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II Série - Número 79

Quinta-feira, 1 de Junho de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 119/1:

Publicação de notas oficiosas (apresentado pelo PSD).

Propostas de alteração:

À Lei sobre Comissões de Trabalhadores n.° 93/1 (apresentadas pelo PSD).

Decreto

Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas:

Propostas do PS, CDS c PSD sobre candidatos para o preenchimento dos dois lugares daquela Comissão a designar pela Assembleia da República.

Requerimentos:

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Instituto das

Participações do Estado pedindo listagens de todos os

gestores registados. Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de

Estado da Comunicação Social pedindo os boletins

semanais de informação para a imprensa e outros textos

editados pela Secretaria de Estado. Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério

da Justiça sobre a construção do palácio de justiça da

vila da Povoação (Açores). Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério

da Justiça sobre preenchimento de vagas de juízes, dele-

gados e subdelegados do procurador da República, conservadores e notários e outros funcionários daquele Ministério na Região Autónoma dos Açores.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério do Trabalho sobre a reestruturação e o funcionamento dos tribunais do trabalho.

Do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre utilização de lugares públicos para venda de publicações.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Matos (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a situação das empresas PREH localizadas em Portugal.

Dos Deputados Dias Ferreira e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Reforma Administrativa sobre o número total de trabalhadores da função pública c seu escalonamento pelas letras funcionais e carreiras.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre despedimento de trabalhadores na empresa do Jornal do Comércio.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Transportes c Comunicações a um requerimento dos Deputados José Vitoriano e Carlos Brito (PCP) sobre o porto da Baleeira (Sagres).

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Matos (PCP) sobre o porto de Viana do Castelo.

Nota. — Foram publicados quatro suplementos ao n.° 78 do Diário da Assembleia da República, 2.' série.

PROJECTO DE LEI N.° 119/1

PUBLICAÇÃO DE NOTAS OFICIOSAS

Considerando que a divulgação e publicação de notas oficiosas em que o Governo exprime os seus pontos de vista deve ser restringida a casos excepcionais, de modo a evitar-se a sistemática propaganda das posições governamentais e dos seus funcionários de confiança junto da opinião pública, aliás custeadas pelas publicações informativas diárias, designadamente as privadas, que não têm beneficiado de qualquer apoio do sector público.

Reconhecendo, portanto, que o dispositivo do artigo 5.° da Lei de Imprensa se acha neste momento obsoleto, designadamente face à lei do Estatuto da

Oposição, entretanto aprovada pela Assembleia da República.

Os Deputados sociais-democratas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei, conscientes de que no actual estádio do processo de consolidação da democracia ainda há que manter transitoriamente, e até à publicação do estatuto da informação, o instituto de excepção que é o das notas oficiosas.

ARTIGO 1."

1 — As notas oficiosas ou comunicados do Governo, ou de qualquer departamento governamental, deverão

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mencionar expressamente a sua prévia aprovação, respectivamente, pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.

2— As publicações informativas diárias, as agências noticiosas, designadamente a Anop, a RTP e a rádio poderão recusar a inclusão do material referido no número anterior, desde que o mesmo não lhes seja remetido através do Gabinete do Primeiro-Ministro ou exceda os limites fixados no artigo seguinte.

ARTIGO 2."

1 — As notas oficiosas ou comunicados são de divulgação obrigatória pelos meios de comunicação social referidos no artigo 1.° desde que não excedam quinhentas palavras de texto.

2 — Quando o limite do n.° 1 do artigo anterior for ultrapassado, os meios de comunicação social interessados poderão resumir livremente os textos recebidos.

ARTIGO 3."

A divulgação de notas oficiosas ou comunicados do Governo nos termos da presente lei deve ser claramente identificada com a menção da respectiva designação.

ARTIGO 4."

1 — Os partidos da oposição ou não representados no Governo mas com assento na Assembleia da República gozam do direito de antena ou de espaço em termos idênticos aos do Governo e com o mesmo destaque.

Propostas de alteração à lei sobre comissões de trabalhadores (Decreto n.° 93/1)

Proposta de emenda

ARTIGO 2."

1 — As comissões de trabalhadores são eleitas, de entre as listas apresentadas, pelos trabalhadores permanentes da respectiva empresa, por voto directo e secreto e segundo o método maioritário por listas, só sendo válida a eleição se nela participar a maioria dos referidos trabalhadores.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo — Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 2.»

1-A — Não são elegíveis os trabalhadores que sejam membros dos corpos gerentes de associações sindicais ou delegados sindicais.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo — Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de substituição

ARTIGO 16."

Os membros das comissões de trabalhadores, das comissões coordenadoras, das subcomissões de trabalhadores e os delegados dos trabalhadores gozam da

2 — O direito de antena ou de espaço em resposta a notas oficiosas ou comunicados do Governo que tenham sido objecto do regime de resumo deve ser respeitado integralmente desde que não exceda o limite de quinhentas palavras de texto.

ARTIGO 5."

1 —Quando o Governo optar pela divulgação integral de notas oficiosas ou comunicados, só poderá fazê-lo a título oneroso e junto de todos os meios de comunicação social abrangidos neste diploma de acordo com as tabelas em vigor para a publicidade redigida.

2 — Porém, quando houver pagamentos em atraso por período superior a sessenta dias, podem os órgãos de comunicação social credores recusar a divulgação prevista no número anterior até serem satisfeitos os seus créditos.

3 — Compete ao Conselho de Imprensa em geral e aos conselhos de informação em especial fiscalizar o princípio da não discriminação referido no número anterior.

4— A violação do disposto no n.° 1 constitui o Pri meiro-Ministro passível de pública censura pelos órgãos de salvaguarda de liberdade de informação referidos no número anterior.

5 — Os partidos referidos no artigo 4.° dispõem de direito de antena e de espaço ilimitado e gratuito quando se verifique violação do n.° 1 deste artigo.

Lisboa, 31 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Nandim de Carvalho — Pedro Roseta — Bento Gonçalves — Armando Correia.

mesma protecção legal e do mesmo crédito de horas que for definido, por lei ou por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, para os delegados sindicais.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo — Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO l6.º-A São atribuições das comissões de trabalhadores:

a) Cooperar na democratização das relações de

trabalho da empresa;

b) Gerir ou participar na gestão das obras sociais

da empresa;

c) Contribuir para o melhor aproveitamento pela

empresa dos recursos humanos, técnicos e financeiros;

d) Participar na elaboração da legislação do tra-

balho e dos planos económico-sociais que contemplam o respectivo sector; é) Informar regularmente os trabalhadores sobre os assuntos respeitantes ao âmbito das suas atribuições.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo— Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

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Proposta de substituição

ARTIGO 17.°

As comissões de trabalhadores têm o direito:

a) De receber as informações necessárias ao exer-

cício da sua actividade;

b) De exercer o controle de gestão;

c) De reunir com os órgãos de gerência;

d) De assistir às negociações de acordos colecti-

vos de trabalho;

e) De dispor dos meios necessários à gestão de

obras sociais, nos termos acordados, por escrito, com os órgãos de gerência.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo— Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 17.°-A

1 — Os direitos conferidos às comissões de trabalhadores só podem ser exercidos para prossecução das atribuições que lhes são conferidas no artigo 16.°, não podendo comprometer a normal actividade da empresa, obstar ao exercício das funções dos respectivos órgãos de gestão e dos seus representantes na hierarquia administrativa, técnica e funcional, bem como contender com o exercício dos direitos das associações sindicais e dos seus representantes na empresa.

2 — As comissões de trabalhadores deverão ter em conta, no exercício dos seus direitos, a dimensão, a natureza, o tipo de estrutura e organização da respectiva empresa.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo — Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de substituição

ARTIGO 18.°

1 — As comissões de trabalhadores têm o direito de reunir periodicamente com os órgãos de gestão da respectiva empresa, para troca de informações e discussão dos assuntos relacionados com as suas atribuições.

2 — A periodicidade das reuniões é de um mês, salvo acordo em contrário.

3 — As comissões de trabalhadores indicarão com a antecedência mínima de dez dias as matérias sobre que pretendem ser informadas, no âmbito das suas atribuições, e os órgãos de gestão comunicarão com a antecedência de cinco dias as matérias sobre que desejam pronunciar-se no âmbito das atribuições cometidas às comissões de trabalhadores.

4 — Das reuniões serão lavradas actas, assinadas por todos os presentes, ficando circunscrita a sua divulgação aos assuntos em relação aos quais não tenha sido invocada a reserva de confidencialidade.

5 — O disposto nos números anteriores aplica-se regularmente às subcomissões de trabalhadores em relação às direcções dos respectivos estabelecimentos ou departamentos.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo— Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de emenda

ARTIGO 22."

2 — Os membros das comissões de trabalhadores estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente às informações que tenham obtido com reserva de confidencialidade.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo—Furtado Fernandes — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 29°

Nas empresas públicas, nacionalizadas, mistas ou privadas, as comissões de trabalhadores promoverão, nos termos dos artigos 2.° a 5.°, a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresa de acordo com o direito de representação nesses órgãos que lhes for reconhecido por 'lei ou pelos estatutos por que se regem as empresas.

Os Deputados do PSD: Amândio Anes de Azevedo—Furtado Fernandes —Ruben Raposo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Grupos Parlamentares do PS e do CDS propõem as seguintes candidaturas para os lugares da Comissão Consultiva das Regiões Autónomas, a preencher por eleição da Assembleia da República:

Dr. Eduardo Paz Ferreira. Dr. Luís Gallego.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 24 de Maio de 1978. —Pelo Grupo Parlamentar do PS, Manuel Alegre. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Adelino Amaro da Costa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido SociaJ-Democrata, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.° da Lei n.° 61/77, de 25 de Agosto, propõe a candidatura do Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, advogado, residente na Avenida do Conselheiro Barjona de Freitas, 14, 6.°, direito, Lisboa-4, e do Dr. Nuno Espinosa Gomes da Silva, advogado, residente na Avenida de Roma, 58, 4.°, esquerdo, Lisboa-5, para

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preencher os dois lugares a designar pela Assembleia da República para a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas.

Lisboa, 30 de Maio de 1978. — Pela Comissão Permanente do Grupo Parlamentar do PSD, José Mene-res Pimentel.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho solicitar que com urgência me sejam fornecidas pelo IPE — Instituto das Participações do Estado— listagens de todos os gestores registados, colocados ou aguardando colocação, com a sua classificação em função dos sectores de actividade em que sejam especializados, designadamente quanto à comunicação social.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. —O Deputado do Partido Social-Democrata, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito que através da Secretaria de Estado da Comunicação Social me sejam fornecidos, desde a data de interrupção do seu envio, os boletins semanais de informação para a imprensa e, bem assim, para o futuro, os textos editados pela SECS e que diariamente, ou pelo menos regularmente, são enviados para os órgãos de comunicação social.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978.—O Deputado do Partido Social-Democrata, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Há já vários anos a Câmara Municipal da Povoação (Açores) solicitou ao Ministério da Justiça a construção de um imóvel para palácio de justiça.

2 — No actual edifício da Câmara estão instalados todos os serviços daquele Ministério (secretaria, do tribunal, tribunal, gabinetes dos magistrados e arquivo), tendo aquela entidade reservado para os seus sectores uma parte íntima do edifício.

3 — Foi enviado ofício da Câmara da Povoação, com o n.° 175, de 14 de Fevereiro de 1978, que incluía a planta do terreno solicitada pelo Ministério da Justiça, conforme seu ofício n.° 500/OB, de 29 de Setembro de 1977, a fim de o Ministério aprovar o projecto em causa e iniciar a construção já prevista.

4—Há serviços da Câmara que estão deslocados do edifício por falta de espaço, o que é de lamentar, em virtude de assim não poder dispor das suas instalações como muito bem entender.

5 — O Governo Regional dos Açores tem atribuído diversas verbas à Câmara para o seu apetrechamento, ampliação e conservação, que se vê impedida de concretizar os seus planos em virtude da continuação no seu edifício dos serviços citados em 2.

6 — Não está em causa, apenas, a construção deste palácio de justiça, mas sim a cobertura por todo o país de edifícios modernos para a administração da justiça, tendo em vista a defesa dos legítimos direitos dos cidadãos.

Face aos pontos expostos atrás e para que as populações locais fiquem devidamente informadas do que planeia, realmente, o Ministério da Justiça nesta matéria, solicito ao Governo, através daquele Ministério e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes elementos:

a) Que se oferece dizer ao Ministério da Justiça

relativamente aos pontos anteriormente enunciados neste documento?

b) Quando prevê o Ministério da Justiça dar iní-

cio à construção do palácio de justiça da vila da Povoação?

c) Que outros palácios de justiça está previsto

construir nas diversas ilhas da Região Autónoma dos Açores?

d) De que verbas dispõe, eventualmente, o Mi-

nistério da Justiça para esse fim?

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1 — A falta que se faz notar na Região Autónoma dos Açores de juízes, delegados do procurador da República, conservadores de registos prediais e civis e notários, nas diversas comarcas e restantes serviços dependentes do Ministério da Justiça;

2 — O mesmo se verifica relativamente a outros funcionários do mesmo Ministério, cujos quadros ou são pequenos ou estão ultrapassados para o muito serviço que se vai acumulando;

3 — Os serviços deste Ministério não podem ficar ao sabor do improviso, visto tratar-se de um sector de cuja eficiência beneficiarão grandemente as populações em geral;

4—Não se prevê a descentralização dos serviços no Ministério da Justiça, apesar de nalguns pontos ser sugerida pelo Plano para a Concretização da Autonomia, apresentado a 15 de Março ao Governo da República pelo Governo Regional dos Açores;

5 — O que está em causa é sempre e mais uma vez o bem comum, a aplicação da justiça e a capacidade de resposta desse Ministério às muitas solicitações de que é alvo quotidianamente;

6 — Inúmeros licenciados em Dirieto se encontram na docência e noutros empregos, para o que, naturalmente, poderão não estar vocacionados, exigindo-se também por isso uma reestruturação total do Minis-

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tério da Justiça com a abertura dos seus quadros, de palácios de justiça, conservatórias e notariados por todo o país, bem como o total preenchimento das vagas ainda existentes;

7 — Não se pode tolerar que haja serviços desse Ministério com funcionários superiores por colocar durante meses ou anos;

8 — Em algumas vilas há notários e conservadores acumulando com o lugar de juiz e dirigindo por anexação as conservatórias e o notariado e que a burocracia não permite a eficácia dos serviços, assoberbando os funcionários com trabalho até à exaustão:

Requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Relativamente à Região Autónoma dos Aço-

res, quantas vagas existem de juízes, delegados e subdelegados do procurador da República, conservadores e notários e para quando se pretende o seu preenchimento?

b) Qual a viabilidade de desanexar alguns ser-

viços, criando mais lugares para funcionários superiores e outros, tornando-os dinâmicos e realmente capazes?

c) Que colaboração poderá prestar o Ministério

da Justiça aos governos regionais, tendo por base a cooperação que se impõe entre Executivos?

d) Prevê o Ministério da Justiça aumentar os

seus quadros, aproveitando tanto quanto possível as grandes capacidades de muitos jovens juristas que se sentem frustrados por falta de vagas e estímulo? (?) De que aliciantes profissionais, sociais e monetários poderá dispor o Ministério da Justiça para a colocação dos seus funcionários na província e, no caso concreto, na Região Autónoma dos Açores?

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que têm sido feitos despedimentos pelas mais diversas razões e que muitos trabalhadores aguardam as conclusões dos seus processos;

2 — Considerando que o Governo deve ter em vista o combate ao desemprego existente e caminhar no sentido de plena utilização dos recursos humanos como situação desejável e normal da economia;

3 — Considerando que pelo artigo 51.° da Constituição, n.° 1, «todos têm direito ao trabalho», e que pelo n.° 2 do mesmo artigo «todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade»;

4 — Considerando como exemplo o caso concreto do associado n.° 5789, com a carteira profissional n.° 2862, do Sindicato Nacional dos Ajudantes de Farmácia' e Ofícios Correlativos e também associado

n.° 8096 do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos, que desde 4 de Outubro de 1974 se encontra na situação de despedido;

5—Considerando o marasmo e a inoperância dos tribunais do trabalho, também nos Açores, por falta de funcionários, onde os processos se acumulam e não avançam;

6 — Considerando que aquele profissional de farmácia, dada a sua actual situação, reclamou junto do Serviço do Provedor de Justiça, conforme ofício n.° 7361, de 8 de Setembro de 1977, daquele Serviço:

Requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, o seguinte:

a) Se está prevista a reestruturação dos tribunais

do trabalho e em que moldes;

b) Concretamente para a Região Autónoma dos

Açores, o que está planeado ou a planear nesta matéria, tendo em conta o Plano para a Concretização da Autonomia;

c) Para quando a resolução dos muitos casos

acumulados, de há vários anos a esta parte, nos tribunais do trabalho.

Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio de Vasconcelos.

Requerimento ao Ministério da Administração Interna (sobre utilização de lugares públicos para venda de publicações.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No passado dia 9 de Maio foram julgados e condenados no Tribunal de Polícia do Porto, embora com pena suspensa, dois vendedores de jornais e de outras publicações, bem conhecidos naquela cidade: os ardinas Alberto e Alexandre.

2 — Não merecem reparos nem se queixam estes trabalhadores da justiça que lhes foi feita e, muito pelo contrário, compreendem bem que o juiz que os julgou não poderia agir de outra maneira. Existe uma postura camarária que proíbe a ocupação dos terrenos públicos sem licença para instalar as suas bancas de venda no passeio público.

3 — O que eles, nem ninguém, não compreendem é porque a PSP os escolheu, precisamente a eles, para os autuar e prender. Esta incompreensão fundamenta-se nas seguintes razões:

É bem conhecido que nem um dos inúmeros vendedores de jornais e publicações possui tal licença. Este facto deriva de uma situação tradicional que não se sabe bem em que critério assenta, mas que hoje pode muito bem derivar do reconhecimento do importante papel destes trabalhadores na comunicação social;

As- suas bancas ocupavam uma parte muito reduzida de largos passeios, na Praça da Liberdade e na Batalha, não constituindo nenhum obstáculo para o trânsito;

Outros ardinas têm banca em funcionamento na Praça da Liberdade (também encostada ao BNU, como a do ardina Alberto), junto ao edifício dos correios, na Estação de S. Bento,

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no Passeio das Cardosas, perto do Café Imperial, etc, e menhum deles foi incomodado pela PSP.

4— É convicção de grande parte da opinião pública que esta situação de discriminação se deve ao facto de os ardinas condenados venderem publicações de carácter eminentemente democrático e progressista e não, como outros, publicações de carácter fascista ou fascizante, o que, a ser verdade, representa um atentado descarado ao nosso Estado democrático.

Em face dos factos e das dúvidas que suscitam e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinado requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

Qual o número de autos levantados contra vendedores de jornais por ocupação ilegal de lugares públicos registados pelo Comando da PSP do Porto, bem assim como o nome dos autuados, o lugar e a data em que foi constatada a infracção.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1978.— O Deputado do PCP, Joaquim Felgueiras.

Requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia (situação das empresas Preh localizadas em Portugal)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As empresas Electromecânica Portuguesa Preh, situada na Trofa, e a Preh & C.a, situada no Porto, são duas empresas só formalmente distintas, por ambas se ligarem intimamente à multinacional alemã Preh, fabricando 95 % para um só único consumidor dos seus produtos: a Grüding, também alemã.

2 — A interligação das duas empresas é de tal forma evidente que trabalham sob a mesma direcção e os seus programas de produção são elaborados de modo a completar as unidades finais fabricadas: na Trofa fabricam-se os elementos que serão montados no Porto. As próprias organizações dos trabalhadores das duas firmas estão ligadas por uma coordenação comum.

3 — Também esta multinacional conheceu, depois do 25 de Abril de 1974, situações de crise conjuntural que, até bem pouco tempo, sempre foram resolvidas com o diálogo das comissões de trabalhadores com a gerência, encontrando-se soluções para os mais diversos problemas, inclusive para os tempos mortos por baixa de encomendas, compensando-os quando a produção exigia pontos altos anormais.

4 — Em Novembro de 1977, a gerência considerou e insistiu na existência de um excesso de mão-de-obra, oferecendo condições para pseudos «despedimentos voluntários». Foram aceites por alguns trabalhadores, vindo a meta proposta a ser atingida, tudo fazendo crer que tinha desaparecido a preocupação do desemprego.

5 — Entretanto, apesar de atingida a meta estabelecida para a redução dos postos de trabalho e de se saber também que a situação económica e financeira é considerada normal, não terminaram as preocupa-

ções dos trabalhadores. A fábrica do Porto tem vindo a ver os seus postos de trabalho parados com o pretexto de falta de trabalho e a ameaça do despedimento de mais oitenta trabalhadores começa a ter uma preocupante insistência.

6 — Para radicar mais essas preocupações sabe-se que a Preh, para o mesmo fabrico, abriu nova fábrica no Brasil, transferindo mesmo máquinas e elementos fabricados na Trofa para esse país. Repare-se que os elementos fabricados na Trofa servem para alimentar a fábrica do Porto, hoje praticamente paralisada por falta de trabalho.

7 — Pensam os trabalhadores desta multinacional que os seus postos de trabalho só poderão passar a estar seguros se for encarada de frente a reconversão das duas unidades da empresa e que essa reconversão é possível.

Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria e Tecnologia, a prestação das seguintes informações:

a) Se tanto na fase dos chamados «despedimen-

tos voluntários», assim como na fase actual de eventuais novos despedimentos, o Ministério do Trabalho tem acompanhado o processo com a imprescindível audiência dos trabalhadores da empresa, sem atender à só formal divisão em duas firmas;

b) Se o Ministério da Indústria e Tecnologia está

ciente de que se trata de uma empresa multinacional que poderá provocar um agravamento da situação difícil de controlar e, neste caso, se tem em conta as sugestões dos trabalhadores no que respeita a uma urgente reconversão da empresa para um tipo de fabricação mais estável e menos dependente.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1978.— Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Eduardo Matos.

Requerimento ao Ministério da Reforma Administrativa (sobre o número total de trabalhadores da função pública e seu escalonamento pelas letras funcionais e carreiras).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Reforma Administrativa, a prestação das seguintes informações:

1 — Qual o número total de trabalhadores exis-

tentes na Administração Central, local e regional, incluindo os dos fundos autónomos e serviços personificados?

2 — Qual o número de trabalhadores existentes,

por Ministérios, na Administração Central, incluindo os organismos de coordenação económica e demais pessoas colectivas de direito público?

3 — Qual o escalonamento dos trabalhadores da

função pública da Administração Central,

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local e regional, fundos autónomos e serviços personalizados pelas letras funcionais, bem como por carreiras?

4 — Qual o número de trabalhadores da função

pública por graus de vinculação (nomeação definitiva, nomeação provisoria, contratos do quadro, contratos além dos quadros, prestações eventuais de serviço, assalariados permanentes, assalariados eventuais e tarefeiros)?

5 — Qual a densidade existente no preenchimento

dos quadros, no âmbito da Administração Central, local e regional, dos fundos autónomos e dos serviços personalizados?

6 — Qual o nível etário dos trabalhadores da fun-

ção pública, quer na Administração Central, local e regional, quer nos fundos autónomos e serviços personalizados?

7 — Qual a lista de antiguidade nas respectivas

categorias, dos trabalhadores da função pública (Administração Central, local e regional, fundos autónomos e serviços personalizados)?

8 — Face à terminologia utilizada pelo actual Go-

verno e já posta em prática em diploma que aprovou, qual a definição que o Governo atribui aos termos «funcionários» e «agentes», quando se refere aos trabalhadores da função pública?

Assembleia da República, 31 de Maio de 1978.— Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — F. Sousa Marques.

Requerimento ã Secretaria de Estado da Comunicação Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aprovou esta Assembleia a Lei n.° 12/78, de 21 de Março, que revogou o Decreto-Lei n.° 645/76, de 30 de Julho, revogação exigida pelos trabalhadores da comunicação social e pelos respectivos sindicatos.

O conselho de gerência do Jornal do Comércio — meio de comunicação social do Estado— despediu, baseado no Despacho Normativo n." 197/77, de 13 de Outubro, trabalhadores da empresa. E a Lei n.° 12/78 não só revogou os artigos 2.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 645/76, em que aquele despacho se fundava, como determinou que a revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Só que, como denunciam os Sindicatos de Trabalhadores na Imprensa (sede e Secção Regional do Norte), dos Trabalhadores Gráficos do Sul e Ilhas e dos Trabalhadores Rodoviários do Distrito de Lisboa, os trabalhadores despedidos da empresa do Jornal do Comércio continuam por integrar —ainda que o seu depedimento seja considerado nulo pela lei—, e mais, o conselho de gerência da empresa comunicou-lhes por escrito que se deviam manter em inactividade.

Face a esta situação, e sem outros considerandos, a UDP, pelo seu Deputado na Assembleia da Repú-

blica, formula ao Governo, especialmente ao Secretário de Estado da Comunicação Social, as perguntas dos Sindicatos:

Um conselho de gerência de qualquer empresa tem plenos e superiores poderes sobre lei aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, desrespeitando estes Órgãos de Soberania a seu bel--prazer?

Um conselho de gerência de qualquer empresa pode decidir tornar efectivo e fazer produzir efeito o que uma lei torna nulo e de nenhum efeito?

O Deputado, Acácio Barreiros.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 30 de Março de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Rodrigues Vitoriano e Carlos Brito acerca do porto da Baleeira (Sagres):

1—No sentido de dar uma ideia das motivações fundamentais que deram origem ao lançamento do estudo do porto da Baleeira (Sagres) no ano de 1970, transcreve-se a seguir uma passagem da monografia preparada recentemente no âmbito da documentação justificativa dos planos de investimentos:

A enseada da Baleeira beneficia de uma situação privilegiada no extremo poente da costa algarvia, com naturais condições de abrigo contra mares vindos dos quadrantes de noroeste a sudoeste, os mais frequentes e violentos na costa portuguesa, sendo ponto de refúgio de embarcações da pesca, de cabotagem costeira e outras surpreendidas por temporais nas proximidades do promontório de Sagres ou na rota entre a costa ocidental e a costa sul do País. No entanto, a enseada é aberta a mares do S. E. e do «levante», que frequentes vezes têm causado sérios prejuízos às frotas fundeadas na enseada, tendo-se revelado, através dos estudos feitos, ser de grande interesse completar o abrigo de uma apreciável parte da enseada mediante a construção de um quebra-mar.

Entre Setúbal e Portimão não existe hoje qualquer outro porto de abrigo que ofereça refúgio à navegação costeira e da pesca ou de recreio em ocasiões de temporal.

Distando Setúbal de Portimão cerca de 115 milhas, das quais cerca de 90 milhas na costa e cerca de 25 milhas na costa sul, tão grande distância sem portos de abrigo para as referidas embarcações acarreta todos os anos frequentes problemas e perigos vários, não raro com prejuízos sérios e até perdas de vida. Mesmo após a conclusão do porto de Sines, ainda a distância entre Sines e Portimão, cerca de 83 milhas, oferece riscos similares aos acima apontados para os tipos de embarcações referidas. A enseada da Baleeira, já na costa sul, à ilharca do cabo de S. Vicente —5 milhas—, dista cerca de 63

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milhas de Sines e à volta de 20 milhas de Portimão.

Às razões já apontadas a favor de um porto de abrigo na enseada da Baleeira deve ainda acrescentar-se que é excelente a sua localização para abrigo das embarcações de pesca da costa algarvia que vão pescar à costa oeste ou ao largo do cabo de S. Vicente, pois é normal, já hoje, nas condições actuais, encontrarem-se fundeadas na enseada muitas embarcações de outras praças do Algarve, que aguardam ali condições favoráveis para a pesca.

A pequena navegação da costa algarvia que pretenda dobrar o cabo de S. Vicente, se encontrar forte mar de noroeste, que só com muita dificuldade pode vencer, volta para trás e refugia-se numa das três enseadas próximas do cabo de S. Vicente — Belixe, Sagres e Baleeira.

Se o mar for de oeste, só as enseadas de Sagres e da Baleeira darão algum abrigo.

Mas , se o temporal for de sudoeste, a enseada da Baleeira tem condições de abrigo muito superiores às que existem nas outras enseadas citadas.

A Direcção-Geral promoveu em 1970 os estudos do plano geral do porto da Baleeira, considerando as particulares condições estratégicas referidas, de localização e de abrigo natural, e um aproveitamento razoável das facilidades que serão criadas com o molhe de abrigo para a actividade da pesca, já existente na enseada e em acréscimo progressivo.

Sobre o plano geral emitiu o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes o seu parecer n.° 3877, de 25 de Abril de 1972, homologado por despacho ministerial de 20 de Maio do mesmo ano, parecer de cuja apreciação se transcreve o seguinte passo:

Dada a situação da enseada com relação aos portos existentes e em vias de valorização e as suas condições peculiares de abrigo, a execução de obras de melhoramento na enseada da Balee.'ra para nela criar um porto de pesca e de refúgio da pequena navegação de recreio e costeira tem plena justificação.

Após a apreciação do plano geral no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, promoveu a Direcçãp-Geral de Portos a realização dos projectos de um conjunto de obras de um plano parcial integrado no plano geral referido.

Este conjunto de obras de execução prioritária compreende um molhe com perto de 400 m de comprimento, um cais com cerca de 120 m, a fundos de 6 m, um cais de abastecimento, dois passadiços, com cerca de 150 m cada um, para atracação de embarcações da pesca que estacionem no porto, uma rampa-varadouio e terrapleno para reparação de pequenas embarcações, instalações terrestres, etc.

2 — Por aqui se vê que as razões fundamentais que justificaram a construção do porto da Baleeira foram principalmente de natureza estratégica quanto à sua função de porto de abrigo para as frotas pesqueiras da costa algarvia e outras, oferecendo-se-lhe, no en-

tanto, condições para passar a desempenhar um papel de importância progressivamente crescente quanto à recepção e trânsito de pescado.

O tráfego de pescado na enseada da Baleeira foi nos últimos anos, em média, de cerca de 15001 por ano.

A capacidade oferecida pelas obras da 1." fase, em construção, após estas concluídas, é da ordem das 10 000 t por ano, sendo, no entanto, fácil a expansão dos cais de descarga, se vier a evidenciar-se uma evolução favorável do tráfego de pescado.

3 — As características dadas ao plano do porto traduzem as condições mínimas para que o mesmo constitua um conjunto operacional voltado essencialmente para a actividade da pesca, com aproveitamento das particulares condições favoráveis da enseada quanto ao abrigo, prevendo-sc a possibilidade de expansão, se estudos subsequentes da evolução das actividades e do desenvolvimento sócio-económico da área territorial que o porto serve directamente o vierem a justificar.

O dimensionamento do porto foi, contudo, apoiado numa análise das perspectivas de desenvolvimento da actividade da pesca nos principais portos algarvios, face aos programas de melhoramento desses portos, efectuada no plano geral de 1971, e ao anunciado propósito de reconversão das frotas pesqueiras nacionais.

4 —Quanto à aludida falta de conhecimento das autarquias e das populações e do próprio Gabinete de Planeamento da Região do Algarve relativamente ao enquadramento geral das obras, às opções de fundo, aos objectivos que se pretendem alcançar, expressa no requerimento dos Srs. Deputados, afigura--se-nos haver deficiência de informação.

Com efeito, a Direcção-Geral de Portos teve algumas reuniões de trabalho no Algarve, nomeadamente no Governo Civil do Distrito dc Faro, no âmbito da Comissão Regional de Emprego e do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, sobre os portos do Algarve, no decurso dos anos de 1975 e 1976, nas quais foi focado expressamente o porto da Baleeira, a sua dimensão e os objectivos que visa.

Cita-se, por exemplo, a havida em 30 de Julho de 1975 no salão do Governo Civil do Distrito de Faro, com a presença de representantes da Direcção-Geral de Portos, das Juntas Autónomas de Barlavento e Sotavento do Algarve, da Secretaria de Estado das Pescas, do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e da Comissão Regional de Emprego. Outra reunião se realizou posteriormente, com a presença daquelas entidades e de representantes das capitanias, dos sindicatos de pescadores c armadores e mestres de embarcações da pesca.

Particularmente sobre o porto da Baleeira, realizou-se uma reunião no próprio local no dia 7 de Outubro de 1976, na fase de elaboração dos projectos das obras, a que se refere o ofício n.° 261./GEP, de 1 de Outubro de 1976, desta Direcção-Geral para o director dos Portos de Barlavento do Algarve, de que se anexa fotocópia, à qual estiveram presentes representantes das entidades nele citadas (Secretaria de Estado das Pescas, Câmara Municipal de Vila do Bispo, Gabinete de Planeamento da Região do Algarve) e um grande número de pescadores.

Lisboa, 17 de Maio de 1978.

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DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS Gabinete de Estudos e Planeamento

Ex.mo Sr. Engenheiro Director dos Portos de Barlavento do Algarve, Portimão.

No seguimento da comunicação telefónica de há dias, confirmo a minha visita e de mais dois técnicos desta Direcção-Geral ao porto da Baleeira (Sagres), com vista a dialogar cpm os interessados locais e regionais nesta fase final da realização do projecto das obras portuárias na referida enseada.

Acompannar-nos-ão dois técnicos do gabinete de projectistas que coopera com esta Direcção-Geral.

Há todo o interesse em que estejam presentes representantes de pescadores, da Secretaria de Estado das Pescas, das autoridades marítimas, da Câmara Municipal de Vila do Bispo, do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e, obviamente, V. Ex.a e quem mais entenda conveniente.

Nesta data envio fotocópia deste ofício à Capitania do Porto de Portimão, à Delegação Marítima de Lagos, à Câmara Municipal de Vila do Bispo e ao Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.

A reunião será, como acordado, no dia 7 deste mês, pelas 14 horas e 30 minutos, na Baleeira.

Deslocar-nos-emos de Lisboa para Faro no avião que parte às 7 horas e 40 minutos e regressaremos no avião que parte de Faro às 21 horas e 30 minutos.

Na viagem entre Faro e Baleeira prevemos passar pela sede dessa Junta Autónoma.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 1 de Outubro de 1976. — O Engenheiro Director do Gabinete, Nelson Gomes.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 15 de Março de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos acerca do porto de Viana do Castelo:

1 — O requerimento dos Srs. Deputados refere-se a uma proposta da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, formulada na reunião daquela Assembleia de 21 de Janeiro de 1978, relativa à 1." fase de obras do porto de Viana do Castelo, cuja execução está em curso, sintetizando do seguinte modo o solicitado na referida proposta:

a) Passagem da cota da dragagem do porto

(-6,5 m ZH) para (-8,0 m ZH);

b) Passagem do comprimento do cais de comér-

cio da margem sul do estuário para «pelo menos 400 m (permitindo a atracação simultânea a mais do que um navio)»;

c) Prolongamento da terraplenagem da margem

norte e da respectiva obra de regularização marginal, incluindo a construção do cais para barcos de turismo;

d) Estudo da possibilidade de alargamento da

bacia do porto.

O requerimento termina por requerer ao Governo a prestação das seguintes informações, nos termos que a seguir se transcrevem:

a) Estão em curso os estudos necessários à con-

sideração das propostas da Assembleia Municipal de Viana do Castelo?

b) Pensam os departamentos responsáveis do Go-

verno dar satisfação às propostas daquela Assembleia Municipal? Em caso negativo, quais as razões?

2 — De facto, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo enviou ao Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante o seu ofício n.° 2279, de 4 de Abril de 1978, não assinado, trazendo anexa fotocópia de uma moção, manuscrita, assinada por seis elementos do Grupo de Empreendimentos Colectivos, datada de 29 de Março de 1978.

O Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante determinou, por seu despacho de 13 de Abril de 1978, que a Direcção-Geral de Portos prestasse informação sobre estes documentos da Assembleia Municipal de Viana do Castelo.

Também em meados de Fevereiro deste ano deu entrada naquela Direcção-Geral a citada proposta da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, enviada através da Junta Autónoma dos Portos do Norte.

3 — Os estudos do porto de Viana do Castelo que conduziram à concretização do seu plano geral e enquadraram ou constituíram os projectos do conjunto de obras da 1." fase, agora em construção, foram os seguintes:

3.1 — Estudo das Perspectivas de Desenvolvimento do Porto de Viana do Castelo, com base na análise da evolução económica do hinterland do porto, em seis volumes (1971-1972):

Volume 1 — Relatório de síntese; Volume 2 — Contendo:

Estudo geo-económico da Região Plano Norte;

Principais centros geradores de tráfego marítimo na Região Plano Norte;

Volume 3 — Contendo:

Planos ou programas de desenvolvimento da

Região Plano Norte; Projectos encarados na área de influência do

porto de Viana do Castelo;

Volume 4, contendo:

Perspectivas de desenvolvimento do tráfego nos portos do Douro e Leixões;

Influência do porto de Vigo no futuro tráfego do porto de Viana do Castelo;

Volume 5, contendo:

Perspectivas de desenvolvimento de indústria de construção e reparação navais; Viana do Castelo como porto de pesca; Náutica de recreio e desportos náuticos;

Volume 6, contendo:

Previsões de tráfego no porto de Viana do Castelo em 1973, 1979 e 1985 (no pressuposto de oportuna realização das obras de melhoramentos);

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Recomendações sobre o apetrechamento do

porto de Viana do Castelo; Avaliação de benefícios proporcionados pela melhoria do porto de Viana do Castelo.

3.2 — Plano Geral do Porto de Viana do Castelo e de Valorização do Estuário do Lima, composto por:

3.2.1 — Esquema Geral do Porto e de Valorização do Estuário do Lima em dois volumes (1972-1973):

Volume 1, contendo:

Perspectivas de desenvolvimento económico

do vale do Lima; Zonas industriais; Ligações viárias;

Harmonização do desenvolvimento portuário

e industrial com a expansão urbana; Conclusões;

Volume 2, contendo:

Descrição geral do porto actual;

Condicionalismos naturais;

Condições actuais de exploração;

Estudos antecedentes;

Solicitações e necessidades portuárias;

Soluções de zonamento;

Esqu&ma geral;

Programa de intervenções e considerações finais.

3.2.2 — Plano Parcial das Obras Exteriores e Interiores do Porto de Viana do Castelo {1972-1973), de execução prioritária, contendo:

Bases do estudo; Condicionalismos naturais; Plano de .intervenções a curto prazo; Plano de exploração a curto prazo; Estimativas orçamentais; Conclusões c recomendações.

3.2.3 —Plano Geral, em dois volumes (1977-1978), contendo:

Análise dos estudos antecedentes;

Aspectos condicionantes do planeamento;

Valorização do estuário do Lima;

Revisão do esquema viário de apoio e ligação

ao porto; Revisão das previsões de tráfego; Plano geral portuário; Análise de oustos-benefícios; Conclusões.

3.3—Projectos das Obras da 1." Fase Integrada no Plano Parcial (1974-1975), constituídos por onze volumes:

Volume 1 — Revisão e Pormenorização do Plano Parcial;

Volume 2 — Molhe Exterior de Abrigo;

Volume 3 — Obras Interiores — Memória descritiva, medições e orçamento;

Volume 4 — Obras Interiores — Cálculos;

Volume 5 — Obras Interiores — Peças desenhadas;

Volume 6 — Elementos Complementares — Redes de serviço;

Volume 7 — Elementos Complementares — Acessos e pavimentações do cais ro/ro;

Volume 8 — Obras Interiores — Especificações técnicas;

Volume 9 — Especificações para o Reconhecimento Técnico Complementar — Nota técnica;

Volume 10 — Equipamento Portuário — Enunciado;

Volume 11—Equipamento Portuário — Caderno de encargos.

4 — Os estudos citados nos pontos 3.1, 3.2.1 e 3.2.2, ou seja o Estudo das Perspectivas de Desenvolvimento do Porto de Viana do Castelo, com base na análise da evolução económica do seu kinterland, o Esquema Geral do Porto e de Valorização do Estuário do Lima e o Plano Parcial das Obras Exteriores e Interiores do Porto de Viana do Castelo, foram aprovados por despacho ministerial, após parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Os projectos das obras da 1.° fase do Plano Geral, ciitados no ponito 3.3, foram aprovados por despacho ministerial e servem de base às obras actualmente em construção.

O Plano Geral, citado no ponto 3.2.3, foi concluído em 1978, em conformidade com as recomendações emitidas no parecer, superiormente homologado, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre os estudos anteriores (Perspectivas de Desenvolvimento, Esquema Geral e Plano Parcial das Obras Prioritárias) e depois de a Direcção-Geral ouvir, no decurso do processo do estudo, os departamentos mais directamente interligados, tais como: Câmara Municipal de Viana do Castelo, Direcção--Geral de Urbanização, Secretaria de Estado do Ambiente, Direcção-Geral do Património Cultural, Di-recção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, Junta Autónoma de Estradas e Direcção--Geral dos Transportes Terrestres (veja-se fotocópia da circular anexa, n>.° 309/GEP, de 29 de Outubro de 1977, de convocatória para reunião de trabalho).

Para apreciação deste Plano Geral está nomeada uma comissão de apreciação que procede aos respectivos trabalhos.

O esquema geral do porto e os projectos das suas obras de abrigo foram testados em ensaios laboratoriais em modelo reduzido.

Os estudos foram realizados e conduzidos por técnicos especializados de diversos sectores, tais como: engenheiros de hidráulica marítima e fluvial, de portos e de projectos de estruturas, geólogos, técnicos da marinha e economistas.

5 — Feita esta sumária resenha sobre a evolução dos estudos realizados para a definição do Plano Geral do Porto de Viana do Castelo e os projectos das obras da sua 1." fase, integrados num plano parcial, e deixada uma ideia, ainda que sumária, sobre a amplitude e profundidade dos estudos —'que traduzem o empenhamento da Direcção-Geral de Portos em conferir a Viana do Castelo um porto condigno e proporcionado às reais potencialidades do seu hinterland—, referiremos o que são as obras em construção da 1." fase e como se inserem no escalonamento, de execução por fases, da expansão futura do porto, a capacidade de manuseamento de carga que oferecem ao porto e as perspectivas da sua utilização ou saturação a curto e médio prazo, com vista

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a avaliar-se da eventual possibilidade de satisfação imediata ou a curto prazo de algum ou alguns dos pontos inscritos na proposta da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, sobre que incide o requerimento dos Srs. Deputados apresentado na Assembleia da República.

6 — O estudo das perspectivas de desenvolvimento do porto de Viana do Castelo, com base na análise da evolução económica do seu hinterland, realizado pela Direcção-Geral' de Portos nos anos de 1971— 1972, veio mostrar a viabilidade de reconversão do porto de Viana do Castelo, em termos de o mesmo desempenhar uma função dinamizadora importante do desenvolvimento económico regional, funcionando ao mesmo tempo como complementar ou decompres-sor do porto de Leixões, relativamente à Região Plano Norte.

O subsequente planeamento físico do porto foi conduzido em conformidade com as potencialidades identificadas de geração de tráfego do hirüerland do porto, para horizontes de curto e médio prazo, deixando possibilidades de expansão para metas de longo prazo.

Assim, os estudos visaram, fundamentalmente, no que concerne ao porto:

Definição de um esquema geral de aproveitamento do troço final do estuário do Lima para fins portuários e actividades afins e zonamento da ocupação e funções das áreas marginais, quer da margem norte, quer da margem sul;

Definição de um plano parcial contendo as obras prioritárias de uma 1." fase de intervenção, visando a satisfação do 'tráfego gerado a curto prazo;

Definição do Plano Geral do Porto de Viana do Castelo para o horizonte de 1985, depois transferido para o horizonte de 1990;

Projectos das obras prioritárias do plano parcial, integrado no Plano Geral, que constituem a 1." fase de intervenção.

Esta metodologia permitiu, por um lado, lançar um conjunto de obras que visam criar as condições mínimas funcionais, quer relativamente a obras de abrigo, quer relativamente a infra-estruturas do porto interior, para as solicitações imediatas do porto a curto prazo, sem prejuízo de sucessivas expansões, de acordo com o Plano Geral do Porto, à medida do desenvolvimento económico do seu hinterland e da correspondente evolução da geração de tráfego.

O escalonamento das sucessivas fases de obras depende, portanto, em grande medida, das possibilidades de financiamento de cada fase, da antecipação que se queira assegurar em relação à evolução do tráfego e do grau de confiança e dinamismo que se queira imprimir, por meio do porto, às actividades comerciais, industriais, etc., da região que o porto serve.

Quer isto dizer que, não obstante na programação das pbras da 1." fase integradas no plano parcial de 1972-1973 se incluírem obras para um determinado volume de tráfego e para um determinado grau de antecipação em relação à saturação da utilização dos cais e demais instalações, é perfeitamente viável uma ampliação do programa inicial, desde já, se a actualização das perspectivas o vier a justificar para qualquer dos sectores do porto, pois que os estudos e

planos foram conduzidos em termos de comportaram harmonicamente sucessivas ampliações.

O conjunto de obras do plano parcial que constituem ai." fase em execução é formado, essencialmente, por:

Molhe de abrigo: cerca de 2000 m;

Canal interior de acesso ao porto: com a largura de 150 m e a cota de dragagem ( — 6,5 m ZH); [tem a possibilidade de ser aprofundado em fases posteriores, estando prevista a dragagem à cota ( —8m ZH) na 2.° fase de ampliação];

Área de manobra em frente ao cais comercial da 1." fase: cerca de 225 m;

Cais comercial da l.tt fase: comprimento útil de 150 m, fundado à cota (-9mZH), mas funcionando na 1." fase a fundos de (—8 m ZH); com a construção da 2.a fase de obras e a correspondente dragagem dp canal interior de acesso ao porto e da área de manobra em frente ao cais para a cota (—8mZH), a zona junto ao cais poderá funcionar à cota (-9mZH);

Comprimento de cais disponível na actual doca comercial: cerca de 1000 m, com o tirante de água no baixa-mar de cerca de 6m; com a construção das obras desta 1.* fase criam-se terraplenos para parques e armazéns ao longo de cerca de 450 m de cais da doca, do lado do rio, o que faculta aceitáveis condições de exploração, que hoje não existem;

Novo cais para a pesca: com cerca de 180 m de comprimento, a fundo de cerca de (-5,5 m ZH);

Obras de regularização marginal e instalações diversas.

Com base no estudo e caracterização da navegação que demanda o porto de Leixões verificou-se que cerca de 94% dos navios que demandaram aquele porto em 1970 tinham calado inferior a 25 pés (cerca de 7,5 m).

Admitiu-se no estudo, após cuidada análise dos aspectos influentes, que, no conjunto de obras da 1fase, seria para navios de calado máximo de 7,5 m que o porto deveria ficar preparado; são navios de cerca de 7500 tdw, com comprimento da ordem dos 130 m. No entanto, cerca de 85% dos navios que demandaram o porto de Leixões em 1970 tinham calados inferiores a 20 pés (cerca de 6m) e cerca de 61 % tinham calados inferiores a 15 pés (cerca de 4,5 m).

Considerou-se também que, para navios de porte máximo da ordem das 7500 tdw, com o comprimento da ordem de 130 m, a área de manobra com a largura de 225 m é mais do que suficiente em zona abrigada e de fracas correntes.

Considerou-se ainda que, sendo de menos de 10 % a percentagem de navios de calado compreendido entre 20 e 25 pés que demandarão o porto durante o período de exploração, só com pbras da l.a fase aqueles poderão utilizar os canais e áreas de manobra com sujeição à maré — o que permite adicionar cerca de 2m ao tirante de água em meia maré, ou seja, o tirante de água passará para 8,5 m (nas condições limites, para os maiores navios daquele tipo, ficará uma folga de cerca de 1 m debaixo da quilha).

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Anota-se que, na 2.a fase de expansão do porto, em que as profundidades do canal interior de acesso e da área de manobra são de (—8 mZH), o diâmetro do círculo da área de manobra é de 300 m (da mesma ordem de grandeza do porto do Funchal).

7 — A actualização do estudo das perspectivas de geração de tráfego portuário no hinterland do porto de Viana do Castelo, levada a efeito na fase de conclusão do estudo do plano geral do porto, em 1977-1978, conduziu a resultados um tanto mais optimistas em relação ao volume do tráfego que advirá para o porto no fim do período de construção das obras da 1." fase do que idêntico estudo realizado em 1971-1972 (de facto houve um atraso no lançamento das obras em relação ao que havia sido inicialmente previsto).

Está em curso na Direcção-Geral de Portos a apreciação da última parte do plano geral por comissão nomeada para o efeito.

Estando atenta ao posicionamento, no tempo, da conclusão das obras da 1." fase de ampliação de porto, em curso, e às perspectivas actualizadas da evolução da geração de tráfego no seu hinterland, é possível que a comissão de apreciação venha a encontrar justificação para um acréscimo da extensão de cais já no âmbito das obras da 1.ª fase — o que, a suceder, conduziria naturalmente a uma proposta neste sentido ao Governo.

Os estudos de apreciação estão em curso, afigu-rando-se que só após a sua conclusão, a breve prazo, se poderá tomar posição sobre o assunto — tanto mais que são múltiplos os aspectos em que a comissão terá de debruçar-se, como é usual em apreciação de trabalhos desta natureza, e é em relação ao conjunto dos problemas postos que será naturalmente produzido um parecer e encaminhada uma solução para os problemas pontuais mais urgentes.

Quanto às perguntas finais formuladas no requerimento dos Srs. Deputados, ou seja:

a) Estão em curso os estudos necessários à con-

sideração das propostas da Assembleia Municipal de Viana do Castelo?

b) Pensam os departamentos responsáveis do

Governo dar satisfação às propostas daquela Assembleia Municipal? Em caso negativo, quais as razões?

poderá esclarecer-se:

Os estudos do Plano Geral do Porto de Viana do Castelo foram feitos em termos de poderem efectuar-se as respectivas obras em fases sucessivas, de acordo com a evolução das solicitações previsíveis de tráfego, estando, por isso, implicitamente, em condições de poderem dar satisfação ao solicitado na proposta formulada pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na medida em que para tal se fundamente justificação—o que está a ser objecto de apreciação;

Mediante a apreciação em curso do plano geral do Porto de Viana do Castelo procurar-se-á definir o que, em consonância com as aspirações da Assembleia Municipal, poderá eventualmente acrescer-se à actual fase de obras portuárias, como seu adicional; Para a definição do citado Plano Geral do Porto foram efectuados no decurso dos estudos diver-

sos contactos a nível local, a nível- regional e com os diversos departamentos intervenientes em problemas viários, de urbanização ou outros relacionados com o porto — ocorrendo a última reunião de trabalho na Câmara Municipal em 23 de Novembro de 1977—, tendo a Direcção--Geral de Portos intenção de promover, como vem sendo habitual, não só em relação ao porto de Viana do Castelo, outras reuniões sectoriais para tratar problemas específicos, nomeadamente quanto às zonas de fronteira da cidade com o porto, em que deverão harmonizar-se os interesses mútuos.

Lisboa, 17 de Maio de 1978.

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS Gabinete de Estudos e Planeamento

Enviadas circulares às seguintes entidades: Câmara Municipal de Viana do Castelo, Direcção--Geral de Urbanização, Secretaria de Estado do Ambiente, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, Junta Autónoma de Estradas e Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Em Dezembro do ano findo, S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações homologou, por seu despacho de 29 de Dezembro de 1976, o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre os estudos do Esquema Geral de Valorização do Estuário do Rio Lima e do Plano Parcial das Obras Exteriores e interiores do Porto de Viana do Castelo, de execução prioritária, documentos aqueles que constituíram a primeira parte do estudo do plano geral das obras do porto de Viana do Castello c de valorização do estuário do Lima, cuja conclusão está agora em curso.

Na informação que submeteu a despacho ministerial em Janeiro deste ano o pedido de autorização do prosseguimento e conclusão dos estudos do referido plano geral, propôs esta Direcção-Geral, aliás de acordo também com as recomendações do parecar do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que nesta fase final destes estudos fossem analisados conjuntamente com outras entidades também interessadas na vailorização do estuário do Lima alguns dos problemas que se põem ao planear o aproveitamento das zonas marginais do estuário, algumas a conquistar à área líquida do mesmo.

As entidades que foram indicadas são:

Câmara Municipal de Viana do Castelo; Direcção-Geral de Urbanização; Secretaria dc Estado do Ambiente; Direcção-Geral do Património Cultural; Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos

Hidráulicos; Junta Autónoma de Estradas; Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Dignou-se S. Ex.° o Secretário de Estado da Marinha Mercante concordar com a orientação definida, tendo-

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-se celebrado contrato em Junho deste ano com os consultores incumbidos do prosseguimento dos estudos.

Entretanto foi lançada a empreitada de construção das obras prioritárias do Plano Parcial, que neste mo-mente decorre.

Os estudos conducentes à conclusão do citado Plano Geral atingiram já uma posição em que se torna necessário o diálogo entre as entidades acima referidas.

Programou-se, por isso, uma reunião em Viana do Castelo, na Câmara Municipal, de acordo com o seu presidente, em que se pretende que estejam presentes, além de representantes desta Direcção-Geral e dos seus consultores para a realização dos estudos do Plano Geral, os representantes das entidades citadas.

A reunião terá lugar no dia 23 dc Novembro deste ano, pelas 10 horas, na Câmara Municipal de Viana do Castelo, ocupando também a parte da tarde.

Um dos períodos do dia será destinado à análise dos problemas nos próprios locais das zonas marginais do estuário interessadas e o outro período do dia será destinado à análise e discussão daqueles problemas em gabinete.

Manifesto a V. Ex.ª o grande empenho em que esse departamento se faça representar nas citadas reuniões de traballno.

29 de Novembro de 1977. — O Engenheiro Director--GeraJ, Fernando Muñoz de Oliveira.

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