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II Série — Número 97

Sexta-feira, 4 de Agosto de 1978

DIÁRIO

da

Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Conselhos de informação:

Relatórios dos Conselhos de Informação para a RTP e a Anop relativos ao 2.º trimestre de 1978.

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho que cria os cartões de identidade para os membros dos gabinetes do Presidente e dos grupos parlamentares e os funcionários da Assembleia da República.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. (RTP)

Relatório

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, este Conselho apresenta o seu relatório correspondente ao 2.° trimestre do corrente ano:

1 — O Conselho efectuou sete reuniões plenárias, sendo que uma se desdobrou em três sessões.

Como aspectos mais relevantes, podem destacar-se os seguintes:

2 — Na reunião de 11 de Abril deslocou-se ao Conselho o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social para uma troca de impressões sobre o conteúdo da futura Lei da Televisão.

3 — Na reunião de 10 de Maio foi apreciado na generalidade o «Projecto de bases gerais da política de informação» e criado um grupo de trabalho pluri-parüdário para apresentar um projecto de relatório do parecer.

4 — Nas sessões seguintes foi analisado o relatório do grupo de trabalho, votado e aprovado com diversas alterações.

5 — No dia 30 de Maio o Conselho realizou uma visita de estudo às instalações da RTP, que englobaram os estúdios do Lumiar, o departamento de formação e o emissor de Monsanto.

Houve contactos com a comissão administrativa, directores de serviços e a comissão intersindical

6 — Na reunião de 15 de Junho foi aprovada uma directiva que, em síntese, visa permitir a audição dos partidos políticos que sejam objecto de comentários críticos por jornalistas na RTP.

Palácio de S. Bento, 11 de Julho de 1978.— O Presidente do Conselho de Informação para a RTP, E. P., Sebastião Pinto Mendonça Garcia.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA. E. P. (ANOP)

Relatório trimestral (relativo ao período compreendido entre 7 de Abril e 20 de Julho de 1978)

A) O Conselho de Informação para a Anop, E. P., reuniu oito vezes neste período de tempo, tendo sido uma das suas reuniões realizada nas instalações da Anop.

B) Ao longo das oito reuniões havidas foram tratados os seguintes assuntos:

1) Informação de contactos havidos entre o pre-

sidente do Conselho de Informação e a Secretaria de Estado da Comunicação Social;

2) Análise do ofício do conselho de gerência

da Anop, E. P. — referência 1.1/310/ 1.1.1.06, de 7 de Abril de 1978, sobre resposta a requerimentos dos conselheiros de informação;

3) Parecer sobre a designação do director e di-

rector-adjunto da informação da Anop, E. P.;

4) Análise e emissão de parecer sobre o «Pro-

jecto de bases gerais da política de informação»;

5) Análise dos telexes 60/61, sobre as comemo-

rações do 1.° de Maio, 27/4 da Anop, E. P.;

6) Audiência do conselho de gerência da Anop,

E. P., sobre contratos formalizados ou a formalizar com departamentos governamentais e autarquias locais;

7) Audiência com o Secretário de Estado da

Comunicação Social sobre problemas refe-

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rentes à comunicação social em geral e sobre aspectos concretos referentes à actividade da Anop, E. P.

C) Ao longo deste período de trabalho do Conselho de Informação foi recebida diversa correspondência, à qual foi ou está sendo dado o devido tratamento.

D) De ressaltar que todas as reuniões marcadas se •realizaram, nunca tendo havido falta de quórum quer de funcionamento quer de votação. Registaram-se, contudo, ao longo deste período de tempo 49 faltas (19%) sobre um total de 208 presenças possíveis.

Palácio de S. Bento, 20 de Julho de 1978. — O Presidente do Conselho de Informação para a Anop, E. P., Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Despacho

Considerando a conveniência de criar para os membros do Gabinete, bem como para todos os funcionários da Assembleia da República, um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade, determino:

1.° São criados os cartões de identidade dos modelos anexos ao presente despacho;

2.° Os cartões são de cor branca, com uma faixa em diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo;

3.° A assinatura da entidade que autentica o cartão levará o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;

4.° Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Assembleia da República, 31 de Julho de 1978.— O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Modelo do cartão para uso do chefe e membros do Gabinete do Presidente e dos grupos parlamentares, Secretário-Geral da Assembleia da República, directores-gerais e directores de serviço.

(Frente)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(Verso)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Modelo do cartão para uso do restante pessoal da Assembleia da República.

(Frente)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(Verso)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações:

a) Os cartões serão de cor branca e plastificados;

b) As dimensões dos cartões serão de 80mmX

X114 mm.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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