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II Série — Suplemento ao número 102
Quarta-feira, 30 de Agosto de 1978
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comunicações:
Do Grupo Parlamentar do PS informando da continuação da suspensão do mandato do Deputado Vítor Constâncio.
Do Deputado Alberto Andrade (PS) dando conta da
reassunção do seu mandato. Do Grupo Parlamentar do CDS informando da retomada
de funções por parte dos Deputados Sá Machado, Nuno
Abecassis, Rui Pena, Basílio Horta e João Porto. Do Deputado Alcino Cardoso (CDS) pedindo prorrogação
do prazo da sua substituição até ao início da 3.° sessão
legislativa.
Requerimentos:
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, Empresa Pública de Abastecimento de Agua de Lisboa e Câmara Municipal de Sintra pedindo vários esclarecimentos relativos ao abastecimento de água em Lisboa e Sintra.
Dos Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo esclarecimentos sobre a contagem dos anos de serviço prestados como regentes pelos antigos regentes escolares efectivos que fizeram o curso do magistério primário.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em aditamento ao nosso ofício n.° 223, informamos V. Ex.ª que o Deputado Vítor Manuel Ribeiro Constâncio mantém a suspensão do seu mandato, oportunamente requerida e deferida, pelo que deve continuar a exercer o mandato o Deputado Luis José Godinho Cid.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 29 de Agosto (de 1978.—Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos Cardoso Lage.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Deixando de exercer hoje as funções de chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, venho por este meio solicitar o meu regresso às bancadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais.
Antecipadamente muito grato pelo acolhimento que me for dispensado, subscrevo-me com os protestos da mais elevada consideração.
Mafamude, 28 de Agosto de 1978. — Alberto Augusto Martins da Silva Andrade, Deputado do PS eleito pelo círculo do Porto.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.ª que a partir desta data, e em virtude da cessação das suas funções como membro do II Governo Constitucional, retoma o seu mandato, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado Vítor António Nunes de Sá Machado, cessando automaticamente todos os poderes do Deputado que o substituiu, Sr. Engenheiro Rui Mendes Tavares.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Adelino Amaro da Costa.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.a que a partir desta data, e em virtude da cessação das suas funções como membro do II Governo Constitucional, retoma o seu mandato, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado Nuno Krus Abecasis, cessando automaticamente (todos os poderes do Deputado que o substituiu, Sr. António João Pistacchini Gomes Moita.
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Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Adelino Amaro da Costa.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.a que a .partir desta data, e em virtude da cessação das suas funções como membro do II Governo Constitucional, retoma o seu .mandato, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, o Sr. De-putado Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, cessando automaticamente todos os poderes do Deputado que o substituiu, Sr. João Manuel Korrodi Gomes da Silva Gravato.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978.—Pela Drrecção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Adelino Amaro da Costa.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.ª que a partir desta data, e em virtude da cessação das suas funções como membro do II Governo Constitucional, retoma o seu mandato, ao abrigo da alínea c) do n,° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, cessando automaticamente todos os poderes do Deputado que o substituiu, Sr. Domingos da Silva Pereira.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Adelino Amaro da Costa.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.ª que a partir desta data, e em virtude da cessação das suas funções como membro do II Governo Constitucional, retoma o seu mandato, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado João Lopes Porto, cessando automaticamente todos os poderes do Deputado que o substituiu, Sr. Caetano Maria Dias da Cunha Reis.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Adelino Amaro da Costa
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo deixado nesta data as minhas funções como membro do II Governo Constitucional, e não me sendo
possível, por motivos de ordem profissional, retomar o meu mandato como Deputado nesta 2.ª sessão legislativa, venho por este meio apresentar a V. Ex.ª o meu pedido de substituição temporária, até ao fim da mesma, retomando funções no início da próxima.
Rogo, portanto, a V. Ex.ª se digne considerar legítima a motivação alegada, deferindo, nos termos regimentais, o pedido acima referido.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
29 de Agosto de 1978. — Alcino Cardoso, Deputado do CDS.
Requerimento
Ex.mº Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:
Como de há vários anos para cá, mais uma vez este ano o concelho de Sintra foi afectado pela falta de água.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Obras Públicas, Empresa Pública de Abastecimento de Água de Lisboa e Câmara Municipal de Sintra, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1.° Uma vez que a situação do abastecimento não só não parece ter melhorado como se afigura agravada e não parece realista admitir melhorias a curto prazo, está pensado algum esquema de rateio de água disponível para o abastecimento assegurado pela EPAL e é técnica e economicamente viável?
Em caso afirmativo, quais os critérios de rateio adoptados ou a adoptar para os vários concelhos e freguesias?
2.° Estão previstas algumas penalidades para os excessos de consumo verificados no período de escassez, sendo certo que o seu controle a posteriori resultaria facilitado pela simples leitura dos contadores?
3.° Quais são os consumos mensais globais e relativamente à população residente verificados nos anos de 1976, 1977 e 1978 na zona abrangida pela BPAL?
4.° Qual a capitação média diária em Lisboa e nas várias freguesias do concelho de Sintra, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1976, 1977 e 1978?
5.º Como se propõem a EPAL e as câmaras municipais administrar os recursos de água disponíveis, de modo a assegurar que a todos sejam concedidas iguais condições de acesso a esses recursos?
6.º Existem horários de fornecimento de água às várias localidades do concelho de Sintra? Em caso afirmativo, quais são e com que critérios foram estabelecidos?
7.° Que causas determinaram interrupções de fornecimentos de água de vários dias e quais as providências tomadas para as remediar e evitar as suas repetições?
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8.° Quais as formas pelas quais t&m o MOP acompanhado as sucessivas faltas de abastecimento de água?
Palácio de S. Bento, 29 de Agosto de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1.° Aos antigos regentes escolares efectivos que fizeram o curso do magistério primário são
sempre contados os anos de serviço prestado como regentes ou, designadamente, para efeitos de concursos para preenchimento de lugares não são contados aqueles anos de serviço?
2.° No caso de, para qualquer fim, não serem contados esses anos de serviços, qual o fundamento da medida?
3." Quantos foram os antigos regentes escolares prejudicados na colocação que solicitaram pela não contagem dos anos de serviço? E destes a quantos não foram contados dez ou mais anos de serviço?
Lisboa, 29 de Agosto de 1978. — Os Deputados do Partido Social-D&mocrata: Magalhães Mota — Fernando Pinto.
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