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II Série — Número 105
Sexta-feira, 8 de Setembro de 1978
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SESSÃO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DO III GOVERNO CONSTITUCIONAL
SUMÁRIO
I — Introdução. II — Principais objectivos da acção governativa.
1 — Pressupostos e condicionantes.
2 — Grandes objectivos.
2.1 — Políticos.
2.2 — Económicos.
2.3 — Sociais e administrativos.
III — Política económica geral.
1 — Orientações gerais.
2 — Política de balança de pagamentos.
3 — Política de combate à inflação.
4 — Política monetária e de crédito.
5 — Política orçamental.
6 — Política de investimentos.
7 — Política regional.
8 — Sector empresarial do Estado.
9 — Sector privado.
10 — Adesão às comunidades europeias.
IV — Políticas sectoriais.
1 — Políticas sectoriais no domínio produtivo.
1.1 — Agricultura e pescas.
1.2 — Indústria e energia.
1.3 — Comércio e turismo.
1.4 — Transportes e comunicações.
1.5 — Seguros.
2 — Políticas sectoriais no domínio social e admi-
nistrativo.
2.1 — Comunicação social.
2.2 — Trabalho.
2.3 — Justiça.
2.4 — Administração interna.
2.5 — Desalojados.
2.6 — Educação e cultura.
2.7 — Segurança social e saúde.
2.8 — Política de habitação, obras públicas
e ambiente.
2.9 — Política de reabilitação de deficiente».
3 — Política de defesa.
4 — Política externa.
5 — Macau.
V — Regiões autónomas. VI — Administração Pública.
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I — INTRODUÇÃO
Senhor Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados:
Como é do conhecimento de W. Ex." o Sr. Presidente da República nomeou e empossou, há poucos dias, os membros deste III Governo Constitucional, a que presido.
No uro da sua competência própria e no cumprimento das suas obrigações constitucionais, o Governo elaborou e aprovou seguidamente o seu Programa que, nos termos do artigo 195.° da Constituição e com respeito pelo prazo que este preceito fixa, hoje submeto à apreciação desta Assembleia.
Não parece necessário tecer, nesta simples introdução, considerações longas sobre o conteúdo desse mesmo Programa, que se procurou tornar claro, na sua redacção e nas suas intenções. Sempre se dirá, no entanto, que ele foi condicionado, no seu conteúdo e até na sua elaboração, por factores que são, em grande parte, completamente estranhos a está Governo, e por outros que resultam, logicamente, das suas especiais características de Governo sem v';ncu'Iações aos partidos com representação na Assembleia da República e com uma duração que não se perspectiva a largo prazo.
Na verdade, não pode ignorar-se o quadro de circunstâncias que caracterizam o momento que vivemos e que, por isso mesmo, se haveriam de impor a qualquer governo que se constituísse, mesmo que de base partidária, circunstâncias que decorrem de condicionalismos externos a que não podemos fugir, de desequilíbrios estruturais, que não podemos eliminar a curto prazo, de compromissos já assumidos, que traduzem opções já formuladas e, quase sempre, irreversíveis.
Por isso mesmo, tentando traduzir este quadro exterior em que o Governo se teve de inserir, o programa inclui um capítulo em que se procura fazer a análise destes pressupostos e condicionantes que ao Governo se impõem.
Mas também as especiais características deste III Governo Constitucional concorrem —como já ficou dito— para definir o quadro em que se inscrevem as suas possibilidades, limitando-o nos seus naturais desejos de resolver rapidamente os mais graves problems do nosso país e forçando-o a uma certa contenção nas suas intenções que não pôde, pois, evitar, mas que, naturalmente, lamenta.
Essas especiais características foram também obviamente, tomadas em consideração para se definirem os grandes objectivos políticos, económicos, sociais e administrativos que o Governo a si mesmo fixou.
Só depois, o Programa se ocupa das políticas sectoriais.
Como poderão verificar através da sua leitura, o Governo procurou com a maior isenção não prometer senão o que julga que pode cumprir, recusando-se portanto a um longo enunciado de medidas legislativas que, de antemão, sabia não lhe ser possível vir efectivamente a propor e a fazer aprovar.
Tal não quer dizer, evidentemente, que o Governo tenha, de qualquer modo, tentado ignorar as suas responsabilidades, recusando-se a assumir compromissos que, realmente, deve assumir e quedando-se por uma modéstia que, afinal, mais não seria do que a expressão de um condenável conformismo e de uma antecipada demissão.
Ao contrário, procurou o Governo —e espera ter conseguido — usar da lucidez bastante para não ir além do que lhe é possível, sem no entanto ficar aquém do que lhe pode e deve ser exigido.
Nota-se, aliás, que do Programa apenas constam, como o exige o artigo 191." da Constituição, as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República e à Assembleia da República, para execução da Constituição. Nele se não incluem, portanto, medidas o.ue, por um lado, seriam descabidas e, por outro, excederiam a capacidade de previsão que o Governo se podi: honestamente arrogar, não traduzindo, portanto, a isenção e clareza que a si própro impôs t espera ter alcançado.
Algumas deficiências que ao longo do ProgTama possam ser notadas merecem — ao que se crê — certa compreensão: o período constitucionalmente concedido para a sua elaboração é, como se sabe, bem reduzido e o Governo não usufrui do apoio de uma máquina partidária que lhe efectuasse estudos prévios, lhe afinasse os textos, lhe desse, enfim, toda uma colaboração que só muito dificilmente se pode dispensar.
Deste modo, certamente que as críticas e sugestões que os diversos grupos parlamentares não deixarão de fazer durante os debates contribuindo para colmatar as deficiências referidas.
Um outro ponto deve ainda ser focado.
A já referida e conhecida falta de ligação a qualquer partido político, cujo programa seria de todos perfeitamente conhecido, impõe a este Governo, mais ainda do que aos anteriores, que afirme com muita clareza quais as orientações políticas fundamentais que entende adoptar e que, portanto, hão-de informar toda a sua acção.
Nesta matéria julga-se que tais orientações ficam definidas no capítulo que trata dos grandes objectivos do Governo, bem como, de forma mais pormenorizada e específica, em cada um dos capítulos sectoriais.
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II — PRINCIPAIS OBJECTIVOS DA ACÇÃO GOVERNATIVA
1 — Pressupostos e condicionantes
O III Governo Constitucional vai desenvolver a sua actividade de acordo com a Constituição da República Portuguesa, na qual se contêm princípios orientadores da organização da vida económica e social.
Nesse quadro de referências, a acção governativa do Executivo processar-se-á num contexto balizado por pressupostos e condicionantes que relevam, por um lado, da persistência de agudos problemas de cariz marcadamente estrutural e, por outro lado. da actividade governativa anterior, mormente quanto a compromissos internacionais entretanto assumidos.
Aqueles pressupostos e condicionantes derivam quer de factores exógenos, quer do processo político--social encetado pela Revolução de 25 de Abril, com a transformação das antiquadas e desequilibradas estruturas politicas, económicas e sociais da sociedade portuguesa.
Enumeram-se, como particularmente importantes, os seguintes factos:
Profundas clivagens na sociedade portuguesa — aliás naturais e compreensíveis, sobretudo se for tida em conta a limitação das liberdades individuais e colectivas durante mais de quarenta anos— que dificultam esforços de concertação das classes sociais em presença e que têm impedido um consenso em torno de um projecto suficientemente mobilizador para a recuperação nacional. Deve, no entanto, reconhecer-se que se registaram notáveis melhorias no campo das tensões laborais e sociais, tendência que importa continuar;
Situação social e qualidade de vida bastante defi-cientss em domínios como a saúde, a segurança social, a educação e a habitação, herdadas pela Revolução de Abrii e que. nos quatro anos decorrido, no essencial, e em termo? de realizações práticas, pouco >e modif;caram:
Deficit da balança de transacções correntes: para este problema, que é, na esfera económica, o mais agudo que o Governo vai ter de enfrentar, concorrem, no essencial, os aspectos que seguidamente se indicam:
Rscessão económica internacional afectando a expansão das exportações portuguesas, paralelamente com dramáticas subidas de preços das importações, designadamente das ramas petrolíferas e outras matérias-primas, conduzindo a um deficit na nossa balança de transacções correntes já no 1.° trimestre de 1974;
Distorsões e profunda inércia das estruturas produtivas nacionais, que se traduzem na incapacidade de a produção nacional acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da procura; acresce que o aparelho produtivo, parcialmente desarticulado pelas transformações operadas na sequên-
cia da Revolução, não foi ainda, designadamente quanto ao sector empresarial do Estado, objecto da definição de uma nova dinâmica que, substituindo a lógica económica do regime anterior, o ponha ao serviço do desenvolvimento do País; Estancamento do fluxo migratório, provocando uma retracção na expansão das remessas de emigrantes que tanto contribuem para desagravar a balança de pagamentos;
Práticas irregulares per parte de empresas e pessoas singulares revestindo sobretudo a forma de sub/sobrefacturação;
Modificação radical da situação demográfica, com espectacular aumento populacional, devido, por um lado, ao retorno massivo de nacionais e, por outro, a um maior ritmo de crescimento demográfico induzido pelo estancamento do fluxo migratório. Obviamente, as duas circunstâncias referidas, reforçando a necessidade de criação de postos de trabalho, determinam a agudização do problema do desemprego. Conhecida a histórica incapacidade do sistema produtivo nacional para criar postos de trabalho em número suficiente para absorver o crescimento natural da população, mesmo em períodos de elevado crescimento do produto, a contenção do desemprego em limites socialmente tolerável exigirá a con-seoução de cadências de crescimento do emprego muito superiores às verificadas no passado;
Descolonização, implicando, para além do referido retorno de nacionais, perda de mercados para certos sectores com escoamento tradicional para as ex-colônias e perda de aprovisionamento de matérias-primas em condições privilegiadas para algumas indústrias nacionais; a descolonização, no entanto, propicia potencialidades de mais frutuosa cooperação com os novos países de expressão portuguesa, que importa aproveitar;
Opção política de adesão ã CEE: quanto a esta questão o Governo entende que lhe competirá gerir o processo de adesão, ou seja, dar seguimento a determinadas acções nos termos das negociações já encetadas. É claro que esta opção cria necessariamente certas condicionantes e propõe desafios que a actividade governativa tem de considerar e enfrentar decididamente, quer na esfera económica quer na esfera socai, sem prejuízos da correcta avaliação dos interesses nacionais na análise de eventuais áreas onde surjam dificuldades de adaptação;
Participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte: a qualidade de membro desta Organização impõe ao nosso país a necessidade de cumprir compromissos internacionais assumidos no seu âmbito;
«Carta de intenções» assinada pelo Governo Português no âmbito do acordo com o FMI: embora com consequências sobretudo importantes no curto prazo, tal acordo impõe, mesmo no médio prazo, restrições à formulação da
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política económica que não deixarão de ter incidencia durante o periodo de actividade deste Governo.
A existência de uma situação socio-económica caracterizada por tão profundos desequilíbrios estruturais impõe que a acção governativa não se alheie da sua consideração, ainda que a cabal resolução de tais problemas não possa ser encontrada no horizonte temporal de actuação do Governo.
Refere-se, concretamente, o deficit da balança de pagamentos e o problema do desemprego, os quais, obviamente, só podem ser eficazmente enfrentados através de acções sobre a estrutura produtiva. Para tanto, o Governo terá de tirar partido da existência de um sector empresarial do Estado implantado em sectores fundamentais da economia, bem assim como dais potencialidades da extensa zona Naturalmente que. incidindo muitas das necessárias acções a emprender em esctores predominantemente privados, haverá paralelamente que encontrar formas directas ou indirectas de estimular a dinâmica empresarial nessas áreas. Trata-se, pois, de fazer assentar o esforço de recuperação da economia nacional, quer na dinamização dos sectores nacionalizados e de propriedade social quer na dinamização do sector privado. 2 — Grandes objectivos Os objectivos da acção governativa são, em larga medida, determinados pelos seguintes factores: Pressupostos e condícionantes referidos no ponto anterior; Natureza não part&dárta do Governo que não corete, à partida, com apoio parlamentar estável; Prevsível horizonte temporal da vigência do Gov&rno de acordo com a comunicação do Sr. Presidente da República, isto é, até à apresentação da moção de confiança nesta Assembleia, após a conclusão das operações que permitam novas eleições. Se o primeiro dos aspectos assinalados fornece sobretudo o pano de fundo no qual se irá desenvolver a acção governativa, os dois últimos desaconselham que o Governo decida ou apresente propostas sobre matérias relativamente às quais: Não existem ainda opções de fundo tomadas ou ratificadas pela Assembleia da República e em torno das quais se verificam divergencias entre os vários partidos — é o caso do Serviço Nacional de Saúde; As decisões não venham a ter expressão prática no período em que o presente Governo exercera a 9ua acção — é o caso da proposta de lei de bases do d ploma de ensino, da reforma administrativa e, em certa medida, do Plano de Médio Prazo. Tal não significa que o Governo não atribua uma grande importância a tais questões e que não esteja consciente da urgência de tomar decisões nesses domínios. Para tanto, prosseguirá os trabalhos de base necessários-, de forma a habilitar um próximo Executivo a apresentar à Assembleia da República, com malior rapidez, as respectivas opções e propostas. A este propósito, e reconhecendo o Governo a importância que deve ser conferida ao Plano como instrumento orientador, coordenador e disciplinador da actividade económica e social — como, aliás, o artigo 91.° da Constítuição consagra—, entende-se que, nesta matéria, cumpre: Realizar os estudos de base conducentes à definição de uma estratégia de desenvolvimento económico-social a longo prazo, com vista a uma correcta fundamentação das grandes opções que hão-de informar o Piano de Médio Prazo; Prosseguir os trabalhos em curso de preparação do Plano de Médio Prazo; no entanto, a apresentação de uma proposta de grandes opções do Plano a Médio Prazo só lerá lugar se a moção de confiança a apresentar à Assembleia de República, em devido tempo, não for rejeitada. Independentemente do que vier a passar-se relativamente à moção de confiança, o Governo considera que existe indubitavelmente consenso em variados quadrantes da vida política portuguesa quanto à impe-riosidade de desencadear, no imediato, acções que contribuam para a atenuação dos grandes problemas da vida nacional, nomeadamente dos que se situam na esfera econômica — deficit externo e desemprego— e que transcendem a mera política de estabilização. De facto, dado o carácter estrutural de que se revestem tais problemas, esta política é manifestamente insuficiente para a correcção autêntica da situação, carecendo de ser enquadrada num politica com incidência a médio prazo contendo as necessárias acções sobre as estruturas produtivas, as quais, devido à sua natureza parcelar, não constituem, obviamente, um plano. Em tal conjunto de acções assumem particular relevância as decisões sobre os investimentos do sector empresarial do Estado, designadamente no que se refere à esfera produtiva, decisões que é premente tomar e pôr em prática desde já para a recuperação da economia nacional. De igual modo urge decidir sobre outros grandes investimentos públicos de carácter não produtivo que terão expressão num horizonte temporal alargado, porque dales vai depender, em larga medida, a qualidade de vida dos Portugueses, que é — e supõe-se que
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também aqui não se encontram divergências de opinião— um problema crucial da sociedade portuguesa.
Os grandes objectivos do Governo, tendo em conta a r.trccidência dos factores atrá9 explicitados, nor-íear-se-ão pelas seguintes orientações:
Defesa intransigente da democracia e respeito rigoroso da Constituição;
Articulação e colaboração com os restantes Órgãos de Soberania, designadamente com a Assembleia da República, com vista a congregar esforços para a manutenção e reforço do clima de paz social e ainda para atender à expressão do eleitorado;
Optimização da eficácia global do sistema económico-social, essencialmente através do cumprimento integral da legislação já promulgada e a promulgar, quer por parte da Administração Pública quer por parte das unidades do aparelho produtivo nacional;
Prossecução de uma política de estabilização económica e de reforço das condições para o relançamento da actividade económica que permita vir a atingir um ritmo de desenvolvimento mais acentuado.
Nestes termos, apresentam-se seguidamente os principais objectivos do Governo, nos domínios políticos, social, económico e administrativo, que serão devidamente desenvolvidos nas respectivas políticas sectoriais. Naturalmente que o grau de desenvolvimento e concretização dessas políticas é fortemente condicionado peias possibilidades diferenciadas de intervenção dos responsáveis governamentais nos respectivos sectores.
2.1 — Políticos:
a) Respeitar a Constituição, na sua letra e no
seu espírito, e prosseguir os ideais democráticos que a animam;
b) Preencher o vácuo governativo, assegurando a
continuidade democrática;
c) Avançar com as operações de recenseamento
eleitoral de forma a permitir a realização de eleições, logo que necessário;
d) Colaborar na criação de condições para enten-
dimentos partidários que viabilizem um próximo governo de base partidária;
e) Reforçar a tendência para a melhoria do clima
sodial através da prática sistemática do diálogo na resolução de interesses conflituantes;
f) Estimular a participação dos Portugueses na vida colectiva e intensificar a intervenção dos parceiros sociais na formação de polítfl-cas e medidas legislativas que directamente os afectem;
g) Prosseguir a política de efectiva autonomia
das regiões autónomas;
h) Aplicar, na prática, os textos legislativos já
promulgados, referentes, designadamente, aos seguintes aspectos;
Reforma Agrária; Arrendamento rural;
Delimitação dos sectores público e privado; Indemnizações;
i) ReforçaT as estruturas do poder local tornando eficiente e actuante a gestão das autarquias através da concessão dos meios adequados, comribu-ndo assim para a 'necessária descentralização e desconcentração de serviços e do processo da tomada de decisões ao nível da Administração Pública;
j) Assegurar a plena efectividade do princípio que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, prevenindo atuações discriminatórias fundadas no sexo, religião, raça ou opções políticas;
l) Prosseguir a política de grande abertura nas relações internacionais com vista ao seu aprofundamento e diversificação;
m) Intensificar esforços com vista a consecução de uma melhoria substancial nas relações com os países de expressão portuguesa;
n) Dar sequência à opção pdlitica europeia, com empenhamento nas negociações para a integração na CEE;
o) Promover acções diplomáticas v:sando melhorar as condições das comunidades de emigrantes portugueses, bem como obter vantagens ou garantias em matéria de política de emigração;
p) Desenvolver uma acção política no âmbito da defesa nacional, que garanta o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte.
2.2 — Económicos:
a) Prosseguir a política de estabilização econó-
mica com vista a reduzir o deficit da balança de pagamentos e a combater a inflação, em harmonia com a orientação estabelecida na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional;
b) Promover a melhoria da estrutura produtiva,
dentro das limitações da política referida na alínea a), através do melhor aproveitamento dos recursos nacionais (humanos, do solo e subsolo e marítimos) e de outras potencialidades (capacidade produtiva instalada, reciclagem de desperdícios, conservação de energia e valorização de subprodutos), visando:
O aumento e diversificação das exportações;
A substituição de importações em domínios em que, pelo menos a médio prazo, esteja salvaguardada a competitividade externa;
O aumento das produções agrícolas e das pescas com vista à atenuação da nossa dependência alimentar;
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c) Evitar o agravamento de desemprego é pro-
curar a sua redução através de: Cuidadosa selectividade aa aplicação das medidas de estabilização económica referidas na alínea a); Estímulo à criação de postos de trabalho, sobretudo na construção civil e nos serviços, bem como noutros sectores cuja actividade esteja menos dependente do volume das importações; Manutenção do volume de emprego no sector primário, nomeadamente através de medidas de intensificação cultural, sem prejuízo das necessárias acções da racionalização e melhoria de produtividade;
d) Consolidar as diferentes formas de proprie-
dade púbica e social dos meios de produção — sector empresarial do Estado e cooperativas — e apoiar a iniciativa privada, no quadro de um esforço de dinamização das forças produtivas assente na adequada articu?ação e no aproveitamento das virtualidades específicas e complementares das diversas formas da propriedade, e uma sã concorrência;
e) Continuar a política de promoção do investi-
mento estrangeiro orientando a sua implantação de acordo com as prioridades do reançamento da economia nacional;
f) Atingir uma maior eficáca global na afecta-
ção dos recursos para investimento através da criação de um sistema integrado e coerente de critérios de avaliação e selecção a aplicar pelas instituições financeiras « pela orgânica de planeamento na avaliação dos projectos de investimento;
g) Reatar as negociações com o Fundo Monetá-
rio Internaconal, não só com vista a acordar nos ajustamentos que devem ser introduzidos nas metas fixadas na «carta de intenções» dirigida a esse Fundo, mas também com o objectivo de estabelecer um programa que sirva de suporte aos esquemas de financiamento internacional que serão exigidos para cobrir os deficits da balança dc pagamentos, que ainda se manterão em 1979 e, provavelmente, em mais alguns dos anos seguintes.
2.3 — Sociais e administrativos:
a) Defender e promover a qualidade de vida dos diversos estratos da população portuguesa, nomeadamente através de: Desaceleração das tensões inflacionistas, assegurando, simultaneamente, a não deterioração dos salários reais; Protecção à terceira idade, designadamente no mundo rural; Melhoria da prestação dos serviços colectivos essenciais; Prossecução de acções com vista a atender à satisfação de necessidades da população em domínios em que se veri-
ficam carências gritantes, nomeadamente os da habitação e saúde;
b) Dar continuidade à política de intervenção
dos desalojados na sociedade portuguesa;^
c) Melhorar a eficiência global e a c;i;a!idade do-
sistema de ensino e criar condições que permitam o cumprimento efectivo da legislação relativa à escolaridade obrigatória;
d) Intensificar o desenvolvimento das actividades
culturais;
e) Defesa da liberdade de expressão, assegurando
o pluralismo das correntes de opinião, designadamente nos órgãos de comunicação social pertencentes ou controlados pelo Estado, nos termos da Constituição e da Lei de Imprensa em vigor;
/) Promover a regulamenação da lei relativa às comissões de trabalhadores após a sua promulgação, tendo em vista, des gnadamente permitir que o exercício do dirieito do controle de gestão se efectue dentro de um quadTo compatível com a autonomia de gestão das empresas e com o respeito pelos direitos dos trabalhadores;
g) Prosseguir os estudos e trabalhos em curso relativamente à reforma administrativa, criando as condições necessárias para a sua futura efectivação;
k) Promover a uniformização, na medida do possível e do conveniente, da duração do período normal de trabalho, procurando, no essencial, reduzir as disparidades mais flagrantes;
i) Prosseguir com a organização, de forma sistemática, integrada e coerente, da profusa legislação sobre trabalho, cm ordem a facilitar a sua referenciação.
III —POLÍTICA ECONÓMICA GLOBAL 1 — Orientações gerais
1 — As dificuldades mais sérias da situação económica actual continuam a resultar essencialmente do deficit da balança de pagamentos, do elevado nível de desemprego e da inflação. Esses problemas têm, em grande parte, raízes de tipo estrutural: o atraso na modernização do sector agrícola e a fraca produtividade desse sector; a debilidade da estrutura industrial; a insuficiência da capacidade ou motivação para criação de novos investimentos que sejam competitivos no plano internacional; a falia de um consenso razoável quanto à distribuição de rendimentos; a concentração de uma parte apreciável da mão-de-obra em actividades pouco produtivas, etc. Porém, como é bem sabido, as transformações estruturais só com o tempo podem ir sendo postas em prática. As soluções para as dificuldades acima apontadas têm, por conseguinte, de ser procuradas em grande parle pela via conjuntural, por vezes mesmo quando esta prejudica ajustamentos a médio e a longo prazo. É isso, aliás, que explica a predominância dos aspectos conjunturais na política económica dos Governos dos últimos três anos.
2 — Dadas as condições em que o III Governo Constitucional é constituído e o seu carácter transitório.
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não será aconselhável que se procure de imediato apresentar um programa de desenvolvimento económico a médio prazo.
A elaboração de um plano a médio prazo, suficientemente completo e estruturado, exigirá muitos meses.
De resto, os trabalhos preparatórios encetados nesse sentido pelo Governo anterior não passaram de uma fase inicial. Por outro lado, o começo da execução do plano a médio prazo cairia forçosamente fora do período que, em qualquer hipótese, poderá ser o da duração do III Governo Constitucional.
3 — Os problemas de transformação estrutura! e do desenvolvimento da economia nacional são, porém, de tal maneira importantes para o futuro de Portugal e para a evolução do nível de vida do povo português e até para o combate às grandes dificuldades conjunturais, que não podem ser deixados de lado. O III Governo Constitucional virá, por isso, a conceder-lhes a devida atenção e não os relegará, de forma alguma, para uma posição secundária em relação aos aspectos conjunturais. Simplesmente, ainda que não seja possível apresentar um plano global e integrado a médio prazo, procurar-se-á tratar prioritariamente de projectos específico:, que, mesmo de realização demorada ou com efeitos a médio prazo, possam começar a ser concretizados dentro em breve.
Essa orientação será concretizada através de várias das iniciativas previstas em diversos capítulos do presente programa e através dos projectos a inscrever no Plano anual para 1979. cujas grandes opções o Governo terá de submeter à Assembleia da República juntamente com a lei do orçamento do Estado.
Em virtude do recente nato governativa, o III Governo Constitucional poderá ter dificuldades em respeitar a data limite de 15 de Outubro para apresentação dessas grandes opções e da ki do orçamento, mas não deixará de fazer os maiores esforços pani reduzir os atrasos ao mínimo.
O Plano para 1979 conterá o programa detalhado dos investimentos da Administração Pública (PIAP) e do Sector Empresarial do Estado (PISEE) elaborado em harmonia com os critérios que se expõem no capítulo do presente programa sobre políticas de investimento. Além disso, procurar-ie-á que o Plano indique, de forma razoavelmente precisa, as condições de apoio e as medidas de estímulo aos investimentos dos sectores privado e cooperativo. Esse Plano será, por conseguinte, elaborado em moldes idênticos aos dos Planos de 3977 e 1978. Procurar-se-á, todavia, até onde isso for possíveí, que a programação relativa a grandes projectos dos sectores privado e cooperativo, embora de tipo indicativo, venha a ser mais concretizada.
4 — Em paralelo com os trabaihos de preparação do Plano anual para 1979, e na medida da capacidade disponível, o 1ÍI Governo Constitucional não deixará de dar a devida atenção ao prosseguimento dos estudos de base necessários à elaboração posterior de um plano a médio prazo. Assim, o objective de estruturação e aplicação de um plano desse tipo, de que o Pais efecti-
vamente precisa, não será, ds forma alguma, prejudicado.
Se a moção de confiança a apresentar, em devido tempo, à Assembleia da República, não for rejeitada, o III Governo Constitucional empenhar-se-á mesmo na elaboração de uma proposta de grandes opções para o próximo plano a médio prazo, a submeter à aprovação da mesma Assembleia, nos térreos do artigo 94.° da Constituição.
5 — A política económica de conjuntura continuará, tal como vinha a suceder com os governos anteriores, a ser orientada prioritariamente pelo objectivo de redução do deficit da balança de pagamentos e de manutenção do nível de emprego. Continuará a procurar-se que esse deficit desça até níveis compatíveis com as possibilidades de obtenção dos necessários financiamentos internacionais em condições satisfatórias. Não pode esquecer-se que só assim será possíveí manter o serviço da dívida externa dentro de limites toleráveis e afastar o espectro do desgaste rápido das reservas de ouro e divisas que, apesar dos progressos conseguidos nos últimos meses, continua a constituir uma séria ameaça a médio prazo. Os sacrifícios que agora é indispensável suportar constituem o preço ne-ccssáriD para evitar que a incapacidade de financiar deficits substanciais possa vir, num futuro não muito afastado, a provocar uma gravíssima crise de queda acentuada da produção, de aumento brusco do desemprego e de inflação descontrolada.
6 — A necessdade de ap-icar uma política rigorosa de diminuição do deficit da balança de pagamentos é, aliás, imposta pelo termo do acordo com o Fundo Monetário Internacional concluído durante a vgência do II Governo Constitucional. Segundo tudo indica, a estrita observância desse acordo vai levantar nos próximos meses dificuldades muito mais sérias do que as que até agora foram sentidas. São de temer em especial as que resultam das limitações à expansão do crédito e da contenção do deficit das contas públicas. Apesar da gravidade de tais dificuldades, o Governo não pode deixar de dar estr.ito cumprimento ao acordo com o Fundo Internacional:
á) Em primeiro lugar, porque se trata de um compromisso do Estado Português;
b) Em segundo lugar, porque nas medidas pre-
vistas nesse acordo, apesar das dificuldades que levantam sob vários aspectos, são de facto necessárias para combater de forma efectiva o deficit da balança de pagamentos, como de resto já estará a acontecer,
c) Em terceiro lugar, porque se as cláusulas do
acordo com o FMI não fossem cumpridas de forma razoável, a confiança em Portugal nos mercados financeiros internacionais seria seriamente abalada; o nosso país correria o risco de ficar impossibilitado de obter novos financiamentos externos, como os que recentemente foram conseguidos da banca internacional graças às garantias oferecidas pelo acordo com o Fundo; poderiam mesmo surgir dificuldades em manter muitos dos créditos existentes, ncmeadameaíie
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os que se traduzem por operações a curto prazo que precisam de ser periodicamente renovadas.
A carta de intenções dirigida ao FMI prevê que a evolução do programa nela estabelecido será analisada em Janeiro de 1979 e que, nessa altura, poderão ser negociadas modificações ao mesmo programa. Se até lá as consequências da aplicação do acordo se começarem a revelar difíceis de suportar, em especial no que respeita aos efeitos da política restritiva de crédito sobre o nível do emprego, será essa a oportunidade para procurar chegar a arranjos que povoquem perturbações no sistema produtivo.
7 — Para além do cumprimento do acordo com o FMI que está em vigor e que se prolongará até final do 1.° trimestre de 1979, vai ser necessário começar a negociar, dentro em breve, um outro acordo com o mesmo Fundo para o período posterior. Mesmo na base de hipóteses relativamente optimistas, Portugal vai ter de viver com déficits substanciais da balança de pagamientos durante alguns anos. E não será fácil conseguir, nem de fontes oficiais nem nos mercados de captáis privados, os financiamentos necessários para a cobertura de tais déficits sem que se negoceie um novo arranjo com o FMI para o periodo posterior a Março de 1979. Um arranjo desse tipo, além de poder encaminhar a economia portuguesa para uma situação mais estabilizada e de poder contribuir para lançar as bases de um crescimento económico mais rápido no futuro, poderá proporcionar financiamentos avultados, facultados pelo próprio FMI com base em novas facilidades de que recentemente passou a dispor.
2 — Balança de pagamentos
1 — A política de redução do deficit da balança de pagamentos implica: que se procure comer ou moderar o aumento das importações de bens e serviços; que se acelere o crescimento das exportações de bens e serviços, e que se actue sobre os movimentos de capitais.
2 — A contenção do crescimento das importações de bens e serviços está dependente da regulação da procura global e da evolução do conteúdo de importações nessa procura.
3 — Regulação da procura global
A regulação da procura global através da política monetária, do controle da expansão do crédito e da contenção do deficit orçamental aparece nas condições actuais como uma das tarefas prioritárias da política económica.
Os objectivos fixados a esse respeito no acordo com o FMI para o período que vai até final de Março de 1979 deverão ser rigorosamente observados.
Nas secções do presente programa relativas à política monetária e do crédito e à política orçamental expõem-se indicações mais pormenorizadas a respeito das orientações a seguir.
Na política de regulação da procura global pço-curar-se-á adoptar uma orientação selectiva, conti- -nuamdo, aliás, pelo caminho que até aqui se tem tentado seguro Assim: atender-se-á aos efeitos das medidas a tomar sobre o emprego e a distribuição, dos rendimentos; procurar-se-á, até ao ponto em que isso seja política e socialmente possível, privilegar o investimento em relação ao consumo; distinguir-se-á entre os vários consumos, conforme a sua essencialidade, e atender-se-á no financiamento das actividades produtivas e dos investimentos aos seus efeitos comparativos sobre o emprego, a balança de pagamentos e o produto nacional.
Importa, porém, salientar que, conforme a experiência tem revelado, as políticas selectivas são de difícil aplicação na prática e dão frequentemente origem a desvios e distorções que não é fácil oomba-ten. Embora tudo deva ser feito para dar relevo a tais políticas, não será realista poir ambições excessivas na sua aplicação e nos seus efeitos. £ necessário evitar os riscos de regulamentações excessivamente detalhadas que, pelas suas complicações burocráticas, possam dificultar o regular funconamemto das actividades produtivas. É necessário, além disso, evitar as distorções e as situações de ineficiência a que as medidas selectivas mal concebidas podem conduzir.
4 — «Controle» da evolução de preços e rendimentos
A aplicação de medidas para esse controle deve ser um complemento indispensável da política de regulação da procura global referida no número anterior. Sem uma política desse tipo, a restrição do crédito e a limitação do deficit orçamental teriam inevitavelmente efeitos muito mais negativos sobre o nível de emprego e sobre a actividade produtiva. No capítulo sobre política de combate à inflação expõe-se a orientação básica que o III Governo Constitucional entende dever ser seguida no domínio da política de rendimentos e de preços.
S — Redução do conteúdo de importações na procura global
Se essa redução for conseguida, será possível atenuar a severidade dos efeitos negativos da regulação da procura global. Interessará, por. isso, recorrer a vários tipos de medidas que possam contribuir para reduzir o conteúdo de importações no consumo, no investimento e no fabrico de produtos destinados à exportação. Assim:
á) Manter-se-á até Manco de 1979, e salvo desenvolvimentos imprevistos, a política cambial que tem vindo a ser seguida desde Maio passado. Para além dos seus efeitos sobre a exportação, essa política permite reforçar a protecção às produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, ao mesmo tempo, desencoraja os consumos dos produtos ou serviços importados ou com grande conteúdo de importações, tornando-os comparativamente mais caros. Posteriormente a Março do próximo ano, será de admitir que o ritmo de deslizamento da
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taxa de câmbio do escudo possa ser consideravelmente afrouxado se houver perspec-.. tivas animadoras quanto à descida da taxa de inflação;
b) Utilizar-se-ão medidas de natureza fiscal e creditícia para desencorajar os consumos menos necessários ou com grande conteúdo de importações. Tem-se aliás estado a recorrer desde há muito a medidas desse tipo, podendo mencionar-se como exemplos mais relevantes: as sobretaxas à importação, que são especialmente agravadas no caso dos bens mais supérfluos; a diferenciação do imposto de transacções em função do grau de essencialidade dos bens e serviços a que se aplica; os impostos especial aplicados a outras mercadorias que provêm essencialmente da importação; as elevadas taxas de juro do crédito ao consumo e as restrições do crédito a prestações que afectam essencialmente bens de consumo duradouro em que o conteúdo de limportações tende a ser maior. A orientação concretizada na aplicação destas medidas será mantida e será aperfeiçoada, nomeadamente através do ajustamento de certos impostos indirectos, nos casos em que isso for praticável e for mais justificado;
c) Estudar-se-á e programar-se-á a aplicação de
uma .política efectiva de poupança de energia. Dado a complexidade e as implicações de uma tal polítrca, não são de esperar efeitos rápidos dos trabalhos que venham a ser levados a cabo. No entanto, atendendo ao peso dos produtos petrolíferos nas importações e considerando os resultados positivos obtidos por vários países nesse domínio, há que dar grande priordade ao estudo e aperfeiçoamento das medidas que possam contribuir para a redução dos consumos de tais produtos. Encara-se nomeadamente a atribuição de bonificações aos créditos para instalação ou reconversão de equipamentos que permitam obter economias nos consumos energéticos;
d) Não se contará muito com a política de restri-
ções à importação. Nos termos do acordo com o FMI, a sobretaxa de 30 por cento sobre uma proporção considerável das importações será reduzida em três etapas, a começar em 1 de Outubro próximo. Além disso, nos termos do mesmo acordo, não poderão subsistir quaisquer dificuldades à concessão de boletins de registo de importação, salvo nos casos em que estão estabelecidos contingentes de importação. Apesar de tudo, manter-se-ão de entre as restrições existentes os contingentes de importação aplicados a vários produtos menos essenciais e a sobretaxa de 60 por cento sobre as importações de produtos menos essenciais. Além disso, procurair-se-á negociar a introdução de protecções adequadas para novos empreendimentos que venham a ser lançados e em que se justifique o apoio
Contra á concorrência estrangeira durante uma fase inicial;
e) As restrições quanto às despesas de turismo
no estrangeiro serão revistas e o limite anual de 7000$ actualmente em vigor para essas despesas será alargado. Nos pagamentos para invisíveis correntes procurar--se-á maior flexibilidade e maior celeridade sempre que seja necessário manter algumas restrições;
f) Procurará fomentar-se a substituição de im-
portações que possa processar-se em condições de eficiência produtiva aceitável. Não se podem esperar progressos substanciais a curto prazo na realização deste objectivo, uma vez que eles dependem sobretudo do lançamento de novos empreendimentos produtivos e de outras transformações estruturais cujos resultados só se materializam ao fim de algum tempo. Por outro lado, seria ineficiente e contrário aos objectivos de integração da economia portuguesa na da CEE procurar a substituição de importações à custa de protecções exoessivas contra a concorrência externa. Interessa, no entanto, sublinhar que os estímulos à maior utilização da capacidade não aproveitados em diversos sectores da produção nacional pode produzir alguns efeitos benéficos com razoável rapidez. A política cambial atrás referida e os incentivos que possam ser criados à maior generalização do trabalho por turnos e ao maior desfasamento de horários podem proporcionar resultados apreciáveis sobre esse efeito. Interessa referir com uma ênfase especial as potencialidades da substituição das importações através da promoção do aumento rápido de algumas produções dos sectores da agricultura e da pesca.
Como é bem sabido, podem conseguir-se por essa via importantes economias nos gastos em divisas. Essa é uma orientação que, como é natural, será exposta no capítulo sobre política agrícola e das pescas;
g) Reforçar-se-á a aplicação de critérios de se-
lecção de investimentos, por forma a reduzir o seu impacte negativo sobre a balança de pagamentos, nos termos expostos no capítulo sobre política de investimento.
6 — Aumento das exportações
A expansão acelerada das exportações de bens e serviços é o caminho mais válido para resolver os problemas da balança de pagamentos a médio prazo e para conseguir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento satisfatório e equilibrado da economia nacional. Como já atrás se referiu, a substituição das importações não oferece possibilidades muito animadoras, embora tudo deva ser feito para explorar as que existam, nomeadamente no campo dos produtos agrícolas. Desse modo, quanto mais lento for o crescimento das exportações, maior terá de ser o rigor e a duração das. políticas deflacionistas a aplicar em Por-
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tugal e maiores serão os riscos de permanência de um nível elevado de desemprego e de ritmo insuficiente de desenvolvimento económico.
O IÍI Governo Constitucional reconhece assim a prioridade do objectivo de promover o rápido aumento das exportações, e com vista à sua efectivação adpotará as seguintes orientações:
a) Manter-se-á a política cambial que tem vindo a ser seguida, nos termos já referidos do número anterior a propósito da politica de importação. É hoje inegável que se a exportação de mercadorias e o turismo começaram recentemente a evoluir de forma mais satisfatória do que nos anos de 1975 e 1976. isso se deve em grande parte à politica de flexibilidade que tem sido seguida quanto à taxa de câmbio do escudo;
ò) Manter-se-á e aperfeiçoar-se-á a politica de crédito preferencial e bonificado a favor da exportação. Procurar-sc-á, em especial, que os limites quantitativos à expansão do crédito afectam o menos possível as actividades exportadoras;
c) Conceder-se-ão maiores estímulos creditícios
aos investimentos que ampliem a capacidade de exportação. O sstema de bonificações de juros concedidas pelo Banco de Portugal a favor do crédito ao investimento não estabeleceu de forma suficientemente satisfatória os benefícios que interessará atribuir aos novos empreendimentos susceptíveis de contribuir significativamente para o aumento das exportações ou para substituição de importações. Proce-der-se-á, por isso, ao aperfeiçoamento desse sistema por forma que os critérios de atribuição das bonificações atendam mais explicitamente aos efeitos sobre a balança da pagamentos dos novos empreendimentos durante a fase da respectiva produção, e não apenas durante a fase de instalação, como sucede hoje;
d) Procurar-se-á reforçar os meios financeiros
à disposição do Fundo de Fomento de Exportação, embora atendendo às limitações de ordem orçamental, para apoio ao lançamento de novas exportações e, em especial, ao desenvolvimento das exportações da indústria metalomecânica;
e) Estudar-se-á, na linha do que já foi referido
nas considerações apresentadas atrás a respeito da substituição de importações, a possibilidade de aumentar a produção de mercadorias exportáveis, através do melhor aproveitamento da capacidade produtiva e da generalização do trabalho por tumos. Encarar-se-á para esse efeito a concessão de estímulos financeiros apropriados e ana-lisar-se-á a possibilidade de alterar em certos sectores o regime de horários de trabalho e de admissão de trabalhadores por forma a facilitar o trabalho por turnos;
f) Píocurar-se-á reduzir os encargos que pesam directa ou indirectamente sobre a exporta- -ção. Uma medida importante sob este aspecto será a redução gradual da sobretaxa sobre as importações, a que se terá. de proceder por força dos compromissos tomados com o FMI
1 — Financiamento do «deíicit» da balança de pagamentos correstes
A política da balança de pagamentos terá de ser condicionada, em larga medida, pelas possibilidades de financiar o deficit da balança de pagamentos correntes através de movimentos autónomos de capitais e através de operações de crédito negociadas ou promovidas pelo Governo, pelo Banco de Portugal e pelas demais instituições de crédito.
Por muito favorável que venha a ser a evolução dos próximos meses, é evidente que a balança de pagamentos correntes continuará a apresentar durante bastantes meses déficits substanciais, embora se espere que eles venham a descer gradualmente em termos relativos. A única forma de suprimir esses déficits a curto prazo seria a de impor uma política económica de tal maneira deflacionista que a queda da produção, a descida do nível de vida e o agravamento do desemprego se tornariam política e socialmente insuportáveis.
Nessas condições, a necessidade de aumentar o endividamento externo mantém-se. O III Governo Constittucional não poderá fugir a tal necessidade. Terá porém de procurar que o referido endividamento «e processe de forma controlada, de modo que o peso do serviço da dívida externa se mantenha dentro de limites aceitáveis e a que se conserve a capacidade de crédito de Portugal nos mercados internacionais. Terá além disso que planear com antecedência suficiente a satisfação das necessidades de financiamento externo, por forma a conseguir condições satisfatórias nos empréstimos que houver de negociar e a evitar situações de craves dificuldades cambiais»
A melhor maneira de procurar a realização desses objectivos será ir criando confiança por meio da redução gradual, mas significativa, do deficit da balança de pagamentos. Dai a necessidade de medidas como as que são previstas no acordo com o FMI e referidas nos diversos capítulos do presente programa. Mas, para além dessas medidas, será necessário pôr em prática as seguintes orientações;
a) Manutenção das taxas de juro a um nívei que compense o deslizamento esperado nas taxas de câmbio do escudo e que lenha em conta c nível das taxas de juro praticadas nas principais praças estrangeiras. Trata-se de evitar que as fugas de capitais sejam subsidiadas e as entradas de capitais sejam penalizadas, como sucedia até à última elevação das taxas de juro. Se se mantiver uma confiança razoável na estabilidade económica e politica do nosso país, essa orientação poderá, em conjunto com os limites à expansão do crédito, influir poderosa-
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mente sobre os movimentos autónomos de capitais, levando a que o seu saldo seja positivo, e não altamente negativo, como sucedeu em 1975 a 1977;
b) Emissão de títulos com valor expresso em
moeda estrangeira a subscrever por residentes que detenham disponibilidades em divisas;
c) Revisão do diploma regulador da qualificação
e incriminação das .infracções cambiais (Decreto-Lei n.° 630/76, de 28 de Julho). Em paralelo com essa revisão, considerar--se-á a hipótese de propor o estabelecimento durante um período limitado de uma amnisr tia para infracções cambiais. Essa amnistia poderá, em conjunto com a medida referida na alínea anterior, ter claros efeitos positivos sobre a balança de pagamentos, se, como é natural, induzir a reimportação de capitais que saíram ilegalmente para o estrangeiro;
d) A abertura de negociações com o FMI, como
ficou referido no capítulo sobre orientações gerais de política económica global, com vista a obter financiamentos desse Fundo para o período posterior a 30 de Março do próximo ano; e) A preparação da negociação de empréstimos no mercado internacional de capitais, levando em conta que as operações recentemente concluídas implicam que se deixe decorrer um certo período antes que se tomem novas iniciativas de vulto e que as possibilidades de sucesso nesse mercado dependem estreitamente de arranjos com o FMI;
f) Prosseguimento de diligências junto dos principais países que nos podem apoiar financeiramente, no sentido de tentar obter que contribuam com esquemas de apoio apropriados para o financiamento parcial dos deficits dos pagamentos externos portugueses, em termos susceptíveis de evitar a aplicação de políticas económicas excessivamente deflacionistas, que poderiam pôr em perigo as possibilidades de ultrapassagem da crise económica, a paz social e a própria sobrevivência das instituições democráticas;
g) Aperfeiçoamento dos mecanismos de preparação de projectos de desenvolvimento económico que possam ser apresentados, para financiamento, em organizações financeiras internacionais como o banco Europeu de Investimento e o Banco Mundial ou a países com programas de assistência financeira e técnica ao investimento em Portugal. O apoio através do financiameto de projectos é em muitos casos mais praticável e de efeitos mais positivos para a economia portuguesa que a concessão de empréstimos destinados directamente à cobertura dos deficits da balança de pagamentos. A experiência dos últimos mos mostra que ê altamente necessário melhorar a capacidade
do nosso país para absorver financiamentos externos destinados a projectos Je investí-memo economicamente válido;.
3 — Política de combate à infCação
1 — A taxa de inflação não está ainda a descer de forma satisfatória: depois de ter baixado consideravelmente no 2.° semestre do ano passado, voltou a aumentar no decurso da primeira metade do corrente ano, em consequência dos ajustamentos que foi indispensável introduzir em muitos dos preços controlados ou subsidiados. Espera-se, contudo, que a subida do índice de preços no consumidor, sem habitação, volte a ser significativamente mais lenta nos próximos meses. Na medida em que isso aconteça, poderá ainda conseguir-se, embora com dificuldades, que a taxa de inflação para o corrente ano, medida a parir de Dezembro último, não venha a ser muito superior ao objectivo de 20 por cento fixado no programa do II Governo Constitucional.
Não será praticável apontar nesta fase, com razoável segurança, um objectivo preciso quanto à percentagem de inflação a atingir no próximo ano. Pro-curar-se-á que isso seja feito na altura em que se submeterem à Assembleia da República as grandes opções do Plano para 1979.
De qualquer maneira, interessa marcar desde já o propósito de orientar a política económica global no sentido de se ir conseguindo a redução gradual, mas significativamente das tendências inflacionistas.
2 — Os principais instrumentos a utilizar para promover a redução gradual das tendências inflacionistas serão, tal como tem vindo a suceder desde o ano passado:
a) A política de regulação da procura global,
através da restrição da expansão do crédito e da limitação do deficit financeiro do sector público, nos termos referidos nos capítulos sobre política monetária e de crédito e política orçamental;
b) A política de controle do crescimento dos
rendimentos, de harmonia com o que se expõe no número seguinte.
Será impossível evitar a influência de aíguns factores que provocarão subidas dos preços pelo lado dos custos. É isso que sucede, nomeadamente com os efeitos provocados pelos ajustamentos salariais que se vão processando, pela política, cambial que está e continuará a ser seguida pela manutenção do actual nível de taxas de juro, pela subida de alguns impostos indirectos ou pela redução de certos subsídios, etc.
Espera-se, contudo que, graças à regulação da procura global e à política de rendimentos e preços, seja possível sustentar a tendência para a descida da taxa de inflação. Na medida em que isso seja conseguido, começar-se-á a atacar os principais círculos viciosos da inflação e o ritmo de subida dos preços poderá ir afrouxando através de um processo cumulativo. Efectivamente, se a taxa de inflação baixar significativamente e se a obtenção das metas da balança de pagamentos não for posta era perigo, poderá ser possível,
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daqui a alguns meses, que os ajustamentos salariais não tenham de ser tão elevados que o ritmo de desvalorização cambial possa passar a ser mais lento e que as taxas de juro possam baixar. É essa uma das principais razões por que se deve pôr todo o vigor nas políticas de restrição da procura global e nas políticas de controle da expansão dos rendimentos. Sem determinação na aplicação de medidas desse tipo não haverá esperança de chegarmos, dentro de um prazo razoável, a taxas de inflação comparáveis com as da maior parte dos outros países da Europa Ocidental.
3 — A política de controle do crescimento dos rendimentos é um complemento indispensável da poliVca de regulação da procura global referida no número anterior. Sem e a haverá muito maiores riscos de as políticas anti-inflacionistas e de redução do deficit da balança de pagamentos conduzirem ao agravamento do desemprego, a uma maior estagnação económica, à intensificação dos conflitos socia:;s e ao alargamento das desigualdades de rendimentos entre trabalhadores.
A orientação seguida pelo I e II Governos Constitucionais e a atitude do movimento sindical face a essa orientação trouxeram uma contribuição fundamental para a correcção do desequilíbrio económico global entre o consumo e a produção e, consequentemente, para a luta contra a inflação. Continua a ser necessário prosseguir com uma orientação semelhante, embora procurando que não haja reduções do nível médio dos rendimentos reais auferidos pelos trabalhadores.
Não é ainda possível formar-se uma ideia sobre qual poderá ser o limite para os aumentos de salários a fixar no próximo ano, mas poderão mencionar-se os critérios que convirá observar na fixação desses salários:
d) O aumento do valor unitário médio do conjunto dos salários e outros rendimentos do trabalho deve corresponder à taxa de inflação prevista;
b) Deve, contudo, procurar-se a correcção das
distorções e desigualdades salarias mais gritantes, abrindo possibilidades de tratamento diferenciado para sectores econômicos ou empresas onde os trabalhadores sejam em termos relativos mais mal pagos em relação a outros, sob condição de não se exceder o aumento médio referido na alinea a).
c) O aumento médio referido na alínea a) poderá
ser corrigido, para levar em conta o efeito da redução da incidência da tributação sobre os rendimentos do trabalho que se admite pôr em prática.
4 — Para além das medidas de regulação da procura global e de contrôle do crescimento dos rendimentos, interessará considerar também as medidas de controle de preços e as acções de natureza estrutural, nomeadamente sobre os circuitos de comercialização.
Quanto à política de controle directo sobre os preços, manter-se-á a orientação dos dois Governos anteriores de não contar demasiado com ela para reprimir a inflação. A experiência de 1974 e 1975 mostrou de forma eloquente que a manutenção de
tal politica por um período longo acaba inevitavelmente por conduzir a resultados fortemente negativos para o equilíbrio económico geral. Quando os preços se tornam irrealistas em virtude dos controles a qus estão submetidos surgem múltiplas distorções que afectam gravemente a eficiência produtiva e a estabilidade económica: muitas empresas produtivas sofrem prejuízos que podem conduzir ao enfraquecimento perigoso da sua estrutura financeira e ao desinteresse pela realização de novos investimentos ou à 'impossibilidade de os financiar; a oferta dos bens e serviços com preços controlados tende a tornar-se insuficiente para satisfazer a respectiva procura, e os produtores dirigem os seus esforços para a produção de outros bens e serviços, normalmente menos essências, onde melhor possam evitar as limitações do controle de preços; surgem riscos de um empolamento excessivo dos encargos orçamentais com subsídios a preços mantidos a níveis artificialmente baixos ou com subsídios destinados à cobertura dos prejuízos de empresas que são obrigadas a efectuar as suas vendas por preços inferiores ao custos, etc. Por tudo isto, a politica de contôle apertado dos preços só poderá ser aplicada numa base temporária ou a segmentos restritos do mercado.
Em muitos casos, o controle de preços pode ser substituído com vantagem por disposições adequadas sobre a publicidade desses preços e a informação do consumidor.
Haverá, todavia, justificação para manter e aperfeiçoa o controle de preços nos seguintes casos:
a) Quando não haja suficiente concorrência do
mercado ou quando haja actividades especulativas ou de açambarcamento, assentes em situações de coligação de empresas ou de domínio do mercado, graças ao pequeno número de concorrentes, à diferenciação de produtos ou até a razões geográficas; nesses casos, os lucros são frequentemente superiores aos níveis razoáveis e aos valores que se fixariam em situações de concorrência suficientemente activa; procurar-se-á, por isso, que 09 serviços oficiais exerçam um activo controle sobre os principais preços ou sobre as margens de comercialização que se formam nessas condições; o objectivo de tal controle não deverá, porém, ser nunca o de impedir as empresas que funcionem com eficiência satisfatória de obterem uma rentabiüdade adequada ou de desinteressar essas empresas pela expansão das suas actividades que apresentem interesse para a economia nacional;
b) Quando se trate de produtos ou serviços
incluídos no «cabaz de compras» ou cujos pneços sejam, directa ou indirectamente, subsidiados pelo Estado, em virtude da sua •incidência nos orçamentos das famílias de menor rendimento e da importância da sua contribuição para a marcha do índice do custo de vida; as necessidades de contenção do deficit orçamental não deixam margens financeras suficientes para subsidiar, na medida que frequentemente se pretende, os produtos ou serviços incluídos mo «cabaz
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de compras» ou as empresas que, como por
exemplo as dos transportes públicos, são forçadas a praticar preços inferiores aos respectivos custos; é, todavia, importante reconhecer-se que a iregulação das subidas dos preços dos bens e serviços mais essenciais é de importância fundamental não só por razões de ordem social, mas também como contrapartida indispensável para a política de rendimentos que deverá continuar a ser aplicada para se conseguir a redução das taxas de inflação e o menor desequilíbrio da balança de pagamentos; manter-se-á por isso a política do «cabaz de compras» e a politica de subsídios a certos preços de bens e serviços mais essenciais, embora com os ajustamentos requeridos pelas limitações de natureza orçamental e pela evolução dos salários e outros custos; procurar-se-á, em qualquer caso, que os controles sobre os preços dos bens mais essenciais, nomeadamente os produtos alimentares, não constituam desincentivo para o crescimento da respectiva produção, o que implica a necessidade de uma adequada flexibilidade nos preços de tais produtos e nos subsídios que lhes sejam concedidos.
4 — As medidas de natureza estrutural, como, por exemplo, o aumento da produtividade, particularmente na agricultura, a redução da percentagem da mão--de-obra afecta a ocupações pouco produtivas e a melhoria dos circuitos de distribuição, têm também um papel extremamente imporante a desempenhar na luta contra a inflação. Simplesmente, essas medidas, mesmo que aplicadas em condições de grande eficácia, só podem produzir resultados significativos a méd'o e longo prazos. O III Governo Constitucional, embora não devendo deixar de lhes prestar a atenção requerida, não seria realista se esperasse obter por essa via resultados muito rápidos. Os estrangulamentos, as insuficiências de equipamentos e as posições de domínio sobre o mercado criam, porém, distorções e situa-rida, não seria realista se esperases obter por essa via cuitos de distribuição que será imperioso desenvolver desde início os maiores esforços para eliminar ou atenuar as deficiências mais importantes nesse domínio.
5 — Enquanto a inflação subsistir a nivd elevado será necessário que se tente evitar ou neutralizar as principais distorções que ela provoca. Muitas dessas distrações têm vindo a ser corrigidas, em especial a partir do início de 1977, através de medidas tais como: o ajustamento de alguns preços controlados, particularmente os das empresas públicas: 3 flexibilidade na política de taxa de câmbio; a elevação das taxas de juro; as previsões de pensões de reforma e as subidas salariais, etc. Subsistem, porém, ainda muitas distorções importantes. Não será fácil rombütc-las totalmente a curto prazo, até porque isso contribuiria, em muitos casos, para a realimeniação inflacionária. Importa, porém, não perder de vista os objectivos de eficiência económica e de equidade na distribuição dos rendimentos que são prejudicados pelas distorções resultantes da inflação. Haverá, por isso, que
tomar, embora de forma gradual, as medidas necessárias para anular ou reduzir as mais importantes dessas distorções. Entre tais medidas merecem especial consideração:
a) A flexibilidade nos preços dos bens e serviços
das empresas públicas, por forma a qué esses preços reflictam de perto a evolução dos custos; este é um aspecto tratado com mais pormenor na secção sobre «Sector empresarial do Estado»;
b) A revisão do regime de actualização das ren-
das de casa;
c) A protecção da poupança dos particulares
perante os efeitos erosivos da inflação. Essa protecção está já garantida de forma razoavelmente satisfatória pelo actual nível das taxas de juro. Convirá, no entanto, criar maior diversidade de instrumentos de poupança. Será de considerar em especial a criação de títulos de obrigação ou similares, indexados à evolução de certos preços, de acordo com o que se refere no capítulo da política monetária e de crédito. Os estímulos que favoreçam o aumento da taxa de poupança nacional poderão, de resto, contribuir significativamente para a redução das pressões inflacionárias e do desequilíbrio da balança de pagamentos;
d) A adaptação de métodos de contabilidade
indexada das empresas por forma a corrigir as principais distorções criadas pela inflação. Essa adaptação deverá envolver não só a reavaliação de activos, mas também outros aspectos, como, por exemplo, os que se referem à influência sobre a rendibilidade dos elevados juros actuais, à actualização do valor do capital próprio das empresas, à determinação mais correcta do lucro tributável, etc.
4 — Política monetária e de crédito
1 — A política monetária e de crédito continuará a ser condicionada, nos seus aspectos essenciais, pelas obrigações, assumidas pelo Governo Português na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional. Assim:
a) Manter-se-á, em princípio, até ao fim do cor-
rente ano, o nível actua] das taxas de juro; considerar-se-á, todavia, a hipótese de, no período posterior, se virem a praticar taxas de juro mais baixas se as perspectivas quanto ao afrouxamento do ritmo de subida de preços e quanto à redução do deficit da balança de pagamentos forem favoráveis;
b) Procurar-se-á observar, quer no crédito ao
sector público administrativo quer no crédito ao sector produtivo, os limites estabelecidos na carta de .intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional.
2 — A adaptação ao actual nível bastante elevado das taxas de juro tem-se processado até agora sem dificuldades excessivas. Sob vários aspectos, os resultados conseguidos são mesmo claramente positivos,
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nomeadamente no que respeita à entrada de remessas de emigrantes e aos movimentos autónomos de capitais. Tudo indica que as actuais taxas de juro deram um importante contributo positivo para combater a acumulação especulativa de stocks e as saídas de capitais, muitas delas ilegas e para melhorar a balança de pagamentos, como, aliás, era o objectivo inicial.
A subida acentuada das taxas de juro criou, porém, riscos apreciáveis de desincentivo ao investimento, encargos pesados sobre muitas actividades de produção, problemas de desequilíbrio financeiro nas empresas mais endividadas, distorções no cálculo dos resultados de exploração e falta de liquidez em numerosas unidades produtivas. Para combater esses efeitos será de considerar a utilização de medidas dos tipos seguintes:
a) Aperfeiçoar-se-á o sistema de concessão de
bonificações aos juros dos créditos destinados a financiar os investimentos e as actividades com contribuição mais positiva para a economia nacional, nomeadamente nos aspectos da criação de empregos ie. de melhoria da balança de pagamentos. O Banco de Portugal tem em .prática desde há vários meses esquemas de bonificações de juros nos créditos à agricultura, à exportação, à habtação e aos investimentos, com maiores efeitos na criação de empregos ou com menos incidência proporcional nos gastos de divisas. Procurar-se-á rever e aperfeiçoar esses esquemas de bonificações de juros, no sentido de estimular ainda mais os investimentos que possam produzir resultados suficientemente significativos em matéria de criação de empregos e, principalmente, de aumento do valor líquido das exportações;
b) Estudar-se-á a possibilidade de introduzir
novos métodos de contabilidade que permitam às empresas considerar uma parte dos jures como contrapartrida das mais-valias dos activos. O objectivo é .procurar que os lucros cu iprejuízos sejam determinados com mais realismo. Dessa forma, poderá ser mais fácil obtsr os financiamentos necessários para resolver os problemas da falta de liquidez que muitas empresas enfrentam em consequênca dos juros altos;
c) Continuar-se-á a recorrer a contratos de viabi-
lização de empresas privadas e a acordos para o reequilíbrio económico-financeiro de empresas públicas ao abrigo dos qua;s se proceda à consolidação de passivos e à Tedução ou diferimento dos encargos com juros. Além disso, procurar-se-á até onde o permitirem as limitadas po<.sib''.idades orçamentais, conceder a algumas empresas públicas subsídios que eliminem parte do respectivo passivo e al-viem desse modo as despesas futuras com juros.
3 — A limitação quantitativa de crédito, em harmonia com os objectivos fixados na carta de intenções dirigida ao FMI, tem criado já algumas dificuldades e
virá pôr certo a criar outras muito mais considerávais arinda nos próximos meses. Etsa limitação é, porém, ■ absolutamente iindspansável, não só .porque o acordo com o FMI não pode deixar de ser respeitado, mas também porque uma maior permissividade na expan- -são do crédito poria seriamente em perigo os objectivos da redução do deficit da balança de pagamentos e de ataque à inflação. Este é um domínio em que o Governo, a fim de poder assegurar maior estabilidades e mais rápido progresso económico nó futuro, tem de demonstrar grande firmeza, mesmo em face de dificuldades apreciáveis de curto prazo.
É claro que se terá de procurar aplicar a polítxa de iiquidação quantitativa do crédito por forma a reduzir tanto quanto possível os seus efeitos negativos. Isso põe numerosas exigências que, aliás, aparecem referidas noutros capítulos do presente programa: contenção do deficit do Estado; redução dos prejuízos das empresas que têm estado a ser apoiadas com créditos ou com subsídios; controle do crescimento dos rendimentos distribuídos; rigorosa selecção de investimentos, etc. Independentemente dessas questões; de fundo, terá de procurar-se aperfeiçoar os vários instrumentos utilizados para assegurar o controle quantitativo do crédito.
Assim:
a) Procurar-se-á melhorar a programação da
tesouraria do Estado. A irregularidade e dificuldades de previsão da evolução das neces-srdades de crédito bancário do sector público tem constituído um dos mais sérios obstáculos ao controle do volume global de créditos. Haverá por certo dificuldades em conseguir resultados rápidos na eliminação das deficiências- existentes, por causa das limitações no funcionamento da máquina administrativa do Estado. Haverá, todavia, que começar a trabalhar com decisão para resolver esse problema com a maior rapidez possível;
b) Procurar-se-á também elaborar uma progra-
mação das necessidades financeiras das maiores empresas, quer públicas quer privadas, que seja consistente com os limites de expansão do crédito fixados a nível global. Não se ignora que essa programação é tecnicamente difícil e pode ser demorada. Não se ignora também que o enquadramento dos objectivos de crédito às grandes empresas dentro dos limites globais vai provocar dificuldades consideráveis, pelo menos na face inicial, dado que as modificações não podem ser bruscas. Considera-se, porém, que essa via é absolutamente indispensável para não acontecer que um pequeno número de grandes empresas absorva uma parte desproporcionada do; aumento; de crédito permrssíveis e que efeito? negativos da limitação quaniiiat:va de crédito caiam sobretudo sobre as pequenas ou médias empresas ou sobre operações prioritárias;
c) Para assegurar o controle global do crédito
bancário, continuar-se-á a recorrer á manipulação do volume de redesconto do Banco
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de Portugal e ao sistema de enquadramento pelo qual são fixados limites mensais de expansão do crédito aos bancos comerciais e às demais instituições de crédito. Procurar-se-á. todavia, que o sistema do enquadramento, embora aplicado com todo o rigor, passe a ser menos rígido e discrimine favoravelmente a favor das instituições de crédito que mostrem mais eficácia na captação de depósitos e mais dinamismo na expansão das operações de crédito bonificadas:
d) Considerar-se-á a possibilidade de modificar o sistema de determinação das reservas mínimas de caixa das instituições de crédito, de modo a facilitar a observância pelos bancos das exigências impostas nesse domínio.
4 — No que respeita aos mecanismos do mercado financeiro e monetário e ao funcionamento e estrutura das instituições desse mercado, são de considerar as seguintes iniciativas:
a) Lançamento da emissão de obrigações com o
respectivo valor indexado aos preços praticados pelas empresas emitentes e destinadas ao financiamento de investimentos dessas empresas; a subscrição dessas obrigações será. em princípio, reservada apenas à pequena poupança e a companhias de seguros; a criação de obrigações do tipo referido, além de poder dar uma contribuição significativa para o estímulo da poupança dos particulares, permitirá introduzir mais actividade no mercado de capitais, facilitar o investimento e diminuir a pressão sobre o crédito bancário;
b) Estudo e eventual aplicação das soluções que
permitam melhorar o crédito às pequenas e médias empresas industriais, admitindo-se a hipótese de um reforço considerável da acção do ÍAPME1 nesse domínio;
c) Dinamização e racionalização do crédito agrí-
cola; dentro dessa orientação geral, pro-curar-se-á:
Dotar o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP) com os meios apropriados para iniciar brevemente a sua actividade;
Rever o sistema do crédito agrícola de emergência;
Estudar os problemas do crédito agrícola mútuo e analisar as possibilidades da sua melhoria;
d) Revisão do sistema de poupança-crédito;
e) Regulamentação, de acordo com as directivas
fixadas na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, da criação de:
Sociedades de investimento;
Sociedades de desenvolvimento regional;
Sociedades de leasing;
f) Regulamentação da actividade das caixas eco-
nómicas;
g) Nomeação da comissão instaladora e entrada
em funcionamento da Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, EP (FINAN-GESTE) criada pelo Decreto n.° 10/78, de 19 de Janeiro:
h) Desenvolvimento, através de soluções institu-
cionais suficientemente flexíveis, dos esquemas de coordenação ou cooperação para as actividades dos bancos nacionalizados em certos domínios, como os da gestão de pessoal, da formação profissional e da informática.
i) Reformulação da estrutura financeira das instituições de crédito através da definição de critérios determinativos do respectivo capital estatutário e definição dos critérios para a fixação do capital sooial dos bancos estrangeiros;
j) Melhoria da rede de cobertura bancária do País, através da criação de subagências dos bancos e da reconversão dos serviços móveis e das actividades de prospecção.
5 — Política orçamental
5.1 —Execução do Orçamento para 1978:
1 — Tendo em vista a prossecução da política de estabilização económica que as actuais ercunstâncias impõem, manter-se-á, até ao final do ano financeiro em curso, a necessária orientação restritiva da política orçamental. Continuará a procurar-se que as despesas correntes não excedam as receitas correntes, de modo a alcançar-se, pela primeira vez, desde 1974, uma poupança corrente positiva do sector público administrativo, e que o deficit global do Orçamento não venha a ultrapassar, em termos nominais, o nível registado no exercício anterior, com o correspondente decréscimo na sua proporção relativamente ao produto nacional bruto. Deverá, porém, sublinhar--se que se trata de um objectivo de realização muito dfícil, uma vez que, durante a vigência do Governo anterior, as despesas nafguns sectores, nomeadamente o dos assuntos sociais e o dos subsídios a certas empresas públicas, se processaram a ritmo superior ao que seria compatível com as dotações orçamentais estabelecidas.
2 — Daí decorre a necessidade de intensificar o esforço de contenção das despesas públicas, sujeitando as despesas correntes a uma maior austeridade, através da adopção de adequadas medidas ainda não generalizadas, tais como:
a) Evitair o mais possível a adnvssão de novos servidores do Estado, recorrendo, sistematicamente, à transferência de funcionários do quadro geral de adidos ou a excedentes de pessoal subaproveitado porventura existente em quaisquer serviços públicos;
b) Controlar estreitamente a publicação de diplomas que envolvam aumento de encargos com o pessoal e limitar a aprovação dos projectos desses diplomas aos casos de mais reconhecida necessidade e desde que seja apresentada adequada contrapartida no
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orçamento das despesas correntes do respectivo Ministério;
c) Condicionar os reforços das dotações inscritas
em despesas correntes à existência de disponibilidades em quaisquer outras verbas do orçamento corrente do próprio Ministério, com excepção das destinadas a remunerações certas do pessoal;
d) Conter até onde for possível a concessão de
subsídios a serviços autónomos do Estado, bem como a empresas públicas ou nacionalizadas.
3 — Se, como se afigura provável, for necessário, ainda no corrente ano, ocorrer a necessidades urgentes e inadiáveis de alguns serviços que não se possam comportar dentro das disponibilidades orçamentais dos respectivos Ministérios ou da provisão inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, será elaborada e presente ã Assembleia da República uma proposta de revisão do OGE, na condição, porém, não só de não se agravar o deficit global previsto, como ainda de se cumprirem os objectivos assumidos, perante o Fundo Monetário Internacional.
5.2 — Proposta de Orçamento para ¡979:
4 — Nos termos da legislação em vigor, será apresentada à Assembleia da República, até 15 de Outubro, a proposta de lei do Orçamento para 1979.
Na sua elaboração serão observados fundamentalmente os seguintes princípios:
Assegurar a formação de poupança corrente de valor positivo no sector público administrativo;
Limitar o valor das despesas de capital totaás em harmonia com o nível programado para o deficit global e para o crédito bancário ao sector público.
A formação de poupança posItiva no sector público administrativo impõe basicaimente uma redução das despesas correntes em termos reais, em partciculat através de maior moderação na atribuição de subsídios e transferências' e de maor disciplina na admissão de pessoal © na activódade de muitos organismos públicos. Por outro lado, o atrmento das receitas que aquele objectivo pressupõe terá de ser procurado mais pela melhor efectividade das cobranças do que pelo agravamento directo ou i.ndirecto das taxas dos impostos. EStas deverão mesmo ser um pouco aliviadas nalguns casos —embora com a necessárias cautelas —, tendo em mente objectivos de justiça tributária e de não desincentivo ao trabalho e ao Investimento. Haverá, em todo o caso, que compensar com novas receitas (imposto de transacções) a perda de receita que resultará da progressiva eliminação da sobretaxa de importação, a partir de Outubro próximo, de acordo com es compromissos internacionais assumidos pelo nosso país.
5 — Tendo por objectivo, por um lado, dar satisfação ao princípio da unidade orçamental e, por outro, gerir com mais racionalidade a tesouraria do Estado, vai intensitficar-se, a partir de 1979, a integração dos fundos e serviços autónomos no OGE.
Acolher-se-ão, já no orçamento para 1979 do sector público admfiniisit nativo, as implicações de natureza
orçamental da reforma das finanças locais, cuja lei de bases fie encontra em fase de ultimação para ser apresentada à Assembleia da República, ao mesmo tempo que prosseguem os trabalhos atinentes à preparação da legislação regulamentar.
Elaborar-íe-á uma proposta de lei de finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por forma a definir a articulação entre as finanças centrais e as finanças regionais, nomeadamente no que respeita ao montante do deficit, do seu financiamento e- à po»-siblidade do recurso ao crédito por parte daquelas Regiões Autónomas.
5.3 — Despesas públicas:
6 — Para além das medidas de contenção de despesas no decurso do presente período orçamental a que se fez referência do n.º I, definir-se-á na proposta de lei do Orçamento para 1979 uma política de rigorosa contenção nos gastos público e de maximização da sua utilidade social, num clima de austeridade que importa redobrar e de moralização que urge generalizar. Para esse efeito serão adoptadas as medidas seguintes:
o) Desenvolvimento das acções já em curto conducentes à criação de eslraíuras e normas de funciona mento, apoiadas por novas técnicas de gestão orçamental, vsando o controle de despesas segundo princípios' de maior racionalidade económica (análise custos-benefícios ou custos-eficiência); com-pletar-se-á, nomeadamente, o esforço de mecanização das operações orçamentais, com vista a permitir um acompanhamento mais actualizado e eficaz cia execução orçamental;
b) Aperfeiçoamento dos procedimentos de ins-
pecção e fiscalização das despesas públicas levados a cabo pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, pela Inspecção-Geral de Fintanças e pelo Tribunal de Contas; este último será sujeito a profunda reestruturação, lendo em vista alargar as suas funções e os meios de que dispõe; rever-se-á também a legislação sobre penal;dades a aplicar em casos de aibusos e fraudes;
c) Cròação de órgãos de gestão centralizada <£e
algumas rubricas de desossas significativas: instalações, móveis, máquinas e outros equipamentos, à semelhança do que se fez em relação às viaturas (Gabinete de Gesião de Viaturas do Estado) com vista â futura institucionalização de um serviço central de compras do Estado;
d) Criação de uma ou mais comissões especiais
de inspecção de carácter temporário para análise das despesas de alguns Ministérios ou serviços, tendo por objectivo a identificação de gastos supérfluos, de quadros de pessoal excessivos, (Ce serviços ou unidades desnecessários por desactualização ou duplicação com outros entretanto criados; exame especial será feito às despesas da administração no estrangeiro; trata-se de uma importante tarefa de economia orçamentai,
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que se articulará com o esforço de racionalização admmisírativa a empreender;
e) Elaboração dio orçamento cambial dos serviços da Administração Pública, ficando o dispendio de divisas sujeito à aprovação de tal orçamento e em obediencia às regras de cabimento;
f) Redução dos gastos com subsídios e transferências, através do maior equilibrio económico das empresas públicas e das necessárias actuações sobre os preços;
g) Racionalização e controle dos gastos da segu-
rança social e da saúde;
h) Aplicação rigorosa de um dispositóvo que con-
dicione a admissão de noves funcionados públicos, promovendo a integral colocação dos adidos,bem como transferências dos serviços com pessoal em excesso, por forma a permitir que não seja prejudicada a criação de novos serviços públicos consideraiáos indispensáveis; i) Continuação dos estudos destinados ã instttu-cionaiização da desconcentração de competências em matéria de contabilidade púbEcca, bem como do estabelecimento de normas que permitam o controle da economicidade das despesas públicas e do custo dos serviços.
5.4 — Receitas públicas:
7 — Com vista à promoção de uma maior justiça tributária, à simplificação do sistema fiscal, à racionalização do sistema de incentivos e isenções, à atenuação dos desincentivos ao trabalho e ao investimento, à intensificação do combate à evasão e à fraude fiscais, sem prejuízo do necessário aumento da arrecadação de receitas, adoptar-se-ão as seguinte; meátdas:
a) Incentivação dos estudos referentes à institui-
ção do imposto único sobre o rendimen'o das pessoas físicas e do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, em especial o estudo da unidade fiscal, ^a determinação da matéria colectável e das formas de cobrança;
b) Estudo sobre a introdução do imposto sobre
o valor acrescentado (TVA ou IVA), com vista, nomeadamente, à integração de Porga! na CEE;
c) Revisão das taxas dos impostos, designada-
mente o profissional, o complementar e a contribuição predial, de molde a não os tornar desincentivadores nem fomentadores da fraude e da evasão fiscais;
d) Ajustamento dos impostos directos à inflação,
sobretudo no caso dos impostos com taxas progressivas;
e) Estudo sobre a eliminação da progressividade
na taxa da contribuição industrial, de forma a não desincentivar a iniciativa e o investimento;
f) Estudo sobre a tributação das sociedades familiares, de molde a evitar a fuga ou diminuição do imposto; g) Ultimação do estudo sobre a tributação do leasing;
n) Estudo sobre a tributação da assistência técnica prestada em Portugal por empresas estrangeiras sem ser através de estabelecimento estável situado no País; i) Revisão dos benefícios a conceder nos casos de autoliquidação dos impostos (tendo em consideração as taxas de juros dos depósitos);
j) Intensificação dos trabalhos destinados à avaliação e inscrição matricial dos prédios urbanos construídos de novo ou melhorados;
k) Estudos sobre a revisão dos incentivos fiscais à exportação;
0 Recuperação das liquidações atrasadas; m) Aceleração da cobrança coerciva das contribuições e impostos através dos serviços de justiça fiscal; n) Desenvolvimento da fiscalização com vista a combater a evasão e a fraude fiscais, incluindo o recurso à informátiba;
o) Aplicação mais activa de sanções aos contribuintes encontrados em infracção fiscal;
p) Iníalação de novas repartições de finanças para melhorar a comodidade dos contribuintes;
q) Continuação dos trabalhos de reestruturação dos serviços da administração fiscal d© forma a torná-los mais operacionais e eficientes;
r) Estudos sobre a revisão dos regimes de dsenções fiscais (contribuição predial, contribuição industrial, imposto de capital, etc);
s) Continuação dos trabalhos relativos à transformação da estrutura pautal específica para a da ad valorem, no tocante a países terceiros;
t) Reformulação do regime de isenção de direitos aduaneiros com vista a, por um kdo, simplificar a tramitação da concessão do regime (desburocratiização) e, por outro, elaborar novos critérios com o objectivo de racionalizar cs incentivos de fiscalidade externa;
u) Revisão da legislação sobre a entrada e saída de veículos automóveis no País, bem- como a de certos regimes de benefícios de isenção, redução ou suspensão de direitos, com a finalidade de harmonização, uniformização de critérios e homogeneização num único diploma fundamental de regimes;
v) Prosseguimento dos íraba!hos preparatórios de índole aduaneira com viste, à preparação da adesão de Portugal à CEE;
w) Desenvolvimento das acções de fiscalização sobre unidades económicas beneficiárias de regimes especiais aduaneiros, nomeadamente o draubaque;
x) Intensificação das acções de repressão do contrabando e outras formas de ilicitude fiscal, nomeadamente as que visam o controle de tráfego no âmbito das Convenções TIR e TIF;
y) Continuação dos trabalhos com vista ao alargamento do controle do valor aduaneiro,
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nomeadamente no tocante à fiscalização interna das empresas e à constituição de-sectores do valor nas alfândegas.
6 — Política «Se investimento
1 — A circunstância de o III Governo Constitucional considerar impraticável a elaboração imediata de um programa de desenvolvimento a médio prazo suficientemente completo não significa que a politica de investimentos possa deixar de merecer a maior prioridade.
A eventual ausência de um plano a médio prazo não pode implicar a descoordenação no campo do investimento público ou privado, nem pode signtficar a ausência das necessárias iniciativas do Estado no que respeita ao lançamento de projectos susceptíveis de contribuir validamente para o desenvolvimenio económico a médio prazo. Será especialmente importante que se aplique uma política rigorosa de hierarquização e selecção de projectos que evite desperdícios ou aplicações menos vantajosas dos escassos recursos disponíveis para o investimento.
2 — A politica de investimentos deverá ser orientada por forma a ter em conta:
a) As principais carências da população portu-
guesa, em especial nos sectores da habitação, saneamento básico, saúde e educação;
b) Que, nos próximos anos, os grandes objec-
tivos económicos e sociais continuarão a ser:
A redução do desequilíbrio externo;
A melhoria da situação dc emprego;
O controle da inflação;
A redução das desigualdades de rendimento verificadas em relação aos estratos mais desfavorecidos e a melhor satisfação das suas necessidades básicas;
A correcção dos desequilíbrios regionais
existentes; A preparação da adesão à CEE;
c) Que, do mesmo modo. a estratégia de desen-
volvimento face aos objectivos referidos deverá procurar:
Fomentar prioritariamente o crescimento dos sectores que produzem bens susceptíveis de exportação;
Contribuir para a substituição de importações num contexto de abertura da economia ao exterior, em especial no que respeita à produção agrícola;
Promover o desenvolvimento do sector industrial, através da sua modernização e do apoio a projectos de tipo trabalho intensivo;
Orientar a localização dos investimentos por forma que as desigualdades regionais possam ir sendo atenuadas;
d) As limitações dos recursos disponíveis e a
necessidade de respeitar os compromissos internacionais assumidos.
3 — As orientações que acabam de ser referidas serão concretizadas através das seguintes medidas:
o) Não se dispensará a avaliação em termos de análise custos-beneficios, tanto no plano económico como social, de projectos de investimento excedendo determinado montante. Procurar-se-á por isso definir tão depressa quanto possível as regras objectivas de avaliação de projectos. Dar-se-á, nesta fase, prioridade aos investimentos que, em termos proporcionais, tenham efeitos mais sensíveis sobre a balança de pagamentos, sobre o emprego e sobre o produto nacional. Daí decorre que, em princípio, haverá maior facilidade para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis com o exterior e para os sectores mais próximos da exploração dos recursos naturais, procurando-se, em particular, estimular a expansão das exportações e o crescimento da produção de bens alimentares. Não serão encorajados os projectos em que o conteúdo de importações seja muito elevado e do tipo capital intensivo. Será dada particular atenção aos investimentos que contribuam para a descentralização regional e permitam a reconversão, em termos economicamente viáveis, de sectores em crise;
b) Proccder-se-á à reanálise de alguns projectos
de grande dimensão, aira curso ou em fase de lançamento, por forma a acelerar-se a sua concretização, em certos casos, e a sua modificação, o seu avanço mais lento, o seu adiamento ou mesmo o seu abandono noutros casos;
c) Procurará elaborar-se, em tempo útil, os pro-
gramas para 1979 de investimentos e des-pesas de desenvolvimento da Administração Pública (PIDAP) e do sector empresarial do Estado (PISEE). Juntamente com a preparação desses programas procurará fazer--se o levantamento dos grandes projectos que os sectores privado e cooperativo pretendam levar a cabo em 1979 c que mereçam ser incluídos no Plano;
d) Prosseguir-se-á com a inventariação aos incen-
tivos existentes na política de crédito, na política fiscal e na política de trabalho, para posterior revisão, sistematização e divulgação;
e) Para estímulo dos investimentos que se enqua-
drem na política conjuntural deiinida procurar-se-á, como se refere noutros capítulos do presente Programa:
Rever o sistema de bonificações de taxas de juiro e outros incentivos, com o foro de reforçar o estimulo ao lançamento de projectos que tenham mais efeitos positivos sobre a balança de pagamentos e sobre a criação de empregos, e a investimentos que permitam aumentes consideráveis da produtividade física.
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com reduzidos dispêndios, nomeadamente investimentos complementares;
Regulamentar a mobilização das indemnizações, na parte relativa à aplicação em investimentos;
Estudar e regulamentar formas de trabalho temporário, com vista a uma maior flexibilidade do emprego, estimulante de novas iniciativas;
f) Regulamentar-se-ão os esquemas de participa-
ção dos bancos comerciais em operações ds orédito a médio e longo prazos, por forma a assegurar maior uniformidade nos critérios de apreciação seguidos e a selectividade adequada nas operações autorizadas;
g) Prosseguír-se-á com os trabalhos de criação
de um departamento especializado na avaliação de projectos. Enquanto o referido departamento não tiver enquadramento legal, procurar-se-á proceder à avaliação dos projectos de maios vulto a inscrever no PIDAP e no PISEE, através de grupos ad hoc de especialistas na matéri2. Dar-se-á, por outro lado, inicio a um programa de formação do pessoal técnico indispensável para as tarefas de avaliação de projectos;
h) Promover-se-á e estimular-se-á a concepção e
preparação de projectos de novos investimentos que possam ter interesse relevante para a economia nacional e possam ser levados a cabo tanto por empresas públicas e privadas. Encarar-se-ão, para esse efeito: a criação de um ou mais órgãos especializados dentro da Administração Pública ou das empresas públicas; a realização de encomendas a empresas de consultadoria técnica especializadas; o recurso ao apoio de organismos internacionais ou de países que nos possam conceder assistência técnica, e a concessão de subsídios a empresas, públicas ou privadas, intressadas na realização de estudos de viabilidade de investimentos que ofereçam boas perspectivas de trazerem um contributo significativo para o desenvolvimento económico nacional. No Orçamento Geral do Estado para 1979 incluir-se-á uma dotação especial para o pagamento das despesas exigidas por iniciativas do tipo das que acabam de ser referidas;
0 Manter-se-á a política de atracção de investimentos estrangeiros que tragam um contributo importante para o progresso económico do País, nomeadamente através da criação de novas possibilidades de exportação de produtos manufacturados com uma parcela significativa de valor acrescentado nacional e da importação de tecnologia moderna oara sectores que de outra forma não teriam possibilidades de desenvolvimento.
7 — Política regional
O Programa de um Governo com as características do II Governo Consthucional não pode com-promoter-se com uma política de desenvolvimento
regional cuja execução só possa conseguir-se a médio ou longo prazo. O Governo não pode, porém, ignorar, nas suas decisões, as distorções existentes em matéria át concentração regional da actividade produtiva, nem as disparidades regionais de rendimento e dos ritmos de desenvolvimento económico. Não pode por isso deixar de iniciar ou prosseguir uma actuação coordenada neste domínio.
Para esse efeito recorrer-se-á fundamentalmente às orientações e actuações seguintes:
o) Estudo dos meies de articulação da aplicação da led das finanças locais, logo que aprovada, com o incentivo a esquemas creditícios complementares, devidamente enquadrados nio sistema bancário por uma adequada disciplina das utilizações e acompanhamento das aplicações», no que respeita ao lançamento de certas infra-estruturas de expressão local, e com impacte na fixação das populações, numa óptica de rentabilização das iniciativas;
ò) Regulamentação de sociedades de desenvolvimento regional, de acordo com o que foi referido no capítulo sobre política monetária e de crédito, com vista à promoção directa de investimentos especialmente ajustáveis às condições regionais específicas e estimulantes da aplicação de poupança dos residentes e emigrados em empreendimentos com repercussão no desenvolvimento das regiões;
c) Apoio do processo de implantação de parques
industriais, através da Empresa Pública dos Parques Industriais, tendo em vista a instalação de novas unidades ou a reconversão de indústrias envelhecidas, devendo, contudo, a EPPI seguir uma política de receita coadunável com uma estrutura de capitais próprios e alheios que tome em conta as dificuldades orçamentais presentes;
d) Ponderação de objectivos de um desenvolvi-
mento regional mais equilibrado no processo de selecção de investimentos do sector público administrativo e do sector empresarial do Estado;
e) Prosseguimento dos estudos relativos a pro-
jectes de desenvolvimento regional de certas zonas do País, assentes sobretudo na agricultura, com especial destaque para os que já estão em curso ou projectados, que se referem a Trás-cs-Montes, zona de Castelo Branco, Cova da Beira, Guarda, Vaie do Mondego e Alentejo;
f) Apresentação à Assembleia da República de
uma proposta de lei de delimitacão das regiões Plano e de definição de um esquema dos órgãos de planificação regional que as integram, nos termos do que é estabelecido no artigo 95.° da Constituição;
g) Revisão do esquema de incentivos financeiros,
nomeadamente fiscais, ao desenvolvimento das regiões menos industrializadas, tendo em conta as implicações da adesão solicitada à CEE e as normas e práticas em vigor nessa Comunidade;
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h) Descentralização de estruturas orgânicas e iniciativas a favor das regiões autónomas, nos termos do que é previsto no capítulo do presente Programa relativo a essas negiões.
8 — SeclOT empresarias do Estado
1 — A .política do Governo em relação aos sectores empresariais púbico, privado e cooperativo será orientada pelo objectivo de assegurar um desenvolvi' mento equilibrado entre eles.
Procurar-se-á não criar distorções por proteccionismo e discriminações injustificáveis; entre as empresas privadas, cooperativas e as do sector empresarial dlcr Estado.
Este objectivo será procurado dentro do princípio de respeito pela delimitação lega! entre sector público e privado, tal como está estabelecida na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.
2—As empresas púbicas absorvem, no seu conjunta, elevados montantes de crédito bancário e de subsídios concedidos pelo Orçamento Geral do Estado para financiamento de investimentos e de déficits de exploração. As volumosas necessidades de financiamentos para investimento resultam sobretudo do facto de a maior parte das empresas públicas laborarem em sectores de tipo capital intensivo ou serem responsáveis por investimentos em infra-estruturas. Os déficits de exploração, apesar de muitos elevados no seu conjunto, não traduzem necessariamente, em grande número de empresas, uma gestão ineficiente ou desperdícios de recursos. Não se deve esquecer que muitas empresas públicas têm sido impedidas de actualizar os seus preços com a frequência apropriada, que outras são obrigadas a manter serviços pouco rentáveisi por razões de interesse global e são forçadas a praticar preços inferiores ao custo por razões de ordem social e que outras trabalham em sectores muito afectados pela crise económica internacional e que «outros países são largamente apoiadas por subsídios.
As necessidades financeiras das empresas públicas têm porém de ser compatibilizadas com as limitações à expansão do crédito global exigidas pelo objectivo de estabilização da economia nacional. Os efeitos dessas limitações devem ser repartidos de forma equilibrada entre o sector empresarial do Estado e o sector privado. Daí decorre a necessidade imperiosa de se proceder à redução dos déficits de exploração muito avultados de um certo número de empresas públicas. Sem essa redução o crédito absorvido directa ou indirectamente pela cobertura dos prejuízos elevados de certas empresas públicas poderá ficar a fazer falta parla apoiar o normal funcionamento da actividade produtiva e poderá ser um factor de agravamento dos problemas de desemprego, principalmente nas pequenas empresas, e de ampliação das desigualdades de rendimentos entre os trabahadores. A necessidade de reduzir os déficits das empresas da sector público é aliás imposta também pelo objectivo de reforçar a estrutura dessas empresas e de melhorar as condições da sua viabilidade.
As empresas do sector público que, no seu conjunto, estão a contribuir ainda de .forma negativa
pana a poupança nacional deverão alcançar as condições necessárias para produzir os excedantes que lhes permitam depender menos dos subsídios do Orçamento Geral do Estado, participar de forma adequada nas receitas públicas e financiar uma parte significativa dos seus investimentos.
3 — Embora se deva procurar que o sector empresarial do Estado produza excedentes no seu conjunto, não seria realista esperar que todas as empresas, públicas deixassem a curto prazo de apresentar deficits de exploração. Os deficits podem aliás ser em grande parte justificados ou até mesmo necessários em certos casos por razões de interesse social como acima se referiu.
De uma maneira geral, a aplicação da política de redução do deficit global das empresas do sector público terá como condicionantes ou como elementos definidores de prioridade ou de graduação, além da potencialidade orçamental para o seu suporte, os seguintes factores:
A necessidade de evitar as quebras de produções essenciais;
O interesse em moderar a elevação dos preços dc certos bens e serviços, com incidência especial no custo de vida das camadas populacionais de mais baixos rendimentos:
A necessidade de evitar que medidas de redução de efectivos produzam de imediato graves efeitos negativos sobre o desemprego, uma vez que os resultados positivos da reorientação para o investimento de recursos hoje gastos em subsídios só virão, em regra, a ser colhidos em fase posterior.
4 — Para se melhorar a eficiência do sector empresarial do Estado e, em particular, para reduzir o deficit global das empresas públicas, haverá que recorrer a um conjunto razoavelmente diversificado de actuações, entre os quais merecem ser destacados os seguintes:
a) Fixação de objectivos quanto à actividade produtiva, a situação económica e as necessidades financeiras das empresas públicas. — Será necessário proceder à clarificação da situação económica e financeira de cada empresa pública, identificando os factores de desajustamento através dá análise entre variáveis económicas específicas do sector ou actividade e recorrendo sempre que possível a confrontos internacionais.
Deverá, além disso, procurar-se que o financiamento às empresas públicas seja pautado por planos anuais de actividade, ajustados trimestralmente, em que se fixem os objectivos a atingir quanto à produção, custos, produtividade, resultados de exploração, estrutura financeira, volume e estrutura de vendas, investimentos, etc.
Esses planos terão de ser fixados por forma que o montante de recursos financeiros exigidos para apoio à actividade e investimento do conjunto das empresas públicas seja compatível com as limitações existentes no plano orçamental e no da expansão de crédito. A taxa de aumento do crédito total
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às empresas públicas não poderá ser muito superior à da expansão do crédito global para iodo o sector produtivo. Se este principio não for observado, a política de limitações ã expansão do crédito que é necessário manter provocará certamente efeitos negativos muito mais severos sobre o nível de emprego e sobre a actividade; produtiva em geral;
b) Flexibilidade dos preços. — A racionalização
e a maior flexibilidade da política de preços praticados pelas empresas públicas são condições essenciais do equilíbrio económico destas. Será necessário simplificar, sempre que possível, o processo de ajustamento d»s preços à evolução das componentes dos custos. Nalguns casos poderá fixar-se o princípio da revisão automática de preços em função da evolução de indicadores de preços internacionais previamente definidos.
Mesmo quando haja de adoptar-se medidas económicas que apenas a prazo recon-duzam os custos para níveis razoáveis à luz dos confrontos internacionais, só será admissível a prática de preços inferiores ao¡s custos nos casos em que a concorrência internacional esteja distorcida por subsídios ou quando haja motivos explícitos de ordem social a impô-lo. Nesta última hipótese, deverá procurar-se identificar, caso a caso, as linhas de produção deficitárias e demonstrar que elas não podem ser compensadas em condições razoáveis por outras produções excedentárias dentro da mesma empresa;
c) Politica de produtividade.—A contenção dos
déficits, pela via dos custos, assentará, em primeiro lugar, numa política de aumento de produtividade, através de:
Disciplina rigorosa da efvoiução dos efectivos e sua graduai redução em casos de excesso evidente, com peso orçamental incomportável;
Maior comprometimento da gestão relativamente ao cumprimento dos planos de actividade e adesão a esquemas de planeamento e organização dos maios, materiais e humanos, de produção;
Disciplina das remunerações do trabalho evitando criar desigualdades acentuadas em relação aos trabalhadores de outras empresas com qualificações e funções semelhantes, e tendo em conta especialmente o uso abunivo das remunerações acessórias ou de cláusulas contratuais implicando paragens e descontinuidades de produção, Inflexibilidad; de funções, etc;
Adopção dos horários de trabalho c introdução de sistemas de .turnos necessários à optimização da produção, quando compatível com as potencialidades de absorção do mercado interno e externo;
d) Reconhecimento de situação económica difí-
cil. — O reconhecimento de situação económica difícil, quando esse for o caso, procurará mónorar os efeitos sociais decorrentes da aplicação dos Decretcs-Leis n.us 353-H/77 e 353-1/77. de 29 de Agosto.
ReapeOtar^se-ão as graduações socialmente menos gravosas de suspensão das cláusulas contratuais, com consideração especial pelos salários de níveis mais baixos.
Além disso, entendur-se-á o regime cm questão como transitório e tomar-se-ão automaticamente prioritários os investimentos de correcção 'estrutural previstos para es empresas sujeitas a tal regjme;
e) Saneamento e reestruturação financeiros e
racionalização dos esquemas de financiamento a utilizar no futuro. — A compressão do deficit global das empresas públicas procurar-se-á também, ainda ao nível dos custos, ;pa.a redução dos encargos financei-ceiros consequente das operações de saneamento e reestruturação financeiros, e da prossecução de futuro, de esquemas de financiamento mais correctos, para atingir o objectivo em análise.
A clarificação da situação económica das empresas públicas e das perspectivas de correcção das deificiências detectadas, atçavés da definição das medidas mais adequadas a cada urna dessas deficiências, servirá de base às operações de saneamento e reestruturação financeiros. Evitar-te-á, assim, o acumular Os princípios que presidirão a esse trabalho serão os seguintes: Deve poraderar-se seriamente a conveniência e a justificação de o Estado apoiar financeiramente empresas públí-cas inviabilizadas por motivos que aso tenham a ver com a prática de «preços sociais» ou de «preços de com-petiitív&lade externa»; interessará, no enlantto, resealvarnse os casos de unidades produtoras de bens ou. serviços essenciais e, ainda assim, durante um período pré-estabelecido necessário à demonstração de viabilidade; Qs prejuízos que as empresas públicas tenham de suportar com justificação em preços sociais ou de competitividade externa serão, tanto quanto possível, compensados por via orçamental e não por crédito; Na medida das potencialidades orçamentais e tendo em conta o resultado da reavaliação de activos, procurar-se-á assegurar às empresas públicas estruturas mais sólidas quanto à proporção dos capitais próprios nos recursos totais. Não será apropriado, porém, que as ai-
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tuações líquidas degradadas por prejuízos acumulados sejam corrigidas através de entradas de capital estatutário. Nesses casos os subsídios paira liquidação de dívidas passadas serão mais recomendáveis, desde que haja recursos orçamentais para o efeito. Os aumentos de capiteis estatutários deverão estar essencialmente ligados ao financiamento de projectos de investimento conduzidos pelas empresas do sector público ou à redução, em base estável, do grau da endividamento dessas empresas quando for considerado excessivo;
Apoiar-se-á um sistema de relações entre as empresas públicas e o sector bancário quo dispense a intervenção do Ministério das Finanças e do Plano, excepto em operações de saneamento financeiro de vulto que a justifiquem ou em operações de financiamento de investimentos económica e socialmente justificáveis, mas que obedeçam aos padrões normais que o sistema bancário, em defesa dia sua própria rentabilidade e solvabilidade, tem de exigir. Será natural que para esse, efeito o sector bancário solicite às empresas os elementos de análise necessários à sua intervenção, cabendo ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Ministério da Tutela tratar, con juntamente, dos casos em que haja divergência entre a rentabilidade dos projectos na perspectiva empresarial e o seu interesse do ponto de vista social e da economia geral, assegurando para esses casos a cobertura financeira apropriada;
Deverá salientar-se que existem já os instrumentos legais sobre que podem basear-se várias das medidas que acabam de ser referidas, apenas havendo que promover a sua aplicação. Citam--se:
A celebração de acordos para o reequilíbrio económico-financeiro previstos no Deoreto-Lei, n.° 353-C/ 77, de 29 de Agosto, estabek1-cendo o «caminho crítico para uma base económica sã»;
A emissão de obrigações, nos termos do Decreto-Lei n.° 146/78, de 19 de Junho, para consolidação de passivos que cubram prejuízos acumulados;
A reavaliação de activos, por aplicação do Decreto-Lei n.° 353-B/77, de 29 de Agosto, com proposta dos mesmos benefícios fiscais concedidos pela Lei n.° 39/77. de !7 de Junho, em ligação com a flexil bilidade de preços necessária à absorção dos consequentes níveis mais elevados de reintegração;
f) Acompanhamento financeiro e auditoria das empresas do sector empresarial do Estado. — A melhoria do acompanhamento financeiro sem perder de vista os aspectos económicos que lhe estão subjacentes apoiar--se-á em dois órgãos a criar no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano:
O fundo nacional de desenvolvimento económico, que virá a desempenhar papel fundamental na atribuição de dotações para os aumentos de capital de empresas públicas e na avaliação e selecção dos grandes projectos dessas empresas a incluir no P1SEE; a esse fundo competirá também, pelo menos em fase transitória, reunir os elementos necessários a outras decisões sobre os apoios financeiros às empresas públicas, como, por exemplo, os programas para o reequilíbrio económico e financeiro;
O instituto de auditoria do sector emprersarial do Estado, que será desenvolvido a partir de serviços já existentes na Inspecção-Geral de Finanças e será apetrechado para proceder à auditoria permanente das empresas públicas e outras empresas do sector público;
g) Revisão do sistema de remuneração do capital social. — Em princípio, o montante dos juros a pagar aos detentores de títulos de indemnizações pela nacionalização de várias das actuais empresas públicas será considerado, em cada exercício, como encargo fixo de tais empresas. Esse montante será contado para os efeitos da. aplicação do Decreto-Lei n.° 75-A/77, de 27 de Fevereiro relativo à remuneração dos capitais estatutários das empresas públicas. Admite-se, além disso, que o sistema de remuneração previsto nesse diploma possa ser revisto em função dos trabalhos que vierem a ser realizados no domínio da introdução de método dos de contabilidade indexada;
h) Estímulo à eficácia da gestão das empresas
públicas e intervencionadas. — Prosseguir--se-á com a política de aperfeiçoamento profissional dos sectores públicos, qut tem vindo a ser conduzida através do Instituto das Participações do Estado. Por outro lado, proceder-se-á com urgênca à revisão do Estatuto do Gestor Público, a fim de criar para os gestores do sector empresarial do Estado condições mais atractivas, nomeadamente no aspecto de segurança social e de independência nas decisões pelas quais devam assumir a responsabilidade; i) Clarificação das funções do 1PE — Prosse-guir-se-á com as acções de transferência paTa o Instituto das Partcipações do Estado das participações que ele deva gerir, embora sem deixar de fixar condições satisfatórias de compensação às entidades do sector público que anteriormente detinham
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tais participações. iProsseguir-se-á com os trabalhos de identificação e de análise das participações, que, pela sua natureza ou reduzido valor, não interessa conservar no 1PE, e com estudo das condições em que tats participações podem vir a ser alienadas.
9 — Sector privado
1 —Como já atrás foi referido, o III Governo Constitucional procurará assegurar o desenvolvimento equilibrado entre o sector privado, o sector empresarial do Estado e o sector cooperativo. O III Governo reconhece plenamente o papel fundamental das empresas privadas para a eficiência e dinamização da economia nacional.
Desse modo, procurará asseguran-se ao sector privado as condições de segurança necessárias ao seu normal funcionamento e desenvolvimento. Procurará, cm especial, evitar-se que esse sector sofra de discriminações em relação ao sector empresarial, do Estado, embora sem deixar de e atender às exigências de natureza social ou de ordem económica geral que a este último se impõe.
2 — Em obediénc;a aos princípios que acabam de ser expostos, dar-se-á particular ênfase às seguintes duas orientações de base:
ü) Aplicar-se-á a polítia de restrições à expansão do crédito por forma que o seu peso não caia de forma desporporcionada sobre as empresas privadas. O objectivo básico dessa orientação ;será o de min mízar os efeitos negativos idas restrições, de crédito sobre o nível do emprego, o produto nacio-nal as exportações e a estrutura produtiva. Não poderá, porém, csperar-s; que todas as empresas tenham iguais possibilidades de acesso ao crédito, independente de contribuírem muito ou pouco para o produto nacional, de dedicarem fundamentalmente á actividades especulativas ou pouco essenciais ou a actividades de grande interesse para a economia nacional, de lerem uma maior ou menor participação dos salários no respectivo valor acrescentado, de funcionarem com maior ou menor eficiência, de estarem a aplicar cs excedentes em investimentos de elevada reprodutividade económica ou de os utilizarem sobretudo para a distribuição de. dividendos, etc. É claro que a definição e aplicação de todos cs critérios rigorosos- de diferencação que conviria observar será impraticável. Não seria por isso realista esperar por resultados inteiramente satisfatória neste domínio, como ficou referido no capítulo sobre política monetária e de crédito. Mas, mesmo sem ir tão longe, não se deve pretender que todas as empresas tenham condições absolutamente iguais de acesso ao crédito, independentemente das características da sua actividade e da sua estrutura;
b) Aplicar-se-á a política de incentivos creditícios e fiscais ao desenvolvimento da produção e
à realização de novos investimentos, em função das características das actividades ou dos projectos a apoiar, c não por virtude de se referirem a empresas públicas ou privadas. Como foi explicado nos capítulos sobre ,política da investimento e sobre política monetária e de crédito, os critérios para a atribuição de incentivos à produção e ao investimento serão baseados essencialmente na contribuição para a criação de empregos e no efeito sobre a balança de pagamentos, quer na fase de instalação quer na fase de funcionamento. Ora, é evidente que há nesse domínio largas possibilidades de apoio aos empresários privados que encaminhem a sua capacidade de iniciativa e o seu dinamismo para actividades susceptíveis de contribuírem consideravelmente para a solução de algumas das principais dificuldades económicas do presente.
3 — Com vista à concretização dos princípios apontados ao n.º 1 por-se-ão em prática as medidas de política económica e financeira relativas às empresas privadas que a seguir se enunciam, para além das que aparecem referidas noutros capítulos do presente; programa:
a) Regulamentação urgente da lei das indemni-
zacões, nos termos expostos com mais pormenor no número seguinte;
b) Regulamentação da possibilidade de serem
criadas sociedades de investimento, de desenvolvimento regional e de leasing, abertas ao capital privado, tal como está previsto na, Lei n.° 46/77, de 8 dc Julho, e como já atrás ficou, mencionado no capi-tulo sobre política monetária e de crédito; e) Acções de recuperação de empresas que, embora apresentando situação financeira degradada por prejuízos em exercícios recentes, detenham aparelhos produtivos economicamente válidos e reconhecida capacidade de gestão; recorrer-sei-á aos instrumentos legaiüs para esse fim existeíties, que se procurará manter em vigor enquanto subsistiram situações que o recomendem; assim:
Manter-se-ão os benefícios relacionados com a aplicação dos contratos de viabilização e das medidas especiais para empresas classificadas no grau E quanto às potencialidades de viabilização, nos termos dos Decretos-Leis n.° 124/77, de 1 d» Abril, o 353-E/77, de 29 de Agosto.
Procurer-se-á pôr em prática junto do sistema bancário esquemas de consolidação de créditos dc empresas que se encontrem nas condições dssoritas no número anterior, designadamente em utilização do Decreto-Lei n." 353-M, de 29 de Agosto, encontrando compensações adequadas à eventual reiíu-ção da rendibilidade das instituições bancárias que apliçuem tais sistemas;
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d) Estudo da possibilidade de:
Reforçar a capacidade de acção do IAPMEI no domínio financeiro, de acordo com o que ficou referido no capitulo sobre política moni&tária e financeira;
Criar mecanismos que permitam a concessão de empréstimos a particulares, apoiados em garantias adequadas, que se destinam a financiar participações no capital de empresas privadas de relevante interesse para a economia nacional;
e) Continuação da politica de cessação das inter-
venções do Estado em algumas empresas nos casos em que ela se revela praticável, tendo em atenção, nomeadamente, as responsabilidades contraídas pelos antigos proprietários.
4 — Será fácil reconhecer que o tratamento administrativo do processo de pagamento das indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, estabelecido na Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, é extremamente complexo. Ê, afiás, par essa razão que os prazos para a regulamentação dessa lei, que o seu próprio texto fixou, não puderam ser cumpridos.
Algumuas disposições sobre, a, matéria foram já publicadas durante a vigência do II Governo Cons-titucional, mas, como elas abrangem apenas alguns aspectos parciais da regulamentação da Lei das indemnizações, não puderam ainda ser aplicadas. O 111 Governo Constitucional reconhece a necessidade de se congregarem todos os esforços e vontades com vista à urgente conclusão dos diplomas regulamentares da Lei das Indemnizações, dados os efeitos esperados dessa regulamentação, não só no que respeita à consolidação da confiança do investidor nacional, como também no que se refere à promoção do investimento estrangeiro.
Assim, terá tratamento urgente e prioritário a preparação dos decretos-leis e demais diplomas legais necessários à completa regulamentação da Lei n.º 80/77, os quais contemplarão, nomeadamente:
a) A fixação, no prazo de noventa dias, dos
valores provisórios das acções ou partes de capital das empresas nacionalizadas, com base nos quais será possível distribuir os primeiros títulos, a que oportunamente se adicionarão os relativos ao ajustamento para os valores definitivos;
b) A definição das condições de utilização dos
títulos representativos de direitos à indemnização, cujo montante global se situe nos limites legalmente admitidos para a realização de novos investimentos produtivos ou para a constituição e saneamento financeiro de pequenas e médias empresas em sectores produtivos;
c) Definição dos sectores económicos produtivos
em que para a realização do capital das empresas poderá ser utilizado o crédito caucionado por títulos representativos de
direitos à indemnização, a conceder pelas instituições de crédito, ou a cedência a essas instituições de tais direitos, nos termos e condições já consignadas na lei, e, além disso, fixação dos condicionalismos a que deverão obedecer os projectos financiados com os meios assim libertos e do tipo de acompanhamento que deverá corresponder-lhe;
d) Determinação das condições limites de utili-
zação dos títulos representativos dos direitos à indemnização para pagamento de impostos directos nos termos e condições referidos na let;
e) Definição das condições de mobilização dos
mesmos títulos para dação em pagamento de dívidas a instituições de presidência, ao Fundo de Desemprego ou a instituições de crédito;
f) Estudo da viabilidade, dentro dos limites possíveis de conciliação entre uma política de fomento da construção habitacional e uma política de crédito restritiva, de condições mais favoráveis, possibilitadas pelo artigo 35.º da Lei n.º 80/77, de mobilização de direitos à indemnização, como meio die pagamento da entrada inicial ou eventualmente de prestações de amortização referentes à aquisição ou construção de habitação própria.
Para além da entrega em 1979 dos primeiros títulos com base nos valores provisórios, e tendo em vista
o cálculo e fixação das indemnizações definitivas, preceder-se-á a muito curto prazo à publicação do caderno de encargos relativo ao concurso com pré--classificação de entidades interessadas na avaliação das empresas nacionalizadas para efeitos de indemnização definitiva.
Sem prejuízo da data de entrega dos primeiros títulos destinados ao pagamento das indemnizações provisórias, será fixada como data da sua emissão a de
1 de Março de 1979 para início da contagem de juros, cessando nessa mesma data a capitalização dos juros vencidos.
10 — Adesão às comunidades europeias
1 — O Governo dará a melhor atenção à preparação das negociações para a adesão às comunidades europeias. O objectivo d; fazer de Portugal um membro dessas comunidades em nada deverá ser enfraquecido. O I!l Governo Consttucicnal reconhece plenamente a importância fundamental des:e objectivo para a consolidação da democracia no noso país, para o desenvolvimento da economia nacional e para a melhoria do nível de vida do povo português.
As negociações para a adesão serão extremamente complexas, o esforço de adaptação aos mecanismo; e regulamentos da Comunidade terá de tocar os mais diversos domínios industrial, comercial, agrícola, social, financeiro, dos 'transportes, etc. Procurar-sa-á fazer tudo o que for necessário para que, pelo lado português, as negociações venham a progredir a ritmo normal.
2 — No parecer da Comissão das Comunidades Europeias que antecede a decisão do Conselho dessas
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comunidades sobre o inicio das Negociações da ad-esão com Portugal, prevê-se a necessidade de, mesmo durante a fase das negociações, serem empreendidos ejforços de concertação de políticas industriáis nalguns- sectores mais sensíveis e foca-se a importância de um auxílio económico da Comunidade que ajude Portugal a transformar e modernizar as tuas estruturas produtivas e a melhorar as condições para urna integração favorável da sua economia na da Comunidade. O III Governo Constitucional procurará desenvolver a» orientações que permitam concretizar essa orientação. Assim:
a) Estará pronto a discutir com a Comissão da
CEE a concertação da política industrial no domínio dos produtos siderúrgicos e das têxteis e noutra- indústrias onde rejam necessários esforços similares para evtar obstáculos ao comércio no futuro ou harmonizar esquemas de assistência estatal susceptíveis de distorcer as condições normais de concorrência:
b) Procurará preparar um certo número de pro-
jectos e programas específicos em áreas ou sectores bem definidos em que a assstência financeira e técnica da Comunidade possa dar um impulso significativo e que mais possam contribuir para fácilitar a integração da economia portuguesa na da Comunidade.
Independentemente dos problemas de negociação com a CEE, será vantajoso que se comece a proceder ã harmonização autónoma de muita da nossa legislação económica com a da CEE, por forma a preparar condições que facilitem posteriormente a adesão às comunidades. O Governo não deixará de ter esse aspecto em consideração, até porque essa via poderá conduzir com frequência a soluções mais eficientes. No entanto, não se deverão esperar de início resultados imediatos nem modificações muito importantes.
3 — Os esforços de preparação das negociações com as comumidades têm de envolver múltiplos sectores da Administração Pública e requerem a cooperação activa dos parceiros sociais. A orgânica necessária a essa preparação será completada com urgência e adnvitiir--se-á que eia venha a ser objecto das modificações que a experiência for tornando aconselhável.
A fim de promover a formação de funcionários e de agentes de outras entidades em problemas europeus, o Governo promoverá a criação de uma instituição, integrada na Universidade, especializada no ensino dos problemas económicos, jurídicos e administrativos ligados à integração europeia,
1.1 —Agricultura e pescas.
1.1.1 — Agricultura.
1.1.1.1 — Caracterização sumária da situação.
1.1.1.1.1 — São do conhecimento geral, e igualmente sentidos, os numerosos problemas com que se debate a agricultura portuguesa, bem como as dificuldades e incertezas que afligem os estratos populacionais a ela ligados.
Abundam os diagnósticos sobre tal situação e, embora possam ser divergentes, tanto no apontar das causas, como no delinear das soluções, todos eles reconhecem ser necessário criar um clima susceptível de permitir que às inegáveis qualidades de trabalho da
população agrícola possa, corresponder uma maior capacidade produtiva e, consequentemente, melhores condições de vida, tanto para o sector agrícola como para o próprio País.
Certo que, a partir de 1974, foram criadas condições que poderiam ter desencadeado significativas alterações no mundo rural, quer no domínio das condições e da remuneração do trabalho quer quanto à própria qualidade de vida. Embora no decorrer do I e II Governos Constitucionais fossem firmados dfe-positvos legais e dados passos decisivos para o lançamento das bases estruturais e institucionais necessárias para debelar a crise, há que reconhecer, nesta altura, que muitas das esperanças, então abertas, não puderam ainda concretizar-se ou simplesmente manter a sua credibilidade.
É que ainda não foi posvível criar na vida nacional um clima de serenidade, em que à confiança dos agentes económicos na Administração Pública corresponda, da parte desta,, a operacionalidade das instituições e uma eficiência do trabalho.
Sucede, assim, que os factos e sua concretização nos números, são bastante expressivos para se poder afirmar que a agricultura portuguesa se- manteve duran:e largo período de tempo e ainda permanece num acentuado atraso, quando comparada com a de países de características ecológicas e situação de desen-volv:mento idênticas às mossas, contribuindo assim sensivelmente para o agravamento da taxa de inflação, para o desequilíbrio da balança comercial e para o entravar do processo de crescimento económico global.
1.1.1.1.2 — A evolução do produto agrícola bruto (PAB) de qualquer país constitui um indicador fundamental do dinamismo da sua agricultura. O PAB nacional encontra-se, como é conhecido, de há longos ano.- em situação que se pode considerar próxima da estagnação.
No período 1970-1975 o PAB reflectiu mesmo um decréscimo médio anual, em termos reais, de cerca de — 0,4 %, que se terá agravado muito significativamente nos dois últimos anos, tendo em conta os elementos estatísticos já disponíveis.
Paralelamente, tem vindo a alargar-se o desfasamento entre os ritmos de crescimento dos sectores agrícola e não agrícola, com inúmeras consequências negativas não só para o sector como para a economia em geral.
Em 1977, por exemplo, enquanto o valor acrescentado bruto não agrícola registou notável aceleração ( + 8,3%) na sector primário verifcou-se uma quebra acentuada de 10% em relação ao ano anterior. Por outro lado, já em 1978 os resultados de produções agrícolas conhecidos, nomeadamente de cereais, não são de modo nenhum animadores, quando comparados com 1977.
1.1.1.1.3 — Muito resumidamente, esta situação é resultante de um complexo de circunstâncias que sa foram acumulando ao longo do tempo e interactuando por mecanismos típicos do subdesenvolvimento, tanto dentro como fora do sector e neste revestindo principalmente aspeotos estruturais, limitações institucionais e insuficiências de tecnologia Em consequência, a agricultura portuguesa neste último quartel do
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século XX ainda não conseguiu libertar-se dss niveas de produtividade extremamente baixos e de sistemas de produção onde os primeiros factores produtivos, a terra e o trabalho, permanecem sob fortes condioiio-nantes fundiárias e empresarcaiis e actuam cora acentuado desguarnecúnento de capital, de tecnologia e de organização.
Bastará referir a evolução da FBCF (formação bruta de capital fixo) no sector e que foi de 13 °!o da FBCF total em meados da década, de 1950, desceu para 8 °!o na década de 60, se situava a nível de 6% após 1970 e, em 5975, último ano dei que há informação estatística disponível, já estava em 4,8 °to.
O agricultor português, na sua generalidade, sobrevive mantendo-se (ou refugiando-se) em sistemas de produção defensivos, que se concretizam principalmente na subutilização dos recursos waturais e¡ na prática predominante de uma economia de. subsistência.
Esta caracterização traduzindo a evolução da ¡política, de desenvolvimiento económico do pós-guerra, relegando o sector primário para o plano de secun-dariedade, exige a abordagem do sector primário como altamente prioritária no contexto da política global do Governo, repondo a verdade nos modelos ds desenvolvimento do País.
1.1.1.2 — Pressupostos, condicionantes e objectivos.
1.1.! .2.1 — A expressão mais preocupante da insuficiente capacidade produtiva actual da nossa agricultura é a incapacidade crescente que esta vem demonstrando, para fazer face às solicitações de procura interna de bens aumentares. Tal facto vem-se repercutindo de forma flagrante na nossa baiança de pagamentos para o reequilíbrio da qual se tema necessário executar uma política de substituição de impccitâ-ções que encontra no sector agrícola um grande núme.to de possibilidades de concretização.
1.1.1.2.2 — A complexidade do funcionamento des mercados do sector primário em Portugal lera conduzido à marginalização dos produtores agrícolas que permanecem desorganizados e à crescente interferência de outros agentes económicos; por vezes sem função útil, tudo se traduzindo no faoto de os primeiros ficarem com uma parcela cada vez mais reduzida do valor final dos produtos alimentares. A radcnaíizaçã© dos mercados só é possível através da participação activa e esclarecida dos agricultores, aitravés das suas organizações com as quais a Administração possa dialogar e que possam impor aos seus membros a disciplina necessária a essa racionalização, auferindo ean contrapartida as garantias decorrentes de uma política agrícola capaz de eliminar a incerteza, e reduzir os riscos próprios dá actividade (preços, garantia ás recepção, crédito, etc).
Nesta perspectiva, a organização dos produtores agrícolas, se obedecer a um desenvolvimento participado e responsável, constituirá um importante factor de expansão, não só pelas virtudes próprias da forma associativa como pela salutar força que para aqueles pode representar, tanto no diálogo com a Adminis-itração Pública como com os restantes agentéis económicos. Neste ponto há que reconhecer a errada perspectiva com que os Poderes Púbicos têm encarado a questão. Se antes de 25 de Abril de 1974 predormina para processos de paternalismo político, que transformação as formas associativas em instrumentos do
Poder Central, a paixão ideológica que seguidamente as procurou desmantelar e substituir, porque, muitas, vezes, desvinculada dos reais interessas da agricultura, não contribuiu salutarmente para a expansão de formas organizadas e participarias.
O Governo empenair-se-á, sem assumir tiraa atitude tutelar, em fomentar e £ acompanhar as iniciativas c?e organização dos produtores agrícolas com actuações de viabilização de cooperativas ou outras associações, desde que ofereçam perspectivas ds viabilidade económica & interesse social, no apoio à fpr-mação profissional de gestores e ainda mo esclareci-mento pedagógico sobre a necessidade da sua organização.
1.1.1.2.3. — Outra condicionante que interessa salientar na presente circunstância, e com o instituto de a poder remover, dentro das limitações da actuai cca-juntura, diz respeito à criação de mecanismos, institucional e financeiros, necessários ao aumento do investimento, público e privado, dentro do sector agrícola, e em condições que c tomem directamente reprodutivo.
1.1.1.2.4 - A integração de Portugal na CEE constitui simultaneamente um desafio à capacidade dos Portugueses e um estimulo poderoso para a concretização das transformações estruturais e instituicionais que de há muito se impõem para que o processo de desenvolviment da nossa, agricultura seja uma realidade.
Com a aprovação em 6 de Junho próximo passado, pelo Conselho de Ministros das Comunidades Euro-, peias, ¿3 parecer apressntado pela respectiva Co,issão sobre o pedido de sadesão dePortugal e com a determinação feita a esta pelo mesmo Conselho para que as negociações encetassem o mais rapidamente possível, foi ultrapassada a primeira etapa no percurso europeu do País
Seguir-se-á naturalmente o processo de negociação com vista à adesão, cuja abertura deverá ocerrer no próximo Outono e ao longo do qual ssrá posta à prova a nossa capacidade organizativa e realizadora.
No pressuposto de que a defesa dos interesses do País e dos agricultores portugueses, em particular, se conseguirá pelo empenhamento do Governo na preparação e análise aprofundada das implicações derivadas da adesão, o MAP esta na firme disposição de considerar prioritárias as tarefas necessárias à referida preparação, as quais simultaneamente constituirão um quadro-guia para as orientações da políitica agrícola ajustada ao objectivo da integração na CEE.
Assim, o MAP empen-har-ss-á numa aproximação de métodos, de organização e gestão, particularmente no âmbito da gestão dos mercados agrícolas e de política de preços, que como se sabe é um campo de actividade estritamente regula,entado na CEE, o que implica uma aproximação graduada mas decidida entre sistemas s estruturas por vezes algo díspares.
1.1.1.2.5. — As estruturas produtivas são caso português uma das maiores condicionantes ao desenvolvimento do sector, pelo que o aumento da produtividade e da produtividade agricolas tomado fundamental para a economia do País e para a melhoria das condições de vida das populações rurais só será alcançado de forma duradoura e consequente através de uma política clara e coerente de tranformações, com
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incidência, nomeadamente, na modernização dos sistemas e das tecnologias culturais, no crédito agrícula e na política de preços no apoio à formação profisional, no reforço da capacidade concorrencial, associativa e empresarial,no melhoramento fundiário, no equipamento das empresas e na construção de infra-estruturas básicas para a produção agrícola.
1.1.1.2.6 — Superar a presente situação de crise da nossa agricultura é perfeitamente possível no campo da técnica e em face das potencialidades agro-climáticas e da economia da produção. A garantia dos meios institucionais, financeiros e decisão política necessários a essa recuperação, com prioridade em relação a outros sectores, será, a par de uma necessidade vital, um imperativo e uma constante da política do Governo.
3.1. 1.3 — Objectivas a atingir.
Em face da sítuação anteriormente analisada, apontam-se como objectivos básicas da política agrícola os seguintes:
a) Satisfazer as necessidades básicas da popula-
ção em bens alimentares, por forma a alcançar uma dieta alimentar integrada para a população portuguesa;
b) Contribuir para a diminuição do deficit da
balança de pagamentos, designadamente pela redução das importações de bens alimentares e pelo incremento das exportações tradicionais do sector e daquelas para as quais se disponha de vantagens comparativas, particularmente no campo agro-climático, tendo em conta a decisão de aderir à CEE;
c) Contribuir para a redução ou eliminação das
condições de inetabilidade e de incerteza que têm prevalecido mos agricultores, criando os mecanismos que atentem as condições aleatórias ligadas aos factores naturais, incentivando as organizações profissionais, melhorando as condições de funcionamento e de organização de mercados e combatendo as pressões exercidas pelos agentes económicos que actuam a montante e a jusante da sector;
d) Melhorar o nível de vida das populações rurais
através da promoção de condições que contribuam para o aumento do respectivo rendimento e de actuações que visem o guarnecimento dos meios rurais em infra-estruturas e equipamentos sócio-económicos;
e) Criar condições que tornem possível a participação dos produtores agrícolas no controle, planeamento e gestão dos meios de produção e das estruturas comerciais e industriais do sector, nomeadamente através do fomento da associativismo agrícola;
f) Dinamizar cs mecanismos responsáveis peia integração da política do sector considerado nas suas três dimensões: produção, comercialização e transformação.
1.1.1.4 — Principais medidas políticas. A fim de alcançar os referidos objectivos, esta elaborada uma estratégia de; desenvolvimento para o
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d) Criação de condições de valorização e motiva-
ção que viabilizem a fixação do pessoal pelas diversas regiões, de modo a evitar a macrocefalia existente e a permitir a con-crietização de novas formas de actuação, junto do produtor agrícola, recorrendo a critérios eficientes de gestão de pessoal, formação profissional e de informática; \
e) Preparar as condições à integração no MAiP
dos organismos de coordenação económica com interferência no sector e implemenr tarado, desde já, os mecanismos de colaboração que os insiram no programa dia desest-volviimenito agrário; f) Reestruturação dos organismos de intervenção nos mercados de produtos agrícolas;
g) Criação de um serviço de preços agrícolas que
faculte a consecução dos objectivos fixados para a produção;
h) Criação de um serviço de informações sobre
produtos agrícoJas e seu registo, com a finalidade d© orientar os produtores agrícolas e contribuir para uma intervenção mais esclarecida e eficaz na regularização dos mercados;
i) Apoio e dinamização de infra-estruturas responsáveis pela permanente actualização da informação estatística e económica, a inss-rilr nos mecanlismos neste campo adoptados pela CEE;
j) institucionalização de um sistema de seguro de colheitas e de. academies, tendente a reduzir a incerteza que caracteriza a actividade agrícola e que possa ser utilizado como factor de progresso e desenvolviimento do sector, seirvindOise da capacidade efectiva do sector segurador;
/) Dinamização do IFADAP, tornando-o verdadeiramente operacional, concentrando orefle todas as unhas de crédito para a execução do plano de desenvolvimento integrado do sector agrário, tendo, contudo, em atenção a concertação desta actividade com a política de actuação do Ministério das Finanças e do Plano.
1.1. i .4.2.2 — No domínio da estruturação:
d) Prossecução mais rápida da aplicação da legislação da Reforma Agrária na zona de intervenção, recorrendo a um aberto diálogo com as partes interessadas, e assegurando um pleno e pronto respeito pelas decisões do MAP relativas à definição dos direitos fundiários sobre a terra;
b) Articulação das demarcações de reservas com
medidas de apoio ao emprego, se assim se justificar, quer pelos meios à disposiçio do MAP, quer pela coordenação estreita com as pdru'cas de emprego, obras púbicas, lindústria, comércio e turismo;
c) Continuação do processo de expropriação
sempre que estejam assegurados os meios para a sua' concretização;
d) Enquadramento da zona de intervenção no
programa de. desenvolvimento agrário com o consequente apoio técnico e financeiro;
s) Activação dos mecanismos necessários a urna rápida satiMação das indemnizações quer as relativas às expropriações e nacion&iiza-ções, quer as devidas à responsabilidade do Estado pela actuação dos seus serviços, quer ainda aos frutos e bens de equipamento;
/) Concepção e execução de urna política consciente e coerente de entrega de terra do Estado em exploração, realizando-se, para o efetilto, os estudos necessários, ceísfcran-do-tse contratos, ex%ir.do-se o seu cumprimento, utilzando-se cs meios lega s necessários e regulamentando-se as correspondentes matérias da lei de bases; ter-se-á em vista sobretudo a protecção dos interesses do Estado como proprietário e uma tão rápida quanto possível alteração dos actuai-; s&temas ds produção da maior parte da zona de intervenção, nomedamente os assentes na extensificação da cultura cerealífera de sequeiro e nas monoculturas; extensivas de regadio;
g) Realização do efectivo contrôle dos montados,
bam corno des povoamentos florestais de produção Lenhosa e ds fins múltiplos, de modo s assegurar-se o estrito cumprimento ¿£3 normas vigentes e a defesa dos interesses do 'Estado, a protecção dos solos de capacidade agrícola, ces recursos híbricos e do ambiente;
h) Dinamização das medidas de reestruturação
previstos na lei para fora da zona de intervenção;
i) Rigorosa protecção dos solos de maior capacidade de uso contra a expansão urbana e contra as> obrara e construções, mediante o estrito cumprimento dá lei- e em colaboração com a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e do Ambiente; f) Regulamentação da Lei do Arrendamento Rural de forma a assegurar maior justiça e a torná-la instrumento do progresso agrícola.
Ï.1.1.4.2.3 — No domínio das actividades de investigação, actividades de 1-D:
í) Contribuição para o avanço da ciência;
meios humanos que promovam o desenvolvimento da tecnologia de produção e de sistemas de produção agrária integrados;
b) Regionalização das actividades;
e) Contribuição para o avanço da ciência:
d) Inserção no programa integrado de desenvolvimento agrário para o País.
1.1.1.4.2.4. — No domínio da produção:
à) Aperfeiçoamento das tecnologias de produção, nomeadamente através de, utilização mais generalizada e criteriosa de sementes seleccionadas e de novas variedades, de animais
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de capacidade produtiva testada, do emprego e níveis em quantidade e qualidade mais adequadas de fertilizantes, correctivos dos solos e fitofármacos bem como do recurso a sistemas de produção que integrem rotações mais correctas e equilibradas;
b) Ajustamento dos sistemas culturais às poten-
cialidades dos recursos naturais, aproveitando os ganhos potenciais que tai racionalização implica na conjugação cíe aumento* de produtividade de uim grande número ái culturas, incluindo novas culturas» e libertação de áreas para florestação, bem como para produção forrageira com imediatos reflexos nas produções unitárias do sistema cultural global;
c) Melhoria das técnicas e do âmbito da protec-
ção sanitária das plantas e dos animais esn complementaridade com a expansão dos meios de detecção des doenças e pragas e acções no domínio da profilaxia;
d) Aproveitamento dos recursos subutilizados
tanto ao nível dos recuroos naturais como no das infra-estruturas particularmente daquelas que implantadas através de vultosos investimentos estatais, como os aproveitamentos feitos, em que os investimentos feitos e os compromissos criados ípalo recurso ao crédito externo por exemplo) impõem a sua adequada utilização, em termos de rentabilizar os custos da exploração;
e) Criar condições de crédito, orientar e controlar a respectiva concessão para a manutenção e fomento da redução en unidades com viabilidade económica, e que explorem predominantemente recursos racionas, privilegiando as f) Criação em zonas estratégicas de explorações modelo que incentivem o progresso tecnológico na sua área de influência. 1.1.1.4.2.5. —No domínio dos circuitos de d&trJbui-ção/comercialização: a) Fornecer aos produtores agrícolas um sistema equilibrado de garantias afectivas quanto a preços e possibilidades de escoamento; b) Compatibilização, de colaboração com o M¡j-mítéxio do Comércio e Turismo, da política de preços com a estratégia de produção, nomeadamente pela definição, em. tempo útil, dos preços indicativos e de intervenção calculados através de contabilidades agrícolas representativas; c) Contribuição para que se estabeleçam preços adequados para os factores de produção fundamentais; d) Organização do abastecimento ora tempo e quantidades necessárias dos factores variáveis, necessários à produção; d) Incentivação da implantação e funcionamento da rede nacional do frio tendo em conta o desenvolvimento da industria nacional; f) Criação e regulamentação de mercados na área da produção que permitam disciplinar o comércio grossista. 1.1.1.4.2.6 — No domínio da transformação: a) Adequado condicionamento e potencreção da capacidade instalada e a instalar de modo a prevenir o crescimento desordenado e desequilibrado do sector; b) Promover e apoiar a integração vertical em alguns ramos da agricultura e das indústrias agro-alimentares; c) Aproveitamento do poder estimulante da agro-indústiria para o relançamento da actividade agrícola nacional, para o maior equilíbrio entre as regiões e para unta integração de espaços economicamente subalternizados; d) Apoiar a reorganização das empresas cooperativas nos domínios financeiro, económico e técnico. 1.1.1.4.2.7 — No domínio social: a) Promover, junto dos departamentos competentes, todas as medidas que visem uma maior justiça social no mundo rural, nomeadamente nos domínios da assistência social, da saúde, das remonerações do trabalho e da própria qualidade alimentar; b) Aproveitar e viabilizar todas as infra-estruturas com incidência social existentes no mundo rural, de modo que possam constituir verdadeiros centros de desenvolvimento sociocultural apoio à assistência médica e de formação profissional. c) Compatibilizar o desenvolvimento rural integrado que conduza a uma fixação estável da população rural 1.1.2 — Pescas. 1.1.2.1 — Caracterização sumária da situação. Tendo herdado uma estrutura complexa e dispersa, o sector das pescas encontra-se, de há uns anos & ssta parte, numa situação de crise generalista, que tem conduzido a uma diminuição progressiva das capturas, a um aumento das importações e a um constante agravamento de preços. Possuindo o País uma forte tradição pesqueira, e sendo os problemas do mar de importância vital para a satisfação das necessidade básicas da população, em matéria alimentar, o Governo considera o sector dais pescas prioritário para a recuperação da economia nacional, pelo que actuará na devida conformidade. Irá, portanto, continuar a definir e a executar a política de transformações estruturais c tecnológicas, já anteriormente delineadas, e dotar simultaneamente o aparelho administrativo com a capacidade de resposta que até ao momento lhe tem faltado 1.1.2.2 — Pressupostos condicionantes e objectivos. Consideram-se pressupostos essenciais da política a seguir a absoluta necessidades de garantir o abastecimento público, de manter, e se possível aumentar, o
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actual volume die trabalho no sector e do centrar essencialmente o esforço de pesca na. nossa zona económica exclusiva, consolidando as posições portuguesas em águas nacionais de outros países.
O Governo vai) fazer esforços para que sejam criadas as condições que permitam a saída da crise, elaborando um programa nacional das pescas (PNP), introduzindo no sector métodos de planeamento.
O PNP considerará:
a) A avaliação dos recursos vivos emitentes na
ZEE;
b) A definição das metas de produção, equacio-
nadas em função dos recursos avaliados do estado da frota nacional e das infra--estruturas existentes;
c) A participação do pescado, seus produtos con-
servados e transformados na dieta alimentar integrada do povo português;
d) A definição do nível da nossa dependência,
em pescado, do exterior.
1.1.2.3 — Objectivos a atingir:
a) incrementar e diversificar as capturas;
b) Aumentar a produção das indústrias de con-
servação e transformação;
c) Reduzir gradualmente a nossa dependência
dos mercados externos;
d) Dotar o País de uma rede de frio de apoio às
pescas;
e) Modernizar e racionalizar o sector empresa-
rial, privado, público e cooperativo.
1.1.2.4— Principais medidas de política
1.1.2.4.1 — Medidas de política geral.
A fim de atingir os objectivos referidos, o Governo propõe-se tomar as seguintes medidas:
1.1.2.4.1.1 — Investigação:
á) Dotar o Instituto Nacional de Investigação das Pescas de meios humanos, técnicos e científicos que permitam a intensificação da pesquisa, quer na nossa ZEE quer nas águas interiores;
b) Desenvolver os estudos técnicos e económicos dos tipos de navios adequados à exploração racional dos recursos e pesqueiros a que o País tem acesso, de acordo com as modernas tecnologias.
1.1.2.4.1.2 — Medidas indirectas de apoio:
a) Definir uma política de crédito adequada às
realidades do sector;
b) Apoiar técnica e financeiramente as empre-
sas de pescas incentivando o investimento no sector;
c) Elaborar propostas legislativas tendentes à
criação de incentivos fiscais ã importação de bens essenciais à actividade pesqueira e industrial.
1.1.2.4.1.3 — Formação profissional e emprego:
a) Dinamizar a escola de pesca, de modo a -tor-
ná-la num organismos, na medida do possível descentralizado, que exerça uma função preponderante na difusão das modernas técnicas, melhorando, consequentemente, o nível socioprofissional do pescador, condição fundamental para o relançamento das pescas nacionais;
b) Institucionalizar a carreira profissional do
pescador.
1.1.2.4.1.4 — Legislação:
a) Elaborar o regime jurídico do contrato indi-
vidual de trabalho para os profissionais da pesca;
b) Elaborar a legislação que se mostre necessária
à normalização das relações laborais no sector;
c) Legislar em áreas carecidas de regulamenta-
ção, v.g., constituição de socieda:les mistas, fretamento de barcos estrangeiro.;, etc.
1.1.2.4.2 — Medidas específicas.
O Governo promoverá ainda as seguintes medidas específicas:
1.1.2.4.2. — Produção.
1.1.2.4.2.1.1 —Pesca artesanal c da sardinha.
Fomentar intensivamente estes Jois tipos de pesca,o tendo em especial atenção a situação crítica em que se encontra a pesca da sardinha, através das seguintes medidas:
a) Acelerar a conclusão do estudo cm curso das
embarcações tipo para a pesca da sardinha e artesanal;
b) Estabelecer incentivos de crédito para a cons-
trução e renovação, de embarcações e compra de aparelhos de pesca;
c) Acelerar a execução do programa de constru-
ção de entrepostos frigoríficos e pôr ao serviço da indústria pesqueira os já existientes, e que funcionam deficientemente;
d) Intervir nos preços da sardinha com o
objectivo de fomentar as capturas para o consumo directo e, em especial, para as indústrias de conservas; f) Divulgar nos centros de pesca (lotas) as facilidades concedidas pelo Estado e outras entidades à pesca artesanal.
1.1.2.4.2.1.2. — Pesca de arrasto e longínqua:
a) Utilizar intensivamente a nossa zona econó-
mica exclusiva, desviando para as nossas unidades cujas condições técnicas e económicas permitam uma exploração viável:
b) Adequar a frota do bacalhau às quotas de
pesca que nos são atribuídas e possível reconversão das unidades para outros tipos de pesca;
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e) Providenciar no sentido de aumentar o (tempo de permanêcida dos navios nos pesqueiros, - com vista a um maior aproveitamento dos seus recursos.
1.1.2.4.2.1.3— Pesca do atum:
a) Planear o lançamento da pesca do atum, quer
com embarcações próprias, quer com navios fretados;
b) Apoiar a expansão da pesca artesanal do atum
nos mares da Madeira e dos Açores.
1.1.2.4.2.1.4- — Aquicultura c apanha de algas:
a) Preparar o desenvolvimento da aquicultura em
Portugal, através do recrutamento de quadros científicos e técnicos necessários à inventariação das zonas mais propícias a esta actividade;
b) Divulgar as potencialidades da aquicultura e
apoiar as iniciativas que surjam;
c) Inventariar os nossos recursos algológicos, com
o objectivo de obter uma exploração racional dos mesmos.
1.1.2.4.2.2 — Transformação.
1.1.2.4.2.2.1 —Conservas de peixe:
a) Procurar satisfazer o abastecimento de peixe à indústria conserveira, em condições que permitam a sua normal laboração, utilizando primacialmente peixe nacional;
o) Incrementar a exportação das conservas de peixe, salvaguardando a sua tradicional qualidade;
c) Promover a regularização da situação das em-
presas de conservas intervencionadas, de acordo com os mecanismos fixados na legislação em vigor (Decreio-Lei: n.° 422/76);
d) Dinamizar o Instituto Português de Conservas
de Peixe de molde a torná-lo um organismo eficiente no apoio a toda a indústria de tansformação e conservação de pescado.
1.1.2.4.2.2.2 — Farinha de peixe:
a) Incrementar a pesca do trompeteiro (apara-
-lápis) de modo a melhorar o abastecimento em matéria-prima das fábricas de farinha e óleo de peixe e reduzir, consequentemente, o volume das importações de farinha de peixe para rações;
b) Fomentar a exportação do óleo de peixe.
1.1.2.4.2.3 — Comercialização e distribuição:
a) Contribuir para a moralização das estruturas
de comercialização;
b) Reorganizar as lotas de modo a torna-las um
organismo regulador dos mecanismos da oferta e procura de pescado;
c) Colaborar no aperfeiçoamento dos circuitos
comerciais, tendo em vista assegurar um
abastecimento homogéneo dos produtos do mar a todo o País.
1.1.2.4.2.4 — Sector nacionlizado.
As empresas nacionalizadas do sector das pescas constituem um grave problema, que se tem arrastado à custa de elevados subsídios do Estado.
A sua actividade é, contudo, de importância fundamental no abastecimento de espécies congeladas e refrigeradas, tornando-se necessário proceder rápida e eficazmente à sua reorganização em termos que conduzam ao exercício de uma actividade normal sob os pontos de vista económicos e financeiros.
A curto prazo as seguintes medidas serão tomadas:
a) Proceder ao saneamento económico-financeiro destas empresas;
b) Rever, dentro dos limites considerados eco-
nomicamente razoáveis, a tabela de preços do peixe congelado pagos à produção;
c) Providenciar para que o tempo de permanên-
cia nos pesqueiros, em vez de diminuir, aumente;
d) Estabilizar as relações contratuais de traba-
lho, numa perspectiva realista da actual situação das empresas.
1.1.2.4.2.5 — Relações com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Uma íntima colaboração com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores é essencial para um total aproveitamento da nossa ZEE.
Um intercâmbio em todos os domínio ligados ao sector —tecnológico, económico e financeiro, sobretudo— conduzirá à tomada de medidas conjuntas no sentido de consecução dos objectives comuns.
1.1.2.4.2.6 — Relações internacionais.
O Governo prosseguirá no domínio das pescas as orientações de política externa geral que têm vsndo a ser seguidas, e que se traduzem na manutenção de relações de cooperação e amizade com todos os países e organizações internacionais, votando a sua especial atenção para os países de expressão portuguesa, procurando desenvolver as acções em curso neste domínio.
1.1.2.4.2.7 — Medidas institucionais.
Na sequência das propostas de leis orgânicas dos diversos organismos e Serviços da Secretaria de Estado já elaboradas, o Governo tomará as medidas necessárias à sua rápida aprovação e implementação.
No âmbito destas medidas ter-se-á, nomeadamente, em conta a criação de estruturas descentralizadas, com vista a uma maior regionalização dos serviços, que satisfaça as necessidades das comunidades piscatórias, procurando-se institucionalizar verdadeiros serviços de extensão piscatória.
Vão ser igualmente criadas condições pana uma estreita e efectiva colaboração com todos os departamentos governamentais, directa ou indirectamente ligados ao sector das pescas.
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1.2 — Indústria e energia.
Situação actual. — As indústrias extractivas e transformadora e o sector energético, em conjunto, contribuem para mais de um terço do produto interno bruto, ocupam mais de um quarto da população activa com profissão, participam na formação bruta de capital fixo com menos de metade do total e representam cerca de quatro quintos das exportações portuguesas.
O sector extractivo como modesta participação, cerca de 0,5 por cento no PIB, emprego e FBCF, está contudo na base da manutenção e desenvolvimento de um quadro importante de indústrias transformadoras que representam cerca de 30 por cento do valor bruto da produção e 25 por cento do emprego.
Na estrutura dá indústria transformadora pesam sobremaneira actividades das mais tradicionais, representando o conjunto dessas indústrias quase dois terços do produto daquele sector e mais de 50 por cento das suas exportações. É atada de realçar o excessivo peso de pequenas e médias empresas industriais, bem ilustrado pelo facto de mais dé 90 por cento dos estabelecimentos empregaram menos de 100 pessoas.
A nossa capitação de consumo de energia ronda as 0,7 t de equivalente petróleo por habitante (cerca de um quarto da média da CEE), sendo a mais baixa ds entre os países da OCDE, com excepção da Turquia.
No balanço energético português avulta o petróleo como fonte de energia primária (cerca de 84 por cento), o que determina uma forte dependência d» exterior cOm um consequente, grande peso na balança comercial.
A capacidade de refinação instalada será utilizada para o mercado interno apenas em cerca de 45 por cento em 1979. mantendo-se excedentária até cerca de 1990.
O sistema nacional de investigação tecnológica apresenta reduzida capacidade de diálogo e de influência útil no sector produtivo e pouca eficiência na modernização do sector dos serviços. A excessiva pulverizar cão das unidades de investigação tem consequências nefastas na utilização mais económica dos recursos e tem conduzido a uma desconexão nas carreiras de pessoal.
Além disso, as actividades de investigação e desenvolvimento experimental nas empresas públicas e privadas são bastante reduzidas, sétuando-se a despesa nacional bruta com investigação e desenvolvimento experimental (Î-D) à volta de 0,3 por cento do PIB (de oito a dez vezes menos do que na generalidade dós países industrializados europeus) e concentrando-se a quase totalidade nos organismos'do Estado.
De entre os condicionantes a considerar tia definição de uma política indlustriall, -ão de salientar as seguintes:
- a) Carências de algumas matérias-primas fundamentais, designadamente combustíveis;
b) Incapacidade estrutural para a criação de pos-
tos de trabalho em número suficiente para poder contribuir para a absorção do saldo demográfico natural:
c) Insuficiente integração da malha industrial,
com lacunas particiilarmente relevantes nas
indústrias de base e nos sectores da produção de bens de equipamento;
d) Deficiente capacidade empresarial tra por jnsufioiência de gestores qualificados e ausência de espírito inovador; e) Carência de trabalhadores qualificados peran- te a rápida evolução das técnicas modernas; /) Saixas produtividades globais com marcados desequilíbrios inter e intra-sectoriais; g) Elevado grau de abertura ao exterior condu- zindo, por um lado, a grande exposição de certos sectores à concorrência ¿internacional e, por outro, a grande dependência do estrangeiro em matérias-primas, produtos intermédios e bens de equipamento; h) Pronunciadas assimetrias regionais de localiza- ção do aparelho produtivo, com 'graves carências de infra-estruturas e recursos humanos apropriados em vastas zonas; i) Crise energética mundial com consequente agravamento de preços, obrigando a profundas, transformações, a médb prazo, nas fontes energéticas a utilizar, nas estruturas industrias, e nos hábitos dos consumidores; j) Extensivo grau de dependência tecnológica do exterior, agravado por deficiências de capacidade de absorção e de transformação de tecnologias específicas; l) Inadequado aproveitamento do potencial científico e tecnológico existente, quer em medos humanos, quer em meios de equipamento, ao serviço do sistema produtivo. Por outro lado, a formulação da politica para os sectores industriel e energético deverá ter em conta os seguintes factores: m) Existência de um sector público empresaria'! fortemente implantado em sectores básicos, o que lhe confere o carácter de instrumento fundamental para a prossecução de uma política de relançamento económico, alicerçado numa dinâmica adequada dos sectores referidos; n) Existência de apreciáveis potencialidades subaproveitadas em recursos naturais, designadamente minerais, e capacidade; produtiva instalada com um grau de utilização reduzido nalguns sectores; o) Opção de futura adesão à CPE, implicando a - necessidade de Introduzir modificações de vulto na estrutura produtiva. Objectivos e acções a desenvolver 2.1 — Grandes objectivos e Unhas gerais de orienta-tação: O panorama atrás esboçado aponta como grandes objectivos para a política sectorial os seguintes: Reduzir a dependência exterior da indústria portuguesa em matérias-primas, produtos intermédios, bens de equipamento e ttcnologia, nomeadamente através da maximização da incorporação nacional', obedecendo, porém, a critérios de sã competitividade;
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Contribuir para a resolução do problema do desemprego existente e de resultante de necessárias acções de reestruturação em determinados sectores, através da criação de postes da trabalho nas industrias cuja dinâmica aponta no sentado da expansão;
Preparar a industria portuguesa para a adesão à CEE, o que exige, sobretudo, a consecução de uma maior competividade assente ao binómio qu^dade/preço, em especial nas produções mais expostas à concorrência internacional quer nos mercados externos, quer no intermo;
Para a prossecução destes objectivos, o Governo porá em prática políticas que se inscreverão mas- seguintes linhas genaes de orientação:
a) Reforço da actividade de planeamento integrado nos sectores industrial c energético, sobretudo no que se refere ao conjunto do sector empresarial do Estado, tendo em conta que o desenvolvimento das industrias que nele se inserem é determinante- quer para a expansão de outros sectores a jusante ou a montante, quer para a recuperação dá economia -portuguesa no seu todo;
b) Reestruturação, modernização e racionaliza-ção do aparelho produtivo industrial,, com incidência prioritária nos sectores de exportação, procurando minimizar os efeitos me> gativos para o emprego;
c) ApoSb mais activo às pequenas e médiias em-
presas industriais, enquadrando-o no esforço de correcção e adaptação das estruturas produtivas;
d) Promoção da qualidade industrilal, como ele-
mento fundamental da competivitíade das nossas produções;
e) Promoção do investimento, através dá dinami-
zação do sector empresarial do Estádio, dos estímulos ao investimento privado nacional! e estrangeiro em conformidade com as políticas sectoriais e salvaguardando o interesse nacional. O lançamento d!e novos projectos e a revisão dos programas dé execução de alguns dos Que estão em curso serão subordinados, principalmente no caso dos de maior vulto, à realização de prévios estudos de avaliação na perspectiva empresarial e macroeconómica e ao estabelecimento de critérios de selecção e hierarquização, em que se atenda ás disponJbffitfades dos recursos financeiros, aos efeitos directos e indirectos sobre o emprego, o produto nacional e a balança de pagamentos quer ina fase de irastaiação, quer na fase de funcionamento;
f) Revisão dós mecanismos de concessão de in-cenitflvos e benefícios fiscais, por forma a torná-los mais eficazes na sua função de promoção e desenvolvimento das iniciativas industriais, e ajustamento adequado da política de crédito por forma a corresponder às prioridades relativas ao investimento;
g) Promoção do aproveitamento integral dos recursos naturais, da capacidade industrial ins-
talada © das potencialidades existentes nos domínios dos serviços ligados à indústria aengeneanilngs o projecto; h) Correcção das assimetrias regionais na implantação do aparelho produtivo industriai, tendo em conta as aptidões específicas das diferentes rejgiõas e visando a sua dtoaimiza-ção economico-social a implementação de parques industriais e o estímulo das hweiró-vas das autarquias locais nesse sentido constituirão efectivos instrumentos de apoio e promoção de vocações industriais e do desenvolvimento e diversificação do aparelho produtivo;
O Optimização dos efeitos de indução para compras dó sector público sobre a dinâmica da actividade produtiva, através de coordenada programação e divulgação dos aprovisionamentos, da celebração de contratos a pra> zo e da preferência a fornecedores nacionais;
j) Expansão do sistema produtor energético nacional, adequada às necessidades de crescimento da indústria, de outras actividades e do consumo doméstico, acompanhada pela implementação de esquemas de poupança da energia, bem como do aproveitamento de formas energéticas menos onerosas em termos irracionais;
l) Coordenação de um sistema de análises de transferências de tecnologia, definindo a responsabilidade dos diversos organismos intervenientes, de modo a incrementar-se a participação nacional, conhecer-se tecnicamente o grau real da inovação transferida e controlar a qualidade das importações tecnológicas e da instrumentação industriai;
m> Normalização do funcionamínío das empresas do sector ainda intervencionadas, cm conformidade com a legislação aplicável, concretizando as medicas indispensáveis para esse efeito.
Apresentam-se em seguiüda os objectivos e acções de poEtlea respeitantes à tecnologia industrial e aos sectores extractivo, transformador e energético, dasta>-canido-se, em especial, os investimentos.
1.2.1 — Na Tecnologia
Objectivos:
a) Controlar os processes de transferência dé modo:
1) A eliminar formas subtis de depesvdlên-
osa inerentes a «pacotes tecnológicos», para o que será necessário desenvolver a capacidade técnica da sua desagregação, por forma a valorizar o trabalho, os coriiecimeníos e os produtos nacionais;
2) A evitar que o País se transforme nu-
ma estação de comércio e de serviços, com finas de produção constituídas apenas por empresas de artigos complementares atomeato vul-
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raerá veas, impedindo a dinamização do aparelho produtivo pana graus elevados de tecnologia industrial integrada ou incapacitaindo-o, nalguns casos, de atingir dimensão interna-cional.
b) Promover, de forma agressiva e actualizada, o desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes principies fundamentais:
1) Complementaridade entre a substitui-
ção de importações e a diversificação de exportações, tendo em conta •a integração no Mercado Comum Europeu;
2) Criação de núcleos nacionais de indús-
trias modernas;
3) Intensificação de controle de qualidade
dos produtos e da assistência regionalizada às empresas, através de centros tecnológicos;
4) Criação és. condições de análises de
mérito cien tífico, económico e social dos projectos e programas de desenvolvimento numa óptica de gestão por objectivos.
Acções a desenvolver:
a) Definição de medidas <íe carácter legislativo,
financeiro e de planeamento tecnológico que permitam desenvolver o sector I-D em geral e nomeadamente nas empresas industriais, atraves do financiamento selectivo e de incentivos fiscais que permitam orientar as actividades de pesquisa para os sectores prioritarios nacionais, estabelece ndo-se condições objectivas para que as empresas possam gozar desses benefícios;
b) Expansão e regionalização de cursos de forma-
ção em gestão e tecnologias;
c) Promoção da exportação da tecnologia por-
tuguesa para outros países, nomeadamente para os países de expressão portuguesa;
d) Montagem de um sistema nacional de infor-
mação técnica industrial;
e) Desenvolvimento, em estreita colaboração com
as empresas públicas e privadas, de um esquema de pré-investimento e engeneering como elo essencial à figação entro a criação e o armazenamento de conhecimento e a sua aplicação directa à produção de bens e serviços e à formação de equipas multidisciplinares capazes de realizar estudos com base em dados selectivos das tecnologias;
f) Desenvolvimento s aperfeiçoamento de ciên-
cias e técnicas nucleares e de protecção conitra as radiações;
g) Descentralização das estruturas de investiga-
ção e desenvolvimento industrial, nomeadamente dos problemas que se referem ao controle de qualidade, melhoria de produtos e apoio laboratorial, criando centros tecnológicos regionais, designadamente em zonas específicas de grande densidade industrial;
h) Promoção de contratos-programa com os
Laboratórios do Estado, os seotoras I-D das empresas» Universidades e gabinetes tecnológicos, com objectivo essencial de desenvc4r ver novos produtos e novos processos de fabrico, com a maior participação possível de tecnologia nacional;
i) Promoção do desenvolvimento da investigação
cooperativa com incidência nas pequenas e médias empresas, assegurando-Uhes uma larga participação na recuperação económica nacional, através da modernização de métodos de trabalho, de processes de fabrico essenciais à sua sobrevivência e à capacidade de resposta a desafios económicos, permitindo ao mesmo tempo uma regionalização harmónica do desenvolvimento nacional.
1.2.2 — No sector da indústria extractiva Objectivos:
a) Aumentar a produção nos subsectores considerados de importância prioritária, em função, sobretudo, das necessidades dos sectores utilizadores;
b) Aumentar o valor acrescentado da produção mineira objecto de exportação, no quadro cs uma política de gestão racional dos recursos.
Acções a desenvolver:
a) Definir o quadro de prioridades das substân-
cias minerais na sua dupla função de suporte à indústria transformador?» c de contributo directo para a melhoria da 'balança comercial e dinamizar o processo de desenvolvimento dos respectivos subsectores;
b) Publicação, a curto prazo, das leis de rninas e
águas minerais e de mesa-, regulamentação da lei de pedreiras o promoção da publicação dio diploma básico sobra segurança, de modo a promover a necessária dinamização de cada subsector;
c) Estabelecimento de um quadro de incentivos
ao sector, indispensável ao desenvolvimento industrial;
d) Promoção de estudios visando a diversificação
de actividades não estritamente mineiras, para obviar aos inconvenientes, sobretudo de ordem (regional, quando do encerramento de minas;
e) Aceleração do estudo geológico básico geral
do País;
f) Intensificação da inventariação dos recursos;
g) Acompanhamento das unidades de produção
promovendo apoia técnico e económico, nomeadamente quanto a segurança, gestão de reservas, aproveitamento dos jazigos e valorização dos produtos finais;
h) Desenvolvimento da investigação geológico-
-mineira, em especial nos laboratório» existentes, em ordem a elevar o nível ciensí-íico « técnico do apoio à cartografia geológica, inventariação e produção de recursos minerais.
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Investimentos:
Pela sua influência na economia nacional, seoão objecto de atenção prioritária investimentos nas seguintes áreas de produção, prevendo-se o respectivo desenvolvimento ou concietização a cmrto e médio .prazos:
1) Carvão. — Desenvolvimento da explorar
cão das antracites da bacia carbonífera do Douro e aproveitaimento das leníii-tes de Ri» Maior para produção da energia eléctrica;
2) Ferro. — Prossecução do projecto d©
Moncorvo, com vista ao aproveitamento e valorização do minério em coordenação com o Plano Siderúrgico Nacional, o desenvolvimento do projecto minero-siderúrgico de Marão;
3) Cobre, chumbo, zinco, etc (pirites). —
Desenvolvimento do projecto das pirites, com vista à exploração dos grandes jazigos do Alentejo (Aljustrel e Casaro Veirde), numa perspectiva de aproveitamento integrado, com particular relevo para a produção do metais básicos;
4) Estanho. — Intensificação dos estudos de
inventariação c desenvolvimento da exploração (Nave de Haver, Argãnda, Argozelo, Montezinho e outros);
5) Tungsténio. — Aumento da produção de
minérios e concretização do importante projecto dà metalurgia;
6) Urânio. — Desenvolvimento da inventa-
riação de minérios radioactivos c definição dó plano de exploração das reservas;
7) Sal-gema. — Planificação do aproveita-
mento das grandes reservas existentes, de acordo com as necessidades das indústrias químicas a jusante;
8) Rochas industriais e outros minerais
não metálicos. — Desenvolvimento da inventariação e exploração, de acordo com as solicitações das indústrias a jusante, com particular relevo para a Sideruirgi&, cimentos, cerâmicas e Vidros.
1.2.3 — No sector das indústrias transformadoras Objectivos:
a) Incrementar o desenvokviniento industróal atra-
vés da maximização da incorporação de trabalho, tecnologia e equipamento nacionais e consequente redução da componente externa dos novos investimentos.
b) Melhorar a competitividade das empresas
tendo especialimente em vista a diminuição do deficit extern oe a preparação do aipatre-iiho produtivo para a futura integração na
c) Promover o desenvoiviímento do sector peia
diversificação e reordenação da estrutura industrial com vista a obter um melhor aproveitamento dos recursos naturais, energéticos e humanos, impulsionando o desenvol-
vimento de .novas actividades ouja áin&míca deverá conitribuir para a criação de postes de trabaíiho.
Acções a desenvolver:
á) Revisão dia regulamentação do acesso à actividade industrial, procurando que se constitua em factor de dinamização do Snvests-mento privado, harmonizando-» aárata com o disposto na lei de dtíirnitação entre os sectores público e privado;
b) Estudo e início da implementação dos meca-
nismos de transição, que permitam, sem graves desequilíbrios, desmantelar as protecções aduaneiras à industria nacional ainda existentes, sem prejuízo do adequado aproveitamento das cláusulas de protecção a indústrias novas, nos termos dos acordos com a EFTA e a CEE;
c) Fomento da capacidade de resposía da indus-
tria nacional a uma adequada política de aquisições por parte do sector público, como factor de desenvolvimento industrial;
d) Levantamento das necessidades da formação
de mão-de-obra dos sectores industriais, contribuindo para a programação e definição do conteúdo das acções a realizar neste campo;
e) Reforço das acções visando a melhoria da
qualidade industria!; /) Incentivo à utilização plena das capacidades industriais instaladas, através, nomeadamente, do recurso ao trabalho por turnos e ao regime de prestação temporária de trabalho, à criação db prémio de emprego e da pesquisa de novos mercados para escoamento da produção;
g) Definição da contribuição das empresas públi-
cas ipara o desenvolvimento dos sectores básicos, de acordo com as suas características e potencialidades, tendo em consideração os efeitos de tai desenvolvimento sabre a economia portuguesa em geral, as condições suscitadas pela adesão de Portugal à CEE e o papel a desempenhar pela iniciativa privada;
h) Início, no quadro das negociações de adesão
à CEE, das discussões sobre concertação de políticas industrias em relação a alguns sectores mais sensíveis, com o objectivo de facilitar a integração da economia portuguesa naquela Comunidade e de tornar possível que as exportações nacionais dos sectores abrangidos se desenvolvam sem o risco de serem afectados por obstáculos à importação no Mercado Comum;
i) Dinamização dos mecanismos gerais existen-
tes, visando o saneamento económico e financeiro das empresas industriais;
j) Promoção dos necessários aumesnAcs de capital das empresas púbfccas, na medida dâs disponibilidades do Tesouro;
k) Promoção do aproveitamento de desperdicios com fins mdussri&is;
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l) Definição ou desenvolvimento de orientações para os sectores delas carecidos, com adequada regulamentação, nomeadamente:
Petroquímica de aromáticos; Fibras artificiais e sintéticas; Metalurgia dos metais não ferrosos; Adubos;
Construção e reparação naval;
Reparação de aviões;
Metalomecânica pesada;
Veículos automóveis;
Máquinas agrícolas;
Máquinas ferramentas;
Equipamento eléctrico industrial;
Equipamento electrónico;
Electrodomésticos;
Têxteis;
Calçado;
Alimentares;
Cortiça;
Mobiliário;
Papel;
Vidro;
Química orgânica ligeira; Artesanato.
Investimentos:
Continuação de estudios e lançamento ou prosse-
guimento de projectos industriais relevantes, não apenas para a satisfação, por si só, dos objectivos e linhas de orientação mencionadlos anteriormente, como ainda para a obtenção de efeitos fortemente dinamizadores do tecido industrial, nomeadamente os seguintes-.
Complexo petroquímico de olefinas, em Sines;
Conjunto de projectos de petroquímica dos aromáticos com base na unidade BTX em construção no Porto e com relevo para a diversificação e ampliação da produção nacional de fibras sintéticas;
Plano siderúrgico nacional e projectos com ele relacionados (empreemdimento mineiro de Moncorvo, peletização do minério de ferro, transporte do minério, terminal mineraleiro de Sines);
Peletização das cinzas de e aproveitamento do zinco metálico;
Aproveitamento integral das pirites;
Aumento dá capacidade de produção de ácido sulfúrico;
Novas unidades de amoníaco, ácido nítrico e adubos:;
Aumento da capacidade de electrólise de cloreto de sódio, paira fornecimento de sódio e soda cáustica às indústrias petroquímicas e da celulose:
Nova linha de pasta de celulose, utilizando os equipamentos já adquiridos pela Celangol;
Ampliação da capacidade de produção de cimento;
Fabrico de automóveis e seus componentes,
no âmbito das orientações já definidas: . Fabrico de tractores;
Novas indústria alimentares, nomeadamente a produção de açúcar de beterraba e a desidratação de produtos vegetais;
Indústrias da química orgânica ligeira, estu-dando-se o lançamento de projectos piloto e nucleares, bem como, com espacial relevância, os apoios da I-D e de formação a prestar ao sector.
1.2.4 — No sector da energia
Objectivos:
a) Satisfazer a procurai de energia, nas suas diver-
sas formas, determinada pelo desenvolvimento económico e melhoria de padrões de bem-estar social, dentro dos critérios de garantia habituais;
b) Desenvolver o sistema de fontes de energia pri-
mária com base na valorização dos recursos energético nacionais e na diversificação dos tipo de combustíveis importados e das suas origens, cem deixar de ter em conta critérios de não agravamento de custos;
c) Estimular a poupança e a utilização racional
de energia.
Acções a desenvolver:
a) Programação e implementação de uma campa-
nha de informação e educação dé base relativa à energia (utilização racional, luta contra os desperdícios, utilização de novas formas de energia);
b) Estudo e promoção de legislação visando a
poupança e utilização racional de energia;
c) Estudo e promoção de legislação, com incen-
tivos adequados para fomento da utilização de novas formas de energia;
d) Preparação do debate parlamentar do livro
branco sobre energia nuclear;
e) Estudo da viabilidade de utilização do carvão
para produção de energia eléctrica e de gás natural para aplicações industriais e domésticas em grandes centros, como Lisboa, Porto e Sines; f) Actualização do inventário e avaliação dos nossos recursos energéticos;
g) Intensificação do aproveitamento dos recursos
hidroeléctricos, atendendo à sua valia energética, à oportunidade de utilização de outras aplicações da água, à capacidade dos projectistas, empreiteiros e fabricantes de equipamentos e materiais nacionais;
h) Reavaliação do interesse da utilização das
lenhites de Rb Maior para queima num grupo termoeléctrico, mediante novo projecto que a EDP está a preparar; i) Definição e implementação de um plano nacional de fomento das utilizações das energias não convencionais, incluindo programas de formação tecnólogica, de investigação c desenvolvimento experimentai e de promoção;
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j) Promoção, quando economicamente viáveis da aplicação da energia .solar para aquecimento a baixas temperaturas, refrigeração e rega; da produção de gás de combustível e adubo pela fermentação de estrumes; da utilização de lixos e desperdícios para recuperação de materiais e de combustíveis; de aplicações adequadas da energia eólica;
k) Promoção de legislação para incentivar a participação nacional no fabrico de equipamentos para utilização dos- recursos nacionais de novas energias;
l) Promoção de estudos e acções tendentes ao aproveitamento da capacidade excedentária de refinação;
m) Definição de um plano nacional de poupança e utilização racional, da energia, incluindo programas de educação de base, formação, desenvolvimento, apoio tecnológico e medidas de promoção;
n) Estudo de aplicações concretas de produção combinada calor-electricidade, do calor residual em processos termodinâmicos e da utilização de subprodutos- energéticos, e promover legislação disciplinadora;
o) Revisão do sistema de quotas de distribuição dos produtos de petróleo, tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE;
p) Revisão do sistema de preços das diversas formas de energia em ligação com o estudo do tratamento económico-frnanceiro integrado do sector energético, orientando os consumidores para a utilização racional:
q) Definição e implementação da politica sobre tarifas de fornecimento de energia eléctrica às ¡industrias grandes consumidoras;
r) Dinamização da elaboração do regulamento dte serviço público da EDP;
í) Programação da electrifícação de todas as localidades com cinquenta ou mais habitantes, em confronto com a capacidade nacional de realização, as disponiblidades de meios financeiros e alternativas eventualmente mais económicas, utilizando fontes locais de energia renováveis e estabelecimento do respectivo protocolo com a EDP;
t) Estudo e fixação de padrões de limitação da poluição quanto a centralis termoeléctricas;
u) Simplificação da regulamentação e dos procedimentos de 'licenciamento e fisca>iização relat'vos a instalações eléctricas e de produção e utilização de combustíveis»;
v^ Preparação das medidas adequadas ao ingresso de Portugal] na CEE, nomeadamente quanto à competitividade internacional e manutenção de qualidade dos produtos de petróleo e oportunidades às valorização dos recurso energéticos nacionais, sobretudo a radiação solar e o urânio.
Invest amentos:
No subsector da energia eléctrica providenciar--se-á pela dinamização da construção dos
empreendimentos cm curso, o tomar-se-ão oportunas decisões sobre os investimentos que se prevêem, nomeadamente, até ao horizonte de 1989, os seguintes:
Aproveitamentos hidroelectricos:
Alqueva (já (iniciada a construção, mas condicionada quanto à definição da valia eléctrica c oportunidade das utilizações não energéticas da água):
Alto Lindoso (condicionado à conclusão das negociações internacionais em curso);
Torrão;
Foz-Côa;
Reforços de potência em vários aproveitamentos em exploração;
Centrais termoeléctricas:
Clássicas, eventualmente a carvão (duas centrais- com quatro grupos de 250 MW cada uma);
De ponta, com turtvna a gás (quatro grupos de 85 MW cada um);
Rio Maior, queimando lenhites (grupo de 125 MW, cuja econominiodadè será avaliada em 1979);
As opções que, a seu tempo, veniham a ser toma-dat' sobre o projecto nuclear poderão determinar alterações à programação dos investimentos referidos;
b) No subsector do petróleo, devido à capaci-
dade excedentária ds refinação, prevê-se apenas o seguinte projecto principal:
Reconversão da refinaria de Cabo Ruivo;
c) No subsector de novas energias prevê-se desde
já a possibilidade de instalação até 1984 de 50 000 m2 de colectores solares pianos e número ainda não determinado de produção de biogás.
1.2.5 — Acções de carácter institucional:
1 — Completar-se-á a organização das estruturas do Ministério na sequência da publicação do Deoreto-Lei n.° 548/77, de 31 de Dezembro, publicando e tomando operacionais as leis orgâncas das direcções--gerais c serviços equivalentes.
Neste sentido, proceder-se-á:
a) À consolidação das estruturas das direcções-
-gerais e serviços equiparados do Ministério da Industria e Tecnologia, sobretudo para que possam ser desempenhadas as funções que lhe competem de promoção e apoio ao desenvolvimento industrial;
b) À instalação do Laboratório Nacional de
Engenharia e Tecnologia Industrial, orga-nizando-o numa federação de institutos e centros tecnológicos regionaisi, reconvertendo os organismos existentes, nomeadamente a Junta de Energia Nuc'lear e o Ins-
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tituto Nacional de Investigação Industria'*, e desenvolvendo, em particular, as tecnolo-g;as de novas formas de energia e, bem assam, as dos sectores industriais prioritá-nios»;
c) Â intensificação da acção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, dotando-o dos meios necessários à prossecução de um efectivo apoio às empresas que se integram na esfera da sua competência.
2 — Reforçar-se-ão os meios financeiros da EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais, de molde a que esta Empresa possa desempenhar cabalmente as funções que lhe são cometidas em matéria de lançamento e gestão de parques industrias
Com vista a um apoio eficiente às empresas instaladas ou a linstaiar nos parques industriais, haverá que prosseguir e implementar a colaboração e cooperação da EPPI com os organismos horizontais e verticais do MIT.
3 —Será implementada a reestruturação do subsector de energia eléctrica, pela integração na EDP dos serviços e instalações das- restantes entidades que exercem serviço público de electricidade.
1.3 — Comércio e turismo
Objectivos gerais. — Considera-se indiscutível a importância decisiva das actividades comerciais no campo interno como no externo, bem como do turismo, na dinamização do sector produtivo e na melhoria da qualidade de vida dia população.
E quando se atentar na influência que essas actividades vêm a ter nos resultados da balança de pagamentos, hoje altamente deficitária, melhor se compreenderá a necessidade de lhes dedicar uma especial atenção.
As actividades comerciais orientadas e dimensionadas são fundamentais para reencontrar o equilíbrio permitindo uma estabilização dá situaçüo actual e uma futura recuperação económica, através da contenção dos preços, da criação de circuitos comerciais apropriados e da desburocratização da acção do Estado.
Fixam-se, assim, como objectivos gerais a prosseguir, mediante o diálogo e colaboração com os diversos intervenientes na actividade comercial e turística (organizações dé trabalhadores e patronais):
a) Satisfação das necessidades do meicado inter-
no, pondo à sua disposição em quantidade e qualidade, nos melhores termos e condições possíveis, os bens necessários, contendo os preços e a inflação, prevenindo e reprimindo as fraudes e. os aousos;
b) Promoção da competitividade no mercado
externo, aumentando-se os niveis de produção, dinuinuindo-se os seus custos, fomentando a diversificação da oferta, garantindo e promovendo a qualidade dos produtos;
c) Expansão da actividade turística no campo
interno como no externo, com vista às melhores conduções de vida da população portuguesa e à incentivação de uma forma
de obtenção de recursos cambiais que são fundamentais;
d) Redução das importações, derivada não ■ do
desrespeito do compromissos internacionais assumidos, mas do aumento da produção, sobretudo nos sectores dos produtos aumentares, do integral e adequado aproveitamento dos bens produzidos no País e é& substituição de bens importados por produtos nacionais;
e) Aumento das exportações, não só no que se
refere às quantidades exportadas, mas também à percentagem de valor acrescentado existente nos produtos exportados, quer ainda quanto aos mercados de produtos tradicionais, quer também derivado da conquista de novos mercados e da colocação de novos produtos; f) Definição de uma política ce consumo, tendo em conta os verdadeiros interesses dos consumidores, as potencialidades da produção nacional e as dificuldades da balança d$ pagamentos;
g) Melhoria dos níveis de consumo irjterno
e fornecimento de eventuais excedentes ao mercado externo, através Jo aproveitamento da dinamização que trá ser promovida nos diversos sectores produtivos pelas entidades por eles responsáveis, nomeadamente, no que se refere a produtos agro--florestais e pecuários, a produtos que partem da utilização da tecnologia inteTrnédea e a produtos tradicionais;
h) Aceleramento da normalização do funciona-
mento das empresas intervencionadas no sector, com respeito pelas regras legais aplicáveis, concretizando as medidas indispensáveis para esse efeito;
i) Articulação com os Governos das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira quieto ao funcionamento dos serviços a nível nacional ou regional;
j) Estreitamento das relações comerciais com, o território de Macau, com vista ao seu desenvolvimento económico e ao aproveitamento da sua situação geográfica como factor de fomento do comércio com os países do Oriente;
l) Adopção de restrições quanto às despesas correntes dos serviços, por forma a, sem se sacrificar os gastos de investimento, contar e racionalizar as despesas da Administração Pública;
n) Integração de actuações conjuntas a nível ds diversos sectores produtivos, da Administração Central e dias autarquias locais, por forma a evitar eventuais inconvenientes e compartimentações, a complementar actividades e reduzir ws custos materiais e humanos. Assim, e a título exerap^icsíivo:
1 Melhoria das infra-estruturas físicas de exportação dos portos, terminais de camionagem, vias de comunicação e meios de transporte, por for-
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ma a torná-las competitivas e ope-
racionais;
2 Desburocratização dos mecanismos
necessários a operações de importação e exportação;
3 Análise e lançamento da simplificação
e racionalização das diversas representações dos departamentos e serviços nacionais no estrangeiro;
4 Criação de conduções, quanto à activi-
dade laboral, que possibilitem o incremento da produção, a diminuição dos custos, o aumento db número de postos de trabalho, o aproveitamento integra! dos equipamentos de produção, sem sacrifícios injustificados das classes trabalhadoras. Pensa-se, nomeadamente, na generalização do trabalho por turnos;
5 Comparticipação das autarquias locatis
nas iniciativas & empreendimentos a realizar, especificamente nas suas áreas de actuação, em especial no campo das actividades turísticas.
A prossecução destes objectivos gerais será alcançada através de medidas de diversa natureza, seguidamente enunciadas e necessariamente sujeitas às disponibilidades orçamentais quanto a cada um dos sectores.
Acções a desenvolver 1.3.1 —Comércio interno:
1) Concessão de subsídios a bens alimentares
e outros bens essenciais contidos no «cabaz de compras».
2) Estabelecimento de uma política que, som
prejuízos de compromissos internacionais e do objectivo de adesão à CEE, estimula a redução do conteúdo de importações no processo global;
3) Aplicação da política de controle de preços,
de forma a combater os lucros excessivos provenientes dás actividades especulativas ou fraudulentas e de posições de domínio sobre o mercado;
4) Intensificação da acção da fiscalização
quanto a actividades delituosas contra a economia nacional, fundamentalmente no que respeita a bens essenciais, no seu duplo aspecto preventivo e repressivo;
5) Melhoria das estruturas de comercialização
existentes e criação de outras, por forma a assegurar o abastecimento, melhor preço e melhor qualidade dos bens oferecidos ao consumo (designadamente criação de mercados abastecedores nos centros urbanos);
6) Revisão e definição dos circuitos comerciais,
com eliminação de intermediários desnecessários, especialmente no que se refere a bens essenciais;
7) Estudo dias condições do funcionamento dos
mercados de peixe e outros produtos do
mar, nomeadamente no que respeita às lotas de peixe;
8) Fomento da cooperação com os diversos sec-
tores produtivos, de modo que a comer-cializaçã garanta a rentabilidade das respectivas activiáudes;
9) Estabelecimento de regras para o exercíeis»
de actividades comerciais;
10) Intensificação das acções destinadas à defi-
nição, planeamento e implementação da ride nacional do frio;
11) Promoção do funcionamento de estabeleci-
mentos com horários diferenciados e trabalhos por turnos;
12) Revisão das atribuições, estrutura e funcio-
namento dos organismos de coordenação económica';
13) Revisão das disposições legais relativas aos
delitos antieconômicos, com alargamento da tipificação das infracções, agravamento das sanções em casos justificados, melhoria das condições de investigação e aceleração do julgamento dos respectivos processos;
Í4) Publicação de normas legais sobre a defesa da concorrência;
15) Publicação de normas iegaé relativas à defesa do consumidor e criação dos meios necessários à sua execução e fiscalização.
1.3.2 — Comércio externo:
1) Criação de apoios às empresas exportadoras
no campo da concessão de crédito, sem esquecer o que se destina à aquisição de raatér.ias-primas importadas e destinadas à transformação para a exportação;
2) Concessão de incentivos à exjx>rtaçãt> das
grandes empresas públicas e privadas tradicionalmente exportadoras, nomeadamente as metalo-mecánicas, com vista a aumentar a sua competividade e a conquistar novos mercados;
3) Concessão de incentives às pequenas é mé-
dias empresas, exportadoras ou com possibilidades de o virem a ser, traduzidos em apoios técnicos, consessão de medidas bonificadas, atribuição de subsídios, concessão de (incenüivos fiscais;
4) Realização de contratos de desenvolvimento
para a exportação como medidla privilegiada de apoio às unidades exportadoras do sector privado;
5) Inventariação dos produtos cujas exportações
possam aumentar no mais curto espaço de tempo, quer por se tratar de produtos de mais fácil colocação, quer daqueles cuja produção possa ser rapidamente incentivada, nomeadamente pelo maior aproveih tiamento de investimentos e de estruturas já existentes, ou pela utilização de matérias-primas nacionais, por exercplo têxteis e confecções, móveis, mármore em obra, material eléctrico e electrónico, bens duradouros e produtos tradicionais;
6) Garantia do predomínio d!a iniciativa privada
nos sectores da importação e exportação,
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agindo o Estado supletivamente, designadamente quanto à definição do interesse da constituição de trading companies;
7) Consolidação das trocas comerciais com os
mercados tradicionais, nomeadamente tendo em vista a adesão ao Mercado Comum, e desenvolvimento das relações com outros mercados, em especial os aos novos países de expressão portuguesa e dos países em que existem comunidades portuguesas importantes;
8) Elaboração de acordos comerciais, em espe-
cial quando são condicionantes do estabelecimento de relações comerciais, como sucede com os países de economia planificada ou mista;
9) Revisão do sistema de licenciamento das
importações e das exportações, por forma a obter-se maior rapidez e transparência na actuação dos respectivos serviços.
10) Atribuição de prémios aos exportadores,
como forma de valorizar as suas iniciativas;
11) Dinamização da acção do Fundo de Fomento
Exportação, criando os meios necessários ao incremento da actividade exportadora.
1.3.3 —Turismo:
1) Desenvolvimento das actividades turísticas.
optimizando-se quantitativa e qualitativamente a oferta;
2) Dinamização do sector privado de especial
relevância para o turismo e definição da actuação futura da Enatur;
3) Conclusão rápida de hotéis e ou'ras estrutu-
ras turísticas actualmente em construção, aravés da eliminação das causa> que a têm impedido;
4) Promoção do lançamento de novos hotéis
de várias categorias, concedendo incentivos para a sua construção e exploração, tais como o recurso a juros bonificados e a reduções fiscais;
5) Rentabilização de unidades turísticas defi-
cientemente dimensionadas;
6) Promoção, em ligação com as entidades com-
petentes e as interessadas, do desenvolvimento de infra-estruturas básicas: aeroportos, vias de comunicação, transportes, saneamento básico, água e electricidade:
7) Desenvolvimento de infra-esuuiuras turís-
ticas: estabelecimentos e centrei comerciais, centros de diversão, campos de jogos e outras realizações desportivas e casinos;
8) Revisão dos sistemas de fixação de preços
nas. actividades turísticas:
9) Fomento da formação profissional, incluin-
do a de quadros, para a hotelaria e outras actividades turísticas; 10) Análise da situação das empresas intervencionadas, com vista à desintervenção;
11) Estabelecimento de ligações internacionais
que garantam os fluxos turísticos em condições e termos de interesse linance-tro, designadamente o pagamento em moeda estrangeira;
12) Desenvolvimento de iniciativas no sentido
de promover e apoiar as relações turísticas entre o País e as comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo;
13) Criação de incentivos à utilização da oferta
turística em períodos fora da estação alta;
14) Promover o turismo interno com as ineren-
tes finalidades de ordem social e ainda com os objectivos de auxiliar as unidades turísticas na época baixa e de evitar a saída de divisas por substituição do turismo externo;
15) Criação de parques de campismo devida-
mente localizados, dimensionados e equipados, com lim/itações ao campiímo fora dos locais a ele especialmente destinados;
16) Revisão do financiamento ao investimento
turístico, com eventual reestruturação do Fundo de Turismo.
1.4 — Transportes e comunicações
1—Nota introdutória.—O Programa do III Governo Constitucional relativo ao sector dos transportes e comunicações não pode deixar de dar continuidade ao do II Governo, com ele se harmonizando e mesmo coincidindo em elevado grau. Assim acontece sempre que os programas se sucedem com curtos intervalos de tempo, têm a preocupação de, embora genericamente, se apresentarem como exaustivos ou pelo menos muito amplos, face às áreas a cobrir, e: não está em causa uma revolução nos princípios do sistema socio-económico: e tal mais se acentua em circunstâncias como aquelas em que se é chamado a governar.
Por isso, no presente Programa procura-se sobretudo afirmar e marcar um sentido e uns intuitos de operacionalidade e eficiência que acelerem a consecução ou a aproximação das metas desejadas, a.s quais num sector como o que está em causa — transportes e comunicações— são bem acessíveis à sensibilidade e ao juízo da generalidade das populações e em todos os pontos do Fais.
Aliás, a especial tendência para em tais serviços cada um apreciar o todo por uma pequena fracção que lhe interessa ou diz respeito é também factor que aconselha, a bem do ambiente social, especiais diligências e clareza das actuações, suportadas por prestação de adequada informação aos utentes ou de>tinatá-rios dos serviços.
A orientação de seniços cujos custos são sempre elevados, mas podem variur muito coníorme as- respectivas selecção e .coordenação, exige que estas mereçam os maiores e prontos cuidados, tanto mais que e.w.\ >erv iços têm. no caso. importantíssima-, incidências sociais e económicas. Dai que em materia de transportes não seja aceitável continuar-se a consentir enormes desperdícios, provocados directa <. indirectamente, de meio> energéticos, de equipamentos, de recursos financeiros, bem como indesejáveis riscos e degradações do me¡c ambiente.
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A par do abaixamento do custo globai dos serviços a cargo do sector, a ir obtendo em bom ritmo, pro-curar-se-á passar à prática de exactas determinação e localização dos custos, bem como de melhoria da justiça social na distribuição dos mesmos.
2 — Objectivos básicos. —O objectivo básico número um é o que caracteriza o sector, ou seja, o de procurar satisfazer, em quantidade, em qualidade e em tempo oportuno, as necessidades crescentes da comunidade portuguesa quanto a movimentação de pessoas, de bens e da palavra, falada e escrita, bem como no tocante a elementos de meteorologia e geofísica.
Porém, cuidar-se-á de atingir este objectivo com sobreposição de outras preocupações a tratar como objectivos básicos ou gerais, a saber:
Valorização humana em termos profissionais, de cultura e de qualidade de vida;
Obtenção dos custos mais baixos e justiça social na distribuição dos mesmos;
Combate às formas de poluição e degradação do meio, antes contribuindo para o valor e a força atractiva do mesmo, a par da acessibilidade de cada local, recusando porém que instalações portuárias, ferroviárias, de aeroportos e outras são necessariamente um mal na humanização dos espaços e das paisagens;
Selecção e consideração dos diferentes tipos e graus de necessidade dos serviços que competem ao sector, em especial nos transportes, assegurando a cada um os devidos padrões e priori» dades de resposta, como socialmente justo;
Optimização dos dispêndios de recursos energéticos e outros, em especial de origem externa;
Apoio ao turismo, â ligação dos emigrantes ao núcleo central da comunidade a que pertencem e, de modo geral, à indispensável orientação do País no sentido de gerar entradas de divisas;
Máxima indução do desenvolvimento das actividades económicas nacionais, em especial das indústrias de materiais de transporte e de telecomunicações, mas sem parasitagem no sector nem falsos ou ilusórios benefícios para a balança de pagamentos e ou para a futura estabilidade das mesmas indústrias;
Vitalização, modernização e expansão das actividades do sector, mas com realismo e boa ponderação do uso dos recursos .financeiros, que são factor escasso;
Eliminação ou redução do subemprego, a par da melhoria de produtividades, por iniciarivas que criem novos postos de trabalho e por reconversão e ou movimentação de categorias profissionais excedentárias;
Consecução, em termos aceitáveis e justos, da recuperação económica e financeira de todas as empresas válidas, efectiva ou potencialmente;
Obtenção dos desejáveis graus quer de participação dos nossos transportes no comércio externo português, quer de capacidade de autonomia no domínio dos abastecimentos essenciais;
Consecução, em termos de plenas unidade e identidade nacionais, de transportes e comunicações satisfatórias entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas;
Procura de equilíbrio e justiça social relativa entre os diferentes grupos profissionais e entre as várias comunidades de trabalho do sector;
Respeito dos ditames constitucionais e legais sobre controle de gestão das empresas pelos trabalhadores e pelos utentes dos serviços públicos.
3 — Medidas e acções de âmbito geral. — Como medidas e acções cujo âmbito transcende qualquer dos capítulos seguintes, ou não é propriamente específico das funções destes, interessa enunciar em definição de políticas programáticas:
a) Lançamento e ou desenvolvimento § melho-
ria de:
Orgânica e processos de planeamento sectorial, a tornar cada vez mais oportuno, realista e inteiro, além de apto à integração em esquemas de planeamento global regional e urbanístico;
Sistema estatístico e informático do sector, em especial no domínio dos transportes terrestres, a coordenar;
Reestruturação, em curso dos serviços da Administração Pública dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações, com preocupações de eficiência e de boa produtividade; Formação profissional, sobretudo a «especializada», de acordo com as necessidades;
Sistema de difusão racional de informação científica e técnica, optimizando o uso e o custo da mesma, em especial na oriunda do estrangeiro a título oneroso;
Coordenação do uso dos recursos do sector, de modo a evitar desperdícios com sobreposição de capacidades excedentárias, nomeadamente em equipamentos e nos campos da informática e da formação pessoal.
b) Prosseguimento da publicação dos estatutos
das empresas nacionalizadas e revisão dos de algumas empresas públicas e mistas, conforme resultados da prática decorrida;
c) Complemento dos órgãos de fiscalização das
empresas públicas e melhoria do acompanhamento e da apreciação do sector empresarial tutelado, cuidando de que objectivos e metas das empresas, com vista a todos os progressos possíveis das mesmas, sejam estabelecidos e obtenham cumprimento;
d) Prosseguimento das acções tendentes ao sa-
neamento financeiro do sector empresarial do Estado, dentro das possibilidades, e ssta-
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belecimento de acordos de recuperação cora as empresas no mesmo sentido;
e) Promoção de contralos-programas das empresas do sector com fornecedores e clientes, de modo a permitir um melhor planeamento das actividades interessadas;
f) Apoio ao movimento cooperativo no seotor, designadamente nos campos do transporte de aluguer de passageiros em veículos ligeiros e do transporte profissional de mercadorias e no do ensino da condução automóvel;
g) Acompanhamento do sector empresarial pri-
vado, em termos de apoio às empresas de efectivo valor social e económico e à não concorrência desigual do sector do Estado;
h) Regularização dentro das políticas gerais do
Governo da posição dos ex-titulares dos capitais sociais das empresas nacionalizadas e dos por estas adquiridos antes da nacionalização, mas não pagos;
i) Cooperação técnica com outros Estados, em especial os de expressão portuguesa, em matéria de transportes e comunicações, tanto com preocupações de estreitamento de relações como por interesse de exportação de serviços e conhecimentos técnicos e tecnológicos;
j) Máximo aproveitamento dos contratos de assistência técnica que já se encontram celebrados por requisitos da possibiltação de financiamentos externos a utilizar no esetor dos transportes;
l) Desenvolvimento das acções do sector necessárias ao suporte das negociações de integração na CEE e preparação dos enquadramentos legais daí decorrentes; m) Dinamização do complemento de projectos de interesse susceptíveis de serem financiados no âmbito de esquemas de cooperação e de apoio externo ao País; n) Participação activa na programação de horários de abertura e encerramento de actividades muito concentradas, no sentido de prontamente melhorar o serviço aos utentes dos transportes, bem aproveitar os meios que já existem e atenuar e racionalizar investimentos; o) Clarificação para os meios oficiais e o público dos resultados das empresas publicas que prestam serviços sociais, distinguindo, nas prestações financeiras do Estado, o que são subsídios às empresas do que. através das mesmas, são subsídios aos utentes dos serviços ou apoios à indústria ou encargos do próprio Estado; p) Revisão do plano de investimentos do sector.
A —Transportes interiores. — No âmbito destes transportes existe um sensível grau de descoordenação, de falta de planeamento e, como consequência, mau uso de recursos, insuficiente satisfação de necessidades e sobrecustos dispensáveis, até por concorrências inadmissíveis e onerosas para o OGE.
Ò III Governo Constitucional aprofundará o exame desta situação e dinamizará o planeamento adequado. Contudo, os seus intuitos de operacionalidade e. de colheita de melhorias prontamente acessíveis seíh prejuízo do futuro não o dispensario de ser diligente e enérgico no uso de medidas correctivas e coordenadoras parciais ou mesmo pontuais. Assim, as necessidades de análise, de planeamento e de programação de uma actuação global não podem prejudicar uma imediata gestão profícua, em geral possível, desde que se saiba para onde se caminha.
Nas circunstâncias da elaboração d«6te Programa, cabe enunciar as medidas que seguem:
4.1 — Medidas de carácter geral:
a) Desenvolvimento de acções tendentes a
melhorar a coordenação entre os diversos modos de transporte, visando maiores of ¿ciencia e economicidade do sistema, nomeadamente promovendo a revisão das bases legais de coordenação dos transportes terrestres;
b) Redefinição da tipologia de serviços de trans-
portes por áreas geográficas e especialização dos medos, com vista a facilitar as suas coordenação e compíementarizaçâo;
c) Aperfeiçoamento dos sistemas tarifários dos
transportes colectivos, com boa consideração dos grupos de utentes que servem;
d) Revisão do sistema fiscal de transporte;
e) Incremento de produtividade dos factores de
produção no sistema de transportes colectivos, designadamente através de melhorias na organização e na exploração; /) Melhor aproveitamento das infra-estruturas ferroviárias actualmente existentes;
g) Melhoria do registo de prooriedaáe automó-
vel, dos cadastros, dos condutores e dos veículos, de passagem automática das cartas de condução;
h) Aperfeiçoamento do ensino de condução auto-
móvel;
i) Publicação do novo Código da Estrada;
j) Revisão e actualização de regulamentação sobre as características técnicr» dos veículo* automóveis, nomeadamente os pesados, os desuñados ao transpon; público de passageiros e os de transportes especiais;
k) Instituição de obrigatoriedade generalizada
de inspecções periódicas de veículos. m) Incremento de acções de prevenção e segurança rodoviária e institucionalização de um órgão coordenador das diversas entidades ligadas aos problemas de trânsito, designadamente em matéria de reguiamentação, exploração e fiscalização.
4.2 — Transportes urbanos e suburbanos
Merecerão especial cuidado as medidas e acções que seguem:
a) Reorganização e dinamização das funções de planeamento e coordenação dos diversos operadores públicos e privados, entre si
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e com os responsáveis pelo urbanismo, nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e de outros aglomerados que o justifiquem;
b) Melhoria da qualidade de serviço cos transportes colectivos de superfície e fluviais, através da adequação das frotas, reestruturação das redes, adequação das frequências de circulação e melhorias nos terminais;
c) Incremento da capacidade da actual rede do
Metropolitano de Lisboa, bem como definição e eventual lançamento da ampliação da rede respectiva, de modo a servir zonas de forte densidade de tráfego em coordenação com os transportes de superfície (ferroviários, rodoviários e fluviais);
d) Estudo e definição de interfaces dos diferen-
tes modos de transportes urbanos e suburbanos;
e) Melhoria do serviço de transporte ferroviário
de acesso às zonas urbanas, dando prioridade aos de maiores carências e tirando os máximos proveitos das infra-estruturas e do material circulante; f) Criação e/ou melhoria das instalações de apoio ao sistema de transportes colectivos rodoviários;
g) Cooperação com as autarquias no domínio
do reordenamento de esquemas de circulação e estacionamento nos principais centros urbanos, numa perspectiva multimo-dai, com a devida prioridade ao transportes públicos e aos peões;
h) Melhoria do aproveitamento da capacidade
dos transportes públicos, nomeadamente promovendo diversificação de horários de trabalho e incentivando a utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta;
i) Incremento e aperfeiçoamento do sistema de
passes sociais, como recomendável e possível;
j) Incremento de transportes sazonais e ligados a actividades culturais, desportivas e de lazer.
4.3 — Medidas nos transportes interurbanos
Estes transportes são aqueles em que maior peso económico têm os problemas de coordenação e de complementaridade intermodal, tendo em conta as vocações e os custos para a Nação respectivos. Por ouíto lado, interessam ao todo do País, encontram--se em situação de insuficiência em numerosas zonas e revelam agressivo desordenamento. Daí que vão ser objecto de grande atenção. Enunciam-se as seguintes medidas de acção:
a) Melhoria das ligações inter-regionais, com prioridade para o interior mais carente, mediante reestruturação coordenada dos serviços, desenvolvimento e/ou renovação das redes viárias, adequação das frotas e melhorias nos terminais;
6) Revisão da legislação em vigor no que respeita ao acesso e funcionamento do mer-
cado de transportes terrestres de mercadorias e passageiros, visando a simplificação administrativa, a melhoria da coordenação intermodai e um melhor aproveitamento da capacidade de oferta existente;
c) Promover a realização de contratos de trans-
porte entre as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;
d) Desenvolvimento e melhoria de redes de
transportes nos concelhos rurais ma,is desfavorecidos;
e) Promoção da melhoria das condições de
transporte de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis, em coordenação com a política de distribuição e armazenagem; f) Ponderação das diversas alternativas de melhoria de acesso à zona do Nordeste Transmontano, tendo em conta os potenciais fluxos de tráfego gerado pela exploração do minério de Moncorvo;
g) Promoção das acções necessárias ao desenvol-
vimento da política comercia! do caminho de ferro, quer através da melhoria e/ou implantação de ligações ferroviárias aos portos e outros principais centros geradores de tráfego, quer pelo incentivo ao estabelecimento de contratos de transporte de mercadorias;
h) Definição do plano director para a rede se-
cundária de aeroportos do continente, designadamente no que respeita às características técnicas das pistas e à prioridade de sua implantação.
4.4 — Medidlas nos transportes terrestres internacionais:
a) Incentivação dos transportes internacionais,
de passageiros e mercadorias, seguindo políticas atrás expressas, com vista à satisfação de necessidades nacionais por meios próprios, ao aumento de rentabilidade das empresas e a captação de receitas em moeda estrangeira, para além de mais íntima ligação com algumas comunidades de emigrantes portugueses;
b) Revisão de regulamentação dos transportes
internacionais rodoviários de passageiros, no sentido da sua simplificação, descentralização de aplicação, demarcação mais nítida dos mercados de transporte turístico e não turístico, melhoria da coordenação rodo-ferroviaria e aumento da participação nacional no tráfego;
c) Promoção da participação nacional no tráfego
internacional rodoviário de mercadorias;
d) Promoção da utilização do caminho de ferro
no tráfego internacional, nos campos em que isso seja ajustado à sua vocação específica;
e) Implantação de terminais TIR e TIF e
melhoria das instalações fronteiriças; f) Simplificação das formalidades relacionadas com o atravessamento de fronteiras e o
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trânsito e desembaraço de mercadorias sujeitas a acção aduaneira; g) Desenvolvimento qualitativo e quantitativo das ligações terrestres internacionais.
5 — Transpones marítimos. — Esta parte do sector atravessa um periodo de crise, agudizada por problemas laborais mas de raízes estruturais e profundas. São urgentes e indispensáveis uma análise e uma definição da marinha mercante que deveremos c poderemos ter e da sua estrutura. É. assim que se poderá assentar devidamente num programa concreto e fundamental para o futuro.
Entretanto, enunciam-se as seguintes medidas e acções:
a) Revisão do quadro legal do sector, em termos
de se regulamentar o controle e a intervenção da Administração no sentido de adequadamente se conseguirem os objectivos básicos;
b) Revisão da estrutura empresarial da marinha de comércio nacional;
c) Realização de contratos de transporte entre
as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;
d) Cooperar na sistematização c planeamento
dos abastecimentos do Pais em termos de transparência para a marinha mercante, das acções de aprovisionamento dos carregadores e para estas das- condições de disponibilidade de equipamento e condições de preço da marinha mercante, de forma a obter-se uma coordenação completa entre os planos de ambos;
e) Revisão e estudo de renovação da frota exis-
tente, nomeadamente no domínio dos gra-neleiros, porta-conientores e outros cargueiros;
f) Promoção da participação da marinha de comércio no mercado internacional;
g) Melhoria dc ligações no tráfego interilhas dos
arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, além das ligações no próprio continente;
h) Prosseguimento dos estudos da viabilidade da
navegação costeira internacional;
i) Estudo e actualização, como adequado, dos
aspectos inerentes ao pessoal do mar, nomeadamente inscrição marítima, matriculas, lotações, formação profissional, saúde, definição de funções e regimes de urabalho;
j) Estudo e possível seguimento da ratificação de convenções internacionais relativas à marinha mercante e ao pessoal do mar.
6 — Sistema portuário.—O programa relativo ao sistema portuário corresponde essencialmente às preocupações de:
Medir com inteireza as capacidades das infra-estruturas existentes c as possibilidades de aumentá-las mediante obras c equipamentos de custos aceitáveis para o efeito;
Incrementar e racionalizar o uso de cada unidade
portuária e do conjunto; Analisar as possíveis melhorias, a implementar,
na coordenação dos tráfegos e nas operações
portuárias;
Definir o plano de expansão do sistema e dos seus componentes e ordenar as fases de projecto e de execução;
Estabelecer e seguir políticas relativas a terminais especializados;
Assegurar as mais convenientes ligações aos portos dos meios de transportes terrestres;
Obter competitividade face a portos alternativos dos nacionais, mediante qualidade, rapidez e bases de custos;
Cuidar da rentabilidade de todos os centros.
Procurando ter sempre presentes estas preocupações essenciais, desde já se enunciam as seguintes medidas e acções concretas:
a) Estudo e definição de formas de coordenação
regional de portos em termos de melhor aproveitamento de cada um c do conjunto, bem como do melhor planeamento das expansões respectivas, este planeamento tocando as actividades da marinha de comércio e da pesca que sejam definidas;
b) Normalização de referencias a actividades e
factores de produção de forma a tornar comparáveis e integráveis as estatísticas dos diversos sectores produtivos;
c) Prosseguimento dos trabalhos para a estrutu-
ração do sistema de prestação do trabalho portuário, incluindo a definição e normalização de carreiras profissionais;
d) Revisão do regime de exploração dos portos,
com vista designadamente à facilitação e acelaração das operações portuárias;
e) Melhoramento das condições de funciona-
mento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais;
f) Melhoria das condições de execução das operações de todo o ciclo da contentorização;
g) Estabelecimento de um regime de concessões
de terminais portuários de modo a incentivar a construção, o apetrechamento e a exploração de instalações e de serviços especializados;
h) Revisão do sistema tarifário dos portos no
âmbito nacional, tendo em conta os condicionalismos específicos de carácter nacional, regional e local;
i) Definição do plano de expansão do porto de Lisboa, coordenadamente com as atribuições que cabem ou venham a caber aos portos de Setúbal c de Sines;
j) Estruturação da administração do porto de Sines;
l) Execução dos trabalhos lançados no porto de Leixões e actualização do plano de expansão deste no quadro de uma política de desenvolvimento do conjunto dos portos nortenhos;
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m) Empreendimento de acções visando a protecção dos serviços de trânsito, de baldeação e de feeder services; n) Estudos sobre a viabilidade da criação de zonas francas junto a portos nacionais.
7 — Transportes aéreos e aeroportos — As medidas e acções do IH Governo orientar-se-ão no sentido do melhor aproveitamento das potencialidades de a aviação servir o interesse nacional, nomeadamente como meio de união de portugueses espalhados pelo mundo, como fonte de divisas e como actividade exigente e desenvolvedora de alto nível técnico e tecnológico do País.
Registam-se as seguintes medidas e acções a estudar, lançar ou concretizar, conforme o horizonte temporal a ter em conta:
a) Adequação da política de transporte aéreo às
realidades políticas e económicas do País, em estreita ligação com os fluxos turísticos, de emigrantes e de comércio externo;
b) Elaboração de estudos necessário* à definição
da mais conveniente politica aérea dos Açores e do estatuto a proferir para a perspectiva transportadora;
c) Estabelecimento de um sistema de planea-
mento integrado contínuo de transporte aéreo, em ligação íntima com os sectores da emigração, turismo e comércio externo;
d) Intensificação das relações com os organis-
mos internacionais no domínio do transporte e da navegação aérea;
e) Actualização oportuna de acordos bilaterais e
estabelecimento de novos acordos, designadamente com países de África e Médio Oriente;
f) Actualização oportuna da legislação aeronáu-
tica;
g) Desenvolvimento do plano nacional de con-
trole de tráfego aéreo e actualização das condições de segurança e melhoria do rendimento na ordenação do tráfego aéreo;
h) Actualização e desenvolvimento dos meios de
apoio ã navegação aérea;
i) Desenvolvimento coordenado da aviação civil
geral (agricultura, prospecção mineralógica, fotografia, actividades piscatórias, tráfego terrestre, etc), designadamente através de um organismo adequado;
j) Colaboração na estruturação do sistema de busca e salvamento de aeronaves civis nas áreas de controle nacional e internacional, a cargo de Portugal;
l) Prosseguimento dos estudos de desenvolvimento do Aeroporto da Portela e do novo aeroporto de Lisboa;
m) Modernização e ampliação, na medida possível e adequada, das infra-estruturas existentes, designadamente Porto, Faro, Madeira e Açores;
n) Desenvolvimento da rede secundária de aeroportos dos Açores;
o) Defesa e melhoria das condições de sanidade e do meio-ambiente nas zonas aeroportuárias;
p) Actualização dos sistemas de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos.
8 — Comunicações. — Com a finalidade essencial de actualizar e melhorar os serviços, programam-se as seguintes medidas e acções:
a) Definição do modo de o Governo assegurar a coordenação das telecomunicações públicas e privadas e a definição das políticas nacionais e internacionais do sector;
b) Implementação de um serviço de cheques postais;
c) Reestruturação, dinamização e melhor coor-
denação do sector:
d) Racionalização e mecanização do serviço pos-
tal, quer por motorização da rede de distribuição, quer pela introdução de novas tecnologias no tratamento do correio;
e) Aceleração, que os recursos permitirem, do
investimento nas telecomunicações e expansão da capacidade de realização com vista à satisfação da procura e a modernização das redes telefónicas e de telex;
f) Desenvolvimento de estudos tendentes à aplicação de novas tecnologia:; no domínio das telecomunicações, designadamente a comutação electrónica;
g) Desenvolvimento possível das comunicações a longa distância, via satélite e cabos submarinos.
9 — Meteorologia e geofísica — No sentido do cumprimento da missão de promover o apoio necessário às actividades económicas, de desenvolver investigação científica de aplicação a interesses nacionais e de poder cooperar em investigação internacional, programam-se estudos, medidas e acções a preparar, lançar ou concretizar, conforme o horizonte temporal, a saber:
a) Alargamento e melhoria da rede de observa-
ções no continente. Açores c Madeira;
b) Fomento à investigação universitária no
domínio da cooperação cientifica e técnica;
c) Modernização dos processos e meios de obten-
ção e tratamento da informação meteorológica de base;
d) Desenvolvimento de apoio meteorológico às
actividades humanas relacionadas com o mar:
e) Assegurar a ligação entre o Instituto e o Cen-
tro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo: f) Desenvolvimento da investigação sismotectó-nica dos territórios do continente, Açores e Madeira;
g) Estudo das condições de ar limpo para conhe-
cimento do estado da poluição do ar e estudo dos mecanismos de circulação da atmosfera, nomeadamente nas regiões industriais, áreas urbanas e regiões em vias de desenvolvimento;
h) Levantamento geo-magnético de Portugal;
i) Estudo dos aspectos hidromeieorológicos da
previsão hidrológica;
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j) Contribuição para o conhecimento das potencialidades geotérmicas do território nacional;
l) Contribuição para o conhecimento das potencialidades em energia solar no território nacional e estímulo à construção e utilização generalizada de protótipos de aproveitamento daquela energia;
m) Contribuição para o conhecimento das potencialidades anenio-energéticas no território nacional.
l.5 — Seguros.
1 — O funcionamento do eector segurador terá de ser objecto de atenções especiais não só por motivo das profundas alterações verificadas na econormia portuguesa após o 25 de Abril e ainda não tomadas em consideração mas também pelo facto de o sector se reger por legiáação obsoleta, remontando muito dela ao inicio da actividade seguradora em Portugal, utilizar as mesmas estruturas e ter chegado a uma situação de total desconheciimemto do comportamento estatístico dos diferentes riscos que segura.
Necessário se torna, também, regulamentar e coordenar os diferentes tipos de empresas que integram o sector, empresas nacionalizadas, privadas {estrangeiras) e mútuas.
2 — Há que assegurar ao sector nacionalizado as condições indispensáveis a uma acção eficaz e rentável, quer sob o ponto de vista económico, quer numa perspectiva social, o que passará, necessariamente, pelo correcto dimensionamento das empresas, isto é, pela redução do 9eu número actual e pelo aproveitamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos limitados recursos humanos e técnicos de que dispomos.
Só por esta via ssrá possível transformar o sector nacionalizado em agente de intervenção eficaz ao serviço do interesse colectivo.
3 — Procurar-se-á também promulgar as medidas e criar os instrumentos necessários à conventente e desejável utilização da capacidade seguradora nacional, sem prejuízo de se salvaguarda rei n os compromissos •internacionais assumidos e os decorrentes da possível integrado tio Mercado Comum, e o carácter eminentemente internacional do resseguro.
4 — De entre as acções a desenvolver pelo Governo para prossecução dos objectivos referidos, referem-se os seguintes:
d) Com base noa estudos já efectuados, definir o número e natureza das empresas que deverão constituir no futuro o sector nacionalizado, com a indicação da forma de agrupamento das companhias existentes;
b) Nomeação de comelhos de gerência comuns
para as companhias que integrem cada um dos agrupamenitos definidos, aos quais será atribuída a obrigação de e/laboração e apü-cação dos respectivos planos de fusão;
c) Reformulação do estatuto do Instituto Nacio-
nal de Seguros no sentido de lhe atribuir a competência, a estrutura e os meios indispensáveis à importante missão que lhe é atribuída, de regulamentação, coordenação e representação do sector;
d) introdução durante o àno de 1979 do segue©
automóvel obrigatório;
e) Regulamentação da actividade dos mediadores
de seguros;
/) Promulgação das medidas e criação dos instrumentos indispensáveis à actualização das condições de exploração do seguro de vida, facultando-1'he «valores» especais de cau-cionamento das reservas matemáticas que possibilitem utilizar este tipo de seguro como um meio privilegiado de captação de poupança;
g) Articulação das diepos;çÕes legais sobre enquadramento institucional do seguro agrícola com a perspectiva especializada que em tal domínio compete ao sector segurador.
2 — Políticas sectoriais no domínio social e administrativo
2.1—Comunicação Social.
2.1.1 — Linhas de orientação.
No domínio da comunicação social, a política do III Governo Constitucional orientar-se-á pelas grandes 'linhas definidas nos artigos 37.°, 38.° e 39.° da Constituição, bem como pelas estabelecidas na Lei de Imprensa e nos d:p!omas que regulamentam a actividade dos Conselhos de Imprensa e de Informação.
Nesse sentido, o Governo tomará, nomeadamente, as seguintes medidas:
2.3.2 — Imprensa.
2.1.2. i—Iniciativas no domínio empresarial. 2.1.2.1.Í —Acções de execução imediaía e a curto prazo:
a) Saneamento econômico e financeiro das empre-
sas jomaií-ticas, públicas e intervencionadas, mediante a adopção dos adequados instrumentos legais;
b) Cessação da intervenção do Estado nas empre-
sas editoras do Jornal do Comércio, Diário de Lisboa. Comércio do Porto e jornal de Notícias, nos termos e de acordo com as soluções preconizadas nos diplomas aplicáveis;
c) Análise da possibilidade de consolidação, em
termos a defnir, de parte dos passivos das empresas jornalísticas, públicas, privadas e intervencionadas;
d) Resolução da actual situação do jornal
O Século.
2.1.2.1.2—.Acções intercaüares e a médio prazo:
a) Revisão do dimensionamento e actividade das
empresas públicas jornalísticas, passando pelo seu eventual desmembramento e diferenciação funcional (empresas jornalísticas — casas de obras);
b) Levantamento exaustivo dos equipamentos grá-
ficos existentes no sector público, com subsequente racionalização da sua distribuição e do seu aproveitamento, em ordem a deles obter a máxima rentabilidade.
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3.1.2.2— Actuações no plano normativo e institucional
2.1.2.2.1 —Acções de execução imediata e a curto prazo:
a) Conclusão dos estudos> conducentes à proposta
de lei sobre auxílio à imprensa;
b) Aprofundamento da colaboração entre as
empresas públicas transportadoras — Rodoviária Nacional e CP — e as jornalísticas, no sentido da fixação de tarifas especiais que proporcionem, sobretudo à imprensa diária, com custos acessíveis, uma mais ampla e eficaz penetração em todo o país;
c) Nomeação de uma comissão destinada a estu-
dar a criação do futuro museu da imprensa.
2.1.2.2.2 — Acções intercalares:
a) Ultimação dos trabalhos relativos à revisão da Lei de Imprensa, com a correspondente proposta de lei, que será objecto de prévia audição por parte das entidades directamente 'interessadas, nomeadamente Conselho de Imprensa, Sindicato dos Jornalistas, ASsociaçào da Imprensa Diária e Associação da Imprensa Não Diária;
b) Apresentação à Assembleia da República da proposta de diploma sobre o estatuto do jornafeta, que será complementado pelo regulamento da carteira profissional;
c) Lançamento das bases de uma empresa distri-bu'dora, integrando capitais públicos e/ou privados, que dinamize o exercício do direito a informar e a ser informado, concorrendo, simultaneamente, para uma melhor cobertura informativa e cultural do Pais.
2.1.2.2.3 — Acções a médio prazo:
a) Conclusão dos diplomas legais que completam
o estatuto da informação, conferindo uma disciplina específica aos meios de comunicação social. Além dos complexos normativos já mencionados noutras rubricas —Lei de Imprensa, lei de auxílio à imprensa, estatuto do jornálista e regulamento da carteira profissional, leis da rádio e televhào—, o Governo elaborará propostas de lei. a apresentar à Assembleia da República, regulando, dentro dos princípios constitucionais, matérias como a concentração das empresas jornalísticas e o exercício da actividade publicitária;
b) Alargamento das formas de apoio à imprensa,
nomeadamente à de expansão regional, através da implantação, em pólos de desenvolvimento, de parques gráficos pertencentes ao sector público, e do estabelecimento, nas capitais de distrito, de centros de apoio técnico à transmissão de material informativo para os órgãos de comunicação social, conforme propugnado no projecto das bases gerais da política de informação, anteriormente distribuído pelas SECS, durante o II Governo Constitucional;
c) Organização de iniciativas pedagógicas érh colaboração com a futura escola superior de jornalismo, visando o aperfeiçoamento profissional dos colaboradores da imprensa regional, bem como os técnicos de composição e impressão em geral.
2.1.3 — Radiodifusão.
2.1.3.1 — Acções de execução imediata e a curto
prazo:
a) Saneamento económico e financeiro da RDP
— Radiodifusão Portuguesa, EP, mediante a adopção dos adequados instrumentos legais;
b) Apresentação à Assembleia da República da
proposta de lei da radiodifusão, conforme documentação de trabalho já elaborados na vigência do II Governo Constitucional;
c) Elaboração, no prazo de noventa dias, de um
novo estatuto da RDP — Radiodifusão Portuguesa, EP, ouvidos o Conselho de Informação da RDP, a comissão administrativa da empresa e os órgãos representativos dos trabalhadores da RDP;
d) Normalização da cobrança das taxas de radio-
difusão;
é) Estudo da reinstalação e do «equipamento do serviço de radiodifusã».
2.1.3.2 — Acções intercalares e de médio prazo:
a) Regionalização das emissões ie alargamento da
cobertura radiofónica do território nacional;
b) Apoio à formação profissional dos trabalha-
dores da radiodifusão, na continuação dos esforços prosseguidos na vigência do anterior Governo, incluindo o apoio à reciclagem e formação técnica de trabalhadores das emissoras de países de expressão portuguesa, no âmbito da cooperação com aqueles Estados e dentro das disponibilidades financeiras existentes;
c) Melhoria das condições de emissão dos pro-
gramas de onda curta, com especial incidência nas destinadas aos emigrantes portugueses;
d) Apoio ao projecto de implementação das
casas de rádio de Lisboa e Porto.
2.1.4 — Radiotelevisão.
2.1.4.1 — Acções de execução imediata e a curto prazo:
a) Confirmação, junto da Assembleia da Repú-
blica, da proposta de lei da televisão, oportunamente apresentada pelo II Governo Constitucional;
b) Aprovação, no prazo de noventa dias, do novo
estatuto da Radiotelevisão Pontuguesa, EP, ouvidos o Conselho de Informação para a RTP, a comissão administrativa desta empresa pública e os órgãos representativos dos seus trabalhadores;
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c) Saneamento económico e financeiro da Radiotelevisão Portuguesa. EP, através da utilização dos instrumentos legalmente previstos.
2.1.4.2 — Acções intercalares e a médio prazo:
a) Incentivo à criação de novas instalações;
b) Apoio de iniciativas tendentes ao reequipa-
mento técnico, à melhoria da cobertura televisiva nacional e à formação de quadros, recorrendo, sempre que necessário, à cooperação internacional;
c) Comparticipação, através do Orçamento Geral
do Estado, nas acções de exploração e desenvolvimento regional da RTP, mormente nas áreas menos desenvolvidas do Pais;
d) Incremento do intercâmbio com os organis-
mos internacionais de TV, designadamente com a Eurovisão, e com as principais estações dos países com quem mantemos relações, privilegiando os de expressão portuguesa e aqueles em que existam representativas colónias de emigrantes;
e) Incentivo dos trabalhos televisivos no âmbito da
co-produção internacional, através da necessária assistência financeira do Governo.
2.1.5 — Agências noticiosas
2.1.5.1 —Acções .imediatas:
Saneamento económico e financeiro da Agência Noticiosa Portuguesa, EP. por forma a dotá-la de estruturas empresariais sólidas e aptas ao cabal exercício da sua missão.
2.1.5.2 — Acções intercalares e a médio prazo:
a) Apoio à ampliação da rede de serviços e da actividade da Anop, no sentido de cobrir a generalidade do território nacional e de alargar a sua cooperação com as congéneres estrangeiras, nomeadamente com os serviços noticiosos dos novos países de expressão portuguesa;
6) Elaboração dos diplomas legais disciplinadores da actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal, conforme já preconizado no programa do anterior Governo.
2.1.6 — Secretaria de Estado da Comunicação
Social.
2.1.6.1 — Acções de execução imediata e a curto prazo:
a) Conclusão da separação dos quadros, de pes-
soal da SECS e da Secretaria de Estado da Cultura, dentro do condicionalismo legal e dimensionamento existentes;
b) Racionalização dos espaços físicos e das ins-
talações da SECS, em ordem a obter o seu melhor aproveitamento e contrariando,
nomeadamente, a dispersão interna dos serviços.
2.1.6.2 — Acções intercalares e a médio prazo: .-
a) Revisão das atribuições, competências e meios
organizativos da SECS, o que conduzirá à elaboração de uma nova lei orgânica que ponha termo à aotual indefinição de objectivos ipolíticos e de estruturas administrativas;
b) Dinamização das actuações das Direcções-
-Gerais de Informação e de Divulgação.
2.1.7 —Outras medidas:
a) Aperfeiçoamento e especialização profissio-
nais dos gestores dos meios de comunicação social, atentas as especiais características dos mass media ■e com o apoio de outras entidades, nacionais e estrangeiras;
b) Designação, em sintonia com o Ministério da
Educação e Cultura e no prosseguimento dos estudos já realizados sob a égide do II Governo Constitucional, de uma comissão instaladora da Escola Superior de Jornalismo, no âmbito do ensino superior de curta duração;
c) Conclusão dos trabalhos anteriormente reali-
zados no domínio dos estudos de opinião, com eventual transferência da sua prossecução, se a Assembleia da República o entender, para o seio daquele órgão de soberania;
d) Cessação da intervenção do Estado, nos mol-
des legalmente tipificados, nas empresas distribuidoras Expresso — Bloco Editorial de Distribuições, SARL, e Regimprensa, SARL;
e) Início das diligências tendentes a idêntica
solução, no domínio das empresas editoras tuteladas pela SECS — Livraria Moraes Editores, SARL. e Editora Arcádia, SARL; /) Nomeação dos órgãos fiscalizadores das empresas públicas de comunicação social.
2.2 — Trabalho.
2.2.1 — Considerações gerais.
a) A política do Governo no sector do trabalho c do emprego tem necessariamente de estar relacionada e ser parte integrante de toda a política económica geral que as condições conjunturais do País impõem e que consta de capítulo próprio deste Programa.
Dentro desse condicionalismo geral a que obedecem todas as linhas de acção expressas neste Programa, nos seus diferentes domínios, há que explicitar, contudo, os princípios básicos específicos, que deverão ser cumpridos na actuação prática da política social.
Em primeiro lugar, a acção a exercer no domínio do trabalho será sempre orientada pelos princípios legais existentes, em estrito cumprimento com as normas constitucionais, procurando assegurar a estabili-
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dade social, como base indispensável à recuperação económica e à consequente superação da crise que o País atravessa.
A prazo médio, a defesa dos reais interesses dos trabalhadores e, portanto, da maioria do povo português passa por esse esforço de recuperação económica e financeira, num quadro democrático em que o objectivo último a atingir é a elevação do bem-estar da nossa população, nos seus diferentes aspectos económico, social e cultural.
Reconhe-se que, para atingir tais objectivos, constituem elemento essencial a existência de organizações representativa dos trabalhadores e dos empresários, independentes e autónomas, que actuando no domínio próprio da sua competência, devem contribuir, de um modo positivo, para a resolução dos problemas básicos que afectam a nossa economia.
Deverão, assim, ser asseguradas as condições que permitam às diferentes forças sociais em presença, devidamente organizadas, manter e fomentar um clima de consulta e negociação visando as soluções, possíveis e realistas, dos problemas que normalmente decorrem das relações do processo produtivo. Com esse objectivo, o diálogo entre os trabalhadores, representados pelas suas organizações de classe, e as entidades empresariais deverá ser praticado como regra, sendo reconhecido e estimulado pelo Governo de modo a serem estabelecidas contratações colectivas válidas, como previsto nos termos da Constituição e de acordo com normas da OIT. Esta será a forma normal, desejável e democrática, de resolver os conflitos colectivos de trabalho emergentes do exercício da actividade económica.
O Governo tomará as medidas que se imponham como necessárias para que o processo da contratação colectiva possa desempenhar a sua função normativa das relações laborais nos diferentes sectores de actividade.
Paralelamente, o recurso à via administrativa na regulamentação ou resolução de conflitos de trabalho será, sempre que possível, reduzido a um mínimo, mas a ele se recorrerá, com a participação dos interessados, sempre que seja necessário evitar o prolongamento injustificado de negociações contratuais, com o consequente agravamento de tensões sociais.
Neste sentido, os serviços do Ministério deverão actuar com eficiência e objectividade, procurando também que sejam sempre devidamente cumpridos os preceitos legais em vigor. Para isso, a nova lei orgânica do Ministério do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei n.° 47/78, de 21 de Março, deverá ser progressivamente implementada, equipando e reorganizando os serviços, tanto em meios humanos como materiais, de modo a poderem responder, em tempo e correctamente, à pesada tarefa e elevada responsabilidade que sobre eles recai;
b) Nos termos dos preceitos constitucionais, procurará o Governo dar forma à concretização de uma política de apoio à participação dos trabalhadores na vida económica e social do País, de modo a contribuírem directamente para a promulgação ou defesa de medidas necessárias à protecção dos seus interesses, tal como previsto nos artigos 56." e 58." da Constituição da República.
Em termos genéricos, considerou o Governo que no plano da politica do trabalho e do emprego se
deverá passar da fase legislativa, èm quê se encontram expressos direitos e deveres das partes em presença, para se entrar na sua efectiva realização prática utilizando para tal os meios legislativos, administrativos e Judiciais existentes ou a criar.
O enquadramento dessa política deve contemplar o? direitos da participação das organizações dos trabalhadores e das entidades empresariais — reconhecidas pela sua representatividade, normas democráticas de funcionamento e princípios de autonomia e independência por que se regem — nos campos específicos em que essa participação se justificar.
Com o cumprimento estrito da legislação em vigor, a abertura do diálogo entre as diferentes forças produtivas e a observação de um espírito claro de defesa dos direitos e deveres que às diferentes forças sociais assistem, procurar-se-á, em termos realistas impostos pela situação económeia e financeira que o País vive, ultrapassar os problemas da crise conjuntural em que vivemos, não esquecendo, contudo, e tendo antes sempre presentes, as alterações estruturais enunciadas no nosso texto constitucional.
Julga-se que a estabilidade social através da prática de negociação e diálogo responsável entre os participantes do processo económico e social, com vista a objectivos concretos que não ponham em causa os fundamentos do regime democrático e constitucional, é indispensável para a recuperação económica e para a estabilização política do Pais.
c) Elemento fundamental na obtenção dessa estabilidade será a política de salários a adoptar, a qual é condicionada, como é evidente, pela evolução de toda a conjuntura económica e pelos objectivos globais que se pretendem atingir, já enunciados em capítulo próprio deste Programa. Não pode o Governo fazer promessas irrealistas, declarando, contudo, que é firme propósito da política económica a seguir não deixar deteriorar os índices de salários reais existentes, travando a queda no poder de compra que se tem verificado, designadamente das classes de rendimentos mais débeis.
Particular atenção será assim dada à situação dos trabalhadores abrangidos por salários mínimos, dos pensionistas, dos reformados e dos beneficiários dos subsídios de desemprego, de modo a não agravar o seu já reduzido poder de compra.
Na definição e estabelecimento da politica de salários é de promover o normal funcionamento do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, cuja acção, como instrumento definidor de uma política de rendimentos com base na participação dos diferentes intervenientes do processo económico, é considerada útil.
d) Será igualmente política do Governo manter e aumentar, sempre que possível, o nível de emprego, defendendo a existência de empresas economicamente viáveis, embora podendo atravessar temporariamente situações difíceis, e procurando defender e apoiar a criação de investimentos trabalho intensivo que permitam absorver o maior número possível de trabalhadores, por igual volume de capital investido.
Espera-se que uma adequada política de formação profissional, utilizando e desenvolvendo os meios existentes ao nível do MT e das empresas, possa
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igualmente contribuir positivamente na situação do emprego, através de uma melhor adequação da mão--de-obra às necessidades da nossa economia e gerando o natural desenvolvimento da capacidade real, técnica e teórica, dos trabalhadores com menos grau de formação académica.
e) Finalmente, há que referir o campo da higiene e segurança no trabalho, no qual algumas acções e disposições legais há a tomar, desde as que visam aumentar a consciencialização do próprio trabalhador para a adopção de medidas, que só a si o protegem, até à obrigatoriedade e fiscalização das entidades fabris quanto à existência dos meios adequados e à sua utilização na prática diária de uma política de redução e controle de riscos profissionais.
2.2.2 — Medidas a adoptar
O horizonte temporal em que este Governo tem provavelmente de se situar conduz a que a enumeração de medidas concretas a pôr em prática tenha de ter presente as reais possibilidades da sua concretização. Contudo, não se será tão limitativo que se não deixem de enunciar algumas acções de prazo médio que, embora não sendo provável a sua realização no período deste Governo, se julga conveniente iniciar ou continuar o seu estudo, de modo que, oportunamente e se considerado conveniente, estejam prontas para discussão e aprovação.
Nestas condições, podem enunciar-se entre outras, com grau de aplicação temporal distinto e nos diferentes domínios de actuação, as seguintes acções:
2.2.2.1 — No domínio da administração do trabalho e da documentação especializada:
a) Promover o funcionamento efectivo da nova
estrutura do Ministério do Trabalho resultante da Lei Orgânica de Março de 1978, procurando uma actuação rápida, eficaz e coordenada dos vários serviços do Ministério;
b) Adoptar os princípios consagrados pela OIT
em matéria de administração de trabalho, procedendo à ratificação das convenções ainda não ratificadas e à adopção das suas recomendações;
c) Promover e apoiar a constituição de fundos
documentais (NID — núcleos de informação e documentação), com eventual organização de bibliotecas em serviços do MT (locais e regionais) que delas necessitem;
d) Participar activamente na criação de um sub-
-sistema para a política social a integrar num futuro gabinete nacional de informação científica e técnica, com o estudo das linguagens documentárias para a política social, com incidência nos campos do trabalho, emprego e formação profissional;
e) Alargar as fontes de informação documental
nacionais e internacionais para aproveitamento dos recursos existentes, com o estudo das técnicas de informática documentária aplicadas em organismos internacionais (OIT, OCDE, etc.), emo vista à sua aplicação em Portugal.
2.2.2.2 — No domínio do trabalho e dos salários?'
a) Obter períodos razoáveis de estabilidade de relações colectivas, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente quanto a matéria salarial;
6) Constituir comissões técnicas para preceder aos estudos preparatórios da regulamentação colectiva para zonas ainda não abrangidas, como, por exemplo, o sector rural;
c) Rever o regime legal das relações colectivas
de trabalho, com adopção dos princípios consagrados na matéria pela OIT;
d) Rever a legislação laboral em vigor na me-
dida exigida pelas convenções da OIT já ratificadas, e abertura dos processos de ratificação de convenções que ainda o não foram, de modo a ir compilando os estudos preparatórios para a adopção progressiva dos princípios consagrados nas convenções e recomendações da OIT. Paralelamente com essa revisão, deverá adequar-se a legislação à realidade sociolaboral nacional e sectorial, com vista à maior satisfação possível rios interesses dos trabalhadores, ao cumprimento dos preceitos constitucionais e à maximização da actividade produtiva nucional de bens e serviços;
e) Rever as disposições dos Decretos-Leis n.os
113/78 (salário mínimo nacional), 121/78 (limites aos rendimentos do trabalho), 874/ /76 (férias, faltas e feriados), 781/76 (contrato a prazo), no sentido de as ajustar à realidade económica nacional e sectorial; /) Adoptar medidas conducentes à redução do absentismo, ao estimulo cia produtividade e do mérito e à adequação dos horários de trabalho, nomeadamente através de esquemas de horários desfasados e de trabalho por turnos e da definição do regime de prestação temporária de trabalho, nos casos em que se justifique, com vista à melhor utilização do capital fixo existente, melhoria do nível de emprego e redução da prestação de trabalho em regime de horas extraordinárias;
g) Estabelecer correcções da massa salarial, tendo
em atenção as variações dos preços, de modo a procurar manter, e se possível melhorar, o nível dos salários reais;
h) Proceder ao tratamento mecanográfico da rea-
lidade salarial existente à escala do País e dos seclores de actividade, com eliminação progressiva das deficiências dos dados estatísticos disponíveis;
i) Elaborar estudos sobre a definição rigorosa do
salário mínimo nacional efectivo, tendo em atenção cs principies consagrados pela OIT; j) Escudar a progressiva eliminação das assimetrias salariais injustificadas, quer intersectoriais, quer interprofissionais, quer inter--regionais;
k) Estudar o possível estabelecimento de uma hierarquia salarial tipo, para os vários níveis de qualificação profissional e responsabiii-
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dade no trabalho, em particular no que respeita ao trabalhador especializado, às che-fias e aos quadros, que constitua estímulo a uma melhoria progressiva da preparação técnica e prática dos trabalhadores nos diferentes domínios e sectores. Harmonização progressiva das hierarquias salariais, por níveis de qualificação, entre os vários sectores de actividade;
l) Promover a definição do regime jurídico das comissões de trabalhadores e a regulamentação legal específica da sua actividade, tendo em atenção os artigos 55.° e 56." da Constituição da República;
m) Defender o princípio de liberdade sindical nos termos constitucionais (artigo 57.°), com adequação da lei vigente sobre associações de classe, às exigências das convenções da OIT, e tendo em vista a sua participação na definição das medidas legislativas do sector laboral e social;
n) Submeter à Assembleia da República todas as convenções e recomendações aprovadas pela OIT ainda não ratificadas;
o) Continuar os estudos relativos à Carta Social da Europa.
2.2.2.3 — No domínio da higiene e segurança do trabalho:
a) Promulgar legislação sobre higiene e segu-
rança do trabalho, incorporando, sempre que possível, princípios expressos nas convenções da OIT;
b) Promover a montagem de um sistema esta-
tístico sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, com a colaboração dos serviços e entidades especializadas;
c) Estabelecer um sistema de apoio às pequenas
e médias empresas no domínio da higiene e segurança do trabalho;
d) Estabelecer um sistema nacional de prevenção
de riscos profissionais com a participação das associações sindicais e patronais.
2.2.2.4 — No domínio do emprego e da formação profissional:
a) Inserir na Lei Orgânica do Ministério db Tra-
balho a estrutura dos serviços de emprego e formação profissional, com a criação dos órgãos adequados a uma correcta concepção e execução da política do emprego;
b) Iniciar a colaboração entre cs serviços do MT
e as organizações de trabalhadores e as entidades patronais no conhecimento, análise e procura de soluções dos problemas de emprego, designadamente no que se refere a despedimentos e criação de postos de trabalho;
c) Publicar a legislação referente a «prémios de
emprego» destinados a promover a criação de postos de trabalho em regiões, sectores e profissões consideradas prioritários; ã) Adoptar e pôr em funcionamento um sistema experimental de apoio à manutenção e cria-
ção de postos de trabalho pela via cooperativa e no âmbito da propriedade social, mobilizando para tanto recursos do Fundo de Desemprego;
e) Iniciar a preparação de um esquema de for-
mação de quadros recém-diplomados, integrando-a em acções de manutenção e criação de postos de trabalho em colaboração com o IAPMEI e serviços de outros Ministérios;
f) Colaborar com os diversos Ministérios da área
económica na recolha sistemática de dados sobre oportunidades de investimento e a organização de um ficheiro nacional de projectos, visando a criação de empregos para os trabalhadores desempregados em geTal, e especialmente para os jovens e deficientes;
g) Mecanizar o tratamento da informação sobre
o emprego resultante da actividade dos serviços e promover a sua difusão, confronto e adequação com a de outras fontes;
h) Implementar e apoiar a formação profissional
na empresa ou interempresas, bem como em função de projectos de investimento determinados, começando por áreas geográficas, sectoriais e profissionais delimitadas; 0 Preparar e promover, em colaboração com os Ministérios competentes, a apreciação e lançamento, através de centros de iniciativa empresarial cooperativa e privada, de projectos de investimento de pequena e média dimensão (trabalho intensivo), ajustáveis aos problemas de oriação de empregos a resolver;
j) Manter actualizada a informação acerca da evolução dos programas de emprego dos grandes projectos de investimento, bem como acerca das medidas de política sectorial e regional com mais incidência no emprego, tendo em vista a concretização de ajustamentos considerados necessários;
k) Definir e aplicar os tipos de apoio a unidades produtivas consideradas necessárias para manutenção dos respectivos postos de trabalho, depois de esgotados os recursos normais de apoio a empresas;
l) Contribuir, nomeadamente através de adiantamentos e subsídios do Fundo de Desemprego, na medida em que não surjam medidas mais adequadas, para o lançamento de obras de autarquias locais em zonas e períodos de desemprego mais acentuado;
m) Rever, em colaboração com o MAS, o esquema de protecção social centra o desemprego;
n) Promover a utilização racionai dos recursos do Fundo de Desemprego nx> âmbito da política e serviços de emprego, formação e reabilitação profissionais;
o) Preparar legislação básica e respectivos meios de aplicação, nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais, dando prioridade à aprendizagem;
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p) Promover a revisão da Classificação Nacional de Profissionais e sua divulgação;
q) Promover o lançamento de programas regionais e locais de criação de postos de trabalho;
r) Incentivar o lançamento de unidades de emprego para trabalhadores deficientes;
s) Assegurar, para os cursos ministrados pelo sistema de formação profissional do Ministério do Trabalho, ou por empresas, as equivalencias possíveis no âmbito do sistema de ensino e, através dos instrumentos de regulamentação do trabalho, na própria actividade profissional;
t) Implementar, designadamente através dos meios de comunicação social, um sistema de informação profissional destinado, em especial, aos jovens.
2.3 — Justiça.
2.3.1 — Encontram-se já concluídos os projectos de diversas medidas legislativas que ao III Governo Constitucional apenas caberá concretizar, dentro da eslera da sua competência, prevendo-se, quando muito, em relação a eles, a possibilidade de alterações pontuais.
Estão nestas condições, para além de outros projectos mais adiante mencionados:
a) Diploma legal que constitui o Centro de
Estudos Judiciários;
b) Código de Processo dos Tribunais do Traba-
lho;
c) Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos
e respectiva lei de processo;
d) Lei Orgânica dos Tribunais Marítimos e res-
pectiva lei do processo;
e) Diploma legal sobre a organização e com-
petência dos julgados de paz;
f) Revisão do estatuto dos funcionários de jus-
tiça, compreendendo a reestruturação das secretarias judiciais;
g) Alterações ao processo penal, nomeadamente
no que respeita aos julgados de paz.
2.3.2 — A actuação do Ministério da Justiça do III Governo Constitucional deverá ser articulada com a seguida pelos anteriores Governos, por forma a assegurar uma desejável continuidade e aproveitamento, até onde seja possível, de trabalhos preparatórios seriamente elaborados.
2.3.3 — Prosseguirão, nesta linha de orientação, os trabalhos de revisão dos Códigos Civil, de Processo Civil, de Processo Penal e Comercial. Após a aprovação, pela Assembleia da República, da parte geral do Código Penal, concluir-se-á a proposta de lei relativa à parte especial do mesmo Código.
Será, de igual modo. apresentado à Assembleia da República a proposta de lei do novo Código das Custas Judiciais, que corresponde a uma premente necessidade, dada a completa desactualização do que se encontra em vigor, para além da dispersão das múltiplas normas legais, sobre tal matéria, por diplomas avulsos.
2.3.4 — Quanto à Polícia judiciária, cujo bom
funcionamento é essencial na administração da justiça e decisivo factor de tranquilidade social, prosseguirão as acções em curso para a sua nova estruturação orgânica e para o aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários. Importa, assim, proceder à:
a) Conclusão do projecto de ampliação das instalações da sede, em Lisboa, e transferência para novas instalações já existentes, embora ainda não utilizadas) do Centro de Informática e do Centro de Identifica-cação Civil e Criminal, por forma a que o edifício onde funciona a sede da Polícia Judiciária seja a esta exclusivamente afectado;
b) Aquisição ou construção de novas instala-
ções para a Directoria do Porto e Inspecção de Faro;
c) Concretização do plano de alargamento
territorial da Polícia Judiciária de modo a cobrir todo o Pais, com implantação de inspecções, subinspecções e unidades de apoio nas localidades onde o índice de delinquência assim o Justifique, tendo-se como acção prioritária a desenvolver a prevenção e repressão da criminalidade organizada (tráfico de estupefacientes, tráfico de capitais, moeda falsa, etc);
d) Instalação, em termos de eficiência, da
Escola de Polícia Judiciária e seu arranque urgente, em moldes que assegurem a formação do pessoal necessário ao previsível e indispensável crescimento da Polícia;
e) Planificação e implementação de um esquema
operacional que permita dar resposta imediata a manifestações violentas de criminalidade ainda pouco frequentes no nosso País, mas já inseridas num contexto internacional, tais como raptos, tomadas de reféns, atentados contra a aviação civil, actos de terrorismo, etc;
f) Utilização efectiva e progressiva da informá-
tica, com respeito pelo ordenamento constitucional, acelerando-se os estudos tendentes à organização de ficheiros das pessoas procuradas por haver mandados de captura, pedidos de paradeiro ou interdição de saída do País e ficheiros de objectos (viaturas furtadas, armas de fogo, obras de arte e bens culturais, etc).
2.3.5 — Em correlação com estas medidas, e dentro da mesma área de objectivos, prevê-se:
a) Promover a criação de um órgão central
coordenador da actividade de prevenção criminal que permita concertar esforços hoje dispersos em ordem a uma melhor protecção da sociedade contra a criminalidade, em preocupante crescendo, de assaltos a residências, estabelecimentos comercias, pessoas indefesas, furtes de e em veículos automóveis;
b) Encarar a curto prazo a alteração da orgâ-
nica dos institutos de medicina legal, em
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termos de eles poderem dar resposta imediata às necessidades da administração da s justiça, no que respeita aos exames médico-legais, incluindo os de especiali-dade.
Qualquer destas medidas é, aliás, postulada pelo pressuposto de que uma administração da justiça rápida (sem prejuízo, claro está, da sua eficiência), tem imediatas repercussões no domínio da prevenção.
2.3.6 — Prosseguirão os trabalhos preparatórios da reforma dos sistemas prisional e penintenciánio (Lei Orgânica dos Serviços Prisionais e Lei Orgânica Penitenciária). A ultimação desta estará em relevante medida condicionada pela publicação do novo Código Penal. Entretanto, e face à instabilidade e indisciplina que ocorrem em estabelecimentos prisionais, serão tomadas medidas urgentes e firmes que assegurem a normalização do sector. Assim, e para além dás medidas de carácter legislativo (estão organizados projectos de diplomas sobre a ocupação e formação profissional dos reclusos e sobre a reestruturação dos quadros de segurança e técnicos dos serviços), o Ministério não recuará perante a necessidade de ser restabelecido, em todos os aspectos, o respeito pela autoridade, impondo, por outro lado, que esta seja exercida em conformidade com as regras de actuação a que está adstrita. E não perderá de vista uma realística e sensata compatibilização dos princípios de humanidade e de recuperação social dos delinquentes, com a necessária segurança e tranquilidade de todos os cidadãos. Terá carácter absolutamente prioritário a assunção de medidas enérgicas que enfrentem situações anómalas como as que se vêm registando em alguns estabelecimentos prisionais.
A reestruturação do sector implicará a da Direc-ção-Geral dos Serviços Prisionais e dos institutos de criminologia, encarando-se a fusão destes num único instituto nacional de política criminal.
2.3.7 — A reestruturação e reorganização dos serviços tutelares de menores será feita a partir de um projecto de diploma legal já elaborado. As linhas programáticas já definidas pelo II Governo Constitucional quanto à prevenção da delinquência juvenil serão de manter e a elas se dará, gradualmente, concretização, designadamente através da implantação de pequenos estabelecimentos bem distribuídos geograficamente.
2.3.8 — Serão incentivados os trabalhos preparatórios, já em curso, para a reestruturação dos serviços externos de registos e notariado, com vista à actualização e melhoria do seu funcionamento. Tomar-se-á em conta a situação funcional, quer dos conservadores e notários quer do restante funcionalismo. Neste contexto, cuja efectivação se pretende a curto prazo, será encarada a reestruturação da própria Direcção-Geral, num enquadramento global dos serviços do Ministério. Terá prioridade a publicação do Boletim semestral da Direcção-Geral com carácter doutrinário e de informação legislativa.
2.3.9 — Promover-se-á a publicação do projecto, já elaborado, de diploma legal que amplia o âmbito do ficheiro central das pessoas colectivas, a cargo do Gabinete do Registo Nacional.
Prevês a progressiva utilização do Gabinete do Registo Nacional como departamento sectorial de planeamento e de apoio estatístico do Ministério, suprindo a carência de meios estatísticos que presentemente se verificam.
2.3.10 — Actualizar-se-ão os serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal.
2.3.11—Reconhece-se a indispensabilidade da criação, em curto prazo, de um gabinete de estudo, coordenação e planeamento das instalações dependentes do Ministério da Justiça, por forma que dessa centralização e da uniformização de critérios d» actuação advenham uma economia de meios financeiros e um desejável equilíbrio nos objectivos propostos.
O Ministério dará todo o apoio à rápida execução das obras de adaptação das novas instalações da Procuradoria-Geral da República e dos edifícios destinados ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Igualmente terá em conta a necessidade de, no âmbito dos recursos disponíveis, viabilizar mais alargadamente o direito a casa mobilada atribuído aos magistrados judiciais e do Ministério Público (artigo 21.° da Lei n.° 85/77 e artigo 93." da Lei n.° 39/78).
2.3.12 — Será revista a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.
2.3.13 — Como objectivo imediato, promover-se-â a possibilidade de fácil acesso aos sistemas jurídicos estrangeiros por parte dos juristas portugueses. Para tal, prevê-se a publicação de um boletim periódico, cuia organização será orientada pela Procuradoria--Geral da República, com a finalidade de dar a conhecer o direito estrangeiro. A preocupação de informar sobrelevará a de investigar.
Existem, de resto, experiências nesse sentido em diversos países.
A sedimentação desta primeira experiência melhor avalizará e justificará a criação e funcionamento do projectado Centro de Direito Camparado e de Informação Jurídica, que passará a constituir um objectivo a médio prazo, admitindo-se a hipótese da simplificação das suas estruturas e dimensionamento.
Em conotação com esta preocupação, inscreve-se a de incrementar e sistematizar os contactos entre os juristas portugueses e os organismos internacionais, no domínio do direito. Para tal, encarar-se-á, em cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a criação de dispositivos permanentes que assegurem a normalização e continuidade dos contactos já iniciados, em termos simplificados. Inserem-se neste domínio designadamente os contactes com o Conselho da Europa, a CEE e a ONU, sempre, repete-se, no domínio excluswamente técnico-jurídico.
2.3.14 — Está o Ministério da Justiça empenhado em promover o acesso aos direitos por parte de todos os cidadãos. Considera-se que numa sociedade democrática, há um direito que condiciona e viabiliza o exercício de todos os demais: o directo aos direitos. Nesta perspectiva, e dentro do espírito do n.° 3 do artigo 20.° da Constituição, lançar-sc-á uma nova política quanto à assistência judiciária, amplificando-a e libertando-a de todas as restrições de carácter formal, social e, até, psicológico. Para isso, pedirá o Ministério da Justiça o concurso da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, assegurada coroo
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sempre estarão a completa independência e a dignificação das profissões forenses.
2.3.15 —- Com a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores cooperará ainda o Ministério da1 Justiça em tudo o que deva ser feito para reestruturar e actualizar o estatuto orgânico das profissões forenses. £ dará um decidido apoio às acções que possam conduzir a um aperfeiçoamento do sistema de previdência dos advogados e dos solicitadores.
2.3.16 — Por obediência a imperativos constitucionais e em observância de regras em que assentam todas as sociedades livres, o Ministério da Justiça assumirá, em todos os momentos, as acções que façam prevalecer o prestígio e a autoridade da lei e dos órgãos de soberania que a aplicarn os tribunais.
2.4 — Administração interna.
Na prossecução dos objectivos globais do Governo e no sector específico do MAI, pretende-se:
2.4.1 - -No âmbito da acção regional e Local:
a) Regulamentar urgentemente as comissões de coordenação técnica e regional que, como órgãos externos do MA(, assumirão por desconcentração de funções papel importante, em especial na dinamização e, coordenação dos gabinetes de apoio técnico às câmaras municipais, no acompanhamento das acções de planeamento ao nível dos agrupamentos de municípios, bem como em todos os problemas ligados aos municípios e ao desenvolvimento regional específicos das áreas que lhes estão afectas;
b) Como forma do progressivo aumento da capacidade dias autarquias locais e tendo em conta os resultados positivos da experiência dos últimos três anos. reforçar e diversificar o apoio técnico que lhes vem sendo prestado através da institucionalização por diploma legal dos gabinetes de apoio técnico, numa perspectiva de órgãos dependentes das autarquias locais, embora em fase incial a sua dinamização e suporte financeiro sejam da competência do MAI;
c) Desenvolver as associações e federações de
municípios através da oração de opções alternativas constantes da lei, por forma a facilitar a gestão de interesses mútuos, a racionalização de processos e a economia de meios:
d) Prosseguir a acção de Governos anteriores no
que diz respeito à supressão c redução de intervenção dos serviços locais do Estado que possam com vantagem ser substituídos através da entrega das respectivas atribuições por transferência ou delegação às autarquias locais ou às associações e federações por elas formadas;
e) Continuar com os estudos em curso relativos
ao pessoal das câmaras municipais e serviços municipalizados, tendo em vista facultar aos Ministérios dados actualizados sobre o seu volume e evolução nos ú St imos mos,
custo e capacidade de suporte de encargos pela administração local, assim como a oca-tribuição prestada para este fim pela Administração Central; f) Prosseguir com os estudos sobre finanças ír> cais, tendo em vista habilitar o Governo com elementos sobre a situação financeira de cada município, capazes de possibilitar a análise das repercussões resultantes da aplicação da lei a aprovar peia Assembleia da República:
ü) Na linha da acção do Governo anterior, continuar a estudar a daptação dos serviços centrais e locais aos novos princípios e métodos que venham a ser cst&bdecüos na referida lei;
h) Prosseguir com a organização de dossiers referentes a cada município, que permitam conhecer a respectiva situação sócio-económica, bem como as actuações que os diversos órgãos da Administração Central realizam anualmente em cada município.
Para este (efeito, promover-se-á, em colaboração com os sectores mais directamente interessados, à constituição de sistemas regionais de informação;
0 Promover a reforma da contabilidade municipal:
j) Manter o programa da modernização da gestão autárquica e de formação, reciclagem e completamente dos quadros administrativos;
I) Promover estudos para a criação á& sociedades de desenvolvimento regional, como instrumentos de canalização de poupanças privadas e públicas pana projectos ej programas de desenvolvimento regional, em íntima ligação com estudes, visando a defmóção de um sistema de crédito autárquico;
m) Fomentar a constituição das áreas metropolitanas de Lisboa e Poeto, como associações de municipios interessados na gestão comum de determinadas sectores específicos da Administração, segundo os modelos constantes da ias.
n) Iniciar os estudos dos diferentes tipos de equipamento mínimo que deverão ser implantados em diversas áreas territoriais, por forma a promover a igualdade da oportunidades fornecidas às populações no acesso à prestação de serviços;
o) Concluir o estudo em curso sobre a classificação de municípios;
p) Em acordo com a política geral do Governo propor medidas tendentes à fixação dos técnicos que apoiam os municípios:
q) Colaborar na elaboração do Livro Branco sobre a regionalização em Portugal, visando a discussão por todos os sectores e pública em gerai das linhas mestras da política de descentralização, divisão regional e controle democrático do Poder;
r) Apresentar propostas de lei que, tomando em conta a experiência recolhida, possibilitem,
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até 31 de Dezembro de 1978, a revisão da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, e a publicação de legislação própria que substitua
o Decreto-Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro:
s) Realizar diligências em cooperação com os Ministérios interessados para a constituição de urna comissão revisora do Código Adtmé-nistratirvo, que apresentará uma proposta do lei nesse sentido.
2.4.2 — No âmbito dos assuntos para o processo eleitoral:
a) Executar as acções necessárias à correcta coa-
otusão do novo recenseamento eleitoral, cuja lei acaba de ser aprovada na Assembleia da República;
b) Organizar as sucessivas actualizações do recen-
seamento da população eleitoral.
2.4.3 — No âmbito das assuntos relativos à aquisição, conservação ou perda de nacionalitiade portuguesa:
a) O MAI, em colaborsçã» com o Ministério da JusÈiça e raa sequência do trabalho até agora efectuado, ultimará a proposta de revisão da lei geral sobre nacionalidade, a quaí será apresenJaíSa à Assembleia da República dentro de noventa dias após a aprovação do Programa do Governo.
2.4.4 — No âmbito dos assuntos relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros dó território nacional:
a) O MAI, em cok&oraçào com o Ministério da
Justiça, desencadeará iro mais breve espaço de c<5mpo a proposta de iej referente ao direito de asSo e «statuSo do refugiado, procurando concertar cs interesses e a paz sócia! dos Eiacioaais com o respeito e tisleía dos direitos humanos de estrangeiros que, par motivos poaiííerosos e eticamente hai-damsircitadós, procurem ácoiher-se em Portugal;
b) No que diz respeito a estrangeires, será dada
especiaá atenção e prioridade a concretização ds projectos já ultimados Eia vigência dos governes anteriores, por se reconhecer que os mesmos se revestem de interesse fundamentai.
Tais projectas vsasn:
!) Substituir a legislação reguladora da entrada e permanência de estrangeiros do território nacional, que se encontra dispersa par vários textos, desactualizada e carecida de profunda reforjraiSaçã»;
2) Regular em novos .moldes o regime jurídico
da expulsão;
3) Regular cprovisoritemente» a sicuação dos
candidatos a asflo político.
2.4.5 — No âmbito dos asstatiíos rels£;v
Propõe-se este Governo intensificar a acção dessa-volvidá no ser&tSdo de preservEír e reforçar a autoridade democrática e ds gairanSr o exercício das Siar-dades fundaimmtaik
Neste, domínio, merece espeaiai readce a colaboração prestada pelas forças de segurança, GNR e PS3\ garantindo a ordem púbíica no estrito respeito pela legalidade defendendo cs direitos -ios cidadãos e pre-venendo ou, se necessário, reprimindo as ?cções violentas criminosas ou terroristas que comprometem a tranquilidade pública, permMndo assim a vúv&mcài pacífica dos cidadãos no exercíco plecno das í&erwía-des democráticas.
Será promovido o possível reforço dos meies humanos materiais e de instalações das forças de segurança, por forma a dar-ihes maior eficácia, noroear d a mente pela melhoria do adensamento da sua implantação territorial, esn especi&í nas zonas ecrci urue haja maior incidência da criminalidade.
Em artieuíação com outros Ministérios, eiaborar legislação em especial no domínio do combato à orà-miinalsdade, conducente a urna acteação inequívoca das forças de segurança.
2.4.6 — No âmbito <£& organização do Ministério.
Proceder de forma prioritária à regsiíamcníaçêo do Decteto-Les a." 342/77, de 19 dte Agosto (l^ei Orgânica do MA5).
O MA3 será assim dotado de uma estrutura cesiíral c periférica que peumata imprimir a efiifccki que & sua situação exige.
2.5 — Desalojados.
A políioa de integração dos desaiojasibs oas eü-cale-nias portuguesas foi estaíbeíacida no Programa áo l Governo Constituoxinaâ, conoretizada através da criação do Comissariado para os Desalojados e 'retomada no Programa do U Govenr.o CcciStttixionaJ.
Aquele organismo tinha como característica mais sigmificatTva a da sua trarisitctrisáade, por razões meãs do que evidentes, coincidindo o limite temporal c& sua vigência com o da prossecução dos objectivos que, entretanto, íhe viessem a ser fixados.
Estabelecidas t& bases programáticas de actoiaçao, criada a estrutura nacior.ai numa perspectiva ernaem-temente desceritralizatícca e cem base nos governes das regiões autônomas, mos governos de distrito e nas autarquias locais, dtófeiidbs cs objectivos, estutS&Qas e implementadas as concomitantes «cções, atrSniídas as indispensáveis disponibilidades financeiras haveria, então, que ir transferindo, racional e tão rapidamente quanto possíveS, as tarefas que vinham sendo prosseguidas no âmbito do Comiserado para os serviços públicos normaimeate competentes, desde que «s mesmas ju&tificassesn aqueia transferência.
O dinamismo, a competência
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específicos de apoio, faz admitir, como possível e desejável, a prossecução das derradeiras transferencias, no decorrer do ano de 1979, mantendo-ss. obviamente, em curso nos serviços de acolhimento o remanescente das acções transferidas, durante o período de tempo considerado suficiente.
Desta forma, sem afectação dos objectivos inicialmente fixados para a actuação do Comissariado para os Desalojados e maniendo-se, entretanto, em toda a sua plenitude a aotual filosofia dos programas em curso através, nomeadamente, da atribuição das indispensáveis disponibilidade-, orçam en ta iis. concor-rer-se-á, pela oportuna extinção de um organismo específico para que em Portugal passe a haver .só portugueses, cessando, por desnecessário e inconveniente, o rotulo de desalojado,
2.6 — Educação c cultura.
2.6.1 — Introdução.
2.6.1.1 — A continuação dos estudos destinados à elaboração do projecto de lei do sistema educativo constitui, no sector da educação c cultura, um dos objectivos mais significativos do III Governo Cons-tituaional.
Na sua organização estrutural, o modelo desse sistema educativo poderá vir a revestir formas diversas, mas orientar-se-á. certamen!*-, por uma intenção dé globalidade e continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação permanente.
2.6.1.2 — No que se- refere ao ensino formal, algumas ideias base de carácter inovador têm merecido preferênaia dos Governos anteriores e. por isso mesmo, em alguns casos têm sido concretizadas em processos experimentais sucessivos. Entre elas merecem destaque:
a) Uma maior unidade do ensino básico de seis
anos;
b) Um carácter unificado do curso geral do
ensino secundário;
c) A integração de componente?, de formação
vocacional nos cursos complementares do ensino secundário, alargado para três anos, na perspectiva da transformação do actual Ano Propedêutico.
Constitui orientação do III Governo Constitucional o prosseguimento destas linhas de pensamento.
No que respeita ao ensino superior, a sua desejável expansão far-se-á preferencialmente através da progressiva1 implantação do Ensino Superior de Curta Duração, procurando-se, por outro lado, que as instituições universitárias, a par dia melhoria indispensável do seu ensino, desenvolvam, como tarefas indissociáveis da sua missão, a investigação científica e o serviço à comunidade. Neste sentido se entendem como prioritárias as medidas tendentes à dignificação e incentivaçáo da carreira universitária e a concessão progressiva de maior autonomia a essas instituições.
2.6.1.3 — Para além da educação escolar, julga-se de atribuir relevo a um conjunto de actividades extra-escolares que complementem o ensino formal da juventude. Igualmente se tem em atenção a pro-
blemática da educação de adultos, concedendo prioridade à alfabetização e educação de base., bem como a outras actividades educativas de carácter não formal, nomeadamente no âmbito da prática desportiva, e de esquema de educação recorrente.
2.6.1.4 — A concretização de qualquer sistema educativo apoia-se, fundamentalmente, na adesão que lhe ofereçam os professores e outros agentes educativos e na capacidade de realização que possam demonstrar.
Considera-se, assim, de espacial importância a definição de uma política de formação de agentes de educação a todos os níveis, bem como dos respectivos estatutos profissionais.
O anterior Governo tinha Já concluído um projecto de diploma que se afigura fortemente inovador em matéria de formação e cujas linha?, gerais importa salientar:
a) Formação de professores para todo o ensino
básico, em cursos de três anos, com um grau de polivalência que se exprime na capacidade de docência de todo o ensino primário e de uma das área* do ensino preparatório;
b) Formação de professores para o ensino secun-
dário, em curses de cinco anos, com um grau de polivalência que .-e exprime na capacidade de docência de uma disciplina principal e de uma outra associada:
c) Organização dos cursos de formação em
modelo integrado, comportando componentes de formação cientifica, de formação geral e psicopedagógica e de prática pedagógica.
A implantação de um modelo de formação com estas características antecipa-se. de algum modo, à definição do próximo sistema educativo: mas difici: .'cria que assim não sucedesse, pois que a viabilidade do futuro sistema educativo, qualquer que seja, só será efectiva se já existirem infra-estruturas humanes que lhe possam, dar vida.
Nesta perspectiva se lançaram, aliás, os projectos d; um centro integrado de formação de professores e de um conjunto de escolas superiores, de educação, com financiamento que em parte é assegurado pelo Banco Mundial.
Num outro aspecto terá de iniciar-se imediatamente a criação de estruturas adequadas a estas e a outras iniciativas, nomeadamente em recursos humanos, o que irá determinar uma prioridade absoluta para a formação de formadores, aotividade que a colaboração bilateral com alguns países irá facilitar.
2.6.1.5 — A política cultural orientar-se-á, essencialmente, por intenções de democratização, descen-tialização e reforço da identidade cultural nacional, promovendo o incremento da participação cultural de todos os cidadãos, a salvaguarda do património cultural e a valorização da criação e difusão culturais.
2.6.1.6 — A acção educativa e cultural estender--se-á para além do território nacional, por um lado, promovendo o seu desenvolvimento junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e, por outro lado,
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procurando difundir a cuütura .portuguesa no exterior. Neste último aspecto merecem especial aitenção a??reüações com os países de expressão portuguesa, mediante a criação de meios eficazes de intercâmbio educativo, cultural, científico e técnico.
2.6.1.7 — No que respeita ao desenvolvimento desportivo, o aumento quantitativo de praticantes que se pretende, devidamente relacionado com o aumento qualitativo, deverá conduzir a uma real democratização do processo desportivo.
Por outro lado, importa reconhecer que a dimensão desportiva do Pais, no futuro, depende fundamentalmente daquilo que formos capazes de fazer hoje na e-ct
2.6.1.8 — Espera-se, igualmente, ajlargar e utiilizar com maior eficiência cs meios de apoio ao associativismo juvenil e ás estruturas de acção social escolar, promovendo uma melhor articulação entre os diversos departamentos interessados nesta problemática.
2.6.1.9 — Convém deixar clasramenie expresso que a exequibilidade de muitas das medidas programáticas que a seguir se enunciam vai ,'epender, em vasta medida, dás dotações orçamentais que, em cada ano, venham a ser concedidas ao sector educação e cultura.
A este respeito, importa ter presente que, pela sua natureza e condições actuais, o sistema de ensino tende a uma inevitável expansão quantitativa.
Além disso, haverá que reconhecer que qualquer esforço de invéslimemto no sector educação cera repro-dutiVidade garantida, ainda cue a médio ou kwigo prazo, pois que é condição aecessank ao desenvolvimento económico, sociaí, cultural e ciecuífdo d© País.
2.6.2 — Ensino e investigação. 2.6.2.1 — Considerações gerais.
2.6.2.1.1 — A história recente do sistema de ensino, no nosso país, pode identificar alguns passos muito significativos de evolução prospectiva, ainda que tenha de reconhecer-se que eles não podem dissociar-se de algum desencar/iO, motivado ~or hesitações comprometedoras, posições de incoerência ou atitudes insuficientemente fudamentaíEas.
2.6.2.1.2 — Tem-se consciência ce ou© a ausêr.cia de um projecto global, expresso r.ume lei de bases que oriente toda a acção educativa, íem dificultado — t continuará a dificultar — a procura de soluções para os múltiplos problemas que vãc surgir.de, na sombra das indefinições que os rodeiam.
2.6.2.1.3 — De quaiquer moco, a Constátuição da República, continuará a ser o quadro de referência em que irá mover-se toda a actividade sectorial, eo mesmo tempo que se procurará dar andamento sequencial, tecnicamente equilibrado, a um conjunto expressivo de processos experimentais em curso, sem prejuízo dos ajustamentos que venham a reconhecer-se oorjve-nientes.
2.6.2.1.4 — No que se refere à educação pré-escolar, é evidente a rctctprêncca do sistema, expressa na redu-
zrdítsinva taxa de frequência das crianças áo> grupo etário correspondente. A crrcunsíârxia .m&mténi dis-torsões sociais de base, já que continua a priiviüegiar as classes mais favorecidas.
Reconhecendo-se a inviabilidade de alterar, d© imediato, essa situação, prosseguir-se-a o esforço de criação de estruturas básicas, em que possa vir a asseavtar o sistema do futuro.
2.6.2.1.5 — No ensino básico persistem:
a) Assimetrias muito significativas nas condições
de prestação da actividade escolar das crianças, determinadas por motivos de natureza social e geográfica:
b) Uma insuficiente dimensão pedagógica do
ensino primário, pela incapacidade de oferecer maior peso curricular a certas componentes de formação, nomeadamente a educação física, a educação artística e a educação cívica e comunitária;
c) A permanência de írês vias distintas de esco-
larização da 5.° e 6." classes, com nítido privilégio para os alunos que têm acesso ao ensino directo, conduzindo a uma percentagem, ainda significativa, de não cumprimento da escolaridade obrigatória.
Como orientações de política decorrentes desta situação, irá procurar-se um reforço do siatema de acção social aos alunos do ensino básico e, em simultâneo, criar condições de melhoria qualitativa dó processo de ensino-aprendizagem.
Torna-se possível extinguir, proximamente, o ciclo complementar do ensino primário, mas, por mais algum tempo, irá persistir a Telescola como via de escolarização, ainda que um objectivo, a médio prazo, seja a sua progressiva substituição pak> ensino directo.
2.6.2.1.6 — O ensino secundário vive acíualrr.eaue um momento de reorganização que abrange, designadamente, uma alteração estruturai e pedagógica dbs cursos complementares, com a introdução de componentes de formação vocaciona) e um previsível alargamento para três anos de duração.
Tratando-se de um processo experimental—em fase de lançamento irreversível em termos do próximo ano lectivo —, proceder-se-á à sua analise crítica ei entender-se-á como elemento de contributo para a integração adequada no modelo global do sisteoia educativo.
Considera-se, no entanto, ser necessária a sua articulação com esquemas de iniciação ou fosúrsação profissional e, ainda, com a estrutura do ensino superior, em particular com o de curta duração.
2.6.2.1.7 — No ensino superior ÍKipõ-se uma poi&tea de expansão global do sistema, já que é excessivamente baixa a taxa actual de ingressos em relação ao grupo etário correspondente.
Esta expansão deverá ser orientada por unta preocupação de diversificação e regionalização e teaitará garantir a formação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento socio-económtco do País.
A curto e médio prazo tal expansão deverá f&zer-se, não à custa da criação de novas Universidades, ou da abolição do regime de numeras clausus, que é condição para que as já existentes venham a ter níveis aceitáveis, mas do desenvolvimento das actuais Uni-
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versidades Novas e dos institutos universitários e do lançamento de uma rede de estbelscimenitos de ensino superior de curta duração (escolas superiores de educação, de saúda, de serviços, de tecnologia industrial e de agro-pecuaria), eia quai serão integrados diversos estabelecimentos de ensino superpor, nomeadamente institutos politécnicos, institutos supsricoes da engenharia, institutos superiores de contabilidade e administração e escolas de regentes agrícolas.
Note-se qus, esn qualquer caso, importa aproveitar todas as poter.ciaiid&des das instituições, desenvoFven-do nelas, nomeadamente, as actividades de investigação científica e de serviço à comunidade.
2.6.2.1.8 — No que se refere ao ensino superior universitário destacam-se, pela sua importância, as acções tendentes ao desenvolvimento das Universidades e institutos universitários.
Contam-se entre «ias a estruturação atestas instkui-ções com a consequente interligação das malhas de ensino e investigação, o aperfeiçoamento de mecaais-mos de gestão respectivos e a melhoria das condições de formação dos docentes universitários, pala progressiva generalização dos cusrsos de pcs-graduação, tençamento de1 novos projectos d© investigação, aquisição e modernização do equipamento (designadamente de cáícuk) automático), beneficiação e expansão das instalações.
Espera-se, por outro iado, que as Unwersidades adquiram maior dinamismo em virtude da sua reorganização administrativa e da efectiva autonomia que resultará da delegação, nas reitorias, de competên-c.a até há pouco concentradas nos serviços centrais.
2.6.2.1.9 — Problemas importantes do ensino superior são ainda o da articulação com o ensino secundário e o estudo das rtscessidades de mão-de-obra, condicionantes dos numeras clausus.
No que ao primeiro se refere, estão em curso acções tendentes a um ntelhor funcionamento do Ano Propedêutico (futuro 12.° ano da escolaridade); quanto ao segundo, continuar-pe-ão os estudos- previstos, em colaboração com o Departamento Central de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano.
2.6.2.1.10—Situação específica é a do ensino artístico, em que se impõe uma reestruturação, facilitada por estudos já realizados que apomtam para um pdano director que tenha em conta a naKureza e o enquadramento dos estabelecimentos públicos e privados exüs-tenles e considera a necessidade de novos estabelecimentos.
2.6.2.1.11 — Aspecto essencial a considerar será o que respeita à formação e gestão de pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar.
Reconhece-se que, de um lado, os esquemas de formação se não têm ajustado às necessidades reais e, de outro, os mecanismos de gestão .não têm conseguido eliminar a situação de instabtltdVide do sistema de ensino, não obstante os mutòo scgruftcativos progressos que recentemente s© fizeram.
Em sequência da acção do I e II Governos Constitucionais irá pro:seguür-se e ampliar-se uma política concertada de formação e ge-.uão, com tsipecia! preo-c-jpaçãc çsra o problema da profjssitoiiaHaação dos professores s consequente mkmjimszãçâo e- d£sdramati-zaçã© dias actividades de oosteursus.
2.6.2.1.52—Num outro plano, a rendibilidade-do sistema de enskio depende da raricaiaiflaçã© dos processos de utilização dos irecursos disponíveis € da &f'i~ cáoia do contrate do seu fui?ei»rí&Ei£siio. »•
Será orientação governativa ciíar cs mecacnisntes adequados ao efeito, nomeadamente com o prosseguimento da criação de. serviços regionais, em articulação com a reorganização estruturai do Ministério, e o alargamento da estrutura de coordenação e controle.
2.6.2.1.13 — No que se refere à investigação científica será conveniente lembrar que os sectores depea-dantes do Ministério da Educação são exclusivameisáe, par um Jado, os centros e laboratórios ligados às instituições de ensino superior e ao Instituto Nacicnaá de Investigação Científica (1NIC), por outro, os mite-gradoa na Junta de Investigações Científicas d» Ultramar (JICU).
Quanto ao primeiro, coastiluirá orientação fuada-mental, como já foi referido, a articulação das malhas de ensino © investigação, articulação essa que não tem saí© até agora conseguias, mas que se epreseaia neste memento faciutada pela fusão Jtuana úiúca Secretaria de Estaco das datas aatigas Secretarias de Estado dc Ensino Superior e da lawestigação Cisa-tífeca.
Desanvoíver-se-á a investigação fundamental, tradicionalmento confiada à Universidade, procurando assegurar ao nosso país o lugar que lhe compete na comunidade científica internacional.
Considerando, por outro lado, que os centros de investigação têm pontencialidades que podem e devem ser postas ao serviço da comunidade, preocupar-se-á romentar e regulamentar a prestação de seviços a entidades exteriores, privadas ou estatais, da qual resultarão naturalmente novas fontes de finaciamento, não só para a investigação aplicada, mas também para a fundamental.
O INIC será reestruturado tendo em vista que deverá ser essecialmente o organismo executor da política de investigação do Ministério. Far-se-á. distinção entre centros e serviços, passando os primeiros, na medida do possível, a ficar integrados nas instituições de ensino superior.
No que se refere à JICU, o Ministério dará cumprimento à resolução do Conselho de Ministres de 14 de Junho de 1978, reforçando a sua 'estrutura e transformando-a num futuro (instituíto nacional de cooperação científica.
Num plano mais lato o Ministério fará funcionar, no mais breve prazo, a Comisssão interministral para Definição da Política de- Investigação Cientifica, cuja presidência lhe pertence, e preparara o estatuto ca carreira de investigador, em articulação com a carreira docente universitária.
2.6.2.1.14 — Aspecto de preocupação será a que respeita às garantias que o sistema de ensino poderá vir a proporcionar aos trabalhadores-estudantes, não só na flexibilidade da sua organização, de forma a favorecer a possibilidade da frequência de aulas, como também na adequação curricular e dos métedos pedagógicos à situação específica desses alunos.
2.6.2.1.15 — No que se refere ao ensino particular e cooperativo, continuará a prosseguir-se uma política de respeito da liberdade de ensinar e aprender. sem prejuízo das exigências de dignidade pedagóicas e científica.
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Por outro lado, manterse-á o sistema de articulação das redes oficias e particular, solução dos problemas de escolarização dos ensinos básico e secundário. 2.6.2.1.16 — Salientam-se, assim, como objectivos principais:
a) Prosseguir os estudos de elaboração de um
projecto de lei de bases do sistema educativo;
b) Garantir condições para um efectivo cumpri-
mento da escolaridade obrigatória de seis anos e perspectivar o alargamento dessa escolaridade;
c) Prosseguir a reorganização do ensino secun-
dário, com base nos processos experimentais desenvolvidos pelo II Governo Constitucional;
d) Expandir o sistema do ensino superior, garantindo, nomeadamente,o lançamento tão rápido quanto possível do ensino superior de curta duração;
e) Dinamizar as Universidades, através da instituição do ensino de pós-graduação, do desenvolvimento da actividade de investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e de uma progressiva autonomização;
f) Contribuir para o estabelecimento de uma política nacional de investigação e desenvolvimento, dentro da qual fique claramente definido o pape] que cabe ao sistema do ensino superior;
g) Incrementar a educação especial;
h) Concretizar uma política concertada de formação e gestão dos agentes educativos, com incidência na implementação dos respectivos estatutos profissionais;
i) Assegurar uma progressiva melhoria qualitativa do sistema de ensino em funcionamento e a sua adequação às novas condições de vida social, cultural e tecnologia;
j) Intensificar o apoio social aos estudantes, dando prioridade aos do ensino básico;
l) Prosseguir os estudos da racionalização administrativa do sistema de ensino, com base ao aperfeiçoamento dos modelos de gestão, no desenvolvimento dos ensaios de descentralização e no recurso a processos mecanográficos de programação e controle.
2.6.2.2 — Medidas programáticas.
2.6.2.2.1 — No âmbito da educação pré-escolar:
a) Publicação do diploma que regulamenta a criação, o funcionamento e a integração funcional dos jardins-de-infância, considerando, nomeadamente:
A articulação entre os serviços do MEC e do MAS, numa perspectiva de futura dependência em relação ao MEC de todos os jardins-de-infância nos planos pedagógico e administrativo;
Estabelecimento de protocolos entre o MEC e as autarquias locais que possibilitem alargar a capacidade de acolhimento das estruturas da educação pré--escolar, de acordo com a lei n.º 5/77;
b) Definição de critérios de natureza geográfica e agrária que possam orientar, ao futuro, a organização da rede nacional de jadins-de-mfância e estudo da tipologia das respectivas instalações.
2.6.2.2.2 — No âmbito do ensino básico:
a) Manutenção de um ano preliminar no ensino primário, destinado aos alunos que não tenham frequentado jardins-de-infância;
b) Prosseguimento da estratégia de abaixamento
do nível etário de ingresso no ensino primário para os 6 anos de idade;
c) Racionalização da rede escolar do ensino pri-
mário, considerando, nomeadamente:
Os condicionalismos locais;
A hipótese de equipamentos integrados
para a prática de certas componentes
da acção educativa;
a) Racionalização e alargamento da rede escolar do ensino preparatório, considerando, nomeadamente:
A extinção do ciclo complementar do ensino primário;
A progressiva substituição do ensino TV por ensino directo, ainda que a estratégia próxima possa justificar, temporariamente, o acréscimo de postos de Telescola, por motivo de ordem financeira e impossibilidade de execução de construções das escolas correspondentes às necessidades inventariadas;
e) Concretização das intenções de inovação e enri-
quecimento pedagógico do processo ensino-aprendizagam, incluindo o desenvolvimento de formas de apoio adequado, com base em produção documentai do Instituto de Tecnologia Educativa;
f) Continuação do estudo de novas tipologias de
equipamento dos estabelecimentos de estaño, especial mente no que se refere ao ensino primário;
g) Criação de melhores condições para uma efec-
tiva igualdade de oportunidades no> acesso e frequência da escolaridade obrigatória, nomeadamente através de sistemas de apoio que possam contribuir para minorar assimetrias regionais e sociais.
2.6.2.2.3 — No âmbito do ensino secundário:
a) Manutenção da atitude de avaliação permanente do curso geral unificado, a funcionar em regime de experiência pedagógica, com
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consequente introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas;
b) Alargamento da rede de instalações escolares,
bem como a adaptação progressiva do equipamento e das condições da sua utilização, tendo em conta as novas determinantes pedagógicas;
c) Avaliação da experiência que vai iaiiciar-se st»
Gemínio dos cursos complementares de ensino secundário (10.° e 11.° anos de escolaridade) e introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas;
d) Estudos de concepção e lançamento da estru-
tura sequencial desses 10.º e 11.º anos de escolaridade, com revisão do Ano Propedêutico, visando a sua previsível transformação no 12.° ano de escolaridade;
e) Racionalização da rede de cursos complemen-
tares do ensino secundário, numa perspectiva de utilização múltipla e integrada de parque oficinais e de adequação dos cursos ees interesses e valores regionais;
f) Criação de condições de futura estabilidade curricular (mesmo com o relativo significado temporal tía expressão) em consonância cem o que vier a ser estabelecido pela lei de bases do sistema educativo;
g) Revisão do sistema de avaliação do rendimento escolar no curso geral do ensino secundario (unificado) e estudo do que virá a ser adoptado nos curses complementares;
h) Ensaios de soluções não formais para resolver problemas carenciais do ensino secundário, em recursos humanos e físicos, nomeadamente pela utilização de meies tecnológicos.
2.6.2.2.4 — No âmbito do ensino português nc estrangeiro:
a) Alargamento da rede escolar nos países de
emigração portuguesa acentuais;
b) Extensão da rede do ensino a outros países
de menor emigração portuguesa;
c) Desenvolvimento da estrutura de gestão fun-
cional, de subsídios e de apoio documental dos centros de ensino português.
2.6.2.2.5 — No âmbito de educação especial:
a) Definição do sistema de responsabilidade
interdepatamentais na educação especial, com criação de serviços adequados;
b) Apoio a iniciaticas de expansão da rede de
centros de educação especial;
c) incremento das classes de educação especial;
d) Desenvolvimento dos sistemas de apoio ao
regime de integração de crianças deficientes;
e) Incremento de acções de formação intensiva
de pessoal docentes técnico e auxiliar.
2.6.2.2.6 — No âmbito da formação profissional:
a) Definição, em colaboração com outros departamentos, de uma política concertada de formação profissional, estabelecendo responsabilidades e atribuições estruturais, no que se refere à formação peara o primeiro emprego e à reconversão profissional;
b) Estudo e aplicação de modeles de plancamento sectorial de necessidade em recursos humanos que possam orientar a organização de cursos de formação profissional;
d) Estudos visando a definição de títulos profissionais correspondentes a graus sucessivos
d) Lançamento de experiências de iniciação ou formação profissional, paralelas ou sequenciais dos cursos complementares, em regime de colaboração interdepartamental.
2.6.2.2.7 — No âmbito agentes educativos:
formação e gestão de
c) Definição de uma política coerente de formação e gestão de professores e outros agentes educativos que, por um lado, lhes assegure estabilidade profissional e, por outro, se constitua em suporte da riqueza qualitativa de um sistema de ensino dinâmico o prospectivo;
b) Implantação progressiva dessa nova política
de formação, reforçando decididamente a componente «formação em serviço»;
c) Continuação de acções de formação de for-
madores;
d) Definição de um programa de formação de
professoras para o ensino vocacional do curso complementar do ensino secundário.
2.6.2.2.3 - - No âmbito do Ano Propedêutico:
a) Melhoria do funcionamento do Ano Prope-
dêutico, promovendo, nomeadamente, a criação de centros regionais de apoio e o aperfeiçoamento da elaboração dos textos de apoio e outras publicações;
b) Estudo da passagem do ensino televisivo, no
âmbito do Ano Propedêutico, para o ensino directo, incluindo o estudo do aproveitamento das infra-estruturas actualmente montadas, ou a montar, com o objectivo do futuro lançamento da Universidade Aberta.
2.6.2.2.9 — No âmbito do estudo e planeamento do
ensino superior:
c) Conclusão do plano global de organização,
desenvolvimento e expansão do ensino suponer;
b) Criação do conselho nacional do ensino supe-
rior, como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior;
c) Continuação da realização de estudos, em
colaboração com os departamentos ministeriais próprios, de planeamento das neces-
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sidades do País em diplomados nas diferentes áreas ciêntificas e profissionais, de
acordo com os objectivos do plano e res-pectiva -programação, para definição de numerus clausus nos diferentes cursos e escolas do ensino superior; d) Elaboração do estatuto do ensino superior particular.
2.6.2.2.10 — No âmbito do ensino superior de curta duração:
a) Promoção de acções de formação de pessoal docente destinado às escolas do ensino superior de curta duração;
b) Publicação do diploma fixando a rede dos
estabelecimentos de ensino superior da curta duração;
c) Continuação dos estudos em curso sobre o
estatuto da carreira docentes do ensino superior de curta duração.
2.6.2.2.11 — No âmbito das Universidades:
a) Publicação do estatuto da carreira docente
universitária e da regulamentação dos graus e diplomas universitários;
b) Estudo da estruturação das Universidades,
tendo em conta a interligação dos sistemas de ensino e investigação e revisão dos mecanismos de gestão; r) Publicação de legislação relativa à reorganização administrativa das Universidades;
d) Melhoria progressiva das condições te forma-
ção dos decentes universitários e, de um modo geral, elevação da qualidade da docência e da investigação nas Universidades, pela progressiva generalização dos curses de pós-graduação, pelo lançamento de projectos de investigação, pela aquisição e modernização de equipamento e pela beneficação e ampliação das instalações das várias escolas;
e) Continuação dos estudos para criação de uma
rede de cálculo automático no sistema do ensino superior, em articulação com outras instituições, nomeadamente o LNETI; f) Incentivação ao estabelecimento de acordos e convénios com instituições de ensino superior e de investigação cientifica, nacionais
ou estrangeiras, e permuta de doceates e investigadores no quadro dessas acordos e convénios;
g) Publicação de um diploma sobre a regulamen-
tação de inscrições e prescrições nas Universidades;
h) Reformulação do estatuto dos alunos militares.
2.6.2.2.12 — No âmbito de sectores específicos do ensino superior:
a) Reestruturação do ensine artístico;
b) Instalação da Escola Nacional de Administração;
c) Criação do curso de licenciatura em gestão e contabilidade;
d) Criação do ensino superior de jornalismo;
e) Criação de um colégio de estudos europeus;
f) Regulamentação, em colaboração com o MAS, da articulação entre o ensino da Medicina e a prestação de serviços nos hospitais onde esse ensino é ministrado.
2.6.2.2.13 — No âmbito da investigação ciêntifica:
a) Reforço de estruturas com vista ao desenvolvimento progressivo da investigação ciêntifica universitária, aumentando o número de centros e beneficiando os já existentes, procurando a articulação com as estruturas do ensino superior, criando estímulos à investigação fundamental, promovendo a celebração de convénios com instituições de investigação nacionais e estrangeiras e estabelecendo contratos de investigação com entidades exteriores ao Ministério da Educação; b) Cumprimento da resolução do Conselho de
Ministros de 14 de Junho de 1978, nomeadamente reforçando a estrutura da JICU de modo a transformá-la no futuro Instituto Nacional de Cooperação Científica;
c) Estímulo à constituição e actividade de socie-
dades científicas e à representação portuguesa em uniões científicas internacionais;
d) Criação de infra-estruturas logística para a
realização sistemática de reuniões científicas de âmbito nacional e para a realização em Portugal de reuniões internacionais;
e) Contribuição para o estabelecimento de uma
política nacional de investigação e desenvolvimento, diniamizando, nomeadamente, a Comissão Interministerial para a Definição da Política de Investigação Cientifica e pre-parando um estatuto da carreira, de investigação relacionado com o da carreira docente universitária;
f) Estudo do lançamento de projectos de investigação interdisciplinares, em colaboração com entidades exterioras ao Ministério;
g) Estímulo à exploração e criação de bases de
dados, em território nacional, com vista ao intercâmbio com bases s bancos de dados estrangeiros.
2.6.2.2.14 — No âmbito da prestação de serviços à comunidade:
a) Regulamentação da prestação de serviços à
comunidade por paste das escolas de ensino superior e posterior incentivação desta actividade, com o propósito de valorizar a contribuição destes instituições na resolução de problemas nacionais, regionais e locais;
b) Regulamentação da prestação de serviços à
comunidade por parte dos centros de investigação e serviços dependentes do INIC e da JICU dentro do espírito definido na alínea anterior;
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c) Regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos serviços de informação e documentação e das bibliotecas e arquivos dependentes do Ministerio.
2.6.2.2.15 — No âmbito da reestruturação orgânica e funcional do sistema de administração da educação:
o) Criação de estruturas de administração de ámbito regional, visando a desconcentração c descentralização progressiva dos serviços:
b) Alargamento das (infra-estruturas administra-
tivas e técnicas de apoio ao sistema de ensino, bem como dos mecanismos de controle do seu funcionamento;
c) Continuação da reorganização dos serviços
centrais e revisão da Lei Orgânica do Ministério:
d) Formalização das relações entre o Ministério
e os estabelecimentos de ensino superior, com a criação de mecanismos sistemáticos de informação e consulta:
e) Criação de mecanismos destinados a facilitar
a coordenação e articulação das actividades dos Ministerios da Educação e da Habitação e Obras Públicas no que se refere à construção e beneficiação de instalações.
2.6.2.2.16 — No âmbito das relações internacionais:
a) Participação nos trabalhos de organizações internacionais ligadas com a actividade sectorial, dentro da política definida pelo Governo;
ò) Continuação das acções de cooperação no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e dos esquemas de assistência financeira e térmica a eles associados:
c) Aperfeiçoamento das estruturas adequadas à recolha, intercâmbio e divulgação da informação.
2.6.2.3 — Acções a curto prazo.
2.6.2.3.1 — Continuação de estudos de fundamentação de um projecto de lei de bases do sistema educativo.
2.6.2.3.2 — Prosseguimento de experiências-piloto relativas ao modelo estrutural do sistema de ensino.
2.6.2.3.3 — Publicação do estatuto dos jardins-de--infância
2.6.2.3.4 — Publicação de textos legais que regulamentam o funcionamento dos centros de educação pré-escolar.
2.6.2.3.5 — Concretização de medidas tendentes à reconvensão dos auxiliares de educação.
2.6.2.3.6 — Lançamento, a título de experiência-piloto, do regime de fase única do ensino primário.
2.6.2.3.7 — Publicação de novos programas dos ensinos primário e preparatório.
2.6.2.3.8 — Publicação dos programas do 10.° ano de escolaridade e elaboração dos do 11.° ano de escolaridade.
2.6.2.3.9 — Conclusão da elaboração do plano global da organização, desenvolvimento e expansão do sistema de ensino superior, sob todas as suas formas.
2.6.2.3.10 — Criação do conselho nacional do ensino superior, como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior, ao qual serão imediatamente cometidas tarefas relacionadas com,a avaliação da validade cientifica e adequação social dos cursos professados nas escolas universitárias, assim como da actualização dos planos de estudos respectivos.
2.6.2.3.11 — Publicação de um diploma sobre a regulamentação de inserções e prescrições nas universidades.
2.6.2.3.12 — Lançamento da escola nacional de administração.
2.6.2.3.13 — Criação do curso de licenciatura em gestão e contabilidade.
2.6.2.3.14 — Criação do ensino superior de jornalismo, de acordo com o relatório apresentado pela comissão nomeada peio despacho n.° 78/78.
2.6.2.3.15 — Criação na Universidade Nova de Lisboa do Colégio de Estudos Europeus, destinado à formação de especialistas em assuntos europeus, tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE.
2.6.2.3.16 — Continuação dos estudos de base para a elaboração de um plano nacional de educação artística.
2.6.2.3.17 — intensificação do apoio aos centros de educação de crianças deficientes. 2.6.2.3.18 — Redefinição dos objectivos do Instituto de António Aurélio da Cesta Ferreira.
2.6.2.3.19 — Início das actividades da Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Ciêntifica.
2.6.2.3.20 — Início dos estudos de reestruturação do ENIC, de interligação das estruturas de ensino e investigação no âmbito do ensino superior e da regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos centres de investigação.
2.6.2.3.21 — Continuação dos estudos de base para o desenvolvimento de investigações oceanológicas.
2.6.2.3.22 — Continuação das acções da racionalização e optimização do aproveitamento dos recursos bibliográficos afectos ao ensino superior, à investigação científica e a outros sectores do Ministério.
2.6.2.3.23 — Acções de racionalização e coordenação das políticas de gestão e formação de pessoal docente, tendo presente a necessidade de revisão dos quadros de habilitações e do estabelecimento de condições que facilitem a estabilidade geográfica e a profissionalização dos docentes.
2.6.2.3.24 — Publicação do diploma que estabelece um novo modelo de formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensino básico e secundário.
2.6.2.3.25 — Elaboração de um plano de lançamento das novas instituições de formação de professores e educadores de infância, no quadro do estabelecido no diploma referido anteriormente.
2.6.2.3.26 — Revisão dos quadros docentes dor estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, visando a sua adaptação aos novos planes curriculares e à expansão da frequência escolar.
2.6.2.3.27 — Continuação dos estudos para a elaboração de um estatuto da carreira docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere à regulamentação das fases, e dos estudos em curso sobre o estatuto da carreira decente do ensino superior de curta duração.
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2.6.2.3.28 — Publicação do estatuto do professor do ensino básico no estrangeiro e do estatuto da carreira docente universitária, assim como da regulamentação titos graus e diplomas universitários.
2.6.2.3.29 — Continuação das acções de formação de pessoal docente destinado às escolas de ensino superior de curta duração e ao Centro integrado de Formação de Professores.
2.6.2.3.30 — Revisão dos critérios de admissão e gestão do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
2.6.2.3.33 — Realização de experiências-piloto relativas ao processo de regionalização, nomeadamente no âmbito da gestão financeira.
2.6.2.3.32 — Recorganização do Gabinete de Estudos e Planeamento, com integração de um serviço d© inovação educacional.
2.6.2.3.33 — Criação de organismos, coordenadores da educação pré-escolar e da educação especial.
2.6.2.3.34 — Prosseguimento dos estudos visando a criação de um serviço geral de inspecção.
2.6.2.3.35 — Estabelecimento de acordos interdepartamentais (MEC, MHOP e MAS) visando garantir maior eficácia na solução dos problemas de construção de instalações educativas, procurando-se aproveitar a experiência das Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e do Ensino Superior.
2.6.3 — Cultura.
2.6.3.1 — Considerações gerais.
2.6.3.1.1 — A definição, a programação a o execução de uma política cultural para a sociedade portuguesa procurarão realizar objectivos de democratização cultural e da sua consequente descentralização, através de acções que provoquem o progressivo conhecimento e afirmação da identidade cultural nacional. É a partir dessa tomada de consciência que se poderá desencadear o dinamismo criador contido na herança cultural que faz de nós um povo, moldado por circunstâncias históricas e geográficas suficientemente ricas para determinarem valorativamente o nosso futuro.
2.6.3.1.2 — Essa política cultural global tem tendência a quebrar a separação entre a cultura de élite. a cultura de massa e a cultura popular, procurando institucionalizar meios de interpenetração entre esas diferentes áreas, com consequências decisivas na qualificação da nossa vida quotidiana, no maior rendimento humano dos Portugueses e na intensificação de valores que atenuem a esclerose espiritual e cultural, a solidão individual e histórica, para que caminham as sociedades modernas.
Do mesmo modo, a progressiva autonomização cultural das regiões, ao libertá-las da dependência dos grandes centros, contribuirá para unta justa interação entre ambos, torrando possível a circulação de elementos e meios culturais indispensável à expressão da nossa cultura.
2.6.3.1.3 — Um projecto cultural nacional que mobilize os Portugueses s que marque qualitativamente a nossa política geral terá de ver, a nível interno, com os meios tornados disponíveis para a descoberta e comunicação dos valores determinantes da nessa cultura.
Esses meios serão postos ao serviço quer da preservação e valorização dos bens que constituem o
nosso património cultural — património que se pretende vivo, aberto e disponível —, quer das múltiplas formas de expressão e criação culturais, que são veículo da nossa personalidade cultural específica.
3.6.3.1.4 — A nível externo, o projecto cultural nacional implicará a institucionalização de meios de intercomunicação com os países de expressão portuguesa, com os núcleos de portugueses imigrados e com as várias cultoras com as quais, ao longo da história, mantivemos relação de partilha, que foram decisivas para o enriquecimento das respectivas identidades culturais.
2.6.3.1.5 — Os vectores da democratização, da des-centralização e do reforço da identidade cultural nacional marcarão, assim, decisivamente a política cultural do III Governo. Na continuidade das acções empreendidas ou programadas peio II Governo, consideram-se objectivos prioritários a atingir:
a) Incremento da participação cultural dos cidadãos, a todos os níveis, privilegiando as áreas geográficas e as camadas mais desfavorecidas do ponto de vista do acesso aos meios e instrumentos da acção cultural;
b) Salvaguarda e valorização do património cultural nacional, com especial incidência na tomada de consciência por parte dos cidadãos do significado desse património como elemento vivificador da identidade cultural, conduzindo ao empenhamento das populações locais em tarefas de salvaguarda dos bens comuns;
t) Valorização da criação e divulgação culturais, apoiando os criadores nos diferentes ramos, e estreitando as relações entre a acção cutural e a vida quotidiana, de modo que os mecanismos do trabalho produtivo sejam completados por valores e realizações de ordem estética e espiritual:
d) Incremento das relações interculturais com os países de expressão portuguesa, com os países de emigração portuguesa e com outros países e culturas.
2.6.3.2 — Medidas Programáticas.
2.6.3.2.1 — No âmbito do estímulo à participação cutara! de base:
a) Preparação do lançamento do programa nacional de alfabetização e educação de base de adultos;
b) Apoio à formação de monitores de alfabetização e de outros agentes de animação cultural ¿ocal;
c) Produção de material pedagógico de apoio aos
programas de educação e animação de adultos;
d) Apoio financeiro e técnico a grupos e associa-
ções que prosseguem acções de animação sociocultural de base;
e) Mobilização dos recursos existentes nos vários
sectores da acção cultural da SEC, para acções-resposta a solicitações vindas de zonas particularmente carenciadas;
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f) Apoio aos centros culturais existentes e pre-
paração do lançamento de novos centros culturais em Viana do Castelo, Viseu e Santarém;
g) Colaboração com o MAS na dinamização das
Gasas do Povo como centros de animação cultural local;
h) Colaboração com os organismos governamen-
tais competentes e outras entidades na clarificação das articulações a estabelecer em ordem a uma maior coordenação e rentabilidade dos programas e acções que visam estimular a iniciativa e a participação das populações locais.
2.6.3.2.2 — No âmbito da salvaguarda e valorização do património cultural:
a) Criação do Instituto Nacional do Património
Cultural e implementação progressiva das suas atribuições prioritárias, nomeadamente:
Definição de critérios e orientação da inventariação sistemática de todo o património cultural;
Sensibilização e promoção da participação das populações e entidades locais na salvaguarda do património culturad;
Estabelecimento de padrões e critérios de qualidade que orientem a resolução dos casos concretos de protecção do património de resolução mais urgente;
Fomento e apoio à criação de organismos e associações que visem nos seus objectivos a defesa dos bens culturais;
Revisão e actualização da legislação vigente em matéria de protecção dos bens culturais;
b) Intensificação das tarefas de prelecção, loca-
lização e inventário de bens culturais ainda não classificados;
c) Prosseguimento dos trabalhos de elaboração
da carta arqueológica de Portugal e elaboração do plano nacional de escavações, interessando as populações, em especial os sectores juvenis, na sua realização e procedendo à divulgação dos seus resultados, com particular relevo para os sectores internacionais afins;
d) Prosseguimento da recolha do património
etnográfico nacional, reforçando os meios de apoio e assistência técnica às iniciativas em curso e implementando os estudos preparatórios da criação do centro para o desenvolvimento da arte popular, patrocinados pela UNESCO;
e) Prosseguimento das acções em curso no domí-
nio da musicologia, incrementando a actividade editorial, discográfica e de documentação e intensificando os trabalhos preparatórios para a criação do Instituto Histórico Musical;
f) Continuação da reorganização do sector dos museus, procedendo a uma nova definição dos seus objectivos, na dupla perspectiva
da sua integração no meio histórico, natural e social onde se enquadram (ecomuseu) -e da sua concepção como espaço aberto de revitalização e criação culturais;
g) Criação de um estatuto jurídico-tipo para as
casas-museus e fundações existentes e a criar, que articula o seu funcionamento de forma eficaz com os vários serviços da Secretaria de Estado;
h) Publicação da Lei Orgânica das Bibliotecas,
arquivos e serviços de documentação e instalação do sistema nacional de informação integrada, com vista a uma maior racionalidades, economia de meios e aproveitamento do potencial cultural desses equipamentos;
i) Prosseguimento da acção dos serviços educa-
tivos dos museus e bibliotecas e lançamento de novos programas, nomeadamente no âmbito das manifestações do Ano Internacional da Criança— 1979.
j) Formação de técnicos e animadores para os vários sectores cobertos pela salvaguarda e valorização do património cultural;
l) Elaboração do medidas normativas relativas à segurança dos bens móveis e imóveis integrados no património cultural, bem como o desenvolvimento de esforços no sentido da recuperação de bens culturais nacionais indevidamente expatriados;
m) Colaboração com as entidades competentes na estabelecimento de normas conducentes a urna política de salvaguarda do património cultural, tanto na expansão das áreas urbanas corno na transformação das áreas raiais.
2.6.3.2.3 — No âmbito da criação e divulgação culturais:
a) Estímulo è produção, promoção e difusão de
fumes .portugueses, através de medidas de apoio financeiro, técnico e logístico, aos produtores, tanto ao sector do cinema profissional como ao das associações de amadores de actividade cinematográfica;
b) Apoio à criação e divulgação das artes plás-
ticas, nomeadamente através da instalação de ateliers colectivos; da organização de exposições no país e no estrangeiro; e do apetrechamento de espaços fixos e infra--estruturas móveis aptas à recepção de exposições;
c) Apoio à Companhia Nacional de Bailado, à
promoção do Bailado Amador e è actividade de grupos folclóricos;
d) Prosseguimento do apoio à actividade ama-
dora de bandas e coros, à composição de novas obras musicais, à edição de discos do património nacional e à organização de ciclos de concertos e festivais;
e) Manutenção do piano de apoio financeiro,
técnico e logístico aos grupos de teatro profissional e aos grupos amadores de teatro;
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f) Criação do Instituto Português dó Livro —órgão de apoio à criação, edição e divulgação da literatura, nomeadamente no que se refere à interacção da expressão escrita
das várias culturas de língua portuguesa;
g) Publicação de legislação sobre os direitos de
autor:
h) Apoio â formação técnica e profissional de
criadores e agentes culturais, nos domínios do cinema, das artes plásticas, da música e do teatro amador; i) Apoio à construção, reconstrução e apetrechamento de infra-estruturas logísticas de acção cultural, nomeadamente nos concelhos delas inteiramente carenciados.
2.6.3.2.4 — No âmbito das relações culturais internacionais:
a) Participação nos programas e realizações das
organizações internacionais de âmbito cultural, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Conselho de Cooperação Cultural do Conselho da Europa;
b) Prosseguimento de acções de cooperação e
intercâmbio cultural, designadamente com os países com os quais estabelecemos acordos e convenções de cooperação cultural;
c) Prosseguimento dos estudos tendentes à cria-
ção e animação de centros culturais no estrangeiro, nomeadamente em Madrid e Guiné-Bissau;
d) Prosseguimento das acções de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro, nomeadamente Junto dos núcleos de portugueses emigrados e, dos países que os acolhem;
e) Prosseguimento da acção dos leitorados de
língua e cultura portuguesas actualmente existentes em Universidades estrangeiras e criação de novos leitorados, no contexto cia política global de relações culturais internacionais;
f) Criação de meios que permitam formas de interacção imediata das expressões culturais dos países de língua portuguesa, nomeadamente — e mediante a colaboração com os demais organismos competentes— através do estúdio prospectivo de uma instituição adequada ao encontro sistemático de representantes das várias áreas culturais de expressão portuguesa.
2.6.3.2.5 — No âmbito das estruturas e meios de apoio à acção cultural:
a) Prosseguimento do plano de reestruturação
dos serviços centrais da Secretaria de Estado da Cultura;
b) Prosseguimento do levantamento cultural do
País, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian;
c) Elaboração de estudos de d base sobre as carac-
terísticas e necessidades culturais das dife-
rentes regiões, como suporte para a política de descentralização da Secretaria de Estado da Cultura;
d) Definição de uma política unificada de biblio-
tecas populares e consequente reestruturação da rede existente e melhoria do seu conteúdo;
e) Apoio a programas de divulgação cultural
através dos meios de comunicação social; f) Elaboração de estudos que definam o estatuto profissional dos trabalhadores dos vários sectores da actividade cultural.
2.6.3.3 — Acções a curto prazo.
2.63.3.1 — Recrutamento e formação de professores do ensino básico e secundário dispostos £ orientar a sua actividade profissional para o domínio da alfabetização e educação de base de adultos.
2.63.3.2 — Lançamento de programas piloto de pesquisa-acção no domínio da alfabetização de adultos.
2.6.3.3.3 — Lançamento de programas tipo de sensibilização e formação, em zonas consideradas potencialmente aptas a uma intervenção sistemática das populações na protecção do seu património local.
2.6.3.3.4 — Promoção, em zonas culturalmente desfavorecidas, de manifestações culturais itinerantes possibilitando o diálogo das populações com os artistas e criadores representados.
2.6.3.3.5 — Atribuição de bolsas e subsídios de apoio a associações de educação popular e outras colectividades activas no domínio da educação não formal de adultos e de animação sociocultural local
2.6.3.3.6 — Elaboração de um plano de manifestações culturais a realizar em países de emigração portuguesa.
2.6.3.3.7 — Apoio à criação e instalação da Comissão Nacional da UNESCO.
2.6.3.3.8 — Publicação do diploma legai que cria o Instituto Nacional do Património Cultural.
2.6.3.3.9 — Publicação do diploma que cria o Instituto Português do Livro.
2.6.3.3.10 — Publicação de legislação sobre cs direitos de autor nos seguintes domínios:
Regulamentação do disposto no n.° Z do artigo 67.° do Código de Direito de Autor e actualização da tabela dos emolumentos do serviço de registo de obras intelectuais;
Criação das laxas que vão incidir sobre a utilização de obras intelectuais caídas no domínio público e obras folclóricas e populares cujos direitos não estão assegurados;
Criação do fundo de apoio aos autores.
2.6.3.3.11 — Publicação de legislação relativa a bolsas de estudo no estrangeiro.
2.6.3.3.12 — Conclusão da separação dos quadros de pessoal da SECS e da SEC dentro dos condicionalismos existentes.
2.6.3.3.13 — Criação a título experimental das primeiras estruturas regionais de coordenação da acção da SEC, reunindo serviços dispersos por organismos e entidades várias.
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2.6.4 — Desportos, associativismo juvenil e acção social.
2.6.4.1 — Considerações gerais.
2.6.4.1.1 —O objectivo central da política desportiva a prosseguir pelo III Governo Constitucional deverá ser o aumento do número de praticantes desportivos da população portuguesa, especialmente nos escalões etários mais baixos, com vista a uma real democratização do processo desportivo.
A criação de condições que permitam o acesso progressivo das populações à prática desportiva, ainda que fortemente condicionada por graves carências inerentes à própria estrutura da sociedade portuguesa, deverá resultar da simultaneidade da acções actuantes nos principais factores do desenvolvimento desportivo, considerando com especial atenção as áreas mais necessitadas.
O desenvolvimento do desporto nacional não pode ser visto independentemente do de outros sectores da sociedade portuguesa, devendo atender de forma clara à realidade nacional e à conveniência em assegurar a continuidade de acções já em curso.
Diplomas legais recentemente publicados irão permitir o reforço das estruturas e acções do desporto escolar, numa perspectiva de íntima correlação com os programas de educação física e de uma política de descentralização coordenada.
Encontram-se igualmente previstos, em textos legais, os mecanismos que foram julgados convenientes para a coordenação do desporto escolar com a actividade desportiva juvenil extra-escolar e com os restantes sectores do desporto nacional. Desta forma tentar-se-á evitar duplicações de acções e procurar-se-á uma melhoria no rendimento destas.
Torna-se agora necessário completar a atribuição dos meios indispensáveis ao funcionamento das estruturas e pôr em plena execução os respectivos programas.
2.6.4.1.2 — A preocupação de oferecer solução a alguns dos actuais problemas da nossa juventude determina uma atenção especial ao apoio às suas actividades culturais e de recreio e ao associativismo juvenil. Procurar-se-á, assim, prosseguir uma política que favoreça o desenvolvimento sociocultural da juventude, privilegiando os grupos e as zonas mais carenciadas e motivando-os para que ampliem quantitativa e qualitativamente as suas acções de caracter cultural ou social.
A importância crescente da ocupação de tempos livres deverá levar ao incremento da coordenação das actividades de cultura e recreio com as desportivas.
Manter-se-á a orientação de estimular, dentro de uma perspectiva democrática e sem qualquer forma de dirigismo, as actividades que favoreçam o espírito de iniciativa, o associativismo juvenil, a criatividade, a consciência crítica e a participação responsável dos jovens na vida colectiva.
2.6.4.1.3 — Da existência de grandes assimetrias sociais e geográficas que se exprimem em acentuadas carências em parte da população portuguesa resultam incidências fortemente negativas para o processo de ensino-aprendizagem. Considera-se, por isso, de grande relevância o papel a desempenhar pala acção social escolar.
Neste domínio procurar-se-á alargar o campo de acção a áreas de ensino menos abrangidas, especialmente no ensino básico, e melhorar o rendimento dos programas de apoio, com particular relevo para os sectores do apoio médico, alimentação escolar, transportes, alojamentos e seguro escolar, tendo em atenção os numerosos condicionamentos e as limitações orçamentais.
2.6.4.2 — Medidas programáticas.
2.64.2.1 — No âmbito dos desportos:
a) Sensibilização de maiores sectores da popula-
ção portuguesa em ordem a um aumento do número de praticantes desportivos;
b) intensificação do apoio às estruturas despor-
tivas escolares, nomeadamente no âmbito da escola primária;
c) Continuação do apoio ao desporto federado
dentro dos princípios de autonomia e responsabilidade das federações e de acordo com critérios adequados de concessão de subsídios governamentais;
d) Melhoria qualitativa e quantitativa dos esque-
mas de formação de técnicos desportivos;
e) Aplicação de novos e mais profundos esque-
mas de apoio no domínio das instalações desportivas e do equipamento desportivo;
f) Lançamento de medidas visando a reformu-
lação das estruturas orgânicas do desporto nacional.
2.64.2.2 — No âmbito do associativismo juvenil:
a) Apoio a actividades diversificadas de natu-
reza cultural e social, de iniciativa juvenE;
b) Lançamento de acções visando o estímulo de
actividades juvenis, criando condições que as favoreçam e possibilitem, nomeadamente pela formação de animadores, monitores e outros técnicos;
c) Desenvolvimento de esquemas de apoio às di-
versas formas de associativismo juvenil que conduzam à instalação de novos centros culturais e que constituam um estímulo à ocupação de tempos livres em actividades de interesse social;
d) Incremento do apoio a acções de intercâmbio
entre jovens de meios rurais e urbanos, com as comunidades de emigrantes e com os jovens de outros países, dentro das disponibilidades orçamentais;
e) Participação activa na definição das estruturas
da cooperação entre os organismos públicos e privados que, de algum modo, estejam ligados aos problemas de juventude, visando uma' acção concertada de prevenção e combate da marginalização juvenil, com especial incidência para o problema da droga
2.6.4.2.3 — No âmbito da acção social:
a) Assegurar à população discente a vigilância médica necessária para que o seu desenvol-vimento se processe nas melhores condições
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sanitárias e pedagógicas e assegurar aos praticantes das actividades físicas um controle medico eficaz para que da sua prática
retirem os benefícios inerentes;
b) Alargamento progressivo da concessão de um
complemento alimentar aos alunos do ensino primário e da Telescola;
c) Melhoria do funcionamento de refeitórios
escolares;
d) Melhoria da rede de transportes escolares,
nomeadamente no que, diz respeito aos alunos do ensino primário, em actuação concertada com as exigência determinadas pelo reajustamento da rede escolar:
e) Apoio à rede de alojamentos escolares, atra-
vés do lançamento de novos empreendimentos e procura de soluções de alojamento não estatal;
f) Aperfeiçoamento dos processos de avaliação
das carências socioeconómicas dos alunos;
g) Reestruturação dos serviços sociais universi-
tários já existentes e extensão de infra--estruturas de acção social aos centros de ensino superior que ainda as não possuam;
h) Melhoria das condições de seguro escotar e
assistência, aos sinistrados e seu alargamento progressivo à população escolar ainda não abrangida;
0 Estabelecimento do protocolos de acordo com diversas entidades, nomeadamente com o Ministério dos Assuntos Sociais, visando a utilização de serviços hospitalares, no âmbito do seguro escolar.
2.6.4.3 — Acções a curto prazo.
2.6.4.3.1 — Iniciação de um estudo relativo ao levantamento e análise da situação desportiva portuguesa.
2.6.4.3.2 — Promoção de programas de intensificação da prática desportiva para áreas especiais, designadamente para deficientes, incluindo o apoio à criação da respectiva Federação.
2.6.4.3.3 — Desenvolvimento das campanhas «Desporto para Todos», «Combate à Violência em Recintos Desportivos e continuação da campanha antifumo.
2.6.4.3.4 — Promoção de acções de intercâmbio desportivo internacional dentro do espírito da Carta Europeia do Desporto para Todos.
2.6.4.3.5 — Elaboração de diplomas legais, na sequência da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos, referentes a:
a) Redefinição do regime jurídico das relações
entre o Estado e os organismos desportivos não governamentais;
b) Regulamentação do apoio ao funcionamento
de instalações-sede de organismos desportivos não governamentais;
c) Nova lei orgânica para o Estádio Nacional;
d) Regulamentação das escolas desportivas;
e) Regulamentação dos centros de estágio;
f) Regulamentação dia 1.º e da 2.° fases do fun-
cionamento do Instituto Nacional dos Desportos;
g) Regulamentação do funcionamento das delegações regionais da Direcção-Geral dos Desportos, numa perspectiva global de descentralização.
2.6.4.3.6 — Prosseguimento dos trabalhos de organização « montagem do Instituto Nacional dos Desportos, designadamente:
a) Preparação e estudo da montagem de escolas
móveis;
b) Estudo da organização e implantação do Cen-
tro Regional de Formação de Lamego.
2.6.4.3.7 — Desenvolvimento da implantação dos Serviços de Educação Física e Desporto Escolar, de acordo com o Decreto-Lei n.° 534/77 e a Portaria n.º 434/78, de 2 de Agosto, visando uma estruturação mais perfeita e um maior fomento das actividades gimnodesportivas no meio escolar.
2.6.4.3.8 — Formulação de um plano nacional de instalações desportivas, em que se dará prioridade às escolas do ensino primário (pequenos recintos) e às áreas de taxa deficitária e se considerará uma perspectiva de integração da escola na comunidade, bem como de evolução das instalações, de forma a permitir uma resposta a um quadro desportivo que vai da animação à alta competição. O plano será elaborado em estreita coordenação dos sectores intervenientes e terá em conta a exiguidade dos recursos disponíveis.
2.6.4.3.9 — Continuação dos estudos respeitantes à normalização do apetrechamento desportivo, às possibilidades de fabrico nacional e à definição da política de importação de material desportivo.
2.6.4.3.10 — Instalação e apetrechamento dos serviços centrais da Direcção-Geral do Apoio Médico e de unidades de apoio médico consideradas prioritárias; reconversão e adaptação de outras instalações pertencentes àquela Direcção-Geral.
2.6.4.3.11 — Continuação de acções em curso no âmbito do apoio médico e implementação de outras tais como o exame sanitário básico a estudantes e desportistas, exame de aptidão física e psíquica aos alunos que ingressam no ensino superior e defesa e promoção da saúde dos estudantes e desportistas.
2.7 — Segurança social e Saúde.
I — Introdução
O Ministério dos Assuntos Sociais, criado a seguir à Revolução de 25 de Abril, integra-se na fórmula ultimamente adoptada pelos países mais evoluídos, que consiste em procurar a unidade de concepção, planeamento e acção dos sectores clássicos da saúde e da segurança social. Compete ainda ao Ministério participar na política geral de população e de qualidade de vida, que o Governo, no seu conjunto, deve estabelecer e conduzir.
O presente programa, referido à área de competência específica do Ministério, está condicionado pelos meios existentes, nomeadamente os de natureza financeira, que não permitem desenvolver, em toda
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a sua amplitude, as acções desejáveis para a consecução dos fins em vista. A justificar o que antecede, bastará recordar que existem avultadas dívidas a fornecedores de bens e serviços, que estão antecipados duodécimos de várias das mais importantes dotações, não sendo possível, por razões de deficit orçamental, admitir reforços significativos, e que não se prevê um orçamento para 1979 francamente superior ao do ano em curso.
Mesmo com as reservas que presidiram à elaboração do programa proposto, convém salientar que a sua integral execução dependerá dos montantes financeiros que for possível ter à disposição em cada período, ficando deles dependente a sua progressiva implementação. Entretanto, a seriação no tempo das medidas e acções a empreender não depende apenas dos aspectos financeiros envolvidos, mas também da importância e urgência dos problemas a enfrentar e das fases em que se encontram o seu estudo ou execução.
Por isso, e tendo em conta os factores atrás referidos, se definiram as seguintes prioridades para a sua execução:
1.º Medidas e acções orientadas para a máxima exploração e aproveitamento racional dos recursos existentes;
2.º Medidas e acções que se apoiem em trabalhos e estudos já suficientemente amadurecidos ou em adiantado estado de preparação;
3.° Medidas e acções que se destinem a assegurar a continuação do estudo e a preparação de acções a lançar em futuro próximo.
II — Diagnóstico da situação
A situação actual pode caracterizar-se, muito sumariamente, pela forma seguinte:
1 — Considerações gerais
A Constituição, no artigo 63.°, consigna a todos os cidadãos o direito à segurança social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um esterna de segurança social unificado e descentralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.
Por outro lado, no artigo 64.º, declara a Constituição que todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover, incumbindo ao Estado a obrigação de criar um serviço nacional de saúde, universal, geral e gratuito.
Os Governos anteriores realizaram já importantes trabalhos com o objectivo de dar execução aos preceitos constitucionais referidos, embora cada um dos sectores (segurança social e saúde) tenha seguido metodologias autónomas. Esta autonomia revela, em certos aspectos, que não se atingiu, ainda, no Ministério dos Assuntos Sociais, a unidade de concepção, planeamento e acção acima considerada essencial.
Todavia, existe uma doutrina de acção integrada e, para princípio de execução, há meios imediatos suficientes, cuja utilização importa optimizar.
2 — Segurança social
a) Em face do alargamento e diversificação dos
esquemas de prestações, resultantes de legislação recente, impõe-se a necessidade de os" completar, rever e unificar;
b) O sistema de financiamento encontra-se em
fase de evolução que causa preocupações;
c) Os serviços da Secretaria do Estado carecem
da efectivação urgente da sua reestruturação;
d) No campo dos equipamentos sociais, extenso
e diversificado, há assimetrias regionais e verificam-se insuficiências quantitativas e qualificativas;
e) O estatuto dos trabalhadores do sector precisa
de ser reformulado.
Os trabalhos em curso e os diplomas já publicados constituem importante contribuição para o programa de acção que se propõe.
3 — Saúde
a) Muitos dos índices sanitários são francamente
desfavoráveis quando comparados com os da maioria dos países europeus e revelam, dentro do próprio país, acentuadas assimetrias;
b) Os elementos da população, dependentemen-
te do estrato socio-económico a que pertencem, classificam de insatisfatórias as condições em que são prestados os cuidados de saúde;
c) Os trabalhadores do sector não se consideram profissionalmente realizados.
Contudo, em certa-, áreas já se atingiram níveis verdadeiramente satisfatórios e, por outro lado, o País, dispõe de recursos materiais e humanos que, se racionalmente distribuídos e utilizados, podem satisfazer as necessidades mais prementes dos indivíduos e das famílias. Acresce ainda registar que, ao apreciável esforço financeiro dos últimos anos, não tem correspondido o rendimento esperado nem a desejada melhoria dos cuidados prestados.
III — Objectivos gerais
Entende-se que este Governo deverá actuar com vista aos seguintes objectivos gerais:
1 — Segurança social
a) Melhorar, dentro dos limites dos recursos dis-
poníves, os esquemas de prestações, por forma a que o exercício do direito à segurança social seja crescentemente assegurado com base nos princípios fundamentais de universalidade, uniformidade, integralidade e solidariedade;
b) Procurar garantir o direito à segurança social,
por modo que esta possa funcionar como mecanismo eficaz de redistribuição de rendimentos, com base, nomeadamente, na unificação e racionalização da gestão financeira do sector;
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c) Melhorar substancialmente a utilização dos equipamentos sociais;
d) Aumentar a produtividade do pessoal do sector,
facultando aos trabalhadores condições de realização profissional e humana;
e) Unificar e descentralizar, geográfica e hierar-
quicamente, o aparelho orgânico e funcional do sector em todos os niveis da sua actuação, tendo em vista a indispensável invterligação com o sector da saúde.
2 — Saúde
a) Prosseguir as medidas concretas e os trabalhos
de legislação indispensáveis à criação do Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.), previsto na Constituição;
b) Procurar garantir aos utentes, em qualquer
Joca! do Pais, o acesso conveniente às unidades prestadoras de cuidados;
c) Melhorar a utilização dos recursos existentes
no sector, tendo em vista a ligação com o sector da segurança social;
d) Promover a plena realização profissional e
humana dos trabalhadores da saúde;
e) Conseguir maior eficiência e melhor coorde-
nação dos serviços de saúde, por forma a garantir a qualidade dos cuidados.
IV — Medidas e acções concretas 1 — Medidas e acções de interesse geral
1.1 —Reestruturar os serviços, utilizando a legislação já publicada, promulgando a que for necessária e integrando-as progresivamente, de modo a fazer do Ministério dos Assuntos Sociais um sistema unificado e coerente.
1.2 — Elaborar legislação q,ue facilite, aos serviços executivos dotados de autonomia administrativa, a tomada oportuna e correcta de decisões, sem entraves burocráticos nem pevas legais dispensáveis.
1.3 — Rever e aperfeiçoar o regime legal de instalação que cobre grande parte dos serviços.
1.4 — Reestruturar os Serviços Sociais do Ministério e incentivar-lhes a acção, alargando-a a novas áreas geográficas, de acordo com os meios financeiros e humanos de que for possível dispor.
2 — Segurança social
2.1 — Prestações, serviços e equipamentos sociais.
a) Aprovar o diploma que revê o regime de pro-
tecção social dos trabalhadores rurais, tendo em vista, designadamente, a sua tendencial uniformização com a que vem sendo assegurada aos trabalhadores de outros ramos da actividade económica e de acordo com as disponibilidades financeiras;
b) Fixar as condições de actualização do abono
de família e da sua generalização aos descendentes e equiparados de todos os beneficiários dos esquema; de segurança socai;
c) Articular a política de prestações e subsídios
para a infância e juventude com a política de alargamento da cobertura das necessida-
des em equipamentos sociais específicos para estes grupos etários, sem prejuízo da adopção de soluções alternativas e/ou complementares (serviços de colocação familiar, centros de animação infantil e ainda de outras soluções que contem com o empenhamento activo das famílias, das comunidades e das estruturas organizativas da população a nível local);
d) Prestar assistência às instituições privadas de
solidariedade social não lucrativas que prossigam fins ligados ao equipamento social para a infância e juventude e dar-lhes o apoio financeiro compatível com as disponibilidades orçamentais;
e) Racionalizar e aperfeiçoar, em colaboração
com os serviços competentes do sector da saúde, as medidas de controle de baixas por doença;
f) Rever as disposições legais e os esquemas referentes ao subsídio por doença, considerando, em particular, as possibilidades de melhoria de protecção social nos casos de doença de longa duração, de tuberculose e maternidade dos trabalhadores rurais. Aten-der-se-á ainda às situações decorrentes da cessação de actividades da mãe-beneficiário para assistência ao filho no primeiro ano de vida e à inactividade por ameaça de aborto clinicamente comprovada;
g) Redefinir as condições aplicáveis ao subsídio
por morte, salvaguardando os direitos de pessoas vivendo em economia conjunta com o beneficiário e as vantagens da sua coordenação com o subsídio complementar de despesas de funeral;
h) Apoiar acções de desenvolvimento comunitá-
rio, de iniciativa sectorial ou intersectorial, tendo em particular atenção o papel a desempenhar pelos indivíduos, famílias e outros grupos sociais e pelas comunidades na resolução dos seus próprios problemas;
i) Estudar a melhoria das condições de protec-
ção social aos grandes deficientes, mediante uma prestação mensal vitalícia, acumulável com o abono de família a partir da idade de escolaridade obrigatória;
j) Responder, na medida das possibilidades financeiras e em colaboração com outras entidades, às necessidades de criação, remodelação ou melhoria de equipamentos sociais específicos de reabilitação e promover o funcionamento de serviços de reabilitação, formação e colocação profissional de interesse para as vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional;
0 Prosseguir medidas que, em obediência a critérios de justiça e nos limites dos recursos existentes, visem a melhoria dos montantes das pensões de velhice e sobrevivência, con-ferindo-se particular prioridade aos esforços de actualizações das pensões de quantitativo mais baixo;
m) Adoptar providências tendentes à revisão e uniformização dos montantes de pensão social;
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n) Prosseguir e intensificar medidas declinadas a assegurar maior rapidez na satisfação dos direitos dos pensionistas;
o) Acelerar o processo de aprovação de diploma aplicável às situações de acumulação de pensões e de acumulação destas com rendimentos de actividade remunerada;
p) Criar, remodelar e melhorar o equipamento social específico para a população idosa, intensificando a prática de medidas alternativas e complementares, em particular o apoio domiciliário, evitando o mais possível qualquer tipo de marginalização do idoso;
q) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social não lucrativas e, de um modo geral, as iniciativas organizadas da comunidade, relacionadas com a melhoria da protecção social e a realização de direitos da população idosa;
r) Melhorar as condições de protecção social aos trabalhadores migrantes portugueses e suas famílias, mediante a revisão e aperfeiçoamento das convenções bilaterais de segurança social, bem como mediante a celebração de novos acordos na sequencia de negociações em curso com o Canadá, Inglaterra, Noruega e Suécia ou a desencadear, a curto prazo, com Andorra, Uruguai e Venezuela;
s) Prosseguir as diligências relacionadas com o máximo aproveitamento da cooperação in-ternacional multilateral no domínio da segurança social, designadamente no que respeita à assinatura da Convenção Europeia de Segurança Social e ã adopção de medidas relacionadas com a prevista integração de Portugal na CEE;
t) Intensificar ao medidas de cooperação, neste domínio, com os países africanos de expressão portuguesa;
u) Realizar os estudo? preparatório? da revisão global e unificação da legislação K>bre protecção social, lendo em vista a elaboração de um código de segurança social;
v) Realizar os estudo: tendinites a fixar as condições de um esquema mínimo de segurança social a garantir como um direito de toda a população, independentemente de qualquer vínculo contributivo;
x) Estudar, em colaboração com outros sectores interessados, os mínimos vitais familiares a considerar para a realidade portuguesa;
z) Realizar estudos para revisão global da protecção social nos caso; de acidentes, de trabalho, de doenças, profissionais e de desemprego, determinando as vias de racional articulação daquelas modalidades de protecção social, com o sistema unificado de segurança social.
2.2 — Recursos humanos.
Dar seguimento aos trabalhos já elaborados de revisão dos instrumentos aplicáveis regulamentação de trabalho do pessoal do sector, com vista à uniformi-
zação da pluralidade de estatutos existentes e à institucionalização de carreiras para esse pessoal.
23 — Financiamento.
a) Descentralizar a gestão financeira do sector
para o nivel dos centros regionais de segurança social;
b) Transferir para a Direcção Regional de Segu-
rança Social da Região Autónoma dos Açores a gestão financeira dos recursos inerentes àquela Região:
c) Transferir para o orçamento da segurança
social as receitas do Fundo de Desemprego a afectar à protecção social dos desempregados (subsídios de desemprego e contribuições para a segurança social);
d) Incentivar a aprovação de diploma relativo
à recuperação de dívidas (contribuições) à Previdência;
e) Estudar as condições de articulação do actuai
sistema de financiamento da segurança social com o sistema fiscal, atentas as perspectivas de revisão deste e os objectivos ligados ao funcionamento do sistema de segurança social como mecanismo de redistribuição de rendimentos).
2.4 — Reestruturação orgânica.
a) Elaborar e aprovar os diplomas regulamenta-
ras do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 55/78, de 27 de Julho;
b) Implantar, por fases, os novos, órgãos e servi-
ços centrais, regionais e locais, bem como as escrituras previstas de participação;
c) Concluir e aprovar os diplomas referentes à
nova orgânica das Casas do Povo e respectiva Junta Central;
d) Aprovar os diplomas aplicáveis às instituições
privadas de solidariedade social não lucrativas, designadamente Misericórdias e associações mutualistas, concorrendo subsidiariamente para a realização dos fins do sistema de segurança social;
e) Estudar as condições para a clara e efectiva
delimitação e articulação de atribuições dá segurança social e de outros sectores, quanto à política de. infância e juventude e quanto à protecção social dos trabalhadores da função pública.
3 — Saúde
3.1 — Cuidados primários.
a) Articular o funcionamento da rede de serviços
prestadores de cuidados primários com a de cuidados diferenciados, de modo a obter a mais correcta utilização destes e a sua maior- eficiência:
b) Integrar as unidades médico-sociais na rede.
dos centros de saúde, definindo esquemas de organização para estes últimos;
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c) Integrar progressivamente no? centros de saúde
os serviços locais do IAPA e do SLAT: d) Implementar progressivamente a valência de medicina do trabalho nos centros de saúde em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho;
e) Utilizar intensivamente as instalações e equi-
pamentos existentes nos serviços, nomeadamente através do alargamento do regime de trabalho por turnos;
f) Adoptar medidas tendentes à aceleração da
cobertura de assistência materno-infantil no nível de cuidados primários;
g) Criar serviços de atendimento permanente na
rede de serviços de cuidados primários como medida tendente a reforçar a segurança da população e evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar;
h) Reorganizar as actividades do planeamento
familiar;
h) Reorganizar as actividades de cobertura de saúde dentária;
j) Aplicar o formulário nacional aos serviços de cuidados primários e adoptar medidas tendentes à diminuição dos desvios verificados na prescrição de medicamentos.
3.2 — Cuidados referenciados
a) Fomentar a produtividade dos serviços pres-
tadores de cuidados diferenciados, promovendo a sua melhoria qualitativa, no tríplice aspecto técnico, administrativo e de conforto;
b) Atribuir aos órgãos de gestão desses serviço?
as competências e graus de autonomia imprescindíveis para uma actuação responsável e eficiente;
c) Redefinir os quadros de pessoal dos estabele-
cimentos hospitalares, tendo em vista o regular funcionamento das suas diferentes valências e a necessidade urgente de se corrigirem as assimetrias de cobertura médica especializada da população;
d) Promover o preenchimento dos quadros com
pessoal convenientemente preparado, a que se garanta, independentemente das localidades cm que se exerça a sua actividade, as condições imprescindíveis para um trabalho de qualidade correspondente à sua diferenciação profissional;
e) Promover a profissionalização dos médicos
hospitalares através da criação de condições que tornem atraente o trabalho em regime de ocupação exclusiva ou de tempo completo prolongado; f) Reorganizar os serviços hospitalares de urgência, definindo uma rede hierarquizável de atendimento em ligação com o Serviço Nacional de Ambulâncias c outras entidades que colaboram no transporte de doentes;
g) Promover a eficiência das consultas externas de cuidados diferenciados, mediante alargamento dos respectivos horário, e libertação progressiva de funções primárias, que lhes não competem mas que ainda exercem;
h) Reformular a assistência orto-traumatológica. de modo que se possa dar resposta adequada à procura crescente de cuidados desse foro:
i) Criar novas unidades e remodelar as unidades existentes destinadas ao tratamento de doentes com insuficiência renal crónica, desenvolvendo a prática da diálise mus sem perder de vista a necessidade de se promover a transplantação;
j) Reformular a assistência psiquiátrica em termos de utilização tão completa e satisfatória quanto possível das instalações existentes;
l) Facilitar as transferências de doentes crónicos e de convalescentes para instituições em que possam ser adequadamente assistidos, por forma que evite a sua permanência prolongada cm leitos que deverão ser activos dos serviços de cuidados diferenciados;
m) Criar e desenvolver extensões periféricas dos serviços de cuidados diferenciados, que dêem adequada cobertura no âmbito de especialidades de largo consumo, nomeadamente no da perinatologia, no da pediatria em geral, no da cardiologia, nos da ginecologia e da obstetrícia, no da oftalmologia e no da otorrinolaringologia;
n) Criar condições de atracção em especialidades de praticantes, nomeadamente a anestesiología, a reanimação, a anatomia patológica e a radiologia;
o) Fomentar o desenvolvimento de algumas subespecialidades, designadamente nos domínios da neurologia, da radiologia e medicina nuclear e no das análises clínicas, cujo funcionamento regular se impõe para a prática de uma medicina de qualidade;
p) Desenvolver as acções de medicina física e de reabilitação, em articulação, designadamente, com o Secretariado Nacional de Reabilitação e a Secretaria de Estado da Segurança Social:
q) Actualizar o levantamento do mapa hospitalar do País e do equipamento existente com vista à reclaficação dos estabelecimentos e a reordenação desse equipamento;
f) Assegurar as remodelações das instituições hospitalares deficientes com previsão de prazos para o abandono definitivo das que foram irrecuperáveis, assim se evitando, nestas, investimentos improdutivos;
s) Definir a ordem de prioridade das construções de raiz e das ampliações nos hospitais centrais e distritais, acelerando a possibilidade de realização das mermas, mediante apresentação, em curto prazo, dos programas necessários.
3.3 — Recursos humanos.
a) Retomar o processo de elaboração dos esta-
tutos c carreiras dos profissionais do sector;
b) Institucionalizar a especialidade de chinea
geral, definindo o perfil do médico generalista, seus requisitos e funções;
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c) Reformular o intérnalo médico;
d) Intensificar a formação de técnicos de saúde;
e) Criar cursos de técnico, auxiliares;
f) Definir um sistema de formação permanente, com especial atenção para os profissionais da periferia;
g) Promover um programa de reciclagem do
pessoal de enfermagem dos SMS;
h) Integrar no regime da função pública os tra-
balhadores dos SMS.
3.4 — Investigação.
a) Desenvolver os trabalhos de investigação no
domínio da organização c administração dos serviços de saúde:
b) Promover a investigação no dominio das cien-
cias da saúde, dando apoio activo aos núcleos de investigação já existentes cuju trabalho se revele promissor e criando novos núcleos para estudo dos problemas com maior relevância para a saúde da população portuguesa.
3.5 — Reestruturação orgânica.
a) Retomar o processo de elaboração das bases
do SNS tendo cm conta os trabalhos já efectuados e as críticas apresentadas;
b) Elaborar a lei orgánica da Secretaria de Estado
da Saúde, que será informada pelos principios da descentralização regional e hierárquica e da integração nos diversos níveis: c) Rever a legislação das ADSS e proceder á sua regulamentação, lendo em vista facultarles instrumentos indispensáveis à prossecução das suas finalidades:
d) Ultimar rapidamente, em ligação com os
Governo das Regiões Autónomas e da Administração do Território de Macau, a transferência efectiva das competências; que devam ser-lhes atribuídas no campo da saúde;
e) Desencadear acções de desburocratização dos
serviços:
f) Prosseguir os estudos que permitam concretizar, a curto prazo, a regionalização dos serviços de saúde:
g) Promover a participação activa dos utentes
no funcionamento dos serviços:
h) Definir e implantar progressivamente um sis-
tema de informação para a saúde e dar execução ao pano director de informática da saúde;
i) Estudar a progressiva transferência para o âmbito da SES dos serviços de saúde actualmente dependentes de outros departamentos;
j) Criar uma estrutura para coordenção de programas de cooperação e assistência técnica internacionais e a sua integração nos planos nacionais de desenvolvimento.
2.8 — Política de habitação, obras públicas e ambiente.
A concentração no mesmo Ministério da responsabilidade do planeamento global da maioria das acções directamente ligadas às infra-estruturas colectivas, habitação e ambiente, conjugada com uma adequada descentralização da sua execução, vem permitir uma programação orientada nas áreas afins e ligadas ao ordenamento físico do território.
Os investimentos nos diversos sectores, programados de forma integrada e tendo em conta as flutuações resultantes do crescimento económico, poderão exercer uma influência decisiva no equilíbrio da utilização da mão-de-obra disponível, pela selecção dos empreendimentos, fundamentada na capacidade de criação directa ou indirecta de postos de trabalho de carácter temporário ou permanente.
Esta integração e coordenação de acções dos diversos sectores que interessam à construção civil, com futura definição plurianual, permitirá ainda optar pelos sistemas e processos construtivos mais adaptados às características de cada região.
Tendo em consideração a importância de que este Ministério se reveste para a melhoria das condições de vida das populações, para a criação de postos de trabalho e para o conveniente desenvolvimento das demais actividades económicas, será dada especial atenção ao incremento da eficácia dos serviços.
Será também possível uma maior capacidade de intervenção, permitindo a coordenação mais fácil de acções em domínios que estiveram dispersos, por razões específicas, que neste momento não subsistem.
O volume e a dimensão das carências de equipamento social e infra-estruturas assumem proporções cuja efectiva solução não pede deixar de ser tarefa a desenvolver no contexto de médio e longo prazos, impondo um verdadeiro esforço nacional, que, em qualquer momento, apenas deverá ser condicionado pela capacidade global da economia cm proporcionar o volume de meios financeiros necessários e, em particular, do sector produtivo e da Administração Pública em o concretizar.
Para um série desenvolvimento da promoção habitacional torna-se estritamente indispensável a existência a de um planeamento e gestão urbanística eficazes que permitam a disponibilidade dos terrenos necessários aos programas de construção devidamente provido das, infra-estruturas adequadas.
Relativamente ao ambiente deverá procurar-se £ inclusão dos princípios fundamentais da política de ambiente no processos de decisão dos vários departamentos do Estado. Neste sentido haverá que inventariar cs parâmetros em que deve assentar uma utilização racional e dinâmica das potencialidades do País e realizar trabalhos ou estudos que permitam fundamentar coordenadamente as propostas de intervenção.
No sentido de assegurar uma correcta gestão dos recursos hídricos afigura-se conveniente proceder ao agrupamento de departamentos com responsabilidades neste sector, garantindo simultaneamente a sua estreita ligação aos objectivos constitucionais de preservação do equilíbrio ecológico, defesa do ambiente e qualidade de vida do povo português.
No que sc refere às obras públicas as solicitações de cada sector da Administração Central e adminis-
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tração local constituem a base da. actividade nesse domínio. Sendo assim, torna-se necessário aprofundar e melhorar a coordenação entre os diversos departamentos da Administração Central interessados na concretização dos empreendimentos de obras públicas, desde a fase de programação até à utilização, e entre esses departamentos e os órgãos das autarquias locais, tendo em vista o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis e a prossecução de objectivos mais, gerais de carácter económico c social.
É característica própria da indústria da construção o tratar-se de um sector de arranque rápido e de quase total incorporação nacional, dirigindo-se a sua produção à satisfação de necessidade essenciais das populações. Por outro lado, o facto de ser especialmente vocacionado para a absorção de elevados níveis
de mão-de-obra e o de ler fones efeitos multiplicadores na actividade económica geral, conferem-lhe um papel de relevo e justificam a necessidade de uma actuação de claro apoio ao desenvolvimento e reorganização sectorial.
1 — Linhos gerais de orientação
A actividade do MHOP nortear-se-á por um conjunto de objectivos principais, dos quais decorrerão, em conformidade, as orientações de política mais adequadas à melhoria da eficácia dos serviços, implementando as medidas de carácter funcional e estrutural que permitam uma mais rápida prossecução dos objectivos específicos de cada sector.
Assim, dar-se-á continuidade, ou serão iniciadas acções de descentralização de competências e desconcentração de meios no âmbito do Ministério por forma a possibilitar um aumento da capacidade de realização dos diversos níveis serão aprofundado e concretizados em diversos domínios os estudos de exigências funcionais c técnicas e a elaboração de normas aplicáveis aos diversos tipos de obras promover--se-ão acções de formação técnica de pessoal e estudos orientados no sentido da melhoria das tecnologicas utilizadas, da qualidade produção e da substituição de importações.
No âmbito das relações entro o Ministério e as autarquias locais será desenvolvida uma política de diálogo e informação permanentes e serão tidas em conta as previsíveis repercussões da revisão da Lei n.° 79/77 e da adopção do novo regime de finanças locais nas funções e estruturas das direcções-gerais.
Assim, a nível central serão progressivamente desenvolvidas as capacidades de planeamento c normalização, e a nível local (regional e distrital) promover--se-á o aumento da capacidade de apoio técnico supletivo às autarquias locais.
Simultaneamente, implementar-se-ão estruturas de coordenação da actividade das diversas direcções--gerais do Ministério ao nível regional, dentro do objectivo de se promover o máximo aproveitamento dos meios humanos e materiais existentes e de racionalizar as soluções adoptadas nos diverso» domínios da execução dos empreendimentos.
1.1 —Habitação e urbanismo.
No domínio habitacional, procurar-se-á dinamizar as diferentes estruturas promocionais de modo a atin-gir-se o ritmo máximo de construção de fogos novos
permitido pelos recursos financeiros disponíveis e pela capacidade do sector da construção. Paralelamente, ter-se-á em vista a recuperação e aproveitamento do maior número possível de habitações degradadas, sempre que económica e socialmente aceitáveis.
A prossecução destes objectivos, atendendo, por um lado, ao elevado volume das necessidades de alojamento e à situação de degradação de parque existente e, por outro, às fracas condições de solvência de uma parte significativa dos agregados familiares, apenas será possível através de uma acção conjugada t igualmente ambiciosa dos sectores públicos, cooperativo c privado.
A promoção habitacional pública será incrementada no sentido de cobrir rapidamente a faixa das carências habitacionais dos estratos populacionais do mais baixo grau de solvência, conjugando neste sentido as disponibilidades orçamentais com o recurso a esquemas de financiamento adequados. Contudo, é condição indispensável reestruturar o sector público com vista a uma maior operacionalidade e simplificação dos circuitos de decisão, atribuindo uma crescente responsabilização às autarquias locais no e forço promocional público. Competirá ainda à Administração Pública promover o desenvolvimento de programas de apoio à renovação do parque habitacional e ã elevação do nivel de equipamento dos fogos existentes.
Os sectores cooperativo e privado social deverão desempenhar um papel preponderante ao nível promocional, pelo que se procurarão tornar mais efectivas as medidas de apoio a estes sectores, que permitam a produção de um elevado volume de habitações destinadas a agregados familiares parcialmente solventes e o fortalecimento do mercado de rendas limitadas.
Neste sentido serão dinamizadas novas modalidades de crédito às cooperativas, facilitada a cedência de terrenos devidamente urbanizados e reforçado o apoio técnico e organizativo. Os estímulos e benefícios a conceder pejo sector público ás cooperativas diferenciar-se-ão apenas pelos niveis de rendimentos médios dos associados e pela construção de habitação de características sociais e de baixo custo.
A actuação do sector público, em termos promocionais, quer pela promoção directa de habitações ou apoio aos sectores cooperativo e privado social, terá como principal preocupação maximizar o lançamento de novos fogos, desenvolvendo prioritariamente os programas mais convenientes, de acordo com o quadro de destinatários mais desejável.
A promoção privada terá de ser estimulada, criando as condições que permitam incrementar a sua contribuição para a resolução do problema habitacional. Por outro lado, se para todo o conjunto da promoção habitacional há que ter em conta a sua adequação á estrutura da procura, mais curial se torna que a oferta privada, para além de satisfazer as necessidades habitacionais da camada mais solvente da população, se dirija preponderantemente para a produção de habitações de custo moderado. Não poderá, contudo, deixar de ter-se presente que esta participação só será possível com o estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e ao acesso á propriedade e pela reanimação do mercado de arrendamento. Neste contexto há que estabelecer regras
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justas nas relações das partes mais directamente interessadas, pelo que necessariamente aqui desempenhará um papel importante a revisão da legislação sobre rendas de habitações.
Ainda neste domínio, deverá ser preocupação de relevo enquadrar o dinamismo dos sectores informais da iniciai va privada. (construção espontâneas procurando contê-la e reorientá-la através da criação de condições alternativas, designadamente pela cedência de terrenos urbanizado, projectos-tipo e esquemas específicos de financiamento. Paralelamente, deverão ser recuperadas as zonas que reúnam condições adequadas, implementando-se, em especial, operações--tipo em áreas com pianos de intervenção já elaborados.
A política de habitação terá de ser enquadrada num contexto mais amplo de ordenamento físico do território e de melhoria da qualidade de vida. Por outro lado, é condicionada pela eficácia do planeamento e gestão urbanística. Neste domínio será objectivo principal criar condições que possibilitem o exercício do planeamento urbanístico e assegurem o efectivo comando da Administração sobre os processos respectivos.
Assim, as linhas orientadoras da actuação para esta área deverão cobrir domínios de intervenção que possibilitem simultaneamente a obtenção de resultado a curto prazo c a consolidação do planeamento urbanístico como instrumento estruturante do ordenamento físico do território e da preservação do meio ambiente. Deste modo serão desenvolvidas, prioritariamente, actuações que permitam a disponibilidade dos solos, o controle do uso dos mesmos e a reformulação da orgânica institucional.
Neste sentido, intensificar-se-ão as acções de planeamento urbanístico através de programas de planos concelhios e de planos de estrutura para zonas intermunicipais ou sub-regionais, pretendendo-se abarcar numa óptica global-um conjunto de aglomerados urbanos, seus espaços intermédios e suas interligações nos diversos aspectos da vida urbana. Estas acções irão permitir estabelecer a prazo e de forma mais adequada os instrumentos vinculativos do ordenamento físico do território aos níveis local e sub-regional e, para uma mais imediata eficácia do uso do solo, irão ser conjugados com adopção de medidas cautelares e de pianos de gestão urbanística.
A disponibilidade do solo é um facto condicionante de qualquer estratégia de gestão urbanística e de promoção habitacional. Assim, será orientação principal a implementação de uma forte política de obtenção de solos por parte da Administração Pública e a adequação da actuação administrativa, o que implica a revisão da legislação de loteamentos por particulares no sentido de permitir uma maior eficiência no comando dos processos urbanísticos e uma articulação com a política habitacional, cm especial nas zonas de grande pressão urbana.
A eficácia da administração urbanística passa necessariamente pela reestruturação da orgânica institucional neste domino, através, de um processo de desconcentração e de descentralização pela implementação de formas apropriadas e efectivas de participação da população no planeamento urbanístico.
No domínio do saneamento básico c de acordo com o objectivo principal de satisfazer rapidamente
as necessidades de salubridade c bem-estar das populações, procurar-se-á intensificar os programas res pectivos no sentido de dotar com soluções completas de saneamento básico todos os aglomerados com mais de quinhentos habitantes e com soluções simples, mas sanitariamente correctas, todos os Testantes núcleos populacionais. Contudo, tal esforço só será possível se se alterar profundamente o actual esquema de financiamento integral a fundo perdido, por não :er compatível com unia gestão correcta dos recursos financeiros públicos, pelo que deverá caminhar-se para a implementação de sistemas dc financiamento que conjuguem as dotações orçamentais com o recurso a empréstimos de longo prazo. Poder-se-á, assim, dar cobertura aos volumosos investimentos a realizar nas condições mais adequadas c possibilitando uma politica tarifária numa óptica social.
Per outro lado, há que montar a organização institucional mais adequada à execução da política dc saneamento básico, co-responsabilízando os diversos níveis da Administração e permitindo desenvolve-rem-fse. Sempre que possível, projectos integrados de âmbito regional ou sub-regional com vista a propiciar serviços do mais elevado padrão técnico e a obte-rem-se maiores economias de escala.
1.2 — Ordenamento físico, ambiente e recursos hídricos.
A probilidade de uma coordenação das diversas áreas afins das políticas ligadas ao meio físico permitirá uma acção mais coerente no âmbito do ordenamento físico do território.
Assim, continuar-se-á, de acordo com as acções já desenvolvidas, o estabelecimento de uma politica de ordenamento físico do território, cm íntima ligação com os órgãos locais, com vista a diminuir as assimetrias regionais, a definir as zonas mais aconselhadas de expansão urbana, garantindo prioritariamente os seus equipamentos socio-económicos c acessibilidade, respeitar as zonas a proteger ecologicamente, permitir a expansão programada de zonas industriais e proteger o desenvolvimento dos espaços rurais em ordem à melhoria das condições de vida das suas populações.
A política a seguir no dominio do ambiente terá de ser enquadrada num contexto de longo prazo e deve visar a manutenção de equilíbrios ecológicos satisfatórios, pelo que o objectivo principal será o de resolver as situações já criadas e estabelecer as condições para que não se multipliquem novos problemas ou se agravem os existentes, por forma a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa.
Assim, deverá verificarle a introdução da variável ambiente nos processos de decisão relativos ás acções de competência dos vários departamentos do Estado, designadamente na apreciação de projectos públicos c privados, a partir de uma certa dimensão.
Prosseguir-se-á a acção de criação e manutenção de parques e reservas naturais, tendo em vista assegurar o equilíbrio entre os objectivos de conservação da natureza e de produção agrícola.
Procurar-se-á desenvolver a análise sistemática das bacias- hidrográficas e dos principais estuários com
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a preocupação da sua correcta gestão, pois da sua preservação dependerá bastante, no futuro, a qualidade de vida do povo português.
Por outro lado, no domínio dos recursos hídricos promover-se-ão as medidas de reestruturação necessárias a uma conveniente gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ter em conta as disponibilidades existentes, as diferentes utilizações possíveis desses recursos e a necessária compatibilização com os programas e acções de protecção « melhoria do ambiente.
Assim, serão implementadas as acções necessárias ao estudo e definição de um piano nacional de recursos hídricos; prosseguir-se-á a execução dos empreendimento- cm curso ou programado- — hidro-agrícolas, hidroeléctricos e de fins múltiplos; dinamizar-se-ão os estudos e as medidas necessárias ao controle e luta contra a poluição das bacias hidrográficas, incluindo a execução de obras de recolha e tratamento de afluentes cm áreas prioritárias; pro-mover-se-á o estudo da legislação c normas consideradas convenientes para o lançamento ou prosseguimento de programas de protecção e melhoria do ambiente, designadamente no domínio do saneamento básico.
1.3 — Obras públicas.
Trata-se de uma área em que o MHOP tem uma responsabilidade predominantemente executiva, colaborando na programação e promovendo a realização de obra* definidas por outros departamentos governamentais com os quais se procurará melhorar os processos e estruturas de coordenação.
Neste domínio inclui-se a execução de empreendimentos destinados aos sectores de educação, saúde, turismo c transportes e comunicações e ainda edifícios e instalações destinadas a serviços públicos.
Em todos estes sectores a conservação e aproveitamento do património existente será uma preocupação constante, traduzida no lançamento de acções visando a recuperação e a conservação de equipamentos degradados.
No, diversos departamentos responsáveis, nomeadamente nos das construções escolares e hospitalares, e em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, será incrementado o estudo e definição das exigências funcionais e técnicas e dos elementos normalizados aplicáveis aos diversos tipos de edifícios e instalações. Quando possível e conveniente, premover-se-ão acções de divulgação com vista a uma mais rápida difusão e aplicação dos resultados dos estudos desenvolvidos.
Implementar-se-ão medidas de descentralização e deconcentração no âmbito da- diversas direcções--gerais por forma a assegurar uma maior capacidade de resposta nos respectivos sectores.
Serão promovidas medidas tendentes à elaboração de um planeamento coordenado dos diversos tipos de obras destinadas, a um mesmo empreendimento — edifícios, infra-estruturas urbanísticas, habitação, etc. —. por forma a garantir-se a sua execução em tempo oportuno, possibilitando assim a conveniente utilização e funcionamento desse empreendimento na sua totalidade.
No que se refere às construções escolares, serão tomadas as medidas necessárias ao incremento da capacidade de execução dos programas de construção
de edifícios para os diversos graus de ensino, dc acordo com a programação de necessidades definida pelo MEC.
Será incrementado o programa dc conservação das construções e instalações existentes e o apoio e cooperação com as autarquias locais na prossecução deste objectivo.
No domínio das construções hospitalares será prosseguida a realização do plano de cobertura de instalações hospitalares do País definido pelo MAS, designadamente através do desenvolvimento do programa de construção ou remodelação de centros de saúde concelhios, da construção de hospitais distritais e da remodelação e beneficiação dos hospitais centrais.
No que respeita à rede rodoviária, implementar-se-á a execução ou modernização das ligações da rede fundamental com interesse inter-regional ou de acesso à rede internacional e incrementar-se-á o completamento e melhoria da rede secundária.
Quer na construção quer na conservação das redes municipais será dado amplo apoio das estrutras centrais às estruturas da administração local no sentido de racionalizar e compatibilizar o funcionamento adequado da rede rodoviária.
Serão desenvolvidos os estudos e implementadas as medidas destinadas a modernizar os métodos de conservação corrente da rede rodoviária e a melhorar a segurança da circulação.
No dominio das instalações para os serviços públicos, promover-se-ão as medidas necessárias à elaboração de um planeamento previsional das necessidades da Administração Central. Simultaneamente, em relação a edifícios públicos e monumentos nacionais, serão promovidas as medidas necessárias para evitar a degradação dós edifícios existentes e para a construção ou remodelação de instalações indispensáveis à criação de condições dignas de trabalho para a função pública, designadamente dos órgãos regionais e locais, com vista à modernização dos serviços.
Promover-se-á, simultaneamente, a conservação e
o restauro do património arquitectónico representado pelos monumentos nacionais e imóveis de interesse público, evitando a sua degradação e contribuindo para a sua revitalização, em estreita colaboração com os departamentos interessados de outros Ministérios.
1.4 — Indústria da construção.
A importância que o sector da construção assume no contexto da actividade económica global quer pela sua dimensão produtiva quer pelo elevado volume de mão-de-obra empregue, ou ainda pelo tipo de produtos que coloca no mercado, impõe que a sua evolução seja caracterizada por uma dinâmica efectiva e sustentada.
No entanto, vem-se constatando a existência de um corpo de factores- bloqueantes, cuja-permanencia afecta
1 actividade sectorial e que, no essencial, têm enquadrado a sua evolução. De facto, não se registam alterações sensíveis ao nível de alguns aspectos» da orgânica produtiva sectorial, designadamente a necessária reestruturação empresarial e reorganização tecnológica que permitam uma maior abertura à racionalização e concomitantemente contribuam para aumentos significativos dc produtividade c abaixamento de cu sitos. Em paralelo, nas suas relações intersectoriais, outros factores condicionamos permanecem, nomeada-
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mente as flutuações que têm caracterizado a oferta de materiais e componentes de construção. com origem cm estrangulamentos próprios e, actualmente, o agravamento genérico das condições de financiamento.
Nesre contexto será curial que a actuação a desenvolver ao nível deste sector promova um conjunto de acções que permita desbloquear o seu desenvolvimento, tornando possível um crescimento acelerado da sua capacidade no sentido de viabilizar os programas de construção e contribuir para a satisfação das carências habitacionais e de infra-estruturas existentes. Genericamente e dentro de um quadro de racionalização, progresso técnico e melhoria de produtividade que importa reter convirá então assumir uma perspectiva estratégica concertadamente definida, devendo as linhas de orientação politica centrar-se sobre:
Uma política de planeamento sectorial que possibilite uma evolução harmónica e de organização das empresas só viável na medida em que as normas de regulamentação e de exigência técnica no sector sejam acompanhadas de uma programação suficientemente antecipada dos empreendimentos, quer na fase de projecto, quer na de execução;
Uma concepção de uma política de formação profissional que permita concretizar e complemente as acções a adoptar em termos de produtividade, racionalização produtiva e melhoria dos níveis tecnológicos.
No entanto, dever registar-se que estas linhas gerais devem ser enquadradas por uma intervenção activa a outros níveis, por forma que resultem coerente, sendo de realçar:
Uma reestruturação das estruturas sectoriais de promoção, coordenação e dinamização do sector público:
Uma melhoria da capacidade de resposta do sector produtivo de materiais e componentes de construção;
Uma adequação da politica de financiamento global e integrada no sector da construção.
2 — Acções a desenvolver
A concretização dos objectivos e linhas de orientação referidas impõe o desencadear de um conjunto de acções das quais algumas assumem particular relevância e que a seguir se irão discriminar.
Assim no domínio da habitação, urbanismo e das infra-estruturas básicas, lendo em vista uma maior eficácia do aparelho público, a clarificação dos diferentes regimes promocionais c das respectivas condições de financiamento e a execução de medidas que enformem a politica geral de habitação procurar-se-á:
Reestruturar o Fundo de Fomento da Habitação, conferindo maior capacidade executiva às direcções regionais e especializando os serviços centrais fundamentalmente em tarefas de planeamento, contrôle, normalização e gestão financeira e patrimonial;
Garantir uma conveniente intervenção das câmaras municipais, tanto na gestão do parque habitacional público como na produção de habitações;
Promover, no que se refere aos programas, do sector apoiado, a remoção dos bloqueamentos que resultam da intervenção de várias entidades, nem sempre concertada;
Reformular as condições financeiras, fiscais e de utilização de terrenos que tornem mais efectiva a figura dos contratos de desenvolvimento para além da sua simplificação contratual;
Regulamentar os sistemas especiais de crédito às cooperativas de habitação e intensificar os estudos de revisão do regime jurídico de cooperação habitacional;
Promover acções de contenção da alta dos custos de construção, paralelamente à divulgação das características técnicas da habitação social e à dinamização dos trabalhos da revisão da regulamentação técnica das edificações:
Promover a distribuição de um conjunto de projectos tipo de habitações às autarquias locais, para se pôr, generalizadamente ã disposição de pequenas empresas de construção, de cooperativas de habitação e promotores individuais, modelos evolutivos de baixo custo de construção diferenciados de acordo com os vários tipos de necessidades, as condições climatéricas e os materiais locais de construção:
Estabelecer, de acordo com as prioridades da politica geral de crédito, condições diferenciadas de financiamento à produção de habitações:
Desenvolver os estudos que permitam a implementação de formas de financiamento de acesso à propriedade, com prévia captação de poupanças consignadas à habitação, no sentido de progressivamente imprimir maiores condições de selectividade ao regime de crédito bonificado;
Aprofundar os estudos que possibilitem, a qualquer momento, a adopção de um novo regime de arrendamento urbano;
Preparar programas de obtenção de terrenos por parte da Administração, assentes em critérios bem definidos e em estreita articulação com os programas habitacionais e de equipamentos a promover, com o consequente estabelecimento de esquemas de financiamento adequados;
Promover a divulgação de normas técnicas orientadoras da elaboração de projectos e da sua apreciação técnica e económica, paralelamente à distribuição pelas autarquias locais de projectos tipo para soluções simples de saneamento básico;
Preparar uma lei quadro que contenha as linhas programáticas da política de saneamento básico, onde se definam os princípios e objectivos gerais, a estratégia e mecanismos operacionais a adoptarlos instrumentos institucionais mais adequados e as orientações da política económica e financeira que deverão nortear as soluções a encontrar;
Estabelecer progressivamente, nos empreendimentos de saneamento básico que desde logo o justifiquem, modelos de financiamento assen-
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tes em esquemas (previsionais de racionalidade económica na exploração dos sistemas respectivos;
Desenvolver os estudos que permitam a adopção das formas institucionais mais adequadas para as estruturas gestoras de saneamento básico.
No domínio do ordenamento físico do ambiente e dos recursos hídricos, para além da definição dos enquadramentos legais e da definição de uma política nacional de ambiente, promover-se-á:
A preparação de uma lei de bases da prática urbanística onde se definam os diferentes níveis de planeamento, a organização institucional e a delimitação de responsabilidades entre os diferentes escalões da Administração Pública, bem como estabelecer a forma institucional de participação das populações e dos vários órgãos autárquicos nos diferentes processos urbanísticos;
A dinamização com as autarquias locais, e em íntima conjugação com os programas habitacionais e de obtenção de terrenos, da elaboração de planos urbanísticos locai»;
A revisão de legislação sobre os loteamentos privados;
A divulgação, junto das câmaras municipais, das figuras previstas na legislação de solos e prestar apoio técnico necessário à sua aplicação;
O estudo de formas imperativas que venham a possibilitar uma ligação permanente do planeamento urbanístico à gestão do mesmo;
A elaboração de estudo visando conhecimento de base do território na perspectiva integrada do lambiente, com o levantamento das situações de particular degradação;
A realização de estudos de impacte em relação aos empreendimentos que pela sua dimensão ou natureza sejam susceptíveis de degradar o ambiente nos seus múltiplos aspectos;
A implementação de sistemas de vigilância à luta contra a poluição, particularmente do ar e das águas e desenvolvimento de acções visando a redução da poluição sonora;
A promoção de estudos com vista à aplicação das chamadas energias limpas:
A realização de campanhas de divulgação, participação e formação da população em geral e da juventude em particular, nomeadamente em ordem à consecução e concretização dos objectivos e acções atrás referidas;
O desenvolvimento das intervenções do Fundo Nacional do Ambiente no apoio a programas e projectos de especial interesse na correcção das disfunções do ambiente;
O desenvolvimnto e coordenação dos estudos em bacias hidrográficas, nomeadamente nas zonas com situações dc maior gravidade, em ordem à sua protecção e recuperação, tendo em vista a sua gestão integrada, bem como o apoio à rápida e progressiva correcção da situação do País no domínio do saneamento básico, dando
especial atenção à remoção e reciclagem dc detritos, incluindo o caso particular dos detritos perigosos;
A sistematização da rede hidrográfica e realização das infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos, tendo em vista a optimização dos recursos nas variadas utilizações;
A implementação da estrutura orgânica e funcionai da gestão dos recursos hídricos nacionais já iniciada com o Decreto-Lei n.° 383/77, de 10 de Setembro, a completar nomeadamente a nível regional no quadro das bacias hidrográficas;
A prossecução das acções tendentes ao estabelecimento do plano nacional dos recursos hídricos, em que se inclui, designadamente, o inventário e o estudo sistemático das disponibilidades, a projecção das necessidades de água e os estudos necessários à definição da política nacionail do sector;
A revisão e modernização da rede nacional de observação hidrológica e do tratamento dos respectivos dados;
O estudo sistemático a nível nacional do transporte sólido e da sedimentologia de cursos de água, estuários e albufeiras;
O estudo, em moldes técnicos actualizados, dos aquíferos subterrâneos das regiões prioritárias (península de Setúbal, Algarve, Beira Litoral, Ribatejo e zonas cársticas do Alentejo):
A implantação da rede nacional de observação sistemática da qualidade das águas públicas, incluindo as estações seleccionadas a integrar na rede mundial de observação da Organização Mundial de Saúde;
A execução do programa de acção de defesa contra a poluição e de protecção de qualidade do meio hídrico dos cursos de água e das albufeiras, incluindo o inventário das fomes de poluição das bacias hidrográficas e aplicação das medidas necessárias ao seu controle.
No domínio das construções escolares promover--se-á:
O reforço da capacidade de execução dos órgãos periféricos da Direcção-Geral das Construções Escolares;
O desenvolvimento dos estudos de exigências funcionais e técnicas e de normas para a elaboração de projectos dos edifícios destinados aos diversos graus de ensino;
A promoção de acções de divulgação de normas e regulamentos às autarquias locais e incremento da cooperação com os respectivos órgãos, nomeadamente no que se refere à obtenção de terrenos para a construção dos edifícios escolares;
O reforço dos meios financeiros e técnicos necessários ao incremento do programa de conservação dos edifícios e instalações e melhoria e simplificação dos respectivos processos;
A melhora da coordenação com o MEC no âmbito da elaboração dos programas das instalações dos diversos graus de ensino, em especial do ensino superior.
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No domínio das construções hospitalares prorno-ver-se-á:
O incremento da execução do programa de construção, remodelação e apetrechamento dos centros de saúde, através do reforço financeiro desse programa e da aceleração dos processos de lançamento das empreitadas;
O prosseguimento dos estudos c processos relativos aos novos hospitais distritais do Barreiro, Horta, Guimarães, Almada c Viseu e da aimpliação dos de Aveiro, Covilhã, Ponta Delgada. Angra do Heroísmo e Beja:
Lançamento das acções necessárias à beneficiação ou remodelação dos hospitais centrais, nomeadamente do Hospital de Santo António, no Porto.
No domínio das infra-estruturas rodoviárias dlnaimi-zar-se-á:
O prosseguimento ou lançamento das acções tendentes a melhorar os acessos aos principais centros urbanos, nomeadamente Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Covilhã:
O incremento das acções de beneficiação ou execução de troços nos eixos longitudinais Braga — Setúbal e Setúbal — Algarve, e ainda nos eixos traniversais Aveiro — Vilar Formoso e Lisboa — Caia,, mehorando a penetração litoral — interior e o acesso- às fronteiras-;
O lançamento dos estudos necessários à concretização da ligação Porto — Bragança como via de desenvolvimento da zona de Trás-os-Montes;
A impe m en tacão dos estudos necessários à revisão e actualização do Plano Rodoviário Nacional, nomeadamente no que se refere às características dos traçados e à classificação dos itinerários:
O reforço da capacidade de apoio supletivo às autarquas locais no domínio da viação rural;
A concretização da execução do Plano Extraordinário de Viação Rural já aprovado.
No domínio dos edifícios públicos e monumentos nacionais promovera-a:
O estudo e implementação de métodos de planeamento que permitam o aborar análises previsionais das necessidade; da Administração Pública em edifícios e intalações;
A organização, em colaboração com outros departamentos da Administração Central e com as autarquias locais, de um banco de dado; que permita uma adequada gestão das instalações do sector público.
No que se refere ao sector da construção, será regulamentado o funcionamento do Instituto da Construção, que coordenará e dinamizará o desenvolvimento desta área industrial. Por outro lado, para além da divulgação dos programas de construção do sector público que possibilitem a programação da actividade empresarial, serão adoptadas as seguintes medidas de actuação:
Revisão da legislação sobre empreitadas, no sentido da sua adequação às actuais características sectoriais e de mercado;
Revisão da legislação de inscrição e classificação de empreiteiros e de industriais da construção civil;
Apoio à racionalização dos sistemas construtivos actuais, através de criação de estímulos que possibilitem a adopção de novas técnicas de construção:
Ampliação e dinamização dos actuais cursos de formação profissional e de gestão;
Estímulo à exportação de. serviços em paralelo à criação de apoio de ordem financeira e em actuação conjunta com o Ministério do Comércio e Turismo;
Divulgação da programação das necessidades materiais de construção, que permita o desenvolvimento da indústria de materiais e componentes e a dinamização dos circuitos e sistemas de comercialização dos materiais e componentes fundamentais;
Estímulo à normalização da dimensão e qualidade de materiais e componentes e incentivação tío aproveitamento dos recursos nacionais disponíveis;
O estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e o reforço dos esquemas de crédito à promoção.
2.9 — Politica de reabilitação de deficientes.
1 — O I e o II Governos Constitucionais, reconhecendo a marginalização a que tem sido votados os deficientes e a insuficiência e descoordenação da actividade desenvolvida pelos serviços públicos e instituições privadas ligados à reabilitação, assumiram nos seus programas a responsabilidade pela definição e execução de uma política nacional de educação, reabilitação e integração social de deficientes.
2 — Com efeito, a criação do Secretariado Nacional de Reabilitação pelo Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, e o seu correcto posicionamento na Presidência do Conselho de Ministros, visou dotar o Pais com o organismo apto a dar resposta aos problemas fundamentais existentes nesta área.
3 — A existência, no âmbito do Secretariado Nacional de Reabilitação de um órgão colegial com as características do Conselho Nacional permite estabelecer as ligações necessárias entre os titulares dos Ministérios mais directamente envolvidos no processo de reabilitação e a colaboração indispensável com as associações de deficientes.
4 — No entendimento de que a reabilitação de deficientes constitui um processo global e contínuo que deverá assegurar ao indivíduo, em todas as fases da sua vida, e qualquer que seja o tipo de deficiência de que é portador, o apoio necessário para a sua efectiva integração social, cometeu-se ao Secretariado Nacional de Reabilitação a detecção das lacunas e insuficiências do processo e a planificação, de forma integrada, das acções a desenvolver nesta matéria, salvaguardando as articulações necessárias entre os serviços públicos e as instituições privadas que actuam nos domínios específicos da educação, da reabilitação médica e profissional, de formação e emprego de deficientes e de segurança social.
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5 — O III Governo Constitucional, reiterando as considerações expressas nos programas dos anteriores Governos, quanto à necessidade da implantação de uma política nacional de reabilitação e reconhecendo o Secretariado Nacional de Reabilitação como o instrumento do Governo para a definição dessa política e para a planificação e coordenação das acções dela decorrentes, procurará garantir ao Secretariado os meios e as condições que assegurem a eficiência da sua actuação.
6 — Independentemente das alterações circunstanciais ou das medidas pontuais que venham a revelar--se convenientes, o Governo entende que deverá dar-se continuidade às acções já programadas, a saber:
a) Elaboração de definições tipológicas de defi-
ciência ei dos •níveis de gravidade das lesões:
b) Promoção de um recenseamento nacional dos
deficientes1 e criação de um aparelho de despiste permanente;
c) Levantamento dos recursos afectos ou suscep-
tíveis de afectação à reabilitação dos deficientes;
d) Definição das competências próprias e dios
âmbitos de intervenção dos Ministerios e Secretarias de Estado no processo multidisciplinar de reabilitação de deficientes e consequente reordenamento e apetrechamento das estruturas administrativas;
e) Definição de uma política global de apoio às
iniciativas particulares que se situam neste domínio e consequente integração destas na planificação das acções que vier a ser clarada.
7 — O III Governo Constitucional compromete-se à prossecução das acções que visam o total cumprimento do artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa.
3 — Política de defesa
Defesa nacional
No sector da defesa nacional entende-se como essencial, em continuação da orientação anteriormente seguida, a consideração das seguintes grandes tarefas:
a) Colaborar, em permanência, com a Assembleia
da República —órgão de Soberania com exclusiva competência para legislar sobre a matéria— na elaboração da «lei da organização da defesa nacional» de modo a permitir a completa sistematização de uma política de defesa nacional que concorra para a garantia da independência nacional, assegure a unidade de Estado, a integridade b) Assegurar uma actuação política no âmbito da defesa nacional que garanta o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte; c) Articular, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por forma sistemática e oportunamente adequada, as acções desenvolvidas no âmbito da defesa nacional e as grandes linhas de orientação da política externa portuguesa; d) Colaborar na preparação dos mecanismos legais e organizativos que permitam, a médio prazo e dentro dos esquemas constitucionalmente previstos, a normal e indispensável subordinação da estrutura das forças armadas ao poder político, de modo a permitir uma responsabilização unitária na definição das grandes linhas de orientação da política de defesa nacional e na sua execução; e) Assegurar a ligação entre os diferentes depar- tamentos governamentais e as forças armadas de modo que estas, como instituição fundamenta] do Estado, se insiram harmonicamente na realidade nacional e prestem a sua colaboração activa à reconstrução do País. Para a consecução das referidas grandes tarefas torna-se necessário, no quadro governamental afecto à defesa nacional: a) Participar, da forma que a Assembleia da República, através da sua Comissão de Defesa, o julgue mais conveniente, no estudo e na discussão de uma proposta de lei sobre organização da defesa nacional, de modo que aquele Órgão de Soberania a possa aprovar no momento que estimar mais adequado; b) Promover, em ligação com os restantes depar- tamentos governamentais e as forças armadas, uma mais intensa e adequada pa>rlic> pação nos diversos organismos, militares e civis, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, como consequência da nossa adesão plena à Organização: c) Contribuir, em ligação com o Conselho da Revolução e ;o. Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a definição de conceitos de acção estratégico-miliiares que concorram para a garantia da independência nacional, e tenham em vista o fortalecimento da unidade do Estado e a defesa da integridade territorial, perfeitamente integrados numa estratégia global e racional e adequadamente articulados com as responsabilidades da nossa participação em sistemas internacionais de segurança; d) Coordenar as actividades governamentais que visam a preparação moral, técnica, administrativa e económica da Nação para eventuais situações de emergência grave: e) Colaborar na institucionalização de um «ser- viço nacional» obrigatório pessoal e geral que deverá englobar o serviço militar, o serviço em diversos organismos de interesse público, designadamente os ligados à protecção civil, e o serviço cívico nacional;
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f) Continuar, em ligação com o Estado-Maior--General das Forças Armadas e os departamentos governamentais interessados, o desenvolvimento da promoção social do cidadão enquanto na prestação do respectivo serviço militar obrigatório, criando condições de promoção profissional -c literária, que orientem aqueles militares no seu regresso ã vida civil;
g) Pormenorizar, com os departamentos governamentais interessados, nova colaboração a prestar pelas forças armadas, ou incrementar a que já vem sendo prestada, no domín:o da reconstrução nacional
Dadas as missões especificas das forças armadas, entende-se que a sua participação ne-te campo apenas será possível através de tarefas pontuais ou pequenos programas de realizações, todos devidamente integrados no plano do departamento governamental ou regional ou da autarquia local a que digam respeito,
h) Augurar a integração da actividade de cooperação de carácter militar com os novos Estados de expressão portuguesa no quadro da politica geral de cooperação definida e conduzida pelo Governo.
i) Criar condições que permitam incrementar a já importante actividade desenvolvida no âmbito da «protecção civil» centra calamidades naturais e outras, assegurar a sua articulação com os serviços municipais ou locais a isso destinados e prever mecanismos de colaboração com as forças armadas ou a sua própria absorção por estas em situações em que a mesma se (justifique.
4 — Política externa
Orientações fundamentais
Encontram-se estabelecidos no artigo 7.º da Constituição, com clareza e rigor, os princípios fundamentais e as opções básicas por que hão-de reger-se as relações internacionais do Pais. é dentro desse referencial que os governos constitucionais têm actuado e que, naturalmente, o III Governo irá agir. Também no domínio das relações externas o respeito pela Constituição da República será forte elo de ligação entre a política prosseguida pelos governos formados durante a sua vigência. Esta necessária conformidade constitucional da política externa, cujo programa agora se apresenta, veria, sempre, um imperativo e um parâmetro. Ao propor-se dar-lhe continuidade, beneficia agora o Governo da encorajadora demonstração prática, já decorrente, de que, a aplicação dos preceitos constitucionais, neste domínio é, com efeito, ,susceptível de trazer ao País. na ordem externa, vantagens, de diversa natureza — políticas, económicas, financeiras, militares —, cuja activa valorização e incremento se impõe prosseguir.
Dentro do referencial estabelecido na Constituição, compete pois ao Governo analisar, liminar e globalmente, no momento em que elabora o seu programa, o que foi a evolução recente das relações internacionais em geral e da política externa portuguesa
em especial e modular as prioridades que se proponha concretizar em função dessa experiência, vista à luz das circunstâncias actuais do País e do serviço que, ao povo português, a política externa também deve prestar.
Dessa análise importa sumariar as principais conclusões, mesmo que óbvias, pois nelas assentará e delas tirará justificação o Programa que o Governo se dispõe a realizar. Assim:
o) Portugal, nação europeia e Estado europeu dos mais antigos, mantendo com os países da Europa ocidental relações politicas culturais, económicas e tecnológicas das mais significativas, inevitavelmente solidário do continente no que toca à preservação da sua segurança colectiva, virou uma página da sua história que lhe permitiu, ao democratizar-se e ao descolonizar, reapresentar-se e ser bem-vindo ao convívio estreito com as democracias pluralistas que vigoram naqueles países. De tal, a prova está feita.
A identidade europeia de Portugal entende-a o Governo como uma realidade natural e cultural profundamente determinante do nosso perfil como nação — e, por consequência, factor primordial a continuar a ter em conta no desenho c na prática das nossas relações exteriores, para as quais nada do que interesse ou diga respeito à Europa pode ser indiferente:
b) Descolonizando, mais cedo ou mais tarde, sur-
giram no Mundo nações que falam a nossa língua e que vêm nela poderoso factor de aglutinação interna e meio eficaz de progresso cultural, social e económico. Ao fazerem-no, deram a Portugal uma perspectiva que o situa como parceiro potencialmente qualificado, no quadro das suas relações internacionais. A comunidade de língua é, afinal, o expoente e o símbolo da existência de vínculos e afinidades históricas fundamentais, cujas potencialidades, em todos os planos em que se concretizam as relações entre os povos --desde a materialidade das trocas comerciais até à solidariedade humana que as correntes migratórias criam —, terão de constituir uma das grandes prioridades da acção do Governo na ordem externa;
c) Ao abrir e diversificar as suas relações diplo-
máticas afirmou o País a coerência, no plano externo, da concepção pluralista e democrática em que assentam as instituições políticas por que se rege. O prosseguimento e. sobretudo, o aprofundamento desta orientação, além do importante contributo que hão-de trazer ã realização dos objectivos económicos do Governo, contribuirão também, pela maior diversificação de dependências comerciais e financeiras, para atenuar a polarização excessiva que actualmente se verifica e que, nesta matéria, pode ser sinónimo de maior vulnerabilidade e veículo do cerceamento da con-
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veniente autonomia e flexibilidade das decisões;
d) O III Governo irá dirigir os destinos do País em pleno desenvolvimento de uma grave crise financeira e económica, que encontra no dominio das trocas comerciais com o exterior um dos seus mais potentes factores de desequilíbrio. A ultrapassagem desta crise é a dominante das preocupações do Governo, e a acção dá diplomacia portuguesa, norteada pela alínea f) do artigo 81.º da Constituição, deverá convergir com a dos outros órgãos da Administração Pública para a consecução desse objectivo. Observado, com êxito, o primado do político que a nova realidade democrática portuguesa impunha à acção das nossas representações diplomáticas nos últimos anos, os seus esforços e a organização dos meios de que hão-de dispor têm de observar agora o primado do económico, a exercer com o patriotismo de que sempre deram provas e com o profissionalismo de que, hoje, não é possível abdicar;
e) Grande parte dos portugueses vivem no estrangeiro. As razões determinantes do poderoso surto emigratório que se desenvolveu ao longo das décadas de 60 a 70 não se encontram, infelizmente, erradicadas.
No curto e no médio prazo, para muitos portugueses, a opção de trabalhar no estrangeiro continuará a afigurar-se atraente, e não será de prever que a evolução das condições internas — de trabalho e da sua remuneração — possa motivar ao regresso parte considerável dos trabalhadores portugueses emigrados. Estas realidades irão continuar a marcar directrizes para a condução das relações externas do Governo, na dupla perspectiva do apoio aos emigrados e da preparação de adequado acolhimento aos novos emigrantes, designadamente em outros países de destino, como podem ser as nações africanas de expressão portuguesa;
f) A experiência recente da representação do Pais em organismos internacionais, renovada nas suas determinantes de acção e diversificada junto de novas organizações, confirmou o que de positivo pode sempre esperar-se destas presenças e contactos sistemáticos, mas justificou também atenção selectiva e critica sobre as representações constituída. O Governo não deixará de prosseguir tal exame, salutar em quaisquer circunstâncias, imprescindível quando a contenção das despesas públicas é um constrangimento a suportar;
g) Persistem as razões geoestratégicas em que assenta a participação portuguesa na Aliança Atlântica. Sem prejuízo dos esforços com que possa contribuir, de harmonia com a Constituição, para que se viabiliza o desarmamento geral, simultáneo e controlado, verifica o Governo que permanecem activos os blocos político-militares em que o Mun-
do se dividiu, num dos quais Portugal se encontra geográfica e politicamente inserido, com consequências que não podem ignorarse e de que decorrem obrigações que livremente aceitamos.
É, pois, com base na avaliação da situação actual que acaba de sintetizar-se que se nomeiam e caracterizam os domínios prioritários da política de relações exteriores do III Governo, domínios que, por sua vez, estarão presentes na análise crítica a que irá proceder-se, da organização do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos meios de que dispõem as nossas representações diplomáticas.
A Europa e o Ocidente
Quer no plano das relações bilaterais quer no da participação em organizações internacionais e comunitárias, seja em virtude de tradições diplomáticas longamente mantidas, seja em resultado de decisões mais recentes visando activa contribuição portuguesa na construção de novas realidades europeias, a diplomacia portuguesa encontra-se adequadamente inserida na Europa e nos grandes países democráticos do continente americano que aí a projectaram e com ela constituem a realidade política, cultural e económica que se designa por Mundo Ocidental.
A condução das relações exteriores portuguesas nesta grande área geopolítica não terá de sofrer descontinuidades nem sequer profundas inflexões, embora haja que ter em conta, de maneira porventura mais sistemática, as seguintes realidades;
a) A situação extremamente crítica e vulnerá-
vel da balança comercial portuguesa e as diferenças de escala entre o mercado e a capacidade de oferta da economia nacional e os da maior parte dos países desta área ou suas organizações — c que podem ser aproveitadas no interesse de Portugal;
b) O acordo de comércio com as comunidades
europeias, a candidatura portuguesa a membro de pleno direito dessas comunidades e as atitudes dos países que actualmente as integram, relativamente a ela;
c) A qualidade de Portugal como parceiro da
Associação Europeia de Comércio Livre e o interesse de que ela continuará a revestir-se;
d) A presença de Portugal no Conselho da Eu-
ropa e a atenta consideração que merecem o seu significado e responsabilidade políticos;
e) O significativo paralelismo da evolução polí-
tica interna dos países meridionais da Europa e a orientação semelhante que vêm imprimindo ao desenvolvimento das suas relações exteriores, a apontar para um reforço de solidariedade que decerto assumem na Península Ibérica um significado muito específico mas se lhe não confinam exclusivamente; f) A necessária intensificação dá nossa aproximação dos padrões tecnológicos e de eficácia de organização social relativamente aos países do Norte da Europa e da Amé-
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rica, sem prejuízo da autonomia das soluções políticas que os Portugueses queiram adoptar na ordem interna; g) O resultado positivo do estreitamento de relações técnico-económicas com os países da América Latina, aos quais nos ligam importantes afinidades históricas e culturais.
Tais relações apresentaram recentemente em relação a alguns desses países um desenvolvimento que já implica uma cooperação concreta em vários domínios e que abre perspectivas muito favoráveis.
Independentemente do prosseguimento das negociações que hão-de conduzir à adesão de Portugal às comunidades europeias, referido e justificado noutra parte deste Programa, a diplomacia portuguesa acreditada junto dos países do Ocidente dispõe de amplíssimo campo para, em âmbito bilateral e com correcta assimilação, nomeadamente das realidades que se sentaram, continuar honrando as relações priveli-giadas que, historicamente, com eles vimos mantendo e desejamos enriquecer e aprofundar.
Os países de expressão portuguesa
A prioridade, já justificada, que irão merecer as nossas reações com os países de língua portuguesa assume expressão bem diferenciada no que diz respeito ao Brasil, sempre um ponto de honra nas declarações de intenção mas com realizações concretas que ficam aquém delas.
No caso do Brasil, circunstâncias recentes contribuíram decerto para modificar a imagem tradicional que, numa grande potência em formação, tendia a simplificar em termos de efectuosa tolerância o significado de uma ligação que foi criadora mas estaria gasta. Importa confirmar e aprofundar as potenciais consequências desse circunstancialismo, pois que na fase de desenvolvimento que o Brasil atravessa e que passará ainda durante décadas em algumas das suas regiões, pela criação de infra-estruturas básicas, a técnica e a indústria portuguesa dispõem de recursos e de competitividade já amplamente demonstrados e que é de interesse mútuo continuar aproveitando em escala crescente. A diplomacia portuguesa dará aos sectores competentes do Governo e da Administração e aos empresários portugueses todo o apoio que utilmente possa concorrer para este objectivo e procurará contribuir para a eliminação de obstáculos que recentemente o vêm prejudicando.
Para lá deste grande e prometedor esforço, maior atenção será prestada à intensificação idónea do intercâmbio cultural entre os dois países, sempre sentido como gratificante e enriquecedor pelos intelectuais e artistas portugueses e brasileiros, que bem merecem ver facilitado o empenho que põem no estreitamento dos seus contactos e na projecção que deles devem fazer nas comunidades nacionais a que pertencem.
A presença de uma colónia portuguesa numerosa e influente e o revigoramento da emigração de portugueses a que a actual conjuntura de emprego pode conduzir são outras razões de fundo que justificam o especial cuidado com que serão acompanhadas e dinamizadas as nossas relações com o Brasil.
Relativamente aos países africanos de expressão portuguesa, o III Governo Constitucional irá iniciar
o seu mandato com um importante trabalho já feito, no sentido de uma reaproximação conducente a uma abertura mais confiante, trabalho que se ficou devendo à acção dos Governos que o antecederam e ao interesse especial que a Presidência da República dedicou a esta causa. Estão, nomeadamente, normalizadas as relações diplomáticas com Angola e Moçambique, e solidificado o bom entendimento, a vários níveis, com a Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.
Na difícil, mas entusiasmante, fase das relações bilaterais entre países de independência recente e antiga nação colonilzadora, ficou Portugal devendo ao alto espírito de serviço e à diligência dos seus diplomatas relevantíssimo contributo para que, em prazo afinal curto, se possa ter nas nossas mãos, ganho, o mais importante desafio que hoje se põe, à nossa capacidade de relacionamento e de projecção externa.
Da visão conjugada das realidades actuais portuguesas e dos países africanos que falam a nossa língua, ressaltam as seguintes realidades, que serão outras tantas directrizes para a acção:
a) A extensão da alfabetização e da educação
básica e técnica que está a ser desenvolvida em África oferece aos Portugueses, e em especial aos jovens formados pelas nossas Universidades, oportunidades de extremo interesse para nela colaborarem com o seu esforço e a sua inteligência e daí recolherem uma experiência de participação social de rara acessibilidade;
b) O progressivo desenvolvimento económico e
social das novas nações africanas trará, a médio e longo prazos, para padrões mais elevados de consumo, material e cultural, amplas camadas de população, constituindo mercados potenciais diversificados onde podem estar presentes, em condições de competitividade internacional, alguns dos sectores mais vulneráveis e carecidos de revigoramento da indústria portuguesa, em que predominam as pequenas e médias empresas;
c) A organização e instalação das infra-estrutu-
ras e das actividades produtivas básicas para o arranque do desenvolvimento — nas obras públicas, na agricultura e pecuária, na indústria, nos serviços — oferecem à tecnologia, aos técnicos, aos institutos de investigação, às empresas de engenharia e aos industriais portugueses um campo de acção que lhes não é desconhecido, onde muitos nunca deixaram de estar presentes c onde dispõem de razões de aceitação difíceis de bater;
d) A intensificação da presença portuguesa em
África é reconhecidamente desejada e dispõe, no confronto com as ofertas de cooperação que de todo o Mundo aí ocorrem, para lá das vantagens da língua e da facilidade de relacionamento, do considerável trunfo de partir de um país cuia escala e cuja inserção internacional o tornam insuspeito dc tentativas de neocolonização, directa ou indirecta;
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e) O lugar que Portugal não queira ou não seja capaz de ocupar na colaboração interna-nacional com países mais desenvolvidos, de
que as nações africanas carecem, não será deixado vago, por pane de países cuja única vantagem subjectiva residirá em não serem seus os traumatismos da descolonização.
A enorme responsabc]idade histórica que neste domínio recai sobre o Governo Português não a enjeitará o III Governo Constitucional, que tudo fará para que se não comprometa um futuro benéfico para muitas gerações mas que só hoje, e com prazo curto, pode ser viabilizado.
A Europa de Leste
O estabelecimento de relações diplomáticas com os países socialistas do Leste da Europa foi, sem dúvida, dos aspectos mais significativos da diversificação introduzida nos contactos externos do Pais com a democratização das suas instituições politicas.
Através da formalização, já avançada e que prosseguirá, desta coerente atitude de abertura c aproximação relativamente a países europeus de que Portugal viveu longamente afastado, foi possível confirmar, de forma encorajadora, também no plano das relações económicas, a existência de complementaridades a explorar com interesse recíproco, junto de mercados muito vastos e em acentuado crescimento, quantitativo e qualitativo.
A relativa inexperiência dos empresários portugueses relativamente às formas de acesso e de negociação com os países do Leste europeu confere ao papel de apoio, encaminhamento e conselho das representações diplomáticas, uma importância muito especial, à qual não deixarão de corresponder, com meios que procurarão adequar-se para o efeito.
De novo aqui o Ministério dos Negócios Estrangeiros colaborará com os departamentos competentes do sector do comércio externo para a dinamização que se impõe. A escala de operações que se pode vir a adquirir oferece, para lá de considerável acréscimo potencial, importante contributo estabilizador à vulnerabilidade da nossa exportação, hoje demasiado polarizada para mercados expostos a crises e retracções síncronas, que gravemente ampliam os efeitos das nossas dificuldades próprias, Assim, será dinamizada a celebração e implementação de acordos que sejam veículo e enquadramento de acrescido intercâmbio comercial.
Os países árabes e do Médio Oriente
Também nesta zona do Mundo está em curso, e prosseguirá, a diversificação das relações exteriores portuguesas. Partiu-se com relativo atraso, tendo em conta que os laços históricos e de cultura que normalmente se invocam como aval ao estreitamento de relações não são, no nosso caso, de significado menor. Tal não chegou, porém, para nos aproximar mais cedo de alguns países do Norte de África, e só recentemente o dramático recorte que adquiriu, também para Portugal, a dependência energética, veio despertar a atenção para os países exportadores de petróleo.
Estão dados passos importantes, por um lado, no sentido de completar da nossa cobertura diplomática e, consequentemente, estreitar as relações políticas, por outro lado, na busca d© possibilidades de aproveitar o grande desequilíbrio comercial que se regista em nosso desfavor com alguns .países.
Em ambos os domínios o Governo intensificará esforços, nomeadamente porque estão ainda por estabelecer relações diplomáticas com o mais influente dos países árabes do Médio Oriente c se encontra muito longe de dar os frutos que é legitimo esperar o aproveitamento, em sentido parcialmente compensatório, do deficit cambial que a importação de petróleo nos vem impondo.
Também nesta área se está em situação de corresponder a necessidades que tais países enfrentam, nomeadamente em sectores da tecnologia relativamente aos quais Portugal está especialmente, apetrechado.
O Extremo Oriente
Integra-se bem na preservação que deve assegurar-se à projecção mundial que a vocação ecuménica dos Portugueses granjeou para o seu país, a atenção que o Governo prestará às oportunidades de alargamento das suas relações com os países do Extremo Oriente, nomeadamente as grandes potências que a actual morfologia político-econômica mundial ainda não trouxe à nossa convivência regular.
Relevo específico assumem, neste contexto, as profundas raízes humanas e o património cultural que Portugal deixou no subcontinente indiano, cuja protecção e valorização serão atentamente estudadas.
As organizações internacionais
A presença de Portugal nas organizações internacionais de que faz parte, nomeadamente, a Organização das Nações Unidas, a UNESCO e demais agências especializadas, a Comissão Económica para Europa e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, para além do seu evidente significado político, tem assegurado ao País vantagens de intercâmbio e de acesso à informação nos planos económicos, técnico e cultural, de indiscutível valor.
Será também através desta participação que o Governo procurará acompanhar o processo de implementação de uma nova ordem económica internacional mais equitativa e mais justa, no interesse da paz e do entendimento entre os povos.
Ao propor-se continuar assegurando dignamente a presença e a actividade portuguesa nessas organizações, entende o Governo, todavia, não poder deixar de selectivamente e criticamente examinar a eficácia, a adequação e a produtividade dos meios que lhe vêm sendo votados, e de procurar a melhoria da coordenação que dos mesmos deve fazer-se.
A emigração e as comunidades
Ao considerar, na perspectiva das relações exteriores do País, o fenómeno da emigração portuguesa, têm de estar sempre presentes as características de
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que tradicionalmente ela se reveste, e> que o grande incremento de caudal durante as últimas duas décadas não alterou:
a) Trata-se de fenómeno estrutural, fundamentalmente determinado pelo maior rendimento do trabalho encontrado no estrangeiro e pela .possibilidade de, aforro ai decorrente;
o) É previsível a manutenção, peio menos no média prazo, da propensão para emigrar, atenta a situação de emprego que se verifica no País e as necessárias subidas da produtividade do trabalho que, retomado um ritmo acelerado dc desenvolvimento económico, parcialmente compensarão a criação de novos postos que o investimento proporcione:
c) Tendem a ser muito fortes as ligações, espi-
rituais e materiais, mantidas pelos emigrados para com o seu país, mas sempre se verifica, em escala considerável, a fixação definitiva de portugueses no estrangeiro, sob a forma de comunidades estreitamente solidárias;
d) É relevantíssimo o contributo que as remes-
sas dos trabalhadores emigrados dão para a balança de pagamentos nacional, facto que, lhes confirma, também no plano económico, a qualificação de cidadãos portugueses de pleno direito:
e) O confinamento europeu do território portu-
guês que a descolonização implicou veio colocar também sob o estatuto de emigrantes os portugueses que queiram ir trabalhar para as regiões de África onde a presença portuguesa criou espaços de acolhimento preferenciais.
Destas características imediatamente se infere o imperativo moral e a racionalidade económica justificativos do especial relevo que a protecção dos interesses dos trabalhadores emigrados há-de assumir, no contexto das relações externas do País. fazendo convergir para o efeito todos os meios de acção utilmente mobilizáveis.
A presença de numerosas colónias portuguesas constituirá sistemático factor de ponderação e qualificação das nossas relações bilaterais. Por outro lado, a natureza estrutural do fenómeno e a diversidade dos destinos da emigração portuguesa ilegitònam participação activa nos trabalhos das organizações internacionais que dos seus problemas se ocupam, em âmbito multilateral.
Às comunidades já radicadas no estrangeiro deve o Governo a organização sistemática e qualificada de acções que mantenham vivo, dinâmico s, sobretudo, esclarecidamente actualizado o seu portuguesismo, pois disso depende a preservação, sem anquilosamcn-tos, de uma personalidade nacional secularmente projectada por todo o Mundo e desse mesmo modo realizada.
A organização dos meios
Para servir com eficácia as linhas programáticas que ficam apontadas haverá que prosseguir a reorganização dos meios de que dispõe o Ministério dos
Negócios Estrangeiros e as nossas representações diplomáticas e reforçar a coordenação eficaz entre í* acção do Ministério e a dos outros departamentos* cuja contribuição para a execução da política externa» c indispensável.
Os esforços hão-de orientar-se, sobretudo, no sentido da maior valorização e melhor utilização da demonstrada capacidade profissional existente, da acrescida transparência da (inserção de novos serviços no âmbito do Ministério e da clarificação das competências, a ordenar em função dos objectivos a atingir. Tem de contar-se, com efeito, com os constrangimentos de ordem financeira que não autorizam a prever, a curto prazo, pronunciado empolamento dos meios actualmente existentes — o que. por maioria de razão, impõe a optimização do seu aproveitamento.
Acções prioritárias
Grande parte das linhas programáticas enunciadas irão traduzir-se na acção concreta do Governo e dos serviços que por elas sistematicamente orientarão a sua aotividade. A seriação sintética de acções prioritárias com que se encerra este capítulo não visa, por conseguinte, uma exaustividade que seria astulto, neste momento, pretender, mas apenas deixar assinaladas algumas iniciativas de maior significado cuja realização oportuna merecerá atenção especial — e que se agrupam de acordo com os domínios que ficaram identificados:
Preparação da abertura das negociações com as comunidades europeias com vista à adesão plena de Portugal:
Assinatura do acordo de utilização de facilidades nos Açores (Lajes) com os Estados Unidos;
Celebração do acordo de investimentos com a República Federal da Alemanha e negociação de uni acordo do mesmo tipo com a Suíça:
Negociações com a Espanha com vista à conclusão de um acordo a integrar no quadro do acordo Espanha-EFTA:
Criação do Conselho para a Cooperação Luso--Espanhola, previsto no Tratado dc Amizade e Cooperação com a Espanha;
Assinatura do Acordo para abolição de passaportes entre Portugal e Espanha;
Conclusão das negociações sobre a renovação dos acordos militares com a RFA (Beja);
Acções tendentes a facilitar o acesso dos produtos da exportação portuguesa aos mercados onde se verifiquem restrições ou tratamento desigual relativamente aos produtos dc outros países;
Promoção de negociações com os estados interessados na pesca e com os estados vizinhos para fixação dos limites da zona já definida de 200 milhas;
Implementação dos acordos básicos de cooperação técnica e de cooperação económica industrial com a Venezuela:
Celebração de, acordos de comércio com a Argentina, Colômbia, México e Uruguai;
Actualização do Acordo Cultural com o Brasil, através da celebração de um protocolo adicional sobre o artigo 14.º do mesmo Acordo;
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Prosseguimento das negociações com o Brasil no âmbito do grupo de contacto para a resolução das questões relacionadas com os investimentos recíprocos;
Implementação dos acordos de cooperação com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, em especial:
Angola: Acordos de comércio, cultural, de transportes marítimos, sobre matéria diplomática e consular, de cooperação no sector eléctrico e no de seguros e resseguros;
Moçambique: Acordos bancários, de transportes marítimos, para o sector dos seguros e resseguros, comercial e de pescas;
Dinamização dos acordos económicos já existentes com os países de Leste, nomeadamente através de um sistema de consultas periódicas que permita a avaliação regular e pragmática das potencialidades existentes:
Prosseguimento das diligências tendentes ao estabelecimento de relações diplomáticas com a Arábia Saudita e ao desenvolvimento das já existentes com o Bahrein, o Koweit, e os Emirados Árabes Unidos;
Negociação do acordo de comércio e de cooperação com o Irão e dinamização do existente com o Iraque;
Negociação de acordos de cooperação económica e cultural com a Argélia;
Negociação dos acordos de comércio e de transportes com o Egipto e com Marrocos;
Assinatura do acordo de pescas com o Japão;
Negociação de um acordo cultural com a índia;
Promoção da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança da ONU;
Ratificação do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
Redistribuição dos meios humanos e materiais afectos ao serviço dos emigrantes, segundo a ordem determinada pelas características c carências das comunidades:
Organização prioritária do recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro;
Assinatura do acordo com o Luxemburgo relativo ao emprego e à situação e promoção social dos emigrantes portugueses;
Assinatura do acordo de cooperação com a Bélgica relativo às condições de vida, de trabalho, de formação profissional e promoção social e cultural dos emigrantes portugueses;
Celebração de convenções de segurança social com o Reino Unido e a Suécia e negociação de outras com a Venezuela, o Canadá e a Noruega;
Adaptação progressiva das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros à complexidade das suas funções actuais, com especial premência para a criação de uma direcção--geral de cooperação e para a organização de estruturas que permitam contribuição activa ao processo de integração europeia;
Revisão da. rede dos postos diplomáticos e consulares e da distribuição do respectivo pessoal do serviço diplomático e especializado.
5-MACAU
1 — Relativamente ao território de Macau, importa inscrever nesre programa a garantia da continuação de um estado de espírito representado pela reafirmação inequívoca do status político de Macau, tal como se encontra definido, assumindo o Governo da República as responsabilidades advenientes, para o que procurará seriá-las, dinamizando as acções, quer no plano interno, quer na consulta e ligação com a administração de Macau, quer nas relações internacionais.
2 — Na sua acção relativa a Macau, o Governo terá presente:
A necessidade permanente de desenvolver o intercâmbio cultural, especialmente aplicado à expansão da língua e culturas portuguesas, assegurando e reforçando a presença dos valores nacionais naquele território e favorecendo a sua divulgação;
O incremento das correntes comerciais entre Portugal e Macau, nos dois sentidos;
Apoio das exportações de Macau através das missões diplomáticas, consulares e comerciais;
Consideração dos interesses de Macau em futuros acordos comerciais que Portugal venha a realizar com outros países;
Aproveitamento da boa posição geográfica de Macau no Extremo Oriente para ponto de apoio no reforço de exportação de bens e serviços portugueses naquela zona do Globo;
Reforço do apoio técnico a Macau nos sectores mais carenciados, como sejam os da educação, saúde, energia, obras públicas e administração pública;
Estudo da viabilidade da integração do funcionalismo público de Macau nos correspondentes departamentos do Governo da República:
Desenvolvimento das comunicações entre Portugal e Macau;
Sensibilização do investimento português naquele território.
Importa, por fim, deixar expressa a clara intenção de ouvir e consultar prévia e oportunamente o governador de Macau sobre as medidas legislativas com inoidência específica no território de Macau.
V — REGIÕES AUTÓNOMAS
Os anteriores Governos Constitucionais, em especial o 11 Governo, procuraram dar corpo ã autonomia consagrada na Constituição para os arquipélagos dos Açores e da Madeira e deram nesse sentido, efectiva-mente, alguns passos muito importantes.
Os resultados alcançados nesse domínio, até à presente data, não o foram sem algumas dificuldades que resultaram, muitas vezes, de interpretações nem sempre coincidentes das atribuições conferidas às Regiões Autónomas pelo artigo 229.º da Constituição, por deficiência do teor dos estatutos provisórios ainda em vigor, que até em alguns casos relegam a explici-
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tacão daquelas atribuições para os estatutos político--administrativos definitivos, estatutos estes cujos pro-jcatos ou ainda não foram elaborados pela Assembleia Regional — caso dos Açores — ou ainda não foram discutidos pela Assembleia da República —caso da Madeira.
No desenvolvimento da política anteriormente seguida pelos Governos Constitucionais, o actual Governo afirma a sua vontade política de continuar c completar a concretização da autonomia dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, prevista na Lei Fundamental, e empenhar-se-á, sempre dentro do espirito das normas constitucionais e salvaguardando a unidade nacional, os laços de solidariedade entre todos os portugueses e a integridade da soberania do Estado — que a Constituição igualmente impõe —, na respectiva formalização e no seu respeito em lodos os seus actos políticos e administrativos. Neste âmbito, o Governo não deixará de submeter à Assembleia da República ou à Comissão Consultiva para as regiões, era conformidade com a sua natureza, todos os assuntos relacionados com a concretização da autonomia das regiões, sobre os quais, eventualmente, possa haver posições não inteiramente coincidentes entre o Governo da República e os órgãos de Governo próprio das regiões.
O Governo reitera igualmente o seu empenho no desenvolvimento económico e no progresso social das regiões, cooperando com os respectivos órgãos de Governo próprio das regiões no combate às assimetrias e desigualdades derivadas da insularidade.
Na consecução desta política, o Governo, enquanto aguarda a necessária e urgente — dir-se-ia mesmo indispensável — aprovação dos estatutos político-admi-nistrativos definitivos das regiões, que contribuirão para clarificar situações e eliminar divergências de interpretação dos estatutos provisórios:
o) Procurará completar a concretização da transferência de poderes ou de competências que, até ao presente, pertencem ao âmbito da Administração Central e que devam ser cometidos às Regiões Autónomas e dos correspondentes serviços periféricos;
b) Continuará a promover o melhor funciona-
mento e a maior operacionalidade dos serviços periféricos não transferíveis;
c) Continuará a promover a implementação de
regras que permitam a elaboração dos orçamentos regionais e a sua inserção c articulação no Orçamento Geral do Estado, incluindo nos orçamentos de despesas das regiões todos os encargos com os serviços periféricos, qualquer que seja a situação concreta em que se encontrem quanto à sua transferência, uma vez que aos mesmos são já afectadas as correspondentes receitas;
d) Promoverá a concretização dos programas
relativos a infra-estruturas no âmbito dos transportes marítimos e aéreos das e para as regiões e a melhorar as comunicações interilhas:
e) Promoverá em ritmo acelerado a progressiva
cobertura das regiões pela RDP e pela RTP e procurará concretizar a participação das
regiões nas emissões, sem prejuízo da programação a nível nacional;
f) Promoverá, nos termos do artigo 229.º da
Constituição, a participação das regiões nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes;
g) Continuará a estudar com os órgãos de Go-
verno próprio das regiões a criação de uma zona de franquia aduaneira, abrangendo os sectores comerciais e industriais nos Açores e na Madeira;
h) Procurará instituir, em coordenação com os
órgãos de Governo próprio das regiões, um conselho de política monetária e cambial nas delegações do Banco de Portugal, em ordem a adaptar o funcionamento do sistema bancário e garantir a participação na definição e execução das políticas monetária e cambial.
VI — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 — Considerações gerais
O Governo reconhece a necessidade de continuar o estudo e a aplicação de medidas de modernização e de racionalização das estruturas e funcionamento dos serviços públicos e de aperfeiçoamento da gestão de pessoal da função pública, considerando, no entanto, preferível extinguir o Ministério da Reforma Administrativa, mantendo-se a Secretaria de Estado da Administração Pública, na dependência do Pri-meiro-Minisiro.
Nesta Secretaria de Estado se integrarão todos os organismos e serviços até agora dependentes do Ministério da Reforma Administrativa, competindo-lhes não só assegurar as actividades correntes de coordenação e apoio à Administração Pública nos domínios do pessoal e da organização administrativa, como também a gradual e progressiva extinção dos organismos pertencentes ao extinto Ministério do Ultramar.
Além disso, competirá à Secretaria de Estado da Administração Pública dar continuidade aos estudos em curso no âmbito do Programa da Reforma Administrativa do II Governo Constitucional evitando a perda de esforços anteriormente desenvolvidos, reco-nhecendo-se, contudo, a necessidade de rever o âmbito desse mesmo Programa.
2 — Análise da situação
São de modo geral conhecidas e têm sido frequentemente assinaladas as críticas feitas ao funcionamento e à capacidade do resposta do aparelho administrativo do Estado.
Sem ignerar que a reestruturação da Administração Pública é a tarefa morosa e que exige um grande esforço de investimento em recursos humanos e financeiros, a acção do Governo basear-se-á na detecção das principais deficiências e na adopção de medidas adequadas a fazer-lhes face, abrangendo, por um lado. a criação de instrumentos para a sua execução e, por outro lado, a sua actuação nas áreas de organização, do pessoal e do equipamento.
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1 — No que se refere à organização e gestão administrativa:
Ausência de sistematização da estrutura da Administração, com a existência de sobreposições a nível -ministerial e interministerial;
Deficiente aplicação dos critérios de estruturação horizontal e vertical dos Ministérios;
Tendência, em consequência, para o empolamento dag estruturas e para a proliferação de administrações paralelas;
Ausência de uma prática de desconcentração e de descentralização administrativa ao nível dos serviços centrais;
Ausência quase total de planeamento ao nível dos serviços, com preferência pejas normas empíricas de funcionamento, com a correspondente improvisação de actuações pontuais;
Manutenção de técnicas e concepções de gestão antiquadas, que não se orientam pela consecução de objectivos, não compreendem a rea-valiação dos mesmos e não facilitam a determinação de custos nem o controle de resultados;
Incipiente utilização da informática, como factor de aperfeiçoamento de gestão;
Ausência de políticas globais que orientem o recurso ao tratamento automático da informação;
Complexidade dos circuitos administrativos e inércia dos serviços quanto à sua racionalização;
Excessivo formalismo e manutenção injustificada de praxes administrativas;
Isolamento da Administração relativamente aos seus utentes, nomeadamente por falta de actuação coerente no domínio das suas relações com o público:
Indiscriminada inserção orgânica e diversificação de funções dos órgãos sectoriais de organização e de pessoal e subaproveitamento de alguns existentes;
Insuficiência qualitativa e quantitativa de técnicos especializados dos domínios do pessoal e da organização e gestão administrativas.
2.2 — No que se refere ao pessoal:
Insuficiente definição de uma politica de pessoal e de emprego da função pública;
Inexistência de dados quantitativos e qualitativos sobre os recursos humanos da Administração;
Ausência de articulação entre a política salarial e de regalas sociais da função pública e a dos restantes sectores;
Manutenção de situações de discrepância em matéria de carreiras e benefícios sociais;
Falta de institucionalização de sistemas formais de relação entre a função pública e as organizações sindicais representativas do pessoal;
Inadequação dos processos de gestão de recursos humanos, particularmente nos domínios do recrutamento, da selecção e da formação e aperfeiçoamento profissional.
2.3 — No que se refere ao equipamento:
Falta de definição de uma política de instalação
de serviços públicos; Descoordenação dos processos de instalação; Ausência de estudos prévios de implantação de
serviços;
Ausência de aplicação de critérios técnicos para a aquisição de equipamento móvel;
3 — Medidas a tomar
A presente situação da Administração Pública e o anúncio em governos anteriores de medidas que, por razões várias, não viriam a ser tomadas, conduz a que se considere ser de encarar, no presente programa, em secções diferentes, aquelas medidas que devem ser executadas imediatamente c as que, igualmente necessárias, exijam estudos mais aprofundados e como tal só a médio e longo prazo poderão ser executadas.
3.1 — Medidas a curto prazo.
3.1.1 — No domínio da organização e gestão administrativa:
Estruturação de um ii9tema integrado de organização e recursos humanos e organização em conformidade da Secretaria de Estado da Administração Pública, como órgão central desse sistema, e das unidades sectoriais homólogas;
Recrutamento, selecção e formação de pessoal técnico a integrar nas referidas estruturas:
Estudo e lançamento de experiências piloto, em colaboração com os Ministérios interessados, tendo em vista a sua posterior avaliação e generalização, relativamente aos seguintes domínios:
Técnicas de planeamento, orçamentação e
controle. Direcção por objectivos; Introdução da informática; Racionalização e simplificação do trabalho
e dos circuitos administrativos; Criação de sistemas de informação da acção
administrativa; Determinação de custos administrativos;
Elaboração do Código do Processo Administrativo Gracioso;
Criação de condições para o desenvolvimento e melhoria das relações entre a Administração e o público, designadamente através do acatamento da acção do Provedor de Justiça no no respeita ao combate às deficiências administrativas.
3.1.2. —No domínio do pessoal:
Tendo em conta a resolução de situações mais urgentes, proceder-se-á à elaboração de legislação relativa a:
Estatuto disciplinar:
Condições gerais de trabalho (contratos, fé-
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rias, faltas e licenças e duração do trabalho);
Aposentação;
Sobrevivência;
Correcção de anomalias;
Regulamentação de vencimentos e funções de chefias;
Revisão das condições económico-socais do pessoal da função pública, incluindo os aposentados, dentro das disponibilidades previstas no Orçamento Geral do Estado paira 1979;
Definição de um esquema tipo de acção social complementar;
Lançamento de acções piloto relativas à introdução de novos processos e técnicas de recrutamento e secção de pessoal, bem como de acções de formação profissional:
Lançamento e tratamento de um inquérito-inven-tário aos recursos humanos da administração e sua articulação com a gradativa institucionalização de um registo central de pessoal;
Institucionalização de sistemas formais de relação entre a Administração e as organizações sindicais representativas do pessoal.
3.1.3 — No domínio do equipamento:
Organização de um ficheiro de equipamento para utilização de todos os serviços da Administração;
Lançamento de um inquérito à Administração relativamente às instalações existentes, seu estado actual e necessidades futuras.
3.2 — Medidas a médio e longo prazo.
Tem-se fundamentalmente em vista dar continuidade a acções previstas na Reforma Administrativa em preparação, sendo oportunamente submetida à apre-c:ação da Assembleia da República, quer quanto ao seu âmbito quer quanto às acções concretas a desenvolver.
No entanto, alguns objectivos concretos se considera ser, desde já, de indicar:
Elaboração de estudos tendentes ã sistematização
da estrutura da Administração; Estudo e aplicação uniforme de critérios de
departamentalização c hierarquização dos ser- 4 viços;
Definição das figuras jurídicas próprias, da Administração e revisão dos regimes de autonomia } administrativa e financeira:
Revisão dos regimes de desconcentração dé competências e de descentralização administrativa;
Generalização da aplicação de sistemas integrados de planeamento, orçamentação de controle. bem como da avaliação do binómio custo/eficácia das acções desenvolvidas pela Administração;
Definição de uma política de informática no sentido da optimização da sua aplicação na Administração Publica:
Elaboração de uma lei de bases e de uma lei sobre direitos sindicais da função pública;
Definição de uma política de emprego da função púbica, predominantemente orientada por preocupações de pleno emprego e de satisfação das necessidades de pessoal dos serviços e organismos públicos;
Centralização do recrutamento de categorias de pessoal comuns à Administração, sempre que a mesma se justifique, por motivos de racionalização e melhoria dos processos de actuação e de economia dos meios materiais e humanos:
Criação de uma instituição destinada à formação especializada de funcionários superiores da Administração:
4 — Outras medidas
A existência de serviços que pertenceram ao extinto Ministério do Ultramar e a departamentos que lhe sucederam, bem como a existência de utentes desses serviços e de pessoal que ainda os integra, justifica que sobre os problemas que os mesmos implicam se tomem as seguintes medidas:
Promover, em estreita colaboração com os departamentos ministeriais que detenham serviços homólogos, a integração, nos mesmos, dos serviços remanescentes e activados;
Tomar as medidas necessárias, de modo que os beneficiários ou utentes desses serviços não sejam prejudicados;
Providenciar mo sentido de impedir a ofensa de direitos adquiridos pelos funcionários dos respectivos quadros.
PREÇO DESTE NÚMERO 44$00
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