O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 108

Quinta-feira, 14 de Setembro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Requerimento:

Dos Deputados Magalhães Mota e Bento Gonçalves (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., sobre o Centro de Investigação Áudio-Visual.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à exoneração de um director de serviços.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1 — Em 11 de Abril do ano corrente, mais de uma dezena de jornalistas do Telejornal —mais concretamente Amadeu José de Freitas, António Ribeiro Soares, Avelino Rodrigues, Carlos Albuquerque, Carlos Blanco, João Facha, Luís Alberto Ferreira, Manuel Luís, Maria Augusta Seixas, Mário Cardoso e Nuno Vasco— foram colocados num designado «Centro de Investigação Áudio-Visual».

a) O chamado «Centro de Investigação Áudio--Visual» que objectivos visa?

b) Caso o Centro se integre na projectada reestruturação da empresa, qual é a sua articulação com os outros serviços da empresa, funcional e hierarquicamente?

Ou, no caso de essa reestruturação, como parece, não estar concluída ou em vias de conclusão, que critérios permitiram isolar a criação de tal Centro do conjunto da reestruturação e que critérios objectivos lhe conferiram prioridade?

2 — Traduz-se aquela colocação de profissionais em reconversão, nos termos e para os afeitos do previsto na alínea b) do n.° 2 do Decreto-Lei n.° 91-A/77, de 11 de Março?

E, em caso afirmativo, houve acordo dos trabalhadores?

3 — Houve ou não prejuízo material e profissional para os «transferidos»?

Designadamente, quais foram as suas remunerações médias mensais antes e depois da «transferência»?

4 — A não haver reconversão, quais os critérios — naturalmente objectivos — que determinaram a escolha destes profissionais e não de outros?

5 — Foram respeitados —e até que ponto— os direitos sindicais dos «visados» e, nomeadamente, o Estatuto dos Jornalistas e o acordo colectivo de trabalho da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.? E o artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 91-A/77?

6 — Quais as diferenças, em termos de direitos dos trabalhadores, entre a colocação no Centro e a «dispensa temporária» a que se refere a alínea c) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 91-A/77?

7 — Qual o tempo de transição, «necessariamente curto», considerado indispensável pelo Governo, como se lê no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 91-A/77?

8 — a) Quantos e quais foram os jornalistas profissionais admitidos para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., após a «colocação» no Centro de Investigação Áudio-Visual dos trabalhadores referidos no n.° 1 deste requerimento?

b) Que critérios justificaram a sua admissão?

c) Quais as suas características curriculares em confronto com os trabalhadores afastados?

Palácio de S. Bento, 13 de Setembro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — José Bento Gonçalves.

Aviso

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 30 de Agosto findo, anotado pelo Tribunal de Contas em 6 de Setembro:

Licenciada Maria Celeste Azedo de Oliveira Ma-gatong — exonerada, a seu pedido, do cargo de director de serviços do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 21 de Agosto, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 13 de Setembro de 1978. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.