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II Série —Número 111

Quarta-feira, 11 de Outubro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Requerimentos:

Do Deputado Sousa Franco (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre diversos assuntos relativos ao sector.

Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre apoio financeiro ao ensino particular.

Do Deputado Sousa Franco (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre cumprimento da Lei de Imprensa.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre a nossa colaboração para a negociação do acordo multilateral europeu de assistência mútua entre administrações fiscais com o fim de combater evasões e fraudes fiscais e a nossa adesão à Convenção Europeia de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal e ao respectivo protocolo adicional.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre produção de madeira e seus derivados no período de 1970 a 1977.

Dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) ao Governo sobre a possibilidade de suspensão da aplicação do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 183/78, de 18 de Jumo, por forma a permitir as matrículas nos cursos ministrados no Instituto Politécnico da Covilhã.

Dos Deputados Vilhena de Carvalho e Fernando Pinto (PSD) ao Governo sobre distribuição de verbas e respectivo regime pelos diferentes departamentos governamentais nos últimos dois meses e das verbas pedidas ou atribuídas às autarquias.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério das Finanças sobre o Instituto das Participações do Estado.

Do Deputado Lopes Cardoso (Indep.) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a Portucel.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A execução do Programa do Governo no domínio da comunicação social, bem como a política que os diversos responsáveis têm seguido em tal matéria, para além de denunciar partidarismo e manipulação crescentes, não tem de forma alguma logrado aproximar-se da execução das promessas feitas no Programa do Governo.

Neste sentido requeiro ao Governo, pela Secretaria

tucionais e regimentais, as seguintes informações, já pedidas ao I Governo Constitucional e por ele não prestadas:

1) Medidas relativas à criação de um instituto

de sondagens da opinião pública e acção desenvolvida pela respectiva comissão instaladora;

2) Medidas tendentes à regionalização da rádio

e melhor cobertura regional do território;

3) Solução actual para o problema da Casa da

Rádio e para a questão da TV a cores, designadamente com elementos justificativos da resolução do Conselho de Ministros sobre este último problema;

4) Medidas tendentes à melhoria das instalações

e meio técnicos da RTP;

5) Medidas tendentes ao equilíbrio financeiro

das empresas de comunicação social, quer as já tomadas, quer as previstas ou programadas;

6) Cobertura do território português e de pon-

tos selectivos do estrangeiro por delegações ou correspondentes da Anop (medidas tomadas, situação actual quanto aos pontos cobertos e medidas previstas ou programadas);

7) Medidas tendentes à reprivatização, coopera-

tivização ou autonomia financeira dos órgãos de imprensa estatizados;

8) Medidas tendentes à resolução do problema

da distribuição;

9) Medidas tendentes a resolver o problema da

publicidade na televisão;

10) Estado das diligências tendentes à instalação

da escola de comunicação social, para que possa funcionar, como previsto, em Outubro de 1977;

11) Medidas tomadas até agora ou programadas

no sentido de dar apoio à imprensa regional, mencionado no Programa do Governo, mas que se não vê nas obras da SECS.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, António Luciano de Sousa Franco.

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Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhece-se a situação económica cada vez mais grave em que se encontra o ensino particular em Portugal, situação essa que constitui uma grave ofensa à liberdade de ensino. Já se conhecem menos quais as medidas que os Governos anteriores têm tomado para fazer frente à situação, que empurra crescentemente o ensino particular para constituir uma estrutura de privilégio e para condicionar o direito fundamental de liberdade de opção no domínio do ensino às possibilidades económicas de cada família.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações, já pedidas ao I Governo Constitucional mas por ele não prestadas:

1) Qual o montante e modalidades das formas de

apoio financeiro às instituições de ensino particular nos anos entre 1973-1974 e 1977— 1978, se possível com discriminações regionais e por tipo, grau e nível de ensino beneficiado?

2) Quantos foram os estabelecimentos de ensino

particular beneficiados e em que montantes naqueles anos?

3) A que critérios —se possível com indicação

dos despachos ou outros actos orientadores— obedece a distribuição daqueles subsídios?

4) Que outras medidas estão previstas ou em es-

tudo pa-ra assegurar apoio financeiro, técnico ou de qualquer outra ordem aos estabelecimentos de ensino particular e com base em que critérios se articula nesta matéria a política do MEC?

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A regulamentação de preceitos legais que asseguram a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa não foi executada nem pelos IV, V e VI Governos Provisórios, nem pelos dois Governos Constitucionais, ao menos de forma completa.

Um requerimento que, a 'tal respeito, o signatário fez ao I Governo Constitucional ficou —como muitos outros — sem resposta.

Apesar de o presente Governo ter responsabilidades que são de mera gestão, requeiro, nos termos constitucionais, que, com a maior urgência, me sejam prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social as seguintes informações:

a) Que acções foram desencadeadas pelos anteriores Governos e que estudos foram feitos, estão em curso ou foram programados para executar as seguintes disposições da actual Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), sendo certo que elas

são plenamente compatíveis com as presentes disposições constitucionais e que a inexecução que lhes foi dada pelos IV, V e VI Governos Provisórios e pelos Governos Constitucionais não constitui escusa suficiente para que o Governo da República as não execute ou promova a sua execução, consoante os casos:

Normas relativas ao acesso da imprensa à informação de entidades públicas ou ou parapúblicas, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, da Lei de Imprensa;

Legislação antimonopolista (artigo 8.', n.° 1, e artigo 59.°);

Publicação do Estatuto de Jornalista (artigo 10.°, n.° 4, e artigo 61.°, n.° 2);

Publicação do Código Deontológico (artigo 10.°, n.° 3, e artigo 61.°, n.° 1);

Estatutos de empresas com capital parcialmente público (artigos 9.° e 60.°);

Regulamento do Conselho de Imprensa, referido nos artigos 65.° e 17.°;

Regulamento do depósito legal (artigos 12.° e 64.°);

Criação do ensino superior de jornalismo (artigo 62.°);

Regulamento da actividade editorial e das publicações unitárias (artigo 70.°) e disposições complementares referidas neste preceito;

b) Tem sido garantido o cumprimento das dispo-

sições constantes do artigo 3.°, n.° 5, e do artigo 7.°, n.° 11, da Lei de Imprensa? Se não, como se julga, que medidas pensa o Governo tomar em tal sentido?

c) Que execução tem sido dada ao plano de me-

didas de apoio à imprensa, anunciado pelo então Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre, e que prazos estão previstos para execução das medidas que dela carecem? Que execução foi dada a idêntico plano dos Secretários de Estado Roque Lino e João Gomes?

Palácio de S. Ben,to, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou, em 24 de Abril de 1978, a Recomendação n.° 833 (1978), relativa à cooperação entre os Estados Membros do Conselho da Europa na luta contra as evasões e as fraudes fiscais internacionais;

Considerando que o referido texto recomenda ao Comité de Ministros do Conselho da Europa que empreenda negociações com vista à conclusão de um acordo multilateral europeu de assistência mútua entre as administrações fiscais europeias para:

í) Troca de informações em matéria fiscal entre os Estados Membros do Conselho da Europa;

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ii) Realização de investigações no território de um Estado Membro a instâncias de outro Estado Membro;

iii) Assistência mútua em matéria de recuperação de débitos fiscais;

iv) Cláusula de desenvolvimento destinada a facilitar e a intensificar a cooperação para o futuro;

Considerando que no aludido texto se recomenda ao Comité de Ministros, entre diversas outras providências, que convide os Governos dos Estados Membros que ainda o não tenham feito a assinar o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que, em 28 de Abril de 1978, a Comissão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa encarregada das relações com os parlamentos nacionais e o público seleccionou a Recomendação n.° 833 (1978) para efeito de seguimento urgente nos parlamentos nacionais:

Requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo .16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, as, seguintes informações:

1) Têm o Representante Permanente de Por-

tugal no Comité de Ministros do Conselho da Europa e os competentes serviços do Ministério das Finanças instruções do Governo no sentido de preparar e prestar colaboração à negociação do acordo multilateral europeu de assistência mútua entre administrações fiscais com o fim de combater as evasões e as fraudes fiscais?

2) Procede-se neste momento ao estudo da ade-

são de Portugal à Convenção Europeia de Entreajuda Judiciária em Matéria Penal e ao respectivo Protocolo Adicional?

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), /. M. Sérvulo Correia.

11 — Madeira

1970 a 1977:

2.1 —Tipos e quantidades de madeira importada.

2.2 — Tipos e quantidades de madeira exportada. 2.2.1—Valor em escudos das exportações.

Ill — Pastas cclulósij

Os mesmos dados que em n.

IV — Cortiças Os mesmos dados que em n.

V — Mobiliário

Os mesmos dados que em n.

VI — Arborização

6.1.1—Número de hectares arborizados e espécies utilizadas.

6.1.2 — Número de hectares semeados com pastagens melhoradas, em consociação.

6.2.1—Lista dos planos de arborização elaborados entre 1970 e 1977.

6.2.2 — Planos de arborização actualmente em execução.

6.3.1—Número de máquinas de rastos, agrupadas por potência de motor, ao serviço da Direcção--Geral do Fomento Florestal.

6.3.2 — Número médio de horas/ano dessas máquinas em trabalho efectivo.

6.4.1—Montante anual de financiamentos à arborização.

6.4.2 — Número de projectos cujo financiamento não foi deferido por as propriedades não se encontrarem descritas no registo predial.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), /. M. Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a madeira e os seus derivados constituem a maior riqueza do distrito pelo qual tenho a honra de ser Deputado e que importantes dados a ela respeitantes não se encontram publicados, tornando-se difícil a realização de cálculos de desenvolvimento regional, requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo 16.°, alínea /'), do Regimen.o desta Assembleia, as seguintes informações:

I — Resina

Campanhas de 1970 a 1977:

1.1 — Distribuição de incisões por concelhos e por ano.

1.1.1 — Número de incisões.

1.1.2 — Número de quilos de resina.

1.1.3 — Média por incisão.

1.1.4 — Valor em escudos do total extraído por ano.

1.2 — Quilos de pez e aguarrás exportados por cada ano e seu valor em escudos.

1.3 —Destinos do pez e da aguarrás exportados.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Beira Interior (actuais «distritos de Castelo Branco e da Guarda) é, quanto aos números de população residente e de população escolar, a segunda maior região do interior português;

Considerando que o desenvolvimento desta vasta região depende estreitamente da existência na sua área de uma Universidade que forme os quadros necessários e apoie com as suas actividades de investigação o desenvolvimento regional;

Tendo presente que a criação de uma Universidade exige investimentos vultosos e requer um .período de vários anos para a instalação de equipamentos e re-orutamento e formação de um corpo docente;

Considerando que tais 'problemas se tornam mais facilmente resolúveis através de um processo gradual, cuja fase intermédia seja a do funcionamento de um Instituto Universitário;

Considerando que o Instituto Politécnico da Covilhã reúne os requisitos mínimos para a sua transformação em núcleo central de um Instituto Universitário, em

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que [poderiam vir a indluir-se escolas ou departamentos de nível universitário ique funcionariam nas cidades da Guarda e Castelo Branco e no Fundão;

Considerando que, em aplicação do Decreto-Lei n.° 183/78, o Governo determinou que .não se admitissem matrículas ipara o 1.° ano do Instituto Politécnico da Covilhã no ano lectivo de 1978-1979;

Considerando que tal medida põe em grave risico a subsistência do Instituto, suscita o perigo de se perderem os elevaldos gastos já feitos e de se dispersar um corpo docente de nível qualificado que com dificuldade fora sendo formado em anos anteriores;

Considerando, finalmente, que uma tal medida não faz sentido antes que a Assembleia da República, única entidade com competência ,para tal, venha a estabelecer as bases gerais do sistema educativo, em cujo âmbito se deverá decidir do destino a dar ao Instituto Politécnico da Covilhã:

Requeremos ao Governo, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, que nos informe quanto à possibilidade de suspender a aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 183/78, de 18 de Julho, de modo a permitir as matrículas nos cursos ministrados no Instituto Politécnico da Covilhã.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Sérvulo Correia — Vilhena de Carvalho — Pedro Roseta.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados signatários, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem a V. Ex.a que o Governo lhes forneça, com carácter de urgência, as indicações seguintes:

1) Quais as verbas que, a título de subsídios

extraordinários, foram concedidas pelos diferentes departamentos governamentais, designadamente através dos Ministérios da Administração Interna, Habitação e Obras Públicas e Trabalho (Fundo de Desemprego), às juntas de freguesia e câmaras municipais do País, nos últimos dois meses;

2) Discriminação, de entre essas verbas, daque-

las que foram solicitadas pelas autarquias beneficiadas e das que foram da inteira iniciativa dos departamentos governamentais donde provieram, com indicação do fim da sua aplicação;

3) Quais as disposições legais ao abrigo das

quais foram efectuados os subsídios referidos.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978.— Os Deputados do PSD: Vilhena de Carvalho — Fernando Pinto.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta a um requerimento ao Instituto das Participações do Estado solicitando classificação dos candidatos a gestores públicos, ou dos gestores já

qualificados como tal e que aguardam colocação, recebi uma informação do chefe do Gabinete do Ministro das Finanças não satisfatória, pois declara que as candidaturas são consideradas confidenciais, facto esse que me tem sido desmentido por alguns dos interessados.

Assim, não se torna possível, como seria politicamente desejável, clarificar, aquando da nomeação de gestores públicos, se esta resulta de um acto objectivo do Governo, pela sua selecção de entre uma listagem responsável disponível no IPE, ou de um acto discricionário de nepotismo, e de escolha de amigos ou correligionários políticos em .prejuízo de legítimas expectativas de gestores de carreira.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, com urgência, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações do IPE:

a) Listagem das pessoas já qualificadas como

gestores públicos, nomeadamente por terem desempenhado essas funções — e que neste momento aguardam colocação;

b) Quadro de percentagens, por sectores, dos

gestores públicos actualmente colocados e consoante os mesmos tenham sido seleccionados através do IPE, ou nomeados por critérios alheios à prévia inscrição e qualificação no IPE;

c) Listagem dos gestores que frequentaram ou

frequentam acções de formação a encargo ou com participação do IPE, e critérios da respectiva selecção;

d) Critérios administrativos ou regulamentares

complementares da lei, susceptíveis de clarificar o enquadramento do estatuto e carreira do gestor público.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Perante o risco que corre neste momento o centro de produção fabril da Poriucei de Viana do Castelo de ver a sua actividade paralisada por ruptura no abastecimento da matéria-prima e assistindo-se a um considerável incremento da exportação da madeira para Espanha na área de influência daquela unidade fabril, requeiro, nos termos regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, me forneça os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as medidas que —para além da de-

finição de uma política global de abastecimento às unidades de produção da Por-tucel que continua por fazer— entende tomar para ocorrer aos problemas de carência de matéria-prima que ameaçam de imediato o centro de produção fabril de Viana?

b) Que acções pretende levar a cabo no sen-

tido de contrariar a exportação para Espanha de matérias-primas indispensáveis ao

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funcionamento daquela unidade fabril, exportação que não só afecta o seu abastecimento, mas que contraria os interesses da balança comercial, uma vez que, não existindo actualmente problemas de colocação no mercado externo para o produto transformado, a exportação em bruto equivale a uma perda considerável no valor das exportações do sector?

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 1978. — O Deputado Independente, António Lopes Cardoso.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção do Grupo Parlamentar do PSD vem comunicar a V. Ex.a que o Deputado Mário Júlio Montalvão Machado, eleito pelo círculo do Porto, tendo pedido a sua substituição temporária e tendo sido substituído pelo Deputado Cirilo Oliveira Marinho, reassume as suas funções a partir do dia 15 de Outubro próximo.

Lisboa, 10 de Outubro de 1978. — A Direcção do Grupo Parlamentar do PSD.

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