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II Série — 4.° Suplemento ao número 1 Quarta-leira, 18 de Outubro de 1978
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
I LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978- 1979)
SUMÁRIO
Respostas a requerimentos:
Do Ministério das Finanças a ura requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a institucionalização dos conselhos de auditoria e consultivo do Banco de Portugal e rendas, oneração ou depósito à ordem ou por conta de outras entidades relativas ao ouro das reservas do Banco de Portugal.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Olívio França (PSD) sobre as razões da subsistência de dois processos para a transacção de moedas de ouro e prata sem curso legal.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre as razões que determinaram a anulação da prova de contabilidade no concurso para técnicos verificadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre o caso de um professor eventual do Liceu Nacional da Covilhã relativamente a problemas de faltas.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre carências no Hospital de Idanha-a-Nova e ao acordo entre a ADSE e o Hospital de Belmonte.
Do Ministério da Educação e Cultura e um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre a Escola do Magistério Primário do Fundão.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre o serviço médico à periferia.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Cacela Leitão (PSD) relativo ao apoio a prestar ao Centro Português de Estrasburgo.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre o Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre transferência e pagamento de reformas, abonos ou outros benefícios a que tenham direito os trabalhadores emigrados.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre situação de jovens portugueses cujas famílias estão radicadas principalmente em países europeus.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre cursos para filhos de emigrantes.
Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre contratos de construção e aquisição de casas por emigrantes.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre jardins-de-infância.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre contratos de construção e aquisição de casas para emigrantes.
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Amândio de Azevedo (PSD) sobre pagamento de vencimentos com efeitos retroactivos a trabalhadores reintegrados na Empresa do Jornal do Comércio, S. A. R. L.
Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Amândio de Azevedo (PSD) sobre a exportação da firma Gonçalo Fernandes da Silva.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Moura Guedes (PSD) sobre o Hospital Distrital de Torres Vedras.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vilhena de Carvalho e Coelho de Sousa (PSD) sobre problemas de produção leiteira.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Rui Manchete (PSD) sobre pedidos de marcação e entrega de reservas, sobretudo nos concelhos de Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Grândola.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre a Cooperativa Cooprima.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre projectos de apoio e desenvolvimento destinados a pequenos agricultores e rendeiros.
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre uma informação publicada no jornal O Sorraia intitulada «Existe em Coruche uma emissora pirata».
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a atribuição de um subsídio ao jornal regional Correio do Minho.
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre gestores registados, colocados ou aguardando colocação.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Gonçalves Sapinho e João Manuel Ferreira (PSD) sobre os preços praticados para o consumo de electricidade nos serviços domésticos e nos trabalhos rurais sazonais.
Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota, Gonçalves Sapinho, Fernando Pinto e Angelo Correia (PSD) sobre a Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.
Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre apoio a estabelecimentos de ensino particular.
Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre a construção do Palácio da Justiça da vila da Povoação (Açores).
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Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre preenchimento de vagas de juiz, delegado e subdelegado do procurador da República, conservador e notário e outros funcionários daquele Ministério na Região Autónoma dos Açores.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre a reestruturação e o funcionamento dos tribunais do trabalho.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) sobre as tomadas de posição do Banco de Portugal perante a Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., e as associações comerciais, industriais e agrícolas dos Açores.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Coelho de Sousa (PSD) sobre a situação dos cidadãos portugueses residentes na República do Zaire.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Martelo de Oliveira (PSD) sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Soeiro de Carvalho (PSD) sobre o ex-Grémio da Lavoura de Tarouca.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Hugo dos Santos (PSD) relativo a cartas e publicações existentes sobre a clarificação e utilização dos solos em Portugal continental.
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento dos Deputados Monteiro de Freitas e Jorge Ferreira Castro (PSD) sobre um inquérito à opinião pública relativo a matéria previamente inquirida.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) sobre a poluição da ria de Aveiro.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) sobre a construção do dique-estrada Aveiro-Murtosa.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado João Gonçalves (PSD) sobre a Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros.
Dos Deputados Gil Pires e Pires Fontoura (PSD) sobre a não recepção em Chaves das emissões da RDP e da RTP.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Manuel Fontoura e João Medeiros Mateus (PSD) pedindo informações acerca da produção de beterraba no distrito de Vila Real.
Do Ministério de Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento do Deputado Marques de Figueiredo (PSD) sobre habitação social na área urbana de Viseu e apoio às cooperativas de habitação económica na área de Coimbra.
Do Ministério de Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) sobre estradas da zona 1 do Oeste.
Da Direcção-Geral de Saúde a um requerimento da Deputada Zita Seabra e outras (PCP) sobre problemas relacionados com vacinação.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento das Deputadas Zita Seabra, Hermenegilda Pereira e Alda Nogueira (PCP) sobre vacinação no Distrito e no concelho de Lisboa.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Ercília Talhadas e Cavalheira Antunes (PCP) sobre a situação da Fisipe.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Hermenegilda Pereira e Manuel Gomes (PCP) sobre dívidas à Previdência.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Hermenegilda Pereira e Sá Matos (PCP) sobre a firma intervencionada Abel Neves de Figueiredo, L.da
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre documentação.
Dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre os autos levantados por infracção ao Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre; liquidação dos ex-grémios da lavoura.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e outros (PCP) sobre as condições de higiene e segurança das empresas de exploração de suínos na vila do Montijo.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o CCT para o sector rural dos distritos de Santarém e Lisboa.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Carlos Pinhão e Vítor Louro (PCP) solicitando informações acerca dos danos causados aos agricultores pela poluição das águas do Alviela.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Manuel Gonçalves (PCP) sobre a Siderurgia Nacional.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Manuel Gonçalves (PCP) sobre combustíveis líquidos.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e António Juzarte (PCP) sobre aquisição de aparelhos de origem estrangeira.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e António Juzarte (PCP) acerca da situação da empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia. S. A. R. L.
Do Ministério da Reforma Administrativa a um requerimento apresentado pelos Deputados Nicolau Dias Ferreira e Sousa Marques (PCP) sobre efectivos da Função Pública.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) sobre um concurso internacional para o fornecimento de trem de laminagem de fio para a Siderurgia Nacional.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia (PCP) sobre a situação dos agentes estagiários da Inspecção-Geral do Trabalho.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Joaquim Felgueiras e outros (PCP) sobre distribuição de energia eléctrica no concelho de Baião e em Santa Marinha do Zêzere.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a firma Arnaldo Abreu e C.°, de Vilarinha, Santo Tirso.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre o Infantário A Gaivota, de Cabedelo, Viana do Castelo.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a situação de alguns trabalhadores da Âmbar.
Dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Tecnologia a requerimentos dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Meios (PCP) sobre a situação das empresas PREH em Portugal.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a Empresa Têxtil Valfar, S. A. R. L.
Da Sociedade Central de Cervejas, S. A. R. L. a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Juzarte (PCP) sobre presumíveis acções desestabilizadoras na gerência da Unacel.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Juzarte (PCP) sobre a Unacel.
Do Ministério da Indústria e Tecnolojia a um requerimento do Deputado Severiano Falcão e outros (PCP) sobre a empresa intervencionada Corame.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados António Juzarte e Severiano Falcão (PCP) sobre a situação da empresa Seicla.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Manuel Gomes e outros (PCP) sobre o aumento das pensões do regime geral de previdência.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Manuel Moita e Fernanda Patrício (PCP) sobre a Herdade do Castelo.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Sá Matos e outros (PCP) sobre a construção da barragem de Azibo.
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Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Nicolau Dias Ferreira e outros (PCP) sobre a eventual dualidade de critérios na atribuição de pensões de previdência aos beneficiários que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações.
Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Nicolau Dias Ferreira (PCP) sobre o aumento da taxa de inflação e de salários.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Manuel Gonçalves (PCP) sobre a venda de urânio à RFA.
Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado José Jara (PCP) sobre a Escola Preparatória de Alandroal.
Do Ministério da Educação e Cultura a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Custódio Gingão e António Juzarte (PCP) sobre o encaminhamento de trabalhadores para a Arábia Saudita e para o Iraque por parte da Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L.
Da Polícia Judiciária a um requerimento do Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre o grupo empresarial Grão-Pará.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 1163/SL, de 18 de Novembro de 1977, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco, na sessão da Assembleia da República de 17 de Novembro de 1977, solicitando informações sobre duas questões, a institucionalização dos conselhos de auditoria e consultivo do Banco de Portugal e sobre rendas, oneração ou depósito à ordem ou por conta de outras entidades relativas ao ouro das reservas do Banco de Portugal, informo V. Ex.ª do seguinte:
Relativamente à primeira questão, ela terá perdido actualidade, posto que muito recentemente foram promovidas as medidas conducentes à realização do objectivo enunciado;
Relativamente à segunda questão, transcreve-se a seguinte informação elaborada pelo Banco de Portugal:
1 — A situação e evolução das nossas reservas de ouro e divisas é objecto de conhecimento público através da publicação dos balancetes semanais na 3.ª série do Diário da República. O Banco de Portugal divulgou em 16 de Novembro de 1977 uma nota em que se indicava a posição referente a 30 de Setembro último das reservas de ouro e divisas. Nessa mesma nota esclareceu este Banco que uma vez «que não é imediata a identificação das variações das reservas de ouro a partir dos balancetes divulgados onde o ouro se encontrava valorizado ao preço oficial de 35 DSE por onça (cerca de 42 dólares) e não os preços de mercado», desde o início do ano até à data da última posição semanal referida, aquelas reservas sofreram uma diminuição de 60 t (cerca de
7 % do total ) que inclui as 46,21 t referentes
à operação com o Exchange Stabilization Fund, dos Estados Unidos da América, operação esta já explicada na nota do Banco de Portugal divulgada nos jornais em 16 de Setembro de 1977.
Notas desta mesma natureza explicativa serão publicadas periodicamente. Todavia, a sua publicação em intervalos curtos e com pouco atraso em relação às variações verificadas nas reservas poderia levantar problemas susceptíveis de afectar a balança de pagamentos e o crédito do País.
2 — Sem pretender de forma alguma pôr em causa o legítimo e constitucional direito de fiscalização dos actos do Governo que aos Srs. Deputados cabe, mas dada a extensão das questões levantadas pelo Sr. Deputado requerente, o Banco de Portugal estima de de muito melindre ir mais além no teor das informações acima prestadas.
Na verdade, é plena convicção desta instituição que uma mais detalhada explicitação do conteúdo das operações já efectuadas envolveria a revelação de termos contratuais até ao presente mantidos no âmbito das partes contratantes e que só com a devida anuência da outra parte este Banco poderia tornar públicos. Além disso, trata-se de operações cujo êxito depende fundamentalmente do sigilo de que se revestem, sendo por de mais evidente que neste tipo de operações a sensibilidade do mercado se não compadece com a publicidade dos actos nele praticados e muito menos com o generalizado conhecimento dos que se pretendem levar a cabo no futuro.
Convirá finalmente ponderar a eventualidade de, a não se respeitarem as regras de sigilo e confidencialidade acima aludidas, o País ver fortemente cerceadas as suas possibilidades de intervenção nos respectivos mercados, com a necessária e grave lesão do interesse nacional.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 4 de Agosto de 1978.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 798, de 10 de Maio de 1978, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Olívio França, acerca das razões da existência de dois processos para a transacção de moedas de ouro e prata sem curso legal, informo V. Ex.ª do seguinte:
1 —As transacções èz moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem aqueles ou outros metais preciosos, quando não tiverem curso legal no país de origem, estão abrangidas pela verba n.° 26 da lista iv anexa ao Código do Imposto de Transacções e, assim,
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sujeitas à taxa de 50%, a que acresce o adicional de 20 % criado pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro. (Hoje 30%, artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 75-A/78, de 26 de Abril.) A taxa, neste momento, é, pois, de 65 % já incluída deste adicional. No caso posto pelo Sr. Deputado, a liquidação do imposto de transacções compete aos produtores ou grossistas registados ou sujeitos a registo (artigo 25.° do Código referido).
Pelas disposições do referido diploma, o registo é obrigatório para as pessoas singulares ou colectivas que realizem transacções de mercadorias não isentas de imposto, nos termos indicados nas alíneas a), b) e c) do seu artigo 49.° ou ainda nos termos do § 1.° do mesmo artigo.
2 — Das normas do Código não resultam, pois, dois processos para a transacção de moedas de ouro e prata como refere o Sr. Deputado Silva França. Com efeito, todo o conteúdo normativo do citado diploma não permite para a mesma situação — transacção — tratamentos diferentes.
Este é igual para quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, não existindo normativos diferenciados entre o sector nacionalizado — banca no caso em apreço — e o privado nas transacções referidas.
Aliás, sendo o imposto de transacções um imposto sobre a despesa, em que as isenções são de natureza real e consequente tributação generalizada das mercadorias sem atender a pessoas, não se poderia entender existirem dois processos, como é referido no pedido formulado.
3 — Poderá eventualmente acontecer que existam transacções das moedas referidas por contribuintes pertencentes ao grupo C da contribuição industrial, não obrigados a registo e com referência aos quais não haja funcionado o dispositivo previsto no § 1.° do artigo 49.° do Código do Imposto de Transacções.
4 — Assim, com a finalidade de combater possíveis evasões e na tentativa de contribuir para uma melhor justiça tributária, foram já dados passos no sentido de promover, de imediato, a fiscalização a este tipo de transacções.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1978. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1124, processo n.° 2, de 7 de Junho de 1978, relativo a um requerimento apresentado na sessão de 1 de Junho de 1978 da Assembleia da República pelo Deputado Sérvulo Correia, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Relativamente ao assunto em epígrafe, e com vista a possibilitar a informação solicitada, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.ª
que, após reapreciação do caso pelos serviços, na sequência de despacho de 12 de Junho de 1978, ainda do Secretário de Estado da Administração Escolar, exarou, ele próprio, despacho, em 9 do corrente, mandando instaurar ao referido professor processo disciplinar por falta de assiduidade, com vista a permitir uma decisão final justa da questão.
Mais se informa que foi dado o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do despacho para a finalização do processo, que deverá, em seguida, ser apresentado a apreciação ministerial.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 86/78, de 28 de Fevereiro, que acompanhava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Sérvulo Correia acerca das razões que determinaram a anulação da prova de contabilidade no concurso para técnicos verificadores, realizado na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, informo V. Ex.ª do seguinte:
1 — As razões objectivas que determinaram a anulação da prova de contabilidade no concurso para técnicos verificadores de 1.° classe resultaram do facto de se levantarem questões quanto à genuinidade das provas.
Além dos folhetos anónimos, corriam boatos de que tinha havido colaboração interna de pessoas estranhas, especialmente nas vindas dos candidatos aos lavabos.
Entre a instauração de um inquérito —que à partida estava votado ao insucesso— e a anulação das provas de contabilidade, optou-se por esta alternativa, por ser a saída mais séria. É que o acesso na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é feito mediante provas de selecção (artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 143/77, de 9 de Abril).
Mas para que esse acesso seja totalmente correcto, todos os candidatos têm a mesma oportunidade: apenas está em causa a sua capacidade, o seu saber e a sua inteligência.
Daí que aqueles que foram mais astutos, atrevidos ou audaciosos tinham um grande avanço sobre os outros.
Para evitar semelhantes situações de desigualdade, repetiram-se as provas de contabilidade, as quais foram profundamente fiscalizadas.
Não surgiram questões nem houve reparos.
Os candidatos aceitaram disciplinadamente a aprovação e o desejo de os resultados serem imparciais e correctos.
2—Em face do descrito no n.° l não é possível a opção por provas, pois contrariava o princípio da igualdade.
3 — Não é viável atribuir-se classificação sem entrar o resultado da prova de contabilidade, uma vez
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que as provas de técnica tributária e de contabilidade constituem a unidade do concurso.
Tal tomada de posição criaria situações de desigualdade por haver funcionários que tiveram melhores provas de contabilidade do que técnica fiscal ou vice-versa.
4 — Também não é Justificável qualquer índice de ponderação porque isso contrariava a unidade do concurso, dando acento a certas matérias em detrimento de outras.
Na classificação e pontuação são tomadas todas as situações e ponderadas as circunstâncias endógenas e exógenas.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 6 de Julho de 1978. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimentos apresentados pelo Deputado José Manuel Sérvulo Correia em sessões da Assembleia da República e transmitidos a este Gabinete pelos ofícios n.os 1442, de 19 de Maio de 1977, e 3148, de 14 de Novembro de 1977, ambos do Gabinete do Ministro sem Pasta, e referentes, respectivamente, a carências existentes no Hospital de Idanha-a-Nova e ao acordo entre a ADSE, e
o Hospital de Belmonte.
1 — Acerca do primeiro dos assuntos acima referidos cumpre informar o seguinte:
1 —o Hospital de Idanha-a-Nova está carecido de obras de beneficiação, que estão previstas na proposta de empreendimentos elaborada pela Direcção--Geral de Saúde em colaboração com a Direcção--Geral das Construções Hospitalares, do Ministério das Obras Públicas, para o Plano de médio prazo 1977-1980. O programa está elaborado « em fase de estudo prévio.
2 — O Hospital luta com falta de pessoal, possuindo, actualmente, no seotor de enfermagem, duas unidades, uma das quais destacada do quadro geral de adidos.
3 — Foram introduzidas modificações nas dependências do Hospital de modo a já não faltarem gabinetes de consulta, que são actualmente dois, um dos quais para os médicos policlínicos da carreira hospitalar (P3) em serviço na periferia.
4 — Fazia-se sentir a falta de uma farmácia, que também já foi instalada.
5 — O aparelho de radioscopia, que se encontrava em reparação em Coimbra, já se encontra pronto.
6 — O electrocardiógrafo já foi concedido em 16 de Novembro de 1977.
II — Acerca do acordo entre a ADSE e o Hospital Concelhio de Belmonte cabe informar o que segue:
1 —O Hospital Concelhio de Belmonte tem acordos com a Previdência nas valências de medicina gerai, obstetrícia, consultas externas e urgências.
2— Na verdade não existia acordo com a ADSE por ter sido considerado o teor de uma circular de 30 de Setembro de 1977, da Direcção-Geral dos Hospitais, em que se dizia que não deviam ser tomadas medidas não autorizadas relativamente a afirmar acordos com a ADSE enquanto não fossem transmitidas orientações superiores. Esta circular, como é evidente, referia-se apenas a estabelecimentos hospitalares distritais, e a Comissão Instaladora do Hospital Concelhio de Belmonte considerou-a erradamente.
3 — Chamada a atenção para o facto de este Hospital não ter aderido à tomada de responsabilidade referida numa circular da ADSE, transmitida pelos serviços desta Direcção-Geral de Saúde, foi esclarecida a indevida interpretação do ponto 2, estando presentemente sanado o problema da assistência aos beneficiários da ADSE, que dispõem da assistência gratuita, em todas as idoneidades reconhecidas no Hospital Concelhio de Belmonte.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Alberto Andrade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 944, de 23 de Maio último, que remeteu a este Gabinete um requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia, tenho a honra de transcrever o despacho que S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura exarou sobre o assunto:
A Escola do Magistério Primário do Fundão vai ser reconvertida, progressivamente, em Escola Nacional de Educadores de Infância que futuramente dará origem a uma unidade integrada na Escola Superior de Educação de Castelo Branco.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Direcção-Geral dos Hospitais
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Sérvulo Correia
sobre serviço médico à periferia.
Em referência ao ofício n.° 679/78, informo V. Ex.ª que das informações colhidas junto da ADSS de Viseu estão melhoradas as condições de trabalho da Sr.ª Drª Maria Luísa Monteiro Beato.
A sua transferência para outro distrito só poderá verificar-se por troca com outro elemento.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral.
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II SÉRIE—NÚMERO 3
MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO Informação
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia e João Cacela Leitão, relativo ao apoio a prestar ao Centro Português de Estrasburgo.
1 —Se bem que o «Instituto de Emigração vise [...] fomentar o desenvolvimento de associações ou centros de portugueses que se dediquem à promoção sócio-cultural do emigrante» (in preâmbulo do Decreto-Lei n.° 763/74, de 30 de Dezembro), «competindo-lhe auxiliar, técnica e financeiramente, acções a favor do emigrante, exercidas no estrangeiro» [artigo 10.°, alínea d), decreto-lei citado] e, portanto, conceder «subsídios a iniciativas de carácter social, cultural e assistencial relacionadas com o exercício das suas atribuições» [artigo 24.°, alínea c), decreto-lei citado], nunca foi entendido que constituiria seu encargo o financiamento da construção ou a aquisição de imóveis para a instalação de sedes das associações portuguesas no estrangeiro.
Aliás, na já citada lei orgânica da Secretaria de Estado (Decreto-Lei n.° 763/74), ao indicarem-se os encargos do Instituto de Emigração, existe uma referência concreta a aquisições de imóveis, pelo qual se verifica que foram previstos apenas para instalações dos serviços próprios dentro e fora do País, suas delegações e casas de emigrantes [artigo 24.°, alínea b)]. Parece-nos lícito concluir que o legislador, ao estabelecer normas genéricas de apoio a iniciativas de carácter social, cultural e assistencial, não terá pensado em financiamento para a construção ou a aquisição de sedes para associações, caso contrário tê-lo-ia especificado na citada disposição legal.
Por outro lado, o próprio orçamento do Instituto (a rondar os 60000 contos no ano corrente) não poderia comportar verbas com tal fim.
No entanto, no entendimento de que o apoio às associações poderá revestir a forma de auxílio à construção, aquisição ou beneficiação das suas instalações, Cem vindo o mesmo a ser concedido, em regime de comparticipação, nalguns casos em que as associações têm demonstrado vitalidade e potencialidade para, por si mesmas, assegurarem a concretização da instalação das suas sedes. Nestes casos, o apoio da Secretaria de Estado, de maior ou menor significado material, representa antes um incentivo e uma prova de apreço pela obra desenvolvida.
E porque este entendimento tem vindo, na prática, a aplicar-se concretamente, no ano de 1977 (previsão de 1976) foram inscritos 400 contos na rubrica que fundamenta este tipo de apoio, bem como, aliás, da aquisição de móveis e de outras pequenas despesas de investimento, verba esta que no 1.° orçamento suplementar de 1977 foi reforçada com 1500 contos para, precisamente, se alargar o âmbito da acção neste campo. Resultante desta política, no orçamento do corrente ano foram inscritos 1900 contos na referida rubrica com o propósito de manter em idêntico nível a actuação da Secretaria de Estado no mesmo sector; todavia, por imposição de reduções orçamentais, na ordem dos 18 %, houve que proceder a ajustamentos das verbas inscritas (corte global de 13 100
contos num orçamento de cerca de 73 000 contos), sendo aquela verba de 1900 contos reduzida para 900.
2 — A exiguidade da verba inscrita (aliás uma grande parte já nesta data comprometida) e a impossibilidade do seu reforço no âmbito do orçamento do Instituto inibem este organismo de poder responder de modo afirmativo quanto ao «apoio financeiro que o Governo poderia prestar ao Centro Português de Estrasburgo para edificação ou aquisição de nova sede» e, por consequência, de se pronunciar «sobre os prazos dentro dos quais tal apoio poderia ser prestado», conforme vem requerido.
3—Releva-se, entretanto, que o requerimento em apreço, entre outras considerações, fundamenta o pedido de informação na aprovação pela Assembleia da República da «lei que institui o Fundo de Apoio as Comunidades Portuguesas que, entre outras, tem o fim de apoiar a construção ou aquisição de sedes para as associações portuguesas no estrangeiro». A essa aprovação seguiu-se a promulgação da Lei n.° 23/75, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série, da mesma data, cujo artigo 16.° estabelece que «o Governo elaborará os regulamentos necessários à execução da presente ei», enquanto que o artigo 15.° determina que «o Ministério das Finanças tomará as medidas financeiras necessárias à execução da presente lei».
Pareceria, assim, que somente após a concretização das disposições gerais e transitórias acima citadas se poderia encarar a concessão do apoio que vem requerido, bem como todo o mais discriminado na Lei n.° 23/78.
No entanto, cotejando-se as actuais atribuições do Instituto de Emigração (Decreto-Lei n.° 763/74, já citado) com os fins visados pelo Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas (artigo 2.ª da Lei n.° 23/ 78), verifica-se a coincidência ou sobreposição de acções que, naturalmente, não se pretende sejam desenvolvidas de modo paralelo por duas instituições. Por isso é que o «Fundo não disporá de pessoal próprio, sendo o seu apoio administrativo assegurado pelos departamentos ou serviços designados pelo Governo» (artigo 3.°, n.° 2, da Lei n.° 23/78).
A nosso ver, o organismo vocacionado para suporte não só administrativo como directivo do Fundo (que, nos termos da Lei n.° 23/78, disporá de um conselho administrativo) é o actual Instituto de Emigração.
De harmonia com as atribuições que lhe são legalmente conferidas, o Instituto de Emigração con-tiuará obviamente a desenvolver as suas actividades normais, designadamente as que se relacionam com o apoio a associações portuguesas no estrangeiro.
Tendo presente, porém, as verbas ao seu dispor para o prosseguimento dessas actividades (não só devido à imposição de cortes no seu orçamento, como também à desvalorização do escudo e seus imediatos reflexos nas transferências para o exterior e ainda ao acréscimo imprevisto de encargos com as despesas de funcionamento das delegações no estrangeiro, incluindo as de pessoal), afigura-se se deva dotar o Instituto de Emigração com um reforço de verbas que lhe permita o normal funcionamento, sem comprometimento dos objectivos que lhe estão propostos.
Se nesse reforço se levar em linha de conta uma acção alargada no âmbito do apoio para edificação
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ou aquisição de imóveis para a instalação de sedes das associações portuguesas no estrangeiro, ou de concessão de subsídios para tal fim, em regime de comparticipação, a acção solicitada, objecto do requerimento em apreço, poderá, sem dúvida, ter seguimento imediato, bem como outras que, devidamente fundamentadas, se revistam das mesmas características.
A não se adoptar esta solução que, no nosso entender, se justifica .no momento actual, haverá então que aguardar-se a regulamentação do Fundo para se poder analisar e eventualmente resolver o problema do Centro Português de Estrasburgo e outros idênticos que proventura surjam.
Aliás, o reforço que se sugere poderá considerar-se como uma antecipação da aplicação do disposto nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 23/78, que, a nosso ver, encontra justificação no alto interesse que representa a acção da Secretaria de Estado junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, modesta mas justa contrapartida de reconhecimento a elas devido.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Sessão da Assembleia da República de 6 de Maio de 1978 pelo Sr. Deputado João Lucílio Cacela Leitão solicitando informações acerca do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, temos a honra de informar V. Ex.ª que no Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1978 foi aprovado um decreto-lei que estabelece normas com vista à regularização da situação do Pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.
Aguarda-se a sua publicação no Diário da República.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Cacela Leitão sobre transferência a pagamento de reformas, abonos ou outros benefícios a que tenham direito os trabalhadores emigrados.
Em referência às questões apresentadas pelo Sr. Deputado João Cacela Leitão, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de esclarecer como segue, de acordo com a ordem de formulação das mesmas.
A) Legislação que regulamenta a matéria de transferência e pagamento de reformas, abonos e outros benefícios eventuais a que tenham direito os trabalhadores emigrados. — Julga-se útil remeter um mapa actualizado dos diplomas que regulam tais matérias, consoante o país de emigração do trabalhador (e relativamente ao qual Portugal já celebrou uma convenção ou acordo internacional sobre segurança social). Do mapa em anexo consta o Diário do Governo ou Diário da República em que foram publicados aqueles diplomas.
B) Tramitação e prazos de execução. — A «tramitação» decorre do estipulado nos diplomas legais constantes do mapa anexo.
Quanto aos «prazos», não são estipulados prazos para pagamento de abono de família, prazos para transferência de pensões, etc.
C) Entidades a quem recorrer. —Será à Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, organismo de ligação português. Correspondentemente, nas diversas convenções celebradas por Portugal está indicado o organismo de ligação da outra Parte Contratante. Estas entidades orientarão a resolução dos casos apresentados pelo trabalhador.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Madalena Reis.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão apresentado na sessão de 18 de Janeiro de 1978 da Assembleia da República acerca da situação de jovens portugueses cujas famílias estão radicadas principalmente em países europeus.
A) Não existem acções especificamente destinadas ao combate a situações de vadiagem e prostituição entre as comunidades portuguesas no estrangeiro.
Este assunto é, aliás, bastante delicado, pois o reconhecimento e aceitação dos factos pela parte portuguesa poderia constituir pretexto de repatriamento de indivíduos nessas circunstâncias pelas autoridades do país de acolhimento.
Por outro lado, estas questões têm cabimento no âmbito dos problemas sociais de cada país, pelo que as acções desenvolvidas neste âmbito também abrangerão os portugueses nessas situações.
No entanto, os programas de apoio social e cultural que o Governo Português desenvolve em vários domínios, sobretudo através das estruturas diplomáticas e consulares de que se destacam o apoio ao associativismo, o trabalho social junto dos emigrantes, as diligências pontuais visando o acompanhamento dos problemas dos portugueses residentes no estrangeiro com vista à melhoria de uma vida quotidiana, no aproveitamento dos tempos livres, a política de informação aos emigrantes, etc, englobam também os casos apontados.
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B) Especificamente no que respeita à França e ao Luxemburgo, temos verificado que constituem causas importantes de vadiagem, e mesmo prostituição, o facto de algumas crianças se deslocarem a meio da sua carreira escolar (básica) em Portugal e dado que não conhecem a língua do novo país de residência, irão ingressar em classes d'accueil de onde por vezes só saem aos 16 anos, idade limite de escolaridade obrigatória nesses dois países. Esta formação, não dando qualquer possibilidade de acesso a níveis superiores, determina, a partir desta idade, que, em muitos casos, os jovens se venham a encontrar desocupados. Outro facto é o caso de os jovens ingressarem no mercado do trabalho sem qualquer formação profissional específica, o que lhes dificulta a obtenção de um emprego, ficando, como no caso acima referido, em grande número, desocupados.
Nesta matéria e em França, os departamentos competentes da Embaixada de Portugal estão a desenvolver negociações com organismos franceses no sentido de se prepararem planos de estágio a nível de formação profissional, nos quais, logicamente, se poderiam incluir estes jovens.
No caso do Luxemburgo, para atender à situação em que ficam os alunos que frequentam até aos 16 anos as classes d'accueil está projectado que os mesmos façam exames totais de 6.ª classe para que possam utilizar esse diploma não só em Portugal, mas também no país de residência, para equivalência de estudos. Assim, poderão vir a frequentar o ensino secundário naquele Grão-Ducado diminuindo, portanto, os casos de jovens portugueses sem ocupação.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão apresentado na sessão de 17 de Janeiro de 1978 da Assembleia da República sobre cursos para filhos de emigrantes.
A) A equivalência no estrangeiro de habilitações portuguesas aos níveis básico e secundário é bastante complexa, já que depende do sistema de ensino de cada país.
Há países em que a passagem de ano tem apenas relação com o factor etário, não havendo, consequentemente, hipótese de prejuízos de equivalência de estudos.
Noutros casos, a equivalência só é concedida com base em comparações pormenorizadas dos curricula. Estes aspectos podem apenas ser ultrapassados mediante acordos bilaterais. Têm ficado previstos nos últimos acordos culturais assinados. Vão, por exemplo, iniciar-se as negociações com a Áustria neste domínio.
Quanto ao nível universitário, irá brevemente a Conselho de Ministros o documento da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento Académico de Habilitações Universitárias, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros assinou em Estrasburgo em fins de Abril último.
B) A Lei n.° 74/77 prevê a regulamentação no domínio das equivalências de estudos, pelo que, com o estudo demorado que este assunto requer, foi elaborado um projecto-portaria sobre equivalências a nível básico e secundário que aguarda apenas os últimos pareceres dos países a que se dirige e que tem em conta os diferentes curricula e estabelece tabelas de equivalência consoante o país.
No entanto, dado que todo o sistema geral já se encontra elaborado, pode afirmar-se com boa margem de segurança que a legislação entrará em vigor antes do início do próximo ano lectivo.
A equivalência em Portugal de habilitações e graus de nível superior obtidos no estrangeiro encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei n.° 555/77, de 7 de Dezembro.
C) Espera-se que as lacunas graves existentes até à data no que respeita a equivalências em Portugal das habilitações a nível básico e secundário adquiridas no estrangeiro fiquem colmatadas com a legislação a sair em breve.
Quanto às equivalências no estrangeiro de estudos adquiridos em Portugal, são matéria de permanente referência nas negociações de acordos culturais a realizar e nas reuniões das comissões mistas dos já em vigor e, bem assim, dos acordos de equivalências a estabelecer.
D) e E) Respondidas implicitamente nas alíneas anteriores.
F) Ensino básico:
1.1 —França:
Cursos — 1615, distribuídos por 16
áreas consulares; Professores— 287; Alunos —40000.
1.2 —Bélgica:
Cursos — 35 na área consular de Bruxelas e 2 na de Antuérpia; Professores —11; Alunos — 590.
1.3 — Luxemburgo:
Cursos — vários cursos espalhados por
16 localidades; Professores—19; Alunos —2000.
1.4 — Holanda:
Cursos — vários cursos em 5 localidades; Professores —14; Alunos — 645.
1.5 —Grã-Bretanha:
Cursos — 22, espalhados por várias
zonas de Londres; Professores — 6; Alunos —500.
1.6 —RFA:
Não é possível de momento fornecer uma informação correcta sobre o número de cursos e alunos abrangidos
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neste país, pelo que se optou apenas pela informação do número de professores:
Professores integralmente pagos pelo Governo Português—15, distribuídos por 3 áreas consulares;
Professores cujo salário tem comparticipação das autoridades alemãs — 27, distribuídos por 3 áreas consulares.
Na área de Estugarda todos os professores têm os salários comparticipados por ambos os Governos; nas áreas de Hamburgo, Munique, Osnabrück e Francoforte há professores pagos segundo as três modalidades: totalmente pelo Governo dos estados alemães, totalmente pelo Governo Português, comparticipados por ambas as partes.
Em Berlim há professores pagos integralmente por ambos os Governos.
Ensino secundário:
Holanda:
Professores— 1;
Cursos — 3 (nas três principais cidades); Alunos —88.
França:
Secção Portuguesa do Liceu Internacional de Saint-Germain-en-Laye.
2 — O ensino português no estrangeiro, que está sob a responsabilidade do Governo, está cometido ao Ministério da Educação e Cultura, do qual dimanam as orientações para a sua administração e execução sob o ponto de vista pedagógico.
A transmissão dessas orientações é feita através dás missões portuguesas no estrangeiro, consulados e embaixadas.
Dada a importância do problema, foi publicado o Decreto-Lei n.° 264/77, de 1 de Julho, no qual é criado o lugar de coordenador-geral do ensino com a categoria de conselheiro de embaixada. Actualmente estão nomeados dois coordenadores-gerais: em França e na RFA, respectivamente.
3 — Na tentativa de evitar a marginalização dos jovens portugueses em relação aos seus colegas, as entidades portuguesas têm utilizado os meios ao seu alcance, nomeadamente as negociações a nível diplomático, para que cada país de acolhimento aceite a integração do ensino do Português nos curricula escolares aos níveis básico e secundário dos seus países; apoio de carácter social no sentido de se informar e sensibilizar os professores do país de acolhimento sobre as dificuldades que as crianças estrangeiras (neste caso as portuguesas) sentem quando inseridas no sistema escolar desse mesmo país; a preocupação em escolher docentes de Português que, entre outros requisitos, possuam conhecimentos razoáveis do idioma do país de acolhimento para que, sendo-lhes mais fácil a comunicação com os seus colegas estrangeiros, possam ser os intérpretes entre a escola e os encarregados de educação, bem como também agentes das acções de informação e sensibilização acima referidas.
Refere-se ainda que a ênfase no ensino do Português e Cultura Portuguesa em determinados cursos do curriculum completo de Português é essencial para tentar evitar ghettos.
G) Existe actualmente ensino integrado em França, Holanda e RFA.
Em França a percentagem de classes integradas no horário escolar normal ainda é reduzida em relação ao total dos cursos actualmente existentes no país.
Na Holanda já existem cursos integrados nas cidades de Haia, Roterdão e Goudasendo e os professores desses cursos pagos pelos departamentos de educação holandeses.
Na RFA, além de cursos integrados nas áreas acima referidas, nas quais os salários são integralmente pagos pelas autoridades alemãs, há ainda todos os cursos da área de Dusseldórfia.
H) As entidades normalmente responsáveis pela distribuição de material didáctico são a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e os Serviços de Ensino Básico e Secundário no Estrangeiro da Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica; existe ainda um acordo entre o FAOJ e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração para que esta faça a distribuição dos Cadernos daquele organismo pelos vários núcleos de emigrantes portugueses.
Têm sido atribuídas bibliotecas infanto-juvenis a escolas e cursos de vários países, bem como outro material de apoio como cartas geográficas e diapositivos e ainda livros escolares.
O critério utilizado situa-se, por um lado, no trabalho desenvolvido em prol da cultura portuguesa, e, por outro lado, no apoio a escolas de associações que, sendo de bom nível, se encontram em dificuldades financeiras.
A situação económica actual não permite uma distribuição gratuita a todos os alunos dos cursos de Português a cargo do MEC, dos livros didácticos de que necessitam, pelo que já no ano passado o departamento para o ensino básico no estrangeiro da SEOP providenciou a distribuição por praticamente todos os países onde se tem conhecimento da existência de escolas ou cursos de Português de colecções dos livros escolares existentes no mercado até à 6.ª classe, para que os professores analisassem e escolhessem, sendo depois a aquisição feita pelos pais. Houve no entanto excepção, nomeadamente para os cursos integrados da Holanda (o MEC ofereceu os livros) e alguns países de onde se tornava muito- difícil a aquisição de livros em Portugal.
As verbas normalmente utilizadas para compra de livros escolares passaram assim a ser utilizadas para aquisição de material didáctico (jogos, discos, mapas) e livros, nomeadamente de leitura complementar.
De assinalar que pela primeira vez a Direcção-Geral do Ensino Secundário enviou material didáctico de apoio ao ensino secundário no estrangeiro.
Em muitos estados da RFA são as autoridades alemãs que pagam os livros escolares, sendo esta regra estendida ao cursos de Português.
Não se mencionam na presente resposta os cursos de ensino de Português e Cultura Portuguesa da responsabilidade dos Governos estrangeiros, aos quais, no entanto, é igualmente dado o apoio possível, dentro dos condicionalismos orçamenteis.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Resposta ao requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre contratos de construção e aquisição de casas por imigrantes.
1 — Pelo ofício em epígrafe foi transmitido a este Gabinete o requerimento do Sr. Deputado João Lucílio Cacela Leitão pretendendo ser informado sobre os seguintes pontos:
a) No caso de incumprimento de contratos de
construção:
Quais os mecanismos legais previstos para proteger os emigrantes?
Só lhes testa o recurso a advogado para em tribunal defenderem os seus interesses?
Ou prevê o Governo a criação e institucionalização de forma diferente e menos onerosa de protecção, nomeadamente através do patrocínio oficioso ou obrigatório do Ministério Público?
b) No caso de um emigrante adquirir em Portu-
gal casa habitada:
Poderá o inquilino ser despejado na hipótese de esse emigrante regressar definitivamente a Portugal e pretender habitar nessa casa?
Quais os prazos, limitações ou indemnizações que o emigrante interessado deve cumprir ou a que fica sujeito?
2 — Encarrega-me, assim, o Sr. Ministro da Justiça de transmitir a seguinte informação:
a) No domínio das atribuições deste Ministério
— a informação é também solicitada ao Ministério da Habitação e Obras Públicas— pode, apenas, prestar-se esclarecimentos quanto ao direito positivo actual;
b) E, perante a lei vigente, não há qualquer es-
pecialidade para emigrantes e, portanto, a resposta encontra-se no Código Civil e no Código de Processo Civil: o emigrante, como qualquer outro cidadão, para litigar judicialmente terá de socorrer-se de advogado;
c) Da mesma forma, quanto à acção de despejo,
ela só é possível nos termos e condições previstas nos artigos 1096.° a 1098.° do Código Civil;
d) A Lei n.° 39/78 não prevê a intervenção do
Ministério Público nos termos sugeridos pelo Sr. Deputado.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta as questões formuladas pelo Deputado Cacela Leitão em sessão da Assembleia da República de 15 de Junho de 1978 sobre jardins de infância. (Ofício n.° 1340, de 23 de Junho de 1978, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.)
a) Como encara o Governo, futuramente, prover à subsistência e bom funcionamento dos diversos centros pró-infância e jardins-de-infância existentes?
A resposta a esta questão está formulada no Programa do Governo [alínea F), ponto 4, n.° 4, 1.5, alínea e)]: «[...] serão revistas e melhoradas as condições de apoio técnico e financeiro a instituições privadas de solidariedade social não lucrativas com actividades neste domínio.»
b) Dispõe o Governo de planos que visem não só a manutenção e aperfeiçoamento de organismos deste tipo já existentes bem como o da criação de novos, dado o seu inequívoco valor social?
Também este ponto se encontra explicitado no Programa do Governo, que igualmente na alínea F), ponto 4, n.° 4.1.5, alínea e), refere a: «intensificação das acções de alargamento da rede de equipamentos sociais para a infância [...], intensificação esta obviamente subordinada a um plano de acordo com a primeira parte do ponto 1 do artigo 92.° e com o artigo 93.° da Constituição. »
c) Qual a legislação ou regulamentação em vigor nesta matéria?
Dado que a formulação desta pergunta é, no nosso entender, muito vaga, pois que «esta matéria» envolve múltiplos e complexos aspectos, sugere-se que o Sr. Deputado Cacela Leitão, se assim o entender, reformule a questão em termos mais concretos.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 18 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Lucílio Cacela Leitão, sobre contratos de construção e aquisição de casas por emigrantes.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:
1 — Os mecanismos para proteger os interesses dos emigrantes que são parte em contratos-promessa de compra e venda de fogos não concluídos, e que por essa razão podem celebrar o contrato definitivo de
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compra e venda, são exactamente os mesmos legalmente estipulados para todos os cidadãos que se encontrem na mesma situação e que constam do Código Civil.
1.1—No contrato-promessa de compra e venda a obrigação que existe é única e simplesmente a de contratar a compra e venda, celebrando a correspondente escritura.
Se ao contrato-promessa de alienação de bens imóveis tiver sido atribuída pelas partes eficácia real e esta tiver sido devidamente registada, poderá obter a execução específica por parte do tribunal, que se substituirá à parte faltosa, celebrando o contrato. Não tendo eficácia real, o contrato-promessa só poderá ser cumprido por acordo de ambas as partes.
1.2 — «No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue peto promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço» (artigo 441.°).
«Se quem constituí o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente direito a fazer sua a corsa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele o direito de exigir o dobro do que houver prestado» (artigo 442.°, n.° 1).
«Salvo estipulação em contrário, a existência de sinal impede os contraentes de exigirem qualquer outra indemnização pelo não cumprimento, além da fixada no número anterior» (artigo 442.°, n.º 2).
Portanto, os efeitos do não cumprimento imputável a quelquer dos contraentes, quanto ao sinal, são: a perda do sinal ou restituição em dobro.
1.2.1—Isto não quer, no entanto, dizer que não possam existir outras indemnizações, a fixar pelo tribunal, mas não se fundamentam essas no não cumprimento do contrato-promessa.
1.3 — Em princípio, para zelar pelos interesses e direitos do promitente-comprador, este recorrerá a um advogado, pois não estão criadas estruturas que lhe permitam recorrer directamente ao Ministério Público.
2 — Se o emigrante adquire um fogo arrendado, o Código Civil permite-lhe denunciar esse contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1096.°:
O senhorio pode, porém, denunciar o contrato, para o termo do prazo ou de renovação, nos casos seguintes:
a) Quando necessite do prédio para sua habitação ou para nele construir a sua residência.
2.1 — «A denúncia do senhorio deve ser feita em acção judicial, com a antecedência mínima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato, mas não obriga ao despejo enquanto não decorrerem três meses sobre a decisão definitiva» (artigo 1097.°).
2.2 — «O direito de denúncia para habitação do senhorio depende, em relação a ele, da verificação dos seguintes requisitos:
a) Ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos, ou independentemente deste prazo se o tiver adquirido por sucessão;
b) Não ter, na área das comarcas de Lisboa e Porto e suas limítrofes, ou na respectiva localidade quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada há mais de um ano;
c) Não ter usado ainda desta faculdade» (artigo 1098.°, n.° 1).
2.3 — «É devida ao arrendatário, pela desocupação do prédio para habitação do senhorio, uma indemnização correspondente a dois anos e meio de renda à data do despejo» (artigo 1099.°, n.° 1).
«Se o senhorio, desocupado o prédio, não o for habitar dentro de sessenta dias, ou o tiver devoluto durante mais de um ano sem motivo de força maior, ou não permanecer nele durante três anos [...] o arrendatário despedido tem direito, além da indemnização fixada no número anterior, à importância correspondente a dois anos de renda, e pode reocupar o prédio, salvo em qualquer dos casos mencionados, a ocorrência da morte ou deslocação forçada do senhorio, não prevista à data do despejo» (artigo 1099.°, n.° 2).
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Relativamente ao vosso ofício n.° 1213, de 14 de Junho de 1978, contendo em anexo uma fotocópia do requerimento apresentado em 8 de Junho último na sessão da Assembleia da República pelo Deputado Amândio de Azevedo, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que a informação desta Secretaria de Estado é do seguinte teor:
1 — Nos termos do artigo único da Lei n.° 12/
78, de 21 de Março, foram já reintegrados, do ponto de vista jurídico, os trabalhadores da Empresa do Jornal do Comércio, S. A. R. L., despedidos ao abrigo dos artigos 2.° e 3.° do Decreto-Lei n.º 645/ 76, de 30 de Julho;
2 — Não sendo possível efectuar, para já, o pa-
gamento dos vencimentos em atraso aos trabalhadores reintegrados, devido às insuficiências financeiras da Empresa, vem, no entanto, esta Secretaria de Estado promovendo esforços no sentido de, a muito curto prazo, serem proporcionados à Empresa do Jornal do Comércio, S. A. R. L., os necessários meios de tesouraria, enquanto se concluem os trabalhos da comissão interministerial nomeada para estudar a desintervenção da mesma.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 29 de Junho de 1978.—O Chefe do Gabinete, Rui Assis Ferreira.
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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
Gabinete do Secretário de Estado
Despacho n.° 20/78
Despacho de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo de 8 de Junho sobre a exportação da arma Gonçalo Fernandes da Silva.
1 — Enviar ao Sr. Deputado os seguintes elementos:
a) Exposição de 23 de Fevereiro de Gonçalo
Fernandes da Silva com a informação n.° 91/78 da Direcção-Geral do Comércio Externo e meu despacho de 8 de Abril;
b) Exposição de 13 de Junho de 1978 da mesma
firma e documento anexo da firma Travosa, dirigidos a Transportes Centrais de Matosinhos (e não à firma Gonçalo Fernandes da Silva, L.da);
c) Despacho desta data sobre a segunda expo-
sição e toda a documentação anexa ao mesmo.
2 — Informar, adicionalmente, o Sr. Deputado do seguinte:
a) Foi presente à Direcção-Geral do Comércio
Externo em 27 de Junho de 1978, pelo Instituto de Investimento Estrangeiro, um parecer favorável à importação de dois tractores e de quatro trailers pela empresa Milheiro, Faria & C.ª, L.da Dada a controvérsia surgida em relação à anterior importação de um trailer pela Empresa de Camionagem Andorinhas, determino à Direcção-Geral do Comércio Externo que aprecie o assunto com base num parecer a solicitar à Secretaria de Estado dos Transportes;
b) Trata-se, em qualquer dos casos, de bens de
equipamento com características específicas, para os quais não existem contingentes legais nem a prática de restrição administrativa possui qualquer norma definida. Durante os meses em que foram utilizados processos restritivos usaram-se limites indicativos nas importações de cada empresa, estabelecidos de acordo com importações de 1977.
Tal critério não é utilizável neste caso.
O estudo feito pelos serviços em relação a esta importação serviria apenas para uma discussão casuística com os interessados, procurando obter o concurso destes por forma a evitar a importação, se tal fosse a conclusão obtida.
A gestão desta Secretaria de Estado mostra que as empresas invocam a arbitrariedade do Governo e dos serviços, a falta de base jurídica e a infracção de compromissos internacionais quando pretendem importar os bens que, do seu ponto de vista, não podem obter internamente ou favorecem o seu projecto individual, outras vezes reclamam das importações autorizadas, quando isso pode servir de instru-
mento à restrição de concorrência na actividade de produção de bens ou de serviços; todavia, só pode falar-se de concorrência quando os bens ou serviços prestados são idênticos ou sucedâneos.
Para além da dificuldade de caracterizar com rigor este aspecto, o que se procurou, no caso vertente, como se julga provado, há que reconhecer a impossibilidade de a Administração e o Governo satisfazerem todos os pontos de vista pardais, que nem sempre coincidem com o interesse geral, e que, sobretudo, invocam este apenas quando isso lhes é favorável.
Lisboa, 19 de Julho de 1978.— O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 6 de Abril de 1978 pelo Deputado Afonso de Moura Guedes acerca do Hospital Distrital de Torres Vedras.
Em referência ao ofício n.° 574/78, de 12 de Abril, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª em anexo, uma informação do departamento competente deste Ministério, a qual resume o problema das obras de ampliação do Hospital Distrital de Torres Vedras e indica o estado actual da questão.
Quanto ao financiamento das obras, questão controvertida, presume-se que venha a caber à Direcção-Geral das Construções Hospitalares, se esta entidade vier a assumir a responsabilidade dos trabalhos em curso.
As fases de execução e respectivos tempos de execução dependerão da escala de prioridades a estabelecer pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares, caso se concretize a esperada transferência da responsabilidade das obras para essa entidade.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:
Assunto: Requerimento dos Deputados Vilhena de Carvalho e Coelho de Sousa (PSD) sobre problemas de produção leiteira.
Em resposta ao ofício n.° 2403, de 19 de Julho de 1977, informo V. Ex.ª de que o consumo anual de
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leite nas cantinas de apoio aos estabelecimentos de ensino foi, nos anos lectivos passados, o seguinte:
1972-1973 — 550 000l para 22 000 alunos; 1973-1974 — 950 000l para 37 500 alunos; 1974-1975 — 1 400 000l para 73 000 alunos; 1975-1976 — 8 500 000l para 507 000 alunos; 1976-1977—16 100 000l para 600000 alunos;
estimando-se para os próximos anos lectivos:
1977-1978 — 24 000 000l; 1978-1979 — 24 100 000l; 1979-1980 — 26 700 000l; 1980-1981 — 29 500 000l.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Rui Machete (PSD) sobre pedidos de marcação e entrega de reservas, sobretudo nos concelhos de Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Grândola.
Em aditamento ao nosso ofício n.° 2435, de 11 de Abril de 1978, e com referência ao vosso ofício n.° 476/78, de 31 de Março, cumpre-nos informar sobre as alíneas da competência desta Secretaria de Estado, nomeadamente os pontos A e B.
Assim, com referência aos quesitos formulados, esclarece-se:
A — 1 —Até ao presente momento deram entrada nestes serviços cinquenta e sete requerimentos de marcação de reserva.
2 — Já foram apreciados dez pedidos.
3 — Nenhum.
4 — Três com processo.
5 e 6 — Dependem da aplicação do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio.
7 — Devido a vários condicionalismos, é impossível prever tanto o dia como o mês da referida entrega, desconhecendo-se se há ou não má vontade de algum funcionário.
B — 1 — Até ao presente momento deram entrada nestes serviços dezoito requerimentos de marcação de reserva do concelho de Grândola e sete do concelho de Santiago do Cacém.
2 — Quatro do concelho de Grândola e um do concelho de Santiago do Cacém.
3 — Nenhum.
4 — Nenhuma.
5 e 6 — Dependem da aplicação do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio.
C — Não se verificou qualquer suspensão, havendo que considerar necessário um natural período de reflexão indispensável aos responsáveis do II Governo.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, Pedro Pita.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Assunto: Pedido de informação sobre a Cooperativa Cooprima feito pelo Sr. Deputado Marques Mendes, do PSD.
1 — Os trabalhadores da empresa Normetal — Construtora de Máquinas para Metalurgia, L.da, com sede em Lameiras, Campo, Valongo, entraram em regime autogestionário em Abril de 1975, sob a alegação de falta de pagamento de salários de Dezembro de 1974 a Abril de 1975 e por abandono da administração, que se teria verificado em 28 de Abril de 1975.
2 — Em 24 de Maio de 1976, os trabalhadores fazem cessar o regime autogestionário e constituem-se em cooperativa, que registam no 5.° Cartório Notarial do Porto com a designação de Cooprima — Cooperativa de Construção de Máquinas para Metalurgia. Esta Cooperativa, constituída com o capital social de 1000$, passa a exercer a sua actividade sobre e com o património da Normetal.
3 — Em Fevereiro de 1976, em requerimento dirigido ao Sr. Ministro da Indústria, a direcção da Cooperativa solicita, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 4/ 76, de 6 de Novembro, que o ministério público requeresse a falência da Normetal. Na Secretaria do Ministério não existe registo de entrada deste requerimento, tendo-se dele conhecimento por fotocópia entregue em 26 de Junho de 1978. Nesta conformidade, não houve, em tempo devido, qualquer despacho sobre o assunto nem, que se saiba, houve qualquer reclamação por esse facto.
4 — Na data em que os trabalhadores entraram em autogestão a empresa Normetal encontrava-se tecnicamente falida, e a partir dessa data os credores propuseram várias acções em tribunal reclamando os seus créditos. Daqui vêm a resultar os seguintes factos:
a) Em 18 de Setembro de 1974 o IAPMEI
(CAPME) avalizara em 1000 contos um financiamento de 1500 contos feito à Normetal pelo Banco de Fomento Nacional, financiamento este que se concretiza em 30 de Setembro de 1974. As garantias tomadas então pelo Banco para cobertura da operação obedeceram ao seguinte esquema:
Penhor mercantil sobre equipamento no
valor de 905 contos; Obrigatoriedade de dar de penhor ao
Banco o equipamento que viesse a ser
adquirido;
Em 5 de Setembro de 1977 o Banco de Fomento Nacional vem a pedir ao IAPMEI o funcionamento do aval e posteriormente informa ter encetado diligências no sentido de accionar a Normetal quanto ao equipamento penhorado;
b) Em 28 de Novembro de 1977 verifica-se a
venda em hasta pública dos terrenos e edifícios fabris e administrativos da Normetal, os quais vêm a ser adquiridos pela Cooperativa pelo valor global de 1900 contos, importância esta que lhe é emprestada pela
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União dos Bancos Portugueses e Banco Pinto & Sotto Mayor; c) A Cooperativa adquire cerca de 50% do equipamento da Normetal, o qual foi também comprado em hasta pública.
5 — Em face do exposto, conclui-se: .
a) Que a Cooperativa Cooprima, que se consti-
tuiu sobre o património da Normetal, adquiriu, em hasta pública e com o apoio da UBP e BPSM, parte do património desta;
b) Que o IAPMEI é credor da Normetal de
1000 contos, de que foi avalista junto do BFN;
c) Que a situação jurídica da Cooperativa não
está ainda devidamente solucionada;
d) Que em 1977 o volume de vendas realizado
pela Cooperativa atingiu os 21 300 contos e que nos primeiros cinco meses deste ano orça já pelos 9700 contos, o que revela uma razoável situação financeira.
Lisboa, 7 de Agosto de 1978.— O Adjunto.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro:
Reportando me ao ofício n.° 946, processo n.° 92, de 23 de Maio último, remetendo fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 16 do citado mês pelo Deputado António Marques Mendes, encarrega-me o Sr. Ministro de esclarecer, conforme expresso na sua intervenção na reunião plenária de 11 de Abril de 1978, a que se refere o Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.° 60, de 12 de Abril, a p. 2221, que as fichas individuais de cada um dos projectos continuam à disposição daquele Deputado, para consulta.
A consulta poderá ser efectuada no Gabinete de Planeamento, neste Ministério.
A cópia que o Sr. Ministro se prontificou a facultar ao Deputado António Marques Mendes respeitava, tão-somente, ao desenvolvimento do orçamento no que se refere ao Ministério da Agricultura e Pescas.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 1676, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Depurado Luís Nandim de Carvalho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª os seguintes aspectos:
1 — Através do ofício n.° 1286/GSE/78, de 26 de Julho de 1978, a Secretaria de Estado da Comunica-
ção Social providenciou junto da Direcção dos Serviços Radioeléctricos no sentido de se apurar sobre a veracidade da local inserida na edição de 27 de Maio de 1978, do jornal O Sorraia.
2 — Correspondendo à pretensão acima evidenciada, a Direcção dos Serviços de Telecomunicações dos Correios e Telecomunicações de Portugal, através do ofício n.° 10 947, de 17 de Agosto de 1978, informou esta Secretaria de Estado de que o emissor de radiodifusão não licenciado existente em Coruche, pertencente a António Manuel Ferreira e designado por Rádio Horizonte, foi apreendido ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto n.° 22784, pelo que o infractor será punido de acordo com a alínea a) do artigo 87.º do Decreto n.° 36 438.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 11 de Setembro de 1978. — O Chefe de Gabinete, Jorge Thadeu.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Mínistro:
Em referência ao vosso ofício n.° 1675, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª o seguinte:
1—O capital social do periódico bracarense intitulado Correio do Minho passou a ser, na sua totalidade, pertença do Estado Português, na qualidade de proprietário dos bens da extinta Acção Nacional Popular.
2 — Os subsídios não reembolsáveis concedidos pela SECS àquele jornal durante o ano de 1977 ascenderam ao montante de 2 142 000$. Todavia, já durante o corrente ano foram também concedidos, pelo Ministério das Finanças e do Plano, subsídios não reembolsáveis de 200 contos e posteriormente de 4300 contos, atribuídos, respectivamente, por verba destinada expressamente àquele jornal e pela afectação de verba residual de 690 mil contos, ambas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 78/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 15 de Setembro de 1978.— O Chefe do Gabinete, Jorge Thadeu.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 1081, de 3 de Junho de 1978, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho solicitando informações sobre todos os gestores registados, colocados ou aguardando colo-
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cação, cumpre-me enviar uma listagem de todos os gestores nomeados pelo Estado em empresas participadas e públicas, por grandes classes e actividade económica.
Porém, relativamente aos candidatos a gestores constantes dos ficheiros do IPE, não é possível a divulgação dos seus nomes, posto que as referidas candidaturas são consideradas confidenciais.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 28 de Julho de 1978. —O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Informação
Assunto: Requerimento de 15 de Junho de 1978 dos Srs. Deputados José Gonçalves Sapinho e João Manuel Ferreira do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Em resposta ao requerimento acima mencionado o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:
a) As tarifas constantes do sistema tarifário do
sector eléctrico, aprovado pela Portaria n.° 171/78, variam com a tensão de fornecimento (baixa, média ou alta) e não com o destino da energia consumida, sendo aplicada não só pela EDP como pelos restantes distribuidores;
b) Assim, consumidores domésticos e consumi-
dores agrícolas são tratados, do ponto de vista tarifário, do mesmo modo;
c) Para os consumidores agrícolas considerados
sazonais foram, porém, criadas condições tarifárias mais favoráveis, conforme o disposto no artigo 11.° do sistema tarifário anexo à Portaria n.° 171/78, de 29 de Março.
Lisboa, 25 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Requerimento dos Deputados Magalhães Mota, José Gonçalves Sapinho, Fernando Pinto e Ângelo Correia, apresentado na sessão da Assembleia da República de 19 de Maio de 1978, sobre a Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.
Em referência ao ofício do Gabinete do Ministro — v/ entrada n.° 4946— relativo ao assunto mencionado em epígrafe, incumbe-me S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunciar o seguinte:
1) O Despacho n.° 45/78, de 26 de Abril, dos
Secretários de Estado da Administração
Escolar e da Orientação Pedagógica, desligou do serviço todos os professores provisórios da Escola Preparatória do Visconde de Juromenha;
2) Contudo, o Despacho n.° 51/78, de 4 de Maio,
das mesmas entidades, transformou tal situação em suspensão sem vencimento dos referidos professores;
3) Por despacho de 30 de Junho de 1978 do
Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, e face à proposta do inquiridor, foi a suspensão daqueles docentes levantada, pelo que os mesmos irão ser ressarcidos dos vencimentos correspondentes ao período em que decorreu aquela suspensão, o que já está em curso;
4) Entretanto, o inquérito prossegue, aguardan-
do-se o relatório final do inquiridor;
5) Tendo em vista a resolução dos problemas
escolares dos alunos, o então Secretário de Estado da Orientação Pedagógica proferiu o despacho n.° 73/78, de 6 de Junho,
O qual prolongou as aulas na Escola Preparatória do Visconde de Juromenha até
1 de Julho, além de outras medidas.
Para uma mais rápida referenciação, junto se envia fotocópia da v/ entrada n.° 4946 e requerimento anexo.
Com os melhores cumprimentos. Pelo Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho apresentado na sessão da Assembleia da República de 14 de Junho de 1978 — Apoio a estabelecimentos de ensino particular.
Em referência ao ofício n.° 1264, processo n.° 2, de 16 de Junho de 1978, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (vossa entrada n.° 5672, de 20 de Junho de 1978) sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado:
Informa-se o Sr. Deputado:
1) O problema está a ser ultimado neste
momento, com vista a encontrar uma solução minimamente satisfatória e comportável no orçamento do MEC;
2) O ajustamento dos pormenores deste caso
será feito em reunião próxima com os representantes das entidades patronais.
29 de Junho de 1978. — Aldónio Gomes. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Pelo ofício n.° 1072 foi transmitido a este Ministério o requerimento do Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos referente às instalações judiciais na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto à construção da Casa da Justiça da Povoação.
Encarrega-me assim o Sr. Ministro de prestar as seguintes informações:
1 — Foi feito um levantamento das necessidades das regiões autónomas quanto a instalações dos serviços deste Ministério.
2 — Fixado o quadro de carências quer de insta-ções novas, quer de reparação de algumas, elaborou o Ministério da Justiça um programa de melhoramentos que procura executar de acordo também com as verbas disponíveis.
3 — Assim, está prevista a construção das Casas da Justiça nas seguintes comarcas: Horta, Santa Cruz da Graciosa, Vila da Praia da Vitória, S. Roque do Pico, Povoação, Santa Cruz das Flores, Vila do Porto, Vila Franca do Campo e Ribeira Grande.
4 — para as Casas da Justiça de Horta, Santa Cruz e Praia da Vitória estão já consignadas verbas na Direcção de Serviços dos Cofres.
5 — Relativamente à construção da Casa da Justiça da Povoação, esta depende tão-somente da aprovação do terreno indicado, cujos estudos estão em curso, prevendo-se que dentro de três a quatro anos esteja construída.
6 — É de notar finalmente que no programa delineado se incluem as conservatórias do registo e do notariado e que este Ministério tem de atender a enormes carências de instalações condignas que se verifica um pouco por todo o País.
7 — Este Ministério não dispõe propriamente de verbas específicas ou predeterminadas para a construção das instalações, mas antes as vai conseguindo pelas disponibilidades possíveis do Cofre Geral dos Tribunais. Pode assim informar-se que anualmente são despendidas para tal efeito importâncias na ordem das muitas centenas de milhares de contos.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Luis da Silva Teixeira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Pelo ofício em epígrafe foi transmitido a este Ministério o requerimento do Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos referente ao funcionamento, quadros e estrutura dos serviços do Ministério da Justiça na Região Autónoma dos Açores.
Encarrega-me o Sr. Ministro da Justiça de comunicar o seguinte:
1 — Vagas nos quadros da Magistratura e das Conservatórias:
a) Juízes: estão vagas as comarcas da Horta, Flores, Graciosa, Vila Franca do Campo, Pico
e Povoação, sendo possível que no próximo movimento judicial, a efectuar no fim do corrente mês pelo Conselho Superior da Magistratura, venham a ser nomeados juízes para algumas delas. É de realçar, porém, que a nomeação de juízes não pertence ao Ministro, mas ao Conselho Superior da Magistratura, de que faz parte também uma representação da Assembleia da República;
b) Delegados: estão vagas as comarcas das Flores,
Pico, Santa Maria e Povoação, prevendo-se que o Conselho Superior do Ministério Público venha a preencher todas as vagas ainda no corrente mês. Entretanto, o adjunto do procurador da República de Ponta Delgada recebeu instruções para organizar a conveniente representação do Ministério Público em tais comarcas.
Não há quadro de subdelegados e por isso não podem verificar-se, aqui, quaisquer vagas;
c) Conservatórias e notariado: o documento «Si-
tuação dos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado da Região Autónoma dos Açores», elaborado pela DGRN, que se junta em anexo, permite verificar que a situação não é tão caótica como possa imaginar-se.
2 — Desanexações de serviços e alargamento de quadros:
As anexações de serviços são uma medida de recurso justificável, por duas razões: falta de concorrentes aos lugares e baixo rendimento de alguns serviços que não lhes garante vida autónoma. No entanto, sempre que é aconselhável, proceder-se-á às desanexações necessárias. Por outro lado, os quadros não são alargados (ou pelo menos não devem sê-lo!) apenas para dar colocação a mais gente, mas sim para dar satisfação às necessidades do público e do volume de serviço.
Por falta de candidatos devidamente habilitados, tem o Ministério permitido o provimento interino por simples licenciados em direito.
3 — Aliciantes profissionais, sociais e monetários:
a) Nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei
n.° 48 503, de 29 de Julho de 3968, os conservadores e notários colocados em repartições de 3.ª classe das ilhas adjacentes auferem, a título de gratificação, mais um terço do vencimento;
b) A nível de magistratura, de funcionalismo
judicial e dos registos e do notariado, estuda-se a hipótese de contemplar e dar satisfação a algumas particularidades, como é o caso das férias.
4 — Colaboração com o Governo Regional:
O Ministério está aberto a toda a colaboração sem que ignorar se possa a natureza nacional dos serviços deste Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Tendo o Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos requerido ao Ministério do Trabalho diversas informações do âmbito dos tribunais do trabalho e a sua próxima reestruturação, porque a partir de 31 de Julho corrente tais tribunais serão integrados no Mnistério da Justiça, nos termos da Lei n.° 82/77, de 26 de Dezembro, encarrega-me o Sr. Ministro da Justiça de prestar os esclarecimentos solicitados.
1 — Moldes de reestruturação dos tribunais do trabalho.
Está este Ministério a preparar legislação que espera ver aprovada e publicada ainda no corrente mês sobre a reestruturação dos tribunais do trabalho visando facilitar o recurso aos mesmos e imprimir-lhes maior eficiência. Assim, para além da manutenção dos actualmente existentes, novos irão ser criados, passando os tribunais comuns, nas zonas que não justificam a existência de um tal tribunal de competência especializada, a ter jurisdição também nos assuntos laborais.
2 — Este esquema aplica-se também à Região Autónoma dos Açores, onde está prevista a criação de, pelo menos, mais um tribunal do trabalho.
3 — O esquema assim gizado e até pela redistribuição dos processos pendentes irá, por certo, possibilitar não só a resolução dos mesmos, como também uma mais pronta e eficaz resposta dos tribunais do trabalho ou dos tribunais comuns funcionando como tribunais do trabalho às solicitações que lhes forem feitas.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Relativamente ao ofício de V. Ex.ª n.° 1073, de 3 de Junho de 1978, que remetia fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PSD António Vasconcelos, a seguir se transcreve a informação da Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho sobre o assunto:
1 — No presente requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Social-Democrata António Vasconcelos requer-se o seguinte:
a) Se está prevista a reestruturação dos tri-
bunais do trabalho e em que moldes;
b) Concretamente para a Região Autónoma
dos Açores, o que está planeado ou a planear nesta matéria, tendo em conta o Plano para a concretização da autonomia;
c) Para quando a resolução dos muitos casos acumulados, de há vários anos a esta parte, nos tribunais do trabalho.
2 — Cumprindo o solicitado por V. Ex.ª, tenho a honra de informar:
I — Como a publicação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n.° 82/77, de 26 de Dezembro), julgo que só o Ministério da Justiça está em condições de poder responder concretamente às alíneas a) e b) do requerimento atrás referido.
II — Quanto à alínea c), esta Inspecção-Geral tem estado empenhada em normalizar os tribunais do trabalho com «maiores atrasos, deslocando para o efeito os juízos auxiliares dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto.
Em relação aos Tribunais do Trabalho das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, S. Ex.ª o Ministro do Trabalho ordenou que se deslocasse àqueles tribunais uma equipa de apoio constituída por dois juízes e por dois escrivães.
Dentro deste esquema de coadjuvação, essa equipa esteve no Funchal de 13 de Fevereiro a 31 de Maio próximo passado e os mesmos magistrados e funcionários de justiça deslocar-se-ão aos Tribunais do Trabalho de Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo no período de 15 de Junho corrente a 30 de Julho próximo.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 28 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.° 293/78, de 15 de Março, que acompanhou fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos em 20 de Dezembro de 1977, no qual se solicitaram esclarecimentos sobre um processo instaurado pelo Banco de Portugal à Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., e às associações comerciais, industriais e agrícolas dos Açores, informo V. Ex.a de que «o processo em causa foi arquivado» por despacho de 9 de Fevereiro próximo passado, por não ter sido provado que a Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., tenha procedido, de colaboração com as restantes arguidas, a um aumento de capital por subscrição pública das acções, sem cumprimento da disciplina legal aplicável». Como tal, não se responde «completamente» ao ponto 1 do citado requerimento, posto que, tendo o assunto perdido actualidade, não se reveste de grande valor o envio das notificações dirigidas pelo Banco de Portugal às citadas entidades.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 29 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.
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II SÉRIE — NÚMERO) 1
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: requerimento do Deputado Carlos Alberto Coelho de Sousa acerca da situação dos cidadãos portugueses residentes na República do Zaire.
Com referência ao ofício n.° 993, de 30 de Maio passado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° o seguinte:
1 — O número de portugueses residentes na República do Zaire não deverá ultrapassar 5000, segundo informação da nossa Embaixada em Kinshasa.
2 — Na província de Shaba residiam, antes dos recentes acontecimentos que nela ocorreram, cerca de quatrocentos portugueses, os quais estão distribuídos pelos centros populacionais mais importantes, designadamente a capital, Lubumbashi e as cidades de Kolwesi (90), Likasi e Kipushi.
3 — A Embaixada de Portugal em Kinshasa procurou dispensar aos cidadãos portugueses residentes nas zonas atingidas pelos acontecimentos bélicos todo o apoio e protecção ao seu alcance, acompanhando desde o início a evolução dos acontecimentos naquela província meridional do Zaire. O embaixador de Portugal efectuou uma deslocação a Lubumbashi onde teve ocasião de discutir as medidas que estavam a ser encaradas para o caso de se tornar necessário, como veio a acontecer, realizar um plano geral de evacuação de cerca de 3000 europeus residentes em Kolwesi, incluindo os dezanove homens, vinte e seis mulheres e quarenta e cinco crianças de origem portuguesa.
Posteriormente, a referida ponte aérea entre Kolwesi e Kinshasa garantiu a evacuação ininterrupta de europeus sem qualquer discriminação de nacionalidade e o embaixador de Portugal acompanhou pessoalmente a chegada de portugueses a Kinshasa e providenciou quanto à sua instalação.
Foi assegurada a repatriação de todos os portugueses que o desejassem, tendo chegado a Lisboa no dia 22 de Maio passado um grupo de sessenta e cinco refugiados portugueses e tendo seguido para Bruxelas, por preferência pessoal, mais oito portugueses.
Até ao momento, não há conhecimento de nacionais mortos e o número de feridos foi muito reduzido.
Quanto precede, destina-se a satisfazer o solicitado num requerimento do Sr. Deputado Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO Auditoria Jurídica Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João António Martelo de Oliveira sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.
Sobre o assunto cm epígrafe cumpre-nos esclarecer:
1 — Os argumentos que fundamentaram a decisão do MAP, com a concordância dos Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho, foram os seguintes:
a) Conveniência em iodo o sector do leite do con-
celho ser atribuído a uma única cooperativa;
b) Número de associados da Cooperativa Agrí-
cola da Figueira da Foz, manifestamente superior ao da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego, de Fer-reira-a-Nova, sendo aquela a única com implantação em todo o concelho;
c) A Cooperativa Agrícola do Concelho da Fi-
gueira da Foz tinha como seus associados agricultores produtores de mais de metade do leite produzido no concelho.
2 — Está em elaboração nova legislação sobre a disciplina de recolha e concentração do leite que eventualmente poderá vir a modificar as situações já criadas.
Eis o que cumpre informar.
Lisboa, 15 de Junho de 1978. — A Técnica da Auditoria Jurídica, Manuela Rodrigues.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Gabriel Soeiro de Carvalho sobre o ex-Grémio da Lavoura de Tarouca.
Sobre o assunto em epígrafe cumpre-nos esclarecer:
1 — Em virtude de acontecimentos verificados no ex-Grémio da Lavoura de Tarouca, foi suspensa a comissão liquidatária daquele organismo, e nomeada em sua substituição uma comissão ad hoc encarregada de elaborar um relatório sobre as actividades da comissão suspensa.
2 — Na sequência do inquérito então levado a cabo foi instruído um processo que está neste momento a ser objecto de análise, pois existem vários aspectos que deverão ser ponderados, nomeadamente no que se refere à indevida transferência de bens do ex-Grémio da Lavoura para a Cooperativa Agro-Tarouca e Lamego.
3 — Face ao referido no número anterior, não se poderão fornecer quaisquer outros elementos, visto que não foi tomada ainda qualquer decisão definitiva, sendo certo, porém, que a liquidação daquele organismo só se fará para outra entidade, cooperativa ou não, após a resolução de todos os problemas.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1978.— A Técnica da Auditoria Jurídica, Manuela Rodrigues.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Vítor Hugo Mendes dos Santos apresentado na sessão da Assembleia da República de 14 de Maio de 1977 a que se refere o ofício do Sr. Presidente da Assembleia da República n.° 612/SL/ 77, de 15 de Junho de 1977, solicitando o envio das cartas e publicações existentes sobre a classificação e utilização dos solos em Portugal continental.
Dado o elevado custo em que importaria a satisfação rigorosa do requerido, por ser muito elevado o número das cartas solicitadas, envia-se uma relação das cartas existentes, publicadas c não publicadas, admitindo que o Sr. Deputado possa restringir o seu pedido, fazendo a consulta de algumas que não careça de possuir nos serviços, aos quais poderão ser dadas instruções no sentido de lhe ser facilitada tal consulta.
Lisboa, 30 de Julho de 1977. — O Ministro da Agricultura c Pescas, António Barreto.
Nota. — Segue-se uma relação das cartas sobre classificação dos solos em Portugal.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao vosso ofício n.º 1344, de 23 de Junho de 1973, relacionado com a apresentação de um requerimento pelos Deputados António Coutinho Monteiro de Freitas e Jorge Ferreira de Castro na sessão de 15 de Junho de 1978 da Assembleia da República, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, conforme o ofício n.° 9209, de 21 de Agosto de 1978, da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., os seguintes factos:
1) A RTP, através do Telejornal, tem tratado
os temas referidos no requerimento em causa, nomeadamente as questões referentes à montagem e importação de automóveis, à respectiva rede de vendedores, às implicações do aumento de preço dos combustíveis e ao mau estado da rede de estradas. Nada autoriza, portanto, a que se afirme que a RTP disse não ao automóvel.
2) No tratamento dos assuntos com incidência
no ramo automóvel tem o Telejornal procurado reflectir as posições de todas as partes interessadas, por não caber à RTP tomar a iniciativa de defender esta ou aquela posição, tal como o faz o requerimento dos Srs. Deputados apresentado à Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 24 de Agosto de 1978. — O Chefe do Gabinete, Rui Assis Ferreiro.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado pelos Deputados António Coutinho Monteiro de Freitas e Jorge Ferreira de Castro, do PSD.
Com referência ao ofício n.° 1344, de 23 de Junho do corrente ano, que anexava um requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados António Coutinho Monteiro de Freitas e Jorge Ferreira de Castro, junto envio a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 1266, de 24 do corrente, da Secretaria de Estado do Comércio Externo.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:
Assunto: Requerimento apresentado pelos Deputados António Coutinho Monteiro de Freitas e Jorge Ferreira de Castro.
Em referência ao vosso ofício n.° 1565, de 30 de Junho de 1978, cumpre-me informar que, no que respeita a esta Secretaria de Estado, e em resposta a «2 — Como pensa o Governo evitar que prossigam os acidentes rodoviários, motivados pela dificuldade de assistência técnica dos veículos, derivada da contingentação dos BRI para peças [...]», as instruções sobre emissão de boletins de registo de importação, emitidas pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, em 10 de Março, com carácter reservado, na sequência das deliberações tomadas em anterior Conselho de Ministros, consideram de toda a prioridade e urgência a emissão de BRIs relativa a toda a gama de peças e sobressalentes para equipamento, veículos, máquinas e aparelhos, desde que correspondam à satisfação de necessidades de manutenção e aumento de vida útil dos parques desses equipamentos, veículos, máquinas e aparelhos.
Esclarece-se, porém, que estas prioridades e urgência na emissão de BRIs se aplicam quando não haja fabrico nacional ou mesmo se revele sem capacidade de produção suficiente. Uma apreciação mais cuidadosa terá lugar apenas quando se deva determinar a existência de produção no mercado interno.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Olga Raposo Correia.
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II SÉRIE—NÚMERO 1
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro (PSD) acerca da poluição da ria de Aveiro.
Em referência ao ofício n.° 935, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª, por determinação do Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas, a informação prestada pela Comissão Nacional do Ambiente sobre os pontos 8.2 e 8.4 do requerimento em epígrafe:
8.2 — Poluição da ria de Aveiro.
A Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, por intermédio daquela Comissão, está a procurar coordenar os esforços de várias entidades no sentido de obviar à crescente deterioração do ecossistema ria de Aveiro.
Ele resulta essencialmente da carga poluente transportada pelo Vouga e seus afluentes e da recepção de esgotos não tratados de áreas urbanas (com saliência para a de Aveiro) e industriais, como a de Estarreja.
O caso do Centro de Produção Fabril de Cacia tem preocupado sobremaneira a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente e levou-a, por intermédio da Comissão Nacional do Ambiente, a aceitar coordenar, em Dezembro de 1977 e a pedido da Secretaria de Estado da Indústria Pesada, um grupo de trabalho destinado a propor medidas drásticas e a curto prazo, para superar os inconvenientes da sua laboração. Neste momento estão tomadas medidas de intervenção nas seguintes áreas:
1 — Poluição atmosférica. — Melhoria no
funcionamento dos electrofiltros;
2 — Poluição hídrica. — Início da constru-
ção do sistema de tratamento primário dos efluentes líquidos. Prazo de execução: dezoito meses;
3 — Pagamento de indemnizações. — Encon-
tra-se desbloqueado o processo de negociação entre os representantes da lavoura e a Portucel no sentido de ser efectuado o pagamento relativo a 1976 e calculada a indemnização para 1977;
4 — Construção de barragem-açude no Rio
Novo do Príncipe. — Esta construção, indispensável à fábrica e à lavoura, deve estar concluída no princípio de Agosto.
Já está elaborado um projecto destinado à construção, no próximo ano, de uma barragem definitiva já sob os auspícios, espera-se, do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
8.4 — Salvaguarda da pateira de Fermentelos.
Depois de um longo período de incúria e inércia está desencadeado um movimento coordenado, objectivo e seguro destinado à salvaguarda
da pateira e dos interesses das populações que dela vivem. O processo de eutrofização acelerado está a ser neste momento contrariado por uma intervenção em massa dos interessados na recolha do moliço, estimulados por um subsídio concedido, em partes iguais, pela Comissão Nacional do Ambiente e pela Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos.
Sob a orientação e com o apoio da primeira entidade, estão a decorrer estudos de caracterização do ecossistema, envolvendo vários organismos, enquanto a Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos tenciona intervir movimentando máquinas adequadas ao corte e recolha mecânica das algas.
No local funciona, em apoio da Junta de Freguesia, uma Comissão de Amigos da Pateira, que tem desenvolvido uma acção muito meritória e está a preparar a celebração, em final de Agosto, de um Dia da Pateira.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro (PSD) sobre a construção do dique-estrada Aveiro-Murtosa.
Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:
1 — O projecto de construção da estrada em epígrafe foi já elaborado por uma empresa de consultores, tendo ficado concluído no final de 1975.
2 — A estimativa de custo do empreendimento, naquela data, era de 204 000 oontos, não incluindo custos de trabalhos especiais, indicados no caderno de encargos, tais como protecção dos leitos do Vouga e Laranjo contra a erosão e desvio do traçado de redes de alta tensão.
3 — Quanto as restantes questões formuladas na exposição em causa impõe-se fazer as seguintes observações:
Quando se iniciou o estudo da ligação rodoviária Aveiro-Murtosa partiu-se do pressuposto de que o aterro sobre o qual se apoiaria a estrada poderia servir de obra de fronteira para a defesa e recuperação dos terrenos salgados da baixa lagunar da ria;
Os aspectos hidráulicos foram objecto de informação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos de cujas conclusões se infere que a ligação rodoviária Aveiro-Murtosa, integrando um dique a fechar o canal do Laranjo, se enquadra no esquema de futuras obras hidráulicas para a beneficiação do baixo Vouga;
Por outro lado, o assunto foi submetido em 1969 à consideração do Conselho Regional de Agricultura da IV Região, que defendeu a construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa, pois
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iria beneficiar uma extensa área de terrenos aluvionais e provocar uma mais-valia média para os terrenos nunca inferior a 45 000$/ha.
4 — O estudo a nível de projecto foi iniciado após despacho do Ministro das Obras Públicas de 25 de Agosto de 1971.
5 — Posteriormente foi mandado elaborar pela Direcção-Geral do Saneamento Hidráulico o Plano Geral do Aproveitamento da Bacia do Vouga.
Só no mês de Maio de 1975 foi presente à Junta Autónoma de Estradas um estudo preliminar do referido Plano, onde se concluía que o aterro não interessaria ser tratado como obra de fronteira, já que a defesa dos terrenos que oferecem características de aptidão agrícola para merecerem ser recuperados para as práticas agrícolas o não justificavam em termos de economicidade.
Esta conclusão não mereceu o acordo do Instituto de Reorganização Agrária, que entende que a construção da estrada-dique é uma das estruturas indispensáveis ao restabelecimento do equilíbrio natural do baixo Vouga lagunar e sugere que sejam reformuladas as questões de defesa do ambiente presentemente invocadas (Decreto-Lei n.° 20/75) por forma a inserir o projecto da estrada-dique Aveiro-Murtosa no quadro das medidas tutelares indispensáveis à re-constituição do equilíbrio ecológico da ria.
6 — Se se concluir, em definitivo, que a estrada não deve funcionar como dique pensa-se que não haverá interesse em executar a obra rodoviária de acordo com o projecto já elaborado (demasiado onerosa), pois apesar de a obra ter rentabilidade assegurada só como ligação rodoviária, haverá outras hipóteses de estabelecer a ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimentos.
7 — Em conclusão, respondendo concretamente às perguntas formuladas:
a) Em que fase se encontra o projecto de cons-
trução da estrada-dique Aveiro-Murtosa?
R. O projecto de construção está já elaborado desde Dezembro de 1975;
b) Qual a estimativa de custo do empreendi-
mento?
R. O orçamento da obra, com preços referidos àquela data (1975), é de 204 000 contos, não incluindo trabalhos especiais, considerados como necessários e indicados no caderno de encargos como «protecção dos leitos dos rios Vouga e Laranjo contra a erosão» e «desvio de redes de alta tensão»;
c) Qual o parecer da Junta Autónoma de Es-
tradas (e da Direcção dos Serviços Hidráulicos) quanto à viabilidade e utilidade do empreendimento?
R. Se se concluir, em definitivo, que a estrada não deve funcionar como dique, não haverá interesse em executar a obra rodoviária de acordo com o projecto já elaborado (demasiado onerosa), pois apesar de a obra ter rentabilidade assegurada só como ligação rodoviária (conforme o estudo técnico-económico
realizado em 1971 e submetido à apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes no mesmo ano), há outras soluções de traçado para estabelecimento da ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimento;
d) Embora tendo em conta a difícil situação
económico-financeira do País, que motivos ponderosos têm concorrido para o sucessivo adiar de uma obra que tanto concorrerá para o reequilibrar da balança de pagamentos, atribuindo, como haverá de ser, papel prioritário e decisivo ao relançai da produção do sector primário?
R. Exactamente por se ter em conta a difícil situação económica-financeira do País, torna-se necessário remover previamente as divergências dos pareceres emitidos pela DGSH e pelo IRA quanto ao melhor aproveitamento dos terrenos afectados.
Como se diz na resposta anterior, do ponto de vista estritamente rodoviário é possível uma ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimento;
e) O que pensa o Ministério das Obras Públicas
quanto à necessidade e possibilidade de concretizar este empreendimento e a que prazo, dado tratar-se de uma zona que poderá constituir o núcleo agro-pecuário de maior produtividade do País?
R. No que respeita ao MHOP, a resposta à primeira parte da pergunta está contida nas anteriores.
À concretização do empreendimento depende da opção a tomar: se for estrada-dique, o seu projecto está concluído; caso contrário, terá de ser elaborado outro projecto.
Em qualquer hipótese, há que ter em conta o que dispõe o Decreto n.° 20/75, de 21 de Janeiro, que criou o Parque Natural da Ria de Aveiro.
Para melhor esclarecimento deste aspecto, junta-se fotocópia da informação n.° 102/78, da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Manuel Durão.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO
Ex.ao Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro (PSD) sobre a construção do dique-estrada Aveiro-Murtosa.
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II SÉRIE — NÚMERO 1
Em referência ao ofício n.° 3433, tenho a honra de remeter a V. Ex.ª a informação prestada pelo Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas sobre o assunto em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Manuel Durão.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretária de Estado
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado João Gonçalves (PSD) sobre a Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros.
Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado João Afonso Gonçalves que acompanhava o ofício n.° 783, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de comunicar a V. Ex.ª que, segundo informações da Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em causa, esta teve conhecimento da existência do processo relativo à Escola em epígrafe após a apresentação, a consideração superior, do seu programa de execução para 1978.
Assim, aquela Direcção-Geral completará o respectivo processo de obtenção do terreno, ora em seu poder, envidando esforços no sentido de um possível lançamento em 1979.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
Assunto: Requerimento dos Deputados Nuno Gil Pires do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Comunicação Social:
Assunto: Requerimento dos Deputados Nuno Gil Pires e Manuel Pires Fontoura (PSD) sobre a não recepção em Chaves de emissões da RDP e da RTP.
Dou como acusado o ofício dessa Secretaria de Estado n.° 538/GSE/78, de 14 de Abril de 1978, bem como a fotocópia do requerimento dos Deputados Srs. Nuno Gil Pires c Manuel Pires Fontoura a que o mesmo se reporta.
Sobre o assunto em questão cumpre à comissão administrativa desta RTP — Radiotelevisão Portuguesa, E. P., esclarecer o seguinte:
1 — Verificou-se uma avaria no posto de transformação que fornece energia ao retransmissor do Minhéu que cobre, em televisão, a zona de Chaves; o
período em que tal facto se processou estendeu-se de 26 de Fevereiro a 6 de Março; o posto de transformação é propriedade da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, sendo, como tal, não imputável à Radiotelevisão Portuguesa a resolução de qualquer problema surgido naquele.
2 — O possibilitar de recepção das emissões de televisão de Espanha é real em determinadas zonas do nosso país; aquela deponde do local onde a Espanha tem instalado o seu emissor e ainda do comportamento orográfico da zona portuguesa referente àquele local; entre a Espanha e Portugal existem acordos bilaterais de forma a proteger as suas próprias zonas de serviço quando qualquer destes países faz instalações fora do âmbito do Plano de Estocolmo, que estabelece as características das diversas estações emissoras a montar na Europa.
Em Espanha, em determinadas zonas, também são recebidos, em boas condições, os emissores portugueses.
3 — A RTP tem inserido no seu plano de investimentos, a instalação de um emissor na serra do Leiranco, que permitirá uma acentuada melhoria de recepção na zona de Chaves, actualmente não muito bem servida pelo retransmissor do Minhéu. A instalação desse emissor encontra-se em fase de projecto e, dentro da política de expansão do 2.° programa, será considerada a instalação dos equipamentos necessários para a respectiva transmissão. Embora ainda não se tenha chegado à fase de planeamento concreto da nova instalação, é possível adiantar que a mesma nunca poderá estar concluída antes dos fins de 1979.
Sem outro assunto de momento, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Maio de 1978.—O Presidente da Comissão Administrativa, João Soares Louro.
RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Nuno Gil Pires e Manuel Pires Fontoura.
í — Relativamente ao ofício em epígrafe, que solicita informação sobre a cobertura radiofónica da região de Chaves, tenho a honra de informar V. Ex.ª da situação actual e prevista para essa cobertura radiofónica:
a) Cobertura radiofónica actual da região de Chaves.
O retransmissor de Chaves da RDP dispunha, tradicionalmente, de dois emissores de l kW de potência, um para serviço e outro de reserva, irradiando o programa 1 na frequência de 1250 kHz. Em Novembro de 1975 deflagrou nas suas instalações uma bomba de grande potência, que destruiu o edifício e o equipamento, escapando apenas, embora com danos, a torre do posto de transformação, anexa ao
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mesmo. Providenciou-se imediatamente a transferência, para o local, de um novo emissor de 1 kW, que ficou instalado, precária e provisoriamente, no posto de transformação atrás referido. Por não haver espaço que permita montar um emissor de reserva, o retransmissor de Chaves terá de continuar só com um emissor de 1 kW até se proceder à reconstrução do seu edifício. Além do serviço em ondas médias, efectuado pelo retransmissor referido anteriormente, em Chaves e arredores podem ser captados em boas condições, em modulação de frequência, os programas 1 e 2, irradiados pelo retransmissor do Minhéu nas frequências de 94,9 MHz e 88,05 MHz, respectivamente.
b) Cobertura radiofónica prevista para a região de Chaves.
Está prevista a reconstrução do edifício do retransmissor de Chaves e a instalação de quatro emissores (dois de serviço e dois de reserva), para irradiarem os programas 1 e 3, em ondas médias. O custo da construção do edifício foi orçamentado em 3 000000$ em 1976.
Está igualmente prevista a melhoria da cobertura em modulação de frequência pelo aumento de potência dos emissores do retransmissor do Minhéu, (de 0,250 kW para 1 kW).
Prevê-se ainda, a médio prazo, a instalação, neste retransmissor, de um novo emissor de 1 kW, para irradiar o programa 4 em modulação de frequência.
2 — No que se refere ao solicitado pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, esclareço o seguinte:
a) De acordo com os nossos registos, no período a que se refere o requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, o retransmissor de Chaves não irradiou no dia 27 de Fevereiro de 1978 e em parte do dia 28 de Fevereiro de 1978 por falta de programa devida à inoperatividade do retransmissor de modulação de frequência do Minhéu. (Este retransmissor, que, além do serviço de radiodifusão em modulação de frequência, assegura o transporte do programa para o retransmissor de Chaves, não irradiou entre os dias 27 de Fevereiro de 1978 e 19 de Março de 1978 por falta de energia e avarias locais provocadas por trovoadas. Por este motivo, o transporte do programa para o retransmissor de Chaves a partir de 28 de Fevereiro foi, em alternativa, assegurado pelo; retransmissor do Marão.)
b) Provavelmente por não se terem verificado avarias ou estas não terem sido tão graves como as verificadas nas nossas instalações.
c) Para obviar os inconvenientes verificados estão projectadas as seguintes medidas:
Reconstrução do edifício do retransmissor de
Chaves;
Duplicação do material de emissão;
Aumento de potência dos emissores de modulação de frequência;
Instalação de um emissor de modulação de frequência para irradiar o programa 4.
Estas medidas ainda não foram executadas só por
razões de ordem económica.
Está prevista uma cobertura radiofónica efectiva para a região de Chaves, em ondas médias, dos programas 1 e 3 e, em modulação de frequência, dos programas 1, 2 e 4.
Esta cobertura ainda não está completamente realizada, não só em Chaves, como também no resto do País, por falta dos meios económicos necessários.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Maio de 1978. — O Presidente da Comissão Administrativa da RDP, João Figueiredo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas Gabinete do director-geral
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Agrário:
Assunto: Requerimento dos Deputados Manuel Fontoura e João Medeiros Mateus (PSD) pedindo informações acerca da produção de beterraba no distrito de Vila Real.
Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 1632, de 14 do corrente, e de acordo com o despacho do Sr. Secretário de Estado, cumpre-me prestar a informação seguinte:
1 — Não se realizaram nem estão incluídos nos programas de investigação e desenvolvimento do INIA quaisquer ensaios culturais ou económicos sobre a cultura da beterraba açucareira na região de Trás-os-Montes.
2 — Por iniciativa dos serviços regionais instalaram-se há anos, em Chaves e Vidago, alguns campos de sondagem que, pelas informações que possuímos, responderam positivamente quanto a valores de produção.
3 — No entanto, as indicações conseguidas por esta via não são, como se compreende, suficientes para ajuizar da vocação regional para a cultura da beterraba açucareira.
4 — São necessários, além disso, outros requisitos para definir e eleger as zonas de apoio às indústrias transformadoras, de entre as quais, pela sua importância, destacam:
a) A estrutura agrária regional;
b) A possibilidade de mecanização integral da
cultura;
c) As condições geográficas;
d) A área de cultura mínima, situada entre
5000 a 7000 ha/ano.
5 — Compreende-se, portanto, que na hipótese de se instalar no nosso país a indústria do açúcar a partir da beterraba haja necessidade de eleger as regiões mais aptas, tendo em vista os condicionalismos acima enunciados.
6 — Nestas circunstâncias, e dentro dos critérios de prioridade estabelecidos, a região de Trás-os-Mon-tes se considerou como zona de observação para
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efeitos de desenvolvimento desta cultura, o que não deixa prever, em quaisquer circunstâncias, a sua efectivação a curto prazo.
Com os melhores cumprimentos.
O Inspector de Zona.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO
Fundo de Fomento da Habitação
Assunto: Informações pedidas pelo Deputado Álvaro Marques de Figueiredo (PSD).
Em cumprimento dos despachos superiormente exarados relativamente ao assunto em epígrafe, reuniram-se as seguintes informações:
1 — Da Delegação de Aveiro da DHC, que tem a seu cargo a promoção directa da habitação e obras comparticipadas, relativamente às áreas territoriais sobre as quais recai o pedido de informação.
2 — Da DHC, dos responsáveis dentro do PI pelos programas de apoio às cooperativas de habitação económica, SAAL, renovação urbana, auto construção, PRID e contratos de desenvolvimento.
Da delegação de Aveiro
1 — As diligências efectuadas por essa Delegação no sentido de promover habitação social na área urbana da cidade de Viseu podem situar-se em dois tipos de actuação:
a) Apoio técnico - financeiro à Santa Casa da Mi-
sericórdia para construção de habitações no âmbito das obras comparticipadas desde Junho de 1974;
b) Detecção e análise de carências habitacionais
em Abril/Maio de 1977 e em Junho/Julho e consequente programação de intervenções directas no PA/78;
c) Instrução do processo destas intervenções di-
rectas — aquisição de terrenos e elaboração de projectos — para construção de cerca de quinhentos fogos em dois locais — Balsa e Escola Preparatória.
2 — A previsão de construção de habitação social em promoção directa e obras comparticipadas, conforme o PA/78, é a seguinte:
Promoção directa:
Viseu I — Balsa (número de fogos: 180); Viseu II — Escola Preparatória (número de fogos: 270).
Obras comparticipadas:
Viseu — Santa Casa da Misericórdia (número de fogos: 28).
3 — Para estes empreendimentos os terrenos afectados às obras comparticipadas são da Misericórdia e no caso da promoção directa os terrenos, sendo de particulares, terão de ser adquiridos por processo que está em curso nessa Delegação.
Da Direcção de Habitação do Centro — Coimbra
4 — Apoio às cooperativas de habitação económica:
a) De momento, apoio na fase de formação e
legalização de uma CHE, derivada da CHE Função Pública (anteriormente foi dado apoio à Copoave e a uma outra CHE em formação);
b) Haverá cerca de 250 habitações ou talvez
mais, dependendo da obtenção de terrenos, mas só a partir de 1979;
c) Só existe em construção, Ovar;
Em Coimbra — De duas CHEs (546 fogos em
1978 e 450 fogos em 1979); Em Aveiro —Só para 1979; Em Castelo Branco —De uma CHE (194
fogos em 1978 e 400 fogos em 1979); Na Guarda —De uma CHE (76 fogos em
1978 e 400 fogos em 1979).
5 — Apoio ao SAAL:
Só existe em Coimbra, a iniciar a construção em 1978, de 318 fogos; e em curso de obra de 12 fogos.
6 — PRID:
Empréstimos concretizados em 1977 no distrito de Viseu:
Número de empréstimos — 819; Número de fogos — 990; Montante — 90 652 contos.
Empréstimos concretizados no concelho de Viseu:
Número de empréstimos—18; Número de fogos — 117; Montante — 3155 contos.
Em 1978 estão previstos para o concelho de Viseu 1200 contos no PRID.
7 — Autoconstrução. — Até 20 de Junho de 1977 verificaram-se:
Distrito de Viseu:
40 pedidos aprovados, no valor de 10 692 contos;
30 pedidos ainda em análise, no valor de 9662 contos.
Concelho de Viseu:
36 pedidos aprovados, no valor de 9672 contos;
7 pedidos em análise, no valor de 1845 contos.
8 — Renovação urbana:
Existe só um empreendimento, no distrito de Viseu, em Lamego, a ser apoiado pela DHN do FFH.
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9— Apoio às câmaras municipais através do Decreto-Lei n.° 817/76:
a) Estão em curso em Viseu 48 fogos;
b) No distrito encontram-se em curso 258 fogos;
c) Em Aveiro — 98 fogos;
Em Coimbra — 135 fogos; Em Leiria — 24 fogos; Na Guarda — 80 fogos.
10 — Contratos de desenvolvimento: Encontram-se concluídos 48 fogos em Viseu.
Direcção de Habitação do Centro, 4 de Agosto de 1978. —O Responsável pela DHC, Manuel dos Santos Pato. — O Técnico, Margarida S. Coelho.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira sobre estradas da zona 1 do Oeste.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de informar V. Ex.ª que estão previstas as seguintes alterações nas estradas nacionais existentes na zona do Bombarral e indicadas na planta anexa:
EN n.° 8 — Entre o limite do distrito de Lisboa e proximidades de Delgada. — Esta estrada, no seu percurso entre Lisboa e S. Jorge (proximidades de Alcobaça), faz parte da rede fundamental para a qual está em curso um programa de actuações com vista a melhorar os níveis de serviço.
Verifica-se já a necessidade da sua reconstrução, nomeadamente na secção em epígrafe, onde se prevê, como é óbvio, melhoria substancial das condições actuais da drenagem. O nível de serviço após a obra será C com velocidade base média de 80 km/hora. A execução do projecto e o início da obra estão dependentes das verbas a conceder à JAE nos próximos anos para a sua integração no PMP.
Entre Lisboa e a Malveira já existe um projecto aprovado para a construção de uma auto-estrada, que melhorará a acessibilidade à zona de Torres Vedras e do Bombarral, encontrando-se em curso as expropriações do lanço Lisboa-Loures, a fim de a obra poder ser iniciada.
EN n.° 247-1.-Está em curso uma obra de reforço do pavimento integrada no plano de emergência de 1978 entre o limite do distrito e o Bombarral.
EN n.° 361. — Tem sido possível manter a estrada em condições regulares com reparações estivais.
Ponte sobre o rio Rial. — A reparação da ponte consiste na consolidação da estrutura existente e alargamento do tabuleiro para 13 m entre passeios. Esta obra está integrada no PIAP/78, prevendo-se a conclusão no fim de 1979. Está actualmente em curso o estudo prévio.
No que diz respeito à assistência a prestar quando acontecem acidentes materiais (queda de barreiras, árvores, etc), aquela é prestada sempre mas com os condicionalismos existentes quanto a carências de verbas e pessoal.
Apenas no dia 18 passado foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.° 184/78 que, ao reestruturar a JAE, alarga o quadro do pessoal dotando este serviço público de meios humanos que poderão acudir com mais eficiência às situações criadas.
O Chefe do Gabinete.
DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento feito ao Ministério dos Assuntos Sociais por alguns Deputados do Grupo Parlamentar do PCP (Zita Seabra, Hermenegilda Pereira e Maria Alda Nogueira).
I — Em relação ao primeiro quesito daquele requerimento —«Quais os incentivos que a Direcção-Geral de Saúde tem levado a cabo para motivar a vacinação, nomeadamente das crianças»—, a informação prestada pelo Serviço de Educação Sanitária foi a seguinte:
1 — As equipas dos centros de saúde e postos de saúde, e muito especialmente o pessoal de enfermagem, desenvolvem continuamente, quer em actividades internas, quer em actividades externas na comunidade, acções educativas tendentes a informar e motivar a população para a importância e valor da vacinação.
2 — Para apoiar essas acções educativas, o Serviço de Educação Sanitária, a nível central, elabora e distribui a todos os centros de saúde, aos Serviços Médico-Sociais e a outras entidades oficiais e particulares material educativo.
Existem presentemente três cartazes, cinco folhetos e um expositor, que se destinam ao fim acima mencionado. Também são largamente utilizados pelos centros de saúde e outras entidades, como, por exemplo, escolas primárias e preparatórias, dois filmes sobre vacinação (cada sede de distrito possui uma cópia de cada um), respectivamente sobre sarampo e difteria.
Temos também alguns dispositivos sobre vacinação que emprestamos. Anexam-se exemplares de material impresso.
3 — A fim de completar as acções dos serviços e para poder abranger mais facilmente maior número de população, têm-se utilizado os grandes meios de comunicação social, não sem certas dificuldades, em especial por parte da televisão. Foi passado na mesma um sport sobre vacinas.
Na RDP por várias vezes se tem insistido no tema, em palestras e através de pequenas frases educativas, estando previsto para este mês tratar novamente do tema vacinação em programas de rádio.
Juntam-se a esta informação alguns exemplares do material preparado pelo Serviço acima mencionado.
Acresce que também este serviço de profilaxia tem elaborado notas informativas sobre as doenças
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II SÉRIE —NÚMERO 1
que se pretende evitar com a execução do PNV, designadamente elucidando a população sobre o que são essas doenças, como se transmitem e como se evitam, as quais têm sido difundidas por todos os meios de comunicação social. Por outro lado, desde o início do PNV, em 1966, que os pais das crianças que vão nascendo recebem regularmente convocatórias para comparecerem com os seus filhos nos postos de vacinação da área da sua residência, juntam-se em anexo a esta informação alguns exemplares das notas Informativas e das convocatórias.
O Serviço de Saúde Escolar desta Direcção-Geral tem igualmente actuado em vasta escala pelo País, motivando a população em relação aos benefícios das vacinas, designadamente por meio das suas equipas que se deslocam às escolas para exames de saúde e promoção das vacinas.
Quanto ao BCG, da responsabilidade directa do Serviço de Luta Antituberculosa, a informação transmitida por este Serviço sobre p tema em referência è a seguinte:
1 — Entre as medidas promovidas pelo SLAT para incentivar a aplicação da vacina BCG destacam-se:
a) No caso de recém-nascidos:
Cobertura das maternidades através de brigada móvel ou do pessoal do próprio estabelecimento;
Convocação para o serviço fixo mais próximo do local da residência;
b) No caso de escolares:
Deslocação de brigadas às escolas, de acordo com plano estabelecido;
Motivação dos professores para o trabalho a realizar;
Reuniões com os pais dos alunos.
II — 1 — Em relação ao segundo quesito daquele requerimento —«Qual a percentagem de crianças até à idade escolar e durante a escolaridade básica com o seu processo de vacinação actualizado ou em curso» —, a informação prestada pelo Serviço de Estatística desta Direcção-Geral foi a seguinte:
Vacinação tríplice (DTT)
(0-4 snos)
A vacinação tríplice (que engloba a vacinação contra a difteria, tétano e tosse convulsa) deve estar completada durante o primeiro ano de vida.
Para estimarmos o número de crianças protegidas com esta vacina relacionamos o número de vacinações efectuadas com o número de crianças nascidas, deduzindo-lhe os óbitos ocorridos em crianças de menos de 1 ano de idade.
Todavia, de todas as crianças nascidas durante um ano só uma parte terá a sua vacinação tríplice completa durante esse mesmo ano, visto que a outra parte só a completará no ano seguinte.
Por outro lado, as vacinações efectuadas durante um ano a crianças com menos de 1 ano de idade atingem crianças nascidas nesse ano e crianças nascidas no ano anterior.
Estes dois fenómenos compensam-se (compensação idêntica é admitida no cálculo da mortalidade infantil).
Por diversas razões, porém, esta vacinação não está completada durante o primeiro ano de vida.
Para calcularmos o número relativo de crianças com esta vacina utilizamos como denominador uma determinada geração e como numerador o número de terceiras inoculações efectuadas a estas crianças (número de terceiras inoculações efectuadas nesse ano a crianças de <1 ano, somando-lhe o número de terceiras inoculações efectuadas no ano seguinte a crianças com 1 ano, e ainda o número de terceiras inoculações efectuadas dois anos depois a crianças com 2 anos de idade).
Só utilizamos as terceiras inoculações, porque só se consideram as crianças vacinadas a partir da 3.ª dose de vacinação tríplice.
Movimento de crianças
Óbitos | ||||
Anos | Nados-vivos | de | Diferença | |
< 1 ano | ||||
1975 | (a) 168 268 | (a) 6 500 | 161 765 | |
1976 | (a) 175 174 | (b) 6 800 | 168 374 | |
1977 | (b) 180 174 | (b) 6 800 | 173 374 |
(a) Valores fornecidos pelo INE. (b) Valores estimados por nós.
Vacinação êrípHce
Terceiras Inoculações efectuadas
Idade dts crianças
< 1 ano | 1 ano | 2 anos | |
1975 ............................ | 88 839 | 28 671 | 13 179 |
1976 ............................ | 98 604 | 30 322 | 13 408 |
1977 ............................ | 116 302 | 42 675 | 20 368 |
Terceiras inoculações em 1975 em crianças de
< 1 ano ...................— 88 839 ---> 54,9 %
Terceiras inoculações em 1976 em crianças de
1 ano ......................— 30 322-> 119 161-> 73,7%
Terceiras inoculações
em 1977 em crianças de
2 anos......................— 20 368-> 139 529 -> 86,3 %
Quer dizer: em fins de 1975 havia 54,9% de crianças nascidas nesse ano vacinadas com a vacina tríplice. No fim de 1976, a percentagem era de 73,7 e, no rim de 1977, 86,3% de crianças nascidas em 1975 tinham vacinação completa.
Seguindo o mesmo raciocínio para a geração de 1976, verificamos que no fim deste ano a percentagem de crianças vacinadas era de 58,6 e no fim de 1977 era de 83,9.
Salienta-se que a percentagem atingida ao fim de um ano para a geração de 1976 só é atingida ao fim de dois anos para a geração de 1975, o que parece denotar uma melhoria de acção.
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Vacinação antipollomielite
(0-4 anos)
Podemos aplicar a esta vacina o mesmo raciocínio e utilizar o mesmo tipo de cálculos usados com a vacina anterior.
Vacinação antipoliomielite
Terceiras Inoculações efectuadas
Idade das crianças
Anos | 1 ano | 2 anos | ||
1975 | 23 846 | 65 593 | 29 660 | |
1976 | 27 233 | 70 841 | 27 893 | |
1977 | 34 356 | 83 668 | 37 843 |
Terceiras inoculações em 1975 em crianças de
Terceiras inoculações em 1976 em crianças de 1 ano—70841 -> 94687—>58.5%
Terceiras inoculações em 1977 em crianças de 2 anos — 37 843 -—>132 530—>81,9%
Da mesma maneira que para a vacinação triplico, consideram-se vacinadas as crianças a quem se aplicar a terceira dose. Porém, neste caso, o esquema normal leva mais tempo a ser cumprido (o espaço de tempo entre a segunda e terceira inoculações é maior aqui que no caso anterior), dando como consequência percentagens menores ao fim do ano.
Vacinação dupla (TD)
(5-9 anos)
A vacinação dupla engloba as vacinas contra o tétano e a difteria.
É feita, normalmente, entre os 5 e os 10 anos de idade. A partir desta idade, apenas se faz a imunização contra o tétano, exceptuando certos casos em que se aplica a vacina Td (vacina dupla em que a dose de componente diftérico é de cerca de um décimo da dose utilizada na vacina TD).
O número de inoculações efectuadas é registado segundo o grupo de 5-9 anos, não existindo valores discriminados por cada ano de idade deste grupo.
Para o cálculo das nossas percentagens necessitamos de saber a população de 5-9 anos. Até 1975 existem estimativas feitas pelo INE. Para os anos de 1976 e 1977 os cálculos foram feitos por nós, a partir dos valores globais da população estimados pelo INE.
Anos | População estimada para o continente (milhares) | População estimada para o grupo de 5-9 anos (milhares) |
1975 ............................. | 9 075,1 9 141,7 9 208,2 | 798,6 (a) 804,5 (a) 810,3 |
1976 .................................. | ||
1977 .................................. | ||
(a) Valores estimados por nós.
Como as crianças deste grupo etário só fazem esta vacinação uma vez durante este período da sua vida, divide-se este efectivo por 5 para obtermos a população ano a ano.
Anos | População estimada para o grupo 5-9 anos (milhares) | População estimada para cada ano (milhares) |
1975 ................................. | 798,6 804,5 810,3 | 159,7 160,9 162,1 |
1976 .................................. | ||
1977 .................................. | ||
As crianças deste grupo consideradas vacinadas com esta vacina são:
Anos | População estimada para cada ano (milhares) | Crianças consideradas vacinadas | Percentagens | |
1975 ............ | 159,7 160,9 162,1 | 87 903 105 968 124 268 | 55.0 65,9 76,7 | |
1976 | ||||
1977 | ..................... | |||
..................... |
Vacinação antipoliomielite
(5-9 anos)
O critério utilizado é o mesmo que descrevemos para a vacinação dupla.
As crianças deste grupo consideradas vacinadas com esta vacina são:
Anos | População estimada para cada ano (milhares) | Crianças consideradas vacinadas | Percentagens |
1975 ...................... | 159,7 160,9 162,1 | 78 671 85 847 124 929 | 49,3 53,4 74,1 |
1976 ...................... | |||
1977 ...................... | |||
Vacinação antipoliomielite e vacinação antitetânica
(10-14 anos)
Seguiu-se uma metodologia semelhante à descrita para as vacinas efectuadas no grupo etário 5-9 anos.
Estimaram-se as populações para este grupo etário, obtendo-se os seguintes valores:
Anos | População estimada para o grupo 10-14 anos (milhares) | População estimada para cada ano (milhares) |
1975 .................................. | 843,9 (a) 8150,2 (a) 856,4 | 168,8 170,0 171,3 |
1976 .................................. | ||
1977 .................................. | ||
(a) Valores estimados por nós.
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As crianças consideradas vacinadas contra a poliomielite são:
Anos | População estimada para cada ano (milhares) | Crianças consideradas vacinadas | Percentagens |
1975 ...................... 1976 ...................... 1977 ...................... | 168,8 170,0 171,3 | 39 399 39 282 61 585 | 23,3 23,1 26,0 |
As crianças consideradas vacinadas contra o tétano são: | |||
Anos | População estimada para cada ano (milhares) | Crianças consideradas vacinadas | Percentagens |
1975 ...................... 1976 ...................... 1977 ...................... | 168,8 170,0 171,3 | 74 741 84 677 106 429 | 44,3 49,8 62,1 |
Esta informação mereceu-nos os seguintes comentários:
a) Verificamos que o número de crianças na primeira infância protegidas contra a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite é satisfatório e até que a taxa de protecção vacinai melhorou de 1975 para 1976.
É claro que os valores apresentados são globais, referem-se a todo o País. Numa análise destes números por distritos observa-se que continuam a existir regiões, como por exemplo o distrito de Lisboa, onde a taxa de cobertura vacinai é inferior à da média geral do País. Assim se compreende que nos últimos anos tenha havido um surto de difteria no distrito de Lisboa (felizmente já em fase de regressão) e que este não se tenha disseminado pelo País.
b) Quanto à taxa de cobertura vacinai das crianças entre os 5 e os 9 anos, que nos dá uma ideia bastante aproximada sobre o grau de protecção vacinai das crianças que frequentam a escola primária, verificamos que, se em 1975 somente cerca de metade deste grupo etário estava devidamente vacinado contra o tétano, a difteria e a poliomielite, em 1977 se nota uma melhoria muito acentuada da situação, visto que aquela percentagem subiu para cerca de 75 %.
Note-se que, quanto ao tétano e à difteria (vacina dupla), as crianças não podem frequentar a escola nem fazer exames sem estarem devidamente vacinadas, nos termos da legislação em vigor. Consequentemente, aquela percentagem deveria ser próxima dos 100 % se as disposições legais fossem cumpridas. Infelizmente os responsáveis pelas escolas não têm cuidado devidamente deste aspecto, apesar das insistentes chamadas de atenção pelos serviços centrais e locais desta Direcção-Geral. Nos dois últimos anos, porém, a situação tem melhorado, conforme acima se refere.
c) Em relação ao grupo etário 10-14 anos, último da escolaridade básica, verificamos que o número de crianças consideradas vacinadas contra a poliomielite subiu de 23,3 % em 1975 para 36 % em 1977. Note-se que este último reforço contra a poliomielite tem
uma importância relativamente secundária na prevenção contra esta doença.
O que é fundamental neste aspecto é que as crianças sejam devidamente vacinadas logo no primeiro ano de vida e efectuem os reforços vacinais entre os 18 e os 24 meses e entre os 5 e os 7 anos.
Quanto ao tétano, cuja vacinação é obrigatória, a situação é razoável, havendo uma subida acentuada da taxa de cobertura vacinai nos últimos anos (44,3 % em 1975 e 62,1 % em 1977). Note-se que o número de crianças protegidas contra o tétano neste grupo etário é de facto muito maior do que o inferido dos números acima citados, visto que há muitos indivíduos que somente fazem uma inoculação vacinai contra o tétano (o que imediatamente lhes permite a matrícula nas escolas nos termos da legislação em vigor) e depois não mais aparecem para efectuarem as restantes inoculações (vacinação completa). Ora, está demonstrado que uma só inoculação da vacina adsorvida contra o tétano já oferece protecção em elevada percentagem dos inoculados e que ela pode ser de longa duração. É claro que a vacinação completa é mais segura, visto que o grau de protecção conferido é, neste caso, praticamente de 100%.
No entanto, tem-se insistido junto dos responsáveis pelas escolas, nomeadamente médicos escolares, a fim de o aluno efectuar as restantes inoculações e a situação tem melhorado, como anteriormente se mencionou.
2 — Em relação ainda ao segundo quesito, o SLAT forneceu-nos a seguinte informação quanto ao BCG:
2) Número de vacinações BCG realizadas a crianças com menos de 1 ano e de 1 a 4 anos, no período de 1974-1977:
Anos | Vacinação BCG | ||||
Total | Menos de 1 ano | 1-4 anos | |||
1974 | 70 687 | 60 280 | 10 407 | ||
1975 | 82 984 | 70 776 | 12 208 | ||
1976 | 95 003 | 84 929 | 10 074 | ||
1977 | 114 085 | 99 131 | 14 954 |
A percentagem de vacinações BCG feitas em crianças com menos de 1 ano e até aos 4 anos, em relação ao número de nados-vivos, foi, respectivamente, de 35 e 41,1 em 1974 e de 39,3 e 46,1 em 1975. O facto de não dispormos do número de nados--vivos relativo aos anos de 1976 e 1977 impossibilita--nos de fornecer as respectivas percentagens.
3) Número de indivíduos submetidos a prova tuberculínica, com vista à vacinação BCG, dos grupos etários dos 5 aos 9 e dos 10 aos 14 anos, no período 1974-1977.
Anos | Número de indivíduos submetidos a prova tuberculina | |||
Total | 5-9 anos | 10-14 anos | ||
1974 | 66 577 | 41 154 | 25 423 | |
1975 | 82 353 | 51 483 | 30 870 | |
1976 | 56 778 | 36 701 | 20 077 | |
1977 | 109 397 | 76 121 | 33 276 |
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A percentagem de indivíduos dos 5 aos 14 anos submetidos a pesquisa de sensibilidade à tuberculina com vista à vacinação BCG nos anos de 1974 e 1975, em relação ao total de alunos matriculados no ensino primário nos anos escolares de 1974-1975 e de 1975-1976 foi de 7,1 e 8,9, respectivamente.
Não dispomos do número de alunos matriculados nos anos escolares de 1976-1977 e 1977-1978.
4) Número de vacinações BCG realizadas em indivíduos dos grupos etários dos 5 aos 9 anos e dos 10 aos 14 anos, no período de 1974:
Anos | Vacinações BCO | |||
Total | 5-9 anos | 10-14 anos | ||
1974 | 44 106 | 28 648 | 15 458 | |
1975 | 62 958 | 40 720 | 22 238 | |
1976 | 43 374 | 28 847 | 14 527 | |
1977 | 83 794 | 59 396 | 24 398 |
Esta informação merece-nos os comentários seguintes:
a) A taxa de cobertura vacinal pelo BCG nas crian-cas com menos de 1 ano de idade, que ora de cerca de 40 % em 1975, deve ter atingido em 1977 cerca de 55 %; se considerarmos as vacinações feitas depois dos 12 meses de idade e até aos 4 anos, inclusive, poderemos afirmar, com uma certa segurança, que mais de 65 % das crianças no grupo etário 0-4 anos são vacinadas com o BCG, percentagem que consideramos satisfatória, até porque continua a haver na população em geral e mesmo nalguns médicos uma certa falta de confiança, infundada, em relação ao valor do BCG.
b) Quanto aos grupos etários 5-9 anos e 10-14 anos, é diminuía a percentagem de crianças vacinadas. Note-se, porém, que o BCG é uma vacina com características especiais, sendo variável a duração da protecção que confere. Por outro lado, como a infecção pelo bacilo de Koch é ainda muito importante entre nós, a taxa de incidência da infecção natural nas crianças destes grupos etários é ainda apreciável. Como se sabe, somente são vacinadas, nos grupos etários em consideração, as crianças anérgicas, ou seja, que não reagem ao teste da sensibilidade à tuberculina.
Estes dois factos, a duração da protecção conferida pelo BCG administrado na primeira infância, que pode durar num certo número de casos até aos 5-9 anos, e a taxa de incidência da infecção natural, que aumenta com a idade, podem ser considerados como algumas das causas daquela diminuta percentagem de vacinados naqueles grupos etários.
Lisboa, 31 de Maio de 1978.— O Director de Serviços de Profilaxia, José Bandeira Costa.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado pelas Deputadas Zita Seabra, Hermenegilda Pereira e Maria Alda
Nogueira na sessão da Assembleia da República de 16 de Março de 1978 acerca de vacinação no distrito e no concelho de Lisboa.
Em referência ao ofício n.° 420/78, de 27 de Março, e relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, em anexo, a resposta elaborada pelos serviços competentes deste Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Alberto Andrade.
Nota: — Seguem-se vários mapas.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Informação
Assunto: Requerimento de 15 de Junho de 1978 dos Srs. Deputados Ercília Correia Pimenta Talhadas e José Cavalheira Antunes, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a situação da Fisipe.
Em resposta ao requerimento acima mencionado, o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:
1 — Como é do conhecimento público, a participação do Estado nesta sociedade está atribuída à Quimigal, E. P. Dentro do quadro legal existente o Ministério dá todo o apoio às medidas de reestruturação financeira que a Quimigal apresenta para as empresas em que tem participações.
2 — As protecções aduaneiras são estabelecidas dentro do quadro legal existente, utilizando o Governo os meios possíveis para a protecção das novas indústrias, com as limitações resultantes dos acordos internacionais subscritos pelo Estado Português.
Lisboa, 25 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Informação
Requerimento apresentado ao MAS pelos Deputados Hermenegilda Pereira e Manuel Gomes sobre as dívidas à Previdência.
P. Qual o actual montante global das dívidas à Previdência? Qual a progressão mensal verificada em 1977 e em 1978?
R. a) Em 30 de Abril de 1978 as contribuições em dívida à Previdência totalizavam cerca de 20,6 milhões de contos;
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b) A evolução mensal em 1977 e em 1978 foi a que a seguir se indica (em milhões de contos):
1977:
Janeiro ........................................ 13,4
Fevereiro ..................................... 13,8
Março ........................................ 13,3
Abril ........................................... 14,9
Maio ........................................... 15,2
Junho .......................................... 15,5
Julho .......................................... 15,9
Agosto ........................................ 16,5
Setembro ..................................... 16,9
Outubro ....................................... 17,6
Novembro .................................... 18,1
Dezembro .................................... 18,2
1978:
Janeiro ........................................ 19,1
Fevereiro ..................................... 19,4
Março ........................................ 20,0
Abril........................................... 20,6
Obviamente, porém, que tais resultados não deverão ser analisados em valor absoluto, na medida em que os mesmos dependem de factores variáveis, entre os quais se salientam o nível salarial (traduzido no volume das contribuições arrecadadas), a população abrangida e, no caso particular do ano de 1977, o aumento da taxa global de contribuição de 23,5 % para 26,5%.
O quadro seguinte, expressando, em percentagem das contribuições arrecadadas em cada ano, os agravamentos das dívidas, justifica claramente a afirmação anterior:
Anos | Em milhões de contos | Agravamento das dividas em percentagens das contribuições arrecadadas (2) : (3) x 100 | ||
Contribuições em divida no último dia do ano (1) | Agravamento anual das dividas (2) | Contribuições arrecadadas no ano (3) | ||
1974 | 2,2 | |||
1975 | 7,3 | 5,1 | 27,2 | 18,8 |
1976 | 12,7 | 5,4 | 34,0 | 15.9 |
1977 | 18,3 | 5.6 | 46,2 | 12,1 |
P. Quais os montantes das dívidas recuperadas referentes a 1977 e 1978? Em que modalidades e com que prazos de pagamento se verificou a recuperação?
R. Por não se encontrar ainda integralmente mecanizado o processamento das contas correntes dos contribuintes não se dispõe de elementos que, relativamente à globalidade dos organismos do sector, permitam fornecer, corri exactidão, os elementos pretendidos.
Pela alínea u) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 24/77 compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social contabilizar o valor global das contribuições, sem qualquer discriminação por modalidades.
Quanto à última parte da pergunta —«[...} com que prazos de pagamento se verificou a recuperação?» —, não se entende o conteúdo da mesma.
P. Qual o montante de novas dividas verificadas em 1977 e 1978?
R. Em 31 de Dezembro de 1976 e em 31 de Dezembro de 1977 as contribuições em dívida totalizavam, respectivamente, 12,7 e 13,3 milhões ded contos. Porque, em 1977, foram recuperadas contribuições de anos transactos no montante de 3,7 milhões de contos, conclui-se que, no mesmo ano, as contribuições declaradas e não pagas se terão situado em cerca de 9,3 milhões dc contos [ = 18,3— (12,7 —3,7)].
Relativamente ao período de Janeiro a Março do ano corrente, as contribuições declaradas e não pagas nos próprios meses totalizam cerca de 2,8 milhões de contos (é de salientar que no mês de Janeiro são pagas as contribuições relativas ao mês de Dezembro e ao subsídio de Natal).
P. Que novos mecanismos legais e outros pensa o Governo criar para proceder a uma eficaz recuperação de dívidas? É sua intenção apoiar-se para esse efeito nas organizações representativas dos trabalhadores?
R. Encontra-se já preparado um projecto de decreto-lei que, baseado na experiência recolhida, visa, por um lado, aperfeiçoar o processo de recuperação de dividas e, por outro, incentivar ao atempado pagamento das contribuições vincendas.
Previamente à elaboração deste documento, foi efectivamente solicitada a participação activa de todos os parceiros sociais representados no conselho dc gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Todavia, apenas a CIP apresentou algumas sugestões, não o tendo feito a Intersindical nem qualquer dos outros representantes.
Lisboa, 28 de Julho dc 1973. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento sobre a firma intervencionada Abel Alves de Figueiredo, L.da
Em resposta ao requerimento datado de 30 de Maio último sobre a firma intervencionada Abel Alves de Figueiredo, L.da, cumpre-nos prestar as seguintes informações:
a) A anterior comissão administrativa foi exonerada pelo facto de terem surgido conflitos e acusações graves entre os seus membros, devendo-se algum atraso com que foi feita à dificuldade de constituir nova equipa.
Esta decisão foi tomada no conhecimento da posição dos trabalhadores, que haviam transmitido a este Ministério as suas reservas quanto a dois dos três membros da mesma comissão administrativa e o seu apoio ao terceiro.
Pelo que diz respeito a este, foi a sua atitude de levar conflitos ao conhecimento do banco maior credor, prejudicando a empresa, que determinou a sua substituição.
Não há qualquer intenção de nomear um representante dos trabalhadores para a comissão administrativa, para o que concorre o facto de não ter chegado a este Ministério qualquer informação que leve
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a pensar que a actuação da mesma comissão não é aceite pelos trabalhadores.
b) Quanto à solução a adoptar para fazer cessar o regime de intervenção do Estado, a mesma deverá garantir o normal desenvolvimento da empresa, pelo que atenderá à preocupação dos trabalhadores de manutenção dos seus postos de trabalho.
Nenhuma proposta de resolução será, entretanto, submetida a Conselho de Ministros sem prévio conhecimento e discussão dos trabalhadores.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, J. Proença.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Pedido de documentos apresentado pelo Deputado Vítor Louro.
Em referência ao ofício n.° 1125, pro;;;sso n.° 2, de 7 de Junho de 1978, junto remeto a V. Ex.ª parte da documentação no mesmo solicitada. A restante documentação pedida não existe neste Ministério, pelo que foram efectuadas diligências com vista à sua obtenção e será enviada a esse Gabinete logo que recebida.
No que se refere à publicação Étude sur l'adhésion à la Communauté Européenne de la Gréce, de l'Espagne et du Portugal, Deutsches Institut fur Entwicklungspolitik, Berlim, 1977, verificou-se que não figura com esse título no catálogo de publicações daquele Instituto, estranhando-se ainda que o título seja em francês, uma vez que o Instituto apenas publica em línguas alemã ou inglesa.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 31 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta à alínea b) do requerimento apresentado pelo Deputado do Partido Comunista Português Vítor Henrique Louro de Sá, enviado a coberto do vosso ofício n.° 125/78, de 3 de Março último, sobre os autos levantados por infracção ao Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, cumpre-me informar V. Ex.ª que o organismo que poderá responder ao que é requerido é o Instituto de Produtos Florestais, do Ministério do Comércio e Turismo, que tem em sua posse os autos de notícia e apreensão levantados pela GNR.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO Instituto dos Produtos Florestais
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio Externo:
Assunto: Requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre o cumprimento do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho.
Referência: Despacho de 2 de Maio de 1973 do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, exarado sobre o ofício n.º 586/SEF/78, de 26 de Abril, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas.
Em cumprimento do despacho acima referenciado, tenho a honra de informar como segue:
1 — O cumprimento do Decreto-Lei n.° 260/77, referido a 20 de Março de 1978, foi exposto à Secretaria de Estado do Comércio Externo através do memorando n.º 3/78, de 22 de Março, do Instituto dos Produtos Florestais. (Anexo 1 — Memorando n.º 3/78 do IPF.)
2 — Até ao presente momento só foram efectuados pagamentos ao abrigo da alínea a) do n.°1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77.
3 — Com conhecimento do Instituto dos Produtos Florestais, em relação à campanha de extracção de cortiça de 1977, só foram levantados nove autos pela GNR por transporte de cortiça amadia não acompanhada pela guia exigida pela Portaria n.° 550/77, de 1 de Setembro, não tendo sido ainda efectuados os respectivos julgamentos.
4 — Tendo em vista coordenar as acções dos serviços, implantados ean diferentes Secretarias de estado, a quem está cometida a execução do Decreto-Lei n.° 260/77, foi criada recentemente por despacho conjunto de SS. Ex.as os Ministros do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas uma comissão executiva.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção, Manuel P. Ferreirinha.
Anexos: Cópia do memorando n.° 3/78, e devolução do processo enviado ao IPF.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO Instituto dos Produtos Florestais Memorardo n.° 3/78
Assunto: Execução do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho.
1 — O Instituto dos Produtos Florestais apresentou a S. Ex.ª o Ministro da Agricultura e Pescas o estado de execução do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho, referido a 10 de Dezembro de 1977, através da sua informação n.° 37/77, de 19 de Dezembro. (Anexo 1 — Informação n,° 37/77 do IPF.)
2—Considera-se útil voltar a indicar o estado de execução do Decreto-Lei n.° 260/77, referido a 20 de Março de 1978, na parte que diz respeito ao Instituto dos Produtos Florestais, p que se faz resumidamente
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através do quadro resumo anexo, sendo de salientar que:
Apenas foram registados noventa e um contratos, os quais integram cerca de 2 milhões de arrobas de cortiça amadia, isto é, menos de um terço da produção estimada para a zona abrangida;
Só foi possível proceder ao pagamento dos 35 % dos valores contratados às entidades alienantes, como estabelecido na alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77, em oito casos;
Se concederam licenças de circulação para cerca de 400 000 arrobas, isto é, 20 °lo do total contratado registado;
Até ao presente momento não se receberam, da parte dos centros regionais de reforma agrária, a quem foram solicitados, os esclarecimentos referentes às alíneas b), c) e é) do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77, para os vinte contratos cumpridos pelos adquirentes;
Alguns pagamentos foram efectuados directamente aos CRRA e às unidades de produção, contra o estabelecido no Decreto-Lei n.° 260/ 77.
3 — O Instituto dos Produtos Florestais não pode, com os elementos de que dispõe, detectar, sem dúvidas, as entidades adquirentes que não cumpriram o Decreto-Lei n.° 260/77, visto que elas puderam comprar indiferentemente as cortiças amadias, para industrialização ou comercialização, nas zonas abrangidas ou não pelo mencionado decreto. Admite-se, no entanto, que a identificação das entidades adquirentes e alienantes, que não cumpriram o Decreto-Lei n.° 260/77, possa ser realizada pelos respectivos CRRA.
4 — Por falta de autorizações de levantamento e transporte a GNR apreendeu vários lotes de cortiça amadia na zona abrangida pelo Decreto-Lei n.° 260/ 77, tendo levantado os respectivos autos de notícia e apreensão, os quais foram remetidos ao Instituto dos Produtos Florestais, entidade que continua aguardando, da parte do Ministério da Agricultura e Pescas, a indicação do seu serviço a quem devem ser entregues os originais dos citados autos para efeito do determinado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.° 260/77. (Anexo 2 —Informação n.° 33/77 do IPF.)
Instituto dos Produtos Florestais, 22 de Março de 1978. — O Director. Nota: — Segue-se um quadro-resumo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO Auditoria Jurídica
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro sobre liquidação dos ex-grémios da lavoura.
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:
1.° Estão extintos os seguintes Grémios: de Águeda, Alfândega da Fé, Alpiarça, Anadia, Arcos de Val-
devez, Arouca, Arronches, Arruda dos Vinhos, Aveiro e Ílhavo, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Boticas, Bragança, Bunheiro e Murtosa, Caldas da Rainha, Cantanhede e Mira, Carrazeda de Ansiães, Cascais, Castelo de Paiva, Castro Daire, Coimbra, Condeixa-a-Nova e Penela, Coruche, Covilhã e Belmonte, Cuba, Esposende, Feira e S. João da Madeira, Ferreira do Alentejo, Figueira da Foz, Funchal, Gondomar, Gouveia, Leiria e Marinha Grande, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Mértola, Miranda do Corvo, Mogadouro, Moimenta da Beira e Sernancelhe, Moita e Barreiro, Monção, Moncorvo, Montalegre, Mortágua, Moura e Barrancos, Nelas, Óbidos, Odemira, Oeiras, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Ponte de Sor, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Sabugal, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Seia, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Torres Novas, Barquinha e Entroncamento, Torres Vedras, Magos, Vale de Cambra, Valongo, Viana, do Castelo e Caminha, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão e Vouzela.
2.° Aguardam publicação no Diário da República: Abrantes, Estremoz, Alvaiázere e Avis.
3.° Não estão ainda liquidados os seguintes Grémios: de Alandroal, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada e Seixal, Almeida, Almeirim, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Amarante, Amares, Angra do Heroísmo, Ansião, Arganil, Armamar, Arraiolos, Baião, Beja, Benavente, Borba, Braga, Cabeceras de Basto, Cadaval, Campo Maior, Carregal do Sal, Cartaxo, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Marim, Alcoutim e Vila Real de Santo António, Castro Verde, Celorico da Beira, Celorico e Mondim de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Crato, Elvas, Estarreja, Évora e Viana do Alentejo, Fafe, Faro, Alportel, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Colega, Grândola, Guarda e Manteigas, Guimarães, Horta, Idanha-a-Nova, Magos, Lagos, Aljezur e Vila do Bispo, Loulé, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marco de Canaveses, Marvão, Mealhada, Meda, Melgaço, Miranda do Douro, Mirandela, Moncarapacho, Monchique, Monforte, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mora, Mourão, Nisa, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ourique, Palmela, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penavoca e Poiares, Penalva do Castelo, Penamacor, Peniche, Pinhel, Ponta Delgada, Portalegre, Portel, Portimão, Porto, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, S. Pedro do Sul, Sátão e Aguiar da Beira, Serpa, Sertã e Vila de Rei, Sesimbra, Sever do Vouga, Silves, Sines, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tarouca, Tavira, Terras de Bouro, Tomar e Ferreira do Zêzere, Tondela, Trancoso, Valença, Valpaços, Vidigueira, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia e Espinho, Vila Nova de Ourém, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu e Vila Nova de Paiva.
4.° Não é possível, por enquanto, fornecer a lista das cooperativas agrícolas interessadas em absorver
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o património e pessoal dos ex-Grémios, pois a sua grande maioria ainda se encontra em fase de organização.
Lisboa, 13 de Julho de 1978. — A Técnica da Auditoria Jurídica, Manuela Rodrigues.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Requerimento ao Governo do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre as condições de higiene e segurança das empresas de exploração de suínos na vila do Montijo.
Cumpre-nos informar que:
1 — Está o Governo alertado para o grave problema em epígrafe e encontrasse já em fase avançada o estudo das medidas a adoptar para solucionar o problema do saneamento do Montijo.
2 — Dentro daquelas medidas, prevê-se a construção de um matadouro e oficina de subprodutos.
3—Como se impunha, acções preliminares já foram ou estão a ser consideradas, nomeadamente as decorrentes das conclusões da sessão realizada na Câmara Municipal do Montijo em 3 de Outubro de 1977, e em que participaram as entidades oficiais interessadas na solução do problema.
4 — A satisfação dos anseios da população montijense será levada em consideração à luz do seu bem-estar e da salvaguarda da sua saúde, considerando também os benefícios que advêm de tornar riqueza o que até agora é desperdício.
João Infante Gil.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Vítor Louro, Custódio Jacinto Gingão e Manuel do Rosário Moita sobre o trabalho rural nos distritos de Lisboa e Santarém e regulamentação colectiva.
Em referência ao ofício de V. Ex.ª acima citado, e sobre o assunto em epígrafe, informo que estão em funcionamento quatro comissões técnicas regionais encarregadas da preparação da portaria de regulamentação do trabalho rural.
O despacho de constituição das acima referidas comissões encontra-se publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 20, de 29 de Maio de 1978, relatando o seu preâmbulo os motivos determinantes da decisão tomada e a evolução recente do processo.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 20 de Julho de 1978. —O Chefe do Gabinete, M. Dorlindo de Sousa.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS DIRECÇÃO REGIONAL DO RIBATEJO E OESTE
Ex.mo Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas:
Assunto: Requerimento dos Deputados Carlos Pinhão e Vítor Louro (PCP) solicitando informações acerca de danos causados aos agricultores pela poluição das águas do Alviela.
Em referência ao ofício de 31 de Maio/78-010421, somos a informar V. Ex.ª que:
1—Contactado o IGEF, foi-nos informado pelo seu subdirector não estar previsto no seu orçamento qualquer verba com a qual se possam indemnizar prejuízos do tipo dos referidos.
Aliás, somos do parecer que quem deverá indemnizar os agricultores são os poluidores, isto é, as indústrias que lançam no Alviela os materiais poluentes.
2 — A única medida que julgamos possível de evitar a poluição e, consequentemente, a normal utilização da água para rega, é que se proíba que sejam lançados no rio materiais poluentes.
3 — Como poluidores são as indústrias que operam na região e ali lançam os seus detritos, somos da opinião que tais medidas ultrapassam a esfera de acção do MAP e que apenas nos competirá alertar os departamentos respectivos do Ministério da Indústria e Tecnologia para os graves prejuízos que advêm, para a agricultura, desta situação.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Director Regional.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Informação
Assunto: Requerimento de 24 de Maio de 1978 dos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e Manuel Gonçalves do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:
Em resposta ao requerimento acima mencionado, o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:
1 — Acerca do saneamento económico-flnanceiro
Como pode ser comprovado pelos despachos publicados no Diário da República, tem o Governo dado seguimento ao processo de saneamento económico-financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., política que prosseguirá dando seguimento às propostas que os grupos de trabalho para o efeito nomeados ou a empresa lhe submetam.
2 — Acerca da produção, da comercialização e dos preços
As questões postas sobre estes assuntos esquecem que existe um quadro legal que estabelece as relações entre o Governo e as empresas públicas, quadro
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que não será tão dirigista como os subscritores do requerimento .parecem pretender, mas que é considerado suficiente, embora obviamente sujeito a melhorias.
O que o Ministério da Industria e Tecnologia pode informar é que as relações entre ele e a Siderurgia Nacional se têm processado no cumprimento do quadro legal.
Em relação ao problema de importações de produtos silderúrgicos, a produção nacional é, como se sabe, insuficiente para a procura interna e só o lançamento de novos investimentos poderá modificar a médio prazo esta, situação
3 — Acerca do aproveitamento de matérias-primas nacionais e de diversificação das origens de Importação
No que se refere às sucatas, tem a Siderurgia Nacional, E. P., vindo a fazer os maiores esforços no sentido de captação e aproveitamento de todos os recursos domésticos, que como é sabido são insuficientes e que têm de ser complementados com importação.
No que respeita aos minérios de ferro, as várias providências já tomadas (Cereal, paletes de cruzes Kowa-Seiko, etc.) e a resolução do Governo quanto aos minérios de Moncorvo, bem como os estudos que prosseguem para a utilização das pirites alentejanas em fases seguintes, serão resposta bastante. O que parece não ser bastante é o entendimento das escalas de tempo envolvidas entre uma tomada de decisão e a sua concretização, já que todos os projectos de aproveitamento e utilização dos recursos nacionais não aparecem feitos de um dia para o outro, e só a prazo poderão começar a dar os seus frutos.
No que se refere a fontes de abastecimento a enumeração dos países fornecedores ou contactados seria elucidativa: EUA, Polónia, Austrália, Brasil, Venezuela, Canadá, Mauritânia, URSS, Africa do Sul, Franca, Bélgica, Holanda, Japão, Alemanha Ocidental, Roménia, para só citar os principais.
4 — Acerca da reestruturação orgânica e funcional
A Siderurgia Nacional como empresa pública existe há dezoito meses, estando em curso as acções que levarão ao estabelecimento de uma nova estrutura. Entende o Governo que deve ser a própria empresa a prosseguir as acções de estruturação, no convencimento de que uma solução imposta de fora não teria bom acolhimento pelos trabalhadores da empresa, que assim se veriam marginalizados nesse processo.
5 — Acerca do Plano Siderúrgico Nacional
As perguntas enunciadas parecem também não ter em conta os prazos de realização das diferentes etapas que existem num projecto, principalmente um com a envergadura do Plano Siderúrgico Nacional, e da coordenação que é necessária entre os vários projectos que na realidade constituem o PSN.
A aprovação final do calendário do PSN será dada quando os estudos em curso para dar melhor resposta às perspectivas comerciais, mais recentemente elaboradas, no alargamento da participação nacional e ao acerto dos programas complementares (minas, trans-
portes, portos, etc), estiverem completados, tendo para a sua dinamização o Governo criado o Gabinete do Plano Siderúrgico Nacional.
A possibilidade de compensação será evidentemente abordada com os países e empresas que mostrarem interesse ou melhor se colocarem nos concursos.
Quanto à pergunta sobre a posição do Governo face à participação dos países socialistas neste empreendimento, não a entendemos, não só por ser política do Governo manter relações com todos os países, como por no campo comercial não haver discriminações senão as que advêm das capacidades técnicas e concorrenciais dos potenciais fornecedores.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Informação
Assunto: Requerimento de 15 de Junho de 1978 dos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e Manuel Gonçalves, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre combustíveis líquidos.
Em resposta ao requerimento acima mencionado o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:
1 — Foram realizados estudos prevendo a necessidade de racionar os combustíveis (gasolina e gasóleo) que o Governo considerou não ser oportuno aplicar.
Para além das campanhas publicitárias incitando o público à poupança voluntária dos combustíveis, do esquema de apoio à poupança de combustível estabelecido na Resolução n.° 210-A/77 e da política de preços de que resultou uma diminuição de consumo tanto de gasolina normal como de gasolina super, o Governo estudará as medidas a tomar se a situação o justificar.
2 — A capacidade nacional de refinação não é presentemente largamente excedentária, só o será com o funcionamento pleno da refinaria de Sines, sendo a exploração integrada das refinarias do Porto e de Cabo Ruivo realizada dentro das condições normais pela Petrogal.
3 — Não havendo ainda capacidade largamente excedentária como se informou em 2, não há lugar ainda para concretização de contratos de processamento de ramas petrolíferas para o mercado externo.
Acresce que, nas actuais condições de mercado, a utilização integral da capacidade que se tornará disponível tem efeitos quase desprezáveis na economia global de exploração.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA SECRETARIA-GERAL
Ex.m° Sr. Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia:
Assunto: Requerimento dos Deputados Sousa Marques e António Jusarte (PCP) sobre a aquisição de aparelhos de origem estrangeira.
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1—Tem-se presente o requerimento em epígrafe, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP na sessão da Assembleia da República de 20 de Abril de 1978, sobre o qual se me oferece informar o que segue.
2 — O edifício sito na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, requerido pelo MIT em Dezembro de 1976, foi construído para uma divisão em 57 unidades. Como tal, os seus serviços, água, gás e electricidade, estavam instalados em igual número de unidades independentes.
No caso concreto da rede interna de abastecimento de energia eléctrica, a situação era a seguin*e:
a) Circuito da EDP (núcleo ex-CRGE): abastecimento de energia por dois cabos com comutação manual, permitindo a utilização independente de qualquer deles em caso de avaria de um;
b) Portinhola onde o cabo referido na alínea a)
era seccionado em três colunas, respectivamente para:
1) Rés-do-chão e sobreloja;
2) Serviços comuns e andares, do 1.º an-
dar (inclusive) até ao 6.° andar (inclusive);
3) 7.° andar até ao 15.° andar;
c) Cada uma das secções destas colunas foi cal-
culada pelo projectista para as citadas 57 unidades independentes, ou melhor, para o conjunto de 1+56 unidades, aquela uma unidade de razoável dimensão e estas de pequena dimensão;
d) Como tal, os quadros eléctricos respectivos
encontravam-se dimensionados de acordo, e se na unidade grande não havia deficiente dimensionamento, o mesmo já não sucedia nas 56;
e) Cada unidade destas tinha o seu abasteci-
mento de energia eléctrica seccionado em:
1) Iluminação e tomadas de serviço;
2) Tomadas de potência destinadas a con-
dicionadores de ar nos vãos das janelas e a convectores para aquecimento em certas paredes.
3 — Em face da divisão verificada no edifício, e como ele deveria vir a funcionar como um todo, planearam-se e executaram-se algumas pequenas transformações, de modo a eliminar essa divisão. Assim:
a) A portinhola foi alterada e construída uma
sala de contadores, tendo os circuitos referidos em 2), alínea b), sido para ali desviados, de modo que as contagens de electricidade passassem a ser efectuadas unicamente em três contadores, os quais, estando a fazer contagens em circuitos de grande amperagem, foram instalados com transformadores de intensidade;
b) Verificou-se ao longo de toda a programação,
em contactos com a EDP (núcleo ex-CRGE) e com a DGEMN, que todos os circuitos eléctricos do edifício estão subdimensionados e de modo algum preparados para funcionamento de uma grande unidade com
boa iluminação (400 lx ao nível dos tampos das secretárias), máquinas eléctricas das mais diversas, circuitos telefónicos, etc), pelo que, devendo pôr-se de parte, por insuficiência de verbas, a alteração da rede de abastecimento de energia eléctrica, que incluía a montagem de um grupo transformador, substituição de colunas e quadros e inúmeras alterações de circuitos, orçadas em mais de 3500 contos, só restava diminuir os consumos de energia programáveis;
c) Assim, considerou-se que o primeiro corte a
fazer poderia ser nos condicionadores de ar.
Mas o edifício tem, praticamente, todas as paredes em janelas corridas, quer na frontaria (nascente/sul) quer nas traseiras (poente), pelo que assim teria condições bastante incapazes no Inverno.
Por outro lado, admitiu-se desde o início que seriam indispensáveis os condicionadores para arrefecimento ambiente no Verão.
Conviria, portanto, arranjar soluções em que se associassem restrições no consumo de energia a algum conforto;
d) Estudou-se o problema.
Eram necessários, para uma refrigeração completa do edifício, 132 condicionadores com cerca de 9000 BTU cada um, em média, e 3 condicionadores com cerca de 12 000 BTU cada um, em média.
Para certas potências caloríficas/frigoríficas as potências dos aparelhos são, em média, variando de marca para marca, mas sendo sempre da mesma ordem de grandeza, respectivamente, 1300 W e 1500 W, só para frio;
e) Quanto ao caso do aquecimento, independentemente por convectores para as mesmas condições médias correspondentes às da alínea anterior, seriam necessárias potências da ordem de 2750 W e 3700 W, isto é, mais do dobro da necessária para arrefecimento e, portanto, no total, 366 kW e 11,1 kW, ou seja, 377,1 kW, o que obrigava a restrições;
f) Foram então encaradas as duas possíveis associações de condicionadores de ar quente/ frio, uma pelo sistema de aquecimento por resistências e outra pelo sistema de inversão do ciclo térmico da máquina frigorífica do condicionador, ou bomba de calor:
f-l) No primeiro caso verificou-se, sempre em valores médios, que, devido à tiragem forçada da ventoinha dos condicionadores, as potências caloríficas necessárias diminuíam de cerca de um terço, ou seja, ainda atingiam, no total, potências de cerca de 250 kW;
f-2) No segundo caso verifica-se que o consumo se mantém da mesma ordem de grandeza do que para a produção de frio e mesmo em certos casos diminui ligeiramente;
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g) Considerou-se portanto encontrada a solução para o problema da climatização, tendo presente o subdimensionamento da instalação de energia eléctrica do edifício.
4 — Aprovado que foi o programa técnico pelo então secretário-geral engenheiro António de Albuquerque e Castro, passou-se à fase administrativa do processo de climatização do edifício sob informação:
a) Em 16 de Março de 1977 realizou-se uma
consulta escrita a dez firmas vendedoras de equipamento de climatização: Sonipol, General Electric, Philips, Telhado e Pereira, Montoya e Amorim, Amana (Refrigeração Polar), Indústrias Térmicas Nunes Correia, Bonneville de Oliveira, Auxial e Luís Bandeira;
b) Em 22 do mesmo mês procedeu-se à abertura
das propostas recebidas, tendo-se imediatamente passado ao estudo técnico das mesmas;
c) Em 12 de Abril foi apresentado ao Sr. Minis-
tro da Indústria e Tecnologia de então o resultado técnico da consulta e a consequente proposta de adjudicação, o que mereceu o seu despacho de concordância em 27 do mesmo mês;
d) Nessa proposta de adjudicação foi proposta
a aquisição de um número de condicionadores inferior ao mencionado na consulta, pois o montante do encargo que se atingiu se se adquirisse a totalidade (3 940 200$) não tinha cabimento na dotação adequada, tendo-se reduzido o encargo total a 2 834 400$;
e) Em face dos resultados técnicos da consulta,
a adjudicação mereceu do Sr. Ministro a concordância para que ela se efectuasse com dispensa de realização de concurso público, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.° 41 375, e em face da tecnicidade do equipamento, a que só três marcas corresponderam, e porque as melhores marcas estiveram presentes cobrindo uma elevada percentagem do equipamento possível e porque, tendo sido consultadas firmas vendedoras de várias marcas, e não só fabricantes e/ou representantes, a prospecção do mercado era satisfatória.
Por outro lado, houve que celebrar contrato escrito, nos termos do artigo 9.° do já citado decreto-lei, uma vez que o prazo de entrega era superior a trinta dias.
5 — Posta esta introdução explicativa que consideramos indispensável para se compreender as respostas às questões postas, podemos agora concretizar estas.
a) Primeira questão formulada pelo GPPCP:
Procedeu-se a qualquer concurso público?
Resposta: Não. Em face de a consulta limitada realizada ter apresentado resultados técnicos concretos e satisfatórios para a solução pretendida.
b) Segunda questão formulada pele GPPCP:
Foi consultada a indústria nacional? b-1) Se não, porquê?
b-2) Se sim, qual o resultado dessa consulta?
Resposta: Consultaram-se firmas industriais nacionais especialistas em climatização e construção de instalações de frio:
Refrigeração Polar;
Indústrias Térmicas Nunes Correia;
Montoya e Amorim;
Bonneville de Oliveira;
Luís Bandeira;
que concorreram com material de fabrico estrangeiro.
c) Terceira questão formulada pelo GPPCP:
Quantas unidades foram adquiridas? Por que preço?
Resposta: Foram adquiridas noventa e sete unidades pelo preço de 2 834 000$.
d) Quarta questão formulada pelo GPPCP:
Qual o preço de aparelhos semelhantes de origem nacional?
Resposta: Desconhece-se não só o preço, como também se existem de fabrico nacional climatizadores reversíveis pelo sistema de bomba de calor.
e) Quinta questão formulada pelo GPPCP:
Por que hão foram adquiridos aparelhos de origem nacional?
Resposta: Na consulta efectuada nenhuma das firmas consultadas apresentou material de origem nacional.
6 — É tudo o que se nos oferece informar a V. Ex.ª
Gabinete de Instalações da Direcção do Serviço de Administração, 31 de Maio de 1978.—O Director, António Miguel Félix de Matos Fernandes.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA Ê TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Sousa Marques e António Duarte acerca da situação da empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L.
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A fim de habilitar esse Gabinete com os elementos essenciais de análise da actual situação das Industrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., de modo a possibilitar uma informação a prestar aos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e António Marques Matos Jusarte, S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Industrias Extractivas e Transformadoras encar-rega-me de informar V. Ex.ª do seguinte:
1 — Em 3 de Janeiro de 1978, e por iniciativa desta Secretaria de Estado, realizou-se uma reunião com o fim de analisar a situação da empresa e propor as medidas indispensáveis à sua recuperação. Da análise feita conclui-se:
a) Que as responsabilidades directas e indirectas
da empresa são da ordem dos 160 000 contos, o que a coloca na situação de falência técnica;
b) Que as responsabilidades para com a banca
atingiam os 63 683 065$10, sendo o maior credor o BPA;
c) Que as dívidas para com os trabalhadores e
caixa de previdência se cifravam em 40000 contos;
d) Que por despacho conjunto das Secretarias
de Estado da Habitação e Urbanismo e da População e Emprego fora atribuído à empresa, em 18 de Maio de 1977, um subsídio reembolsável de 5250 contos, destinado a salários e aquisição de matérias-primas, subsídio este que apenas serviu para um maior endividamento da empresa;
e) Que as dívidas aos fornecedores orçavam pelos
35 000 contos;
f) Que os clientes deviam 36 391076$15 à em-
presa, sendo de destacar a Sociedade Construtora Portuguesa com 10 665 825S10;
g) Que a empresa necessitava de uma total rees-
truturação dos sectores de vendas, comercial, administrativo, de aprovisionamento e de pessoal;
h) Que a filial da empresa no Porto apresenta
resultados positivos, tendo em dia os pagamentos ao pessoal, fornecedores, clientes e banca.
2 — Encontrando-se a empresa em situação de falência técnica e esgotado o recurso às fontes normais de financiamento, aconselhou-se a elaboração de um contrato de viabilização como última hipótese de salvação.
Este contrato foi entregue em 1 de Fevereiro de 1978 no departamento de análise de riscos do Banco Português do Atlântico, maior credor da firma.
Uma vez analisado o processo, verificou-se que a amortização do passivo não é susceptível de ser feita nos prazos considerados pelo Decreto-Lei n.° 124/78, pelo que houve necessidade de proceder à revisão do contrato, à consolidação de débitos por acordo de credores e ainda dar cumprimento às disposições do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto (declaração de empresa em crise), deligências estas que estão em curso.
3 — Mais informo V. Ex.a de que o BPA concedeu ultimamente algumas garantias bancárias, o que per-
mitiu à empresa concorrer às obras do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, no montante de 18 603 380$, esperando-se assim a continuidade da laboração da firma até resolução dos problemas de fundo, que, como se julga, apenas poderão encontrar solução através do contrato de viabilização.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dfrecção-Geral da Função Pública
Assunto: Requerimento apresentado pelos Deputados Nicolau Dias Ferreira e Fernando de Sousa Marques, do Partido Comunista Português.
Relativamente, aos elementos pedidos no requerimento acima citado, apresentado na Assembleia da República, cumpre informar o seguinte:
1 — Os dados referentes a efectivos de que esta Direcção-Geral dispõe, obtidos essencialmente através de inquérios aos serviços, sofrem de grandes deficiências, visto a sua actualização se fazer através de estimativas.
Por outro lado, o tratamento dos mesmos tem tido como objectivo o cálculo do aumento da massa salarial, pelo que só se tem atendido a efectivos globais e sua distribuição por letras de vencimentos.
Sentida a necessidade de se obterem dados concretos sobre a realidade da função pública, encontra-se em preparação o lançamento de um inquérito a todos os trabalhadores da Administração Pública, a cargo do Serviço Central de Pessoal, prevendo-se que até ao fim do ano em curso se possa conhecer a situação existente.
Assim, só a partir desse momento se poderá dar resposta cabal às perguntas formuladas e a outras que, a título meramente exemplificativo, passamos a referir:
Tempo médio na categoria na estrutura orgânica; Pirâmide de idades na categoria na estrutura orgânica;
Distribuição geográfica dos efectivos na estrutura orgânica;
Pessoal integrado ou fora dos quadros.
2 —Com todas as reservas que sempre merecem elementos obtidos com carências de meios e actualizados por estimativas, passa-se a indicar, em quadro anexo, os efectivos globais relativos ao pessoal dos serviços da Administração Central e local, distribuídos por letras de vencimento.
3 —No que respeita ao ponto 8, entende-se que a noção de funcionário corresponde aos agentos que integram os quadros da Administração ocupando lugares de carácter permanente, considerando-se agentes os indivíduos que prestam serviço com carácter precário ou transitório além dos quadros e que se encontrem sujeitos ao regime administrativo.
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Excluem-se, portanto, os indivíduos que prestam serviço à Administração em regime de contrato de prestação de serviços.
À consideração superior.
Lisboa, 3 de Agosto de 1978. — Os Técnicos: Pelo NR, José Gonçalves. — Pelo DQC, Isabel Ruano.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Assunto: Requerimento dos Deputados Carlos Carvalhas e outros (PCP) sobre um concurso internacional para fornecimento de trem de laminagem de fio para a Siderurgia Nacional.
1.° O concurso de pré-qualificação não foi específico do trem de fio, visto ter abrangido todas as instalações principais. Nesses termos foram consultadas cerca de duzentas empresas e quatro embaixadas: União Soviética, Polónia, Checoslováquia e República Democrática Alemã.
2.° O trem de fio não constitui um lote único, visto estar dividido em sete lotes do processo, além dos lotes correspondentes ao equipamento eléctrico e às instalações auxiliares.
Em relação ao lote principal —equipamento de laminagem —, as empresas que declararam a intenção de concorrer foram as seguintes:
República Federal da Alemanha:
Schloemann-Siemag, A G.; Sack-Moeller & Neumann; Demag; J. Banning.
República Democrática Alemã: Ernst Thalmann — SKET.
Estados Unidos da América:
United States Steel Engineers and Consutants;
Morgan Construction Company.
Bélgica:
Cockerill-Ougrée.
Polónia:
Centrozap.
Espanha: Insisa.
França:
Établissements Sack, S. A.
Inglaterra:
Davy Loewy;
Hille Engineering Company; Ashlow Steel Engineering.
Itália:
Danieli & C, S. P. A.; Innocenti Santeustachio.
Japão:
Ohtani Heavy Industries; Mitsubishi Heavy Industries; Kobe Steel;
Sumitomo Shipbuilding; UBE Industries.
Suécia:
A. B. Merconverken.
Tratando-se de um concurso de pré-qualificação, não havia lugar à apresentação de propostas. Apenas se pretendia que as empresas enviassem:
Compromisso de aceitação das nossas condições (fabrico nacional, financiamento, respeito pelas especificações mecânicas, assistência na for-
mação do pessoal, na montagem e no arranque), eventualmente com informações sobre esses pontos;
Indicação dos lotes de interesse; Informação geral sobre a empresa e referências de anteriores realizações.
Foi o que, com maior ou menor detalhe, todas estas empresas fizeram. 3.º Critérios de selecção:
Realizações anteriores da empresa no domínio específico correspondente a cada lote;
Realizações da empresa em domínios afins;
Nível técnico geral da empresa;
Facilidade de relações e contactos;
Interesse da empresa pelo assunto, demonstrado através do cuidado na apresentação dos elementos informativos.
4.° As empresas seleccionadas foram: Demag;
Schloemann-Siemag; Davy Loewy;
Morgan Construction Company; Danieli & C, S. p. A.; Sack-Moeller & Neumann.
1 — Schloemann-Siemag:
Société des Aciéries et Trefileries de Neuves-Maisons-Chatillon, Neuves Maisons, França:
Ano de arranque: 1973; Trem contínuo, a duas vias, com oito caixas no trem desbastador,
seis caixas no trem intermediário e dez caixas em cada um dos trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado;
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Dimensão do produto acabado: 0 5 mm a 12,7 mm;
Bobinas de 1200 kg;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
51 m/s;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 66 m/s.
Stahlwerke Röchling-Bürbach, G. m. b. H., Völklingen, Alemanha Ocidental:
Ano de arranque: 1973;
Trem contínuo, a quatro vias, com sete caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário e dez caixas em cada um dos quatro trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 12,5 mm;
Bobinas de 1400 kg a 2650 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
51 m/s;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 70 m/s.
Huta Cediera Katowice, Polónia:
Arranque em 1973;
Trem contínuo, a duas vias, com sete caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário e dez caixas em cada um dos dois trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 13 mm;
Bobinas de 700 kg a 940 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 51 m/s.
Usinor, Longwy, França:
Arranque em 1976;
Trem acabador a três vias; três blocos acabadores de dez caixas cada um. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado: 0 5,5 mm a 14 mm;
Bobinas de 1340 kg;
Velocidade nominal: 61 m/s para 0 5,5 mm;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 90 m/s.
Cockerill-Ougrée, S. A., Seraing, Bélgica:
Em montagem;
Trem contínuo, a quatro vias, com sete caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediá-
rio e dez caixas em cada um dos quatro trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado; Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 12,7 mm;
Bobinas de 1350 kg a 1500 kg; Velocidade nominal: 76m/s para 0 5,5 mm.
Forges de Thy-Marcinelle et Monceau, S. A., Marcinelle, Bélgica:
Ano de arranque: 1976;
Trem acabador a duas vias: dois blocos acabadores de dez caixas cada um. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 12,7 mm;
Bobinas de 1200 kg a 1700 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 76 m/s.
7 — Davy Loewy:
British Steel Corporation, Scunthorpe, Inglaterra:
Arranque em 1976; Trem contínuo, a quatro vias, com sete caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário e dez caixas em cada um dos quatro trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado; Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 13 mm;
Bobinas de 2000 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
61 m/s, estando previsto um aumento para 75 m/s.
Siderúrgica Lazaro Cardenas — Las Truchas, S. A. (Sicartsa), Las Truchas, México:
Arranque em 1976; Trem contínuo, a quatro vias, com quinze caixas nos trens desbastador e intermediário e quatro trens acabadores de dez caixas cada um. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado: 0 5,5 mm a 13 mm;
Bobinas de 1500 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 61 m/s.
Guest Keen and Nettlefolds, Ltd.:
Arranque em 1976; Trem contínuo, a quatro vias, com oito caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário
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e dez caixas em cada um dos quatro trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado; Dimensão do produto acabado: 0 5,5 mm a 13,5 mm;
Bobinas de 1350 kg; Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 61 m/s.
3 — Morgan Construction Company:
É a firma licenciadora da Schloemann-Siemag e da Davy Loewy, pelo que se lhe aplicam também referências destas duas firmas.
4 — Demag:
Iranian Rolling Mills, Co., Ahwaz Works, Irão:
Ano de arranque: 1972;
Trem contínuo a uma via, incluindo
o trem acabador de oito caixas; Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 12 mm;
Bobinas de 600 kg; Velocidade máxima para 0 5,5 mm: 55 m/s.
Metarom, Buzau Works, Roménia:
Arranque em 1976;
Trem acabador a duas vias: dois
blocos acabadores de oito caixas
cada um; Dimensão do produto acabado:
0 6 mm a 12 mm;
Bobinas de 600 kg;
Velocidade máxima para 0 6 mm:
60 m/s.
Chisasa Steelworks Co., Solvezi, Zâmbia:
Arranque em 1977;
Trem contínuo a um via, com sete caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário e oito caixas no trem acabador;
Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 12 mm;
Bobinas de 600 kg;
Velocidade máxima para 0 5,5 mm:
55 m/s.
Badische Stahlwerke, A G., Kehl, Alemanha Ocidental:
Arranque em 1978;
Trem acabador a duas vias: dois
blocos acabadores de dez caixas
cada um; Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 15 mm;
Velocidade máxima: 76 m/s para 0 5,5 mm.
Siderúrgica de Galicia, S. A., Betanzos, Espanha:
Ano de arranque: 1979;
Trem contínuo, a duas vias, com sete caixas no trem desbastador, dez caixas no trem intermediário e dez caixas em cada um dos trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado: 0 5,5 mm a 13 mm;
Bobinas de 1300 kg a 1500 kg;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 60 m/s;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 76 m/s.
5 — Sack-Moeller & Neumann:
Daido Steel Company, Hoshizaki Works, Japão:
Ano de arranque: 1975;
Trem acabador a uma via: um bloco acabador de dez caixas. Linha de arrefecimento controlado;
Bobinas de 300 kg a 600 kg;
Dimensão do produto acabado: 0 5,5 mm a 13 mm;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm: 60 m/s;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 76 m/s.
Nervacera, S. A., Portugalete, Espanha:
Arranque em 1978;
Trem acabador a duas vias: dois blocos acabadores de dez caixas cada um. Linhas de arrefecimento controlado;
Dimensão do produto acabado:
0 5,5 mm a 13 mm; Velocidade nominal piara 0 5,5 mm: 60 m/s;
6—Daniei & C, S. P. A.:
Alfa — Acciaierie Laminatoi Fonderie Affini, Srl, Brescia, Itália:
Ano de arranque: 1975;
Trem acabador a c!uas vias: dois
blocos acabadores de dez caixas
cada um; Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
50 m/s.
PT Andhna Steel, Indonésia:
Ano de arranque: 1978;
Trem acabador a uma via: um bloco acabador de seis caixas. Linha de arrefecimento controlado;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
50 m/s.
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Amalgamated Steel Mill, Malasia:
Arranque em 1978;
Trem acabador a uma via: um bloco acabador de seis caixas. Linha de arrefecimento controlado;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
50 m/s.
Ferriere Nord, Udine, Itália:
Ano de arranque: 1978;
Trem contínuo, a duas vias, com seis caixas no trem desbastador, oito caixas no trem intermediário, quatro caixas no trem preparador e oito caixas em cada um dos trens acabadores. Linhas de arrefecimento controlado;
Bobinas de 2000 kg;
Velocidade nominal para 0 5,5 mm:
65 m/s;
Velocidade máxima, mesma dimensão: 75 m/s.
6.° Notas ao ponto 6 do requerimento:
À pré-qualificação para o trem de fio concorreram duas empresas de países socialistas: Centrozap (Polónia) e SKET —Ernst Thalmann (Alemanha Oriental). Não foram qualificadas.
As referências da Centrozap no domínio dos trens de fio são pobres, incluindo apenas dois trens semicontínuos de baixa velocidade. De resto, ainda há poucos anos a Polónia recorreu a uma firma da Alemanha Ocidental para instalação de um trem de fio semelhante ao que pretendemos (ver referências Schloemann-Siemag).
A SKET tem como referências dois trens contínuos de fio modernos (Annaba e Belorezk, o primeiro, segundo informações ao tempo colhidos, ainda não em exploração), com velocidades indicadas em catálogo de 50 m/s. Foi posteriormente referido por técnicos da SKET que estes trens poderiam atingir 55 m/s em Annaba e 60 m/s em Belorezk, que seriam, ainda assim, velocidades inferiores às já realizadas, ou em realização, por outros construtores.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia sobre a situação dos agentes estagiários da IGT:
Em referência ao vosso ofício acima referido e sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos prestar a V. Ex.ª os seguintes esclarecimentos:
O Decreto-Lei n.° 59/77, revogado pelo Decreto-Lei n.° 47/77, não fixa um período de duração do estágio nem prevê a integração automática dos estagiários, condicionando antes a sua integração ao «bom aproveitamento mediante informarão final a atribuir
pelos respectivos serviços»,
Na sequência e ao abrigo das alterações orgânicas do Ministério do Trabalho, introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78 e publicadas no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.° 67, de 21 de Março de 1978, realizou-se no passado dia 29 de Maio a avaliação de conhecimentos dos estagiários, avaliação essa que era do conhecimento dos interessados desde há alguns meses.
Considerou-se imprescindível, em termos de fundo, a sua realização, já que não foi observado qualquer processo de selecção no ingresso e notação profissional ao longo do período transcorrido e se pretende uma dignificação e valorização dos serviços e consequentemente dos funcionários a eles afectos, consentânea aliás com as orientações da OIT.
Foi acautelada a estabilidade de emprego dos estagiários que não revelaram aptidões na prova realizada, regressando ao seu quadro de origem os vinculados à função pública e tendo sido integrados os não vinculados à função pública nos serviços do Ministério mais adequados à sua formação e características.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 20 de Julho de 1978.—O Chefe do Gabinete, M. Darlindo de Sousa.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 685/78, de 27 de Abril de 1978, relativamente ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 20 de Abril de 1978 pelos Deputados Joaquim Felgueiras, Vítor Louro e Eduardo Sá Matos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base de informar o seguinte:
A distribuição de energia eléctrica no concelho de Baião é feita pela própria Câmara Municipal;
Deu entrada recentemente na Direcção-Geral de Energia (ex-DGSE) um pedido de comparticipação financeira para remodelação da rede da freguesia de Santa Marinha do Zêzere. Este pedido será incluído no plano de obras de 1979.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos, acerca da situação dos trabalhadores suspensos e despedidos do sector
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II SÉRIE—NÚMERO 1
de fiação da firma Arnaldo Abreu & C.ª, L.da, de Vilarinho, Santo Tirso:
S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras encarrega-me de informar V. Ex.ª, para ulterior conhecimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos, que, em conformidade com as decisões acordadas em reunião realizada no SEPE no dia 7 de Junho de 1978, foram salvaguardados, nos termos legais, os direitos dos trabalhadores da empresa Arnaldo Abreu & C.ª, L.da, atingida por um incêndio em 1 de Dezembro de 1977. Os acordos então firmados constam da acta da referida reunião, remetida em devido tempo a V. Ex.ª
Mais informa que, tratando-se de uma empresa privada, não compete a esta Secretaria de Estado a iniciativa da reestruturação da firma, tanto mais que nem a empresa nem os próprios trabalhadores solicitaram a intervenção dós serviços deste Ministério. No entanto, e em conformidade com a alínea e) da acta da reunião acima referida e que seguidamente se transcreve, serão feitos todos os esforços, por parte desta Secretaria de Estado, no âmbito das suas possibilidades, no sentido de recuperar o sector de fiação destruído:
Em articulação com a SEPE e o MIT, a empresa desenvolverá o estudo da reestruturação do sector de fiação nos aspectos económico, técnico e de mão-de-obra, por forma a definir, em tempo oportuno, o quantitativo de pessoas necessário à laboração futura do sector referido, tendo em consideração as aptidões profissionais, possibilidades de reconversão e adaptação do respectivo pessoal em conjugação com o estipulado no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Gabinete.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao v/ofício n.° 904. de 18 de Maio de 1978, tenho a honra de inormar V. Ex.ª de que o despedimento colectivo ¡retentado pela empresa Arnaldo e Abreu e C.ª, L.da, com sede em Vilarinho, Santo Tirso, foi anulado nos termos do acordo obtido em reunião para o efeito realizada na Secretaria de Estado da População e Emprego — Grupo de Trabalho para os Despedimentos Colectivos, em 7 de Junho próximo passado.
Junta-se, em anexo, fotocópia da acta lavrada na referida reunião.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 4 de Julho de 1978. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Resposta às questões formuladas pelos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos referentes ao infantário A Gaivota, de Cabedelo, em Viana do Castelo.
Ofício n.° 745/78, de 5 de Maio, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
1 —A 6 de Março de 1975, a então comissão administrativa do Instituto de Obras Sociais homologou a comissão para gestão e aproveitamento da Colónia Balnear do Cabedelo sem que, contudo, lhe fossem atribuídas quaisquer funções.
2 — Após esta data não constam nos nossos arquivos quaisquer documentos que indiquem contactos posteriores entre a comissão administrativa do instituto de Obras Sociais e a comissão local.
3 —Em 28 de Outubro de 1975 toma posse a actual comissão administrativa, que na Secretaria de Estado da Segurança Social recebeu em mão um despacho do Secretário de Estado que afectou as instalações do Cabedelo ao IARN, a fim de serem instalados desalojados das ex-colónias.
Comunicada a resolução superior à comissão local, informa esta não poder dar cumprimento ao despacho e ocupa as instalações abrindo o infantário, com pessoal escolhido arbitrariamente, sem consulta prévia deste Instituto e atribuindo vencimentos incompatíveis com o Estatuto do Pessoal da Previdência.
4 — Em Fevereiro de 1976, um membro da comissão administrativa do IOS deslocou-se ao Cabedelo a fim dc entrar em contacto directo com a referida comissão.
Desse encontro resultou a aceitação da ocupação do estabelecimento (Colónia de Férias) e a sua reconversão em infantário, preenchidas as seguintes condições:
a) Anulação do despacho das Secretarias de Es-
tado da Segurança Social e dos Retornados;
b) Definição do quadro do pessoal pelos técnicos
do IOS:
c) Fixação de remuneração ao pessoal de acordo
com o Estatuto do Pessoal da Previdência.
5 — Após obtenção da anulação do despacho, em Março de 1976, teve lugar, na sede deste instituto, uma reunião com a comissão de gestão do Cabedelo, tendo então sido acordado que o pessoal admitido em Novembro pela comissão local passaria a fazer parte dos quadros do IOS, tornando-se necessário que a comissão elaborasse um pedido de subsídio de modo a satisfazer com os encargos de pessoal referentes ao período de Novembro de 1975 a 29 de Fevereiro de 1976, o que foi satisfeito (251 235$80).
6 — A 15 dc Maio de 1977 realizou-se uma reunião, no seguimento de um despacho do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, no Governo Civil de: Viana do Castelo, estando presentes, para além do Sr. Governador, a comissão administrativa do IOS, a comissão de gestão do Infantário, representantes da comissão de pais e técnicos dos serviços centrais e do SAD de Viana.
Nessa reunião ficou acordado que o IOS:
Assumia a plena responsabilidade da gestão do jardim-de-infância, aplicando integralmente os
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critérios superiormente estabelecidos quanto à admissão de crianças e pessoal, comparticipação e forma de gestão;
Reporia, sob forma de subsídio eventual, os encargos acumulados pela comissão de gestão em relação à manutenção e transportes. O subsídio atribuído foi de 347 000$;
Promoveria um estudo técnico sobre o melhor aproveitamento das instalações, tendo em conta a zona de implantação do Infantário, as necessidades locais e o melhor nível de serviço a prestar às crianças.
7 — Desse estudo realizado por técnicos dos serviços centrais e SAD de Viana resultou uma proposta superiormente sancionada que, considerando, entre outras coisas, a situação do estabelecimento em relação à cidade, concluía pela necessidade de anular a valência creche e redefinia a lotação máxima do estabelecimento considerando o seu pleno aproveitamento como jardim-de-infância.
8 — Entretanto, quando se iniciava o processo de admissão de crianças de acordo com os critérios superiormente estabelecidos e o resultado do estudo técnico atrás referido, verificou-se uma irregular admissão de algumas dezenas de crianças, muitas delas de nível etário absolutamente recusado pelo estudo.
9 — Regularizada a situação, retomou-se o processo de admissão para responder à lotação estabelecida e determinou-se a aplicação imediata das tabelas de comparticipação, em vigor em todos os estabelecimentos oficiais do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.
Não foi, porém, sem resistências de toda a ordem que os pais acederam a acatar as mesmas tabelas, cuja execução veio a demonstrar a diminuição sensível da comparticipação mensal das crianças pertencentes a agregados familiares com escasso rendimento económico.
10 — O despacho da Secretaria de Estado da Segurança Social de 3 de Janeiro de 1978 determina o pagamento dos transportes apenas às crianças cuja situação sócio-económica o justificar. Donde ter sido amplamente divulgado que a instituição suportará, total ou parcialmente, os encargos de transportes, mediante o parecer favorável das técnicas de serviço social após análise social da situação económica de todas as crianças. Esclarece-se que, nos poucos estabelecimentos do IOS em que existe um sistema organizado de transporte, ele decorre exclusivamente a expensas dos pais, à excepção das crianças do Freixeiro (Porto), acolhidas em Matosinhos, após encerramento da casa inicialmente ocupada por pais residentes na área daquela freguesia.
11—Face ao subsídio concedido pelo Estado às instituições de solidariedade social que garantem mais de 80 % do acolhimento favorecido no País à primeira e segunda infancia, em estabelecimentos não lucrativos, e considerando ainda a qualidade de serviço neles prestado, em comparação com o nível garantido em estabelecimentos oficiais, o que se traduz necessariamente em custos, dispensamo-nos de fazer qualquer comentário às tabelas em vigor (em anexo), salvo que, no entendimento de não ser possível a
instauração de um sistema nacional de segurança
social gratuito, urge a sua revisão e actualização em nome da justiça e da equidade sociais.
12 — A 7 de Junho último, em reunião em que estiveram presentes o Secretário de Estado da Segurança Social, o governador civil de Viana do Castelo e um grupo de interessados, houve uma larga troca de impressões, tendo sido prestados vários esclarecimentos e frisada a necessidade de conciliar os interesses dos utentes com as normas superiormente estabelecidas, a nível nacional, para a área da infância.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 18 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto. —Situação de alguns trabalhadores da Âmbar— Complexo Industrial Gráfico, L.da
Sobre o assunto mencionado e em resposta ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 30 de Março de 1978 pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da População e Emprego de prestar a seguinte informação sobre cada uma das alíneas nele referidas:
a) A decisão de manter suspensos os contratos de um grupo de trabalhadores da Âmbar foi tomada no âmbito do disposto no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, como medida para evitar o despedimento daqueles trabalhadores.
Como se sabe, o referido artigo 17.° não enuncia taxativamente as medidas que devem ser aplicadas para evitar ou reduzir os despedimentos colectivos, dependendo estas de cada caso concreto e suas características específicas. Ora. como consta do próprio despacho final sobre este processo de despedimento colectivo da Âmbar, verificou-se que o «contexto laboral da empresa [...] desaconselha a reocupação plena e imediata dos trabalhadores suspensos», pelo que se entendeu ser a prorrogação do regime previsto no Decreto-Lei n.° 44 506, de 10 de Agosto de 1962 (subsídio de desocupação), juntamente com a manutenção da suspensão dos contratos de trabalho, a medida que mais se adequava ao caso em apreço, no sentido de evitar o despedimento.
b) Esta pergunta repete praticamente a da alínea anterior, pelo que também a sua resposta ali está dada. No entanto, esclarecemos ainda que na decisão tomada foram tidos em conta todos os factos considerados pertinentes na análise do processo, nomeadamente as inovações tecnológicas introduzidas na empresa, que conduziram a alterações na sua estrutura, com consequente reflexo nos quadros de pessoal.
c) O subsídio de desocupação concedido aos trabalhadores da Âmbar e o financiamento de que a empresa beneficiou após o incêndio foram efectivamente atribuídos para defesa dos postos de trabalho existentes, ressaltando tal facto da fundamentação dos despachos que os autorizam.
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E a realidade prova claramente que assim se puderam manter cerca de mil postos de trabalho, mercê da estreita colaboração desenvolvida entre a Administração Pública, neste caso a SEPE, a gerência da empresa e todos os seus trabalhadores, tendo-se estes empenhado num extraordinário esforço para a rápida recuperação de uma unidade fabril de indiscutível interesse para a economia nacional.
A razão por que se continua a processar o subsídio de desocupação, aliás neste momento apenas a vinte e cinco trabalhadores, reside no facto de não ter sido ainda possível a reintegração destes trabalhadores na empresa, em virtude de alterações estruturais que obrigaram a reajustamentos da mão-de-obra na fábrica e que não permitiram até à data obter uma solução eficaz do problema.
d) Relativamente ao novo processo de despedimento colectivo da Âmbar (19 de Janeiro de 1978), foi oportunamente emitido despacho final sobre o mesmo, tendo sido determinado, ao abrigo do disposto no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, a proibição de cessação dos contratos em causa, bem como a prorrogação do regime previsto no Decreto-Lei n.° 44 506, de 10 de Agosto de 1962, com efeitos até 1 de Outubro de 1978, mantendo-se a suspensão dos respectivos contratos de trabalho, mas exceptuando-se desta última medida os trabalhadores que se encontrassem a prestar serviço militar e uma trabalhadora de escritório da empresa em Lisboa.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 20 de Junho de 1978. — O Chefe do Gabinete, Carlos Faria.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO DO PORTO
Informação
O Grupo Parlamentar do PCP formula, em requerimento, informação a respeito das empresas Preh, se o «Ministério do Trabalho tem acompanhado o processo com a imprescindível audiência dos trabalhadores da empresa, sem atender a só formal divisão em duas firmas».
Cumpre informar.
a) Em 30 de Janeiro de 1978, um dirigente sindical do Sindicato dos Electricistas do Norte expôs oralmente a um técnico destes serviços a situação que se estava a desenhar na empresa Preh & C.ª, L.da, no Porto, e que consistia, fundamentalmente, na proposta endereçada aos trabalhadores de rescisão de contrato por mútuo acordo, segundo o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75.
Para incentivo à aceitação dessa proposta a empresa atribuía uma indemnização superior à decorrente do despedimento colectivo.
Com esta medida visava a empresa uma substancial redução dos seus quadros sem ter de se sujeitar ao disposto no Decreto-Lei n.° 84/76, designadamente no n.° 4 do artigo 14.° (razões de ordem económica, financeira ou técnica).
Na entrevista então havida foi aconselhado ao referido dirigente sindical que sobre o assunto formulasse conveniente exposição escrita.
b) Em consequência do exposto, o Sindicato dos Electricistas do Norte enviou o ofício B/807, de 30 de Janeiro de 1978, solicitando uma reunião nestes serviços e no qual indicava a relação das entidades que pretendia ver participar nessa reunião. Da relação constava, além do Sindicato dos Electricistas do Norte, a gerência da empresa Preh & C.ª, L.da, sediada no Porto, a CT da mesma e delegados sindicais e finalmente a SEPE. De acordo com o pedido de reunião, esta tinha por ordem de trabalhos um ponto único: «despedimentos».
c) Efectuada a reunião em 3 de Fevereiro de 1978 com as entidades referidas no ponto anterior, conclui-se substancialmente o seguinte:
1) A intervenção conciliatória destes serviços
mostrava-se inadequada, já que na base da situação não se encontrava qualquer conflito: tenha-se em conta que a empresa apenas havia formulado propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo;
2) A redução dos quadros da empresa por este
esquema não permitia legitimamente a intervenção destes serviços. Com efeito, como se disse, a situação não se configurava como conflito laboral nem havia qualquer transgressão à legislação;
3) Assim, o mérito da reunião circunscreveu-se
à troca de opiniões pelos presentes. Nesse sentido, o representante destes serviços tentou levar a empresa a dar conhecimento das suas decisões para futuro na tentativa de uma melhor clarificação da situação, e cujo conhecimento se afigurava de utilidade para os trabalhadores. Porém, o resultado cessa tentativa ficou gorado, já que a empresa se escusou sistematicamente a enunciar as medidas que pensava tomar, referindo ser-lhe impossível fazer previsões a tal respeito.
d) Constatou-se então que a sede onde o problema deveria ser tratado seria a Delegação da SEPE, no Porto, e que haveria vantagem em esses serviços seguirem de perto o evoluir da situação.
Foram então desenvolvidas diligências por estes serviços junto dessa Delegação levando à dinamização do processo, com o intuito de, na hipótese de a empresa vir a enveredar pelo despedimento colectivo, a Delegação da SEPE se encontrar minimamente em condições de rapidamente e com oportunidade se pronunciar sobre tal medida.
e) Pelo exposto se conclui não terem estes serviços diferenciado os problemas das empresas Preh & C.ª, L.da, e Electromecânica Portuguesa, limitando-se a uma actuação consentânea com o pedido formulado pelos sindicatos. E como o problema não cabia na competência destes serviços, foi entendido, com anuência da Delegação da SEPE, que o mesmo fosse para aí transferido.
À consideração superior.
Porto, 17 de Julho de 1978.—O Assistente, João Neto.
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos referente à empresa Preh (v. ofício n.° 1754, de 3 de Junho de 1978).
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia de esclarecer
o seguinte:
1 — As empresas Electromecânica Portuguesa Preh (Trofa) e Preh & C.a, L.da (Porto), são duas empresas juridicamente distintas, embora ambas integradas no grupo alemão Preh, cuja actividade no nosso país se insere no sector da electrónica, mais particularmente no subsector de componentes. A sua produção destina-se quase exclusivamente para exportação.
Do ponto de vista industrial existem grandes diferenças entre as duas empresas, dado que uma (Electromecânica Portuguesa Preh—Trofa) fabrica parte dos elementos necessários à montagem do produto final, e a outra (Preh — Porto) limita-se à fase de assembling.
2 — Do ponto de vista económico-financeiro, ambas se têm debatido com dificuldades nos últimos anos, embora estas sejam sempre mais acentuadas na unidade do Porto, dados os condicionalismos referidos no ponto anterior.
A principal causa para esta situação reside fundamentalmente na recessão verificada nos mercados dos produtos fabricados pela Preh no nosso país, problema agravado pelos constantes progressos tecnológicos que se têm verificado nesta área.
Como resultante desta situação têm-se registado excessos de mão-de-obra em ambas as empresas, impondo inevitáveis reduções quer sob a forma de suspensões temporárias, quer através de «despedimentos voluntários».
3 — A 11 de Abril de 1973, cm ofício dirigido à Secretaria de Estado da População e Emprego, a empresa voltou a referir uma situação de excesso de mão-de-obra (cerca de oitenta trabalhadores) na Preh & C, L.da (Porto), declarando contudo estar a situação resolvida na unidade de Trofa, o que já havia afirmado em reunião havida na Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas (DGIEM) deste Ministério, a 6 de Abril de 1978, com a gerência da empresa.
4 — De imediato, iniciou a Direcção-Geral diligências no sentido de procurar encontrar soluções para a resolução deste grave problema, tendo previamente registado as opiniões dos trabalhadores, representados pela sua CT, em reunião efectuada na DGIEM a 19 de Maio de 1973, em que igualmente esteve presente um elemento do Sindicato dos Electricistas do Norte. Logicamente preocupados com o seu futuro, os representantes dos trabalhadores da Preh & C.a, L.da, preconizaram como medidas para ultrapassar o problema a reconversão da empresa através da transferência de novos produtos da Alemanha e advogaram que se estudassem as soluções adequadas, tendo em conta não só a unidade do Porto, mas as duas empresas em questão, isto é, uma solução global para as empresas Preh existentes no nosso país.
5 — A posição da administração da empresa, expressa em posteriores contactos com a DGIEM, é a de distinguir completamente as duas empresas e localizar os problemas em questão apenas na unidade do Porto.
Em relação a eventuais transferências de novos produtos, manifestou as suas reservas, dado existir actualmente uma profunda crise no grupo Preh, a nível internacional, e na própria Alemanha se verificarem situações análogas de excessos de mão-de-obra.
6 — A DGIEM, em ofício à empresa, com conhecimento do Sindicato dos Electricistas do Norte, exprimiu a sua intenção de estudar em conjunto o problema, se necessário recorrendo a todos os mecanismos ao seu alcance, nomeadamente mecanismos de absorção de custos, com a ressalva de a empresa apresentar um plano a médio prazo que previsse a futura reabsorção do pessoal suspenso.
7 — Contudo, a 27 de Junho de 1978, em nova reunião na DGIEM, o representante da empresa informou verbalmente que de momento, dado um maior afluxo de encomendas, resultante de uma situação conjuntural favorável, o problema se encontrava resolvido sem o recurso a outras medidas, embora se mantenha latente e não possa ser resolvido sem medidas de fundo eficazes.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, J. Proença.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Informação sobre a Empresa Têxtil Valfar, S. A. R. L.,pedida em requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos.
Sobre o assunto do requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos referente à situação da Empresa Têxtil Valfar, S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Industrias Extractivas e Transformadoras encarrega-me de informar V. Ex.ª do seguinte:
Na sequência de pedido de parecer dirigido ao MIT, nos termos do Decreto-Lei n.° 124/77, pela Comissão de Apreciação para os Contratos de Viabilização, este Ministério, atendendo à relevância sectorial e sobretudo regional da empresa, pronunciou-se sobre o interesse que lhe merece a sua recuperação.
Através de estudos, quer dos elementos em que se baseou a proposta para o contrato de viabilização, quer de outros elementos técnicos e económicos fornecidos pela empresa, os técnicos deste Ministério concluíram que esta recuperação só será possível, através da aplicação do Decreto-Lei n.° 124/77, se se proceder previamente a uma redução de créditos, através de acordo de credores.
Este parecer foi transmitido não só à CACV como à própria empresa, que o MIT tem vindo a acompanhar nas suas diligências.
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Por determinação da DGITL, um dos técnicos do núcleo do GIT no Porto informou-se, telefonicamente, junto do BPA sobre o andamento das negociações, tendo sabido que a banca recusou a primeira proposta apresentada pela empresa, a qual se baseou na redução de créditos a 30%, pagáveis em cinco anos; os restantes credores tinham feito depender a sua aceitação da banca. As negociações continuam em aberto.
A CACV propôs a aplicação do Decreto-Lei n.° 353-E/77 por um período de seis meses, estando neste momento a decorrer os trâmites legais necessários. De acordo com as últimas informações, o processo estava pana despacho do Ministro do Trabalho, tendo ainda que vir à assinatura do Ministro da Tutela.
Esta Secretaria de Estado continuará as suas diligências junto da banca por forma a evitar-se uma deterioração da situação da empresa que torne a sua viabilização praticamente impossível.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS, S. A. R. L.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras:
Em resposta ao ofício n.° 3833, de 4 de Julho último, que capeava um requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Matos Juzarte aos Ministérios do Trabalho e da Industria e Tecnologia sobre «presumíveis acções desestabilizadoras na gerência da Unacel — União de Agentes Comerciais, L.da, de Coimbra, temos a honra de informar o seguinte:
1.° A Unacel — União de Agentes Comerciais, L.da com sede em Relvinha, Coimbra, é uma empresa que se dedica ao comércio e distribuição de cerveja, refrigerantees e águas, sendo a única distribuidora, no distrito de Coimbra, dos produtos da Central de Cervejas, E. P.
Metade do capital social da Unacel é pertença da Central de Cervejas, E. P., e a outra metade encontra-se repartida por accionistas privados.
2.º A gerência da Unacel é constituída:
a) Pela Revendedora de Cervejas Conimbricense,
L.da, representada pelo sócio Orlando de Albuquerque, com a quota de 16,5 %. O gerente Orlando de Albuquerque é titular, individualmente, de uma quota de 4,2 %;
b) Pela Distribuidora Figueirense de Cervejas,
L.da, com uma quota de 7,8 %;
c) Pela firma António Simões Lopes, L.da, com
uma quota de 3,95 %.
O total de quotização representado no conselho de gerência é, pois, de 32,45%.
3.° A gerência da empresa está entregue, desde 1959, ao já referido sócio Orlando de Albuquerque. Nunca os sócios sentiram razões que justificassem uma deliberação modificativa dessa situação. Pelo que respeita particularmente à Central de Cervejas, E. P., deve acrescentar-se que o conselho de gerência
desta tem acompanhado de perto, como lhe compete, a gestão desenvolvida pelo Sr. Orlando de Albuquerque e nunca renunciou a orientá-lo em tudo quanto se lhe tem afigurado como necessário à defesa dos interesses da empresa e da economia do País.
4.° Torna-se, assim, incompreensível t: injustificada a afirmação feita no requerimento dos Srs. Deputados segundo a qual as informações que entretanto lhes chegam são no sentido de que os actos de gestão praticados pelo actual gerente podem considerar-se desastrosos, havendo mesmo para muitos a convicção de que se trata de um deliberado boicote à estabilidade da própria empresa, às nacionalizações, à economia nacional (cf. ponto 3 do requerimento).
5.° Com efeito, ou os Srs. Deputados requerentes receberam falsas informações dos seus informadores — o que desabona estes—, ou os Srs. Deputados requerentes, tendo recebido informações correctas, concebem-nas em termos de boicotes à estabilidade da empresa, às nacionalizações e à economia nacional, o que têm de demonstrar, sob pena de desabono de si próprios.
6.° Isto é tanto mais evidente quarto a sumária descrição factual que conduziu à acusação feita e às insinuações levantadas no requerimento em causa está muito longe de corresponder à verdade dos factos e ao sentido exacto da autoria das responsabilidades dos mesmos, como seguidamente se passará a evidenciar.
7.° Os motoristas-vendedores que prestam serviço à Unacel — União de Agentes Comerciais, L.da, foram contratados e sempre exerceram as funções inerentes àquela categoria profissional pela forma específica exigida pelas características próprias do sector cervejeiro, o qual requer uma distribuição do produto feita de modo tal que não exista separação entre a tarefa de condução de veículos e a tarefa de cobrança do produto vendido e de preenchimento dos correspondentes documentos.
8.° Por isso, compete aos motoristas-vendedores, para além da condução do veiculo, o registo dos «totais diários», a escrituração do «livro das voltas» e a passagem do documento de «vendas a dinheiro» no acto da venda, bem como a cobrança do preço desta, correspondente ao valor dos produtos entregues aos clientes.
9.º E tais tarefas incumbem-lhes, sublinha-se novamente, por força de funções inquestionavelmente compreendidas na sua prestação de trabalho.
10.° Tanto assim é, aliás, que os motoristas-vendedores da Unacel realizaram, com vista à sua admissão nesta empresa, provas específicas para o efeito e sempre, até 5 de Abril de 1978, procederam ao preenchimento dos documentos destinados à prestação de contas das vendas efectuadas, bem como à cobrança do preço destas.
11.° Ademais, a referida caracterização de funções e a inerente delimitação do posto de trabalho não são exclusivas da Unacel, antes são idênticas em todas as empresas distribuidoras ligadas à Central de Cervejas, E. P.; e nesta mesma empresa, bem como na União Cervejeira, E. P., se verifica a existência daquela categoria profissional, com as funções já sinteticamente descritas, supondo-se que a mesma situação ocorre no que respeita às empresas de produção e comercialização de águas mineromedicinais
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e de mesa, refrigerantes e sumos de frutos, que estão abrangidas pela contratação colectiva de trabalho do correspondente sector de actividade.
12.° Ora, os motoristas-vendedores da Unacel percebiam, pelo exercício das assinaladas tarefas, uma remuneração mensal certa, de quantitativo igual ao fixado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho então aplicável; e era-lhes atribuído pela gerência um «prémio de assiduidade na saída», do montante de 45$50/dia, condicionado à efectiva saída para vendas no exterior, prémio esse que a empresa decidira criar em 1975 com o objectivo de diminuir o volumoso absentismo contestável nessa época, por razões que são, aliás, do conhecimento público.
13.° Tendo-se alterado, entretanto, o condicionalismo que justificava a atribuição do referido prémio de assiduidade ou de «saída» na venda, decidiu a Unacel, em finais de 1977, integrá-lo na remuneração mensal certa dos trabalhadores que a ele tinham direito por cada dia de «saída» pana vendas. Consequentemente, não houve qualquer diminuição da retribuição mensal global, pelo contrário, visto que a integração se fez com referência a todos os dias úteis de trabalho e deixou de depender da condição, até aí vigente, de cada profissional ter de cumprir com uma saída efectiva para efeitos de percebimento do citado prémio.
14.° Concomitantemente com esta decisão, que a empresa considerou não só justificável de um ponto de vista de gestão interna, como legal e também socialmente pertinente, propôs a gerência aos trabalhadores interessados o estabelecimento, com efeitos a partir de Janeiro próximo passado, de um sistema de «comissões por objectivos», a acrescer à remuneração mensal certa integrada já no montante referente ao antigo prémio de assiduidade na saída.
15.° Não aceitaram os motoristas-vendedores e ajudantes de vendedores esta proposta e questionaram a já referida integração do prémio de assiduidade na «saída», dando assim início à criação de um clima propositadamente conducente à deterioração das relações de trabalho na empresa, que infelizmente veio a consumar-se algum tempo depois.
16.º Foi assim que, não obstante a gerência da Unacel ter proposto que se cumprisse o novo sistema remuneratório, sem prejuízo de se submeter a um parecer do Ministério do Trabalho e, no caso de subsistir a divergência de posições, a uma decisão judicial o problema da integração do prémio de «saída» na remuneração mensal certa, alguns trabalhadores não aceitaram esta proposta, estribada em critério fundado em óbvias razões de segurança jurídica só proporcionável, em última análise, pelos tribunais competentes e, consequentemente, voltado para as correspondentes garantias para ambas as partes.
17.° À normalização da situação por esse modo sugerida pela empresa responderam alguns trabalhadores com ameaças de desencadeamento de formas de luta. E da ameaça vieram a passar aos actos.
18.° Estes actos tiveram lugar em 5 e 6 de Abril próximo passado e traduziram-se concretamente, na recusa do registo dos «totais diários» e do preenchimento do «livro de voltas» no dia 5 e, no dia 6, para além dessa mesma recusa, na da cobrança efectiva das vendas a dinheiro efectuadas.
19.° Tais actos, consumados sem prévia e legal declaração de greve e, portanto, inquestionavelmente fora do regime jurídico desta, não podiam deixar de ser encarados pela empresa na sua exacta configuração e no seu preciso sentido, ou seja, como infracções culposas e graves aos deveres decorrentes dos respectivos contratos de trabalho, com a agravante de os infractores terem sido previamente advertidos das consequências legais em que incorreriam caso consumassem a ameaça feita.
20.° Do boicote efectivado pela forma atrás descrita emergiram prejuízos muito grandes pare a Unacel. Com efeito, não só esta viu posto em causa o seu então precário equilíbrio económico-financeiro, por ter sido obrigada a recorrer posteriormente a trabalhadores que preenchessem o serviço daqueles que vieram a ser despedidos, como ainda ficou gravemente prejudicada pelas cobranças não efectivadas, prejuízo que ascendeu, na altura, a cerca de 400 contos e que hoje em parte se mantém por continuarem incobrados 41 contos, mau grado todos os esforços entretanto feitos.
21.° Além disso, através de comunicados capciosos e atentatórios da verdade dos factos, mandados publicar em largas manchettes como publicidade paga em jornais, o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Coimbra inverteu a fonte de culpabilidade da situação criada, acusando z empresa de ser ela a paralisar 70 % das suas viaturas, de boicotar o abastecimento de cervejas, refrigerantes e águas minerais no mercado do distrito de Coimbra e de se colocar (presumivelmente por masoquismo) em posição de voluntária autodestruição. Tudo isto, enfim, a fazer lembrar a táctica do que rouba e desata a gritar pela rua «agarra que é ladrão».
22.° Em consequência, o bom nome e prestígio criados ao longo de muitos anos de actividade da Unacel foram postos em cheque. Chegou-se ao ponto de alguns dos trabalhadores despedidos terem, por certo com o apoio do respectivo Sindicato, contactado clientes habituais da empresa e, deturpando-lhes a verdade dos factos por forma a esconder a culpa grave que lhes cabia na situação, terem procurado que esses clientes deixassem de comprar produtos à Unacel, o que em nenhum caso, felizmente, conseguiram, como se comprova pela documentação referida no n.° 34 da presente exposição.
23.° Face ao circunstancialismo descrito, impunha-se à empresa, sob pena de quebra de elementares deveres de gestão responsável, proceder disciplinarmente contra os infractores, o que na devida altura fez, mandando instaurar-lhes o competente procedimento disciplinar. Este decorreu na mais estrita observância da legislação aplicável e conduziu, comprovada a gravidade das infracções cometidas e a culpabilidade dos infractores, ao despedimento com justa causa de dezassete motoristas-vendedores.
24.° Inconformados, decidiram estes requerer a suspensão judicial do despedimento e, depois, intentar acção de impugnação judicial do mesmo, tendo a empresa contestado aquela providência do tipo cautelar, bem como esta última acção.
25.° É ao Tribunal do Trabalho de Coimbra, por conseguinte, que compete decidir, sendo óbvio que a empresa acatará as decisões, sem prejuízo do direito que lhe assiste de delas recorrer, caso o julgue procedente.
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26.° A actuação do sócio gerente da Unacel, Sr. Orlando de Albuquerque, pautou-se sempre pelo escrupuloso cumprimento da legislação vigente, pelo manifesto interesse em evitar pertubações na e à empresa e em manter as correspondentes relações de trabalho dentro de um clima de serenidade, bem como pelo propósito inabdicável de defender a empresa dos atentados promovidos por alguns trabalhadores, mais interessados em criar conflitos —extropoláveis, até, para outras empresas distribuidoras e para a própria Central de Cervejas, E. P. — dó que em solucioná-los com objectividade, serenidade e dignidade para todos, no quadro das propostas para tal efeito oportunamente formuladas pela empresa.
27.° Aliás, a actuação do referido sócio gerente foi, neste como nos seus demais actos de gestão, orientada e acompanhada de muito perto pelo conselho de gerência da Central de Cervejas, E. P., que não tem, portanto, qualquer dúvida em assumir as suas responsabilidades na parte que lhe compete.
28.º E que as decisões adoptadas foram as correctas e as adequadas às infracções cometidas prova-o a circunstância de oito motoristas-vendedores terem solicitado da empresa compreensão e benevolência para a sua atitude irreflectida, comprometendo-se a cumprir na íntegra as suas tarefas, facto que a empresa devidamente relevou, bem como a circunstância de alguns dos trabalhadores despedidos pretenderem agora regressar à empresa, porque reconhecem terem sido manipulados e enganados pelo pequeno núcleo activista que esteve na origem de todo o sucedido, pedido que está a ser devidamente ponderado.
29." Por todo o exposto se pode retirar, com facilidade, a ilação sobre quem deliberadamente procurou criar um conflito na e à empresa, não obstante as tentativas previamente por esta feitas no sentido de encaminhamento do diferendo para os órgãos com competência legal para o dirimir.
30.° Aliás, que não houve da parte de alguns dos sindicatos com representação na empresa o intuito sincero de solucionar em tempo e por forma aceitável para ambas as partes a divergência para a qual a empresa propusera a solução já atrás referida comprovasse ainda pelo facto de, para além das ocorrências mencionadas em 18.° e 21.° da presente resposta, ter sido por eles desencadeada, em 27 e 28 de Abril próximo passado, uma greve que sabiam não poder deixar de agravar as condições do abastecimento ao mercado, não obstante tal greve hão ter sido seguida por número significativo dos trabalhadores da empresa, estimado em cerca de metade.
31.° A gerência da Unacel considera, com o total apoio deste conselho de gerência em representação do capital social que a Central de Cervejas, E. P., nela detém, que não deve ceder nunca à pressão de procedimentos ilegais, à intimidação da força, à emotividade das reivindicações e à irresponsabilidade das actuações provocatórias de lesão do seu património, de ofensa ao seu nome social e de atentado aos interesses da própria economia do País. A estabilidade que se verifica actualmente nas relações de trabalho da Unacel parece demonstrar que os trabalhadores verdadeiramente empenhados na manutenção dos seus postos de trabalho, no desenvolvimento da empresa e na consequente melhoria possível das suas condições laborais — e esses são a grande maioria —
serão os primeiros a defendê-la dos que, profissionalmente falando, não trabalham nem querem deixar os outros trabalhar.
32.° Aliás, afigura-se constituírem índices significativos de normalização atingida pela empresa o facto de, na sequência das rápidas providências tomadas com vista à admissão de substitutos para os motoristas-vendedores despedidos, o aumento de vendas, só de cerveja, ter sido da ordem de 39,04 % e 40,24 %, respectivamente, em Maio e Junho últimos, em relação a iguais meses do ano anterior.
33.° Isto demonstra, pois, que a gestão da Unacel conseguiu superar os obstáculos que se lhe quis levantar, bem como revela que a clientela da empresa se manteve totalmente insensível à falsa imagem que se pretendeu criar-lhe com pretexto na inverdade dos factos ocorridos e na inversão das responsabilidades dos mesmos, o que, aliás, só comprova o inêxito dos que continuam a supor que a maioria dos cidadãos deste país pode ser manipulada por slogans ocos e repetidos e ser joguete de interesses que não sentem, justificadamente, seus.
34.º É curioso, nesse sentido, confrontar a afirmação constante da segunda parte do ponto 6 do requerimento dos Srs. Deputados com os elementos que se anexam por fotocópia.
De tal confronto resulta que, da petição de duas folhas com quarenta e duas assinaturas, recebidas pela Unacel:
a) Trinta e três são assinaturas de clientes que
continuaram a comprar, como habitualmente, cerveja à empresa, o que se comprova pelas fotocópias de vendas posteriores a dinheiro, que igualmente se anexam;
b) Seis são assinaturas de pessoas cujos nomes
não constam das fichas de olientes da empresa;
c) Três são assinaturas ilegíveis.
35.° Por quanto precede, pois, se explica e justifica inteiramente a razão por que o conselho de gerência da Central de Cervejas, E. P., respondeu ao ofício do secretariado da Federação dos Sindicatos Rodoviários nos termos a que se alude no ponto 7 do requerimento dos Srs. Deputados, posição esta que mantém, aguardando serenamente o julgamento do tribunal competente, cuja decisão, seja qual for, naturalmente acatará, por coerência com os princípios que propôs desde o início do processo factual descrito e por respeito devido a qualquer decisão judicial, sem prejuízo do direito de recurso que no caso porventura caiba.
36.º Só que tal resposta, ao invés do que se afirma, não é estranha. Estranho seria, pelo contrário, que se pactuasse agora com soluções de prémio aos infractores e com compromissos abastardantes de uma linha de conduta que sempre foi clara e pautada pelos interesses da empresa, entendida no conjunto dos seus factores e elementos, e pelos interesses da economia do País.
37.° É lícito presumir, em consequência, que os Srs. Deputados requerentes poderão ficar a partir de agora devidamente esclarecidos. E que, em consequência também, não deixarão por certo de concluir que quer o conselho de gerência da Central de Cervejas,
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E. P., na parte que lhe competia, quer a gerência da Unacel foram intransigentes na defesa dos valores subjacentes à natureza de empresa pública daquela e de empresa com capital público desta, e um e outra igualmente firmes na preservação da legalidade democrática e dos verdadeiros interesses da empresa, dos consumidores e da economia — tudo princípios e valores a que os Srs. Deputados requerentes são particularmente sensíveis por força das suas funções, como é do conhecimento público, aliás.
É tudo quanto julgamos de interesse comunicar a V. Ex.ª, ficando desde já ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos complementares que porventura forem julgados necessários, permitindo-nos acrescentar apenas que sobre este mesmo assunto já este conselho de gerência teve a oportunidade de enviar a V. Ex.ª o ofício com a referência n.° 1250/CG/78.
Com os melhores cumprimentos.
Central de Cervejas, E. P. — O Conselho de Gerência.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
DELEGADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
Delegação de Coimbra
Ex.mo Sr. Director-Geral das Relações Colectivas de Trabalho:
Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Juzarte (PCP) sobre a Unacel.
Em relação à questão A) da interpelação dirigida ao Governo por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre o conflito que opõe a gerência da firma Unacel — União de Agentes Comerciais, L.da, de Coimbra, e os seus trabalhadores motoristas, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Deverá, para total documentação sobre o assunto, consultar-se os ofícios n.os 2282, de 14 de Fevereiro de 1978, e 14 475, de 16 de Junho de 1978, remetidos por esta Delegação aos serviços centrais, uma vez que contêm todos os elementos que rodearam e informaram o litígio surgido, podendo dos mesmos colher-se um melhor conhecimento para efeitos de enquadramento da questão. (Junto se envia de novo fotocópia desses ofícios.)
2 — Deverá igualmente sublinhar-se a circunstância de o problema ter sido trazido ao conhecimento da administração, por parte da gerência da Unacel, que solicitou que os competentes serviços do Ministério do Trabalho se pronunciassem sobre a natureza das «comissões diárias de venda» que auferiam os seus trabalhadores motoristas, para efeito da sua possível inclusão no conceito de «remuneração».
3 — Era do conhecimento de ambas as partes que o parecer sobre o assunto estava a ser estudado na DGRCT, em Lisboa, tendo a Delegação da Secretaria de Estado do Trabalho em Coimbra tentado obter dos parceiros sociais, que reuniu para o efeito, a promessa de que aceitariam tal parecer como solução da questão. Desde logo manifestaram ambas as partes a firme intenção de só acatarem o parecer no
caso de o mesmo lhes vir a ser favorável. Donde se
depreende que qualquer delas, em caso adverso, recorreria para tribunal com manifesto intuito de prolongar a que9tão até à obtenção de uma sentença judicial.
4 — Acresce —como prova irrefutável de que a actuação da IGT não iria despoletar o problema, como de algum modo parece pretender insinuar-se na formulação da questão A) — que o próprio Sindicato dos Rodoviários de Coimbra, em ofício n.° 821/ 599, de 21 de Março de 1978, dirigido à Delegação da Secretaria de Estado do Trabalho nesta cidade, se limita a solicitar a intervenção da Inspecção do Trabalho na empresa para efeitos de proceder ao apuramento das quantias em dívida aos trabalhadores a cuja percepção tinham inquestionavelmente direito, uma vez que o problema das «comissões de venda» seria oportunamente resolvido com base no parecer.
5 — Seria, por outro lado, desaconselhável e inoportuno fazer actuar a Inspecção do Trabalho em relação a um assunto cuja orientação por que se deveria pautar se encontrava em estudo nos serviços competentes.
6 — Finalmente, importará dizer que embora possa evantulamente existir nexo causal entre os despedimentos ocorridos e a dúvida relativa à natureza jurídico laboral das referidas «comissões de venda», o certo é que aquele primeiro problema só se produziu porque no parecer da gerência, contestado no tribunal do trabalho pelo Sindicato dos Rodoviários, os trabalhadores incorreram sob a alçada do poder disciplinar da entidade patronal, violando disposições do Decreto-Lei n.° 372-A/75, na redacção que lhe confere os Decretos-Leis n.os 84/76, 841-C/76 e 48/77, assunto que, face à filosofia e disposições legais dos diplomas atrás citados, não cabe ao Ministério do Trabalho apreciar, uma vez que a respectiva competência se encontra por inteiro deferida às instâncias judiciais pertinentes.
Com os melhores cumprimentos.
O Delegado.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Severiano Falcão e outros (PCP) sobre a Corame.
Em resposta ao requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia datado de 24 de Maio último, sobre a empresa intervencionada Corame, cumpre-nos prestar as seguintes informações:
a) Este Ministério conhece as propostas dos tra-
balhadores da Corame, sobre as quais tem havido já troca de impressões sem carácter definitivo, dado que se aguarda a conclusão do relatório da Comissão Interministerial, documento essencial para a resolução da intervenção do Estado na mesma empresa;
b) Independentemente da existência ou não de
actos de sabotagem económica ligados à
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gestão da Corame, a solução a adoptar não deixará de ter em conta o interesse em manter e desenvolver a actividade e, portanto, os postos de trabalho da mesma empresa, perspectivas defendidas pelos seus trabalhadores.
Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, J. Proença.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados António Matos Marques Jusarte e Severiano Pedro Falcão sobre a situação da empresa Seicla.
Sobre o assunto em epígrafe e em resposta ao vosso ofício n.° 550/78, de 7 de Abril, junto se envia fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado na Seicla — Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R. L.
Informa-se ainda que os trabalhadores, embora inicialmente pretendessem a constituição de uma empresa de economia mista, em face dos resultados das negociações entre o banco maior credor e os accionistas com vista à resolução dos problemas pendentes, acordaram na restituição da empresa aos seus titulares, conforme se refere no preâmbulo da citada resolução.
Conforme o n.° 3 da mesma resolução, foi nomeado um delegado do Governo a fim de fiscalizar a actuação da empresa até que se concretizem as negociações referidas.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe do Gabinete, J. L. Mendes Mirones.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Informação
Assunto: Sobre o aumento das pensões do regime geral de previdência — requerimento apresentado ao MAS pelos Deputados Manuel Gomes, José Jara e Hermenegilda Pereira.
P. A quanto corresponderá a pensão mínima do regime geral e quantos são os seus beneficiários?
R. a) Com exclusão das pensões regulamentares de quantitativo igual a 2000$, as quais são fixadas
em 2250$, todas as restantes pensões de invalidez ou velhice se situam em valores superiores ou iguais a 2750$ (artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 24/ 78, de 15 de Julho).
b) No processamento do mês corrente, a situação foi a seguinte:
Com pensões de 2250$ — 78 863 pensionistas; Com pensões de 2750$ —121 015 pensionistas.
P. Que aumentos se verificarão para os seguintes escalões:
2000$ a 2250$; 2260$ a 2500$; 2510$ a 2750$?
R. Conforme se determina na disposição anteriormente citada, os aumentos são iguais a:
250$ para as pensões de 2000$; A verba necessária para atingir 2750$, quanto às pensões compreendidas entre 2001$ e 2250$; 500$ para as restantes pensões.
P. A partir de que data serão considerados os aumentos e a partir de que data se iniciará o seu pagamento?
R. Em qualquer dos casos, a partir de Julho de 1978, inclusive.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 25 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto. — Requerimento dos Deputados Manuel Moita e Fernanda Patrícia acerca da Herdade do Castelo.
Em referência ao ofício n.° 424/78, de 27 de Março, tenho a honra de informar V. Ex.ª sobre o requerimento anexo ao mesmo.
Assim, face às alíneas nele contidas, esclarece-se:
a) A título de arrendamento nas precisas con-
dições contratuais preexistentes a 1 de Julho de 1975 e com base na douta sentença da acção ordinária n.° 41/76, que correu seus termos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Évora;
b) Luís António Dionísio;
c) Constata-se que os trabalha; agrícolas fo-
ram feitos pelos trabalhadores da UCP, tendo sido posteriormente corrigidos pelo (rendeiro;
d) Salvaguardar os direitos das partes interve-
nientes, desde que as mesmas tivessem cumprido a orientação transmitida pelo organismo oficial;
e) Uma vez que a UCP permanece na posse do
prédio desde 9 de Março de 1978, a posse
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útil poderá eventualmente vir a ser cumprida desde que se venha a instituir o necessário apoio legal.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabiente, Sr. Pedro Pita.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
Gabinete de Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto.—Construção da barragem do Azibo.
Reportando-me ao requerimento dos Srs. Deputados António Marques Pedrosa, Eduardo Sá Matos e Joaquim Felgueiras, que acompanhava o ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de comunicar a V. Ex.ª que, segundo informação da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a construção da barragem do Azibo não foi iniciada em 1977, coniforme previsto, devido ao facto de as condições do seu financiamento externo imporem que a sua adjudicação fosse feita a partir de um concurso público internacional, o que obrigou à anulação do concurso público anteriormente efectuado. Por este motivo, aqueles serviços só puderam concluir o processo de adjudicação da empreitada no presente ano, pelo que a construção daquela obra será inciada no próximo mês de Agosto.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nota
Resposta ao requerimento dos Deputados Nicolau Dias Ferreira, José Serra e Manuel Gomes, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dirigido ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, acerca da eventual dualidade de critérios na atribuição de pensões da Previdência aos beneficiários que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações (ofício n.° 989, processo n.° 2, de 30 de Maio de 1978, do Gabinete do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro).
Em 11 de Novembro de 1977 foi dirigido ao MAS, por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, um requerimento que solicitava informação e esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe.
A (resposta àquele requerimento foi dada através do ofício n.° 6625, de 7 de Abril, da Secretaria de Estado da Segurança Social. Concomitantemente, foi fornecida aos interessados uma cópia da informação prestada pelos serviços competentes. Na sequência da mesma, por não a considerarem suficientemente esclarecedora da questão suscitada, já que ela se teria resumido a uma indicação taxativa dos comandos legais reguladores, voltam os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP a apresentar novo requerimento, em que, em atinência ao mesmo assunto, se formulam as duas seguintes questões:
a) Tem o MAS conhecimento da dualidade de
critérios praticada na atribuição de pensões a beneficiários da Previdência que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações?
b) Porque essa situação existe efectivamente,
como pensa o MAS proceder à resolução desses problemas, emergentes do tratamento diverso que é dado pela Previdência a trabalhadores beneficiários e subscritores que se encontram em circunstâncias iguais, aplicando a uns as disposições contidas nas Portarias n.os 789/75 e 94/77, no que respeita a acumulação de pensões (Previdência e Caixa Geral de Aposentações), não observando para outros o facto de já serem reformados da Caixa Geral de Aposentações?
Das questões formuladas não ressalta com toda a evidência a dúvida ou dúvidas que se suscitam aos Srs. Deputados, facto que talvez tenha condicionado o teor da resposta, sucinta e apenas indiciadora, feita ao primeiro requerimento.
Parece, no entanto, que o que se pretende é saber se o Ministério dos Assuntos Sociais tem conhecimento, e que medidas pensa tomar, relativamente às situações detectadas de beneficiários a quem, para efeitos de aplicação da norma 5 da Portaria n.° 789/ 75, de 31 de Dezembro, e da norma VIII da Portaria n.° 94/77, de 23 de Fevereiro, é considerada a pensão atribuída pela Caixa Geral de Aposentações, não sendo portanto a pensão que o beneficiário recebe da Previdência fixada na pensão mínima, mas em valor inferior, enquanto para outros, também pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, não se entra em conta com este facto, atribuindo-se portanto a pensão mínima.
Ora, quanto à situação questionada, não é efectivamente insustentável presumir que ela na prática decorra. É que não havendo ainda um ficheiro central de pensionistas, toma-se difícil apurar todas as situações de beneficiários que acumulam a pensão da Previdência com a pensão da Caixa Geral de Aposentações.
Com o Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, que dá corpo à estrutura orgânica do sistema de segurança social, estabelecem-se princípios informadores que vão dar forma e vida ao sistema unificado de segurança social. O princípio da integração imporá a eliminação de sobreposições e lacunas e a actuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços
c instituições do âmbito do sector, o que levará,
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sem margem para dúvidas, à eliminação de situações como as ora apresentadas. Especificamente, estabelece que o Centro Nacional de Pensões, no exercício das suas atribuições, actua nas seguintes áreas:
a) Organização e funcionamento do banco de
dados;
b) Organização e actualização do ficheiro cen-
tral de utentes da segurança social;
c) ..............................................................
Acresce que, prevendo-se no artigo 44.° daquele decreto-lei «a progressiva compatibilização e integração estrutural da protecção social dos trabalhadores da função pública, na perspectiva global de um sistema unificado de segurança social», se concluirá forçosamente que do banco de dados e do ficheiro central de utentes de segurança social constarão futuramente todos os elementos dos pensionistas, quer da Previdência quer da Caixa Geral de Aposentações, o que tornará praticamente impossível a existência de tratamento diferente para os diversos pensionistas da Previdência.
Entretanto, e enquanto não for possível a consecução de tal objectivo, está em mente dos responsáveis do MAS a determinação de que todos os pensionistas apresentem à respectiva instituição declaração de outras pensões que recebam ou porventura venham a receber, o que aliás vem sendo na prática exigido.
Lisboa, 20 de Julho de 1978. — O Chefe de Gabinete, Madalena Reis.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Requerimento apresentado pelo Deputado Nicolau Dias Ferreira (PCP) sobre o aumento da taxa de inflação e dos salários.
Informação prestada pelo Instituto Nacional de Estatística
1 — Em relação às duas primeiras questões postas, o Instituto Nacional de Estatística não elabora, nem possui, índices de inflação. Usa, como reflector, os índices de preços no consumidor (IPCs).
Em face dos períodos a que a informação pedida se deve reportar é possível fornecer elementos dos IPCs relativos às cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro, com base (100) em 1963.
Vão indicados em anexo i os valores relativos ao IPC de Lisboa, e respectiva variação percentual, uma vez que ele tem sido usado, nomeadamente por organismos internacionais, para analisar a evolução de preços no País.
Em complemento da informação junta-se, em anexos (II, III e IV), os valores do índice de preços no consumidor (IPC) do continente —passe (100): preços médios de 1976— relativos aos anos de 1977 e primeiros seis meses de 1978.
2 —No que se refere à questão posta sobre «as taxas de aumento dos salários dos trabalhadores portugueses», o INE não calcula quaisquer taxas de aumento de salários para o conjunto dos trabalha-
dores portugueses. Apenas se dispõe de dados obtidos através de inquéritos que visam o conhecimento, quer de taxas de salários, quer de ganhos para alguns ramos de actividade, segundo as categorias profissionais ou as profissões mais salientes. Com base nesses inquéritos são publicados, entre outros, dados sob a forma de índices de salários e sob a forma de ganho médio anual.
Anexo v — Relativo ao inquérito aos salários por profissões em alguns ramos de actividade económica (alguns sectores das indústrias transformadoras, construção e transportes) ao nível do continente e das cidades de Lisboa e Porto. É um inquérito por amostra de periodicidade trimestral, feito aos estabelecimentos. Na estratificação da amostra os estabelecimentos foram separados em grandes e pequenos, sendo todos os estabelecimentos grandes incluídos e os pequenos submetidos a um processo de amostragem.
São pedidas informações sobre os salários diários por profissões praticados nos estabelecimentos com base nas informações individuais dos trabalhadores, isto é, os trabalhadores da mesma categoria e profissão são agregados segundo os vários escalões de salários diários praticados.
O conceito de salário diário utilizado é o de remuneração em dinheiro realmente paga ao operário, correspondente a um dia normal de trabalho e antes da dedução de quaisquer descontos que sobre ela incidam (como, por exemplo, os da Previdência, Fundo de Desemprego, etc.) e que sejam da conta do assalariado, ainda que retidos e pagos pela entidade patronal. Devem ser também incluídos quaisquer outros pagamentos (em dinheiro ou em géneros), tais como subsídios de alimentação, alojamento, transporte ou outras gratificações que sejam efectuados regularmente pela empresa aos assalariados referidos no verbete.
Além dos índices de salários por profissões, é calculado um índice global de salários diários médios, a nível do continente e cidades de Lisboa e Porto, conforme quadro junto.
Há no entanto que ter em conta o seguinte: trata-se de inquéritos em que a escolha dos estabelecimentos que actualmente são inquiridos foi feita em:
1961 — cidade de Lisboa; 1958 —cidade do Porto; 1968 — continente,
o que tem como consequência alguns problemas de
desactualização, quer a nível de actividades, quer das profissões mais representativas em cada sector considerado, quer da própria amostra.
Isto é de considerar, visto ser aplicado aos salários e ao número de trabalhadores obtidos nas empresas pequenas, um coeficiente da inflação que corresponde ao inverso da taxa de amostragem.
Relativamente ao anexo vi «Salários diários médios ponderados dos trabalhadores rurais e respectivos índices segundo os anos, por espécies de trabalho e sexos no continente», apenas engloba trabalhadores jornaleiros ou seja; os contratados ao dia,
Os salários correspondem aos valores habitualmente pagos nas respectivas regiões, incluindo o vinho e os alimentos, quando estes façam parte dos contratos.
Quanto ao processo de cálculo, chama-se a atenção para a nota de pé de página do referido anexo.
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Anexo vii — Para as indústrias extractivas, transformadoras, electricidade e gás e construção e obras públicas são feitos inquéritos na perspectiva económica (produção, consumo, pessoal, etc.) aos estabelecimentos (empresas na construção) na óptica das contas nacionais. Os dados obtidos permitem a utilização em termos de estatísticas do trabalho. São obtidas informações relativas a:
1—Pessoal ao serviço discriminado por:
Pessoal não remunerado; Pessoal remunerado:
Dirigentes;
Outro pessoal administrativo, técnico, de escritório e outros empregados;
Pessoal operário trabalhando no estabelecimento;
2 — Remunerações para os dirigentes, outro pessoal administrativo e pessoal operário;
3 — Duração de trabalho — total de horas efectuadas pelo pessoal operário.
Relativamente às remunerações, o conceito utilizado é o seguinte:
Total de remunerações pagas durante o ano, antes da dedução de quaisquer descontos. Assim, deve englobar: os ordenados e salários base do pessoal remunerado ao tempo, à peça, à tarefa, etc; os benefícios em géneros ou em habitação, quando possam ser considerados como parte integrante dos ordenados e salários, os subsídios de custo de vida; os subsídios em dinheiro, de refeição, de alojamento, de transporte, etc; os acréscimos por trabalho nocturno normal; as diuturnidades ou prémios de antiguidade; os prémios por assiduidade, estímulo, produtividade, etc; os descontos e impostos de conta da entidade patronal mas retidos e pagos pela entidade patronal (para a Previdência, Fundo de Desemprego); os abonos para falhas, as remunerações pagas por horas extraordinárias e por dias não trabalhados, tais como feriados, ferias, os dias garantidos aos trabalhadores por efeito de convenção colectiva ou portaria de regulamentação de trabalho, etc; os subsídios de férias, pagamento do 13.° mês, gratificações ou outros pagamentos similares concedidos independentemente da distribuição dos lucros, tais como Natal, Páscoa, fim de ano, etc.
Não inclui: as quotizações de conta da entidade patronal; as despesas com recepções, deslocações e outras despesas análogas feitas pelos trabalhadores no exercício da sua actividade profissional; as despesas com a valorização do local de trabalho; as despesas com a formação profissional dos trabalhadores.
Para o cálculo do ganho médio anual, a fórmula utilizada é a seguinte:
Total de remunerações pagas durante o ano Existência média mensal do pessoal ao serviço
para todas as actividades com inquirição mensal.
Para as restantes actividades que tenham apenas inquirição anual é:
lotai de remunerações pagas durante o ano Pessoal ao serviço na última semana do ano
Com os melhores cumprimentos.
Conselho de Direcção, o Vogal, Mário Abreu.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Informação
Assunto: Requerimento de 15 de Junho de 1978 dos Srs. Deputados Fernando Marques e Manuel Gonçalves, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a venda de urânio à RFA.
Em resposta ao requerimento acima mencionado, o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:
1 — As 36 t de concentrado de urânio recentemente vendidas provinham de uma instalação piloto, apresentando-se sob a forma de uranato de sódio e não satisfazendo as especificações necessárias para a sua utilização como combustível nuclear, particularmente no que diz respeito a impurezas.
A refinação destes concentrados para permitir a sua utilização não era económica nas instalações portuguesas.
Este aspecto e o facto de ser uma quantidade marginal no montante das nossas reservas justificaram a venda.
Não se confirma que o urânio tenha sido comprado para a República Federal da Alemanha.
2 — Como foi tornado público na oportunidade, considera o Governo que esta operação é um caso isolado, não abrindo precedente na política definida de não alienação das reservas portuguesas.
A hipótese de empréstimo temporário com garantia de retorno em espécie continua a ser encarada como meio de utilizar o valor existente em stock, embora sem concretização previsível.
3 — Foram realizados contactos a nível empresarial, mas não a nível governamental.
4 — A Empresa Nacional de Urânio, E. P., participará em negociações dentro dos limites de responsabilidade que os seus estatutos lhe permitam, nomeadamente nos seus artigos 33.° e 39.°
Lisboa, 25 de Julho de 1978.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 292/78, de 15 de Março último, que remeteu a este Gabinete um requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 8 de Março de 1978 pelo Sr. Deputado José Manuel Jara, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Escolar:
1) O início da construção da Escola Preparatória do Alandroal está previsto
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para o 1.° trimestre de 1979, conforme plano da Direcção-Geral das Construções Escolares; 2) A sua criação foi decidida em 1977, tendo-se enquadrado nas prioridades de construção.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício de V. Ex.» n.° 880, processo n.° 2, de 16 de Maio último, que remeteu a este Gabinete um requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 9 de Maio de 1978 pelos Srs. Deputados Jorge Manuel Abreu de Lemos, Zita Seabra, António Garcia e Manuel Gusmão, tenho a honra de transcrever o despacho proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Orientação Pedagógica:
Os considerandos do requerimento dos Srs. Deputados do PCP contêm inexactidões:
a) A Escola Preparatória do Visconde de
Juromenha encontra-se a funcionar normalmente, pelo que respeita às actividades lectivas, desde o dia 22 de Maio de 1978;
b) Na Escola Preparatória do Visconde de
Juromenha são cumpridos os dispositivos legais e, se assim não acontecer, devem os Srs. Deputados requerentes informar esta Secretaria de Estado, a fim de se fazer cumprir as leis.
30 de Maio de 1978.—Romero Magalhães. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA EMIGRAÇÃO
Informação
Assumo: Requerimento dos Deputados Custódio Gingão e António Juzarte (PCP) sobre o encaminhamento de trabalhadores para a Arábia Saudita e e para o Iraque por parte da Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L.
1 — A Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L., contactou os serviços da Direcção-Geral da
Emigração, em Agosto de 1977, no sentido de ser informada sobre as formalidades a cumprir com vista à colocação de trabalhadores portugueses na Arábia Saudita e no Iraque.
2 — Os trabalhadores a deslocar pertenciam, segundo alegava a firma, aos seus quadros de pessoal, pelo que tal operação não envolvia qualquer recrutamento por parte das autoridades portuguesas de emigração.
3 — Assim, os contratos dos trabalhadores que partiram e que, segundo documentos integrados nos respectivos processos de emigração, se encontravam ao serviço da empresa, foram celebrados a nivel interno da mesma, não tendo os serviços oficiais de emigração que se pronunciar sobre o seu clausulado.
4 — A intervenção destes serviços, meramente formal, teve apenas em vista alargar a esses trabalhadores o esquema de benefícios de que usufruem os emigrantes em geral, designadamente reduzido custo de passaportes, licenças militares gratuitas, possibilidades de depósitos em moeda estrangeira, juros líquidos mais elevados, facilidade de importações, etc.
5 — A empresa foi oportunamente prevenida de que, esgotadas as suas disponibilidades de pessoal, todo e qualquer recrutamento complementar só poderia efectuar-se mediante a intervenção desta Direcção-Geral, o que veio a acontecer posteriormente com a apresentação de uma pedido formal de recrutamento anónimo.
6 — Este pedido encontra-se ainda sob estudo, motivo por que, até ao presente, não partiu ainda nenhum trabalhador recrutado oficialmente.
7 — Os conflitos emergentes dos contratos de trabalho serão, como é óbvio, julgados pelos tribunais portugueses competentes, como acontece em relação a qualquer empresa em Portugal,
8 — Pelo que respeita ao Iraque, a Embaixada de Portugal segue com vivo interesse o problema dos portugueses ali a trabalhar e, quanto à Arábia Saudita, espera-se que, num futuro mais ou menos próximo, ali seja também instalada a necessária representação diplomática.
Lisboa, 8 de Junho de 1978. — O Director-Geral, F. C. Cassola Ribeiro.
POLÍCIA JUDICIARIA DIRECTORIA-GERAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:
Assunto: Requerimento dos Deputados Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre o grupo empresarial Grão-Pará.
Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o processo n.° 8300/
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18 DE OUTUBRO DE 1978
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75, relativo ao grupo empresarial Grão-Pará, foi remetido aos juízes de instrução criminal em 20 de Fevereiro de 1978, por se considerar a instrução concluída.
Mais tenho a honra de informar V. Ex.ª que o processo em causa regressou à 8.ª Secção da Direc-
toria de Lisboa desta Polícia em 9 de Maio de 1978, a fim de se proceder a novas diligências, conforme requerimento do interessado que se encontra junto aos autos.
Com os melhores cumprimentos.
O Director Adjunto.
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