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II Série — 2.° Suplemento ao número 1 Quarta-feira, 18 de Outubro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978 - 1979)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar:

Requerimento do Grupo Parlamentar do PS pedindo a nomeação de uma comissão parlamentar eventual de inquérito a acusações formuladas por alguns órgãos de comunicação social ao Deputado António Macedo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.°, n.° 2, alínea e), da Constituição e demais legislação aplicável, requerer se proceda a inquérito parlamentar, nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — O jornal estatizado O Comércio do Porto publicou no seu número de 24 de Setembro último um artigo de Fernando Barradas intitulado «... E a veneranda figura foi a Angola!», onde se afirma que António Cândido Miranda de Macedo ou só António Macedo, presidente do Partido Socialista e Deputado a esta Assembleia pelo círculo do Porto, serviu de intermediário num negócio de café de milhões de contos entre «os milionários do café» e o Presidente da República Popular de Angola, Agostinho Neto.

2— Lê-se, com efeito, no citado artigo publicado no jornal estatizado O Comércio do Porto, de 24 de Setembro último, o seguinte (veja documento n.° 1):

Um negócio de milhões de contos

No dia 28 de Agosto de 1977, acompanhado por dois industriais ligados ao café, que inclusivamente lhe pagaram o bilhete de ida e volta de avião, chegou a Luanda um importante elemento do Partido Socialista.

Conforme na altura afirmou numa entrevista à Radiodifusão Portuguesa um seu correligionário político que na altura, se encontrava igualmente em Angola, o velho democrata e lutador antifascista deslocou-se àquele país «por razões

de natureza particular». De facto, a veneranda figura do Partido Socialista foi a Angola servir de intermediário en-

tre os milionários do café e Agostinho Neto, num negócio de milhões de contos, sublinhe-se: milhões de contos.

3 — Ressalta do próprio contexto do artigo que o visado por tais acusações infamantes é o Deputado socialista António Macedo. Mas, para maior certeza, dias depois o semanário Tempo, no seu número de 28 de Setembro último, depois de se referir a António Macedo como «o venerando presidente do PS», assevera que «um matutino portuense» o acusa de responsável por chorudo negócio de café, cujos custos são suportados pelos portugueses ... (veja documento n.° 2).

4 — Outros órgãos de comunicação social se fizeram eco das acusações infamantes do jornal estatizado O Comércio do Porto ao Deputado António Macedo, como a Rádio Renascença e o semanário Expresso, este no seu número de 30 de Setembro último (veja documento n.° 3).

5 — Lendo-se, com atenção, tais notícias e comentários, resulta que o Deputado António Macedo é neles acusado de ter servido de intermediário num negócio chorudo de café efectuado entre industriais portugueses e o Presidente da República Popular de Angola, Agostinho Neto, no valor de milhões de contos, do qual auferiu proventos em seu benefício próprio e com prejuízo do povo português, valendo-se para isso do seu passado antifascista e das suas relações pessoais de amizade com o Presidente Agostinho Neto.

6 — Tais afirmações infamantes provocaram escândalo público, dada a repercussão que tiveram.

7 — Tais imputações infamantes foram negadas e desmentidas pelo visado, como se colhe, entre outros factos, das cartas que dirigiu ao jornal estatizado O Comércio do Porto e aos semanários Expresso e Tempo (veja documentos n.os 4 a 6).

8 — Ora, tais afirmações infamantes não podem ficar na penumbra da dúvida e do boato, pois se trata de matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República (artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho).

9— Com efeito, fere o prestígio e a dignidade da Assembleia da República afirmar-se publicamente que um seu Deputado se encontra envolvido em tráfico ilícito de café, para seu benefício e em pre-