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27 DE OUTUBRO DE 1978

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substituir aos tribunais e a intrometer-se na área de competência destes; Através do Ministério da Indústria e Tecnologia: qual ou quais os motivos que determinam a não conversão da Empresa em empresa de economia mista, com intervenção do Estado em posição maioritária, garantindo uma gestão, já que os Feteiras demonstraram há muito serem incapazes de a realizar.

A este último Ministério requer-se ainda o envio de cópia dos estudos que determinaram a decisão de o Governo desintervencionar a Empresa, devolvendo-a aos Feteiras.

Lisboa, 26 de Outubro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia dia República:

Para os devidos efeitos comunico a V. Ex.ª que, cessando o período de suspensão requerido, retoma o exercício das suas funções o Deputado Carlos H. S. Aboim Inglês a partir do próximo dia 30 de Outubro, terminando funções o Deputado que o substituía, José Cavalheira Antunes.

Mais comunico a V. Ex.ª que hoje mesmo foi entregue o processo de suspensão do Deputado Manuel Gonçalves, que será substituído pelo Deputado

José Cavalheira Antunes (que desta forma não chega a interromper o exercício das funções de Deputado).

Com os meus cumprimentos.

26 de Outubro de 1978. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A União Democrática Popular tomou a iniciativa de requerer, na sessão de 18 de Abril de 1978, um inquérito parlamentar, ao abrigo do artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, às actividades separatistas e ao exercício das liberdades democráticas no arquipélago dos Açores.

Ainda que do documento que formalizou o pedido de inquérito conste um despacho que ordenou a sua publicação, nos termos do artigo 220.° do Regimento, o certo é que tal publicação não se efectuou. Ora, enquanto não for feita tal publicação no Diário da Assembleia da República não será possível à Assembleia pronunciar-se sobre o inquérito.

Assim, solicito a V. Ex.ª que tome as necessárias medidas para que seja cumprido o artigo 220.°, n.° 1, do Regimento, contribuindo assim para que o terrorismo e o separatismo sejam combatidos nos Açores.

Junto: cópia do requerimento.

Lisboa, 26 de Outubro de 1978.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.