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II SÉRIE — NÚMERO 10

inclui ainda o pagamento do subsídio de refeição nas condições já aprovadas pelo Conselho Administrativo.

(5) Refere-se a transportes efectuados à noite pelo pessoal.

As condições de pagamento são as constantes da decisão do Conselho Administrativo para situações análogas.

(6) Incluem-se aqui as despesas a efectuar com as deslocações dos delegados e do Secretariado Internacional, o aluguer de carros para diversas individualidades, as deslocações de pessoal em serviço e o transporte de materiais.

(7) Devido aos pesados encargos que derivam do aluguer de máquinas ( + 450 000$) considerou-se a hipótese da sua compra.

Dessa posição resulta a inclusão da presente rubrica desuñada à aquisição de máquinas de escrever eléctricas.

(8) Para além de diverso material de expediente indispensável ao desenvolvimento da Sessão, prevê-se aqui, por exigência do Secretariado Internacional, a compra de agrafadores eléctricos.. Encara-se também a hipótese da aquisição de uma guilhotina e um agrafador para trabalhos de grande número de folhas.

(9) Engloba telefones, telex, posto de correios e respectivo pessoal e ainda as despesas com o envio de correspondência.

{10) Por esta rubrica serão pagas as despesas com a aquisição das bandeiras a colocar na tribuna da presidência aquando da realização das sessões plenárias.

(11) Inoluí-se esta importância devido ao facto de ser habitual o fornecimento gratuito de café, águas minerais e sumos.

(12) Nos termos do plano geral da Sessão o presídeme e o secretário da Delegação Portuguesa têm de oferecer um jantar e um almoço, respectivamente, à Comissão Permanente c aos secretários das delegações nacionais.

(13) É norma neste tipo de reuniões oferecer determinados presentes. Dada, porém, a conjuntura portuguesa, entendeu-se limitar essa oferta a uma pasta a cada delegado — oferta que não origina quaisquer encargos à Assembleia da Republica, visto serem postas à nossa disposição pelo banco que assegura apoio à Sessão— e uma reprodução de um mapa de Portugal datado de 1736. Trata-se, pois, de uma mera oferta simbólica.

(14) Por esta rubrica liquidar-se-ão as despesas resultantes

da utilização das instalações da Fundação Calouste Gulbenkian, local onde se realizarão as reuniões de comissões.

(15) Esta verba foi inscrita por arredondamento e, espera-se, por excesso.

É, no entanto, conveniente mantê-la, visto não estarem ainda definidos concretamente todos os encargos e não ser conveniente que se considerem intermutáveis as importâncias consignadas.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Declaração

Nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do Regulamento dos Concursos para Escriturarios-Dactilógrafos do Quadro da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 155, de 8 de Julho do corrente ano, se declara que a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso para escriturários-dactilógrafos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 177, de 3 de Agosto último, e publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 254, de 4 do corrente mês, é convertida em definitiva.

Mais se declara que as provas práticas de dactilografia terão lugar nos dias 15, 16 e 18 do próximo mês de Dezembro, no Palácio de S. Bento, com início às 8 horas, prestando provas no primeiro dia, por grupos de vinte e cinco, os candidatos desde Abel João de Almeida dos Santos Queirós até Laura Adelaide de Assunção Félix, inclusive; no dia 16 os candidatos de Laura Maria da Silva Tavares Lopes a Maria de Fátima Neves Simões, inclusive, e no dia 18 de Maria de Fátima Pereira Correia a Vítor Manuel Lopes Simões.

Declara-se ainda que na referida lista provisória, onde se lê: «Ana Emília Garcia Alves», deve ler-se: «Ana Emília Gouveia Alves».

Cs candidatos deverão apresentar-se munidos do respectivo bilhete de identidade.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Novembro de 1978. — O Presidente do Júri, António dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA