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II SÉRIE - NÚMERO 26

projecto DE LEI N.º 187/I

ELEVAÇÃO DA VILA DA RIBEIRA GRANDE A CIDADE

A vila da Ribeira Grande é hoje um autêntico centro urbano quando comparado em termos de população com outros dos Açores, atenta a complementaridade dc freguesias como Santa Bárbara, Ribeira Seca e Ribeirinha, que, desde há muito, se integraram de facto no agregado das freguesias —Matriz e Conceição— que constituíam a primitiva vila.

O comércio, a indústria e a pecuária, há muito florescentes na Ribeira Grande, bem como a histórica aspiração da respectiva população, justificam plenamente a sua elevação a cidade, como acto de elementar justiça no quadro do arquipélago dos Açores.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Projecto de lei

ARTIGO ÚNICO

A vila da Ribeira Grande é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Jaime Gama— Francisco Cardoso Pereira de Oliveira — Mário Soares — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires.

Projecto de lei n.º 188/I

ELEVAÇÃO DA VILA DA PRAIA DA VITÓRIA A CIDADE

A Vila da Praia da Vitória é hoje um autêntico centro urbano quando comparado com outros dos Açores, não só pelo volume do respectivo agregado populacional e perspectivas de desenvolvimento portuário, mas também em virtude do seu comércio e pecuária florescentes e da complementaridade existente com a base das Lajes.

É assim da mais elementar justiça que seja elevada à condição de cidade uma vila profundamente ligada à história da ilha Terceira, dos Açores e do . País.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Projecto de Esi

ARTIGO ÚNICO

A Vila da Praia da Vitória é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Francisco Cardoso Pereira de Oliveira — Jaime Gama — Mário Soares — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires.

projecto de lei N.º 189/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE MIRANDELA A CIDADE

Povoação antiquíssima, já importante nos tempos da ocupação romana, sede de concelho desde o reinado de D. Afonso III (há mais de sete séculos), Mirandela é o centro geográfico da região do Nordeste e um importante nó rodoviário, ligando Vila Real, Lamego e Régua a Bragança, Cachão e Macedo de Cavaleiros e ainda Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Real a Vila Flor, Mogadouro, Moncorvo e Cachão.

integrado na denominada região da terra quente transmontana, Mirandela é um concelho predominantemente agrícola, primeiro produtor de grande número de produtos agrícolas, não só do distrito, como de toda a Região Norte.

De particular significado na economia da região é o complexo agro-pecuário do Cachão, com cerca de 800 trabalhadores, e que se dedica principalmente à transformação de produtos agrícolas.

Pela sua posição geográfica e importância económica, o desenvolvimento de Mirandela, da vila e do concelho, está intimamente ligado ao desenvolvimento de toda a região transmontana.

Expressão e factor desse desenvolvimento, que se deseja e pelo qual luta a sua população, é a elevação da vila à categoria de cidade.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal aprovou recentemente uma proposta e a Aliança Povo Unido (APU) inscreveu no seu programa eleitoral envidar «todos os esforços junto dos órgãos de poder paira que seja concretizada» essa aspiração dos Mirandelenses.

Nestes termos, os Deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Mirandela é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1979. — Cs Deputados: Carie* Brito — Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Flatos — António Marques Pedrosa — Veiga dc Oliveira — Jorge Leite — José Carvalheira Antunes — Nicolau Dias Ferreira.