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II SÉRIE — NÚMERO 27

tério da Educação e Investigação Científica uma proposta de estruturação, de instalação e de plano de cursos, bem como da localização dos estabelecimentos a criar, no prazo de um ano após a sua nomeação.

2 — O plano de cursos deve ter em conta as características, potencialidades e necessidades da região e do País, nos aspectos económico, social e cultural.

3—'Na proposta referida no n.° 1 a comissão instaladora indicará o ano lectivo de início dos primeiros cursos.

ARTIGO 4."

O Governo tomará as providencias que entender convenientes para a execução da presente lei, em especial facultando todas as informações e meios à comissão instaladora, com carácter de urgência.

Aprovaldo em 16 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Resolução

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 357/78, de 27 de Novembro

A Assembleia da República recusou, em reunião de 16 de Janeiro de 1979, a ratificação do Decreto-Lei n.° 357/78, de 27 de Novembro, permitindo a emissão e a colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moeda estrangeira.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Sancos.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, legais e constitucionais aplicáveis, requeiro que, através do Ministério da Comunicação Social, me seja fornecido um exemplar do inquérito de opinião e audição dos programas da RDP recentemente realizado, e cujos resultados têm vindo a ser referidos parcelarmente por vários órgãos 'de comunicação social.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979. — O Depurado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Depois da criação da empresa pública Portucel, os madeireiros, que até então tratavam directamente da venda da madeira com as unidades industriais geograficamente distribuídas pelo território nacional, foram obrigados a passar a negociar os fornecimentos com os escritórios daquela empresa estabelecidos no Porto.

Simultaneamente, o pagamento da madeira passou a ser efectuado pela Portucel com cada vez maiores atrasos, o que, segundo os interessados, não é por certo explicável por falta de pessoal nos escritórios do Porto.

Assim, por exemplo, encontramo-nos face ao absurdo de um madeieiro, que transporta madeira de Orvalho para a Celulose do Tejo, em Vila Velha de Ródão (uma distância de 72 km), ter de se deslocar ao Porto para ver satisfeito o respectivo pagamento,

pois, se ficar à espera do recebimento do cheque pelo correio, bastantes semanas se passarão sem novas nem mandadas.

Alguns medeireiros do distrito de Castelo Branco dizem (e outros, por esse País fora, terão por certo as mesmas razões) que tal estado de coisas os impede de pagar melhor salários, modernizar equipamentos e pagar melhor ao proprietário do pinhal.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.c, alínea i), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, me sejam prestadas as seguintes informações:

Quais as possibilidades de a Portucel descentralizar pelos seus estabelecimentos industriais a realização das operações de compra da madeira, incluindo o processamento do pagamento?

Quais as razões dos atrasos que se têm verificado no pagamento aos madeireiros?

Palácio de S. Bento, 23 de Janeiro «e 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente tiveram os Portugueses conhecimento de novos e importantes prejuízos verificados nos empreendimentos em curso em Sines.

Com vista ao acompanhamento da situação, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, com a maior brevidade, me sejam fornecidos os seguintes elementos e prestados os esclarecimentos pertinentes pelos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas e pelo Gabinete da Área de Sines:

1—Por despacho conjunto datado de 28 de Fevereiro dos então Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas foi determinado um inquérito que, ao que foi- tornado público, concluiu pela inexistência de responsabilidades.

Nestes termos, solicitam-se os esclarecimentos seguintes:

a) Considera o Governo ter sido a obra executada

de acordo com as condições do respectivo projecto? Ou verificaram-se deficiências de construção?

b) A fiscalização da execução da obra actuou

com regularidade? Em caso afirmativo, qual