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II Série — Número 29

Quarta-feira, 31 de Janeiro de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decreto n.° 198/I:

Bases do ensino particular e cooperativo.

Ratificações:

N.° 37/I — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 156/ 78, de 30 de Junho (apresentadas pelo PCP).

N.° 43/I — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 386/ 78, de 6 de Dezembro (apresentadas pelo PCP).

N." 47/I — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 328/ 78, de 10 de Novembro (apresentadas pelo PCP).

Perguntas ao Governo:

Para a reunião plenária de 6 de Fevereiro de 1979 (apresentadas pelo PS, PSD, CDS, PCP e UDP).

Requerimentos:

Do Deputado Barbosa da Costa (PSD) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo acerca da escassez, adulteração e ausência do azeite no mercado abastecedor.

Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo pedindo informações relativas ao quadro jurídico e financeiro da empresa.

Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca da cobertura do País com hospitais e serviços médico-sociais.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Fundo de Fomento da Habitação acerca de fogos disponíveis para comercialização directa por aquele organismo.

Do Deputado Moura Guedes (PSD) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário acerca da situação dos ex-regentes escolares que concluíram o curso do magistério primário em 1978.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Ministério da Comunicação Social acerca de uma brochura editada por aquele Ministério em que é reproduzida de maneira truncada parte do debate do Programa do IV Governo Constitucional.

Dos Deputados Alda Nogueira e Lino Lima (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o número de trabalhadores despedidos, em cada um dos últimos dez anos, na indústria, nos serviços e no sector primário.

Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo informações relativas aos alunos do ensino primário entre 1970 e 1978.

Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo informações relativas aos alunos do ensino secundário

MMfe ISTO t W1S.

Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo informações relativas aos alunos do ensino superior dos últimos dez anos.

Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho pedindo informações relativas à estatística dos salários, nos últimos dez anos, na agricultura, na indústria e nos serviços.

Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo informações relativas a taxas de mortalidade e natalidade, partos e óbitos nos últimos dez anos.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Alto-Comissário para os Desalojados acerca da construção de habitações para retornados das ex-colónias alojados no Forte de Peniche.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo informações relativas à situação da empresa Júdice Fialho.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo acerca da reactivação das melhores fábricas de redes de sardinha.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo sobre as infra-estruturas de terra do novo Porto de Peniche.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo pedindo um relatório sobre a situação dos processos de indemnização por estragos provocados por arrastões a embarcações e artes de pesca, dirigidos à Capitania do Porto de Peniche.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo acerca do prejuízo para os cofres do Estado resultante de casos de fuga de marisco à lota.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo acerca da construção do Centro de Saúde de Peniche.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo informações relativas ao entreposto de frio de Peniche.

Do Deputado Cavalheira Antunes e outros (PCP) ao Ministério da Educação c Investigação Científica sobre o acesso ao ensino superior.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado António Macedo (PS) sobre processos pendentes nos Juízos Correccionais com sede no Tribunal de S. João Novo, do Porto, em que é arguida a directora do jornal O Diabo.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado João Lima (PS) sobre a exoneração do adido de imprensa junto da Embaixada de Portugal na Haia.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado João Lima (PS) sobre a cooperação

com a República de S. Tomé e Príncipe.

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Dos Ministérios da Defesa Nacional, dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano a um requerimento dos Deputados Telmo Neto e Joaquim de Sousa (PS) sobre a abertura da Base Aérea n.° 5 (Monte Real) ao tráfego civil.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Pinto da Silva (PS) relativo ao desaparecimento em Moçambique, em 31 de Agosto de 1976, de um avião Piper Aztec.

Da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a um requerimento do Deputado Pinto da Silva (PS) sobre problemas do sector têxtil.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Alberto Andrade (PS) relativo à 11." reunião da Comissão Mista Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Zonas Fronteiriças.

Do Instituto das Participações do Estado a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) acerca da designação de gestores públicos nas sociedades onde existam participações do sector público.

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre deficiências, quanto ao pluralismo ideológico, no boletim da Direcção-Geral da Informação.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre as funções e o papel dos meios de comunicação social.

Dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) relativo ao Fundo de Fomento e de Propaganda do Café.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação, à data da posse do III Governo Constitucional, de cada uma das rubricas orçamentadas.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) pedindo o envio do boletim daquele Ministério.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Coelho de Sousa (PSD) pedindo o texto do Procolo de Viena, sobre reciprocidades diplomáticas.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Francisco Oliveira e outros (PSD) sobre a construção de condutas de derivação de água do rio Dão para algumas aldeias do distrito de Viseu.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Moreira da Silva (PSD) sobre a estrada marginal do Porto a Entre-os-Rios.

Dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Joaquim Felgueiras e outros (PCP) sobre a extracção de areia na costa marítima.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Joaquim Felgueiras e outros (PCP) sobre a situação da firma J. C. Rodrigues & C.°, L."°, de Vila Nova de Gaia.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Severiano Falcão e outros (PCP) sobre a situação da empresa Gris Impressores, S. A. R. L.

Comissão Eventual para o Ano Internacional da Criança:

Comunicações dos Grupos Parlamentares do PSD e PCP indicando os seu? representantes naquela Comissão.

Conselho de Informação para a RDP:

Despachos do Presidente da Assembleia da República relativos à designação, pelo PCP, de representantes seus (um efectivo e dois suplentes) naquele Conselho.

DECRETO N.°

BASES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

Capítulo I Disposições gerais ARTIGO 1."

1 —É direito fundamental de todo o cidadão o pleno desenvolvimento da sua personalidade, aptidões e potencialidades, nomeadamente através da garantia do acesso à educação e à cultura e do exercício da liberdade de aprender e de ensinar.

2 — Ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura e que permitam igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino.

3 —É reconhecida aos pais a prioridade ma escolha do processo educativo e de ensino para os seus filhos.

Capítulo II Dos estabelecimentos ARTIGO 2.°

As actividades e os estabelecimentos de ensino enquadrados no âmbito do Sistema Nacional de Educação são de interesse público.

ARTIGO 3."

Para efeitos desta lei, consideram-se escolas públicas, escolas particulares e escolas cooperativas.

a) Escolas públicas: aquelas cujo funcionamento

seja da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outra pessoa de direito público;

b) Escolas particulares: aquelas cuja criação e fun-

cionamento seja da responsabilidade de pessoas singulares ou colectivas de natureza privada;

c) Escolas cooperativas: aquelas que forem cons-

tituídas de acordo com as disposições legais respectivas.

2 — As escolas particulares e as esoolas cooperativas, quando ministrem ensino colectivo que se enquadre nos objectivos do Sistema Nacional de Educação, gozam das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública e, consequentemente, são abrangidas pela Lei n.° 2/78, de 17 de Janeiro.

3 — As remunerações pelo exercício de funções docentes nas escolas referidas no n.° 2 são isentas de imposto profissional, nos termos da alínea c) do artigo 4.° do Código do Imposto Profissional.

ARTIGO 4.°

1 — A presente lei aplica-se às escolas particulares e cooperativas de qualquer nível educativo.

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2 — A aplicação dos princípios desta lei às escolas de nível superior será regulada por decreto-lei, a publicar pelo Governo no prazo de cento e oitenta dias.

3 — As acções sistemáticas de ensino não ministrado em estabelecimentos, dada a sua especificidade, devem ser objecto de legislação especial.

artigo 5."

1—Esta lei não se aplica aos estabelecimentos de ensino eclesiástico, cujo regime está previsto na Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português, nem aos estabelecimentos de formação de ministros pertencentes a outras confissões religiosas.

2 — A presente lei também não se aplica aos estabelecimentos de formação de quadros de partidos ou organizações políticas.

artigo 6.°

1 — O Estado apoia e coordena o ensino nas escolas particulares e cooperativas, respeitando inteiramente os direitos consignados no artigo 1.° desta lei, de modo que as desigualdades sociais, económicas e geográficas não possam constituir entrave à consecução dos objectivos nacionais de educação.

2 — No âmbito desta competência são, designadamente, atribuições do Estado:

d) Conceder autorização para a criação e assegurar-se do normal funcionamento das escolas particulares e cooperativas, segundo critérios a definir no estatuto dos ensinos particular e cooperativo, o qual deve salvaguardar a idoneidade civil e pedagógica das entidades responsáveis e os requisitos técnicos, pedagógicos e sanitários adequados;

b) Proporcionar apoio pedagógico e técnico ne-

cessário ao seu efectivo funcionamento, nos termos previstos por lei;

c) Garantir o nível pedagógico e científico dos

programas e métodos, de acordo com as orientações gerais da política educativa;

d) Conceder subsídios e celebrar contratos para

o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência com o ensino público, nos níveis gratuitos, e a atenuar as desigualdades existentes, nos níveis não gratuitos.

artigo 7.°

1 — Podem requerer autorização para a criação de escolas particulares e de escolas cooperativas as pessoas singulares ou colectivas que se encontrem nas condições legalmente exigidas.

2 — A concessão de licenças paira a criação de escolas particulares de ensino obedece aos seguintes requisitos fundamentais:

a) Possuir o requerente grau académico bastante

para reger cursos de categoria não inferior ao curso de nível mais elevado a ministrar na escola, ou, quando pessoa colectiva ou de direito público, oferecer quem possua esse grau;

b) Estar a escola dotada de instalações e de equi-

pamento suficiente e adequado aos objectivos que se propõe;

c) Comprometer-se o requerente i recrutar pes-

soal docente com as habilitações legalmente exigidas.

Capítulo III Dos contratos e subsídios artigo 8.°

1 —Para efeitos do disposto no artigo 6.°, o Estado celebra contratos e concede subsídios a escolas particulares e cooperativas.

2 — Na celebração de -contratos entre o Estado e as escolas particulares e cooperativas são consideradas as seguintes modalidades:

d) Contratos com estabelecimentos que, integran-

do-se nos objectivos e planos do Sistema Nacional de Educação e sem prejuízo da respectiva autonomia institucional e administrativa, se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar;

b) Contratos com estabelecimentos que obedeçam

aos requisitos anteriores mas que se encontrem localizados em áreas suficientemente equipadas de estabelecimentos públicos;

c) Contratos com estabelecimentos em que, para

além dos planos oficiais de ensino aos vários níveis, sejam ministradas outras matérias no quadro de experiências de actualização pedagógica e educativa.

3 —É concedida prioridade à celebração de contratos e atribuição de subsídios aos estabelecimentos referidos na alínea a) do n.° 2, bem como a jardins-de-infância e a escolas de ensino especial, nomeadamente em áreas geográficas carenciadas.

4 — Aos alunos de qualquer nível ou ramo de ensino que frequentem as escolas referidas na alínea a) do n.° 2 é garantiria igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas.

5 — Incumbe ao Governo estabelecer a regulamentação adequada para a celebração dos contratos e concessão dos apoios e subsídios previstos neste artigo, com especificação dos compromissos a assumir por ambas as partes, bem como a fiscalização do cumprimento dos contratos estabelecidos.

Capítulo IV Da publicidade

artigo 9."

As acções de publicidade dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo devem ser regulamentadas pelo Governo em termos que garantam o respeito pela ética e pela dignidade da acção educativa.

Capítulo V Da direcção pedagógica

artigo 10."

1 —É condição de funcionamento das escolas particulares e cooperativas a existência de uma direcção pedagógica, exercida por pessoa singular ou por órgão

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colegial, que inclua um representante da entidade a quem haja sido outorgada a licença para a constituição da escola.

2 — Ao director pedagógico ou, no caso de direcção colegial, a um dos seus membros, pelo menos, é exigido grau académico suficiente para leccionar cursos de categoria não inferior ao curso de nível mais elevado ministrado na escola e experiência pedagógica de, pelo menos, dois anos.

Capítulo VI Dos professores

ARTIGO 11."

Todo aquele que exerce funções docentes em escolas particulares e cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, tem os direitos e está sujeito aos específicos devores emergentes do exercício da função docente, para além daqueles que se encontram fixados na legislação do trabalho aplicável.

ARTIGO 12."

Os contratos de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo e a legislação relativa aos profissionais de ensino, nomeadamente nos domínios salarial, de segurança social e assistência, devem ter na devida conta a função de interesse público que lhes é reconhecida e a conveniência de harmonizar as suas carreiras com as do ensino público.

ARTIGO 13.°

1 —É admitida a transferência de professores das escolas públicas para as escolas particulares e cooperativas e vice-versa.

2 — Aos professores do ensino particular e cooperativo que transitem para o ensino público é garantida a contagem do tempo de serviço, designadamente para obtenção de diuturnidades e fases, em igualdade de circunstâncias com o serviço prestado em estabelecimentos de ensino público.

3 — A qualificação e classificação de trabalho docente prestado pelos professores no ensino particular e cooperativo obedece às normas vigentes para o ensino público, nomeadamente para o acesso a estágios e concursos de qualquer tipo de estabelecimentos.

4 — É reconhecida a possibilidade de os professores frequentarem os estágios previstos por lei em escolas particulares ou cooperativas, segundo regulamentação especial.

5 — Para o efeito do disposto nos números anteriores, o Governo deve regular as condições da sua aplicação de forma a proporcionar a progressiva integração dos docentes numa carreira profissional comum, garantindo, na medida do possível, a manutenção dos direitos adquiridos, desde que devidamente comprovados.

ARTIGO 14.°

1 — A experiência ma leccionação e a demonstração de capacidade intelectual, independentemente da posse

de graus académicos dos professores das escolas particulares e cooperativas, poderão fundamentar o reconhecimento da faculdade de ensinar.

2 — O Governo deve publicar a regulamentação adequada para a aplicação do número anterior.

Capítulo VII Do paralelismo pedagógico

ARTIGO 15.°

1 — A verificação do aproveitamento e o processo de avaliação dos alunos competem às escolas particulares e cooperativas, em igualdade com as escolas públicas, desde que obedeçam aos requisitos legais adequados.

2 — São permitidas as transferências de alunos entre as escolas públicas, particulares e cooperativas.

Capítulo VIII Dos benefícios e regalias sociais

ARTIGO 16°

1 — Aos alunos das escolas particulares e cooperativas, estejam ou não sob regime de contrato, são reconhecidos e concedidos, sem quaisquer discriminações, os benefícios e regalias previstos para os alunos das escolas oficiais no âmbito da Acção Social Escola.

2 — Na regulamentação para a aplicação do n.° 1, o Governo velará pela progressiva extensão desses benefícios e regalias a todos os alunos que frequentem as escolas particulares e cooperativas.

Capítulo IX

Disposições finais

ARTIGO 17.°

No prazo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação desta lei, deve o Governo publicar, por decreto-lei, o estatuto dos ensinos particular e cooperativo, de acordo com os princípios estabelecidos nesta lei e integrando, na medida do possível, regulamentação prevista no âmbito dos diversos artigos, ouvidos os órgãos dos representantes dos estabelecimentos particulares e cooperativos e os sindicatos dos professores.

ARTIGO 18.°

O Governo promoverá anualmente a introdução no Orçamento Geral do Estado dos dispositivos adequados à execução desta lei.

Aprovado em 18 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

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Ratificação n.° 37/I

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 156/78, de 30 de Junho, relativo aos juízes sociais

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

Proposta de aditamento

ARTIGO 11. VA

1 — Os juízes sociais são eleitos, respectivamente, pelos trabalhadores assalariados, pelos trabalhadores independentes ou pelas entidades patronais da área de jurisdição do respectivo tribunal.

2— A regulamentação das eleições dos juízes sociais será objecto de diploma especial, ouvidas as associações interessadas.

Proposta de aditamento

ARTIGO 12°-A

A designação dos juízes sociais para o primeiro período é feita nos termos dos artigos seguintes, sem prejuízo das nomeações que, à data da publicação desta lei, tenham tido lugar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 156/78.

Proposta de aditamento

ARTIGO 16.°-A

1 —O número de candidatos apresentados por grupos de trabalhadores para o sorteio referido no artigo 17.° não pode ser superior a 20% do número de juízes sociais estabelecido para a respectiva comarca.

2 — Quando o número de candidatos apresentados por grupos de trabalhadores ultrapassar a percentagem referida no número anterior, o Conselho Superior da Magistratura procederá a um sorteio preliminar de entre eles, efectuado segundo o processo referido no n.° 2 do artigo 17.°

3 — Quando for caso disso, o número encontrado arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Severiano Falcão— Lino Lima.

Ratificação n.° 43/I

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 386/78, de 6 de Dezembro

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 1."

(Proposta de aditamento)

[...], de acordo com o plano anual do sistema público de educação pré-escolar, elaborado

pelos competentes serviços de planeamento da rede escolar do MEIC e tendo em conta as realizações previstas pelo MAS neste mesmo âmbito.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge bentos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 1° (Proposta de aditamento)

2 — Com vista ao planeamento da rede pública dos jardins-de-infância deverão ser estabelecidas prioridades, nos termos do n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 5/77, de 1 de Fevereiro, ouvidas as autarquias locais e outras entidades públicas e particulares.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lenips— Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3."

(Proposta de aditamento)

1 —Sempre que o funcionamento dos jardins-de-infância oficiais o exija, poderá o Ministro da Educação e Cultura autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com profissionais adequados, mediante concurso público ...

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lentos— Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3."

(Proposta de aditamento)

2 — O tempo de serviço prestado nas condições previstas no número anterior deverá ser contado para os devidos efeitos, caso se processe a integração destes profissionais de ensino nos quadros dos serviços oficiais.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

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Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3.° (Proposta de aditamento)

3 — o serviço prestado nestas condições contará para efeitos de classificação nos termos estabelecidos para a carreira docente em concurso a que estes profissionais se submeteram.

Assembléia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO NOVO

(Proposta de aditamento)

A coordenação entre o MEIC e o MAS, quanto à criação de jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar, deverá ter carácter preparatório da fusão numa rede única dos estabelecimentos dependentes de cada um deles.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Maios Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Ratificação n.° 47/I

Propostas de alteração ao Decreto-lei n.° 328/78, de 10 de Novembro, relativo às comissões de conciliação e julgamento

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de aditamento:

Proposta de aditamento ao artigo 1."

[...] exclusivamente para os processos nelas pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 3.°-A (NOVO)

As comissões referidas no artigo 1.° mantêm-se em exercício até 31 de Dezembro ou até à data da conclusão dos processos nelas pendentes.

ARTIGO 3.°-B (NOVO)

A extinção das comissões deve processar-se sem prejuízo da garantia do direito ao trabalho dos funcionários que prestam serviço nas mesmas.

ARTIGO 3.°-C (NOVO)

É revogado o artigo 50.° do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 45 497, de 30 de Dezembro de 1963.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Severino Falcão— Lino Lima.

Perguntas ao Governo para a reunião plenária do dia 6 de Fevereiro de 1979:

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

N.° 1:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Guálter Basílio:

Sensibilizado por informações aparecidas em órgãos de comunicação social acerca da possibilidade de serem concedidos licenciamentos para a exploração privada de emissores de radiodifusão, pergunta-se ao Governo:

1.1—No respectivo Ministério existem requerimentos com aquele objectivo?

1.2 — Em caso afirmativo, quantos e quem são os requerentes?

1.3 — Qual é a política do Governo em relação à pretendida reprivatização de parte do serviço público de radiodifusão?

2.1 —Verificando ter o Sr. Ministro da Comunicação Social através da televisão, na sua análise da situação da RDP, depois de considerar indispensável a taxa de radiodifusão, acabado por desencorajar o respectivo pagamento em consequência da leitura inadequada do inquérito realizado pela RDP, pergunta-se ao Governo se a actuação do Sr. Ministro da Comunicação Social não terá contribuído para a inconveniente retracção dos ouvintes quanto à liquidação da taxa?

2.2 — Tendo em conta as confirmações do presidente da Comissão Administrativa da RDP relativas à «inoperância» do actual sistema de taxas, cuja substituição preconizou, pergunta-se ao Governo se tem em estudo novo sistema que assegure receitas normais à RDP, sem quebra da sua independência perante os poderes, e se considera ou não que as referências do Sr. Ministro da Comunicação Social e do actual presidente da Comissão Administrativa da RDP acerca das taxas provocou confusão junto de quem deva assumir esse dever junto da RDP e prejudicou e atrasou o relançamento do equilíbrio da RDP necessário ao cumprimento da sua missão.

3.1—Em presença das notícias alarmantes, designadamente o n.° 5 da ordem de serviço da Comissão Administrativa, e que representa manifesto desprezo da nova Comissão Administrativa da RDP, porquanto significa desrespeito pela liberdade de informar e ser informado e pelos direitos dos trabalhadores à indispensável

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independência e estabilidade para o correcto cumprimento das suas difíceis tarefas, pergunta-se ao Governo se os atropelos cometidos na RDP e o clima aí instituído têm o beneplácito do Ministério da Tutela e do restante elenco ministerial ou se, pelo contrário, o Sr. Primeiro-Ministro pensa tomar medidas imediatas para deter a prepotência e o arbítrio desencadeados na RDP?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — Guálter Basílio.

N.° 2:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Dieter Dellinger:

Na sua recente comunicação ao País, o Sr. Primeiro-Ministro deu aos Portugueses uma visão medonha da situação dos anteriores Governos, sem distingir entre eles: nem entre os anteriores e posteriores a 25 de Abril de 1974, nem entre os posteriores provisórios e os posteriores constitucionais. Tudo teria sido péssimo, óptimo sendo o que vem aí.

Porque ocultar a verdade é também uma forma de não ser verdadeiro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que acredita nos efeitos regeneradores da política de ausiteridade dos I e II Governos Constitucionais, deseja que o Governo esclareça o País, e o esclareça sobre a exactidão ou não exactidão dos seguintes pontos, revelados pelo ex-Ministro das Finanças Dr. Silva Lopes no dia seguinte ao do discurso do Sr. Primeiro-Ministro:

1.° É ou não exacto que a taxa de inflação baixou de 27 % em 1977 para 22 % ou 23% em 1978 e isto apesar da política infeliz do III Governo?

2.° É ou não exacto que as importações cresceram, em 1978, em dólares?

3.° É ou não exacto que as exportações cresceram em 19%, em dólares, em 1978?

4.° É ou não exacto que as receitas do turismo aumentaram significativamente em 1978?

5.° É ou não exacto que as remessas de emigrantes atingiram uma cifra recorde em 1978?

6.° É ou não exacto que o deficit da balança de transacções correntes decresceu em 1978 mais de um terço?

7.° É ou não exacto que a balança de capitais se mostrava excedentária no final de 1977?

8.° Na medida em que seja exacto quanto acima se refere, é ou não exacto que os I e II Governos Constitucionais lograram inverter o sinal da crise e que, assim sendo, receberam uma situação económica global bem mais grave e difícil do que aquela que legaram aos Governos que lhes sucederam?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — Dieter Dellinger. N.° 3:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e

seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista João Lima:

Alguns meios de comunicação social anunciaram, há duas semanas atrás, sem qualquer desmentido oficial, que as relações diplomáticas entre Portugal e a República Popular da China deviam ter sido estabelecidas no dia 10 de Janeiro, na Embaixada Portuguesa de Paris.

Consta também que embaixadores da China Popular chegaram a felicitar embaixadores portugueses em Brasília e Nova Iorque.

Parece, contudo, que no próprio dia, de manhã, o Governo, por intermédio do Ministro dos Negócios Estrangeiros, solicitou diligências suplementares que impediram, com surpresa geral e até agora, o restabelecimento das relações entre os dois países.

Pedem-se ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1.° É ou não exacto que chegaram a estar marcados o dia, a hora e o local para a cerimónia do restabelecimento das relações diplomáticas com a China Popular?

2.° Quais os motivos que explicam o volte-face de última 'hora do Governo e quais as entidades a quem coube a responsabilidade do facto?

3.° Quais as perspectivas de uma próxima normalização dessas relações?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979.—João Lima.

N.° 4:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Eduardo Pereira:

Na sua última comunicação ao País, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que o seu Governo «assumirá uma política desenvolvimentista».

Essa mesma tónica havia já sido dada pelo seu programa e por algumas declarações públicas do Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Simultaneamente, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que o seu Governo está empenhado em «eliminar o deficit do orçamento corrente». E acrescentou que, «como isso, praticamente, só poderá conseguir-se pela redução de despesas, tal quer dizer que, em 1979, o Estado terá de gastar menos 23 milhões de contos do que em 1978, sem que isso signifique renúncia à realização dos objectivos que se propôs».

Esclarecido fica assim que o actual Governo vai dar prioridade ao objectivo do equilíbrio orçamental. Esse objectivo não será sacrificado.

Ficamos também a saber, igualmente por declarações recentes do Sr. Primeiro-Ministro, que entre as despesas que não vão ser sacrificadas figuram as despesas com as forças armadas.

Certo sendo, porém, que honra e proveito não cabem em saco estreito, fica de pé a questão de saber:

O que é que, então, vai ser sacrificado? Eduardo Pereira.

N.° 5:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e

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seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Herculano Pires:

Continuam a verificar-se atrasos inadmissíveis no andamento e resolução de alguns processos judiciais.

E se um certo atraso em relação à generalidade dos casos pode encontrar explicação satisfatória na falta de magistrados e em algumas inovações perfeccionistas introduzidas pela nova Constituição, que encontraram as estruturas judiciárias impreparadas para lhes fazer face, o mesmo não acontece em relação a processos que a própria lei rotula de urgentes.

Continua a ser esse, em geral, o caso dos delitos por abuso de liberdade de imprensa.

E é assim que os próprios arguidos se jactam de que têm dezenas de processos contra eles, acontecendo até que um deles se permitiu afirmar, urbi et orbi, que, tendo sido condenado em alternativa em multa e prisão, se recuse a pagar aquela e aguarda que o prendam, declaração que fez há mais de meio ano sem que, desde então, nada tenha acontecido, nomeadamente o facto simples de se lhe fazer a vontade, que é também a da lei.

Bem se sabe que os tribunais são independentes dos demais Órgãos de Soberania, e portanto do Governo.

Mas também se não desconhece que o Ministério Público, a quem cabe o exercício da acção penal, não é totalmente desvinculado em relação ao Ministro da Justiça.

Assim sendo, pede-se ao Governo que, pelo Ministério da Justiça e pela Procuradoria-Geral da República, esclareça:

a) Qual a razão ou quais as razões por que em

regra se eternizam e acumulam, sem julgamento e sem decisão, os processos por abuso de liberdade de imprensa, apesar da sua natureza urgente, e quais as medidas que, em seu entender, podem e devem ser tomadas em ordem a evitar que tal situação continue não só a manter-se mas a agravar-se?

E porque certa imprensa se permitiu, num caso concreto, insinuar que a demora dá cobertura, ou no mínimo convém, aos ofendidos, mais se pede que esclareça:

b) Por que razão ou razões não foi ainda jul-

gado o processo instaurado em Agosto de 1976 contra o jornal Expresso por crime de injúria cometida através da imprensa contra os membros do I Governo Constitucional, ou seja, o processo comummente conhecido pelo «caso dos 7 mil contos»?

Enfim, porque se trata de um processo que apaixonou a opinião pública e põe em causa, por forma paradigmática, a auridade do Estado, pede-se um último esclarecimento:

c) O de saber por que razão ou razões não tem

aparentemente tido qualquer andamento o processo instaurado em Ponta Delgada contra diversos arguidos por ofensas corporais na pessoa do então Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro Dr. António de Almeida Santos.

Herculano Pires.

N.° 6:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista António de Sousa Gomes:

Têm sido frequentes as afirmações do IV Governo em defesa e apoio do sector público da nossa economia.

Ao mesmo tempo não têm sido menos frequentes afirmações inexactas sobre a situação económica e financeira das empresas públicas, quer porque tomam a parte pelo todo, quer porque tomam, aprioristica-mente, a nuvem por Juno.

Referimo-nos a afirmações globalizantes do tipo «a grande maioria das empresas públicas apresenta uma situação altamente deficitária», esta colhida na última comunicação ao País do Sr. Primeiro-Ministro e suportada por uma referência exemplificativa aos sectores dos transportes e comunicações, agrícola e pescas e da comunicação social.

Não obstante, não são estes os únicos nem os mais influentes, em termos económicos, subsectores do conjunto empresarial do Estado.

Os três mais importantes subsectores do sector público empresarial são o sector da banca e seguros, da indústria transformadora e dos transportes e comunicações.

E assim, tendo em consideração:

Que o actual sector público empresarial, antes privado, não tem necessariamente de continuar a ser avaliado em termos de êxito lucrativo nos moldes de uma exploração capitalista, mas de vantagem social;

Que não está em causa —nem o Partido Socialista jamais deixou de o defender e de lhe dispensar protecção— a necessidade de um forte e influente sector privado no âiwbito de uma economia de mercado;

Que, em contraponto, não deve o sector público ser «enjeitado» pelos Poderes Públicos, a começar pelas apreciações que dele fazem;

Que não é lícito, nem responsável, encontrar o deficit globaL do sector público somando o deficit do OGE e o das empresas do sector público e retirando daí uma conclusão contra o comportamento económico destas empresas:

Pede-se ao Governo que forneça ao País uma visão global e não parcelar do comportamento do sector público empresarial, mais empenhada em esclarecê-lo e justificá-lo do que em culpabilizá-lo, a começar por uma elucidativa resposta às seguintes questões:

a) Apresenta ou não o sector da banca e dos

seguros importantes excedentes económicos, não só em termos de resultado líquido das suas contas de exploração, como de provisões? Em caso afirmativo, de que ordem?

b) Encontra-se ou não em situação de equilíbrio

global, ou a caminho dela, o sector das empresas públicas industriais, apesar de terem realizado, nos últimos anos, um volume de investimentos de duas a três dezenas de milhões de contos?

c) É ou não exacto que o deficit global do sector

dos transportes e comunicações, no último

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ano, encontra explicação nos encargos financeiros anteriormente assumidos e na política de preços sociais seguida pelos anteriores, e até ver pelo actual Governo, como, aliás, pela generalidade dos governos europeus? d) É ou não exacto que o sector da comunicação social é um sector sui generis, em crise por toda a parte, em crise quando público e quando privado, que presta ele próprio um relevante serviço social, apoiado pelo Estado na generalidade dos países, e apoiado entre nós, antes de Abril de 1974, por poderosos grupos financeiros?

António de Sousa Gomes. N.° 7:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista João Gomes:

O Governo deliberou, numa das últimas reuniões do plenário do Conselho de Ministros, a desintervenção nas empresas editoras do Jornal de Notícias e do Comércio do Porto.

Como o Estado detém nas referidas empresas a maioria do respectivo capital, além de ser credor por quantias avultadas; sendo certo que as mesmas empresas se não encontram, nem provavelmente virão a poder encontrar-se, dentro de prazo conjecturável, em condições de pagar os juros e menos ainda de fazer amortizações dos correspondentes débitos; acontecendo ainda que as referidas medidas de desintervenção não foram precedidas nem acompanhadas de qualquer medida de viabilização das referidas empresas, nem sequer da definição de uma política para o sector em que se inserem, pergunta-se:

a) Que significado real tem o acto de o Governo

desintervencionar empresas do sector público da comunicação social em que o Estado é maioritário, além de principal credor?

b) Que objectivos pretendeu ou pretende alcan-

çar o Governo com essas medidas, admitindo, como se deve, que se não esgotam em outros tantos actos de pura demagogia?

c) Que política para o sector pode e deve con-

siderar-se implícita nessas medidas?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — João Gomes. N.° 8:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Pedro Coelho:

Consta que vários armazéns frigoríficos estão a reter grandes stocks de peixe congelado, acontecendo até que se encontra um navio no porto de Leixões com peixe congelado, que, no entanto, não descarrega.

Crê-se que o motivo desta situação reside no facto de os armazenistas estarem a aguardar as novas tabelas de preços para assim auferirem o lucro corres-

pondente à diferença para mais. Um acto, pois, de puro e consciente açambarcamento, em prejuízo do público consumidor. Pergunta-se ao Governo:

a) Se está informado do que neste domínio se

passa;

b) Que medidas pensa tomar para evitar a con-

sumação impune dos referidos propósitos ilícitos e lesivos do interesse público;

c) Qual a sua orientação e medidas quanto ao

futuro da empresa nacionalizada de transformação e comercialização de congelados Gelmar e do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP)?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — Pedro Coelho. N.° 9:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Ferreira Lima:

O Sr. Primeiro-Ministro afirmou, na sua última comunicação ao País, que o deficit das empresas públicas do sector dos transportes e comunicações ascendeu a 15 milhões de contos em 1978.

Esse deficit foi determinado, em proporções que põem em causa o efeito político que se pretendeu retirar daquela afirmação, pelos encargos financeiros do passivo anterior e por uma política de serviços e preços sociais que retira todo o significado ao apontado deficit.

É sabido que na generalidade dos países europeus as empresas públicas (e por vezes também as privadas) de transportes dispõem, além das receitas tarifárias directas, de subsídios atribuídos pelo Estado em função do tipo de transporte (serviço social) prestado.

Assim, por exemplo, nas empresas de transportes urbanos da maioria dás cidades europeias as receitas tarifárias cobrem apenas 25 % a 50 °lo dos custos globais, enquanto em Portugal cobrem entre 60 % a 80% dos mesmos custos.

Posto isto, pede-se ao Governo que esclareça:

a) Se pretende adoptar uma política de trans-

portes urbanos enformada pelos princípios da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes ou se, pelo contrário, defende que as tarifas devem cobrir integralmente os custos de produção;

b) Se considera que o custo das obrigações de

serviço público impostas às empresas de transportes — v. g. transportes de trabalhadores, militares, estudantes e reformados, ligações aéreas e marítimas com as regiões autónomas, transporte de adubos e cereais— deve ser integrado, sem qualquer espécie de protecção ou redução, no cálculo das tarifas a praticar;

c) Quais os valores, referidos a 1978, das obri-

gações de serviço público com que foi onerado o deficit do sector dos transportes e dos encargos financeiros imputados ao correspondente exercício.

Ferreira Lima.

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N.° 10:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista António de Sousa Gomes:

Na última comunicação ao País o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que o nível da dívida externa atinge já 250 milhões de contos. Acrescentou o Sr. Primeiro-Ministro que este nível seria aceitável se a correspondente dívida tivesse sido contraída para o investimento, em vez de o ter sido para o consumo.

Impunha a mais elementar objectividade que o Sr. Primeiro-Ministro tivesse esclarecido o País sobre o investimento realizado nos últimos anos, nomeadamente em 1976, 1977 e 1978, relacionando-o com o respectivo endividamento externo.

Naqueles anos, o volume global de investimento (FB e CF) levado a efeito em Portugal, e o endividamento ocorrido no mesmo período, foram, respectivamente de:

Investimento:

1976: 94,8 milhões de contos; 1977: 176,8 milhões de contos; 1978: 185 milhões de contos.

Endividamento:

1976: 37,1 milhões de contos; 1977: 44,1 milhões de contos; 1978: 50 milhões de contos.

(Esclarece-se que os números de 1978 são provisórios.)

Isto é: um investimento global de 455 milhões de contos para um aumento de poupança externa de 130 milhões, ou seja, uma relação da ordem dos 30 %! Mais: um investimento que cresce muito mais significativamente, na sucessão daqueles três anos, do que o endividamento.

O Partido Socialista não defende, como é óbvio, nem o aumento desnecessário e indiscriminado dá dívida externa, nem a canalização para o consumo da poupança que puder ser canalizada para o investimento.

Simplesmente: defende uma política realista e verdadeira, de efeitos não divorciados das suas causas, de promessas não alheias à possibilidade de cumpri-las, destas podendo ser considerado exemplo frisante — no âmbito do recente discurso do Sr. Primeiro-Ministro — a de que o povo vai ter de consumir o que resulta do seu trabalho, sem se esclarecer se é para já, se em futuro.

Se o povo português, ao ser informado do que se deve, e do bom que seria investir tudo quando se pede emprestado, fosse igualmente informado do que se investiu e não se investiu, a verdade teria ganho o que o Sr. Primeiro-Ministro teria perdido: ganho de rigor, perda de impacte político, senão de sucesso demagógico.

Tal não tendo acontecido:

Pede-se ao Governo que confirme ou rectifique os referidos números relativos ao investimento e ao endividamento ocorridos nos mencionados anos.

António de Sousa Gomes.

N.° 11:

Pergunta que formula -ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Marcelo Curto:

Pela Resolução n.° 10/79, de 15 de Janeiro, veio o Governo declarar ilegítima a intromissão, ainda que a título meramente consultivo, de grupos ou comissões de funcionários ou agentes do Estado na gestão dos organismos e na realização dos seus fins.

É sabido que as comissões de funcionários não têm, na generalidade dos casos, obstado ao normal funcionamento dos serviços, representando, pelo contrário, um processo particularmente eficaz de quebrar o isolamento no exercício de funções de direcção, fornecendo aos dirigentes uma imagem mais real da situação dos respectivos serviços, do ambiente e das relações de trabalho, enfim, dos factores de desmotivação profissional, elementos que se reflectem, quer na produtividade, quer na qualidade do serviço prestado aos utentes. Neste sentido apontam, aliás, os diagnósticos relativos à situação da nossa Administração.

É por razões daquele tipo, e também por respeito pelos direitos dos que servem o Estado, que as comissões de funcionários e a gestão participada têm sido incrementadas em países como a Holanda, a Bélgica, a França e a Inglaterra, através da fórmula das comissões partidárias, bem como na República Federal da Alemanha, onde os conselhos de pessoal, criados ao nível das unidades administrativas —os serviços— e ao nível federal, gozam de poderes de co-decisão em determinadas matérias.

Por outro lado, a Organização Internacional do Trabalho, de que Portugal faz parte, recomenda aos países membros a adopção de processos de participação das organizações de funcionários relativamente às condições de emprego na função pública.

Finalmente, o artigo 268.°, n.° 1, da Constituição impõe a estruturação da Administração Pública segundo o princípio da não burocratização e prevê a participação dos interessados na gestão efectiva dos serviços da Administração Pública.

Assim, pergunta-se ao Governo:

a) Sendo de admitir que o Governo não des-

conhece o papel da gestão participativa nas administrações modernas, nomeadamente nos países da CEE, deverá concluir-se da referida resolução que é contrário a ela?

b) A resolução em causa, proibindo objectiva-

mente as comissões de funcionários, respeitará os direitos destes?

c) A mesma resolução, reforçando o burocra-

tismo da organização e do funcionamento do aparelho do Estado pelo aprofundar do modo de funcionamento hierárquico estrito desse aparelho, não afectará o espírito e a letra dos princípios constitucionais da estruturação da Administração consagrados no artigo 268.° da Constituição?

Marcelo Curto. N.o 12:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes

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do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Pedro Coelho:

A indústria de conservas de peixe debate-se, neste momento, com graves carências de peixe para a sua normal laboração.

Sabe-se que tem havido conversações na Secretaria de Estado das Pescas com representantes daquela indústria, com a intenção, que se presume, de ser encontrada uma solução para o referido problema.

Pergunta-se:

a) O que é que o Governo já fez, ou pensa fazer,

para resolver ou minimizar a referida quebra do abastecimento de peixe à indústria conserveira?

b) Quais as intenções do Governo quanto à si-

tuação dos entrepostos frigoríficos de Peniche e Matosinhos, bem como aos programados, mas não iniciados, de Olhão e da Figueira da Foz?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — Pedro Coelho. N.° 13:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado socialista Armando Bacelar:

Durante a vigência dos I e II Governos Constitucionais foram tomadas providências importantes no sentido do laçamento do Serviço Nacional de Sangue, que dinamizaram todo o sector à escala nacional e cujos princípios mereceram encómios de esferas internacionais de saúde, baseando-se no estabelecimento de uma estrutura integrada e unificada e na dádiva benévola de sanuge e na participação comunitária contra a comercialização do sangue.

Pergunta-se:

Sendo a equipa do MAS a mesma nos III e IV Governos, continuou essa orientação e a acção em curso?

Se sim, em que actos se materializou essa continuação?

Se não, porquê e em que sentido foi a mudança de política do sangue?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979.—Armando Bacelar.

N.° 14:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista António de Sousa Gomes:

Os resultados das prospecções mineiras efectuadas no Baixo Alentejo confirmaram a existência naquela região de novos jazigos de minérios de ferro —pirites— da maior importância.

A extensão, a estimada pujança dos jazigos detectados e o teor do minério em metais não ferrosos constitui um inportantíssimo valor potencial, à escala europeia.

Os trabalhos de prospecção em curso têm sido efectuados pelo grupo francês Pefiharroya, que, se-

gundo parece, pretende obter a concessão da exploração daqueles jazigos através de uma empresa concessionária por ele controlada.

Sendo que tal empreendimento visa prioritariamente a exportação dos minérios em bruto, apesar de, em face das características destes e da sua quantidade estimada, poderem existir condições para se efectuar industrialmente, com viabilidade, a metalurgia do cobre e do zinco:

Qual é a posição do Governo sobre este importantíssimo assunto?

António Sousa Gomes.

GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Ao abrigo da alínea b) do artigo 159.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, venho formular as seguintes questões ao Governo:

1.° Sendo certo que o Programa do IV Governo Constitucional aponta para a necessidade de se garantir uma maior racionalidade na gestão do sector empresarial do Estado, até que ponto já se procedeu ou não a um estudo detalhado, no conjunto das actividades ligadas à indústria, ao comércio e ao turismo, dos problemas de dimensionamento que se colocam às empresas públicas nelas existentes (em articulação com a eventual imperiosidade de obtenção de economias de escala), bem como à detecção de todos os casos de empresas intervencionadas que poderão vir ou não a merecer a devolução da sua 'gestão a entidades privadas e quais os critérios gerais a que deverá obedecer, em princípio, a acção do Governo nesta matéria?

2.° Em que medida tenciona ou não o Governo dar cumprimento ao n.° 2 do artigo 83.° da Constituição, de acordo com o qual as pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas poderão ser reintegradas no sector privado (ainda que a título excepcional)? Qual a interpretação do Governo em relação a esta disposição constitucional e quais os critérios gerais em que também neste domínio poderá assentar a acção governativa?

3.° Em que fase se encontra, presentemente, todo o processo de aprovação dos orçamentos das empresas públicas, nos sectores da indústria do comércio e do turismo e até que ponto julga o Ministério do Comércio possível compatibilizar uma política orçamental de tipo contraccionista com os avultados deficits acumulados por essas mesmas unidades produtivas?

4.° Considera ou não o Governo que constitui prioridade fundamental a criação das condições necessárias a uma crescente autonomia das empresas públicas (descentralizando as decisões, mas mantendo um grau desejável de coordenação das actividades por elas desenvolvidas ao nível do órgão central de planeamento) ou pensa o Governo que o horizonte temporal de que

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dispõe é insuficiente para a execução de uma política que vá tão longe em termos de uma autêntica e profunda reconversão de todo um sector que poderá tender para um certo ancilosamento, contrário aos próprios ideais em que assenta uma opção socialista democrática, compatibilizadora do progresso económico com a crescente justiça social?

5.° Até que ponto admite ou não o Governo a necessidade de introdução de algumas medidas que impliquem uma maior eficiência económica ao nível das decisões tomadas no processo de gestão das empresas públicas, nomeadamente com a atribuição de prémios de produção (ou de produtividade), com a eventual aplicação de taxas sobre o valor acrescentado das unidades produtivas consideradas (por forma a assegurar-se uma taxa mínima de rendibilidade) e sobre o montante de stocks existentes acima de certos «limites máximos»?

6.° Quais — em termos de listagem e de importância relativa para a economia nacional — as empresas públicas (e intervencionadas) que têm vindo a ser, eventualmente, prejudicadas pelas insuficiências e deseconomias existentes no complexo de Sines e em que medida já procedeu ou não o Governo a um levantamento das possíveis hipóteses de aproveitamento e de articulação do mesmo com o que deveria vir a ser o esforço de reestruturação do sector de exportação nacional e de reconversão de, pelo menos, alguns (de âmbito mais ou menos regional) circuitos de distribuição e de comercialização?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), António Rebelo de Souto.

Tendo o II Governo Constitucional, imediatamente antes da sua substituição e através da Secretaria de Estado da População e Emprego, procedido à distribuição de vultosas verbas a municípios e freguesias de maioria socialista, pelo menos no distrito da Guarda, com critérios de nítida discriminação ideológica, pergunta-se ao Governo como pensa reparar a injustiça daquela discriminação em relação aos municípios e freguesias daquele distrito não contempladas.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do PSD, Manuel C. Vilhena de Carvalho.

A aprovação, em Outubro de 1978, da Lei das Finanças Locais —que acabou por ser promulgada em 2 de Janeiro de 1979— devia ter determinado que o Governo e a Administração Pública houvessem começado desde logo a preparar a sua execução. Importa não esquecer que ela se baseou em projectos apresentados pelo próprio Governo e pelo PSD em 1977, que tais projectos foram aprovados na generalidade em Julho de 1977 e que uma sessão especial foi marcada para o princípio de Outubro de 1978

para discutir o assunto. Não faltou, pois, tempo para preparar concretamente as transferências de receitas, de serviços e de despesas que toda a verdadeira descentralização exige.

A Lei das Finanças Locais tem sido objecto de contactos recentes entre o Governo e os partidos, e as notícias que correm sem desmentido — a par das afirmações feitas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro — estão criando entre os gestores autárquicos a maior confusão, pois não sabem que iniciativas hão-de programar ainda nesta altura do ano.

Ora a verdade é que existem múltiplas formas de executar adequada e rigorosamente uma lei quadro, que porventura poderá ser adaptada ao necessário gradualismo pela presente Lei do Orçamento, mas deve ser cumprida com o maior rigor. Os atrasos históricos na descentralização em Portugal não se compadecem com novos atrasos ou congelamentos na devolução às autarquias de poderes e meios financeiros, ainda assim inferiores ao que sucede na generalidade dos países burocráticos.

A incerteza e a confusão neste domínio não podem tolerar-se mais tempo. E o Governo perante o fluxo de informação que corre, tem o dever de afirmar claramente e em público uma vontade política bem definida e projectos concretos, se é que os tem.

Nestes termos, pergunto ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do Plano:

1) Que estudos tem o Governo promovido com

vista à execução da Lei das Finanças Locais?

2) Quais os pontos em que o Governo entende

que deve propor alterações ou introduzir limitações à sua integral execução em 1979 e quais são essas alterações?

3) Quando e como pensa o Governo proceder

às transferências de atribuições para os serviços autárquicos, agrupados ou isolados, e que medidas tem estudado ou previsto nesse sentido? Ou pensa o Governo (como se tem dito) não fazer qualquer transferência de atribuições em 1979, mas apenas assegurar algumas comparticipações descontadas à transferência global do OGE para as autarquias?

4) Que verbas pensa o Governo afectar ao orça-

mento de capital das autarquias, caso pense propor a esta Assembleia limitações à sua execução?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Governo:

1) Tenciona o Governo enviar à Assembleia da

República para aprovação a Carta Social Europeia?

2) Em caso negativo, quando tenciona proceder

à sua ratificação?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Manuel Sérvulo Correia.

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Nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Governo:

Face aos imperativos constitucionais e ao entendimento do papel do Parlamento na vida política portuguesa, como entende o Governo a falta e o atraso nas respostas aos requerimentos dos Deputados?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

GRUPO PARLAMENTAR DO CDS

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Deputado Amaro da Costa):

1) O problema do estabelecimento de relações

diplomáticas com a República Popular da China tem conduzido a diversos comentários acerca do estatuto de Macau. Pode o Governo esclarecer por que razão ainda não foram estabelecidas relações diplomáticas entre Portugal e a China, designadamente no passado dia 10 de Janeiro?

2) A imprensa noticiou a realização de conver-

sações entre Portugal e a RFA sobre a utilização de base militar no nosso país. Qual é a posição concreta que o Governo Português está a defender nessas conversações e através de quem se está a assegurar a defesa dos pontos de vista portugueses?

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Deputado Walter Cudell):

Todos os portugueses seguem com natural interesse a evolução das relações de Portugal com os países de expressão portuguesa, principalmente depois do Acordo Geral de Cooperação assinado em Bissau, por ocasião do encontro dos Presidentes Ramalho Eanes e Agostinho Neto. A este propósito:

1) Pensa o Governo tomar a iniciativa de nego-

ciações dos acordos sectoriais previstos no Acordo Geral de Cooperação, designadamente o acordo cultural?

2) Quando prevê o Governo constituir a dele-

gação portuguesa à Comissão Mista?

3) Como pensa o Governo estruturar o apoio à

política de cooperação com os novos Estados?

4) Dada a importância das relações com os novos

Estados, quando prevê o Governo o início de negociações alargadas com Moçambique?

5) Foram feitos convites aos Ministros dos Es-

trangeiros de Angola e Moçambique para visitarem finalmente Portugal? Quando se realizarão essas visitas?

Ministério da Educação e Investigação Científica (Deputado Nuno Abecasis):

Sendo manifesta a degradação do ensino secundário, nomeadamente nas áreas da língua portuguesa, história de Portugal e matemática, tal como sobeja-

mente se pode constatar pelos resultados obtidos pelos jovens nas provas do ciclo complementar do ensino secundário e do ano propedêutico e pelas dificuldades que encontram na sua inserção nas Universidades, pergunta-se:

1) Para quando a revisão dos currículos destas

áreas do conhecimento?

2) Para quando a restituição às selectas de auto-

res portugueses de real valor, do passado ou do presente, em substituição de autores estrangeiros de discutível mérito?

3) Para quando a restituição da história de Por-

tugal aos currículos escolares, em lugar de uma ambígua cadeira de estudos sociais?

4) Para quando uma reflexão conjunta sobre a

eficácia do ensino de matemática, a fim de evitar o estado deplorável que hoje se verifica devido à repetição do ensino de uma mesma matéria escolar, por formas didácticas totalmente diferenciadas e por vezes inadequadas, de alternada preterição da matemática moderna perante a aritmética e vice-versa, de tal forma que nas mentes jovens se estabelece uma total e completa confusão, para além do descrédito quanto à utilidade de uma área do conhecimento indispensável nas sociedades modernas e evoluídas?

Ministério da Educação e Investigação Científica (Deputado Adriano V. Rodrigues):

1) Por que razão, e contrariamente ao delibe-

rado nesta Assembleia, o recrutamento de professores para o Propedêutico está a fazer-se por escolha pessoal da Direcção-Geral do Ensino Secundário e não por concurso público entre os professores do ensino secundário e os do superior?

2) Que medidas pensa tomar o Governo para

acelerar o procedimento das fases que já foram descongeladas?

Ministério dos Transportes e Comunicações (José Luís Christo):

1) Qual a razão pela qual, existindo cerca de quatrocentos técnicos das ex-companhias aéreas do ex-ultramar no quadro geral de adidos, a TAP, contrariando o Decreto-Lei n.° 175/78, continua a recrutar e a formar, fora daquele quadro e fora da função pública, os funcionários de que necessita?

Ministério da Justiça (António Martins Canaverde):

1) O Governo anunciou no seu Programa uma

proposta de lei imediata e pontual concernente à punição severa da evasão dos condenados, prevendo todas as formas de comparticipação dessa espécie de crimes. Para quando a apresentação dessa proposta?

2) Nos domínios da prevenção da criminalidade,

designadamente sobre a perigosidade de jovens imputáveis, que medidas concretas preconiza o Governo?

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3) Que medidas legislativas tem o Governo em

preparação com vista à adaptação das estruturas jurídicas necessárias à integração na CEE?

4) Pensa o Governo apresentar qualquer pro-

posta de revisão da Lei Orgânica dos Tribunais, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, bem como da Lei Orgânica do Ministério Público? Em caso afirmativo, em que sentido?

Ministério da Habitação e Obras Públicas (José Cunha Simões):

1) A que título se mantêm na presidência da Brisa as cúpulas incapazes de governar uma empresa que movimenta dezenas de milhões de contos anualmente?

Secretaria de Estado da Cultura (José Cunha Simões):

1) Por que não se adquire e integra no património artístico o retrato de Camões da autoria de Fernão Gonçalves actualmente no Brasil e em risco de ser vendido aos EUA?

Secretaria de Estado do Turismo (José Cunha Simões):

1) Porque se mantém ao abandono o restaurante Monsanto, desprezando-se o melhor local de Lisboa para implantação de um complexo turístico ultramoderno de que tanto necessitam na capital?

Ministério da Agricultura e Pescas (José Carvalho Cardoso):

1) Quando começa o Governo a aplicar o Decreto-Lei n.° 111/78, que regulamenta a entrega para exploração ide 'tenras expropriadas ou nacionalizaos ao abrigo da Lei n.° 77/ 77? Estão prontas as portarias a que se refere o artigo 4.° daquele diploma? Como pensa o Governo dar cumprimento ao estipulado no n.° 2 do artigo 50.° da Lei n.° 77/77?

2) Em que diploma legislativo se fundamenta a

criação da chamada Comezi (Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção da Reforma Agrária)? Quais as receitas e despesas da Comezi desde a sua criação? Quantos trabalhadores recebem presentemente salários através da Comezi? Correspondem esses salários ao subsídio de desemprego ou são diferentes?

3) Qua a situação do decreto-lei sobre seguro agrí-

cola aprovado em Conselho de Ministros no II Governo Constitucional? Qual é a posição do IV Governo Constitucional sobre tal matéria?

4) Em que medida foi cumprido o Decreto-Lei

n.° 260/77 sobre o regime de comercialização da cortiça de montados de sobro de prédios nacionalizados ou expropriados ao abrigo da Lei n.° 77/77? Que penalizações foram já aplicadas aos infractores, quer alienantes, quer adquirentes?

Primeiro-Ministro — José Carvalho Cardoso:

1) Pensa cu não o Governo dar seguimento a curto prazo às propostas apresentadas pela Comissão Interministerial para a Definição da Política da Investigação Científica, nomeada em 12 de Julho de 1978, nomeadamente as que respeitam à criação da Secretaria de Estado da Investigação Científica e Tecnológica e ao desenvolvimento de infra-estruturas adequadas aos objectivos da política científica e tecnológica?

Ministério das Finanças e do Plano (José Carvalho Cardoso):

1) Por que razão o Governo não deu imediato seguimento às propostas apresentadas (e aprovadas por unanimidade) pelo Grupo de Trabalho para a Revisão do Crédito Agrícola, que visava atender aos casos em que era mais notória a inadequação às realidades actuais do regulamento vigente desde 1919?

GRUPO PARLAMENTAR DO PCP 1.° pergunta (do Deputado Carlos Brito)

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos anunciou há dias, através de um programa de televisão, o lançamento de uma nova «contribuição» dos Portugueses, que no entendimento geral apareceu como mais um imposto.

O agravamento da carga fiscal, que já hoje recai, pesadamente e de forma injusta, sobre os rendimentos dos trabalhadores e da classe média, constitui para a opinião pública um factor de preocupação e alarme.

Pergunta-se:

Quais as características (nomeadamente, incidência, taxas e forma de aplicação) do novo projecto de imposto?

2.° pergunta (do Deputado Carlos Carvalhas)

Na sua recente intervenção na RTP, o Sr. Primeiro-Ministro citou os resultados das empresas nacionalizadas em 1978, como se fosse perfeitamente conhecedor da matéria, insinuando que seriam largamente deficitários.

Sabendo-se que o sector público é, no seu conjunto, grandemente superavitário, pergunta-se:

No conjunto, qual foi a contribuição do sector público para o produto nacional, para as receitas públicas (directa e indirectamente) e que fundos recebeu por transferência do OGE?

3.' pergunta (do [Deputado Veiga de Oliveira)

Fazendo coro com todos aqueles que pretendem encontrar a saída da crise na intensificação da exploração e da repressão dos trabalhadores, na sua recente intervenção na RTP o Sr. Primeiro-Ministro procurou justificar as medidas restritivas dos salários e dos direitos dos 'trabalhadores, anunciadas pelo seu Governo, acusando, designadamente, os trabalhadores de baixa produtividade, de alta taxa de absentismo, etc.

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Sabendo-se que o desemprego não cessa de aumentar e que, apesar das imposições estagnantes do FMI, a produção aumentou em volume, pergunta-se:

Como justifica o Sr. Primeiro-Ministro as graves afirmações acima referidas?

4.° pergunta (do Deputado Severiano Falcão)

O Governo reconheceu publicamente que a taxa de inflação, em 1978, rondou os 25 %, o que se traduz num fortíssimo aumento dos preços e do custo de vida.

Apesar disso, o Governo pretende (por nota oficiosa!) que se mantenha em vigor o Decreto-Lei n.° 121/78, que limitava para esse ano os ajustamentos salariais a 20%, enquanto um seu membro anunciava que para este ano seria estabelecido um limite de 18 % para ajustamentos salariais (além de prometer agravar a legislação sobre despedimentos, cedendo às exigências da CIP).

Pergunta-se:

Reconhece o Governo que, contrariamente às suas promessas iniciais, a concretização das intenções agora anunciadas implicariam uma nova desvalorização dos salários reais dos trabalhadores, com novos e incomportáveis aumentos do custo de vida para a maioria da população laboriosa?

5.' pergunta (do Deputado Lino Lima)

A anunciada «revisão do regime das rendas de casa» — afectando como afecta muitos milhões de portugueses já duramente atingidos pelas múltiplas consequências da recuperação capitalista — está a suscitar em todo o País um movimento de indignação e protesto de inquilinos, em particular dos que vivem (e são uma percentagem impressionante) em habitações antigas z fortemente degradadas.

Para milhões de portugueses —desempregados, reformados e outros cujos rendimentos só dificilmente atingem níveis mínimos de subsistência — tal medida poderá significar, a curto prazo, o despejo puro e simples, por impossibilidade absoluta de pagamento das rendas «actualizadas».

Por outro lado, não existem quaisquer garantias de que venham a ser adoptadas medidas eficazes de fomento e promoção da recuperação de fogos degradados e não se tem conhecimento de que se encontrem previstos mecanismos que obviem às gravíssimas consequências sociais de um aumento geral e indiscriminado das rendas de casa. A tudo isto acrescem inúmeras pressões e chantagens de certos senhorios.

Confrontados com um programa de política geral e de habitação, como o do IV Governo, os inquilinos têm, pois, boas razões para alimentar as piores expectativas em relação às medidas agora anunciadas.

Pergunta-se:

Dentro de que prazos, e de acordo com que critérios tenciona o Governo levar a cabo a elevação das rendas de casa e como pretende (se pretende) combater o cada vez mais organizado mercado negro da habitação (cujos agentes todos os dias impunemente se socorrem da própria imprensa para publicitarem «chaves», «luvas» e

outras escandalosas ilegalidades)?

8.' pergunta (do Deputado Eduardo Sá Matos)

Pergunta-se:

De que sentido se reveste, no âmbito da política de comércio do Governo, e que objectivos económicos e sociais comporta o despacho conjunto dos Ministros do Comércio e Turismo e do Trabalho que obriga os Supermercados Pão de Açúcar a estarem abertos ao sábado todo o dia?

7." pergunta (do Deputado Jorge Leite)

A Assembleia da República aprovou um voto de protesto contra a resolução do Governo que pretende considerar ilegítima a intervenção das comissões de trabalhadores, mesmo a título consultivo, na função pública e reclamou do Governo as devidas explicações perante esta Assembleia.

Por outro lado, tal resolução suscitou a viva oposição das comissões de trabalhadores e organizações sindicais da função pública (e não só).

Pergunta-se:

Pensa o Governo, em conformidade, revogar a •referida .resolução (n.° 10/79, in Diário da República, 1." série, n.° 2, de 15 de Janeiro)?

8.* pergunta (do Deputado Cândido Matos Gago)

A Portaria n.° 17/79, de 12 de Janeiro, que estabelece princípios e normas relativos à arbitragem no futebol, determina a dissolução de associações e integração dos seus filiados noutras associações, bem como alteração dos estatutos destas últimas e a sua posterior homologação.

Pergunta-se:

Qual o fundamento legal e constitucional deste conjunto de medidas administrativas?

9.' pergunta (do Deputado Jorge Lemos)

Das recentes atitudes do Ministério da Comunicação Social face aos conselhos de informação decorre a conclusão de que o Governo nem tem tomado em consideração os pareceres emitidos por aqueles órgãos nem tem dado cumprimento à lei que os instituiu.

Assim sucedeu com a exoneração do director de programas da RDP, Igrejas Caeiro, e com a nomeação de uma comissão administrativa para aquela empresa, não sendo menos grave e ilegal a recente desintervenção de órgãos de comunicação social sem audição do respectivo conselho de informação.

Pergunta-se:

Tenciona o Governo tomar providências no sentido de que venham a ser alteradas as deliberações que têm merecido a reprovação dos conselhos de informação?

10.' pergunta (do Deputado Carlos Alboim Inglês)

O Governo procedeu .recentemente à desintervenção dos jornais Diário de Lisboa, Comércio do Porto e Jornal de Notícias, não tendo respeitado as normas legais a que está obrigado tm tal matéria nem tendo em conta expressas recomendações do conselho de informação

competente.

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Pergunta-se:

Considera o Governo que tais desintervenções asseguram «a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião» (como determina o artigo 39.° da Constituição da República) e tenciona, por outro lado, assegurar a gestão racional e integrada das participações do Estado nessas empresas?

11.' pergunta (da Deputada Zita Seabra)

Considerando que já decorreram dois anos desde a aprovação por esta Assembleia das Leis n.os 5/77 e 6/77, de 1 de Fevereiro, que criaram, respectivamente, o sistema público de educação pré-escolar e as escolas normais de educadores de infância, leis estas decorrentes do preceituado no artigo 74.° da Constituição da República;

Considerando que a Lei n.° 5/77 dava o prazo de um ano ao Governo para legislar sobre o estatuto dos jardins-de-infância, estatuto esse que continua por publicar;

Considerando que os jardins-de-infância oficiais, além de abrangerem um número extremamente reduzido de crianças, estão ainda dispersos por dois Ministérios;

Considerando ainda que esta situação se vê agravada pela inexistência da necessária e devida cobertura orçamental;

Considerando, finalmente, que nos encontramos no Ano Internacional da Criança, pelo que o preceito constitucional de criação do ensino infantil assume particular relevância:

Pergunta-se:

Quando e como tenciona o Governo dar cumprimento às Leis n.°s 5/77 e 6/77 desta Assembleia?

12.' pergunta (do Deputado Vítor Louro)

O preço oficialmente estabelecido para o trigo é reconhecidamente inferior aos respectivos custos de produção e foi anunciado só depois de grande parte das sementeiras estarem realizadas.

Tal preço arruinará a generalidade dos produtores de trigo e desde já compromete os trabalhos culturais indispensáveis, pelo que a produção virá ainda mais reduzida em ano cerealífero já claramente mau.

Numerosas organizações de pequenos e médios agricultores e das UCPs/cooperativas têm justamente protestado contra o preço fixado.

Pergunta-se:

Quais os indicadores que serviram de base ao preço fixado e que pensa o Governo fazer para dar resposta às justas preocupações dos produtores?

13.' pergunta (da Deputada Zita Seabra)

A criação de um Serviço Nacional de Saúde universal e gratuito é um imperativo constitucional e nacional que obterá, por certo, concretização legal a curto prazo na Assembleia da República.

A opinião pública tomou conhecimento, com preocupação, do propósito governamental de reduzir em 2,5 milhões de contos o orçamento do Estado para a saúde.

Pergunta-se:

Como é que o Governo compatibiliza tal redução orçamental com o desenvolvimento de acções preparatórias da concretização do Serviço Nacional de Saúde?

14.' pergunta (do Deputado Manuel Duarte Gomes)

Considerando que, relativamente ao regime geral da Previdência, entre Julho de 1975 e Julho de 1978, as pensões de cerca de 40 000 reformados tiveram apenas um aumento de 250$ e que a pensão de mais de 80 °lo dos reformados teve um escasso aumento de 750$ em relação ao valor estabelecido em 1975;

Considerando que, relativamente ao regime rural da Previdência, se verificou nos últimos três anos o diminuto aumento de 200$ nas pensões dos homens e de 500$ nas das mulheres;

Considerando que o aumento do custo de vida verificado neste mesmo período é muito superior aos magros aumentos verificados;

Considerando, finalmente, que os reformados e pensionistas têm direito a uma reforma a pensão dignas ao fim de uma vida de trabalho:

Pergunta-se:

Quando e como pensa o Governo resolver esta grave situação e dar sastifação às justas reivindicações dos reformados?

15.° pergunta (do Deputado Sousa Marques)

O Despacho Normativo n.° 326/78 (Diário da República, 1.° série, de 12 de Dezembro), que suspende o empreendimento do Alqueva, suscita grave controvérsia relativamente aos interesses nacionais no médio e longo prazo e tem merecido a viva oposição das forças sociais e políticas da região do Alentejo, bem como da generalidade das autarquias afectadas.

Pergunta-se:

Pensa o Governo, e com que fundamentos, manter a suspensão do empreendimento do Alqueva?

16.' pergunta (do Deputado Jerónimo de Sousa)

O Governo demitido Nobre da Costa, exorbitando as suas competências, deliberou proceder à desintervenção da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, de S. Paio de Oleiros.

Tal medida, alem de ilegal, contraria os interesses da economia regional e nacional, põe em perigo a situação dos trabalhadores da empresa e viola frontalmente a sua vontade, várias vezes manifestada.

Nestes termos, pergunta-se:

Pensa o Governo rever a decisão tomada pelo Governo demitido Nobre da Costa, repondo a legalidade e atendendo à vontade e aos interesses dos trabalhadores?

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UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR I

Considerando as recentes declarações de responsáveis governamentais sobre a revisão da actual legislação sobre rendas de casa, a UDP, interpretando a preocupação de centenas de milhares de famílias, gostaria que o Governo respondesse claramente ao seguinte:

1 —Pensa o Governo permitir o aumento das rendas de casa? Com que critérios?

2— Tem o Governo previstas algumas medidas que garantam o realojamento de milhares de famílias brutalmente despejadas dos seus lares?

3 — Pensa o Governo manter o corte de financiamento às associações de moradores — SAAL — e às cooperativas de habitação?

4 — Pensa o Governo manter a redução do orçamento do Fundo de Fomento da Habitação, paralisando toda a actividade deste organismo, não permitindo o lançamento de milhares de fogos de habitação social e lançando para o desemprego milhares de trabalhadores?

5 — Face ao disposto no artigo 65.° da Constituição, vai o Governo publicar a legislação que permita a legalização de milhares de fogos devolutos ocupados por famílias necessitadas, uma vez que o Governo não tem quaisquer medidas para a construção de habitações para estas famílias?

n

Porque é que o Governo suspendeu o Estatuto da RDP optando por criar um verdadeiro estatuto de excepção, não aplicando, como seria desejável, o Estatuto em vigor, nomeadamente no que respeita à criação dos órgãos estatutários (conselho de administração e assembleia da rádio)?

Por que razão não são criadas, na linha de uma prática política anterior, as infra-estruturas necessárias à viabilização do sector da comunicação social, e aqui não distinguimos entre órgãos de carácter privado ou estatizado, como seja a instalação premente em Portugal de uma fábrica produtora de papel? Como é sabido, o nosso país exporta pasta de papel, que depois de transformada nos é vendida por elevado preço, o que está, entre outros factores, na origem dos enormes custos de produção dos jornais em Portugal. E não se diga que a atribuição do subsídio de papel resolve em absoluto esta questão. Com o aumento dos jornais o IV Governo agrava a situação destes (de que os mais atingidos são os estatizados), não contribuindo em nada para a sua desejável maior expansão.

S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comercialização do azeite tem sofrido ao longo dos últimos tempos um conjunto de vicissitudes de

ordem vária que têm dado origem à sua escassez, adulteração e mesmo à ausência no mercado abastecedor.

Em tais circunstâncias aparecem de imediato os mixordeiros, especuladores e açambaroadores, que auferem chorudos lucros a coberto das insuficiências verificadas.

Assim, por auscultação directa e através de vários órgãos de comunicação social, temos conhecimento de que boa parte do dito azeite que vai aparecendo no mercado não passa de óleo vegetal, acrescido de qualquer corante ou de ínfimas quantidades de azeite ou mesmo de qualquer mixórdia altamente prejudicial à saúde.

Apesar do conhecimento mais ou menos generalizado, continuam a circular no mercado marcas do dito azeite, que foram já denunciadas como grosseiras adulterações do referido líquido, sem que se conste tenham sido punidos os principais prevaricadores a coberto da conivência de certos agentes de fiscalização. Importa referir que não raras vezes são, neste como noutros domínios do comércio alimentar, multados e punidos retalhistas de mercearia que, na tentativa de proporcionar os produtos aos seus clientes, caem na tentação de adquirir por vezes a preço superior à tabela o produto adulterado, mantendo-se, contudo, os principais responsáveis a coberto de qualquer sanção.

Por outro lado, temos conhecimento de que há açambarcadas, em certas zonas do País, quantidades assinaláveis de azeite que não é posto no mercado, enquanto a população se vê privada deste importante componente alimentar por ausência de acção directa por parte dos responsáveis. Cabe também referir o facto de os produtores serem forçados a efectuar a venda de azeitona no desconhecimento dos preços do azeite.

Não há, por outro lado, legislação que claramente considere como falsificação a mistura do óleo-azeite, que, dada a diferença de preço, leva a constante adulteração, o que não é punido pelos tribunais.

Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo os esclarecimentos seguintes:

1) Pensa o Ministério do Comércio e Turismo

legislar sobre o problema da mistura óleo-azeite?

2) Para quando está prevista a saída da tabela

da venda de azeite?

3) Quantos processos foram movidos a especula-

dores e mixordeiros, grossistas e retalhistas de azeite durante o ano de 1978 e qual o volume do líquido apreendido?

4) Quais as firmas e marcas fabricantes que

foram alvo de processos durante o período referido?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do PSD, Barbosa da Costa.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebeu o signatário, finalmente, resposta a perguntas que vem fazendo aos sucessivos Governos sobre a maneira como vêm completando o quadro jurídico e financeiro da imprensa. Sublinha-se isto, pois é mérito do III Governo, já cessante, ter cumprido um dever que, em idênticas circunstâncias, anteriores Governos não cumpriram. Triste situação a nossa, em que cumprir os deveres é já um mérito excepcional!

Como esse requerimento suscita, todavia, algumas dúvidas, julga-se útil continuar o diálogo assim provocado com novas perguntas:

1) A regulamentação do acesso da imprensa à

informação pública e parapública, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, obriga a uma revisão das regras de confidencialidade dos documentos e arquivos públicos e suas classificações, discriminando assim o acesso a elas dos jornalistas e outros interessados. Pensa o Governo fazê-la?

2) Por outro lado, em conexão com esta re-

visão, considera-se que um Estado democrático avançado deve regular em termos objectivos o acesso dos cidadãos aos documentos e informações da Administração Pública. Tem o Governo em preparação a regulamentação desta matéria, em ligação com o referido no n.° 1?

3) Ao IV Governo pergunta-se: que acções vão

ser tomadas para cumprimento do n.° 2 do artigo 8.° da Lei de Imprensa, tanto no que se refere a monopólios privados como públicos? 4) Em que prazo pensa o Governo ter pronto o Estatuto do Jornalista?

5) Discorda o signatário da resposta dada à per-

gunta relativa à necessidade de definir regras que salvaguardem a independência política nos estatutos de empresas com participação pública no capital (artigos 9.° e 60.° da Lei de Imprensa), pois é manifesto que os conselhos de informação apenas têm competência externa relativamente à imprensa estatizada, e não à mera imprensa eventualmente participada. Note-se que a actualidade desta disposição —efectivamente ultrapassada depois do 11 de Março— torna-se maior com a presente politica do Governo.

Pensa ou não o Governo publicar normas de execução e desenvolvimento dos referidos preceitos da Lei de Imprensa salvaguardando a independência estatutária das empresas com capital parcialmente público?

6) Pensa o IV Governo regulamentar de novo

o depósito legal?

7) Que acções pensa o Ministério da Comuni-

cação Social e a Secretaria de Estado da Cultura desenvolver no sentido de dar execução ao artigo 70.° da Lei de Imprensa?

8) Enfim, requeiro ao Governo acesso às conclusões do grupo de trabalho relativo ao ensino superior de jornalismo.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicita-se áo Ministério dos Assuntos Sociais informação sobre:

a) Cobertura hospitalar do País, com a desig-

nação, localização e capacidade de cada hospital;

b) Por hospital, os serviços de que dispõe, quem

são os directores, especialistas e médicos adstritos a cada serviço e, caso haja, de que pessoal médico eventual dispõe;

c) Cobertura do País em termos de Serviços

Médico-Sociais (caixas de previdência), com as respectivas localizações e capacidade.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— Q Deputado do PSD, Cacela Leitão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo certo que a crise habitacional que o País atravessa é extremamente grave e que assenta não só na deficiente oferta de fogos, imas: também na irrealista política de crédito à habitação, solicito, agora com urgência, e através do Ministério competente, que, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, me sejam prestadas as seguintes informações, através do FFH:

a) Número de fogos disponíveis para comercia-

lização directa pelo FFH e, por meses, desde Janeiro de 1978;

b) Projectos a ultimar pelo FFH para acelerar

a comercialização daqueles fogos.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Deputado do Partido Social-Democrata pelo distrito de Lisboa, vem requerer a V. Ex.a que sejam solicitados ao Governo, através do Secretário de Estado do Ensino Básico e Superior, e lhe venham a ser fornecidos

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oportunamente, os esclarecimentos constantes do seguinte requerimento:

Considerando que os ex-regentes escolares, que em 1978 concluíram o curso normal do magisterio primário, após enorme e meritório esforço desenvolvido ao longo de cinco anos, e que em 1 de Outubro último iniciaram o exercício de funções docentes em escolas primárias, continuam, inexplicavelmente, a aguardar despacho oficial de nomeação para as respectivas funções;

Considerando que, ,por falta desse despacho, os mesmos docentes não têm vindo a receber, desde 1 de Outubro último até à presente data, qualquer vencimento respeitante a todo o trabalho prestado ao longo desses meses, nem tão-pouco subsídio de Natal;

Considerando que esta situação está a criar, em muitos casos, graves problemas de ordem social, familiar e humana que se impõe resolver com a maior urgência, por imperativo da mais elementar justiça:

Requeiro ao Governo que, através do Secretário de Estado do Ensino Básico e Superior, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual a razão do atraso na publicação do despacho de nomeação dos ex-regentes escolares que concluíram o curso do magistério primário em 1978?

2.° Quando conta a entidade ministerial responsável oficializar a situação dos referidos docentes e promover o pagamento dos vencimentos e subsídio de Natal que lhes são devidos?

3.° Se tem algum fundamento a informação que a alguns desses docentes tem vindo a ser fornecida particularmente, por entidades oficiais ligadas ao ensino, de que, de futuro, ficariam a perceber o vencimento correspondente a regentes escolares, não obstante possuírem a qualificação de professores primários, obtida com o maior mérito e sacrifício, através da aprovação final no curso do magistério primário?

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Requerimento

O Ministério da Comunicação Social acaba de dar à luz uma brochura que, com o título Servir Portugal e uma tiragem de 10 000 exemplares, dá divulgação aos discursos do Primeiro-Ministro Mota Pinto aquando da tomada de posse e apresentação/encerramento do debate do Programa do IV Governo na Assembleia da República.

Acontece, porém, que, enquanto para o discurso de apresentação do Programa a brochura transcreve do Diário da Assembleia da República os protestos e contraprotestos que se lhe seguiram, já o mesmo não se verifica no caso do discurso de encerramento, em que o texto do Diário da Assembleia da República surge «expurgado» de um protesto que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, produzi naquela ocasião. O caso torna-se tanto mais grave quanto a brochura, depois de ter omitido o citado protesto, transcreve o respectivo contraprotesto do Primeiro-

-Ministro. Isto é: elimina-se o adversário e dá-se a palavra apenas ao Primeiro-Ministro. O cunho antidemocrático e abusivo de tal prática contribui claramente para reforçar a conclusão de que o departamento governamental relativo à comunicação social se comporta como um verdadeiro Ministério da propaganda.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Comunicação Social, a prestação dos seguintes esclarecimentos:

1) Quem determinou, e com que fundamentos,

a prática censória acima descrita?

2) Por que critérios se rege a Direcção-Geral de

Divulgação do MCS em tudo o que diz respeito à edição de publicações como a citada?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Considerando que o ano de 1979 foi pela ONU proclamado Ano Internacional da Criança;

Considerando que no nosso país, para além da comissão nacional (a nível ministerial e com representação de várias personalidades ligadas aos problemas de infância), existe um conjunto de organizações não governamentais que se propõem levar a cabo uma série de iniciativas durante o Ano Internacional da Criança:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

Tenciona o Governo propor a inclusão no OGE de uma verba destinada a fazer face às despesas que necessariamente a realização de várias iniciativas implicará (sob pena de estas iniciativas a bem da criança portuguesa não poderem ser concretizadas)?

No caso afirmativo, qual o quantitativo de tal verba, nomeadamente a que se destinará às organizações não governamentais?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Alda Nogueira — Vital Moreira — Lino Lima.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

Número de trabalhadores despedidos (por ano) nos últimos dez anos (homens/mulheres):

a) Na indústria;

b) Nos serviços;

c) No sector primário (agricultura/pescas/silvicultura).

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP; Alda Nogueira—Lino Lima.

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Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, a prestação das seguintes informações:

1) Número de alunos inscritos entre 1970 e

1978 no ensino primário (em cada ano, com discriminação por sexos);

2) Número de aprovações em cada ano (por

sexos) durante o mesmo período;

3) Quantos (alunos e alunas) terminaram em

cada um dos anos referidos o ensino primário;

4) Quantos frequentaram o ensino primário em

cada um dos anos do mesmo período (com discriminação por sexos).

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Jorge Leite — Severiano Falcão — Lino Lima.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, a prestação das seguintes informações:

1) Número de inscrições que se verificaram entre

1970 e 1978 no ensino secundário em cada ano (homens/mulheres);

2) Número de aprovações em cada ano (homens/

mulheres) no ensino secundário no mesmo período;

3) Quantos alunos (homens/mulheres) termina-

ram em cada ano os cursos secundários no mesmo período;

4) Quantos alunos e alunas frequentaram o curso

secundário em cada um dos anos mencionados.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira—Lino Lima— Jorge Leitç.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, a prestação das seguintes informações:

1) Número de (alunos e alunas) inscritos nos

cursos superiores nos últimos dez anos (discriminando os números respeitantes a cada ano);

2) Número de aprovações em cada ano (homens/

mulheres) no mesmo período;

3) Número dos que terminaram o curso em cada

ano no mesmo período (homens/mulheres);

4) Número dos alunos e alhinas que frequentaram cursos em cada ano no período referido.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira—Lino Lima— Jorge Leite.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

Estatística dos salários (com discriminação de valores por anos, por distritos e por sexos) nos últimos dez anos:

a) Na agricultura;

b) Na industria;

c) Nos serviços.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Severiano Falcão — Jorge Leite.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do POP abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

1) Taxas de mortalidade infantil nos últimos

dez anos;

2) Taxas de natalidade no mesmo período;

3) Número de partos (e percentagem respectiva)

com assistência médica no País, por distritos;

4) Número de óbitos de crianças com menos de

um ano desde 1970;

5) Número de partos registados no País nos úl-

timos dez anos.

Assembleia de República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira—Lino Lima— Jorge Leite.

Requerimento

No Forte de Peniche encontram-se alojados cerca de quinhentos cidadãos retornados das ex-colónias.

Por se tratar de uma prisão concebida pelo regime fascista para derrotar aqueles que consequentemente o combatiam, não existe ali um mínimo de condições de habitabilidade e muito menos pura famílias inteiras.

Mau grado a boa vontade da respectiva educadora, cerca de duas dezenas de crianças de tenra idade passam o tempo «brincando» sem brinquedos nem quaisquer condições no antigo «bar» da guarda da prisão, em ambiente frio, húmido e desumano.

As Câmaras Municipais de Peniche, Caldas e Torres Vedras já cederam .terrenos para a construção de habitações — até agora não construídas.

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A falta de ocupação de grande parte dos cidadãos que ali «vivem» agrava ainda mais as suas condições de existência, por vezes arrastando-os para situações degradantes.

Face ao exposto, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, ailínea /), do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através do Alto-Comissário ,para os Desalojados, as seguintes informações:

a) Que dificuldades têm impedido a construção

das habitações para os cidadãos alojados no Forte de Peniche? A que prazo se prevê a sua conclusão?

b) Neste Ano Internacional da Criança tenciona

o Governo dedicar alguma atenção às crianças que «brincam» no Forte de Peniche?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — Ercília Talhadas — Severiano Falcão — Joaquim Gomes.

Requerimento

A empresa Júdice Fialho foi recuperada após a intervenção do Estado, graças aos esforços dos seus trabalhadores e da gerência.

No final do ano de 1978, porém, os trabalhadores ainda não tinham recebido o salário do mês de Novembro e as perspectivas que pairavam sobre a empresa eram a suposta intenção governamental de a desintervencionar mediante entrega aos ex-patrões responsáveis pelo seu arruinamento a partir de 1960, traduzido designadamente, nos últimos anos, na sua descapitalização através de negócios escuros típicos do regime fascista.

Apesar de a produção da empresa ser suficiente para as despesas, verifica-se essa falta de meios para pagar os salários, devido aos encargos financeiros incomportáveis decorrentes da brutal elevação das taxas de juros e de estes se vencerem em relação a dívidas antigas da responsabilidade dos ex-patrões (apesar disso, diz-se que para o seu regresso exigem fortes e escandalosas garantias de apoio financeiro!).

A agravar esta situação, o Governo impôs à empresa o pagamento do peixe uma semana após a sua compra.

Face ao exposto, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

a) Quais as razões que explicam a ausência de

medidas de saneamento financeiro da Júdice Fialho — ausência que torna o Governo responsável pelo respectivo estrangulamento, apesar da notável recuperação económica da empresa?

b) Deseja o Governo desintervencionar a em-

presa a favor dos ex-patrões sabotadores, ou tenciona resolver a situação respeitando o continuado e conseguido esforço dos trabalhadores, que a guindou a uma óptima posição no mercado? Se a resposta for afirmativa em relação à primeira hipótese,

quais as razões?

c) Que medidas, e a que prazo, o Governo tenciona adoptar para resolver o problema do pagamento normal dos salários?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — Severiano Falcão — Ercília Talhadas — Joaquim Gomes.

Requerimento

A crise da indústria de pesca da sardinha entre 1972 e 1975 acarretou a paralisação de muitas traineiras e, consequentemente, um notório decréscimo da actividade das fábricas de redes e, em muitos casos, devido ao seu equipamento ultrapassado, a paralisação da actividade.

Ultrapassada essa crise, verifica-se hoje a insuficiência da produção de redes de sardinha para as necessidades do nosso mercado, nomeadamente em Peniche, apesar do esforço feito para reapetrechar e reactivar algumas dessas fábricas, mormente por retornados das ex-colónias.

Em consequência, o País despende hoje consideráveis quantias de divisas na importação de redes e sofre os prejuízos dos atrasos nos fornecimentos.

Assim, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo as seguintes informações:

a) Que apoios têm sido solicitados aos departamentos oficiais e à banca para a reactivação das melhores fábricas de redes de sardinha, e quais têm sido efectivamente prestados?

h) Que medidas tenciona o Governo adoptar para resolver esta situação através do aumento da capacidade interna de produção?

c) Estatísticas da produção nacional e da importação de redes de sardinha.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Victor Louro— Severiano Falcão — Ercília Talhadas — Joaquim Gomes.

Requerimento

As infra-estruturas de terra do novo porto de Peniche estão notoriamente atrasadas em relação às obras molhadas, verificando-se que nem os projectos estão acabados nem as obras adjudicadas.

Por outro lado, constitui aspiração dos Penicheiros a construção do cais comercial e da grande doca, que justamente consideram ser importantes factores de desenvolvimento económico daquela região.

Assim, e considerando ainda a importância decisiva das obras de terra (cais, zona de acostagem, fábrica de gelo, lota e estradas), requeremos ao Governo, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea 0, do Regimento da Assembleia da República, as seguintes informações:

a) Qual o estado actual dos estudos e da adjudicação das obras do porto de Peniche e quais os entraves que têm surgido na sua execução?

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b) Tenciona o Governo dar satisfação as referidas aspirações do povo de Peniche?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Severiano Falcão — Ercília Talhadas — Joaquim Gomes.

Requerimento

São conhecidas as desastrosas consequências, tanto do ponto de vista económico como até da própria segurança física dos pescadores, resultantes da actuação de certos arrastões, alguns dos quais bem conhecidos nas águas de Peniche.

Na Capitania do Porto de Peniche existem, ao que parece, muitas dezenas de processos de indemnização pelos estragos provocados por arrastões tanto em embarcações como em artes de pesca.

Por outro lado, segundo certas informações, alguns desses processos têm sido decididos contra os próprios prejudicados.

Face ao exposto, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo que nos forneça um relatório sobre a situação de tais processos e as razões do procedimento referido.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Severiano Falcão— Ercília Talhadas — Joaquim Gomes.

Requerimento

O Decreto-Lei n.° 720-B/76, de 9 de Outubro, determinou a aplicação de uma sobretaxa de 60% na venda de crustáceos e moluscos (mariscos), dado serem considerados «mercadorias que visam a satisfação de necessidades de carácter nitidamente sumptuário».

Todavia, os seus compradores fizeram cair nas lotas o seu preço para valores bastante inferiores, por forma que, adicionados da sobretaxa, chegavam aos seus consumidores a preço sensivelmente idêntico, prejudicando nitidamente os pescadores, nomeadamente em Peniohe.

Em consequência, estabeleceu-se uma prática de «fuga à lota», passando a ser praticados os preços habituais.

Desta prática saem, mais uma vez, prejudicados os pescadores, por descontarem para a Previdência e outros, valores inferiores aos que eram devidos, uma vez que não são obviamente considerados os valores da venda de marisco que não passam no controle das lotas. E paralelamente é prejudicado o Estado, que não cobra, na prática, esse imposto.

O PCP sempre tem defendido que uma nova política de verdadeira recuperação económica implicaria medidas de austeridade, com particular incidência nos bens e serviços de luxo. Mas a existência de tal sobretaxa, aparentemente justa, traduziu-se, na prática, em que quem pagava o seu preço não eram os consumidores da mercadoria de luxo, mas, ao invés, o trabalhador que a produz, ou melhor, que

a pesca. Isto é, a prática mostrou que, sem outras medidas que a completassem, o lançamento da sobretaxa afectava o trabalhador e não o consumidor da mercadoria de luxo.

Sendo assim, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo que nos informe:

c) Qual a estimativa do prejuízo para os cofres do Estado decorrente de tal prática?

b) Que medidas tenciona tomar para fazer pa-

gar a sobretaxa por aqueles que consomem mercadorias de luxo?

c) Que medidas tenciona tomar para libertar os

pescadores desta necessidade?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Ercília Talhadas— Severiano Falcão — Joaquim Gomes.

Requerimento

O projecto do Centro de Saúde de Peniche devia estar concluído até 31 de Dezembro do ano findo e as respectivas obras adjudicadas até Abril próximo. Aquele projecto deveria, obrigatoriamente, ser submetido à discussão local até Agosto passado — o que até agora não se verificou.

Face ao interesse de que se reveste aquele Centro de Saúde para a população local e limítrofe, requeremos ao Governo, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea 0» do Regimento da Assembleia da República, as seguintes informações:

a) Quais as dificuldades surgidas em relação à

construção do Centro de Saúde de Peniche e a que prazo estarão solucionadas?

b) Quando tenciona o Governo submeter o pro-

jecto à discussão da população local?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Ercília Talhadas— Severiano Falcão — Joaquim Gomes.

Requerimento

Etsá construído em Peniche um entreposto frigorífico através da Docapesca, cujo objectivo era, além do fornecimento de gelo, adquirir a sardinha ao armamento a preço acordado para, congelando os excedentes, fazer face às necessidades da indústria de conservas nos períodos de capturas insuficientes.

Tais objectivos, numa terra onde as fábricas de conservas têm tanta importância, bem justificaram a atitude da Câmara Municipal de Peniche de ceder o direito de superfície do respectivo terreno a preço francamente baixo.

Hoje verifica-se que:

1.° O entreposto ainda não fabrica gelo, pelo que os pescadores continuam a estar na estrita dependência de três grandes compradores, os quais possuem eles próprios

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fábricas de gelo e por isso comandam a capacidade de os pequenos armazenarem o pescado, com isso comandando os preços. Ao mesmo tempo tem havido entraves à instalação de outras fábricas de gelo da iniciativa de empresas de Peniohe;

2.° As fábricas de conservas continuam sem abastecimento nos períodos de insuficiente captura, pelo que, não só o País se vê forçado a despender largas somas de divisas na importação de sardinha, como, apesar disso, a matéria-prima não é suficiente para a laboração normal das empresas;

3.° As câmaras de frio do entreposto encontram-se subutilizadas, e nelas têm guarida produtos que nada têm a ver com os objectivos para que foi construído. Deste modo, o entreposto, não só não regulariza o mercado da sardinha e o abastecimento das fábricas, como, ao invés, se torna um não desprezível elemento de especulação.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

a) Quais os motivos por que o entreposto de frio

de Peniche não fabrica gelo?

b) Quais os motivos por que não tem sido per-

mitida a instalação de outras fábricas de gelo capazes de satisfazer as necessidades locais?

c) O que é que justifica que o entreposto não

prossiga os objectivos para que foi construído?

d) Que medidas, e a que prazo, estão previstas

para resolver a situação existente atrás descrita?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Ercília Talhadas— Severiano Falcão — Joaquim Gomes.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no acesso à Universidade deve ser favorecida a entrada aos trabalhadores e aos filhos das classes trabalhadoras (Constituição da República, artigo 76.°), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Lista das Faculdades e Institutos Superiores

existentes no País, indicando os cursos professados e, de entre estes, quais os que funcionam durante o período pós-laboral;

2) Número de estudantes e trabalhadores-estudantes que frequentam cada um dos cursos referidos no número anterior;

3) Número de alunos do ensino superior que

são filhos das classes trabalhadoras e das restantes classes;

4) Dados comparativos relativos à situação antes

do 25 de Abril.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Cavalheira Antunes — Jorge Lemos — Matos Gago.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

TRIBUNAL CRIMINAL DO PORTO

Ex.m0 Sr. Procurador-Geral-Adjunto do Tribunal da Relação do Porto:

Satisfazendo o solicitado no ofício supra-referenciado, tenho a honra de prestar os elementos e esclarecimentos seguintes:

1.1 — No 1.° Juízo Correccional existem seis processos pendentes, em que é acusada ou arguida a directora do jornal O Diabo, Maria Armanda Pires Falcão (Vera Lagoa) —processos n.os 1829/78, 1143/ 78, 700/78, 405/78, 1197/77 e 3054/78;

1.2 — No processo n.° 1829/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido, porque directamente visado, o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Crespo; no processo n.° 1145/78 é queixoso e assistente o Dr. António de Macedo; no processo n.° 700/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos os Srs. Ministros Dr. Almeida Santos e Dr. Jorge Campinos e o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Crespo; no processo n.° 405/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Conselheiro da Revolução Melo Antunes e o Governo; no processo n.° 1197/77 é queixoso o Ministério Público e ofendido o Sr. Capitão Ferreira da Silva, do serviço da Polícia Judiciária Militar, e este serviço da Polícia Judiciária Militar, e no processo n.° 3054/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos a Polícia Judiciária do Porto e o seu director;

1.3 — Os referidos processos foram distribuídos ao aludido Juízo nos dias 30 de Janeiro de 1978 (processo n.° 1829/78); 20 de Abril de 1978 (processo n.° 1143/78), 8 de Março de 1978 (processo n.° 700/ 78), 8 de Junho de 1978 (processo n.° 405/78), 24 de Maio de 1977 (processo n.° 1197/77), e 6 de Dezembro de 1978 (processo n.° 3054/78);

1.4 — E a data por que foi designado o primeiro julgamento, em cada um dos mencionados processos, são, respectivamente, 20 de Julho de 1978 , 6 de Junho de 1978, 21 de Junho de 1978, 29 de Novembro de 1978 e 27 de Novembro de 1978, encontrando-se ainda o processo n.° 3054/78 em fase de inquérito, por ter sido devolvido à Polícia Judiciária para novas diligências;

1.5 — No processo n.° 1829/78 verificaram-se já três adiamentos, entendendo-se como tal a declaração de «sem efeito» da marcação de julgamento no dia designado por este, sempre com o fundamento de falta de notificação da ré: está agora marcado julgamento para o dia 9 do corrente mês de Janeiro; no processo n.° 1143/78 ocorreram já cinco adiamentos do julgamento designado, sempre também por falta de notificação da ré, com excepção do adiamento verificado no dia 11 de Julho de 1978, que

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se fundamentou por falta de comparência da ré, por doença, como ela justificou por atestado de médico: está agora marcado o dia 30 de Janeiro de 1979 para julgamento; no processo n.° 700/78 verificaram-se três adiamentos, o primeiro por a ré estar a ser julgada noutro processo-crime, o segundo por a ré se haver ausentado para Londres em tratamento e o terceiro por falta de notificação da ré: está agora designado para julgamento o próximo dia 27 de Março; no processo n.° 405/78 verificou-se um adiamento, por falta de notificação da ré do dia designado para o seu julgamento: está agora designado o próximo dia 17 de Janeiro corrente; no processo n.° 1197/ 77 ocorreu também um adiamento do julgamento designado, por falta de notificação da ré: foi designado para o julgamento o próximo dia 12 de Janeiro corrente; no processo n.° 3054/78, para este não foi ainda designado julgamento, por se encontrar em diligências complementares de inquérito;

2.1—No 2° Juízo Correccional existem cinco processos pendentes contra a referida ré — processos n.» 2696/77, 1066/78, 1473/78, 1185/78 e 1283/78;

2.2 — No processo n.° 2696/77 é assistente o Sr. Engenheiro Manuel Alfredo Tito de Morais, ao tempo do crime em causa membro do Governo; no processo n.° 1066/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido, porque directamente atingido, o Sr. Dr. Almeida Santos, na sua qualidade de membro do Governo; no processo n.° 1473/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido o Sr. Almirante Vítor Crespo, na sua qualidade de membro do Conselho da Revolução; no processo n.° 1185/78 é queixoso e ofendido o Sr. Subinspector António Maria da Palma, da Polícia Judiciária, na sua qualidade de agente desta Polícia, e no processo n.° 1283/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Dr. Mário Soares, na sua qualidade de Primeiro-Ministro, e os Srs. Oficiais do Exército Português Sousa e Castro e Vasco Lourenço, na sua qualidade de membros do Conselho da Revolução e este Órgão de Soberania;

2.3—Os mesmos processos foram distribuídos ao 2.° Juízo Correccional nos dias 30 de Novembro de 1977 (processo n.° 2696/77), 13 de Janeiro de 1977 (processo n.° 1066/78), 24 de Maio de 1978 (processo n.° 1143/78), 26 de Abril de 1978 (processo n.° 1185/ 1%, que. baixou do Supremo Tribunal de Justiça em 3 de Janeiro de 1979) e 29 de Junho de 1978 (processo n.° 1283/78);

2.4 — A data designada para o primeiro julgamento, em cada um desses processos, foi, respectivamente, 17 de Maio de 1978, 10 de Maio de 1978 e 30 de Junho de 1978, não tendo ainda sido designado julgamento nos processos n.os 1185/78 e 1283/ 78;

2.5 — No processo n.° 2696/77 verificaram-se já quatro adiamentos, sendo um por doença da ré e três por falta de notificação da mesma; no processo n.° 1C66/78 não ocorreu qualquer adiamento; no processo n.° 1473/78 verificaram-se já dois adiamentos, por motivos de doença da ré, Vera Lagoa; no processo n.° 1185/78 não foi ainda designado dia para julgamento, não havendo assim qualquer adiamento, e no processo n.° 1283/78 não houve ainda dedução de acusação;

3.1 — No 3.° Juízo Correccional existem quatro processos pendentes contra a mesma Vera Lagoa — processos n.M 2698/77, 1085/78, 1297/78 e 3064/78;

3.2 —No processo n.° 2698/77 é queixoso o Ministério Público e ofendidos, porque visados com o artigo aí em causa, o Sr. Manuel Alegre, na sua qualidade de Ministro, o Sr. Major Melo Antunes, na sua qualidade de Conselheiro da Revolução, e o Sr. Dr. Abílio da Conceição Rodrigues, na qualidade de juiz substituto do Tribunal de Menores; no processo n.° 1085/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, o Sr. Ministro da Justiça Dr. Santos Pais, e o Sr. Con-seUneiro da Revolução major Melo Antunes; no processo n.° 1297/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido o então Sr. Ministro da Justiça, Dr. Almeida Santos, e no processo n.° 3064/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido o Sr. Presidente da Comissão Constitucional, tenente-coronel Melo Antunes;

3.3 — Esses processos foram distribuídos ao Juízo nos dias 30 de ... de 1977 (processo n.° 2968/ 77), 13 de Abril de 1978 (processo n.° 1085/78), 9 de Maio de 1978 (processo n.° 1297/78) e 6 de Dezembro de 1978 (processo n.° 3064/78);

3.4 — A data designada para o primeiro julgamento, em cada um desses processos, foi, respectivamente, 21 de Dezembro de 1977, 10 de Maio de 1978, 30 de Junho de 1978 e 22 de Janeiro de 1979;

3.5 —No processo n.° 2698/77 verificaram-se já três adiamentos, sendo o primeiro por falta de notificação da ré, o segundo por pendência de outro processo no 2.° Juízo Correccional desta Comarca e o último por falta de notificação da mesma ré, Vera Lagoa; no processo n.° 1085/78 ocorreram já cinco adiamentos, sempre com o fundamento de falta de notificação da ré; no processo n.° 1297/78 verificaram-se dois adiamentos, não se tendo realizado o julgamento primeiramente designado por ter sido dado sem efeito por doença da ré, e o segundo foi adiado por a ré não ter sido notificada do dia designado para o seu julgamento; no processo n.° 3064/ 78 não houve qualquer adiamento ainda;

4.1—No 4.° Juízo Correccional existem sete processos pendentes, em que é arguida ou acusada a dita Vera Lagoa — processos n.M 3067/78-A, 3107/78-A, 3108/78-A (estes em fase de inquérito), 94/78, 138/ 78, 1148/78 e 1502/78;

4.2 —No processo n.° 94/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido o Ex.mo Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República, Dr. Arala Chaves; no processo n.° 138/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos, para além do Estado, os então membros do Governo tenente-coronel Costa Brás e Dr. António de Almeida Santos; no processo n.° 1148/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Presidente da República, general António dos Santos Ramalho Eanes, o então Primeiro-Ministro, Sr. Dr. Mário Soares, e os Srs. Conselheiros da Revolução brigadeiro Pezarat Correia e major Mello Antunes; no processo n.° 1502/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Presidente da República, general António dos Santos Ramalho Eanes, e o Sr. Conselheiro da Revolução comandante Vítor Crespo; nos processos n.os 3067/78-A, 3107/78-A e 3108/78-A é queixoso o Ministério Público;

4.3 — Estes processos foram distribuídos ao 4.° Juízo nos dias 6 de Dezembro de 1978 (processo n.° 3067/ 78-A), II de Dezembro de 1978 (proce;:so n.° 3107/ 78-A), 12 de Dezembro de 1978 (processo n.° 3108/

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78-A), 6 de Janeiro de 1978 (processo n.° 94/78), 11 de Janeiro de 1978 (processo n.° 138/78), 20 de Abril de 1978 (processo n.° 1148/78) e 10 de Maio de 1978 (processo n.° 1502/78);

4.4 — As datas que foram designadas .para o primeiro julgamento são: 11 de Dezembro de 1978 (processo n.° 94/78), 15 de Junho de 1978 (processo n.° 138/78), 19 de Junho de 1978 (processo n.° 1148/ 78) e 13 de Julho de 1978 (processo n.° 1502/78); nos outros processos não há outro dia designado para o julgamento ou dedução de acusação;

4.5 — No processo n.° 94/78 verificaram-se dois adiamentos, no processo n.° 138/78 cinco adiamentos, no processo n.° 1148/78 um e no processo n.° 1502/ 78 três, adiamentos estes todos motivados por falta da ré, cuja notificação não foi possível realizar-se, com excepção dos julgamentos designados para os dias 12 de Julho de 1978, 17 de Julho de 1978 e 13 de Julho de 1978, nos processos n.os 138/78, 1148/78 e 1502/78, respectivamente, em que se conseguiu a notificação da ré numa ocasião em que estava a responder no 1.° Juízo Correccional desta Comarca, tendo a mesma vindo a faltar por doença e a justificar esta falta por atestado médico;

5.1—'No 5.° Juízo Correccional existem quatro processos pendentes — processos n.°s 2213/77, 101/78, 591/78 e 3069/78 (este na fase de inquérito);

5.2 — No processo n.° 2213/77 é queixoso o Ministério Público e ofendido um conselheiro da Revolução não identificado; no processo n.° 101/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos os membros do Conselho da Revolução general Pezarat Correia e major Melo Antunes; no processo n.° 591/ 78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o então Sr. Ministro Dr. Almeida Santos e o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Manuel Figueiras Crespo, e no processo n.° 3069/78 é queixoso o Ministério Público;

5.3 — Esses processos foram distribuídos ao Juízo, respectivamente, nos dias 11 de Outubro de 1977, 9 de Janeiro de 1978, 23 de Fevereiro de 1978 e 6 de Dezembro de 1978;

5.4 — As datas do primeiro julgamento são, também 'respectivamente, 19 de Junho de 1978 (processo n.° 2213/77), 24 de Maio de 1978 (processo n.° 101/ 78) e 4 de Julho de 1978 (processo n.° 591/78), não havendo ainda dedução de acusação e julgamento designado no processo n.° 3069/78, que foi devolvido à Polícia Judiciária em 11 de Dezembro de 1978, para diligências complementares de inquérito;

5.5—No processo n.° 2213/77 verificaram-se três adiamentos, o primeiro por a ré haver faltado e feito apresentar atestado médico em como estava ausente para o estrangeiro em tratamento, e os dois restantes adiamentos do julgamento fundamentaram-se no facto de a ré não ter sido notificada do dia designado para o julgamento; no processo n.° 101/78 verificaram-se já três adiamentos, não se tendo realizado o primeiro julgamento por falta da ré, não notificada, e sendo o segundo julgamento dado sem efeito em face do atestado médico apresentado pela ré comprovativo de que estava ausente para o estrangeiro em tratamento, e o terceiro adiamento fundamentou-se no facto de a ré ter faltado e não haver sido notificada do julgamento designado; no processo n.° 591/78 verificaram-se também três adiamentos, o primeiro dado sem efeito por a ré ter apresentado

atestado médico em como estava no estrangeiro em tratamento e os dois restantes foram fundamentados em falta da ré, que não havia sido notificada da data desses julgamentos.

Com os melhores cumprimentos.

9 de Janeiro de 1979. — O Procurador da República, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Resposta ao requerimento apresentado em 7 de Novembro na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Lima sobre a exoneração do adido de imprensa junto da Embaixada na Haia.

No espírito da política de austeridade financeira em vigor —que o Ministério dos Negócios Estrangeiros deverá, como é natural, escrupulosamente observar— foi decidido reduzir ao indispensável o número de funcionários em serviço no estrangeiro, quando desempenhem funções que poderão ser acumuladas, sem inconveniente para o serviço, por outros membros das nossas missões diplomáticas já em posto.

Relativamente ao adido de imprensa na Haia, verificou-se que o mesmo não falava a língua local, não tinha conhecimento nem prática relevante ligados à especialização que o cargo implica e que, nessas condições, a Embaixada entendera não haver vantagem na sua presença dado que o seu trabalho poderá ser desempenhado pelo secretário da Embaixada.

A exoneração do Dr. José Luís Ferreira daquele cargo terá de ser compreendida à luz do que antecede, devendo, possivelmente, outras poder vir a seguir-se-lhe, de modo a serem atingidos os objectivos de compressão de despesas superiormente definidos e que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros terão de ser acatados.

Lisboa, 23 de Novembro de 1978. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Lima, na sessão de 7 de Novembro de 1978, sobre cooperação com a República de S. Tomé e Príncipe.

1 — A carreira aérea entre Lisboa e S. Tomé, cujo estabelecimento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.° 155/78, de 28 de Julho, e para cuja exploração

foi concedida uma compensação até 45 000 000$, não foi ainda iniciada com carácter regular, uma vez que a operação dos respectivos voos foi considerada impraticável, em virtude das deficientes condições da pista e das estruturas de apoio.

Para melhor permitir avaliar as razões que levaram a que tal decisão tivesse sido tomada, citar-se-á, a título de exemplo, que, segundo declarações dos técnicos da TAP, no voo extraordinário realizado

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em 26 de Novembro do ano findo, se verificaram as seguintes anomalias, que levaram ao cancelamento do voo previsto para 17 de Dezembro seguinte: erros no sistema de rádio farol que atingem os 30°, falta de tractores de aviões; deficiente funcionamento de compressores; degradação progressiva da pista e das instalações na presente época de chuvas, com tendência a agravar-se nos próximos meses; existência de capim nas faixas laterais de segurança e invasão pela mata das cabeceiras da pista.

Havendo o maior interesse em que a referida ligação aérea se inicie, mas com a adequada segurança de pessoal e material, no mais curto espaço de tempo, foi decidido, em recente reunião havida entre representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gabinete Coordenador para a Cooperação), Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, Autoridade Nacional de Aeroportos, E. P., e Transportes Aéreos Portugueses, enviar àquele país, ainda no corrente mês de Janeiro, uma missão técnica constituída por membros dos três últimos departamentos e destinada a estudar quais os trabalhos mínimos a executar, o respectivo custo e prazo de execução, para que o Aeroporto de S. Tomé se torne operacional aos aviões Boeing 707, com as condições de segurança e eficiência necessárias e suficientes para voos regulares semanais. Por sugestão do Ministério dos Transportes de S. Tomé a ida da missão deverá concretizar-se na segunda quinzena de Fevereiro.

Enquanto não forem realizados os trabalhos indispensáveis que a missão atrás indicada preconizar, não será infelizmente possível prever a realização de quaisquer outros voos extraordinários e o estabelecimento de voos regulares.

2 —1 Relativamente aos projectos ligados ao porto comercial de S. Tomé, construção do aeroporto, estrada de cintura e constituição de empresas mistas Juso-são-.tomenses, deslocar-se-á a S. Tomé, em data a determinar, uma missão de técnicos portugueses para análise das respectivas questões com as autoridades locais.

3 — Quanto ao problema da cedência por Portugal de unidades navais que assegurem o transporte entre as ilhas de S. Tomé e do Príncipe, durante as últimas conversações realizadas em S. Tomé, a delegação portuguesa informou a sua contraparte são-tomense de que uma lancha se encontrava à disposição daquele Governo.

No entanto, e até à data, as autoridades são-tomenses não tomaram qualquer posição sobre o assunto.

4 — O Acordo Cultural entre Portugal e S. Tomé assinado em 17 de Julho de 1978 e aprovado pelo Decreto n.° 154/78, de 15 de Dezembro, prevê, no

seu artigo 1.°, n.° 1, que «cada Parte Contratante, após consulta prévia, favorecerá a criação e manutenção, no seu território, de centros e institutos para o estudo e irradiação da cultura da outra Parte». Tais centros e institutos culturais poderão compreender, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo «escolas, estabelecimentos científicos e culturais, bibliotecas, núcleos de bibliografia e documentação, discotecas, cinematecas e outros serviços destinados à divulgação da respectiva cultura, arte, ciência e técnica».

Dentro deste espírito, e tendo em vista a enorme importância de que se revestem as relações culturais com os países africanos de expressão portuguesa, estão a ser envidados esforços no sentido de dar se-

guimento, do lado português, ao projectado no Acordo Cultural referido, tendo o nosso embaixador de Portugal naquele país, antes da sua recente partida, sido instruído a dar ao assunto a devida prioridade.

5 — O embaixador de Portugal em S. Tomé chegou ao seu posto em 13 do corrente, devendo em breve apresentar as suas cartas credenciais.

Espera-se que, com a sua chegada, as relações luso-são-tomenses se desenvolvam e que os projectos constantes dos pontos acima referidos sejam devidamente concretizados.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.° Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado, em 19 de Outubro de 1978, pelos Srs. Deputados Telmo Ferreira Neto e Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Relativamente ao requerimento em epígrafe cuja fotocópia foi recebida neste Gabinete com o ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Base Aérea n.° 5, em Monte Real, foi exclusivamente concebida para fins militares, pelo que não dispõe de quaisquer viabilidades para alteração de missão, mesmo em simultaneidade de operação.

2 — Nestas condições, a ideia apresentada, sendo razoável, é todavia impraticável nas presentes circunstâncias.

3 — Sendo responsabilidade do Governo a definição da política aérea nacional, competirá ao mesmo ajuizar quanto aos fundamentos da pretensão e a sua eventual resolução através do desenvolvimento dos Aeroportos de Coimbra ou até da Figueira da Foz ou Viseu. Em todos os casos, pensa-se ainda que a satisfação do requisito tem mais a ver com o desenvolvimento da aviação interna e de turismo do que com uma possível falta de aeroportos.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Novembro de 1978.— O Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, tenente-coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Telmo Ferreira Neto e Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Relativamente ao requerimento em referência, solicitando informações sobre a abertura da Base Aérea

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n.° 5 (Monte Real) ao tráfego civil, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.a que, sendo a referida Base Aérea uma infra-estrutura militar, não tem este Ministério, de momento, nada a informar sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Dezembro de 1978. —O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado, em 19 de Outubro de 1978, na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Telmo Ferreira Neto e Joaquim Barros de Sousa.

Em referencia ao ofício n.° 1851, de Outubro último, informo V. Ex.a de que, feitas diversas diligencias nos serviços julgados mais relevantes para informarem sobre o assunto em epígrafe, não se tem conhecimento de medidas já tomadas com o objectivo de que a Base Aérea n.° 5 seja aberta ao tráfego civil.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1978.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva sobre o desaparecimento em Moçambique, em 31 de Agosto de 1976, de um avião oPiper Aztec».

A notícia do desaparecimento em Moçambique de um Piper Aztec, matrícula 0-9-ALH, pilotado por Jorge Guerra e levando a bordo dois engenheiros portugueses que trabalhavam em Cabora Bassa e, presumivelmente, a mulher do piloto, era já do conhecimento desta Secretaria de Estado em 1 de Setembro de 1976, data em que foram enviadas instruções telegráficas à Embaixada de Portugal no Maputo e ao Consulado-Geral em Salisbúria solicitando, com a possível urgência, o envio de todas as possíveis informações acerca do assunto.

Em 4 de Setembro do mesmo ano foram igualmente instruídos em sentido idêntico a Embaixada de Portugal em Lusaka, o Consulado-Geral na Beira e o Consulado em Mbabane, o mesmo sucedendo em relação à Embaixada de Portugal em Pretória em 17 do mesmo mês.

2 — As buscas foram iniciadas imediatamente depois de conhecido o desaparecimento. Contaram desde o início com a participação do pai do piloto Jorge Guerra, ele próprio pioneiro da aviação civil em Moçambique, mas não conduziram a mais do que

à localização de uma pequena mancha de óleo na albufeira de Cabora Bassa, cujas características não possibilitaram a continuação dos trabalhos de busca.

Todas as missões diplomáticas e consulares em países vizinhos que foram consultadas comunicaram a esta Secretaria de Estado não ter sido detectada a aterragem do avião nos respectivos territórios.

3 — Na posse destes elementos, foi solicitado aos postos que mantivessem a Secretaria de Estado informada sobre eventuais elementos novos que chegassem ao seu conhecimento.

4 — Informações posteriormente recebidas não excluem a possibilidade de —em face da situação militar prevalecente na zona devido às frequentes incursões das forças armadas rodesianas— o avião se ter despenhado não na albufeira de Cabora Bassa, mas na região do Zumbo, perto do Aeródromo de Moegatzi, facto de que não foi possível, até agora, obter confirmação.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.° 1334, processo n.° 2, de 23 de Junho de 1978, relativo ao pedido de informações sobre o desaparecimento do avião Piper Aztec, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a cópia de uma relação circunstanciada contendo as informações que foram obtidas pelos nossos postos consulares sobre o mesmo.

Nesta data é feita uma insistência junto do Consulado-Geral de Portugal na Beira no sentido de averiguar o eventual desenvolvimento que teve o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Julho de 1978. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

INFORMAÇÃO DE SERVIÇO

Relação circunstanciada do desaparecimento de um avião em Moçambique

Tendo sido dado conhecimento à Secretaria de Estado de que, em 30 de Agosto último, havia desaparecido o avião bimotor Piper Aztec, de matrícula C-9-ALH, quando sobrevoava a zona situada entre Tete-Songo e a fronteira da Rodésia, foram imediatamente efectuadas diligências pelas embaixadas e consulados portugueses em países africanos no sentido de averiguar a veracidade do facto ocorrido.

2 — O referido avião, que pertencia à empresa de Transportes Aéreos de Tete, teria feito a sua última escala em Mutamgazi e era pilotado por Jorge Guerra, levando a bordo dois engenheiros do empreendimento de Cabora Bassa: Azevedo Soares e Lopes, presumindo-se também a presença da mulher do referido piloto.

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3 — Entre as missões diplomáticas e consulares que foram consultadas há a salientar a informação prestada pelo Consulado-Geral de Portugal na Beira, através da qual se tomou conhecimento de que após o alarme do acidente se procedeu imediatamente a buscas, por iniciativa e sob orientação do pai do malogrado piloto, que era velho pioneiro da aviação civil de Moçambique e co-proprietário dos TAT, L.da

4 — Segundo a fonte mencionada no n.° 5, após algumas horas de sobrevoo da rota prevista por Jorge Guerra, teriam sido inexplicavelmente suspensas pelo Governo Central de Moçambique todas as operações de pesquisa, sendo posteriormente levantado aquela interdição, tendo, no entanto, as pesquisas sido confinadas a uma área bastante inferior à inicialmente prevista pelos planeadores da operação de socorro.

Assim, ao fim de alguns dias de buscas, foi descoberta uma pequena mancha de óleo numa zona da albufeira de Cabora Bassa, onde, devido à profundidade das águas e à existência, à superfície, de uma espessa camada de plantas aquáticas, se tornou impraticável continuar qualquer investigação com os meios rudimentares de que se dispunha, pd!o que foi solicitada a intervenção da Zanco, no sentido de ser enviada de Lisboa uma sonda apropriada para dar continuidade a uma prospecção adequada. Porém, a utilização desta resultaria infrutífera, dado a albufeira ser muito fértil em minérios e outros objectos metálicos submersos.

5 — Dadas as frequentes fugas de aviões, pertencentes a pequenas empresas de táxis aéreos, verificadas para a Rodésia e a África do Sul, o desaparecimento deste aparelho foi inicialmente interpretado como mais uma fuga, mas atendendo a que o pai do sinistrado empreendeu operações de pesquisa, isso levou à conclusão de que se estava perante um acontecimento grave.

6 — Segundo a mesma fonte, nos meios aeronáuticos moçambicanos circulam fortes rumores de que o aparelho teria sido abatido pela D. C. A. da extensa zona da albufeira de Cabora Bassa. De informações colhidas junto de um piloto que participou nas buscas obteve-se a indicação de que Jorge Guerra eva um piloto muito hábil e consciencioso, com largas centenas de horas de voo em situações e áreas bastante difíceis durante a guerra colonial e que perante uma grave emergência mecânica teria sido efectuado um contacto via rádio comunicando a anomalia. Não o tendo feito, a queda do avião nas águas só poderá ser explicada por uma paralisação dos meios de comunicação simultânea com uma gravíssima avaria de motores, o que impossibilitaria uma aterragem de emergência em voo planado.

7 — As suspeitas acima mencionadas são corroboradas por alguns factos que parecem significativos:

a) Suspensão das buscas pelas autoridades go-

vernamentais pouco depois do seu início; limitações impostas para sobrevoos de reconhecimento; desinteresse e reduzido apoio à equipa de pesquisa;

b) Diversos aviões se viram na contingência de

ser abatidos por unidades estacionadas naquela e em outras zonas do País;

c) Falta de comunicação interunidades; indisci-

plina e ausência de controle sobre destacamentos isolados;

d) Psicose generalizada entre militares estacionados na zona operacional quanto a bombardeamentos rodesianos, aumentada pela utilização de distintivos da Frelimo por parte das tropas de Ian Smith quando em sortidas na República Popular de Moçambique.

Há a salientar que a medida adoptada em a) poderá ser considerada normal em tempo de guerra, pois teria como principal objectivo evitar a localização de bases por parte de meios aéreos de confiança duvidosa.

8 — Em face do que precede e atendendo às ambíguas interpretações dadas a este caso, bem como às especulações de que tem sido objecto na imprensa diária, parece que este assunto deverá ser analisado e investigado em toda a sua dimensão.

V. Ex.a, porém, em seu alto critério, dignar-se-á decidir.

Lisboa, 11 de Março de 1977. — Rosa Maria Maia.

DIRECÇÃO-GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Nota informativa

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva.

Para procurar resolver os problemas existentes no sector têxtil promoveu-se no MIT, no âmbito do Gabinete de intervenção Têxtil e sob a coordenação do Sr. Engenheiro Teixeira Gomes, o estudo de diversos programas de actuação, nomeadamente:

Medidas de emergência para a indústria de lanifícios na Covilhã, com o objectivo de minorar a crise que, particularmente, afecta o subsector dos lanifícios nessa cidade, enquanto se não pudesse beneficiar do efeito de medidas de política global a curto prazo;

Medidas de política global de curto prazo para as indústrias têxteis e de vestuário, a vigorar enquanto não entrassem em actuação as medidas de reestruturação da indústria têxtil e do vestuário;

Reestruturação das indústrias têxteis e do vestuário, com vista à reestruturação e reconversão total do sector, por forma que, nomeadamente, se ajuste a estrutura da produção, se orientem os novos investimentos, se modernize o equipamento, se resolvam os problemas de mão-de-obra, se aumente a produtividade, se melhorem a qualidade da produção e a gestão das empresas.

As medidas de emergência, apresentadas para pertinente apreciação na Covilhã em Maio de 1978, não chegaram a ser na generalidade promovidas superiormente. Entretanto, de acordo com algumas das medidas propostas, realizaram-se cursos de gestão na Covilhã e está em adiantada fase de concretização a instalação de importante unidade de confecção naquela cidade, para o que se aproveitarão as

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instalações de unidades fabris fechadas e, sobretudo, se criarão muitas centenas de postos de trabalho, reduzindo, assim, o excesso de mão-de-obra existente de fiação, tecelagem e ultimação na Covilhã.

As medidas de política global a curto prazo, que previam fundamentalmente, e além de outros, diversos apoios de tipo finaceiro, não puderam ainda ser aplicadas por desacordo das entidades competentes na matéria. Entretanto, fica pelo menos de aproveitar o estudo técnico orientador das características tecnológicas a desejar nos diversos tipos de instalações fabris na indústria têxtil.

O estudo de reestruturação está a ser promovido e encontra-se na fase de acerto do caderno de encargos a ser presente muito em breve às empresas de consultores já interessados nesse estudo, o qual, definidor da futura indústria têxtil nacional, deverá estar pronto no fim de 1979.

29 de Dezembro de 1978. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Miruistro:

Com referência ao ofício n.° 2229, de 28 de Dezembro último, e com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Deputado Alberto Martins de Andrade, junto remeto a V. Ex." ura envelope com:

Acta da 11.° Reunião da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças;

Vária documentação fornecida pela Comissão Nacional contra a Poluição do Mar(1).

Com os mdlhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1979. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO EXECUTIVA DO POLÍGONO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES

Assunto: Resíduos nucleares.

A) Se bem que o assunto relacionado com os rios internacionais não se processe através desta Comissão, pensamos que é útil informar que a convenção de Paris (Convenção para a Prevenção da Poluição de Origem Telúrica), publicada no Diário da República, 1." série, n.° 6, Decreto n.° 1/78, principalmente no artigo 5, parágrafo 2, alínea c), artigo 12, alínea d), anexo i, parágrafo 6, e anexo n, alínea d), contempla medidas que nos podem ser favoráveis na defesa dos nossos interesses em relação à poluição radioactiva que possa chegar a território português, oriunda de território espanhol.

(1) Não se, publica, por vir em inglês.

De facto, tendo Portugal e a Espanha assinado e ratificado a Convenção de Paris, então obrigados a ela.

Sendo assim, não se percebe que em noticiário difundido através da imprensa, rádio e TV pessoas com responsabilidade, como o engenheiro Ribeiro Teles, façam declarações que podem levar a opinião pública a preocupações que, salvo melhor opinião, se julga de evitar.

De facto, bate-se muito na tecla de que a Espanha se nega a assinar o acordo da OCDE para disciplina e controle da poluição por resíduos radioactivos, mas esquece-se que há outros mecanismos internacionais que nos permitem defender os nossos interesses neste sector, desde que os negociadores com a Espanha sejam convenientemente esclarecidos e qualificados.

Aliás, na última reunião da Comissão Executiva da Convenção de Paris, na qual o signatário é d&legado nacional, foram trocadas impressões com o chefe da delegação espanhola, que se mostrou receptivo à discussão do assunto no âmbito da Convenção de Paris. Por essa ocasião, o delegado da Espanha, de acordo com o signatário, fez o seguinte comentário:

Agenda, item 16 — Any other business

The Spanish delegation noted that during the discussions about monitoring nothing was mentioned about radio-activity. It was recognised that radio-activity was mentioned in the Convention, and it was agreed that because other items be covered by the Convention to which no attention had yet been given the Secretariat should submit to the next meeting of the Commission, a paper listing all these items.

B) Para além da reunião da OCDE efectuada em 1978, na qual o signatário exerceu as funções de chefe da delegação portuguesa (relatório n.° 40), julga-se de interesse a leitura dos relatórios n.° 36, ponto 13, parágrafo 9, e respectivo anexo vii, e n.° 51, ponto 18, parágrafo 10, e respectivo anexo vii. Juntam-se os relatórios.

Posteriormente teve lugar nova reunião da OCDE, em 14 e 15 de Novembro de 1978, na qual o signatário também esteve presente como delegado de Portugal. Apesar de o relatório dessa reunião ainda não estar elaborado, julga-se de interesse mencionar que mantivemos a opinião irredutível de exigir um controle tão rigoroso quanto possível dos locais de vertimento. Foi decidido à nossa acção, em conjunto com a Espanha, que conseguimos que o actual local de vertimento, situado entre o cabo Finisterra e os Açores, não seja aceite por um período de cinco anos, mas sim pelo período máximo de um ano, sujeito a prorrogação, se as informações técnicas então disponíveis nos convencerem.

Por esta razão, terá de haver uma nova reunião em Outubro de 1979.

Juntam-se em anexo dois documentos da reunião de 14-15 de Novembro de 1978, que se consideram de interesse e que foram aprovados na mesma reunião. Ambos os documentos traduzem a preocupação portuguesa.

Informa-se, finalmente, que o signatário foi convidado pela Agência Internacional de Energia Atómica

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para, como seu perito, assistir a uma reunião idêntica realizada na Jamaica entre 11 e 15 de Dezembro de 1978. Os resultados dessa reunião constarão de relatório que estou a elaborar e que estará disponível dentro de alguns dias. Pode, porém, afirmar-se que tudo foi feito para tornar o controle mais rigoroso em todos os seus aspectos.

Ainda se junta em anexo um trabalho nacional, para o incentivamento de uma futura acção de controle em águas dos Açores.

Fico à disposição do MNE ou de qualquer comissão da AR para informação de detalhe que venham a considerar necessária.

16 de Janeiro de 1979.—José Cabido de Ataíde.

INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

No seguimento do despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 3 de Novembro próximo passado, a propósito do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, vimos informar o que segue, em resposta ao ofício desse Gabinete (referência n.° 4641).

1—O Decreto-Lei n.° 831/76, alterado pelos Decretos-Leis n.M 151/77 e 387/77, que consagra o Estatuto do Gestor Público, no seu artigo 2.°, explicita: «salvo excepções consagradas na lei, os gestores públicos são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Tutela, com prévia audição do Conselho para a Carreira do Gestor Público (CCGP)», Conselho esse que nunca foi nomeado.

As excepções previstas referem-es às sociedades em cujo capital existam participações do sector público, competindo a designação dos gestores às entidades públicas a quem haja sido expressamente confiada a gestão dessas participações.

O IPE terá, portanto, responsabilidade apenas na designação de gestores públicos nas sociedades onde existam participações do sector público, cuja gestão lhe tenha sido confiada, e exerce uma função em íntima ligação com a sua tutela o Ministério das Finanças e do Plano, bem como, para o caso de empresas com significado sectorial importante, em articulação com o Ministério sectorial respectivo: Indústria, Transportes, Comércio, etc.

2 — Tal como já foi dito no Relatório de Actividades do IPE, de 1977, no sentido de assegurar a continuidade de gestão nas empresas, procurou-se manter e ou continuar como gestores públicos os membros das administrações já em exercício, quando tal se torne viável por coincidência de vontades. O recrutamento e selecção de novos gestores designados pelo IPE é efectuado por recurso ao ficheiro de candidatos existentes e através de anúncio na imprensa, quando aquele se mostra insuficiente ou inadequado ou, ainda, por indicação ministerial da tu-

tela, aceite pelo IPE, ou por acordo com anteriores participantes.

3 — Sendo previsto por lei a celebração de contratos sem prazo de gestor público profissional com o IPE, tal ainda não foi possível em virtude de nunca ter sido constituído o CCGP, a quem competiria dar parecer sobre o processo de selecção e apreciação dos gestores públicos.

Nestas condições, não existem ainda gestores públicos profissionais, mas apenas gestores públicos, alguns deles candidatos ao profissionalimo, mas a cuja candidatura não foi possível dar seguimento por insuficiência de suportes legais.

Consequentemente, não existe qualquer listagem de gestores públicos profissionais aguardando colocação.

4 — Como elemento de consulta (sobre a caracterização dos gestores públicos em exercício) apresentamos alguns dados estatísticos, que nos definem o perfil dos gestores das empresas públicas, por um lado, e das empresas participadas, por outro.

As referidas estatísticas abrangem as características normalmente apreciadas quando da escolha de qualquer gestor, sendo as predominantes a experiência profissional e o nível de formação e igualmente considerada a especialização sectorial e funcional, de acordo com o relevo que assumem no perfil da função a preencher C).

5 — De acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo seu estatuto, o IPE organiza programas, cursos, estágios e seminários de formação e aperfeiçoamento na gestão de empresas, através do CIFAG (Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão).

A actuação do CIFAG prossegue no sentido de contribuir de forma decisiva para criar uma dinâmica nova na gestão dos sectores económicos portugueses, conferindo a estes a criatividade e a operacionalidade que lhe são exigidas.

Em anexo um quadro que sistematiza seminários e cursos organizados pelo CIFAG cujos participantes incluíram gestores privados, públicos e representantes dos órgãos de tutela, cuja realização é publicitada por várias formas, incluindo os órgão;; de comunicação social, sendo as admissões de participantes sujeitas naturalmente a limite máximo previamente definido e as inscrições retidas por rigorosa ordem de entrada no CIFAG (*).

6 — Dentro do programa de bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento de gestores, vinte bolseiros participaram já em cursos de gestão superior nos EUA, de duração variável, de dois meses a um ano.

Para além de várias missões de peritos estrangeiros a Portugal e de especialistas portugueses ao estrangeiro, no âmbito do projecto plurianual BIT-PNUD, foi preparada a realização de estágios em empresas públicas francesas de seis gestores públicos, num total de doze semanas, iniciados em Janeiro de 1978, no âmbito de um programa de cooperação para 1978 com a Embaixada de França em Lisboa.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

O Conselho de Gerência.

O Não se publicam os dados indicados em 4 e 5, tendo no entanto sido entregues ao Deputado.

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SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRECÇAO-GERAL DA INFORMAÇÃO Gabinete do Director-Geral

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social:

Em cumprimento do vosso despacho de 15 de Março de 1978, exarado à margem de um ofício, proveniente do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, acompanhando um requerimento (anexo 1) do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, venho informar:

1 — O referido requerimento foi primeiramente reproduzido no Diário de Lisboa, de 10 de Fevereiro do corrente ano, e, depois, em alguns outros órgãos da imprensa.

Decidi responder à notícia publicada no Diário de Lisboa, tendo dessa decisão dado conhecimento verbal a V. Ex." O Diário de Lisboa publicou a minha carta enviada ao seu director (anexo 2) na sua edição de 18 de Fevereiro de 1978 (anexo 3). Preferi, entretanto, esperar que o requerimento desse entrada na SECS antes de responder, oficialmente, ao Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

2 — A resposta à pergunta contida na alínea a) do requerimento está prejudicada por um erro de leitura do Boletim Informativo, n.° 5, cometido pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho. Com efeito, esse Boletim não transcreve o discurso do Sr. Primeiro-Ministro de apresentação do Programa do Governo, na Assembleia da República, mas sim o seu discurso no Palácio da Ajuda, no acto de tomada de posse do Governo. Nessa cerimónia não houve perguntas ou pontos de vista expressos por qualquer partido, que, portanto, não poderiam ser reproduzidos no Boletim.

A doença noticiada no Boletim, n.° 5, e a que o requerimento faz referência, era a do então recém-empossado Ministro da Administração Interna, Dr. Oliveira e Silva. Pareceu-nos que o acontecimento merecia divulgação — e muito correctamente, cremos, pois a doença viria a dar origem à substituição de titular naquela pasta. Uma vez que o Boletim Semanal se destina à imprensa regional e à imprensa de língua portuguesa para emigrantes, a sua elaboração tem em vista as necessidades desses sectores da comunicação social. Certas notícias, que poderão ser consideradas «pormenores» por quem vive em Lisboa, talvez o não sejam para os portugueses que vivem longe da capital ou no estrangeiro.

3 — Quanto à alínea b) do requerimento:

Directivas em vigor para a DGI com vista a assegurar o pluralismo ideológico e direito de espaço — correlativo do direito de antena — previsto na Constituição e Estatuto da Oposição,

cumpre-me informar V. Ex.tt do seguinte:

a) As referências, feitas nessa pergunta, ao direito de espaço, assim como as exigências de pluralismo ideológico nas acções da DGI, pressupõem um raciocínio sobre a natureza

desta Direcção-Geral que, sem dúvida, es-

conde um sofisma. Com efeito, o Sr. Deputado parece identificar, pura e simplesmente, a DGI com os órgãos da comunicação social estatizados. Só assim se poderá compreender a sua referência ao «Estatuto da Oposição», que, efectivamente, trata do direito de espaço no seu artigo 8.°, mas aplicável aos órgãos da comunicação social;

b) A DGI é um departamento do Governo. Como

tal divulga, através dos seus canais, entre os quais se conta o Boletim Semanal, a informação referente ou proveniente do Governo, do ponto de vista deste, lhe parece rlevante. Por outro lado, a Direcção-Geral da Informação não é um mass médium; por isso, a sua informação (de uma maneira aliás análoga à de uma agência noticiosa) é veiculada para o público, indirectamente, através dos órgãos da comunicação social, os quais, em regime de liberdade, a aceitam, se assim o entenderem, e a tratam e comentam da forma que lhes parecer mais correcta, de acordo com a linha editorial seguida por cada um;

c) O Governo é, naturalmente, entre todas as

instituições, o primeiro grande centro produtor e a primeira fonte de notícias. A sua missão exige que esteja dotado de serviços com a função específica de lhe dar apoio nas suas relações com os órgãos da comunicação social, através dos quais ele informará e esclarecerá o público a respeito dos seus planos, dos seus actos e do significado dos mesmos. O Boletim Semanal, da DGI, especialmente dirigido à imprensa semanal publicada em língua portuguesa para os portugueses que vivem no estrangeiro, é um desses serviços. Desta forma, os serviços de imprensa da DGI representam também um instrumento de apoio aos órgãos da comunicação social, na sua tarefa de obtenção de material informativo proveniente dos departamentos do Governo ou a eles referente;

d) A Direcção-Geral da Informação não dá so-

mente apoio aos departamentos governamentais, mas também a todos os órgãos de Soberania que o solicitem. Quase toda a informação que neles tem origem é centralizada na Secção de Noticiário da DGI para depois ser difundida pelos seus canais. O boletim informativo constitui uma síntese semanal dos comunicados divulgados para a grande imprensa, RTP, RDP e Anop. Desta forma, a DGI representa uma economia de recursos ao serviço de todos os departamentos que dela se socorrem;

e) A Secção de Noticiário veicula notícias e co-

municados provenientes de outras instituições, para além do Governo da República, e que de forma alguma se identificam com as cores partidárias daquele. Citamos os exemplos mais significativos: Presidência da República, Assembleia da República, Governos das Regiões Autónomas,

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Provedoria de Justiça, Conselho de Imprensa. Apesar disso, parece-nos descabida a alusão, feita pelo Sr. Deputado no seu requerimento, a pluralismo ideológico. O conceito de pluralismo, na sua acepção corrente, não pode ser aplicado à assim chamada informação oficial — a não ser que o seja no sentido e na medida em que o mesmo é aplicável aos próprios Órgãos de Soberania e, particularmente, ao Governo. A DGI procura difundir a informação oficial como tal, em toda a sua limpidez. Pensamos que o que seria errado seria tentar apresentá-la como aquilo que ela não é. Não cremos que a Direcção-Geral da Informação deva transformar-se em mais um órgão da comunicação social, no sentido corrente deste termo, nem se pretende que a mesma se substitua a qualquer desses órgãos.

À superior consideração de V. Ex.n

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1978. — O Director-Geral da Informação, José Amâncio Gomes da Fonseca.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.° 132, de 16 do corrente, junto remeto a V. Ex.a, com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Luís Nandim de Carvalho, um exemplar do relatório da Comissão de Peritos do Conselho da Europa sobre as funções e o papel dos meios de comunicação social, por aquele requerido na sessão de 11 de Janeiro passado da Assembleia da República (*).

Com os melhores cumprimentos.

O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota. — Nota solicitando o montante das receitas a que se refere o artigo 24." do Decreto-Lei n.° 43 874, de 24 de Agosto de 1961, do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, referente aos anos de 1973 a 1978.

A seguir se indicam as receitas escrituradas na entrada da rubrica de operações de tesouraria «Fundo

(') Não se publica o relatório, dada a sua extensão e por conter partes pouco legíveis.

de Fomento e de Propaganda do Café», cobradas nos termos da Portaria n.° 23 449, de 26 de Junho de 1968, que determina:

5.° Constituem receitas do Fundo:

a) Taxas cobradas na metrópole sobre importação de café estrangeiro, estabelecidas pela Portaria n.° 9742, de 22 de Fevereiro de 1941, e § 1.° do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 43 874, de 24 de Agosto de 1961:

assim, as receitas foram:

Em 1973— 173 582$60;

Em 1974 — 172 795S90;

Em 1975 — 71 890$10;

Em 1976 —2 255 018S20;

Em 1977— 1 146 491$60;

Em 1978 — 4 733 975310 (até Setembro).

Quanto ao montante das taxas em dívida, conforme o solicitado na alínea b) do aludido requerimento, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública não possui elementos para o poder fazer, peio que deverão ser pedidos àquele Fundo, através de Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Chefe do Gabinete.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1978 pelo Deputado Magalhães Mota sobre o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café..

Resposta. — Depois de recebido um esclarecimento do Ministro do Comércio e Turismo informando que o FFPC deveria estar actualmente integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros ou na Secretaria de Estado da Integração Administrativa, entrámos em contacto com o chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que nos confirmou estar o FFPC integrado naquele Ministério.

Pelo que será de enviar imediatamente o requerimento aos seus serviços, a fim de serem obtidos os esclarecimentos pedidos pelo Deputado Magalhães Mota.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1978.— O Adjunto, Pedro Santana Lopes.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

AUDITORIA JURÍDICA

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro--Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, junto se envia fotocópia da informação n.° 132/78, desta Auditoria Jurídica, referente ao requerimento apresentado na sessão de

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19 de Outubro de 1978 pelo Sr. Deputado. Joaquim Jorge de Magalhães. Saraiva Mota.

-Acrescentamos que,ao que se julga, o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café tem funcionado na Comissão Interministerial do Café. -

'Com os melhores cumprimentos.

27 de Novembro de 1978. — O Director de Serviços, Regina Borges.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO AUDITORIA JURÍDICA Informação

Assunto: Receitas do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café.

Ex.mo Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

1 — O Fundo de Fomento e de Propaganda do Café estava integrado no Ministério do Ultramar (Portaria n.° 23 449, de 26 de Junho de 1968).

2 — Os serviços daquele departamento governamental foram integrados no Ministério da Coordenação Interterritorial, depois no Ministério da Cooperação e deste passaram ou para o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou para a Secretaria de Estado de Integração Administrativa. .....

3 — Não nos foi possível descortinar o destino individualizado daquele Fundo; não está, porém, de forma alguma, integrado neste Ministério. -

4 — Assim, não é ao Ministério do Comércio e Turismo que podem ser requeridos os elementos pretendidos pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

O Técnico.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO . .

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Acerca do requerimento apresentado na sessão de 19 de Dezembro último da Assembleia da República pelo-Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, solicito a V. Ex.a se digne levar ao conhecimento do Sr. Deputado que, independentemente de uma melhor clarificação em relação ao requerimento apresentado na sessão de 14 de Novembro próximo passado, continua a ser difícil satisfazer o pedido, dado que o Ministério da Agricultura e Pescas é constituído por inúmeros departamentos com os seus orçamentos próprios, carecendo-se por isso de uma melhor especificação de serviços para se poder responder às solicitações feitas através do painel do controle orçamental.

-Com os melhores cumprimentos.

..:.Ol Chefe..da..Gabinete..... ............

• MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE .DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto. do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Magalhães Mota na sessão de 9 de Janeiro.

Em resposta ao ofício de V. Ex." acima referenr ciado e por determinação superior tenho a honra de informar V. Ex.° de que são regularmente enviados à Assembleia da República seis exemplares do Boletim do Ministério da Justiça, sendo um para a biblioteca e um para cada grupo parlamentar.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com o pedido de que seja encaminhado ao Sr: Deputado'Coelho de Sousa, junto remeto a V. Ex.a um exemplar da Convenção de Viehà sobre Relações Diplomáticas eüm exemplar da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, por aquele requeridos na sessão de 21 de Dezembro último da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Janeiro de 1979. —Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

: : • MINISTÉRIO- DÀ HABITAÇÃO -E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE.DO MINISTRO

Assunto: Obras de canalização e bombagem de água do rio Dão.

Relativamen|e ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Francisco Oliveira, Carlos Coelho de Sousa e Álvaro Marques de Figueiredo, tenho a honra de informar V. Ex.a dò seguinte:

Já estão assentes as condutas adutoras entre:

. . c).Centrai de bombagem de Prime e a po-

______ . voação, ao longo da estrada nacional;

.. b) Reservatório da cjdade de Viseu e Póvoa . . ..; . de. Sobrinhos;

.. e).Para Fragosela está assente a : conduta ■.; . .. elevatória entre a central de bombagem de Prime e o desvio ,para Fragosela.

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A elaboração dos projectos das redes de distribuição de água nas povoações acima mencionadas compete à Câmara Municipal de Viseu, su-. pondo-se que .nesta data não estarão, elaborados;

O abastecimento de água à cidade de Viseu é . garantido, nesta data, por uma tomada de água . provisória no; rio Dão.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. — Ó Chefe do Gabinete, Qarlbs Mendes Bartolomeu.

- MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO V

E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Beneficiações na estrada marginal do Porto a Entre-os-Rios.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado António José dos Santos Moreira da Silva, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 ^Esclarecimentos prévios: .

O pavimento da estrada nacional n.° 108, no lanço entre. Porto, e Entre-os-Rios, apresentava-se, por alturas do final de ,1975, cm apre* ' ciáveis "extensões, praticamente em estado de ruína; Correndo-se o perigo de a estrada vir ' . a ficar intransitável naquele Inverno.

Para evitar, que tal acontecesse era necessário proceder-se, de imediato, ao reforço do referido pavimento, aumentando-se a espessura do empedrado existente, que era de um modo geral muito reduzida, e depois construir-se uma camada de desgaste em betão betuminoso.-

Simplesmente, dada a grande extensão a beneficiar (37 km),' o montante a despender era elevadíssimo e incomportável para as disponibilidades de então ida; Junta Autónoma de Estradas.

Por isso, foi resolvido escalonar-se aquela beneficiação em duas fases.

A 1." fase, a realizar de imediato, compreenderia o reforço do pavimento existente çohi uma camada de binder.

A 2." fase, a realizar mais tarde, consistiria na construção da camada geral de desgaste em

Foi a l.a fase da obra apenas a que sé executou entre 4 de Novembro de 1975 e,17 de Junho de . 1977, encontrando-se a decorrer actualmente o respectivo prazo de garantia.

- - Passado cerca de um ano dá conclusão dos trabalhos verifica-se que o pavimento beneficiado sé encontra em boas condições — a ponto de se tornar dispensável a 2." fase da obra nos próximos' anos—,.salvo em .dois troços,

/ :•■;.• entre os quilómetros G é 5 e! entre os quló-melros'25 ce,27; respectivamente.

Nestes dois troços nota-se um certo fen-dilhamento do binder e algum descasque do betume superficial da referida camada do re~ . forço.

Estas deficiências, para além da possível necessidade de um reforço da espessura do pavimento anterior, superior ao executado, resultam fundamentalmente da circunstância de, •- nestes dois troços, o pavimento se encontrar permanentemente mofhado, com a água derramada no pavimento da estrada pelos camiões que transportam a areia extraída do rio Douro - nos vários areeiros existentes ao longo dos dois mencionados troços de estrada.

Aquela água prejudica o pavimento, por um lado, porque reduz substancialmente a capacidade de suporte do solo de fundação, o que se reflecte no pavimento e daí os fendilhamentos verificados, e, por outro lado, a água derramada provém de locais do rio Douro onde ainda se fazem sentir as marés, pelo que é salgada. Daí que o betume do binder seja atacado pelo sal e se produza o descasque superficial a que se fez referência.

Este Ministério, através da JAE, nada pode fazer para evitar este estado de coisas, por falta de legislação adequada.

Com efeito, quer o Decreto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, quer o Código ¿a Estrada sao omissos a tal respeito.

2 —Respostas às questões formuladas:

1.° O montante despendido nas obras de beneficiação da estrada nacional n.° 108, entre • Porto e Entre-os-Rios (1.a fase), na extensão de 37 km, foi de 33 508 127$70, correspondendo 29 629 935$ a adjudicação dos trabalhos e 3 878 192$70 a revisão de preços;

2.° A fiscalização dos trabalhos esteve a cargo da Direcção de Estradas do Distrito do Porto;

3.° Dos esclarecimentos anteriormente prestados se infere que cerca de 80% dos trabalhos executados de reforço do pavimento com - um binder, que constitui a 1." fase da obra projectada, se encontram em boas condições, pelo que se prevê não seja necessário , executar nos anos mais próximos a camada do desgaste em betão betuminoso, que constitui a 2." fase da obra, como se referiu . . também.

Apenas em cerca de 20% da extensão dos 37 km beneficiados haverá que procedesse proximamente ã execução da 2." fase da obra,- ou seja, á construção da camada '. . de desgaste, acompanhada, porventura, de um novo reforço da espessura da base dó pavimento.

Corno se indicou, as deficiências que presentemente se notam nesta extensão do pavimento e obrigam, consequentemente, à próxima execução da camada de desgaste, que normalmente ainda poderia aguardar alguns anos, derivam fundamentalmente da

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água salgada derramada pelos camiões transportadores de areia, que mantém o pavimento permanentemente húmido e ataca o ligante do binder, desagregando-o.

3 — Acções recentes:

Já se executou no Verão findo o reforço do pavimento da estrada nacional n.¿ 108, nos troços onde se verificou ser necessário, entre os quilómetros 0 a 5 e 35 a 37.

Quanto à necessidade de legislação que defenda a estrada, no tocante à água derramada pelos camiões utilizados no tansporte de areias, esclarece-se que se considera que as disposições da alinea h) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, não são de molde a permitir uma actuação eficaz por parte do pessoal cantoneiro, que, aliás, só muito dificilmente seria aceite pelos camionistas.

Por isso se julga que deverá ser promulgada legislação específica, prevendo pesadas sanções para os prevaricadores, de forma a possibilitar uma actuação enérgica, nesta matéria, pela BT da GNR.

O assunto está a ser considerado na revisão do Regulamento das Estradas Nacionais, actualmente em curso.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. —O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras, Vítor Louro e Eduardo Sá Matos, apresentado à Assembleia da República em 20 de Abril de 1978—Extracção de areia na costa marítima.

Relativamente ao requerimento em epígrafe e ouvido o Estado-Maior da Armada, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.° do seguinte:

1) O licenciamento da extracção de areias na

zona ribeirinha entre Madalena e Cortegaça e as consequências daí resultantes são da competência da Direcção-Geral de Portos, pelo que as informações pretendidas na alínea a) do requerimento apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista só poderão ser prestadas por aquele organismo;

2) Existe a consciência das enormes limitações

ao exercício da actividade da autoridade marítima, consequência de vários factores, dos quais se salienta a falta de pessoal. Por esse motivo têm sido desenvolvidos esforços no sentido de aumentar os efec-

tivos do pessoal da polícia marítima e cabos-de-mar, a fim de que a fiscalização da responsabilidade da autoridade marítima possa efectuar-se em moldes eficazes.

Com os melhores cumprimentos.

27 de Novembro de 1978. —O Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de ' 20 de Abril de 1978 dai Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras, Vítor Louro' e Eduardo Sá Matos, solicitando esclarecimentos sobre a extracção de areias nas praias marítimas.

- Compete à Direcção-Geral de Portos o licenciamento para extracção de areias nas zonas do domínio público marítimo que não estejam sob jurisdição directa das Administrações dos Portos de Lisboa, Douro e Leixões, juntas autónomas dos portos ou não sejam praias de banhos concessionados ou varadouros.

Os licenciamentos são emitidos por períodos não superiores a três meses e para quantidades de areia expressamente designadas no respectivo alvará.

Aquelas quantidades são autorizadas tendo em conta, caso por caso, o equilíbrio morfológico das praias, a sua pujança e a estabilidade das zonas adjacentes.

No caso citado.. no preâmbulo do requerimento

— costa marítima entre a Madalena e Cortegaça—, ó total da quantidade licenciada em 1975-1977 foi de 123 900 m3, ou seja, um valor médio anual de aproximadamente 42 000 m3 (veja mapa anexo), o que equivale a uni valor médio de 10 500 m3 por trimestre.

No ano em curso os licenciamentos atingiram, para á mesma zona, os seguintes quantitativos:

Metros cúbicos

1.° trimestre ................................. 10 750

. 2.° trimestre................................. 2 500

MAPA ANEXO

Praia da Madalena:

Metros cúbicos

1975 ............................ 27 500

1976............................. 38 000

1977  40500 105 900 Praia de Miramar:

1975............................. 2 500

1976 ............................. 7 000

1977 4 000 13 500

Praia de Valadares:

1975 .............................

1976 ............................. 500

. 1977 ............................. 4 000

. 4500

.123 900

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

- GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras, Eduardo Sá Matos e Lino Lima sobre a empresa J. C. Rodrigues & C.a, L.aa

Sobre o assunto referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, mal-grado todos os esforços desenvolvidos pela Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras no sentido de encontrar uma solução que evitasse a falência da empresa J. C. Rodrigues & C.a, L.da, o Tribunal de Vila-Nova de Gaia declarou a falência da empresa em" 8 de- Novembro de 1978.'

Junta-se fotocópia da informação prestada pela Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras,-em que se relatam as principais acções desenvolvidas por aquela Direcção-Geral.

Com os melhores.cumprimentos. O Chefe do Gabinete, Álvaro Barreto de Lara.

DIRECÇÃO-GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Informação

Assunto: J. C. Rodrigues & Ç.a, L.da

A Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras não se tem poupado a esforços no sentido de apoiar a procura de uma solução que evite a falência da empresa J. C. Rodrigues & C.a, L.da, dada a importância desta empresa no sector do calçado.

As princrpais acções desenvolvidas neste sentido por esta Direcção-Geral podem ser, sinteticamente, resumidas como se segue:

Logo que esta DGITL (ornou conhecimento de que a empresa J. C. Rodrigues & C.a, L.da, se havia apresentado a tribunal para declaração de falência, foi elaborada a informação n.° 107/ 78 (anexo i), em que se comunicava superiormente a preocupação desta Direcção-Geral pela falência eminente da empresa, dada a ... sua importância no sector de calçado, e propondo-se na altura o seguinte:

Que o MIT intervenha no sentido de ver qual a possibilidade de não encerramento definitivo e eventual realização de um acordo de credores, seguido de contrato de viabilização ou outro meio a estudar das firmas J. C. Rodrigues e Coca, atendendo à sua grande importância sectorial.

A 22 de Junho de 1978, em reunião realizada na DGITL com os procuradores e trabalhadores da empresa, foi esta Direcção-Geral

informada de que á assembleia de credores estava marcada para 10 de Julho de 1978, tendo os representantes da empresa levantado a ideia da formação de uma comissão técnica, constituída por elementos do MIT e da banca, procuradores e um representante dos trabalhadores, com o fim de estudar a situação da empresa e procurar as soluções para a sua viabilização económica e financeira.

A 3 de Julho de 1978, dando cumprimento ao despacho do Sr. SEIET exarado na informação referida no ponto anterior, a DGITL efectuou uma visita à empresa e promoveu uma reunião no Porto com os sócios, procuradores e trabalhadores da empresa, União de Bancos Portugueses e IAPMEI, com vista a estabelecer uma estratégia comum de actuação de forma que fossem encontradas as soluções que permitissem manter a empresa em laboração. Nesta reunião foi manifestado que a DGITL entendia que a elaboração do estudo de viabilidade competia às empresas, e só a elas, comprometendo-se, no entanto, esta Direcção-Geral a acompanhar de perto a sua elaboração e a apoiar as medidas indispensáveis à viabilização da empresa e que viessem a resultar desse estudo.

No final da reunião foi acordado o seguinte:

A empresa elaboraria um estudo de viabilidade económico-financeira que lhe permitisse apresentar uma proposta de viabilização;

A banca, o Sindicato dos Químicos, o IAPMEI e a DGITL concederiam o apoio, ao alcance de cada um destes organismos, para a consecução do objectivo atrás referido.

(Anexos n e ni.)

Dado que a proximidade da data marcada para a assembleia de credores (10 de Julho) não permitiria à empresa formalizar qualquer proposta, foi solicitado pela DGITL ao juiz do Tribunal de Vila Nova de Gaia o adiamento da referida assembleia para depois das férias judiciais. Esta solicitação foi aceite, tendo sido a assembleia de credores adiada para 30 de Outubro de 1978.

A 8 de Setembro de 1978, a pedido dos representantes dos trabalhadores, que haviam manifestado a sua preocupação por o estudo de viabilidade, acordado na reunião de 3 de Julho de 1978, não ter ainda sido realizado, a DGITL promoveu uma reunião no Porto com representantes do Ministério do Trabalho (SEPE), União de Bancos Portugueses, União dos Sindicatos do Porto e ainda procuradores e trabalhadores da empresa. Nessa reunião constatou esta Direcção-Geral que tanto os procuradores como os sindicatos insistiam em considerar como necessário a formação de uma comissão técnica constituída por elementos da empresa, dos sindicatos, do MIT e da banca para a realização do estudo de viabilidade.

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(Anexo iv.)

- A DGITL inicia- então contactos com a direcção da União de Bancos Portugueses, no. sentido

- de apurar a posição da banca perante a situação.

- A UBP informou esta Direcção-Geral que es-■ tava interessada na solução que permitisse evitar a falência dá empresa, encontrando-se aberta a uma proposta válida nesse sentido. A 11 de Outubro de 1978 o Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras solicita à DGITL uma informação urgente sobre o ponto da situação, tendo sido entregue, nessa mesma manhã, uma informação sobre as principais acções desenvolvidas, incluindo ainda um estudo sumário da situação financeira da empresa efectuado . - . com os elementos contabilísticos disponíveis (anexo v).

A 18 de Outubro de 1978, promovida pelo Sr. SEIET, realiza-se naquela Secretaria de Estado uma reunião com os procuradores da empresa, Srs. António Azevedo e Dr. António Carvalho, a que estiveram também presentes o signatário e o subdirector-geral das indústrias têxteis, vestuário e couro. Esta reunião tinha o objectivo de se saber quais as acções que haviam sido executadas, de acordo com o anteriormente programado, no sentido de encontrar um plano para obviar a falência da empresa. Verificou-se com surpresa que a administração, apesar de ter uma delegação de poderes para realizar as acções necessárias, não tinha desencadeado qualquer acção concreta por considerar que estas só poderiam ser consequentes se houvesse o prévio acordo do sócio maioritário.

Foi manifestada a estranheza de tal posição por parte de uma administração em pleno uso dos seus poderes.

Face à realidade exposta, achou-se vantajoso convocar imediatamente o sócio (maioritário, Sr. José Rodrigues, para uma reunião no dia seguinte, na Secretaria de Estado, conjuntamente com os dois procuradores.

A 19 de Outubro de 1978, compareceu o sócio maioritário, Sr. José Rodrigues, para a reunião com o Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. Estiveram ainda presentes o signatário e o subdirector-geral das indústrias têxteis, vestuário e couro, não tendo comparecido no entanto os dois procuradores convocados.

Nesta reunião o Sr. José Rodrigues manifestou receptividade à ideia de procurar, em conjunto com a União de Bancos Portugueses, uma solução para a empresa.

A 26 de Outubro de 1978, a DGITL promove, no Porto, uma reunião com os sócios da empresa, administrador da falência e União de Bancos Portugueses, reatando assim as negociações entre os sócios e a UBP, com vista ao encontro de uma possível concordata que evitasse a falência.

"Nesta reunião definiu-se um plano de acção imediato, aceite pelas partes, de modo a permitir, no escasso tempo disponível, encontrar a solução procurada (anexo vi).

De acordo com o plano de acção imediato, atrás referido, os sócios da empresa entregaram a . 27 de Outubro de 1978 à UBP um programa contendo já uma proposta de concordata, que seria completado por um plano mais detalhado, a entregar à banca a 6 de Novembro de 1978, caso a assembleia de credores, marcada para 30 de Outubro de 1978, fosse adiada.

A 30 de Outubro de 1978, o signatário solicita ao juiz de Vila Nova de Gaia o adiamento da assembleia de credores para 8 de Novembro de 1978, solicitação que é atendida.

A 3 de Novembro de 1978, o signatário contacta com a UBP, tendo-lhe sido comunicado pelo Dr. Leopoldo Mourão que o conselho de gestão do Banco tinha recusado a proposta de concordata incluída no documento que. lhe havia sido entregue a 27 de Outubro de 1978.

A 6 de Novembro de 1978, por telefonema efectuado ao Dr. Pinto Ramos (advogado da empresa), tomámos conhecimento de que, perante a não aceitação dá proposta de concordata, já apresentada, os sócios da empresa consideravam ser impossível fazer nova proposta noutros moldes. Sendo assim, somos levados a concluir que, apesar dos esforços despendidos, o tribunal declarará inevitavelmente a falência da empresa na assembléia de credores de 8 de Novembro de 1978.

Contactou-se de imediato o Sr. Administrador da Falência, sendo-lhe dado conhecimento do interesse da DGITL em evitar a desagregação do património da empresa, pelo que esta Direcção-Geral se prontificou a conceder todo o apoio julgado necessário nesse sentido.

Lisboa, 7 de Novembro de 1978. — O Director-Geral, Albertino José Santana.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados Severiano Falcão, António Jusarte e António Garcia. Situação da Gris Impressores, S. A. R. L.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2089, de 6 de Dezembro próximo passado, somos a informar que a desintervenção da Gris Impressores está a ser negociada com as partes interessadas pelo Ministério da Tuteila, não sendo de afastar, neste momento, a hipótese da saia eventual restituição aos titulares.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, José A. Nunes Barata.

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II SÉRIE — NÚMERO 29

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

' A Comissão Permanente do Grupo Parlamentar do PSD vem comunicar a V. Ex." que foi deliberado designar para fazerem parte da Comissão Eventual Parlamentar para o Ano Internacional da Criança os seguintes Deputados: João Martelo de Oliveira, Américo de Sequeira e Amélia de Azevedo.

- Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1979. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Magalhães Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em substituição da designação feita pelo nosso ofício n.° 2416, de 18 de Janeiro de 1979, comunico a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa para integrar a Comissão Eventual para o Ano Internacional da Criança os Deputados Maria Alda Nogueira e Ercília Talhadas. Como suplente indica-se o Deputado Cândido Matos Gago.

Com os meus cumprimentos.

23 de Janeiro de 1979. — Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Veiga de Oliveira.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de' Outubro, q Partido Comunista Português designou como seu representante efectivo no Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), Ivone Conceição Dias Lourenço, em substituição de Francisco Tristão Bethencourt Conceição Rodrigues.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, foram designados pelo Partido Comunista Português como membros suplentes nos conselhos de informação os seguintes representantes:

Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP):

Mário Costa Martins de Carvalho. Pedro Manuel Ramos de Almeida.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 19$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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