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II Série — Número 38
Sexta-feira, 9 de Março de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 219/I — Lei da Radiodifusão (apresentado pelo PS).
N.° 220/I —Criação da freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos (apresentado pelo CDS).
N.° 221/I — Criação das freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro (apresentado pelo CDS).
Ratificações:
N.° 56/I — Comunicação do CDS pedindo a retirada do requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro.
N." 60/I e 61/I — Requerimentos de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro, apresentados, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.
Comissão dos Assuntos Constitucionais:
Comunicação informando da constituição da respectiva Mesa.
Requerimentos:
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a eventual concessão de subsídio a corridas de touros à antiga portuguesa no México.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Empresa de Águas de Lisboa sobre abastecimento de água da região de Lisboa.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre produção e consumo de arroz.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações sobre concessão de crédito entre 1968 e 1977.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo listagem dos edifícios públicos.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) à Empresa Pública de Águas de Lisboa sobre o recente extravasamento do reservatório de Figueirinha (Oeiras).
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre cidadãos não nacionais em rerviço nas missões diplomáticas acreditadas em Portugal.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre os cidadãos estrangeiros autorizados a residir ou a continuar a residir no País.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre previdências quanto ao espólio de Fernando Pessoa.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre medidas para sobrevivência
e desenvolvimento para as ganadarias bravas.
Do Deputado Magalhães Mota e outros (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre fixação ou não de rendas pela ocupação de terras expropriadas na chamada zona da Reforma Agrária. Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Indústria e Tecnologia e à Electricidade de Portugal sobre a prevista implantação de uma central termo-eléctrica na ria de Aveiro. Dos Deputados Magalhães Mota e Cunha Rodrigues (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o grupo de trabalho para estudo da situação da indústria e comércio de sal marinho. Dos Deputados Magalhães Mota e Ferreira Júnior (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre tratamento de doentes de insuficiência renal crónica. Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a concessão de equivalências ao Ano Propedêutico a estudantes que frequentam no estrangeiro estudos de categoria não inferior àquele tipo de ensino. Dos Deputados Arcanjo Nunes Luís e Barbosa da Costa (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a eventual construção de uma ponte sobre o rio Douro, entre Porto e Vila Nova de Gaia. Do Deputado Moreira da Silva ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre medidas de protecção e defesa anti-palúdica e o quadro dos serviços anti-sezonáticos da Direcção-Geral de Saúde. Do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) ao Ministério da Justiça sobre problemas de pessoal nas Conservatórias do Registo Predial do Bombarral e das Caldas da Rainha.
Do Deputado Manuel Pires Fontoura e outros (PSD) ao Ministério da Educação c Investigação Científica sobre diplomas relativos ao pessoa] administrativo e auxiliar e a reestruturação das carreiras e quadros dos estabelecimentos de ensino e das direcções de distritos escolares.
Do Deputado Cacela Leitão (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o pagamento de vencimentos a docentes portugueses no Luxemburgo.
Do Deputado Guerreiro Nobre (PSD) ao Governo sobre o porto de Vila Real de Santo António.
Do Deputado Fernando Costa (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o centro de estágio do 4." grupo na Escola Preparatória das Caldas da Rainha.
Do Deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a construção do Centro de Saúde-Hospital Concelhio e sobre a maternidade de Vila Real de Santo António.
Da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério da Comunicação Social sobre a regulamentação da Lei n." 23/78 de 16 de Maio. no que respeita ao regime de «porte pago» para as publicações jornalísticas assinadas por emigrantes.
Dos Deputados Alda Nogueira e Jaime Serra (PCP) ao Governo sobre o repatriamento de emigrantes portugueses falecidos no estrangeiro.
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Da Deputada Georgette Ferreira e outros (PCP) ao Governo sobre os acontecimentos nos TLP.
Dos Deputados Matos Gago e Jorge Lemos (PCP) à Câmara Municipal de Leiria sobre a decisão desta de retirar do pavilhão gimnodesportivo local os trabalhadores vigilantes que garantiam a sua manutenção.
Dos Deputados Sá Matos e Joaquim Felgueiras (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre concessões de licenças de transporte em camionagem de aluguer no concelho de Gondomar.
Dos Deputados António Juzarte e Hermenegilda Pereira (PCP) ao Governo sobre a Companhia Portuguesa de Motores e Camiões, L."*
Respostas a requerimentos:
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Pinto da Silva (PS) sobre a criação da Casa do Povo da freguesia de Peso, concelho da Covilhã.
Da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado João Lima (PS) sobre a nossa participação em grupos especializados da Agência para a Energia Nuclear (AEN) e noutros organismos internacionais do género.
Do Instituto das Participações do Estado, E. P., a um requerimento do Deputado Sousa Gomes (PS) sobre este Instituto.
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar a um requerimento do Deputado Reis Luís e outros (PS) sobre as as instalações da Escola Preparatória de Monchique.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Rodrigues Pimenta e outros (PS) sobre a comissão de administração da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação das verbas orçamentadas para este Ministério à data da posse do III Governo Constitucional.
Do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre a evolução das dívidas à Previdência.
Da Câmara Municipal de Lisboa a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre as tabelas do preço da água na área servida pela EPAL aprovadas em 1977.
Da Electricidade de Portugal, EDP — E. P., a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a existência ou não de consumidores dispensados do pagamento da energia que consomem.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre protecção contra incêndios em edifícios do Estado — Faculdade de Ciências.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre o estado dos trabalhos relativos à reforma fiscal tendentes ao imposto único sobre o rendimento.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre onerações de carácter tributário relativas a livros e a discos.
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho sobre o não cumprimento dos anos de escolaridade obrigatória.
Da Secretaria de Estado dos Transportes a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho e outros (PSD) sobre o incumprimento pela Rodoviária Nacional, E. P., das novas tabelas salariais para guias-intérpretes nacionais e regionais da empresa.
Do Instituto de Cultura Portuguesa a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre leitores de português no estrangeiro ou docentes a nível universitário ou equiparado.
Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do Deputado Álvaro Figueiredo (CDS) sobre o ensino superior em Viseu.
Da Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base a um requerimento do Deputado Rui Marrana (CDS) pedindo exemplares de várias cartas geológicas.
Do Governo Regional da Madeira a um requerimento do Deputado Vital Moreira e outros (TCP) sobre o Plano de Urbanização da Nazaré.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) pedindo informações relativas à estatística dos salários, nos úitimos dez anos, na agricultura, na indústria e nos serviços.
Da Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário a um requerimento do Deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a publicação do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância.
Conselho de Informação para a RDP:
Despacho do Presidente da Assembleia da República relativo à substituição do representante efectivo do CDS neste Conselho.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à publicação da lista de antiguidades dos funcionários do quadro da Assembleia da República.
Nota.—Foram publicados um 2." suplemento ao n.° 10, um 2." suplemento ao n.° 13, dois suplementos ao n.° 23, um suplemento ao n.° 28 e três suplementos ao n.° 35.
PROJECTO DE LEI N.° 219/I
LEI DA RADIODIFUSÃO
O presente projecto de lei representa o contributo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para a normalização do exercício da actividade de radiodifusão e foi elaborado tendo em consideração o disposto na Constituição e na Lei de Imprensa, bem como a legislação comparada.
Segue de perto, como é patente, o projecto de lei da radiotelevisão recentemente apresentado também pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. O paralelismo das situações e actividades a reger determinou a aproximação dos respectivos textos'.
Algumas diferenças, ditadas pela circunstância de a actividade radiodifusiva, ao contrário da radiotelevisiva, poder ser exercida por empresas privadas, e ainda pelo maior tempo de emissão da primeira daquelas
actividades, encontram no texto proposto o reflexo adequado. É o caso da previsão do regime de concessão e respectivas consequências, da duração dos tempos de antena concedidos aos titulares do respectivo direito, da dosimetria de algumas penas, de regime das isenções fiscais, etc.
Para além disso, impôs-se como um valor a salvaguarda da indiferenciação possível, dado tratar-se de dois serviços —com crescentes características de serviço público, e como tal definidos— que vivem, e bom é que assim seja, em saudável competição emulativa.
A contabilidade das coincidências e das divergências põe, aliás com toda a pertinência, a questão de saber se se justifica ou não a fusão dos dois projectos numa
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lei só. É matéria para exame em sede de comissão parlamentar, em face do contributo a prestar, ou já prestado, pelos restantes grupos parlamentares.
A aprovação das leis da radiotelevisão e da radiodifusão verá pôr, com maior acuidade, a questão da não execução dos estatutos das correspondentes empresas públicas —na formulação original ou noutra que se considere melhor—, bem como a da falta de regulamentação da concessão do direito de exercício da actividade radiodifusiva. Lacunas que criam um clima de indefinição de direitos e responsabilidades que não é propício ao trabalho sereno, confiado, profícuo.
Governos da responsabilidade do Partido Socialista foram algumas vezes acusados de pretenderem restringir pro domo sua a independência e a liberdade dos órgãos de comunicação social. Mas a sua actuação responde por si. E a política para o sector dos governos que lhes sucederam parece apostada em reforçar essa resposta.
Como, aliás, a reforçar o teor dos projectos agora apresentados para a radiotelevisão e a radiodifusão, imbuídos ambos da preocupação de salvaguardar a independência desses importantíssimos meios de comunicação social, quer em face do poder político quer do poder económico, na base de uma responsável liberdade de acção por parte dos respectivos agentes.
Nestes termos, e nos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam a seguinte proposta de lei:
Capítulo I
Disposições gerais
ARTIGO 1." (Âmbito da lei. Definição da radiodifusão]
1 — A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiodifusão no território nacional.
2 — Considera-se radiodifusão a transmissão unilateral de comunicação, por meio de ondas radioeléctricas, ou por cabo, destinada à recepção directa pelo público.
3 — Onde nesta lei se refira a radiodifusão como titular de direitos ou obrigações deve considerar-se referido o sujeito jurídico da respectiva actividade.
ARTIGO 2." (Titularidade e natureza)
1 — A radiodifusão constitui um serviço público que pode ser objecto de concessão a empresas públicas, privadas ou mistas, em termos a definir por lei especial.
2— A concessão do serviço público de radiodifusão a empresas privadas ou mistas será efectuada necessariamente a título precário.
3 — Até à entrada em vigor da lei referida no n.° 1, a Radiodifusão Portuguesa, E. P., e as empresas privadas que presentemente exercem a actividade radiodifusiva continuarão a exercer essa actividade nos termos da presente lei.
ARTIGO 3.» (Fins da radiodifusão)
1 — São fins da radiodifusão:
a) Contribuir para a formação do povo portu-
guês, defendendo e desenvolvendo os valores culturais do País;
b) Contribuir para a promoção do progresso so-
cial, nomeadamente através da formação e da recreação de todos os portugueses, no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, com vista à edificação de uma sociedade livre, democrática e pluralista, de acordo com a Constituição da República e a lei;
c) Contribuir para o reforço do conhecimento
e da projecção de Portugal no mundo e para o estreitamento das relações com todos os países, designadamente os de expressão portuguesa, bem como dos laços de solidariedade com os núcleos de emigrantes;
d) Os contanstes do acto de concessão previsto
no n.° 1 do artigo 2.°
2 — Para a realização dos seus fins deverá a radiodifusão incluir programas de informação e divulgação, de comentário e de crítica, de pedagogia, de instrução, culturais, recreativos, desportivos e infantis, segundo os princípios referidos no artigo 7.°
ARTIGO 4.° (Fiscalização pelo Governo)
1 — A actividade de radiodifusão fica sujeita à fiscalização pelo Governo, por intermédio do departamento para o efeito designado no respectivo diploma orgânico.
2 — A fiscalização prevista no n.° 1 destina-se a assegurar a realização dos fins enunciados na lei, nas normas ou princípios de direito internacional, geral ou comum, ou em convenções internacionais que vinculem o Estado Português.
3 — A fiscalização pelo Governo será exercida em termos a regulamentar.
ARTIGO 5."
(Exercício do direito de greve pelos trabalhadores da radiodifusão)
1 — Os trabalhadores da radiodifusão são obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis ao exercício do serviço público de radiodifusão, bem como dos necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
2 — A radiodifusão designará o pessoal necessário para o efeito do disposto no número anterior.
3 — Ern caso de não cumprimento do previsto nos números antecedentes, o Governo poderá determinar a requisição ou a mobilização, nos termos da lei aplicável.
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Capítulo II
Do conteúdo da programação
ARTIGO 6." (Liberdade de expressão e informação)
1 —A liberdade de expressão do pensamento através da radiodifusão integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à prática da democracia, à defesa da paz e do progresso económico e social do País, com ressalva das limitações impostas pelo meio radiodifusivo.
2 — Salvo nos casos contemplados na presente lei, as empresas de radiodifusão são independentes em matéria de programação, não podendo qualquer Órgão de Soberania, ou a Administração Pública, impedir a difusão de quaisquer programas.
ARTIGO 7." (Garantia de pluralismo)
1 —A programação da radiodifusão será organizada segundo uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico, assegurando a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, será garantida a utilização de tempos de antena, nos termos definidos na presente lei.
ARTIGO 8.° (Programas Interditos)
1 —É proibida a transmissão de programas ou mensagens que:
a) Sejam susceptíveis de atentar contra a inde-
pendência, soberania e unidade nacionais e a ordem constitucional;
b) Incitem à prática de crimes ou atentem contra
os direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente pelo seu espírito de intolerância, violência ou ódio;
c) Façam referência a actos e documentos com
a chancela de -secretos ou como tais considerados pelas entidades competentes ou pela lei, ou que constituam segredo de Estado, ou a operações militares cuja divulgação não tenha sido autorizada pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, ou consubstanciem outra forma de violação intencional de segredos militares;
d) Façam a apologia ou a propaganda da ideolo-
gia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição;
e) Ofendam os sentimentos religiosos do povo por-
tuguês.
2 — É igualmente proibida a transmissão de programas pornográficos ou obscenos.
3 — A transmissão de programas ou mensagens que violem o disposto nos números antecedentes sujeita os infractores à pena de demissão ou despedimento com justa causa, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal ou civil.
ARTIGO 9."
(Transmissão de mensagens, notas, comunicados ou avisos)
1 —Serão obrigatória e gratuitamente divulgados na íntegra pela radiodifusão, com o devido relevo e a máxima urgência, as notas oficiosas cuja difusão seja solicitada pela Presidência da República ou pelo Primeiro-Ministro, bem como, para divulgação ao nível regional, pelos Ministros da República para as regiões autónomas ou pelos presidentes dos respectivos governos.
2 — Só em casos excepcionais, como tais devidamente qualificados, e em termos a regulamentar, as notas oficiosas poderão exceder as mil palavras.
3 — Serão também obrigatória e gratuitamente divulgados pela radiodifusão os comunicados ou avisos cuja difusão seja solicitada pelas entidades referidas no n.° 1, os quais poderão, em caso de necessidade, ser condensados com respeito pelo seu conteúdo essencial.
ARTIGO 10..° (Programação)
A programação da radiodifusão é tia competência dos seus órgãos e departamentos.
ARTIGO 11."
(Defesa da língua portuguesa e produção de programas nacionais)
A radiodifusão, através das suas emissões, assegurará a defesa da língua portuguesa e a produção e difusão de programas de consagração dos valores nacionais.
ARTIGO 12.° (Registo de programas)
A radiodifusão organizará o registo dos seus programas.
ARTIGO 13.° (Registo do produtor e do realizador de programas)
1 — A radiodifusão assegurará o registo da identificação do produtor e do realizador dos programas, bem como das respectivas fichas artísticas e técnicas.
2 — A identidade dos responsáveis pela programação, assim como dos seus substitutos, será indicada, por carta registada, à Direcção-Geral de Informação do Ministério da Comunicação Social, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas sobre o início das respectivas funções, para efeitos de registo.
ARTIGO 14.° (Publicidade)
1 — É permitida a publicidade na radiodifusão, com as restrições impostas pelo artigo seguinte, com duração diária não superior a dez minutos, por hora de transmissão e por canal.
2 — Toda e qualquer publicidade deve ser sempre assinalada.
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ARTIGO 15." (Restrições à publicidade]
São proibidos:
a) A publicidade dolosa, entendendo-se como tal
a que utilize fórmulas que possam induzir em erro sobre as qualidades dos bens ou serviços anunciados;
b) A publicidade de produtos nocivos à saúde
como tal qualificados por decreto-lei do Governo, sob proposta do Ministério dos Assuntos Sociais, e de objectos ou meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, bem como o aproveitamento publicitário, por forma instrumentalizada, da idade, do sexo e de ideologias ou crenças religiosas;
c) A publicidade de partidos ou associações po-
líticas, de organizações sindicais, profissionais e patronais;
d) Toda a publicidade oculta ou indirecta.
Capítulo III Do direito de antena
ARTIGO 16.° (Direito de antena)
1 — Aos partidos políticos representados na Assembleia da República e nas assembleias regionais e às organizações sindicais, profissionais e patronais será garantido o direito a tempos de antena na radiodifusão, nos termos da presente lei.
2 — Por tempo de antena entende-se, para o efeito do disposto no número anterior, espaço de programação própria, da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado.
3 — As entidades referidas no n.° 1 têm direito, mensalmente, aos seguintes tempos de antena:
o) Quinze minutos por cada vinte e cinco Deputados ou fracção não inferior a treze, de partidos políticos representados na Assembleia da República, com um mínimo de cinco Deputados;
b) Dez minutos por cada quatro Deputados re-
gionais ou fracção não inferior a dois, de partidos políticos representados nas assembleias regionais, com um mínimo de dois Deputados, para emissões de âmbito regional;
c) Trinta minutos para as organizações sindicais
e trinta minutos para as organizações profissionais e patronais, a ratear, de acordo com a sua representatividade, segundo critérios a definir no estatuto da informação, sem prejuízo do seu transitório rateio por acordo entre as organizações interessadas.
ARTIGO 17.° (Suspensão do exercício do direito de antena)
1 — Todo aquele que no exercício do seu direito de antena infrinja o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.° será, consoante a gravidade da infracção, pu-
nido com a suspensão do exeicício do mesmo direito
por período de um a doze meses, com um mínimo de seis meses em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
2 — É competente para conhecer da infracção prevista no n.° 1 o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca da sede da radiodifusão.
3 — O tribunal competente poderá determinar, como acto prévio do julgamento do caso, a suspensão prevista no n.° 1, a qual subsistirá até à decisão final, e não será tomada em conta no cômputo da pena prevista no mesmo número.
ARTIGO 18." (Limites à utilização do direito de antena)
1—Os tempos de antena previstos no artigo 16.° não serão concedidos aos sábados e domingos, devendo ainda ser suspensos um mês antes da data fixada para o início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para as assembleias regionais e para as autarquias locais.
2 — O disposto no número antecedente não prejudica o exercício do direito previsto no artigo seguinte.
ARTIGO 19." (Períodos eleitorais)
Nos períodos eleitorais, a utilização dos tempos de antena será regulada pela lei eleitoral.
ARTIGO 20." (Reserva de tempo de antena)
Os titulares do direito de antena referidos no n.° 1 do artigo 16.° solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até dez dias antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até setenta e duas horas antes da data prevista para a transmissão do programa.
ARTIGO 21.° (Cedência de meios técnicos)
A radiodifusão assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.
Capítulo IV Do direito de resposta
ARTIGO 22.° (Direito de resposta)
1 — Qualquer pessoa ou organismo público que se considere prejudicado por omissões de radiodifusão que constituam ofensa directa ou referência a facto inverídico ou erróneo que possa afectar o seu bom nome e reputação tem direito a exigir que seja incluída gratuitamente, no mesmo programa, ou, caso não seja possível, em hora de emissão equivalente
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à da ofensa, de uma só vez e sem interpolações nem interrupções, a adequada resposta.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como titular do direito de resposta apenas aquele cujo interesse tenha sido efectiva e directamente afectado.
ARTIGO 23.° (Exercício do direito de resposta)
O direito previsto no artigo anterior deverá ser exercido, pelo seu direito titular, pelo respectivo representante legal, ou ainda pelos seus herdeiros ou cônjuge sobrevivo, nos dez dias seguintes ao da emissão.
ARTIGO 24.° (Exercício do direito de resposta)
1 — O direito de resposta deverá ser exercido mediante petição constante de carta registada com aviso de recepção e assinatura, dirigida à radiodifusão, na qual se refira objectivamente o facto ofensivo, inverídico ou erróneo, e se indique o teor da resposta pretendida.
2 — O conteúdo da resposta será limitado pela relação directa e útil com a emissão que a provocou, não podendo o seu texto exceder duzentas palavras, nem conter expressões desprimorosas ou que envolvam responsabilidade civil ou criminal, a qual, neste caso, só ao autor da resposta poderá ser exigida.
ARTIGO 25.° (Decisão sobre a transmissão da resposta]
A radiodifusão deverá decidir sobre a transmissão da resposta no prazo de setenta e duas horas a contar da recepção da carta em que tiver sido formalizado o pedido e comunicar ao interessado a respectiva decisão nas quarenta e oito horas seguintes.
ARTIGO 26." (Recusa de transmissão)
Se for manifesto que os factos a que se refere a resposta não preenchem o condicionalismo previsto no n.° 1 do artigo 22.°, ou que a resposta infringe o disposto no n.° 2 do artigo 24.°, a radiodifusão recusará a sua transmissão.
ARTIGO 27.° (Transmissão de resposta)
1 — A transmissão da resposta será feita no prazo de setenta e duas horas a contar da comunicação ao interessado.
2 — A resposta, que será lida por um locutor da radiodifusão, poderá, quando a alegada ofensa tenha sido perpetrada através de efeitos sonoros, incluir também efeitos sonoros para serem difundidos conjuntamente com o texto.
3 — A leitura da resposta não poderá ser precedida nem seguida de quaisquer comentários, à excepção dos necessários para identificar o respondente ou para rectificar inexactidão nela contida.
Capítulo V
Formas de responsabilidad»
ARTIGO 28." (Responsabilidade civil)
A radiodifusão responde civil e solidariamente com os responsáveis pela emissão de programas previamente gravados, excepto com os dos programas referidos no artigo 16.°
ARTIGO 29.° (Responsabilidade criminal)
1 — Os actos ou comportamentos lesivos de interesse jurídico penalmente protegido, perpetrados através da radiodifusão, serão punidos nos mesmos termos dos crimes de abuso de liberdade de imprensa.
2 — Pela prática dos crimes referidos no número antecedente respondem criminalmente os autores morais e materiais dos actos e comportamentos referidos no n.° 1, e designadamente:
a) O produtor ou realizador do programa, ou o
seu autor, bem como os responsáveis pela programação, ou quem os substitua;
b) Nos casos de transmissão não consentida pelos
responsáveis pela programação, quem tiver determinado a transmissão;
c) Os responsáveis pela programação, ou quem os
substitua, se não for possível determinar quem é o produtor ou realizador do programa ou o seu autor.
Capítulo VI
Disposições penais
ARTIGO 30.° (Exercício ilegal da actividade de radiodifusão]
O exercício ilegal da actividade de radiodifusão determinará o encerramento da estação emissora e o confisco dos bens existentes nas respectivas instalações e sujeitará os responsáveis à pena de prisão maior de dois a oito anos e à multa de 500 000$ a 10 000 000$.
ARTIGO 31.° (Transmissão de programas não autorizados)
Aqueles que dolosamente transmitirem ou colaborarem na transmissão de programas não autorizados pelas entidades competentes serão punidos com multa de 10 000$ até 500 000$, sem prejuízo de pena mais grave que no caso caiba.
ARTIGO 32.°
(Consumação e agravação dos crimes cometidos através da radiodifusão)
1 — Os crimes previstos nos artigos 159.°, 160.", 166.°, 181.°, 182.°, 407.°, 410.°, 420.° e 483.°, do Código Penal consumam-se com a transmissão do programa ofensivo, ultrajante ou provocatório.
2 — A transmissão ofensiva das autoridades públicas considera-se como feita na presença destas e por causa do exercício das respectivas funções.
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ARTIGO 33.° (Penalidades especiais)
1 — A estação emissora de radiodifusão pela qual hajam sido transmitidos programas que tenham dado origem, num período de cinco anos, a três condenações, por crime de difamação, calúnia ou injúria, será condenada à suspensão do exercício da actividade radiodifusiva por um período de três dias a seis meses, por decisão da competente autoridade judicial, a requerimento do Ministério Público.
2 — A condenação por duas ou mais vezes por crimes de difamação, calúnia ou injúria, cometidos através da radiodifusão, determina a aplicação da pena acessória de inibição, pelo prazo de um a cinco anos, do desempenho de qualquer função em empresas públicas de comunicação social.
3 — As empresas de radiodifusão em cujas emissões tenha sido cometido qualquer dos crimes previstos no artigo 32.° serão condenadas em multa de 50 000$ a 500 000$.
ARTIGO 34." (Desobediência qualificada]
Constituem crime de desobediência qualificada:
a) O não acatamento, pelos responsáveis pela
programação, ou quem os substitua, de decisão do tribunal que ordene a difusão de resposta;
b) A recusa de difusão de decisões judiciais, nos
termos do artigo 42.°;
c) A emissão de quaisquer programas por em-
presa de radiofusão cujas emissões se encontrem judicialmente suspensas.
ARTIGO 35."
(Violação da liberdade de exercício da actividade de radiodifusão)
1 — Quem violar qualquer dos direitos, liberdades ou garantias consagrados na presente lei será condenado na pena de multa de 50 000$ a 500 000$.
2 — A responsabilidade prevista no número anterior é cumulável com a responsabilidade pelos danos causados à radiofusão.
ARTIGO 36.° (Contravenções)
As contravenções de disposições legais para as quais se não preveja pena diversa são puníveis com multa de 5000$ a 200 000$, e nunca inferior a 20 000$ em caso de reincidência.
ARTIGO 37." (Responsabilidade pelo pagamento das multas)
Pelo pagamento das multas em que forem condenados os agentes dos crimes ou contravenções previstos nesta lei, será responsável, solidariamente com os mesmos agentes, a empresa de radiodifusão em cujas emissões as infracções tiverem sido cometidas, sem prejuízo do direito de regresso pelas quantias efectivamente, pagas.
Capítulo VII
Disposições processuais
ARTIGO 38." (Jurisdição e competência do tribunal)
1 — O tribunal competente para conhecer das infracções previstas na presente lei é o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca da sede da empresa da radiofusão.
2 — No caso de emissões clandestinas, e não sendo conhecido o elemento definidor de competência, nos termos do número anterior, é competente o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca de Lisboa.
ARTIGO 39."
(Celeridade processual)
Ao processamento das infracções penais cometidas através da radiofusão, aplicar-se-ão as normas correspondentes da lei de processo penal, com as especialidades previstas para os crimes de abuso da liberdade de imprensa.
ARTIGO 40." (Efectivação judicial do direito de resposta]
1 — No caso de o exercício do direito de resposta ter sido injustificadamente impedido, poderá o interessado recorrer ao tribunal competente, nos termos do artigo 38.°, no prazo de cinco dias, sendo neste caso a radiofusão obrigada a transmitir o conteúdo da resposta no prazo de setenta e duas horas, a partir do trânsito em julgado da decisão, devendo mencionar que o faz por imposição desta.
2 — A radiofusão será notificada para contestar no prazo de três dias, após o que será proferida, em igual prazo, decisão definitiva.
ARTIGO 41." (Prova admitida)
1 — Para prova do conteúdo ofensivo, inverídico ou erróneo das emissões, o interessado poderá requerer, nos termos do artigo 528.° do Código de Processo Civil, que a radiodifusão seja notificada para apresentar, no prazo da contestação, as gravações do programa respectivo.
2 — Para além da prova referida no n.° 1, só é admitida outra prova documental que se junte com o requerimento inicial ou com a contestação.
ARTIGO 42.°
(Difusão das decisões judiciais)
A parte decisória das sentenças ou acórdãos condenatórios transitados em julgado, por crimes consumados através da radiodifusão, assim como a identificação das partes, será difundida pela estação emissora em que tiver sido praticado o delito, se assim o requererem o Ministério Público ou o ofendido.
ARTIGO 43." (Obrigação de registo de programas)
Todos os programas serão gravados e conservados, para servirem eventualmente de prova, pelo espaço
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de noventa dias, se outro prazo mais longo não for em cada caso determinado por autoridade judicial ou de polida.
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 44.° (Isenções fiscais)
1 — A radiodifusão poderá beneficiar das seguintes isenções fiscais:
a) Contribuição industrial;
b) Imposto complementar, secção B;
c) Imposto de mais-valias;
d) Imposto de comércio e indústria;
e) Imposto do selo;
f) Imposto de capitais;
g) Imposto das sucessões e doações;
h) Imposto de sisa;
i) Imposto de transacções; j) Contribuição predial rústica e urbana; l) Imposto sobre espectáculos públicos; m) Imposto sobre veículos; n) Imposto de circulação de veículos; o) Imposto de compensação sobre viaturas diesel; p) Direitos aduaneiros de importação e exportação e imposições aduaneiras; q) Sobretaxas de importação e exportação; r) Taxa de radiodifusão.
2 — A entidade concedente do direito de exercício da actividade radiodifusiva fixará no instrumento de concessão quais as isenções de que a empresa concessionária passará a beneficiar.
3 — Até à regulamentação da concessão do direito de exercício da actividade radiodifusiva continuará a vigorar o regime fiscal presentemente em vigor.
ARTIGO 45." (Fonoteca nacional)
1 — A radiodifusão organizará os seus arquivos sonoros e musicais destinados à Fonoteca Nacional, com o objectivo de conservar os registos de interesse nacional.
2 — Os proprietários, administradores ou gerentes e, em geral, representantes de entidades produtoras ou importadoras de discos ou outros registos sonoros sã oobrigados a enviar gratuitamente à Fonoteca Nacional, no prazo de um mês, dois exemplares de cada obra que gravarem ou importarem.
3 — As empresas concessionárias do direito de exercício da actividade radiodifusiva cederão à Fonoteca Nacional, mediante retribuição a fixar por portaria conjunta do Ministro da Comunicação Social e do Secretário de Estado da Cultura, as cópias dos registos que lhes forem solicitadas.
ARTIGO 46.»
(Museu Nacional da Rádio)
A radiodifusão promoverá a recolha e selecção do material de produção, transmissão, recepção e registo do som, que se revista de inleresse histórico, destinado ao Museu Nacional da Rádio.
ARTIGO 47." (Cooperação internacional)
1 — O Governo facilitará a participação da radiodifusão em organizações internacionais que visem a promoção e a defesa da liberdade de expressão do pensamento através deste meio de comunicação social e promoverá a celebração de convenções internacionais relativas à actividade radiodifusiva ou a adesão às mesmas.
2 — O Governo, por iniciativa própria ou da radiodifusão, privilegiará formas especiais de cooperação no âmbito da actividade radiodifusiva com os países de expressão portuguesa.
ARTIGO 48.° (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor decorridos sessenta dias após a sua publicação.
Os Deputados do Partido Socialista: António Macedo — F. Salgado Zenha — Raúl Rêgo — António Esteves — Sérgio Simões — João Lima — Rodolfo Crespo — Manuel Pires — Herculano Pires — João Gomes—Igrejas Caeiro — Jaime Gama — Manuel Alegre — Alberto Arons de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.° 220/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CATARINA NO CONCELHO DE VAGOS
1—Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Santa Catarina, Mesas, Canas, Condes, Pardeiros, Vale, Grou, Fonte da Costa, Estrada, Andai e Sorães, pertencentes à actual freguesia de Covão do Lobo, concelho de Vagos, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia, com sede em Santa Catarina;
2 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Covão do Lobo e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;
3 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxia utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;
4 — Considerando que a freguesia de Covão do Lobo não será prejudicada com a diminuição da
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sua área em consequência da criação dessa freguesia, pois continuará a dispor de receitas ordinárias suficientes;
5 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de ter existido, em tempos, a vila de Sorães, sede de julgado, e que aqueles lugares possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria;
6 — Considerando a viabilidade da existência autónoma da freguesia que se pretende criar, quer pelo conjunto das estruturas que servem as suas populações, quer pela possibilidade de obtenção de receitas próprias, suficientes para ocorrer aos seus encargos;
7 — Considerando o desejo generalizado dos habitantes dos lugares que constituirão a nova freguesia de que esta adopte a designação de Santa Catarina, padroeira desses povos;
Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l."
É criada, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Santa Catarina, cuja área, a destacar da actual freguesia de Covão do Lobo, é delimitada no artigo seguinte.
ARTIGO 2.»
Os limites da freguesia de Santa Catarina, constantes da planta anexa, são definidos por uma linha que, seguindo o sentido dos ponteiros do relógio, tem início no ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de noroeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente ao Sr. João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros do Sr. David Martins e outros, seguindo por este caminho que, a 150 m aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto à Estrada Municipal n.° 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade do Sr. Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal do Sr. Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e Palmira Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das Juncosas, que atravessa a vala da Giralda, até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite com a freguesia de Fonte de Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte de Angeão, toma o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do vale, seguindo este até à sua
confluência com a ribeira do Salta.
Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caminho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m, volta depois para este até atingir a Estrada Municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado Estrada Velha. Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiros, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este o último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.
ARTIGO 3."
Ficam alterados os limites da freguesia de Covão do Lobo, em consequência da criação da freguesia de Santa Catarina e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.
ARTIGO 4.°
Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Santa Catarina será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Vagos;
d) Um representante da Assembleia Municipal
de Vagos;
e) Quatro cidadãos eleitores com residência ha-
bitual na área da freguesia de Santa Catarina, mediante proposta da Câmara Municipal de Vagos.
ARTIGO 5.°
A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vagos, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.
ARTIGO 6."
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do CDS: José Luís Christo — Maria José Sampaio — Álvaro Ribeiro.
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PROJECTO DE LEI N.° 221/I
CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DE VAGOS E DE SANTO ANDRÉ DE VAGOS, NO CONCELHO DE VAGOS, DISTRITO DE AVEIRO
1 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Vagos e nela existem lugares bastante distanciados entre si;
2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Corgo do Seixo de Baixo, Corgo do Seixo de Cima, Lameiro do Mar, Lameiro da Serra, Lomba e Quinta, pertencentes à actual freguesia de Vagos, de há muito que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia administrativa, com sede em Corgo do Seixo de Baixo;
3 — Considerando ainda que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Santo André, S. Romão, Ervedal, Sanchequias, Trás da Moita, Vergas e Vigia, também pertencentes à referida freguesia de Vagos, vêm manifestando igual desejo quanto à criação de uma outra nova freguesia administrativa, com sede em Santo André;
4 — Considerando que a criação dessas novas freguesias é da máxima utilidade para as populações daqueles lugares e para uma boa e eficiente administração local e que a freguesia de Vagos não será prejudicada com a diminuição da sua área;
5 — Considerando que, quer num caso, quer noutro, é elevado o sentido comunitário das populações dos referidos lugares, que possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem identidades próprias;
6 — Considerando que para tal sentimento comunitário próprio muito contribuiu a criação, desde 1956, das freguesias religiosas de Santo António de Vagos, com sede em Corgo do Seixo de Baixo, e de Santo André de Vagos, com sede em Santo André, com áreas que se pretendem idênticas às das freguesias administrativas que se pretende criar;
Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
São criadas, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, as freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos, cujas áreas, a destacar da actual freguesia de Vagos, são delimitadas nos artigos seguintes.
ARTIGO 2.°
Os limites da freguesia de Santo António de Vagos, constantes da planta anexa, designada como i, são os seguintes:
Do norte: Partindo do meio das matas florestais nacionais, no ponto assinalado pelo marco n.° 1, segue o caminho da Loureira até ao extremo poente da propriedade de António Peralta, onde será colocado o marco n.° 2. Continua, em linha recta imaginária, até ao extremo sul da propriedade de João Sarabando Júnior, marco n.° 3; continua, para noite, pela
estrada nova do Lombo Meão até ao caminho do Chopre, onde se colocará o marco n.° 4; acompanha depois o dito caminho do Chopre até encontrar a vala do Chão Baixo, onde se coloca o marco n.° 5; segue por esta vala para norte até encontrar o caminho do Chão Franco, marco n.° 6; acompanha este caminho para nascente, até encontrar a vala da Lagoa, onde se coloca o marco n.° 7; dirigindo-se para sul, acompanha a vala da Lagoa até à sua confluência com a vala do Juncal, que passa a acompanhar até à sua intercepção com o alinhamento do caminho que, partindo da Estrada Nacional n.° 109, limita pelo norte a chamada «Quinta do José da Loura», marco n.° 8; do marco n.° 8 atrás referido segue em linha recta imaginária, segundo o alinhamento já definido, até à Estrada Nacional n.° 109, onde esse caminho nasce, marco n.° 9; atravessando a estrada nacional, segue pela estrada das Folsas até encontrar o rio Boco, ponto que se assinala na carta (tipográfica junta com o marco n.° 10;
Do nascente: Acompanha o rio Boco desde o marco n.° 10 até ao marco n.° 11, que se coloca na intersepção do alinhamento do caminho de Cardieis com este rio;
Do sul: Segue o caminho de Cardieis, que circunda a Quinta da Mónica pelo sul, até este encontrar o caminho do Barrinho, onde se coloca o marco n.° 12; segue depois pelo caminho do Barrinho até à Estrada Nacional n.° 109, onde se coloca o marco n.° 13; atravessando esta estrada nacional, segue pelo caminho das Carreirinhas e Cavadas até ao ponto da bifurcação para os lugares da Lomba e da Vigia, onde se coloca o marco n.° 14; continua para poente, seguindo uma Unha recta imaginária, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao marco n.° 15, colocado à margem da Estrada Militar n.° 594; daqui segue pelo caminho das Testadas dos Prazos até ao meio das matas florestais nacionais, onde se coloca o marco n.° 16;
Do poente: Limita com a freguesia da Gafanha da Boa Hora por uma recta com a direcção sul-norte, definida por este marco e pelo n.º 1.
ARTIGO 3.°
Os limites da freguesia de Santo André de Vagos, constantes da planta anexa, designada com ii, são os seguintes:
Do norte: Confronta com a proposta freguesia de Santo António, segundo uma linha que, partindo do marco n.° 16, no meio das matas
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florestais nacionais, onde confronta com a freguesia da Gafanha da Boa Hora, segue o caminho das Testadas dos Prazos até à Estrada Militar n.° 594, onde se situa o marco n.° 15; segue para nascente, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao ponto da bifurcação do caminho das Carreirinhas e Cavadas para os lugares de Lomba e de Vigia, onde se coloca o marco n.° 14. Continua, para nascente, pelo dito caminho das Carreirinhas e Cavadas até à Estrada Nacional n.° 109, onde se coloca o marco n.° 13; atravessa neste ponto essa estrada nacional e continua na mesma direcção pelo caminho do Barrinho até se encontrar o caminho de Cardieis, onde se coloca o marco n.° 12, e segue por este caminho, contornando pelo sul a Quinta da Mónica até encontrar o rio Boco, onde se situa o marco n.° 11;
Do nascente: Segue o curso do rio Boco para sul até encontrar a nascente do caminho dos Fiais, onde se coloca o marco n.° 17;
Do sul: Partindo do marco n.° 17, situado no cruzamento do caminho dos Fiais com o rio Boco, segue este caminho para poente, confrontando com a freguesia de Ponte de Vagos, até ao caminho do Vale das Rebolas, onde se coloca o marco n.° 18; passa a acompanhar o referido caminho do Vale das Rebolas até encontrar a antiga Estrada de S. Tomé, onde se coloca o marco n.° 19; seguindo depois pela Estrada de S. Tomé, atravessa a Estrada Militar n.° 598 em cujo cruzamento se situa o marco n.° 20, e deste marco segue em linha recta imaginária até ao marco n.° 21, situado sobre o caminho dos Vimes; segue depois na direcção nascente-poente em linha recta imaginária, atravessa a Estrada Nacional n.° 109 ao km 74,990 e vai ter ao caminho que se dirige à Parada de Baixo, onde se coloca o marco n.° 22; acompanha este caminho na direcção sudeste-noroeste até encontrar a Estrada Militar n.° 594, onde se coloca o marco n.° 23; segue pelo eixo da Estrada Militar n.° 594 até ao marco n.° 24, situado imediatamente a norte do já referido lugar de Parada
de Baixo; daqui inflecte para noroeste, seguindo uma linha recta imaginária, até ao marco n.° 25, situado sobre o caminho das matas florestais nacionais, que acompanha na direcção nascente-poente até ao marco n.° 26, situado a meio daquelas matas sobre o meridiano do marco n.° 16; Do poente: O limite poente com a freguesia de Gafanha da Boa Hora é definido pela linha norte-sul, seguindo o meridiano do lugar, ligando os marcos n.os 16 e 26.
ARTIGO 4."
Ficam alterados os limites da freguesia de Vagos, em consequência da criação das freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos e dos limites para elas estabelecidos nos artigos anteriores.
ARTIGO 5.«
Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão das freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos será assegurada por duas comissões instaladoras, compostas de um representante do Ministério da Administração Interna, um representante do Instituto Geográfico e Cadastral, um representante da Câmara Municipal de Vagos, um representante da Assembleia Municipal de Vagos e, em cada uma delas, quatro cidadãos eleitores com residência habitual nas áreas das freguesias criadas pela presente lei, mediante proposta da Câmara Municipal de Vagos.
ARTIGO 6.°
As comissões instaladoras serão constituídas no prazo de trinta dias e funcionarão na Câmara Municipal de Vagos, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.
ARTIGO 7."
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979.— Os Deputados do CDS: José Luís Christo — Álvaro Ribeiro— Maria José Sampaio.
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ratificação n.° 56/I — Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro
Com referência ao nosso requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro, apresentado pelo nosso ofício GP/309/79 de 15 de Fevereiro de 1979, vimos por esta forma informar V. Ex." de que decidimos retirar esse nosso pedido. Baseia-se esta decisão no desejo de não vir a prejudicar o processo de colocação de professores no ano escolar de 1979-1980, pois não é previsível que, com a actual situação dos trabalhos da Assembleia da República, este .processo venha a concluir-se em tempo oportuno.
Contudo, e dada a relevância da matéria, o Grupo Parlamentai do CDS anuncia desde já a sua intenção de apresentar oportunamente um projecto de lei que cubra todas as alterações que pretendíamos ver introduzidas no decreto-lei em referência.
Com os melhores cumprimentos.
Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Vâce-Presidente, Nuno Abecasis.
Ratificação n.° 60/I — Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro
Ex m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 33/79, publicado na 1." série do Diário da República, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1979, que cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola.
Palácio de S. Bento, Lisboa, 6 de Março de 1979. — O Grupo Parlamentar Socialista: Luís Filipe Madeira — Alfredo Pinto da Silva — Luís Cid — João Ludovico da Costa — António Guterres — Sérgio Simões.
Ratificação n.° 61/I — Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 165.°, alínea c), e do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro (cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola), publicado no Diário da República, 1." série, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1969.
Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — Os Deputados: Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Alda Nogueira — Jorge Lemos — Severiano Falcão — Jorge Leite — António Garcia — Carlos Brito.
COMISSÕES
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em referência ao ofício n.° 1676/SAP/78, da Mesa da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que em reunião desta comissão de 7 de Março corrente foi feita a votação para a eleição da mesa, tendo ficado assim constituída:
Presidente: Vital Martins Moreira. Vice-presidente: Rui Manuel Parente Chancerelle
de Machete. Secretários:
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. José Manuel Cabral Fernandes.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 7 de Março de 1979. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Vital Martins Moreira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 21 de Dezembro de 1978 solicitei aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo informações sobre a eventual concessão de um subsídio a corridas de touros à antiga portuguesa no México.
Aguardo ainda a resposta do Ministério do Comércio e Turismo.
A resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros obriga-me, no entanto, e nos termos do artigo 159.° da Constituição, a requerer ao Governo, pelo referido Ministério, os seguintes esclarecimentos complementares:
1) A Embaixada de Portugal no Méximo prestou
algum apoio à iniciativa?
2) Tem o Ministério dos Negócios Estrangeiros
conhecimento, através da informação da Embaixada e ou de imprensa mexicana, do êxito da iniciativa?
3) Essas informações foram transmitidas ao Mi-
nistério do Comércio e Turismo? Em caso afirmativo, quando?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O recente colapso do sistema de abastecimento de água da região de Lisboa não foi suficiente nem claramente esclarecido.
O consumidor, que é também o contribuinte, continua sem saber se os inconvenientes e prejuízos que suportou não poderiam ser evitados e se a justificação
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de «imprevisibilidade» e de «fatalidade» não ocultam também negligências ou erros de concepção, planeamento e gestão.
Pelo exposto, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, e à EPAL, Empresa Pública das Águas de Lisboa, os seguintes esclarecimentos:
1) Existe ou não excessiva dependência do sistema de abastecimento de água da região de Lisboa do rio Tejo, dependência essa sensível de há longa data e quer em época de cheia quer nos anos secos?
2)
a) A verificar-se a excessiva dependência
acima apontada, quais as alternativas estudadas pela EPAL?
b) Quais os custos estimados de cada
alternativa?
c) Porquê não foi dada execução aos es-
tudos efectuados?
3)
a) É exacto o então Ministro das Obras Públicas ter determinado em despacho de 1965 a adução de água a partir da albufeira do Castelo de Bode?
b) Em caso afirmativo, que providências foram tomadas para assegurar o cumprimento de tal despacho?
c) Designadamente, admitindo a hipótese de existência de administradores por parte do Estado e (ou) de didas pela EPAL desde a sua criação e quais as datas em que foram delegados do Governo, qual a sua posição sobre o assunto?
4)
a) Quais os estudos e acções empreendeterminados?
b) Procedeu a EPAL a alguma obra de
reforço das defesas contra cheias nas captações?
c) Os poços de captação não poderiam,
e deveriam, funcionar mesmo com os campos alagados?
5)
a) Quais as informações recebidas — com
indicação de data e hora— pela EPAL das entidades que exploram as albufeiras existentes na bacia do Tejo?
b) Quais as informações recebidas —com
indicação de data e hora— da Hidráulica do Tejo?
c) Qual o esquema de articulação esta-
belecido pela EPAL de modo a conhecer com exactidão a elevação previsível das águas do Tejo e quais as providências tomadas de acordo com essas informações?
6)
a) Qual o caudal de água em volume e altura na escala hidrométrica que serviu de base ao dimensionamento das obras de protecção existentes no Tejo em relação a cada uma?
b) Quais os caudais máximos verificados
em: 1941, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1964, 1965, 1970, 1975, 1976, 1977, 1978, por volume de caudal e altura máxima atingida na escala hidrométrica de medição?
c) Qual a capacidade de regularização de
cada uma das albufeiras portuguesas?
7) O projecto da estação de Valada foi conce-
bido prevendo:
a) Que riscos?
b) Com que margens de segurança?
8) Quais as razões que determinaram o colapso
do dique de Valada?
9)
a) Qual o regime de fiscalização do es-
tado dos adutores praticado pela EPAL?
b) Quais as causas das frequentíssimas ro-
turas verificadas pelos mais diversos motivos?
c) Quais as providências á adoptadas ou
a adoptar para corrigir as deficiências verificadas?
10) Em que datas (mês e ano) se verificaram as maiores cheias nos rios:
a) Tejo?
b) Mondego?
c) Douro?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos contitucionais e regimentais, requeiro que pelo Ministério do Comércio e Turismo me sejam prestadas informações sobre as causas que determinaram que os consumidores, pelo menos em Lisboa, tenham de enfrentar uma preocupante escassez de arroz.
Pretendo, designadamente, ser esclarecido acerca dos seguintes pontos:
a) Qual foi a produção nacional da última cam-
panha?
b) Qual é o consumo mensal verificado em Por-
tugal?
c) É verdade que toda a produção nacional da
última campanha se encontra armazenada nas fábricas, aguardando a publicação da portaria que definirá as regras de comercialização do produto para 1979?
d) A ser afirmativa a resposta à alínea anterior,
que razões determinaram ou justificaram o atraso na publicação daquela portaria?
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e) É verdade que, também aguardando a publicação da referida portaria, as fábricas de descasque de arroz se mantêm em inactividade?
f) A ser assim, quantos dias após o início da laboração poderá o País começar a ser abastecido?
g) Em quanto se estima o encargo de juros por quilo/mês com o atraso verificado?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e Plano, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o montante total de crédito distribuído,
por mês e estabelecimento, nos anos de 1974, 1975, 1976 e 1977?
2) Qual a evolução percentual a preços cor-
rentes do crédito distribuído nos anos de 1968 a 1977?
3) E a preços constantes, qual foi a evolução
no mesmo período?
4) Por sectores de actividade económica e em
relação aos anos de 1974, 1975, 1976 e 1977, quais os que registaram subidas no total do crédito distribuído?
5) Qual a percentagem, em cada um dos anos
de 1974, 1975, 1976 e 1977, de crédito distribuído ao sector privado em relação ao total de crédito distribuído?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e Plano, me forneça uma listagem dos edifícios públicos.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
extravasado, no passado dia 26 de Fevereiro, o reservatório de água de Figueirinha (Oeiras).
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constituoionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe em relação a cada uma das missões diplomáticas acreditadas em Portugal qual o número de cidadãos não nacionais em serviço, funções que desempenham e data em que lhes foi concedida a autorização de residência.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe quantos foram os cidadãos estrangeiros que em 1978 não foram autorizados a residir ou continuar a residir em Portugal e os motivos que determinaram a decisão tomada.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constituoionais e regimentais, requedro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, informação sobre as providências escudadas e adoptadas relativamente ao espólio de Fernando Pessoa e, designadamente:
a) Quanto aos escritos à mão e a lápis;
b) Quanto ao acesso dos investigadores à do-
cumentação.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pela Empresa Pública das Águas de Lisboa me sejam esclarecidas as razões que justificaram tivesse
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na lezíria ribatejana, as recentes grandes inundações traduziram-se, entre muitos outros e avultados prejuízos, pela perda de importantes efectivos pecuários de raça brava.
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Sofreu assim, e continuará a sofrer em anos próximos, a tauromaquia portuguesa um golpe profundo.
Considerando esta situação, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, os seguintes esclarecimentos:
1) Pensa o Governo legislar no sentido de criar
condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento para as ganadarias bravas?
2) Em caso afirmativo, quando?
3) Designadamente, pensa o Governo atribuir
a ganadarias bravas áreas de charneca?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
água aquecida pela central e, designadamente em termos de nascimento de algas, desenvolvimento de organismos patogênicos e existência de peixe.
Pretende-se ainda conhecer as alterações de ordem paisagística resultantes em particular da construção de oleodutos, que parece estarem previstos através da ria de Aveiro.
Finalmente, e tendo em conta a existência da reserva natural das dunas de S. Jacinto, solicita-se informação sobre a compatibilidade de um projecto desta natureza com os considerandos que levaram ao estabelecimento desta reserva.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Carvalho Ribeiro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados sociais-democratas abaixo assinados requerem ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, lhes seja informado:
. a) Se foram fixadas, rendas para ocupação de terras expropriadas na chamada zona da Reforma Agrária;
b) Em caso afirmativo, qual o seu montante por
hectares;
c) Em caso negativo, as razões que justificaram
a cedência a título gratuito.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Magalhães Mota — Sérvulo Correia— Olívio França — Braga Barroso.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em defesa da ria de Aveiro
Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados sociais-democratas abaixo assinados requerem ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia e à Electricidade de Portugal, os informe se, em relação à prevista implantação de uma central termoeléctrica na ria de Aveiro, a localização desta nas dunas de Muranzel, na Torreira (Murtosa), põe ou não em causa as condições ecológicas da zona.
Nomeadamente, pretendemos ser esclarecidos se, conforme é denunciado em estudo recente do Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem, será de temer que a captação de grandes quantidades de água doce e consequente entrada de maiores volumes de água salgada, provocando assim total alteração das condições ecológicas da ria.
Pretende-se também esclarecimento cabal quanto às consequências do eventual lançamento na ria de
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 9 de Janeiro último, os Deputados signatários solicitaram ao Governo se um grupo de trabalho nomeado em 10 de Agosto de 1978 já tinha apresentado o relatório que lhe fora determinado sobre a situação da indústria e comércio de sal marinho.
Respondeu o Governo em 12 de Fevereiro, esclarecendo que haviam sido concedidos mais cento e oitenta dias para apresentação dos trabalhos.
Consideram os Deputados que os componentes do grupo de trabalho, certamente escolhidos tendo em atenção os seus conhecimentos do sector, ao receberem o seu primeiro mandato se terão apercebido da sua possibilidade ou impossibilidade de cumprir os prazos que lhe foram determinados e esperam, consequentemente, que não sejam concedidas novas prorrogações.
Os esclarecimentos prestados pelo Governo obrigam, no entanto, a que, nos termos constitucionais e regimentais, se requeiram ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, mais os seguintes esclarecimentos:
1) No final do prazo de noventa dias que lhe
foi fixado pelo despacho ministerial de 10 de Agosto de 1978 {Diário da República, 3.a série, n.° 196, de 26 de Agosto de 1978), quais foram as tarefas realizadas pelo grupo de trabalho?
2) Foi o grupo de trabalho a solicitar a prorro-
gação do piazo para conclusão dos seus trabalhos? Quais foram os fundamentos invocados?
3) Foi o grupo de trabalho a solicitar o seu alar-
gamento? Quais foram os fundamentos invocados para justificar este alargamento?
4) Produziu já o grupo alguns trabalhos, em-
bora ainda sem natureza conclusiva?
5) Quando termina o novo prazo concedido?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. —Os Deputados do PSD: Magalhães Mota —Cunha Rodrigues.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados sociais-democratas abaixo assinados requerem ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, lhes sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quantos doentes renais portugueses se encon-
tram neste momento em tratamento de rim artificial:
a) Em Espanha;
b) Em França;
c) Na República Federal da Alemanha;
d) Na Inglaterra;
e) Nos Estados Unidos da América;
f) Noutros países.
2) Quais os custos suportados pela Previdência
em relação aos respectivos tratamentos em moeda portuguesa, e por mês, nos anos de 1976, 1977 e 1978?
3)
a) Foram já entregues, pela última co-
missão nomeada:
A proposta para a resolução acelerada do problema de diálise na região centro?
O «Relatório sobre a planificação de cobertura, a nível nacional, do tratamento de insuficiência renal crónica»?
b) Em caso afirmativo, em que datas?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Magalhães Mota — José Ferreira Júnior.
Requerimento
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 7 de Dezembro de 1978 dirigi ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, um requerimento sobre o problema da concessão de equivalências ao ano propedêutico a estudantes que frequentam no estrangeiro estudos de categoria não inferior àquele tipo de ensino. E referi concretamente o caso de cerca de uma vintena de jovens que, no ano lectivo de 1977-1978, cursaram, nos Estados Unidos da América, o 12.° grau de ensino secundário. Este requerimento ainda não foi respondido.
Entretanto, em 13 de Dezembro, foram os aludidos estudantes convocados telefonicamente pelo Serviço de Apoio ao Ano Propedêutico para fazer exame da cadeira de Português no dia seguinte. Alguns deles tiveram de ainda nesse dia fazer também as provas das cadeiras nucleares, ao passo que outros foram forçados a realizá-las em 15 de Dezembro.
Não obstante estes métodos muito pouco pedagógicos, onze de entre esses estudantes foram aprovados com notas superiores às estabelecidas como necessárias para entrada na 1.» fase de candidatura dos
cursos universitários que haviam escolhido. Como resultado,
foram os estudantes notificados, em 6 de Fevereiro de 1979, de que tinham obtido equivalência ao ano propedêutico.
No entanto, em 23 do mesmo mês, foi-lhes comunicado que, por motivo de «a primeira candidatura já estar encerrada aquando da data da concessão de de equivalência que lhes foi atribuída», eram indeferidos os seus requerimentos, dirigidos ao Sr. Ministro da Educação e Cultura, solicitando a sua colocação no ensino superior no ano lectivo de 1978-1979.
Sucede, no entanto, que os primeiros requerimentos de ingresso no ensino superior já haviam sido formulados por todos os interessados entre Abril e Setembro de 1978, isto é, antes do encerramento da 1." fase de candidatura, que decorreu de 23 de Outubro a 20 de Novembro.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, as seguintes informações:
1) A demora na resposta ao meu primeiro reque-
rimento, em caso cuja urgência se mede para alguns jovens pelo perigo de perda, sem culpa própria, de um ano de estudos, não representará inconsideração do papel deste Parlamento e preterição de simples deveres de humanidade?
2) Não representam, na sua simplicidade, os fac-
tos acima expostos, relativos apenas a onze jovens, cuja entrada, no presente ano lectivo, para diversos cursos não teria qualquer efeito desequilibrante, dos números máximos estabelecidos para os mesmos, um puro e simples sintoma de má vontade dos serviços competentes perante a possibilidade de substituir o propedêutico pela frequência de escolas estrangeiras?
3) Esta política «antibolsa» estará de acordo com
a necessidade de abertura de Portugal ao Mundo e de sensibilização da nossa juventude para as vantagens da convivência com outros povos e do contacto com outras culturas?
4) No caso vertente, em que se tratou de bolsas
concedidas por entidades norte-americanas, pensam as nossas autoridades que o 12.° ano do ensino secundário dos Estados Unidos da América não tem nível para compensar o do nosso ensino propedêutico tal como se encontra estruturado e é ministrado?
5) Não entendem os competentes serviços do
MEIC que os onze jovens em causa, comprovadamente mais aptos do que muitos dos que acabam de entrar na Universidade, vão perder um ano lectivo exclusivamente por culpa da forma morosa e vacilante como tais entidades conduziram este caso?
6) A resolução do problema para o futuro, atra-
vés de normas genéricas —que se espera sejam publicadas —, não pressupõe, por uma questão de equidade, a pronta solução dos casos vertentes com a imediata admissão dos onze estudantes?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
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Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O trânsito rodoviário entre Vila Nova de Gaia e o Porto faz-se com extrema dificuldade e morosidade, dadas as condições das pontes através das quais se processa o tráfego.
Considerando o facto de que quer a Ponte de D. Luís, quer a de D. Maria, para além da missão específica que lhes cabe, constituem notáveis peças da arte da metalurgia do ferro e como tal devem ser mantidas.
Acontece, contudo, que ao longo da estrada marginal que liga o Porto a Entre-os-Rios se encontra há alguns anos o material que serviu para a construção da Ponte da Arrábida e que, segundo se crê, estava destinado à construção de uma nova ponte que descongestionaria e melhoraria as condições de acesso à cidade do Porto.
Entretanto, volvido um já longo lapso de tempo, verifica-se a deterioração progressiva do material referido sem que se vislumbre para ele qualquer aplicação.
Em face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Habitação e Obras Públicas que nos sejam fornecidos os esclarecimentos seguintes:
Está prevista, a breve prazo, a construção de qualquer ponte sobre o rio Douro, entre Porto e Vila Nova de Gaia? Qual a sua localização?
Qual o destino a dar ao material que se presume serviria para a construção da nova ponte?
Estão previstas quaisquer medidas tendentes a evitar a deterioração do material em questão ou a sua retirada para local que melhor o defenda e menores inconvenientes provoque?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Arcanjo Luís— Barbosa da Costa.
Requerimento
Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:
António José dos Santos Moreira da Silva, Depu'ado pelo Partido Social-Democrata, vem junto de V. Ex.°, e ao abrigo das pertinentes disposições regimentais, expor e requerer o seguinte:
O paludismo ou malária, também designado, entre nós, por «sezonismo», constituiu durante longos anos a mais severa praga que assolou o País, justificando o asserto do sempre criterioso e prudente Ricardo Jorge, quando diz: «Travar conhecimento e luta com esta praga indígena é cumprir um ponto capital do programa da saúde pública...» Logo acrescentando: «A remissão do Portugal malárico alcança o bem-estar e o fomento da população rural e da riqueza agrícola— alma da vida social e económica.»
E, como sempre, passando das ideias ao campo das realizações — embora não raro limitadas estas pelas suas reais possibilidades—, apressou-se, pela sua parte, a estudar os problemas epidemiológicos do flagelo, estabelecendo de modo praticamente definitivo tudo
o que a tal respeito consentiam os conhecimentos coetâneos. Definiu os mais realistas métodos de luta e promoveu a organização de um plano geral de combate a tão perniciosa calamidade nacional.
Os meios, já que no seu mais familiar sector se lhe não ofereciam com a facilidade que seria de esperar, foi procurá-los ao departamento da agricultura, valendo-se das já então clássicas relações do sezonismo com a orizicultura, que, como é do conhecimento geral, justificou nesta mesma Casa um dos mais animados e notáveis debates de todos os tempos.
O amparo técnico, e também apreciável contribuição económica, fácil lhe foi encontrá-los, na aparentemente distante América, através da Fundação Rockefeller.
Mas faltava o agente —a organização sanitária — que tomasse sobre si a responsabilidade quotidiana da luta antipalúdica, que assumisse, com ele, o sério compromisso de libertar o povo, as populações rurais, das malignas terçãs, que deixasse sem sentido o rifão, firmemente inscrito na tradição popular: «Quando mal nunca maleitas!»
Ora essa falta venceu-a o eminente higienista conseguindo que, pelo Ministério da Agricultura, fossem publicados importantíssimos diplomas, que tiveram os n.°' 14 803, 24 619, 28 493, 36 746, etc, e que, com base neles, fosse criada a Direcção dos Serviços Anti--Sezonáticos, mais tarde ampliada e melhorada sob a forma actual de Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática.
E em boa hora assim se fez, posto que não tardou que o flagelo fosse controlado, anulando-se praticando a mortalidade e baixando progressivamente a morbilidade, até que, vai para um decénio, se verificaram entre nós os últimos casos de paludismo, irrecusavelmente indígenas!
Mais notável, porém, foi que tão brilhantes resultados possam ter sido cons&guidos, ao mesmo tempo que se alargava o condicionalismo da orizicultura, chegando as áreas dos arrozais aos máximos, ditados por simples critérios económicos e de técnica agrária!
Aponte-se ainda a circunstância de terem sido muito modestas as verbas destinadas pelo Tesouro a custear a erradicação do paludismo, valendo-se os serviços por ela responsáveis das mais diversas fontes de financiamento de origem privada, merecendo entre estas particular relevo a taxa inicialmente criada, que incidia sobre a comercialização do arroz e, bem assim, os subsídios conferidos pela Fundação Calouste Gul-benkiaa! E, a par disso, os austeros critérios administrativos, usados neste sector, tão impressionantes e evidentes, que levaram há anos o americano Russel — um dos mais eminentes especialistas mundiais — a afirmar que «o caso português era um exemplo destacado de como, querendo, se pode fazer muito utilizando os mais escassos meios»!
Sendo assim, e
a) Verificando-se que os aludidos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, depois de laboriosos e árduos esforços, alcançaram um completo sucesso sanitário, tendo conseguido atingir entre nós a fase de manutenção da erradicação do paludismo — a mais favorável situação a que um país ou região pode aspirar, enquanto as suas condições ecológicas não forem abertamente incompatíveis com a sobrevivência do complexo biopatogénico do paludismo;
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b) Notando-se que as autoridades sanitárias responsáveis não quiseram ou não puderam dar a mínima publicidade ao relatório elaborado pela equipa de especialistas da OMS de paludismo, Prof. Bruce Chwatt, de Londres, e Dr. Zulueta, de Genebra, que estudaram detalhadamente a nossa situação do ponto de vista do paludismo e que, consequentemente, aconselharam a inscrição de Portugal entre os países que alcançaram a erradicação do paludismo;
c) Considerando que nesse importantíssimo documento se definiram as condições, necessárias e suficientes, para que tão favorável situação se mantenha, mostrando os reais perigos de reintrodução do flagelo, que se mantêm, e aconselhando a realização de um certo número de pesquisas epidemiológicas, atinentes a denunciar, tão objectivamente quanto possível, o potencial paludogéneo das chamadas «regiões problema», que persiste;
d) Considerando que pôde ser extinta a aliás muito reduzida taxa com que a orizicultura contribuía para a defesa antipalúdica, sem que se tenha verificado qualquer oposição dos serviços de saúde responsáveis (Direcção-Geral de Saúde) ou que tais serviços tenham obtido ou até tentado obter qualquer compensação financeira adequada à manutenção das entretanto necessárias actividades antipalúdicas;
e) Mas, contrariamente, recordando que a situação económica do País aponta para uma política >de fomento agrícola, em que o desenvolvimento da orizicultura terá necessariamente de ocupar posição de relevo, com a conhecida contrapartida de aumento do anofelismo vector e consequente incremento da receptividade malárica em região, caracterizada pelos mais elevados índices de vulnerabilidade palúdica — como se sabe —, o que não pode normalmente deixar de aumentar as preocupações e gastos com a acção sanitária antipalúdica;
f) Sabendo-se que o extraordinário recrudescimento do paludismo em toda a orla do Mediterrâneo, que já invade todos os países do Norte de África, até ao mais extremo Magrebe, pelo sul, e, pelo norte, através da Grécia, a Jugoslávia, os arquipélagos do mar Jónico, o «Mezzogiorno» italiano, a Sicília, a França meridional — aqui já mesmo à beira da Península —, teve origem precisamente num arrojado programa de desenvolvimento económico da Anatólia (Turquia), com especial relevo para a orizicultura;
g) Tendo em conta que precisamente por causa de tão infausto evento os países da Europa meridional, designadamente a Espanha — aliás, para tanto alertados pela OMS —, se mostram altamente preocupados com este reviver da malária, procurando reunir os meios materiais e reavivar as estruturas do seu combate, designadamente intensificando os cursos técnicos de malariólogos e de auxiliares de malariologia e entomologia médica;
h) Recordando o quadro tão sombrio que a este respeito se pôde ver desenhado nas últimas Jornadas de Doenças Parasitárias, levadas a cabo no Porto, sob o patrocínio do Insituto Nacional de Saúde, e, aliás, com a presença dos mais eminentes sanitaristas e especialistas nacionais (designadamente representantes qualificados da DGS), não se tendo escutado vozes discordantes, mas transquilizadoras, antes, pelo contrário, ilustres (personalidades da estrutura científica
dos Profs. Carvalho Araújo e Cambournac quiseram, entre outros, lançar o seu tão oportuno como impressionante grito de alarme;
i) Notando com inquietação que é a própria Transactions of the Royal Society of Tropical Medicine and Higiene, de Londres, a ocupar-se do caso português, insistindo, pela pena autorizada do Prof. Bruce Chwatt, sobre os perigos que corremos de reintrodução do flagelo malárico enquanto não forem cumpridos os requisitos e condições a que o Comité de Peritos OMS de Paludismo condicionou a nossa inclusão entre os países já erradicados, particularmente enquanto uma conveniente reestruturação dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática os não tornar mais eficazes no que respeita à vigilância antipalúdica;
j) Tendo conhecimento de que um projecto desse tipo e com esses objectivos foi elaborado já em fins de 1977, na vigência do I Governo Constitucional, tendo chegado a ser, depois de aprovado pelo Dr. Armando Bacelar, então Ministro dos Assuntos Sociais, remetido ao ex-Ministério da Reforma Administrativa, onde com pequenas alterações também mereceu aprovação;
k) Considerando que o impasse criado depois à volta desse projecto não se pode firmar em razões insuperáveis, pois que além do mais lograva o Tesouro uma economia anual, com a defesa antipalúdica, que se aproxima dos 15 000 contos;
l) Considerando que esse Projecto de Defesa Antipalúdica parece ter desaparecido depois da queda do II Governo Constitucional o que é tanto mais de esperar quanto é certo também já ter desaparecido nesse sector, em 1974, uma proposta de promoção de um trabalhador desses Serviços, licenciado em Ciências Biológicas e especialista altamente qualificado, o que permitiu substituir essa informação favorável a essa promoção por outra que lhe foi contrária;
m) Considerando que o extravio do aludido processo de reestruturação desses Serviços pode vir a ter consequências muito desagradáveis para os trabalhadores, que simultaneamente foram pelo referido Ministro colocados no quadro de pessoal dos já falados Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática;
n) Alarmado com os boatos que correram quanto à supressão de serviços essenciais da Secretaria de Estado da Saúde (Centros de Saúde) e temendo que na sua peugada se dê audiência ao «arcaico» projecto de aniquilamento e extinção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, com que as cúpulas da DGS há tanto sonham e se esforçam por realizar, passando, inclusivamente, sobre a gravíssima conjuntura de recrudescimento do paludismo, que se está verificando em .todo o Mundo e muito particularmente no Mediterrâneo e Sul da Europa, isto a partir dos meados da década de 70;
o) Temendo que assim, debaixo de um imponderado subjectivismo, se destruam os Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, cujos créditos se encontram bem firmados pelas obras realizadas e não por simples palavras;
p) Admitindo que pequenas querelas e correntes sectoriais podem levar à concretização de erros de organização irreparáveds, com apoio em pareceres de mero burocratismo ligeiro, que ignora, e subestima os
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pareceres dos autênticos especialistas e peritos na matéria, nacionais e estrangeiros;
q) Atendendo a que diversos trabalhadores dos Serviços Anti-Sezonáticos têm sido altamente prejudicados nas suas promoções, tão-somente para forçar a sua «voluntária» transferência para outros postos, onde naturalmente a sua colaboração é menos que satisfatória, pois que a sua preparação técnica é diversa, por ser especializada;
r) Considerando que em consequência de tais prepotências se chegou a improvisar um concurso que logo na 1." fase levou o então Ministro Dr. Rui Machete a mandar instaurar processo disciplinar contra os componentes do júri, correndo ainda, por outro lado, recurso contencioso no Supremo Tribunal Administrativo, levado por um médico que se considerou lesado;
s) Considerando que a tal concurso foram admitidos simultaneamente funcionários com diversas categorias, misturando-se situações de simples transferência com as de autêntica promoção, tudo com o objectivo de impedir a abertura de vaga a que só poderia concorrer o entomólogo dos Serviços, cuja categoria continua a ser, irrisoriamente, a de técnico de 2.a classe, não obstante ser licenciado, especialista e contar mais de quinze anos de serviço;
t) Considerando que, na impossibilidade de apanhar em falta esse mesmo funcionário, se tentou, primeiro, esvaziar de atribuições o seu cargo e se fala agora na liquidação dos próprios Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, tal é a má vontade das cúpulas da DGS para com ele;
u) Considerando que todas as suas queixas e reclamações acabaram por ser consideradas pelo «director-geral em exercício» como agravos e faltas de respeito, mas tendo parado mais um processo que lhe foi movido, logo se viu a abundância de prova que o mesmo pôde produzir;
v) Sabendo-se que o mesmo funcionário foi vítima de gravissima agressão verbal à saída da Direcção-Geral de Saúde pelo ex-director dos Serviços, mas que, tendo apresentado queixa verbal, e logo por escrito, ao aludido antigo director-geral, nenhum processo disciplinar ou de inquérito foi mandado abrir, como se impunha;
x) Sabendo-se que, embora a categoria de agentes sanitários de 2.a classe exista há mais tempo nos Serviços Anti-Sezonáticos do que nos centros de saúde, foram aplicadas a estes as melhorias decorrentes do Decreto Regulamentar n.° 18/77 e não àqueles, de que resultaram legítimas reclamações de um trabalhador que serve há muitos anos em Gondomar por se sentir lesado por uma tal discriminação;
y) Acontecendo que este agente sanitário de 2." classe se considera vítima de injusta perseguição, posto que, tendo entrado em querela com o médico seu superior hierárquico, a quem acusou (e, segundo naturalmente crê, com procedência), de diversas faltas e tropelias, lesivas de legítimos seus interesses e também da Fazenda Pública, mas tendo-se também extraviado o respectivo processo, o que ilibou o médico de qualquer responsabilidade, mas não a ele, que, em consequência de nova denúncia, foi injustamente punido com vários meses de suspensão dos seus vencimentos;
z) Considerando que em alguns requerimentos apresentados por funcionários dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática foram exarados, pelo «director-geral em exercício», informações para consideração superior, aconselhando que essa decisão deveria «aguardar a publicação do quadro daqueles Serviços»;
a) Atendendo a que o mesmo alto funcionário, em data anterior, havia proposto que esse quadro não chegasse a ser publicado, nem considerado para quaisquer efeitos, posto que todo o pessoal daqueles Serviços deveria ser deslocado e disperso pelas dependências da DGS, com o seu equipamento, ignorando-se, pura e simplesmente, o despacho sobre essas matérias do ex-Ministro Dr. Armando Bacelar, orientação que logrou expressa aprovação do actual Secretário de Estado da Saúde;
b) E que, tomando nota que, da confrontação da matéria dos dois anteriores considerandos resulta, incompreensivelmente, equívoca a atitude e menos claro o comportamento do aludido inspector «a servir de director-geral de saúde»;
c) Evidenciando que o Dr. Mahler, actual director--geral da Organização Mundial de Saúde, no seu último relatório, fim de 1978, que precede o Orçamento e Plano para os anos de 1980-1981, faz notar a «reaparição do paludismo em diversos países» e a «lentidão ou falta de progressos na luta» contra o mesmo, aconselhando «o reforço de cooperação e de coordenação interpaíses e inter-regional na luta contra o paludismo»;
d) Tomando nota que no mesmo local e a mesma alta personalidade evidencia quanto à região da Europa as dificuldades surgidas na luta contra a epidemia que, com origem na Turquia, se espraia por toda a orla do Mediterrâneo, aconselhando os países onde (como em Portugal) «existiam outrora focos de endemia malárica o objectivo prioritário, seja o de manter a E. do P. graças à execução de medidas de surveillance altamente especializada e eficaz;
e) Recordando que a equipa de peritos OMS de paludismo, que estudou o caso português, não só manifestou o mesmo parecer já em 1975, mas também apontou a necessidade — precisamente por esse mesmo motivo— de manter a alta eficácia, até então demonstrada, dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, os quais para tanto deveriam ser reforçados e melhorados, de acordo com os pareceres dos especialistas nacionais na matéria;
f) E parecendo que, pelo contrário, se pensa em esquecer esses fundamentados pontos de vista, preferindo as opiniões do «director-geral em exercício e de outros técnicos da DGS», que confessadamente se declaram fora dos problemas técnicos do paludismo, a cuja especialização são alheios;
g) Finalmente, evidenciando que os projectos de reorganização propostos por aqueles prometem economias financeiras para o Tesouro, de vulto apreciável, e acautelam a preservação dos bens de equipamento e outros de natureza patrimonial, nada constando, a este respeito, da contrapartida defendida pelos que a si próprios se reconhecem leigos no
assunto;
Requeiro que pelos serviços competentes e dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, do
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Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam facultados os esclarecimentos seguintes, com a possível brevidade:
1) Por que motivo não foi publicado, ao con-
trário do que tem acontecido em outros países, o relatório dos peritos OMS de paludismo que estudaram o estado da E. do P. em Portugal?
2) Quais foram os resultados dos trabalhos re-
queridos por esses peritos, designadamente no que respeita à 14." Recomendação dos mesmos, concernente ao incremento da maior eficácia dos serviços antipalúdicos?
3) Que pesquisas, inquéritos e outras pertinentes
actividades de vigilância antipalúdica têm sido executadas, nos últimos cinco anos, para determinação e conhecimento do potencial paludogéneo nas regiões críticas de paludismo tradicional neste país?
4) Por que não estiveram oficialmente repre-
sentados, nas Jornadas de Parasitologia, do Porto, os serviços nacionais responsáveis pela defesa antipalúdica?
5) Por que é que tendo sido aprovado pelo
antigo Ministro dos Assuntos Sociais um projecto de reestruturação dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, que mereceu aceitação no Ministério da Reforma Administrativa, e correspondia à recomendação da equipa de peritos OMS de paludismo referida em 2), não lhe foi dado o seguimento habitual em ordem à sua publicação no Diário da República e consequente execução?
6) É ou não verdade que esse projecto de rees-
truturação previa (ó caso insólito neste mar inflacionista!!) uma diminuição para o Tesouro dos encargos com a defesa antipalúdica avaliada em muito mais de uma dezena de milhar de contos?
7) Qual o teor do despacho ministerial que, cir-
cunstanciada e fundamentadamente, aprovou em 30 de Dezembro de 1977 a aludida reorganização dos citados Serviços e, bem assim, a reforma do respectivo quadro de pessoal?
8) Se tem algum fundamento o boato, segundo
o qual esse já então volumoso processo, dito do «Quadro dos Serviços Anti-Sezonáticos», se teria extraviado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Direcção-Geral de Saúde, aquando da queda do II Governo Constitucional?
9) Se é certo existir nos arquivos da Secretaria
de Estado da Segurança Social, assinado pelo antigo Secretário de Estado, engenheiro Vítor Vasques, fotocópia do despacho ministerial referido em 7)?
10) Se se pensa em substituir esse projecto por
outro e, no caso afirmativo, quais as razões da substituição e quais os especialistas e peritos de luta antipalúdica que estudaram e propuseram tais aperfeiçoamentos?
11) Qual o teor dos relatórios certamente elabo-
rados a tal respeito e para esse fim?
12) Quem são os técnicos e especialistas res-
ponsáveis pela aparentemente inoportuna alteração das velhas estruturas dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática (cuja eficácia os resultados práticos comprovaram) e quais os seus títulos curriculares e provas dadas no campo da malariologia e da entomologia médica em Portugal e no estrangeiro?
13) Que providências estão em curso com vista
à cooperação internacional no combate à doença dada pela Repartição da Europa da OMS, contra a grave epidemia que tendo-se levantado na Turquia nos princípios da presente década de 70 ameaça agora toda a orla mediterrânica?
14) E que medidas estão em curso para a defesa
do nosso território tão ameaçado, dada a alta «vulnerabilidade» que, de certo, se continua a verificar?
15) Como foi compensada a perda que sofreram
os Serviços Anti-Sezonáticos pelo desaparecimento da taxa que lhe era destinada e cobrada pela antiga Comissão Reguladora do Comércio do Arroz?
16) Que planos e estudos estão já realizados
para cooperar — no âmbito sanitário — com os serviços responsáveis do MAP, em futuras e muito desejáveis campanhas de fomento da orizicultura, em ordem a que, evitando-se calamidades como a que se verificou na Anatólia do S. W., se logre, entretanto, os brilhantes resultados dos anos de 1955 e seguintes, quando o nosso país pôde chegar à situação de exportador da tão apreciada gramínea sem o menor recrudescimento da morbilidade malárica?
17) Quais os valores palúdicos determinados ou,
pelo menos, quais os estudos realizados ou em curso para a sua determinação?
18) Que pensam os técnicos nacionais responsá-
veis a este respeito? Que cursos de técnicos de auxiliares de malariologia já foram realizados e se encontram em realização, nos estabelecimentos especializados, com vista ao cumprimento de eventuais compromissos a nível internacional, designadamente os veiculados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e aceites pela Repartição da Europa em 1977 — aliás, semelhantemente ao que aconteceu com a vizinha Espanha?
19) Que resposta poderemos dar, consideradas as
instalações existentes e o notório prestígio internacional, dos nossos serviços antipalúdicos ao apelo recentemente dirigido pelo Dr. Mahler aos países membros, no que se refere à realização de cursos de preparação de pessoal técnico de combate ao paludismo?
20) O que pensam os serviços sanitários da es-
pecialidade acerca da existência de novos casos de paludismo de origem interna, autóctones, denunciados como tais nas Jornadas de Parasitologia, do Porto?
21) Que inquéritos epidemiológicos dos «casos»
de paludismo têm sido realizados nos últimos cinco anos?
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22) E qual o seu resultado, quanto à origem dé
infecção?
23) Qual é a densidade do mosquito vector do pa-
ludismo nas chamadas «regiões criticas», ou sejam, nas de paludismo tradicional?
24) Qual a evolução dos índices de sensibilidade
aos insecticidas dos mesmos mosquitos e nas mesmas regiões?
25) Com que frequência tem reunido a Comissão
Técnico Internacional do Acordo de Coordenação Antipalúdica entre Portugal e Espanha, homologado por esta própria Assembleia da República?
26) Se é certo que o entomólogo dos Serviços
Antipalúdicos tenha sido proposto, em 1974, para ocupar uma categoria superior à de técnico de 2." classe, não se tendo concretizado essa promoção, tão-somente em consequência de artifícios burocráticos de duvidoso apodo legal, designadamente a realização de um concurso cheio de irregularidades e atropelos formais?
27) Se o número de técnicos especialistas do qua-
dro dos referidos Serviços foi ou não reduzido de quatro para dois, a fim de evitar a nomeação da Dr.a Emília dos Santos Almeida, cuja promoção daria vaga ao aludido entomólogo?
28) Se é certo estar pendente, há vários anos, no
Supremo Tribunal Administrativo, um recurso em que um dos concorrentes reclama contra várias irregularidades praticadas no mesmo?
29) Por que se informou insuficientemente S. Ex.ª
o Ministro dos Assuntos Sociais, induzindo-o assim em erro e levando-o a proferir um despacho que infundadamente lesou os interesses do mesmo trabalhador?
30) Se a esse concurso para o preenchimento das
duas vagas abertas de técnicos especialistas foram admitidos trabalhadores que já possuíam essa categoria, tendo entretanto acabado por ser nomeado um menos qualificado?
31) Se efectivamente foi mandado instaurar pelo
então Ministro dos Assuntos Sociais Dr. Rui Machete um processo disciplinar contra o primeiro júri que interveio no referido concurso?
32) Se o segundo júri, ao decidir, com base nos
elementos «de facto» facultados pelos então dirigentes dos Serviços, foi induzido em erro, confundindo as situações notoriamente diversas de «antiguidade» na categoria com as de mais ou menos tempo de serviço prestado ao Estado, classificando assim injustamente os candidatos em mérito relativo?
33) Se é verdade que os agentes sanitários de
2.a classe dos Serviços Anti-Sezonáticos têm estado discriminatoriamente a vencer ordenados linferiores aos seus iguais (e até mais modernos) dos centros de saúde, tendo de entre eles Eduardo Moura, do Porto, reclamado insistentemente contra
essa iniquidade, designadamente através do seu sindicato?
34) Sendo assim, há quanto tempo se verifica essa
discriminação e ofensa aos bons princípios de equidade?
35) Se nesta distinção tem imperado o critério
«jurídico» dos dois chefes de repartição da DGS, aliás habilitados com o curso dos liceus e larga prática burocrática?
36) Qual a disposição legal, qual a norma jurí-
dica, que permite a intervenção directa e decisiva destes funcionários nos assuntos internos dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática — organismo com autonomia administrativa, com personalidade jurídica, que dispõe de dotações próprias, vêm julgadas as suas despesas e nomeações pelo Tribunal de Contas, tendo serviços administrativos próprios e de equivalente formação «jurídica»?
37) Por que, tendo desaparecido o processo de
inquérito em que estavam envolvidos o Dr. Ferreira Rés e o seu colaborador, o já citado Eduardo Moura, foi este punido com vários meses de suspensão e não foi organizado qualquer inquérito para reconstituição do processo e determinação das causas do extravio do mesmo, tanto mais que se julga saber ter sido lesada a Fazenda Pública, no .posto de Gondomar, onde serviam os dois funoionários acima mencionados?
38) Se em requerimento de alguns trabalhadores
dos Serviços Anti-Sezonáticos, solicitando nomeações fora do quadro, é certo terem recaído, recentemente, informações do inspector, servindo de director-geral, «mandando aguardar a publicação do quadro» desses Serviços?
39) Se, entretanto, não é menos verdade ter o
mesmo substituto do director-geral de Saúde, •proposto, em data anterior, e alcançado a esse respeito despacho superior concordante, segundo o çue não mais seria considerada a publicação de tal quadro?
40) E a serem verdadeiros os últimos factos
— sobre que requeiro ser informado —, quais as razões justificativas de tão inarmonizáveis atitudes ao alto nível de uma Direcção-Geral?
41) Se é certo reinar certas imprecisões no âm-
bito da administração dos centros de saúde, onde, ao abrigo de um regime de instalação que se arrasta há largos anos, surgem situações muito ofensivas, pelo menos de equidade, posto que há médicos que cobram, ao que parece, com duvidoso apoio legal, gratificações de 5 e mais contos, mensalmente, enquanto outros, colocados em situações precisamente iguais, nada recebem por essa via, tão-somente porque o antigo Ministro dos Assuntos Sociais Dr. Armando Bacelar se recusou a continuar a dar cobertura legal a uma prática que segundo ele não o era?
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42) Finalmente, se é ou não verdadeira uma
queixa formulada por um trabalhador dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática contra o então director dos Serviços, em razão de este o ter muito gravemente agredido verbalmente à saída de uma reunião de trabalhos na presença do então director-geral, e não teve andamento o respectivo auto de notícia, por decisão prepotente do mesmo director-geral, amigo e protector do agressor?
43) E ainda por que é que também não foi até
agora dado seguimento ao processo de inquérito que o Dr. Lopes Dias mandou organizar contra o Dr. Rocha Mendes, com base em afirmações e denúncias deste?
44) Por que não se manda transitar esses autos
da DGS, onde não existem estruturas jurídicas idóneas para o efeito, para os Serviços da Inspecção de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, a quem cabem tais atribuições, nos termos da última parte do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 413/ 71, de 27 de Setembro?
45) E, para terminar e concluindo, se efectiva-
mente está em projecto a extinção ou mesmo a redução da eficácia técnico-administrativa dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, quais os teores das bases e quais os fundamentos técnicos, evidentemente no âmbito da especialidade — o combate ao paludismo — em que assentam tais medidas e qual o interesse daí resultante para a administração da saúde em Portugal, objectivamente expressas e com repúdio de conceitos subjectivos, assentes em meras posições afectivas e emocionais?
Lisboa, 8 de Março de 1979.—O Deputado do PSD, António José dos Santos Moreira da Silva.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 1 de Março de 1978 foi criada a Conservatória do Registo Predial do concelho do Bombarral, por desanexação da Conservatória do Registo Predial da Comarca das Caldas da Rainha.
Para que a Conservatória então criada pudesse e possa responder eficazmente às solicitações para que foi criada é necessária a passagem de «certidões», as quais são obtidas na Conservatória de onde se efectuou a desanexação.
Logo a seguir à criação da Conservatória começaram a surgir «dificuldades» na obtenção das referidas certidões, algumas das quais aguardam há meses a sua vez.
Sabendo-se que o conservador pode, com base no artigo 32.° do Código do Registo Predial, solicitar a admissão de pessoal, requeiro, ao abrigo das dis-
posições regimentais e através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:
a) Foi ou não solicitada a admissão de pessoal
para o efeito e, se o foi, qual a data dessa solicitação;
b) Se tem conhecimento esse Ministério da exis-
tência de pessoal não remunerado na Conservatória do Registo Predial da Comarca das Caldas da Rainha;
c) Se é intenção desse Ministério resolver a si-
tuação existente, sabendo dos enormes inconvenientes que tal atraso está a provocar a quantos têm necessidade de utilizar estes serviços.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, João Manuel Ferreira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que:
1—Se diz no preâmbulo do Despacho n.° 63/78, do Secretário de Estado da Administração Escolar (2.n série do Diário da República, de 16 de Junho de 1978), «que está em vias de concretização legislação geral a regularizar as carreiras de pessoal administrativo e auxiliar».
2 — Posteriormente, e também no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 338/78, de 14 de Novembro, se reconhece que se verifica «no momento actual que os quadros administrativos dos estabelecimentos de ensino estão bastante carecidos, encontrando-se em estudo no Ministério da Educação e Investigação Científica projecto de diploma que reestrutura a carreira do pessoal administrativo dos mencionados estabelecimentos».
3 —Na circular n.° 14/DSPND/78, de 11 de Dezembro de 1978, no seu n.° 5, se diz que a DGP apresentará ao IV Governo projecto de diploma legal que contemple este aspecto (criação de algumas categorias especializadas no âmbito de pessoal auxiliar) e que se espera possa ser publicado no 1." trimestre de 1979 e ... «que já foi entregue projecto de diploma sobre pessoal administrativo e encontra-se em fase de revisão projecto relativo a carreiras e quadros nas direcções de distritos escolares».
4 — Tais medidas, há tanto tempo desejadas, criaram grande expectativa em cerca de vinte mil funcionários administrativos e auxiliares dos estabelecimentos de ensino e das direcções de distrito escolares.
5 — O estímulo, com as consequentes vantagens para os serviços, que a reestruturação daquele pessoal irá ocasionar.
6 — A urgência de tal reestruturação face aos graves problemas levantados pela ausência de uma definição exacta das carreiras administrativas e de pessoal auxiliar, nomeadamente a do prejuízo da Fazenda Nacional motivada pelo dispêndio da manutenção de inspecções administrativas.
7 — Considerando, finalmente, que é sabido que diversos serviços de diferentes Ministérios têm feito sectorialmente as suas reestruturações, requeiro ao Governo, através do. Ministério da Educação e Investigação Científica (Secretaria de Estado da
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Administração Escolar), ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações:
1) Se foram já apresentados ao IV Governo os
diplomas sobre pessoal administrativo e auxiliar e a reestruturação das carreiras e quadros dos estabelecimentos de ensino e das direcções de distritos escolares;
2) Caso afirmativo, quando se prevê a sua apro-
vação e consequente publicação;
3) Se o Ministério da Educação e Investigação
Científica ainda o não fez, quando tenciona fazê-lo?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PSD: Manuel Pires Fontoura — Fernando Adriano Pinto — António Veríssimo.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou ao meu conhecimento a existência de uma situação de crise grave quanto ao pagamento de vencimentos aos professores portugueses no Luxemburgo, de que decorrerá, já neste momento, terem sido suspensas as respectivas actividades docentes.
Segundo a informação de que disponho, e para clarificação do assunto, anexo fotocópia da chamada de atenção publicada num jornal português saído a 7 do presente mês de Março.
Permito-me acrescentar que, já em tempos, em intervenção nesta Assembleia referi problemas relativos ao ensino português no estrangeiro, referindo também claramente o Luxemburgo.
Na tentativa de, evitando polémicas, esclarecer de vez o assunto, apresento as seguintes questões ao Ministério da Educação e Investigação Científica:
1) Quem é o responsável pelo pagamento de
vencimento a docentes no Luxemburgo?
2) Qual é o âmbito da sua competência no que
respeita às funções que exerce localmente na legação diplomática portuguesa local?
3) Por que motivo o atraso nos vencimentos, em
relação a docentes, é crónico no Luxemburgo?
4) Qual é o processo normal utilizado por esse
Ministério para liquidar vencimentos a docentes, independentemente dos países?
5) Que medidas entende o Ministério tomar para que situações como a presente se não repitam, as quais só prejudicam os filhos de emigrantes e desprestigiam o Governo Português?
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Cacela Leitão.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o porto de Vila Real de Santo António, pela sua situação geográfica e pelas características naturais de que se reveste, desempenha um papel importantíssimo na economia da região, actuando mesmo como motor do seu desenvolvimento;
Considerando que, não obstante as recentes dragagens que ali se efectuaram para desassoreamento da barra, depois dos violentos temporais que se fizeram sentir em toda a costa portuguesa, é neste momento impossível a entrada de navios, que se esperavam para carregamento de alfarrobas e descarregamento de atum para laboração das fábricas de conservas locais;
Considerando que, a manter-se, esta situação acarretará enormes prejuízos para toda a população de Vila Real de Santo António, especialmente para aqueles cujo ganha-pão se encontra indissoluvelmente ligado à actividade do porto, caso dos estivadores;
Considerando que, a agravar-se a situação, os próprios barcos de pesca terão sérias dificuldades em entrar com segurança na barra, tendo necessariamente de vender o pescado noutras lotas, por vezes distantes, com todos os inconvenientes daí decorrentes, designadamente os inevitáveis dispêndios em combustíveis, provocando naturalmente uma desmobilização e uma falta de estímulo ao trabalho, que é preciso evitar a todo custo;
Considerando que a grave situação económico-financeira que o País atravessa impõe e aconselha que tudo se faça para que se dê o máximo de estímulo à produção, fundamentalmente, à de produtos essenciais, a fim de evitar ou restringir a sua importação, caso do peixe, o que naturalmente terá de passar pela criação dos instrumentos indispensáveis a esse desiderato;
Considerando que a resolução da questão da barra do Guadiana é um problema estrutural, exigindo, consequentemente, soluções de fundo que dizem respeito às autoridades portuguesas e espanholas, pois que o porto a ambos países serve e interessa o seu bom funcionamento:
Pergunta-se ao Governo que iniciativas já tomou nesse sentido, isto é, de negociações com as autoridades espanholas, de molde a, em conjunto, tomarem as medidas tendentes ao racional aproveitamento das condições potenciais de um dos melhores estuários portugueses.
Pergunta-se ainda ao Governo se, face à importância e premente necessidade de a barra do Guadiana se manter sempre aberta, não seria aconselhável manter permanentemente uma draga «ETHA» a fim de retirar as areias que se vão acumulando, aliás, como acontece em outros portos, porventura menos importantes e menos necessitados.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que me sejam dados esclarecimentos, através do Centro de Coordenação de Estágios Pedagógicos, do Ministério da Educação e Investigação Científica:
Tendo em consideração que:
1.° Na Escola Preparatória das Caldas da Rainha, há oito anos a esta parte, os professores do 4.° grupo
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têm vindo a solicitar ao respectivo Ministério a abertura de um centro de estágio nesta mesma Escola e para este grupo;
2.° Sempre existiu o número mínimo de interessados a requerer o referido centro de estágio;
3.° Por várias vezes a Escola Preparatória dispôs dos orientadores de estágio;
4.° Muitos outros centros de estágio foram abertos em outras escolas com menos condições;
5.° Muitos outros centros de estágio foram abertos nesta escola em outros grupos.
Pergunta-se:
1.° Por que não foi aberto o centro de estágio do 4." grupo na Escola Preparatória das Caldas da Rainha no ano lectivo de 1978-1979.
2.° Qual ou quais os inconvenientes ou impossibilidades de o mesmo ser aberto no ano de 1979-1980, dado que existe o número suficiente de interessados em frequentá-lo e porque, por outro lado, existem na mesma Escola os orientadores de estágio necessários.
Palácio de S. Bento, 22 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do PSD, Fernando José da Costa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um requerimento que apresentámos ao Ministério dos Assuntos Sociais em 30 de Março, foi-nos comunicado que se previa para o 4.° trimestre de 1978 o lançamento das obras do futuro Centro de Saúde-Hospital Concelhio de Vila Real de Santo António.
Por outro lado, a situação de não funcionamento da maternidade, que, segundo a resposta referida, se deve a não ter sido possível encontrar nem parteira nem médico obstetra dispostos a fixarem-se no concelho, veio agravar-se com o encerramento do Serviço de Maternidade do Hospital de Tavira, pelo menos para as parturientes que se deslocam de Vila Real de Santo António. Estas são assim obrigadas, quando se iniciam os trabalhos de parto, a uma deslocação de 53 km, começando a .tornar-se frequentes os casos de nascimento em ambulâncias.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:
a) Por que motivo não foram, como previsto,
iniciadas as obras do futuro Centro de Saúde — Hospital Concelhio de Vila Real de Santo António no 4.° trimestre de 1978?
b) Qual o estado e as perspectivas das diligências
efectuadas nestes últimos meses para a fixação no concelho de parteira e médico obstetra necessários ao funcionamento da Maternidade de Vila Real de Santo António?
c) Que medidas pensa o MAS tomar para, enquanto se não resolve a situação referida na alínea b), obviar aos graves inconvenientes que resultam do encerramento do Serviço de Maternidade do Hospital de Tavira?
Assembleia da República, 6 de Março de 1979. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por vários vezes e pelas mais diversas formas os emigrantes portugueses têm manifestado o seu desejo de que o regime de «Porte pago» para as publicações jornalísticas, vigente para o território nacional, seja alargado ao estrangeiro, desagravando, desse modo, o custo das assinaturas dos jornais por eles feitas.
Acresce que a Lei n.° 23/78, de 16 de Maio (Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas), prevê expressamente, no seu artigo 2.°, alínea b), «o financiamento da produção e distribuição de publicações, programas de rádio, televisão e cinema e outros meios audiovisuais, especialmente destinados a emigrantes, bem como do equipamento necessário à sua realização».
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MCS, as seguintes informações:
Quando tenciona o Governo elaborar os regulamentos necessários à satisfação das justas reivindicações dos nossos emigrantes e da Lei n.o 23/78?
Assembleia da República, 8 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira—Jaime Serra — Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Comissão Portuguesa da CGT — Renault dirigiu-se à Assembleia da República relembrando a necessidade urgente de uma solução para o repatriamento dos emigrantes portugueses falecidos no estrangeiro.
Informam que já em Maio de 1978 foram recebidos, a seu pedido, pelo embaixador português em França para tratar de dois casos de portugueses emigrantes falecidos naquele país.
Por outro lado, convém sublinhar que a Lei n.° 23/ 78, de 16 de Maio, que criou o Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, prescreve como um dos fins do Fundo o «financiar o transporte dos corpos de emigrantes falecidos no estrangeiro e cuja situação económica o venha a justificar» [alínea l) do artigo 2.°].
Na realidade, o problema do repatriamento para Portugal dos emigrantes falecidos no estrangeiro continua a ser um problema muito sentido por todos os
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portugueses que trabalham no estrangeiro que, quando se defrontam com um tal problema, se vêem a braços com inúmeras dificuldades.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação das informações seguintes:
a) Quais as instruções que têm sido dadas pelo
Ministério dos Negócios Estrangeiros às embaixadas e consulados portugueses, no sentido da resolução de tais dificuldades?
b) Quais as diligências que têm sido feitas para
auxílio dos emigrantes que pretendam repatriar os familiares falecidos e que se defrontam com todos os problemas do transporte dos cadáveres?
c) Qual o número de transporte para Portugal de
corpos de emigrantes falecidos no ano de 1978?
d) Qual a legislação aplicável ao transporte de
cadáveres do estrangeiro para Portugal?
e) Quando tenciona o Governo elaborar os re-
gulamentos necessários à execução da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio?
E finalmente:
f) Existe, no estrangeiro, algum serviço informativo ou de auxílio aos emigrantes portugueses, que os ajudem a solucionar todas as dificuldades resultantes do problema em questão?
Assembleia da República, 8 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira—Jaime Serra.
Requerimento
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O comportamento do Governo e dos seus mandatários, antes e ao longo da recente greve dos trabalhadores dos TLP, foi sempre contrário à satisfação das justas reivindicações destes e largamente inadequado a uma solução do conflito no respeito das regras democráticas e dos direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados.
1 —Completamente surdos às propostas e argumentos dos trabalhadores e das suas organizações representativas, o Governo e os seus mandatários viriam a colocá-los na situação de terem de recorrer à greve, como arma legítima de que os trabalhadores não podem prescidir sempre que as suas justas conquistas e reivindicações não são respeitadas ou atendidas. E neste caso concreto, as retribuições dos trabalhadores dos TLP estão em vigor desde Novembro de 1976... É ou não verdade que desde então a inflação foi de mais de 50%? Quem poderá legitimamente considerar inegociável um aumento de cerca de 20 %, que é afinal o que os trabalhadores reivindicam?
2 — Declarada a greve, o Governo não só se mostrou durante vários dias incapaz de praticar o diálogo democrático, como lançou, a propósito dos temporais que assolaram o País, uma insidiosa campanha contra os trabalhadores em greve.
Só que, enquanto o Governo desenvolvia essa campanha e mostrava a sua incapacidade para atender à desastrosa situação que o País então vivia, os trabalhadores dos TLP montavam piquetes de assistência às redes telefónicas (como meio de garantir as comunicações urgentes e as que se operassem entre as forças de segurança, bombeiros, hospitais, cabinas telefónicas...) e garantiam o funcionamento permanente do serviço de avarias. Enquanto o Governo tardava em adaptar medidas urgentes, sonegando a informação sobre a gravidade das cheias e temporais que se abatiam sobre as populações e seus haveres, os trabalhadores dos TLP reforçavam os seus piquetes em virtude das inundações e muitos houve que trabalharam mais de doze horas diariamente para garantir as comunicações. Conhecem-se hoje inúmeros testemunhos da dedicação dos trabalhadores dos TLP para atenderem aos casos urgentes e para resolverem todas as situações de perigo para a existência e manutenção dos materiais.
3 — Apesar disso, e na sequência da campanha de desinformação que organizou, o Governo viria a decretar a requisição civil dos trabalhadores em greve, processo que veio a caracterizar-se por um extenso conjunto de inconstitucionalidades e ilegalidades. Na verdade, ao contrário do que decorre da lei (e das experiências concretas da sua aplicação), a requisição civil não foi precedida da publicação de qualquer resolução do Conselho de Ministros que reconhecesse a sua necessidade. A alegação (constante do preâmbulo da Portaria n.° 78-A/79) de que o Conselho de Ministros teria reconhecido a necessidade das medidas excepcionais adoptadas é inteiramente irrelevante. Se é que o Conselho de Ministros reuniu e deliberou, tal deliberação não só deveria ter assumido a forma constitucionalmente exigível, como carecia de ser publicada, sem o que se há-de ter por inexistente...
Por outro lado, é sabido que a requisição, quando atinja trabalhadores em greve, está sujeita a especiais limitações, decorrentes da Lei n.° 65/77:
Só pode verificar-se se não estiver a ser garantida a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis e à manutenção de equipamentos e instalações;
Só pode destinar-se a assegurar a realização desses objectivos (e nunca a permitir o pleno funcionamento de todos os serviços — solução que deixaria sem conteúdo essencial o direito à greve dos trabalhadores requisitados).
Ora, a requisição dos trabalhadores dos TLP não só careceu de fundamento (como atrás ficou referido e como provaram os trabalhadores sem que os factos que invocaram fossem desmentidos!), como abrangeu todos os trabalhadores em greve, independentemente da sua imprescindibilidade para a realização dos serviços mínimos a que estão legalmente obrigados. Na sua concepção negadora do direito à greve, o Governo foi tão longe que requisitou os trabalhadores — todos os trabalhadores— indiscriminadamente, de forma abertamente desproporcionada em relação ao máximo exigível à face da lei.
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E mais grave ainda: incorreu em inconstitucionalidade, ao prever a possibilidade de aplicação aos trabalhadores de penalidades, independentemente da instauração de competente processo disciplinar. Trata-se de uma grave violação dos mais elementares direitos constitucionais à audição e defesa, que preparou a ulterior aplicação arbitrária e sem qualquer controle de medidas repressivas contra os trabalhadores dos TLP (18 demissões, 7 suspensões ...).
O processo de aplicação desas sanções (aliás, absolutamente nulas e desprovidas de qualquer efeito) deu lugar a um novo e extenso rol de ilegalidades: desrespeito de garantias mínimas de defesa, discriminação anti-sindical, não especificação de motivações, perseguição selectiva de trabalhadores (pelo menos numa primeira fase, até trabalhadores que não se encontravam em serviço efectivo ou não estavam em greve ou não pertenciam sequer à empresa foram atingidos pela repressão!).
4 — Só que as medidas repressivas contra os trabalhadores dos TLP vieram acentuar o isolamento na opinião pública dos métodos seguidos pelo Governo e pelos seus mandatários. Como consequência desse isolamento, da campanha de solidariedade que se desenvolveu, e da maturidade e responsabilidade demonstradas pelos trabalhadores, a greve veio a terminar por decisão destes, face ao acordo de princípio estabelecido com o Governo e seus mandatários, tendo em vista a abertura de negociações sobre a massa salarial e a revisão das medidas repressivas entretanto tomadas.
5 — A evolução dos acontecimentos tem, no entanto, vindo a demonstrar que o Governo e os seus mandatários não se mostram dispostos a honrar os seus compromissos e, pelo contrário, ameaçam continuar a linha repressiva que adoptaram durante a requisição civil.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação da seguinte informação:
Vai o Governo fazer cessar no mais curto prazo todas as consequências dos actos com que — contra a Constituição da República e fora de lei— atingiu trabalhadores dos TLP? Ou pensa —contra tudo aquilo a que os trabalhadores têm direito— manter-se numa atitude de intransigência, fomentando a instabilidade social, a repressão, a violação de direitos dos trabalhadores e a cada vez maior degradação das suas condições de vida?
Assembleia da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Georgette Ferreira — Severiano Falcão — Cavalheira Antunes — Matos Juzarte.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da decisão da Câmara
Municipal de Leiria de retirar do pavilhão gimnodesportivo dessa localidade os trabalhadores-vigilantes que garatiam a sua manutenção.
Tal decisão mereceu o mais vivo repúdio por parte dos clubes utentes, .bem como dos representantes da DGD, do INATEL, da Associação de Desportos de Leiria e do representante dos serviços de educação física e desporto escolar.
De acordo com os preceitos constitucionais, nomeadamente o artigo 79.°, todos os cidadãos têm o direito à prática da cultura física e do desporto e cabe ao estado promover, estimular e orientar essa mesma prática.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem è Câmara Municipal de Leiria as seguintes informações:
Que motivos levaram essa Câmara a tomar tal atitude, que põe em causa o direito à prática da cultura física e do desporto a muitos jovens e trabalhadores da região?
Assembleia: da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Cândido Matos Gago — Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — No concelho de Gondomar predominam a pequena industria e a indústria artesanal. Esta característica reflecte-se na necessidade de uma frota razoável de camionetas de aluguer, já que as empresas, pela sua dimensão, não comportam transportes próprios para escoamento dos produtos que IfaJbricam.
2 — Queixam-se os interessados, no entanto, que a frota de camionetas de aluguer no conceüho é ineficiente, não por falta de interesse na exploração, mas sim porque as autoridades responsáveis não concedem as licenças que são solicitadas, do que vem a resultar o aparecimento d'e transportes não legalizados.
3 — A situação torna-se ainda mais grave quanto à concessão de licenças com raio de acção ilimitada, ainda mais escassamente concedidas.
Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados solicitam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:
a) Qual o critério usad'o para a atribuição de
licenças d'e exploração das camionetas de aluguer requeridas na área do concelho de Gondomar?
b) E quanto às licenças para um raio de acção
ilimitado requeridas por operadores localizados naquele concelho?
Assembleia da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Sá Matos — Joaquim Felgueiras.
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Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há já mais de um mês que o Grupo Parlamentar do PCP formulou ao Governo .três perguntas sobre a CPMC, requerimento que se encontra ainda sem resposta, apesar da gravidade da situação em que se encontra aquela empresa.
Reflexo dessa gravidade são novos factos que, entretanto, ocorreram. Na verdade, a administração da empresa solicitou ao Sr. Ministro do Trabalho, em 28 de Março de 1979, autorização para a suspensão do contrato de trabalho de 339 trabalhadores, com a atribuição do subsídio de desemprego durante o período da respectiva suspensão.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação urgente das seguintes informações:
a) Informações já pedidas em 2 de Fevereiro:
1) Está o Governo a acompanhar a situação na
CPMC? Que medidas pensa tomar para garantir o futuro da empresa e defender os seus cerca de 500 postos de trabalho?
2) Que se passa com o contrato entre a Rodo-
viária Nacional e a CPMC? Está a ser cumprido? Em caso negativo, de quem é a responsabilidade? E que medidas se pensa tomar para o seu cumprimento?
3) Que pensa o Governo fazer para levar a
empresa ao cumprimento das suas obrigações para os trabalhadores?
6) Quanto aos factos ocorridos posteriormente a 2 de Fevereiro:
4) Qual vai ser a posição do Ministério do Tra-
balho face ao pedido de suspensão dos contratos de trabalho? Pensa ou não adoptar uma posição de defesa dos postos de trabalho e de defesa dos interesses dos trabalhadores?
Assembleia da República, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: António Juzarte — Hermenegildo. Pereira.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministiro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS):
Reportando-me ao ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 16 de Janeiro de 1979, informo o seguinte:
Por alvará de 3 de Fevereiro de 1973, do ao tempo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, foram aprovados os estatutos da Casa do Povo de
Paul, do concelho da Covilhã, abrangendo as freguesias de Barco, Ourondo, Paul e Peso.
Em 23 de Junho de 1978 a Junta de Freguesia de Peso solicitou que fosse criada uma Casa do Povo na freguesia, «à qual seriam ligadas as delegações de Barco, Coutada e Vales do Rio», que pertencem à Casa do Povo de Paul, juntando-se-lhe ainda a «delegação de Dominguiso», que pertence à Casa do Povo de Ferro.
A fim de se apreciar a possibilidade de concretização do pedido formulado, ouviu-se o serviço distrital da Junta Central das Casas do Povo em Castelo Branco, que apresentou algumas reservas, lembrando problemas surgidos no distrito em relação à transferência de uma outra freguesia (a de Vilar Barroco) da Casa do Povo de Orvalho para a Casa do Povo de Estreito, e informou que era necessário saber se as populações de Barco, Coutada, Vales do Rio e Dominguiso estariam de acordo em deixar de pertencer às Casas do Povo de Ferro e de Paul para se integrarem na de Peso.
Em cumprimento de despacho de 28 de Agosto de 1978, foram dadas instruções ao mencionado serviço distrital no sentido de ouvir as populações indicadas.
Esclarece-se, entretanto, que, quando é solicitada a criação de uma Casa do Povo que envolva a desanexação de freguesias integradas em outras Casas do Povo já existentes, procura-se que na organização do processo figure, além de declarações favoráveis das juntas de freguesia em causa, cópia de acta da assembleia gerai de sócios das Casas do Povo de que essas freguesias serão desanexadas, comprovando que o resultado da votação foi favorável a tais desanexações.
Mais se comunica que na presente data se insistiu de novo com o serviço distrital em Castelo Branco para que informe sobre a opinião das populações interessadas.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, Pedro Mendonça.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário-Geral
Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 19 de Dezembro de 1978 pelo Sr. Deputado João Lima (PS).
1 — Portugal está representado nos grupos que se consideram de interesse para o nosso país na actual conjuntura e tendo em consideração as perspectivas sobre uma hipótese de se virem a instalar centrais nucleoeléctricas em Portugal. Existem duas agências relativas a energia nuclear — a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e a Agência da OCDE para a Energia Nuclear (AEN/OCDE) —, das quais, como se disse, o nosso país é membro.
2 — Portugal tem acompanhado o problema do lançamento de resíduos radioactivos no Atlântico e encontra-se representado no grupo de trabalho que acompanha esse assunto (AEN/OCDE). Quanto ao problema da poluição importada é assunto que
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normalmente é tratado a nível de um comité do ambiente da OCDE, mas cujo âmbito é de carácter geral (todo o tipo de poluição do meio ambiente) e não é directamente tratado pelas entidades nucleares.
Há a referir ainda estarem em curso contactos com a Espanha quanto ao problema das centrais nucleoeléctricas junto à fronteira. A posição espanhola, face a uma co-responsabilização no impacte ambiental a registar-se em território português devido à implantação de centrais nucleares junto da nossa fronteira, mudou radicalmente nos últimos tempos, no sentido positivo.
Na sequência de contactos recentes, foi possível superar as dificuldades de diálogo e chegar a uma plataforma que permite prever boas perspectivas de entendimento futuro.
Como resultado concreto deste novo clima, pode referir-se a próxima deslocação a Lisboa (15 e 16 de Fevereiro corrente) de uma delegação espanhola chefiada pelo Secretário de Estado espanhol responsável pelos problemas de ambiente para iniciar encontros com os seus homólogos portugueses.
Estes resultados estão na linha das diligências efectuadas ao longo de sucessivas reuniões que tiveram lugar no seio do Comité do Ambiente da OCDE e do Grupo de Conselheiros para o Ambiente da Comissão Económica para a Europa (Genebra) pelo delegado nacional junto desses organismos. A exploração de uma eventual abertura da comissão luso-espanhola para os troços dos rios fronteiriços aos problemas da qualidade da água nunca foi possível, pelo que se considera importante definir um outro canal de intervenção.
Para além de estes problemas de poluição transnacional por via hídrica serem abordados pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) em termos de preparação de uma futura convenção, também o Conselho da Europa se tem interessado pelo assunto, bem como a OCDE, através da criação concreta de um grupo de trabalho para a poluição transnacional. Os trabalhos deste grupo têm sido, desde sempre (1973), acompanhados pelo delegado e a missão portuguesa junto do Comité do Ambiente e da OCDE.
Como intervenção concreta em todo este processo, importa dizer que especialistas da antiga Junta de Energia Nuclear procedem a um esquema sistemático de análise da água e sedimentos do leito dos nossos principais rios (designadamente o Tejo) para medição do seu teor em elementos radioactivos.
Por outro lado, a Comissão Nacional do Ambiente organizou, por decisão do Comité dos Problemas da Água da Comissão Económica para a Europa, em Lisboa em 1975, um seminário sobre os problemas decorrentes da poluição das águas costeiras proveniente de fontes de origem telúrica. Este seminário confirmou o interesse de Portugal em acompanhar todo o processo de protecção das águas costeiras na fachada atlântica da Europa, prolongando os estudos em curso na bacia do Mediterrâneo.
3 — No que se refere a poluição transfronteiras e por dumping, relacionada com poluentes radioactivos, esclarece-se ainda:
a) A Convenção de Paris, Convenção para a Prevenção da Poluição de Origem Telúrica [Diário da República, 1." série, n.° 6, Decreto n.° 1/78, principalmente no artigo 5.°,
parágrafo 20, artigo 12.°, alínea d), anexo i, parágrafo 6, e anexo n, alínea d)], contempla medidas que nos podem ser favoráveis na defesa dos nossos interesses em relação à poluição radioactiva que possa chegar a território português oriunda de território espanhol.
Embora por vezes se afirme que a Espanha se negaria a assinar o Acordo da OCDE para disciplina e controle da poluição por resíduos radioactivos, convém ter presente que existem mecanismos internacionais que nos permitiriam salvaguardar os nossos interesses neste sector. Bastará recordar que, tendo Portugal e a Espanha assinado e ratificado a Convenção de Paris, estão a ela obrigados. Aliás, e a este propósito, poderá adiantar-se que, na última reunião executiva da Convenção de Paris, o delegado nacional trocou impressões com o chefe da delegação espanhola, o qual se mostrou receptivo à discussão do assunto no âmbito da Convenção de Paris. Por essa ocasião, o delegado da Espanha fez um comentário, registado no relatório nos seguintes termos:
The Spanish delegation noted that during the discussions about monitoring nothing was mentioned about radioactivity. It was recognized that radioactivity was mentioned in the Convention, and it was agreed that other items be covered by the Convention to which no attention had yet been given, the Secretariat should submit to the next meeting of the Commission, a paper listing all these items.
b) Para além do relatório da reunião da OCDE
efectuada em 1977 (relatório n.° 40), julga-se de interesse a leitura dos relatórios n.° 36, ponto 13, p. 9, e respectivo anexo VII, e n.° 51, ponto 18, parágrafo 10, e respectivo anexo vii (juntam-se os relatórios);
c) Posteriormente, teve lugar nova reunião da
OCDE, em 14 e 15 de Novembro de 1978, na qual Portugal esteve representado. Apesar de o relatório dessa reunião ainda não estar elaborado, julga-se de interesse mencionar que mantivemos a opinião irredutível de exigir um controle tão rigoroso quanto possível dos locais de vertimento. Foi devido a essa acção, em conjunto com a Espanha, que conseguimos que o actual local de vertimento situado entre o cabo Finisterra e os Açores não fosse aceite por um período de cinco anos, mas sim pelo período máximo de um ano, sujeito a prorrogação, se as informações técnicas que estão disponíveis nos parecerem satisfatórias. Em resultado do que antecede, terá de haver uma nova reunião em Outubro de 1979.
Junta-se em anexo dois documentos da reunião de 14 e 15 de Novembro de 1978, que se consideram de interesse e que foram aprovados na mesma reunião e que reflectem, a preocupação portuguesa;
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d) Informa-se finalmente que o comandante José
Cabido de Ataíde foi convidado pela Agência Internacional de Energia Atómica para, como seu perito, assistir a uma reunião idêntica realizada na Jamaica, entre 11 e 15 de Dezembro de 1978 e onde tudo foi feito para tornar o controle mais rigoroso, em todos os seus aspectos;
e) Ainda se junta, em anexo, um trabalho na-
cional, para o incentivamento de uma futura acção de controle em águas dos Açores.
4 — No respeitante a outros tipos de poluição provocada por dumping que não se refere a material radioactivo, mas sim a resíduos químicos industriais, temos dois casos a considerar:
a) Ou se trata de material referido no anexo 1
da Convenção de Oslo (lista negra), e esse não pode ser vertido, a não ser que seja previamente demonstrado pelo país interessado, que se trata de poluentes em traços e mesmo nesse caso, o vertimento, dumping, só é autorizado, após consenso da Comissão Executiva da Convenção, a qual previamente concluiu que não há consequências nocivas;
b) Ou se trata de autorizações especiais, e neste
caso os materiais em jogo pertencem ao anexo ii da Convenção de Oslo. Os países responsáveis por esses vertimentos estão autorizados a fazê-lo, mas não obrigados a escrever ao Secretariado da Comissão Executiva, dizendo o porquê do vertimento e os estudos que os levaram à conclusão de que não há poluição para o meio ambiente, no qual autorizaram esses vertimentos.
Como Portugal está representado na Comissão Executiva da Convenção de Oslo, terá o direito de vetar, se assim o entender, os vertimentos solicitados, referidos na alínea b).
Como, simultaneamente, o delegado de Portugal na Comissão Executiva da Convenção de Oslo foi eleito, por unanimidade, presidente do grupo de controle em contínuo das Convenções de Oslo e Paris, tem obrigatoriamente conhecimento dos vertimentos referidos na alínea b) e, consequentemente, intervirá, se os resultados dos estudos do controle o não convencerem de que não há perigo para a saúde pública, nas orlas costeiras dos países partes.
5 — Por outro lado, Portugal mantém, desde 1976, o controle em contínuo de:
3.1 —36 praias na costa do continente;
3.2 — 22 estações de controle nos Açores:
3.3 —10 estações de controle na Madeira.
Este controle processa-se por acção contínua de brigadas de campo da Cepasa do EMGFA, em colaboração com a Marinha, na costa do Continente (C. N. C. P. M.) e em colaboração com a mesma entidade e com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, nas ilhas adjacentes.
O controle da poluição atrás referido diz respeito a todos os poluentes existentes e conhecidos, como componentes dos resíduos industriais vertidos, incluindo hidrocarbonetos.
Pode afirmar-se que, neste momento, 24 de Janeiro de 1979, não há conhecimento de que as operações de dumping tenham, por qualquer forma, contribuído para a poluição das águas sob jurisdição nacional. Isso não obsta, evidentemente, a que o controle em contínuo se processe sem interrupção, para estarmos sempre aptos a intervir, no caso de aumentos de níveis de concentração, que possam prejudicar os nossos interesses.
6 — Convenções ratificadas:
1954 — 12 de Maio:
Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar Pelos Óleos, assinada em Londres, a
12 de Maio de 1954, modificada pelas alterações de
13 de Abril de 1962.
Decreto-Lei n.° 46 186, que a aprova para adesão, com uma reserva, texto em francês e respectiva tradução para português {Diário do Governo, l.a série, n.° 35, de 11 de Fevereiro de 1965).
Depósito da carta de adesão, por parte de Portugal, em 28 de Março de 1967, com uma declaração. A Convenção entrou em vigor em relação a Portugal em 28 de Junho de 1967 {Diário do Governo, 1.° série, n.° 254, de 31 de Outubro de 1967).
1957 — 20 de Dezembro:
Convenção acerca da instituição de uma fiscalização de segurança em matéria de energia nuclear, assinada em Paris.
Decreto-Lei n.° 42 403, que aprova para ratificação, texto em francês e respectiva tradução portuguesa {Diário do Governo, l.a série, n.° 166, de 22 de Julho de 1959).
1957 — 20 de Dezembro:
Protocolo relativo ao tribunal criado pela Convenção acerca da Instituição de Uma Fiscalização de Segurança em Matéria de Energia Nuclear, assinada em Paris.
Decreto-Lei n." 42 404, que o aprova para ratificação, texto em fracês e tradução portuguesa (Diário do Governo, 1." série, n.° 166, de 22 de Julho de 1959).
1960 — 26 de Julho:
Convenção sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear e Seus Anexos i e ii, concluídos em Paris.
Decreto n.° 339/72, de 25 de Agosto, que os aprova para ratificação, texto em francês e respectiva tradução para português {Diário do Governo, 1." série, n.° 198, de 25 de Agosto de 1972).
Ratificação por Portugal em 29 de Setembro de 1977 {Diário da República, 1." série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1977).
1964 — 12 de Novembro:
Acordo, por troca de notas, de 12 de Novembro de 1964, entre Portugal e os EUA, regulando as condições da entrada do navio nuclear americano Savannah nas águas territoriais e portos portugueses.
Aviso e textos das notas {Diário do Governo, 1.° série, n.° 2, de 4 de Janeiro de 1965).
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Rectificação do texto da língua inglesa publicado no Diário do Governo, n.° 2, 1.° série, de 4 de Janeiro de 1965 (Diário do Governo, 1.a série, n.° 42, de 19 de Fevereiro de 1965).
1969 — 29 de Novembro:
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, celebrada em Bruxelas.
Decreto n.° 694/76, de 21 de Setembro, que a aprova para ratificação, texto em francês e respectiva tradução para português (Diário da República, 1." série, n.° 222, de 21 de Setembro de 1976).
Ratificação por Portugal em 26 de Novembro de 1976 (Diário da República, n.° 9, 1.a série, de 12 de Janeiro de 1977).
1971 — 29 de Janeiro:
Tratado entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre Utilização de Águas e Portos Portugueses pelo N/N Oito Hahn, assinado em Bona.
Decreto-Lei n.° 104/71, de 25 de Março, que o aprova para ratificação e textos em português e alemão (Diário do Governo, 1.a série, n.° 71, de 25 de Março de 1971).
Troca de instrumentos de ratificação em 15 de Junho de 1972 (Diário do Governo, 1.a série, n.° 151, de 30 de Junho de 1972).
1972 —15 de Fevereiro:
Convenção para Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações dc Imersão por Navios e Aeronaves, assinada em Oslo.
Decreto n.° 491/72, de 6 de Dezembro, que a aprova para ratificação, texto em francês e respectiva tradução para português (Diário do Governo, 1.a série, n.° 283, de 6 de Dezembro de 1972).
1974 — 4 de Junho:
Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha de Origem Telúrica, concluída em Paris.
Decreto n.° 1/78, de 7 de Janeiro, que a aprova para ratificação, texto em inglês e respectiva tradução para português (Diário da República, 1." série, n.° 6, de 7 de Janeiro de 1978).
Ratificação por Portugal em 10 de Janeiro de 1978 (Diário da República, 1série, n.° 186, de 14 de Agosto de 1978).
Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, concluída em Londres em 1972. Aprovada para ratificação pelo Decreto n.° 2/78 (Diário da República, 1.a série, n.° 6). Ratificação de Portugal em 14 de Abril de 1978.
Convenção em estudo para possível ratificação:
Convenção Internacional sobre Intervenção em Alto Mar em caso de acidente causado ou podendo vir a causar poluição por hidrocarbonetos.
INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, E. P. —1PE
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete, do Sr. Ministro das Finanças e do Plano:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Gomes (PS).
Para cumprimento do despacho exarado por S. Ex." o Ministro das Finanças c do Plano sobre o requerimento em epígrafe, este Instituto informa V. Ex.a do seguinte:
1 —A) São as seguintes as instituições que fizeram já a transferência de propriedade das participações para o IPE:
a) Instituições de crédito:
Caixa Geral de Depósitos; Crédito Predial Português; Banco de Fomento Nacional; Sociedade Financeira Portuguesa; Banco Borges & Irmão (Lisboa) — parte;
b) Empresas públicas e nacionalizadas:
Caminhos de Ferro Portugueses;
Centralcer;
CNN;
CTM;
Docapesca;
EDP;
EMP Petroquímica Gás;
Estaleiros Navais de Viana do Castelo;
Gelmar;
Pescrul;
Petrogal;
Portucel;
Rodoviária Nacional;
SNAB;
SNAPA;
Sociedade Geral de Comércio, Indústria
e Transportes; Sogefi;
Sociedade Mineira Santiago;
Tabaqueira;
Transtejo;
Unicer;
Cimpor;
Siderurgia Nacional.
B) São as seguintes as instituições que no conhecimento do IPE possuem participações e não efectuaram o depósito:
a) Instituições de crédito:
Banco Borges & Irmão (Porto);
Banco Espírito Santo & Comercial de
Lisboa; Banco Fonsecas & Burrnay; Banco Nacional Ultramarino; Banco Pinto & Sotto Mayor; Banco Português do Atlântico; Banco Totta & Açores; União de Bancos Portugueses;
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b) Empresas públicas e nacionalizadas:
Quimigal;
Correios e Telecomunicações de Portugal, CTT;
Companhia das Lezírias do Tejo e Sado; Empresa Pública Século e Popular;
c) Direcção-Geral do Tesouro;
d) Empresas seguradoras;
e) Instituto de Gestão Financeira e Segurança
Social.
Nota. — No que respeita às empresas seguradoras, tem havido contactos deste Instituto com o Instituto Nacional de Seguros para que se encontre uma plataforma de acordo que contemple as características especiais que assumem as participações neste ramo da actividade económica.
2— No que se refere ao n.° 2 do citado requerimento, este Instituto considera que não há razão para que o depósito das acções em dossier IPE não se tenham já efectivado. Excepcionam-se as instituições de seguros de acordo com a nota referida na alínea B) do número anterior.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Instituto das Participações do Estado, E. P. — (Assinaturas ilegíveis.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR
Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Reis Luís e outros (PS) sobre a Escola Preparatória de Monchique (instalações).
Em resposta ao solicitado no ofício n.° 12 153, de 6 de Dezembro de 1978, informa-se V. Ex.a que:
A Escola Preparatória de Monchique iniciou o seu funcionamento em 1974-1975, tendo sido instalada, mediante arrendamento, no edifício do externato de Santa Catarina, conjuntamente com o ensino liceal particular (que ainda se mantém).
Em 1975 foi levantado pela Câmara Municipal e pela própria Escola o problema da insuficiência de instalações, solucionado, na altura, com o fornecimento de mobiliário e com a elaboração dos horários articulada com os do ensino particular.
Foram então iniciados por estes serviços diligências no sentido de encontrar um terreno que permitisse a reconversão das instalações da Escola atendendo a que na verdade se verificou não reunir o edifício do colégio condições mínimas para o seu funcionamento. Para o efeito, deslocaram-se a Monchique dois elementos desta Direcção-Geral, que visitaram dois terrenos, dos quais só um parecia oferecer condições para a instalação da nova escola, mas que veio a ser posteriormente rejeitado pelos técnicos do Gabinete de Planeamento do Algarve, que, em colaboração com a Câmara Municipal, conseguiram delimitar um
outro, com 20 000 m2, que satisfaria melhor as condições exigíveis e que foi posteriormente aprovado por um técnico destes serviços.
Foi então iniciado um processo de expropriação, dado que existiam divergências entre os proprietários do citado terreno, processo que paralisou por ter vindo a verificar-se que o .terreno já aprovado não reunia condições para a implantação dos blocos quadrados de dois pisos que se pretendia construir.
Aquando da elaboração do Plano de Execução da DGEE para 1977, verificou-se não ser mais uma vez possível a inclusão deste empreendimento, atendendo à inexistência de terreno.
Em Agosto de 1977 foi contactada a Câmara Municipal de Monchique no sentido de obter um novo terreno, tendo aquela informado de negociações em curso com particulares tendentes à aquisição de um terreno com área aproximada de 25 000 m2, hipótese que não chegou a concretizar-se.
A situação de carência da Escola tem vindo a ser sucessivamente resolvida através da implantação de pavilhões prefabricados no terreno anexo e que está já completamente esgotado.
Embora as actuais instalações possam responder, em termos quantitativos, às necessidades da Escola durante mais algum tempo, a qualidade é efectivamente muito deficiente.
No inventário de carências/78 da DGEE foi incluída a substituição da escola por um C+S 24 turmas tendo a mesma, com a consequente procura de terreno, sido enviada ao MHOP através do ofício n.° 6561, de 6 de Julho de 1978.
Com os melhores cumprimentos.
O Subdirector-Geral, Afonso Lemos Proença.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S.a Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Rodrigues Pimenta, Manuel Pires e Amadeu da Silva Cruz (PS).
Sobre o assunto do requerimento que acompanhava o ofício em referência e que nos mereceu a melhor atenção informa-se:
A substituição da comissão administrativa da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/79, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 16, de 19 de Janeiro.
As razões da substituição constam da informação anexa à proposta de resolução, da qual se envia uma fotocópia.
O processo da cessação da intervenção do Estado está na sua fase final, e a solução a adoptar será escolhida de entre as que estão previstas no artigo 24." do Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, Roberto Berger.
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO Proposta de resolução do Conselho de Ministros
Assunto: Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L. — Substituição da comissão administrativa.
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:
1 — Exonerar, com efeitos a partir da data da presente resolução, os membros da comissão administrativa da fábrica de fiação e tecidos do Jacinto, S. A. R. L., nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 99/77, de 12 de Abril, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 101, de 2 de Maio de 1977, complementada pelo despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 23 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 130, de 4 de Junho de 1977:
Engenheiro Telmo Pinto Basto;
Licenciado Manuel Augusto Vieira Machado.
2 — Nomear, em sua substituição, com efeitos a partir da mesma data, uma comissão administrativa constituída por:
Licenciado Afonso Monteiro de Magalhães-. Fernando Mário Flores da Costa Reis.
3 — Cometer à comissão administrativa agora nomeada a gestão da empresa, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 422/76, de 26 de Maio, e ainda a execução das seguintes medidas:
Regularização do contrato com a RUTTI, a que se refere o n.° 10 da Resolução n.° 99/77, citada;
Condução das operações necessárias à cessação de intervenção do Estado, de acordo com as directivas do Ministério da Tutela.
Lisboa, 10 de Janeiro de 1979.— O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO Informação
1 — Identificação da empresa:
Denominação social: Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Localização: Quinta da Ribeira, Maia (fiação), Leça da Palmeira (acabamento) e Porto (tecelagem e acabamento).
Actividade: fiação, tecelagem e acabamento de tecidos de algodão e mistos.
Dimensão: Pode considerar-se superior à média do sector, dado que possui na fiação perto de 30 500 fusos de contínuo, 500 fusos de torcedor e 500 teares.
Capital social: 3000 contos. Volume de emprego: 940 (1978). Vendas (contos): em 1975, 91 631; em 1976, 172 818; em 1977, 243 848, e em 1978, 280 000. 2 — Intervenção do Estado:
A Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto entrou em autogestão em 7 de Maio de 1975, após saneamento da entidade patronal.
Por força do agravamento da situação económico-financeira da empresa, é determinado o regime provisório de gestão em 22 de Julho de 1976.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 99/77, publicada no Diário da República, de 2 de Maio de 1977, é determinada a intervenção estatal ao abrigo do Decreto-Lei n.° 422/76, de 28 de Maio, e nomeada uma comissão administrativa constituída por: Engenheiro Telmo Pinto Basto (presidente). Licenciado Manuel Augusto Vieira Machado.
As medidas cometidas à comissão administrativa ainda não foram totalmente cumpridas, nomeadamente:
Relatório a que se refere o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro;
Regularização do contrato com a RUTTI em conformidade com o n.° 10 da citada resolução.
Lisboa, 28 de Dezembro de 1978.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretárlo-Geral
Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 19 de Dezembro de 1978 pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD), sobre a situação das verbas orçamentadas para o MNE à data de posse do III Governo Constitucional.
1 — Como regra geral, todas as despesas contempladas por dotações orçamentais estão sujeitas ao regime duodecimal, nos termos do artigo 6.°, da 3." Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908 e do § 1.° do artigo 13.° do Decreto com força de lei n.° 18 381, de 24 de Maio de 1930.
As excepções à regra geral, ou seja, a autorização para exceder os duodécimos, estão tipificadas no artigo 7.° da 3." Carta de Lei de 9 de Outubro de 1908 — sob designações nem sempre muito actualizadas —, e são ainda possíveis em casos excepcionais, mediante autorização do Ministério das Finanças, nos termos do § 2." do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 22 470, de 11 de Abril de 1933.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 75-A/78, de 26 de Abril, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978, estabelece no seu artigo 4.° o «regime duodecimal», dele isentando as dotações de valor até 500 000$, as de despesas sujeitas a duplo cabimento ou a reembolso, as de encargos fixos mensais ou que vençam em data certa e as importâncias dos reforços ou inscrições de verbas que têm de ser
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aplicadas sem demora ao fim a que se destinam, ao mesmo tempo que, mediante autorização do MFP, podem ser antecipadas, total ou parcialmente, quaisquer outras dotações orçamentais.
Finalmente, e no caso concreto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 32 980, de 20 de Agosto de 1943, conjugado com o'" artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 808/74, de 31 de Dezembro, permite autorizar, até três duodécimos, a antecipação das dotações orçamentais destinadas a todos os abonos a efectuar aos postos diplomáticos e consulares, mediante mero despacho do Ministro da pasta.
A conjugação destes diversos dispositivos legais enquadra todo o movimento de despesas a suportar pelo orçamento do MNE, não sendo, como é óbvio, possível autorizar despesas (nem elas tão-pouco seriam visadas pela 7.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública) que se não coadunem com a legislação citada.
2 — Como- se poderá verificar pela análise do quadro anexo, em 28 de Agosto de 1978, véspera dá tomada de posse do III Governo Constitucional, a posição das diferentes verbas do Ministério apresentava — na terminologia que o Sr. Deputado utilizou no requerimento de 14 de Novembro, e melhor esclareceu em 19 de Dezembro—, na quase totalidade dos casos, «saldo positivo». E naqueles em que apresentaria «saldo negativo» — ainda utilizando essa sua terminologia—, ou seja nos casos em que o valor acumulado dos oito duodécimos já vencidos é inferior ao valor já processado em folha por conta da dotação, estava-se precisamente nos regimes de casos excepcionais ou especiais legalmente previstos e accionados.
A existência de «saldos positivos» nos primeiros oito meses do ano é facilmente explicável quando se entra em conta com os inevitáveis atrasos de processamento de despesas realizadas na maior parte no estrangeiro pelas diversas missões diplomáticas e que estas só trimestralmente enviam à Secretaria de Estado. Desse modo, a tendência é a de utilizar nos últimos meses do ano as disponibilidades acumuladas «os trimestres iniciais.
3 — Deverá, no entanto, ter-se presente o facto de o MNE se defrontar com carências em algumas verbas, e, portanto, ter sido necessário, para fazer face aos compromissos indispensáveis, encarar rectificações no orçamento de 1978, pelo que no decurso do ano, mas principalmente já no seu final, foram obtidos reforços em diversas dotações, nalguns casos com fornecimento de contrapartida pelo próprio orçamento do MNE.
Foi,'por outro lado, possível evitar a ruptura de pagamentos no exterior face a encargos urgentes, pela utilização do dispositivo legal previsto no artigo 647.° do Regulamento Consular (Decreto n.° 6462, de 21 de Março de 1920).
4 — Esclarece-se que os números constantes do quadro anexo dizem respeito apenas à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros — que" representam a parte mais significativa dó orçamento do MNE —, não compreendendo as dotações orçamentais que escapam ao controle daquela, como sejam as dos organismos dependentes
deste Ministério — Secretaria de Estado da Emigração, Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, Direcção-Geral de Economia e organismos oriundos da ex-Secretaria de Estado da Cooperação.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 1979.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Nota informativa n." 1/79
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre evolução das dívidas à Previdência.
Em referência ao requerimento do Partido Social-Democrata dirigido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, e posteriormente remetido ao Governo, sobre um pedido de esclarecimento relativamente à evolução das dívidas das empresas-contribuintes à Previdência e as perspectivas de recuperação desses valores, o Ministério dos Assuntos Sociais informa:
1) Que o montante das dívidas em 31 de Dezembro de 1978 atingia, por estimativa, o montante aproximado de 22 milhões de contos;
a) Que entre os devedores à Previdência figuram, de facto, empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas, cujas dívidas ascendem, por estimativa, a cerca de 2,8 milhões de contos, com referência a 31 de Dezembro de 1978;
b) Que as dívidas do sector cooperativo e unidades colectivas de produção da zona da Reforma Agrária atingia também em 31 de Dezembro de 1978, por estimativa, o montante de 700 000 contos;
2) Os valores indicados no n.° 1 desta informação são dados em estimativa somente porque, nesta data, ainda estão a ser encerradas as contas referentes a 1978 e há o propósito de não atrasar a resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
3) Que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, foram feitas entregas de verbas por conta dos débitos das empresas referidas no n.° 1, alínea a), no valor de 2 milhões de contos;
4) Relativamente ao ponto 4 do requerimento do PSD sobre a progressão mensal das dívidas à Previdência nos anos de 1976, 1977 e 1978, em anexo se remete um mapa discriminatório da evolução dessas dívidas nos anos referidos;
5) Quanto aos montantes das dívida, recuperadas referentes a 1976, 1977 e 1978, não é possível fornecer, com exactidão, os elementos pretendidos por não se encontrar ainda integralmente mecanizado o processamento das contas correntes dos contribuintes
e não se dispor de elementos exactos, relativamente
à globalidade dos organismos do sector.
Lisboa, 16 de Janeiro de 1979.— O Conselho Directivo (Assinatura ilegível.)
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Contribuições em dívida
(Em milhões de contos)
1976 1977 1978
Janeiro ............................... 7,8 13,4 18,9
Fevereiro ............................ 8,2 13,7 19,3
Março ................................ 8,6 14,2 19,8
Abril ................................. 9,1 14,8 20,4
Maio .................................. 9,7 15,3 20,5
Junho ................................. 10,1 15,5 21,5
Julho ................................. 10,7 15,9 21,9
Agosto ............................... 11,2 16,5 22,1
Setembro ............................ 11,8 17,0 22,9
Outubro .............................. 12,2 17,6 23,4
Novembro (a) ...................... 12,6 18,2 23,8
Dezembro (b) ....................... 12,7 | 18,3 21,2
(a) e (b) Valores estimados.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Regional e Local:
Assumo: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre as tabelas de preço da água na área servida pela EPAL, aprovadas em 1977.
Reportando-me ao exposto no ofício em epígrafe, junto remeto a V. Ex.a fotocópias de expediente relacionado com o assunto em causa, a seguir discriminado:
Portaria n.° 790/76:
1 — Proposta n.° 24/77, apresentada na reunião da Câmara Municipal de Lisboa, em 24 de Janeiro.
2 — Proposta n.° 25/77, apresentada em 31 de Janeiro.
3 — Proposta n.° 31/77, apresentada em 31 de Janeiro.
4 — Proposta n.° 35/77, apresentada em 7 de Fevereiro.
5 — Recurso directo ao Supremo Tribunal Administrativo de anulação da Portaria n.° 790/76, de 31 de Dezembro.
6 — Recurso ao Conselho de Ministros.
7 — Alegações da Câmara Municipal de Lisboa ao recurso n.° 10 488 do Supremo Tribunal Administrativo.
Portaria n.° 179/78:
1 — Aota de reunião realizada em 1 de Março de J.978 no Gabinete do Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas com o Sr. Governador Civil e Srs. Presidentes das Câmaras de Lisboa e concelhos limítrofes.
2 — Projecto de portaria relativa à alteração de tarifas do serviço de abastecimento de água e das taxas de aluguer de contadores.
Em referência aos pontos focados no requerimento do Ex.m0 Deputado Magalhães Mota, informa-se:
1) A Câmara deliberou interpor recurso da Portaria n.° 790/76, de 31 de, Dezembro (docs. 5, 6
e 7), na parte relativa ao consumo de água para fins públicos;
2) A Câmara não fez quaisquer tentativas para que fosse tomada em conta a dimensão dos agregados familiares, pois tal matéria, assume carácter geral, tendo, porém, o problema sido discutido nesse sentido pelos presidente e vereadores em 31 de Janeiro de 1979 e na reunião de 1 de Março de 1978 pelo presidente;
3) A Câmara não incluiu nos seus orçamentos para 1977 e 1978 qualquer dotação para despesas com o consumo de água destinada a fins públicos municipais, como não fez quaisquer despesas dessa natureza.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Lisboa, 12 de Fevereiro de 1979. — O Presidente, por Delegação, o Vereador, Manuel C. Alaíde Ferreira.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL —EDP
Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:
A fim de dar resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) na sessão da Assembleia da República realizada em 9 de Janeiro de 1979, informamos V. Ex." do seguinte:
1 — Fornecimentos gratuitos obrigatórios:
A EDP, enquanto não for publicado o regulamento do serviço público a seu cargo, tem todos os direitos e fica sujeita a todas as obrigações que, pelos cadernos de encargos das concessões ou por qualquer outro título regulador do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, estavam atribuídos ou impostos às sociedades nacionalizadas ou às entidades cujos serviços ou instalações sejam transferidos para a EDP.
Assim, a EDP tem a obrigação de manter fornecimentos gratuitos de determinados contingentes de energia eléctrica, nomeadamente a câmaras municipais para iluminação pública ou outros usos, obrigações essas que tem cumprido.
Os contingentes gratuitos para iluminação pública são calculados em função do volume e do preço da energia eléctrica vendida para certos tipos de consumos, com regras diferentes conforme os antigos contratos de concessão.
2 — Fornecimentos gratuitos não obrigatórios: Após a criação da EDP, foram tomadas diversas
decisões e definidas sucessivas regras conducentes à extinção das situações, herdadas de algumas ex-empresas, de fornecimentos gratuitos de energia eléctrica que não podiam ser considerados obrigatórios.
Dadas as acções empreendidas em consequência desta política da empresa, seria lícito afirmar a inexistência de consumidores dispensados do pagamento da energia eléctrica que consomem, não se fazendo essa declaração de uma forma mais peremptória por se considerar ainda admissível a hipótese da permanência de um ou outro caso perdido, que, pelo seu
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carácter excepcional, esporádico e nada relevante ou significativo, não tenha sido especialmente tratado ou abrangido pelas disposições entretanto tomadas.
3 — Para apreciação juntam-se xerocopias de quadros e gráficos constantes do relatório do exercício de 1977 da EDP, onde se apresenta a evolução do preço médio de venda de energia nos últimos anos e se pode constatar a reduzida importância do contingente gratuito de energia eléctrica relativamente ao valor da energia saída da rede da EDP, bem como a quantidade de energia fornecida para iluminação pública, cuja maior parte está incluida no contingente gratuito.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Electricidade de Portugal — EDP, E. P. — Pelo Conselho de Gerência. (Assinaturas ilegíveis.)
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre protecção contra incêndios em edifícios do Estado — Faculdade de Ciências.
Sobre o assunto do requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
Dada a importância de que se reveste o problema em epígrafe, tem vindo a ser norma neste Ministério que medidas de instalação de equipamento de alarme e protecção contra incêndios, em edifícios públicos, sejam consideradas, nos estudos e na execução das diversas obras de conservação, beneficiação e ou remodelação que todos os anos são sistematicamente levadas a efeito. Entre outras, tais medidas, que se desejam intensificar de futuro, traduzem-se de maneira particular na remodelação de instalações eléctricas, na montagem de sistemas de detecção e alarme, na instalação de dispositivos de ataque, como extintores e bocas de incêndio, na substituição de elementos construtivos combustíveis por incombustíveis, nomeadamente de carácter estrutural, numa cada vez maior coordenação de acções e esforços com os bombeiros, em especial no sentido de se obterem relatórios de vistorias, e com as entidades ocupantes dos edifícios, no aspecto de mentalização e pôr em prática os dispositivos de vigilância e de segurança que lhes são próprios.
O emprego de elementos construtivos incombustíveis em construções de raiz, de harmonia com determinado tipo de ocupação, é prática que vem sendo seguida.
Embora caiba às entidades utentes a manutenção e atenção a respeito dos equipamentos de alarme e protecção contra incêndio e de outros de combate a incêndio e caiba ainda às mesmas entidades promover as vistorias que se mostrem necessárias —vistorias que competem às corporações de bombeiros —, a DGEMN vem colaborando com essas entidades
chamando a sua atenção para aspectos relacionados com vigilância e vistorias quando tomam conhecimento de situações menos regulares.
Por outro lado, o MHOP vêm sensibilizando as entidades utentes no sentido das maiores precauções contra incêndios, e, por via destas recomendações, e pela própria iniciativa dessas entidades poder-se-á dizer que, de um modo geral, existe na maior parte dos edifícios ou instalações material (extintores) de combate a incêndio e protecção por bocas de incêndio.
A desejável generalização de sistema de alarme e protecção contra incêndio, imperiosa nos casos de certo tipo de ocupação, vem sendo algo lenta e ponderada por força quer de limitação de dotações, quer ainda por se tratar de material estrangeiro de custo relativamente elevado.
Lisboa, 22 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS IH DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Gabinete do Director-Geral Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António de Sousa Franco (PSD) sobre o estado dos trabalhos relativos à reforma fiscal tendentes ao imposto único sobre o rendimento.
1 — Os trabalhos referentes ao imposto único continuam o seu curso normal.
Depois de se efectuar um balanço sobre as principais deficiências e questões do actual sistema, estudou-se o problema do tipo do imposto, do conceito de rendimento e da unidade familiar.
Está-se agora a tratar do estudo da harmonização dos sistemas, para, em breve, se iniciar o estudo das medidas concretas relativamente a cada uma das áreas que preenchem o conteúdo do futuro articulado do imposto único.
Tem havido um certo atraso na prossecução dos estudos derivado de dois factos:
Primeiro: a tomada de medidas pontuais para fazer face às diversas questões que se têm levantado no decorrer dos últimos anos.
Depois, dada a especialidade das matérias, não se tem encontrado colaboradores fora dos serviços fiscais que pudessem dar o seu contributo e aqueles que têm sido contactados têm invocado razões inteiramente plausíveis para a sua não inclusão no âmbito do grupo de trabalho.
2 — Ultrapassado este período da elaboração das medidas efectuadas para a introdução na Lei do Orçamento Geral do Estado, pensa-se em acelerar o ritmo dos trabalhos a fim de se começar a ensaiar as soluções que se considerem ser adoptadas futuramente.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 29 de Janeiro de 1979. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 5." Repartição
Sobre o assunto constante do requerimento de 6 do corrente mês, do Sr. Deputado Antonio Luciano Pacheco de Sousa Franco (PSD), esta Repartição presta a seguinte informação:
a) Qual o montante das verbas de imposto de
transacções cobradas, desde 1975, em virtude de aquisição de livros e de discos?
Como a cobrança deste imposto é efectuada através de guias modelo n.° 3 — apresentadas nas repartições de finanças —, nas quais não é feita discriminação das verbas das listas consideradas na liquidação do mesmo, não é possível fornecer concretamente o quantitativo do imposto respeitante à aquisição de livros e de discos.
b) Qual o montante de direitos aduaneiros inci-
dentes sobre a aquisição por importação de livros e discos?
Parece-nos que a resposta a esta pergunta poderá ser dada pela Direcção-Geral das Alfândegas, a quem compete a cobrança destes direitos aduaneiros.
c) Existem sobre estes bens culturais algumas
outras onerações de carácter tributário?
Sobre os lucros de empresas que se dediquem a esta actividade incide contribuição industrial.
Os livros de natureza cultural estão isentos de imposto de transacções (verba n.° 22 da lista i anexa ao Código do Imposto de Transacções), o mesmo sucedendo com os discos e outros suportes de som para o ensino de línguas (verba n.° 25.1.3, da aludida lista i).
5.a Repartição da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Dezembro de 1978.— O Chefe da Repartição, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS ALFANDEGAS Gabinete de Estudos
Ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:
Referenciando o ofício n.° 2146, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, entrado nessa Secretaria de Estado em 18 de Dezembro de 1978, sob o n.° 5882, processo n.° 02.0, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a petição formulada pelo Deputado Sousa Franco só tem viabilidade de ser atendida através da consulta directa dos bilhetes de despacho, a efectuar pelas alfândegas, visto não possuírem os serviços aduaneiros apuramentos estatísticos tratados que permitam recolher os dados segundo a óptica pretendida.
Tendo em atenção que uma tal consulta, naturalmente morosa, não poderá dar satisfação, em tempo útil, àquele Sr. Deputado, acrescenta-se, no entanto,
a título elucidativo, que, no respeitante a livros, encontram-se os mesmos classificados pelos artigos da Pauta dos Direitos de Importação indicados no anexo i, junto, no qual se encontram apontadas as taxas dos direitos aduaneiros devidos, consoante os países de origem da mercadoria. Sobre a importação de livros não incide qualquer outra imposição de carácter fiscal, com excepção do imposto de transacções, que onera apenas as obras em cuja encadernação entrem peles, tecidos de seda, veludos ou semelhantes e, bem assim, os livros e folhetos de conteúdo pornográfico ou obsceno.
Todavia, esclarece-se que, além dos direitos aduaneiros, estão sujeitos os livros, assim como a generalidade das mercadorias, ao pagamento dos emolumentos gerais do despacho, com a taxa de 0,9 % ad valorem, previstos no artigo 10.° da tabela II anexa à Reforma Aduaneira.
No que diz respeito a discos, acham-se os mesmos classificados pelos artigos da mesma Pauta de Importação, apontados no anexo ii à presente informação, com as taxas dos direitos que lhes correspondem, consoante os países de origem.
Além dos direitos incidem sobre os discos (excepto em relação aos discos para ensino de línguas), a sobretaxa de importação de 60 % sobre o seu valor aduaneiro.
Relativamente ao imposto de transacções, os discos classificados pelo artigo pautal 92.12.04, estão sujeitos ao imposto de transacções.
Além das imposições acima aludidas, estão os discos importados abrangidos, como a generalidade das mercadorias, pelos emolumentos gerais do despacho, com a taxa de 0,9%, conforme se referiu anteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Gcral das Alfândegas, 22 de Janeiro de 1979.— O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre o não cumprimento dos anos de escolaridade obrigatória.
1 — Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2193, de 19 de Dezembro último, e como resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho (PSD), transcrevo a informação prestada a este Gabinete pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Em referência ao pedido de informação de V. Ex.", datado de 18 de Dezembro próximo passado, sobre o ofício n.° 2094, de 6 de Dezembro próximo passado, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, entrado em 11 do mesmo mês, e com o n.° 12 151, nesse Gabinete, solicita-me S. Ex." o Secretário de
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Estado do Ensino Básico e Secundário que, em resposta ao assunto em epígrafe esclareça V. Ex." acerca do seguinte:
Contactada a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário obteve-se uma informação segundo a qual, para além do recurso a todos oferecido através das publicações do Instituto Nacional de Estatística, intitulado Estatísticas da Educação, ou ainda através do Serviço de Estatística do MEIC, não possui aquela Direcção-Geral quaisquer outros elementos.
Mais informa que, em relação ao ano de 1978, não tem conhecimento de que já tenham saído publicações, quer do INE, quer do MEIC.
No entanto, e porque se encontra em curso o processo de preenchimento de mapas de avaliação do cumprimento da escolaridade obrigatória ao nível das delegações de zona escolar, o Grupo de Escolaridade Obrigatória da DGEB poderá responder à solicitação formulada pelo Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, a partir da segunda semana do próximo mês de Fevereiro. A resposta a facultar será no sentido solicitado (números indicados por distritos), já que tanto as publicações do INE como os mapas da DGEB são elaborados com tal propósito.
2— Tendo em vista a prestação da informação a que se alude no último parágrafo do ofício transcrito, nesta data se oficia a dar conhecimento desta resposta à Direcção-Geral do Ensino Básico.
Com os melhores cumprimentos.
14 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Luís Nandim de Carvalho, José Furtado Fernandes e José Adriano Gago Coutinho (PSD):
Relativamente ao assunto em epígrafe, e após consulta à Rodoviária Nacional, E. P., e Gabinete de Relações de Trabalho desta Ministério, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." as respostas às questões formuladas, a saber:
a) As tabelas salariais actualmente aplicadas aos trabalhadores da Rodoviária Nacional, abrangidos pelo contrato colectivo de trabalho, celebrado entre a Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo
(APAVT) e o Sindicato dos Profissionais de Informação Turística, Intérpretes, Tradutores e Profissões Similares (SPITITPS), são as constantes da revisão do acordo firmado entre estas entidades, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 38, de 15 de Outubro, em vigor a partir de 1 de Novembro de 1978;
b) O facto de os trabalhadores da Rodoviária
Nacional, integrados em departamentos de turismo e filiados naquele Sindicato não terem ainda recebido os retroactivos (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) justifica-se pelo não reconhecimento, por parte desta empresa, da sua vinculação ao clausulado no contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APAVT e o referido Sindicato e publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 30, de 15 de Agosto de 1977, de cuja revisão resultaram as tabelas salariais mencionadas na alínea a).
A Rodoviária Nacional aceitou pagar os vencimentos constantes das referidas tabelas salariais, posteriormente a 1 de Janeiro de 1978 —para o que solicitou, entretanto, autorização tutelar—, apenas no intuito de minorar eventuais prejuízos dos trabalhadores;
c) A Rodoviária Nacional não reconhece a
sua vinculação ao acordo negociado entre a APVAT e o SPITITPS —como, aliás, já se referiu — por razões constantes no parecer da sua Direcção-Geral de Pessoal, de que deu conhecimento ao Sindicato, tendo proposto negociações em que se aceitaria como base de trabalho o texto da convenção colectiva aprovada, respeitando, no entanto, disposições normativas aplicáveis a empresas públicas em casos semelhantes.
As negociações propostas e inicialmente aceites foram rejeitadas pela representação sindical sem explicação plausível.
Contudo, as tabelas salariais resultantes da revisão publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 38, de 15 de Outubro de 1978, estão a ser cumpridas, como se informou já na resposta à questão suscitada na alínea b) e pelo motivo aí indicado;
d) Não se considera que haja injustiça na actua-
ção da Rodoviária Nacional, que sempre esteve disposta a dialogar com o Sindicato, não devendo ser-lhe imputadas responsabilidades pelo facto de o Sindicato ter rejeitado as negociações propostas.
Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.
21 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, A. Castel-Branco da Silveira.
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MINISTÉRIO-DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CULTURA PORTUGUESA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura:
Em referência ao ofício n.° 529/Gab/79, de 8 de Fevereiro corrente, acerca de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Naindim de Carvalho ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em 9 de Janeiro de 1979, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a:
Relação nominal dos leitores e professores de Cultura Portuguesa no estrangeiro, do Instituto de Cultura Portuguesa;
Relação do pessoal docente português, das disciplinas de Língua, Cultura e História Portuguesa, a nível universitário ou equiparado. Desta relação constam apenas docentes portugueses em Universidades estrangeiras que têm mantido contactos, por variados motivos, com o Instituto de Cultura Portuguesa, embora não lhe estejam vinculados de qualquer forma, podendo haver muitos outros de cuja existência não há conhecimento.
Com os melhores cumprimentos.
12 de Fevereiro de 1979.— O Presidente, José Augusto França.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Requerimento de Álvaro Figueiredo (PSD) sobre o ensino superior em Viseu:
A) Tendo presente:
1) O ofício n.° 1170, de 12 de Junho de 1978, da Presidência do Conselho de Ministros, que cobre um requerimento do Deputado Álvaro Barros Marques de Figueiredo (PSD) sobre o ensino superior em Viseu;
2) O ofício n.° 1935, de 29 de Junho de 1978, do Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que cobre uma exposição relativa à criação de uma escola superior em Viseu, com 1149 assinaturas.
3) Cópia do oficio 885, de 30 de Janeiro de 1978, da Câmara Municipal de Viseu, em que se solicita informação sobre o ensino superior de curta duração;
4) O ofício da Câmara Municipal de Vouzela, de 12 de Dezembro de 1978 (ref. 1636/22.0);
5) Ofício n.° 5031, de 29 de Junho de 1978, dá Câmara Municipal de Viseu, em que indica edifícios para a possível instalação de uma escola superior (O Instituto de S. José), propriedade do Ministério da Justiça, e as actuais instalações da Escola do Magistério Primário.
B) Informo que:
1) Está prevista a criação de uma escola superior de educação em Viseu, no âmbito do ensino superior de curta duração, que se prevê que inicie as suas actividades no ano lectivo de 1982/I983.
Estas escolas, criadas pelo Decreto-Lei n.° 427-B/ 77, rectificado com emendas pela Lei n.° 61/77, além da formação inicial de professores do ensino básico (graus 1 a 6) e educadores de infância (cursos de três anos a seguir ao 12." ano de escolaridade), poderão ter as seguintes actividades:
Formação continuada (reciclagem, aperfeiçoamento) de professores do ensino básico e educadores de infância — cursos de duração e estrutura variáveis;
Especialização de professores e técnicos de educação (exemplo: formação de inspectores, orientadores pedagógicos, directores de escolas, especialização de professores em determinadas áreas do conhecimento, etc) — cursos de duração e estrutura variáveis;
Apoio a todos os professores e à população em geral no âmbito da educação — acções diversificadas;
Formação de professores do ensino especial, mediante a criação de cursos com a duração de dois anos por despacho ministerial.
2) Prevê-se que a Escola Superior de Educação de Viseu possa ser instalada no edifício da Escola do Magistério Primário, depois de pequenas obras; será, no entanto, adequadamente reequipada para as novas funções.
3) Prevê-se ainda a criação de uma escola superior técnica, com cursos a définir, mediante estudo a elabora r.
4) O projecto die decreto-lei sobre a regionalização do. ensino superior" de curta duração prevê a criação de um instituto superior, que agregará estas duas escolas superiores, com uma função de coordenação entre escolas e de diálogo com o MEIC, função esta semelhante à das Universidades em relação às Faculdades e ao MEIC.
O Adjunto do Director-Geral, Ricardo Charters d'Azevedo.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
SERVIÇOS GEOLÓGICOS
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Marrana (CDS).
Conforme solicitado, junta-se um exemplar da carta geológica de Portugal, na escala de 1:500 000, carta hidrogeológica de Portugal e carta geológica do Quaternário, na escala de 1:1 000 000.
Com os melhores cumprimentos.
8 de Fevereiro de 1979. — Pelo Director-Geral, (Assinatura iíegível.)
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II SÉRIE — NÚMERO 38
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL
Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Requerimento do Deputado Vital Moreira e outros (PCP) sobre o Plano de Urbanização da Nazaré (Madeira).
Com referência ao ofício n.° 424/SAP/79, de 9 de Fevereiro corrente, enviando um requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vital Moreira, António Marques Pedrosa e Vítor Louro e respeitante ao Plano de Urbanização da Nazaré, informo V. Ex.° de que o mesmo foi objecto do seguinte despacho:
À Secretaria Regional do Equipamento Social, para informar.
Apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos.
19 de Fevereiro de 1979. — O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
MINISTÉRIO DO TRABALHO SERVIÇO DE ESTATÍSTICA Banco de Dados
Para o Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Junto se envia o pedido de informação estatística solicitado a este Banco de Dados, em requerimento da Sr." Deputada Alda Nogueira e outros (PCP):
Remunerações médias mensais, segundo os níveis de qualificação e actividades — 1973/I977: 162;
Remunerações médias mensais dos trabalhadores agrícolas, por profissões —1969/I977: 15;
Salários médios diários na agricultura —1965/ 1977: 30.
Mota. — Não temos valores referentes ao último decénio, visto o inquérito «níveis de qualificação» apenas ter começado em 1973.
Relativamente a remunerações na agricultura são os únicos valores que possuímos.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 1 de Março de 1979. (Enviado por Aida Alves.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP).
Em referência ao ofício n.° 268, de 31 de Janeiro de 1979, e relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, cumpre-me informar V. Ex.a de que o assunto se encontra em estudo, para próxima apresentação de proposta de diploma legal.
Com os melhores cumprimentos.
23 de Fevereiro de 1979. — O Chefe de Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, o Partido do Centro Democrático Social designou como seu representante efectivo no Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), o engenheiro António Manuel Gonçalves Mendes, em substituição da Dr." Rita Maria Pinto Leite.
Assembleia da República, 7 de Março de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Aviso
Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 348/70, de 27 de Julho, se faz público que foi distribuída a lista de antiguidades dos funcionários do quadro da Assembleia da República, referente a 31 de Dezembro de 1978.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto nos artigos 3.° a 7.° do referido Decreto-Lei n.° 340/70.
Dtrecção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Março de 1979. — O Director-Geral, /. de Souza Barriga.
PREÇO DESTE NÚMERO 21$00
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