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II Série — Número 42
Quarta-feira, 21 de Março de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A sessão legislativa (1978-1979)
SUMÁRIO
Propostas de lei n.os 222/I e 227/I (OGE e Plano para 1979):
Relatório da Comissão dc Economia, Finanças e Plano. Parecer sectorial da Comissão de Agricultura e Pescas. Parecer sectorial da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Parecer sectorial da Comissão de Segurança Social e Saúde.
Parecer sectorial da Comissão de Defesa Nacional sobre o OGE.
Parecer sectorial da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o OGE.
Projecto de lei n.° 225/I:
Comissão dc apreciação dos actos do Ministério da Agricultura e Pescas (apresentado por um Deputado de cada grupo parlamentar: PCP, PS, PSD e CDS).
Requerimentos:
Do Deputado Luís Cacito (PS) ao Ministério da Agricultura c Pescas ou ao da Indústria e Tecnologia pedindo informações sobre o Matadouro Industrial de Beja, em construção.
Dos Deputados Luís Filipe Madeira e Pedro Coelho (PS) aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas «obre os perigos de desertificação do Algarve.
Do Deputado Pinto da Silva (PS) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano sobre o contrato de viabilização da Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, L.da
PROPOSTAS DE LEI N." 222/I E 227/I
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO E PLANO PARA 1979
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Relatório sobre as propostas de lei n.°* 222/I e 227/I
A Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 1979, designou uma subcomissão para apreciar as propostas de lei n.°s 227/ I e 222/I, referentes ao Plano e ao Orçamento Geral do Estado para 1979, e preparar o respectivo relatório.
A subcomissão foi constituída pelos Srs. Deputados:
PS:
António Francisco Barroso de Sousa Gomes,
coordenador. Manuel Branco Ferreira Lima. Dieter Dellinger.
PSD:
António Júlio Simões de Aguiar.
José Bento Gonçalves.
José Ângelo Ferreira Correia.
CDS:
José Manuel Macedo Pereira.
José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso.
Álvaro Manuel Brandão Estêvão.
PCP:
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. José Cavalheira Antunes.
O relatório da subcomissão foi aprovado em reunião plenária da 6." Comissão, em 19 de Março de 1979, com as abstenções dos Srs. Deputados representantes dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. —O Relator, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
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Relatório da subcomissão
l.ª parte— Plano para 1979.
2.ª parte — Orçamento para 1979.
I) Introdução.
II) Apreciação na generalidade:
1) Orçamentos da Administração Central
(Estado, serviços e fundos autónomos):
a) Orçamento Geral do Estado:
Previsão das receitas e justificação das medidas fiscais.
Análise das despesas. O financiamento do deficit orçamental.
b) Orçamentos dos serviços e fun-
dos autónomos.
2) Orçamento da Administração Regional
e Local;
3) Orçamento da Previdência Social;
4) Orçamento global da Administração Pú-
blica.
III) Conclusões.
1." PARTE —PLANO PARA 1979
1 — A proposta de Lei do Plano para 1979, contendo as grandes opções, acompanhada de parecer do Conselho Nacional do Plano, só foi remetida à Subcomissão para parecer em 14 do corrente.
Face ao Limitado tempo de que se dispôs, decidiu a Subcomissão proceder apenas a uma análise sumária da proposta do Governo. De resto, sobre essa proposta dispõe-se também de um parecer do Conselho Nacional do Plano, que se junta em anexo.
2— Em redação ao texto das grandes opções do Plano para 1979 propostas pelo Governo são mencionados objectivos geralmente sem a especificação dos meios ou processos para os atingir. A Subcomissão de Economia tem a lamentar que o Plano não seja acompanhado por um relatório justificativo, quadros das variáveis macroeconómicas e demais informações que permitam fazer-se um juízo crítico dos objectivos e opções enunciados no Plano. Efectivamente, tudo indica que a maior parte dos objectivos são simples previsões conjunturais a partir de uma política orçamental restritiva, necessariamente conducente ao decrescimento do PIB per capita, e sem definição de uma política de desenvolvimento.
A opção de promover o aumento da produção nacional com prioridade para sectores virados para a exportação, turismo, construção, etc, não é acompanhada da indicação de quaisquer medidas elucidativas, não havendo a menção de uma orientação global dos investimentos a realizar no decurso deste ano. A própria revisão de um vasto conjunto de projectos que o Governo se propõe podia significar apenas a sua
não concretização no ano em curso.
O aumento moderado do PIB (3 %) e do consumo privado (2 %) e contenção do consumo público em
termos reais, por forma a limitar a pressão sobre a procura e sobre as importações, não se coaduna com a afirmação de querer o Governo seguir uma política desenvolvimentista.
O aumento dos investimentos com acréscimo da FBCF em cerca de 5 % não é explicitado em termos de se poder considerar o seu fundamento.
O aumento das exportações, da ordem dos 7 %, como opção do Plano representa uma falta de confiança do Governo na possibilidade de impulsionar as exportações em volume igual ou superior ao do ano transacto e está em desacordo com a intenção de promover o aumento da produção nacional, com especial relevo para com os sectores virados para a exportação.
A Limitação do aumento dos índices de preços do consumo e dos salários a 18 % não tem em conta a existência de um desfasamento temporal entre preços e salários nem o facto de que os salários mais não são do que uma alíquota dos preços do consumo, sendo necessário promover antes uma política de rendimentos coerente.
A contenção do actual nível de desemprego e correcção de desequilíbrios flagrantes na distribuição sectorial e regional dos rendimentos não é explicada c parece contraditória com o baixo crescimento do PIB, em muitos casos inferior ao aumento de produtividade, e com a tributação especial dos rendimentos do trabalho e das próprias pensões de reforma, preconizada no OGE.
O aproveitamento máximo dos equipamentos sociais e económioos, sendo uma opção justa, não surge com a necessária explicação do que se entende por tal e como se quer chegar à aplicação prática de ta-1 medida.
O incentivo à formação de poupança parece significar a vontade de manter a alta taxa de juro, eventualmente reduzida para valor correspondente à taxa de inflação a verificar-se no ano em curso.
A opção manifestada pelo Governo de querer corrigir o desequilíbrio do sector público administrativo por forma que o OGE seja equilibrado não se coaduna com o enorme aumento de deficit global do sector público administrativo, o qual está orçamentado em 98,3 milhões de contos, o que representa um aumento de 63 °lo relativamente ao valor orçamentado no ano anterior e pode vir a corresponder a quase 14% do PIB.
O desenvolvimento concertado dos mecanismos económicos com aqueles que assegurem o nível e a qualidade de vida das populações é uma afirmação positiva, mas isenta de qualquer explicação concreta do que se entende por tal e de quais os mecanismos económicos que se pretende querer ver desenvolvidos. Será a habitação? Qual! então o plano de construções e de subsídios ou bonificação de juros à construção?
A implantação e alargamento dos equipamentos educativos de apoio e de segurança saciai, bem como a prioridade que o Governo pretende dar aos investimentos em infra-estruturas de saúde não se coadunam com as reduções orçamentais das verbas destinadas à educação e à saúde.
3 — Tendo em conta a falta de adequadas explicações, bem como de um quadro global de referência que permita averiguar da credibilidade da política enunciada, julga a Subcomissão não se dever
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pronunciar sobre a proposta de lei relativa às grandes opções do Piano para 1979 e deixar para Plenário uma apreciação final.
Palácio de S. Bento, 16 de Março de 1979. — Pela Subcomissão, António Francisco Barroso Sousa Gomes, Deputado do PS.
CONSELHO NACIONAL DO PLANO
O Conselho Nacional do Plano, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 17.°, alínea b), da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, decide emitir o seguinte
Parecer
1 — O Conselho Nacional do Plano constata, com agrado, as alterações introduzidas peio Governo nas grandes opções do Plano para 1979 em face do seu parecer aprovado no Plenário no dia 5 de Março de 1979.
O Conselho considera que o Governo teve em conta o seu parecer de uma forma clara e precisa no que respeita:
Ao desenvolvimento do sector cooperativo; Ao combate à fraude e evasão fiscal; A sistemas de compensação para os investimentos no âmbito dos mercados externos;
À quantificação do ritmo de desvalorização.
2 — O Conselho regista, de igual modo, com satisfação, a introdução de duas novas opções que poderão contribuir de forma significativa para a melhoria das condições de vida e que dizem respeito:
À implantação ou alargamento dos equipamentos educativos de apoio e de segurança social com vista à resolução das diferenças regionais actualmente existentes;
À prioridade aos investimentos em infra-estruturas de saúde como factor de bem-estar individual e social e como condição de desenvolvimento económico.
O Conselho receia, no entanto, que a contracção destas despesas a nível do Orçamento Geral do Estado possa vir a prejudicar a concretização destas opções.
3 — O Conselho regista que o Governo, apenas de uma forma insuficiente, introduziu alterações sugeridas noutros pontos do seu parecer, designadamente no que respeita:
À problemática do desenvolvimento regional;
Ao aproveitamemto máximo dos equipamentos económicos existentes, entendido como melhor utilização da capacidade produtiva instalada;
Aos limites dos aumentos salariais.
4 — O Conselho mantém o parecer de que deve ser incluída explicitamente nas grandes opções para 1979 a imediata -implementação da Lei das Finanças Locais, porquanto considera:
Que as alterações agora introduzidas não lhe dão resposta adequada;
Que a redacção do artigo 8.° da proposta de lei do Orçamento não responde de aguai modo ao disposto na Lei n.° 1/79.
5 — O Conselho não pode deixar de manifestar as suas preocupações resultantes da reformulação do objectivo «contenção do deficit da balança de transacções correntes». Ao ser considerado agora pelo Governo que esse deficit será «inferior a 1 bilião de dólares», suscitam-se dúvidas sobre a possibilidade de atingir uma taxa de crescimento do produto nacional mesmo ao nível dos 3 % programados e uma taxa superior a 5 % para a FBCF, pondo desse modo em risco a opção «contenção do actual nível de desemprego».
6 — O Conselho considera não dispor de elementos novos suficientes para alterar a afirmação do seu anterior parecer de que «a aplicação das medidas previstas pelo Governo, no âmbito da política de preços e rendimentos, iria diminuir ainda mais a parte dos salários no rendimento nacional».
Com efeito, ainda que o Governo aceite agora aumentos salariais superiores a 18 % quando houver aumentos de produtividade e nessa medida, tal circunstância é reputada pelo Conselho insuficiente para alterar o seu anterior ponto de vista.
7 — O Conselho considera que a deficiente informação acerca dos pressupostos em que se basearam as opções e o curto espaço de tempo de que dispôs para proferir o seu parecer, que incidiu sobre as áreas mínimas de consenso, limitaram o desenvolvimento de outros considerandos, porventura pertinentes, que permitiriam a reformulação mais adequada do documento «Grandes opções», em termos mais claros e precisos e de fornia mais completa.
Estes condicionalismos impossibilitaram o Conselho de avaliar, adequadamente, todos os efeitos da política que o Governo se propõe seguir, nomeadamente:
Como se encontra compatibilizada a previsão do crescimento de 3 % do PIB e de 5 % da FBCF, com a «contenção do actual nível de desemprego»;
Como se encontra compatibilizado o objectivo de um «deficit da balança de transacções correntes inferior a 1 bilião de dólares» com as taxas de crescimento previstas;
Como se encontra compatibilizada a «melhoria do nível de vida da população» com as limitações às despesas e investimentos sociais e as limitações à actualização dos salários;
Como se encontra compatibilizada a correcção dos desequilíbrios mais flagrantes na distribuição dos rendimentos com a previsível deterioração da parte dos salários no rendimento nacional;
E, finalmente, como se encontra compatibilizada a chamada «política de estabilização» a curto prazo com a chamada «política desenvolvimentista» a médio e longo prazo.
O Conselho espera que esta última questão venha a encontrar resposta satisfatória no Plano a médio prazo. No entanto, como o próprio Governo reconhece, a p. 6, o Conselho reitera a opinião de que, no âmbito do Plano para este ano, é pertinente a compatibilização das acções de curto prazo com as que visam o desenvolvimento económico e social a médio prazo.
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2.» PARTE —O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1979
I — Introdução
1 —Os documentas remetidos pelo Governo à Assembleia da República relativos ao Orçamento Geral do Estado para 1979 em 15 de Fevereiro último, além de incompletos, não satisfaziam os requisitos requeridos pela Lei de Enquadramento. Após diligências junto do Governo, puderam os membros da Subcomissão dispor, em 29 de Fevereiro de 1979, do relatório da proposta de lei do Orçamento para 1979. Para esclarecimento de alguns pontos e análise de dúvidas, a Subcomissão reuniu em 5 de Março de 1979 com o Vice-Primeiro-Ministro, Prof. Jacinto Nunes, e com os Srs. Secretário de Estado do Orçamento, Secretário de Estado do Planeamento e Subsecretário de Estado do Orçamento, que se encontravam acompanhados de directores-gerais dos seus departamentos. No dia 9 houve nova reunião dedicada às questões ligadas com a aplicação da Lei das Finanças Locais, com a presença dos Srs. Ministro da Administração Interna, Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Secretário de Estado do Orçamento e Subsecretário de Estado do Orçamento.
2— Nessas reuniões os membros dos grupos parlamentares representados na Subcomissão tiveram ocasião de ouvir, por parte dos representantes do Governo, uma síntese dos aspectos considerados mais relevantes e puderam colocar as questões que entenderam para esclarecimento de diversos pontos da proposta de lei relativa ao Orçamento para 1979. Dos elementos então obtidos se dá conta neste relatório, a par de uma apreciação na generalidade.
II — Apreciação na generalidade
3 — A Assembleia da República tem de se pronunciar anualmente sobre a Lei do Orçamento contendo a discriminação das receitas e despesas, no que se refere às dotações globais correspondentes às funções e aos Ministérios, bem como às linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social.
Nos termos da Constituição e da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto (Lei de Enquadramento), o Orçamento Geral' do Estado é unitário e compreende todas as receitas e despesas da Administração Central do Estado, incluindo as receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos.
Nos termos da Lei de Enquadramento, os orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais são independentes, mas deverão constar de mapas globais anexos os elementos necessários à apreciação da situação financeira do sector público.
Tradicionalmente, o Orçamento Geral do Estado reportava-se fundamentalmente às receitas e despesas da Administração Central, excluindo os serviços e fundos autónomos. Nesta linha impõe-se que, progressivamente, a elaboração e apresentação, a discussão e a aprovação do Orçamento do Estado se estruture de modo a se conformar com os preceitos constitucionais e a legislação de enquadramento orçamental aprovada pela Assembleia da República, pelo que se recomenda a alteração na especialidade do artigo 1.° e documentos anexos.
1 — Orçamentos da Administração Central (Estado, serviços e fundos autónomos)
4 — De acordo com o disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento, a configuração geral das receitas e despesas dos orçamentos da Administração Central (Estado, serviços e fundos autónomos), utilizando os elementos do projecto de lei para 1979, é a seguinte:
Orçamento Geral do Estado
(Em termos de contabilidade pública, mas sem consolidação)
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(a) Inclui organismos considerados como empresas públicas, segundo os critérios do Sistema de Contas Nacionais.
Este quadro, cujos elementos figuram no relatório do orçamento, deverá ser, depois de submetido a uma consolidação dos respectivos valores, incluído como anexo iv, em aditamento aos anexos que a Lei do Orçamento já considera no seu artigo 1.°
5 — Da aplicação da Lei de Enquadramento decorre ainda a necessidade de os anexos i, n e iii da proposta de lei do Governo serem completados com os elementos referentes a receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos e consolidados em termos de contabilidade pública.
Nesse sentido, propõe-se que:
Anexo i — Seja completado com a discriminação das receitas correntes e de capital consignadas a serviços e fundos autónomas.
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Anexo ii — O mapa das despesas por Ministério deve conter em colunas adicionais os montantes das despesas inerentes aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o respectivo total, em termos consolidados.
Anexo iii — O mapa de despesas por funções terá também de incluir colunas que permitam dispor dos totais das despesas distribuídas por funções, incluindo as despesas realizadas no âmbito dos serviços e fundos autónomos.
O anexo iv, que se propõe acima, deverá ser desenvolvido, no capítulo de despesas relativas a cada Ministério, através de mapas anexos.
a) Orçamento Geral do Estado, excluindo os fundos e serviços autónomos
6 — O Governo declara que a orientação em que assenta a política orçamental expressa na proposta de lei «traduz basicamente a determinação de conseguir, no corrente ano, o equilíbrio do orçamento corrente do sector público administrativo». Este objectivo, que tecnicamente não poderá deixar de ser recomendável, encontra-se traduzido em soluções (basicamente constituídas pela criação de um imposto extraordinário) cuja adequação e mérito não estão demonstrados. O equilíbrio terá de ser conseguido não apenas com aumento drástico dos encargos fiscais, nem tão-pouco com o corte cego das despesas, antes através de um conjunto de medidas que leve tão longe quanto possível à contenção das despesas correntes e que permita que os agravamentos fiscais sejam o mais moderados possível. Ora, não se encontra demonstrado que o Governo tenha feito o esforço de redução das despesas correntes a nível adequado, antes pelo contrário se evidenciam, na proposta em apreço, elementos inequívocos de que tal preocupação não foi prosseguida até onde seria necessário.
Também do lado das receitas não se encontra evidenciado o esforço de recuperação necessária à melhoria das cobranças fiscais (existem, segundo informação prestada pelo Governo, cerca de 8 milhões de contos de impostos em atraso), nem demonstrada a impossibilidade de uma melhor adequação da carga fiscal tradicional, com os consequentes acréscimos nas receitas.
Deste modo e na generalidade, sem curar de aspectos parcelares, não se encontra justificada de forma inequívoca e criteriosa a necessidade de recurso a um imposto extraordinário .para equilíbrio do orçamento corrente, pelo menos nos termos da proposta do Governo.
Previsão das receitas e justificação das medidas fiscais.
7 — O acréscimo de receitas fiscais em 1979, sem considerar o eventual imposto extraordinário, apresenta-se elevado (cerca de 26,5 % mais do que os valores cobrados em 1978), traduzindo, não obstante a eventual cobrança de atrasados, um aumento significativo da carga fiscal, que passará de 14,1 °lo para 14,7% do produto interno bruto. Considerando o imposto extraordinário, tal carga elevar-se-á para 16,3 %.
8 — No que se refere aos impostos directos, é de salientar que nos impostos com taxas progressivas (nomeadamente o imposto profissional e o imposto complementar, exactamente os que incidem sobre os rendimentos do trabalho) não foram feitas correcções aos escalões de rendimentos, com exclusão da alteração do limite de isenção do imposto profissional (a reflectir a esperada e natural elevação do salário mínimo nacional), o que significa, como consequência da inflação, pesados agravamentos.
Ao contrário do que se afirma no relatório da proposta do Governo, julga-se que a orientação dada com as novas medidas fiscais, designadamente as que respeitam ao posto extraordinário, colide, e fundamentalmente, com as promessas, contidas no programa do Governo, de aliviarem a tributação sobre os rendimentos do trabalho.
Em relação ao proposto imposto extraordinário, foi possível, a solicitação da subcomissão, obter os seguintes esclarecimentos:
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Em relação ao imposto extraordinário, o Governo reconheceu também que se tratava de um conjunto de adicionais, mais do que um novo imposto, mas que se optou por essa designação para vincar o seu carácter extraordinário.
9 — Em relação aos impostos indirectos, parecem também pesados os agravamentos propostos, e que conduzem a aumentos de 43,8 % nas estampilhas fiscais, de 45,4 % no imposto de transacções e de 33,5 % no imposto de fabrico de tabacos. De notar que o continuado agravamento dos impostos indirectos em 1979, se não se entrar em consideração com o imposto extraordinário, conduz à manutenção de uma estrutura fiscal fortemente dependente dos impostos indirectos (65% era 1978, 66,3% em 1979).
10 — O relatório da proposta do Governo é omisso quanto à situação dos trabalhos relativos a implementação de novo sistema de tributação do rendimento. Em
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resposta a questões postas pela Subcomissão, esclareceu o Governo, nas reuniões havidas, que tem prosseguido os trabalhos de preparação da reforma fiscal, encontrando-se definidas as bases de medida fiscal e de delimitação dos rendimentos colectáveis, mas não podendo indicar-se ainda a data de conclusão dos trabalhos em curso.
11 —Quanto à evasão fiscal existem, segundo informação prestada pelo Governo, estudos -relativos às três grandes áreas de dificuldade: vendedores ambulantes, importadores e rendimentos prediais.
DÊ omissa, no entanto, a proposta do Governo quanto ás medidas concretas que se propõe tomar com vista a atenuar a evasão e a fraude fiscais, mais frequentes nos rendimentos obtidos através da actividade de conta própria (o que introduz fortes distorções na justiça tributária), bem como no imposto de transacções.
Inquirido o Governo pela Subcomissão acerca dos montantes em dívida, quer ainda por liquidar, quer liquidados e ainda não cobrados, quer na fase de cobrança coerciva, foi esta informada de que o total se situaria perto dos 8 milhões de contos (7,7 milhões).
Sobre ais medidas a tomar para a sua recuperação não foram obtidos esclarecimentos.
12 — No que se refere aos rendimentos da propriedade incluídos nas receitas correntes (12,7 milhões de contos) a Subcomissão foi informada de que se trata fundamentalmente da participação dos lucros do Banco de Portugal.
Julga-se indispensável que o Governo forneça à Assembleia da Republica a discriminação das participações nos lucros do Banco de Portugal, nas restantes instituições de crédito, nas empresas seguradoras e nas outras empresas públicas, bem como as medidas a adoptar para tornar efectivas as entregas devidas ao Estado.
Distribuição das despesas orçamentais:
13 — Não considerando as despesas com contrapartida em receitas (contas de ordem), o valor total das despesas orçamentadas atinge 261 milhões, ou seja, cerca de 20 % acima do total das despesas orçamentadas inscritas no Orçamento revisito de 1978. Considerando o valor total das despesas, é de ordem dos 271 milhões e o aumento, em relação ao Orçamento inicial de 1978, é de 23,4%. As despesas correntes (188 milhões) só aparentemente aumentam menos do que as despesas globais, já que se verifica a utilização de critérios diversos em 1978 e 1979 na classificação de certas despesas. Com efeito, entre outras pode destacar-se a inscrição em despesas de capital de cerca de 3 milhões de contos da parte a efectuar pelas forças animadas, as quais deverão ser consideradas despesas correntes. Do mesmo modo prevê-se uma diminuição de cerca de 5 milhões de contos nos subsídios e aumento correlativo em despesas de capital a favor das empresas públicas.
Apenas com a introdução destes dois elementos, as despesas correntes efectivas comparáveis aumentam em 1979 praticamente ao mesmo nível das despesas globais. A esclarecimentos pedidos pela Subcomissão; o Governo confirmou que o total de despesa autorizada em 1978, segundo os últimos dados disponíveis, se situa ao nível dos 215 milhões. Reportado a esse nível, o aumento global das despesas propostas para 1979 será evidentemente superior aos
20 %. A este respeito ainda foi manifestada a preocupação da Subcomissão quanto à garantia que o Governo poderia dar de que os Ministérios não irão ao longo do ano ultrapassar em 1979 os plafonds agora propostos.
14 — Em relação à afirmação contida no relatório da proposta do Governo de que se desenvolveu «um esforço de contenção das despesas correntes, permanecem as maiores dúvidas.
Com efeito, sem considerar o aumento dos funcionários públicos que venha a ser decidido, a despesa com pessoal cresceu 6 milhões, o que parece excessivo. Mesmo tendo em conta que algumas medidas tomadas no exercício de 1978 não se tenham traduzido em encargos relativos ao ano inteiro (chefia do funcionalismo civil e militar, por exemplo), conviria saber em que medida os encargos decorrentes da correcção de anomalias oneram esse aumento de 6 milhões.
Face ao continuado aumento de despesas com o pessoal, o relatório da proposta é totalmente omisso quanto às medidas de contenção de admissão de pessoal, de reajustamento do pessoal existente em excesso em certos sectores e ainda do pessoal disponível do quadro de adidos. É também omisso quanto a medidas que evitem que qualquer reorganização implique quase sempre reclassificações e promoções automáticas, sem o correspondente aumento da eficácia dos serviços reestruturados.
15 — Parece de interesse à Subcomissão obter alguns elementos adicionais sobre a tipologia das despesas relativas a pessoal, pelo que solicitou ao Governo a indicação dos efectivos do pessoal. Em anexo referem-se os elementos fornecidos.
Em síntese, poder-se-á referir que os encargos com pessoal (remunerações certas e permanentes e outras despesas com pessoal) são cerca de 70,6 milhões de contos inscritos no OGE restrito, mais 27,3 milhões inscritos nos fundos e serviços autónomos, ou seja, um total de 97,9 milhões de contos, sem contar com a verba prevista para aumentos. Os efectivos de pessoal da Administração Central são os seguintes:
Pessoal civil no quadro .................. 159 842
Pessoal civil fora do quadro ............ 142 762
(a) 302 604
Pessoal das forças militarizadas ......(b) 23 000
Pessoal das forças armadas ............(c) 65 000
Neste capítulo é importante justamente salientar mais uma vez a necessidade de se dispor de um orçamento unitário. Com efeito, as despesas com pessoal representam parte de 40 % das despesas correntes e, não obstante, existem Ministérios onde os recursos afectos ao pessoal estão predominantemente inerentes nos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, como é o caso dos Ministérios dos Assuntos Sociais, do Trabalho, da Indústria e Tecnologia, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas, como se indica no quadro seguinte.
(a) Dos quais 77 484 pertencentes a serviços com autonomia financeira. (b) Estimativa.
(c) Estimativa. Do total, cerca de 15 000 pertencem aos quadros permanentes.
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Despesas com pessoal
(Dotações previstas para 1979, sem aumento de vencimentos)
(Militaras do contos]
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16 — A diminuição da aquisição de bens duradouros tem pouco significado e é bastante elevada a taxa de acréscimo dos custos com bens não duradouros ( + 54,3%), que ultrapassa largamente a taxa de inflação e contraria a afirmação quanto ao esforço de contenção das despesas correntes.
Igualmente é apreciável o investimento verificado na «Aquisição de serviços» (+22%) e em particular da sub-rubrica «Aquisição de serviços não especificados», que representa 66% do total e através da qual poderão ser efectuados pagamentos de serviços prestados por pessoas não vinculadas à função pública, desvirtuando assim a política de contenção nas admissões e pondo em causa mais uma vez a ideia de que o esforço de contenção das despesas correntes tenha sido levado até às últimas consequências.
17 — Não cabe no âmbito de uma apreciação na generalidade uma análise detalhada das despesas por Ministérios. No entanto, alguns aspectos merecem uma breve referência.
Os encargos com a defesa nacional sofrem nominalmente um aumento de 18,9%, aparentemente inferior ao acréscimo do total do orçamento (19,4 %). No entanto, considerada a verba inscrita em despesas de capital e a distribuição da provisão criada para ocorrer à actualização dos vencimentos, dado o considerável peso das despesas com o pessoal no orçamento dos departamentos militares, é certo que a taxa de aumento desta rubrica é superior à do OGE (aliás, o aumento, quando calculado em relação ao Orçamento inicial de 1978, antes da utilização da provisão e sem considerar as verbas inscritas em despesa de capital, é de 29,3 %).
A uma questão da Subcomissão, o Governo esclareceu que na discussão do Orçamento tinha sido estabelecido um plafond aos diversos Ministérios, que foi mais ou menos respeitado, com a excepção do orçamento das forças armadas, em que apenas foi possível obter uma redução de 1,25 milhões de contos no respectivo pedido inicial de verbas.
O orçamento do MAI contém as despesas com as forças militarizadas, onde se verificam aumentos da ordem dos 30 %.
Os maiores acréscimos relativos (tomando como ponto de referência o Orçamento final de 1978) verificam-se no MAP, no MIT, no MCT e no MHOP, como consequência do aumento que se observa nas despesas do Plano.
Os membros da Subcomissão sublinharam, de resto, na reunião tida com o Governo que a percentagem de recursos atribuída à agricultura baixou no Orçamento de 1979 para cerca de 4%, quando era de cerca de 4,1 % no Orçamento de 1978. Isto não obstante a previsão de o PAB aumentar em 1979 cerca de 5 %, contra 3 % previstos para o PIB.
O aumento verificado no MAS não corresponde à realidade, pois houve, no ano de 1978, transferências directas da segurança social para os Serviços Médico--Sociais, pelo que o montante gasto com este sector, no ano findo, é superior ao indicado no mapa v em cerca de 4,5 milhões de contos. A dotação para 1979 será inferior à do ano anterior, com todos os problemas que implicará, nomeadamente deixar de pagar aos fornecedores, se não forem tomadas outras medidas.
É insuficiente o aumento das dotações orçamentais do MEIC. Embora com a utilização da provisão os recursos afectos a um Ministério venham a aumentar, essa melhoria não deve ser de molde a obstar que a educação perca peso relativamente ao total do Orçamento (quadro viu).
18 — A análise quantitativa das despesas orçamentais, segundo a classificação funcional, permite observar que só as seguintes rubricas tiveram aumentos em termos reais:
Encargos gerais da Administração Pública - Perccntagem
...........................................+ 34
Habitação e equipamentos urbanos...... + 31
Administração geral, regulamentação e
investigação ................................. + 53
Outros serviços colectivos e sociais ...... + 24
Electricidade, gás e água .................. + 30
Outras funções ................................ + 37
Operações da dívida pública ............... + 37
Despesas resultantes de calamidades ... +249
As restantes rubricas funcionais sofreram acréscimos inferiores à taxa de inflação do ano anterior, que terá sido da ordem dos 23 % a 24 %, ou sofreram decréscimos nominais, sendo:
Percentagem
Defesa nacional ................................ + 19
Educação ........................................ + 5
Saúde ............................................. +18
Segurança e assistência sociais ........... + 16
Serviços económicos (+ 0,1 %):
Agricultura, silvicultura, pescas..... + 18,6
Indústria e construção ................ — 43
Transportes e comunicações ........ — 18
Turismo .................................... +23
Comércio .................................. -I- 18
Diversos não especificados ................. +93
Por outro lado, regista-se um aumento considerável dos encargos com a descolonização. Conviria
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conhecer a razão deste acréscimo, pois, salvo tratar-se de encargos jâ vencidos e não liquidados em anos anteriores, parece excessiva a dotação prevista.
A solicitação da Subcomissão, o Governo informou que nos encargos com a descolonização assumem especial relevo os custos de Cabora Bassa, que envolvem compromissos de 2,47 milhões de contos na ordem interna e 21,36 milhões na ordem externa.
19 — No que se refere aos recursos afectos às empresas públicas, o Orçamento para 1979 prevê a atribuição de subsídios no valor de 6,2 milhões de contos (11,2 milhões em 1978) e de dotações de capital (activos financeiros) no valor de 11,5 milhões de contos (7,3 milhões em 1978).
A pedido da Subcomissão, o Governo forneceu a lista de subsídios e dotações de capital concedidos às empresas públicas que se indicam em anexo a este relatório e cuja síntese, expressa em milhões de contos, é a seguinte:
Conta do Estado
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Financiamento do «deficit» orçamental
20 — No âmbito de uma perspectiva macroeconómica, o OGE apresenta-se simultaneamente com características estabilizadoras por via da redução do rendimento pessoal e despesa pública nas contas nacionais, mas também inflacionante por via do seu elevado deficit.
O deficit de 78,3 milhões de contos a financiar pelo recurso à dívida pública corresponde a 8 % do PNB, o que significa uma redução de 1 % relativamente ao PNB projectado para o ano em curso, mas não ainda determinado com um mínimo de segurança. Isto considerando também que o valor admitido para o PNB do ano anterior é o projectado, já que não foi dado ainda a conhecer a público o seu valor revisto.
Assim, no seu OGE para 1979 o Governo propõe-se reduzir o deficit de 46 % das receitas efectivas para 40% das mesmas e de 32% das despesas efectivas para 29,7% das mesmas.
Em relação ao financiamento do deficit global. afirma-se no relatório a necessidade de limitar este, «ajustando-o a um nível aceitável, de modo que o recurso ao crédito bancário se harmonize com a programação monetária».
Desconhece-se a programação monetária que o «Governo terá estabelecido no âmbito das negociações com o FMI e que permite a definição do recurso pelo Estado ao crédito bancário». Por isso se torna difícil entender o que se quer dizer com «o limite estabelecido para o deficit global do sector público administrativo», qual a programação monetária utilizada e que probabilidades tem a mesma de vir a ser aceite nas negociações com o FMI.
Em resposta a uma questão posta ao Governo foi a Subcomissão informada de que em aplicação do
acordo com o FMI tem havido restrições de crédito, traduzidas, entre outras medidas, pela fixação de plafonds aos bancos. No entanto, em Janeiro do corrente ano houve bancos que nem esses plafonds puderam esgotar, por falta de aplicações.
Por outro lado, é afirmado que «atenção especial [...] irá ser prestada ao problema da mobilização de poupanças privadas [...]», prevendo-se que ela possa atingir um valor de 10,4 milhões de contos. Face à experiência dos últimos anos, tal previsão parece, simultaneamente, exagerada e insuficiente, face às limitações constituídas pelo recurso ao crédito bancário. Tornar-se-ia necessário, por isso, que o Governo indicasse as medidas que tenciona promover para conseguir uma maior mobilização de poupanças privadas, utilizando designadamente os balcões da banca e admitindo a possibilidade de, na fixação de objectivos, se aceitar indiferentemente a angariação de depósitos ou a subscrição de títulos da dívida pública. Para tal deverá ainda o Governo assegurar, pela via da Bolsa, a fácil mobilização destes títulos. Uma maior utilização dos certificados de aforro seria também necessária, entre outras medidas, à melhoria de mobilização da poupança privada.
21—Afirma-se ainda no relatório que «as acções de gestão e racionalização [...] podem permitir obter uma efectiva redução do deficit orçamental, com os correspondentes efeitos favoráveis no nível de utilização do crédito bancário para a sua cobertura».
Esta afirmação necessita de ser clarificada, porquanto pode estar em directa e grave contradição com a afirmação de que as reduções do deficit seriam «compensadas com um menor recurso ao imposto extraordinário no que respeita à sua incidência sobre os rendimentos do trabalho». Com efeito, aquela afirmação só será verdadeira se a redução do deficit orçamental vier a ser superior à parte daquele imposto extraordinário que incide sobre os rendimentos do trabalho.
22 — A dependência da cobertura do deficit corrente da tributação extraordinária dos rendimentos do trabalho levanta o problema da oportunidade de s; dispor de elementos de informação acerca da execução orçamental que permitam a decisão atempada sobre a necessidade de tal recurso.
Sendo a execução orçamental final extremamente dependente do comportamento do mês de Dezembro, que se prolonga, quanto aos pagamentos, até 31 de Janeiro, é compreensível a dificuldade de estimar, com alguma segurança, o valor do deficit a partir dos elementos disponíveis acerca da execução orçamental, tanto mais que esta só é verdadeiramente acompanhada nos subsectores Estado-OGE e segurança social.
Em caso de dúvida, como é o que vai acontecer, certamente que a decisão inclinar-se-á para o lançamento da tributação extraordinária sobre o rendimento do trabalho. Até com o reforço do argumento de que, dada a natureza deste imposto, ele deve ser suportado por toda a gente e os rendimentos de outras proveniências irão tributados desde a criação do mesmo.
Finalmente ocorre questionar o Governo sobre 2. legitimidade de financiar parte do deficit com os agravamentos fiscais propostos, quando nada é garantido quanto à cobrança de atrasados (cerca de 8 milhões de
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contos). O Governo parece aceitar a ideia de que os que pagam os impostos devem continuar a ser chamados a pagar novos agravamentos, enquanto número significativo de contribuintes não paga, ou nem sequer é tributado por ineficácia do sistema fiscal.
b) Orçamentos dos serviços e fundos autónomos
23 — A importância da inclusão dos orçamentos de serviços e fundos autónomos está já referida. O volume de despesas a realizar através desses orçamentos, respectivamente:
Milhões de contos
Serviços autónomos ............................. 50,5
Fundos autónomos ............................. 85,8
Total ................. 136,3
mostra bem a necessidade de se caminhar urgentemente para um Orçamento Geral do Estado unitário e consolidado. Com efeito, o volume das despesas de 271 milhões do Orçamento Geral do Estado, em sentido restrito, atinge um volume não consolidado de quase 400 milhões, quando nele se integram os serviços e fundos autónomos.
A sua incidência nos orçamentos dos diversos Ministérios é também muito significativa, e não têm sentido para a Assembleia da República apenas orçamentos globais dos Ministérios sem essa integração. Na generalidade é possível, este ano, dispor-se, através do relatório do Orçamento apresentado pelo Governo e elementos anexos fornecidos posteriormente, uma ideia global dos recursos afectos aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, mas ainda insuficiente para que sobre eles seja possível efectuar uma apreciação aprofundada.
24 — Assumem particular relevo, no que respeita aos serviços autónomos, as despesas com os serviços afectos ao Ministério dos Assuntos Sociais, em particular a Secretaria de Estado da Saúde (mais de 38 milhões de contos), a justificar futuramente uma análise bem mais pormenorizada.
Comparando as transferências do OGE, e que concorrem para 60 % das receitas correntes dos serviços autónomos, com os valores indicados a p. 26 do relatório, verifica-se que há um desfasamento nos respectivos valores.
25 — No que se refere aos fundos autónomos, de salientar que dois deles — o Fundo de Abastecimento e o Fundo de Desemprego— são responsáveis pela utilização de cerca de 35 milhões de recursos correntes, num total de 43 milhões. Desse modo julga-se indispensável que a Assembleia da República estabeleça futuramente procedimentos de análise em separado desses orçamentos.
Será minimamente realista o orçamento do Fundo de Abastecimento constante do quadro xi, tendo em conta os inevitáveis aumentos do preço do petróleo e o esforço que se anunciou relativamente ao «cabaz de compras»? Dado que não é crível que as taxas adicionais que se pretendem criar [alínea c) do artigo 23.° da proposta de lei orçamental] possam
resolver este estado de coisas, dar-se-á novo agravamento da já muito difícil situação financeira do Fundo.
2. Orçamentos da Administração Regional c Local
a) Orçamentos das regiões autónomas
26 — Os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para o ano transacto, ou seja, em 1978, constituíram um importante avanço metodológico em relação a anos anteriores. Com efeito, foi possível' estabelecer pela primeira vez uma correcta articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos regionais, onde se inscreveram, (independentemente da situação de dependência dos diferentes serviços, todas as receitas e despesas. Nestes termos, para além de ter sido assegurada a igualdade de tratamento orçamental entre o continente e as regiões, os orçamentos regionais para 1978 permitiam uma visão global de todo o sector público administrativo regional.
Assinale-se ainda o facto de os valores totais dos deficits dos orçamentos regionais terem sido calculados mediante a aplicação da percentagem da população de cada uma das regiões autónomas ao deficit global do Orçamento Geral do Estado, o que, inevitavelmente, constituiu um passo importante das relações entre o Governo da República e os governos regionais.
27 — Posto isto, em relação a 1979 a Subcomissão não pode deixar de salientar, em primeiro lugar, que a proposta do orçamento para a Região Autónoma da Madeira contida no relatório do Governo sobre o OGE constitui um retrocesso. Com efeito, quer o princípio da articulação do orçamento regional com o Orçamento Geral do Estado, quer o método do cálculo do valor do deficit foram postos em causa, limitando-se o Governo a apresentar aquilo a que chama uma «síntese» do orçamento regional, onde não se distinguem as despesas a financiar por receitas geradas na própria Região e as despesas a cobrir pelo OOE.
Por outro lado, a Subcomissão manifesta a sua preocupação pelas dimensões dos deficits dos orçamentos regionais, cuja cobertura, face aos elementos fornecidos pelo Governo, é uma incógnita. Especialmente grave é o caso do orçamento da Região Autónoma da Madeira, cujo crescimento se afigura injustificado.
28 — Por último, a Subcomissão considera que, não estando em causa a solidariedade nacional que deve existir entre o continente e os Açores e a Madeira, é fundamental que a Assembleia da República possa analisar devidamente a origem dos deficits dos orçamentos regionais. Não se entende que o Governo seja obrigado a determinadas regras de procedimento e os governos regionais a outras diferentes. É o caso, por exemplo, dos programas de investimento da Administração Pública, que no primeiro caso são apresentados, de um modo geral, com uma discriminação que permite um mínimo de análise e no segundo de uma forma totalmente agregada. Trata-se de um problema importante que importa corrigir no futuro.
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b) Finanças locais
29 — De acordo com o relatório sobre a proposta de lei do Orçamento para 1979 apresentado pelo Governo à Assembleia da República, a aplicação prática da Lei n.n 1/79 no ano de 1979 foi prejudicada por um conjunto de factores que levaram o Executivo a propor uma aplicação diferida (pp. 45 e 51) daquele diploma.
A Subcomissão analisou os argumentos avançados pelo Governo e concluiu que a formulação contida no artigo 8." da proposta de lei do Orçamento não constitui a aplicação condicionada e diferida da Lei n.° 1/79, mas sim, pura e simplesmente, a sua revogação.
30—Este facto determinou que a Subcomissão solicitasse uma reunião com o Governo, nomeadamente com os responsáveis directos pelos departamentos da Administração Interna e das Finanças, a fim de tentar esclarecer alguns pontos mais discutíveis, quer do articulado da proposta de lei, quer da argumentação apresentada no relatório. Nesta reunião o Governo informou ser sua intenção apresentar uma segunda versão do artigo 8."
Em 15 de Março de 1979 o Ministério da Administração Interna remeteu à Subcomissão a referida segunda versão do artigo 8.", que não parece ainda corresponder à aplicação da Lei n.° 1 /79. Entretanto, o Governo admite ainda ser possível enviar para apreciação da Assembleia da República uma terceira versão daquele artigo.
A Subcomissão considera que a Lei do Orçamento deverá respeitar a Lei n.° 1/79, sem prejuízo de adaptações que a título excepcional em 1979 tenham de ser efectuadas na sua aplicação.
3. Orçamento da segurança social
31—Ao analisarmos o orçamento da segurança social não podemos esquecer a realidade económica do País, mas também não podemos ignorar o valor da segurança social como factor de redistribuição e de compensações de rendimentos e de correcção de desequilíbrios regionais.
Os períodos de crise económica e de inflação, como o que agora vivemos, geram junto dos sistemas de financiamento de segurança social situações que provocam indubitavelmente uma redução de receitas, acompanhadas de um grande aumento de despesas.
Diminuição das receitas provocada por uma redução de quotizações (aumento de dívidas), pelo aumento de desempregados e pensionistas e pela diminuição do valor real dos fundos de segurança social.
Um aumento de despesas, quer pelo acréscimo do número de beneficiários (desempregados e pensionistas), quer pela necessidade de actualização das prestações face ao aumento do custo de vida, com grande incidência no campo das pensões.
32 — No Orçamento que foi presente a esta Assembleia o Governo procurou o seu equilíbrio através de medidas que podem afectar grandemente o modo de vida de muitos milhares de portugueses, em vez de procurar minimizar os efeitos da crise económica e da inflação, com acções enérgicas de
saneamento financeiro e de carácter administrativo, procurando racionalizar os gastos e punindo as situações fraudulentas, ao mesmo tempo que poderia criar novos tipos de resposta para as carências da população, especialmente no campo da infância, deficientes e terceira idade.
Poder-se-ia assim encontrar o ponto de equilíbrio entre o aumento das despesas motivado pela necessidade de actualização de algumas prestações e o valor das receitas condicionadas pela situação de crise.
33 — O Governo não teve estes aspectos em consideração e propõe antes um pacote de medidas que tem como objectivo final a diminuição dos rendimentos do trabalho, quer directamente através do aumento das taxas, quer indirectamente quando o trabalhador se encontra numa situação em que o seu salário é parcialmente substituído pelo subsídio de doença.
34 — «Em face da necessidade de assegurar o equilíbrio do Orçamento corrente não se torna possível prever a concessão de novas melhorias o as prestações da segurança social», diz-se no relatório do Governo relativo ao Orçamento de 1979. Isto está em contradição com as promessas que foram feitas à população pelos responsáveis do actual Governo, o que constituirá uma flagrante injustiça social, pois mais se agravarão as condições de vida de uma população já de si desfavorecida e aumentarão as distorções entre os pensionistas, na medida em que há certos reformados ou aposentados cujas pensões aumentam com o acréscimo de vencimentos das respectivas classes activas (militares e ferroviários, por exemplo).
Para melhoria de prestações verifica-se que existe somente no Orçamento cerca de 1,4 milhões de contos, importância que logicamente será afectada a uma melhoria de pensões.
Considerando o número actual de pensionistas e supondo que a verba disponível seria distribuída igualmente por todos eles a partir do próximo mês de Julho, os aumentos verificados seriam: rurais, aumentos de cerca de 14%; reformados pelo regime geral, aumento compreendido entre 6,5% e 4,5%, para cerca de 85 % dos pensionistas.
Comparando estes valores com os já fornecidos pelo Governo respeitantes a diversos índices, como inflação, aumentos salariais, etc, podemos verificar o agravamento do nível de vida de um dos estratos sociais mais desfavorecidos da nossa sociedade.
35 — Quando o Governo tentar criar um novo tipo de resposta para a modalidade de aleitação, este nunca será conseguido por falta de capacidade das actuais estruturas de saúde.
Por sua vez, o aumento de taxas proposto não apresenta qualquer contrapartida em melhoria social, funcionando como mais um imposto directo sobre os salários. Este aumento de taxa provocará de imediato um aumento de preços, dado que a parte respeitante à entidade patronal ir-se-á reflectir nos preços dos produtos, ao mesmo tempo que diminuirá o salário real dos trabalhadores, sem que funcione o mecanismo da redistribuição a favor das camadas mais carenciadas, nomeadamente dos reformados.
36 — Em relação às receitas de capital, apesar da melhoria em relação ao ano anterior, elas não serão suficientes para a concretização de todos os projectos
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em curso, o que provocou uma desaceleração das acções já iniciadas, com vista a cobrir as zonas mais carenciadas do País com equipamentos destinados à infância e terceira idade.
4. O orçamento global da Administração Pública
37 — O Governo apresenta no relatório do Orçamento para 1979 uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público administrativo, que, nos termos do artigo 10.° da Lei de Enquadramento, deverá acompanhar o próprio Orçamento.
De referir que outros elementos mencionados no mesmo artigo 10." como necessários à justificação da política orçamental apontada não foram incluídos, designadamente:
A evolução da dívida pública;
Os orçamentos cambiais do sector público.
A análise dos elementos incluídos no relatório sobre o orçamento global da Administração Pública terá de ser futuramente mais desenvolvida, já que é a este nível que se poderá aferir do nível de coerência entre as opções fundamentais do Plano e as linhas fundamentais do Orçamento. Nesse sentido, a Subcomissão considera de referir em relação ao presente ano a quase impossibilidade de poder reconhecer que tenha havido essa preocupação de subordinar o Orçamento ao Plano. Com efeito, e para referir apenas um exemplo, existem contradições flagrantes: diz-se nas grandes opções do Plano para 1979 que um dos objectivos económico-sociais é «a contenção em termos reais do consumo público de bens e serviços», ao mesmo tempo que se reconhece no relatório do Orçamento que o consumo público previsto abrangerá 136,3 milhões de contos, o que corresponde a um aumento (ligeiro embora) em termos reais. De resto, foram admitidos níveis de realização das despesas orçamentais que não são indicados, pelo que o referido aumento, em vez de ligeiro, poderá ser significativo.
De referir, finalmente, que o financiamento dos 80,1 milhões de contos, que será o deficit global do sector público administrativo, não se encontra definido em termos de merecer credibilidade.
III — Conclusões
A Subcomissão conclui, da apreciação feita na generalidade à proposta de lei do Orçamento para 1979, o seguinte:
1) A proposta do Orçamento para 1979 está
formalmente de acordo com os preceitos legais, mas necessita na especialidade de integrar, nos quadros anexos ao artigo 1.°, as receitas e despesas afectas aos serviços e fundos autónomos, como disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento;
2) A proposta comporta um significativo agra-
vamento da carga fiscal sem que do lado das receitas se encontre evidenciado um esforço real de recuperação nas cobranças fiscais (existem cerca de 8 milhões, de con-
tos de cobranças em atraso, segundo informações prestadas pelo Governo) e de melhor adequação da tributação corrente;
3) A contracção das despesas correntes, por ou-
tro lado, não parece ter sido levada tão longe quanto necessário e indispensável à redução dos deficits das contas públicas. Não parece de recomendar, no entanto, - que eventuais medidas de contenção da despesa atinjam igualmente todos os sectores sem ter em conta as respectivas carências;
4) Dado o significativo volume de despesa rea-
lizado através dos serviços e fundos autónomos, deverá o Governo remeter à Assembleia da República, em complemento dos elementos já incluídos no relatório da proposta orçamental, um documento de análise mais pormenorizada desses orçamentos privativos;
5) No que se refere às finanças locais, considera-
-se inadequada a proposta do Governo, que não atende ao disposto na Lei n.° 1/79, pelo que se recomenda a necessária alteração do artigo 8.°;
6) É de recomendar a revisão dos termos em
que, na proposta do Governo, são apresentados os orçamentos das regiões autónomas, de modo a permitir a sua apreciação mais criteriosa no âmbito da Assembleia da República;
7) Não foi observado o disposto na Lei n.° 64/77
(Lei de Enquadramento do Orçamento) no que se refere ao fornecimento de elementos globais sobre os orçamentos das empresas públicas, pelo que se deverá estabelecer no articulado da lei um prazo para o seu envio à Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 16 de Março de 1979.— Pela Subcomissão, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Deputado do PS.
Declaração de voto do PS
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista dá o seu acordo ao parecer da Subcomissão, reservando, no entanto, para Plenário a sua posiç:ão de voto sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento para 1979.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— (Assinaturas ilegíveis.)
Declaração de voto do PSD
Os Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano do PSD abstiveram-se relativamente ao relatório sobre o OGE para 1979, dadas as reservas que lhe merecem., quer as conclusões n.os 2 e 6 do mesmo, quer algumas considerações relativas a aspectos sectoriais.
Relativamente ao relatório sobre as grandes opções do Plano, igualmente se abstiveram por considerarem
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o seu conteúdo como uma valorização relativa de algumas opções e objectivos, quando o relatório se deveria traduzir apenas na análise técnica, reservando uma análise política para o Plenário.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— (Assinaturas ilegíveis.)
Declaração de voto dos representantes do CDS
O CDS absteve-se na votação dos relatórios da Subcomissão sobre o Plano e OGE para 1979 porque, embora as análises feitas sejam, em nossa opinião, quase sempre correctas, o avançar de certos juízos críticos parece-nos prematuro, face à carência de elementos suficientes e ao curto tempo disponível
para alcançar conclusões definitivas sobre ambas as leis.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— J. Macedo Pereira — J. Carvalho Cardoso.
Declaração de voto do PCP
Os Deputados comunistas da Comissão de Economia, Finanças e Plano concordam em geral com o relatório apresentado sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento, tendo, entretanto, objecções e discordâncias que serão explicitadas oportunamente durante os debates em Plenário.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979.— José Cavalheira Antunes — F. Sousa Marques.
ANEXO
Subsídios e dotações de capital atribuídos às empresas públicas e outras em 1977 e 1978
Elementos estatísticos (Em contos)
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(a) Inclui 90 000 contos relativos ao aumento do capital da Soponata.
Informação sobre os efectivos de pessoal da Administração Pública
O total de efectivos da Administração é de 383 308, distribuídos da seguinte forma:
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MAPA N.° 1
Distribuição do pessoal por Ministérios e Órgãos de Soberania
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MAPA N.° 2
Distribuição do pessoal da Região Autónoma dos Açores
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MAPA N.° 3
Distribuição do pessoal da Região Autónoma da Madeira
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Nota. — Estes dados são parciais, dada a interrupção das respostas ao inquérito prévio por parte dos serviços e organismos da Região, ordenada pelo Chefe do Governo Regional.
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MAPA N.° 4 Distribuição do pessoal da Administração Local
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MAPA N.° 5
Distribuição do pessoal da Administração Central por serviços simples, com autonomia administrativa
e com autonomia administrativa e financeira
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota. — Verifica-se uma disparidade de 727 unidades, ao comparar-se este mapa com o mapa n.o 1, a qual se deve ao facto de os diferentes ficheiros se encontrarem ainda em fase de acerto.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Parecer sobre as propostas de lei n.°* 222/I e 227/I
A Comissão de Agricultura e Pescas reuniu no dia 6 de Março para dar parecer sobre a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979.
Apreciado o texto da proposta e também os seus anexos, assim como o texto das grandes opções do Plano de Desenvolvimento Económico e Social para 1979, na generalidade é parecer desta Comissão o seguinte:
A) Quanto à proposta de Orçamento:
l.° Os documentos presentes à Comissão revelam-se insuficientemente pormenorizados para um estudo completo, designadamente por não ter sido apresentada conveniente ■ .. distribuição subsectorial e por rubricas das
verbas atribuídas funcionalmente à agricultura, silvicultura e pescas;
2." Embora concordando com a definição apresentada no texto de que o sector agrícola é prioritário dentro do quadro do desenvolvimento económico do País, na realidade verifica-se que, percentualmente, as verbas atribuídas pelo Governo ao sector baixaram de 4,41% em 1978 para 4,02% em 1979 do total do OGE, o que torna muito pouco perceptível a opção anunciada;
3." A verba proposta para despesas de agricultura, silvicultura e pescas é inferior à atribuída ao MAP, quando normalmente deveria verificar-se o contrário, não se encontrando uma justificação para tal;
4.° A reposição em vigor do imposto sobre a indústria agrícola não se julga aconselhável não só por se afigurar que não vai aumentar as receitas do Estado de uma maneira
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sensível, ,mas também pela desconfiança que pode originar aos produtores agrícolas num momento em que é indispensável aumentar a produção.
B) Quanto às grandes opções do Plano de Desenvolvimento Económico e Social para 1979:
1.° Não indica o Governo qual a contribuição do PAB para o crescimento de 3 % previsto do PIB;
2." As linhas programáticas apresentadas não permitem verificar quais as opções, em termos de medidas concretas, que o Governo pretende implementar no sector no ano de 1979.
Na realidade, trata-se mais de um documento teórico com orientações gerais do que um plano de curto prazo como era dever do Governo apresentar.
Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1979. — Pelo Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Amantino Marques Pereira Lemos.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Parecer sectorial relativo à educação e cultura, emitido sobre as propostas de lei sobre o Plano e Orçamento para 1979.
Ex.m0 Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano:
Dando satisfação ao que me solicitou no seu ofício n.º 236/79, de 22 de Fevereiro de 1979, a seguir transcrevo o parecer emitido pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a que tenho a honra de presidir, sobre o assunto em epígrafe:
Parecer
A matéria sobre a qual é emitido este parecer reparte-se pelos seguintes departamentos governamentais:
Ministério da Educação e Investigação Científica;
Ministério da Habitação e Obras Públicas; Secretaria de Estado da Cultura.
À Comissão deparam-se-lhe dificuldades para emitir este parecer, de entre as quais salientamos:
O novo arranjo dos departamentos e suas atribuições, nomeadamente a independentização da Secretaria de Estado da Cultura e a concentração das construções escolares no âmbito do MHOP;
A ausência do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública — PIDDAP.
A primeira dificuldade acima apontada tornou particularmente difícil e em alguns casos impossibilitou a comparação de verbas sectoriais atribuí-
das em 1978 e 1979. Esta dificuldade foi ainda acrescida pelo facto de o mapa i «Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos Orçamentos de 1978 e 1979 — 15 — Ministérios — Ministério da Educação e Investigação Científica» estar incorrectamente elaborado, porquanto as verbas correspondentes ao Orçamento de 1978 se encontram inscritas em locais indevidos e sem correspondência com os serviços que efectivamente as despenderam.
A segunda dificuldade, por seu turno, inviabilizou uma análise completa do grau de empenhamento nos objectivos do Plano, pois tornou impossível fazer a destrinça da aplicação das verbas globais de investimento, projecto a projecto, como se impunha, particularmente num ano de fortes restrições orçamentais, como é o caso de 1979.
Para minimizar as dificuldades referidas, a Comissão solicitou a comparência dos Srs. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Subsecretário de Estado Adjunto, do MEIC. do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e do Sr. Secretário de Estado da Cultura, a fim de lhe prestarem os esclarecimentos complementares que pudessem informar o presente parecer.
A Comissão registou com agrado a total abertura dos referidos membros do Governo na prestação dos esclarecimentos solicitados, muito embora deva referir que esses esclarecimentos nem sempre foram satisfatórios.
Assim, a Comissão anota, de seguida, e de forma breve, as preocupações que lhe causam as propostas de lei em análise, bem como os pontos positivos que nelas encontrou, para cada um dos grandes sectores de que se ocupa:
I — EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Como preocupações:
O fraco acréscimo das verbas atribuídas ao MEIC, de qualquer forma e mesmo tendo em conta a redução das suas atribuições actuais, em relação às anteriores, muito inferior ao valor da inflação, o que significa uma real redução de possibilidades, quando mais necessário era expandir o sistema educativo;
O limitado volume dos recursos atribuídos à construção de edifícios escolares, particularmente nas áreas do ensino básico e secundário, que, a não serem cuidadosamente geridos, conduzirá à paralisação dos programas previstos, quando se sabe do actual volume de carências da nossa rede escolar, não estando demonstrado que sejam afectos à resolução dos estrangulamentos actuais mais graves;
O limitado volume dos recursos atribuídos à construção e instalação de estabelecimentos universitários.
Face a estas preocupações, a Comissão expressou o seu desejo de que sejam melhorados os dispositivos do acompanhamento de execução
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orçamental do MEIC, a fim de minimizar, por uma melhor economicidade de utilização de recursos, os riscos que se antevêem. Como ponto positivo:
A inscrição orçamental que o Governo concedeu ao ensino de Português no estrangeiro, iniciativa recente desta Assembleia da República.
Finalmente, a Comissão manifestou o seu desejo de que em futuras leis orçamentais constem do respectivo relatório os números de discentes e docentes em cada um dos troços do ensino, bem como uma adequada disposição de verbas que permita determinar, de forma clara, os recursos atribuídos a cada um dos referidos troços do ensino.
II —CULTURA
Como preocupação:
A reduzida percentagem dos recursos ainda agora atribuídos a este sector fundamental para o desenvolvimento da qualidade de vida e para o futuro dos Portugueses;
O estabelecimento de um novo regime fiscal dos espectáculos (artigo 26.* da Lei do Orçamento), que, ao abolir o actual regime de adicionais, não garante a obtenção dos mesmos objectivos.
Como pontos positivos:
O acréscimo de verbas atribuídas à SEC, superior ao valor da inflação;
A distribuição das verbas atribuídas ao investimento, que mostrou o desejo de implementar programas que a Comissão reputa da maior importância, tais como a criação de novos centros culturais, a formação de técnicos de restauro e conservação do património artístico nacional, além de outros de inegável interesse cultural.
Este parecer foi aprovado por unanimidade, reservando-se os partidos a sua posição final para Plenário.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1979.— O Relator e Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Nuno Krus Abecasis.
COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Parecer da 4.' Comissão sobre as propostas de lei relativas às grandes opções do Plano e ao OGE para 1979 e sobre o orçamento da segurança social para o mesmo ano.
Para efeitos de apreciação na generalidade das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento Geral do Estado relativas aos sectores da segurança social e da saúde, bem como do orçamento geral da segurança social para 1979, a 4." Comissão deliberou
designar uma Subcomissão composta pelos Deputados:
João Francisco Ludovico da Costa (PS); Manuel Henriques Pires Fontoura (PSD); Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias (CDS);
Zita Maria de Seabra Roseiro (PCP).
Esta Subcomissão reuniu em 9, 13 e 19 de Março. Em 13 de Março a Subcomissão recebeu representantes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Saúde, que lhe prestaram esclarecimentos relativos a estas propostas.
Finalmente, deliberou a mesma Subcomissão apresentar ao plenário da Comissão o seguinte parecer:
1) Quanto ao orçamento da segurança social, ve-
rificou-se que, sendo agravadas as prestações por parte dos contribuintes, o Governo entende que lhe não é possível prever no orçamento a concessão de novas melhorias das prestações de segurança social no ano em curso;
2) Quanto às três ordens de medidas previstas,
tendentes a produzir algumas reduções de despesas, sendo discutível a sua eficácia prática quanto, designadamente, ao alargamento do período de espera para a concessão do subsídio de doença e à própria fundamentação, pelo menos em muitos casos, da que se refere à eliminação do pagamento, total ou parcial, de prestações correspondentes aos subsídios de férias e de Natal e outros de natureza análoga, a Subcomissão entendeu que o total da limitação de despesas delas decorrentes é muito pouco significativo relativamente ao montante global das despesas orçamentadas;
3) Finalmente, verifica-se que o orçamento é, no
seu conjunto, autofinanciado, sem participação de verbas próprias do OGE que se considerem significativas;
4) Quanto ao orçamento relativo ao sector da
saúde, não se considera a Subcomissão em condições de, face à documentação disponível, emitir um parecer relativamente aprofundado a seu respeito.
Nestas condições, os partidos entenderam reservar para plenário as suas posições definitivas quanto a estes capítulos das referidas propostas.
A 4.° Comissão, em plenário de 19 de Março, aprovou por unanimidade o presente parecer e deliberou enviá-lo à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 1979. —Pelo Presidente da Comissão de Segurança Social e Saúde, Manuel Henriques Pires Fontoura.
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer sobre o orçamento do Departamento da Defesa Nacional
1 — Tem esta Comissão vindo desde o início da sua existência a analisar o Orçamento Geral do Estado no que respeita ao Departamento da Defesa Nacional.
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Se bem que a discussão no âmbito das várias comissões seja naturalmente limitada, tem a Comissão de Defesa Nacional sempre procurado abordar o orçamento em termos de o tornar compreensível e transparente para si própria e para a opinião pública.
Para esta tarefa muito tem contribuído o diálogo com os responsáveis militares, cuja acção de esclarecimento e apoio merece ser destacada, e que tem permitido a esta Comissão desempenhar cabalmente a sua tarefa.
A discussão que a Assembleia da República tem feito do Plano e do Orçamento tem-se centrado mais no âmbito político e menos na análise por Ministérios das despesas, acções e programas a realizar ou metas e objectivos a atingir.
Cremos que esta Comissão prefigura uma atitude inovadora, que se desejaria ver globalmente assumida no futuro.
2 — É 1979 o terceiro ano em que esta Comissão analisa o Orçamento Geral do Estado no âmbito que lhe está cometido.
A atenção que manifestámos no passado reportou-se sobretudo a três domínios:
a) À evidenciação da diminuição das verbas orça-
mentais atribuídas ao Departamento da Defesa Nacional, quer no conjunto dos dispêndios públicos, quer relativamente ao produto nacional;
b) À desagregação dessas verbas por rubricas, o
que permitiu constatar a elevada ponderação que a despesa com o pessoal assumia, em detrimento da correspondente às restantes, mormente ao equipamento;
c) À formulação de algumas recomendações ten-
dentes a:
Introduzir um sistema integrado de planeamento, programação e orçamentação que permita a indicação dos meios humanos e financeiros afectos a objectivos, programas (eventualmente subdivisões) e seus elementos, com a consequente caracterização das várias categorias de custos neles implícitos (a);
Explicitar as componentes mais salientes na despesa realizada, ou seja, o serviço militar obrigatório, o apoio a entidades não militares e o funcionamento e equipamento das forças armadas.
Em 1978 a Comissão de Defesa Nacional, socorrendo-se de elementos fornecidos pelos Estados-Maiores dos três ramos, publicitou as acções respeitantes à segunda daquelas componentes e quantificou financeiramente (grosso modo, é certo) o serviço militar obrigatório realizado no Exército.
A recomendação por nós formulada em 1977 e 1978 encontrou suficiente eco, já que nas explicações fornecidas em 1979 à Comissão de Defesa Nacional é indicada tal perspectiva.
(a) No presente momento não são suficientemente perceptíveis os objectivos e os programas, desconhece-se a afectação de meios que lhes são atribuídos e as despesas apenas são evidenciadas em termos funcionais ou de classificação económica.
Não pretendemos que o parecer desta Comissão represente para as forças armadas apenas a necessidade de aprovação do seu orçamento sem quaisquer considerações pela natureza e âmbito dos comentários naquele proferidos. Pelo contrário, desejamos que a nossa opinião constitua quer um estímulo à acção, quer uma relativa assunção por. parte dos representantes do povo português dos objectivos e meios a eles conferidos.
Com efeito, sabendo-se da amplitude que, em vários casos injustificadamente, adquirem em Portugal alguns comentários e críticas desfavoráveis às forças armadas e ao seu orçamento, estas têm o direito e o dever de procurarem a sua transparência, evidenciando o que na realidade representa o seu funcionamento e aquilo que decorre de imperativos constitucionais que lhes estão fixados, mormente o serviço militar obrigatório (artigo 276.°, n.° 2) e o apoio a actividades não militares (artigo 273.°, n.' 5).
Em 1977 a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República chamou a atenção para este facto. É também nosso dever defender as forças armadas, mas com argumentos por elas fornecidos. No caso vertente, os números.
3 — Os aspectos que foram evidenciados no passado pretenderam, por conseguinte e acima de tudo, tornar transparente o orçamento, não se deixando contudo de referir algumas tendências que se vinham a manifestar e cuja continuação era prejudicial à modernização e eficiência das forças armadas. À medida que caminhamos para o fim do período de transição após o qual é legítima a consagração da plena dependência das forças armadas ao poder político, conforme foi explicitado pelo Sr. Presidente da República e Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no seu discurso de 25 de Novembro de 1978, o grau e o âmbito da análise realizada por esta Comissão deverão ser progressivamente incrementados, facto que começa a ter alguma aplicação no corrente ano através quer do conteúdo do presente parecer, quer dos contactos mais estreitos com os responsáveis militares.
4 — Se bem que a designação do orçamento que nos é proposto para análise seja designado por «de Defesa Nacional», deveremos expressar a nossa opinião de que assim não é em rigor.
Trata-se, na realidade, do orçamento das forças armadas, e, se é outra a designação que usualmente lhe é atribuída, tal releva de um equívoco conceptual.
A defesa nacional é um conceito amplo que abarca o conjunto de meios que a Nação dispõe para assegurar a integridade do seu território e o livre exercício dos direitos individuais e colectivos, e para ela concorrem vários sectores desde a diplomacia até à comunicação social, passando, obrigatoriamente, pelas forças armadas.
Não se identificando estas com a defesa nacional, são contudo um instrumento privilegiado do Estado para a defesa armada do País.
O orçamento que nos é presente representa o dispêndio com forças armadas e não atinge o cerne da sua englobante defesa nacional.
Aliás, nem poderia ser de outra maneira, já que é altamente discutível a possibilidade da existência de uma política de defesa nacional inequivocamente expressa e, portanto, analisável.
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O próprio Plano para 1979 e, bem assim, os anteriores textos homólogos e Programas do Governo ou não tocam o problema —1979— ou limitam-se a referir a necessidade de cooperação entre o Governo e as forças armadas, ou ainda a manifestar a urgência da lei sobre a «organização da defesa nacional».
Não cremos que tal se deva a falta da Assembleia da República ou dos sucessivos Governos, mas antes a uma manifesta dificuldade no estabelecimento de uma unidade de direcção e concepção de defesa nacional.
E disso também a Comissão de Defesa Nacional se ressente.
Analisámos verbas sem conhecermos completamente os programas que lhes servem de suporte, e mesmo que os conhecêssemos e os mesmos se adequassem aos objectivos primários da política de defesa nacional a capacidade desta Comissão em actuar era quase dispicienda.
Com efeito, nem à Assembleia da República compete definir essa política e daí a alterá-la, nem à sua Comissão de Defesa Nacional se nos afigura permitido provocar mudanças na composição interna do orçamento que lhe cabe analisar.
Daí que a Assembleia da República apenas possa aprovar ou rejeitar a proposta orçamental tal e qual é apresentada, e por isso o parecer da Comissão de Defesa Nacional não deverá emitir juízos políticos sobre o orçamento, reservando-se essa opinião para a declaração de voto final a emitir pelos diferentes partidos políticos.
5 — Se a esta Comissão não parece ser possível introduzir alterações na composição interna por ramos e funções no orçamento das forças armadas, o mesmo não se poderá dizer da sua análise crítica.
Aproximando-nos do final do período de transição, e tal como referíramos no n.° 2, cada vez se justifica maior necessidade de transparência no orçamento das forças armadas, pelo que o presente parecer procurará reflectir algumas sugestões, de modo a as mesmas serem progressivamente traduzidas em futuras propostas.
5.1 — O primeiro conjunto de sugestões reporta-se a todo o domínio da defesa nacional.
Havendo variadas áreas de necessária interligação civil-militar, nomeadamente telecomunicações e unidades industriais de armamento, munições, fardamento e equipamento, justifica-se claramente a sua coordenação, mormente através de criação de comissões interministeriais.
Se bem que para alguns casos as mesmas já existam, não se vislumbra na política exposta nos Plano e Orçamento Geral do Estado qualquer referência aos objectivos e metas a atingir.
Tal lacuna é considerável e justifica por parte das entidades competentes um comportamento futuro em consonância.
5.2 — No âmbito específico do orçamento, cremos ser de pacífica aceitação o princípio do custo-eficiência como método e atitude de planeamento e programação para as áreas da defesa.
Assim sendo, é importante o conhecimento dos indicadores que presidem ao estabelecimento das despesas a realizar, que naturalmente são conhecidos dos responsáveis militares, mas que não o são para a opinião
pública, os quais permitem a afectação dos recursos a programas decorrentes dos objectivos traçados para a defesa nacional.
Paralelamente, a sua explicitação futura permite à decisão política uma melhor compreensão do problema e uma opção mais clara a tomar.
Não se deseja —é óbvio— que o orçamento seja apresentado apenas desse modo, o que aliás não seria possível sem uma aplicação idêntica para todo o OGE, mas tão-somente uma metodologia de trabalho e concepção que a ele respeite e supletivamente apresentada ao órgão de Soberania (Governo e Assembleia da República).
5.3 — As forças armadas possuem vários estabelecimentos fabris cuja acção é relevante não só em termos de captação de divisas através da exportação, como também em evitar a sua saída através da realização de actividades industriais que diminuam importações.
No OG das forças armadas não aparece claramente explicitado o orçamento da sua exploração, surgindo, por vezes, a indicação de algumas referências, sem contudo se julgar a mesma como completa ou até correcta.
Sugerimos, pois, que, futuramente, o Ministério das Finanças e do Plano seja mais rigoroso na classificação das receitas dos estabelecimentos fabris, de modo a se conhecer o seu prejuízo ou lucro reais, e, paralelamente, no primeiro caso, a sua evidenciação, e desse modo se aquilatar da sua gestão.
Igualmente não se afigura adequada e justa a política de afectação de algumas receitas realizadas por esses estabelecimentos às receitas do Ministério das Finanças e do Plano e não aos departamentos das forças armadas.
Se os prejuízos que eventualmente aí se manifestam são consignados a estes últimos, de igual modo se deverá passar com os lucros.
O mesmo se poderá dizer dos resultados positivos de exploração que transitem para anos seguintes e cuja utilização pode ser solicitada pelo Ministério das Finanças para outras rubricas orçamentais exteriores às forças armadas, facto que não se nos afigura adequado.
5.4 — Um dos elementos que se recebeu aponta o quantitativo do pessoal afecto às forças armadas, quer militar, quer civil.
Desconhece-se qual a política de pessoal em vigor e, se bem que se reconheça que a criação de empregos civis nas forças armadas contribui para minorar o desemprego, não é perceptível a articulação entre as recomendações feitas pelo Governo tendentes a limitar a contratação de mais pessoal e a política de incremento dessa contratação civil.
Aliás, sendo o serviço militar obrigatório, cremos bem — com excepções, é certo — disporem as forças armadas de amplas possibilidades de encontrarem os meios humanos necessários às suas missões, sem prejuízo da necessidade de alguns especialistas serem por elas contratados.
Esta excepção não invalida, contudo, a regra que, a nosso ver, deveria presidir à política de pessoal,, isto é, para graus mediamente qualificados ou indiferenciados não ser justificável qualquer contratação de pessoal civil.
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5.5 — O orçamento do Estado-Maior-General contempla uma rubrica — orçamento suplementar da Defesa— que aí se insere, mas cuja desagregação por ramo é também expressa, pelo que se questiona uma inclusão naquele órgão e não logo directamente nos vários ramos.
5.6 — Variadas vezes, na designação económica do orçamento pelos ramos se evidencia a rubrica «Diversos». Se aquele montante for reduzido, é aí compreensível a sua apresentação e inserção.
Contudo, quando adquire magnitude relevante, não é justificável a sua manutenção, antes se tentando ou a inclusão dos aspectos aí referidos noutras rubricas mais apropriadas ou, em alternativa, a criação de novas rubricas.
6 — Perante o orçamento das forças armadas para 1979, esta Comissão é de parecer que o mesmo apresenta uma situação análoga à dos anteriores, como se pode, aliás, deduzir pelas considerações que a seguir se expõem.
6.1—No contexto das despesas totais do Estado não se manifesta uma alteração substancial face a situações anteriores, tal como transparece no quadro i, observando-se a obtenção de um patamar nos últimos três anos no que respeita quer ao total do OGE, quer ao produto nacional bruto e custo de factores.
QUADRO I Orçamento das forças armadas
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Aliás, não cremos ser possível uma descida muito mais pronunciada nesse nível percentual, pelo que futuros maiores dispêndios com as forças armadas dependerão quase exclusivamente de um maior ritmo do crescimento económico nacional.
Apenas tal facto representará o factor decisivo a repercutir numa maior ponderação das rubricas com equipamento e até funcionamento, já que as respeitantes a pessoal adquirem um peso tão significativo, só explicável não pela sua magnitude, mas pela insuficiência dos restantes, o que é verificável no quadro ii, que evidencia o peso que tal rubrica adquire quer no conjunto das FA, quer em cada um dos seus ramos.
QUADRO II Despesas com pessoal
(Em percentagens do total realizado)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A relativa incompressibilidade destas despesas é elemento a ter em conta, a não ser cue se reduzam anualmente os contingentes, violando-se dessa forma preceitos constitucionais, ou se promova uma política de antecipação da idade de reforma ou passagem à reserva, o que não se julga defensável face à legislação em vigor, que relativamente a anteriores já realiza esse objectivo.
Aliás, mesmo que tal fosse feito, a rubrica «Pessoal» não diminuiria substancialmente, já que o vencimento na situação de reserva está incluído, para efeitos orçamentais, no Departamento da Defesa Nacional e não no Ministério das Finanças, como é o caso da generalidade de funcionários públicos.
6.2 — A classificação das despesas a realizar em 1979 de acordo com uma classificação sugerida pela Comissão de Defesa Nacional e a sua comparação com as realizadas nos últimos três anos é indicada no quadro iii.
QUADRO III
Distribuição percentual, por rubricas funcionais, das despesas das forças armadas
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Em grande parte reembolsáveis.
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Os quadros anteriores permitem algumas conclusões. Assim:
a) A rubrica «Pessoal» representa uma pondera-
ção inferior à de 1978, para tal contribuindo melhorias sensíveis em todos os ramos das forças armadas;
b) A melhoria da rubrica «Material e equipa-
mento» é notória, sobretudo na Força Aérea e Exército, mas o seu montante é ainda pouco significativo em termos internacionais;
c) As infra-estruturas sempre representaram uma
fatia pouco relevante, o que é compreensível até pela mudança das forças armadas do início da década de 70 para o presente.
Parece-nos, porém, que a desactivação de unidades militares deverá sempre ponderar a sua importância e reflexos na vida económica e social das populações onde se insere.
Nesse contexto, é natural que seja a Força Aérea a que mais contribui para essa rubrica;
d) A razão de variação das despesas realizadas
com o «funcionamento geral» não é perceptível de 1977 para 1978, compreenden-do^se a maior afectação a ela realizada pela Força Aérea (pelo tipo de equipamento de que dispõe).
Não se pode deixar, contudo, de referir o baixo montante percentual que a mesma atinge no Exército e sobretudo na Armada, pelo que poderá ser questionável o grau de preparação e treino do pessoal nesses ramos.
7 — A missão das forças armadas é, acima de tudo, a de contribuir para a maximização da defesa nacional no âmbito que lhe compete.
A óptica correcta de encarar o orçamento das forças armadas seria, pois, a de analisar os objectivos concretos que se propõem, os meios postos à sua disposição e a adequação entre estes e aqueles.
A nosso ver, o mais dispendioso é a ineficácia, peio que deverão ser critérios de natureza técnico - operacional os mais adequados à sua caracterização e análise. Ora, tal não se enquadra completamente quer no período de transição em que vivemos, quer na sede própria em que se move esta Comissão.
Julgamos que um exame da situação atrás referida traria inúmeras vantagens, só que reconhecemos a dificuldade da definição prévia das ameaças e do seu grau de probabilidade. Uma política de defesa requer postulados que determinam a concepção do sitema de forças a desenvolver, a sua localização e o grau de preparação a fornecer.
Daí que só após serem possibilitadas ao nível institucional as definições requeridas seja eficaz e correcta a sua análise e compatibilização dos meios a afectar.
8 — No presente parecer abordámos ainda outras actividades realizadas pelas forças armadas e para as quais se dispõe de quantificação apropriada.
É evidente que essas tarefas de apoio civil não representam o seu objectivo primário, mas permitem
à sociedade portuguesa aquilatar da amplitude de um esforço por vezes silencioso, mas realizável. A própria quantificação é ilusória. Avaliar financeiramente acções de prevenção ou extinção de incêndios, protecção da zona económica exclusiva, salvar vidas ou con rolar a poluição através do dispêndio realmente realizado não se afigura nem adequado à dimensão dessas acções nem muito pertinente, já que se poderia deduzir da insuficiência das verbas com elas despendidas idêntico grau de modéstia ou irrelevância na acção empreendida, o que não é o caso.
Curiosamente, igual raciocínio deveria ser feito para a dimensão da defesa nacional. Sendo objectivo não directamente apreensível em termos quantificados, o mérito da sua verificação apenas é sentido péla sua inexistência, só que nessa circunstância o dispêndio com a defesa — melhor se diria com o seu oposto, a guerra — seria incomensuravelmente maior.
9 — O serviço militar obrigatório representou e representa um ónus financeiro que recai sobre todos os ramos das forças armadas, mormente o Exército. Em anexo apresentam-se os quantitativos que a ele respeitam, bem como os critérios que levaram à sua obtenção.
Os resultados evidenciam elevados montantes de dispêndio, que orçam cerca de 4 milhões de contos, ou seja, a sétima parte de todo o orçamento das forças armadas, o que diz bem da amplitude desse objectivo.
Somos de opinião que, apesar disso, se justifica e é desejável a continuação da manutenção do serviço militar obrigatório.
10 — O orçamento das forças armadas para 1979 não representa uma mudança qualitativa profunda face a orçamentos anteriores, mas contém alterações que evidenciam, por parte do Governo, uma atitude positiva ao desenvolvimento e modernização das forças armadas.
A própria composição da despesa previsional está mais em consonância com esse espírito, o que se aprecia, aguardando-se, pois, melhorias no grau de preparação e instrução das nossas forças armadas, fruto também de uma maior densidade de equipamento fornecido pelos nossos aliados da OTAN.
Reconhecemos as dificuldades que há em programar sem um correspondente planeamento a longo e médio prazos, facto que se regista em Portugal, e que impede quer a introdução de mais aperfeiçoadas técnicas de preparação orçamental, quer a definição de objectivos cuja explicitação só é completamente relevante quando enunciados num prazo mais dilatado do que o anual.
Daí que, confrontados com necessidades financeiras de curto prazo e sem uma envolvente de médio e longo prazos, as forças armadas exibam orçamentos que se ressentem do facto e cujas consequências são perniciosas para elas e para a Nação.
Também aqui a indefinição não contribui para o progresso.
Não julgamos possível melhorias muito sensíveis na afectação de recursos às forças armadas nos anos mais próximos, mas cremos, contudo, que com uma vontade forte, um apoio externo em equipamento e uma direcção responsável e homogénea elas continuarão a desempenhar o papel que sempre realizaram.
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11 — O presente relatório foi aprovado por unanimidade em reunião de 13 de Março de 1979.
Palácio de S. Bento, 14 de Março de 1979. — O Relator, José Ângelo Ferreira Correia. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
ANEXO I
Acções realizados no âmbito das forças armadas como apoio a actividades exteriores ao seu âmbito
A) Exército
A) Orientação geral:
No âmbito do Exército ao desenvolvimento nacional destacam-se, entre outras, as seguintes acções:
a) Melhoramento de vias de comunicação, da rede viária rural e do repovoamento florestal;
6) Apoio ao plano pecuário dos Açores;
c) Construção de pistas de aviação nas ilhas do
Pico e do Corvo;
d) Apoio sanitário a populações civis;
e) Trabalhos vários de engenharia;
f) Fornecimento de material a desalojados através da Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Existência de meios e infra-estruturas para o apoio eventual à população em casos de catástrofes ou inundações.
B) Apoio efectuado em 1978:
No desenvolvimento das alíneas a), c) e e), especifica-se que os trabalhos efectuados foram executados pelos REE, REL, EPE e Destacamento da DSFOE nos Açores. Assim:
1) Regimento de Engenharia de Lisboa:
No plano de trabalhos para 1978, o REL executou melhoramentos no Parque de Campismo de Lisboa e, posteriormente, em trabalhos fora do plano, executou trabalhos em Cambelas e Rio Maior, em colaboração com as Câmaras Municipais de Torres Vedras e de Rio Maior.
a) Cambelas:
Foi construído um acesso ao longo de uma arriba de 70 m de altura para possibilitar a descarga do navio Alchmist Endem, utilizando mais de 1000 horas de trabalho de máquinas. Foram ainda feitos melhoramentos de alguns itinerários na região do concelho de Torres.
b) Rio Maior:
Melhoramentos vários em vias de comunicação da região, que haviam sido danificados aquando dos exercícios da RML. No entanto ultrapassou este âmbito, traduzindo-se em importantes benefícios para as populações.
c) Duração dos trabalhos:
Nestes trabalhos foram gastas 2650 horas, o que, conjuntamente com outros trabalhos,
em benefício de entidades civis, pedidos pelo QG/RML, soma 3700 horas.
d) Análise económica: Em contos
Trabalhos de Cambelas .......... 2 586
Trabalhos não incluídos no PAO,
para entidades civis ............ 740
Trabalhos do PAO, no qual se inclui o Parque de Campismo de Lisboa ........................ 2 082
Nota. — Os trabalhos atrás referidos não incluem as despesas de manutenção, estimando-se que o valor total dos trabalhos referidos atingirão um montante compreendido entre 35 000 c 40 000 contos.
2) Regimento de Engenharia, Espinho:
a) Abertura de estradões, com terraplenagem, ensaibramento, compactação e drenagem, no distrito de Viana do Castelo;
6) Conclusão da estrada Soito-Fóios (Guarda), numa extensão de 31 500 m;
c) Foram recebidos em 1978 cerca de
cento e quarenta pedidos de trabalhos diversos. Na sua maioria, esses pedidos foram provenientes das juntas de freguesia, grupos desportivos e recreativos, associações de beneficência, cooperativas de reformados e outras entidades, tendo constado essencialmente de:
Terraplenagem para:
Campos de futebol; Escolas;
Paradas de bombeiros; Cooperativas de retornados, etc;
e transportes vários, incluindo pedras, brita, saibro, etc;
d) O conjunto de itinerários cifrou-se em
cerca de 150 000 m;
e) Análise económica:
Valor dos trabalhos em itinerários ............... 60000
Valor estimado dos trabalhos sócio-culturais 30 000
Combustíveis e sobresselentes ..................... 2 000
Nora. — Estes apuros não interferiram no mercado do trabalho.
f) Duração dos trabalhos:
Nestes trabalhos foram gastas cerca de 7249 horas.
3) Escola Prática de Engenharia:
Executou pequenos trabalhos de apoio às populações na sua zona de acção, uma vez que a sua principal missão é no campo da instrução.
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4) Destacamento da DSFOE nos Açores:
Construção das pistas de aviação nas ilhas do Pico e Corvo, nas quais, além das verbas gastas em explosivos, foram fornecidos pelo BEM/REL 1100 contos de sobresselentes, a que se podem adicionar cerca de 60 contos de outros sobresselentes fornecidos para a Madeira.
5) Apoio do plano pecuário dos Açores:
Estão cedidos ao Governo Regional dos Açores várias máquinas e outro equipamento que operam no âmbito do assunto em epígrafe.
6) No âmbito da alínea g) há a considerar não
só a existência de meios e infra-estruturas para apoio às vítimas das catástrofes, mas a actuação concreta do apoio do Exército, nomeadamente a engenharia, em trabalhos de protecção da costa e povoações a sul de Espinho e na região da Figueira da Foz, e ainda às vítimas das inundações de 1979, o que voltou a acontecer ainda recentemente com o agravamento da falta de água em Lisboa, o que mobilizou doze autotanques e sessenta e dois atrelados-tanques de água de 10001.
7) Igualmente se verificou o apoio noutros cam-
pos, nomeadamente:
Transporte e distribuição de leite; Transportes diversos:
Crianças das escolas; Materiais desportivos; Outros materiais;
Apoio sanitário às populações;
Fornecimento de materiais a desalojados através da Cruz Vermelha;
Auxílio no combate a incêndios, que na época estival chega a mobilizar unidades inteiras;
Electrificação de diversas freguesias da ilha de S. Miguel, nos Açores.
B) Armada
Departamentos, capitanias, faróis, socorros a náufragos, Serviços Antipoluição, Museu, Biblioteca e
Aquário:
Em contos
Pessoal dos quadros ..................... 180 000
Outros encargos directos ............... 150 000
Meios navais (outros encargos directos) 40 000
370 000
Hidrografia, oceanologia e outra investigação do mar:
Em contos
Pessoal dos quadros ..................... 110 000
Outros encargos directos ............... 82 000
Navios hidrográficos (outros encargos directos) ..................................... 38 000
230 000 600 000
Fiscalização da pesca e serviço S. A. R.:
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Serviço de transporte no apoio a populações insulares: Açores:
2 LDM's;
1 LDG de Maio a Outubro.
C) Força Aérea Apoio prestado pela Força Aérea em 1978:
1) Materiais graciosamente ce-
didos .......................... 8 078 117$50
2) Serviços graciosamente pres-
tados ........................... 696 864500
3) Apoio aéreo gracioso......... 131 972 792S50
4) Subsídios a aeroclubes ...... 1 024 700SOO
5) Património transferido para
o MTC........................ 16 100 O0OS00
Total ......... 157 872 474500
6) Reconhecimentos fotográfico
e especial ..................... 9 378 390S00
Actividades da Força Aérea em 1978, relativas a entidades de interesse público e estatais
1 —Materiais graciosamente cedidos:
a) Pela DSIC ........................... 31 950S00
(Inclui fatos zuarte para bombeiros voluntários.)
i ) Pela DSM ............................ 7 860 000S00
(Inclui aviões e sobressalentes cedidos a aeroclubes: Boinas Verdes, Mirandela, Torres Vedras, Leiria, Braga, Faro e Portugal. Não foram relacionados: viaturas, material de aquartelamento, etc, cedidos a corporações de bombeiros, escuteiros, casas do povo, etc.)
c) Pela DSET........................... 92 080SOO
(Inclui emissores/receptores, unidades de alimentação, cristais, etc, cedidos ao Aeroclube de Braga, Associações de Bombeiros Voluntários de Penalva do Castelo e de Lagares da Beira e Estação Ibéria.)
d) Pela DSS.............................. Não contabilizado
(Refere a equipamentos médico-cirúrgicos.)
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e) Pela DSInst......................... 14 787$50
(Inclui oferta de trinta e cinco .publicações distribuídas ao Aeroclube de Portugal, Aeronáutica Civil e Biblioteca dos Trabalhadores dos CTT.)
/) Pela BA3 ............................. 18 700SOO
(Inclui fatos zuarte distribuídos a corporações de bombeiros voluntários.)
g) Pelo BETP ........................... Não contabilizado
(Corresponde à cedência de fardamento e um jeep a bombeiros voluntários e de outro equipamento para escuteiros.)
h) Pelo BOTP2 ........................ 60 600$00
(Pára-quedas para o Instituto de S. Manuel.)
Total ............... 8 078 117$50
2—Serviços graciosamente prestados:
a) Pela DSIC ........................... 33 975S00
(Corresponde a uma oferta de combustível ao Aeroclube de Faro.)
b) Pela DSINFRAS .................. 457 465$00
(Inclui terraplenagens, melhoramentos de caminhos, execução de novas vias de acesso, abertura de valas destinadas a água, esgotos e electrificação, elaboração de projectos, etc, para o jardim-de-infância do Cartaxo, Cruz Vermelha do Linho, Câmara Municipal de Bragança e Junta de Freguesia de Alverca.)
c) Pela BA2 ............................. 4 000SOO
(Corresponde a serviços prestados pelo pronto-socorro a viaturas civis—consumo de combustível. Não inclui os vários serviços prestados pelos bombeiros militares.)
d) Pela BA3 ............................. 19 409S00
(Corresponde a: tempos de combate a incêndios na CP do Entroncamento e na Atalaia, por bombeiros militares; transporte de crianças a Tomar, no Dia Mundial da Criança; saídas do
pronto-socorro equipado c/ grua para desobstrução da estrada Entroncamento-Tancos-Abrantes devido a acidentes de viação entre viaturas civis. Não inclui os custos de deslocação de viaturas de combate a incêndios nem o abate da viatura AM-39-18,- destruída por motivo de desastre, quando transitava para combater um incêndio em Santa Margarida.)
e) Pela BA 11 ........................... 4 500S00
(Operação Pirâmide — inclui duas deslocações a Beja-Moura de autocarro c/ alimentação. Não inclui deslocação de ambulância c/ enfermeiro para Beja.)
f) Pelo AM2 ............................. 400SOO
(Cedência de pronto-socorro para recolocar na estrada uma camioneta da firma Plásticos de Santo António, de Leiria.)
g) Pela esquadra 11 (Montejunto) Hão contabilizado
(Corresponde à cedência de auto-tanque para abastecer de água as localidades da região do Cadaval.)
h) Pela esquadra 12 (Paços de Ferreira) ................................. 18 000SOO
(Custo estimado pelo fornecimento de electricidade e água ao posto da Guarda Fiscal da serra do Pilar. Não inclui o apoio em alojamento e material de aquartelamento prestado a campos de férias de estudantes universitários nacionais e estrangeiros durante as escavações na Citânia de Sanfins; tratamentos de primeiros socorros médicos; apoios logísticos em material e alimentação a bombeiros voluntários durante ataques a incêndios.)
i) Pelo DGMFA ....................... 64 00OS0O
(Cedência de viatura de 12 t ao Ministério da Comunicação Social, Direcção-Geral
de Informação, Serviço de
Informação Interministerial, para proporcionar coordenação da cobertura
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pela «imagem» da chegada de várias entidades: general Tito, Presidente Luís Cabral, rei de Espanha, operação pirâmide.)
j) Pela BETP ........................... Não contabilizado
(Corresponde a transbordo de passageiros por consequência do desastre ferroviário no ramal de Tomar; apoio prestado às populações durante as cheias do rio Tejo; apoio prestado a bombeiros
no combate a incêndios florestais; apoio logístico a pessoal de aeroclubles, nomeadamente no do festival de Braga.)
l) BOTP11 .............................. 95 115$00
(Operação Pirâmide — inclui sete viaturas a gasolina, que percorreram 3300 km, e seis viaturas a gasóleo, que percorreram 1865 km.)
Total .............. 696 864S00
3) Apoio aéreo graciosamente prestado a entidades estranhas à Força Aérea em:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
4) Apoios a aeroclubes:
a) Formação de pilotos .............. 336 000S00
b) Manutenção e treino de pilo-
tos:
1) Com menos de 20 anos
de idade ................ 145 000$00
2) Com mais de 20 anos
de idade ................. 140 9O0SO0
c) Formação de pára-quedistas ... 54 800S00
d) Combustível gratuitamente ce-
dido ................................ 348 000S00
Total ............... 1 024 700S00
5) Património transferido para o Ministério dos Trans-
portes e Comunicações:
US $ 350 000 foi o valor atribuído pela Comissão Mista a 2 DC-6, respectivamente US $ 100 000 e US $ 250 000 (câmbio US $ 1=46$) — 16 100 000$.
6) Reconhecimento fotográfico e reconhecimento especial:
Em 1978 foram realizadas 184 missões, totalizando 575:50 (9 378 390$40), em proveito das seguintes entidades: Caminhos de Ferro Portugueses, Junta Autónoma de Estradas, Minas de Aljustrel, Gabinete de Sines, Instituto Nacional de Estatística, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, Serviços Cartográficos do Exército, Governo Autónomo dos Açores, Governo Autónomo da Madeira, Direcção-Geral de Urbanização, Direcção-Geral dos Recursos Agrícolas e Hidráulicos, Direcção-Geral da Hidráulica Agrícola, Direcção-Geral dos Recursos Agrícolas e Florestais, Ministério da Agricultura e Pescas, Ministério dos Negócios Estrangeiros (para delimitação de fronteiras), Ministério das Obras Públicas, Ministério da Administração Interna e mais umas trinta câmaras municipais, Secretaria de Estado da Cultura, etc.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Estado-Maior — 1 .* Repartição
Total das despesas com pessoal em serviço militar obrigatório —1979
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Observações. — Não foram consideradas as despesas:
1) No pessoal: subsídios de deslocamento; guarnição; deslocações eventuais e recrutamento;
2) Na logística: desgaste de material e equipamento; transportes; combustíveis; lubrificantes.
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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Subcomissão de análise do OGE
No dia 15 do corrente, pelas 16 horas e 30 minutos, reuniram-se numa sala desta Assembleia da República os componentes da subcomissão criada, no âmbito da Comissão de Administração Interna e Poder Local, para efeitos de análise da proposta de lei do OGE apresentada pelo IV Governo, especificamente nas suas incidências em termos de aplicação da Lei n.° 1/79 — Finanças Locais.
Presentes os Deputados Marques Pedrosa (PCP), Abreu Lima (CDS), Fernando Pinto (PSD) e Miranda Calha (PS).
Logo no início da reunião foi dado conhecimento do encontro que decorreu entre elementos da Comissão de Economia e Finanças e o Sr. Ministro da Administração Interna, na qual este membro do Governo se comprometeu no sentido de alterar o artigo 8.° da proposta de lei do OGE de molde a nela integrar a aplicação da Lei das Finanças Locais.
Foi ainda unanimemente lamentado o facto de até à data da reunião nada tivesse sido presente nesse sentido, o que limitava o parecer desta subcomissão.
O Sr. Deputado Abreu Lima referiu ainda o parecer do Conselho Nacional do Plano acerca desta matéria, tendo-se registado que aquele Conselho se pronunciou pela aplicação da lei e sua consideração no OGE.
Posto isto, os diversos partidos exprimiram as suas posições do seguinte modo:
O Sr. Deputado Marques Pedrosa (PCP) pronunciou-se pela aplicação integral da lei, entendendo que a sua aplicação não vem, de modo algum, agravar o OGE como se pretende fazer crer. A sua aplicação, disse, implicará a reestruturação de alguns Ministérios. Acrescentou ainda que o Governo não aborda a aplicação da Lei n.° 1/79 na sua proposta de lei e que o artigo 8.° da mesma nem sequer tem discussão, porque é inaceitável no seu todo.
O CDS, através do Sr. Deputado Abreu Lima, referiu a sua participação na reunião com o Sr. Ministro da Administração Interna, atrás citada, confirmando a vontade deste membro do Governo de alterar o artigo 8.ü, bem como de apresentar o plano
de distribuição de verbas às autarquias, tendo em conta a Lei n.° 1 /79.
Manifestou ainda a sua discordância em relação ao já mencionado artigo 8.° e especificou que a distribuição de verbas ora proposta era sensivelmente semelhante quer em despesas de capital quer em despesas correntes à do ano de 1978. Além disto, o timing proposto para aplicação da lei levaria a que grosso modo a mesma viesse a entrar em prática, talvez, só em finais do ano. Deste modo, finalizou, a lei deve ser cumprida e contemplada no OGE.'
O Sr. Deputado Fernando Pinto, pelo PSD, lamentou que o Governo não tivesse apresentado em tempo útil as alterações a que se tinha comprometido, e, consequentemente, era difícil tomar uma posição efectiva, porquanto o texto sobre o qual nos debruçávamos iria ser alterado.
De qualquer modo entendia que a lei deveria vir contemplada na proposta do OGE. Na circunstância fazia equivaler a sua posição àquela que vier a ser tomada pelo seu partido na Comissão de Economia, Finanças e Plano e, para além desta Comissão, no Plenário.
O PS, pelo Sr. Deputado Miranda Calha, referiu a sua discordância em relação ao artigo 8.", bem como em relação ao texto do relatório sobre a proposta de lei do Orçamento, onde se menciona a impossibilidade de aplicação, para já, da Lei das Finanças Locais, remetendo-se assim a sua aplicação para futura legislação a considerar. Segundo o PS, esta proposta de lei do OGE ignora, pura e simplesmente, a Lei n.° 1/79. Assim, mantém alguma expectativa acerca das alterações que venham a ser feitas (artigo 8.°) e entende que a Lei n.° 1/79 tem de vir, efectivamente, contemplada na proposta de lei orçamental.
Em síntese:
A subcomissão discorda totalmente do artigo 8.° e entende que a lei deverá vir contemplada nas suas múltiplas incidências neste Orçamento. A subcomissão aguarda ainda que as hipóteses surgidas, de alte ração, venham dentro do sentido exposto.
Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Presidente, Carlos Martins Robalo. — Pelo Relator, Júlio Miranda Calha.
PROJECTO DE LEI N.° 225/I
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
O presente projecto de lei foi elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, por solicitação da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Sendo subscrito por um Deputado de cada grupo parlamentar representado na referida Comissão, o projecto não implica, naturalmente, a adesão de cada
um dos subscritores a todas e cada uma das disposições nele contidas, não sendo de excluir a possibilidade de virem a ser introduzidas, em sede da especialidade, alterações ou aditamentos de maior ou menor monta. Julga-se, todavia, que o presente texto é um adequado ponto de partida para a elaboração de uma lei que, finalmente, regule a Comissão de Apreciação dos
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Actos Discricionários do MAP praticados no âmbito da Reforma Agrária.
Capítulo I
Estatuto da Comissão
ARTIGO 1."
É criada pela presente lei a Comissão de Apreciação dos Actos Discricionários do MAP, prevista no artigo 72.° da Lei. n.° 77/77, de 29 de Setembro.
ARTIGO 2."
1 — A Comissão funciona junto da Assembleia da República.
2 — A Comissão trabalha em instalações da Assembleia da República e tem direito a obter desta o apoio técnico e administrativo de que necessitar para o desempenho das suas funções.
3 — As despesas com o funcionamento da Comissão correm por conta da Assembleia da República.
Capítulo II
Composição e estatuto dos membros da Comissão
ARTIGO 3."
1 — A Comissão é composta por cinco membros designados pela Assembleia da República, segundo as pertinentes normas regimentais.
2 — Juntamente com os membros efectivos serão designados outros tantos membros suplentes.
3 — Na composição da Comissão ter-se-á em conta a representatividade dos partidos com assento na Assembleia da República.
ARTIGO 4.»
1 — Os membros da Comissão são designados por sessão legislativa e manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos membros que os hão-de substituir.
2 — As vagas produzidas por morte ou renúncia dos membros da Comissão serão preenchidas no prazo de trinta dias, de acordo com o disposto no artigo anterior.
3 — As designações dos membros da Comissão serão publicadas na 1." série do Diário da República.
4 — Os membros da Comissão são empossados pelo presidente da Assembleia da República.
ARTIGO 5.°
1 — Podem ser designados membros da Comissão cidadãos de reconhecido mérito elegíveis para a Assembleia da República.
2 — Não podem ser designados membros da Comissão os funcionários do MAP.
o
ARTIGO 6."
1 — Os membros da Comissão são inamovíveis e independentes no exercício das suas funções.
2 — São aplicáveis aos membros da Comissão as regras relativas às garantias de imparcialidade dos juízes.
3 — Não podem intervir na apreciação dos processos os membros da Comissão que directa ou indirectamente tenham participado na elaboração da decisão recorrida.
ARTIGO 7."
1 — Os membros da Comissão têm direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença nos mesmos termos dos Deputados à Assembleia da República.
2 — No caso de serem funcionários públicos, os membros da Comissão têm direito a dispensa de serviço pelo tempo de serviço indispensável aos trabalhos da Comissão.
Capítulo III Atribuições da Comissão
ARTIGO 8.°
Compete à Comissão apreciar, mediante recurso, do mérito, da oportunidade e da conveniência dos actos discricionários praticados pelo MAP ou por delegação sua no âmbito da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
ARTIGO 9."
Têm legitimidade para recorrer à Comissão qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse na revogação ou alteração do acto do MAP, sejam pessoas singulares ou colectivas, incluindo cooperativas e unidades colectivas de produção.
ARTIGO 10°
0 recurso não pode ter por fundamento a ilegalidade do acto recorrido e é independente do recurso de impugnação contenciosa com fundamento em ilegalidade do acto recorrido.
ARTIGO 11."
As decisões da Comissão são susceptíveis de recurso contencioso por ilegalidade, nos mesmos termos dos actos do MAP.
Capítulo IV
Funcionamento ARTIGO 12."
1 — A Comissão elegerá, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente.
2 — Compete ao presidente:
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Presidir à distribuição dos processos;
c) Apurar as votações;
d) Representar a Comissão.
3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas funções, nas suas faltas ou impedimentos.
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ARTIGO 13."
1 — A Comissão tem um secretário permanente que lhe será afectado pela Assembleia da República, a requerimento do presidente.
2 — Compete ao secretário:
a) Receber e registar os requerimentos de re-
curso;
b) Assistir às reuniões da Comissão e elaborar
as respectivas actas;
c) Receber e expedir a correspondência da Comis-
são.
ARTIGO 14.»
1 — A Comissão funciona em plenário.
2 — Podem assistir às reuniões os membros suplentes, sem direito a voto, salvo quando substituam um membro efectivo.
ARTIGO 15."
A Comissão tem reuniões ordinárias, segundo periodicidade por ela definida, e reuniões extraordinárias, convocadas nos termos do regimento da Comissão.
ARTIGO 16."
1 — A Comissão só poderá funcionar com três dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente, e só pode deliberar com quatro dos seus membros.
2 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta, tendo o presidente voto de qualidade.
3 — Nas decisões de fundo sobre os recursos não pode haver abstenções.
ARTIGO 17.°
1 — A Comissão tem o direito de obter do MAP ioda a colaboração que no âmbito das suas atribuições lhe seja solicitada.
2 — A Comissão poderá em qualquer momento solicitar esclarecimentos ou informações de qualquer cidadão ou entidade, sempre que o julgue conveniente para melhor apreciação da questão.
3 — A Comissão poderá efectuar exames no local sempre que o julgue necessário para melhor apreciação do processo.
Capítulo V Processo
ARTIGO 18."
0 processo junto da Comissão rege-se pelas normas do processo de recurso contencioso perante a 1." secção do Supremo Tribunal Administrativo, com as especialidades previstas nos artigos seguintes.
ARTIGO 19."
1 — O processo inicia-se com o requerimento do recorrente dirigido à Comissão, que pode ser apresentado pelo próprio.
2 — Não é obrigatória a apresentação de duplicados nem a indicação dos terceiros eventualmente prejudicados pela procedência do recurso.
ARTIGO 20."
1 —Admitido o requerimento serão imediatamente citados o MAP e os interessados na manutenção da decisão recorrida, identificados no requerimento, devendo a citação ser acompanhada por cópia do requerimento de recurso.
2 — Se o MAP ou os interessados não responderem no prazo de trinta dias, a Comissão deliberará sem essa resposta.
3 — Recebida a resposta do MAP e dos terceiros interessados, será o recorrente citado para responder no prazo de trinta dias.
4 — Não há lugar a alegações.
ARTIGO 21°
1 — Os processos junto da Comissão estão isentos de preparos e custas, excepto selos.
2 — A apreciação dos recursos faz-se sem intervenção do Ministério Público.
ARTIGO 22."
As deliberações da Comissão relativas à não admissão de recursos, bem como as deliberações finais dos recursos, serão publicadas na 2.a série do Diário da República e notificadas ao recorrente, ao MAP e aos restantes interessados identificados no processo.
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
ARTIGO 23."
1 — A primeira designação e posse dos membros da Comissão terá lugar nos trinta dias seguintes à entrada em vigor da presente lei.
2 — O mandato dos primeiros membros da Comissão abrangerá a sessão legislativa de 1979-1980.
ARTIGO 24.»
Os recursos relativos a actos anteriores à presente lei podem dar entrada até sessenta dias após a data da sua entrada em vigor.
Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1979. — Vital Moreira (PCP) — Cunha Pina (PS) — Vilhena de Carvalho (PSD) — Cabral Fernandes (CDS).
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Usando os poderes que me são conferidos pelo artigo 159.°, alínea c), da Constituição, e nos termos
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do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas ou do da Indústria e Tecnologia, que me sejam remetidas as seguintes informações sobre o Matadouro Industrial de Beja, em construção:
Que tem o actual Governo programado acerca do referido Matadouro, ainda em fase de construção?
Qual o montante da verba já despendida com as
obras já realizadas? Quando se pensa arrancar de vez com esta obra
e colocá-la em operações?
Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1979. — O Deputado do PS, Luís Abílio da Conceição Cacito.
Requerimento
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
As características geoclimáticas da região algarvia são de molde a justificar que técnicos qualificados, nacionais e estrangeiros, nos domínios do ambiente e da hidrogeologia, considerem o Algarve zona pré-desértica sem paralelo em toda a Europa.
Uma tal constatação acarretou que os mesmos peritos alertassem os sucessivos Governos, desde pelo menos 1970, para a necessidade urgente de levar a cabo uma série de intervenções no solo que possibilitem preveir um tal desastre mesológico.
Entre essas intervenções surge como geralmente recomendada, quer pelos seus efeitos imediatos, quer pelo seu relativo baixo custo, quer pela sua praticabilidade técnica, a retenção da água das correntes pluviais por meio de pequenas barragens de terra batida no interland algarvio em número de largas centenas.
Dos efeitos imediatos dessas barragens, que, devido à iniciativa particular, se contam já por largas dezenas, ressaltam a infiltração de água no subsolo com o inerente reforço dos lençóis friáticos, abastecimento de águas para fins domésticos, o alargamento das áreas de culturas hortenses e arvenses, a intensificação de criação de carne e leite, o repovoamento florestal e cinegético da serra algarvia e a regularização dos fluxos pluviais.
A população do Algarve está consciente dos perigos enunciados e da urgência das medidas recomendadas.
O I Governo Constitucional, pelos serviços competentes da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Ministério da Agricultura e Pescas, iniciou os estudos necessários à concretização das obras propostas e que se supõe deverem estar neste momento concluídos.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, pelos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas, me seja informado:
a) Concorda o IV Governo Constitucional que o Algarve carece urgentemente de medidas que previnam o perigo da desertificação?
b) Entre essas medidas, aceita o Governo como
válida a construção das barragens referidas no preâmbulo deste requerimento? Se não aceita, que alternativas propõe?
c) Estão concluídos os estudos respectivos orde-
nados e iniciados pelo I Governo Constitucional?
d) Quando pensa o Governo iniciar as obras de-
correntes desses estudos, de que natureza serão essas obras, onde serão localizadas e qual o programa da sua realização?
Lisboa, 20 de Março de 1979. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Pedro Coelho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, L.da, com sede em Castelo Branco, é, no Centro do País, a única empresa que possui uma fundição de aço vasado;
Considerando que esta Empresa tem uma carteira de encomendas para mais ou menos ano e meio de actividade, e a laborar, como presentemente, em três turnos;
Considerando que na Empresa não há conflitos sociais e na mesma trabalham 157 trabalhadores;
Considerando que a Empresa foi intervencionada em 1975 e posteriormente desintervencionada;
Considerando que a empresa já se encontrava em situação económico-financeira difícil de muito antes do 25 de Abril;
Considerando que a Empresa não apresenta lucros desde 1956 porque vende os seus produtos ao Grupo Comafer, do qual faz parte um dos titulares da Empresa;
Considerando que a Empresa tem em curso um contrato de viabilização;
Considerando que a Empresa está neste momento a ser alvo de penhoras, que poderão vir a inviabilizá-la e criar tensões sociais, a todos os títulos inconvenientes:
Requeiro do Governo, através dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano, com urgência, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual a actual situação do processo do contrato
de viabilização da Empresa;
2) O que pensa o Governo desta Empresa na
economia regional e nacional;
3) Entendendo o Governo ser possível a celebra-
ção do contrato de viabilização, quais as possibilidades de apoio imediato à Empresa, apoio esse enquadrado no contrato de viabilização;
4) Qual a situação jurídica actual desta Empresa.
Lisboa, 20 de Março de 1979.— O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
PREÇO DESTE NÚMERO 15$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA