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II Série —Número 48
Quarta-feira, 4 de Abril de 1979
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 241/1:
Criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada (apresentado pelo PCP).
Ratificações:
N.° 66/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 53/79, de 24 de Março (apresentado pelo PCP).
N." 67/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dcreto-Lei n.° 58/79, de 29 de Março (apresentado pelo PCP).
Requerimentos :
Do Deputado Barroso Coutinho (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a construção de uma nova ponte no rio Cávado.
Do Deputado Barroso Coutinho (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre verbas atribuídas às câmaras municipais do distrito de Braga e à Câmara Municipal de Barcelos.
Do Deputado Barroso Coutinho (PS) aos Ministérios da Educação e Investigação Científica e da Habitação e Obras Públicas sobre o Liceu Nacional e a Escola Preparatória de Gonçalo Nunes, de Barcelos.
Do Deputado Barroso Coutinho (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barcelos.
Dos Deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre projectos para adequada cobertura médica do Algarve e assistência médica à freguesia de Alte.
Dos Deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre as redes telefónica e de transportes públicos e acesso a várias localidades do concelho de Tavira.
Da Deputada Margarida Garces (CDS) ao Governo pedindo a publicação Estatísticas das Pescas.
Dos Deputados Vítor Louro e Aboim Inglês (PCP) ao Governo Regional da Madeira, à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia de Ribeira Brava sobre um caso de violação de direitos, liberdades e garantias.
Dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Felgueiras (PCP) à Câmara Municipal dc Ponta do Sol —Região Autónoma da Madeira — sobre a situação dos trabalhadores areeiros de Madalena do Mar.
Dos Deputados Vítor Louro e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a restrição das áreas de utilização das redes camaroeiras e do pilado.
Dos Deputados Jerónimo de Sousa e Georgete Ferreira (PCP) ao Governo sobre a Intercolor.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Governo sobre a situação da CIFA — Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Governo sobre a situação da Empresa Têxtil Val-far, S. A. R. L., de Vila do Conde.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos de Jacinto, S. A. R. L.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do Deputado Sérgio Simões (PS) sobre a regulamentação do.trabalho para os trabalhadores rurais.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Telmo Neto è Delmiro Carreira (PS) sobre a empresa Cive, Companhia Industrial Vidreira, S. A-. R. L.
Da Direcção-Geral da Função Pública a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) pedindo indicação dos serviços públicos e sectores em que são admitidos o trabalho a meio tempo ou por períodos sem interrupção.
Da Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário e da Polícia Judiciária de Coimbra a um requerimento do Deputado Magalhães Mota e outros (PSD) sobre acidentes ocorridos no Liceu de José Falcão, de Coimbra.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do Deputado Magalhães Mota e outros (PSD) sobre o inquérito à Escola Preparatória do Visconde de Juromenha.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a deterioração das estradas e verbas orçamentadas para a sua reparação e conservação.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) sobre actualização de rendas de casa.
Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado Ângelo Correia (PSD) sobre a Cooperativa de Habitação Económica Plenicoope.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD) sobre factos relacionados com o hospital concelhio de Olhão.
Da Secretaria de Estado da Administração Pública a um requerimento do Deputado Furtado Fernandes (PSD) sobre a situação de um antigo funcionário da Direcção-Geral da Administração Civil do ex-Estado de Angola.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Francisco Oliveira (PSD) sobre a paragem-zona em Prime, na estrada nacional n.° 16.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PSD) sobre um recurso interposto por dois professores.
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Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) sobre áreas regadas no perímetro da rega do Roxo.
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento das Deputadas Zita Seabra e Fernanda Patrício (PCP) sobre uma escola primária da Lousã.
Da Direcção-Geral da Educação Permanente a um requerimento da Deputada Ercília Talhadas (PCP) sobre cursos de alfabetização para adultos e taxas de analfabetismo.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre os desalojados das cx-colónias instalados no Forte de Peniche.
Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Sousa Marques e outros (PCP) sobre a firma João Nunes da Rocha, de Aveiro.
Do. Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados António Pedrosa e Alda Nogueira (PCP) sobre inundações no rio Sisandro, no concelho de Torres Vedras.
Da Secretaria de Estado da População e Emprego e do Instituto de Apoio as Pequenas e Médias Empresas a um requerimento do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) sobre a PrometaÜz.
PROJECTO DE LEI N.° 241/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PRAGAL, NO CONCELHO DE ALMADA
A passagem do lugar do Pragal à categoria de freguesia é uma antiga aspiração dos seus habitantes, que obteve no passado dia 30 de Março o apoio da Assembleia de Freguesia de Almada.
Melhor do que tudo o que se poderia aduzir em favor da criação da nova freguesia do Pragal é o que consta da moção aprovada por aquela Assembleia de Freguesia e que, por isso, aqui se transcreve integralmente:
O lugar do Pragal, núcleo antigo dos arrabaldes da freguesia de Almada, sempre se caracterizou pela sua homogeneidade e pelo espírito colectivista dos seus habitantes.
A identidade de situação económico-social que caracteriza este tipo de subúrbios e a capacidade de intervenção nos problemas, pelos seus moradores, criou sempre um sentimento de autonomia.
As próprias tradições históricas do lugar, confirmadas pela presença no século xvi de Fernão Mendes Pinto, onde escreve o célebre livro Peregrinação e onde veio a falecer a 8 de Julho de 1583, marcam a presença do Pragal na cidade de Almada e no próprio concelho.
O espírito associativo da população c bem evidente com a fundação em 1918 da Sociedade Cooperativa de Consumo União Pragalense (SCCUP) e em 1919 da Sociedade Recreativa União Pragalense (SRUP). A existência de um agrupamento musical, o Sol-e-Dó, ligado à SRUP até 1935, patenteia as preocupações culturais da zona.
O alargamento da cooperativa, com novos serviços e uma filial no Monte de Caparica, contando actualmente com cerca de 600 associados, a intensa actividade cultural da SRUP, desde grupos de teatro a festas populares, e a existência de bibliotecas denotam o querer, a persistência e a força da vontade popular.
O povo deste lugar soube integrar-se no espírito de Abril, e com a constituição, em 1974, de uma comissão de moradores resolveram-se graves carências da população. Foi a participação activa da população, com trabalho voluntário e o apoio das autarquias, que resolveu o
saneamento básico, a pavimentação das ruas, a melhoria das instalações da escola primária, a criação de uma creche e a construção de parques infantis.
Completam a zona o equipamento das áreas envolventes, a colectividade da Ramalha, a creche da Ramalha, um parque de jogos em construção no Bairro do Matadouro e parques infantis. As comissões de moradores da Ramalha e do Bairro do Matadouro contribuem também para a resolução dos problemas da zona.
A existência de uma identidade própria e de uma vida com autonomia, pelo equipamento básico existente — escola primária e liceu —, abastecimento público, farmácia e a expansão urbana em curso, contando já 2500 eleitores, justifica nova divisão administrativa, com a criação da freguesia do Pragal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada, no distrito de Setúbal e concelho de Almada, a freguesia do Pragal, cuja área se integrava na freguesia de Almada.
ARTíGO 2°
Os limites da freguesia do Pragal são os que constam da descrição e da planta anexas a este diploma e que dele fazem parte integrante.
ARTIGO 3.°
1—Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia do Pragal competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Almada e terá a composição seguinte:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
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c) Dois representantes do Município de Almada,
designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;
d) Dois representantes da freguesia de Almada,
designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia; é) Dois representantes das comissões de moradores.
2— A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.
ARTIGO 4."
Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia do Pragal.
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jaime Serra — Hermenegilda Pereira — Maia Nunes de Almeida — Ercília Talhadas — Sousa Marques — António Zuzarte — Manuel Gomes — Matos Gago — António Pedrosa.
Limites da freguesia do Pragal
Norte — Estuário do rio Tejo;
Este — Linha de água da margem do rio Tejo ao depósito de água, antigo, sito na Avenida do Cristo Rei; Avenida do Cristo Rei (lado direito, até ao limite da vedação do Seminário de Almada); travessia da Avenida do Cristo Rei (lado esquerdo, até intersecção com prolongamento da Rua das Fontainhas); traseiras da Rua das Fontainhas (lado esquerdo); Rua de D. João de Castro; ligação da Rua de D. João de Castro com a via de penetração a Almada; via de penetração a Almada (lado esquerdo);
Sul — Placa circulatória do Centro Sul;
Oeste — Via de acesso à auto-estrada; auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; ponte sobre a auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; antiga estrada nacional n.° 377 (até intersecção com Rua dos Lusíadas — Bairro do Matadouro); Rua dos Lusíadas; azinhaga prolongamento da rua dos Lusíadas; linha de água até ao estuário do rio Tejo.
A nova freguesia do Pragal integra os lugares do Pragal, Bairro do Matadouro e Ramalha.
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Ratificação n.° 66/1 — Decreto-Lei n." 53/79, de 24 de Março
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 53/79, de 24 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 70 (comete aos Governos Civis de Lisboa e do Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no parágrafo 1.° do artigo 1.° do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros).
Assembleia da República, 2 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Maia Nunes de Almeida — Severiano Falcão— Alda Nogueira — Carreira Marques.
Ratificação n." 67/1 — Decreto-Lei n.° 58/79, de 29 de Março
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 58/79, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 74 (cria os gabinetes de apoio técnico).
Assembleia da República, 2 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Maia Nunes de Almeida — Severiano Falcão— Alda Nogueira — Carreira Marques.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a actual ponte sobre o rio Cávado, que estabelece a comunicação entre Barcelos e Barcelinhos, pela sua desactualização, não permite um escoamento rápido e eficiente do intenso tráfego que sobre ela circula, dificultando as entradas e saídas da cidade em direcção a Braga e Póvoa de Varzim;
Considerando que a população de Barcelos espera há já cerca de vinte anos pela construção de uma nova ponte que venha facilitar o acesso e escoamento de tráfego que entra e sai da cidade, provocando o seu congestionamento:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Habitação e Obras Públicas o seguinte:
1) Em que fase do processo se encontra a construção da nova ponte sobre o rio Cávado;
2) Qual a sua localização definitiva, bem como
dos seus acessos e respectivos nós de confluência com as vias existentes;
3) Para quando está previsto o início das expro-
priações dos terrenos onde se procederá à sua implantação e o início dos trabalhos, quer dos acessos, quer da própria obra de arte;
4) Qual o custo total previsto para a obra, in-
cluindo as expropriações;
5) Uma cópia do processo referente à sua loca-
lização e acessos e pareceres das várias entidades intervenientes no processo.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979. —O Deputado do FS, Jorge Augusto Barroso Coutinho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:
1) Qual o montante de verbas livres atribuídas às
câmaras municipais do distrito de Braga durante os anos de 1977 e 1978, discriminando cada uma de per si;
2) Qual o quantitativo de verbas atribuídas à Câ-
mara Municipal de Barcelos para despesas com pessoal, durante os anoí: de 1976, 1977 e 1978.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979. —O Deputado do PS, Jorge Augusto Barroso Coutinho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o número crescente da população estudantil no concelho de Barcelos e as condições de superlotação em que se encontram as actuais instalações provisórias do Liceu Nacional de Barcelos, bem como a Escola Preparatória de Gonçalo Nunes, de Barcelos, solicito ao Ministério da Educação e Investigação Científica, bem como ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o seguinte:
1) Me informe se há ou não um projecto para a
construção de um novo Liceu Nacional de 3arcelos e, em caso afirmativo, qual a sua localização e para quando está prevista a sua execução;
2) Qual a capacidade prevista para o Liceu, em
número de alunos?
3) Está ou não prevista a construção no concelho
de Barcelos de mais alguma escola prepa-
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ratória e qual a sua localização e capacidade em número de alunos, e para quando a sua entrada em funcionamento.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979.—O Deputado do PS, Jorge Augusto Barroso Coutinho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que ainda não se encontram definidos e aprovados superiormente (segundo creio) os quadros do pessoal da Câmara Municipal de Barcelos;
Considerando que a actual vereação da Câmara Municipal de Barcelos tem vindo a admitir pessoal de uma maneira aleatória, mesmo dizendo que não entrarão para os respectivos quadros, mas somente com o estatuto de eventuais;
Considerando que há lugares que necessitam de concurso público, segundo as disposições legais:
Solicito ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1) Existe ou não para aprovação nesse Minis-
tério o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barcelos? Em caso afirmativo, em que fase se encontra da sua aprovação?
2) Em caso afirmativo, tem conhecimento o Mi-
nistério de que foram cumpridos todos os requisitos legais para o seu procedimento, nomeadamente aqueles que necessitam de concurso público ou os que exigem habilitações mínimas para o seu preenchimento?
3) Solicito me seja fornecida cópia dos respecti-
vos quadros, bem como dos elementos propostos para o seu preenchimento.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979.—O Deputado do PS, Jorge Augusto Barroso Coutinho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Projectos do Governo para uma adequada cobertura médica do Algarve, particularmente quando pensa garantir assistência permanente e eficaz à freguesia de Alte.
1 — Considerando que no Algarve muitas freguesias, em especial do interior e da serra, se debatem com graves deficiências nos aspectos de assistência médica, de carácter preventivo e curativo, com gravíssimas consequências para as populações que muitas vezes morrem por falta de um médico;
2 — Considerando concretamente que, em relação à freguesia de Alte, no concelho de Loulé, são de referir os seguintes aspectos:
a) Alte é de grande importância, por razões de ordem económica, social e cultural, sendo a sua população aproximadamente de 5000 habitantes;
b) Dispõe de instalações para efeitos de assistên-
cia que são muito boas, existindo igualmente uma residência própria para um médico, construída exclusivamente com esse fim, e que não é utilizada;
c) Alte dispunha de um médico permanente e
residente, que morreu, tendo a partir daí sido inúmeros os problemas de assistência ocorridos;
d) Desde Junho de 1978 não há médico perma-
nente, sendo a assistência feita por médicos alternados, o que impossibilita a existência de confiança e conhecimento mútuo entre o médico e o doente, o que o Partido Social--Democrata entende fundamental como forma de humanizar a medicina;
é) Nalguns dias, Alte já se tem visto sem qualquer médico que preste assistência;
/) Frequentemente, as consultas são dadas à pressa e muitas vezes grande número de doentes fica por atender, o que, para lá das graves consequências no aspecto das doenças, provoca gastos de transporte e graves transtornos nas actividades dos utentes, pois têm de voltar lá novamente ou ir a outra localidade;
g) A não existência de médico na localidade, ou que esteja permanentemente pronto a dar assistência médica à população de Alte, em casos de urgência, põe em risco a vida dos doentes, além de outras consequências igualmente graves.
O Partido Social-Democrata solicita à Assembleia da República, através do Ministério dos Assuntos Sociais, as seguintes informações e esclarecimentos:
d) Em geral, quais são os projectos do Governo com vista a garantir, no mais curto espaço de tempo possível, uma adequada cobertura médica do Algarve, em particular das zonas do interior e da serra, quer no que respeita à medicina preventiva quer curativa?
b) Em relação â freguesia de Alte, no concelho de Loulé, como pensa o Governo dar respostas às questões suscitadas, para garantir a existência de um médico, ou médicos, que garantam uma assistência médica permanente e eficiente às suas populações?
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PSD: José Vitorino — Cristóvão Norte.
Requerimento
Graves faltas de transportes públicos e telefone e deficiências na estrada de acesso às populações das localidades de Pomar das Amoreiras, Umbr/as de Camacho. Vale Covo, Bubria, Vale Zebros, Camperos e outras naquela zona do concelho de Tavira.
1 — Considerando que as vias de comunicação são factor fundamental e indispensável para o crescimento e desenvolvimento económico, social e cultural;
2 — Considerando que no Algarve, como noutras zonas do País, há necessidades manifestas, em espe-
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ciai no interior e serra, a que se terá de dar rápida resolução;
3 — Considerando que a 17 km de Tavira existe um aglomerado constituído pelas localidades de Pomar das Amoreiras, Umbrias de Camacho, Vale Covo, Bubria, Vale de Zebros e Camperos (num total de habitantes à volta de 1000), bem como outras localidades um pouco mais afastadas, também com apreciável número de habitantes, não dispondo nem de telefone nem de carreira de camionetas e estando a estrada principal sujeita a graves deficiências;
4 — Considerando que da falta de telefone resultam gravíssimos prejuízos nos aspectos de saúde, económicos e outros, sendo os de maior gravidade quando alguém adoece subitamente, correndo riscos de morrer sem assistência;
5 — Considerando que, não existindo transportes públicos, a juventude fica impossibilitada de prosseguir os seus estudos, pois a maioria dos pais não tem meios económicos para pagar hospedagem aos filhos;
6 — Considerando que de tal situação resulta que para tratar de qualquer assunto na cidade de Tavira os habitantes daquela zona perdem quase um dia, pois não dispõem de outro transporte que não seja carroça ou velocípedes (o táxi é demasiado caro e, mesmo assim, não havendo telefone, não o podem chamar);
7 — Considerando ainda que a estrada principal da Fonte Salgada (que vai para Vaqueiros, no concelho de Alcoutim) fica cortada por uma ribeira quando chove (mesmo pouco), não podendo a população passar, tendo nuns casos que dar uma volta de mais de 30 km e noutros ficando completamente incomunicável, tendo até acontecido que os mortos não podem ser enterrados nos prazos legalmente previstos:
O Partido Social-Democrata solicita ao Governo, através dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna, as seguintes informações e esclarecimentos:
a) Quais os projectos com vista a instalar rede
telefónica para servir a zona de Pomar das Amoreiras, Umbrias de Camacho, Vale Covo, Bubria, Vale Zebros e Camperos e outras localidades relativamente próximas, pertencentes ao concelho de Tavira?
b) Quando pensa o Governo servir as populações
atrás referidas, e que se aproximam dos 2000 habitantes, da indispensável rede de transportes públicos?
c) Para quando, finalmente, se pode prever a re-
solução das causas que provocam graves problemas, pelo frequente corte da estrada principal da Fonte Salgada pela água de uma ribeira que a atravessa?
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979. — O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do Regimento da Assembleia da República, requeiro a V- Ex.° que, através do respectivo
Ministério, me seja fornecida a publicação intitulada Estatística das Pescas, actualizada.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 1979.—A Deputada do CDS, Margarida Garces.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao admitir ilegalmente uma funcionária, recusando do mesmo passo e de forma discriminatória a atribuição desse posto de trabalho a um cidadão que para tal se candidatara, reunindo os necessários requisitos legais, a Junta de Freguesia da Ribeira Brava violou gravemente regras e princípios constitucionais de importância fundamental no domínio da protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Reeditou, assim, métodos e processos de compadrio e nepotismo que importa afastar de-initivamente da nossa administração pública.
A situação é tanto mais grave quanto, tendo sido exposta ao Provedor de Justiça, obteve o queixoso parecer favorável daquele órgão. Mas a ilegalidade e discriminação manteve-se.
Mais grave ainda: sobre o cidadão que, no exercício dos seus direitos constitucionais, requerera a reparação de uma comprovada arbitrariedade, abateu-se uma verdadeira perseguição, que não só lhe denega serviços elementares a que tem direito como conduziu já à violação do seu domicílio e se traduz quotidianamente em novas e inconstitucionais ameaças (que assumem já foros de uma verdadeira «interdição profissional» na Ribeira Brava).
Nestes termos, e dando por inteiramente reproduzida a descrição factual constante da exposição que se anexa ao presente requerimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Regional da Madeira, à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia da Ribeira Brava a prestação da seguinte informação:
Quando e através de que meios tencionam pôr cobro às situações de ilegalidade, arbítrio e perseguição acima descritas, garantindo o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos na Região Autónoma da Madeira?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Aboim Inglês.
Memorando
Chegou ao domínio público, e por forma que não é habitual, isto é, sem publicação nos jornais diários, a criação de um emprego, que inicialmente nem os próprios interessados conseguiram saber ao certo de que se tratava. Com efeito, uma primeira informação verbal da Câmara aludia, vagamente, a um lugar criado pela Secretaria da Agricultura para as zonas rurais. Que se dirigissem à Junta de Freguesia à
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qual o emprego ficaria adstrito. Feita esta diligência na Junta de Freguesia, o Sr. Presidente da mesma, muito distraiadamente, foi dizendo que sim ... que parecia ter sido criado um cargo ... que não sabia bem o que era mas que dependia da Secretaria da Agricultura. Certeza só tinha uma: era preciso saber escrever à máquina.
É então que um interessado, José Luís Barros Andrade, de 19 anos de idade, com o 7.° ano do liceu e serviço cívico cumprido, mas que sendo filho de trabalhador agrícola, dos de enxada na mão e de bordadeira de «casa», não tendo dinheiro para continuar os estudos, e necessitando de emprego, se dirige à Secretaria da Agricultura, a fim de (julgava ele) receber informações certas e definitivas. Qual não foi o seu espanto quando o remetiam de novo para a Junta de Freguesia, pois tudo dependia desse organismo.
Depois deste constante rodopio pelas repartições citadas, o candidato dirige-se ao presidente da Câmara, que o informou, aos gritos, que só é obrigado a ajudar quem quiser, terminando por sugerir, à Qaia de compensação, o lugar de coveiro municipal, que «vai vagar em breve». Passado algum tempo, o concorrente foi informado de que não haveria nenhum concurso (como não houve). Esse lugar iria ser preen-ohido pela futura nora do presidente da Junta, menor, com o 5.° ano do liceu!
É então que o José Luís Barros Andrade, perante esta ilegalidade, expõe o seu assunto para Lisboa, ao Provedor de Justiça, que lhe responde favoravelmente em 20 de Abril de 1978.
Passados aíguns meses, tendo conseguido colocar-se como professor provisório e ido para o serviço militar, da mesma Junta de Freguesia (entre fins de Novembro e princípios de Dezembro de 1978) necessitou, para fins militares, de .um atestado em como vivia e era sustentáculo económico dos pais (pai e mãe doentes), que, pedido .pelo irmão (11 anos), veio trocado (talvez intencionalmente) e foi devolvido por inútil.
Foi então, pela funcionária da Junta, dito ao irmão de 11 anos que, se quisesse novo atestado, transmitisse à mãe que se deslocasse ela à Junta de Freguesia. A mãe assim fez e aí começaram as suas vicissitudes: passou lá toda a manhã, toda a tarde e parte da noite.
Do seguinte modo:
Desde manhã que a funcionária foi dizendo à mãe do requerente (diabética) que para lhe ser passado o atestado que desejava tinha o filho de prescindir das suas convicções políticas e deixar de intervir na imprensa democrática, além de denunciar quem nela escreve artigos e quem o tinha levado a fazer exposições ao Provedor de Justiça. Além de que devia ir buscar a correspondência trocada com o Provedor de Justiça. Sem isso não haveria atestado.
A Sr.tt Florinda foi resistindo, a Junta de Freguesia fechou e deslocaram-na para a residência do presidente, junto à entrada do campo de futebol. Note-se que foi na companhia da funcionária e do «marido», respectivamente nora e filho do presidente. Fecharam o portão de ferro, ao que a mulher disse que, se não abrissem, gritava por socorro. Levaram-na posteriormente para casa e com «boas» maneiras ofe-recem-Jhe bebidas, insistindo sempre e agora «cal-
mamente» para entregar a correspondência, dado que tudo se resolveria. Nesta altura já entrava no inquérito pidesco a mulher do presidente, sob a direcção daquele (que não apareceu, mas que de vez em quando espreitava pelas cortinas do 1.° andar).
Entretanto eram 10 horas da noite e as ameaças reforçaram-se. Que se não lhes desse as cartas o filho perderia o emprego, iria para a polícia, seria expulso e preso, pois «não admitiam professores comunistas», que, enfim, nunca mais poderia obter nenhum documento.
Cada vez maiis intimidada, a mãe cedeu, dizendo, no entanto, que não sabia onde estavam as cartas.
Propuseram-se então ir a sua casa, no Caminho Chão (e isto na ausência do José Luís), o que levaram a efeito logo de seguida.
Entraram em casa, revistaram todo o quarto, gavetão, livros, etc. para roubarem a correspondência, o que não vieram a conseguir.
De vez em quando, como intimidação, dliziam que o padrinho (o presidente da Câmara) estava muito zangado com o José Luís e que este nunca mais pensasse em empregos na Ribeira Brava.
Depois de tudo passado, os «visitantes» de casa alheia, como nada encontrassem, voltaram para baixo, com a condição e compromisso de o José Luís quando voltasse no fim-de-semana entregar as ditas cartas. Só então passariam o atestado.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A extracção de areia na freguesia de Madalena do Mar processa-se há várias gerações e constitui, hoje ainda, o ganha-pão de mais de quatrocentas pessoas. Não existindo qualquer alternativa de trabalho para os areeiros, é bem de ver que a eventual proibição da sua actividade agravaria intoleravelmente a sua já precária situação económica, com gravíssimas repercussões sociais.
Ora, a movimentação de grupos económicos privados que gozam de aberta protecção do Governo Regional e de grande influência na Câmara Municipal de Ponta do Sói tem vindo precisamente a fazer pesar sobre os areeiros essa ameaça.
É certo que de há muito se vinham verificando tentativas pontuais de interdição da extracção de areias (é do conhecimento público, por exemplo, que em 1978 o presidente da Câmara terá tentado, sem êxito, proibir um velho areeiro de trabalhar na foz da ribeira da vila). Mas em Dezembro do ano transacto a ofensiva contra os direitos e interesses dos areeiiros veio a assumir preocupantes dimensões.
Na sequência de um abaixo-assinado com vinte e duas assinaturas de «notáveis» da região (em que se injuriava e caluniava, aliás, os trabalhadores areeiros), a Câmara Municipal de Ponta do Sol, por iniciativa do mesmo Sr. Egídio Pita, viria a aprovaT, em 28 de Dezembro de 1978, o envio à Junta dos Portos da Madeira de um ofício a solicitar a proibição da extracção de areia em Madalena do Mar. E, assim, nos primeiros dias do novo ano, os trabalhadores começaram a ver recusadas as licenças de que depende o exercício da sua actividade, tomando ulteriormente
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conhecimento das causas de tal situação. Mas, entretanto, foram sendo vítimas da aplicação de multas e de tentativas de apreensão de areia recc4hida ...
Dirigiram, em consequência, um abaixo-assinado à Junta dos Portos, denunciando os promotores e autores dessa medida, e recusaram as propostas de «mediação» pressurosamente oferecidas pelo presidente do executivo municipal de Ponta do Sol (que inutilmente terá procurado ocultar as responsabilidades do Governo Regional e da própria Câmara na decisão da Junta dos Portos da Madeira). Ulteriormente, em novo abaixo assinado, trezentos trabalhadores exigiram a revogação imediata da medida que tão gravemente os lesa.
Nestes termos, e dado que o povo de Madalena continua hoje o seu trabalho mas não se encontram por inteiro afastados os perigos cujas causas acabam de ficar referidas, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Câmara Municipal de Ponta do Sol:
a) O envio de cópia da acta da sua reunião de
28 de Dezembro de 1978;
b) A prestação das seguintes informações:
Em que disposições legais e em que factores de índole económica e social fundamentou a sua deliberação dle 28 de Dezembro de 1978 lesiva dos direitos e interesses dos areeiros de Madalena do Mar?
Tenciona a Câmara Municipal de Ponta do Sol adoptar medidas que preservem e protejam o futuro desenvolvimento da actividade dos areeiros de Madalena do Mar ou, pelo contrário, vai continuar a dar apoio à campanha tendente a privá-los do seu direito ao trabalho?
Assembleia da República, 2 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP, Vítor Louro — Joaquim Felgueiras.
Requerimento
Ex..mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Cerca de dezoito embarcações 'de Viana do Castelo, cujas companhas se dedicam à pesca do camarão, estão neste momento impossibilitadas de se fazerem ao mar por força do disposto nas Portarias n.os 728/ 77, de 24 de Novembro, e 658/78, de 14 de Novembro, as quais restringem e limitam o âmbito dessa pesca e fixam as áreas de utilização das redes camaroeiras.
Para além daquelas portarias, cxíiste um despacho do Secretário de Estado das Pescas de 24 de Novembro de 1976, cuja alínea d) determina que «a Direcção-Geral das Pescas e a Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático apresentem até ao dia 20 de Janeiro do próximo ano o resuítado dos estudos que irão efectuar, por forma a se poder definir sobre a eventual utilização de redes camaroeiras e do pilado para além dfe Janeiro de 1977».
Por seu turno, o preâmbulo da Portaria n.° 728/77, de 24 de Novembro, refere que se procedeu ao levantamento da situação existente e s,e analisaram as implicações sócio-económicas que poderiam resultar da aplicação imediata e indiscriminada de medidas restritivas do emprego das redes camaroeiras e considera que «a proibição pura e simples do emprego de redes camaroeiras e do pilado, em certas regiões, colocava oportunamente a questão de sobrevivência económica para um número substancial de pescadores, em especial no período de Inverno».
Por fim, em 14 de Novembro de 1978, é publicada a já refehida Portaria n.° 658/78.
Os pescadores colocam ainda uma outra questão, não menos importante, relacionada com o lado humano: dentro da classe piscatoria vianense, os pescadores atingidos pelas medíidas legais agora postas em prática são sem dúvida os de menores recursos económicos. Começa assim a desenhar-se uma situação extremamente dramática para muitas famílias, que, de repente, vêem os já de si muito magros orçamentos sofrerem um rude golpe que os coloca às portas da fome e da miséria.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Ministério da Agricultura e Pescas:
a) Que lhes sejam facultados os estudos efectua-
dos pelas Direcção-Geral das Pescas e Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, ordenados nos termos da alínea d) do despacho do Secretário de Estado das Pescas de 24 de Novembro de 1976. publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 283, de 4 de Dezembro de 1976.
Requerem ainda a prestação urgente das informações seguintes:
b) Considera o Governo ter síúo devidamente
considerada a questão da sobrevivência económica de um grande número de pescadores, especialmente durante o Inverno, como refere a Portaria n.° 728/77?
c) Que medidas pensa o Governo tomar para
obviar a dramática situação dos pescadores da frota camaroeira de Viana do Castelo, que, neste momento, se encontram impedidos de trabalhar?
d) É intenção do Governo, por qualquer modo,
auxiliar os pescadores a procederem às alterações necessárias aos barcos? Como?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979.— Os Deputados: Vítor Louro — Custódio Gingão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o encerramento da empresa Inter-color, L.da, e as consequências sociais e laborais daí resultantes para uma centena de trabalhadores;
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Considerando a 'importância da empresa, traduzida nos trabalhos que realizava para cerca de dois mil clientes;
Considerando ainda que, para além de outras dividas, a banca (BPA), a Companhia de Seguros Império, a Previdência e os próprios trabalhadores têm créditos a receber da Intercolor:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, e particularmente ao Ministério do Comércio, resposta às questões seguintes:
1 — Que medidas pensa o Governo tomar para que, a curto prazo, sejam salvaguardados os direitos fundamentais dos 100 trabalhadores da Intercolor, nomeadamente c seu direito ao sa(lário ou equivalente?
2— Que soluções pensa o Governo tomar em relação ao futuro da empresa? Nessas mesmas soluções vai ter em conta os interesses dos trabalhadores, bem como as suas propostas?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do >PCP: Jerónimo de Sousa — Georgete Ferreira.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto, em 9 de Março de 1979, dirigiu um ofício ao Secretário de Estado das Finanças sobre a situação real da empresa CIFA — Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., nomeadamente quanto à sua possível venda à Holding M-D-M.
2 — De facto, o silêncio do Governo quanto à situação desta empresa é preocupante, não só por aquilo que ela economicamente representa para o País, como ainda pelo número de postos de trabalho em causa e pela facilidade como se preterem os direitos dos trabalhadores ao seu salário legal e ao pagamento dos salários em dívida.
Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:
d) Qual é, claramente, a situação da CIFA e se há projectos próximos futuros para alterar a situação?
b) Estão garantidos os actuais postos de ■trabaího?
c) Quais as medidas a tomar, e quando, relativas
à normalização salarial e ao pagamento das remunerações em dívida?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Já 'há longo tempo que os 1200 trabalhadores da empresa têxtil Valfar, S. A. R. L., de adminis-
tração da multinacional Winner, têm vindo a reclamar o conhecimento de propostas concretas do Governo e da administração da empresa, no sentido da sua reorganização, legalização da situação dos trabalhadores quanto ao valor dos salários a que têm direito, reposição dos salários e subsídios em dívida aos trabalhadores (que hoje já atinge cerca de 6500 contos) e cessação do olima repressivo que impera na empresa.
2 — Esta preocupação dos trabalhadores é legítima, pois, para além das dificuldades crescentes que lhes acarreta a falta do pagamento dos seus salários e a situação de repressão criada pela administração, nada tem sido assegurado quanto ao futuro dos seus postos de trabalho. De salientar que desta preocupação comunga a população e o comércio de Vila do Conde, para quem o destino da Valfar, a garantia do seu funcionamento com todos os seus postos de trabalho e o pagamento normal de salários pesam significativamente na economia da região.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a seguinte informação urgente:
a) Quais as medidas tomadas para regularizar a
situação da Valfar, nomeadamente quanto à sua reestruturação e legalização da situação salarial, incluindo o pagamento dos salários e subsídios em dívida?
b) Considera o Governo importante, económica
e socialmente, para a região de Vila do Conde, a existência e manutenção de uma empresa da importância da Valfar, que emprega 1200 trabalhadores?
c) Quais as medidas tomadas pelo Ministério do
Trabalho no sentido de legalizar a situação dos trabalhadores da Valfar, nomeadamente quanto às irregularidades ditadas pelo clima de repressão imposto pela sua administração?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras —Sá Matos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Sabe-se que a actual comissão administrativa da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., recebeu um telex do chefe do Gabinete do Ministério da Indústria e Tecnologia informando aquela comissão administrativa da resolução do Conselho de Ministros no sentido de fazer cessar a intervenção do Estado na empresa, fazendo recair o acto da desintervenção a partir da data da publicação dessa resolução no Diário da República.
2—.Entende a maioria esmagadora dos trabalhadores da empresa que, a concretizar-se tal acto na situação actual, se violam normas legais reguladoras do direito constitucional de intervenção dos trabalhadores nestas resoluções.
3 — Dizem que não foram consultados nesta última fase do processo. Dizem ainda que, numa fase ainda
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muito recuada em que lhes foi permitido manifestar a sua opinião, defenderam o que defendem ainda hoje como solução razoável: a transformação numa empresa de capital misto com participação maioritária do Estado.
4 — Registamos também que as fraudes fiscais e desvios de fundos de administração, apurados pela Inspecção das Finanças e atribuídos aos antigos patrões e administradores, ainda não foram declarados falsos e inconsequentes.
5 — Sabendo-se ainda que os chamados «titulares» d'a empresa nem sequer a'inda realizaram o capital social e que a estrutura financeira que tem mantido a erapresa se deve a financiamentos da banca nacionalizada, razão mais que justificativa para uma participação maioritária do Estado.
6 — Pensa-se ainda que ao Governo compete defender os postos de trabalho existentes, situação conseguida até ao momento graças à vontade e alto sentido de responsabilidade de todos os seus trabalhadores.
7 — Não esquecemos também que ao Governo compete encontrar soluções que defendam os dinheiros públicos aplicados nas empresas, através da banca nacionalizada ou não.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem as seguintes informações urgentes:
d) Sendo certo que a resolução da desintervenção da Jacinto corresponde já a uma fase acabada do processo, porque não foram ouvidos os seus trabalhadores?
b) Foi considerada a transformação da Jacinto
numa empresa de capital misto, com participação maioritária do Estado?
c) Se não foi considerada esta possibilidade (trans-
formação em empresa de capital misto), quais as razões que levaram a não considerar essai vontade dos trabalhadores da empresa?
d) Como pensa o Governo defender os créditos
da banca nacionalizada à Jacinto?
e) Quais as garantias dadas pelo Governo rela-
tivamente à manutenção dos actuais postos de trabalho e, no caso de entrega da Jacinto exclusivamente aos antigos patrões, defesa dos seus trabalhadores de eventuais retaliações e perseguições?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.
MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO Gabinste do Secretário de Estado
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: PRT do trabalho rural.
Em resposta ao ofício enviado por V. Ex.a, acima referenciado, e em resposta ao requerimento apre-
sentado pelo Sr. Deputado Sérgio Simões (PS), vimos informar do seguinte:
1 — Encontram-se em fase de -ultimação os trabalhos preparatórios —ao nível de representantes dos Ministérios interessados— tendentes à emissão de portaria de regulamentação de trabalho para o sector rural, na sequência dos estudos elaborados nas comissões técnicas regionais, onde participaram representantes dos trabalhadores e dos empresários agrícolas.
Nestes termos, os representantes das entidades empregadoras e dos trabalhadores na comissão coordenadora serão proximamente convocados, em conformidade com o despacho superior publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 20, de 19 de Abril de 1978, para nela tomarem parte.
2 — A participação dos parceiros sociais nos trabalhos preparatórios processou-se da seguinte forma:
a) Comissão técnica regional com sede no Porto:
Todos os sindicatos da zona ligados à agricultura (Sindicatos dos Trabalhadores Agrícolas dos Distritos de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu, Sindicato da Pecuária de Viseu e outros distritos, Sindicato dos Agentes Técnicos Agrícolas e Sindicato dos Engenheiros Técnicos Agrários) foram avisados para entre si escolherem os quatro representantes a que tinham direito, tendo os oito primeiros respondido, credenciando quatro nomes oriundos dos Sindicatos do Porto, Vila Real e Viseu.
Quanto às associações de empresários agrícolas, depois de uma primeira tentativa no género da adoptada para os sindicatos, que não resultou, foram convocadas, com aviso de recepção, todas as associações de base conhecidas na área, ao todo setenta (associações, ligas, uniões, uniões distritais), para uma reunião nesta delegação, a fim de entre si escriherem os seus quatro representantes. Dos setenta compareceram dezasseis (onze ligas, a Casa do Douro, a Ancrip —criadores de frangos—, a APAM — aviários de multiplicação —, a Anapo —produtores de ovos— e a ACCP — criadores de coelhos), que entre si colheram, par unanimidade, os quatro representantes: dois provenientes das ligas, um da Casa do Douro e outro das restantes associações presentes.
b) Comissão técnica regional com sede em Lisboa*.
Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Lisboa, com sede em Vila Franca.
Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Santarém.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Similares do Oeste, com sede em Torres Vedras.
Associação dos Agricultores de Torres Vedras, com a sua própria representa-
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ção em representação de Mafra, Lourinhã e Cadaval
c) Comissão técnica regional com sede em Évora:
Não houve representação dos empresários agrícolas nos trabalhos da comissão, por estes se terem recusado a participar, apesar de várias vezes instados para o efeito.
Houve representação dos sindicatos.
d) Comissão técnica regional com sede em Faro:
Comissão Técnica Provisória do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Faro.
Associação dos Agricultores de Loulé.
Associação dos Agricultores do Algarve.
e) Comissão coordenadora:
Para a comissão coordenadora as representações sindicais e patronais das comissões técnicas regionais designaram cada uma um elemento.
Com os melhores cumprimentos. 23 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Telmo Neto e Delmiro Carreira (PS). Em resposta ao ofício de V. Ex.°, incumbe-me o
Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia dê informar que, em tempo, e a solicitação do representante do Ministério do Plano e das Finanças, na Comissão de Apreciação dos Contratos de Viabilização, conforme previsto no n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 124/77, de 1 de Abril, o Ministério da Indústria e Tecnologia formulou o seu parecer sobre a relevância económico-social da empresa Cive, Companhia Industriai Vidreira, S. A. R. L., no quadro nacional.
Com os melhores cumprimentos.
23 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral da Função Pública Parecer n.° 146/79/DCT
Assunto: Requerimento dirigido ao Governo pelo Deputado do PSD Magalhães Mota, no sentido de
por aquele serem indicados os serviços públicos e sectores em que são admitidos o trabalho a meio tempo ou por períodos sem interrupção.
1. A Tesposta à pergunta formulada não pode ser ão .precisa e detalhada quanto seria desejável, dado |ue a legislação geral existente acerca do regime urídico do exercício de funções em tempo parcial ; escassa, podendo dizer-se que, praticamente, o único liploma íundamentaJ com essa natureza que existe ; o Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1979, que no artigo 3.° dispõe assim:
1 — Os ordenados serão atribuídos ao pessoal que
desempenhe funções em regime de tempo completo.
2 — Quando as funções forem exercidas em re-
gime de tempo .parcial, nos termos das disposições regulamentares dos respectivos serviços, a remuneração será considerada gratificação e o seu quantitativo proporcional ao número de horas de serviço exigido.
3 — Os regulamentos dos serviços determinarão
os cargos que possam ser «xercidos em regime de tempo parcial.
Nesses termos serão as leis orgânicas de cada serviço, cuja remuneração não é possível, que fixam as condições (número de horas diárias, categorias profissionais, etc.) em que o exercício de funções a tempo parcial pode efectuar-se, as quais decorrerão certamente da natureza e atribuições respectivas e das correspondentes necessidades.
O princípio geral vigente na matéria, quer na administração central, quer na regional ou autárquica, é, todavia, a do exercício a tempo completo, o qual desde logo resulta quer dos diplomas que fixam o horário de trabalho (respectivamente o Decreto-Lei n.° 37 118, de 27 de Outubro de 1948, e Decreto-Lei n.° 42 800, de 11 de Janeiro de 1960, e Código Administrativo), os quais aludem sempre a trinta e seis ou quarenta e oito horas, estas reduzidas para quarenta e cinco, por despacho do Ministro da Administração Interna de 2 de Julno de 1975, quer da proibição genérica de acumulação de funções, constante já do Decreto-Lei n.° 26 115, de 23 de Novembro de 1935, e reafirmado na actuai Constituição (artigo 270.°, n.° 4).
Para aíém do regime para que aponta o Decreto--Lei n.° 49 410, em que um lugar do quadro poderá ser exercido nessas condições, refere-se todavia a existência de um outro tipo de trabalhadores a tempo parcial, o qual se generalizou e era frequente até ao congelamento das admissões na função pública, operado pelo Decreto-Lei n.° 656/74, de 23 de Novembro, e posteriormente pela legislação do Serviço Central de Pessoal. Estes trabalhadores eram admitidos para ocorrer a necessidades pontuais, de modo informal e expedito, fora do controle do Tribunal de Contas, já que as verbas por que eram pagos se não destinavam a esse fim. Tratava-se de admissões feitas pelos dirigentes dos serviços, dentro da sua competência normal de gestão.
Refere-se todavia qúe em qualquer circunstância o exercício de funções a tempo parcial coloca os trabalhadores sempre numa situação mais desfavorável
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em termos de estatuto jurídico do que os que as desempenham a tempo completo, aos quais, e só a eles, de uma maneira geral, a legislação sobre condições de trabalho se refere, como, por exemplo, a relativa a faltas e licenças, o Decreto-Lei n.° 656/74, que procedeu a uma equiparação de regimes, nalguns aspectos, de todos os trabalhadores da função pública, o Decreto-Lei n.° 330/76, de 7 de Maio, que institucionalizou as diuturnidades, o Decreto-Lei n.° 305/77, de 29 de Julho, que criou o subsídio de almoço, ou o Decreto-Lei n.° 498/72, de 2 de Dezembro, que contém o estatuto de aposentação, nos termos do qual o tempo parcial é sempre reduzido a tempo inteiro.
O reconhecimento da existência de numerosos trabalhadores nestas circunstâncias tem sido, porém, feito por sucessivos diplomas, todos poteriores a 25 de Abril de 1974, os quais, pontualmente, têm fixado com mais objectividade o estatuto que lhes deve assistir. Assim, pode referir-se o Decreto-Lei n.c 780/ 76, de 28 de Outubro, que expressamente lhes atribui trinta dias de férias, ou o Decreto-Lei n.° 294/75, de 16 de Junho, que fixa a fórmula da sua remuneração,
V X 12 52 X n
em que V é o vencimento correspondente às funções exercidas e n o número de horas semanais, fórmula essa que tem sido usada para calcular os aumentos de vencimentos, sucessivamente operados na tabela salarial pelos Decretos-Leis n.°s 506/75, de 18 de Setembro, 923/76, de 31 de Dezembro, e 106/78, de 24 de Maio.
Os trabalhadores a tempo parcial retribuídos por gratificação nos termos a que alude o Decreto-Lei n.° 49 410 foram de igual modo aumentados pelos diplomas antes referidos.
Concretamente no que respeita ao tipo de profissões em que o tempo parcial é praticado, verificando--se aí, precisamente, o critério das funções exercidas e do respectivo sector de actividade, apenas se pode referir o caso do pessoal hospitalar e o das funções docentes no ensino superior, em que as carências sentidas obrigaram forçosamente à previsão genérica de certo regime, mais especificado, todavia, no último caso.
Assim, o Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.° 48 357, de 27 de Abril de 1978) determina no seu artigo 46.° que o pessoal hospitalar poderá trabalhar a tempo completo ou parcial, conforme for mais conveniente para os interesses dos estabelecimentos, devendo o horário ser, tanto quanto possível, em tempo completo, dispondo o Regulamento Geral dos Hospitais (Decreto-Lei n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968) que o regime de tempo parcial não pode ser infeiror a quatro horas seguidas diárias, não sendo permitidos horários semanais ou mensais.
No que respeita ao exercício de funções docentes no ensino superior, o Decreto-Lei n.° 131-C/76, de 16 de Fevereiro, veio permitir que «os servidores do Estado e das autarquias locais» exercessem funções docentes numa escola superior, desde que tal não originasse inconvenientes no respectivo serviço, no qual passariam a exercer as funções em tempo parcial, auferindo remuneração correspondente ao tempo de serviço prestado e não sofrendo qualquer redução
na contagem do tempo para efeitos de antiguidade, nem redução de quaisquer outros direitos.
O pessoal de limpeza é também uma das profissões em que o tempo parcial é usado, como expressamente é admitido em diversas circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as quais têm vindo a dispor acerca dos aumentos de vencimento sucessivamente verificados, relativamente à última letra da escala, que neste momento é, por força do Decreto-Lei n.° 106/78, a letra U (68003).
Assim, e em resumo, pode dizer-se que o recurso ao tempo parcial é excepcional, tendo em consideração necessidades muito específicas e até pontuais de certos sectores de actividade, o que não invalida que, nos casos em que é previsto ou admitido, «. sua regulamentação deva ser mais cuidadosa, pormenorizada e tendente a proteger o pessoal, o que presentemente, de facto, não acontece.
Ainda sobre o problema julga-se conveniente notar que o novo regime de faltas e licenças na função pública, em elaboração na Direcção-Geral da Função Pública, prevê a hipótese de os funcionários (titulares de um lugar do quadro) poderem, em certas condições, sempre excepcionais e taxativamente indicadas na lei (assistência a familiares que exijam cuidados especiais, existência de filhos com idade inferior a 4 anos), exercer as respectivas funções em tempo parcial durante períodos à partida determinados, que poderão várias vezes ser renovados, atentas sempre as conveniências do serviço.
Refere-se, por último, tendo sempre em conta o carácter excepcional da admissão do tempo paicia), que, para a definição mais objectiva, precisa e concreta do sistema, de modo organicamente estruturado, poderão contribuir eficazmente os dados fornecidos por um inquérito a lançar brevemente pelo Serviço Central de Pessoal, o qual se espera indique, com um mínimo de fidelidade e segurança, as categorias profissionais e sectores em que o recurso ao tempo parcial é mais normalmente utilizado.
2 — O trabalho por períodos sem interrupção, expressão que supomos sinónima da jornada contínua, constitui um tipo de horário especial, que ora nos surge como uma concessão conferida a um funcionário integrado num serviço onde é praticado o horário normal da função pública (Decreto n.° 37 118, de 27 de Outubro de 1948, e Decreto-Lei n.° 42 800, de 11 de Janeiro de 1960), uma vez observadas certas condições, ora traduz o próprio regime de funcionamento de um serviço.
Do primeiro caso é exemplo a possibilidade de os serviços concederem, ao abrigo da Resolução n.° 72/ 78, de 19 de Maio, facilidades em matéria de horários, entre as quais figuram a jornada contínua, aos funcionários e agentes que frequentem cursos dos vários graus do ensino. Do segundo são exemplo os serviços que, carecendo, pela actividade que desenvolvem, em regra de contacto permanente com o público, de um período de funcionamento superior ao horário normal praticado na função pública, se vêem forçados a organizar turnos de trabalho, que do mesmo modo correspondem a períodos de trabalho sem interrupção ou jornadas contínuas.
De salientar, contudo, que neste tipo de horário, caracterizado por o período de serviço diário ser prestado seguidamente, salvo quando a natureza da
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actividade exercida pelo serviço o não permita, deverá sempre ser observado um intervalo de duração não superior a trinta minutos, incluído naquele período, por forma a obstar que a prestação possa exceder cinco horas de trabalho consecutivo.
Parece assim poder deduzir-se do exposto que a adopção da jornada contínua não constitui de modo algum uma questão que possa ser deixada à livre opção dos trabalhadores, nem tão-pouco se pode considerar a priori que a sua ocorrência esteja limitada a este ou àquele serviço público ou sector.
2 de Março de 1979. — Os Técnicos: Maria José Cortes — Vasco Ramos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota, Martelo de Oliveira e Vítor Hugo dos Santos (PSD).
Em referência ao ofício n.° 374, de 9 de Fevereiro de 1979, e relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
A Polícia Judiciária desta cidade já foi àquele Liceu ouvir as pessoas que foram agredidas (dois elementos do conselho directivo, um contínuo e uma aluna de cor) pelos componentes do «bando» agressor. Por seu turno, estes já foram identificados por aquela Policia, e são os seguintes:
Os irmãos Afonso e Francisco Moura de Relvas,
filhos do radiologista desta cidade, Dr. Paulo
Moura Relvas; Os irmãos Gustavo, André, Alexandre e Vasco
Cunha, filhos do arquitecto Vasco Cunha, desta
cidade;
José Brinca, filho do industrial José Manuel Brinca, desta cidade;
E, ainda, um outro rapaz, cujo nome e paternidade o conselho directivo desconhecia, mas que a Polícia Judiciária já identificara.
Com os melhores cumprimentos.
24 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA DE COIMBRA Gabinete do Secretário de Estado
Ex.m0 Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Reportando-me ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
1 —Em ofício n.° 372, de 14 de Dezembro de 1978, remetido pelo presidente do conselho directivo do Liceu Nacional de José Falcão, desta cidade, se dava
conta de factos ali ocorridos, e que são do seguinte teor:
Este estabelecimento de ensino tem-se mostrado impotente, apesar dos vários recursos à Polícia de Segurança Pública, para travar os verdadeiros actos de vandalismo praticados pelo ex-aluno deste Liceu Afonso Moura Relvas, quer no exterior do edifício, junto à entrada princioal, quer mesmo no interior das próprias instalações, onde tem conseguido introduzir-se.
Juntamos a este propósito duas participações apresentadas a este conselho directivo, no sentido de V. Ex.a lhe dar o seguimento que achar conveniente.
2 — A primeira das aludidas «participações» consubstancia-se numa fotocópia de um relato subscrito por uma das alunas e reporta-se a um desaguisado entra esta, um aluno e o já aludido Moura Relvas, tendo-se «agarrado» todos entre si e este terá proferido referências rácicas em relação àquela. Tal participação é complementada com outra fotocópia de uma breve informação da contínua, relatando que uma outra colega apartara os já referidos alunos e o Moura Relvas.
3 — Uma outra fotocópia dá conta de que um contínuo terá sido ofendido pelo Afonso Moura Relvas, tendo tomado conta da ocorrência a Polícia de Segurança Pública.
4 — Reportando-me ao teor do ofício que se transcreveu em 1, este departamento oficiou ao respectivo conselho directivo, solicitando informação no sentido de lograr saber se haviam sido praticados danos nas instalações, quais e em que datas, respectivos valores e demais elementos úteis, tendo sido respondido não terem sido praticados quaisquer danos.
5 — Embora se tivesse afigurado desde logo estar, na perspectiva da Polícia Judiciária, essencialmente em causa um problema de policiamento das instalações, visto o que se refere em 3, não obstante (artigo 360.°, § único, do Código Penal) procedeu à audição dos intervenientes, no sentido de levar o Núcleo de Prevenção e Vigilância a uma acção eventualmente complementar da da Polícia de Segurança Pública e que se tem mantido nos estreitos limites da disponibilidade orgânica do departamento e do escalonamento de prioridades.
Mantém-se, assim, neste quadro em aberto o correlativo inquérito sumário, no sentido de recolher elementos que permitam a eventual acção oportuna do Ministério Público.
É tudo quando me cumpre informar.
Com os melhores cumprimentos.
O Director Adjunto, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros (PSD) relativo ao inquérito
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à Escola Preparatória do Visconde de Jurome-nha.
Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.", para informação dos Srs. Deputados interessados, que o processo de inquérito ao corpo docente da escola em questão seguiu à poucos dias para a Auditoria Jurídica deste Ministério, em virtude de terem surgido algumas dúvidas que importava esclarecer antes de ser exarado ó despacho final requerido.
Com os melhores cumprimentos.
20 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (PSD).
Em resposta ao ofício n.° 154, de 18 de Janeiro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar:
1 — Apenas se torna possível indicar a verba gasta em 1977 com reparação e manutenção das vias de comunicação a cargo das autarquias locais, que foi de 1853 milhares de contos.
Esta verba é a que foi efectivamente gasta com aquela manutenção e ainda com ruas e praças a cargo das autarquias.
2 — Não é possível indicar as verbas orçamentadas, porque os orçamentos das autarquias locais não são enviados com regularidade ao Ministério.
3 — Os dados referentes a 1976 e 1978 não é possível fornecê-los.
Os de 1976, porque não foram recolhidos pelo MAI dados das contas de gerência.
Os de 1978, porque ainda não deram entrada no MAI, visto que só a partir do 2.° semestre do ano em curso as autarquias os começarão a remeter.
Com os melhores cumprimentos.
15 de Março de 1979. —O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO informação
Assunto: Actualização das rendas de casa.
Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa (PSD), tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:
1 — Sobre a questão que se prende com a «fase em que se encontram os estudos respeitantes a legislação a executar no futuro, no domínio da actualização das rendas de casa», informa-se que os estudos respeitantes à revisão do regime de arrendamento
urbano encontram-se, no geral, numa adiantada fase de execução, o que poderá permitir aprovar a legislação de base e a regulamentação de novos arrendamentos de habitações novas a curto prazo. No que respeita à regulamentação dos novos arrendamentos das habitações antigas e da actualização das rendas das habitações em constância de arrendamento, a maior complexidade dos trabalhos de base aponta para um prazo mais dilatado, embora se preveja seja possível concretizá-la até final do 1.° trimestre de 1980.
2 — Quanto à previsão do número global de fogos a concluir em 1979, a mesma situa-se em cerca de 43 50C fogos, dos quais 2500 resultantes de ampliações. No que se refere à conclusão de fogos de promoção pública directa (FFH e autarquias locais), estima-se a finalização de cerca de 8000 fogos. Por outro lado, prevê-se que a promoção apoiada (cooperativas e contratos de desenvolvimento) contribua com cerca de 5000 fogos.
3 — Quanto à segunda questão, informa-se que, atendendo ao elevado número de fogos iniciados em anos anteriores e cujos encargos se traduzem em compromissos que ultrapassam o valor do orçamento total do FFH para 1978, e embora a dotação do OGE para 1979 do FFH seja superior em cerca de 18% relativamente ao ano transacto, não será significativo o número de empreendimentos a iniciar no ano em curso.
Só a execução do orçamento ou o seu eventual reforço poderá permitir o lançamento de empreendimentos novos, para o que existe técnica disponivel no FFH.
O empreendimento de 163 fogos em Peniche está desdobrado em três empreitadas, as quais dispõem já de propostas de adjudicação, mas que se encontram suspensas por falta de financiamento, isto é, em 1978 foi aberto concurso para a adjudicação das empreitadas, tendo sido seleccionada a empresa Luz & Alves, L.da, para a construção daquelas 163 habitações, mas não será possível formalizar a adjudicação por não haver cobertura financeira.
Refira-se que, neste momento, se encontram na mesma situação cerca de 3000 fogos, cujos concursos de adjudicação tinham tido lugar durante 1978 e que pelas razões acima referidas não será viável adjudicar.
Como se referiu, só a execução do orçamento ou a possibilidade de reforço das dotações para o sector poderá desbloquear as situações deste tipo.
Lisboa, 23 de Março de 1979.—O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO informação
Assunto: Cooperativa de Habitação Económica — Plenicoope.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Ângelo Correia (PSD), sobre a Plenicoope, informa-sc o seguinte:
1 — De acordo com os elementos apurados, pode concluir-se que a não evolução dos trabalhos da
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Plenicoope se deve fundamentalmente ao reduzido apoio que a Câmara Municipal de Ílhavo parece ter dedicado ao assunto, como se poderá verificar pelo exposto nos pontos seguintes, apesar de a Câmara ter deliberado, em sessão de 2 de Dezembro de 1976, atribuir o terreno à Plenicoope.
2 — A Câmara Municipal de Ílhavo (CMI) foi autorizada a tomar posse administrativa do terreno destinado ao empreendimento desta Cooperativa, após a publicação no Diário da República de 3 de Outubro de 1977, da declaração de utilidade pública. Porém, tal investidura ainda não se concretizou.
3 — Na medida em que havia sido consignado uní terreno à Plenicoope e havia sido publicada a declaração de utilidade pública, o FFH autorizou à Cooperativa, em 27 de Abril de 1978, o pedido de financiamento do projecto de edifícios, sob condição de a CMI assumir a posse administrativa do terreno. No entanto, a Câmara Municipal tentou a aquisição amigável, que não surtiu efeitos, pois o preço pretendido era extremamente elevado, o que levou a DGPU a sugerir o recurso à expropriação litigiosa.
4— Porém, a CMI só após uma reunião com a Direcção de Habitação do Centro, realizada em 5 de Setembro de 1978, decidiu desencadear o processo litigioso de expropriação, solicitando ao tribunal a nomeação de um perito para efectuar a necesaria vistoria ao terreno e pedindo à DGPU esclarecimentos sobre as verbas para os terrenos. Refira-se que o tribunal já nomeou o perito, mas a vistoria ainda não foi solicitada.
5 — O plano global de aquisição de terrenos comparticipados pela DGPU é elaborado de acordo com as informações recebidas das diferentes autarquias, que incluem, para além da localização das áreas a adquirir, as respectivas prioridades fixadas pelas Câmaras.
No caso do conselho de Ílhavo, só depois de o Plano de 1978 aprovado foram recebidos os pedidos dc aquisição de terrenos a efectuar pela CMI, entre os quais figurava, em 3.a prioridade, o consignado à Plenicoope (22 de Setembro de 1978).
Apesar disso, face ao grande desejo manifestado pela CMI, só foi possível, à custa de ajustamentos, subsidiar duas operações (na zona da Lagoa e na Rua do Alqueidão), correspondentes às 1.a e 2.a prioridades fixadas pela Câmara, pelo que a área para a Plenicoope não pôde ser objecto de comparticipação em 1978.
No entanto, mesmo que tivesse sido possível comparticipar o terreno afecto à Plenicoope, não teria sido possível liquidar a respectiva comparticipação, pois ainda não se realizou nenhum acto administrativo que pudesse justificar a recepção do valor comparticipado pela DGPU.
Lisboa, 12 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE Nota
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Vitorino e
Guerreiro Norte (PSD), na sessão de 4 de Dezembro de 1978, sobre factos relacionados com o Hospital Concelhio de Olhão.
Como resposta ao requerimento mencionado, prestam-se a seguir os esclarecimentos obtidos da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Faro.
O Hospital de Olhão não possui no seu quadro o número suficiente de médicos e enfermeiros para resolver os problemas que se lhe deparam. A maioria dos médicos especialistas que ali trabalham não residem no concelho e asseguram determinados serviços porque com eles colhem benefícios materiais a que não têm acesso em Faro, por aqui terem sido encerrados os quartos particulares.
Os poucos médicos residentes no concelho de Olhão não têm feito qualquer diligência para ingressar no quadro hospitalar, apesar de solicitados para tal, preferindo ali trabalhar em regime gratuito e voluntário, sem vinculação efectiva. O próprio cirurgião, vinculado ao Hospital por contrato antigo, tem, várias vezes, solicitado escusa dos seus compromissos em face do intenso labor que lhe é cometido em Faro.
Quanto à falta de um médico anestesista em Olhão, a resposta é fácil: trata-se de um problema nacional, que afecta até os próprios hospitais centrais. Não há médicos anestesistas, como não há oftalmologistas, estomatologistas, radiologistas e outros especialistas para as necessidades do País. No distrito de Faro existem três médicos anestesistas, dois em Faro e um em Portimão. A especialidade de anestesista, como tantas outras, aliciava candidatos quando o seu sacrifício, assaz esgotante, era compensado com estímulo material; hoje, com o acabar da pontuação por honorários atribuídos ao internamento de beneficiários da Previdência, com o encerramento dos quartos particulares nos hospitais distritais e com ausência de casas de saúde na maior parte dos distritos da província, muitas especialidades que, antes, eram muito concorridas deixaram de o ser, muito especialmente quando os respectivos titulares não têm grandes alternativas na clínica privada.
Feitas estas considerações prévias, a seguir se prestam, pontualmente, os esclarecimentos solicitados no requerimento:
a) De imediato, vai-se tentar melhorar a assistência médica e hospitalar no concelho de Olhão com a vinda, de há muito programada, de seis médicos policlínicos (P3) do Serviço Médico na Periferia, iniciado no passado mês de Fevereiro. Esses novos médicos, fixados em Olhão, irão melhorar as deficiências do ambulatório e instalar no Hospital de Olhão o atendimento médico permanente dia e noite, além de, obviamente, dinamizarem activamente toda a vida hospitalar, quer no internamento, quer na ajuda aos actos cirúrgicos. Programar-se-á ainda uma melhoria efectiva na assistência médica aos aglomerados populacionais do concelho. Identicamente se deseja complementar a actividade da maternidade do Hospital, que já possui ao serviço três enfermeiras-parteiras, solicitando o apoio efectivo dos dois médicos obstetras existentes em Olhão. Desejaríamos, também, que o médico pediatra ali fixado voltasse a trabalhar no Hospital.
A curto e médio prazo pensamos que a entrada em funcionamento do novo Hospital Distrital de Faro,
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com as suas 430 camas, sofisticada tecnologia e a admissão de novos médicos especialistas, a reforçar a boa equipa já existente no actual Hospital Distrital, de enfermeiros e de outros técnicos de saúde, poderá, certamente, resolver todos os problemas contundentes que ora afligem as pessoas e os responsáveis. Por outro lado, estão programadas obras de adaptação e ampliação no actual posto dos Serviços Médico-So-ciais de Olhão e no Hospital para melhorar as actividades de saúde, independentemente da fixação de um subdelegado de Saúde na Fuseta e de um apoio logístico mais oportuno aos restantes aglomerados populacionais.
b) Quanto a este ponto, julga-se respondido nas considerações prévias, não se fazendo, todavia, qualquer obstáculo à fixação de um anestesista, se algum se candidatar.
c) Quanto à designação de Hospital Concelhio de Nossa Senhora da Conceição, a seguir se transcreve o ofício n.° 4/79, de 8 de Janeiro, do presidente da comissão instaladora do Hospital Concelhio de Olhão, dirigido ao presidente da comissão instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de Faro, do teor seguinte:
De harmonia com o solicitado no vosso ofício em referência, informamos que a posição assumida por esta comissão instaladora relativamente ao despacho de 15 de Maio de 1978 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Saúde foi, como não podia deixar de ser, dar cumprimento a esse despacho.
O trabalho foi entregue à firma Rodrigues & Almeida, que, apesar da nossa insistência, tem vindo, ao longo de todos estes meses, prometendo tratar do assunto; é por essa razão, e só por essa, que as letras ainda não estão colocadas.
Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Março de 1979.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Furtado Fernandes (PSD).
Por determinação de S. Ex.a o Secretário de Estado, tenho a honra de a seguir prestar os esclarecimentos pedidos na p. 2 do requerimento do Sr. Deputado Furtado Fernandes (PSD), respeitante ao Sr. Mário de Fátima do Livramento Lopes Pereira, com a transcrição das respectivas alíneas:
a) Não se prevê a possibilidade de submissão a nova junta médica dos casos em relação aos quais não foi cumprida a lei por facto não imputável ao interessado?
Resposta. — A possibilidade de submissão a nova junta médica —junta de recurso— só estaria prevista mediante petição feita no prazo de trinta dias estipulado no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 45 058, de
1 de Junho de 1963, após a decisão da Junta de Saúde do Ultramar.
b) Existe um limite temporal para a manutenção
da situação indefinida de «julgado incapacitado aguardando aposentação»?
Resposta. — A situação de «julgado incapacitado aguardando aposentação» não é uma situação indefinida. O despacho que confirma a declaração de incapacidade feita pela junta de saúde é considerado o acto determinante de aposentação e, a partir daí, o funcionário tem direito a receber uma pensão que será provisória até lhe ser concedida a aposentação definitiva (artigo 444.° do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). No caso vertente, foi atribuída uma pensão provisória ao interessado (conforme publicação no Diário da República, 2.a série, n.° 88, de 15 de Abril de 1977), a qual, com os aumentos legais, e diuturnidades, ascende presentemente a 10 588$ por mês.
Existe um limite temporal até à fixação da pensão definitiva, como decorre da própria lei, e neste caso concreto espera-se para breve que, na respectiva ordem cronológica, seja fixada a aposentação definitiva do interessado.
c) Mesmo admitindo a hipótese de eventual di-
minuição física, não se prevê a possibilidade de aproveitamento para funções públicas de pessoas nas circunstâncias do citado ex-funcionário?
Resposta. — Considerando a preocupação do Governo em harmonizar o regime de aposentação dos trabalhadores civis do Estado dos quadros ultramarinos com o vigente no continente e ilhas adjacentes e considerando ainda o elevado número ce aposentados da ex-administração ultramarina residentes em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.° 276/77, de 5 de Julho, que, em artigo único, mandou aplicar aos funcionários ultramarinos os limites constantes dos artigos 78.° (incompatibilidades) e 79.° (exercício de funções públicas por aposentados) do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro). Tais aposentados têm, assim, a possibilidade de, para além do recebimento da sua pensão de aposentação, exercerem funções públicas, mas em regime de prestação de serviço, exercício esse condicionado à terça--parte da remuneração que lhes competir a essas funções, «salvo se lei especial determinar ou o Conselho de Ministros autorizar abono superior, até ao limite da mesma remuneração».
d) Argumentando-se com o alegado incumpri-
mento de um prazo, não se tem em conta as graves consequências humanas e sociais de decisões deste tipo?
Resposta. — Pelo que acaba de expor-se, julga-se que a Administração, agindo no cumprimento da lei, mais não fez do que zelar pelos seus interesses e do administrado.
e) Prevê o Ministério da Administração Interna a
adopção de medidas para a reparação de injustiças deste tipo?
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Resposta. — Prejudicada, dado que o caso em apreço não se afigura uma injustiça, considerando a atenção que o mesmo mereceu por parte dos serviços.
Com os melhores cumprimentos.
22 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando da Penha Coutinho.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Oliveira (PSD) sobre paragem-•zona em Prime, na estrada nacional n.° 16.
Relativamente ao requerimento acima mencionado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação n.° 9/79 — DST/TR, de 10 de Janeiro passado, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres:
Requereu o Sr. Deputado Francisco Oliveira informação relativa à criação de uma paragem--zona em Prime, concelho de Viseu, na estrada nacional n.° 16.
Nos considerandos do requerimento afirma-se que foi enviado um abaixo-assinado há mais de dois anos aos departamentos governamentais competentes, mas a situação não se alterou, nem sequer houve resposta ao mesmo.
Os pontos sobre que é requerida informação são os seguintes:
Qual a justificação para esta situação?
Qual a possibilidade de criar uma zona entre Prime e Viseu?
Caso exista uma empresa de camionagem que manifeste o seu acordo com a criação da referida zona, poderá esta ser criada unilateralmente?
Sobre este assunto informa-se o seguinte:
Não consta nos serviços qualquer pedido de criação de uma zona em Prime.
Existe a possibilidade de criação da zona após estudo a efectuar nos serviços. Esse estudo implica a audição das empresas concessionárias que servem aquele local.
Embora seja possível criar uma zona apenas em uma carreira (ou apenas em algumas das carreiras) das que servem determinado local, na prática é inviável ou inconveniente pela situação confusa que provoca ao público utente e às empresas concessionárias. Assim, uma zona, quando é oriada, é-o em todas as carreiras que servem o local em causa.
Em complemento, informa-se que, nesta data, vão ser ouvidas sobre a criação da citada zona de Prime as concessionárias Amândio Paraíso & Filhos, L.do, Empresa Bernardinos de Camionagem, L.da, e Empresa Berrelhas de Camionagem, L.da, que servem o local indicado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Ferreira Dionísio (PSD).
Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.a, para informação do Sr. Deputado em referência, de que o assunto foi remetido à Direcção-Geral de Pessoal, Gabinete de Estudos Técnico-Jurídicos, para efeitos de consideração do respectivo parecer sobre o recurso interposto pelos dois ex-professores em questão.
Com os melhores cumprimentos.
20 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Para satisfação do pedido formulado pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso (CDS) no ponto 3 do seu requerimento, de 15 de Fevereiro último, e remetido a este Gabinete pelo ofício de V. Ex." n.° 484, de 22 de Fevereiro do corrente ano, junto tenho a honra de enviar os elementos referentes à evolução das áreas regadas no perímetro de rega do Roxo:
Áreas
Anos
Hectares
1969 ................................................. 1 995
1970 ................................................. 2 569
1971 ................................................. 3 262
1972 ................................................. 2 864
1973 ................................................. 1 792
1974 ................................................. 817
1975 ................................................. 810
1976 ................................................. 400
1977 ................................................. 916
1978 ................................................. 1 168
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário de Estado Informação
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelas Sr.a» Deputadas Zita Seabra e
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Fernanda Patrício (PCP) sobre a situação de uma escola primária na Lousã.
Em referência ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelas Sr.os Deputadas Zita Seabra e Fernanda Patrício sobre o assunto acima citado, que acompanhava o ofício n.° 240, de 30 de Janeiro de 1979, do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, informa-se o seguinte:
Face à carência de instalações escolares para o ensino primário que se verificava na vila da Lousã e atendendo às insistências da Câmara Municipal e dos professores, foi o edifício escolar tipo P3, de dezasseis salas, posto à disposição das referidas entidades, a título provisório, antes da conclusão total das obras, mas depois de se terem garantido as condições mínimas para o seu funcionamento.
Assim, a entrada em funcionamento desta escola, nessas condições, verificou-se em 9 de Janeiro de 1979.
Durante a utilização do edifício, a título provisório, tinha-se verificado a existência de alguns casos pontuais de infiltração, para cuja atenção o adjudicatário já havia sido advertido.
Quanto à estrutura do edifício (escolas primárias construídas segundo o projecto designado por P3), a mesma foi projectada e calculada por uma equipa de técnicos da Direcção-Geral das Construções Escolares, com o apoio do competente serviço do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
No que se refere à «inclinação da cobertura», foram cumpridas as inclinações previstas no projecto, que respeitam os valores tidos como convenientes para o tipo de material utilizado.
0 rigoroso e prolongado Inverno que se tem feito sentir na região, com chuva e vento muito intensos, não só contribuiu para as infiltrações que se vinham verificando, mas também, na fase mais aguda dos temporais, agravou a situação, provocando deterioração de algumas das chapas de fibrocimento da cobertura e das chapas acrílicas dos alpendres de entrada, com o consequente aumento da infiltração de águas pluviais no edifício em causa.
Assim, concretamente, em relação às perguntas formuladas no requerimento, cumpre-me informar:
1 — A Direcção das Construções Escolares do Centro, da Direcção-Geral dos Construções Escolares, face à situação, tomou imediatas providências, visando sanar o problema, mas não foi possível resolvê-lo tão rapidamente como pretendia, na medida em que o empreiteiro encontrou dificuldade em obter os elementos da cobertura que era necessário substituir, dada a reconhecida falta verificada no mercado nacional.
2 — Conforme já anteriormente se esclareceu, segundo parecer dos serviços responsáveis pela execução do empreendimento, as infiltrações verificadas são o resultado dos temporais que flagelaram o nosso país ao longo deste Inverno, e factos da natureza do que está em causa verificaram-se por todo o território nacional em edifícios com os mais variados tipos de revestimento de coberturas, estando a proceder-se às reparações requeridas, que está previsto terminarem até ao fim do corrente mês de Março.
Lisboa, 15 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Augusto Louza Viana.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO PERMANENTE
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Requerimento da Sr." Deputada Ercília Talhadas (PCP).
Em relação ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.° os seguintes elementos:
Número de cursos de alfabetização, oficiais ou subsidiados pela DGEP, por distritos, no continente e nas regiões autónomas;
População residente e número d<: analfabetos com mais de 10 anos de idade, por distritos e por sexos, no continente e nas regiões autónomas, em 1970.
Com os melhores cumprimentos.
14 de Março de 1979.—O Directcr-Geral, Manuel Lucas Estêvão.
Número de cursos de educação básica primária para adultos, oficiais e de entidades privadas apoiadas financeiramente pela DGEP.
Ano lectivo 1978-1979
Fonte: SAP da DGEP.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Funcionaram cursos na Madeira, desconhecendo-se quantos.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Dados da estimativa a 20% do 11.º Recenseamento Geral da População de 1970.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício n.° 466, que remetia o requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Ercília Carreira Pimenta Talhadas, Severiano Falcão e Joaquim Gomes dos Santos (PCP) sobre os desalojados das ex-colónias que se encontram instalados no Forte de Peniche, encarrega-me S. Ex." o Ministro de informar V. Ex.a:
1 — O alojamento no Forte de Peniche está à responsabilidade da Cruz Vermelha Portuguesa, e não do Comissariado para os Desalojados.
Isto porque a maioria daquela população não se enquadra no conceito de desalojado.
2 — O problema da habitação, como é do conhecimento geral, é ura dos mais graves problemas que se colocam à integração da população desalojada, razão que levou o Comissariado, em ligação com o Ministério da Habitação e Obras Públicas, a lançar programas habitacionais extraordinários (programas CAR/FFH) para desalojados e residentes carenciados.
3 — A população do Forte de Peniche, como, aliás, grande parte da população nacional, está enquadrada entre aquela que sente a enorme carência habitacional.
4 — Recentemente (entre 1 e 15 de Fevereiro) foi aberto concurso para atribuição de habitações so-
ciais em Peniche, conforme foi divulgado através dos meãos de comunicação social.
A este concurso poder-se-ia ter habilitado a população do Forte de Peniche, desde que tivesse a nacionalidade portuguesa.
5 — O Comissariado para os Desalojados, apesar de não estar directamente ligado ao problema daquela população, não se tem, no entanto, alheado dele.
Assim, sabendo da possibilidade da oferta da Confederação Suíça para habitação daquela população, tem mantido contactos com a Embaixada Suíça e com a Comissão de Refugiados do Forte (Comissão para os Interesses de Habitação e Alojamento do Forte de Peniche) no sentido de tentar compatibilizar a oferta com as disponibilidades de terrenos.
6 — A proposta de oferta feita pela Suíça destina--se, em princípio, à construção em terrenos rurais, com implantação dos fogos em pequenas explorações agrícolas.
Os terrenos postos à disposição pelas Câmaras Municipais de Peniche, Caldas da Rainha e Torres Vedras não se enquadram no estipulado na proposta.
7 — No momento está a tentar-se a avaliação de novos terrenos prospectados pelo Comissariado, de que já se deu conhecimento à Comissão de Refugiados do Forte de Peniche.
Um técnico indicado pela Cruz Vermelha Portuguesa encarregou-se de estudar os terrenos em causa.
8 — O Comissariado para os Desalojados aguarda o resultado dessa avaliação para, de posse de dados concretos, solicitar à Embaixada Suíça uma alteração da oferta, mais consentânea com as realidades.
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9 — No âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais procuram-se novas formas de integração, estudando--se, para o efeito, o aproveitamento de instalações diversas dependentes daquele Ministério, onde, inclusivamente, já existem disponibilidades de terreno para exploração agro-pecuária.
A chegar-se, como se espera, a conclusões positivas e rápidas, novas perspectivas se abrirão para o futuro daqueles que se encontram agora em Peniche.
Com os melhores cumprimentos.
19 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRARIO Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.
A seguir se informa V. Ex.a sobre o assunto em epígrafe, solicitado pelo vosso ofício n.° 480, de 21 de Fevereiro de 1979, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura e Pescas, referenciando-se a numeração do mesmo.
1 — Segundo elementos constantes do processo de extinção do ex-Grémio da Lavoura, a liquidação do Grémio baseou-se nos seguintes factos:
a) O Grémio da Lavoura da Figueira da Foz desenvolvia a sua actividade por três sectores:
Sector do sal; Sector do leite; Sector agrícola.
Com o patrocínio da comissão liquidatária, constituiu-se a Cooperativa de Produção e Comercialização de Sal da Figueira da Foz, S. C. R. L., que veio a receber, pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, de 14 de Outubro de 1976, o material referente àquela actividade.
A comissão liquidatária dinamizou a constituição de uma cooperativa agrícola, o que levou à formação da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego. No início de 1976 deu-se uma dissidência entre os associados daquela Cooperativa, ao que parece, com fundamento na localização da sede da Cooperativa: de um lado a direcção da Cooperativa, que entendia que a localização deveria ser em Ferreira-a-Nova, e do outro lado associados, que entendiam que a sua localização deveria ser na Figueira da Foz.
Isto levou a que os adeptos da localização na Figueira da Foz constituíssem uma nova cooperativa, com a área social de todo o concelho, tal como a anterior, a Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz; 6) A Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz entrou logo numa fase de expansão, tendo na altura cerca de 3000 associados, enquanto a Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego tinha cerca de 700, havendo mesmo alguns agricultores que se afastaram desta Cooperativa sem que tivessem anulado a sua inscrição;
c) Os trabalhadores do ex-Grémio e os encarre-
gados de pastos e salas de ordenha tinham--se incompatibilizado com a direcção da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego;
d) Face à alteração das circunstâncias, a comis-
são liquidatária alterou a proposta de liquidação a favor da Cooperativa do Vale do Mondego, optando pela decisão do património entre as três cooperativas, mas ficando o sector leiteiro na Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz, que aceitava todo o pessoal e o passivo do ex-Grémio.
A comissão liquidatária entendia também, pois deu o apoio ii constituição de todas as cooperativas, que a atribuição do sector do leite à Cooperativa da Figueira da Foz era a mais coerente, pois que esta era a mais representativa de todos os trabalhadores e a úmica com implantação em todo o concelho. Foi igualmente comprovado, através dos números em litros de leite recolhido por ambas as Cooperativas, que a Cooperativa da Figueira da Foz era mais representativa neste sector.
2 — Não existe acta de liquidação, mas sim proposta de liquidação da comissão liquidatária, que foi aceite pelos membros do Governo que, na altura, partilharam a tutela dos grémios.
3 — Esta questão é inteiramente do foro do Fundo de Abastecimento, do Ministério das Finanças e do Plano.
Com os melhores cumprimentos.
22 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, M. Costa Macedo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Marques (PCP).
Em referência ao ofício n.° 459, datado de 19 de Fevereiro próximo passado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pela Secretaria de Estado da População e Emprego rela-
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tivamente à firma João Nunes da Rocha, no que concerne à matéria do âmbito da competência deste Ministério, cujo teor se transcreve:
Por despacho de 18 de Setembro de 1978 foi concedido à empresa João Nunes da Rocha o subsídio de 10 000 contos, que recebeu integralmente por duas vezes, sendo a última entrega em 2 de Novembro de 1978;
No dia 21 de Fevereiro de 1979 a comissão administrativa da empresa dirigiu à SEPE uma carta a solicitar um subsídio de 20 000 contos, pedido que desde então se encontra pendente de estudo na DGPE.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 22 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Informação
Assunto: Inundações do rio Sisandro, no concelho de Torres Vedras.
Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados António Pedrosa e Alda Nogueira (PCP), cumpre-me informar V. Ex.u do seguinte:
a) O projecto de regularização fluvial do rio
Sisandro e da ribeira do Alpilhão, elaborado pela Direcção Hidráulica do Tejo, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, está concluído, podendo começar a ser executado no corrente ano.
Este projecto constitui uma alternativa a um outro elaborado anteriormente e resulta de se terem alterado os condicionamentos anteriores, nomeadamente o plano de urbanização de Torres Vedras, que foi revisto por forma a não se preverem construções nos leitos maiores de cheia daquelas linhas de água;
b) As obras necessárias, dado o seu elevado
custo, terão necessariamente de ser executadas por fases.
No ano corrente prevê-se a execução de uma 1.° fase, que abrange a regularização da ribeira do Alpilhão, para a qual já está prevista a respectiva dotação;
c) Com a execução das obras previstas no ano
corrente, o problema das inundações de Torres Vedras ficará sensivelmente melhorado e pensa-se que com o seu prosseguimento nos anos seguintes poderão em 1981 estar realizadas as obras essenciais que salvaguardem as populações de Torres Vedras do perigo das inundações.
Lisboa, 14 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe da Casa Civil do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Presidente da República:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Felgueiras (PCP).
Acusando a recepção do ofício n.° 428, de 8 do mês transacto, que se reporta à empresa Prometaliz, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação a propósito prestada a este Gabinete pelos serviços competentes desta Secretaria de Estado:
À empresa em epígrafe foi concedido, por despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da População e Emprego, de 7 de Setembro de 1976, através do FDMO, um subsídio de 2925 contos, que deveria ser reembolsado em doze prestações mensais, a partir do 6.° mês da sua concessão. Até ao momento nada foi reembolsado, tendo sido informado pela empresa, em Maio de 1978, de que havia apresentado o dossier para o contrato de viabilização, onde apresentava um plano de amortização, informação em parte confirmada pelo Banco de Fomento Nacional por ofício de 28 de Junho de 1978.
Saliente-se que as diligências com vista a conseguir o apoio dos serviços da SEPE foram iniciadas pela comissão de trabalhadores da empresa, que acusavam naquela altura a administração de falta de interesse. A administração só apareceu no processo depois de se aperceber que havia fortes expectativas de apoio financeiro.
Em Novembro de 1978 dirigiu-se-nos de novo a comissão de trabalhadores da Prometaliz, ex-pondo-nos os graves problemas da empresa e dizendo-nos que havia um total desinteresse por parte da administração em procurar encontrar qualquer solução.
Informei a comissão de trabalhadores de que deviam dirigir-se aos nossos serviços regionais do Porto, em virtude de a empresa estar localizada nessa área, e fiz-lhe notar que o processo só poderia ser iniciado por parte da SEPE após requerimento subscrito pelos corpos sociais da empresa, a solicitar o necessário apoio. A partir de meados de Dezembro recebi duas exposições feitas pelo Sindicato Operário das Indústrias Químicas do Norte, focando os mesmos problemas.
Contactados os nossos serviços regionais do Porto, fui informado telefonicamente pelo nosso colega Sr. Norberto Rodrigues do seguinte:
A comissão de trabalhadores da Prometaliz, de acordo com o que lhe havíamos aconselhado, esteve na delegação do Porto a expor os problemas da empresa;
Até agora a entidade patronal nada fez junto dos serviços com vista a obter qualquer apoio, pelo que não existe qualquer processo, o que vem ao encontro do que a comissão de trabalhadores afirma ao acusá-la de desinteresse;
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Os nossos colegas do Porto têm programada uma visita à empresa, após o que nos darão novas informações, mas de momento estão pessimistas, face ao desinteresse da entidade patronal, quanto ao encontrar-se solução para os graves problemas apresentados verbalmente pela comissão de trabalhadores e, por escrito, pelo Sindicato Operário das Indústrias Químicas do Norte.
O Promotor, Alfredo Bernardo.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, E. M. Lucas Coelho.
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
Informação
Assunto: Informação sobre a Prometaliz, S. A. R. L.
1 — Da situação da empresa.
Desde 1971 que a Prometaliz tem encerrado as suas contas com resultados negativos.-
A falta de rendibilidade demonstrada conduziu a empresa a uma situação de falência técnica. Com efeito, em 31 de Dezembro de 1977, e de acordo com o balanço apresentado pela empresa e reportado a essa data, o total dos seus activos —mesmo reavaliados— não seria suficiente para cobrir o elevado passivo contraído pela empresa e que se cifrava, então, em aproximadamente 120 000 contos. E nada levaria a crer numa situação tão grave, tanto mais que a fabricação de tubos e reservatórios em plástico reforçado, actividade a que a empresa se dedica predominantemente, é uma actividade rentável — que o digam as empresas concorrentes. O plástico reforçado é um produto de introdução relativamente recente no mercado nacional, tendo um campo de aplicação muito vasto e ainda por explorar. Mas se é verdade que um empreendimento do género tem, pelo menos em princípio, uma viabilidade económica assegurada — dado o vasto mercado existente—, não é menos certo afirmar que a recuperação da Prometaliz, mesmo em termos económicos, constitui hoje tarefa extremamente árdua e difícil, em virtude dos elevados prejuízos acumulados em exercícios anteriores.
2 — Da intervenção do IA PM El.
Em 1976, já com uma situação financeira extremamente degradada, a Prometaliz, perante a recusa da banca comercial em proceder a novos financiamentos que lhe garantissem a continuidade da laboração, pediu a intervenção do IAPMEI, no sentido de se encontrar uma solução que permitisse a recuperação da empresa.
O IAPMEI fez o estudo da situação e concluiu pela viabilidade da empresa, quer em termos económicos, quer em termos financeiros. Acresce que, à data, a situação líquida da Prometaliz, apesar de negativa, estava ainda longe de atingir os valores
actuais, pois que o maior volume de prejuízos ocorreu precisamente no exercício de 1976 (25 000 contos) e 1977 (45 000 contos).
Nessa linha de pensamento, o IAPMEI apresentou à então Secretaria de Estado da Indústria Ligeira, em Julho de 1976, uma proposta contendo as medidas que, na sua opinião, considerava indispensáveis para dar início à recuperação da empresa.
Tais medidas, que mereceram a concordância da Secretaria de Estado, eram as seguintes:
a) A banca comercial deveria conceder o apoio
financeiro solioitado pela empresa para fundo de maneio;
b) O Banco de Fomento Nacional, principal cre-
dor da empresa, deveria nomear um gestor da sua confiança com a função de não apenas acompanhar a gestão corrente como também estudar as medidas de carácter técnico e financeiro necessárias para assegurar a viabilidade da mesma;
c) Até à tomada de uma decisão final —de
acordo com o parecer do gestor nomeado—, o Banco de Fomento Nacional deveria conceder à empresa moratória quanto à amortização do financiamento e respectivos juros.
Tais medidas tardaram a concretizar-se, e em 15 de Outubro de 1976 a comissão de trabalhadores da Prometaliz convocou uma reunião no MIT com representantes da banca, do IAPMEI, do MIT, do MT, dos sindicatos dos químicos e metalúrgicos do Norte, da administração da empresa e da já citada comissão de trabalhadores.
Na sequência dessa reunião, a SEÍC, em 2 de Novembro de 1976, afirmando que o MIT se havia já pronunciado pela viabilidade técnica e económica da empresa e que só a concertação entre as diversas instituições de crédito intervenientes podia evitar a falência da empresa, concluiu que a Secretaria de Estado do Tesouro deveria acompanhar o processo.
Em 13 de Novembro de 1976 a SET deu instruções ao Banco de Portugal para reunir os bancos credores da Prometaliz. E eis que, ao longo do 1.° trimestre de 1977, foram sendo aplicadas as medidas preconizadas pelo IAPMEI.
As medidas tomadas, talvez pela sua aplicação tardia, não se revelaram suficientes para a recuperação da empresa. Havia necessidade de encontrar uma outra solução, esta definitiva e global, para o problema. Nesse sentido, em fins de 1977 a empresa decide enveredar pela via do contrato de viabilização, o que mereceu a concordância do IAPMEI.
Já no decorrer de 1978 iniciou-se a elaboração do dossier de propositura indispensável, tendo o IAPMEI, ao abrigo da circular n.° 106 do Banco de Portugal, comunicado ao Banco de Fomento Nacional, em 26 de Abril desse mesmo ano, que a Prometaliz satisfazia os requisitos necessários para a inclusão no regime financeiro intercalar, tendo proposto que o montante do passivo a bonificar fosse de 35 205 contos e que a bonificação fosse a máxima possível, 6%.
O dossier de propositura foi entregue ao banco maior credor em 4 de Junho de 1978. Esta instituição de crédito analisou-o detalhadamente e, dadas as negativas da administração da empresa em con-
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tribuir para um aumento do capital social —conjuntamente com o próprio banco—, pronunciou-se pela inviabilidade da empresa.
O grupo técnico de apoio à comissão de apreciação, tendo examinado o relatório apresentado pelo BFN (anexo i), pronunciou-se no mesmo sentido, e em Novembro de 1978 esse mesmo grupo técnico comunicou aos técnicos do IAPMEI, em entrevista marcada para o efeito, a decisão tomada e os motivos que o levaram a tal opção (anexo n).
O relatório do GTACA-Porto foi posteriormente enviado à comissão de apreciação, a qual classificou a Prometaliz no grau E, tendo tal decisão sido homologada em 5 de Janeiro do corrente ano, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
A assinatura do contrato de viabilização, na opinião dos técnicos do IAPMEI, afigurava-se como a única via possível para a recuperação da empresa, embora sujeito à eventual correcção em alguns pontos.
Tendo a comissão de apreciação classificado a empresa no grau E, que significa a sua inviabilidade, não vislumbramos qualquer outra solução que lhe permita resolver as suas dificuldades financeiras. No entanto, queremos chamar a atenção para as disposições constantes no Decreto-Lei n.° 353-E/77, de 29 de Agosto. Com efeito, este dispõe, no seu preâmbulo, que, quanto às empresas que sejam classificadas no grau E, «importa realizar uma correcta ponderação entre os custos sociais derivados do seu funcionamento e aqueles a que o seu encerramento imediato fatalmente conduziria».
Não compete, todavia, ao IAPMEI aferir sobre a integração da empresa nos condicionalismos que dão origem às disposições normativas do citado decreto--lei. Tal compete à comissão de apreciação, por imposição da lei.
Delegação do Porto do IAPMEI, 15 de Fevereiro de 1979.— O Técnico, Fausto de Carvalho.
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