Página 1209
II Série — número 51
Quarta-feira, 19 de Abril de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Assembleia Regional dos Açores:
Resolução n.° 5/79, sobre os projectos de lei n.°' 187/1 e 188/1 — Elevação da vila da Ribeira Grande e da Vila da Praia da Vitória a cidades.
Projecto de lei n.° 252/1:
Criação da freguesia da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra (apresentado pelo PCP).
Comissões parlamentares:
Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD indicando vários seus representantes nas mesmas.
Requerimentos:
Do Deputado Mendes Godinho Do Deputado Ferreira Dionísio (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a construção de um imóvel para a Junta de Freguesia, posto médico e farmácia da freguesia de Cós, Alcobaça. Do Deputado José Macedo Fragateiro (PS) sobre a conservação dos bens culturais do Museu de Ovar. Do Deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pesoas sobre fornecimento de pescado à Gelmar pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. Do Deputado Álvaro Figueiredo (PSD) ao Ministério da Justiça sobre o preenchimento de vagas nos serviços do Tribunal Judicial de S. João da Pesqueira. Do Deputado Ribeiro e Castro (CDS) à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre a admissão de assistentes de terra para a TAP. Do Deputado Marques Mendes (Irrdep.) ao Governo sobre diligências eventualmente feitas no seguimento do seu requerimento acerca das Fábricas Alvorada, S. A. R. L. Do Deputado Barbosa da Costa Do Deputado Monteiro de Andrade (índep.) à Direcção--Geral dos Transportes Terrestres sobre legalização de veículos automóveis. Respostas a requerimentos: Da Comissão de Reparação dos Prejuízos dos Temporais (Corepre) a um requerimento dos Deputados Tito de Morais e Francisco Vidal (PS) sobre a mesma. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Pinto da Silva (PS) sobre a criação da Casa do Povo de Peso, Covilhã. Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Adelino de Carvalho e outros (PS) sobre a instalação das repartições de finanças de Vila Nova de Gaia. Do Bstado-Maior do Exército a um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre o pedido de autorização para que o soldado Arlindo da Luz Henriques exerça funções de vereador. Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Coelho de Sousa (PSD) sobre a criação do quadro de pessoal permanente dos Bombeiros Municipais de Viseu. Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do Deputado Fernando Roriz Da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho d; Ministros a um requerimento do Deputado Carlos Brito e outros (PCP) sobre as verbas atribuídas para a celebração do Ano Internacional da Criança. Da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (POP) pedindo elementos sobre o ensino superior nos últimos dez anos. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre gastos com medicamentos pelos Serviços Mèdicos-Socrais nos anos de 1974 a 1978 c previsão de gastos para 1979. Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Sá Matos (PCP) sobre as razões da não transferência para a Rodoviária Nacional da exploração da rede urbana da cidade de Braga. Da Direcção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo a um requerimento do Deputado Vítor Louto e outros (POP) sobre a situação dos processos de indemnização por estragos provocados por arrastões a embarcações e artes de pesca dirigidos à Capitania do Porto de Peniche. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre emissão de certidões de situação regularizada perante a Previdência. Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimenio do Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre o despedimento de três trabalhadores membros *a CT do Hotel Lutécia. Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Jerónimo de Sousa e Georgete Ferreira (PCP) relativo à Saprel. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Sá Matos e Fernanda Patrício (PCP) relativo ao Hospital Concelhio de Marco de Canaveses. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Nicolau Dias Ferreira e Diamantino Dias
Página 1210
1210
II SÉRIE — NÚMERO 51
(PCP) sobre a aplicação do Decreto-Leí n.° 106/78 aos trabalhadores das instituições particulares de assistência.
Do Ministério da Administração Interna remetendo exemplares da publicação Acção Regional ao Deputado Acácio Barreiros (UDP).
Da Secretaria de Estado da População e Emprego a um requerimento do Depurado Acácio Barreiros (UDP) sobre a Algot Internacional Confecções, L.da
Do Ministério da Indústria e Tecnorogia a um requerimento do Deputado Magalhães Mota e outros (Indeps.) sobre a prevista implantação de uma central termn--eléctrica na ria de Aveiro.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães 'Mota (Indep.) sobre a recusa pela Direcção-Geral de Pecuária de um reforço de crédito para um projecto de suinicultura.
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o início das aulas na Escola Secundária da Brandoa.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a publicação de um despacho.
Do Gabinete da Área de Sines a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) relativo aos prejuízos verificados, no porto de Sines.
Do Ministério dós Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre o Hospital de Penamacor.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do 'Deputado Gonçalves Sapinho (Indep.) sobre as escolas do Magistério Primário de Leiria c a criação de escolas de educadores de infância.
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Junto tenho a honra de remeter a V. Ex." a Resolução n.° 5/79, desta Assembleia, aprovada na sessão de 22 de Março corrente, respeitante aos projectos de lei n.°s 187/1 e 188/1 sobre a elevação da vila da Ribeira Grande e da Vrla da Praia da Vitória a cidades.
Nesta data foi a referida Resolução enviada a S. Ex.a o Sr. Ministro da República pata a Região Autónoma dos Açores com vista à sua oportuna publicação no Diário da República.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
RESOLUÇÃO N." 5/79
PROJECTOS DE LEI N.° 187/1 E 188/1 SOBRE A ELEVAÇÃO DA VILA DA RIBEIRA GRANDE E DA VILA DA PRAIA DA VITÓRIA A CIDADES
A Assembleia Regional' dos Açores consultada sobre os projectos de lei n.os 187/1 e 188/1, respectivamente, sobre a elevação da vila da Ribeira Grande e da Vila da Praia da Vitória a cidades, pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se relativamente aos mesmos nos seguintes termos:
1 — Os projectos de lei re-feridos não têm em conta o disposto no artigo 12.° do Código Administrativo.
2 — Tal disposição não foi irevogada expressa ou tacitamente.
3— É norma das instituições autonómicas procederem de modo que a sua actuação demonstre claramente que no regime democrático não é aceitável o desrespeito ipelas leis vigentes. Constitui princípio indiscutível para esta Assembleia Regional a defesa do Estado de direito, não se aceitando de modo algum a confusão entre democracia e anarquia, esta última satisfatória para os que pretendem destruir as instituições democráticas.
4 — Igualmente não deseja esta Assembleia Regional deixar de alertar a Assembleia da República para a gravidade de aquele Órgão de Soberania criar situações que possam dar argumentos aos que sonham com qualquer espécie de solução autoritária.
5 — Nestes termos, a Assembleia Regional é de parecer que os projectos de lei n.os 187/1 e J 88/1 não satisfazem os requisitos legais que os tornem susceptíveis de pronunciamento previsto na alínea n) do artigo 22.° do Estatuto Provisório por parte deste órgão de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores, e, consequentemente, a atitude assumida pela Assembleia da República de auscultar esta Assembleia Regional não dá cumprimento ao disposto no n.° 2 do artigo 231.° da Constituição da República.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE NO CONCELHO DE SESIMBRA
A Quinta do Conde é uma vasta área geográfica, localizada a norte do conceího de Sesimbra, integrando os núcleos populacionais da Quinta do Conde J, Quinta do Conde II, Quinta do Conde III, Boa Água, Pinhal do General, Fontainhas e Casal do Sapo.
Surgida de um loteamento ilegal da empresa de construções Xavier de Lima, que teve início por volta
do ano de 1965, a construção de habitações na zona envolVia, em Agosto de 1977, 15% dos 10732 lotes vendidos, não sendo arriscado afirmar que 20% dos lotes se encontram hoje em construção.
Importa salientar que a construção de habitações se desenvolveu sem quaisquer preocupações de ordenamento nem a indispensável implantação de infra-
Página 1211
19 DE FEVEREIRO DE 1979
1211
-estruturas (arruamentos, rede de abastecimentos de água e de energia eléctrica, saneamento, equipamentos sociais, etc). Daqui resulta naturalmente um vasto conjunto de carências e problemas para os já cerca de 12 000 habitantes da área, que importa resolVer com a urgência que a situação impõe.
A Câmara Municipal de Sesimbra encomendou já os necessários estudos de reconversão da Quinta do Conde, chamando as populações a participar na sua elaboração, em ordem ao integral respeito dos seus legítimos interesses. Prevê-se que em Julho de 1979 o piano esteja concluído e possa ser começado a executar a partir dessa data. Entretanto, a Câmara, em colaboração com as populações, lançou já aJlgumas obras indispensáveis, que, pela sua urgência, não permitem aguardar o plano de reconversão (embora nele vão entroncar). É o que se passa com a adjudicação das empreitadas de electrificação e de abastecimento de água.
A solução de tão agudos problemas passa também pela organização das populações e pela sua participação em todas as fases do processo. E embora o nível de organização seja elevado, pois existem várias comissões de .moradores, bem como uma Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde (que, com o apoio da Câmara Municipal de Sesimbra e da Junta de Freguesia do Castelo, têm contribuído paira a solução de muitos dos problemas que diariamente se põem aos 12 000 habitantes da área), facto é que a institucionalização do poder local1 na área, pela criação de uma freguesia, criaria novas e melhores condições de intervenção das populações, toraduzindo-se num impulso determinante para a resolução dos graves problemas que as afectam.
Por isso mesmo, os abaixo-assinados que circularam nesse sentido recolheram centenas e centenas de assinaturas.
Por isso mesmo, os órgãos do poder local interessados (Câmara de Sesimbra e Junta de Freguesia do Castelo) se pronunciaram favoravelmente à criação da freguesia.
Tudo isto sem esquecer ainda que a criação da freguesia resolveria os problemas que se levantam com a distância (20 km) a que se encontra a sede da Junta de Freguesia do Castelo.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sesimbra, a freguesia da Quinta do Conde, cuja área se integrava na freguesia do Castelo.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia constam do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, e são definidos da forma seguinte:
Norte: concelho do Seixal, pela estrada alcatroada para Coina, até à Padavia Pavil, onde volta para sul passando pelo Vale da Carvalhiça até às Fontainhas, onde volta para o nascente pelo limite do Pinhal dos Limas, até à Quinta do Conde, onde volta para o norte pela linha limite do Pinhal dos Limas, até final da Quinta do Conde, voltando para nascente até à vala da Ribeira do Marchante, voltando para sul a confrontar com o concelho de Palmela pela vala da Ribeira do Marchante até à Ponte de Negreiros, voltando para poente pela linha de água até à Ribeira da Pàteira até ao Porto do Concelho (estrada nacional n.° 378), próximo da central elevatória da Apostiça, voltando para norte, sendo limitada pela estrada nacional n.° 378 até ao Marco do Grüo (entroncamento).
ARTIGO 3."
1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia da Quinta do Conde competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Sesimbra e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Dois representantes do Município de Sesimbra;
designados respectivamente pela Assembleia e pela Câmara Municipal;
d) Dois representantes da freguesia do Castelo,
designados respectivamente .pela Assembleia e Junta de Freguesia;
e) Dois representantes das comissões de morado-
res;
f) Um representante da Associação de Desenvol-
vimento da Quinta do Conde.
2 — A comissão instaladora entrará em funções dentro dos trinta dias posteriores à publicação da presente lei.
ARTIGO 4."
Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jaime dos Santos Serra — José Manuel Maia Nunes de Almeida — António Marques Pedrosa — António Marques Matos Juzarte — Hermenegildo Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Página 1212
1212
II SÉRIE — NÚMERO 51
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 1213
19 DE ABRIL DE 1979
1213
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o Regimento da Assembleia da República, artigos 40." a 42.°, a comissão permanente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem informar V. Ex.a da designação para o preenchimento nos cargos de presidente, vice-presidente e secretários das comissões parlamentares.
Assim:
1." Comissão (Assuntos Constitucionais):
Vice-presidente — Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
2.a Comissão (Direitos, Liberdades e Garantias):
Presidente — Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
3." Comissão (Trabalho):
Secretário — José Rui Sousa Fernandes.
4.a Comissão (Segurança Social e Saúde):
Presidente — António José dos Santos Moreira da Sirva.
5." Comissão (Educação, Ciência e Cultura): Secretário — Nicolau Gregório de Freitas.
6.a Comissão (Economia, Finanças e Plano): Vice-presidente — José Bento Gonçalves.
7." Comissão (Agricultura e Pescas):
Vice-presidente — José Adriano Gago Vitorino.
8." Comissão (Deifesa Nacional):
Presidente — José Ângelo Ferreira Correia.
9.a Comissão (Negócios Estrangeiros e Emigração):
Secretário — José Teodoro de Jesus da Silva.
10.* Comissão (Equipamento e Ambiente): Secretário — Armando António Correia.
11." Comissão (Administração Interna e Poder Local):
Secretário — ÁCvaro Barros Marques de Figueiredo.
12." Comissão (Regimento e Mandatos):
Vice-presidente — José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Comissão Eventual para os Assuntos Europeus:
Presidente — Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 10 de Abril de 1979.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar, José Bento Gonçalves.
Requerimento
Considerando que no Hospital Distrital de Tomar foi ultimamente modificado o serviço de obstetrícia, o que, segundo a opinião pública, prejudicou o funcionamento e a eficácia desse serviço;
Considerando que muitas parturientes não têm, por lhes ser recusada, após esta remodelação dos serviços, a liberdade de escolha do médico assistente no parto, porque o actual director chamou exclusivamente a si essa função;
Considerando que as informações que recebi da direcção do Hospital Distrital de Tomar, somente assinadas pelo médico director do Hospital, nada adiantam e esclarecem as tão justas e graves preocupações das futuras mães que desejam utilizar aquele serviço:
Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeiro que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe:
1) Quais as disposições legais que fundamentam
a remodelação do serviço de obstetrícia do Hospital Distrital de Tomar, nomeadamente o retirar às parturientes a liberdade de escolha do médico assistente no parto;
2) Quem, obrigando todas as parturientes a te-
rem o mesmo médico assistente, toma a responsabilidade quando surja algum acidente.
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, José Parente Mendes Godinho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do artigo 155.°, alínea c), da Constituição e dos demais preceitos regimentais, solicito ao Governo Constitucional, nomeadamente ao Ministério da Administração Interna, esclarecimento sobre os problemas que abaixo cito:
A freguesia de Coz, concelho de Alcobaça, é composta de quatro grandes povoações rurais, tais como Castanheira, Casal da Areia, Casalinho e Póvoa, cuja população trabalha de um modo geral na indústria, fora da freguesia, dado que, para além das indústrias próximas que absorvem a maioria dos seus habitantes, os restantes normalmente se empregam no desbravar dos seus campos, sobretudo desenvolvendo óptimo
Página 1214
1214
II SÉRIE — NÚMERO 51
aproveitamento na cultura frutícola, aliando ao trabalho do campo a significativa tarefa da colheita resinosa, característica desta região, sobretudo pelo conhecimento popular dos trabalhadores especializados neste sector e desta localidade.
Entretanto, e como carências generalizadas, tem esta freguesia carências várias e de entre elas se salienta a inexistência de uma sede onde possa funcionar a Junta de Freguesia respectiva, bem como todo o restante corpo autárquico. Porém, mais grave entre as carências locais é a inexistência de um edifício em que possa vir a funcionar um posto médico, bem como de uma farmácia local. Dado que a mesma carência se torna .extensiva à freguesia vizinha (Alpedriz), cujo conjunto populacional se cifra em alguns milhares de habitantes, carenciados do mínimo indispensável no campo da assistência e saúde, aliado ao natural facto de estarem estas freguesias significativamente afastadas da sede do concelho de Alcobaça.
E porque tal tradaz a verdade exacta, quanto dramática, destas localidades,.é através do permanente esforço dos seus órgãos autárquicos e concelhios que o problema foi exposto ao apreço da Direcção-Geral de Saúde de Leiria, a qual considerou possível a criação de um posto médico que, cm princípio, iria funcionar na sede da freguesia de Coz, para assim resolver as graves carências de assistência médico--medicamentosa das freguesias de Coz e Alpedriz.
Neste contexto, e depois de várias reuniões com a Direçção-Geral dos Serviços de Saúde de Leiria, bem como do empenhamento e apoio da Câmara Municipal de Alcobaça e da assistência técnica prestada pelo GAT das Caldas da Rainha, em 1978 este Gabinete Técnico elaborou e concluiu o referido projecto.
Assim, e dentro do delineado projecto técnico, dever-se-ia construir um edifício em Coz que albergasse integralmente a sua Junta de Freguesia respectiva, o posto médico em causa, bem como farmácia e demais equipamentos.possíveis, em local escolhido e adquirido pelo esforço da Junta de Freguesia local, em zona de prédio em ruínas e com superfície superior a 1000 m2.
Daí, e no seguimento das démarches habituais rumo à aquisição, de fundos, foi esta freguesia visitada no passado Verão de 1978 pelo ex-Ministro da Administração Interna, Dr. Jaime Gama, tendo o mesmo considerado de alto interesse a conclusão da obra em causa e para a qual fez atribuir subsídio de 500 000$ para a fase de arranque. De facto, com esta cifra, e no sentido mais económico possível, foram iniciadas as obras sob administração local dos representantes autárquicos, e em que os próprios haviam entretanto de vir a juntar economias próprias em mais 150 000$, facto que possibilitou a construção do rés-do-chão, com placa para receber o 1.° piso, bem como mantêm em stock grande parte dos materiais para a construção do referido empreendimento.
Face ao exposto, facilmente se compreende que se trata de um problema que, para além de se enquadrar dentro de uma carência minimamente enquadrada como prioritária e constitucional, bem como do facto aliado do aspecto da paralisação da obra, traumatiza e deforma diariamente estas povoações, legitimamente merecedoras dc todo o apoio, face ao seu labor ordeiro e trabalhador, em cuja esperança patenteia o desejo da conclusão deste melhoramento; quanto necessário, legítimo e humano.
Dada a memória descritiva de todo o exposto, e pela verdade dos factos nele contidos, solicito ao Governo Constitucional, através do Ministério da Administração Interna, se digne esclarecer-me sobre os seguintes pontos:
a) Dado que a carência é premente e afecta lar-
gos milhares de cidadãos naturais das loca-• lidades em causa, e levando em conta o significativo papel que deve desempenhar o Governo Constitucional face ao equilíbrio rural e nacional, vai este Ministério estudar e levar em consideração a possível atribuição de subsídio que possa concluir a obra em causa?
b) Por outro lado, trata-se de uma causa cujos
efeitos se repercutem negativamente no património nacional, enquanto não completo, dado que minimamente é natural e conhecido que sempre se vai provocando erosão e deterioração por parte da obra começada. Vai, por esta razão, o Ministério da Administração Interna considerar afirmativamente tal situação?
c) Ainda sobre o mesmo, não rae é particular-
mente alheio o facto de muitas outras carências congéneres num país deveras carenciado, no entanto e dadas as razões fundamentadas que apontei, e porque a conclusão da referida obra deve ser considerada como economia nacional, perante a preservação da cifra financeira já investida, vai este Ministério considerar prioritário o financiamento respectivo?
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, José Ferreira Dionísio.
Requerimento
Ex.mo Sr.- Presidente da Assembleia da República:
José Macedo Fragateiro, Deputado pelo PS, eleito pelo círculo de Aveiro, vem respeitosamente solicitar a V. Ex.a que envide os seus bons ofícios no sentido de que o Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, se digne informar-me das providências tomadas com respeito à preservação dos bens culturais, de alto interesse, do Museu de Ovar, cuja situação inteiramente degradada do edifício que os acolhe tem sido, por diversas vezes, motivo de alerta e pedido de solução.
Lisboa, 18 de Abril de. 1.9?9, — O Deputado do PS, José Macedo Fragateiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando a grave crise verificada a nível dé distribuição dè pescado, com deficiente cobertura do espaço geográfico nacional;
Página 1215
19 DE ABRIL DE 1979
1215
2 — Considerando que a Gelmar, empresa nacionalizada, tem um importante papel na comercialização e industrialização de peixe, apesar das dificuldades de aquisição de pescado, em especial congelado, para além de se verificarem outras graves anomalias, distorções e indefinições;
3 — Considerando que, com vista a asseguar à Gelmar os meios financeiros necessários à compra de peixe, lhe foi concedida uma linha de crédito até 60 000 contos, e pagamento a trinta dias, por despacho de 20 de Março do Secretário de Estado do Comércio Interno;
4— Considerando que, além das dificuldades permanentes de obtenção de pescado pela Gelmar junto da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (CRCB), o que tem provocado desde Janeiro uma progressiva paralisação de centenas de trabalhadores e um suportar de elevado volume de despesas fixas sem compensação na actividade da empresa e respectivo recolher de receitas, até agora e desde a saída do despacho, a CRCB ainda não forneceu à Gelmar qualquer quantidade de pescado;
5 — Considerando que a situação é insustentável para a economia nacional, distribuição de peixe à população e perigo de sobrevivência da Gelmar, com evidente risco da manutenção dos postos de trabalho e da garantia de recebimento dos respectivos vencimentos:
O Partido Social-Democrata solicita, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, as seguintes informações e esclarecimentos:
a) Qual a razão das dificuldades existentes no
fornecimento de pescado à Gelmar pela CRCB, desde há muito sentidas e que provocam um deficiente aproveitamento das suas estruturas de transformação e distribuição, com consequências evidentes numa má gestão?
b) Concretamente, em relação à situação decor-
rente do despacho de 20 de Março do Secretário de Estado do Comércio e Turismo, em que fod concedida uma linha de crédito até 60 000 contos à Gelmar para obtenção de pescado junto da CRCB, por que motivo até ao momento não foi feita qualquer entrega de peixe congelado à Gelmar, apesar da insistência desta?
c) É ou não verdade que a Comissão Reguladora
do Comércio de Bacalhau dispõe de milhares de toneladas de peixe armazenado e, em caso afirmativo, quais as quantidades por espécie e onde?
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. — O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Tribunal Judicial da Comarca de S. João da Pesqueira tem, de há mais de um ano a esta parte, o seu quadro de funcionários desfalcado.
1 — Na realidade, o escriturário titular deste mesmo Tribunal cessou funções em Fevereiro de 1978, por ter sido nomeado, interinamente, para a comarca de Águeda. Desde então, e até à data presente, apenas este Tribunal teve escriturário, interinamente, desde Agosto a Dezembro. O escriturário é, nesta comarca, o único funcionário que pode ser afectado à instrução de processos, o que significa que os processos e cartas de ordem precatória da instrução de processos se acumulem, com graves prejuízos para a celeridade dos mesmos e, porventura, das próprias pessoas.
2 — Também esteve este Tribunal sem escrivão de direito desde Maio até Outubro do ano transacto, muito embora tenha sido empossado, interinamente, em 4 de Setembro o funcionário que, como escrivão, lá se encontra ainda.
3 — Encontra-se também este Tribunal sem oficial de diligências desde Junho do ano transacto, há nove meses, portanto, tendo sido, em último recurso, nomeado ad hoc o oficial porteiro como oficial de diligências.
4:—Está, portanto, presentemente, este Tribunal desfalcado de dois funcionários: o escriturário judicial e o oficial de diligências.
5 — De harmonia com o artigo 116." do Novo Estatuto Judiciário foi proposto à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários o preenchimento destas vagas, respectivamente em 2 de Fevereiro de 1979 para o lugar de oficial de diligências eventual e em 12 do mesmo mês para o lugar de escriturário judicial eventual.
6 — Acontece que são passados dois meses já e até hoje nada foi ainda resolvido. Tal situação, corno se pode facilmente averiguar, dificulta extraordinariamente os serviços do Tribunal, além de causar graves prejuízos à celeridade dos processos e, por isso, às próprias pessoas.
7 —Nesta conformidade, requeiro a V. Ex.n, ao abrigo das disposições regimentais, que, através do Ministério da Justiça, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Face à situação exposta da grave carência de
pessoal no Tribunal de S. João da Pesqueira e aos prejuízos que tal situação acarreta, está ou não previsto o preenchimento das referidas vagas no referido Tribunal?
b) Em caso afirmativo, está, para a resolução
deste caso, a ser considerada a urgência e a premência da sua efectivação?
c) Se assim é, para quando está prevista a sua
efectiva resolução?
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979.— O Deputado do PSD, Álvaro Figueiredo.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do artigo 16.°, alínea /), do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Pública que me forneça os seguintes esclarecimentos:
Por que motivo a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, no preenchimento das respectivas
Página 1216
1216
II SÉRIE — NÚMERO SI
vagas, não tem recorrido às pessoas colocadas no quadro geral de adidos, com excepção — recentemente — da abertura de um concurso para lugares de assistente de terra?
Por que motivo a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, mesmo no caso referido de lugares de assistente de terra, abriu concurso, em lugar de contratar directamente pessoal qualificado, com habilitações já devidamente comprovadas e inscrito no quadro geral de adidos?
Por que motivo a TAP — Transportes Aéreos Portugueses não cumpre o disposto no Decreto--Lei n.° 175/78, de 13 de Julho, designadamente o disposto no seu artigo 2.°?
Que tenciona fazer o Governo para corrigir estas situações e conseguir que o disposto no De-creto-Lei n.° 175/78 seja de facto aplicado, nomeadamente pela TAP, eliminando situações de injustiça que se arrastam em relação a pessoas colocadas no quadro geral de adidos?
Lisboa e Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, José Ribeiro e Castro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 25 de Janeiro, em intervenção feita antes da ordem do dia, abordei nesta Câmara um problema candente existente no concelho de Fafe entre a empresa industrial Fábricas Alvorada, S. A. R. L., e bastantes de seus antigos trabalhadores, problemas esses resultantes de um grande incêndio ocorrido em Agosto de 1975, que havia destruído essa unidade fabril.
Aquela .intervenção resultou não só do conhecimento da situação que se verificava, geradora de tensões sociais indesejáveis, mas também da solicitação que, por deliberação unânime, me 'foi dirigida pela Assembleia Municipal daquele concelho.
Nessa intervenção alertava o Governo, nomeadamente os departamentos governamentais directamente relacionados com o assunto, para a urgente e imperiosa necessidade de serem tomadas providências no sentido de àqueles trabalhadores serem concedidos determinados subsídios, bem como o direito à assistência médica e medicamentosa.
Dentro do mesmo espírito, a referida Assembleia Municipal deu conhecimento do teor integral das propostas aí aprovadas sobre tal assunto, designadamente ao Ministério do Trabalho e à Secretaria de Estado da População e Emprego, bem como a organismos distritais dependentes daqueles.
Face a isto, e ao abrigo do disposto nas respectivas disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo me informe sobre as diligências que realizou ou promoveu e me esclareça quanto aos resultados das mesmas, se é que algumas houve.
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. — O Deputado Independente, Marques Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A construção da auto-estrada que ligará Carvalhos à vila da Feira tem causado os maiores prejuízos aos habitantes e proprietários das suas zonas adjacentes.
Antes mesmo do início da obra foram os proprietários dos terrenos altamente prejudicados pelos valores irrisórios que foram atribuídos nas expropriações realizadas, sem .perspectivas próximas das justas revisões.
A acrescer a este facto, já por si lamentável, verificam-se vultosos estragos que a movimentação de terra tem provocado em terras de cultivo das mais produtivas, nomeadamente na freguesia de Perozinho, concelho de Vila Nova de Gaia.
Várias diligências, fruto de repetidas e demoradas reuniões entre os atingidos, têm resultado infrutíferas, o que mais agrava a já difícil situação dos agricultores, proprietários e rendeiros da região.
Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Habitação e Obras Públicas os esclarecimentos seguintes:
d) Está prevista qualquer revisão dos preços aos prédios expropriados?
b) Estão previstas no contrato definidor da rea-
lização da obra quaisquer verbas a pagar a título de indemnização às pessoas que a tal tiverem direito?
c) Em caso afirmativo, para quando se prevê o seu
pagamento?
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979.—O Deputado Independente, Francisco Barbosa da Costa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em atenção que o consumidor é muitas vezes vítima, por agiir de boa fé e .pela satisfação das necessidades, da ânsia vendedora dos comerciantes, em especial num mercado de raridade e sujeito a constantes aumentos de preço;
Considerando que o mercado automóvel se encontra nas condições de mercado referidas e que, em especial, se tem verificado um aumento espectacular de vendas de veículos mistos, montados com motores diesel, a preços bastante elevados e pelas próprias firmas que representam oficialmente as respeotivas marcas;
Considerando que na altura da compra desconhecem os compradores a existência de qualquer problema de homologação de tais veículos;
Considerando que só após uma longa e paciente espera pelo aparecimento dos documentos são informados da existência de problemas quanto à homologação, o que representa uma surpreendente informação, pois sabiam ter o seu veículo sido aprovado na inspecção exigida;
Considerando que para a maioria dos possuidores de veículos nas condições referidas a sua aquisição representou um grande sacrifício económico, nomeada-
Página 1217
19 DE ABRIL DE 1979
1217
mente por necessidade de recorrência ao crédito bancário, e que a sua não utilização poderá pôr em causa a sua vida profissional ou trazer consequências financeiras desastrosas, por necessidade de utilização de veículo de combustível mais barato:
Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer a V. Ex." que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações (Di-recção-Geral de Transportes Terrestres), me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Qual a situação do veículo misto de marca
Toyota e matrícula SE-27-40, que .há mais de um ano foi inspeccionado e aprovado, mas cujo proprietário aguarda ainda o título de propriedade e livrete, sem que lhe tenha sido prestado qualquer esclarecimento?
2) Qual o número de veículos que se encontram
em idênticas condições?
3) Qual a razão pela qual, a existirem proble-
mas quanto à homologação destes veículos, eles não foram levantados aquando da sua inspecção, pelo contrário, tendo sido aí aprovados?
4) Qual a razão pela qual não se normalizam ra-
pidamente as situações que estão pendentes e não se regulamenta para futuro e de maneira clara, por forma que os consumidores não sejam ludibriados?
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979.—O Deputado Independente, Monteiro de Andrade.
COMISSÃO DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DOS TEMPORAIS
(COREPRE]
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Tito de Morais e Francisco Vidal (PS), apresentado na sessão de 22 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República:
a) A forma de auxílio que o Governo pensa prestar a todas as populações está especificada nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55/79, 56/79 e 57/79, de 14 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, l.n série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1979, nos seguintes termos:
Resolução n.° 55/79, concedendo «a possibilidade aos particulares e empresas afectadas pelos últimos temporais de recorrerem ao crédito para relançamento das suas actividades produtivas»;
Resolução n.° 56/79: concessão de auxílio financeiro às autarquias afectadas, no montante de 500 000 contos, «destinado prioritariamente a ser aplicado na reconstrução de obras de tradicional competência dos municípios e a possibilitar o auxílio imediato e de emergência com carácter social às populações»;
Resolução n.° 57/79: concessão de dotações aos Ministérios para a reparação de infra-estruturas, obras e edificações da responsabilidade do Estado, até ao montante de 2 milhões de contos.
Todas estas acções serão coordenadas pela Corepre (Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais), cujo superintendente reporta directamente ao Sr. Primeiro--Ministro.
/) A forma de auxílio a prestar às populações do Alto Minho insere-se, naturalmente, no esquema geral descrito;
ii) Estão previstas obras de reparação diversas, que se estimam em 8000 contos, ao longo da costa a norte de Leixões, nas obras marginais de protecção das povoações de Vila Praia de Âncora, Afife, Esposende, Apúlia e Caxiras (Vila do Conde).
b) Excede a competência da Corepre.
í) Idem, idem.
c) Há obras em curso para colocar o canal de acesso a fundos de (—8).
Quanto ao assoreamento provocado pelos temporais, está já no local a draga que se ocupará dos trabalhos de desassoreamento.
i) A dependência destes trabalhos relativamente ao estudo do mar não permite fazer uma previsão da data da sua conclusão. A draga funcionará sempre que o mar o consinta e até o trabalho estar concluído.
d) Excede a competência da Corepre.
Lisboa, 20 de Março de 1979. — O Superintendente, Luís de Guimarães Lobato, engenheiro.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO
Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Pinto da Silva (PS).
Reportando-me ao ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 16 de Janeiro de 1979, informo o seguinte:
Por alvará de 3 de Fevereiro de 1973, do ao tempo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, foram aprovados os estatutos da Casa do Povo de Paul, do concelho da Covilhã, abrangendo as freguesias de Barco, Curondo, Paul e Peso.
Em 23 de Junho de 1978 a Junta de Freguesia de Peso solicitou que fosse criada uma Casa do Povo na freguesia, «à qual seriam ligadas as delegações de Barco, Coutada, Vales do Rio», que pertencem à Casa do Povo de Paul, juntando-se-lhe ainda a «delegação de Dominguizo», que pertence à Casa do Povo de Ferro.
A fim de se apreciar a possibilidade de concretização do pedido formulado, ouviu-se o Serviço Distrital da Junta Central das Casas do Povo em Castelo Branco, que apresentou algumas reservas, lembrando problemas surgidos no distrito em relação à transferência de uma outra freguesia (a de Vilar Barroco) da Casa
Página 1218
1218
II SÉRIE — NÚMERO 51
do Povo de Orvalho para a Casa do Povo de Estreito e informou que era necessário saber se as populações de Barco, Coutada, Vales do Rio e Dominguizo estariam de acordo em deixar de pertencer às Casas do Povo de Ferro e de Paul paira se integrarem na de Peso.
Em cumprimento do despacho de 28 de Agosto de 1978, foram dadas instruções ao mencionado Serviço Distrital no sentido de ouvir as populações indicadas.
Esclarece-se, entretanto, que, quando é solicitada a criação de uma Casa do Povo que envolva a desane-xação de freguesias integradas em outras Casas do Povo já existentes, procura-se que na organização do processo figure, alem de declarações favoráveis das juntas de freguesia em causa, cópia de acta da assem-Weia gerai de sócios das Casas do Povo de que essas freguesias serão desanexadas, comprovando que o resultado da votação foi 'favorável a tais desanexações.
Mais se comunica que na presente data se insistiu de novo com o Serviço Distrital em Castelo Branco para que informe sobre a opinião das populações interessadas.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto" do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Adelino de Carvalho, Alberto Andrade e Meneses Figueiredo (PS) na sessão de 15 de Fevereiro de 1979.
Em referência ao ofício n." 506, de 22 de Fevereiro último, informo V. Ex.u do seguinte:
a) Várias têm sido as tentativas com o fim de solucionar o problema da instalação das duas repartições de Vila Nova de Gaia. Assim, foi contactada em 1977 a firma Construções Pereira e Filhos, L.da, em 1978 o Sr. Joaquim Ferreira dos Santos e, mais recentemente, aquando da deslocação a Vila Nova de Gaia de um técnico do Gabinete Técnico de Avaliações e Instalações para estudar a hipótese de aproveitamento de parte do edifício da Câmara situado na Praceta de Cal Brandão, foram abordados indivíduos ligados à construção civil no sentido de indicarem nos serviços de finanças qualquer edifício, em construção ou a construir, susceptível de possibiLitar, mediante um estudo de adaptação, a instalação dos serviços de finanças. Nenhuma destas tentativas conduziu a um resultado positivo, pelo que, em 22 de Fevereiro, foi solicitado ao director de Finanças do Porto que promovesse as diligências necessárias no sentido de encontrar prédios ou terrenos para construir com o fim de solucionar o problema que urge resolver.
Nesta conformidade, de momento não se sabe quando vão ser condignamente instaladas as duas repartições de finanças actualmente existentes em Vila Nova de Gaia. Quanto ao local, será na zona urbana da sede, certamente;
b) Obviamente, a resposta à pergunta B (quando
e onde vai ser instalada a terceira repartição de Vila Nova de Gaia) não poderá diferir da que mereceu a questão A no que respeita . à data prevista para a sua entrada em funcionamento. Tanto quanto possível, será localizada no sítio dos Carvalhos, freguesia de Pedroso;
c) Quanto à questão C não estão feitos estudos
que prevejam a criação de uma quarta repartição em Vila Nova de Gaia.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL Repertição de Preças 2.° Secção
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre o pedido de autorização para que
0 soldado Arlindo da Luz Henriques exerça funções de vereador.
1 — Analisando o assunto constante das notas que acompanharam a vossa nota de referência, encarrega--me o Ex.mo Brigadeiro Director do Serviço de Pessoal de informar V. Ex.a do seguinte:
a) O soldado número mecanográfico 11440678,
Arlindo da Luz Henriques, apresentou um requerimento a solicitar autorização para o exercício das funções de vereador, sem prejuízo do serviço militar;
b) O citado requerimento foi então abjecto da
nossa informação n.° 304 e posto à consideração do Ex.'no Director do Serviço de Pessoal com o parecer: «Deve ser indeferido, porque contradiz frontalmente a legislação e despachos superiores em vigor», merecendo o seguinte despacho de 14 de Março de 1979: «Arquive-se, em virtude de as disposições legais se oporem à matéria requerida»;
c) Como base legal do parecer constante da nossa
informação referida na alínea b) constava:
1) Deoreto-Lei n.u 701-B/76:
a) N.° 1 do artigo 4.°: «Não po-
dem ser eleitos para os órgãos do poder 'local os membros das forças militares quando em efectividade de serviço»;
b) Alínea a) do artigo 7.°: «Per-
dem o mandato os que, após a eleição, sejam colocados em situação que os tome inelegíveis».
Página 1219
19 DE ABRIL DE 1979
1219
2) Circular n.° 698/PR da Sec. Rec.
1.a REP/EME, de 25 de Fevereiro de 1977, da qual se destacava o constante do n.° 5, que se transcreve: «Aqueles que venham a ser efectivamente incorporados perdem o mandato, por força da disposição constante do artigo 7.°, alinea a), do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro, .podendo' retomá-lo desde o momento em que venham, de novo, a colocar-se em situação de elegibilidade.»
3) Nota n.° 1693/PG-P.0 11.03.11, de 21
de Julho de 1978, da 1.a REP/EME surgida a propósito de um caso afim posto por esta Repartição, do qual se destacava o constante do n.n 5: «Finalmente informa-se que tendo surgido várias dúvidas e interpretações quanto ao que se expõe, S. Ex." o General V/CEMGFA, por seu despacho de 27 de Novembro de 1977, concordou em que deve vigorar a n/ circular n.° 698/PR, de 25 de Fevereiro de 1977, e referiu: 'Servir a Pátria Tias fileiras é mais honroso e importante do que servi-la nas autarquias locais, tendo em atenção a idade dos mancebos'.»
2 — Na sequência do atrás exposto é parecer, portanto, desta Repartição, que as disposições legais vigentes apontam claramente no sentido da incompatibilidade do cumprimento do serviço militar obrigatório com o exercício em órgãos do poder local.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 19 de Março de 1979. — O Chefe da Repartição, Negídio dos Santos Ferreira, coronel de infantaria C/CGEM. _
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Coelho de Sousa (PSD).
Em referência ao assunto do requerimento do Sr. Deputado Coelho de Sousa, apresentado na Assembleia da República em 6 do corrente e remetido a este Ministério a coberto do oficio n.° 674, de 9 de Março de 1979, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de informar V. Ex.n:
1) Reconhece-se que o processo de criação do
quadro do pessoal permanente dos Bombeiros Municipais de Viseu tem conhecido uma certa morosidade, motivada por dificuldades surgidas e não por inércia ou incúria dos serviços;
2) Primeiramente, surgiu o processo como de
criação de um piquete permanente de bombeiros, o que se mostrava um pouco confuso.
Veio, depois, a concluir-se que se estava perante a constituição de um quadro de pessoal permanente, com passagem dos bombeiros a regime de tempo inteiro;
3) A primeira dificuldade surgida adveio da ma-
neira como se encarava a responsabilidade pelos encargos, que orçavam 6000 contos.
Deste encargo, cometia-se ao MAI a responsabilidade de 4000 contos.
O Ministério não podia dar, como nunca
deu, assentimento à assumpção directa de tais responsabilidades e de rail montante, embora, na altura, se vivesse em regime de subsídios;
4) Com a aprovação da Lei n.° 1/79, pela As-
sembleia da República, não se entenderia que fosse efectuada a aprovação de tal quadro, sem que a autarquia se mostrasse financeiramente capaz de suportar tal encargo, uma vez que era banido o sistema de subsídios;
5) O regime introduzido pelo Decreto-Lei n.° 405/
75 e artigo 11.° do Deoreto-Lei n.° 78/77 veio causar um certo impasse na constituição de novas corporações de bombeiros profissionalizados.
Não só a nível do MAI, mas também a nível do Serviço Nacional de Incêndios e das Inspecções de Incêndio, se gerou uma posição crítica à criação, sem mais, de corporações de bombeiros municipais a tempo inteiro;
6) Por ser generalizada a necessidade sentida de
haver uma certa ordem na matéria, e de certos problemas serem devidamente resolvidos, é que a Assembleia da República, com a Lei n.° 10/79, ratificando o Decreto--Lei n.° 388/78, veio exigir que o Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros fosse chamado a dar parecer sobre as alterações aos quadros do pessoal dos corpos de bombeiros e respectivas classes e categorias.
Assim, o processo dos Bombeiros Municipais de Viseu tem de ser presente à CCSNB.
7) Em conclusão:
a) As deliberações da Câmara Municipal
de Viseu, no sentido da criação de um quadro de bombeiros, a tempo inteiro, não foram homologadas essencialmente por a respectiva autarquia não se mostrar com capacidade financeira;
b) A resolução do processo dependerá,
necessariamente, da capacidade financeira da Câmara Municipal e, agora, do parecer da CCSNB:
. 8) Como apontamento dir-se-á que em processos desta natureza não poderá seir o corpo de bombeiros a funcionar como interlocutor
Página 1220
1220
II SÉRIE — NÚMERO 51
directo, mas sim a Câmara Municipal como entidade responsável pelos bombeiros municipais.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 27 de Março de 1979.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fernando Roriz (PSD).
Em referência ao ofício n.° 1948 do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, datado de 14 de Novembro do ano findo, tenho a honra de informar o seguinte:
As despesas efectuadas pela Universidade do Minho de 1974 a 1978 elevam-se a 324 046 contos;
Desse total, 155 665 contos correspondem a despesas correntes, fundamentalmente encargos com o pessoal;
As despesas de capital, englobando terrenos, edifícios, construções diversas, maquinaria e equipamento e viaturas, totalizaram, nesse período, 168 381 contos;
Aquelas verbas foram, na totalidade, provenientes do Orçamento Geral do Estado, sendo aproximadamente 52% do orçamento ordinário e 48 °lo dos investimentos do Plano;
No que se refere às despesas correntes não é por enquanto possível a respectiva contabilização pelos dois núcleos, sendo necessário o estabelecimento de critérios de imputação de despesas comuns, com especial relevância para o pessoal que presta serviço docente em ambos os núcleos.
Quanto às despesas de instalação e de equipamento, a parte relativa ao núcleo de Guimarães foi, desde 1977, de 800 contos para obras e 8000 contos para equipamento, incluindo uma viatura de 750 contos;
De notar que todas as despesas comuns das obras de adaptação do Palácio de Vale Flor onde se encontra instalado o núcleo de Guimarães foram suportadas pela Câmara Municipal de Guimarães;
Para 1979 estão previstas obras no núcleo de Guimarães no valor de 3000 contos (e 7000 contos para 1980) e equipamento no valor de 1500 contos;
Está ainda prevista em 1979 uma verba de 4000 contos para expropriação de terrenos para as instalações definitivas em Guimarães.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 8 de Março de 1979. — O Subdirector-Ge-ral.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 30 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Maria Alda Nogueira, Vital Moreira e Lino Lima (PCP).
Em referência ao ofício de V. Ex.L n.° 308, de 5 de Fevereiro de 1979, que acompanhava o requerimento mencionado em epígrafe, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado de transmitir o seguinte:
1) O Governo tinha incluído no OGE/79 a verba
de 21 610 000S, destinada às despesas a realizar no âmbito do Ano Internacional da Criança;
2) Dentro dessa verba global não existia nenhum
quantitativo expressamente atribuído às organizações não governamentais. Aliás, na letra dos próprios Estatutos do CONG (Conselho das Organizações não Governamentais) está estabelecido que tal instância deve «funcionar de forma autónoma em relação a qualquer entidade oficial, nomeadamente em relação à Comissão Nacional do AIC», acrescentando que «qualquer ONG (organização não governamental) tem direito à identidade própria e à autonomia na preparação e execução de actividades próprias»;
3) Não obstante, é óbvio que a verba atribuída
à Comissão Nacional do AIC será utilizada em várias acções, constantes do seu programa de actividades, cujos resultados também se reflectiriam nas organizações não governamentais.
Estava também a ser estudada a hipótese de parte dessa verba ser convertida em subsídios e acções concretas, tais como o apetrechamento material e humano de serviços e instituições, públicas ou privadas, que desenvolvem um trabalho directamente relacionado com o melhoramento do bem-estar social das crianças.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 27 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Gabinete do Secretário da Estado
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira, Lino Lima e Jorge Leite (PCP).
Relativamente ao assunto em epígrafe, constante do vosso ofício n.° 307, de 3 de Fevereiro de 1979, e
Página 1221
19 DE ABRIL DE 1979
1221
após contactos havidos com a Direcção-Geral do Ensino Superior, somos a informar V. Ex.° que o pedido de dados sobre o ensino superior só poderá ser satisfeito em data não inferior a uns três meses e, mesmo nessa altura, apenas parcialmente.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 29 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando Durão.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assumo: Requerimento da Sr." Deputada Zita Seabra (PCP).
Acuso a recepção do ofíoio acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 13 de Fevereiro de 1979, em relação ao qual informo o seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(o) Previsional, cm virtude de não se possuírem dados efectivos, o que acontecerá somente após o encerramento de contas.
Estas despesas dos SMS com medicamentos dizem respeito, concretamente, aos pagamentos realizados pelos SMS às farmácias. É evidente que excluem a comparticipação dos utentes e incluem, já, os descontos efectuados pelas farmácias que incidem sobre o PVP das especialidades farmacêuticas.
Para 1979, foi inscrita no orçamento dos SMS a dotação de 4 700 000 contos, tendo em conta que o Governo se compromete a tomar medidas que disciplinem e moralizem o consumo exagerado dos medicamentos.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Marco de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Sousa Marques e Sá Matos (PCP) em 20 de Fevereiro de 1979.
Em 20 de Fevereiro de 1979 foi apresentado à Assembleia da República, pelo Partido Comunista Português, o requerimento de que se junta fotocópia.
Em resposta ao mesmo, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Lê-se no primeiro parágrafo do requerimento: «A Câmara de Braga abriu concurso público, ainda em 1978, para a exploração da rede urbana daquela cidade ...»
Relativamente a este parágrafo, devemos esclarecer que os Srs. Deputados não estão devidamente informados, porquanto a Câmara Municipal de Braga não abriu qualquer concurso público, em 1978, para a exploração da rede urbana daquela cidade, em conformidade com a lei.
Limitou-se, com efeito, aquela entidade a fazer uma selecção, a partir de anúncios em jornais, mas sem qualquer caderno de encargos que servisse de base a um autêntico concurso público, contrariando deste modo, frontalmente, a lei, por não ter dado cumprimento ao disposto no artigo 362.° do Código Administrativo.
Assim, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), departamento a quem compete analisar e aprovar os cadernos de encargos em casos semelhantes, nem sequer teve conhecimento das lintenções da Câmara Municipal de Braga.
A Câmara de Braga não cumpriu, pois, as formalidades legais inerentes à abertura de um concurso público, pelo que o mesmo ou não existiu ou se processou de forma ilegal.
2 — Lê-se no segundo parágrafo do requerimento: «Consideradas as propostas então apresentadas, o executivo daquela Câmara ouviu a respectiva Assembleia Municipal, que conferiu poderes ao presidente do Município para iniciar com a Rodoviária Nacional as negociações indispensáveis para a transferência do serviço urbano.»
A tal propósito, há que dizer que a Câmara de Braga encetou, com efeito, negociações com a Rodoviária Nacional sobre problemas tais como tarifas, passes sociais, aquisições de viaturas, etc, à empresa detentora da concessão, tendo em vista a transferência do serviço urbano.
Como facilmente se compreende, a Rodoviária Nacional não dispõe de competência para acordar sobre tarifas, passes sociais e outros aspectos ligados à exploração, uma vez que é ao Governo que cabe aprovar, sob estudo e proposta da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, tais aspectos.
Devemos ainda acrescentar que as tarifas e passes sociais propostos à Câmara Municipal de Braga pela Rodoviária Nacional, sem qualquer suporte legal, conduziriam a uma exploração deficitária. Face ao estabelecido na Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais), não nos parece legítimo que o Poder Central passasse a subsidiar uma autarquia local através da Rodoviária Nacional. Se tal se verificasse, estaria o Ministério dos Transportes e Comunicações a incorrer numa ilegalidade, o que, certamente, a Assembleia da República reprovaria.
A este propósito, desejamos ainda esclarecer que consideramos que a política social no domínio dos transportes deverá prosseguir como tarefa prioritária. Pensamos, contudo, que é às entidades a quem competire-m as decisões sobre
Página 1222
1222
II SÉRIE — NÚMERO 51
tais políticas (autarquias ou Poder Centrai) que devem, igualmente, caber as responsabilidades dos encargos decorrentes de tais decisões, ou seja, o pagamento de indemnizações compensatórias.
3 — Lê-se no terceiro parágrafo do requerimento: «Tendo sido denunciadas, pela comissão de trabalhadores do Centro de Exploração de Braga da Rodoviária Nacional, tomadas de posição do Governo no sentido de entregar a exploração da referida rede a uma empresa privada ...»
A tal 'respeito, apenas temos de informar que é completamente falsa a denúncia feita pela citada comissão de trabalhadores.
Com efeito, não teve o Governo qualquer acção ou intervenção no sentido de entregar a exploração a uma empresa privada, ou a quem quer que fosse, assunto que desconhece totalmente.
Aliás, como se sabe, é à Câmara Municipal de Braga, e não ao Governo, que competirá tal adjudicação, quando findar ou for resgatada . a. actual concessão.
Por tudo quanto antecede, resta-nos apenas acrescentar que o Ministério dos Transportes e Comunicações não tem de tomar quaisquer medidas para repor a legalidade.
Com efeito, se alguma entidade agiu à margem da lei, não foi, certamente, este Ministério.
Lisboa, 27 de Março de 1979.— O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE FOMENTO MARÍTIMO
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre a situação dos processos de indemnização por estragos provocados por arrastões a embarcações e artes de pesca dirigidos à Capitania do porto de Peniche.
Ao Vice-Almirante Adjunto do Chefe do Es-tado-Maior da Armada:
1 _ Através do ofício 085/79, de 12 de Fevereiro, o chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional solicita do chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada os elementos considerados convenientes para satisfação do pedido formulado no documento de referência, do qual anexa uma fotocópia.
2 — O citado requerimento refere:
a) Na Capitania do Porto de Peniche existem, ao
que parece, muitas dezenas de processos de indemnização pelos estragos provocados por arrastões tanto em embarcações como em artes de pesca;
b) Segundo certas informações, alguns desses pro-
cessos têm sido decididos contra os próprios prejudicados.
3:— Face ao que é referido no requerimento, os signatários requerem ao Governo que lhes forneça um relatório sobre a situação de tais processos e as razões do procedimento referido.
4— Não tendo os Srs. Deputados identificado os processos, a que se referem de uma maneira abstracta, e não tendo dado qualquer indício para uma eventual busca que se viesse a promover, é óbvio não ser possível a esta Direcção-Geral fornecer qualquer relatório quanto à situação dos mesmos processos e também nada poder afirmar quanto às razões do procedimento ilegal em que dizem ter incorrido a Capitania do 'Porto de Peniche. . .
5 — No entanto, junta-se em anexo um inventário das participações entradas na Capitania do Porto de Peniche, a partir de 12 de Janeiro de 1976, e respectivas resoluções que mereceram, no âmbito da competência conferida àquela autoridade marítima.
6 — Informa-se ainda que nos eventos em que intervieram embarcações estrangeiras, nomeadamente espanholas, as diligências levadas a efeito pelo capitão do porto de Peniche tiveram carácter particular, uma vez que as acções terão de ser postas pela parte interessada nos tribunais dos portos de registo das embarcações às quais é atribuída a responsabilidade.
Lisboa, 7 de Março de 1979. — Pelo Director-Geral Interino, Jacinto Ribeiro.
Anexo (Informação n.° 37/79)
1) Embarcação Cruz do Altar:
Participante: mestre, João de Deus da Fonseca; Arguido:
Mestre: Manuel Pereira; . . Embarcação: Despertar;
Armador: Sociedade de Pesca do Bacalhau, S. A. R. L.;
Data da participação: 12 de Janeiro de 1976;
Resolução: data, 8 de Março de 1976.
Termos: «Condenado o mestre do arrastão Despertar e solidariamente a firma armadora a suportar os prejuízos, no valor de 27 757$, selos e custas do processo e ainda 1000$ para imposto de justiça.»
2) Embarcação Labuta do Mar:
Participante: mestre, Manuel Maria Barbosa Ro-
. drigues;
Arguido:
Representante: Artur Pires; Embarcação: Conceição Maria Vilarinho; Armadores: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.da;
Data da participação: 6 de Abril de 1976; Resolução: data, 17 de Maio de 1976; Termos: «Conciliação.»
3) Embarcação Luz de Peniche:
Participante: mestre, Sebastião Correia Pecheco; Arguido:
Representante: Artur Pires; Embarcação: Conceição Maria Vilarinho; Armador: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.*1";
Página 1223
19 DE ABRIL DE 1979
1223
Data da participação: 20 de Fevereiro de 1976; Resolução: data, 17 de Maio de 1976: Termos: «Conciliação.»
4) Embarcação Minha Esperança:
Participante: mestre, Joaquim Mendes Lourenço; Arguido:
Representante: Manuel Brás Rodrigues Clemente;
Embarcação: Comandante David de Carvalho;
Armador: Empresa de Pesca Ala Arriba, L.da;
Data da participação: 4 de Junho de 1976; Resolução: data, 9 de Agosto de 1976.
5) Embarcação Luz de Peniche:
Participante: mestre, Sebastião Correia Pacheco; Arguido:
Representante: Otílio dos Santos Gonçalves; Embarcação: Maria José Bagão; Armador: Bagão Nunes e Machado, L.da;
Data da participação: 20 de Março de 1976;
Resolução: data, 17 de Maio de 1976;
Termos: «Pagou voluntariamente os prejuízos.»
6) Embarcação Sereia do Amor:
Participante: mestre, Inácio Amaro Petinga; Arguido:
Representante: Otílio dos Santos Gonçalves;
Embarcação: São Gonçalo;
Armador: Bagão Nunes e Machado, L.da;
Data da participação: 12 de Março de 1976; Resolução: data, 26 de Abril de 1976; Termos: «Conciliação.»
7) Embarcação Rapazinho:
Participante: mestre, Mário da Conceição Rapaz; Arguido:
Mestre: (espanhol);
Embarcação: Amanecer V1-5-8711;
Armador: (Vigo);
Data da participação: 1 de Março de 1977;
Resolução: data, 25 de Março de 1977;
Termos: «Enviado ao vice-cônsul de Espanha, em Peniche. Em 10 de Agosto de 1978 foi dado conhecimento ao participante da resposta recebida, e, informado de que poderia contestar a mesma, não o fez. Arquive-se.»
8) Embarcação Niagara:
Participante: mestre, Pedro Rosa Alfaiate; Arguido:
Mestre: (espanhol); Embarcação: Sanga SS-12245; Armador: (S. Sebastião);
Data da participação: 4 de Fevereiro de 1977; Resolução: data, 25 de Março de 1977;
Termos: «Enviada a participação ao vice-cônsul de Espanha em Peniche. Ao interessado foi dado conhecimento da resposta, através do vice--cônsul espanhol em Peniche, € de que poderia contestar a mesma; não o fez.»
9) Embarcação Cármen Susana:
Participante: mestre, Vicente da Fonseca dos Santos; Arguido:
Mestre: (espanhol);
Embarcação: Cudillero SS-12 266;
Armador: (S. Sebastião);
Data da participação: 23 de Junho de 1976;
Resolução: data, 29 de Março de 1977;
Termos: «Enviada a participação ao vice-cônsul de Espanha em Peniche. Ao interessado foi dado conhecimento da resposta através do mesmo, e, informado o participante que poderia contestar a mesma, não o fez. Arquive-se.»
10) Embarcação Poláris:
Participante: mestre, Gregório Filipe Maçarico; Arguido:
Mestre: (espanhol);.....
Embarcação: Mascato SS-12 260; Armador: (S. Sebastião);
Data da participação: 21 de Março de 1977;
Resolução: data, 25 de Março de 1977;
Termos: «Enviada a participação ao vice-cônsul de Espanha em Peniche. Foi dado conhecimento ao participante da resposta, através do vice-cônsul espanhol em Peniche, e, informado o participante de que poderia contestar, não o fez. Arquive-se.»
11 ) Embarcação Francisco Manuel:
Participante: mestre, Francisco de Castro Malheiros; Arguidos:
Embarcações: Maré Alta, Henrique Vilarinho, Maria Eduardo, Capitão Pisco e Maria José Bagão;
Armadores: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.da, Testa e Cunhas, L.da, João Maria Vilarinho, Sucessores, L.da, Bagão Nunes e Machado, L.da, e Arrastões Reunidos, L.da;
Data da participação: 26 de Dezembro de 1977;
Resolução: data, 12 de Junho de 1978;
Termos: «Considerada improcedente a queixa apresentada, peJo que foram absolvidos Jose Lopes Casaca, Lucindo Gaspar Parracho, José dos Santos Silva, José de Oliveira Ferreira e Silvério Andrade Lucas, mestres dos arrastões Maré Alta, Henrique Vilarinho, Capitão Pisco, Maria José Bagão e Maria Eduardo, respectivamente. O imposto de justiça e custas do processo ficam a cargo do participante.»
Página 1224
1224
II SÉRIE — NÚMERO 51
12) Embarcação Gurita:
Participante: mestre, Joaquim Antunes Leonardo; Arguido:
Mestre: José dos Santos Silva; Embarcação: Capitão Pisco; Armador: Testa e Cunhas, L.da;
Data da participação: 3 de Abril de 1978;
Resolução: data, 19 de Junho de 1978;
Termos: «Condenado o mestre do arrastão José dos Santos Silva e solidariamente a firma armadora, Testa e Cunhas, L.da, a suportarem os prejuízos, no valor de 15 000$, pagamentos de custas e selos do processo e ainda no imposto de justiça em 1500$.»
13) Embarcação Joal:
Participante: mestre, Alberto Jorge Conchacha
Belo; Arguido:
Mestre: Manuel Pereira;
Embarcação: Augusto Bagão;
Armador: Bagão Nunes e Machado, L.d0;
Data da articipação: 3 de Fevereiro de 1978;
Resolução: data, 26 de Junho de 1978;
Termos: «Condenado Manuel Pereira, e solidariamente a firma Bagão Nunes e Machado, L.da, respectivamente mestre e proprietário do arrastão Augusto Bagão, a suportar os prejuízos, no valor de 20 000$, custas e selos do processo e ainda 1500$ de imposto de justiça.»
14) Embarcação Betina:
Participante: mestre, António de Oliveira Ângelo; Arguido:
Mestre: (espanhol);
Embarcação: Cudillero SS-12 266;
Armador: (S. Sebastião);
Data da participação: 16 de Janeiro de 1976.
Termos: «O participante desistiu do processo, dado que teria de pôr a acção, directamente, no porto de registo da embarcação espanhola e a prática indicar que as diligências feitas por via diplomática não têm resultado. Arquive-se.»
15) Embarcação Ilha da Praia:
Participante: mestre, José Luís Mendes Lourenço; Arguido:
Mestre: José dos Santos Silva; Embarcação: Capitão Pisco; Armador: Testa e Cunhas, L.d";
Data da participação: 3 de Janeiro de 1977;
Resolução: data, 25 de Fevereiro de 1977;
Termos: «Conciliação. O mestre José dos Santos Silva contesta que não causou os prejuízos, mas o legal representante da firma armadora prontificou-se a pagar os prejuízos, no valor de 15 000$.»
16) Embarcação Festa da Vida:
Participante: mestre, António Trindade Páscoa; Arguido:
Mestre (francês; LO-316 488); Embarcação: Theresa; Armador: (Praça de Loriente); Data da participação: 23 de Janeiro de 1976; Situação do processo: Não recebida resposta referente ao assunto; o vice-cônsul de França em Peniche oficiou para Loriente. Continuamos a aguardar resposta.
17) Embarcação Virgem da Lugan:
Participante: mestre, Segismundo Martins Costa; Arguido:
Representante: Dionísio Henriques; Embarcação: Dolores; Armador: Sociedade Lisbonense de Pesca do Bacalhau, S. A. R. L.;
Data da participação: 21 de Novembro de 1976;
Resolução: data, 26 de Junho de 1977;
Termos: «Considero improcedente a queixa apresentada, pelo que absolvo José Carlos Neto Seiça, mestre do arrastão Dolores. Imposto de justiça, as custas e selos do processo são pagos pelo participante.»
18) Embarcação Niagara:
Participante: mestre, Herófilo Francisco Rato; Arguido:
Mestre: Manuel Pereira; Embarcação: Augusto Bagão;
Armador: Bagão Nunes e Machado, L.d";
Data da participação: 15 de Março de 1978;
Resolução: data, 26 de Junho de 1978;
Termos: «Condeno Manuel Pereira e solidariamente a firma Bagão Nunes e Machado, L.d% respectivamente mestre e proprietário do arrastão Augusto Bagão, a suportar os prejuízos causados, no valor de 110 000$, e no pagamento de custas e selos do processo. Fixo o imposto de justiça em 2500$.»
19) Embarcação Patrão Lagoa:
Participante: mestre, Vítor Manuel Ferreira Se-
rino; Arguido:
Mestre: José Lopes Casaca; Embarcação: Maré Alta; Armador: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.da;
Data da participação: 30 de Novembro de 1978;
Situação do processo: Julgamento marcado para 12 de Junho de 1978; não foi realizado por haver outro julgamento nesse dia que durou até às 20 horas e 30 minutos. Por acordo entre as partes seria marcado novo julgamento para 3 de Julho de 1978, que não se realizou por motivo de doença do arguido. Entretanto foram extintos os tribunais marítimos e não houve mais julgamentos nesta capitania.
Página 1225
19 DE ABRIL DE 1979
20) Embarcação Sentinela do Mar:
Participante: mestre, Virgulino José de Matos; Arguido: embarcação Adónis; Data da participação: 28 de Novembro de 1978; Situação do processo: Processo em elaboração por avarias nas artes de pesca.
21) Embarcação Vai em Paz:
Participante: mestre, António José Alfaiate da
Fonseca; Arguido:
Mestre: (espanhol); Embarcação: Sanga SS-12 245; Armador: (espanhol);
Data da participação: 25 de Março de 1978;
Situação do processo: Enviado ofício ao vice-cônsul de Espanha em Peniche em 6 de Dezembro de 1978; obtida a resposta em 1 de Fevereiro de 1979, pedindo o valor dos estragos; resposta dada em 15 de Fevereiro de 1979. Aguarda-se.
22) Embarcação Patrão Lagoa:
Participante: mestre, Vítor Manuel Ferreira Severino; Arguido:
Mestre: (espanhol); Embarcação: Cudillero SS-12 266; Armador: (S. Sebastião);
Data da participação: 1 de Março de 1978;
Situação do processo: Enviado ofício ao vice--cônsul de Espanha em Peniche, em 6 de Dezembro de 1978, informando este que aguarda contactos com o navio para posterior informação a esta Capitania.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Emissão de certidões de situação regularizada perante a Previdência. Pedido de esclarecimento da Sr.a Deputada Zita Seabra (PCP).
Em referência ao requerimento acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:
1) A emissão de certidões de situação regularizada perante a Previdência é da competência das caixas em que as empresas contribuintes estão inscritas.
A passagem dessas certidões não significa que as empresas não tenham saldo devedor na conta corrente com as respectivas instituições. Com efeito, a certidão de situação regularizada destina-se, nesses casos, a comprovar que as empresas contribuintes celebraram acordo com a Previdência e estão a dar-lhe cumprimento.
2) Relativamente à lista das empresas a quem foram passadas certidões de situação regularizada no decurso do ano de 1978, em relação às quais
1225
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Despedimento de três trabalhadores membros da comissão de trabalhadores do Hotel Lu-técia.
Acusando a recepção do ofício n.° 494, de 22 do mês transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento apresentado pelos Deputados do PCP Jerónimo de Sousa, António Garcia e António Juzarte, que se reporta ao assunto em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, para os efeitos convenientes, o seguinte:
Não teve a Inspecção do Trabalho qualquer intervenção ou conhecimento dos factos averiguados e relatados, até à data de 1 de Março corrente.
O despedimento, proferido após inquérito e processo disciplinar, enquadrando-se na legislação apropriada (Decxetos-Leis n.os 372-A/75 e 841-C/76 e Lei n.° 48/77), encontra-se já afecto à instância judicial competente.
Não se vislumbram quaisquer vícios de forma na elaboração dos processos, os quais, aliás, a existirem, não são igualmente da competência da Inspecção do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 28 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Georgete Ferreira (PCP).
Acusamos a recepção do ofício em referência, que nos mereceu a melhor atenção.
houve ou não efectivo cumprimento de acordo prévio, quanto à situação contributiva, a Secretaria de Estado da Segurança Social vai diligenciar junto das caixas de previdência, através do Instituto de Gestão Financeira, no sentido de serem relacionados todos os casos, comprometendo-se a prestar, logo que possível, informação completa sobre o assunto.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.
Página 1226
II SÉRIE — NÚMERO 51
Sobre o assunto do requerimento que o acompanhava tenho a honra de informar:
Nos estudos para a cessação da intervenção do Estado na Saprel — Sociedade Aero Portuguesa de Representações, L.da, não está a ser consi^ derada a hipótese de devolução aos titulares.
A solução falência com ou sem reservas não parece de aplicar sem estarem verificados os requisitos legais suficientes.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mc Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Sá Matos e Fernanda Patrício (PCP).
Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 20 de Fevereiro de 1979, em relação ao qual informo o seguinte:
O Hospital Concelho de Marco de Canaveses é o único que não se encontra oficializado, como preceitua o Decreto-Lei n.° 617/75, de 11 de 'Novembro, no seu artigo 1.°, n.° 1, que se transcreve:
São aplicáveis aos hospitais concelhios pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa as disposições constantes d'os artigos 1." a 7.° do Decreto-Lei n.° 704/74, de 7 de Dezembro.
Este Hospital tem-se no entanto recusado, de um modo sistemático, a inserir-se neste contexto nacional apesar dos esiforços que nesse sentido têm sido e continuam a ser exercidos pelos competentes serviços da Secretaria de Estado da Saúde.
Pelo teor do requerimento dos Srs. Deputados conclui-se que o Hospital não deve dispor de recursos económico-financeiros para a sua manutenção, parecendo que só poderá subsistir com subsídios do Estado, o que, como é evidente, só se poderá verificar quando se dispuser à oficialização preceituada na lei.
Em face do exposto, é-se levado a concluir que as irregularidades apontadas no requerimento dos Srs. Deputados do Partido Comunista Português deverão ser comunicadas pelos interessados às entidades sindicais respectivas para, se for caso disso, seguirem os trâmites previstos na lei geral do trabalho.
Com os melhores cumprimentos.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Nicolau Dias Ferreira e Diamantino Dias (PCP) (Despacho Normativo n.° 181/78).
Os Srs. Deputados acima referidos requereram informações sobre a aplicação dó Decreto-Lei n.° 106/ 78 aos trabalhadores das instituições particulares de assistência, tendo em atenção o Despacho Normativo n.° 181/78, pelo que me cumpre informar o seguinte:
a) Não constam dos processos deste Gabinete nem dos serviços as razões que conduziram o II Governo a tornar a efectivação do aumento das remunerações dor, trabalhadores das instituições particulares de assistência dependente das disponibilidades financeiras daquelas instituições e igualmente se desconhecem os motivos que levaram o mesmo Governo a tomar tal decisão, contrariando o que havia sido feito em 1974, 1975 e 1976;
6) A Direcção-Geral de Assistência Social calculou, por estimativa, que a aplicação do Decreto-Lei n.° 106/78 ao pessoal não técnico dás pessoas colectivas c.e utilidade pública administrativa traria um encargo em siubsídios a conceder àquelas instituições no valor de 94 000 contos. Do mesmo modo, o Instituto da Família e Acção Social calculou, para o pessoal técnico, o encargo adicional no montante de 50 000 contos.
'Previa-se que seriam poucas as instituições que, por força d'e disponibilidades financeiras próprias, poderiam pagar o aumento de remunerações. Só cerca de quarenta enviaram quadros de pessoal com o aumento de remunerações, alegando ter disponibilidades próprias;
c) Parecem-me prejudicadas as perguntas postas
na alínea c), uma vez que, no ano em curso, já estão a Direcção-Geral de Assistência Social e o Instituto da Família e Acção Social a conceder subsídios para pessoal, considerando o aumento de remunerações a que Tefere o Decreto-Lei n.° 106/78. Aliás, ainda em 1978 foi possível conceder verbas correspondentes a aproximadamente um sexto do encargo anual, permitindo à generalidade das instituições pagar nos dois últimos meses do ano as remunerações aumentadas;
d) A revogação do Despadho Normativo n.° 181/
78 deixou de ter interesse prático e pode considerar-se ab-rogado, uma vez que já se estão a subsidiar instituições que não têm disponibilidades financeiras próprias para pagar os aumentos de remunerações;
e) Presentemente está em estudo a situação do
.pessoal1 das instituições particulares de assistência no tocante a este assunto, entre outros.
Lisboa, 23 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.
Página 1227
19 DE ABRIL DE 1979
1227
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício n.° 609/79, de 8 de Março, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de remeter a V. Ex.a um exemplar dos n.os 1, 2 e 3 da publicação Acção Regional, da Direcção-Geral da Acção Regional, requeridos pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP).
O exemplar n.° 4 não segue por não existir em excedente.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 26 de Março de 1979. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
1 — Com referência ao ofício n.° 789/79 de V. Ex.a de 19 do corrente, S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da População e Emprego incumbe-me de remeter o despacho de concessão de apoio pelo Governo à AJCL (Algot), assim se cumprindo a primeira das solicitações contidas no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 — Quanto à segunda, e conforme consta do referido despacho, nele se acautelaram devidamente os interesses dos trabalhadores [v. n.° 7.1, especialmente alíneas c), e), f), h), i) e j)].
Em consequência, não poderia esta Secretaria de Estado ter «levado os trabalhadores da Algot a renunciarem à exigência judicial dos seus créditos de trabalho» — o que, de resto, lhe estaria legalmente vedado.
3 — O despacho de concessão de apoio apenas prevê um «acordo com os trabalhadores quanto às modalidades e formas de pagamento das retribuições vencidas» [na citada alínea i)], devendo «as organizações representativas dos trabalhadores acompanhar o processo», conforme dispõe a alínea j).
4 — Mais se informa V. Ex.a de que não houve qualquer alteração do conteúdo do acordo inicial — não se tendo, portanto, proferido segundo despacho.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 29 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, E. M. Lucas Coelho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO Despacho
1 — A Algot Internacional Confecções, L.da (AICL), com sede em Fontainhas, Póvoa de Varzim, solicitou apoio do Governo a fim de proceder ao relançamento da sua fábrica, que se enconta paralisada desde Janeiro de 1978, e à readmissão dos cerca de mil trabalhadores que ainda estão legalmente vinculados à empresa, metade dos quais se encontra em inactividade.
A AICL dedica-se ao ramo das confecções e a maior parte da sua produção é destinada à exportação.
2 — A empresa apresenta dificuldades financeiras, que se repercutem na estabilidade dos postos de trabalho.
A situação de inactividade por que passou a AICL deriva fundamentalmente da falência da empresa-mãe sueca antes da compra da unidade pelos seus actuais proprietários.
Para o relançamento da empresa torna-se necessário o apoio do Estado, já que, dado o elevado deficit existente para com a banca, não é possível à AICL neste momento recorrer ao crédito bancário.
3 — A Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras considera a empresa economicamente viável e com elevado interesse do ponto de vista da sua contribuição para o equilíbrio da balança de pagamentos. Considera ainda que o esquema de apoio proposto pela AICL é tecnicamente correcto e o mínimo possível e indispensável para o relançamento da actividade da Algot a curto prazo.
Compromete-se igualmente o MIT a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do presente despacho que, por se referirem a aspectos meramente técnicos, se incluem na sua competência.
4 — A Algot, por despacho conjunto de 25 de Agosto de 1977 do Ministro da Indústria e Tecnologia e do Secretário de Estado da População e Emprego, já beneficiou de uma garantia de pagamento ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, no valor máximo de 21 060 000$, destinados a pagamentos de salários, de que ainda estão a débito 16000 000$, a que acrescem juros vencidos.
5 — Além disso:
O número de trabalhadores abrangidos é bastante considerável^ acrescendo que a maior parte se encontra inactiva desde Janeiro de 1978 e alguns mesmo desde Junho de 1977, sem receberem, desde a primeira destas datas, qualquer retribuição;
A empresa encontra-se numa zona geográfica de fraca diversificação industrial e, portanto, com ainda maiores dificuldades de reabsorção de mão-de-obra;
A AICL tem elevada capacidade de produção ■fabril, que poderá ser canalizada em grande percentagem para a exportação e, em contrapartida, existe a possibilidade de serem consumidas em grau igualmente elevado matérias--primas nacionais;
Página 1228
1228
II SÉRIE — NÚMERO 51
O caso arrasta-se há longos meses, tendo-se nele empenhado diversos órgãos de Administração sem que, até ao momento, tenha sido possível encontrar qualquer solução de fundo, o que ainda agrava mais a situação da empresa;
Os trabalhadores da Algot já solicitaram, em 31 de Janeiro de 1978, a equiparação ao subsídio de desemprego, tendo-se o assunto mantido em aberto até esta data, dado que o respectivo deferimento dependia da solução mais geral que viesse a ser encontrada para a empresa;
A AICL já acordou com a caixa de previdência o pagamento das contribuições em dívida;
Já na vigência do III Governo Constitucional existia despacho ministerial que atribui equiparação ao subsídio de desemprego para os trabalhadores entre 7 de Fevereiro de 1978 e 31 de Janeiro de 1979, despacho esse que, todavia, não chegou a ter concretização prática;
O despacho conjunto de 25 de Agosto de 1977 (citado em 4) já previa a possibilidade de vir a ser transformada a garantia prestada em subsídio reembolsável no caso de a Algot não poder satisfazer o seu compromisso perante o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, o que também não chegou a ser concretizado.
6—O processo preenche as condições previstas no Despaoho Normativo n.° 140/79, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, da mesma data, pelo que pode ser considerado excepcional e, portanto, não totalmente inserido no dispositivo do Despacho Normativo n.° 316/78.
7 — Em conformidade, é concedido à Algot Internacional Confecções, L.dtt, o apoio financeiro a seguir indicado, nos seguintes termos e condições:
7.1 — Condições:
Para beneficiar do apoio a conceder pelo Governo a AICL compromete-se a preencher e cumprir as seguintes condições:
a) A empresa destinará 90% da sua produção à
exportação;
b) O objectivo do Governo é a inclusão da maior
percentagem possível de matéria-prima nacional1 nas confecções da AICL, devendo ser respeitados os seguintes mínimos:
A partir de Abril de 1979 — 50 %;
A partir de Outubro de 1979 — 70%;
A partir de Março de 1980 — 80%.
Estas percentagens aplicam-se especialmente a demin e telas de algodão.
Os proprietários da AICL respeitarão estas percentagens com a ressalva de a inclusão de matérias-primas estrangeiras ser admitida para aíém daquele limite sempre que asso seja condição expressa da encomenda, ou não haja matéria-prima nacional disponível em tempo, qualidade e características que permitam executar a encomenda, casos esses que deverão ser devidamente justificados perante os departamentos competentes do MIT;
c) Será dada preferência na admissão a quatro
técnicos portugueses;
d) Aumento do capital social de 28 000 para
50 000 contos até 30 de Setembro de 1979;
e) Reabsorção de todos os trabalhadores ainda
vinculados à empresa que o desejarem, respeitando o seguinte calendário mínimo:
Até Junlho de 1979 — 600 trabalhadores; Até Setembro de 1979 — os restantes trabalhadores inactivos;
f) Manutenção do nível de emprego até à cessa-
ção do apoio a conceder pela SEPE;
g) Pagamento integral das contribuições para a
Previdência e Fundo de Desemprego a partir do momento da concretização do apoio;
h) Pagamento integral aos trabalhadores ao ser-
viço da empresa das remunerações legalmente estipuladas, bem como cumprimento de todas as demais obrigações legais e convencionais;
0 Compromisso de conclusão do acordo com os trabalhadores quanto às modalidades e formas de pagamento das retribuições vencidas;
/") Acompanhamento do processo pelas organizações representativas dos trabalhadores da empresa;
0 Entrega no MIT, com cópia para a SEPE, de relatórios trimestrais, a iniciar em Abril de 1979, com descrição circunstanciada da actividade da empresa, pondo em destaque, nomeadamente, os aspectos que respeitem directamente à execução do plano de recuperação estabelecido neste despacho; m) Entrega de toda a demais documentação exigida pelo MIT e pela SEPE.
7.2 — Apoio a conceder:
a) Verificadas as condições previstas no artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 183/77, de 5 de Maio, conjugado com o despacho do Secretário de Estado da População e Emprego de 13 de Julho de 1977, publicado no Diário da República, 2." série, de 26 de Julho de 1977, é concedida aos trabalhadores inactivos no período de 2 de Fevereiro de 1978 a 30 de Julho de 1978 equiparação ao subsídio de desemprego.
b) Ao abrigo do artigo 10.° do mesmo Decreto-Lei n.° 183/77, é prorrogada essa equiparação até 26 de Janeiro de 1979.
c) Ao abrigo do disposto no artigo 7.°, n.° 2, alínea b), do Decreto-Lei n.° 759/74, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto--Lei n.° 423/77, de 7 de Outubro, e nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 437/78, de 28 de Dezembro, é concedido à Algot Internacional Confecções, L.da, o seguinte apoio financeiro:
1) Um subsídio não reembolsável de montante a determinar, destinado ao pagamento mensal a todos os trabalhadores inactivos de uma verba correspondente ao valor mkximo do subsídio de desemprego, no período de 27 de Janeiro a 30 de Setembro de 1979;
Página 1229
19 DE ABRIL DE 1979
1229
2) Um empréstimo de montante correspondente
à dívida da AICL para com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, resultante de garantia de pagamento concedida por despacho de 25 de Agosto de 1977;
3) Um empréstimo no montante de 20 000 000$,
destinado à compra de matérias-primas.
7.3 — Processamento:
a) A equiparação a que se referem as alíneas a) e b) do n.° 7.2 seguirá os termos de processo habituais nestes casos, através da Direcção-Geral do Emprego, tendo em conta o requerimento oportunamente apresentado pelos trabalhadores.
b) O subsídio não reembolsável citado na alínea c), n.° 1), do número anterior será processado mensalmente mediante a apresentação pela empresa das folhas de salários do pessoal admitido, visadas pelos representantes dos trabalhadores, e 'relações discriminadas do pessoal em inactividade, tendo em conta que a empresa nesta data já readmitiu ao seu serviço activo 590 trabalhadores e considerando o calendário mínimo de readmissão referido em 7.1, alínea e).
c) A entrega do empréstimo a que se refere a alínea c), n.° 2), do número antecedente far-se-á de uma vez mediante solicitação do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa ao GGFD, pedido esse que deverá discriminar a quantia não paga pela Algot, montante total de juros vencidos e respectivas datas de vencimento.
d) O empréstimo mencionado na alínea c), n.° 3), do número anterior será processado -contra a entrega no GGFD de notas de encomenda, facturas pró-forma ou documentos equivalentes visados pelos fornecedores. Dos 20 000 contos que constituem o empréstimo, 15 000 poderão ser pagos desde logo e de uma só vez e os restantes 5000 contos obedecerão às seguintes condições:
A primeira prestação de 2500 contos poderá ser paga em 30 de Abril de 1979 desde que a AICL prove ter nessa data reabsorvido, pelo menos, 750 trabalhadores;
A segunda prestação poderá ser paga logo que a Algot prove ter readmitido todos os trabalhadores actualmente inactivos.
Se não se verificar a condição acima imposta para o pagamento da primeira prestação de 2500 contos, os citados 5000 contos só poderão ser pagos a partir das seguintes datas:
A primeira prestação em 30 de Setembro de 1979;
A segunda prestação em 31 de Dezembro de 1979.
Caso a empresa necessite de parte do montante global deste empréstimo (até ao valor máximo de 5000 contos) para o pagamento de salários, poderá essa verba ser processada contra a apresentação no GGFD das folhas de salários referentes ao mês em causa e ao mês anterior, visadas pelos representantes dos trabalhadores da empresa.
Quando verbas deste empréstimo sejam destinadas à compra de matérias-primas, a AICL deverá remeter
ao GGFD, no prazo de quinze dias contados da data de utilização das citadas verbas, documentos comprovativos devidamente autenticados.
7.4 — Reembolso:
a) O empréstimo referido na alínea c), n.° 2), do n.° 7.2 será reembolsável em seis anos, em prestações semestrais e iguais, vencendo-se a primeira seis meses depois do pagamento pelo GGFD ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.
b) O empréstimo a que se refere a alínea c), n.° 3), do n.° 7.2 será reembolsável em quatro anos, em prestações semestrais e iguais, vencendo-se a primeira dezoito meses depois do recebimento pela empresa da primeira prestação deste empréstimo.
c) A entidade responsável pelo reembolso é a AICL, devendo o respectivo documento de titulação e prova ser subscrito pelas assinaturas que legalmente a obrigam.
d) Em tudo o que não estiver expressamente regulamentado neste despacho aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.° 437/78, de 28 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. — O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alvaro Roque de Pinho Bis-sala Barreto.—O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE
Em.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Implantação de uma central termoeléctrica na ria de Aveiro.
Na sequência do requerimento de 8 de Março de 1979, apresentado pelos Srs. Deputados Magalhães Mota, Cunha Rodrigues e Carvalho Ribeiro (Indep.), que foi remetido a este Gabinete pelo ofício n.° 754/ 79, de 16 de Março, junto remeto a V. Ex." uma nota da EDP de 14 de Março de 1979 sobre o mesmo assunto, recentemente enviada por este Ministério à Câmara Municipal de Ovar, a solicitação desta.
O carácter preliminar dos estudos da possível futura central térmica, cuja decisão só será eventualmente encarada em 1981-1982, não permitem, de momento, dar resposta detalhada às questões apresentadas pelos Srs. Deputados, em matéria de influência ecológica.
Todavia, este Ministério transmitirá, nesta data, à EDP o requerimento citado, a fim de que nos estudos em curso sejam tidas em consideração as questões formuladas, que permitam uma resposta detalhada ao requerimento, aquando da conclusão desses estudos.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 2 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Sérgio da Fonseca.
Assunto: Ofício n.° 7478 da Câmara Municipal de Ovar (Parque Natural da Ria de Aveiro) — Suspeita
Página 1230
1230
II SÉRIE — NÚMERO 51
da intenção de no cordão litoral do Parque Natural da Ria de Aveiro ser localizada uma primeira central termoeléctrica a carvão.
1 — O Plano de Desenvolvimento de Novos Centros Produtores de Energia Eléctrica, elaborado pela EDP para fazer face à subida previsível dos consumos na próxima década, contém uma componente térmica de significativa importancia, constituida por grupos de potência elevada, a máxima aconselhada pelas dimensões da nossa rede, e destinados a garantirem a base do diagrama de consumos.
Os principais grupos térmicos actualmente em serviço (central do Carregado) ou em construção (central de Setúbal) utilizam como combustível o fuelóleo, em resultado de opções tomadas de acordo com critérios técnicos e económicos na altura considerados correctos. Todavia, os factos ocorridos posteriormente à crise do petróleo de 1973 vieram alterar profundamente as tendências até aí dominantes no sector da energia eléctrica, levando ao abandono da queima de fuelóleo nas centrais térmicas e à sua substituição pelo carvão.
É neste contexto que surge a decisão de construir para queima de carvão os novos grupos térmicos a instalar no País, após a central de Setúbal.
2 — O funcionamento de uma central a carvão com uma potência total da ordem de 1000 MW exige um abastecimento de combustível de mais de 2 milhões de toneladas por ano. Nestas condições, e tendo em conta que o carvão a queimar nas nossas futuras centrais terá de ser importado, é impensável —por razões técnicas e económicas — que essas centrais não se situem junto a um porto com a capacidade suficiente para a descarga do carvão.
Esta questão do porto será um dos condicionalismos básicos na escolha do sítio das futuras centrais, mas obviamente não será o único, pois terá de se atender à localização relativamente aos consumos e à rede de transporte de energia, ao impacte no meio ambiente, ao sistema de refrigeração, etc.
3 — Tendo em conta as razões apontadas, a EDP desenvolveu, a partir de meados de 1977, um estudo prévio de sítios para localizar a futura central a carvão. Foram seleccionados três locais: Sines, Aveiro e Viana do Castelo, porque, excluindo Lisboa e Setúbal, zonas onde já existe uma concentração de potência que desaconselha, por agora, a instalação de outra central, não se vislumbrou possibilidade de descarregar em qualquer outro porto da costa portuguesa, para além dos acima indicados, as quantidades de carvão que a exploração da central virá a exigir.
Como resultado destes estudos foi, em princípio, decidido instalar a primeira central em Sines, espe-rando-se que o seu primeiro grupo entre em serviço em Outubro de 1984.
4 —Os estudos completos de sítio, necessários à implantação de uma central térmica num determinado local, são complexos e demorados, pois só deste modo se garantirá uma escolha adequada, quer sob o ponto de vista técnico-económico, quer em termos de impacte no meio circundante. No caso de Sines o problema simplificou-se por já estar estudado o ordenamento industrial da zona, mas o mesmo não acontece na generalidade dos casos.
Por isso, e considerando que será necessário ter em serviço uma segunda central a carvão no Norte do País em 1988-1989, decidiu-se iniciar desde jâ estudos mais aprofundados nos outros dois sítios previamente seleccionados, Aveiro e Viana do Castelo, para se avaliar correctamente da viabilidade da escolha de um deles.
5 — Compreende-se o receio manifestado pela Câmara Municipal de Ovar perante um empreendimento que aparece tradicionalmente associado a uma fonte de poluição. Deseja-se no entanto afirmar, como síntese do que atrás foi dito, que:
É preciso continuar a dotar o País com os centros produtores de energia eléctrica de que ele necessita, caso contrário impedir-se-ão todas as hipóteses de desenvolvimento a que as populações legitimamente aspiram;
A decisão de iniciar estudos de sítio com dez anos de antecedência relativamnete z. entrada em serviço da central demonstra o desejo da EDP de não tomar resoluções precipitadas, só concretizando a escolha do local depois de se certificar que ela é correcta, nomeadamente quanto ao impacte no meio ambiente.
Frisa-se que não há, neste momento, nenhum projecto de uma central em Aveiro, mas apenas estudos para poder decidir sobre tal possibilidade;
A autorização para se construir uma central depende de entidades governamentais, a quem a EDP terá de apresentar um pedido de licenciamento devidamente justificado. Certamente que estas entidades não darão seguimento a tal pedido se o empreendimento for contrário aos interesses das populações;
A EDP considera que um mesmo empreendimento pode ser responsável por diferentes impactes no meio que o cerca, consoante as medidas que tiverem sido tomadas no projecto com vista à sua minimização. No que diz respeito às centrais a carvão, que se estão construindo por toda a parte, a técnica dispõe já de meios bastante eficazes para as tornar compatíveis com o ambiente em que se inserem.
6 — A EDP continua à disposição para fornecer quaisquer outros elementos que sejam julgados úteis e considera que um diálogo aberto sobre estes problemas é do maior interesse para todos os que nele se encontram envolvidos.
Lisboa, 14 de Março de 1979.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.), apresentado na sessão de 22 de Janeiro de 1979.
Em referência ao ofício n.° 247, de 30 de Janeiro de 1979, e a fim de poder ser elaborada resposta ao
Página 1231
19 DE ABRIL DE 1979
1231
Sr. Deputado, transmito a V. Ex.n a informação prestada pelo Banco Totta & Açores:
Informação sobre o pedido de esclarecimento solicitado acerca do financiamento em curso e do financiamento adicional que nos foi solicitado pelo Sr. José da Encarnação Pereira, apresentado na nossa agência de Santarém:
1) Em 1977, o Sr. Encarnação Pereira soli-
citou e obteve do Banco Totta & Açores, após estudo efectuado pelos nossos serviços, um financiamento de 7092 contos para aplicação numa exploração suinícula, tendo a verba sido mais tarde aumentada para 7252 contos (v. Est. n.° 187/77, de 7 de Novembro);
2) Em Agosto de 1978 foi-nos apresentado
um novo pedido de 7662 contos, de reforço ao financiamento inicial. Este pedido era acompanhado, tal como o primeiro, do parecer técnico da Direc-ção-Geral de Pecuária, que indicava como novo apoio a verba de 6903 contos, inferior ao solicitado pelo cliente;
3) Após nova análise dos nossos serviços
(v. Est. n.° 1068/78, de 20 de Outubro), fomos levados a concluir que a verba agora solicitada era insuficiente para as necessidades globais do empreendimento, pois logo no primeiro ano seriam necessários mais 4000 contos e noutra fase mais 2500 contos;
Quer isto dizer que, caso viéssemos a apoiar o empreendimento nesta fase, o nosso envolvimento total poderia vir a atingir valores para cuja liquidação a exploração não tem possibilidade de libertar meios nem no prazo de dez anos.
4) A situação a que se chegou resultou de:
4.1) Aumento de 84% ao montante
do investimento previsto no estudo inicial que nos foi apresentado;
4.2) Instalações demasiado «pesadas»
e, portanto, muito dispendiosas;
4.3) Falta de cumprimento de prazos
pelo construtor sem que o investidor tivesse tomado as devidas precauções;
4.4) Deficiente gestão das verbas
adiantadas, o que nos leva a admitir não estar convenientemente assegurada a gestão futura do empreendimento com mínimo de eficiência;
5) Apesar destas conclusões, mesmo tendo
em conta o elevado risco e com o fim de não parar o investimento já ini-
ciado, admitiu-se vir a aumentar o nosso apoio inicial até 12 000 contos, desde que o investidor aumentasse o capital próprio para 7000 contos (individualmente ou em sociedade) e fizesse prova da aplicação na exploração da verba em causa.
O nosso apoio adicional só teria lugar após feita a verificação da inversão na exploração dos capitais próprios acima mencionados; 6) Uma vez que o investidor parece não estar interessado na procura de quem com ele se associe para desembaraço adequado da situação criada, mantemo--nos de momento nesse expectativa e actuaremos na devida oportunidade para recuperação do nosso crédito.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 30 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 383, de 12 de Fevereiro último, que enviou a este Gabinete fotocópia de um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.), informo que a Escola Secundária da Brandoa iniciou a sua actividade escolar no dia 31 de Janeiro último.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 26 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).
Relativamente ao ofício em epígrafe, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de informar V. Ex.* de que o despacho conjunto de 2 de Outubro de 1978 foi efectivamente publicado no Diário da República, 2." série, de 16 de Novembro de 1978, de que juntamos fotocópia.
Página 1232
1232
II SÉRIE — NÚMERO 51
Lamentando o lapso quanto à data da publicação indicada no nosso ofício n.° 496, de 31 de Janeiro de 1979, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Lisboa, 26 de Março de 1979.—O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO
Gabinete da Área de Sines
Assunto: Instrução de resposta a requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.), relativo aos prejuízos verificados no Porto de Sines.
Presentes:
1) Ofício n.° 201, de 7 de Fevereiro de 1979,
da Secretaria de Estado do Planeamento;
2) Requerimento datado de 23 de Janeiro de 1979,
dirigido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota à Presidência da Assembleia da República.
1 — Elabora-se a presente informação em cumprimento do despacho exarado pelo Ex.mo Director do Gabinete da Área de Sines sobre o requerimento acima mencionado.
2 — Esclarece-se preliminarmente que o conteúdo dos quesitos 1-a), 1-6), 1-c) e \-d) respeita a matéria que foi cometida a análise — e consequente formulação de conclusões— da CAMOS, pelo que, e como superiormente determinado, o seu tratamento não faz parte do objecto da presente informação.
3 — Quanto aos outros esclarecimentos pedidos, solicitou o GTAM a prestação da necessária informação aos competentes departamentos do GAS e à Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines; é com base nos elementos assim colhidos que se dão as seguintes respostas.
4 — Pergunta: «1-e) Tendo-se afirmado que o molhe fora concebido para suportar temporais que só aconteceriam de cem em cem anos, como se explica o segundo 'desastre'?»
Resposta: Não é correcta a expressão «temporais que só aconteceriam de cem em cem anos»; na realidade, o molhe foi concebido para resistir, e ainda assim com estragos considerados admissíveis, a uma onda centenal, ou seja, uma onda cuja probabilidade de ocorrência tem um período de cem anos.
Trata-se, portanto, de um valor obtido a partir de um estudo probabilístico e - estatístico, e daí a expressão, atrás referida como incorrecta, não ter sentido; na realidade, num período de cem anos tal valor tanto poderia ser atingido por diversas vezes como não o ter sido vez nenhuma.
Pergunta: «2-a) Ê exacto que, sempre que o vento ronda para sul e há vaga forte, os petroleiros têm de permanecer ao largo até que o mar permita a acostagem em condições de segurança?»
Resposta: É exacto que o terminal petroleiro de Sines foi concebido sem protecção para ondulação do quadrante sul, nomeadamente para agitação entre S. W. e S,; não é esta circunstância, no entanto, que constitui condicionamento fundamental à operacionalidade do terminal.
Assim, e de harmonia com as regras internacionais de segurança, é aconselhável que os rebocadores não estabeleçam cabo de reboque com ondulação superior a 2 m, e portanto sempre que o estado do mar atinja aquela condição os rebocadores não darão assistência aos navios, sendo estes obrigados a aguardar ao largo.
Ou seja, sempre que a ondulação é superior a 2 m, e qualquer que seja a sua direcção, os rebocadores não «saem» da área abrigada, não podendo, por consequência, o navio entrar; os estudos iniciais previam que tal situação pudesse ocorrer no máximo sessenta dias por ano.
Pergunta: «2-ò) Quanto custa a espera de cada petroleiro?»
Resposta: O encargo correspondente à situação de navio aguardando entrada no porto dspende de diversos factores, não se podendo mesmo arriscar com segurança valores que sejam comuns a navios da mesma tonelagem.
Se àquele encargo não forem imputadas outras variáveis, o mesmo ficará resumido às despesas fixas diárias do navio, que também sofrem oscilações, mesmo para unidades da mesma classe ou tonelagem.
No entanto, poder-se-ia referir como exemplo que para navios de lOOOOOtdw o custo fixo diário será de cerca de 650 000$, que passará para 1 200 000$ para navios da classe das 300 000.
Pergunta: «2-c) Quantas vezes ao longo do ano de 1978 tal situação ocorreu?»
Resposta: Considerando a situação anómala do terminal petroleiro que tem funcionado para salvaguarda de interesses de âmbito nacional, sem estar ainda concluído, não existem por enquanto, e por esta razão, elementos estatísticos que permitam uma resposta concreta. No entanto, e com base na experiência já vivida, estima-se que ao longo do ano exista um total de trinta dias durante os quais o porto não poderá operar devido a más condições de tempo.
Pergunta: «2-d) Existem elementos que permitam comparar tal situação com a de outros portos europeus? Quais são os resultados dessa comparação?»
Resposta: Pelas razões expostas na alínea c) não existem elementos que permitam uma comparação correcta com outros portos europeus. No entanto, pode desde já afirmar-se que as condições naturais de Sines são de longe muito mais favoráveis mesmo comparadas com outros portos da costa portuguesa, como Leixões, por exemplo.
Durante o ano de 1978 vários navios «aliviados» em Sines e com destino a Leixões foram obrigados a regressar a Sines para descarga total por não poderem entrar em Leixões devido às más condições de tempo.
5 — À consideração superior.
Lisboa, 21 de Março de 1979. — (Assinatura ilegível.)
Página 1233
19 DE ABRIL DE 1979
1233
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministxo:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia (Indep.).
Reportando-me ao ofício acima referenciado que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, informo o seguinte:
1) Como é sabido, a colocação dos médicos P3 origina sempre grande controvérsia, já que são inúmeras e complicadas as situações que se apresentam. No caso particular de Penamacor, dos médicos policlínicos destacados para este concelho no ano findo apenas um compareceu.
2) Vejamos o que se prevê para o ano corrente:
Por despacho de 2 de Outubro de 1978 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, foi constituído um grupo de trabalho, o qual, baseado num estudo a nível nacional compatibilizando as necessidades com as disponibilidades, estabeleceu os critérios de distribuição dos médicos P3 pelos diferentes concelhos do País, trabalho que obteve despacho de concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde, datado de 22 de Dezembro del978.
Assim, de acordo com a distribuição superiormente aprovada, foram distribuídos seis médicos policlínicos P3 para Penamacor, no ano de 1979.
3) O mapa de pessoal do hospital concelhio está aprovado. No que diz respeito a enfermagem, é completado com cinco elementos, devendo pelo menos dois possuir especialização obstétrica. Destes lugares apenas um se encontra preenchido, estando a desenvolver-se esforços no sentido de rapidamente preencher os restantes lugares.
4) Quanto às instalações, no planeamento para o ano de 1979 da Direcção-Geral das Construções Hospitalares está prevista uma verba de 650 contos, que se destina a cobrir parte dos encargos do projecto do empreendimento em causa, hos-
pital concelhio/centro de saúde, para andamento do qual se aguarda o termo do estudo em curso da revisão do programa que foi superiormente determinada.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 23 de Março de 1979. —O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:
Requerimento do Sr. Deputado Gonçalves Sapinho (Indep.), apresentado na sessão da Assembleia da República de 14 de Junho de 1978 — Funcionamento de EMP e criação da Escola de Educadores de Infância.
Em referência ao ofício n.° 1257, processo n.° 2, de 16 de Maio de 1978, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (vossa entrada n.° 5670, de 20 de Junho de 1978), sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado:
1) Quanto à SEEB e S, informe-sc:
1.° Continuarão a funcionar no distrito de Leiria, pelo menos, a EMP de Leiria;
2.° Não se prevê a criação de novas EMP;
3.° Prevê-se a conversão gradual da EMP das Caldas da Rainha em ENEI, a partir de 1978-1979.
2) A questão do n.° 1 do requerimento deverá ser respondida pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
29 de Junho de 1978. — Aldónio Gomes. Com os melhores cumprimentos.
4 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.
Página 1234
PREÇO DESTE NÚMERO 13$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA