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II Série — Número 52

Sexta-feira, 20 de Abril de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 253/1 — Elevação do concelho da Figueira da Foz à categoria de urbano de 1." (apresentado pelos quatro grupos parlamentares e um Deputado independente).

N.° 254/1 — Elevação da freguesia de Vilar Formoso, do concelho de Almeida, à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Ratificação n.° 53/1:

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 14/79, de 6 de Fevereiro (apresentadas pelo PSD e pelo PCP).

Requerimentos:

Do Deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre obras portuárias na ilha de Santa Maria.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) à Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente sobre o Plano Nacional de Conservação da Natureza.

Do Deputado Basílio Horta e outros (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo várias publicações sobre eleições.

Da Deputado Zita Seabra e outros (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a aplicação de dispositivos de legislação ireferente aos despejos.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o funcionamento do IFADAP.

Dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Felgueiras (PCP) à Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das Florestas sobre a Portaria n.° 36/79, que alterou o regime de pesca no rio Lima.

Dos Deputados Vítor Louro e Dias Ferreira (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a liquidação do ex-Grémio da Lavoura do Crato.

Dos Deputados Jorge Lemos e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Comunicação Social sobre a violação de tíberdades e direitos dos trabalhadores deste Ministério.

Dos Deputados Jorge Lemos e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Comunicação Social sobre o arrendamento da sala de convívio e respectiva cafetaria dos trabalhadores deste Ministério.

Do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a proibição da comemoração do 3." aniversário da- Constituição da República neste Ministério.

Do Deputado Amantino Lemos (Indep.) ao Governo sobre os preços das sementes dos milhos híbridos.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Jaime Gama (PS) sobre financiamentos de

projectos de desenvolvimento agrícola e das pescas.

Do Ministério da Defesa Nacional a um requerimento do Deputado Carlos Laje (PS) sobre medidas tomadas na sequência do naufrágio do Tenorga, ocorrido em 28 de Dezembro de 1978.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Telmo Neto (PS) sobre a construção de centros de saúde.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado José Vitorino (PSD) sobre obras de acesso ao Emissor Regional do Sul da RDP.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Cairvalho (PSD) sobre a Empresa Pública dos Jonais Notícias e Capital.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre gestores públicos.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Nandim de Carvalho (PSD) e Sérvulo Correia sobre o Decreto-Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho (regime especiail de previdência do pessoal do serviço doméstico).

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento de Deputado Aivaro de Figueiredo (PSD) sobre importação de vinho.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia sobre a actividade da Portucel.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre o atraso na distribuição da Revista da Semana.

Do Ministério da' Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre a criação de gado bravo.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre a importação de lápis.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Sousa Franco sobre a harmonização dos sistemas de protecção social dos sectores público e privado.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Sousa Franco sobre o plano de obras da zona de jogo do Estoril.

Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado João Manuel Ferreira sobre o imposto de compensação.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa sobre preços do azeite.

Da Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre as aulas na Escola Secundária da Brandoa.

Da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre problemas dos pequenos e médios agricultores.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado António Juzarte e outros (PCP) sobre o acordo colectivo de trabalho para a indústria do fibrocimento.

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Renuncia do mandato:

Declaração do Deputado Francisco Mesquita Machado (PS) renunciando ao mandato e comunicação do PS sobre o seu substituto.

Grupo Parlamentai do PSD:

Comunicação do PSD acerca da cessação de funções do Deputado Nuno Rodrigues dos Santos como 1." vice-presidente do grupo parlamentar.

Comunicação acerca dos Deputados designados pelo PSD para fazerem parte da Comissão Permanente da Assembleia.

Despachos relativos a movimento do pessoal do grupo parlamentar.

Conselho de Imprensa:

Despacho relativo à eleição dos seus membros cooptados.

Petições:

N." 207/T: do MURPI — Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (com o relatório da Comissão de Segurança Social e Saúde sobre esta petição).

N." 210/1: sobre a situação dos militares imipQicados nos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975.

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho declarando sem efeito a nomeação de um assessor jurídico.

PROJECTO DE LEI N.° 253/1

ELEVAÇÃO DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ À CATEGORIA DE URBANO DE 1.A

Datam de há dezassete anos as primeiras diligências efectuadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz para elevação do respectivo concelho à categoria de urbano de 1.» Em 6 de Outubro de 1962 foi dirigida ao então Ministro do Interior a primeira exposição nesse sentido, seguida de nova exposição em 31 de Outubro de 1963.

Entretanto, pelo Decreto n.° 45 638 (Diário do Governo, 1.» série, de 4 de Abril de 1964) foram fixados os novos limites da cidade.

Tendo em conta esses limites, o recenseamento populacional de 1970 indicava a existência de 19 661 habitantes na zona da cidade. No recenseamento eleitoral de 1975 apuraram-se 16 524 recenseados dentro dos referidos limites, que subiram para 17 782 no recenseamento eleitoral de 1976. O que, aplicando a este recenseamento de maiores de 18 anos o factor 1,5 —universalmente reconhecido para calcular a população total—, levou à conclusão de que a população da cidade era em 1976 de 26 673 habitantes.

Não obstante, o Decreto-Lei n.° 1/77, de 3 de Janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e ilhas, continuou a classificar o concelho da Figueira da Foz como rural de 1." ordem, agora ao lado dos de Cantanhede e Oliveira do Hospital, ambos também no distrito de Coimbra, mas de características reconhecidamente diferentes.

Em 3 de Março de 1977, a Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberou solicitar superiormente a revisão da referida classificação, considerando essencialmente o desenvolvimento atingido pela cidade e o facto de a população ser superior a 25 000 habitantes e corresponder a mais de um quarto da população do concelho (63 715 habitantes, segundo o citado factor 1,5 aplicado ao recenseamento de 1976).

Em 14 de Maio de 1977, a Câmara promoveu uma reunião dos Deputados pelo círculo de Coimbra, de todos os partidos, os quais reconheceram a justiça da pretensão, e posteriormente chegaram a acompanhar a Câmara em diligências junto do Ministério da Administração Interna.

Em 27 de Maio de 1977, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou por unanimidade uma moção em que exprimiu inequívoco apoio às diligências efectuadas e recomendou «o prosseguimento das acções consideradas necessárias no sentido de poder ser rapidamente concretizada a reclassificação do concelho da Figueira da Foz em urbano de l.a ordem, para o que espera a melhor atenção do Governo e da Assembleia da República».

As diligências prosseguiram, até que, em 25 de Junho de 1978, o então Primeiro-Ministro anunciou publicamente, no decorrer de uma visita oficial à Figueira da Foz, a elevação do concelho a urbano de 1." ordem.

Realmente, o respectivo projecto de diploma foi preparado, mas, devido à queda do II Governo Constitucional, não chegou a ser submetido a apreciação em Conselho de Ministros, conforme, aliás, se lê em despacho de 10 de Agosto de 1978 do então Ministro da Administração Interna, visando entregar o assunto à consideração do seu sucessor.

Decorridos cerca de oito meses, verifica-se que os Governos seguintes, não obstante as insistências da Câmara Municipal da Figueira da Foz, não resolveram o assunto.

Considerando o exposto, e ainda que:

a) O recenseamento eleitoral efectuado recente-

mente apresenta para o concelho da Figueira da Foz um aumento de cerca de 4% do número de eleitores, o que traduz aumento de população relativamente a 1976;

b) É notório o desenvolvimento económico da

cidade, com tendência para aumentar bastante com a finalização das obras da nova ponte, construção do porto de pesca e implantação da zona industrial;

c) A importância da zona de turismo da Fi-

gueira da Foz representa anualmente, nos meses de Verão, um aumento populacional de mais de 100%;

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d) A sede do concelho é comarca de 1." classe e sede de círculo judicial;

os Deputados abaixo apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É classificado como concelho urbano de 1." ordem o concelho da Figueira da Foz.

ARTIGO 2."

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, 18 de Abril de 1979.— Os Deputados: Joaquim Manuel Barros de Sousa (Grupo Parlamentar do PS) — João Morgado (Grupo Parlamentar do CDS) — Jorge Leite (Grupo Parlamentar do PCP) — Moura Guedes (Grupo Parlamentar do PSD) — Martelo de Oliveira (Indep.).

PROJECTO DE LEI N.° 254/1

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR FORMOSO, DO CONCELHO DE ALMEIDA, À CATEGORIA DE VILA

1 — Vilar Formoso é, em população, a maior freguesia do concelho de Almeida, tendo no recenseamento eleitoral de 1975 1494 recenseados.

2 — Assim, considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de quatro mil e quinhentos;

3 — Que possui nove escolas primárias com cerca de duzentos alunos, bem como um externato liceal semioficializado com oerca de quinhentos alunos;

4 — Que no domínio do comércio e da indústria existe um indiscutível desenvolvimento, com realce particular ipara o sector bancário (existem duas agências bancárias e quatro postos de câmbio) e ainda o sector da construção civil;

5 — Que é a fronteira terrestre do País com maior movimento de mercadorias (entradas de camiões TIR e caminho de ferro internacional), sendo igualmente a fronteira com o maior número de entradas de veículos;

6 — Que possui grande actividade recreativa e desportiva;

7 — Que a junta de freguesia já ipor diversas vezes desenvolveu esforços no sentido de ser obtido o reconhecimento da justeza da elevação de Vilar Formoso à categoria de vila;

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Vilar Formoso, do concelho de Almeida, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 19 de Abril de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Alberto Antunes — Eduardo Pereira — Santos Barros.

Ratificação n.° 53/1

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 14/79, de 6 de Fevereiro (Comissão Regional de Turismo do Algarve).

Proposta de aditamento

Notas explicativas

5 — Considerando, por um lado, que o peso e importância das organizações de classe mais directamente ligadas à actividade turística, como é o caso da hotelaria e similares, e, por outro, que a organização político-administrativa do País se norteia por princípios descentralizadores, sendo o imposto de turismo um imposto municipal e principal receita da Comissão Regional, entendeu-se que aquelas organizações e as câmaras deveriam ser ouvidas acerca dos membros cuja nomeação compete ao Governo Central.

Importará salientar que as câmaras terão também na comissão executiva um representante da sua exclusiva escolha, bem como as associações patronais e sindicais.

Proposta de aditamento de um novo considerando

Notas explicativas 7 — O ponto 6 do decreto-lei.

Proposta de aditamento de um novo considerando

Notas explicativas 8 — O ponto 7 do decreto-lei.

Proposta de aditamento de um novo considerando

Notas explicativas

Sendo o turismo um fenómeno com múltiplas implicações em todos os sectores, económico, social e cultural, entendeu-se que a composição do conselho regional deveria ter em conta tal facto, através de adequada representação.

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Proposta de aditamento e aüeração ARTIGO 6.º

A comissão executiva terá a seguinte composição:

1) Um presidente, que será o presidente do con-

selho regional;

2) Um vogal nomeado pelo Secretário de Estado

do Turismo, ouvidas as câmaras (órgãos autárquicos), a associação e os sindicatos da indústria hoteleira e similares;

3) Um vogal designado pelas câmaras municipais;

4) Um vogal designado pela associação mais re-

presentativa das actividades directamente ligadas ao turismo, ouvidas as restantes associações do conselho regional;

5) Um vogal designado pelo sindicato mais re-

presentativo das actividades directamente ligadas à actividade turística, ouvidos os restantes sindicatos representativos do conselho regional;

6) [Igual a 4) do decreto-lei.]

7) [Igual a 5) do decreto-lei.]

Proposta de aditamento e alteração ARTIGO 3.°

1 — O conselho regional terá a seguinte composição:

a) Um presidente, nomeado pelo Secretário de

Estado do Turismo, ouvidas as câmaras municipais (órgãos autárquicos), a associação e os sindicatos da indústria hoteleira e similares;

b) (Eliminar.)

c)...............................................................

d)...............................................................

e)...............................................................

/) ...............................................................

g)...............................................................

h)...............................................................

0 ...............................................................

/) Um representante da Escola Hoteleira do Algarve;

o...............................................................

m)..............................................................

n)...............................................................

o)...............................................................

P)...............................................................

q)...............................................................

r) ................................................•..............

s) ...............................................................

Um representante dos armadores da região;

í) [...] e dos pescadores; u) Um representante da PSP; v) Um representante da GNR; x) Um representante da Direcção Regional de Agricultura;

y) Um representante das instituições bancárias com delegações no Algarve;

z) Um representante dos órgãos de comunicação social com sede ou delegação regional;

Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;

Um representante do serviço do Ministério da Educação e Investigação Científica no Algarve;

Um representante da Comissão Administrativa da Reserva da Ria Formosa.

2 —.................................................................

3 —.................................................................

4— [...], após audição do próprio conselho.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: José Vitorino — Guerreiro Norte.

Ratificação n.* 53/!

(Comissão Regional de Turismo do Algarve)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração ao Decrero-Lei n.° 14/79, de 6 de Fevereiro (que deu nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.° 114/70, de 18 de Março, e lhe aditou um artigo):

Proposta de adianatemento de um novo artigo ao Decreto-lei n.° 14/79

O artigo 2° do Decreto-Lei n.° 114/70, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2."

1 — A Comissão Regional de Turismo do Algarve é constituída por uma assembleia regional de turismo, uma comissão executiva e um conselho consultivo.

2 — A competência da CRTA, definida nos termos da base xii da Lei n.° 2082 e do artigo 6.° do Decreto n.° 41 035, é repartida entre a assembleia regional, a comissão executiva e o conselho consultivo.

3 —.........................................................

Proposta de substituição do artigo 1/ do Decreto-lei ra.*

O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3."

1 — A assembleia regional de turismo terá a seguinte composição:

a) Um presidente, nomeado pelo Secretário

de Estado do Turismo de entre nomes propostos pela Assembleia Distrital de Faro;

b) Um representante de cada uma das câ-

maras municipais dos concelhos compreendidos na região;

c) Um representante do Sindicato dos Tra-

balhadores da Indústria Hoteleira e Similares do Distrito de Faro;

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d) Um representante do Sindicato Livre dos

Trabalhadores de Escritório e Caixeiros do Distrito de Faro;

e) Um representante do Sindicato dos Tra-

balhadores Rodoviários do Distrito de Faro;

f) Um representante do Sindicato da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pescas que exerça a sua actividade no distrito de Faro;

g) Um representante do Sindicato dos Guias

e Intérpretes que exerça a sua actividade no distrito de Faro;

h) Um representante do Sindicato dos Ga-

ragistas;

i) Um representante da Associação de Industriais de Hotelaria e Similares do Distrito de Faro;

j) Um representante das associações patro-

nais dos transportes rodoviários que exerça a sua actividade no distrito de Faro;

0 Um representante da associação patronal das agências de viagem que exerça a sua actividade no distrito de Faro.

2 — Dirigirá os trabalhos da assembleia uma mesa composta pelo presidente da assembleia regional, que presidirá, e por dois secretários.

Proposta do aditamento de um novo artigo ao Desreto-Lei n.° U/79 (artigo 1.--A)

O artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4."

1 — Compete à assembleia regional de turismo:

a) Aprovar o plano anual de actividades e

o orçamento, bem como as alterações a um e a outro propostas pela. comissão executiva;

b) Aprovar o relatório e contas de cada ge-

rência;

c) Apreciar e fiscalizar os actos da comis-

são executiva;

d) Decidir sobre todos os assuntos de inte-

resse turístico regional que lhe forem apresentados pela Direcção-Geral de Turismo ou pela comissão executiva;

e) Eleger, por voto secreto, dois secretários

para a mesa;

f) Elaborar o seu regimento.

2 — Compete ao presidente da assembleia regional de turismo convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e dar seguimento às deliberações, no que será coadjuvado pelos secretários da mesa;

3 — O presidente tem voto de qualidade.

Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.° 14/79 (artigo l.º-B)

O artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.'

1 — A assembleia regional reúne ordinária e extraordinariamente na sede da região de turismo;

2 — As reuniões ordinárias têm lugar quatro vezes por ano, em Fevereiro, Abril, Junho e Novembro, destinando-se a primeira e a quarta, respectivamente, à aprovação do relatório e contas e à aprovação do piano anual de actividades;

3 — A assembleia regional reúne extraordinariamente quando convocada pelo presidente, ou a requerimento de um terço dos vogais.

Proposta de substituição do artigo 2° do Decreto-Lei n.* 14/79

O artigo 6.° do Decreío-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 6.°

1 —A comissão executiva terá a seguinte composição:

à) Um presidente, que será o presidente da assembleia regional;

b) Três vogais designados pelos representan-

tes das câmaras municipais na assembleia regional;

c) Um vogal designado pelos representantes

dos sindicatos na assembleia regional;

d) Um vogal designado pelos representantes

das associações patronais na assembleia regional;

é) Um vogal designado pelo Secretário de Estado do Turismo.

2 — Os vogais da comissão executiva que não sejam membros da assembleia regional participarão, com direito a voto, nas reuniões deste órgão.

3 — De entre os vogais referidos na alínea b) a comissão executiva escolherá um vice-presidente.

4 — A escolha dos três vogais referidos na alínea b) do n.° 1 deverá espelhar a diversidade geoturística do Algarve.

Proposta de substituição do artigo 3.° rio Deceío-Lei n.° 14/79

O artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7." Compete à comissão executiva:

a) Preparar o plano anual de actividades e elaborar os projectos de orçamento, submetendo-os à aprovação da assembleia regional de turismo;

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b) Organizar as contas e elaborar o relatório

de cada gerência para serem aprovados pela assembleia regional de turismo;

c) Deliberar sobre todos os assuntos da com-

petência da Comissão Regional, em conformidade com os planos e orçamentos aprovados pela assembleia regional de turismo;

d) Exercer as competências da Direcção-Ge-

ral de Turismo que forem delegadas na Comissão Regional!;

e) Submeter à apreciação da assembleia re-

gional e do conselho consultivo quaisquer assuntos que considere de interesse turístico para a região.

Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.' 14/79 (artigo 3.'-A)

O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 8.°

1 —.........................................................

a) ........................................................

b) ........................................................

c) ........................................................

d) ........................................................

e) ........................................................

f) ........................................................

g) Executar e fazer executar as deliberações

da assembleia regional e comissão executiva;

h) ........................................................

2 — As competências referidas no número anterior serão exercidas sem prejuízo do funcionamento colegial da comissão executiva e da normal repartição de tarefas que a mesma estabelecer entre os seus membros, aos quais o presidente poderá delegar competências.

Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.° 14/79 (artigo 3."-B)

Ao Decreto-Lei n.° 114/70 é aditado um novo artigo (artigo 9.°-A), com a seguinte redacção:

ARTIGO 9."-A

1 — O conselho consultivo tem a seguinte composição:

a) Um representante do Governo Civil

de Faro;

b) Um trabalhador de cada unidade ho-

teleira com mais de cem trabalhadores, a escolher por estes;

c) Um representante de cada conselho

municipal dos concelhos compreendidos na região;

d) Um representante da T>irecção-Gerat

das Alfândegas;

e) Um representante da Guarda Fiscal; /) Os capitães dos portos do Algarve; g) Os directores dos .portos do Algarve;

h) O delegado distrital1 de. Saúde;

t) O director do Aeroporto de Faro;

/') Um representante da Escola de Hotelaria de Faro;

/) Um representante da Polícia Judiciária;

m) Um representante da TAP;

riy Um representante da EDP;

o) Um representante da Direcção-Geral de Cultura;

p) Um representante da Comissão Instaladora da Reserva 'Natural' da Ria Formosa;

q) Um representante da Comissão Instaladora da Reserva do Sapal' de Castro Marim;

r) Um representante da Comissão Instaladora dos Parques Naturais;

s) Um representante das associações de defesa do património cultural1 do Algarve;

í) Um representante da empresa concessionária do jogo do Algarve;

u) Um representante das associações comerciais da região.

2 — Os vogais do conselho consultivo escolherão de entre si uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.

Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.* 14/79 (artigo 3.*-C)

Ao Decreto-Lei n.° 114/70 é aditado um novo artigo (artigo 9.°-B), com a seguinte redacção-.

ARTIGO 9."-B Compete ao conselho consultivo:

a) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e sobre o relatório e contas a apresentar pela comissão executiva à assembleia regional de turismo;

¿>) Formular, a pedido de outros órgãos e no prazo por eles fixado, propostas e pareceres 'relativamente a quaisquer assuntos de interesse para a Comissão Regional.

P.-cposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.' 14/79 (artigo 3.°-D)

Ao Decreto-Lei n.° 114/70 é aditado um novo artigo (artigo 9.°-C), com a seguinte redacção:

ARTTGG 9.°-C

O conseliho consultivo reunirá quando convocado pelo presidente ou a pedido quer da assembleia regional quer da comissão executiva.

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Proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.* 14/79 (artigo 3."-E)

O artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 114/70 passa a ter a.seguinte redacção:

ARTIGO 21.°

1 —.........................................................

2 — O imposto de turismo reverterá integralmente para os municípios, nos termos da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.

3 — Sem prejuízo das restantes receitas que •legalmente lhe cabem, a Comissão Regional será anualmente dotada de uma verba própria inscrita jio Orçamento Geral1 do Estado e não inferior a metade das receitas do imposto de turismo cobradas durante o ano transacto nas áreas dos concelhos abrangidos pela região de turismo do Algarve.

4 — Ouvida a CRTA, os municípios abrangidos inscreverão anualmente nos respectivos orçamentos as verbas a afectar à região de turismo.

Proposta de substituição do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 14/79

É aditado ao Decreto-Lei n.° 114/70 o artigo 2l.°-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.°-A

1 —Sem prejuízo dos mecanismos gerais de fiscalização tributária, a Comissão Regional de Turismo do Algarve colaborará com os órgãos competentes tendo em vista o combate à evasão e à fraude fiscal em matéria de imposto de .turismo nos concelhos da região.

2 — (N.° 1 do artigo 2I.°-A.)

3 — 2 do artigo 21."-A.)

Assembleia da República, 17 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: José Vitoriano — José Cavalheira Antunes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a ilha de Santa Maria constitui uma das mais carenciadas da Região Autónoma dos Açores, com uma economia frágil e extremamente dependente do exterior;

Considerando que nem sempre os Governos da República e Regional1 têm demonstrado, em relação a Santa Maria, o suficiente empenhamento na resolução dos seus problemas;

Considerando que o crónico problema do abastecimento com que se debate a população da ilha de Santa Maria ainda não foi resolvido, em virtude da falência da .política de stocks enunciada pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria;

Considerando que o regular abastecimento da ilha de Santa Maria é necessidade sentida por todos os marienses e dele também depende o normal exercício da respectiva actividade por parte do comércio local;

Considerando ainda que a normalização do abastecimento a Santa Maria, nomeadamente durante os meses de Inverno, depende da existência de instalações portuárias em condições, há muito prometidas, mas por concretizar até à data:

Requeiro, ao abrigo das competentes disposições, que, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as obras portuárias previstas para a ilha de Santa Maria pelo IV Governo e o calendário da respectiva execução;

2.° Que melhoramentos estão previstos para o porto de Vila do Porto;

3.° Que estudos foram realizados, ou se prevê que venham á ser, com vista ao eventual aproveitamento de outro local para porto da illha de Santa Maria.

Lisboa, 19 de Abril de 1979.— O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.m0 Sr. residente da Assembleia da República:

Nos passados dias 10 e 11 os jornais noticiaram a estada em Portugal dos presidente e vice-presidente do Fundo Mundial1 para a Conservação da Natureza, para tratar do estabelecimento de uma rede de áreas protegidas, no âmbito do chamado «Plano Nacional de Conservação da Natureza».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, me sejam prestadas, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:

1) Quais são as principais características do cha-

mado «Plano Nacional de Conservação da Natureza»;

2) Em que medida vão os custos de aplicação

daquele Plano ser apoiados pela Fundação Gulbenkian;

3) Quais as acções de colaboração com as autar-

quias locais que estão previstas no âmbito do mesmo 'Plano.

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.a o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos por ordem alfabética segundo as classificações definidas pelo Decreto-Lei

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n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação .partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais — 1976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Lisboa, 16 de Abril de 1979.— O Deputado do CDS, Basílio Horta.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.» o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos por ordem alfabética segundo as classificações definidas pelo Decreto-Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os órgãos das Autarquias Locais — 1976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Lisboa, 16 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, Francisco Lucas Pires.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.4 o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos, por ordem alfabética, segundo as classificações definidas pelo Decreto--Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, cora a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais—1976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Lisboa, 16 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, José Ribeiro e Castro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex." o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos, por ordem alfabética, segundo as classificações definidas pelo Decreto--Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais—1976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Lisboa, 16 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, João Lopes Porto.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Embora se reclame formalmente da intenção de «equilibrar interesses e valores igualmente dignos de tutela» e de «destrinçar os casos», o diploma fundamental que detonou o quadro hoje vigente em matéria de despejos não protege, por forma adaptada à realidade social, económica e constitucional do nosso país, o direito à habitação. Daí que tenha dado origem a inúmeros abusos.

As soluções em vigor (gravemente lesivas dos interesses e dos direitos constitucionais dos inquilinos), as intensas carências habitacionais que vêm marcando a conjuntura em que se processa a sua aplicação, a própria jurisprudência que nelas se tem baseado, tudo tem contribuído para demonstrar que a legislação vigente em matéria de despejos contraria a realização de imperativos constitucionais e é fonte permanente de danos sociais gravíssimos.

Para milhares de cidadãos, a aplicação desses dispositivos legais (que na prática atingem por igual velhos, doentes, crianças, mulheres, deficientes) tem significado pura e simplesmente o despejo sem qualquer alternativa habitacional. Trata-se de uma gritante negação do «mínimo constitucional» a que os cidadãos têm direito.

Tais resultados eram inteiramente previsíveis, como à data se advertiu, e estão hoje à vista de todos.

Sendo certo que à gravidade das situações geradas pela subsistência do presente regime de despejos não se pode dar resposta com «votos piedosos» ou remendos assistenciais de restrita incidência, importa, no entanto, avaliar precisamente os resultados da aplicação dos mecanismos instituídos pelo Decreto-Lei n.° 293/77 para obstar às consequências do despejo imediato.

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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Ministério da Justiça a prestação das seguintes informações:

1 — Quando a resolução do contrato de arrendamento para habitação tiver por fundamento o não pagamento da renda no tempo e lugar próprios (sem realização alternativa do depósito liberatório) e o incumprimento resulte de carência de meios por parte do inquilino poderá o juiz decretar o diferimento da desocupação, por prazo não superior a um ano:

a) Se, findo o prazo, o réu tiver pago integral-

mente as rendas vencidas e respectivos juros de mora será, a requerimento seu ou do Ministério Público, proferida sentença declarando renovado o contrato e extinta a instância;

b) Caso contrário, será convertida em definitiva,

a requerimento do autor, a decisão provisória e emitido mandado de despejo.

Quantas sentenças foram proferidas ao abrigo das disposições atrás referidas desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 293/77?

Quantos contratos foram renovados nos termos da alínea a)? Quantos mandados de despejo foram emitidos nos termos da alínea 6)?

2 — O inquilino pode ainda requerer o diferimento da desocupação alegando e provando que a execução imediata do despejo lhe causa prejuízo muito superior à vantagem conferida ao senhorio.

Qual o número de casos em que for autorizado o diferimento por excessiva onerosidade para o locatário? Quantas autorizações de diferimento foram recusadas por o inquilino não poder caucionar o pagamento das rendas vencidas e vincendas?

3 — Nos casos previstos nas alíneas d) a g) do n.° 1 do artigo 1093.° do Código Civil (Fundamentos de resolução do contrato por incumprimento de certas obrigações do locatário), o inquilino pode pedir a declaração de caducidade do direito à resolução do arrendamento se, cumulativamente, provar que cessou a situação que deu causa ao pedido do senhorio e se se dispuser a caucionar cláusula penal a fixar pelo juiz para obstar à repetição da mesma causa de resolução do contrato.

Quantos inquilinos formularam a pretensão atrás referida? Quantas sentenças declarando caducidade do direito à resolução de contratos de arrendamento foram proferidas desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 293/77?

4 — Dado que as disposições resumidas nos números anteriores são aplicáveis às acções em que se peça a restituição de posse de prédio urbano ocupado ou a sua entrega judicial, requer-se que, com as necessárias adaptações, sejam prestadas em relação a estas as informações atrás requeridas.

Mais se quer:

1 — Que nos sejam enviados os estudos preparatórios da revisão do Código Civil no domínio do arrendamento urbano eventualmente elaborados no âmbito desse Ministério a partir de 1977 (em particular os referentes aos fundamentos de resolução do contrato).

2 — Que nos sejam comunicadas as medidas que o Ministério da Justiça tenciona adoptar ou propor tendo em vista a adequação das normas relativas ao arrendamento urbano (e em especial as relativas ao regime dos despejos) aos princípios e regras constitucionais.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Lino Lima — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, com urgência, as seguintes informações:

1) Qual a situação actual de funcionamento do

IFADAP com vista à realização dos seus objectivos e previsão para o curto prazo?

2) Quais as linhas de crédito para a agricultura

e para as pescas, tanto de curto, como de médio e longo prazos? Quais as respectivas condições de acesso, taxas de juro e condições de amortização? Quais os organismos através de que são processadas?

Assembleia da República, 19 de Abril de 1979. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das Florestas, a prestação das informações seguintes:

1) Quais as razões que levaram o Governo a

publicar a Portaria n.° 36/79, alterando o regime de pesca no rio Lima? Solicito o envio dos estudos técnico-científicos e sociais justificativos.

2) Que pensa a SEFAF em relação a cada um

dos pontos reivindicativos apresentados pelos pescadores locais no abaixo-assinado de que se junta fotocópia?

Assembleia da República, 19 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP, Vítor Louro —Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, a prestação urgente da informação seguinte:

Quais as razões por que ainda não foi feita a liquidação do ex-Grémio da Lavoura do Crato,

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permitindo assim a manutenção de uma situação insustentável ali existente?

Assembleia da República, 19 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Nicolau Dias Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento de que, por despacho assinado pelo secretário-geral do Ministério da Comunicação Social, tinham sido mandados retirar os placarás destinados à informação sindical existentes nesse Ministério.

Tal actuação, visando restringir os direitos e liberdades dos trabalhadores, é incompreensível em regime democrático e viola frontalmente o espírito e a tetra da Constituição da República (nomeadamente o seu artigo 57.°, que assegura aos trabalhadores a liberdade sindical) e o ponto 5, alínea e), da circular do Ministério da Reforma Administrativa de 7 de Abril de 1978 (em que é expressamente garantida e autorizada a afixação de documentos sindicais em locais próprios).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MCS, o seguinte esclarecimento:

Vai o Ministro da Comunicação Social de imediato dar cumprimento às disposições constitucionais, legais e regulamentares que asseguram e garantem a liberdade sindical aos trabalhadores do seu Ministério? Em caso negativo, com que fundamento?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Sousa Marques.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Ministro (Despacho n.° 4/79) foram os trabalhadores do Ministério da Comunicação Social informados de que a sala de convívio e respectiva cafetaria iriam ser encerradas.

Tal atitude ministerial mereceu desde logo a forte oposição e repúdio dos trabalhadores, que viam, deste modo e sem terem sido previamente consultados, serem-lhes cortadas regalias de que há muito tempo usufruíam. Acresce que as razões justificativas de tal decisão eram praticamente omissas e não tinham em conta planos previamente estabelecidos e mesmo cerca de 190 contos já gastos com obras na referida sala de convívio e respectiva cafetaria. Tais aspectos são, aliás, extensamente desenvolvidos e explicitados em exposição dirigida ao Ministro por várias estruturas de trabalhadores do MCS até hoje ainda não respondida e de que se anexa fotocópia a este requerimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MCS, a seguinte informação:

Tenciona o Ministro da Comunicação Social ter em conta a opinião dos trabalhadores do seu Ministério e, consequentemente, anular o Despacho n.° 4/79?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Sousa Marques.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro do espírito de unidade democrática e de defesa das conquistas do 25 de Abril que, de norte a sul do País, animou os Portugueses nas comemorações do 3.° aniversário da Constituição da República, um grupo de quinhentos trabalhadores do Ministério do Trabalho decidiu constituir-se em comissão com o fim de promover uma série de realizações evocativas desta data.

Do programa aprovado, a realizar, em princípio, no edifício da Praça de Londres (em instalações exclusivamente reservadas aos trabalhadores) constava essencialmente uma exposição evoca:iva do aniversário da Constituição, uma banca de venda de livros sobre a Constituição, o 25 de Abril e o Ano Internacional da Criança e uma sessão comemorativa para a qual iriam ser convidados representantes dos vários grupos parlamentares.

Seguidamente foi solicitada uma entrevista ao Ministro do Trabalho a fim de lhe ser dado conhecimento da constituição da comissão e do programa das comemorações e ao mesmo tempo solicitar autorização para a utilização de material e instalações.

Dias depois os mandatários da comissão foram informados de que o Ministro do Trabalho não só não os receberia em audiência como tinha feito um despacho declarando não autorizar a realização das iniciativas previstas para a comemoração do 3." aniversário da Constituição no Ministério do Trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, o seguinte esclarecimento:

Quais os motivos que levaram o Ministro do Trabalho a proibir que trabalhadores do seu Ministério comemorassem o 3.° aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa? Pensa o Ministro do Trabalho que com acções deste tipo está a executar «a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo», conforme estabefcce o artigo 185.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa?

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Matos Gago — Sousa Marques.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, iniciadas as sementeiras de milho, ainda hoje se não conhecem os preços das sementes de milhos híbridos;

Considerando que este facto é altamente lesivo da economia dos utilizadores;

Atendendo aos desperdícios de tempo e dinheiro a que leva a falta de ainda nesta altura não estarem definidos quer os preços das sementes quer as bonificações;

Julgando ainda que todos estes acontecimentos são lesivos do fomento e expansão que se deveria dar à utilização das sementes já referidas:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regulamentares aplicáveis, o esclarecimento das razões que conduziram à situação actual.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1979. -— O Deputado Social-Democrata Independente, Amantino Lemos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Jaime Gama sobre a proposta de lei n.° 480, que acompanhava o ofício de V. Ex." n.° 778/79, de 19 de Março, tenho a honra de informar, de acordo com os pontos do referido requerimento:

1 — «Razões da não utilização dos créditos [...]»: Dos acordos de Março e Outubro de 1976 ficaram efectivamente por aplicar cerca de 2,2 milhões de contos, o que contrariava o princípio da utilização integral dos fundos disponíveis no financiamento de projectos de desenvolvimento agrícola e das pescas. Nomeada para o efeito em Agosto próximo passado uma comissão de coordenação presidida pela Direcção-Geral do Tesouro, viria a reunir pela última vez em Novembro seguinte. Os pedidos de financiamento continuaram, porém, a ser coordenados pelo Gabinete de Planeamento (representante do MAP naquela comissão), atingindo, em 31 de Dezembro de 1978, ura número próximo das três centenas e um somatório de montantes solicitados da ordem dos 4,5 milhões de contos (v. relatório em anexo).

Antes do fim do ano, os quatro primeiros projectos aprovados eram entregues ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

Um deles traduzia^se num conjunto de investimento a realizar na área das cooperativas vitivinícolas do Douro e havia sido aprovado anteriormente no Plano de Investimentos para 1978.

Dado não se conhecer a existênaia de qualquer razão impeditiva, mas, de facto, não ter ainda sido efectuado qualquer financiamento, somos de parecer que um esclarecimento adicional deve ser procurado junto do MFP, em particular da Secretaria de Estado do Tesouro.

2 — «Perspectivas de utilização [...)»:

A curto prazo deverá ter prioridade o financiamento dos projectos aprovados e a afectação das verbas geradas pelo último acordo, segundo os termos fixados.

A médio e longo prazos deverá sier simplificado o processo de apreciação e execução dos financiamentos a nível do MFP, ao mesmo tempo que deverão ser reforçadas as funções do MAP neste domínio.

A proposta de lei n.° 480 deverá ainda ser normalizada e disciplinada em função das orientações sectoriais e da política de crédito agrícola a definir.

3 — «Região Autónoma dos Açores [...]»:

Em reunião recente entre o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas e o Sr. Secretário Regional de Agricultura e Pescas dos Açores ficou acordada a transferência de uma fracção da proposta de lei para aquela Região Autónoma segundo a proporção de cereais adquiridos pela mesma ao abrigo do citado acordo.

Em anexo remete-se um relatório do Gabinete de Planeamento do MAP sobre a alteração e perspectivas da proposta de lei n.° 480.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento de 8 de Fevereiro de 1979, apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carlos Laje.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, oportunamente posto à consideração do CEMA, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a que foi recebido neste Gabinete o ofício cuja fotocópia se junta.

Com os melhores cumprimentos. Lisboa, 5 de Abril de 1979.—Pelo Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, coronel de infantaria.

GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional:

Satisfazendo o solicitado no ofício da referência, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

l — Na sequência do naufrágio do Tenorga, ocorrido em 28 de Dezembro último, foram tomadas pela autoridade marítima (Capitania do Porto do Douro) as medidas previstas para situações desta natureza e que a seguir se discriminam:

a) Abertura do inquérito marítimo para conhecimento das condições em que se verificou o naufrágio;

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b) Pesquisa do local, por equipas de mergulhado-

res da Arma-da, para localização do navio e determinação das implicações no acesso da navegação aos portos do Douro e Leixões;

c) Definição, pelo Instituto Hidrográfico, e exe-

cução, pela Direcção de Faróis, da balizagem do local;

d) Estabelecimento das condições de acesso ao

porto de Leixões, ouvidos os pilotos e a administração portuária local', que ficou limitado a navios de deslocamento inferior a 40 000t.

2 — Nos termos do estabelecido no artigo 168.° do Regulamento Geral das Capitanias, e dado haver desaparecido no naufrágio o capitão do Tenorga e o silêncio do respectivo armador, foi o proprietário notificado para promover a remoção do navio. Foi-lhe dado um prazo de quinze dias para manifestar a sua intenção, findo o qual, e ainda nos termos da disposição já citada, o Estado Português tomaria as medidas adequadas à respectiva remoção, correndo as despesas pelo respectivo proprietário.

3 — A notificação referida no número anterior foi feita directamente e dela dado conhecimento à Embaixada da Grécia, em Lisboa, e Consulado, no Porto, do mesmo país. Solicitou-se, ainda, à Direcção-Geral dos Negócios Políticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a comunicação por via diplomática.

4 — O prazo referido no n.° 2 expirou em 22 de Fevereiro último, sem que o proprietário tenha respondido à notificação. Não se conhecem também, até agora, os resultados das diligências a nível diplomático.

5 — Face à situação descrita, estão a estudar-se as medidas apropriadas para resolução do assunto, que apresenta dificuldades consideráveis, do ponto de vista técnico e, também, de ordem jurídica.

g — As condições desfavoráveis de tempo e mar que se têm verificado e as descargas de águas sujas do rio Douro, que impedem o trabalho dos mergulhadores, vêm dificultando uma informação completa da situação, indispensável para a adopção das medidas subsequentes.

7 —Dada a complexidade dos trabalhos de remoção do navio e os meios que se prevê exigir, encara-*e a hipótese de abertura de um concurso internacional para esse efeito, uma vez perfeitamente definida a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, António Gonçalves Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Telmo Ferreira Neto.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Assuntos So-oiais de acusar a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento men-

cionado em epígrafe, datado de 15 de Fevereiro de 1979, e de informar o seguinte:

1) Não houve suspensão da construção dos cen-

tros de saúde previstos, 'tendo-se apenas verificado a necessidade de rever os respectivos projectos em ordem à sua adequação aos objectivos de um centro de saúde e à sua integração na rede oficial de estabelecimentos de saúde;

2) O propósito deste Ministério não é desperdi-

çar as condições de financiamento, mas, muito pelo contrário, de as aproveitar melhor; efectivamente, se se conseguir uma economia na construção, com o mesmo financiamento será possível a implantação de um maior número de centros.

Acresce que este Ministério não se preocupa apenas com a economia das despesas de financiamento, mas também com a economia das despesas de funcionamento;

3) Esta pergunta não é susceptível de uma res-

posta objectiva, porquanto, como é certamente do conhecimento do Sr. Deputado Telmo Neto, os contratos s.ão celebrados com cláusulas de revisão de preços.

Pode-se, no entanto, afirmar que se tentará que o montante a despender pelo Estado seja o menor possível;

4) O Governo entende que os projectos, tal como

estavam previstos, eram desajustados às reais necessidades das populações, integravam-se mal na rede oficial de estabelecimentos de saúde e implicavam custos de funcionamento exagerados.

Estão em estudo alterações que permitem melhorar significativa e realisticamente e a prazo relativamente curto a situação dos utentes e dos profissionais de saúde.

Com os melhores cumprimentos. ^

Lisboa, 6 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Da referência ao assunto do ofício n.° 408/79, de 13 de Fevereiro de 1979, que capeava o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Adriano Gago Vitorino, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar:

1) Apenas a alínea a) se liga a este Ministério;

2) A Câmara Municipal de Faro informa que

as obras de acesso ao Emissor Regional do Sul da RDP foram incluídas na empreitada que se encontra já a decorrer.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1979.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

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MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Relativamente ao supracitado cfício, junto envio a V. Ex.a os elementos solicitados no requerimento em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Março de 1979. —O Chefe do Gabinete.

EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS NOTÍCIAS E CAPITAL

Quantitativos de pessoal admitidos nos últimos seis meses, com classificação por funções (1 de Abril a 30 de Junho de 1978) e respectiva origem:

1 redactor (recrutamento externo).

2 perfuradores-verificadores (recrutamento ex-

terno).

3

Nota. — Deixaram de fazer parte dos quadros correspondentes ao DN no mesmo período:

1 subchefe de redacção (demitiu-se). 1 engenheiro técnico (demitiu-se).

1 estereotipador (reformado).

2 compositores mecânicos (reformados).

2 compositores manuais (reformados).

1 fotogravador (reformado).

3 revisores (1 reformado; 2 demitiram-se).

2 empregados de administração (demitiram-se). 1 "distribuidor-expedidor (reformado).

1 contínuo (demitido).

1 servente (reformado).

2 empregados de refeitório (1 demitido e 1 reformado).

¡8

Volume e valor das horas extraordinárias, com referência aos valores salariais médios base dos sectores de tipografia e composição, referentes ao 1.° semestre de 1978:

Vencimento médio por composição impressão trabalhador .......... 8 860S0O 8 300S00

Volume de horas extraordinárias ......... 1 184 104

Valor das horas extraordinárias ......... 143 00OS00 16 000S00

Número de trabalhadores .................. 156 15

Volume de horas ex- -traordinárias por trabalhador .............. 7,6 7

Valor de horas extraordinárias por trabalhador .............. 915$00 1 060S00

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho apresentado na sessão de 8 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República:

Em resposta ao ofício n.° 422, de 14 de Fevereiro último, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1) Diferentemente do que se afirma no requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho, a nomeação de gestores públicos, sem prévio parecer do Conselho para a Carreira de Gestor Público, não se afigura padecer de qualquer ilegalidade, dados os termos do disposto no n.° 3 do artigo 61.° do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 831/76, de 25 de Novembro;

2) O Conselho para a Carreira de Gestor Público irá entrar em funcionamento, nos termos da nova redacção dada ao artigo 53.° do referido Estatuto pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 51/ 79, de 22 de Março;

3) Se, como diz o Sr. Deputado, existe atraso na definição do estatuto e carreira de gestor .público, não é essa situação, certamente, imputável ao actual Governo. Mas é evidente que tal problema se situa na linha das suas preocupações, estando a ser devidamente apreciado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Abril de 1979.—O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Luís Nandim de Carvalho e Sérvulo Correia sobre o Decreto-Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho — Regime especial de previdência do pessoal do serviço doméstico.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre--me informar o seguinte:

a) Os benefícios proporcionados pelo Decreto--Lei n.° 180-C/78, de 15 de Julho, ao pessoal do serviço doméstico, e dos quais estes trabalhadores estavam privados de acordo com a legislação especial que lhes vinha sendo aplicada, foram fundamentalmente os seguintes:

Abonos de família e prestações complementares, enquadrando-se nestas últimas os subsídios de casamento, nascimento, aleitação, funeral e vitalícios.

Por outro lado, deverá também ser considerada a melhoria verificada nos subsídios de doença, por força do aumento das remunerações-base dos tra-

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balhadores, quer em regime de remuneração mensal, quer em regime de remuneração horária.

b) As medidas adoptadas para esclarecimento da alteração no sistema de pagamento das contribuições do pessoal do serviço doméstico, prevista na Portaria n.° 783/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 299, de 30 de Dezembro de 1978, foram as seguintes:

1) Divulgação nos órgãos da comunicação

social, nomeadamente:

Em Lisboa:

Publicação de aviso no Diário Popular, Diário de Notícias e A Capital respectivamente nos dias 2 e 3 de Fevereiro de 1979, 3 e 5 de Fevereiro de 1979 e 2 e 3 de Fevereiro de 1979;

Pedido de divulgação de aviso na RTP e RDP nos termos dos ofícios enviados pela Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa em 1 de Fevereiro p. p.

No Porto:

Publicação de anúncio no Primeiro de Janeiro, Jornal de Notícias e Comércio do Porto nos dias 27 e 28 de Janeiro de 1979.

2) Afixação de avisos:

Em todos os postos de recepção de contribuintes.

3) Distribuição de avisos:

A todos os contribuintes ou beneficiários que se deslocavam aos postos de recepção de contribuições.

c) O atraso na distribuição dos impressos deveu-se ao facto de o Diário da República ter acumulado os diplomas do mês de Dezembro, pelo que a Portaria n.° 783/78, de 30 de Dezembro, só veio a ser publicada no 5.° suplemento, diistriibuído em fins de Janeiro.

As fofhas-guias de remessa podem ser adquiridas em todos os locais onde se efectua o pagamento das contribuições, e, além disso, para uma mais larga cobertura do País recorreu-se também às Casas do Povo —órgão mais ramificado da segurança social— e, nos distritos de Lisboa e Porto, às caixas de actividades constantes em avisos afixados.

Ainda com o objectivo de facilitar o mais possível o pagamento das contribuições, evitando deslocações, permitiu-se que o mesmo fosse efectuado através do envio da foíha-guia pelo correio, acompanhada da. importância respectiva.

Na mesma orientação, vai ser publicada portaria permitindo o pagamento das contribuições em numerário, independentemente do seu montante, dando assim satisfação ao desejo manifestado.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

JUNTA NACIONAL DO VINHO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Álvaro de Figueiredo.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a quanto ao requerimento do PSD, temos o prazer de informar o que abaixo se expõe.

Os considerandos que o Sr. Deputado faz como preâmbulo às perguntas concretas mereceram-nos as seguintes considerações:

a) A JNV não fez uma importação de 600 000 hl

de vinho. Foi1 apenas autorizada pelo Governo a fazê-la até esse montante máximo.

Neste momento, está em negociações para a importação de 500 000 hl e, embora já tenha alguns contratos assinados, ainda nenhum vinho entrou em Portugal;

b) Os objectivos da JNV com a importação

foram correctamente interpretados pelo Sr. Deputado;

c) A JNV tem plena consciência dos reflexos

que operações deste tipo podem ter no mercado interno e, nomeadamente, nos preços na produção.

Porém, como organismo de coordenação económica, tem obrigação de tomar ou propor as medidas necessárias para salvaguardar a economia do sector, não apenas pontualmente, mas a curto e a médio prazos.

Foi exactamente por avaliar os gravíssimos problemas que acarretaria a quebra das nossas exportações de produtos vínicos para o comércio e, essencialmente, para a produção a médio prazo que a JNV propôs a operação de importação, única forma de viabilizar de imediato as nossas exportações;

d) Embora estejamos plenamente de acordo em

que outros sectores comerciais e industriais, como os dos vidros, cartão e corticeiro, devem concorrer na proporção do valor acrescentado que representam, dias o que de alguma forma já acontece através de preços mais favoráveis e prioridade de entrega dos produtos para exportação, julgamos que a produção terá de fazer um enorme esforço de reestruturação e reconversão a fim de conseguir produzir por preços de custo bastante inferiores aos actuais.

Aliás este esforço só poderá ser concretizado se for apoiado por uma realista política vitivinícola a definir e realizar.

Passando agora a responder às perguntas concretas feitas pelo Sr. Deputado, temos o prazer de informar o seguinte, relativamente a cada uma delas e usando a numeração correspondente.

1 — De acordo com o esquema autorizado, o vinho a ceder aos exportadores por reposição de stocks será entregue trimestralmente, em quantidade idêntica à que cada exportador expediu no trimestre anterior.

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Portanto, o vinho importado só é entregue após se ter concretizado a correspondente exportação do vinho nacional. Logo, o mercado interno terá à sua disposição quantitativos de vinho nunca superiores à produção nacional.

Como a produção nacional se considera inferior ao consumo interno normal, os vinhos importados não interferirão directamente no mercado fnterno.

2 — Embora vivamos num regime de economia livre e, portanto, não dirigida, a JNV, como organismo coordenador, procurou salvaguardar os pontos em questão nos dois níveis referidos.

Ao nível da produção, mantendo aberta uma operação de compra com base em preços de garantia, calculados em função dos preços de custo completos na produção. Esta operação, aberta a partir de Novembro passado, mantém-se até 30 de Setembro próximo futuro.

Ao nível do consumidor, mantendo o regime de fixação de margens máximas de comercialização para os sectores armazenista e retalhista. Assim sendo, serão os níveis de preço praticados pela produção que condicionarão os preços no consumidor.

3 — Prejudicada pela resposta anterior.

4 — A importação foi concebida para três tipos de exportação, a saber:

a) Vinhos «roses». — 250 000 hl destinados a

apoiar, por reposição, cerca de 50% das nossas exportações;

b) Vinhos engarrafados brancos e tintos. —

150 000 hl para reposição integral das quantidades exportadas. Tal apoio considera-se indispensável para manutenção e até fomento deste tipo de exportação, não só face ao valor acrescentado que representa, como pela implantação dos vinhos e marcas portuguesas nos mercados internacionais;

c) Vinhos a granel (capacidades superiores a

21).— 200 000 hl para reposição de uma exportação idêntica à verificada em 1978.

Embora este tipo de exportação seja o de menores resultados cambiais e, portanto, não deva ser fomentada, a sua manutenção considera-se indispensável porque corresponde a contingentes negociados com os países importadores. A sua redução só será de considerar quando se consiga a sua substituição por vinhos engarrafados.

5 — A JNV possui os elementos estatísticos existentes através dos manifestos de produção, controle de contas correntes dos armazenistas e existências nas adegas cooperativas quer para venda, quer já vendido.

É impossível garantir o rigor absoluto destes números, mas são os que existem. . 6 — A JNV não pode dar tais garantias. Porém, porque só fornece vinho importado após se ter concretizado a exportação, e porque irá manter um controle, o mais perfeito possível, sobre as contas correntes dos armazenistas, procurará minorar ao máximo os riscos apontados.

7 — A JNV nunca afirmou que o vinho importado seja «para exclusivo consumo na área da Junta». O que disse e está autorizado é que seja para reposição" àç, stocks aos exportadores que exportem virjhos

da área da Junta, o que é diferente. A circulação de tais vinhos e o seu eventual consumo dentro das regiões demarcadas estão condicionados pela respectiva legislação vigente.

A Região Demarcada do Dão não é, «concomitantemente», área da JNV. Ela constitui' região própria subordinada à disciplina e controle da Federação dos Vinicultores do Dão.

8 — A JNV tem realmente uma política de vinhos para a sua área de influência. Tal política não é nacional, na medida em que as regiões demarcadas escapam à sua acção de coordenação e de disciplina. A política actualmente seguida pela JNV é a que dimana dos seus estatutos e da múltipla e dispersa legislação posterior, que, face à sua extensão, não poderá aqui ser transcrita.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional dó Vinho, 13 de Março de 1979. — O Presidente.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Em resposta ao vosso ofício em epígrafe junto se envia um ofício da Portucel, que mereceu do Sr. Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base o seguinte despacho:

À consideração do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para os fins convenientes. — Hugo de Jesus.

14 de Manco de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

PORTUCEL — EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Com referência às questões e considerandos expressos no requerimento em referência, cumpre-nos informar o seguinte:

1) A constituição da Portucel não implicou a necessidade de os madeireiros tratarem da venda de madeira com os escritórios da empresa no Porto, pois existe uma descentralização geográfica na aquisição daquela matéria-prima correspondente à localização das várias unidades industriais distribuídas pelo território nacional.

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Assim, as operações de compra e o processamento de pagamentos estão suficientemente descentralizados em relação aos estabelecimentos industriais; 2) Os atrasos de pagamentos têm um carácter conjuntural e vêm sendo objecto de medidas visando uma completa regularização. Concretamente, com vista a encurtar os prazos de pagamento feitos por transferência bancária, foi preparado um sistema de liquidação por cheques a emitir por computador, sistema esse que, numa fase inicial de rodagem, dá normalmente origem a atrasos.

Para além disso, ocorreram dificuldades anormais de tesouraria no final do ano em função de uma situação de paragem forçada da produção do Centro de Produção Fabril Viana, durante oito semanas, por virtude de acidente ocorrido numa turbina.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1979.— O Conselho de Gerência.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Relativamente ao requerimento apresentado na sessão de 22 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar o seguinte:

I — Quanto à primeira pergunta, informamos que o atraso com que o Grupo Parlamentar do PSD tem recebido a Revista da Semana é devido ao normal processamento da feitura e do envio da revista, o que facilmente se compreenderá se se tiver em conta os seguintes condicionantes:

1) A Revista da Semana é elaborada com base

em elementos seleccionados nos jornais de quinta-feira à quarta-feira seguinte, pelo que fica pronta, redactorialmente, todas as quartas-feiras;

2) A quinta-feira e a sexta-feira seguintes são os

dias destinados à montagem e reprodução. Isto na melhor das hipóteses, porque depende do acervo de trabalho. Informa-se, a propósito, que a actual tiragem da Revista da Semana é de 670 exemplares;

3) Portanto, só no sábado ou na segunda-feira

as folhas darão entrada na secção própria para a execução das colecções e encadernação;

4) Admitindo que as colecções entram na secção

de expedição na terça-feira, é provável que os destinatários da publicação em causa não a recebam antes de quarta-feira—logo, uma semana após o dia em que ficara redactorialmente pronta.

II — Quanto à segunda questão apresentada pelo Sr. Deputado, isto é, informar «em qualquer hipótese das possibilidades de esse atraso ser corrigido, dando-se assim plena utilização à Revista», anote-se que, apesar de tudo, se têm obtido indicadores seguros da utilidade da mesma nos moldes presentes de feitura e distribuição, como, por exemplo, na distribuição levada a efeito pelos órgãos da imprensa regional, o (que não significa que não possa vir a melhorar o actual sistema de distribuição.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Março de 1979. —O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Em resposta ao vosso ofício n.° 742/79, de 16 de Março, junto envio fotocópia de uma portaria já enviada para publicação no Diário da República no passado dia 29 de Março (devendo ser publicada nos próximos dias) e que julgo responder às questões levantadas pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete.

Texto da portaria

Considerando que o artigo 78.° da Constituição da República Portuguesa dispõe que o Estado tem a obrigação de preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português;

Considerando que o touro bravo constitui património genético que urge defender;

Considerando que a corrida de touros faz inegavelmente parte do património cultural e histórico português, enquanto manifestação de arte com raiz e projecção marcadamente populares, constituindo ao mesmo tempo importante pólo de atracção do turismo internacional — sector considerado como prioritário no relançamento da economia —, podendo ainda apresentar parcela significativa no montante das exportações nacionais;

Considerando que as ganadarias bravas representam uma parcela extremamente valiosa do conjunto ecológico nacional;

Considerando que o touro é uma espécie arrimai de características especiais, carecendo, pelo seu temperamento e agressividade, de um habitat específico, sem o qual a raça brava se degradará progressiva e rapidamente;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 — Do património fundiário do Estado resultante da aplicação de medidas de nacionalização e expropriação, nomeadamente na zona de intervenção da

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Reforma Agrária, poderá o Ministério da Agricultura e Pescas afectar a pastagem nelas existentes ao pas-toreiro de manadas dc gado bravo.

2 — A afectação das pastagens referidas no número anterior às ganadarias bravas registadas não será título constitutivo de direitos fundiários para os proprietários das mesmas.

3 — A extensão, localização e pra~o dc cedência das áreas referidas no número anterior serão fixados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária, sob parecer das direcções regionais de agricultura, ouvidos os proprietários das ganadarias.

4 — O preço a liquidar pelos utentes das pastagens será o que vier a ser fixado em diploma a publicar oportunamente.

Lisboa, 28 de Março de 1979. — O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 668, de 9 do mês findo, que anexava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, junto remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício da Direcção-Geral do Comércio Externo n.° 584, de 23 de Março findo, que responde ao solicitado no referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Comércio e Turismo:

Acerca da informação solicitada pelo Deputado do PSD Sr. Dr. Magalhães Mota, a que se refere o ofício n.° 629, de 16 do corrente, cumpre-nos informar o seguinte:

Os valores e quantidades de lápis importados nos anos de 1976, 1977 e 1978 são os que se indicam a seguir, cabendo-nos fazer notar que as estatísticas do comércio externo não distinguem a importação de lápis vulgar, de lápis de cor e lápis de cera.

Assim, os dados indicados têm de ser apreciados em termos globais, não se podendo descer a maior detalhe:

Ano

Posição pautal

Designação número

Toneladas

Valor em

contos

1976

98.05.02.02

Lápis: 2 250 578

22,8

5 036

1977

98.05.02.02

Lápis: 2 806 978

22,7

6 951

1978

98.05.02.02

Lápis: 8 550 246

34,2

15 944

Os dados referentes ao ano de 1978 apenas cobrem as importações realizadas de Janeiro a Novembro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Março de 1979. — Pelo Director--Geral, Carlos Bento Correia.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco, apresentado na sessão de 16 de Janeiro, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças e do Plano de solicitar a V. Ex.ª que sejam transmitidas ao referido Sr. Deputado as seguintes informações:

a) Seguimento do relatório e conclusões do

Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado: o relatório deste Grupo de Trabalho foi entregue ao Governo em 1975 através do Secretário de Estado da Segurança Social.

Em resultado e na sequência dos estudos feitos pelo Grupo de Trabalho foram elaborados e publicados os diplomas, actualmente em vigor, sobre a assistência ma maternidade, o abono de família e as prestações complementares (Decretos-Leis n.os 112/76 e 197/77 e Portaria n.° 271/77, respectivamente de 7 de Fevereiro, de 7 de Maio e de 17 de Maio).

Recentemente foram realizados estudos pela Caixa Geral de Depósitos sobre os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência;

b) Medidas tomadas desde 1976: a partir de 1976

tem-se procurado aproximar os dois sistemas de segurança social, através dos diplomas acima citados e do projecto de alterações ao Estatuto da Aposentação. Foi apresentada uma alteração à proposta de lei n.° 216/1, no sentido de o Governo ser autorizado a legislar sobre assuntos da função pública, designadamente os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência;

c) Medidas previstas pelo IV Governo Consti-

tucional tendentes a promover a harmonização dos dois regimes de segurança social: os estudos levados a cabo pela Caixa Geral de Depósitos sobre os Estatutos da Aposentação e da Sobrevivência referidos na alínea a) constituíram a base de projectos de diploma que prevêm, entre outras importantes alterações, as seguintes:

1) Alargamento do âmbito pessoal em termos que praticamente só não permitirão a inscrição na Caixa Geral de Aposentações às pessoas que prestam serviços em regime de autonomia profissional;

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2) Redução do prazo de garantia de

quinze para cinco anos, com consideração do tempo parcial como completo apenas para efeitos de inscrição, o que coloca os trabalhadores da função pública a par dos do sector privado e elimina faixas de desprotecção susceptíveis de se traduzirem em situações de injustiça absoluta e relativa;

3) Eliminação das perdas de direito em

sede de segurança social devido à cessação de funções por motivos penais ou disciplinares, o que constituía uma cominação violentamente desproporcionada e inadequada, só subsistente no âmbito da segurança sooial (sector público), e tanto mais gravosa quanto podia repercutir-se no agregado familiar do infractor, não permitindo a atribuição de pensão de sobrevivência aos seus herdeiros hábeis;

4) Adição dos meses completos de ser-

viço ao tempo contável para aposentação, o que fará coincidir, praticamente, os tempos de serviço prestado e de contagem;

5) Redução de 40 para 36 anos de re-

quisito de tempo de serviço para aposentação ordinária com direito a pensão máxima, generalizando-se assim aos subscritores civis um limite que já era aplicável aos subscritores militares e aproximando-se a função pública do regime de previdência do sector privado;

6) Abolição do requisito de idade mínima

de 40 anos para, conjuntamente com a exigência do cumprimento do prazo de garantia, haver lugar à aposentação ordinária, nos casos do n.° 2 do artigo 37.°, inovação que interessa sobretudo aos subscritores cujo direito à aposentação decorrer da verificação média de incapacidade para o exercício das suas funções;

7) Estipulam-se sistemas mais equitativos

de regularização de quotas em dívida (nova redacção do n.° 3 do artigo 13.°) e descontos de encargos na pensão (nova redacção do n.° 2 do artigo 18.°).

Estatuto das Pensões de Sobrevivência

1) Alargou-se o âmbito da inscrição obri-

gatória com vista a garantir os benefícios da segurança sooial na viuvez e na orfandade a mais largos estratos da população;

2) Estende-se o regime do Estatuto aos

herdeiros hábeis dos subscritores da Caixa Geral.de Aposentações que

cessaram funções a título definitivo ou que se encontravam de licença ilimitada ou inactividade anteriormente a 1 de Março de 1973 (data da entrada em vigor do Estatuto) e que faleceram depois dessa data;

3) Introduzem-se algumas modificações

de natureza processual em ordem a facilitar e simplificar o tratamento da informação por meios mecanográficos, nomeadamente quanto a prazos para habilitação à pensão e data a partir da qual se tem direito a ela;

4) Incluem-se as pessoas que estiverem

nas condições do artigo 2020.° do Código Civil (última reforma) no elenco dos herdeiros hábeis;

5) O cônjuge viúvo, bem como os divor-

ciados ou separados judicialmente, deixam de ficar prejudicados nos seus direitos se os respectivos casamentos tiverem durado menos de um ano;

6) Dá-se aos direitos do cônjuge marido

amplitude igual à que o Estatuto garante à mulher, deste modo se respeitando a igualdade de sexos prevista na Constituição Política;

7) Substitui-se o dote correspondente a

vinte e quatro meses de pensão pelo subsídio de casamento de atribuição genérica consignada no Decreto--Lei n.° 197/77, de 17 de Maio, e permke-se a imediata revisão da pensão perdida pelo matrimónio a favor dos restantes pensionistas;

8) Aplicam-se as disposições do Estatuto

às viúvas e restantes herdeiros hábeis dos servidores falecidos anteriormente a 1 de Março de 1973.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Ohefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Partido Social-Democrata.

Referindo-me ao ofício desse Gabinete n.° 64, de 15 de Janeiro do corrente ano, cumpre-me remeter a V. Ex.a fotocópia da resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António de Sousa Franco.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa 4 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Direcção-Geral do Turismo

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Turismo:

Assunto: Requerimento do Partido Social-Democrata.

Em referência ao ofício acima mencionado, junto envio fotocópia do plano de obras da zona de jogo do Estoril.

Cumpre-me referir que, segundo informação da Junta de Turismo da Costa do Sol, o plano a médio prezo estará concluído em Maio próximo futuro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Março de 1979.— O Director-Geral do Turismo, Cristiano de Freitas.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DIRECÇAO-GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO

Assunto: Plano de obras da zona de jogo do Estoril (1978-1983) —Processo S D 4/18.

Dando cumprimento às disposições do Decreto n.o 44 154, de 17 de Janeiro de 1962, a comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril apresentou o plano em epígrafe.

Este plano comporta a aplicação de uma verba da ordem dos 290 000 contos, a investir no período de 1978-1983.

De acordo com o mesmo decreto, foram obtidos pareceres da Junta de Turismo da Costa do Sol e da Câmara Municipal de Cascais, que são favoráveis.

O referido plano foi ainda aprovado por despachos de S. Ex.tt o Secretário de Estado do Turismo e S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, respectivamente de 7 de Junho e 6 de Julho de 1978.

Nestas condições, e em cumprimento da mesma disposição legal, submeto o plano à aprovação de V. Ex.a

O Director-Geral, Mário Ulisses da Costa Valente.

COMISSÃO ENCARREGADA DO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DA ZONA DE JOGO DO ESTORIL

Proposta do plano de obras

1 — Preâmbulo

1.1 — Conforme dispõe o § 1.° do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969, a importância correspondente a 25 % do imposto especial sobre o jogo cobrado em cada zona de jogo será aplicada na realização do plano de obras que vier a ser aprovado pelo Governo e relativo ao desenvolvimento do turismo e à urbanização desta zona.

1.2 — Prevê, por outro lado, o Decreto n.° 44154, de 17 de Janeiro de 1962, seu artigo 1.°, que do estudo e elaboração do citado plano seja encarregada uma comissão, a constituir nos termos a determinar pelos actuais Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas.

1.3 — Na vigência deste último diploma legal, foram já elaborados dois planos de obras para a zona de jogo do Estoril.

O primeiro foi apresentado em Agosto de 1964 e abrangia um período de seis anos; à medida que foram sendo aprovadas cada uma das respectivas operações, promoveu-se a sua exeoução.

Para ser realizado no decurso de 1972 a 1974, foi elaborado pela Comissão e aprovado pelo Governo, embora com algumas reservas, um segundo plano.

1.4 — Após o 25 de Abril, a Comissão entendeu e nesse sentido deliberou, em reunião de 15 de Maio do mesmo ano, ser indispensável e oportuno dar a conhecer ao Governo Provisório o estado de execução do plano de obras em vigor, a fim de que se definisse adequada orientação para o prosseguimento, suspensão ou substituição das obras programadas.

1.5 — Com a publicação do Decreto-Lei n.° 672/76, de 4 de Agosto, que criou a Enatur, foi transferida para essa empresa pública a competência para elaborar o plano de obras, tendo, porém, o Decreto-Lei •n.° 886/76, de 23 de Dezembro, determinado a suspensão do citado preceito legal e mandado repor em vigor o mencionado Decreto n.° 44 154.

1.6 — Este conjunto de circunstâncias —conjugado com o facto de, entretanto, se ter suscitado a dúvida sobre a necessidade de publicação de portaria para a constituição de nova comissão, dúvida esta que foi superiormente esclarecida em sentido negativo — fez com que, das verbas previstas no plano de 1972-1974, apenas uma pequena parcela tivesse sido utilizada.

1.7 — Face ao que fica exposto e tendo ainda em conta o elevado montante de que se dispõe neste momento, entendeu a Comissão ser vantajoso, a todos os títulos, que se procedesse ao estudo e elaboração de um novo plano de obras para a zona de jogo do Estoril.

2 — Disponibilidades financeiras

2.1 — O não ter sido dado seguimento pelo Governo, antes do 25 de Abril, às iniciativas do Conselho de Inspecção de Jogos no sentido da actualização do imposto especial sobre o jogo, reflectia-se na modéstia das verbas com que a Comissão contou para a elaboração dos planos de obras.

Assim, o plano de 1972-1974 foi elaborado na base de um saldo disponível de 15 000 contos, prevendo-se, então, que a receita crescesse, anualmente, na ordem dos 6000 contos.

2.2 — Com a promulgação dos Decretos-Leis n.°s 606/74, de 12 de Novembro, e 250/76, de 7 de Abril, que actualizaram as percentagens a aplicar na liquidação do imposto especiail sobre o jogo, as verbas afectas a esta Comissão aumentaram sensivelmente, dando o saldo disponível, acrescido das novas possibilidades financeiras previsíveis, o seguinte total, no final da concessão (1983, inclusive):

Saldo disponível .................... 84 978 128s10

Receita prevista para o ano em curso ............................... 30 000 000s00

Receita provável nos cinco restantes anos de concessão (5X X 35 000 contos) ............... 175 000 000300

289 978 128$ 10 ou- sejam, números redondos, 290 000 contos.

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3 — A zona e o modo de intervenção

3.1 — Nos últimos anos, enquanto se verificava a descoberta e o desenvolvimento espectacular, turístico e hoteleiro, de outras regiões como o Algarve e a Madeira, assistiu-se a uma evolução muito menos acentuada na Costa do Sol, que, até então, tinha sido o primeiro centro turístico e hoteleiro do País.

Este facto pode atribuir-se ainda a outras causas, como seja a integração da Costa do Sol na aglomeração de Lisboa, de que é também uma zona de lazer e residencial.

São de todos conhecidas as condições de frequência e de sanidade das praias da Costa do Sol. Estas continuarão a ser factor que não deve ser descurado e muito menos desprezado, mas que não pode hoje ser considerado predominante e exclusivo para o seu incremento turístico.

A Costa do Sol (com destaque para o Estoril, Cascais e a zona da Marinha) tem potencialidades ainda por explorar, e isto conseguir-se-á dotando-a de novos equipamentos que suscitem o convívio cultural, recreativo e desportivo, a nível nacional e internacional, durante todo o ano.

No capítulo seguinte referir-se-ão as obras que se julga poderão ter interesse. A sua realização dará à indústria hoteleira uma possibilidade de exploração mais equilibrada.

3.2 — Antes, porém, deseja a Comissão deixar expresso o facto de a Costa do Sol não dispor de um estudo actualizado que habilite a acautelar devidamente a conservação do que há de valioso em paisagem natural e urbana.

Além disso, nota-se a falta de um plano de desenvolvimento turístico, especialmente no que se refere ao Estoril, Cascais e Marinha, que habilite a utilizar da forma mais apropriada as suas possibilidades.

Finalmente, observa ainda a Comissão que os Planos de Urbanização da Costa do Sol e da Quinta da Marinha —suporte da ocupação física dessas zonas — são documentos antigos, em parte ultrapassados, que carecem de actualização.

A superação destas falhas é, no consenso desta Comissão, prioritária, havendo que promover a actualização do estudo e planeamento desta zona do País, para permitir a definição de uma política que possibilite o seu harmónico desenvolvimento.

4—As obras consideradas

4.1 — Palácio de congressos, exposições, ele. — É uma realização que já vem referida no plano de 1972.

É um estudo elaborado, em 1970, pela Associação Internacional dos Peritos Científicos do Turismo (AIEST) que permite estimar, segundo uma taxa de crescimento constante, que em 1985 se realizarão 34 000 congressos, com 17 milhões de participantes. Entretanto, as estimativas mais recentes, baseadas nos

movimentos já verificados, apontam para aquele ano a realização de congressos com 100 milhões de participantes.

O mesmo estudo mostra que os congressos se concentram em meses fora da chamada «época alta».

Em Portugal não existe nenhum palácio de congressos, e a sua construção no Estoril ou Cascais parece, além de perfeitamente viável, um elemento fundamental de atracção de novas formas de turismo; um tal edifício estaria, também, preparado para a realização de conferências, concertos e espectáculos diversos.

?or isso, se considera como prioritária a sua construção.

Acresce que esta localização se afigura preferível a outra, designadamente em Lisboa.

Preconiza-se a elaboração de um estudo prévio de localização (admitindo como mais provável a do antigo casino), acessos, estacionamentos e enquadramento urbanístico e de um programa da obra e estimativa de encargos para servir de base a um concurso para a escolha de um anteprojecto. A Câmara Municipal de Cascais, de colaboração com a Junta de Turismo da Cesta do Sol, lançará convites para a inscrição de eventuais interessados nesse estudo prévio, de entre os quais serão escolhidos os que irão ser consultados; será nomeado um júri para apreciação das propostas recebidas.

4.2 — A utilização do edifício da Gandarinha, em Cascais. O museu de arte infantil. — Este.edifício foi recentemente adquirido pela Câmara, e tem excelente localização, perto da Fortaleza. Carece de obras de conservação e pode, mediante obras de adaptação interiores, servir a vários fins culturais. Um deles será um museu de arte infantil, que apenas ocupará uma parte do edifício.

Trata-se de uma iniciativa que permitirá alcançar vários objectivos simultaneamente: divulgação cultural, entretenimento dos turistas e promoção da zona.

Com a sua concretização pensa-se poder vir a dispor, num futuro não muito longínquo, de um museu onde seja viável vir a ter representados artistas famosos.

Pela Junta de Turismo da Costa do Sol já foram feitas diligências para conseguir a adesão da Unesco à iniciativa e tudo leva a crer que ela se virá a concretizar dentro em breve.

4.3 — Museu do mar. — O recheio indispensável ao seu lançamento encontra-se disponível, e considera-se de grande interesse sob o ponto de vista de ocupação dos tempos livres dos turistas.

interessa estudar a sua melhor localização, recomendando a Comissão que seja junto ao mar.

4.4 — Museu do automóvel. — Este tipo de museu, completado com peças ferroviárias, será não só uma forma de atracção, como uma forma de entretenimento e animação.

Existem razões para pensar que não será difícil dotá-lo com peças raras e de alto valor sem qualquer dispêndio financeiro.

Interessa estudar a sua melhor localização, eventualmente no Autódromo do Estoril.

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4.5 — Praias.—Recorda-se o que, a este propósito, se diz no relatório de 1972:

Tem-se verificado, sistematicamente, a necessidade de se realizarem obras nas praias, quer em aspectos relacionados com a sua limpeza, quer com o seu embelezamento ou seu funcionamento, e que não podem ser atribuídas aos concessionários da sua exploração. Entende-se que poderá ser de muita utilidade dispor-se anualmente de uma verba, embora pequena, para ocorrer a esta necessidade, propondo-se que a entidade responsável pela sua administração seja a Junta de Turismo da Costa do Sol.

No que se refere a acessos, julga-se que é de prever a melhoria da estrada que liga à praia do Abano e respectivo restaurante; isto Introduzindo as beneficiações indispensáveis, quer na directriz, perfil longitudinal e transversal de alguns dos seus troços, quer na regularização do pavimento; é problema que também já tinha sido referido no plano anterior.

A Comissão recomenda a actualização do antigo plano de aproveitamento das praias.

4.6 — Piscinas.

4,6.1—Piscinas marítimas.—Para criar condições alternativas de frequência do mar e das praias, atenuando a superlotação destas, parece vantajoso prever a construção de piscinas ao longo da costa, em locais criteriosamente escolhidos, quer no ponto de vista de segurança perante as investidas do mar, quer do ponto de vista paisagístico, turístico, de acesso e de estacionamento.

Uma delas será a da Parede, para a qual já existem estudos a actualizar, ouvida a Direcção-Geral de Saúde, para atender à utilização da zona para tratamentos helioterápicos.

Outra possibilidade será a construção em Carcavelos.

4.6.2 — Outras piscinas. — Julga-se vantajosa a utilização de áreas municipais existentes para a instalação de novas piscinas e, quando possível, dotá-las de cobertura.

É o caso do terreno do parque desportivo de Cascais, no Rosário, já referido no plano anterior, para o qual a câmara dispõe dc um estudo preliminar de ocupação, que importa actualizar e desenvolver em projecto.

4.7 — Utilização dos terraplenos marítimos ¡unto à Fortaleza de Cascais. Clube Naval de Cascais. Restaurante. — É uma zona de excelente localização junto ao mar, merecedora de um estudo de aproveitamento, a empreender pela Câmara, compreendendo, além de zonas de características náuticas, zonas turísticas e sociais, de nível adequado, designadamente um restaurante.

Entretanto, impõe-se a realização imediata de obras de conservação no clube e restaurante existentes.

4.8 — Jardim /unto à Fortaleza de Cascais (Passeio de D. Maria Pia. — Trata-se de uma zona, já referida no plano anterior, complementar da citada em 4.7, que constitui um dos trechos mais valiosos da passagem de Cascais, passeio público frequentado especialmente no Verão.

Carece de algumas beneficiações e de iluminação.

4.9 — Estância termal no Estoril. — Existe no Estoril uma fonte termal, completamente desaproveitada, quando nos restantes países europeus se prospectam novas fontes para as colocar ao serviço da saúde pública e do turismo. Trata-se de uma riqueza natural que corre o risco de destruição por inquinação da água.

Bastará a construção de um balneário moderno e piscinas, já que o restante equipamento de apoio existe na zona. As condições climatéricas locais, e esse equipamento, permitem o seu funcionamento durante todo o ano, o que constituirá um elemento importante para alcançar uma melhor utilização da capacidade hoteleira disponível, e até suscitar o aparecimento de oferta adicional.

O direito de exploração desta estância termal encontra-se concedido, embora não venha a ser utilizada, a uma empresa privada. Informou a Junta de Turismo da Costa do Sol, após prévia troca de impressões com um dos administradores daquela empresa, que esta estaria na disposição de participar na constituição de uma sociedade de economia mista, com o valor a atribuir à concessão e com terrenos de que dispõe, no local, para construção de balneários.

Aventou-se ainda a possibilidade de participarem na sociedade a Câmara Municipal de Cascais e o Fundo de Turismo.

Esta solução é aceitável e se vier a concretizar-se poderá merecer o apoio financeiro desta Comissão, designadamente subsidiando a Junta de Turismo da Costa do Sol com o montante correspondente à sua participação no capital social da sociedade a constituir.

Deverá a Junta de Turismo da Costa do Sol apresentar a esta Comissão uma proposta concreta e aceite por todos os intervenientes, a fim de que se fixe o montante exacto do subsídio a conceder.

4.10 — Hipismo.—A constituição de um centro hípico completo tem constado dos programas da Comissão, e a hipótese da sua concretização na Quinta da Marinha é objectivo a manter, que a Câmara Municipal de Cascais irá desenvolver, na base da revisão do plano da referida Quinta e de negociações com os seus proprietários.

Entretanto, julga-se que são de introduzir algumas melhorias nas instalações do actual centro, localizado no Parque Municipal da Gandarinha, em Cascais. A Câmara Municipal irá proceder à actualização e desenvolvimento dos estudos já realizados.

A Comissão considera conveniente manter um picadeiro no Estoril, mas, reconhecendo a escassez de espaço do actual local, recomenda a escolha de outro terreno para a sua construção.

4.11 — Ténis.—É problema já referido no plano anterior.

A Câmara Municipal de Cascais irá propor um terreno para a instalação de um centro destinado a uma ampla prática deste desporto.

A Comissão viu um terreno, a norte da Colónia Balnear de S. Pedro, que pareceu satisfatório, havendo ainda a possibilidade de aproveitamento de terrenos do golfe do Estoril, pertencentes à Estoril--Plage. Indicará o respectivo preço e organizará de-

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pois um estudo preliminar, compreendendo acessos, estacionamentos, esquema de aproveitamento e estimativa aproximada do custo das obras.

A Câmara Municipal irá, igualmente, apresentar proposta relativa ao destino a dar ao terreno do Estoril, logo que dele se retirem as actuais instalações para parte do terreno do golfe da Estoril-Plage.

4.12 — Golfe. — É problema também já referido no plano anterior.

A Comissão entende que é de reconsiderar a ideia da localização de um campo em terrenos da Crismina (da Câmara Municipal) e da Marinha (particulares), designadamente em função da revisão do respectivo plano de urbanização. Quanto aos dois campos existentes no Estoril, verifica a Comissão que um deles será parcialmente cortado pela projectada auto-es-trada e que o outro tem nove buracos, mas que são ambos elementos vaporizadores do ambiente e do interesse turístico. A Câmara Munioipal, em contacto preliminar com a Federação Portuguesa de Golfe, recolheu a opinião de que interessa estudar a melhoria desses dois campos, e que irá apresentar um relatório, que deverá considerar a importância da expansão do terreno afecto ao campo de golfe da Estoril-Sol, tirando partido do ambiente circundante, que vai até à serra de Sintra e lagoa Azul.

Notou a Comissão que os estudos a elaborar serão não só técnicos, mas também de ordem legal e administrativa, dada a hipótese de ser necessário constituir uma sociedade mista entre a administração pública e entidades privadas, ponderando a respectiva rentabilidade e a necessidade de cobrir eventuais déficits directos.

A Comissão, ponderados todos os aspectos que este problema comporta e tendo em conta que a situação actual, apesar de não ser satisfatória, podeTá manter--se por mais alguns anos e que os elevados prejuízos inerentes a este tipo de exploração seriam incomportáveis para o orçamento da Câmara Municipal e da Junta de Turismo, sugere que a ampliação e manutenção do campo da Estoril-Sol venha a constituir uma das obrigações da próxima concessionária do jogo, dado que a actual concessão terminará em fins de 1983.

A Câmara Municipal de Cascais reservará e promoverá a aquisição oportuna dos terrenos necessários.

4.13 — Desportos sobre o gelo.—É problema já referido no plano anterior.

No estudo elaborado pela Câmara Municipal para a piscina, a localizar no parque desportivo de Cascais (4.6.2), estava prevista a construção de uma pista de gelo.

A Câmara Municipal irá procurar uma solução actualizada do problema, considerando as hipóteses de utilização do Pavilhão dos Desportos, ou outra localização adequada, ouvindo previamente a Federação Portuguesa de Patinagem. Julga-se de aguardar o resultado dessas diligências.

4.14 — Parque infantil do Estoril. — A Estoril-Sol encontra-se obrigada a «instalar no pinhal próximo do. actual casino, para tal cedido pelo Estado sem encargos, um parque de diversões infantis».

Logo que seja escolhido o local onde se deve proceder à construção do parque infantil deverá ser contactada a Estoril-Sol para se definir a sua par-

ticipação neste empreendimento como forma de cumprimento da obrigação que assumiu no respectivo contrato de concessão. A Câmara proporá um terreno para este efeito.

4.15 — Grutas de Alapraia e de Cascais.—É necessário efectuar o levantamento das possibilidades de utilização turística das grutas existentes e criar condições para essa utilização.

A Junta de Turismo da Cosia do Sol promoverá esse estudo, em colaboração com a Câmara Municipal de Cascais.

4.16 — Instalação da Junta de Turismo da Costa do Sol e construção de um posto de turismo em Cascais. — As instalações existentes não satisfazem as necessidades nem dos serviços nem do público, mas, uma vez melhoradas, poderão proporcionar condições de aproveitamento para uma galeria permanente e exposições artísticas. Isto exige a realização de obras.

Simultaneamente, haverá que instalar um posto de informação em Cascais.

A Junta de Turismo da Costa do Sol apresentará propostas sobre estas iniciativas.

4.17 — Restaurante de Oitavos. — Dado o interesse turístico deste restaurante e o seu estado de degradação, impõe-se a realização de obre.s de conservação.

4.18 — Outro equipamento. — Pensa-üe que se justifica a consignação de uma verba para certos equipamentos, que, embora não fixos, são ou podem ser dc utilização directa dos turistas e do turismo em gsral.

4.19 — Estudos paisagísticos e turísticos. — Foi referida em 3.2 a necessidade de se elaborarem estudos paisagísticos e de planeamento turístico.

Assim, julga-se de contar com verbas, a destinar à Câmara Municipal de Cascais e à Junta de Turismo da Costa do Sol, para tal fim.

5 — As prioridades. A necessidade de projectos

5.1—A relação apresentada no capítulo anterior, que visa objectivos essencialmente turísticos, não obedeceu a um critério de prioridades.

Passando em revista as várias obras aí citadas, julga a Comissão que poderão originar maior projecção as seguintes:

1) Palácio de congressos;

2) Piscinas marítimas;

3) Estância termal;

4) Instalação de um complexo destinado à prá-

tica de ténis, em local a escolher;

5) Recuperação do antigo edifício da Ganda-

rinha;

6) Obras na Junta de Turismo da Costa do Sol;

7) Complexo de piscinas de Cascais;

8) Obras no restaurante de Oitavos;

9) Melhoramentos no Clube Naval de Cascais;

10) Museu do automóvel;

11) Grutas de Alapraia;

12) Diversos.

5.2 — â urgente promover a organização de estudos preliminares e de encargos referentes às obras a realizar para, após a sua discussão e aprovação, se proceder à elaboração dos respectivos projectos.

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6 — O plano

6.1—Havendo urgente necessidade, como já foi referido no número anterior, de se proceder à elaboração dos estudos prévios e de encargos e ainda dos projectos das obras, julga a Comissão que é de atribuir, no plano, à Câmara Municipal de Cascais, uma verba de 12 000 contos, com esta finalidade, a utilizar:

a) Conforme dispõe o n.° 3 do artigo 14.° do

Decreto n.° 44 154, que diz competir à Comissão: «fazer aprovar pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas os contratos relativos a prestações de serviços para a elaboração de quaisquer estudos ou projectos que não possam ser elaborados pelos serviços municipais ou do Estado»;

b) E, também, de acordo com o n.° 2 do mesmo

artigo, que diz competir à Comissão: «emitir parecer sobre os projectos das obras e submetê-los à aprovação do Ministério da Habitação e Obras Públicas».

A Câmara Municipal apresentará, urgentemente, uma proposta esquemática de aplicação desta verba, que deverá considerar como prioritário o estudo da criação de uma praia entre o Estoril e Cascais.

6.2 — Considera-se necessário que a Câmara Municipal de Cascais possa utilizar a importância referida em 6.1, a fim de se dispor dos instrumentos que permitam programar e promover a execução das obras, as quais seriam dotadas, em 1978, com uma verba na ordem dos 100 000 contos, e, depois, reforçada na base de 35 000 contos por ano. Esta é uma hipótese que se põe, a título exemplificativo, e para ser aplicada de acordo com Decreto n.° 44 154.

6.3 — Entretanto, para utilização imediata, foram atribuídas desde já as seguintes verbas:

Contos

Obras de beneficiação das praias (4.5), verba a atribuir à Junta de Turismo da Costa do Sol .................................... 200

Obras de conservação no Clube Naval de Cascais (4.7), verba a atribuir à Câmara Municipal .............................. 400

Obras nas instalações da Junta de Turismo da Costa do Sol e instalação de um posto de turismo em Cascais (4.16) ............ 790

Subsídio aos bombeiros (equipamento escada magirus), verba a atribuir à Câmara Municipal (4.18) ..................... 240

Complemento de honorários do projecto

da passagem inferior no Estoril ......... 20

Estudos paisagísticos e turísticos propostos pela Comissão Municipal de Cascais e Junta de Turismo da Costa do Sol (4.19) 550

As verbas atrás referidas sairão das rubricas «Beneficiações das praias» e «Diversos» do plano de obras de 1972-1974 aprovado, rubricas essas que representam um total de 2200 contos.

Lisboa, 24 de Abril de 1978.—,4 Comissão.

COMISSÃO ENCARREGADA DO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DA ZONA DE JOGO DO ESTORIL

Ex.mo Sr. Arquitecto Santos Costa — Direcção--Geral do Turismo:

Venho pelo presente informar V. Ex.n que, por despachos dos Srs. Ministro da Administração Interna, Secretário de Estado do Turismo (Ministério do Comércio e Turismo) e Secretário de Estado do Ordenamento Físico e do Ambiente (Ministério da Habitação e Obras Públicas), respectivamente de 6 de Julho de 1978, 7 de Junho de 1978 e 10 de Agosto de 1978, depois de ouvidas a Câmara Municipal de Cascais e a Junta de Turismo da Costa do Sol, foi aprovado o plano de obras da zona de jogo do Estoril, relativo ao período de 1978-1983.

Foi, assim, dado inteiro cumprimento às disposições do Decreto n.° 44 154, de 17 de Janeiro de 1962.

Solicita-se, consequentemente, a V. Ex.n que, na medida do possível, sejam desde já iniciadas as diligências decorrentes da aprovação do plano.

Isto tendo em vista, designadamente, a realização de uma primeira reunião da Comissão, nesta fase, que terá lugar no próximo dia 28 de Agosto, pelas 18 horas, na Direcção-Geral do Turismo, 5.° andar.

Apresentando os melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Agosto de 1978.—Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira.

Em resposta ao ofício n.° 349/79, de 7 de Fevereiro de 1979, desse Gabinete, cumpre-me comunicar que, de acordo com a informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a demora na resolução do assunto deve-se à acumulação de reclamações emergentes da complexidade do próprio sistema de liquidação do imposto, que assenta em circuitos de informação documental exteriores à DGTT, os quais frequentemente canalizam essa informação com atraso que não permite evitar reclamações do género.

No caso vertente, o reembolso do imposto de compensação relativo ao 4.° trimestre de 1976, a que havia direito, foi feito em 16 de Fevereiro de 1979, através do título de anulação n.° 61 541 enviado à Repartição de Finanças do Bombarral.

Do melhor apetrechamento dos serviços competentes no domínio de tratamento automático de dados que se pretende levar a efeito com a brevidade que a disponibilidade dos meios financeiros permitir dependerá, em larga medida, obviar-se a situações como a descrita.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, A. Castel-Branco da Silveira.

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 298, de 5 de Fevereiro último, que anexava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, cumpre--me remeter fotocópias do ofício n.° 616, de 21 de Março de 1979, da Secretaria de Estado do Comércio Interno, e da informação BC/094/79 da Direcção--Geral de Fiscalização Económica, que respondem ao solicitado no referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em resposta ao pedido formulado no requerimento que o Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa apresentou na Assembleia da República, remetido a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 274, de 8 de Fevereiro de 1979, cumpre informar V. Ex.a do seguinte, relativamente a cada uma das questões:

1 — O Ministério do Comércio e Turismo não encara neste momento a hipótese de vir a legislar para a presente campanha sobre a mistura óleo-azeite.

2 — A tabela da venda do azeite envolve variados interesses, nomeadamente o dos produtores, visto que o preço de venda ao público deverá ser convenientemente articulado com o preço de garantia.

A grande subida dos custos de produção e a actualização das margens de comercialização implicam um agravamento no preço a pagar pelo consumidor, que tem de ser devidamente ponderado dentro da política de preços dos bens alimentares essenciais, nomeadamente o «cabaz de compras».

Estas são, em resumo, as razões que levam ao atraso na saída da tabela de venda do azeite.

3 e 4 — Em resposta a estas duas questões, remete-se em anexo a informação n.° BC/094/ 79, de 22 de Fevereiro, da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Com os melhores cumprimentos.

21 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Manita Vaz-

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento da Sr." Deputada Zita Seabra (Escola Secundária da Brandoa).

Em referência ao ofício n.° 264, de 31 de Janeiro de 1979, e relativamente ao requerimento da Sr.a Deputada Zita Seabra, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1) As aulas na Escola Secundária da Brandoa

tiveram início no dia 31 de Janeiro próximo passado;

2) Foi determinado o prolongamento do ano lec-

tivo neste estabelecimento de ensino.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.—O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão.

1 — Em resposta ao requerimento feito pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre pequenos agricultores (proprietários, rendeiros e seareiros), remetido pelo ofício n.° 809/79, de 20 de Março corrente, crê-se que melhor que divagações ou explorações sobre o tema, o teor da Portaria n.° 80/ 79, de 13 de Fevereiro, dá cabal explicação às situações que são expostas, em especial nos seus n.os 3.1 e 3.2.

2 — O Ministério da Agricultura e Pescas procurou desbloquear situações pontuais que lhe foram apresentadas por diversas ligas, sendo de destacar a acção tida para com os agricultores da zona de Azinhaga-Pombalinho, interessados em áreas da Companhia das Lezírias da Golegã, e também em zonas da mesma empresa pública na lezíria de Vila Franca, com agricultores da Liga de Alpiarça.

3 — A distribuição de terra nacionalizada e expropriada por pequenos agricultores tem caracterizado as actividades dos diversos grupos de trabalho responsáveis pela estruturação agrária na zona de intervenção da Reforma Agrária, sendo de realçar a sua acção na zona dos perímetros regados do Alentejo.

4 — Encontram-se para publicação normas que regulamentam o Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, e põem a sua tónica na defesa dos interesses dos pequenos e médios agricultores.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Lucena.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados António Marques Matos Jusarte, Severiano Falcão e Jerónimo de Sousa sobre o acordo colectivo de trabalho para a indústria do fibrocimento.

Incumbe-me S. Ex." o Ministro do Trabalho de transmitir a V. Ex.a, para os devidos efeitos, a seguinte resposta ao requerimento em referência:

1 — Nos termos do regime jurídico das relações colectivas de trabalho (Decreto-Lei n.° 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.°s 887/ 76, de 29 de Dezembro, e 353-G/77, de 29 de Agosto), os textos das convenções colectivas de trabalho são entregues no Ministério do Trabalho para depósito (artigo 19.°), seguindo-se a este, quando efectivado, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Boletim do Trabalho e Emprego (artigo 22.°).

2 — O depósito das convenções colectivas de trabalho não é facto ou acto jurídico meramente material e incondicionado; antes pelo contrário, a sua efectivação exige a verificação de requisitos precisos, expressamente indicados na lei, sem qualquer margem de apreciação discricionária nem muito menos arbitrária (artigo 19.°, n.° 2).

3 — Respondendo especificamente às questões formuladas no requerimento:

a) As associações sindicais interessadas fizeram, após a entrega do texto do ACT em referência, para depósito, várias diligências e insistências no sentido de serem informadas sobre o estado de apreciação do processo.

A essas diligências e insistências foi sempre correspondido e respondido pelos serviços do Ministério do Trabalho, que, por seu lado, diligenciaram no sentido de lhes serem fornecidos elementos informativos em falta indispensáveis à correcta apreciação do processo.

Em 18 de Dezembro de 1978 foi comunicado às partes outorgantes do ACT, em reunião conjunta, que era legalmente impossível proceder ao depósito daquele instrumento por ele violar o disposto no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 121/78, de 2 de Junho (o aumento salarial consagrado no ACT foi calculado em 29,1 %, fixando a lei o limite máximo de aumento de 20%). A recusa do depósito impôs-se e fundou-se nos termos do n.° 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 121/78 e do n.° 2, alínea e), do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com a redacção consagrada pelo Decreto--Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto.

Reapreciado o processo à luz de novos elementos informativos apresentados pelas partes em 19 de Dezembro de 1978, concluiu-se de novo pela impossibilidade do depósito, pela mesma razão (o aumento salarial foi então calculado em 26,2 °16) e com os mesmos fundamentos. A confirmação da recusa do depósito requerido foi igualmente comunicada às partes outorgantes, em reunião conjunta realizada em 27 de Dezembro de 1978.

Com a entrada em vigor do Decreto--Lei n.° 34/79, de 28 de Fevereiro, que introduziu várias alterações em vários artigos do Decreto-Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, procederam os serviços do Ministério do Trabalho a nova apreciação do processo, no contexto do novo regime jurídico, impondo-se de novo a recusa do depósito, nos termos e por força do disposto no artigo 19.°, n.° 2, alínea e), do Decreto-Lei n.° 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com a redacção consagrada pelo Decreto--Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto, e no artigo 15.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, com a redacção consagrada pelo Decreto-Lei n.° 34/79, de 28 de Fevereiro, dado verificar-se que o ACT em questão viola os preceitos legais imperativos dos artigos 3.° e 8.°, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, com a redacção e alteração consagradas pelo Decreto-Lei n.° 34/79, de 28 de Fevereiro.

A recusa do depósito do ACT foi formalmente comunicada às respectivas partes outorgantes. b) As entidades patronais outorgantes do ACT em referência diligenciaram e insistiram junto do Ministério do Trabalho, por vezes conjuntamente com as associações sindicais, apenas no sentido de serem informadas sobre o estado de apreciação do processo.

O Ministério do Trabalho diligenciou junto das entidades patronais outorgantes do ACT no sentido de lhe serem fornecidos elementos informativos indispensáveis à apreciação do processo, no que foi correspondido.

Como referido, o Ministério do Trabalho comunicou em reuniões conjuntas com as partes outorgantes as conclusões das apreciações efectuadas.

Nunca as entidades patronais outorgantes do ACT fizeram quaisquer diligências junto do Ministério do Trabalho com vista ao não depósito ou publicação do ACT ou a qualquer demonstração que obstasse a esse depósito ou publicação; tais diligências nunca seriam, aliás, toleradas.

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c) A publicação de qualquer convenção co-

lectiva de trabalho só é possível precedendo o respectivo depósito legal. Como ficou referido e fundamentadamente demonstrado, a lei impede o depósito do ACT em apreço.

d) Junta-se a cópia solicitada do processo em

causa, chamando-se a atenção para o teor dos documentos nele integrados, inequivocamente patenteadores de que é da única e exclusiva responsabilidade das partes outorgantes do ACT, pelo seu deliberado desrespeito pela lei imperativa vigente, a impossibilidade legal do depósito e publicação dessa convenção colectiva de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Francisco Soares Mesquita Machado, Deputado do Partido Socialista pelo círculo de Braga, vem declarar que renuncia ao seu mandato de Deputado nos termos do n.º 1 do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República e artigo 20.° do Estatuto dos Deputados.

Aproveita a oportunidade para informar V. Ex.a de que já deu conhecimento desta declaração de renúncia ao presidente do Grupo Parlamentar Socialista.

Braga, 16 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, Francisco Soares Mesquita Machado.

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

GABINETE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.a de que por o Deputado pelo círculo de Braga Francisco Soares Mesquita Machado ter renunciado ao seu mandato será substituído por António Magalhães da Silva, primeiro candidato não eleito da respectiva ordem de precedência da mesma lista, que, temporiamente, já o vinha substituindo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao nosso ofício GP. 645/79, de 5 do corrente mês, a Comissão Permanente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem infor-

mar V. Ex.n de que, dada a incompatibilidade de funções de vice-presidente da Assembleia da República com as de vice-presidente do grupo parlamentar, decorrentes da aplicação do artigo 19.° do Regimento desta Assembleia, o Dr. Nuno Rodrigues dos Santos cessa as funções de 1.° vice-presidente deste Grupo Parlamentar, continuando a exercer as funções de Vice-Presidente da Assembleia da República.

Mais informamos V. Ex.a de que no próximo dia 17 designaremos o substituto do Dr. Nuno Rodrigues dos Santos na direcção do Grupo Parlamentar do PSD.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Abril de 1979.— Pela Comissão Permanente do Grupo Parlamentar, José Bento Gonçalves.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e de acordo com as respectivas disposições regimentais, tenho a honra de informar V. Ex.a dos nomes dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata designados para fazerem parte da Comissão Permanente da Assembleia da República:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Amândio Anes de Azevedo.

José Bento Gonçalves.

Pedro Manuel Cruz Roseta.

José Adriano Gago Vitorino.

Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Abril de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, José Vitorino.

Por despacho de 4 de Abril corrente:

José Artur Anes Duarte Nogueira — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Abril de 1979.—O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho de 4 de Abril corrente:

Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins, técnico de 1." classe do quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar — dada por finda, a seu pedido e a partir de 4 de Abril de 1979, a comissão de serviço que vinha a exercer no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata como adjunto do mesmo Grupo, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Direcção-Gèral dos Serviços Parlamentares, 9 de Abril de 1979. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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Por despacho de 10 de Abril corrente:

António de Atouguia da Rocha Fontes — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir daquela data.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Abril de 1979. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Despacho

Nos termos da alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, o Conselho de Imprensa, em reunião de 2 de Abril de 1979, elegeu como membros cooptados os Drs. Isabel Belchior e Manuel Antunes.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Relatório

1 — O Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) endereçou à Assembleia da República uma petição, que foi registada sob o n.° 207/1, que baixou à Comissão de Segurança Social e Saúde.

2 — A petição é acompanhada de 2238 assinaturas de cidadãos de várias localidades.

3 — Com a petição pretende o MURPI ver satisfeitas algumas das suas preocupações, tais como:

3.1 — Aumento das pensões, no sentido de mi-

norar as dificuldades económicas de cerca de 1 500 000 reformados, pensionistas e idosos;

3.2 — Desburocratização do pagamento das pen-

sões que se efectuam através dos CTT, bancos e repartições públicas;

3.3 — Despacho pela Caixa Nacional de Pensões

dos requerimentos que lá se encontram, evitando-se assim a espera, de uns doze ■meses ou mais, por parte dos beneficiários, sem, entretanto, receberem quaisquer subsídios para sua subsistência;

3.4 — Assistência médica e medicamentosa gra-

tuita, pois a sua situação económica não suporta os encargos com pagamento de consultas e medicamentos;

3.5 — Resolução urgente da habitação social e

a fixação de rendas de casa que tenham em consideração a capacidade económica dos reformados;

3.6 — Desconto de 50% nos transportes, quer

urbanos quer de médio ou longo curso, sem limitação de idades ou quilometragem.

4 — A Comissão de Segurança Social e Saúde, face ao previsto na proposta do Orçamento Geral do Estado para 1979 e no capítulo reservado à segurança

social, é de parecer que seja solicitado ao Presidente da Assembleia da República:

a) O envio do presente relatório e parecer, acom-

panhado da petição ao Ministério dos Assuntos Sociais, para que o mesmo tenha em consideração o seu teor;

b) Dar publicidade da petição e do relatório e

parecer, como prevê o artigo 216.° do Regimento da Assembleia da República;

c) Infomar o MURPI, por intermédio do Presi-

dente da Assembleia da República, das diligências efectuadas.

Este relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — O Vice--Presidente da Comissão de Segurança Social e Saúde, António Jorge Moreira Portugal. — O Relator, Jerónimo Silva Pereira.

MOVIMENTO UNITÁRIO DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Excelência:

O Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) vem, por este meio, solicitar a V. Ex.° que a difícil situação sócio-económica de mais de um milhão de pensionistas da Previdência seja analisada profundamente no Plenário da Assembleia da República.

Trata-se de um desprotegido estrato social constituído por inválidos, idosos e viúvas que, na sua maioria, vive abaixo do mínimo de subsistência, muitos deles com graves problemas de saúde que não podem atender por incapacidade económica para aquisição dos medicamentos de que carecem para sobreviver.

Segregados e marginalizados pelo Estado e por uma sociedade injusta, os reformados, pensionistas e idosos, depois de uma vida de trabalho, de sacrifícios e de exploração salarial, respeitam o tratamento que lhes é infligido e reclamam que lhes seja feita a justiça de uma vida digna, através da promoção de uma política que lhes garanta a segurança económica, como consignado na Constituição da República.

Na esperança de que V. Ex.° atenderá a petição formulada pelo MURPI e apoiada pelo abaixo-assinado que juntamos, aproveitamos a oportunidade para apresentar os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. — Pelo Executivo do MURPI, (Assinaturas ilegíveis.)

Petição n.° 210/I

Sr. Presidente da Assembleia da República:

A presente petição, apresentada no exercício do direito consignado no artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), vai assinada por mais

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de mil portugueses, familiares, amigos, cidadãos preocupados com as medidas imorais, ilegais e inconstitucionais a que, desde 25 de Novembro de 1975, estão sujeitos cidadãos militares pertencentes às forças armadas e à Força Aérea, em particular, gravemente ofendidos nos seus direitos, liberdades e garantias.

Vêm os signatários solicitar a intervenção da Assembleia da República (AR) na grave situação que fundamentadamente expõem:

1 — São decorridos mais de três anos sobre os chamados «acontecimentos de 25 de Novembro de 1975».

2 — Foi apresentada a justificação para o novo rumo imposto à vida nacional em nome do «retorno à pureza do espírito de 25 de Abril». A verdade, porém, é que foi precisamente sobre militares «também identificados com o 25 de Abril» que se abateu, desde logo, todo um insólito processo de arbitrariedades e ilegalidades, porventura ultrapassando as reais intenções dos verdadeiros democratas.

3 — Nos dias que se seguiram àquela data, o País assistiu a uma invulgar vaga de prisões de militares, quase todos dos quadros permanentes, a maioria dos quais sem mandado de captura, encontrando-se alguns em suas casas nas situações de doença, convalescença, licença disciplinar e até na disponibilidade há vários meses.

4 — Paralelamente, foi levada à prática uma maciça passagem compulsiva à situação de disponibilidade ou licença registada, que lançou no desemprego largas centenas de militares dos quadros de complemento das forças armadas.

5 — Na mesma altura, os órgãos de comunicação social, divulgando uma lista de militares com mandado de captura, colocavam-lhes o dilema: «ou se apresentavam para serem presos ou eram demitidos das forças armadas», que determinou, para alguns, a decisão de se ausentarem do País e aguardarem garantias de segurança pessoal e do exercício dos seus direitos de defesa.

6 — Em relação aos militares presos, sucederam-se atropelos à legalidade que encontram condenação no Código de Processo Penal e legislação militar então vigente e, como não podia deixar de ser, nas disposições constitucionais que posteriormente entraram em vigor. Abreviadamente, mas com objectividade, a seguir se enumeram alguns:

a) Sem acesso a advogado ou qualquer outra

oportunidade de defesa (artigo 28.°, n.° 1, da CRP) foram enviados para prisões distantes e posteriormente transferidos, sem conhecerem documento algum que lhes garantisse a segurança mínima de qualquer poder estabelecido;

b) Submetidos a medidas especiais de isolamento,

que chegou a atingir a duração de mês e meio, tiveram de suportar interrogatórios sem a presença do juiz de instrução nem assistência jurídica, não lhes tendo sido comunicadas, nem a parentes ou pessoas da sua confiança, as razões da sua prisão (artigos 27.°, n.° 4, e 28.°, n.° 1, da CRP);

c) Iniciada a sua libertação, após prisão média

de dois meses nas condições descritas, foram sendo mandados pelos estados-maiores de cada ramo, para os respectivos domi-

cílios, em regime de residência fixa, impedidos de trabalhar [artigos 51.°, n.° 1, e 52.°, alínea b), da CRP] e privados de subsídios pecuniários que integravam os seus vencimentos;

d) Ouvidos finalmente por juízes de instrução,

fora dos prazos legais mas já na presença de defensor, foram sucessivamente passados à situação de «liberdade plena», mantendo os estados-maiores respectivos, todavia, na maior parte dos casos, as medidas discricionárias já citadas;

e) Por iniciativa ainda dos estados-maiores, fo-

ram a seguir indigitados selectivamente para julgamento em Conselho Superior de Disciplina (CSD), sob as mesmas acusações do processo da Polícia Judiciária Militar (PJM), alguns destes militares, incluindo outros não anteriormente presos (artigo 29.°, n." 1 e 5, da CRP); /) Após a selecção para este tipo de julgamento, foi levantado aos restantes, no Exército e na Armada, o impedimento efectivo de trabalhar, sendo-lhes atribuídas funções sem comando de tropas. Na Força Aérea as restrições já mencionadas mantiveram-se em vigor;

g) Julgados em CSD, foram passados compulsi-

vamente à situação de reserva três militares da Armada, dois dos quais ainda aguardam decisão de recurso pendente no Supremo Tribunal Militar (STM) e outro, apesar de reintegrado no activo por deliberação do STM, que revogou o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, continua a aguardar em casa a atribuição de funções próprias a qualquer militar no activo. Essa deliberação do STM só formalmente tem sido respeitada, mas é ignorada e contrariada na prática.

No Exército e na Força Aérea, semelhantes julgamentos só foram reactivados quando, através do Decreto-Lei n.° 203/78, manifestamente inconstitucional, se criaram condições que permitissem condenar os militares por presumíveis infracções já amnistiadas com uma ilegal aplicação retroactiva;

h) Com acusações parciais, isolados do contexto

global do processo em que presumivelmente seriam arguidos, alguns dos militares em causa foram já submetidos a julgamento em tribunais militares territoriais;

0 Ultrapassados há mais de um ano os longos prazos para instrução oonsentidos pelo Código de Justiça Militar, foram remetidos pela PJM em Junho de 1978 ao Comando da Região Militar de Lisboa (Exército), os processos chamados do «25 de Novembro» respeitantes a militares do Exército e de outros ramos das forças armadas, muitos dos quais com proposta de arquivamento do juiz de instrução da PJM, homologada pelo director daqueles serviços;

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j) Desde Junho de 1978 não foi despachado por aquela Região Militar nenhum processo com proposta de arquivamento, incluindo os processos isolados, com o argumento de aguardar a recepção da totalidade dos processos;

0 Mesmo nas medidas repressivas que impendem sobre os referidos militares são utilizados critérios diferentes, estando sem trabalho militares sem processo algum e nunca tendo deixado de trabalhar militares com processo;

m) Embora sem julgamento, a verdade é que já foi imposto a estes militares, entre outras «penas de facto», o cumprimento de «mais de três anos de privação dos seus direitos».

Sr. Presidente:

7 — Os nossos familiares e amigos, objecto das arbitrariedades e prepotências atrás sintetizadas, não viram ainda incriminadas as entidades responsáveis nem nomeada qualquer comissão de inquérito. E, em boa verdade, não é esse, sequer, o nosso desejo nem o deles. De uma maneira geral, têm dado indiscutíveis provas de bom senso, paciência e patriotismo, pese embora a continuada perseguição de que têm sido vítimas.

Esta sua atitude tem até permitido —de forma manifestamente contrária à defesa dos seus direitos! — que se mantenham mal conhecidas, por parte da generalidade dos restantes elementos que integram as forças armadas, as medidas que lhes vêm sendo impostas. E ninguém duvida de que se assim não acontecesse o inevitável mal-estar gerado pelo conhecimento do que se passa, de há muito teria contribuído decisivamente para a adopção da solução que já tarda.

8 — No entanto, não é justo nem prestigiante para a imagem que se pretende projectar do nosso país que, decorridos quase três anos sobre a entrada em vigor em Portugal da primeira constituição democrática do último meio século, haja cidadãos portugueses sujeitos ainda a medidas de excepção, à revelia de elementares princípios que regem os Estados de direito. Esta injustiça é tanto mais flagrante quanto é conhecido terem sido precisamente os militares, mercê das responsabilidades que as forças armadas não podiam enjeitar, os cidadãos que suportaram o embate mais violento das inevitáveis vicissitudes a que qualquer processo de mudança súbita de regime está sujeito.

Não serve pois a estabilidade das forças armadas e estão condenadas ao insucesso, estas e outras tentativas de criar uma barreira artificial para separar estes militares do grande número dos seus camaradas de armas que, nas fileiras das forças armadas se orgulham, justificadamente, da responsabilidade assumida perante a História na mais bela madrugada dos últimos cinquenta anos.

9 — Têm sido múltiplas as iniciativas legais que os nossos familiares e amigos pacientemente têm utilizado para defesa dos seus direitos sem lograr demover a hierarquia militar das suas posições e também na legítima expectativa de retomarem as posições profissionais a que têm direito. Vêm sendo periodicamente enganados por promessas de resolução rápida

do problema, nas quais se incluiria até uma amnistia já diversas vezes aventada.

Foram esgotados todos os meios legais ao seu alcance susceptíveis de repor, em prazo aceitável, a legalidade na sua situação:

a) Requerimentos e exposições não merecem qualquer despacho;

6) Recursos interpostos ao Supremo Tribunal Administrativo e ao Supremo Tribunal Militar «adormecem» nas gavetas, chegando--se ao extremo de os tribunais se declararem «incompetentes» para os apreciar, ficando iludida a garantia constitucional de recurso contencioso;

c) Múltiplas diligências formais e informais junto das mais variadas entidades, a despeito de obterem generalizada solidariedade, não têm tido quaisquer efeitos práticos.

Sr. Presidente:

10 — Esta situação tende a eternizar-se! Nada indica haver intenção da hierarquia militar em sanar questões tão importantes como estas para o reforço da sua indispensável autoridade moral. Pelo contrário, em cada dia que passa chegam ao nosso conhecimento inquietantes indícios de que a escalada repressiva nas forças armadas, dirigida contra militares tidos como democratas, prossegue sem que a Nação disso se aperceba:

a) São preteridos anualmente nas promoções,

através de processo sumário secreto, dezenas de militares de competência inatacável, que à terceira vez consecutiva são passados compulsivamente à reserva;

b) São colocados em funções subalternas, vulgo

«prateleiras», militares de reconhecido prestígio e competência profissional;

c) É levado a efeito um subtil processo de sanea-

mento através da credenciação para funções específicas;

d) É recusada por elementos isolados da hierar-

quia a nomeação de militares para funções que lhes competiam por escala; é) São nomeados militares «por escolha» para locais distantes cujas funções não lhes competiam;

/) Consta já nas forças armadas e entre os nossos familiares e amigos que serão submetidos a julgamento secreto em CSD os militares em cujos processos a PJM não conseguir qualquer incriminação;

g) A legislação militar (Regulamento de Disciplina Militar, Código de Justiça Militar e Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), embora em parte revista no prazo estipulado para adaptação aos princípios da lei fundamental, manteve em vigor diversos preceitos contrários à Constinfção, ao abrigo dos quais, precisamente, a hierarquia tem levado à prática este processo de intimidação e saneamento. Caso flagrante é o da chamada «3.a condição geral de promoção», ao abrigo da qual foram e estão a ser preteridos inúmeros oficiais e sargentos;

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h) Grande rol de arbitrariedades e vexames poderia ser mencionado. Desde já nos encontramos à disposição da AR para fornecer todos os elementos que julgue necessários.

11 — Em chocante contraste com as arbitrariedades usadas para com os nossos familiares e amigos, os militares envolvidos nos acontecimentos de 11 de Março de 1975 beneficiaram de um tratamento completamente diferente, testemunho incontroverso de uma flagrante dualidade de critérios. Assim:

a) Os que tinham sido expulsos das forças arma-

das, em consequência da deserção para o estrangeiro na posse de material de guerra variado e de aeronaves militares, foram reintegrados ao abrigo da legislação expressamente criada para o efeito, sendo pagas a cada um deles centenas de contos de retroactivos, abrangendo, inclusive, o período de deserção fora do País. São-lhes abonados no presente subsídios que aos outros são negados, apesar de nunca terem deixado de pertencer às forças armadas;

b) A quase totalidade dos restantes encontra-se

colocada em funções da mais alta responsabilidade, usufruindo normalmente de todos os seus direitos e recebendo os vencimentos na sua totalidade.

Sr. Presidente:

12 — Tudo isto se passa quando o Sr. Presidente da República e comandante supremo das forças armadas, a par das reiteradas afirmações de que «Portugal é um Estado de direito», acaba de dizer, textualmente, na cerimónia de cumprimentos do corpo diplomático em 8 de Janeiro passado, em que invoca Sua Santidade o Papa João Paulo II, a propósito das «grandes tarefas pacíficas que se impõem à família humana»:

O percurso que Portugal livremente escolheu, e no qual afirma a sua consciência nacional, corresponde a uma opção de liberdade e justiça sob cuja inspiração os Portugueses e todos os outros homens nunca serão tidos como indignos de ser artífices do seu próprio destino ou cooperadores válidos do bem comum.

Tudo isto se passa enquanto o Sr. Presidente da República acaba de salientar textualmente, na cerimónia de inauguração dos Trabalhos Judiciais de 1979-1980, realizada em 18 de Janeiro:

É a noção de justiça que em última análise realiza a integração social e viabiliza o Estado democrático. Noção que o cidadão procura menos nas leis do que na administração da justiça [...]

Não há democracia fundada na iniquidade.

O critério decisivo para a aferição do valor da democracia é, por isso mesmo — e sobretudo em democracias jovens como a nossa—, o da eficácia dos poderes. No que hoje nos importa, depende da maximização dos valores da justiça— da sua isenção, qualidade e celeridade.

O consenso sobre a legitimidade do regime correrá tanto maior perigo quanto menor for a confiança do povo português nos órgãos judiciários e a população apenas confia na justiça pronta, oompetente e honesta.

13 — A Constituição da República Portuguesa estabelece nos preceitos abaixo indicados o seguinte:

á) Artigo 13.°, n.° 2:

Ninguém pode ser [...] privado de qualquer direito [...] em razão das convicções políticas ou ideológicas;

b) Artigo 18.°:

Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas;

c) Artigo 19.°:

Os Órgãos de Soberania não podem conjunta ou separadamente suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias [...];

d) Artigo 37.°:

1 — Todos têm direito de se exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar, sem impedimentos ou discriminações.

2 — O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo de censura;

è) Artigo 51.°, n.° 1, artigo 52.u, alínea b):

Todos têm direito ao trabalho.

Incumbe ao Estado [...] garantir o direito ao trabalho [...] a segurança no emprego, sendo proibidos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

f) Artigo 165.°, alínea a):

Compete à Assembleia da República vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.

14 — O direito natural e o senso comum, após milénios de atribulada história da Humanidade, acabaram por triunfar, ao ponto de criarem as condições que tornaram possível a aprovação de documentos fundamentais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição da República Portuguesa. São pois indiscutíveis as conclusões que, à luz daqueles documentos, a seguir se enumeram:

d) Não pode consentir-se discriminação alguma entre seres humanos ou cidadãos!

b) Os militares são «cidadãos de corpo inteiro»!

c) É perigoso para o futuro da «jovem democra-

cia portuguesa» o cerceamento arbitrário e

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selectivo dos direitos, liberdades ou garantias!

d) Portugal não pode ser considerado como Estado de direito em toda a sua plenitude enquanto se mantiverem semelhantes discriminações!

Sr. Presidente:

15 — Os signatários estão convictos de que a maioria do povo português reconhece a quota-parte que é devida a estes militares pela reaquisição das liberdades democráticas que finalmente pode usufruir e das quais, por ironia do destino, estão privados há mais de três anos.

Por esta razão acreditam que não lhes seria difícil obter para esta petição centenas de milhares de assinaturas.

Entendendo que, mais do que um direito, é seu dever alertarem a opinião pública para esta grave situação, o seu objectivo, contudo, não é o de alimentar factores de perturbação na sociedade portuguesa.

Partilham, com os militares por quem intercedem, das preocupações de contribuir para a unidade, coesão e prestígio das forças armadas indispensáveis à consolidação da democracia portuguesa.

Mas com semelhantes medidas repressivas, que, além de violarem a Constituição e a lei, ferem a própria ética militar, são as próprias forças armadas que se desprestigiam!

Porque não pode a Assembleia da República consentir na existência de estados de excepção dentro do Estado democrático português, torna-se urgente que adopte as providências adequadas, de harmonia com a sua competência, para que a legalidade constitucional seja rapidamente reposta nesta situação.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. —Pela Comissão, Maria Irene Santos Silva.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 28 de Março último, anotado pelo Tribunal de Contas em 9 de Abril corrente:

Licenciado Carlos José Almeida Soares de Brito — declarado sem efeito, a seu pedido, o despacho publicado no Diário da República, 2." série, n.° 64, de 17 de Março último, que o nomeou assessor jurídico do quadro do pessoal da Assembleia da" República. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Abril de 1979.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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