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II Série — Número 64

Quarta-feira, 23 do Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 248/I:

Aprova as grandes opções do Plano para 1979.

PROPOSTA DE LEI N.° 246/I

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1979

Na proposta de lei n.° 227/I, o Governo justificou as grandes opções, adoptadas para servirem de base à elaboração do Plano de Desenvolvimento Económico e Social para 1979, dada a sua curta experiência de quatro meses de condução do Executivo, face às perspectivas que se abriam nesse momento e com orientação determinada pelo seu Programa de Governo.

Porém, a recusa da Assembleia da República em aprovar aquela proposta de lei e a aceitação pelo Governo da incumbência de apresentar nova proposta obrigaram à revisão do esquema subjacente à elaboração da primeira proposta, não só para tomar era consideração — na (medida compatível com o seu Programa — as críticas formuladas aquando do debate parlamentar sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento, como também porque o Governo as encontra com novos dados. Na verdade, num plano a curto prazo, como é aquele a que respeita o presente documento, não é indiferente a passagem de mais ou menos um mês; quanto mais adiantado for o ano e quanto maior for o impacte na acção governativa da aplicação - por força da lei do enquadramento orçamental— do orçamento relativo ao ano anterior e quanto mais tarde forem tomadas as medidas propostas maiores serão as dificuldades em seguir a trajectória inicialmente prevista.

Em consequência, o Executivo foi impedido de tomar atempadamente medidas que poderiam contribuir para um mais célere restabelecimento dos equilíbrios de que o País carece. Não poderão ser — lhe assacadas culpas, portanto, pelo facto de não terem sido tomadas as medidas julgadas adequadas e de permanecerem

sem solução alguns dos graves problemas da nossa economia.

Um dos equilíbrios que é forçoso restabelecer é, como se sabe, aquele que respeita aos pagamentos externos, e é sabido que a Carta de Intenções enviada ao FMI e que formalizou o acordo realizado com o II Governo Constitucional, estabeleceu certas linhas da política económica que o IV Governo Constitucional teve de cumprir. Em consonância com a necessidade de renovar aquele acordo, o Governo estabeleceu, na primeira versão das grandes opções, uma série de metas que poderiam ajudar o País a sair mais rapidamente da crise e inverter o sentido da conjuntura, já que se pretende seguir numa senda de real progresso económico e social. Ora, a não adopção atempada do esquema então proposto, não só deu lugar a que a crise se acentuasse, como foi protelado o momento em que podemos ter a esperança de iniciar a recuperação económica.

Na verdade, não será, neste momento, possível ao Governo considerar verosímil uma subida média de preços de apenas 18%, antes admitindo que aquela taxa venha a situar-se em torno dos 20%, o que significa a persistência, em grau ainda relativamente elevado, dos desequilíbrios a que a inflação dá lugar.

Ora, o esquema em que se baseava a primeira versão das grandes opções continha uma coerência que terá de ser substituída por outra estrutura lógica, visto que já não é possível descer, tanto quanto o Governo desejaria, as taxas de juro nem abrandar a desvalorização do escudo ao ritmo pretendido. Por outro lado, o Orçamento teve de ser reelaborado por forma a se

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adaptar à passagem do tempo; e um plano a curto prazo, como é aquele que se pretende implementar, não pode deixar de ser traçado, no moimento em que é elaborado, tendo em conta os novos dados conjunturais, necessariamente diferentes daqueles que caracterizavam o devir económico uns meses atrás. O Governo propõe, portanto, alternativamente, um quadro coerente de metas e de medidas de política que, decorrendo embora da filosofia expressa no seu Programa de Governo, corresponde à política que é possível, neste momento, considerar como a mais conveniente para o País em 1979, quadro que, como se disse, se distancia um pouco do projecto inicialmente submetido à Assembleia.

Vamos ter uma taxa de inflação mais alta, mas não com um nível de produção mais elevado ou com menor desemprego. A inflação, sendo em parte importada — e é o aproximadamente em um terço—, resulta, na sua maior parte, de uma dinâmica de desajustamentos internos que tende a auto-alimentar-se e mesmo a aumentar de ritmo. Ora, dado o peso que, actualmente, o sector público representa no contexto económico nacional — e sendo este um elemento importante desse processo dinâmico—, repercute as suas inibições desfavoravelmente no todo económico, agravando aqueles desajustamentos.

Assim, pretende-se melhorar as condições de gestão das empresas públicas incrementando os capitais estatutários, para o que foi prevista no OGE para 1979 uma verba muito superior à que fora orçamentada em 1978. Simplesmente, essas correcções não puderam fazer-se ao ritmo pretendido, agravando-se os deficits de exploração de muitas delas. A correcção dos respectivos preços terá também de ser realizada a nível mais elevado do que aquele que era inicialmente pretendido, pelo que haverá repercussões inflacionistas não imputáveis às intenções do Governo.

Também não será possíver reduzir a taxa de desvalorização externa do escudo ao ritmo pretendido, visto que a manutenção da inflação a nível mais alto do que o desejado obriga o Governo a proteger o poder concorrencial externo das nossas indústrias mediante um grau mais elevado de desvalorização. Mas, neste caso, os produtos importados ficam mais caros, inflacionando os preços internos, o que contraria outros objectivos que o Governo se propõe atingir.

De igual modo, não será viável baixar as taxas de juro como se pretendia, visto que elas têm de manter um nível compatível com o aumento de preços.

As relações entre estes parâmetros da política económica não esgotam os complexos problemas que o Governo tem de encarar e «relativamente aos quais propõe as soluções consideradas mais adequadas neste momento, visto que elas se imbricam com o nível de desemprego, com a distribuição do rendimento, etc.

Nestes dois últimos aspectos, aquilo que o Governo poderá continuar a afirmar, com realismo e sem demagogia, é o seu propósito de impedir uma deterioração da situação actual. Na verdade, a taxa de crescimento do PIB que o Governo agora propõe é pouco inferior a 3% relativamente ao ano — significando este número médio que teremos de subir desde percentagens nulas observadas no final de 1978 e princípios de 1979 até níveis mensais muito superiores àquela percentagem nos últimos meses do ano. Nessa ocasião, a incidência da política económica de Governo tornar-se à mais notória e os níveis de consumo reais pode-

rão ultrapassar a média esperada de 2 % para o ano de 1979. Continua, assim, o Governo a pretender inflectir o sentido da conjuntura ainda dentro do corrente ano, visto que ela foi descendente em 1978 e nos primeiros meses do corrente ano, desejando — se que, nos últimos meses, ela passe a um ritmo ascendente.

Não pode o Governo quantificar a incidência sobre o desemprego resultante das medidas que tenciona tomar, visto que não existem estatísticas verdadeiramente fidedignas nesta matéria — e não poderia o IV Governo ter implementado em tão curto espaço de tempo um tal sistema. Mas, ao propor atribuir prioridade aos investimentos nas industrias mais trabalho— intensivas (exportações, construção, turismo, agricultura) está abordando o problema com realismo e espírito de eficácia. É óbvio que, se fosse dada prioridade ao investimento no sector público e noutras indústrias capital-intensivas, poderíamos modernizar mais rapidamente alguns sectores produtivos, mas não estaríamos a criar uma capacidade de absorção de mão-de-obra desocupada. Por outro lado, o sector empresarial do Estado e as indústrias capital-intensivas estão altamente localizados nas zonas mais desenvolvidas do País, pelo que a opção referida concorre indiscutivelmente para um desenvolvimento económico e social regionalmente mais equilibrado.

Poderá considerar-se manifestamente insuficiente, não só o ritmo de crescimento previsto para o PIB, como também para a formação bruta de capital fixo (acréscimo de 4% relativamente a 1978), mas essa é uma taxa de crescimento próxima da que se espera para cs países da OCDE. Trata-se de um objectivo ajustado à actual fase da conjuntura e também à situação particular que o País defronta, em que o desequilíbrio externo é ainda muito importante. Aspirar-se a taxas de crescimento muito mais altas, nesta fase, corresponderia a desejar soluções inatingíveis e manifestamente irrealizáveis. Basta pensar nas actuais limitações da capacidade de poupança nacional e na incidência na nossa balança comercial do investimento. Um aumento substancial da formação bruta de capitai fixo desequilibraria a nossa balança de pagamentos num processo acelerado, pelo que o nível de investimento desejável tem de ser objecto de criterioso estudo, bem como a sua distribuição por sectores — para ter em atenção os seus diversos reflexos intersectoriais, inter-regionais, no emprego, no equilíbrio externo, etc.

Também se admite que as opções formuladas não concorram para uma alteração significativa na distribuição do rendimento. Na verdade, pretende incrementar-se o número de postos de trabalho à custa de industrias pouco capital-intensivas — pelo que a remuneração a este factor lerá, relativamente, menor incidência do que na média nacional e, além disso, deseja-se que a massa salarial não seja atingida no seu valor real pela inflação — resultado que, a ser alcançado em 1979, corresponderia, indiscutivelmente, ao sucesso da política económica do Governo, visto que desde 1976 tal não acontece. E se em 1974 e 1975 —período em que a produtividade baixou notoriamente — os salários cresceram mais do que os preços, tal ficou a dever-se à possibilidade de se realizarem importações para consumo feitas à custa de reservas de divisas que se esgotaram. É impensável utilizar-se o resto do nosso ouro numa política idêntica àquela que foi realizada pelos primeiros governos

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provisórios — pelo que a procura agregada tem de ajustar-se à nossa capacidade, seja de produção, seja de exportação. Mas este objectivo só pode ser atingido, actualmente, à custa de compressão, não só das importações, como também dos empréstimos necessários à cobertura do deficit externo, visto que estes têm de ser pagos com juros e com uma moeda nacional cada vez mais depreciada, o que significa que, para o cômputo económico interno, o serviço da dívida externa se torna cada vez mais oneroso.

Há quem defenda que uma correcta política de rendimentos só poderá ser posta em prática mediante o recurso a esquemas de correcção monetária automática, indexando alguns ou todos os rendimentos a certos índices de preços. Mas deve chamar-se a atenção para o facto de a experiência de vários países mostrar que a indexação é inflacionista, pelo menos na primeira fase da sua aplicação, o que contraria, frontalmente, uma das opções fundamentais deste Governo relativamente a 1979.

Os desequilíbrios que temos agora de enfrentar, e que é forçoso ultrapassar, não datam, obviamente, e na sua totalidade, do período que se seguiu à Revolução de Abril de 1974. Deficiências estruturais profundas decorrem de níveis de produtividade inferiores aos correntes na Europa desenvolvida, resultantes de estruturas industriais pouco competitivas, e durante muito tempo fechadas, com alguns sectores muito pulverizados, e de uma capacidade empresarial insuficiente, que justificou largas intervenções estatais na economia sem resultados sensivelmente favoráveis, visto que a capacidade empresarial pública não é, no nosso país, modelar. Também se reconhecem facilmente desequilíbrios entre os sectores produtivos, nomeadamente com estagnação crónica no sector agrícola e concentração nas industrias mais capital — intensivas na região de Lisboa e com nítido atraso da zona interior. Depois, é manifestamente fraco o equipamento social disponível e baixo o grau de satisfação das necessidades colectivas.

Após 1974, com o processo de descolonização e com as dificuldades migratórias para a Europa, passou a verificar-se um desequilíbrio entre a população residente e os recursos internos, em consequência do retorno de nacionais vindos da ex-colónias e da perda dos recursos correspondentes. Por outro lado, há que assinalar a desorganização da produção resultante da modificação das relações laborais e das regras de gestão consequentes às alterações das formas de detenção e de propriedade dos meios de produção. Também a brusca alteração na repartição do rendimento que se seguiu à elevação dos níveis salariais após o 25 de Abril de 1974, sem o correspondente crescimento na produção nacional, deu lugar a uma persistente e inflacionada expansão na procura de bens de consumo que, actualmente, pode ser considerada como um desequilíbrio estrutural.

A estes aspectos, por assim dizer crónicos, se devem adicionar outros factores conjunturais, quer de ordem interna, quer de ordem externa. Quanto a estes últimos, deve notar-se não só a persistência da crise económica mundial consequente à guerra dos seis dias em 1973, mas também o condicionalismo que é imposto à nossa actuação externa, em virtude de acordos institucionais como os que decorrem do GATT, EFTA, CEE, FMI, etc. Temos também experimentado uma deterioração das razões de troca

desde aquele ano, conjuntamente com um fraco nível de investimento interno, seja privado (consequente à falta de motivação dos empresários), seja público (relacionado com a impossibilidade política de estabelecer uma estratégia de desenvolvimento a médio prazo). Deve ainda chamar-se a atenção para um nível mais moderado da actividade económica que actualmente se verifica no nosso país, em parte consequência da política de estabilização implementada pelo acordo com o FMI. Há também um desequilíbrio no sector público administrativo, resultante do empolamento das despesas em anos anteriores e da inelasticidade das receitas fiscais, além de um desajustamento do sector público empresarial, agravado pelo incremento das taxas de juro, em consequência do seu carácter predominantemente capital-intensivo e pelo não aumento dos capitais estatutários em anos anteriores.

É evidente que grande parte destes desequilíbrios não são solucionáveis no âmbito de um plano a curto prazo como é aquele que corresponde às grandes opções que o Governo agora se propõe adoptar — devendo referir-se que, em larga medida, as críticas e propostas apresentadas, quer pelo CNP quer pela Assembleia da República, respeitam mais a uma óptica a médio prazo do que ao curto horizonte temporal a que se destina o presente documento.

Na verdade, o Governo tão — só se propõe neste momento dar uns passos no sentido do restabelecimento gradual dos equilíbrios fundamentais, em compatibilização com o lançamento de acções de política económica desenvolvimentista, por meio da elaboração de um plano a médio prazo. Especificamente, pretende-se atingir os seguintes objectivos, em 1979:

Contenção do deficit da balança de transacções correntes e melhoria da balança comercial;

Redução do ritmo de inflacção;

Contenção do desequilíbrio do sector público administrativo e empresarial;

Contenção do nível de desemprego;

Aumento do produto interno bruto;

Aumento moderado do nível de consumo privado e do nível de vida da população;

Satisfação possível das necessidades públicas dentro das actuais limitações económico — financeiras, com prioridade nos sectores da saúde e da educação;

Incremento do investimento nos sectores administrativo e empresarial do Estado e incentivo ao investimento privado nos sectores prioritários, em concordância com objectivos de desenvolvimento a médio prazo;

Fomento e protecção às pequenas e médias poupanças;

Fomento e protecção do sector cooperativo a fim de que este seja colocado em igualdade de oportunidades com os outros sectores;

Não agravamento dos desequilíbrios existentes na distribuição funcional, sectorial e regional do rendimento;

Implementação da Lei das Finanças Locais.

Para a prossecução destes objectivos, o Governo tomará um conjunto de medidas de política, seja de âmbito global, como são as políticas de balança de pagamentos, orçamental e fiscal, monetária e financeira, de investimento e emprego, de rendimentos e preços, e ainda políticas sectoriais.

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No que respeita à balança de pagamentos, a política de contenção do deficit externo está relacionada com o comportamento de diversas variáveis e parâmetros internos, sendo evidente que ela poderá assumir formas menos extremadas no caso de o Governo alcançar alguns equilíbrios, como agora se propõe. Basicamente, pretende-se realizar uma política de contenção da despesa e expandir as componentes exportações e, com certas limitações, o investimento.

Consequentemente, prevê-se que o consumo público não sofrerá alteração em termos reais relativamente a 1978. Em contrapartida, o Governo expandirá o investimento no sector público administrativo (PIDDAP) e no sector empresarial do Estado (PISEE). Os aumentos salariais serão limitados a 20% relativamente a 1978, para conter a expansão da despesa global, visionando também o combate à inflação. E para expandir as exportações continuará a praticar-se uma política de desvalorização deslizante, mas agora prevê-se um ritmo menor do que em 1978, tomando-se ainda outras medidas de apoio à exportação e ao investimento a ela associado, como já foi referido. Admite o Governo que poderá, deste modo, saldar-se a gerência de 1979 com um deficit da balança de transacções correntes em torno dos 850 milhões de dólares.

Quanto à política orçamental, trata-se de uma peça basilar da acção do Governo em 1979, não só porque se pretende racionalizar a acção administrativa do Estado e gerir os dinheiros públicos em consonância com as dificuldades financeiras que o País atravessa, como também porque se entende que a Administração deve dar um contributo importante na contenção do consumo interno, com reflexos positivos na política da balança de pagamentos.

Não podem deixar de ser salientadas as dificuldades encontradas pelo Governo na sua tentativa para eliminar o deficit corrente, dado que grande parte das despesas estão ligadas aos elevados contingentes de pessoal na Administração Pública e que só a prazo poderão ser reafectados a fim de se atingirem níveis de produtividade mais elevados. Por outro lado, as receitas públicas não têm correspondido aos valores esperados, não só em função da evolução económica do País, como também pelo elevado grau de evasão e fraude fiscais. Será feito, portanto, um esforço pela Administração para combater as fugas tributárias, mas tal passa pelo aperfeiçoamento e modernização do nosso sistema fiscal. Assim, o Governo acelerará os estudos visando a substituição do actual sistema multicedular por uma estrutura baseada num imposto único sobre o rendimento, bem como implementando o imposto sobre o valor acrescentado, não só para nos adequarmos às regras e ao sistema europeu, como também para que a política fiscal possa visionar outros fins que não apenas os da cobertura das despesas públicas (melhores efeitos redistributivos, mais fácil adaptação à conjuntura, maior neutralidade no aspecto concorrencial interno e externo, etc).

No que respeita ao sector público administrativo, foi estabelecido inicialmente um programa de investimentos no montante global de 58 milhões de contos (PIDDAP), que será em parte reduzido por força da aplicação da Lei das Finanças Locais. Na verdade, em 1979, o Governo terá de transferir para as autarquias locais uma parte dos recursos orçamentais e de serviços e encargos, através de procedimentos que constam da proposta de lei orçamental. Trata-se de

uma alteração muito importante c profunda nas nossas estruturas financeiras e administrativas, que não poderia ter sido realizada sem os estudos adequados, e que não estavam completados aquando da apresentação das propostas de lei n.°s 222/I e 227/I.

A política monetária e financeira que será prosseguida em 1979 adequar-se-á aos objectivos já referidos de melhoria dos pagamentos externos, redução da despesa interna, redução da taxa de inflação, expansão das exportações e do investimento e incremento da poupança nacional.

Assim, as taxas de juro serão mantidas no imediato ao nível actual, embora se procure, daqui a algum tempo, que elas venham a ser reduzidas, na medida em que a evolução da balança de pagamentos o permita. Para atenuar os efeitos do actual nível elevado das taxas de juro, manter-se-ão e aperfeiçoar-se-ão os esquemas de bonificação e de selectividade do crédito para se incentivarem certas actividades (exportação, turismo, habitação, agricultura e outros investimentos considerados prioritários).

Procurar-se-á também estabelecer um contrôle do crédito a distribuir pelos sectores administrativo e empresarial do Estado e pelo sector privado, por forma a não se repetir o ocorrido no ano de 1978, em que o sector público administrativo ultrapassou as metas estabelecidas no acordo com o FMI, em detrimento dos outros dois sectores. Por outro lado, implementar-se-ão esquemas de contrôle e de apoio ao sector empresarial do Estado, de que é peça chave o sistema de planificação das empresas públicas e participadas (SPBPP) que foi recentemente criado. Este sistema tem por objectivo proporcionar um m::lhor acompanhamento destas empresas, não só quanto à eficiência da respectiva gestão, como também quanto à parcela dos recursos financeiros que absorverão. A política monetária e financeira que o Governo seguirá relativamente aos diversos sectores atenderá às prioridades referidas, mas dentro dos princípios concorrenciais que estão constitucionalmente consagrados.

Com vista à prossecução dos objectivos visados na política monetária e financeira, o Governo procurará melhorar a gestão do sistema bancário e procederá, em prazo breve, à revisão dos estatutos de alguns institutos de crédito, tendo já promovido a publicação da legislação referente a instituições especialmente associadas à política de investimentos (sociedades de investimento, de leasing e caixas económicas).

É evidente que a opção desenvolvimentista do IV Governo, anunciada no seu Programa, terá, em 1979, determinados condicionalismos que serão impostos peia política de estabilização que terá de ser prosseguida até ao restabelecimento dos equilíbrios fundamentais. Em consequência, o nível de investimento que será possível realizar em 1979 terá as necessárias limitações. Na verdade, e9ta variável está dependente não só da poupança nacional, como também dos recursos que angariamos no estrangeiro sob a forma de empréstimos e donativos. A poupança situa-se, actualmente, a nível relativamente baixo, pelo que cerca de um terço do investimento nacional tem sido financiado nos últimos anos através de recursos vindos do estrangeiro — e, mesmo assim, é preciso não esquecer o nível baixo dos investimentos realizados desde 1974. Ora, as comparações internacionais permitem concluir que um país com o nosso grau de desenvolvimento

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deve ter uma taxa de poupança superior a 20% do PIB, taxa que apenas atingimos em 1978.

Em consequência, para que o País possa gerar mais recursos canalizáveis para o investimiento é necessário aumentar a poupança nacional, pesem embora os efeitos recessivos que a respectiva compressão da procura interna acarreta. Serão, sem dúvida, as indústrias «residentes», isto é, viradas para o mercado interno, que poderão ser mais atingidas por essa compressão, mas o Governo pretende compensar essa quebra através da promoção do desenvolvimento da construção civil e da própria agricultura, que produzirá efeitos multiplicadores importantes verticais e horizontais. Por outro lado, e como também foi anteriormente referido, o investimento nas indústrias exportadoras será também incentivado e coordenado o investimento nos sectores empresarial do Estado (PISEE) e administrativo (PIDDAP).

A política de emprego do Governo consiste, pois, na criação de postos de trabalho, em associação com o investimento público e privado, em actividades não necessariamente capital-intensivas e sobretudo ligadas à exportação e à construção civil. Pretende — se desse modo, não a completa eliminação do desemprego, mas sim atenuá-lo por forma a manter a taxa de desocupação dentro de limites socialmente aceitáveis. Complementarmente, o Governo lançará as necessárias acções de reciclagem e de formação profissional e criará dispositivos especiais para tentar atender à questão das reconversões industriais, problema importante numa perspectiva a médio prazo, visto que as transformações exigidas pela nossa caminhada para a Europa passam necessariamente pela superação das nossas actuais deficiências estruturais.

Será também numa perspectiva a médio e longo prazos que serão estudados e implementados alguns projectos capital-intensivos, devendo notar-se que, dada a escassez de recursos para o investimento, esses projectos têm de ser convenientemente reexaminados e inseridos no plano a médio prazo que o Governo submeterá à Assembleia da República. Entre eles contam-se o complexo de Sines —cujo conceito tem de ser redefinido face à evolução tecnológica, económica e política, europeia e internacional, sobretudo desde 1973—, o plano siderúrgico, o sector automóvel, o aproveitamento integrado do rio Guadiana, etc., e para alguns dos quais se tem recebido apoio, não apenas no plano dos próprios estudos, como também no plano do financiamento, principalmente do Banco Mundial, Banco Europeu de Investimentos e do Fundo EFTA de Desenvolvimento Industrial de Portugal.

Em período inflacionista, as políticas de rendimentos e preços encontram os obstáculos resultantes do andamento divergente das componentes do produto nacional bruto, em consequência da diversidade de comportamentos microeconómicos, por sua vez alterados pelas políticas macroeconómicas que pretendem corrigir os desequilíbrios consequentes. Nem mesmo a indexação total ou quase total de todos os rendimentos e preços escapa a esta regra, visto que a experiência mostra que os diversos sistemas de indexação que pretendem ter um carácter muito geral não eliminam esses desequilíbrios e não concorrem para irradicar o mal pela raiz, isto é, reduzir a inflação a limites económica e socialmente aceitáveis. As experiências nesta matéria mostram mesmo que a implementação de

um sistema generalizado de indexação acelera imediatamente a inflação, pelo que um tal projecto seria antagónico relativamente aos objectivos que o Governo se propõe atingir em 1979. Pretende-se assim atingir directamente o mal, reduzindo o ritmo de crescimento dos preços ao consumidor em três pontos (de 23 % para 20 %), para o que se limitará o crescimento dos custos, embora fosse desejável uma travagem mais rápida do processo inflacionista, objectivo não alcançável face à circunstância de o Governo não ter tido condições para pôr em prática as políticas preconizadas na proposta de lei n.° 227/I.

Procurar-se-á, portanto, acompanhar a evolução dos preços por forma que os dos produtos essenciais tenham um andamento menos rápido que a média, contribuindo assim para o não agravamento das condições de vida da maioria da população. O «cabaz de compras», entretanto, foi estabelecido por forma a abranger um conjunto de bens em relação aos quais o Governo considera conveniente intervir na formação dos respectivos preços, sobretudo para acautelar o padrão de vida das classes de menores rendimentos e para manter o contrôle dos circuitos distributivos.

Não obstante o Governo pretender incrementar a sua acção fiscalizadora, o êxito na luta contra a especulação depende do sucesso da luta contra a inflação e da implementação de estruturas concorrenciais na produção e em todos os circuitos de distribuição. Entretanto, o Governo não pode deixar de chamar a atenção de todos os cidadãos para o cumprimento do dever cívico — que é também o seu interesse pessoal — de não se associarem às acções especulativas, as quais correspondem a comportamentos do lado de agentes da oferta que são facilitados porque por parte da procura há uma aceitação tácita. Se os compradores não aceitarem ser abastecidos em condições que reputam especulativas — em vez de se lhes associarem através de aquisições por sua vez também especulativas—, estas atitudes terão um menor campo de oportunidades. O público atribui sempre as culpas de tais situações ao Governo, como se fosse possível haver um agente fiscalizador em cada ponto de venda, sendo necessário ultrapassar o simplismo deste tipo de apreciação da acção governativa através de uma cívica colaboração.

Quanto às políticas sectoriais, deseja-se que sejam estabelecidas em coerência com as políticas globais, merecendo especial relevo a política agrícola, através da qual se pretende estabelecer um programa de desenvolvimento agrário integrado, tendo em consideração, para o todo nacional, os recursos disponíveis e a sua utilização em face das nossas necessidades alimentares.

Consequentemente, prosseguir-se-á a reorganização dos serviços, como instrumento que são de uma política que se destina a conferir capacidade e estabilidade ao agricultor português, reforçando a sociedade rural onde se integra e onde as realidades da empresa, do trabalho, da produção e das relações de direito decorrentes dos princípios constitucionais sejam solidariamente encaradas.

Fomentar-se-á a cooperação entre produtores e entre estes e a Administração, de modo que, juntamente e em diálogo construtivo, sejam encontradas soluções para os problemas que afligem o sector e seja garantida a execução das respectivas medidas.

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Por outro lado, dar-se-á tratamento igualitário aos sectores público, cooperativo e privado, de modo que entre eles se estabeleça uma salutar concorrência, e criar-se-ão as condições que permitam uma progressiva mas decidida política de aproximação estrutural e institucional à Comunidade Económica Europeia, de modo a atenuar as diferenças existentes, no sector agrícola, entre o nosso país e a CEE e a melhor aproveitar ou anular, consoante os casos, as consequências favoráveis ou desfavoráveis que se possam prever.

Como medidas específicas, fomentar-se-á a investigação no domínio agrário, orientada prioritariamente para objectivos concretos de resolução de problemas de produção, comercialização e transformação de produtos agrícolas; procurar-se-á também melhorar os esquemas de funcionamento do Crédito Agrícola de Emergência (CAE) e implementação do seguro agrícola, definir-se-á um verdadeiro código florestal, formular-se-á a legislação de protecção do arvoredo e do contrôle estatal sobre a cortiça e preparar-se-ão as bases da lei da caça e da pesca em águas interiores.

Pestar-se-á também atenção às actividades, tendo em vista a reciclagem do pessoal técnico e/ou formação profissional de trabalhadores e gestores agrícolas.

Por outro lado, prosseguir-se-á na aplicação da legislação da Reforma Agrária no tocante aos direitos sobre a terra na zona de intervenção, com abertura ao diálogo franco e aberto com as partes interessadas, mas com pleno e pronto respeito pelas decisões dos serviços, que procurarão sempre incentivar o aparecimento de explorações viáveis e concorrenciais.

Fomentar-se-á o emprego, o desenvolvimento agrícola e a intensificação cultural das áreas de propriedade colectiva. Também se porá em execução uma política consciente e coerente de entrega de terra do Estado em exploração e dar-se-á satisfação, segundo os mecanismos legais, às indemnizações devidas pelas acções da Reforma Agrária e tomar-se-ão medidas legislativas e administrativas para progressivo cumprimento dos objectivos da Lei n.° 77/ 77 em matéria de estruturação agrária, quer na zona de intervenção, quer fora dela, etc.

Também se dará apoio às associações de produtores, especialmente cooperativas, para a comercialização ou transformação de produtos agrícolas e criar-se-ão estruturas responsáveis pela disciplina, orientação e coordenação do ciclo económico de bens essenciais (v. g. leite e carne). Por outro lado, pretende-se dinamizar um sistema global de preços agrícolas e de serviços que, em consonância com os regimes da CEE, dê garantias à produção e à distribuição, e lançar-se-ão as bases de uma adequada política de armazenagem e frio e de uma política de qualidade alimentar, nomeadamente pela efectiva aplicação da legislação vigente e sua adequação às disposições internacionais em matéria de regulamentação e normalização, e implementação do Instituto da Qualidade Alimentar, em moldes europeus.

No domínio da política das pescas, procurar-se-á efectuar o levantamento e avaliação dos recursos existentes na Zona Económica Exclusiva (ZEE), bem

como proceder à defesa dos recursos existentes, restringindo a possibilidade de pesca a entidades estrangeiras na zona costeira e prosseguindo as negociações com outros países, por forma a obter o acesso aos seus pesqueiros, e ensaiar-se-á uma gestão harmónica dos recursos marítimos e dos recursos piscícolas das águas interiores.

Proceder-se-á à reestruturação da Secretaria de Estado das Pescas e dos seus órgãos de investigação e intervenção e tomar-se-ão medidas atinentes à melhoria da qualidade profissional dos pescadores nacionais, definir-se-ão os protótipos de embarcações a aconselhar para o reapetrechamento da frota de pesca e proceder-se-á aos estudos atinentes à reestruturação c viabilização das empresas nacionalizadas de pesca.

Também se elaborará legislação tendente à normalização das relações laborais no sector e à definição do regime jurídico do contrato individual de trabalho para os profissionais da pesca.

Procurar-se-á ainda disciplinar a venda do pescado e tomar-se-ão medidas de apoio à produção de farinhas e óleos de peixe, bem como de apoio ao sector das conservas de peixe, que possibilitem a sua sobrevivência e a manutenção da sua implantação nos mercados externos.

No que respeita à política industrial, proceder-se-á à promoção de projectos de investimento hierarquizados com base na avaliação dos benefícios económicos e sociais, tendo em conta as relações intra ou intersectoriais e, bem assim, o seu contributo para se reduzirem assimetrias no que respeita ao desigual desenvolvimento económico das diversas regiões do País.

Também se prestará atenção à reestruturação ou reconversão dos sectores mais degradados e promover-se-ão os investimentos estrangeiros que —não deixando de ter presente as preocupações que fundamentam os critérios anteriores— possibilitem o acesso a tecnologias e/ou aos mercados externos, atentos os requisitos legais.

No quadro que assim fica delineado, têm justo cabimento os projectos — cuja implementação se intensificará — relacionados com a exploração e tratamento de minérios em que é rico o subsolo nacional, a produção de viaturas automóveis e, na ordem energética, os projectos destinados a assegurar a cobertura das nossas crescentes necessidades de energia. Trata-se de projectos que são valiosos quando apreciados de per si, mas que o são também quando se entre em conta com os efeitos induzidos noutros sectores, quer na fase de implementação, quer durante a exploração.

No que diz respeito às políticas relacionadas com o sector dos transportes e comunicações, e não obstante a escassez de recursos não permitir encarar a realização dos investimentos que as actuais carências justificariam, dar-se-á prioridade à realização de um conjunto de obras portuárias e de defesa do nosso litoral.

No sector público empresarial, os investimentos mais significativos localizar-se-ão na área da marinha mercante, requerendo também o sector de transporte

aéreo e das suas infra-estruturas alguns investimentos

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de vulto; de destacar, o contrôle de tráfego aéreo no continente e as obras nos aeroportos de Lisboa e do Funchal.

Na área do sector público empresarial interessa, além do aperfeiçoamento e contrôle da sua actividade, conseguir uma substancial redução dos deficits de exploração, que terá de ser obtida, pelo lado das receitas, sobretudo à custa de reajustamentos tarifários e de contenção (ou mesmo redução) do número dos que, indiscriminadamente e sem fortes motivações sociais, beneficiam do estatuto que lhes confere descontos especiais nos transportes públicos (sem contrapartidas para as empresas transformadoras).

No que respeita à exploração, procurar-se-á aumentar a produtividade e racionalizar as actividades transportadoras.

É também objectivo do Governo, no âmbito da recuperação económico — financeira, estabelecer acordos de saneamento com as empresas tuteladas, que tenham na devida conta as suas situações reais, o carácter social dos serviços que prestam, as ligações intersectoriais e a efectiva capacidade financeira do Estado. Serão também definidos com clareza os critérios que presidiram à atribuição de indemnizações compensatórias.

Procurará também o Governo definir a política do ambiente e preparar a lei de bases sobre o planeamento urbanístico, bem como a legislação sobre solos, revendo ainda o regime de loteamentos privados e definindo as linhas programáticas e a política geral de saneamento básico.

Procurar-se-á também desenvolver os estudos hidrológicos e hidrogeológicos de modo a poder conhecer-se a capacidade hídrica, proceder a estudos e acções referentes ao contrôle da poluição e proceder aos estudos respeitantes à nova lei de águas.

No que respeita à habitação, o objectivo genérico de proporcionar habitação condigna a todas as famílias portuguesas não poderá ser alcançado a curto prazo, pelo que, em 1979, se procurará criar condições para a construção do maior número possível de fogos novos e para a recuperação de habitações degradadas mas economicamente susceptíveis de aproveitamento. Para o efeito, adoptar-se-ão algumas medidas de política, a saber:

Reorganização do Fundo de Fomento da Habitação, conferindo maior capacidade de decisão e execução aos serviços regionais;

Estabelecimento de novo regime jurídico para o sector cooperativo habitacional;

A reformulação da figura «contrato de desenvolvimento»;

Regulamentação dos empréstimos às cooperativas de habitação;

Revisão do sistema de crédito bonificado à aquisição de casa própria;

Revisão de algumas disposições em matéria de inquilinato;

Finalização dos estudos que permitam a aprovação de nova lei — quadro sobre o regime de rendas de habitações e regulamentação dos novos arrendamentos;

Actualização das condições do arrendamento das

habilitações do sector público e do regime de

propriedade resolúvel; Apoio técnico às autarquias locais nas suas acções

de contenção, recuperação e reconversão de

construções clandestinas; Dinamização da gestão do parque habitacional

público e revisão do regime de bonificações

fiscais em transmissões de prédios destinados

a habitação própria; Publicação do regulamento da categoria única

de habitação social e revisão e actualização

da regulamentação técnica das edificações

(RGEU).

No que respeita às obras públicas, promover-se-á a revisão do Plano Rodoviário e serão prosseguidas acções de projecto e de execução tendentes à valorização dos grandes eixos viários de ligação à rede internacional e de comunicação entre os principais centros urbanos, designadamente os que interessam às regiões interiores do País, pretendendo-se ainda - e dentro das actuais limitações orçamentais — intensificar o esforço de conservação da rede viária e promover a concretização dos planos extraordinários de viação rural.

Por outro lado, serão tomadas medidas de recuperação e conservação do património escolar em más condições e promover-se-ão acções executivas no domínio do património cultural arquitectónico, desenvolvendo os estudos e as intervenções no património monumental degradado; será melhorada a gestão dos edifícios existentes ocupados pelos serviços públicos e reanalisados os programas para concretização do já previsto centro administrativo em Lisboa. Por outro lado, incentivar-se-ão as realizações em curso dos programas de novos hospitais e centros de saúde, bem como os projectos e remodelações referentes aos principais estabelecimentos hospitalares existentes, designadamente os de Lisboa e Porto.

No sector da construção serão adoptadas em 1979 as medidas seguintes: publicação da lei orgânica do Instituto da Construção, revisão da legislação de inscrição e classificação de empreiteiros e de industriais de construção civil, actualização de algumas disposições da legislação geral de empreitadas que a experiência demonstra carecerem de revisão; reformulação da actual estrutura de revisão de preços; intensificação e estímulo das acções de normalização das dimensões e qualidade de materiais e componentes a incorporar nas construções; dinamização, ampliação e actualização de cursos de formação profissional; divulgação dos empreendimentos do sector público e divulgação das necessidades de materiais de construção e componentes, facilitando a programação da promoção das respectivas indústrias.

No que respeita à política de emprego, no momento presente e, quiçá, ainda durante alguns anos, o desemprego não poderá atenuar-se significativamente através de movimentos migratórios. É certo que pretendemos integrar — nos num espaço económico onde haverá liberdade de circulação de trabalhadores, mas essa situação só provavelmente será alcançada

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a prazo relativamente longo, como as recentes negociações entre a Grécia e a CEE comprovam. O problema, a longo prazo, apresenta-se, portanto, com outros parâmetros — incluindo a própria dinâmica populacional e o progresso tecnológico que conseguirmos introduzir no País, a par da evolução da economia mundial e comunitária—, considerando-se, portanto, que o problema do desemprego é realmente relevante a curto e ainda a médio prazo.

No plano do imediato, o Governo pretende criar postos de trabalho não com o objectivo de eliminar completamente o desemprego, mas sim por forma a, pelo menos, não deixar deteriorar a situação. Até porque, no sentido da deterioração actuarão, além do acesso anual ao trabalho que a renovação só absorve parcialmente, medidas indispensáveis no âmbito da viabilização e do incremento do grau dc competitividade das nossas empresas e bem assim da revisão, numa perspectiva mais adequada à realidade sócio — económica do País, da legislação sobre admissões e despedimentos.

Na verdade, e quanto a este último aspecto, é necessário que nos aproximemos das estruturas de mercado dc trabalho vigentes nos países que constituem o espaço económico no qual nos pretendemos inserir, adoptando medidas legislativas que se pautem pelo objectivo de harmonizar, gradualmente e tanto quanto possível, as linhas fundamentais da orientação de política legislativa com o correspondente quadro normativo da CEE, considerada a irreversibilidade da decisão da integração de Portugal nas comunidades. Tal se fará sem embargo, naturalmente, da ponderação dos aspectos específicos da realidade portuguesa c da devida atendibilidade para com o grau de desenvolvimento atingido pelo País. E não se deixará, por outro lado, de ter em atenção os parâmetros preconizados em instrumentos da Organização Internacional do Trabalho, tendo em conta as posições e a evolução das tendências que se constatarem noutras organizações internacionais de que somos membros (Conselho da Europa, OCDE) e que se ocupam de matérias inseríveis neste âmbito. Mas se é este o caminho, não se mostra sustentável manter, ao abrigo de duvidosos interesses, uma situação que, dificultando o desenvolvimento económico, compromete também a evolução social. O desemprego deve ser combatido, mas não à custa da viabilização das empresas, porque, caso contrário, é a própria viabilidade do País que é posta em causa.

A curto prazo, considera-se que as actuações que poderão produzir efeitos mais positivos na óptica do emprego são, por um lado, actuações sobre as empresas em dificuldades económicas mas que se revelem viáveis a médio prazo e, por outro lado, acções que facilitem o ajustamento da oferta à procura de emprego, desde a informação até à mobilidade geográfica e profissional.

No tocante a estas últimas acções, há que distinguir claramente entre os tipos de formação que incidem sobre a população empregada e tendentes a aumentar a qualificação em profissões de interesse assegurado no futuro, tipos de formação que devem ser incrementados e os tipos de formação (reconversão, primeira qualificação, aprendizagem) em que

se impõe avançar com prudência, pois o risco de se criarem maiores frustrações em tal área só se reduzirá à medida que, do lado económico, for sendo possível definir com nitidez e antecedência suficiente as necessidades qualitativas, quantitativas e geográficas, sendo aqui aconselhável, sempre que viável e enquanto subsistir a incerteza, a formação polivalente.

Por último, e ainda no curto prazo, é desejável toda a acção tendente a assegurar a participação dos desempregados no rendimento nacional, participação essa que deverá ser associada, quanto possível, a processos de natureza activa, como é o caso da formação profissional.

Assim, as medidas específicas que serão tomadas em 1979 serão, principalmente, as acções de reestruturação ou reconversão que fomentem a criação de postos de trabalho e contribuam para a promoção de mais elevados níveis de emprego; de dinamização e aperfeiçoamento dos mecanismos do funcionamento do mercado de emprego e de promoção da sua transparência; apoio à manutenção de postos de trabalho nas empresas cuja situação económica e financeira envolva risco comprovado de desemprego; revisão da legislação referente ao despedimento colectivo e à protecção social contra o desemprego; apoio e estímulo da informação, orientação, formação profissional e emprego dos jovens; reorientação, intensificação e diversificação das actividades de formação profissional, e apoio à valorização profissional e à reinserção social dos deficientes.

Relativamente à política de trabalho, pretende-se alcançar a plena consolidação do regime democrático no País. Não se crê que essa consolidação seja viável se não houver da parte dos trabalhadores e empresários e das suas organizações de representação um consenso mínimo quanto à necessidade de estabilização das relações de trabalho e de consecução da justiça social.

É inaceitável que se continue a encarar o poder político como instrumento interferente na liberdade e no direito que as leis reconhecem a trabalhadores e empresários e às suas organizações de representação. A liberdade é para ser utilizada com plena responsabilidade e por isso não se poderá pactuar com práticas através das quais se intente devolver para o Governo a responsabilidade de decisões que só aos interessados cabem, sem prejuízo embora da acção de tipo conciliatório e de prevenção de conflitos que incumbe aos órgãos oficiais e sem embargo, também, do apoio técnico que a estes seja requerido fornecer. Deve-se, no entanto, tornar claro que o Governo não renunciará a assumir as suas responsabilidades na garantia da legalidade democrática sempre que seja confrontado com actuações de desrespeito ou de intuitos desestabilizadores da ordem democrática.

No que respeita a salários, pretende-se que os aumentos das remunerações, muito embora atendam aos desequilíbrios actualmente existentes no rendimento gerado pelo trabalho, não possam dar lugar a situações muito diversificadas dos vários sectores de actividade e nas diferentes empresas de um mesmo sector; e, por outro lado, deseja-se impedir que, através de benefícios excessivos indirectamente obtidos por via contratual, se anulem os efeitos pretendidos

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no crescimento da massa salarial global — e ainda que se considere útil que cada empresa tenha um campo de manobra para adequar os acréscimos salariais internos aos esforços para incrementar a respectiva produtividade.

Consequentemente, o limite ora fixado para o crescimento da massa salarial no corrente ano — 20 % — corresponde à intenção de se manter os salários reais, pelo que se procederá também à revisão dos mínimos legais.

O Governo prestará ainda atenção aos rendimentos do trabalho que se relacionem com a (poupança canalizável para o investimento produtivo, dando-lhe, obviamente, um tratamento preferencial.

Relativamente ao ano de 1979, o plano de investimento do sector da educação integra os catorze programas seguintes: educação pré — escolar; educação especial; formação de pessoal docente e actividades de inovação pedagógica; instalações e equipamento dos ensinos primário, preparatório e secundário; prevenção contra incêndios; apetrechamento dos centros de produção TV; acção social escolar, educação permanente, ensino superior (ensino superior de curta duração, novos cursos e cursos de pós-graduação, apetrechamento universitário, reorganização administrativa e pedagógica); infra-estruturas de investigação e cooperação científicas; desenvolvimento desportivo; ocupação dos tempos livres; actividades de planeamento e reestruturação do sistema escolar e apoio médico.

No que respeita à política de saúde, o Governo propõe-se: definir e implantar progressivamente um esquema universal de protecção na saúde; incrementar e institucionalizar a participação das populações na preservação, recuperação e melhoria das suas condições de saúde e no funcionamento dos serviços; reestruturar a Secretaria de Estado da Saúde; desenvolver e pôr em execução o programa de regionalização dos serviços de saúde; criar uma ficha individual de saúde; promover um consumo mais racional das especialidades farmacêuticas; reorganizar os serviços de urgência hospitalar e adoptar normas de contrôle e avaliação de funcionamento dos serviços hospitalares, etc.

Quanto à gestão dos recursos humanos, pretende — se: definir o perfil dos técnicos necessários no âmbito da saúde, redefinir estatutos e carreiras de todos os profissionais do sector, criar uma comissão nacional de ensino dos profissionais de saúde, criar um sistema de formação contínua, implementar a distribuição racional dos profissionais de saúde pelas diversas regiões do País e melhorar a formação dos profissionais do sector.

Por outro lado, pretende-se desencadear um processo global de desburocratização e desenvolver o sistema de informação, promover um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes, remeter o sistema de reembolso à sua função de excepção, limitar a casos excepcionais o recurso sistemático ao pagamento de horas extraordinárias, rever de uma forma global e integrada o sistema de taxas moderadas, de modo a obstar à falsa procura de cuidados e melhorar a rentabilidade dos programas e projectos de investigação.

Quanto à segurança social, pretende o Governo promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos es-

quemas das prestações pecuniárias, de serviços e de equipamentos sociais de âmbito do sector e, bem assim, assegurar a máxima racionalização do aproveitamento dos recursos afectos à garantia daqueles esquemas.

Pretende ainda o Governo criar as condições exigidas pelo desencadeamento da efectiva implantação gradual da estrutura orgânica do sistema unificado de segurança social.

Tomar-se-ão também medidas tendentes à melhoria das condições de protecção social dos trabalhadores emigrantes portugueses e, bem assim, adoptar-se-ão as providências relacionadas com o desenvolvimento da cooperação multilateral no domínio da segurança social. Por último, pretende-se criar condições de máximo aproveitamento dos recursos humanos existentes no sector.

Quanto à política de comércio externo, a quantificação dos objectivos — 8 % para as exportações c 3 4b para as importações— pressupõe um esforço muito vigoroso, de modo a garantir um aumento da posição percentual das exportações portuguesas nos mercados principais clientes e a penetração em novos países.

Com efeito, a taxa de crescimento esperada para 1979 das importações dos nossos maiores mercados de exportação é significativamente inferior à fixada no Plano. Pelo lado das importações, há que referir que o acréscimo da liberalização imposto por compromissos internacionais não vai no sentido favorável a uma tão moderada taxa de crescimento como a que é consignada nos objectivos. Caberá assim mais acentuadamente à política económica global e ao condicionamento das variáveis macroeconómicas, nos domínios do crédito, fiscal e cambial, limitar o crescimento das importações.

As medidas mais importantes a adoptar em 1979 são as seguintes:

Medidas de excepção no apoio às exportações portuguesas, que lhes permitam subsistir em mercados sujeitos a fórmulas de concorrência agressivas, atendidos os condicionalismos orçamentais existentes;

Revisão da política de bonificação da taxa de juro nos financiamentos à produção para exportação;

Estudo da simplificação processual nos esquemas existentes de financiamento à exportação;

Elaboração do plano anual de compras do sector público;

Adopção de medidas com vista a melhor articulação e operacionalidade do sistema de registo prévio, licenciamento, estatística e contrôle cambial do comércio externo;

Projecto de sistematização de «contrapartidas» para consideração em todas as negociações de grandes contratos de importação;

Implementação do Instituto Português para o Fomento da Exportação;

Racionalização e reformação, por fases, da rede de delegações do actual FFE no estrangeiro;

Realização dos esforços promocionais tendo em vista a abertura de novos mercados e a expansão dos já existentes;

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Promoção das exportações portuguesas com a tónica na tecnologia, publicitando os produtos e serviços que detêm em Portugal know-how mais avançado, com alteração da estratégia tradicional daquela promoção;

Realização de contactos sistemáticos com as câmaras de comércio estrangeiras em ordem a dinamizar a sua intervenção na promoção das exportações portuguesas;

Prospecção de possíveis empreendimentos «chave da mão» e das possibilidades de «joint ventures» para terceiros mercados e publicitação sistemática e exaustiva de concursos internacionais;

Reforço e aperfeiçoamento da divulgação do sistema de preferências generalizadas;

Publicação do diploma que instituirá a carta do exportador;

Estudos para a criação de uma marca de qualidade para os produtos portugueses e promoção de uma empresa para centralizar a exportação de todos os produtos do artesanato português.

No comércio interno, importa sublinhar o delicado compromisso a estabelecer entre os objectivos contraditórios, que são a garantia do abastecimento e disciplina dos agentes económicos e a contenção indispensável do consumo, atinente ao abrandamento da inflação e à limitação das importações.

Em consequência, as principais medidas a adoptar são as seguintes:

Definição do programa de importações de bens alimentares para 1979;

Estabelecimento de um sistema de coordenação das actividades de todos os serviços intervenientes na elaboração e execução de programas de abastecimento interno;

Aplicação do «cabaz de compras» para 1979, que inclui um conjunto de bens em relação aos quais o Governo considera conveniente intervir na formação dos respectivos preços, com vista a calcular o padrão de vida das classes de menores rendimentos e manter o contrôle dos circuitos de distribuição;

Revisão da legislação sobre preços nos seus aspectos essenciais, procurando, simultaneamente, a progressiva harmonização dos regimes vigentes com a legislação praticada nos países da CEE;

Revisão do regime supletivo de preços, instituído pelo Decreto — Lei n.° 41 204;

Publicação de normas legais sobre a defesa da concorrência;

Elaboração de regulamentos sectoriais, complementares das regras estabelecidas no Decreto — Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto;

Revisão das disposições legais relativas a infracções antieconómicas;

Elaboração da legislação complementar do diploma que substituirá o Decreto — Lei n.° 41 204, designadamente no que respeita a normas processuais relativas a exames, análises, etc., e normas sobre a exigência de documentos nas operações de compra e venda;

Reestruturação de uma rede coerente de infra — estruturas de distribuição;

Estudo sobre a instituição de armazéns gerais de comércio e elaboração da legislação adequada;

Estudo dos circuitos de distribuição, dando prioridade aos produtos alimentares e outros bens essenciais;

Incentivação da formação de cooperativas de distribuição e de consumo;

Publicação de normas legais relativas à defesa do consumidor e criação dos meios necessários à sua execução e fiscalização;

Promoção de acções tendentes à orientação do consumo, tendo em vista as necessidades de uma alimentação racional e os recursos alimentares do País;

Promoção e realização de campanhas de publicidade que possibilitem um melhor conhecimento dos preços.

No que respeita ao turismo, o programa para 1979 do sector visa essencialmente o seu fomento, seja do turismo externo activo, seja do turismo interno, contribuindo para o equilíbrio da balança de pagamentos, tendo em vista a atenuação de desequilíbrios regionais do desenvolvimento e a viabilização económica e financeira das empresas turísticas.

Assim, prevê-se o estabelecimento de medidas tendentes a apoiar a reorganização e estruturação institucional do sector turístico, nomeadamente pela publicação Ide nova legislação sobre agencias de viagens e transportes turísticos internos, actualização da legislação sobre hotelaria e similares, actualização da legislação sobre campismo, colaboração na regulamentação do imposto de turismo, actualização do instituto de utilidade turística, publicação de nova legislação sobre jogos de fortuna e azar, publicação (de legislação reguladora da actividade dos profissionais da informação turística, nova regulamentação do crédito ao sector, criação do seguro turístico, reformulação da estrutura e das normas de funcionamento do Conselho Nacional do Turismo, simplificação das formalidades de aprovação de projectos, medidas de contrôle da qualidade dos serviços, definição de um ¡plano integrado de formação turística e hoteleira, apoio e colaboração na celebração de contratos de viabilização, intensificação das acções de formação profissional, etc.

Por outro lado, pretende — se consolidar a política de promoção externa do turismo nacional, nomeadamente através da celebração de novos contratos de turismo e dinamização dos actualmente em vigor, simplificação burocrática, racionalização da implantação e do funcionamento dos centros de turismo no estrangeiro, acções de promoção centradas especialmente nos campos das relações públicas, publicidade e paracomercialização, promoção das férias dos emigrantes no território nacional e o seu transporte nas épocas festivas.

O Governo propõe-se ainda reforçar a promoção interna do turismo nacional, nomeadamente através de campanhas visando consciencializar as populações para o fenómeno turístico e seus benefícios, fomento dos movimentos turísticos internos, dinamização de

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uma participação mais directa tanto a nível das autarquias locais como da própria população para o desenvolvimento do equipamento turístico, implementação de programas temáticos, nomeadamente de termalismo e climatismo desportivo e culturais, etc.

No capítulo da justiça, privilegiar-se-ão as medidas tendentes à prevenção e combate da criminalidade, medidas de transição e reelaboração da orgânica dos tribunais e do Ministério Público e respectivos estatutos e adequação de grande número de textos legais à realidade social e política do País. Neste sentido, as medidas a tomar em 1979 são as seguintes: revisão do Código Penal na «Parte especial», reforma da organização prisional, reorganização dos centros de investigação dos factores etiológicos do crime e punição da criminalidade através de novas formas de punição da evasão de presos e equiparados. Será também desenvolvido o ataque à criminalidade violenta, estreitando a colaboração entre a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária e dotando — as dos meios necessários à prevenção e investigação do crime. Regulamentar-se-ão ainda alguns institutos do direito comercial relativos à vida das empresas, com adaptação de algumas estruturas jurídicas a integração na CEE. Pretende-se também a afinação de certos aspectos do regime processual, do direito das coisas, da família e das sucessões. A par da reestruturação das secretarias judiciais e das carreiras dos funcionários da justiça, já operada por este Governo, será promovida a reforma dos tribunais administrativos, tribunais marítimos, julgados de paz e juízes sociais e revistas a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, o Código de Processo do Trabalho e o Código das Custas Judiciais.

Dado que a política externa é determinada tanto pela realidade internacional, em permanente mudança e sobre a qual não se detém qualquer contrôle, como por imperativos de desenvolvimento interno do País, o Governo, em 1979, além de se mover em função dos grandes princípios consagrados na Constituição, orientará a política externa portuguesa em função da nova posição de Portugal no Mundo, resultante do processo de descolonização, e da inserção numa área geopolítica onde os interesses nacionais encontram a sua realização plena e imediata, sem prejuízo da cooperação que se deseja e se procura fomentar com todos os países. Em particular, desenvolver-se-á um esforço especial nos campos da integração europeia, da cooperação com os países africanos que se exprimem em português (domínio em que apresenta carácter prioritário a estruturação e entrada em funcionamento de órgãos adequados) e do apoio às com unidades portuguesas espalhadas pelo Mundo. A recente eleição para o Conselho de Segurança das Nações Unidas virá certamente implicar um envolvimento mais activo nas actividades daquela organização.

No campo da cultura, as acções programadas para 1979 implicarão a realização de investimentos relativos à conservação, à difusão e à criação culturais. Porém, não será fácil proceder a uma listagem de acções a empreender neste domínio, atendendo à realidade, no campo cultural, da interpenetração e complementaridade das suas componentes.

Assim, haverá apenas que enunciar, de uma forma global, algumas medidas, de carácter essencialmente administrativo, que apoiem, por meio dos investimentos adequados, as acções propostas a levar a cabo nas três áreas acima identificadas. No aspecto da conservação, proceder-se-á à recuperação, beneficiação e ampliação de espaços culturais; conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional, e criação de estruturas de apoio à conservação do património cultural.

Quanto à difusão cultural,tomar-se-ão medidas de apoio aos diversos agentes culturais criativos e ao desenvolvimento de estruturas expansionistas visando a difusão cultural, como seja a criação de novos museus. Tomar-se-ão ainda medidas de apoio à criação cultural, quer directamente aos agentes vivos de cultura, quer através do desenvolvimento de estruturas de apoio nos vários domínios culturais, quer através de medidas de apoio à formação intensiva.

No âmbito do sector da comunicação social, a política do Governo, respeitando integralmente os direitos e liberdades garantidos constitucionalmente, visa, designadamente, colocar as empresas públicas e privadas em situação de igualdade, revendo — se, nomeadamente, as situações de intervenção do Estado; garantir o acesso, em igualdade de condições, à informação e ao apoio económico — financeiro estatal por parte de todos os órgãos da comunicação social, quer sejam do Estado, quer sejam privados, assegurando o pluralismo e a independência dos primeiros face ao poder político; adoptar medidas de racionalização dos apoios oficiais aos órgãos de comunicação social estatizados e privados, em ordem a que os gastos públicos não sejam aplicados aleatoriamente e sem qualquer eficácia. Prosseguir-se-á ainda na senda da atribuição de auxílios financeiros a título de «subsídio ao papel de jornal» e de «porte pago» e estudar outros que genérica ou casuisticamente se suscitem adentro da problemática da reestruturação do sector. Por outro lado, será satisfeito o interesse público através da cobertura televisiva de todo o espaço nacional, incluindo as regiões autónomas, estas via satélite, mediante comparticipação do Estado nos respectivos custos, e promover-se-á a recuperação económico — financeira das empresas públicas do sector ida comunicação social, cuja gestão se deverá pautar por critérios de rigorosa austeridade e máxima rentabilidade, tendo em conta a política orçamental prosseguida.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.° (Aprovação das grandes opções do Plano)

São aprovadas, pela presente lei, as grandes opções correspondentes ao Plano para 1979.

ARTIGO 2.°

As opções genéricas são as seguintes:

1) Aumento gradual da (produção nacional, expressa por uma variação da taxa de crescimento do PIB de cerca de zero no início do ano até perto de 6 % nos últimos meses;

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2) Aumento do investimento, traduzido por um

incremento da FBCF de cerca de zero no inicio do ano até perto de 8 % no final do ano;

3) Aumento moderado do consumo (inferior a

2%);

4) Aumento das exportações nacionais de cerca

de 8 % e limitação do incremento das importações a 3%, por forma a limitar-se o saldo negativo da balança de transacções correntes a 850 milhões de dólares;

5) Aumento do índice de preços ao consumo limi-

tado a 20% e desvalorização externa do escudo a ritmo de cerca de metade do verificado em 1978;

6) Contenção do desemprego ao nível actual e

correcção pela via fiscal dos desequilíbrios mais flagrantes na distribuição funcional, sectorial e regional dos rendimentos.

ARTIGO 3.º

As opções específicas são as seguintes:

1) Prioridade ao aumento da produção dos sec-

tores orientados para a exportação, incluindo o turismo, construção civil e sectores que revelem maiores e mais rápidos reflexos no abastecimento público e na substituição de importações, agricultura e pescas;

2) Aumento do consumo público em cerca de

1,8% e do consumo privado em cerca de 1,5%, por forma a limitar a pressão da procura agregada sobre as importações;

3) Aumento e incentivo do investimento nos sec-

tores que maior impacte revelem no desenvolvimento a prazo e na modernização do aparelho produtivo nacional, assim como nas exportações, e com o aproveitamento do sistema de compensação no âmbito dos investimentos externos.

ARTIGO 4.º (Elaboração e execução do Plano)

1 — O Governo promoverá a elaboração e execução do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

2 — O Governo fica autorizado a publicar por decreto-lei, até 15 de Julho, o Plano para 1979, no qual serão indicadas as medidas de política e as acções a desenvolver para garantir a prossecução dos objectivos decorrentes das grandes opções aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 5.° (Execução do Plano e seu relatório)

O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução, o qual será submetido à apreciação da Assembleia da República, acompanhado do parecer do Conselho Nacional do Plano, até 30 de Outubro de 1980.

O Primeiro — Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. 

Balança de transacções correntes

(Milhões de contos)

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(a) Excluindo Impostos Indirectos. (b) Incluindo amortizações, (c) Inclui empresas públicas.

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Despesa Interna

(Valores em milhões de contos)

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