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II Série — Suplemento ao número 64

Quarta-feira, 23 de Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Resolução:

Relativa à designação de um representante do Grupo Parlamentar do PSD no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Proposta de lei n.° 247/I:

Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no montante equivalente a 45 milhões de dólares, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Projecto de lei n.° 1771:

Alteração ao regime jurídico do direito de denúncia do arrendamento — Proposta de alteração (apresentada pelo CDS).

Ratificações:

N.º 72/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 137/79, de 18 de Maio, que regulamenta as sociedades de investimento (apresentado pelo PCP).

N.° 73/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 76/79, de 7 de Abril, que adita um número ao artigo 10° do Decreto — Lei n.° 260/76, de 8 de Abril (apresentado pelo PCP).

N.° 74/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 124/79, de 10 de Maio, que integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico—Sociais (apresentado pelo PSD).

Conselho de Imprensa:

Regulamento interno relativo à eleição de membros. Regulamento interno relativo ao seu funcionamento.

Conselho de informação para a Anop:

Relatório trimestral do Conselho relativo ao período compreendido entre 2 de Janeiro e 31 de Março de 1979.

Requerimentos:

Do Deputado Luís Filipe Madeira e outros (PS) à Secretaria de Estado do Tesouro sobre o encerramento de um balcão bancário na vila de Olhão.

Do Deputado Luís Filipe Madeira e outros (PS) à Secretaria de Estado do Tesouro sobre a aplicação dos Decretos—Leis n.ºs 171/77, de 30 de Abril, e 43/78, de 11 de Março.

Do Deputado José Jara (PCP) ao Governo sobre a continuação e conclusão das obras do Hospital do Patrocínio, em Évora.

Dos Deputados António Pedrosa e Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a desocupação das instalações pelo Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém.

Dos Deputados Jorge Leite e Dias Ferreira (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a publicação da Lei Orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado.

Dos Deputados Marques Pedrosa e Jorge Leite (PCP) ao Governo sobre o mau estado do piso da estrada Nacional n.° 242.

Bo Deputado Sousa Marques (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a publicação do acordo colectivo de trabalho vertical para os trabalhadores da Siderurgia Nacional, E. P.

Do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna sobre a situação laboral na empresa Uniteca.

Dos Deputados Alda Nogueira e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a actuação das autoridades fronteiriças francesas em relação a cidadãos portugueses em trânsito, nomeadamente ao Sr. José Manuel Silva.

Do Deputado Barbosa da Costa (Indep.) aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica sobre os efeitos nefastos das «máquinas americanas» sobre crianças adolescentes e jovens.

Do Deputado Carvalho Ribeiro (Indep.) ao Governo renovando um seu requerimento publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 1978, sobre um acordo — empréstimo da Grã-Bretanha a Portugal.

Do Deputado Carvalho Ribeiro (Indep.) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia renovando um seu requerimento publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, de 19 de Novembro de 1977, relativo à introdução da cultura da beterraba e respectiva industrialização.

Do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o fundamento da notícia da negociação entre o Estado Português e o Banco Mundial de um empréstimo destinado a financiar o povoamento florestal.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo a um requerimento do Deputado Telmo Neto (PS) sobre questões relativas ao sector que no Fundo de Fomento de Exportação se encarrega da indústria de moldes para plásticos.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia ao requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos (PCP) sobre a cessação da intervença do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos ao requerimento do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo no concelho da Feira.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas ao requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o reservatório de água da Figueirinha.

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Do Ministério da Habitação Interna ao requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre os cidadãos estrangeiros autorizados a residir ou a continuar a residir no País.

Do Ministério das Finanças e do Plano ao requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a constituição de comissões para elaboração de propostas de saneamento financeiro e financiamento das empresas públicas e controladas pelo Estado.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre as possibilidades de integração no regime do Decreto—Lei n.° 43/76

(deficientes das forças armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviço.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas ao requerimento dos Deputados Arcanjo Luís e Barbosa da Costa (Indep.) sobre o Plano Rodoviário Envolvente do Porto.

Petição:

N.° 241/I —Solicita se tome posição no sentido de se fazer cumprir o despacho de S. Ex.ª o Ministro do Trabalho que proíbe o despedimento de 33 trabalhadores dos estabelecimentos Pinheiros (apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito de Lisboa).

Rectificação:

Ao n.° 52, 2.° série, do Diário de 20 de Abril de 1979, apresentada pelo CDS.

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea o), da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, designou, em reunião plenária de 17 de Maio de 1979, Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Assembleia da República, 21 de Maio de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

PROPOSTA DE LEI N.° 247/I

AUTORIZA O GOVERNO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO EXTERNO NO MONTANTE EQUIVALENTE A 45 MILHÕES DE DÓLARES, JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair um empréstimo externo, no montante equivalente a 45 milhões de dólores, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2.º O empréstimo obedecerá às condições constantes da ficha técnica, anexa à presente lei, destinando-se o seu produto ao financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas industriais, de criação e desenvolvimento de parques industriais e de realização de estudos relativos ao fomento das exportações, reestruturação do sector têxtil e de assistência tecnológica, no âmbito do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

O Primeiro — Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica

Mutuante — BIRD.

Mutuário — República Portuguesa.

Projecto de lei n.º 171/I

ARTIGO 1.º

Proposta de alteração

1—..................................................................

2 — O direito de denúncia referido no número anterior não poderá ser exercido pelo senhorio

Montante — Equivalente a 45 milhões de dólares.

Finalidade — Financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas industriais, da criação e desenvolvimento de parques industriais e da realização de estudos relativos ao fomento das exportações, reestruturação do sector têxtil e de assistência tecnológica, no âmbito do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Prazo — Quinze anos (dos quais dois para utilização e diferimento do início do reembolso).

Taxa de juro — A taxa do empréstimo será a que estiver estabelecida pelo BIRD para o trimestre em que a operação vier a ser aprovada pelo conselho de administradores executivos daquela instituição.

Outros encargos — Comissão de imobilização — 3/4% ao ano sobre a parte do crédito não utilizada.

Amortização — Vinte e seis prestações semestrais, vencendo — se a primeira em 1 de Janeiro de 1982 e a última em 1 de Julho de 1994.

Moeda do empréstimo — Divisas convertíveis, de acordo com as disponibilidades do mutuante.

quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:

a) ................................................................

b) ................................................................

Lisboa e Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Henrique de Morais — João Morgado — Pinto da Cruz — João Pulido — Abreu de Lima.

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Ratificação n.º 72/I — Decreto — Lei n.° 137/79, de 18 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do artigo 172.° e da alínea c) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 137/79, de 18 de Maio (regulamenta as sociedades de investimento), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 114, de 18 de Maio de 1979.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Sousa Marques — Cavalheira Antunes — Ercília Talhadas — Vital Moreira — Alda Nogueira.

Ratificação n.° 73/I — Decreto — Lei n.º 76/79, de 7 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do artigo 172.° e da alínea c) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 76/79, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 82, de 7 de Abril de 1979 (adita um número ao artigo 10.° do Decreto — Lei n.° 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas).

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira—Teresa Marques — Cavalheira Antunes — Ercília Talhadas — Jorge Leite.

Ratificação n.º 74/I — Decreto — Lei n.° 124/79, de 10 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 124/79, de 10 de Maio (integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico — Sociais), publicado no Diário da República, n.° 107, 1.ª série, de 10 de Maio.

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PSD: Ângelo Correia —Pedro Roseta — Lacerda Queiroz — (Assinatura ilegível) — Helena Roseta — Pires Fontoura — Montalvão Machado— Amândio de Azevedo — Theodoro da Silva.

CONSELHO DE IMPRENSA Regulamento interno

Eleição dos membros do Conselho de Imprensa a que se refere a alínea f) do artigo 4.º da Lei n.° 31/78 [a)

ARTIGO 1.º

As candidaturas para os membros do Conselho de Imprensa a que se refere a alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, serão subscritas por qualquer dos membros do Conselho.

ARTIGO 2.º

A apresentação das candidaturas será feita ao presidente do Conselho de Imprensa até à sessão anterior à data marcada para a eleição, devendo os nomes propostos ser acompanhados de notas biográficas sumárias dos respectivos candidatos.

ARTIGO 3.º

A votação é uninominal e serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.

ARTIGO 4.º

Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á imediatamente à referida votação, à qual concorrerão apenas os quatro candidatos mais votados.

ARTIGO 5.º

Se nenhum candidato for eleito, proceder-se-á a nova votação, à qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados.

ARTIGO 6.º

Se nenhum dos candidatos for eleito, reabrir-se-á o processo de eleição no prazo de oito dias.

ARTIGO 7.°

Nos casos omissos, o Conselho de Imprensa resolverá por deliberação maioritária dos seus membros.

CONSELHO DE IMPRENSA

Regulamento interno do funcionamento do Conselho de Imprensa (b)

I

Disposições gerais

ARTIGO 1.° (Sede do Conselho)

1 — O Conselho de Imprensa funciona junto da Assembleia da República como órgão independente

(a) Aprovado em reunião plenária do Conselho de Imprensa de 12 de Março de 1979 e homologado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Maio de 1979.

(b) Aprovado em reunião plenária do Conselho de Imprensa de 7 de Maio de 1979 e homologado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Mato de 1979.

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e, enquanto não lhe forem atribuídas instalações próprias, continuará transitoriamente a utilizar as instalações do Palácio Foz, onde tem vindo a funcionar.

2 — O Conselho de Imprensa reunirá fora da sua sede, quando o plenário assim o deliberar.

ARTIGO 2.° (Duração da actividade do Conselho)

1 —As reuniões plenárias do Conselho decorrerão de 1 de Outubro a 31 de Julho, inclusive.

2— Fora do calendário normal de actividade, o Conselho reunirá por convocação do presidente nos casos previstos no artigo 7.º da lei orgânica do Conselho de Imprensa.

ARTIGO 3.º (Suspensões das reuniões plenárias)

1 — Nos intervalos das reuniões plenários, poderão funcionar as comissões designadas pelo Conselho.

2 — A fim de preparar os trabalhos das reuniões plenárias, o presidente pode promover a convocação de qualquer comissão designada.

ARTIGO 4.º

(Convocação de reuniões)

1 — Salvo marcação nas reuniões anteriores, as reuniões plenárias serão convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

2 — As reuniões das comissões designadas pelo plenário serão convocadas pelo respectivo coordenador com a antecedência indispensável.

3 — A convocação será feita pelo serviço de apoio privativo do Conselho de Imprensa através de qualquer meio de comunicação que assegure o seu efectivo conhecimento e publicidade.

ARTIGO 5.º (Quórum)

1 — O Conselho de Imprensa só poderá funcionar em reunião plenária, no período de antes da ordem do dia, com mais de um terço e, no período da ordem do dia, com mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

2 — As comissões funcionarão estando presente mais de metade dos seus membros.

3 — As deliberações do plenário do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções, salvo quanto a questões de regularidade processual e disciplina da reunião.

II

Organização dos trabalhos e ordem do dia

ARTIGO 6.º (Programação dos trabalhos do Conselho)

1 — A programação dos trabalhos das reuniões plenárias do Conselho será estabelecida na primeira reunião de cada ano, em relação aos assuntos pendentes.

2 — A programação dos trabalhos das comissões será por elas fixada, de acordo com os prazos que lhes forem estabelecidos pelo plenário.

ARTIGO 7.º (Fixação da ordem do dia)

A ordem do dia será fixada na reunião anterior ou com a antecedência de quarenta e oito horas, conforme se trate de reuniões ordinárias ou extraordinárias.

ARTIGO 8.º (Garantia da estabilidade da ordem do dia)

Por maioria de dois terços, o Conselho poderá modificar a sequência das matérias fixadas para cada reunião ou a respectiva ordem do dia.

ARTIGO 9°

(Prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia)

1 — Na fixação da ordem do dia das reuniões plenárias dar-se-á prioridade às seguintes matérias:

a) Recursos relativos à designação do director de

publicações periódicas — alínea í) do n.° 1 do artigo 3.º da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho;

b) Alterações na orientação dos periódicos — alí-

nea h) do n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 31 /78, de 20 de Junho;

c) Deliberações sobre o mandato dos membros

do Conselho de Imprensa;

d) Eleições dos membros cooptado;

e) Eleição do vice-presidente;

f) Constituição de comissões ou representações;

g) Comunicações das comissões;

h) Comunicações dos relatores de processos;

i) Alterações aos regulamentos;

j) Outras matérias sobre as quais o Conselho

deva pronunciar-se nos termos da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho.

2 — Dentro de cada uma das matérias, a ordem do dia será fixada segundo a precedência temporal da apresentação.

III

Reuniões plenárias

ARTIGO 10° (Dias e horas das reuniões)

As reuniões plenárias realizar-se-ão às segundas—feiras, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas, salvo quando o Conselho deliberar diversamente.

ARTIGO 11.º (Verificação de presenças dos membros do Conselho)

A presença dos membros às reuniões plenárias será registada em livro próprio.

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ARTIGO 12.º

(Continuidade das reuniões]

As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do presidente, nos casos seguintes:

a) Intervalos;

b) Falta de quórum;

c) Redacção de propostas ou outros documentos

relativos à ordem do dia.

ARTIGO 13.º (Período de antes da ordem do dia)

1 — O período de antes da ordem do dia será destinado:

a) À leitura do expediente;

b) À exposição de assuntos de interesse relevante

que os membros entendam dever apresentar ao Conselho.

2 — O período de antes da ordem do dia não excederá meia hora, salvo quando, a requerimento de um membro, o Conselho deliberar diversamente.

ARTIGO 14.° (Assuntos de interesse relevante)

1 — Os membros que queiram usar do direito consignado na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior devem comunicá-lo ao presidente antes do início da ordem do dia.

2 — De acordo com o número anterior, será aberta uma ordem de inscrições especial, que cessará com o início da ordem do dia.

ARTIGO 15.° (Período da ordem do dia)

1 — O período da ordem do dia tem por objecto o exercício das competências legais especificas do Conselho de Imprensa.

2 —Sempre que haja de apreciar qualquer das matérias previstas no artigo 9.°, o período da ordem do dia compreenderá uma primeira parte destinada a esse fim, a qual não deverá exceder duas horas.

ARTIGO 16.º (Uso da palavra dos membros do Conselho)

1 — A palavra será concedida aos membros, nomeadamente para:

a) Tratar dos assuntos antes da ordem do dia;

b) Apresentar propostas de resolução;

c) Participar nos debates;

d) Invocar o Regimento ou interpelar o presi-

dente;

e) Fazer requerimentos;

f) Apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos;

g) Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;

h) Formular declarações de voto.

2 — A palavra será dada pela ordem das inscrições quanto a cada um dos assuntos, salvaguardadas as intervenções que pela sua natureza devam ter prioridade, designadamente as matérias constantes das alíneas d), é) e f) do número anterior.

3— É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.

ARTIGO 17.º (Uso da palavra para esclarecimento)

1 — A palavra para esclarecimento limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respectiva resposta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.

2 — Os membros que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem da inscrição.

3 — O orador interrogante e o orador respondente não poderão exceder três minutos por cada intervenção.

ARTIGO 18.º (Proibição do uso da palavra no período da votação)

Anunciado o início da votação, nenhum membro poderá usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.

ARTIGO 19.° (Declaração de voto)

Qualquer membros pode formular declarações de voto por escrito, que deverão ser entregues ao presidente até ao final da respectiva reunião.

ARTIGO 20.º (Modo de usar a palavra)

1 — O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.

2 — O orador será advertido pelo presidente quando se desviar do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.

ARTIGO 21.º (Deliberações)

1 — Não poderão ser tomadas deliberações fora da ordem do dia.

2 — As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de membros.

3 — As abstenções não contam para o apuramento da maioria.

ARTIGO 22.º (Voto)

1 — Cada membro tem um voto.

2 — Nenhum membro poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.

3 — Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.

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ARTIGO 23." (Formas das votações)

As votações podem realizar-se por uma das seguintes formas:

a) Por escrutínio secreto;

b) Por braço no ar, o que constituirá a forma

normal de votar.

ARTIGO 24.º (Escrutínio secreto)

Far-se-ão por escrutínio secreto as eleições ou outras votações, sempre que o Conselho o delibere.

ARTIGO 25.º (Empate na votação)

Quando a votação produzir empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate persistir, competirá ao presidente do Conselho o voto de qualidade.

ARTIGO 26.º (Actas das reuniões)

1 — De cada reunião será lavrada pelo serviço de apoio privativo uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças e faltas, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — De cada acta será distribuída uma cópia a todos os membros do Conselho.

3 — As gravações das reuniões não podem ser destruídas senão decorridas três reuniões subsequentes à distribuição das cópias das actas.

4 — Durante o período referido no número anterior qualquer membro poderá reclamar contra inexactidões e pedir a sua rectificação.

5 — Findo o período previsto no n.° 3, a acta será considerada aprovada pelo Conselho e constituirá expressão autêntica do ocorrido na reunião a que respeitar.

IV

Publicidade dos trabalhos do Conselho de Imprensa

ARTIGO 27.º (Comunicados)

1 —As decisões do Conselho serão sempre tornadas públicas, excepto se, por maioria de dois terços, for deliberado o contrário.

2 — O Conselho determinará quais os pareceres e estudos que serão tornados públicos, nomeadamente através dos órgãos de informação, salvo os casos de publicidade imperativa prevista na lei.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA, E. P. (ANOP)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro,

junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª o relatório trimestral deste Conselho, relativo ao período compreendido entre 2 de Janeiro e 31 de Março de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 4 de Maio de 1979. — O Presidente do Conselho de Informação para a Anop, E. P., Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Relatório trimestral do Conselho de Informação para a Anop, E. P., relativo ao período compreendido entre 2 de Janeiro e 31 de Março.

1 —O Conselho de Informação para a Anop, E. P., reuniu oito vezes em plenário neste período de tempo, tendo dedicado duas sessões a audiências com o Ministro da Comunicação Social e com a direcção de informação da Anop.

2 — Das matérias tratadas nas restantes reuniões do Conselho mereceu especial referência:

a) Apreciação de um documento sobre politica

de informação aprovada na XX Conferência Geral da UNESCO;

b) Aprovação dos relatórios do último trimestre

e anual de 1978;

c) Aprovação de uma moção de censura ao Presi-

dente do Governo Regional da Madeira, em virtude de este ter proferido declarações consideradas atentatórias da dignidade dos conselhos de informação;

d) Emissão de parecer favorável ao novo con-

selho de gerência para a Anop, E. P.

Palácio de S. Bento, 27 de Abril de 1979. — O Presidente do Conselho de Informação para a Anop, E. P., Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, solicito seja remetido ao Ministro das Finanças, nomeadamente à Secretaria de Estado do Tesouro, o seguinte requerimento:

Considerando o franco desenvolvimento da vila de Olhão da Restauração, que se vem acentuando nos últimos anos devido à expansão urbanística, à ampliação da doca, aos empreendimentos turísticos de Belmonte-Pechão, Pinheiros de Marim-Marim (ria Formosa) e ao processo de desafectação da ilha de Armona;

Considerando que este desenvolvimento proporciona um acentuado aumento do índice demográfico e incrementa as actividades piscatórias, a rede de frio e a indústria conserveira;

Considerando que por estes e outros factores, que revelam um notável progresso nesta vila, resultado do esforço laborioso da sua população para recuperar anos de imobilismo, foi apresentado um projecto de lei no sentido da elevação da vila de Olhão da Restauração a cidade;

Considerando que um despacho da Secretaria de Estado do Tesouro de 6 de Setembro de 1977 determina

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o encerramento, a curto prazo, de um balcão bancário na citada vila, o que é considerado prejudicial e contrário aos interesses de Olhão e das suas gentes, conforme parecer unânime dos órgãos autárquicos e da população, pergunta-se:

1) Em que dados e análises se fundamentou o

referido despacho?

2) A Secretaria de Estado do Tesouro projecta

que os balcões bancários subsistentes à face do dito despacho sofreriam a ampliação adequada, de modo a não se reflectir no tráfego bancário o encerramento em causa?

3) Entende a Secretaria de Estado do Tesouro

que, de qualquer modo, quer na actualidade, quer no desenvolvimento previsível a médio prazo da vila e concelho de Olhão, se não justifica a manutenção do balcão que ora projecta extinguir, contra os citados pareceres da população e dos órgãos autárquicos?

Lisboa, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Eurico Mendes — Francisco Barracosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, solicito seja remetido ao Ministro das Finanças, nomeadamente à Secretaria de Estado do Tesouro, o seguinte requerimento:

Considerando que os Decretos — Leis n.ºs 171/77, de 30 de Abril, e 43/78, de 11 de Março, definem e institucionalizam a maneira prática de «exprimir o público reconhecimento da comunidade para com os cidadãos que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia», por meio de uma pensão a esses cidadãos ou aos seus herdeiros ou familiares que tenham vivido exclusivamente na sua dependência económica;

Considerando que assim se acarinharia e se manifestaria o nosso respeito e gratidão para aqueles que, com sacrifício e privações, sempre intransigentemente, apesar de prisões e torturas, lutaram e contribuíram para a liberdade que agora desfrutamos;

Considerando que se torna urgente a concretização da filosofia dos acima referidos decretos — leis, dado que esses cidadãos e seus familiares são pessoas de avançada idade e em geral carecidas de auxílio financeiro:

Pergunta-se:

1.º Quais os casos cobertos pela legislação indicada que obtiveram provimento?

2.° Quais os casos pendentes que aguardam decisão?

3.° Pensa o Governo dar seguimento aos processos com a rapidez que os mesmos justificam?

Com os melhores cumprimentos, subscrevem-se com a maior consideração.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Eurico Mendes — (Assinatura ilegível) — Raul Rêgo — Catanho de Menezes — Armando Bacelar — Herculano Pires.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Évora já se refere habitualmente ao «esqueleto» da construção do Hospital do Patrocínio, como às obras de Santa Engrácia. São milhares de contos investidos numa construção que, estando parada há cinco anos, corre o grave risco de uma progressiva deterioração.

A construção do Hospital do Patrocínio, já decidida há vinte anos, partiu da iniciativa benemérita da Fundação do Patrocínio em conjugação com a Liga Portuguesa da Luta contra o Cancro e era destinado inicialmente a um centro regional de oncologia.

Recentemente, em função da regionalização dos serviços de saúde (que a recente aprovação do Serviço Nacional de Saúde nesta Assembleia vem reforçar), há a ideia generalizada na Administração Distrital dos Serviços de Saúde, Direcção Clínica do Hospital Distrital e Centro de Saúde que o seu melhor aproveitamento se deveria fazer através da integração funcional no Hospital Distrital (futuro Hospital Regional). Assim se evitaria a duplicação de serviços, pessoal e meios técnicos, havendo ainda a facilitá-lo a curta distância que separa as duas unidades. Tal não impediria a existência de um serviço de oncologia, conforme os desejos da Fundação do Patrocínio.

A continuação e conclusão das obras depende do financiamento estatal e de um rápido acordo técnico entre o MEIC e o MAS.

Na base dos considerandos enunciados, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me dê as seguintes informações:

1) Tomou alguma iniciativa no sentido de dar

solução ao problema, nomeadamente deliberando sobre qual o melhor aproveitamento a dar à construção no contexto da regionalização dos serviços de saúde?

2) Prevê o financiamento das obras inacabadas e

paradas há cinco anos?

3) Tem em conta a urgência das acções a em-

preender?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — O Deputado do PCP, José Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção do Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém enviou ao Grupo Parlamentar do PCP a exposição anexa, que aqui se dá como inteiramente reproduzida.

Informou ainda este Grupo Parlamentar que, no passado dia 1 de Abril, foi intimada verbalmente pela 4.° Divisão da PSP a, por ordem do Ministério da Educação e Investigação Científica, abandonar as instalações daquela instituição, instalações essas que foram cedidas à população do Bairro, para fins sociais, em 1942.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

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assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, por intermédio da Educação e Investigação Científica, a informação seguinte:

Quais as razões que levam o MEIC a exigir que o Centro Cultural Desportivo do Bairro de Belém abandone as suas instalações?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Marques Pedrosa — Zita Seabra.

Notas explicativas

1 — As instalações onde funcionam o Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém e a Associação de Moradores do Bairro das Terras do Forno (Belém) foram cedidas na sua totalidade e em tosco aos moradores do bairro para fins sociais, em 1942, pelo então Ministério da Educação Nacional.

2 — Nessas dependências foi inicialmente criado, por uma comissão organizadora constituída pelos Srs. Francisco Rebelo de Andrade, Patrício Ferreira Leite e Dr. Pedro de Castro e Almeida, director da Secção das Casas Económicas do extinto Ministério das Corporações e Previdência Social, um posto médico que durante largos anos prestou assistência médica aos moradores deste Bairro.

3— Em Setembro de 1959 alguns jovens moradores no Bairro sentiram a necessidade da criação de uma associação ou centro cultural em cuja sede pudessem gozar algumas horas de entretenimento e convívio. Dado que nessa altura a Comissão Administrativa do Posto Médico citado no n.° 2 se encontrava reduzida a um só elemento, viu este, na criação do Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém, a possibilidade de o referido posto médico readquirir uma mas ampla actividade e satisfazer as aspirações daqueles jovens.

4 — Nasce assim a comissão organizadora do atras referenciado Centro, que, depois de grande trabalho e vencidas algumas dificuldades, viu com êxito a aprovação oficial dos estatutos da instituição, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Educação Nacional de 14 de Dezembro de 1962, publicado no Diário do Governo, 3.a série, n.° 103, de 29 do mesmo mês e ano, em cujos estatutos consta no seu artigo 1.º:

Pelos presentes é constituída uma colectividade com a designação de Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém, com sede em Lisboa, no Largo da Escola, edifício escolar, cave, do Bairro Económico de Belém.

5 — Durante muitos anos se promoveram inúmeras activdades desportivas, que foram praticadas, simultaneamente com o desempenho da assistência médica. Com o natural desgaste de alguns dos seus dirigentes, mudança de situação de outros, etc., etc., foi decrescendo a actividade daquela organização, até que, após o 25 de Abril de 1974, foi pela população locai incentivada a ideia de reactivar todos os objectivos do Centro. Como, porém, dadas as carências aqui existentes e em virtude das transformações sócio — políticas verificadas no nosso país se pensou, para as demover, fundar a actual Associação de Moradores, considerando que os estatutos do Centro não permitiam desenvolver as referidas actividades.

6 — Dando forma aos desejos da população deste Bairro e através de assembleia geral de moradores nasceu esta Associação.

7 — Acontece que em 1977, pelas Sr.ºS Professoras das Escolas n.ºS 107 e 108, nos foi solicitada a cedência de uma sala da nossa sede, para aí funcionar, a titulo provisório, e mais concretamente durante esse ano escolar, uma aula.

8 — A direcção desta Associação por reconhecer as reais carências de instalações com que, no momento, a mesma escola se debatia, realizou uma assembleia geral, tendo sido deliberado pelos moradores facilitar essa sala nos termos das condições posteriormente apresentadas às professoras, condições essas que as mesmas aceitaram.

Observação:

a) No dia 15 de Julho de 1977, numa reunião em

que estiveram presentes as professoras Maria Amélia Pratas, Maria Manuela Salgado, Maria Marta Gonçalves e ainda Maria da Conceição Correia Marques, mãe de um aluno candidato à entrada na escola nesse ano e como representante das restantes mães em idênticas circunstâncias, em representante desta Associação e os Srs. Engenheiros Abreu Nunes, director do Departamento de Obras da Câmara Municipal de Lisboa, e Barral, da mesma edilidade, foi — nos garantida pelo primeiro a abertura, de imediato, por necessidade de ventilação das frestas da cave do edifício escolar onde funciona a nossa sede, como compensação da referida cedência provisória, promessa que até hoje e lamentavelmente se não concretizou;

b) Convém igualmente informar que teve esta

Associação conhecimento de que presentemente na Escola Primária n.° 63, localizada na Praça de Goa, no Bairro do Restelo, integrada na mesma zona escolar da Escola n.° 107, e que tem capacidade para uma lotação de cerca de 800 alunos, se encontram matriculadas apenas 400 crianças. Este facto muito se estranha tanto quanto é certo possuir a Escola n.° 63 instalações consideradas modelares e estar localizada num ponto donde se deslocam muitas crianças que frequentam a Escola n.° 107 e cujas instalações são bem inferiores às daquela.

Pergunta-se ainda se será do conhecimento superior a existência de tão grande número de vagas na Escola n.° 63, quando tanto se reclama um excesso de inscrições na Escola n.° 107.

9 — Sem qualquer fundamento já por três vezes (a última das quais no passado dia 1 de Abril de 1979) fomos intimados ao abandono imediato das nossas instalações, acusando — nos de ocupação ilegal, do que na realidade não se trata pelas provas apresentadas e que se juntam apenas algumas, destacando o ofício n.° 253/77/E. B./J. C. de 13 de Outubro de 1977 da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

10 — Pelo exposto e atendendo a que estão desde já a ser ultimadas as conversações necessárias com o

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Fundo de Fomento da Habitação para a elaboração do projecto e estudo de pormenores, com vista à edificação nos terrenos centrais do Bairro de uma obra de alto valor social com incalculáveis benefícios para toda a população local e estando previsto neste projecto, além da instalação da nossa futura sede:

Sala de convívio para a terceira idade; Sala de convívio para jovens; Posto médico; Creche;

Cooperativa de consumo; Parque infantil; Ginásio:

parece-nos que as pressões que de momento se exercem sobre nós são contrárias ao propósito humano altamente dignificante que move os que nesta casa trabalham, por se tentar destruir tão valioso objectivo de interesse local, tendo já sido por isso expresso um protesto geral apresentado oportunamente à Direcção Escolar de Lisboa.

11 — Deste modo e em nome de todos os moradores do Bairro de Belém cujo voto nos foi dado para que levássemos até ao fim o objectivo humano a que nos propomos, vimos solicitar que seja feita a devida justiça para que possamos concretizar tal empreendimento, do qual a única compensação que pretendemos obter é apenas a satisfação moral de ver realizadas as aspirações da população deste Bairro.

Lisboa, 5 de Abril de 1979.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto — Lei n.° 53/75, de 10 de Fevereiro, estabeleceu normas sobre o funcionamento das comissões de reforma dos registos e do notariado.

No preâmbulo a este mesmo diploma refere-se que a Lei Orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado se encontra já em fase de acabamento.

Por seu turno, em resposta dada em 21 de Maio de 1977 a uma pergunta formulada por um Deputado à AR sobre a publicação da Lei Orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado, o Ministro da Justiça informa que:

Por despacho de 8 de Junho seguinte (1975) foi constituída a Comissão Nacional de Reforma, para efeito de coordenação e sistematização das sugestões apresentadas, com vista à ulterior elaboração dos necessários projectos legislativos.

A Comissão Nacional apresentou o seu trabalho em Maio de 1976, trabalho que não assumiu a forma de projecto de articulado, e sobre que recaiu de seguida o exame da Direcção — Geral dos Registos e do Notariado, terminado em fins de Novembro de 1976.

Em 14 de Dezembro de 1976 o Sr. Secretário de Estado da Justiça determinou a elaboração de projecto legislativo.

Ora, tendo já decorrido mais de dois anos sobre aquela determinação do Secretário da Justiça, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português requerem ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as informações seguintes:

1) Para quando a elaboração do projecto de lei

orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado?

2) Quais os motivos do atraso da elaboração

desse projecto?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Nicolau Dias Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila da Nazaré é, durante todo o ano, em especial na época alta do turismo, visitada por milhares e milhares de turistas nacionais e estrangeiros.

Esses turistas utilizam obrigatoriamente a estrada nacional n.° 242, entre Nazaré e Caldas da Rainha.

Atendendo ao péssimo estado da referida estrada, em especial o troço compreendido entre Nazaré e Famalicão da Nazaré, construído há cerca de cinquenta anos e nunca devidamente reparado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação das seguintes informações:

1.° Tem o Governo conhecimento do estado lastimoso em que se encontra a estrada nacional n.° 242?

2.º Tem o Governo conhecimento dos prejuízos que tal situação representa para a Nazaré?

3.° Prevê o Governo o arranjo da referida estrada e, em caso afirmativo, para quando?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Marques Pedrosa — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o acordo colectivo de trabalho para os trabalhadores da Siderurgia Nacional, E. P., data de Abril de 1971 (tendo sido revisto na parte salarial em Abril de 1975, ou seja, há mais de quatro anos);

Considerando que o acordo (celebrado após dez meses de negociações directas) foi já depositado há mais de dois meses e meio (em 2 de Março de 1979);

Considerando que a sua publicação está a ser protelada sucessivamente pelo Ministério do Trabalho, com prejuízo directo para os trabalhadores:

Requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação urgente da seguinte informação:

Quais as razões do atraso da publicação do ACTV para os trabalhadores da Siderurgia Nacional,

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E. P.? Para que data se prevê a publicação do referido acordo colectivo?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — O Deputado do PCP, F. Sousa Marques.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A administração da empresa Uniteca, de Valongo, despediu ilegalmente um trabalhador, na sequência de uma greve decretada dentro de todas as normas legais. Deve aos trabalhadores (mais de 600) cerca de 21 000 contos, recusando todas as propostas para o seu pagamento. Entretanto, no passado dia 16 de Maio, uma força da GNR entrou nas instalações da empresa, aparentemente chamada pela administração com o objectivo de intervir no conflito laboral.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais as medidas tomadas pelo Ministério do

Trabalho com vista ao pagamento das dívidas da administração aos trabalhadores, à reintegração do trabalhador ilegalmente despedido e, em geral, à reposição na empresa de um clima de respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores?

b) No que respeita à acção da GNR, quem fez

a chamada da força policial e com que alegação? Quem determinou a deslocação daquela força da GNR, que instruções lhe foram dadas e quais as finalidades que prosseguia? E, finalmente, qual o teor integral do relatório elaborado pelo responsável por essa força?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — O Deputado do PCP, Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 15 de Maio os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requereram ao Governo um conjunto de informações sobre a actuação das autoridades fronteiriças francesas em relação a cidadãos portugueses em trânsito.

Entretanto, o caso ocorrido com o Sr. José Manuel da Silva, do Porto, é em si mesmo exemplar, pelo que se transcreve integralmente a exposição que enviou a várias entidades:

Tendo-me deslocado de Portugal com destino a França para participar como padrinho num baptizado de familiares, na companhia de minha esposa e mais dois amigos comuns, utilizando como transporte a minha viatura Opel 1604-S,

matrícula GA-41-30, fomos surpreendentemente impedidos de entrar na fronteira francesa de Hendaia. Após, sem qualquer explicação, nos terem feito esperar cerca de meia hora, chamaram-nos de novo, identificaram — nos e mandaram — nos regressar a Portugal.

Dada a situação insólita, era a quarta vez que íamos a França, pedimos às autoridades francesas que nos informassem sobre o motivo da recusa, isto depois de termos provado a nossa profissão, mostrado o dinheiro que levávamos (3000 francos aproximadamente), a posse da viatura, etc. Todavia, a resposta textual que recebemos foi a seguinte:

A França é dos franceses, quem manda aqui somos nós e só entra aqui quem nós quisermos!

Apelámos ainda que havia regras internacionais entre países que mantêm relações diplomáticas, etc, e a resposta que recebemos foi baterem-nos com a porta da cabina na cara.

Imediatamente, e já com bastante agressividade, mandaram-nos dar a volta e regressar a Portugal, e, sarcasticamente, que fôssemos de avião que era mais rápido e confortável.

Claro que houve muitos mais pormenores humilhantes que não se transcrevem numa simples carta. E ainda, mais concretamente, a inutilização dos passaportes com o carimbo «R», assim como o estado moral dos meus familiares que em vão nos aguardavam ansiosamente.

Entretanto, chegados a Portugal, solicitámos uma audiência no Consulado francês, tendo sido então recebidos pelo Ex.mo Vice — Cônsul. Este não se admirou com a nossa aventura, passe a expressão, pois desde Agosto de 1977 que têm acontecido centenas e centenas de casos. Entre alguns desses casos contam-se excursões de peregrinos a Lurdes que são impedidas de entrar em França e casais em que as autoridades francesas só deixam entrar um dos cônjuges.

Ficámos estupefactos ao saber no Consulado que este caso tem muitos e graves precedentes e, ainda mais, que não tenha havido por parte das autoridades portuguesas (nomeadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros) uma informação e uma denúncia de tudo isto que tem acontecido e, ainda mais, não ter havido ainda uma tentativa de resolução destas medidas arbitrárias e humilhantes para todos os portugueses.

Nestes termos, e ao mesmo tempo que insistem na resposta urgente às informações requeridas em 15 de Maio, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação urgente da seguinte informação:

Quais as diligências feitas junto das autoridades francesas por esse Ministério em relação ao caso concreto exposto pelo cidadão português José Manuel da Silva?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Custódio Gingão.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem entrado no País um grande número das chamadas máquinas americanas e a sua concomitante proliferação, nomeadamente junto de edifícios escolares dos vários níveis.

Para além do desvio de crianças, adolescentes e jovens das obrigações escolares, levam-nos a gastar o que os seus encarregados de educação têm e não têm, o que consequentemente conduz a uma deterioração do clima educativo.

Acresce ainda a circunstância de boa parte dessas máquinas serem importadas e entrarem através do contrabando com todos os inconvenientes financeiros daí decorrentes. Várias entidades a nível distrital e local têm tentado agir na defesa dos interesses da comunidade, mas têm deparado com dificuldades de vária ordem e que só claros normativos legais aliados a uma eficiente acção fiscalizadora e policial poderiam remediar. Nesta conformidade, c ao abrigo das disposições regulamentares aplicáveis, solicito que me sejam dados os esclarecimentos seguintes:

a) Pelo Ministério da Administração Interna:

1) Existe qualquer legislação que regule a insta-

uma actuação das autoridades policiais?

2) Se não existe, estão previstas para breve quais-

quer normativos que regulem a actividade referida?

b) Pelo Ministério da Educação e Investigação Científica:

1) Existe qualquer legislação que regule a instalação de casas de jogos junto dos edifícios escolares? Em caso afirmativo, agradecia que me fosse facultada cópia desses dispositivos legais.

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — O Deputado Social — Democrata Independente, Barbosa da Costa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 9 de Novembro de 1978 requeri ao Governo informações relacionadas com um acordo — empréstimo da Grã-Bretanha a Portugal de 445 500 contos, em que parte deste montante seria utilizado em diversos projectos, sobretudo agrícolas, de pequena ou média dimensão. Dado não ter obtido até agora conhecimento de qualquer resposta, requeiro, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, me sejam falcultadas informações adequadas sobre as questões postas no requerimento inserido no Diário da Assembleia da República, de 10 de Novembro de 1978, 2.ª série, n.° 8, I Legislatura, 3.ª Sessão Legislativa (1978-1979).

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — O Deputado Social — Democrata Independente, Carvalho Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 18 de Novembro de 1977 requeri ao Governo de então informações sobre a introdução da cultura da beterraba e respectiva industrialização. Dado não ter obtido até agora conhecimento de qualquer resposta, requeiro, ao abrigo da alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, que o Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia, me faculte informações adequadas sobre as questões postas no requerimento inserido no Diário da Assembleia da República, de 19 de Novembro de 1977, 2.ª série, n.° 9, I Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa (1977-1978).

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social-Democrata, Carvalho Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea 0, do Regimento desta Assembleia, venho solicitar do Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, a seguinte informação:

Tom algum fundamento uma notícia segundo a qual o Estado Português estaria a negociar com o Banco Mundial um empréstmio destinado a financiar o povoamento florestal de terrenos pertencentes à Portucel, sem que parte dos fundos obtidos através desse eventual empréstimo fosse antes destinado ao crédito para povoamento florestal de pequenas e médias propriedades, nomeadamente no distrito de Castelo Branco?

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Sérvulo Correia.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Telmo Neto (PS) sobre questões relativas ao sector que no Fundo de Fomento de Exportação se encarrega da indústria de moldes para plásticos.

Relativamente ao ofício n.° 724 desse Gabinete, datado de 26 de Março de 1979, cumpre-me remeter a V. Ex.ª fotocópia dos elementos remetidos pelo Fundo de Fomento de Exportação que respondem ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Telmo Ferreira Neto.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Celestino M. Domingues.

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Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Administrativo:

Assunto: Moldes para plástico.

Em relação ao assunto em epígrafe, cumpre-nos fornecer as seguintes informações, pela ordem solicitada:

1—Durante o ano de 1978 foram estes serviços solicitados por vários importadores potenciais para estabelecer contactos com empresas exportadoras de moldes para plástico, existindo de todos estes casos processos nos serviços, que poderão ser objecto de análise, caso tal se considere necessário.

Desses processos recolhemos os seguintes elementos: 1.1 — Mercados de origem:

Finlândia .............................................. 4

Holanda ................................................ 1

Reino Unido.......................................... 3

República Federal da Alemanha ............... 1

Checoslováquia ...................................... 1

Dinamarca............................................. 1

França .................................................. 3

Noruega................................................ 1

Peru ..................................................... 1

Total..................... 16

1.2 — Empresas consultadas:

Aníbal H. Abrantes ............................... 9

Iberomoldes .............................. 7

Edilásio C. Silva .................................... 5

Molde Matos, Alfa e Favimolde ............ 4

Famopla, Sece, Somoplaste, Ernesto S. Simão, Emimolde e Irmãos Gomes ......... 2

Moldoplástico, Somatex, A. Silva Godinho, Macol, Tecmolde, Irmãos Melo, J. L. e

Duarte de Almeida .............................. 1

Total de contactos ... 52

Total de firmas contactadas .............. 19

2 — Os critérios fundamentais seguidos na escolha dos fabricantes exportadores que irão contactar os potenciais compradores de moldes que consultam o FFE são os seguintes:

2.1—Nos mercados ocidentais:

1.° Capacidade comercial e técnica da empresa; 2.º Capacidade de produção; 3.° Características do cliente e ou consulta; 4.° Características do mercado do cliente; 5.º Conhecimento dado pela empresa ao FFE do seguimento dado ao assunto.

2.2 — Nos mercados da Europa de Leste: 1.° Características do mercado; 2.° Existência, ou não, de uma forma organizativa dos exportadores do sector para abordagem do mercado; 3.° Interesse demonstrado pelo exportador em relação ao mercado; 4.° Capacidade comercial e técnica do exportador.

3 — Critérios utilizados na escolha de firmas exportadoras do sector a apoiar pelo FFE em participações em feiras internacionais e visitas de prospecção a mercados:

3.1—O facto de a firma se candidatar explicitamente ao apoio específico do FFE;

3.2 — Capacidade técnica e comercial da firma;

3.3 — Capacidade de produção/exportação da firma;

3.4 — Características do mercado;

3.5 — Características da acção promocional a desenvolver no mercado.

Notas aos pontos 2 e 3:

Cumulativamente com estes são ainda naturalmente usados critérios que derivam do conhecimento que o FFE tem do sector no seu conjunto e das empresas em particular, nomeadamente:

Esforço e desenvolvimento operado pela empresa exportadora;

Esforço de promoção/aumento das exportações próprias do sector;

Investimento realizado em aumento da capacidade de produção/exportação própria do sector.

Todos os critérios mencionados se enquadram no objectivo genérico do FFE.

Promoção de forma estável do aumento da exportação nacional através de:

1) Melhoria da imagem do exportador português, nos mercados em termos de:

Capacidade de resposta técnica e comercial; Exactidão no cumprimento das condições contratuais;

Competividade da relação qualidade — preço do produto oferecido.

2) Aumento progressivo da capacidade de produção, num sector em que esta se destina, em cerca de 90 %, à exportação.

À consideração superior.

O Técnico, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Administrativo:

Assunto: Moldes para plástico.

Na sequência da informação em epígrafe, e porque muito nos apraz verificar o interese que os problemas da indústria de moldes para plástico merecem à Assembleia da República, tomamos a liberdade de levar à consideração de V. Ex.ª os seguintes aspectos:

1 — A indústria portuguesa de moldes para plástico é um sector cujas exportações têm verificado nos últimos anos um crescimento acentuado:

Valores da exportação: Milhões

de escudos

1975 .................................................. 148

1976 .................................................. 188

1977 ................................................... 447

1978 .................................................(a)700

(a) Valor aproximado—637 milhões de escudos nos onze primeiros meses, pois os dados de Dezembro não foram ainda publicados pelo INE.

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2 — Este sector de actividade exporta cerca de 90 % da sua produção, pelo que a capacidade de produção constitui a principal limitação ao aumento das exportações.

3 — Com efeito, pode afirmar-se que os moldes para plástico portugueses beneficiam já de uma aceitação a nível mundial (exportação para 40 países diferentes em 1977, para 45 países em 1978), que não fazem prever qualquer diminuição do mercado, numa conjuntura naturalmente ascensional da indústria de moldação de plásticos, sua utilizadora.

4 — Existe da parte das empresas do sector, na sua totalidade PMEs, uma tendência natural para a expansão, quer através do autofinanciamento, quer por recurso ao crédito, mesmo nas actuais condições desfavoráveis. Tem-se verificado nos últimos dois anos ura considerável aumento dos investimentos, através de criação de novas empresas, construção de novos edifícios fabris, alguns de dimensão considerável, a nível mundial, relativamente ao sector, e aquisição de novos e mais sofisticados equipamentos e maquinaria.

5 — Consideram as empresas do sector que uma das principais limitações ao seu crescimento, se não a principal, é a falta de mão-de-obra especializada, nomeadamente técnicos e trabalhadores fabris.

De acentuar que a formação de um operário especializado para esta indústria, nos termos em que se processa actualmente, ou seja, no próprio posto de trabalho fabril, demora em geral três a seis anos, acarretando consideráveis prejuízos para a produção, quer em produtividade, quer por erros cometidos, que podem conduzir a perdas vultosas (note-se que um molde para plástico pode atingir preços da ordem dos 4 milhões de escudos).

6 — Foi criado em 1973-1974 na Marinha Grande um curso para fresadores de moldes para plástico, por iniciativa do Ministério da Educação — Gabinete de Planeamento, do Ministério do Trabalho — SNE e do Fundo de Fomento de Exportação, com apoio técnico e financeiro da indústria de moldes local.

Este curso, com a duração de um ano, funcionando em dois turnos diários, formou 21 alunos, o que corresponde a 1 % de mão-de-obra do sector (2100 trabalhadores).

Para este curso foi construído um novo pavilhão, anexo às instalações da Escola Secundária da Marinha Grande e foi adquirida maquinaria e equipamentos, sendo o investimento em despesas de capital da ordem dos 3 600 000$.

7 — Desde 1974, apesar das várias insistências feitas pela indústria, nomeadamente junto do MEIC, MT e FFE para a reabertura do curso, e apesar da situação amplamente conhecida a nível nacional, no que se refere a jovens com formação secundária, à procura do primeiro emprego, as instalações do curso encontram-se absolutamente inactivas, e o investimento feito absolutamente desaproveitado.

De salientar que o ano de 1973-1974, para além do investimento referido em bens de capital, serviu ainda para elaboração, teste e aperfeiçoamento do programa do curso, realizado pelos professores responsáveis pela formação naquele ano, em contacto directo e com apoio de técnicos da indústria, destacados para o efeito pelas empresas do sector.

8 — Temos conhecimento de que existem ofertas de organizações internacionais ao Governo Português, para apoio financeiro a formação técnico — profissional.

Consideramos do maior interesse que este curso seja incluído nos sectores a apoiar, pelo conjunto de razões apontadas.

Embora os problemas apontados transcendam de certo modo a competência específica do FFE, consideramos que é dever deste organismo aproveitar a audiência de que disputam os problemas da indústria que apoia, para chamar a atenção da Assembleia da República e das entidades competentes para os problemas reais do sector e que constituem uma limitação ao aumento das suas exportações.

À consideração superior.

O Técnico, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos (PCP) sobre a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Acusamos a recepção do ofício em referência, que nos mereceu a melhor atenção.

Em resposta tenho a honra de informar que os esclarecimentos solicitados no requerimento que o acompanhava constam, no essencial, da Resolução do Conselho de Ministros n.° 125/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 97, de 27 de Abril de 1979.

Mais informo que nos mantemos à disposição de V. Ex.ª para qualquer esclarecimento adicional que eventualmente se torne necessário.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo no concelho da Feira.

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e recebido através do ofício n.° 337, de 7 de Fevereiro de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, encarrega-me S. Ex.ª o

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Secretário de Estado da Juventude e Desportos de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — O IV Governo Constitucional desenvolve esforços para que se possa chegar a um plano nacional de instalações desportivas conforme consta de seu programa, o que pressupõe, entre outros factores, a atribuição de prioridades na concessão de verbas do Estado.

2 — A Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano dispõe das prioridades a nível nacional c distrital relativamente às grandes instalações desportivas.

3 — A Junta de Freguesia da Feira submeteu à apreciação da Câmara um projecto de instalações desportivas no valor que estimou em 25 000 contos, onde se incluirá um pavilhão que estimou em 10 000 contos.

4 — A opinião da Direcção — Geral dos Desportos para a Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano foi eimtida, entre outras, com base nas seguintes considerações:

a) A vila da Feira dispõe de duas instalações

desportivas idênticas: uma na Escola Secundária e outra na Escola Preparatória, que deverão funcionar como equipamento colectivo, numa relação escola — comunidade;

b) Existem no concelho da Feira 13 freguesias

rurais carecidas de instalações desportivas;

c) Existem no todo nacional algumas capitais

de distrito e vilas mais populosas em piores condições que a vila da Feira.

5 — A DGD tem subsidiado investimentos realizados em instalações desportivas, procedimento que nunca esteve em causa neste caso (tornando-se agora necessário entrar em consideração com a Lei das Finanças Locais). No entanto, a informação foi dada face ao procedimento adoptado e ao acordo existente com a Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano, donde deverá sair o subsídio principal.

6 — Admite-se que a Câmara Municipal da Feira, dentro da Lei das Finanças Locais, dê prioridade, no âmbito concelhio, à referida obra e lhe dê a comparticipação que achar conveniente.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, José Manuel Sena Neves.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Reservatório de água da Figueirinha.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo St. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me esclarecer V. Ex.ª que, segundo informação prestada pela Empresa Pública das Águas de Lisboa, o reservatório da Figueirinha está inserido na rede a cargo dos Serviços Municipalizados de Oeiras, que são os responsáveis pela sua exploração.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre os cidadãos estrangeiros autorizados a residir ou a continuar a residir no País.

1 — Em resposta ao vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que em 1978 não foram autorizados a residir em Portugal 367 cidadãos cabo-verdianos e 20 são-tomenses, por se ter averiguado não disporem no nosso país do mínimo de condições de trabalho, de habitação e nem estar em causa o motivo de reunião do agregado familiar.

2 — Não foi também concedida autorização de residência a um casal sueco por se ter averiguado que, além de não ter uma actividade ou disponibilidade financeira para ocorrer à sua subsistência, o marido bem antecedentes criminais que permitem a aplicação da interdição de entrada em Portugal, prevista na alínea a) do artigo 6.° do Decreto — Lei n.° 494-A/76, de 23 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a constituição de comissões para elaboração de propostas de saneamento financeiro e financiamento das empresas públicas e controladas pelo Estado.

Em referência ao ofício n.° 2109, de 6 de Dezembro de 1979, a seguir se transmite a informação prestada pela Secretaria de Estado do Tesouro:

1 —a) e b) Efectivamente, ao tempo do II Governo Constitucional, foram constituídas as comissões para apreciação de acordos de reequilíbrio económico — financeiro das seguintes empresas:

Da tutela do MTC:

Companhia Carris de Ferro de Lisboa (despacho conjunto de 28 de Abril de ¡978, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 107, de 10 de Maio de 1978).

Rodoviária Nacional, E, P. (despacho conjunto de 18 de Abril de 1978, publicado no Diário da República, 7.a série, n.° 100, de 2 de Maio de 1978).

TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L. (despacho conjunto de 9 de

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Junho de 1978, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.° 151, de 4 de Julho de 1978), STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto (despacho conjunto de 20 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 175, de 1 de Agosto de ¡978).

CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (despacho conjunto de 31 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 282, de 9 de Dezembro de 1978). Da tutela do MIT:

Setenave — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P. (despacho de 23 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 124, de 31 de Maio de 1978).

Siderurgia Nacional (despacho de 23 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 124, de 31 de Maio de 1978).

Da tutela do MAP:

SNAB — Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, E. P. (despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1978).

CPP—Companhia Portuguesa de Pescas, E. P. (idem).

SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores de Pescas de Arrasto, E. P. (idem).

Docapesca — Sociedade Concessionária da Doca de Pesca (idem).

Companhia das Lezírias do Tejo e Sado (despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 172, de 28 de Julho de 1978).

Da tutela do MCS:

Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (despacho conjunto de 7 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 171,de 27 de Julho de 1978).

c) Relativamente às duas primeiras empresas, foi concretizado o acordo de reequilíbrio económico — financeiro, conforme publicação feita no Diário da República, n.ºs 223, de 27 de Novembro, e 226, de 30 de Novembro de 1978, respectivamente.

Quanto às restantes, está em apreciação a análise das propostas de acordo.

2—Tendo em conta as empresas acima indicadas, há a considerar ainda que a Siderurgia Nacional, EDP — Electricidade de Portugal, Petrogal e Quimigal celebraram protocolos financeiros com várias instituições de crédito em 30 de Dezembro de 1977 e 31 de Abril de 1978, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre as possibilidades de integração no regime do Decreto — Lei n.° 43/76 (deficientes das forças armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviço.

Em resposta ao vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que, por força do disposto nos Decretos — Leis n.ºs 351/76, de 13 de Maio, e 532/76, de 8 de Julho, o regime previsto no Decreto — Lei n.° 43/76 foi tornado extensível à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal, pelo que, tendo em conta o disposto no seu artigo 18.° e o que dispõem os atrás citados diplomas, parece dever concluir-se que os agentes reformados das forças militarizadas, por motivo de acidente de serviço, estão abrangidos pelos benefícios decorrentes daquele decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1979.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Plano Rodoviário Envolvente do Porto.

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Arcanjo Luís e Barbosa da Costa, informo V. Ex.ª que, segundo comunicação recebida da Junta Autónoma de Estradas, está prevista no Plano Rodoviário Envolvente do Porto a construção de duas novas pontes rodoviárias, uma na zona de Freixo e outra na zona de Avintes.

Embora não esteja determinada a época da sua construção, pensa-se que esta venha a ter lugar na última década do século.

Embora colocado na zona da JAE, que cedeu o terreno (o prazo já terminou há algum tempo), para facilitar o depósito de materiais destinados à construção de uma nova ponte ferroviária, o material é pertença da CP e só esta poderá responder devidamente à pergunta dos Srs. Deputados.

Nesta conformidade, só a CP poderá responder no concernente às medidas tendentes a evitar a deterioração do material em questão ou a sua retirada para local, que melhor o defende e menores inconvenientes provoca.

Lisboa, 5 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

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Petição n.° 241/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:

Trazemos ao conhecimento de VV. Ex.ªs um assunto sobre o qual se torna imperioso que os Órgãos de Soberania, e designadamente a Assembleia da República, se debrucem, a fim de serem tomadas as medidas que a situação impõe. Passemos a historiar os factos:

1 — Em 31 de Janeiro de 1978 as empresas Manuel Pinheiro Ribeiro, L.dª, e Pinheiro — Costura, L.dª, anunciaram a uma parte dos seus trabalhadores — 29 da primeira e 4 da segunda— a intenção de proceder ao despedimento colectivo dos mesmos.

2 — Invocaram então estas empresas —que são associadas— como razões justificativas do despedimento fundamentalmente as seguintes: existência de pessoal a mais, verificação de prejuízos nos últimos exercícios e a não aceitação pela banca de projectos de expansão.

3 — Desde logo, os trabalhadores e respectivos sindicatos maioritários (comércio e têxteis) contrapuseram as suas razões, alegando má gestão das ditas empresas e considerando possível a recuperação destas, tendo concluído haver soluções para as empresas sem necessidade de efectuar o despedimento colectivo.

4 — Atendendo às razões invocadas pelos trabalhadores, a Secretaria de Estado da População e Emprego determinou a proibição dos despedimentos colectivos, através de despacho emitido pelo Sr. Secretário de Estado, datado de 24 de Maio de 1978.

5 — Todavia, as empresas em causa, desrespeitando frontalmente a decisão do Sr. Secretário de Estado da População e Emprego, não acataram esta e recusaram-se (e recusam-se) a admitir ao serviço os trabalhadores incluídos na lista de despedimento.

6 — Porque a recusa por parte da entidade patronal em fornecer trabalho a estes trabalhadores configura o crime de lock-out, foi deste dado conhecimento às autoridades competentes, sem que, contudo, tenham sido por estas tomadas quaisquer medidas até ao momento.

7 — Paralelamente, estes trabalhadores moveram processos judiciais nos tribunais do trabalho a fim de lhes ser feita justiça.

Todavia, os mecanismos judiciais são morosos, nomeadamente no que aos tribunais do trabalho respeita, sujeitando-se os lesados a ter de esperar três ou quatro anos pela sentença final.

8 — O Ministério do Trabalho endossou à Inspecção — Geral do Trabalho a resolução do assunto, mas

também esta entidade não pode ultrapassar o problema da morosidade processual.

9 — Dos inicialmente 33 trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, 20 já desistiram do seu posto de trabalho, pois não tiveram possibilidade de aguardar tardia justiça.

10 — Os restantes continuam, todavia, no desemprego à espera de que Manuel Pinheiro Ribeiro, L.dª, e Pinheiro — Costura, L.dª, cumpram aquele despacho do Sr. Secretário de Estado da População e Emprego.

Nestes termos, vêm os abaixo assinados, nos termos do artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa:

Apresentar queixa pela violação dos direitos dos trabalhadores dos Pinheiros, arbitrária e ilegalmente impedidos de retomar os seus postos de trabalho;

Apresentar queixa pelo crime de lock-out praticado pelos Pinheiros;

Solicitar que a Assembleia da República Portuguesa tome as medidas que entender convenientes para que nos Pinheiros seja restabelecida a legalidade;

Solicitar que sejam tomadas providências no sentido de os trabalhadores despedidos serem imediatamente reintegrados nos seus postos de trabalho;

Solicitar que sejam tomadas medidas no sentido de fazer cessar a situação de lock-out, crime de execução permanente e actual que pode a todo o momento ser atalhado através do mecanismo do flagrante delito e submetendo ao necessário castigo os respectivos agentes mediante adequado procedimento penal.

Seguem-se onze assinaturas.

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicitamos a V. Ex.ª o favor de mandar providenciar pela seguinte rectificação no n.° 52 da 2.ª série do Diário da Assembleia da República:

Em vez de «João Morgado», deverá ter-se: «João Porto».

Com os nossos agradecimentos, apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Maio de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

IMPRENSA NACIONAL — CASA DA MOEDA

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