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II Série —Número 70
Quinta-feira, 31 de Maio de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979:
Nova versão do artigo 8.° (propostas de alteração apresentadas pelo PSD e por Deputados independentes).
Ratificações:
N.º 77/I — Requerimento do CDS pedindo a sujeição
a ratificação do Decreto — Lei n.° 160/79, de 30 de Maio.
N.° 78/I — Requerimento do CDS pedindo a sujeição
a ratificação do Decreto — Lei n.º 149/79, de 26 de Maio.
Requerimentos:
Do Deputado Jaime Gama (PS) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica sobre o auxílio do Comité Científico da NATO a Portugal.
Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a disseminação pelos campos de detritos originários de uma pocilga e aviário existentes no lugar de Cova (Meadela).
Dos Deputados Pedro Coelho e Francisco Barracosa (PS) sobre o acordo de pescas celebrado entre Portugal e Espanha e a defesa dos pescadores algarvios.
Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre transportes marítimos no percurso Lisboa-Madeira-Açores e entre as ilhas açorianas.
Do Deputado Marques Pedrosa (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a exigência feita ao Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém para que abandone as suas instalações e a tomada de posição do conselho escolar da escola primária n.° 107 acerca do assunto.
Do Deputado José Júlio Ribeiro (indep.) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano sobre auxílio à industrialização da batata na região 3o Vouga.
Conselho Nacional do Plano:
Carta do Deputado Salgado Zenha (PS) renunciando ao cargo de presidente deste Conselho.
Proposta de lei n.° 245/i (Orçamento Geral do Estado para 1979)
Nova versão do artigo 8.° (a)
ARTIGO 8.° (Finanças locais)
1—No ano de 1979 as receitas a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, serão as seguintes:
a) A totalidade das receitas previstas na alínea a) do referido artigo;
6) Uma participação de 18% no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo;
c) Uma verba global de 12,5 milhões de contos como fundo de equilíbrio financeiro, que corresponde excepcionalmente em 1979, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da mesma lei, a uma percentagem de 9 % das despesas correntes e de capital do Orçamento Geral do Estado.
2 — Excluem-se das receitas fiscais a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior as cobranças efectuadas ou a efectuar em 1979 relativas, conforme os casos, a impostos sobre rendimentos anteriores a 1978 ou cuja obrigação da sua entrega ao Estado tenha ocorrido até 31 de Dezembro de 1978, e bem assim as que respeitem ao imposto sobre as sucessões e doações devido pelas transmissões operadas até aquela data.
3 — O plano de distribuição previsto no n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 especificará, na parte correspondente ao fundo de equilíbrio financeiro, o montante das comparticipações previstas no artigo 23.° da mesma lei, sendo o restante distribuído nos termos do n.° 2 do seu artigo 9.º
4 — No decurso do ano de 1979, o Estado e as autarquias locais continuarão a cobrar os adicionais e os impostos directos previstos no artigo 784." e nos n.ºs l.º, 3.°, 5.° e 6.° do artigo 704.° do Código
(a) Apresentada pelo Governo em 30 de Maio de 1979.
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Administrativo e as derramas, de harmonia com a legislação em vigor à data da publicação da Lei n.° 1/79.
Proposta de aditamento
Justificação
Existem hoje em dia em Portugal cerca de 25 cooperativas de retalhistas, agrupando entre 4000 e 5000 comerciantes do ramo.
A natureza cooperativa destes organismos é controversa, mas é um facto incontestável tratar-se de uma forma associativa que constitui meio de defesa de pequenos e médios comerciantes face a estruturas altamente concentradas e organizadas de venda a retalho, ao mesmo tempo que favorecem o consumidor, encurtando e racionalizando circuitos de distribuição.
Em 6 de Dezembro de 1977, o então Ministro do Comércio e Turismo, Carlos da Mota Pinto, proferiu um despacho reconhecendo a estas cooperativas «indiscutível dimensão social» e determinando que o Ministério desse às cooperativas de retalhistas e suas uniões «uma protecção traduzida no fornecimento da sua constituição e nos incentivos que sejam legítimos à luz de uma consideração equilibrada de todos os interesses que se manifestam num domínio tão complexo e delicado».
No entanto, a este despacho não se seguiram providências concretas, e a recente autorização de abertura dos supermercados aos sábados à tarde torna mais premente a prestação de apoio aos pequenos e médios comerciantes, que adoptam formas organizadas de funcionamento em comum.
As principais dificuldades encontradas de momento pelas cooperativas de retalhistas residem na necessidade de constituir capital de maneio através do auto financiamento e de adquirir ou edificar instalações de armazenamento dos bens a distribuir pelos seus associados.
Para facilitar a resolução de tais problemas, importa estender a este tipo de pessoas colectivas a isenção de contribuição industrial e de sisa de que beneficiam outras formas associativas, designadamente cooperativas.
Nestes termos, os Deputados do Partido Social—Democrata
(PSD) abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.
Proposta de aditamento
ARTIGO 15.°-A
(Contribuição industrial)
Fica o Governo autorizado a isentar de contribuição industrial as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões ou federações na parte respeitante aos lucros reinvestidos em auto financiamento destas pessoas colectivas.
ARTIGO 22.° (Sisa e imposto sobre as sucessões e doações)
e) Isentar de sisa as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões ou federações na aquisição
de prédios rústicos e urbanos destinados a utilização pelas próprias, com instalações administrativas e de armazenamento.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de alteração
ARTIGO 8.º
N.° 1 ............................................................
a) ..............................................................
b) ..............................................................
c) Uma verba global de 16,5 milhões de contos
como fundo de equilíbrio financeiro, que corresponde excepcionalmente, em 1979, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da mesma lei, a uma percentagem de ± 12 % das despesas correntes e de capital do Orçamento Geral do Estado.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Moura Guedes — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.
Proposta de alteração
ARTIGO 8.º
3 — O plano de distribuição previsto no n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 especificará, na parte correspondente ao fundo de equilíbrio financeiro, o montante das comparticipações previstas no artigo 23.° da mesma lei referentes a obras já adjudicadas, sendo o restante distribuído por forma que a verba global a atribuir a cada autarquia local corresponda à efectiva aplicação dos critérios do n.° 2 do artigo 9." da citada Lei n.° 1/79.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves — Meneres Pimentel — Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.
Proposta de eliminação
Propomos a eliminação do artigo 16.° (imposto sobre a indústria agrícola).
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. — Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura,
Proposta de alteração
ARTIGO 20.°
N.° 1 —Retirar a alínea e). N.° 2 — Retirar a alínea b).
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N.° 3 — Retirar a alínea a). N.° 4 — Eliminar.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. —Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.
Proposta de alteração
ARTIGO 21.º
a) ..............................................................
b) É conferida autorização ao Governo para
conceder isenção total ou parcial do imposto de mais — valia pela incorporação no capital das sociedades privadas, públicas ou cooperativas, das reservas, excepto a legal, incluindo as de reavaliação, constituídas nos termos do Decreto — Lei n.° 430/78, de 27 de Dezembro.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.
Proposta de aditamento
ARTIGO 24.° (Imposto do selo)
a) ..............................................................
b) ..............................................................
c) Alterar a redacção da base xxxv do artigo 3.°
do Decreto — Lei n.° 136/78, de 12 de Junho, eliminando a frase: «... exceptuam — se as as cooperativas de consumo que não negoceiem exclusivamente com os seus associados».
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de aditamento
ARTIGO 25.°
Na alínea c), depois de «de luxo e de 1.° categoria», acrescentar «não abrangidos por contratos já celebrados por estas unidades para a prestação dos mesmos».
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: José Vitorino — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de alteração
ARTIGO 25.°
C) 1.° ............................................................
Eliminar «chamadas telefónicas».
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de substituição
ARTIGO 25.°
C) 2.° ............................................................
15 por cento para:
Espectáculos e outros divertimentos públicos com exclusão de competições desportivas.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo—Pedro Roseta.
Proposta de aditamento
Alteração ao Código do Imposto de Transacções
1.° Que seja aditado à alínea m) do n.º 30 da lista I o seguinte: «excepto quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas, que será de 50$ por litro».
2.° Alteração ao n.° 2 da lista u, do seguinte teor: «cujo limite por litro será de 60$ quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas».
3.° Alteração da alínea d) do n.° 7 da lista III, do seguinte teor: «[...] superior a 60$ por litro quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas».
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de aditamento
As deduções nos termos do artigo 44.° do Código da Contribuição Industrial, da alínea f) da base IX da Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, e do n.° 3 do despacho de 31 de Janeiro de 1968 do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, referentes aos reinvestimentos e investimentos realizados nos anos de 1974 a 1976 que não puderam ser efectuadas no período de três anos que está fixado por falta ou insuficiência de matéria colectável, poderão sê — lo ainda até ao fim do segundo ano imediato ao último daqueles três.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.
Proposta de eliminação
ARTIGO 5.º
(Empréstimos)
Na alínea e) do n.° 2 propõe-se a eliminação de «e, em última instância, junto do banco central».
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Cunha Leal — Martelo de Oliveira — Sousa Franco — Olívio França.
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Proposta de alteração
ARTIGO 9.º (Execução orçamental)
1 — O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficácia, de forma a alcançar possíveis reduções do deficit orçamental e a melhor aplicação dos recursos públicos.
2— Até 31 de Dezembro cessam todos os regimes de instalação, não podendo ser autorizado tal regime a novos serviços ou organismos que venham a ser criados por prazo superior a cento e oitenta dias a não ser por decreto lei.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Cunha Leal — Martelo de Oliveira — Sousa Franco — 0lívio França.
Proposta de alteração
ARTIGO 12° (Regime fiscal anexo com os transportes)
O Governo apresentará até ... uma proposta de lei para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos e marítimos e tentativa no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividades essenciais em Portugal' por empresas que aqui formam estabelecimento estável.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Cunha Leal — Martelo de Oliveira — Sousa Franco — Olívio França.
Proposta de alteração
ARTIGO 13.º (Regime fiscal de locação financeira
e da assistência técnica) O Governo apresentará até ... uma proposta de lei contendo a revisão do regime de tributação dos rendimentos provenientes da locação financeira e da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência ou estabelecimento estável a que sejam imputáveis tais rendimentos.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Sérvulo Correia — Cunha Leal — Rui Machete—Sousa Franco—Martelo de Oliveira— Olívio França.
Proposta de alteração
ARTIGO 15.° (Contribuição predial)
1 — [0 actual corpo do artigo englobando a alínea a).]
2 — O Governo apresentará até ... uma proposta de lei contendo a revisão da tributação dos rendimen-
tos respeitantes a prédios urbanos arrendados ou ... que administrados pelos próprios, que por terceiros de modo a adequar a matéria colectável ao rendimento real e a subtrair da contribuição predial os rendimentos que devam ser tributados em sede mais apropriada.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Olívio França — Rui Machete — Cunha Leal — Sousa Franco — Sérvulo Correia — Martelo de Oliveira.
Proposta de eliminação
Propõe-se a eliminação do artigo 16.°
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Cunha Leal — Vilhena de Carvalho—Olívio França—Sérvulo Correia—Fernando Pinto — Marques Mendes — Sousa Franco — Rui Machete.
Proposta de alteração
ARTIGO 19.º (Imposto complementar)
1 — (O actual corpo do artigo.)
1.º ................................................................
a) Para dez vezes o salário nacional, a dedução
estabelecida na alínea a) em relação ao cônjuge do contribuinte;
b) Para quatro vezes e duas vezes o salário mí-
nimo nacional, as deduções estabelecidas na mesma alínea, respectivamente, para os filhos, adoptados ou enteados, de mais de 11 anos de idade e até 11 anos;
c)..............................................................
2.° ................................................................
2 — Fica o Governo autorizado a elevar os montantes fixados no artigo 29.° do Código do Imposto Complementar para os casos das famílias com mais de três filhos adoptados ou enteados e para aqueles em que existam menores deficientes carecentes de formas especiais de ensino ou tratamento.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Sousa Franco — Rui Machete — Martelo de Oliveira — Sérvulo Correia — Olívio França — Cunha Leal — Magalhães Mota.
Proposta de eliminação
ARTIGO 20° (Imposto extraordinário)
Propomos a eliminação do artigo 20.° da proposta.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Sousa Franco — Olívio França — Sérvulo Correia — Cunha Leal — Martelo de Oliveira.
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Proposta de aditamento do artigo 22.º
Propõe-se o seguinte aditamento:
e) Isentar do imposto de sisa as transmissões a título oneroso de imóveis adquiridos com o produto da venda de bens situados no estrangeiro e pertencentes a cidadãos portugueses ou cujo preço seja pago mediante transferência de divisas que cidadãos portugueses façam do estrangeiro.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Rui Machete — Magalhães Mota — Cunha Leal — Vilhena de Carvalho — Olívio França — Sérvulo Correia — Fernando Pinto — Marques Mendes — Sousa Franco.
Proposta de aditamento do artigo 24.°
Propõe-se o aditamento seguinte ao artigo 24.°, que poderá passar, em redacção final, a constituir o n.° 2 do mesmo artigo:
Ficam isentas do pagamento de imposto do selo as petições apresentadas, nos termos constitucionais e regimentais, à Assembleia da República.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Cunha Leal — Vilhena de Carvalho— Rui Machete — Olívio França — Sérvulo Correia — Fernando Pinto — Marques Mendes — Sousa Franco.
Proposta de eliminação
ARTIGO 25° (Imposto de transacção)
Propomos a eliminação na alínea a), 1), de «chamadas telefónicas» e no n.° 2.° da mesma alínea de «espectáculos, competições desportivas e divertimentos públicos».
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Rui Machete — Olívio França — Cunha Leal — Sousa Franco—Sérvulo Correia—Magalhães Mota—Martelo de Oliveira.
Proposta de alteração
ARTIGO 25.° (Imposto de transacção)
Quanto ao imposto de transacções...
a) ...............................................................
■ b).................•..............................................
c) ..:.......................................................
1.°................................................................
Tratamentos de beleza e estéticas; Serviços de cabeleireiro...; Fornecimento de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos, em hotéis, restaurantes,
bares, casas de chá e outros estabelecimentos
similares de l.ª categoria; Fornecimento de refeições, bebidas...; Serviços de decoração;
Serviços fotográficos e revelação de filmes cinematográficos, destinados a fins não comerciais.
2.° 15% para:
Fornecimentos de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos, em hotéis, restaurantes, bares, casa de chá e outros estabelecimentos similares de luxo;
Serviços prestados em boites, dancings, cabarets e outros estabelecimentos similares.
3.°.................................................................
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Sousa Franco — Rui Machete — Sérvulo Correia — Marques Mendes.
Proposta de alteração
ARTIGO 27.º (Regime fiscal dos espectáculos)
1 — (O corpo do artigo.)
2 — A taxa a fixar não poderá exceder 10% e deverá ser reduzida sempre que o interesse cultural do espectáculo o justifique.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Rui Machete — Olívio França — Sousa Franco — Magalhães Mota — Sérvulo Correia — Cunha Leal — Martelo de Oliveira.
Proposta de alteração
ARTIGO 29.º
(Receitas dos organismos de coordenação económica)
O Governo apresentará até ... uma proposta de lei contendo a revisão da base de incidência e regime de cobrança das receitas dos organismos de coordenação económica.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Sousa Franco — Sérvulo Correia — Olívio França — Rui Machete — Magalhães Mota.
Proposta de aditamento
ARTIGO NOVO (Apoio ao sector cooperativo)
Fica o Governo autorizado a isentar:
a) De contribuição industrial as sociedades coo-
perativas de retalhistas e suas uniões na parte respeitante aos lucros reinvestidos em autofinanciamento destas pessoas colectivas;
b) De sisa as sociedades cooperativas de reta-
lhistas e suas uniões ou aquisições de prédios rústicos e urbanos destinados a utilização pelos próprios como instalações adnistrativas e ou de armazenagem;
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c) Total ou parcialmente do imposto de mais — valia pela incorporação no capital das sociedades cooperativas das reservas excepto a legal, incluindo as de reavaliação.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Sousa Franco — Magalhães Mola — Olívio França — Rui Machete — Cunha Leal — Sérvulo Correia — Martelo de Oliveira.
Proposta de aditamento
ARTIGO NOVO (Contribuição industrial)
Fica o Governo autorizado a aumentar a taxa de provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Olívio França — Sousa Franco — Sérvulo Correia.
ARTIGO NOVO (Amnistia fiscal)
O pagamento de contribuições e impostos na vigência de processo administrativo, contencioso ou de execução será feito com isenção de multas, custas e redução a metade dos juros de mora, desde que o contribuinte se apresente no prazo de sessenta dias a requerer o pagamento imediato do imposto em dívida.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Olívio França — Rui Machete — Sousa Franco — Cunha Leal — Sérvulo Correia — Vilhena de Carvalho — Marques Mendes.
ARTIGO NOVO
1—O Governo apresentará, até..., uma proposta de lei contendo as linhas orientadoras da reforma fiscal, pelo menos relativamente aos impostos directos sobre o rendimento.
2 — O pagamento das taxas de rádio e televisão, na vigência do processo administrativo, contencioso ou de execução, será feito com isenção de multas, custas e redução a metade dos juros de mora, desde que seja efectuado até ...
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Martelo de Oliveira — Olívio França —Cunha Leal — Marques Mendes — Sousa Franco — Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Considerando que a austeridade não deverá admitir excepções e que também os partidos políticos devem contribuir com a sua quota — parte nos sacrifícios im-
postos ao povo português, os Deputados sociais—democratas abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO NOVO
Até 30 de Junho de 1980 a subvenção atribuída aos partidos políticos, nos termos do artigo 16.° da Lei n.° 32/77, de 28 de Junho, é congelada nos seus montantes actuais.
Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Olívio França — Rui Machete — Sousa Franco — Magalhães Mota — Marques Mendes — Vilhena de Carvalho— Sérvulo Correia — Cunha Leal.
Proposta de alteração
Propomos a supressão do artigo 16.° da proposta de lei do OGE para 1979.
Os Deputados Independentes: Carmelinda Pereira — Aires Rodrigues.
Proposta de alteração
Propomos que a alínea d) do artigo 17.° da proposta de lei do OGE para 1979 seja substituída pela seguinte redacção:
ARTIGO 17.°
d) Elevar para 140 000$ o limite de isenção referida no artigo 5." do respectivo código.
Os Deputados Independentes: Carmelinda Pereira — Aires Rodrigues.
Proposta de alteração
Propomos a supressão do artigo 20.° da proposta de lei do OGE para 1979.
Os Deputados Independentes: Carmelinda Pereira — Aires Rodrigues.
Ratificação n.° 77/1
Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer a V. Ex.ª que seja submetido a ratificação o Decreto — Lei n.° 160/79, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 124, de 30 de Maio de 1979.
Com os melhores cumprimentos.
30 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Carvalho Cardoso — Carlos Robalo —Luiz Azevedo Coutinho — Nuno Abecasis—Adriano Vasco Rodrigues.
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Ratificação n.° 78/I
Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer a V. Ex.ª que seja submetido a ratificação o Decreto — Lei n.° 149/79, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 121, de 26 de Maio de 1979.
Com os melhores cumprimentos.
30 de Maio de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Carvalho Cardoso — Nuno Abecasis— Pinto da Cruz — Cunha Simões.
Requerimento
Auxílio ao Comité Científico da NATO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A Assembleia do Atlântico Norte, reunida em Lisboa de 25 a 30 de Novembro de 1978, após debate na Comissão Científica e Técnica, de que faço parte, aprovou a Recomendação n.° 68 sobre a necessidade de reforçar o apoio concedido ao Comité Científico da NATO. Nessa recomendação sublinha-se a necessidade de conceder uma atenção particular às necessidades actuais de Portugal e convida-se o Comité Científico da NATO a preparar um estudo especial das necessidades dos países membros menos desenvolvidos, a fim de que estes últimos possam beneficiar mais largamente dos programas de intercâmbio visando encorajar os jovens investigadores.
2 — Na reunião da Comissão Científica e Técnica da Assembleia do Atlântico, que teve lugar em Oslo de 26 a 28 de Maio do corrente ano, os respectivos membros foram informados pelo Secretário — Geral da NATO de que «uma atenção particular é tida pelo Comité Científico em relação às necessidades da Grécia, de Portugal e da Turquia. Este Comité estuda actualmente a possibilidade de um programa suplementar para estes países, tendo em vista o seu exame pelo Conselho da Aliança».
Ao abrigo das competentes disposições dirijo-me a V. Ex.ª a fim de que, por intermédio dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.° Estado actual das actividades do Comité Científico da NATO em relação a Portugal, designadamente no que se refere ao financiamento de projectos de investigação e à concessão de bolsas de estudo, bem como a sua distribuição regional, em particular no que se refere às regiões autónomas;
2.° Acções desenvolvidas pelo Governo no sentido de incentivar a rápida concretização do «programa suplementar» para a Grécia, Portugal e a Turquia, a que fez referência
o secretário — geral da NATO junto dos parlamentares da Assembleia do Atlântico; 3.° Possível e desejável canalização para os Açores, através da administração regional, do auxílio do Comité Científico da NATO, dadas as necessidades da Região Autónoma no campo da investigação científica e a sua especial relevância no quadro da Aliança Atlântica.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—O Deputado do PS, Jaime Gama.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua edição de ontem incluiu o Jornal de Notícias uma notícia intitulada «Atentado à saúde pública no lugar de Cova (Meadela)» e relativa a uma denúncia feita pela respectiva comissão de moradores do cheiro nauseabundo e da disseminação pelos campos de detritos originários de uma pocilga e aviário existentes naquela localidade.
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam dadas, com a maior brevidade, as seguintes informações:
1) Quais as conclusões a que chegou a Direcção — Geral de Saúde relativamente ao presumível atentado à saúde pública acima referido;
2) Que medidas práticas foram tomadas para
regularizar a situação;
3) Apuradas as respectivas responsabilidades
— tanto dos proprietários como dos serviços oficiais competentes—, qual foi o procedimento policial ou judicial seguido.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Conforme tivemos conhecimento e foi noticiado por alguns órgãos da comunicação social, encontra-se paralisada a frota artesanal do porto de pesca de Vila Real de Santo António, com a consequente inactividade de aproximadamente duzentos pescadores algarvios.
A causa próxima de tal paralisação deve-se às dificuldades que os pescadores portugueses têm encontrado ultimamente, da parte das autoridades espanholas, facto tanto mais bizarro quanto é certo que recentemente foi assinado um acordo de pescas entre Portugal e Espanha, no qual, ao que parece, o país vizinho não ficou nada desfavorecido.
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Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem a V. Ex.ª que se digne solicitar ao Governo que nos sejam enviados os esclarecimentos às seguintes questões:
1) Qual o teor do acordo de pescas celebrado
entre Portugal e Espanha, no ano corrente, e que medidas de salvaguarda o Governo tomou, quanto ao clausulado acordado, para defender os interesses da pesca artesanal portuguesa, nomeadamente do armamento matriculado em portos algarvios;
2) Que medidas de carácter imediato tomou ou
pensa tomar o Governo no sentido de dar resposta às justas reivindicações dos pescadores algarvios, nomeadamente quanto aos factos citados na referida notícia, e que muito bem expressam uma preocupação generalizada dos pescadores portugueses, em todo o litoral.
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Socialista: Pedro Coelho — Francisco Barracosa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Há pelo menos quinze anos atrás circulavam entre o continente e as ilhas dos Açores e da Madeira dois paquetes da então Empresa Insulana de Navegação: respectivamente o Carvalho Araújo e o Lima.
2 — Quinzenalmente cada um dos navios atrás mencionados deixava Lisboa, passava pela Madeira e parava em cada uma das nove ilhas dos Açores, até ao Corvo, regressando de novo em sentido inverso.
3 — Nesse período de tempo as carreiras entre as ilhas eram feitas por dois navios mais pequenos: o Cedros e o Arel e, posteriormente, em princípios da década de 60, apenas pelo único existente actualmente: o Ponta Delgada.
4 — Presentemente não há ligação marítima de passageiros entre os Açores, a Madeira e o continente e vice-versa, por falta de navios apropriados da CTM; entre as ilhas mantém-se. de há vários anos a esta parte, o mesmo pequeno navio Ponta Delgada, que habitualmente transporta número de passageiros superior ao das suas capacidades.
5 — Logicamente que o movimento de passageiros entre as ilhas aumentou muito nestes últimos anos e só os aviões da SATA constituem a alternativa às viagens por mar; para as ilhas mais pequenas e sem aeroportos os helicópteros da Força Aérea Portuguesa têm dado um alto contributo no transporte de passageiros e correio.
6 — A CTM até ao momento não providenciou no sentido de alterar o status quo actualmente existente, quer nos transportes entre as ilhas com um navio ou navios de passageiros mais operacionais e próprios para o tipo de percursos a efectuar, quer nos transportes entre as ilhas e o continente e vice-versa, para onde e donde apenas há navios de carga.
7 — Ê o programa do IV Governo Constitucional que refere, a certa altura do seu ponto 12, o seguinte: «A problemática dos transportes e comunicações, com incidência nas regiões autónomas, que se aborda separadamente devido à sua relevância, merecerá uma atenção prioritária em colaboração com os respectivos governos regionais.» Até agora isto não tem acontecido.
Face aos pontos atrás expostos, solicito ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:
a) O que está previsto quanto à reestruturação da
CTM relativamente a adquirir uma pequena frota de navios de passageiros para o percurso Lisboa-Madeira-Açores e vice-versa?
b) Na mesma linha de reestruturação, pensa-se
em novos navios, maiores, mais cómodos e devidamente preparados para o transporte de passageiros entre as ilhas dos Açores?
c) Pensa o Ministério dos Transportes continuar
a manter apenas e só o navio Ponta Delgada no percurso entre as ilhas ou tem previstas alternativas e quais?
30 de Maio de 1979. — O Deputado do Partido Social—Democrata, Anatólio Vasconcelos.
Requerimento ao Governo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português António Marques Pedrosa e Zita Seabra, na sequência de uma exposição que lhe foi dirigida pela direcção do Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém, apresentaram um requerimento ao Governo em que inquiriam o MEIC sobre as razões que levam este Ministério a exigir que aquele Centro Cultural e Desportivo abandone as suas instalações.
Entretanto, e sobre a Escola n.° 107 —que funciona nas instalações do Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém —, a Associação de Moradores do Bairro das Terras do Forno apresentou uma participação ao chefe da esquadra da PSP de Belém, que se transcreve:
1.° O portão de serviço que dá acesso ao recreio da Escola n.° 107 e, consequentemente, à nossa sede, localizada na cave do edifício escolar, apresentava a habitual fechadura mudada;
2.° Mais gravoso ainda foi o deparado na porta da nossa sede, que apresentava do mesmo modo igual modificação. Convém esclarecer que estas alterações foram efectuadas pelo conselho escolar da referida Escola, sem o nosso conhecimento e muito menos consentimento.
Estes acontecimentos verificados, portanto, na nossa ausência causaram-nos a maior surpresa pela sua arbitrariedade, pois num estado de direito
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como aquele em que nos encontramos tais situações são inadmissíveis.
Estes factos mereceram-nos ainda o maior repúdio, pois a entidade que se encontra actualmente na posse destas instalações (Fundo de Fomento da Habitação), e que no-las cedeu, mantém esta decisão como é do conhecimento do conselho escolar das referidas escolas, motivo por que solicitamos a V. Ex.ª se digne dar o seguimento legal que achar por bem, de forma a responsabilizar o autor das anomalias atrás mencionadas, as quais nos causaram já prejuízos materiais c morais que facilmente se depreendem.
No passado dia 24 o conselho escolar da Escola Primária n.° 107, 23.ª zona, dirigiu à direcção daquela associação de moradores um ofício (n.° 11/79), onde se diz:
Solicita-se, pois, que, no prazo de oito dias — isto é, até dia 31 de Maio—, procedam à remoção dos haveres que não pertencem à Escola, devendo para o efeito contactar o conselho escolar, a fim de que vos sejam facultadas as chaves (!).
Não se descortina neste ofício transcrito qual é a base legal ou decisão judicial que fundamente tal «ordem de despejo».
Nestes termos, e porque a situação se agravou e requer uma solução urgente, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar Comunista solicita ao Ministério da Educação e Investigação Científica, com a maior prontidão possível, resposta às seguintes questões:
a) Quanto ao requerimento apresentado em 22
do corrente:
Quais as razões que levam o MEIC a exigir que o Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém abandone as suas instalações?
b) Quanto ao presente requerimento:
Tem o MEIC conhecimento dos factos descritos na participação acima transcrita, bem como daquele ofício do conselho escolar? Que medidas vai tomar para obviar a tal situação?
Assembleia da República, 30 de Maio de 1979. — O Deputado, António Marques Pedrosa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na região do Vouga, designadamente na zona litoral, a cultura da batata é uma das actividades produtivas que maior área utiliza adentro da superfície agrícola útil disponível. Por outro lado, as recei-
tas provenientes das vendas de batata efectuadas pelos produtores autónomos atingem significativo peso percentual no rendimento bruto das explorações. Daí a importância que essa cultura assume na agricultura da região do Vouga, pelo que passo a expor o seguinte:
Considerando que os cultivadores agrícolas da região do Vouga desde há muito pretendem a criação de uma unidade transformadora que assegure a industrialização da batata;
Considerando que a referida unidade industrial poderia absorver os excedentes de produção, cujo escoamento evitaria aos produtores os elevados prejuízos a que sempre têm estado sujeitos;
Considerando que a industrialização da batata proporcionaria um melhor aproveitamento pela obtenção de féculo, colas, purés e outros subprodutos;
Considerando que assim se tornaria mais viável garantir preços mínimos antecipados de modo que os cultivadores saibam na altura em que plantam qual o preço de venda da colheita;
Considerando que os sucessivos Governos ainda não tomaram quaisquer iniciativas capazes de desencadearem a instalação na região do Vouga de uma unidade industrial destinada à desidratação de batata;
Considerando que a implantação de uma unidade agro — industrial desencadearia reflexos sociais e económicos proveitosos para os cultivadores, na medida em que, não só pelas razões já apontadas, mas ainda e também porque se lhes proporcionaria a possibilidade de a partir da industrialização da batata poderem beneficiar de um parte significativa do valor acrescentado a que legitimamente têm direito e flagrante necessidade;
Considerando que na região do Vouga está em curso e em vias de concretização uma unidade industrial, de iniciativa privada, que criará 103 novos postos de trabalho e um investimento inicial de 150 000 contos;
Considerando o exposto, e tendo em conta a modernização que na agricultura a industrialização origina e o desenvolvimento sócio — económico que desencadeia nas regiões de minifúndio, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, formular ao Governo, designadamente aos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, as questões seguintes:
1) Com base no acordo — empréstimo contraído
com os Estados Unidos, designado por Public Law 480, e em que o Governo Português se obriga a aplicar os correspondentes montantes das vendas internas [...] «para o progresso nas áreas rurais pobres e na possibilidade de fazer os pobres participar activamente em crescente produção agrícola através da agricultura de pequena dimensão», qual o auxílio financeiro que o Governo poderá facultar e, em caso de empréstimo, qual a taxa de juro aplicável?
2) Para além de um auxílio financeiro, que outros
tipos de apoio poderá o Governo prestar a esta iniciativa da região do Vouga ou a outras do mesmo género que eventualmente possam ocorrer noutras regiões do País?
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3) Tem o Governo em curso alguns estudos ou
projectos similares, capazes de incentivar nos cultivadores a constituição de unidades agro — industriais cooperativas?
4) Em caso afirmativo, qual a fase dos trabalhos
efectivados e para onde está prevista a localização das referidas unidades transformadoras?
Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, José Júlio Ribeiro.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Venho comunicar a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, que renuncio ao cargo de presidente do Conselho Nacional do Plano, para o qual fui eleito oportunamente pela Assembleia da República.
Com os protestos da minha mais elevada consideração, subscrevo-me de V. Ex.ª muito atentamente.
Lisboa, 30 de Maio de 1979. — Francisco de Almeida Salgado Zenha.
PREÇO DESTE NÚMERO 5$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA