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II Série — Número 74

Sexta — feira. 15 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decreto n.º 212/I:

Autorização de um empréstimo junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Proposta de lei n.° 243/I — OGE para 1979:

Rectificação ao anexo v.

Empréstimos:

Mapa, remetido pelo Ministério das Finanças e do Plano, referente aos empréstimos lançados no 1.º trimestre de 1979.

Projectos de lei:

N.° 175/I — (Sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores) — Relatório da Comissão de Trabalho sobre a apreciação ao projecto de lei pelas organizações de trabalhadores.

N.º 253/I — Esclarecimento de um dos subscritores acerca do número de eleitores referido no preâmbulo.

N.° 276/I —De alterações ao Estatuto dos Deputados (apresentado por um Deputado de cada grupo parlamentar).

N.º 277/I — Criação da freguesia de Vila Verde, no concelho de Seia (apresentado pelo PS).

N.° 27-8/I — Criação da freguesia do Cercal, no concelho de Vila Nova de Ourém (apresentado pelo PS).

Ratificação n.º 51/I:

Lei de alterações ao Decreto — Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Requerimentos:

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Governo acerca da existência ou não do livro branco de energia nuclear e, em caso afirmativo, da sua entrega à Assembleia.

De Martos Deputados dos Açores sobre a sua integração no circulo da Região Autónoma dos Açores para efeitos do disposto no artigo 12.° da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro.

Dos Deputados Manuel Gomes e António Pedrosa (PCP) ao conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses pedindo informações sobre os problemas expostos em documento anexo por utentes da linha do Oeste.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o atraso da saída da PRT para o sector das madeiras.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a intolerável situação dos trabalhadores da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal e Real Companhia Velha.

Dos Deputados Jerónimo de Sousa e António Garcia (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a desintervenção da empresa Gris Impressores.

Do Deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a determinação de valores provisórios para as acções de empresas nacionalizadas.

Do Deputado Gonçalves Sapinho (Indep.) ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica pedindo várias informações que se prendem com a regulamentação da Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Luís Cacito (PS) relativo ao matadouro industrial de Beja, em construção.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo a um requerimento do Deputado Francisco Vidal (PS) sobre exportação de rolaria e estilha de pinho.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre dois casos de docência nos cursos de ensino básico de português criados em Ludlow, na área consular de Boston.

De vários Ministérios a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a realização de festas de Natal.

Da Direcção — Geral dos Serviços Judiciários a um requerimento do Deputado Alvaro de Figueiredo (PSD) sobre vagas no Tribunal da Comarca de S. João da Pesqueira.

Da Electricidade de Portugal, E. P. — EDP a um requerimento do Deputado Rui Marrana (CDS) sobre aproveitamentos hidroeléctricos e térmicos em exploração.

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) sobre fabrico ilegal de vinho.

Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente a um requerimento dos Deputados Alda Nogueira e António Pedrosa (PCP) sobre aquisição de terrenos.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) sobre a elaboração de regulamentos necessários à aplicação da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Carlos Brito e outros (PCP) sobre ajuda ao regresso de trabalhadores portugueses emigrados em França.

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Dias Ferreiro (PCP) sobre a liquidação do ex-Grémio da Lavoura do Crato.

Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre o abono mensal efectuado pela Caixa Geral de Aposentações, a

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título de pensão, a elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre trasladação para Portugal dos restos mortais de emigrantes falecidos no estrangeiro.

Da Procuradoria da República junto da Relação de Lisboa e das Relações do Porto e Coimbra a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira referente a decisões judiciais c acções propostas pelo Ministério Público quanto a menores.

Da Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre admissões e promoções de guardas florestais.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre a situação das respectivas rubricas orçamentadas à data da posse do III Governo Constitucional.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Mota pedindo informações sobre o número de técnicos das ex-companhias aéreas da Guiné, Angola e Moçambique que se encontram no quadro geral de adidos por colocar e número de funcionários admitidos peta TAP nos últimos anos, além de outras informações.

Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Moía sobre um acordo de saneamento económico — financeiro entre o Estado e a Carris, celebrado em 6 de Julho de 1978.

Suspensão de mandato de Deputado:

Requerimento do Deputado independente social — democrata Barata Portugal pedindo a suspensão do respectivo mandato.

DECRETO N.º212/I

AUTORIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair um empréstimo externo, no montante equivalente a US $ 40 000 000, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

ARTIGO 2.°

O empréstimo, cujo produto se destina a financiar a reabilitação de cerca de 1000 km de estradas nacionais, obedecerá às condições constantes da ficha técnica anexa à presente lei.

Aprovado em 6 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Proposta de lei n.° 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979

Rectificação ao anexo V

Por gralha na passagem dos valores referidos no n.° 5 do artigo 8.° da Lei do OGE para 1979 — índices ponderados de carências—, foram indicados para cs municípios de Santa Comba Dão, no distrito de Viseu, e Lajes do Pico, na Região Autónoma dos Açores, os valores de 0,18 043% e 0,81 921 %, respectivamente.

Estes valores devem ser corrigidos para:

Santa Comba Dão—0,17 003. Lajes do Pico —0,81 421.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Licínio Agostinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em cumprimento do disposto no n.° 4 do artigo 2.º da Lei n.° 11/76, de 31 de Dezembro, remeto a V. Ex.ª o mapa referente aos empréstimos lançados no 1.° trimestre de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO DIRECÇÃO — GERAL DO TESOURO

Empréstimos externos efectivamente lançados no 1.° trimestre de 1979

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2.ª Secção C, 15 de Maio de 1979. — O Chefe da Secção,

(Assinatura ilegível.)

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Certificados de aforro emitidos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960

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2.ª Secção C, 15 de Maio de 1979.— O Chefe da Secção, (Assinatura ilegível.)

Projecto de lei n.º 175/I — Comissão de trabalho

Relatório da apreciação pelas organizações de trabalhadores do projecto de lei n.° 175/I (sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

1 — O projecto de lei n.° 175/I foi publicado em separata ao Diário da Assembleia da República, de

17 de Janeiro, para apreciação das organizações dos trabalhadores.

2 — O período de apreciação decorreu entre o dia

18 de Janeiro e o dia 16 de Fevereiro do ano corrente.

3 — Sobre o referido projecto pronunciaram-se a Comissão Permanente do Encontro das Comissões de Trabalhadores da Região do Porto, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional e a Federação dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal.

4 — As organizações referidas no ponto 3 apoiaram o referido projecto de lei e consideram-no urgente e importante.

5 —A CGTP —IN apresentou propostas de alteração em matérias de especialidade relativas ao âmbito de aplicação do projecto de lei e ao momento a partir do qual a decisão de despedimento produz efeitos.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1979. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Curto. — O Relator, Jorge do Carmo da S. Leite.

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local da Assembleia da República:

Na qualidade de subscritor do projecto de lei n.° 253/I (elevação do concelho da Figueira da Foz

à categoria de urbano de 1.a), tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o seguinte:

No preâmbulo do referido projecto de lei refere-se a existência na zona urbana de 17 782 eleitores (e portanto 26 673 habitantes) no recenseamento eleitoral de 1976.

Concluído o recenseamento de 1978-1979, verificasse que o número de eleitores na referida zona urbana subiu para 19 780 (conforme certidão anexa da Câmara Municipal da Figueira da Foz), o que pressupõe a existência de 29 670 habitantes.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Junho de 1979. — Joaquim Manuel Barros de Sousa.

CAMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ Certidão

Aníbal Venâncio Menino, licenciado em Direito e chefe da secretaria da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Certifico que do recenseamento eleitoral do concelho da Figueira da Foz do ano de 1978-1979 constam os seguintes eleitores discriminados por freguesias e lugares na área da cidade, sede do concelho, fixada pelo Decreto — Lei n.° 45 638, de 4 de Abril de 1964, num total de 19 608:

Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz — 10 930;

Freguesia de Buarcos (Buarcos — Praia, Senhora da

Encarnação) — 4548; Freguesia de Lavos (Gala — Cova)— 1646; Freguesia de Tavarede (Tavarede, Casal da Robala, Várzea, Vila Robim) —985;

Freguesia de Vila Verde (Vila Verde, Fontela) — 1671.

Para constar se passou a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco deste corpo administrativo.

Secretaria da Câmara Municipal da Figueira da Foz, 11 de Junho de 1979. —O Chefe da Secretaria, Aníbal Venâncio Menino.

PROJECTO DE LEI N.° 276/I

DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

ARTIGO ÚNICO

Os artigos 5.°, 12.° e 14.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º

1 — Constituem direitos e regalias dos Deputados:

a) Adiamento do serviço militar, mobilização civil ou do serviço cívico quando

em substituição ou complemento do serviço militar;

b) Livre trânsito, considerado como livre

circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado;

c) Passaporte especial;

d) Cartão especial de identificação do mo-

delo anexo à presente lei, durante o exercício do respectivo mandato.

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2 — Para efeito da detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições São aplicáveis aos Deputados à Assembleia da República as disposições constantes do artigo 1.°, n.° 1, e do artigo 47.° do regulamento promulgado pelo Decreto — Lei n.° 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949.

ARTIGO 12° (Deslocações)

1 — No exercício das suas funções, os Deputados têm direito à utilização dos transportes colectivos, públicos e privados, em todo o País, mediante a exibição de cartão especial de identificação do modelo anexo à presente lei.

2 — As empresas fornecedoras dos transportes referidos no número anterior serão reembolsadas dos respectivos custos mediante a apresentação, nos serviços competentes da Assembleia da República, do necessário documento comprovativo, do qual constará, nomeadamente, o nome do Deputado, a data e o percurso efectuado, ou, no caso dos transportes colectivos urbanos da área de Lisboa, mediante a apresentação da prova de emissão de passe em favor do Deputado.

3 — Aos Deputados eleitos pelos círculos do continente ou pelos círculos dos emigrantes só será permitida a utilização de transportes colectivos para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira uma vez por ano.

4 — Os Deputados não residentes nos concelhos referidos no n.° 2 do artigo 10.° que se façam transportar em automóvel próprio entre Lisboa e a sua residência ou círculo por que foram eleitos terão direito ao reembolso das despesas segundo regime aplicável aos funcionários públicos, mas só uma vez por semana e apenas nos períodos de interrupção de trabalhos da Assembleia.

5 — Os Deputados residentes nos concelhos referidos no n.° 2 do artigo 10.°, com excepção de Lisboa, quando se façam transportar em automóvel próprio entre a sua residência e a Assembleia da República, terão direito ao reembolso das despesas segundo regime análogo ao dos funcionários públicos, mas tendo em conta os quilómetros efectivamente percorridos.

6 — Os Deputados eleitos pelos círculos dos emigrantes têm direito a fazer requisição oficial de transporte colectivo até três vezes por sessão legislativa, para se deslocarem aos círculos por que foram eleitos.

7 — Para efeitos de deslocação ao estrangeiro em missões da Assembleia da República, a aquisição de moeda estrangeira ou de divisas processar-se-á mediante requisição dos serviços competentes da Assembleia, não carecendo de autorização do Ministro das Finanças.

ARTIGO 14.º

(Abonos complementares)

1 — O Presidente da Assembleia da República tem direito a um subsídio complementar dos subsídios referidos no n.° 1 do artigo 8.°, por forma que o quantitativo total seja igual ao vencimento do Primeiro — Ministro.

2 — O Presidente da Assembleia da República, independentemente dos subsídios previstos no número anterior, tem direito a despesas de representação num quantitativo igual ao estabelecido para o Primeiro — Ministro.

3 — O Presidente da Assembleia da República desempenha as suas funções em regime de exclusividade e tem direito ao uso de viatura oficial.

4 — Os Vice — Presidente da Assembleia e os Secretários da Mesa perceberão um abono mensal correspondente a um quinto do respectivo subsídio, tendo os primeiros direito a viatura oficial sempre que em representação da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 1979.—Os Deputados: António Esteves — Brito Lhamas — Alexandre Reigoto — Veiga de Oliveira.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações. — O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.

Dimensões: A-7.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

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PROJECTO DE LEI N.° 277/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA VERDE, NO CONCELHO DE SEIA

Considerando que a criação da freguesia de Vila ¿>) A nascente com a freguesia de Tourais, da

Verde, localidade actualmente inserida na freguesia nascente do ribeiro das Corgas, segue

de Tourais, constitui a mais velha aspiração dos seus uma linha recta até ao sítio denominado

habitantes; «Monchões», próximo do local denominado

Considerando que é freguesia religiosa com igreja «Uchas» e seguindo o caminho vai até à

paroquial e cemitério próprio; Mata dos Bicos, vale de Santa Cruz, bal-

Considerando que possui rede eléctrica, telefone, dios de S- SaIvador e H"'. no loca! onde

água ao domicílio, escola primária e posto de teles- T¿rT m° ° "° n° ^ "* ^

cola; de2100m;

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Considerando as exposições já rentas ao MAI pela * A . 1t_ . . , T,

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lação, no que foi acompanhada pelo presidente da púal> na cxtensao de 2300 m-Câmara de Seia;

Considerando que a nova freguesia disporá de re- "

certas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus ¡_0s trabalhos preparatórios de instalação da

encargos e a freguesia de Tourais não ficará privada nova freguesia serão da competência de uma comissão

dos recursos necessários à sua nova área; instaladora, com a seguinte composição:

Considerando que na povoação existem cidadãos xtt . . j w • • j * j • •

com aptidões para desempenhar os cargos autárquicos a) Um «Pintante d° Mnusténo da Adminis-

inerentes à sua constituição em freguesia; tracao Dlterna' *là ° Puente;

Considerando, finalmente, que pela falta de um b) Um^e?fntante d° InStÍtUt° Geo^r4fico e

regime jurídico de criação de freguesias compete à r '

Assembleia da República deliberar sobre a matéria: c> Um representante da Assembleia Municipal

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assina- de ^e'a'

dos apresentam à Assembleia da República o seguinte d) Um representante da Câmara Municipal de

projecto de lei: Sen;

. „_„_ , . e) Um representante da Assembleia de Freguesia

ARTIGO 1. de Tourais.

É criada no distrito da Guarda, concelho de Seia, /) Um representante da Junta de Freguesia de

a freguesia de Vila Verde, ouja área, delimitada no Tourais;

no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Tourais, g) Um representante da comissão de melhorado mesmo concelho. mentos de Vila Verde.

ARTIGO 2 *

2 — A comissão instaladora deverá ser constituída Os limites da freguesia de Vila Verde serão os se- « entraT. cm_funǰ<* no prazo de trinta dias, a contar

guintes* publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na sede da a) A norte com a freguesia de Paranhos da Beira, Junta de Freguesia de Tourais.

cuja divisão começa na estrada de Vila

Verde, no lugar do Termo, seguindo uma ARTIGO 4.' linha até ao ribeiro das Corgas, na extensão

de 1400 m; neste ponto segue o ribeiro das A Presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Corgas até junto da sua nascente, numa Os Deputados do PS: Alberto Antunes—Santos

extensão de 1500 m; Barros.

Considerando que a criação da freguesia de Vila Verde, localidade actualmente inserida na freguesia de Tourais, constitui a mais velha aspiração dos seus habitantes;

Considerando que é freguesia religiosa com igreja paroquial e cemitério próprio;

Considerando que possui rede eléctrica, telefone, água ao domicílio, escola primária e posto de telescola;

Considerando que a população existente na área (cerca de 1000 habitantes) justifica plenamente a criação de uma nova freguesia;

Considerando as exposições já feitas ao MAI pela comissão de melhoramentos representativa da população, no que foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Seia;

Considerando que a nova freguesia disporá de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e a freguesia de Tourais não ficará privada dos recursos necessários à sua nova área;

Considerando que na povoação existem cidadãos com aptidões para desempenhar os cargos autárquicos inerentes à sua constituição em freguesia;

Considerando, finalmente, que pela falta de um regime jurídico de criação de freguesias compete à Assembleia da República deliberar sobre a matéria:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito da Guarda, concelho de Seia, a freguesia de Vila Verde, ouja área, delimitada no no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Tourais, do mesmo concelho.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia de Vila Verde serão os seguintes:

a) A norte com a freguesia de Paranhos da Beira, cuja divisão começa na estrada de Vila Verde, no lugar do Termo, seguindo uma linha até ao ribeiro das Corgas, na extensão de 1400 m; neste ponto segue o ribeiro das Corgas até junto da sua nascente, numa extensão de 1500 m;

b) A nascente com a freguesia de Tourais, da

nascente do ribeiro das Corgas, segue uma linha recta até ao sítio denominado «Monchões», próximo do local denominado «Uchas» e seguindo o caminho vai até à Mata dos Bicos, vale de Santa Cruz, baldios de S. Salvador e Lajes, no local onde existe um moinho no rio Seia, na extensão de 2100m;

c) A sul com o rio Seia, até à Quinta da Ribeira,

no ponto em que o rio entra no concelho de Oliveira do Hospital, numa extensão de 2800 m;

d) A poente com o concelho de Oliveira do Hos-

pital, na extensão de 2300 m.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação da nova freguesia serão da competência de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que será o presidente;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal

de Seia;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Seia;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Tourais;

f) Um representante da Junta de Freguesia de

Tourais;

g) Um representante da comissão de melhora-

mentos de Vila Verde.

2 — A comissão instaladora deverá ser constituída e entrar em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na sede da Junta de Freguesia de Tourais.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Os Deputados do PS: Alberto Antunes—Santos Barros.

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PROJECTO DE LEI N.º 278/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CERCAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM

A divisão administrativa deve corresponder à «comunidade humana» respectiva e esta ser a expressão de uma «vida comum», com os meios mínimos humanos, materiais, culturais, etc, e com possibilidade de participação de todos os munícipes na vida dos órgãos autárquicos respectivos. Para tal concorrem sobremaneira a proximidade dos lugares habitacionais e vias de comunicação entre eles e ainda as distâncias que os isolam doutros centros.

As populações do Cercal e aldeias vizinhas — Vale do Feto, Matos, Ninho de Águia, Vales de Espite (da freguesia de Espite), Vales do Olival, Amieiros e Outeiro da Pereira (da freguesia do Olival), e Fonte Santa e Amieiros (grupo de casas já integrado no Cercal, mas fazendo parte da freguesia de Gondomaria)—, já pela proximidade entre elas, já pelas distâncias que as separam das suas sedes (nalguns casos 12 km e 13 km), criaram toda uma vida comum, que se tem desenvolvido com os anos e que lhes dá uma identidade própria, com todos os serviços centrados no Cercal.

No campo religioso, formam uma capelania autónoma (quase paróquia, isto é, quase freguesia) com todos os serviços religiosos, tendo de ir à sede apenas para assinar os papéis do casamento; esta capelania funciona há mais de setenta anos, embora os últimos vinte e quatro tenham sido mais regulares, porque ininterruptos.

No campo cultural, há no Cercal três salas de aula e dois postos de telescola e mais uma sala de aula nas diversas aldeias. De notar que as escolas do Cercal são as mais antigas de toda a freguesia de Espite; o Cercal tem ainda um grupo coral e rancho folclórico.

No campo material, estas populações têm os meios necessários para se bastarem a si mesmas na vida corrente, como se pode ver pela seguinte amostragem: há 3 casas de comércio no Cercal e mais

1 em cada lugar; há 3 serralharias de construção civil e 2 serrações de madeira; há 3 lagares de azeite, 14 tractores, 3 centros de destilação de aguardente,

2 moinhos de cereais, 1 padaria, 2 cafés e vários centros de encontro e passatempo, 1 táxi na sede e vários grupos desportivos com dois campos de futebol. Há ainda, além da igreja da sede, outras capelas, um cemitério e outro em vias de construção.

A população deste aglomerado é de 1280 habitantes, dos quais 400 residem na sede, Cercal. Mas tem muitos emigrantes, os quais todos os anos vêm a férias (um mês), deixam cá os seus filhos a estudar (a maioria deles), enviam para cá os seus dinheiros, têm comprado terras e construído casas e a quase totalidade pensa regressar de vez logo que «as coisas melhorem por cá».

Todos estes lugares têm luz eléctrica, água em fontenários, tendo as populações feito a maior parte destas canalizações, e estão todos ligados à sede, Cercal, por estradas a esta ligada: por um lado, a Leiria, Fátima e Vila Nova de Ourém, sede do

concelho: pelo outro, ligada a Caxarias, estação de comboio, e a Vila Nova de Ourém.

A população, embora pouco desenvolvida, não é pobre: os pinhais, eucaliptais e a agricultura, que é rica na zona, aliada a um espírito empreendedor (14 tractores!) das populações, fazem prever — o que, aliás, já é realidade agora—, que a futura freguesia tem meios humanos e financeiros mais do que suficientes para se bastar a si mesma e enfrentar o futuro com segurança.

Esta realidade levou as populações a empreender um processo de criação de freguesia há muitos anos: cm 1952 o processo civil estava pronto e favorável à criação da freguesia do Cercal, só não se efectivando por falta de despacho do então bispo de Leiria criando o Cercal como freguesia religiosa (paróquia). Este não se deu por falta de acordo entre os párocos vizinhos. Mas esta realidade é reconhecida pelas autoridades locais que, conhecendo as pessoas c o lugar, têm sempre apoiado a criação desta freguesia. Fala-se da Junta de Freguesia de Espite e da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, conforme provam as declarações juntas.

Quanto à freguesia de Espite, fica com população e meios suficientes para continuar a ser freguesia sem criar problemas. Aliás, as populações desta zona do Cercal já só vão a Espite para puras formalidades e raramente, estando a sua vida há muitos anos autónoma: para as eleições, por exemplo, o Cercal tem sido o lugar das mesas de voto há muitos anos. Mesmo que as Matas venham a desligar-se também da freguesia de Espite, o Cercal mantém o seu pedido de autonomia e de freguesia independente. É que as distâncias e o isolamento entre os dois aglomerados (o do Cercal e o das Matas) é tal que torna estes dois centros ainda mais estranhos um ao outro do que cada um deles à sede actual de Espite. Por isso, as populações da zona do Cercal têm sempre declarado quererem ser independentes e autónomas como freguesia.

Para poder avaliar o «problema» que constitui para as populações a distância que as separa da sede actual (Espite), deve esclarecer-se que dos 11-13 km uns 8 km são entre pinhal. Compreende-se o que isto implica de riscos e de desumanidade para as pessoas, neste tempo, sobretudo para mulheres e crianças. E estas são obrigadas a ir a Espite algumas vezes ao ano para provas e reuniões de catequese e outras. São dias inteiros gastos na ida e vinda, esgotamento, além dos riscos e das inclemências do tempo: ora frio e chuva, ora calor ...

Informa-se ainda que, a nível cultural — comercial, funciona há vários anos no Cercal um mercado — feira mensal, com muita afluência de comerciantes, desde o calçado e vestuário a todo o género de artigos regionais e mobília de toda a ordem, por um lado, e numa secção, enquanto noutra secção funciona a feira do gado ovino, bovino, cavalar; galinhas, coelhos, etc. 

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A título de informação complementar: há ainda três povoações que, pertencendo embora ao distrito de Leiria, são vizinhas do Cercal e fazem ávida comum» com as populações da futura freguesia do Cercal. São elas: Vale Tacão, a 800 m do Cercal, com 260 habitantes; Casal da Estortiga, a 600 m do Cercal, com 80 habitantes, e Vale Sumo, a 1500 m, com cerca de 300 habitantes. Como se compreende, vivendo tão perto e em comum, a telescola do Cercal recebe muitos alunos destes lugares, a missa recebe todos os domingos e dias santos a totalidade de dois destes lugares; a juventude, jogos, festas, etc, são participados em conjunto ... só não se incluem estas populações na freguesia nova do Cercal por pertencerem a um distrito diferente. Mas logo que a divisão distrital seja remodelada, é de esperar que a divisão administrativa faça justiça e se ajuste à realidade concreta das comunidades humanas. Por isso é de esperar que, embora a população actual do Cercal seja um tanto limitada (1280), somada à destes três aglomerados populacionais constitua 1920 habitantes.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de

lei:

ARTIGO 1.º

Ê criada, no distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, a freguesia de Cercal, cuja área se integrava nas freguesias de Espite, Olival e Gondomaria.

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia são os constantes do mapa anexo, confinando:

A norte: Parte do ponto trigonométrico Vidoeiro, segue pelo limite do distrito até à Póvoa, continua pela vertente até à linha de água do Castanheirinho e ponto trigonométrico do cabeço de Óbidos;

A nascente: Segue a linha de água desde o cabeço de Óbidos até junto dos Vales, ao encontro da estrada municipal, seguindo esta até à divisória de águas antes da Barrocariá até à cabina de alta tensão, continua por linha de água até ao Selão e segue por caminho público em direcção ao Cereijão, confinando novamente com o distrito de Leiria;

A sul e poente: Limite do distrito de Leiria.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Cercal competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém e terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério da Admi-

nistração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vila

Nova de Ourém, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Cercal,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia de Cercal.

Lisboa, 12 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Mendes Godinho — Manuel Dias — José Niza — Santos Barros — Amadeu Cruz.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Ratificação n.° 51/I

Lei de alterações ao Decreto — Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro (a)

ARTIGO 1.º

O artigo 1.°, o n.° 2 do artigo 2.°, o artigo 3.°, a alinea b) do n.° 2 do artigo 6.°, o n.° 2 do artigo 9.º e os artigos 10.° e 11.° do Decreto-Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 — O contrato passa a ser a forma de provimento dos docentes que não pertencem aos quadros dos ensinos preparatório, secundário e médio.

2 — Para os professores profissionalizados e para os professores portadores de habilitação própria, o contrato será, em regra, plurianual, podendo, no entanto, estes docentes optar pela celebração de contratos anuais.

3 — Para os professores não portadores de habilitação própria, o contrato será, em regra, anual, exceptuando — se os professores que celebrem contrato de completamento de habilitações em termos a definir por lei.

4 — Nos casos de substituição temporária de docentes, o contrato vigorará enquanto subsistir o impedimento do titular.

ARTIGO 2.º

1— .........:...............................................

2 — A assinatura do contrato vale, para todos os efeitos legais, como tomada de posse, dispensando — se as demais formalidades legais,

3—.........................................................

4—.........................................................

ARTIGO 3.º

1 — O contrato só poderá ser assinado se o docente se apresentar no estabelecimento de ensino no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, devendo o docente fazer a entrega desta, que deverá ser conferida com a cópia em poder do estabelecimento de ensino.

2 — A notificação será feita por carta registada com aviso de recepção.

3 — Se o contrato se referir a colocação de docentes propostos pelo estabelecimento de ensino, este será assinado e produzirá efeitos na data em que a proposta seja formulada e remetida à Direcção — Geral de Pessoal.

4 — O contrato será elaborado num original e três cópias.

ARTIGO 6.º

1— .........................................................

2—........................................................

a)..........................................................

b) Se o contrato não vier a ser homologado, nos termos legalmente estabelecidos, a partir da data em que a não homoloção for comunicada ao interessado.

ARTIGO 9°

1 — .........................................................

2— A denúncia por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica só é possível

em consequência de processo disciplinar e será sempre objecto de despacho ministerial.

3— .........................................................

ARTIGO 10.º

3 — Os contratos serão firmados em modelos próprios, a elaborar pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, e constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2 — Os modelos referidos no número anterior poderão ser alterados por despacho do Ministério da Educação e Investigação Científica.

ARTIGO 11.º

1 — O Governo definirá no prazo de sessenta dias, por decreto-lei, o regime jurídico da contratação temporária anual e plurianual.

2— O diploma referido do número anterior fixará obrigatoriamente as condições necessárias à profissionalização dos docentes durante a vigência dos contratos plurianuais.

3 — Os contratos plurianuais ficam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas.

4 — Os sindicatos de professores serão ouvidos na elaboração da legislação referida nos n.ºs 1 e 2.

ARTIGO 2.º

É revogado o artigo 15.° do Decreto — Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro.

Palácio de S. Bento, 10 de Maio de 1979. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência c Cultura, Nuno Krus Abecasis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 23 de Março de 1979, o Sr. Álvaro Barreto, Ministro da Indústria e Tecnologia, proferiu na Assembleia da República, aquando da discussão do Orçamento, entre outras, a seguinte afirmação:

A propósito de energia, e embora fora do âmbito desta comunicação, aproveitamos a ocasião para informar que o Governo tenciona fazer a entrega do chamado «livro branco de energia nuclear» a esta Assembleia durante os primeiros dias do próximo mês de Abril. Documento esse que, devido ao atraso com que a sua entrega é feita, e perdoem-me VV. Ex.ªs a ironia, se devia mais correctamente passar a chamar «livro amarelo de energia».

(o) Aprovada na reunião plenária de 12 de Junho de 1979.

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Ironia das ironias: o livro não é branco, nem amarelo, nem negro. O Sr. Ministro não cumpre as promessas voluntariamente feitas e também não responde aos requerimentos que os Deputados lhe têm dirigido.

Considerando o acima sumariamente exposto, solicito a V. Ex.ª que, junto do Governo, procure obter uma informação objectiva sobre a existência do livro branco de energia nuclear e, em caso afirmativo, quando vai ser feita a respectiva entrega à Assembleia da República.

Subscrevo-me antecipadamente grato e com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 12 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, eleitos pelos antigos círculos eleitorais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, solicitam a V. Ex.ª que, em virtude do disposto no n.° 3 do artigo 12.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, que cria o círculo eleitoral único da Região Autónoma dos Açores, determine aos competentes serviços que, para os efeitos do artigo 12.º (requisição oficial de transporte colectivo) da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, os Deputados eleitos por qualquer dos antigos círculos eleitorais dos Açores sejam a partir de agora considerados como integrando o círculo único da Região Autónoma dos Açores.

Queira V. Ex.ª aceitar os nossos respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados: João Vasco Paiva — Vila Lobos Meneses — Ruben Raposo— Anatólio Vasconcelos — Francisco Pereira de Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e com referência ao documento que se junta em anexo, subscrito por 1131 utentes da linha do Oeste, os Deputados comunistas abaixo assinados requerem informações sobre a posição desse conselho de gerência face aos problemas postos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Manuel Duarte Gomes — António Marques Pedrosa.

Ao Conselho de Gerência dos Caminhos de Ferro, E. P.:

Ex.mo Srs.: Considerando:

1.° O mau funcionamento, já de longa data, da linha do Oeste, agravado nos últimos quatro meses

com a supressão de várias circulações sem razões justificáveis;

2.° Que muitas circulações não têm a assistência técnica devida, pelo que circulam com deficiências, originando avarias constantes e ocasionando diariamente atrasos, na maior parte dos casos superiores a uma hora;

3.º A não renovação do material circulante e uma má rotação do material circulante, devido a desleixo e incúria dos serviços respectivos, obrigando as velhas Allans a realizar as viagens Lisboa — Figueira da Foz e utilizando composições com máquinas 1400 e 1800 para fazer pequenos percursos: Sabugo-Torres Vedras e Torres Vedras — Cacém;

4.º As constantes faltas de informação ao público e em muitos casos informações erradas, quer no Rossio, quer no Cacém, nunca se sabendo o que se passa, por prepotência dos serviços respectivos, sobretudo no Cacém, onde a má educação e falta de dignidade do Sr. Chefe tem ocasionado vários mal-entendidos e sururus com intervenção da GNR;

5.° Que toda esta situação prejudica milhares de passageiros que diariamente utilizam a linha do Oeste, quer para se deslocarem para os empregos, escolas, consultas médicas, etc, quer no regresso a suas casas, e que esta situação provoca a perda de milhares de horas de trabalho e estudo anualmente, devido a uma má gestão de um serviço público caduco, inoperante e prepotente:

Os abaixo assinados, utentes da linha do Oeste, exigem que:

1.° Se defina clara e inequivocamente uma política de transportes na linha do Oeste de acordo com as necessidades e interesses dos utentes e de toda a região por ela servida; 2.º Haja uma renovação do material circulante, retirando do serviço o que se encontra avariado, evitando assim as constantes avarias, e que até essa renovação se faça uma correcção e racionalização dos serviços prestados, tendo em conta que:

a) Os comboios de longo curso não deverão ter transbordo no Cacém, pelos graves prejuízos que isso causa aos passageiros, que, com as suas bagagens, se vêem obrigados a ser «enlatados» nas circulações da linha de Sintra;

6) Deverão ser criados comboios com chegada ao Rossio entre as 7 e as 10 horas e partida do Rossio entre as 17 e as 20 horas, com intervalo nunca superior a uma hora, para a essas horas de ponta satisfazer as necessidades dos utentes;

c) O transporte de mercadorias nas circulações de passageiros deve ser abolido porque ocasiona atrasos, por ser moroso o seu carregamento e a toma de vagões, trabalho que poderá ser feito com eficiência pelos comboios de mercadorias;

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3.° Se programem e realizem trabalhos de reparação e conservação da linha em devida altura, a fim de se evitar situações que se vão repetindo e agravando ano após ano, deste modo evitando o que aconteceu neste, em que as circulações foram suprimidas sem quaisquer outras medidas de alternativa, autocarros, por exemplo, já que os utentes tinham os seus bilhetes pagos e não havia transporte, o que demonstra uma grande falta de consideração por parte dos órgãos dirigentes da CP pelos utentes da linha do Oeste;

4.° Caso não sejam tomadas na devida consideração as presentes exigências, serão os utentes da linha do Oeste obrigados a tomar medidas mais enérgicas.

Torres Vedras, 21 de Maio de 1979.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A assembleia geral do Sindicato dos Operários das Indústrias de Madeiras dos Distritos do Porto e Aveiro aprovou a seguinte moção, de que deu conhecimento aos órgãos de Soberania:

Considerando que desde Agosto de 1978 os trabalhadores das madeiras aguardam a saída do novo regulamento de trabalho, pois o que está em vigor data de Agosto de 1977 e apenas deu um aumento médio global de 6% em relação ao anterior contrato, que datava de Janeiro de 1975;

Considerando que o custo de vida aumentou nestes quatro anos mais de 60%;

Considerando que as associações patronais têm boicotado sistematicamente a negociação das novas tabelas salariais e cláusulas de expressão económica, conforme proposta dos sindicatos de Agosto de 1978;

Considerando que o Ministério do Trabalho tem colaborado no boicote, uma vez que nada adiantou, a não ser, passados três meses do rompimento das negociações, ter feito publicar o despacho de constituição da comissão técnica para elaborar a portaria;

Considerando que desde a saída desse despacho passou mais de um mês e até esta data ainda não foi realizada qualquer reunião;

Considerando ainda que os trabalhadores das madeiras são dos mais mal pagos do País, o que não serviu para sensibilizar o Governo desta situação de miséria, antes pelo contrário, o actual Governo Mota Pinto tem agravado assustadoramente o custo de vida:

Os associados do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Madeiras do Distrito de Aveiro, reunidos em assembleia geral na Casa do Povo de Aradas (Aveiro), decidem:

1) Exigir do Governo, através dos departamentos competentes, nomeadamente o

Ministério do Trabalho, a saída imediata da nova PRT para o sector das madeiras, para acabar com a miséria existente;

2) Protestam contra o aumento do custo de vida e dos impostos, nomeadamente o imposto sobre o 13.° mês, que o Governo Mota Pinto insiste em impor.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Ministério do Trabalho as informações seguintes:

a) Face ao teor da moção transcrita, quais as

razões do atraso da saída da PRT para o sector das madeiras?

b) Para quando a publicação daquela PRT?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Apesar da actuação do administrador Silva Reis da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal e da Real Companhia Velha se ter tornado um autêntico escândalo público, revelando um descarado desafio à legalidade democrática, aos direitos fundamentais dos trabalhadores constitucionalmente garantidos e, no cúmulo, às próprias disposições que determinaram a infeliz cessação da desintervenção do Estado naquelas empresas, os departamentos governamentais responsáveis, apesar de constantemente avisados, têm vindo a manter uma indiferença que facilmente se confunde com conivência concertada.

2 — De facto, os requerimentos que, sobre tal assunto, o Grupo Parlamentar Comunista formulou ao Governo Mota Pinto ficaram sem resposta, como sem resposta ficaram as inúmeras exposições enviadas Directamente pelos trabalhadores ofendidos ou as enviadas por intermédio dos seus sindicatos representativos.

3 — O certo é que o Sr. Silva Reis não cessa com as suas actuações ilegais, arbitrárias e prepotentes, não escondendo o seu propósito de perseguição política e a intenção de criar um clima de total intimidação que lhe permita estrangular qualquer oposição dos trabalhadores aos seus métodos ilegais.

Na continuação da sua sanha repressiva, despediu mais uma trabalhadora sem justa causa e só pelo facto de ser elemento da comissão de trabalhadores. Trata-se da trabalhadora Fátima Leonardo.

4 — A situação atingiu tal gravidade que não poderá ser mais ignorada por ninguém, designadamente pelos departamentos competentes do Ministério do Trabalho, e com a sua responsabilidade agravada pelo facto de ter vindo a consentir uma situação incompatível com o regime democrático conquistado em 25 de Abril de 1974.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

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do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interrogam a Inspecção — Geral do Trabalho sobre:

Que medidas pensa adoptar para repor a legalidade na Real Companhia Vinícola e Real Companhia Velha, nomeadamente as relativas às disposições da resolução da desintervenção não cumpridas no que toca à garantia de emprego?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá

Matos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados comunistas abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério da Indústria e Tecnologia as informações seguintes:

a) Quais as razões que justificam não terem

sido consideradas as propostas da comissão de trabalhadores da Gris Impressores no que toca à forma de desintervenção da empresa?

b) Como pensa o Ministério garantir os postos

de trabalho dos 367 trabalhadores daquela empresa?

c) Qual a situação actual da empresa, designa-

damente face à recusa dos ex-proprietários de cumprirem as disposições da resolução da desintervenção?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Garcia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.ª, requeiro do Ministério das Finanças e do Plano todos os elementos (cálculos) que serviram de base à determinação dos valores provisórios para as acções de empresas nacionalizadas referidas nos Despachos Normativos n.ºs 331/78, de 16 de Dezembro, e 112/79, de 25 de Maio.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1979. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicada em Março a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, e fixando esta lei o prazo de cento e oitenta dias para que o Governo proceda à sua regulamentação, conclui-se que, cumprindo o Governo o prazo, só em Setembro — Outubro a sua

execução será cabal. Não constitui qualquer problema de monta, quer para as instituições do ensino particular, quer para os professores, quer para outros interessados, que a lei venha a ser regulamentada em Setembro — Outubro ou até um pouco mais tarde. Porém, há destinatários para quem a data de regulamentação não é indiferente e que serão gravemente lesados se a regulamentação se concretizar só em Setembro — Outubro ou mais tarde, como é o caso dos alunos ou potenciais alunos dos cursos complementares.

Diz a lei de bases que os alunos de qualquer nível ou ramo de ensino que frequentam escolas particulares ou cooperativas em zonas onde não há ensino oficial correspondente têm direito a estudar suportando os mesmos custos em propinas e matrículas que os seus colegas do ensino oficial.

Dado que as matrículas para o ano lectivo de 1979-1980 se processam antes de Setembro Outubro, os alunos das escolas referidas não se matricularão com o pleno conhecimento dos seus direitos.

Mais grave ainda é que, pensando os alunos que irão pagar mensalidades da ordem dos 2000$, isso limita substancialmente, em muitas zonas da província, o acesso ao ensino, não adiantando nada que venham a saber posteriormente quais são os seus direitos.

Face ao exposto, solicito que, através do MEIC, me sejam prestados, com a maior brevidade possível, os seguintes esclarecimentos:

1) Os contratos entre o Estado e os estabeleci-

mentos de ensino particular irão celebrar — se com validade para o próximo ano lectivo ou só se aplicarão em 1980-1981?

2) Os alunos dos cursos complementares noc-

turnos e dos 10.° e 11.° anos de escolaridade beneficiam já, no ano lectivo de 1979-1980, daquilo que a lei lhes confere — suportar custos iguais aos seus colegas do ensino oficial— ou terão de aguardar também por 1980-1981?

3) Sendo a lei imperativa a conferir aos alunos

do ensino particular e cooperativo iguais direitos aos conferidos ao ensino oficial nos locais onde não haja ensino oficiai correspondente, não se justificaria que, quanto a estes, e independentemente de regulamentação, fosse desde já anunciada a igualdade, qualquer que fosse o momento e a forma da regulamentação?

Lisboa, 12 de Junho de 1979.—O Deputado Social — Democrata Independente, José Gonçalves Sapinho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Cacito relativo ao matadouro de Beja.

O Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito requereu ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ou da Indústria e Tecnologia, que

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lhe fossem remetidas as seguintes informações sobre o matadouro industrial de Beja, em construção:

Que tem o actual Governo programado acerca do referido matadouro, ainda em fase de construção?

Qual o montante da verba já despendida com as

obras já realizadas? Quando se pensa arrancar de vez com esta obra

e colocá-la em operações?

Na dúvida, o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro dirigiu-se, simultaneamente, ao Ministério da Agricultura e Pescas e Ministério da Indústria e Tecnologia para obter tais esclarecimentos.

A fim de colher as informações pretendidas, o signatário deslocou — se a Beja, onde apreciou o estado geral das obras do matadouro e contactou com o técnico da Junta Nacional dos Produtos Pecuários ali destacado, Sr. Frazão, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, o qual declarou que os mesmos têm estado a ser dirigidos pelo Serviço de Matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, de Lisboa, tendo ainda prestado esclarecimentos sobre as vicissitudes que têm obstado à rápida conclusão do empreendimento.

Tendo o signatário contactado depois em Lisboa com o citado Serviço de Matadouros, foi elucidado de que o MAP, através do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, lhe havia também solicitado informações acerca dos pontos objecto de requerimento do Deputado Luís A. C. Cacito e que tinha já elaborado a informação a tal respeito, de que se junta fotocópia, e que responde completamente, ao que se supõe, aos quesitos que formulou aquele Sr. Deputado.

Nestas condições, considerando haver toda a conveniência na uniformidade das informações a remeter ao Sr. Deputado Luís A. C. Cacito, e porque os elementos de que necessita só podem ser fornecidos pelo Serviço de Matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, julga-se de aceitar os termos em que a sua informação foi prestada, citando — se a respectiva fonte. Esclarece-se, no entanto, que, não se fazendo na mesma informação qualquer referência ao recrutamento do pessoal que irá servir no matadouro, nem ao respectivo arranque, na melhor das hipóteses a sua entrada em funcionamento efectivo não deverá verificar-se em prazo inferior a um ano, prazo, aliás, previsível, segundo declaração do aludido técnico, Sr. Frazão, a que atrás se fez referência, em face do andamento da obra nestes últimos tempos, cm que se vem utilizando um número muito reduzido de unidades de pessoal operário. Eis o que se me oferece informar.

O Técnico Superior Principal, Rui Perdigão.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado do PS Francisco Vidal.

Em referência ao requerimento do Sr. Deputado José dos Santos Francisco Vidal, datado de 6 de Fevereiro de 1979, sobre exportação de rolaria e estilha de pinho, cumpre-me informar como segue:

Em 1978, a exportação autorizada foi de 134 !95 t. Enquanto seja de presumir que a exportação efectiva tenha ficado muito aquém daquele valor (não se dispõe ainda de dados sobre o efectivamente realizado em Dezembro), houve seguramente um aumento significativo em relação a 1977 e a 1976, anos para os quais foi, respectivamente, de 11 033 t e de 6613 t.

De Janeiro a Março do ano em curso, a exportação autorizada foi de 72 203 t, o que indicará continuação de mesma tendência.

Por outro lado, de acordo com os últimos elementos estatísticos disponíveis no IPE, a estimativa do consumo de madeiras resinosas é inferior em cerca de 20% à taxa de crescimento do pinhal português, e a exportação verificada de Janeiro a Novembro de 1978 (35 398 t) representará apenas 2 % da produção anual de material lenhoso de resinosas.

De forma menos acentuada tem evoluído a exportação de desperdícios e estilha, tendo sido autorizadas 74 634t em 1978, o que compara com 71 775 t e 21 725t efectivamente exportadas em 1977 e 1976, respectivamente. Nos três primeiros meses de 1979 tinha sido autorizada a exportação de 31 480t.

A evolução das nossas exportações neste sector vem sendo atentamente seguida, designadamente através de uma Comissão Técnica para o Estudo das Condições de Abastecimento às Indústrias Transformadoras, que funciona com regularidade desde Outubro último.

Calculando-se, entretanto, que uma das razões justificativas de interesse pelo mercado espanhol tenha sido o diferencial de preço, é de presumir que a fixação de novos preços mínimos pelo Despacho Normativo n.° 68/79 venha desincentivar a exportação.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Celestino M. Domingues.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PS Ferreira Dionísio.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1954, de 15 de Novembro de 1978, transcrevo a informação prestada pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio, apresentado na sessão de 9 de Novembro de 1978, da Assembleia da República:

1—Pela Portaria n.° 188/73, publicada no Diário do Governo, de 14 de Março de 1973, foram criados cursos de ensino básico português em Ludlow, na área consular de Boston, EUA.

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2 — Por despacho de 26 de Março de 1973, foi a professora Maria Adelaide Gregório dos Santos da Fonseca Pires, do quadro de agregados do distrito escolar de Lisboa, nomeada, em comissão de serviço, para a regência de cursos de ensino básico português em Ludlow, EUA.

3 — Em Julho de 1978, a professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento apresentou no SEBE um requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica no qual solicitava a equiparação a bolseira fora do País, sem vencimento, a fim de exercer funções docentes na escola de Ludlow.

4 — Em documento anexo ao requerimento referido no número anterior, a professora comprovava a sua aceitação como docente.

5 — Considerando a importância de apoiar correctamente o ensino paralelo português nos locais não abrangidos pela rede bilingue luso — americana e considerando ainda a vantagem de aproveitar quem, como a requerente, se desloca para os EUA acompanhando o marido e assumindo os encargos de deslocação; a DGEB deu parecer favorável à concessão da equiparação a bolseira.

6 — Por despacho de 25 de Agosto de 1978, a professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento foi equiparada a bolseira pelo IN1C.

7—Em 6 de Novembro de 1978 entrou no SEBE uma carta da professora Maria Adelaide Gregório dos Santos da Fonseca Pires que se queixava de haver sido prejudicada pela presença da professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento na escola de Ludlow, uma vez que lhe exigiam o abandono do lugar para que fora nomeada ou reduzir a metade a sua actividade.

8 — Segundo a carta referida no número anterior, os encarregados de educação opuseram-se à entrada em exercício da professora Susana Bento, o que terá provocado uma reunião na qual o Dr. Pedro Silva, presidente da comissão escolar, terá afirmado que enviara uma carta responsabilizando — se aceitar, por se tornarem necessários os serviços desta senhora nesta escota, mas sem que a ninguém disso desse conhecimento. Acrescentou ainda que tinha sido apenas para facilitar a vinda desta senhora para os EUA, de quem é muito amigo, e não para de facto se responsabilizar a dar-lhe trabalho.

9 — Mais se afirma na carta referida: «Perante tal atitude de injustiça os pais decidiram demitir imediatamente a comissão escolar e nomear outra cujos membros são pais de alunos que frequentam esta escola; oporem — se à entrada da licenciada Susana, a qual ainda deu aulas por duas semanas, reprovando tal atitude quando, por amizades meramente pessoais, se tentava praticar actos como estes [...]» (Anexo 1.)

10 — O pagamento das remunerações aos professores da escola de Ludlow é da exclusiva responsabilidade da respectiva comissão escolar.

11 — Os serviços do MEIC e do Consulado de Portugal em Boston não têm competência para impor à comissão escolar da escola de Ludlow uma professora que lhe não é necessária e à qual teriam de pagar o respectivo vencimento.

12 — Da equiparação a bolseiro fora do País, sem vencimento, não resulta qualquer obrigação para o Estado Português.

13 — Se alguma responsabilidade há na situação presente, parece que ela deverá procurar-se junto do Dr. Pedro Silva, ex-presidente da comissão escolar da escola de Ludlow, que, abusando das suas atribuições, terá tentado servir um amigo, não se importando com os prejuízos que da sua atitude adviriam para a professora da escola de Ludlow que tem a situação regularizada perante o Estado Português.

Com os melhores cumprimentos, 9 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Exª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em relação ao ofício acima referenciado, que remetia fotocópia de um requerimento do Deputado Luís Nandim de Carvalho sobre a realização de festas de Natal, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia das informações prestadas sobre esse assunto pelos serviços deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

Satisfazendo o solicitado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.ª que, no respeitante a este Ministério, nada há a informar sobre a questão posta pelo requerimento em epígrafe, e que, relativamente às forças armadas, foi tida em consideração a salvaguarda dos interesses nacionais.

Com os melhores cumprimentos. 

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — O Chefe tio Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA — GERAL Gabinete do Secretário — Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Com referência ao ofício n.° 89, de 15 do corrente, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado

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Nandim de Carvalho, informo V. Ex.ª de que este Ministério não dispõe de serviços sociais autónomos, estando, para o efeito, ligado aos serviços sociais da Presidência do Conselho.

Mais esclareço que as nossas missões no estrangeiro não promoveram quaisquer festas de Natal.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1979.— O Secretário — Geral.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas:

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 1393, processo n.° 2.8, junto remetemos a V. Ex.ª os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho e referentes a todas as direcções — gerais e regionais do MAP.

Com os melhores cumprimentos.

O Secretário — Geral.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia de junto enviar cópia das respostas da Secretaria — Geral e das empresas tuteladas pelo nosso Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do PSD.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 92, de 15 de Janeiro do corrente ano, que juntava um requerimento do Sr. Deputado do PSD Nandim de Carvalho, junto remeto a V. Ex.ª os elementos que respondem às questões postas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Maio de 1979. —O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SERVIÇOS SOCIAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 93, do dia 15 do corrente mês, e relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho sobre festas de Natal, cumpre-me informar:

a) Não foram dadas —pelo Ministério do Tra-

balho — directivas aos Serviços Sociais deste Ministério, nem a quaisquer empresas públicas, no sentido de privilegiarem artistas nacionais e produtos fabricados em Portugal;

b) Dado que — em virtude de orientação se-

guida para os diferentes Ministérios — não se realizou qualquer festa de Natal, não houve dispêndio de qualquer verba;

c) Prejudicada.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1979.— O Presidente da Direcção, Francisco Maia de Abreu de Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

GABINETE DO MINISTRO

Subsecretário de Estado Adjunto

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever o despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica:

Oficie-se ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto, informando — se que os Serviços Sociais deste Ministério não realizaram em 1978 quaisquer festas de Natal.

21 de Fevereiro de 1979.—Carlos Alberto Rosa.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1979.— O Adjunto, Arlindo Alegre Donário.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

Acusando a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 19 de Dezembro de 1978,

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informo V. Ex.ª que os Serviços Sociais deste Ministério não realizaram festas de Natal em 1978.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Festas de Natal dedicadas aos filhos dos servidores do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Sobre o assunto do requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, informa-se o seguinte:

Foi dada recomendação de que as festas fossem conduzidas pela Obra Social do Ministério, cabendo — lhe o seu financiamento através de verbas próprias, e que se procurasse recorrer a produtos nacionais.

Além dos encargos satisfeitos pela Obra Social,coube aos serviços centrais e regionais das direcções — gerais deste Ministério a satisfação de algumas despesas, que totalizaram, no corrente ano, a importância de 116 109$40, tendo beneficiado 1543 crianças em todo o País.

Lisboa, 30 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (requerimento do Deputado Nandim de Carvalho).

Em referência ao assunto exposto no vosso ofício n.° 98, de 15 de Janeiro de 1979, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete, venho informar V. Ex.ª que não dispomos dos dados ali referidos, visto os Serviços Sociais do MCS, conjuntamente com os do MNE e do MAI, dependerem directamente dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho, nomeadamente no que respeita à dotação e administração de verbas.

Todos estes serviços funcionam na base de uma comissão administrativa que integra um a dois representantes de cada um daqueles departamentos, que semanalmente reúnem na Presidência do Conselho de Ministros.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1979. — O Secretário — Geral, José de Campos Faria Bravo.

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento do Deputado do PSD Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 3446, de 26 de Abril último, tenho a honra de informar que o único lugar vago, para provimento efectivo, no Tribunal da Comarca de S. João da Pesqueira é o de escrivão — adjunto, cujo concurso abriu por aviso publicado no Diário da República, de 11 de Maio em curso.

Os oficial e escriturário servem interinamente, respectivamente, nas comarcas de Felgueiras e Águeda, não se prevendo de longa duração estes impedimentos.

Para substituir o escriturário foi, no entanto, já elaborada uma proposta de admissão de um eventual, ao abrigo do disposto no artigo 116.º do Decreto — Lei n.° 450/78, a qual foi deferida.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 1979. — O Director — Geral.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL — EDP, EMPRESA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Marrana.

Ex.mo Sr.:

Em satisfação do solicitado pelo ofício em referência, remetemos em anexo o documento DT 27/79/ OCPL, elaborado com vista a propiciar os elementos pedidos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Março de 1979.— Pelo Conselho de Gerência da Electricidade de Portugal — EDP, Empresa Pública, Raul Bessa.

Anexo

1 — Aproveitamentos hidroeléctricos e térmicos em exploração:

O quadro n.° 1 apresenta elementos de caracterização dos aproveitamentos hidroeléctricos em exploração em Dezembro de 1977, dos quais constam indicações sobre curso de água, ano de entrada em exploração, potência instalada e número de grupos.

O quadro n.° 2 permite caracterizar para cada central térmica em exploração em Dezembro de 1977 os elementos relativos a localização, ano de entrada em serviço, potência instalada e número de grupos.

O quadro n.° 3 regista a evolução das produções anuais dos principais escalões hidroeléctricos no período de 1965-1977 e indicações da ordem de grandeza das produtibilidades médias.

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O gráfico n.° 1 ilustra para os escalões hidroeléctricos em exploração a influência da irregularidade dos regimes hidrológicos. Com o sistema hidroeléctrico em exploração em 1977 a produtibilidade média seria da ordem de 9520 GWh e a produção realizada com um regime muito seco (do tipo do verificado em 1957) representaria, no entanto, cerca de 58% desse valor; a produção realizada com um regime muito húmido (do tipo do ocorrido em 1966) poderia situar-se em cerca de 140% do valor médio.

(Seguem-se os quadros e gráfico referidos.)

2 — Empreendimentos em construção e em fase mais avançada de estudos:

Para os centros produtores em construção e em fase mais avançada de estudos, realçam-se os seguintes elementos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Outros empreendimentos

Continuam a ser desenvolvidos estudos sobre empreendimentos hidroeléctricos a realizar noutras bacias hidrográficas e também sobre outros empreendimentos termoeléctricos, como, por exemplo, os relativos ao aproveitamento das lenhites de Rio Maior numa central à boca da mina e os relacionados com a central nuclear (eventual integração na rede após 1989).

Os quadros n.°S 4 e 5 permitem dar informações mais pormenorizadas dos empreendimentos em cons-

trução em Dezembro de 1977 (quadro n.° 4) e dos empreendimentos em fase mais avançada de estudos (quadro n.° 5).

(Seguem-se os quadros n.ºS 4 e 5.)

3— Aspectos relacionados com estudos de localização das novas centrais térmicas:

3.1 —Central a carvão:

Sines é o local previsto para a construção da nova central térmica a carvão, devendo a EDP apresentar a curto prazo o relatório do pedido de licença preliminar da sua localização.

3.2 — Central do tipo turbinas a gás:

No local de Tunes prevê-se instalar mais cerca de 170 MW com grupos térmicos do tipo turbinas a gás da gama de 85 MW de potência unitária.

A EDP terminou em Dezembro de 1978 o relatório para licenciamento preliminar (Central Termoeléctrica de Tunes—1.ª ampliação).

A EDP tem também em curso estudos para instalação no Norte de uma nova central, com arranque do 1.° grupo previsto para 1983.

3.3— Central nuclear:

Ferrei foi o sítio proposto às entidades licenciadores para a construção da central nuclear, tendo sido apresentado o estudo preliminar e de localização em Outubro de Í975 (Central Nuclear de Ferrei —Estudo preliminar e de localização).

4 — Evolução da produção e vendas de energia eléctrica:

A evolução da produção hidráulica e térmica, os fornecimentos de energia eléctrica e os consumos de combustíveis são elementos indicados no quadro n.° 6 (valores registados no período de 1973-1977) e quadro n.° 7 (valores previsionais até 1984).

5 — Custos de produção:

A rede eléctrica integra centros produtores com estruturas de custos bastante diferenciadas, cada um dos quais terá missões que lhe serão mais aconselháveis no sistema integrado, uns funcionando como centrais de base, outros como centrais de ponta, etc. 3.1 — Custo de produção de origem termoeléctrica: Os custos de produção de um determinado centro produtor dependem do regime de funcionamento a que ficará sujeito.

(Seguem-se os quadros n.ºs 6 e 7.)

Para um centro termoeléctrico, o regime de funcionamento depende das disponibilidades dos grupos, da variabilidade do regime de afluências e da estrutura de custos.

a) Os centros termoeléctricos com mais baixos

custos variáveis de produção (mas com maiores encargos de investimento) funcionam quase permanentemente na base dos diagramas de cargas (centrais de base);

b) Os centros termoeléctricos com custos variá-

veis de produção mais elevados (mas menores encargos de investimento) contribuem principalmente nas horas de ponta (centrais de ponta).

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Com base nos indicadores económicos de meados de 1977, e para uma taxa de actualização de 12% (quadro n.° 8), apresentam-se, a título de exemplo, a ordem de grandeza dos custos de produção termoeléctrica, supondo determinados regimes de funcionamento:

Grupos da gama de 250 MW de queima de carvão supondo utilizações da potência disponível próximas de 100%—l$08/kWh;

Grupos da gama de 250 MW de queima de fuelóleo supondo utilizações da potência disponível próximas de 60%—l$42/kWh;

Grupos da gama de 85 MW de queima de gasóleo supondo utilizações da potência disponível próximas de 20% —2$36/kWh.

(Segue-se o quadro n.º 8.)

5.2 — Custos de produção de origem hidroeléctrica: Os custos de produção hidroeléctrica são principalmente influenciados pelos custos de investimento, potência e produtibilidade dos centros produtores.

A título de exemplo, refira-se que a preços de 1977 e para a taxa de actualização de 12 % o Alto Lindoso — que corresponde a um acréscimo de produção actualizada durante a vida do empreendimento da ordem de 7570 GWh (descontada a produção do Lindoso actual)— apresenta um custo médio de produção da ordem de l$60/kWh.

5.3 — Parâmetros fundamentais na definição dos custos de produção:

Pelo que se acaba de expor, torna-se mais evidente a necessidade de caracterizar bem o sistema de preços (constantes), a taxa de actualização e o regime de funcionamento adoptado no cálculo dos custos de produção.

Não será, por isso, lícito realizar, por exemplo, comparações entre custos actualizados obtidos através das informações do anteprojecto de um novo escalão com os custos históricos registados para um escalão hidroeléctrico existente.

6 — Preço do kilowatt-hora:

De acordo com o objectivo geral de restabelecer gradualmente o equilíbrio económico e financeiro da empresa, os preços médios do kilowatt-hora (a preços correntes) prevêem — se no horizonte até 1984, com a evolução apresentada no quadro n.° 9:

Preços totais médios da ordem de:

$907/kWh em 1977; l$437/kWh em 1979.

O ajustamento tarifário efectivado em Março de 1978 encontra-se justificado no anexo n.° 1.

(Segue-se o quadro n.° 9.)

ANEXO I

Ajustamento tarifário para 1978 (justificação do nível tarifário necessário)

Em 1978

l — Considerações prévias:

l.l —Têm sido repetidamente sublinhadas as repercussões, no sector da electricidade, da crise energé-

tica desencadeada no final de 1973. De facto, a subida vertiginosa dos preços dos combustíveis (quadruplicando em menos de um ano) não poderia deixar de se sentir nas actividades económicas em geral, em particular nas empresas a que então competia o serviço público de produção, transporte e distribuição de electricidade.

Ao contrário do que se verificou na generalidade dos países europeus, onde, de maneira roais ou menos imediata, a exploração económica do sector da electricidade foi ajustada aos novos condicionalismos, em Portugal essa adaptação só veio a iniciar-se em 1975 com a criação de um adicional às tarifas então em vigor. Não admira, pois, que em documentos de apoio ao novo sistema tarifário 1, apresentados ao Secretário de Estado da Energia e Minas no final de 1976, se evidenciasse um atraso significativo das tarifas portuguesas de electricidade face à evolução tarifária da quase totalidade dos países europeus.

A repercussão tardia e parcial do aumento dos preços do petróleo na tarifa de energia eléctrica veio, assim, provocar o desequilíbrio económico e financeiro das ex-empresas nacionalizadas hoje integradas na EDP, registando — se uma deterioração rápida das suas contas de exploração.

1.2 — Todo este condicionalismo tem sido levado ao conhecimento do Governo, julga-se que com oportunidade, designadamente através dos planos de produção e de investimentos da empresa.

Em resultado disso, algumas medidas têm vindo a ser tomadas, (parecendo reflectir na prática a clara determinação dos responsáveis em criar uma tarifa que cubra os encargos totais de exploração e atenda ao carácter capital intensivo e às necessidades de expansão do sector. Na verdade, quer nas Bases Gerais das Empresas Públicas, quer nos objectivos gerais do Plano para 1977, se detecta uma vontade política que avaliza claramente tal orientação. No relatório sobre «Estratégia e medidas de política económica», o Governo enuncia, designadamente, medidas a nível global e a nível sectorial:

As empresas públicas do sector produtivo terão de reger-se por critérios de rentabilidade e apresentar resultados de exploração positivos.

[...] o seu saneamento financeiro (em o) objectivo de se atingirem progressivamente taxas de autofinanciamento compatíveis com o seu futuro desenvolvimento.

Há que prosseguir uma política realista [...] com a indispensável cobertura dos custos reais de produção [...] e a revisão dos critérios de concessão dos subsídios pelo Fundo de Abastecimento.

Há que realizar a revisão da política tarifária e dos preços de alguns produtos industriais, adequando-os à realidade económica [...].

[...] intensificar as medidas de poupança e conservação da energia.

Importa acrescentar, a propósito, que tais medidas se enquadram bem nas recomendações de organismos internacionais que têm por missão discutir os proble-

1 «Comparação Internacional de Tarifas». Comissão de Estudos Tarifários — Julho, 1976.

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mas energéticos e que vão no sentido da racionalização económica do sector eléctrico e do objectivo mais vasto que é o de não desbaratar um recurso que tende a ser escasso.

1.3 — Assim, de posse de todos os elementos que lhe foram sendo facultados, o Governo autorizou o aumento tarifário de 1976 (cerca de 25%), embora diferido meio ano em relação à data prevista, e fez inscrever no Orçamento Geral do Estado a verba de 800 000 contos para reforço do capital estatutário da empresa naquele ano. Todavia, desde logo foi entendido que tais medidas se destinavam a «atenuar os efeitos da actual situação», reconhecendo — se implicitamente a gravidade desta e pressupondo — se que o restabelecimento de adequada rentabilidade só a médio prazo poderia ser conseguido.

As projecções económicas e financeiras estabelecidas nos «Planos de produção e de investimentos para 1977», entregues ao Governo em Outubro de 1976, vieram reforçar a convicção quanto à insuficiência das medidas Honradas. O encarecimento da construção civH, dos equipamentos e do dinheiro, aliados à persistência do regime seco, estiveram na base das conclusões a que então se chegou e que, em síntese, se traduziam pela necessidade de aumentos tarifários até 1980, desde que não se alterassem os pressupostos considerados e não se pretendesse sujeitar os consumidores de energia eléctrica a um esforço concentrado em apenas um ou dois exercícios.

Nestas condições, o Governo aprovou e pôs em vigor desde o início do corrente ano o novo sistema tarifário que, além de orientado pelos objectivos da racionalização económica e uniformização tarifária no continente, deveria propoorcionar um acréscimo de receita unitária de cerca de 25%.

Paralelamente foi decidido aumentar o capital estatutário da empresa em 1500 milhares de contos em 1977, prevendo — se desde logo no documento acima citado que uma verba de 2000 milhares de contos seria ainda necessária em 1978 com vista a preservar a estrutura financeira da empresa.

1.4 — Apesar do acréscimo de receita visado com a aplicação do novo sistema tarifário, a informação que até ao presente foi possível recolher aponta para um aumento mais modesto. Além disso, o ano de 1977, agora no fim, foi fortemente marcado pelo agravamento de alguns factores de crise.

Na verdade, foram particularmente sentidos na EDP os efeitos das medidas de política económica vulgarmente designadas por «Pacotes I e II», anunciados, respectivamente, em Fevereiro e Agosto do corrente ano. No caso do primeiro, as consequências revelaram-se extraordinariamente gravosas devido sobretudo à desvalorização pontual do escudo l, se bem que a subida das taxas de juro fosse já muito sensível, e quanto ao segundo, o grande impacte resultou sobretudo do agravamento ainda maior das taxas de juro, a par da desvalorização deslizante do escudo, porventura persistente face ao desnível da evolução geral de preços interna e externa.

Do mesmo passo, o índice de inflação esperado para 1977 parece ultrapassar as estimativas estabelecidas no

final de 1976 e, no que respeita a 1978, começa a revelar-se problemática a sua contenção nos níveis implícitos nas Grandes Opções do Plano a Médio Prazo (cerca de 20%).

1.5 — As novas condicionantes viriam, assim, alterar profundamente as projecções económicas e financeiras do documento de Outubro de 1976 (Plano para 1977). A validade das conclusões a que então se chegara, designadamente quanto aos acréscimos tarifários necessários nos próximos anos, pressupunha a manutenção das hipóteses formuladas quanto à evolução de certos agregados da conta de exploração e do programa de investimentos. Todavia, a situação que acaba de ser descrita revela bem como tais hipóteses não podem mais considerar-se adequadas à realidade.

Nos «Planos plurianuais de actividade e financeiros», que acabam de ser entregues ao Governo e que integram os «Planos de produção e de investimentos para 1978», faz-se uma análise pormenorizada da situação económica e financeira da empresa, perspectivando — a no quinquénio de 1978-1982 e quantificando o impacte dos principais factores de crise no acréscimo de receita unitária indispensável em 1978 pana a realização dos objectivos financeiros que acabam de ser fixados à empresa.

2 — Equilíbrio económico e financeiro da empresa; objectivos financeiros fixados:

2.1—O reforço das receitas da EDP tem subjacente o objectivo fundamental de alcançar-se uma estrutura económica e financeira adequada, assegurando, simultaneamente, o equilíbrio da sua conta de exploração, dando, assim, seguimento a orientações muito claras dos responsáveis políticos (ver 1.2) no sentido de se criarem tarifas que cubram os encargos totais de exploração e assegurem níveis de autofinanciamento suficientes.

Aceita-se hoje sem dificuldades que, em empresas com um investimento tão intenso com é o da EDP, o equilíbrio económico e financeiro deve ser entendido como a situação capaz de proporcionar excedentes anuais susceptíveis de financiarem uma parcela importante da normal expansão das suas actividades.

Um nível adequado de autofinanciamento aparece por isso como um objectivo que, além dos efeitos imediatos de proporcionar liquidez para os novos investimentos, tende a criar estruturas financeiras equilibradas, indispensáveis para manter ou beneficiar a imagem da empresa e, consequentemente, aumentar a sua capacidade mobilizadora de novos meios financeiros.

2.2 — Sancionando esta orientação, o Governo aprovou já, através de despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, Finanças e Indústria e Tecnologia, de 31 de Agosto de 1977, os seguintes objectivos financeiros para a EDP:

1 — O passivo a prazo superior a um ano não deverá exceder, na sua totalidade, uma vez e meia o montante dos capitais próprios da empresa;

2 — As receitas da venda de energia eléctrica deverão ser suficientes para cobrir:

Os encargos correntes de exploração e conservação;

1 A dívida externa da EDP representa uma parcela importante do seu passivo exigível, cerca de 20%.

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Os encargos financeiros, deduzidos os juros correspondentes às imobilizações em curso; As reintegrações;

Os reembolsos periódicos das dívidas a médio e longo prazos, na medida em que excedam os montantes das reintegrações.

Além disso, as receitas deverão proporcionar um excedente, líquido da remuneração do capital estatutario, que, a partir de 1979, permita financiar, pelo menos, até à concorrência de 30 %, o valor médio dos investimentos afectos à electricidade e a cargo da empresa, realizados em cada ano e no ano precedente.

3 —Durante os anos de 1977 e 1978 os recursos internos disponíveis para financiamento dos investimentos a realizar anualmente (incluindo aumento do valor das existências, mas excluindo a parte não directamente afectada à produção e distribuição de energia em empreendimentos de fins múltiplos, como, por exemplo, empreendimentos hidráulicos também destinados à irrigação) deverão, juntamente com as dotações de capital a fazer pelo Estado e as comparticipações, garantir que a contratação de empréstimos de prazo superior a um ano não exceda 70% daqueles investimentos.

4 — Sem prejuízo de contrato-programa a estabelecer entre a EDP e o Estado, o presente despacho tem o valor de um contrato-programa para efeitos da fixação da taxa de remuneração do capital estatutário, nos termos do exposto no artigo 2.° do Decreto — Lei n.° 75-A/77, de 28 de Fevereiro. É fixado em 4 % o valor mínimo daquela taxa.

6 — Os Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças apresentarão as propostas de alteração do regime fiscal da EDP que se justifiquem face a este despacho conjunto, tendo em conta a política económica e financeira do Governo.

2.3 — As projecções económicas e financeiras dos planos de produção e de investimentos para 1978, em particular os acréscimos tarifários previstos, foram guiados por estes objectivos. Como se verá adiante com mais pormenor, considerou-se, no entanto, que a remuneração do capital estatutário só teria lugar na medida em que não fosse prejudicada a realização daqueles objectivos e, quanto ao regime fiscal, nada estando estabelecido quanto à sua alteração, considerou-se que a acumulação de reservas necessárias à satisfação dos objectivos financeiros ficaria isenta de impostos sobre o rendimento.

3 — Acréscimo da receita unitária em 1978: 3.1 — Pressupostos:

3.1.1—As considerações aduzidas em 1, em particular o circunstancialismo conjuntural apontado em 1.4, obrigam a repensar a estratégia da empresa para o restabelecimento do seu equilíbrio económico e financeiro. As dificuldades apontadas tornam difícil, se não inviável, que tal equilíbrio seja alcançado a curto prazo.

Assim, a fixação de uma taxa mínima de financiamento do investimento com recursos internos (n.° 2

do despacho conjunto) para aplicação só a partir de 1979 parece denotar a preocupação de escalonar no tempo o esforço dos consumidores. Guiada pela mesma preocupação, a EDP admitiu nas projecções económicas e financeiras do Plano para 1978 que a remuneração mínima do capital estatutário (n.° 4 do despacho) só teria lugar após satisfação dos objectivos financeiros. Tal interpretação parece corresponder ao espírito do despacho, entendendo — se a fixação de uma remuneração mínima como norma de execução a posteriori, ou seja, como norma de aplicação de resultados, salvaguardada a prioridade dos objectivos financeiros fixados. Nestas condições, considerou-se que o capital estatutário seria remunerado apenas a partir de 1979.

Por idênticas razões, foram consideradas isenções fiscais sobre os resultados necessários à satisfação dos objectivos. Foram, no entanto, tidos em conta os restantes impostos (indirectos, contribuição predial, rendas de aproveitamentos, etc), e no tocante ao imposto de comércio e indústria, porque se julgou difícil a sua supressão dado o destino das respectivas verbas (autarquias), admitiu-se um rendimento colectável correspondente à remuneração objectivo do capital estatutário (4%).

3.1.2 — Os restantes pressupostos considerados, além dos dados de base recolhidos dos orçamentos das direcções operacionais da empresa, foram os seguintes:

Evolução geral de preços próxima das projecções do Plano a Médio Prazo—1977-1980 (20% em 1978, 15% em 1979 e 1980), com abrandamento posterior da inflação (10% em 1981 e 1982).

Recurso ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais em relação a financiamentos externos a médio e longo prazos, incluindo empréstimos já contraídos (mas excluindo obrigações). Evolução de preços no mercado externo de 5% ao ano para efeito de determinação de contravalor do serviço de dívida e da utilização de empréstimos externos já contratados.

Bonificação das taxas de juro relativa a 50 %1 dos empréstimos, nos termos do aviso n.° 11, de 29 de Agosto de 1976.

Aumento tarifário anual próximo do que permite satisfazer todos os objectivos financeiros, com minimização da soma das receitas e dotações de capital. Em 1978 as dotações de capital foram fixadas em 2000 milhares de contos, valor preconizado pela EDP antes do «Pacote II» e que se supõe ter sido considerado no projecto do Orçamento Geral do Estado.

Ocorre, entretanto, lembrar que as taxas de inflação admitidas, sobretudo para 1978, começam a ser encaradas como irrealistas face à última evolução conhecida. Os efeitos de um possível agravamento são analisados na fig. 3, extraída do «Plano de Produção e de Investimentos para 1978», onde se pode verificar como o aumento de inflação absorve os fundos disponíveis e origina deficits importantes.

1 Correspondendo à exclusão do investimento em centrais térmicas.

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3.2 — Evolução do preço dos factores principais: Na fase de preparação dos elementos de base para as projecções económicas e financeiras, e à medida que se avançava na estimativa do serviço de dívida da empresa, foi-se tornando cada vez mais evidente a forte influência dos encargos financeiros na determinação do nível tarifário para 1978. No mínimo, ficou desde logo claro não ser possível limitar o acréscimo tarifário a um máximo de 25 %, como havia sido propósito enunciado na primeira versão do Plano para 1978 1 e estava previsto nos estudos realizados em 1976.

3.2.1 — Encargos com combustíveis:

Numa primeira hipótese não se admitiram alterações nos preços do fuelóleo para queima nas centrais térmicas, considerando-se o preço de fuel actualmente praticado nos fornecimentos à EDP (2000S/t)e admitindo—se que qualquer alteração, a verificar-se ainda no ano de 1978, seria imediatamente repercutida nas tarifas através do esquema de indexação aprovado com o novo sistema tarifário.

A manutenção dos preços actuais do fuel implica, no entanto, a continuação de um pesado esforço do Fundo de Abastecimento para a concessão de subsídios indirectos à EDP. Por isso, considerou-se uma segunda hipótese, no caso de o Governo reconhecer que o Fundo de Abastecimento é demasiado solicitado para subsidiar os fornecimentos de combutível à EDP, particularmente no caso de ocorrência de regimes hidrológicos secos. Nessa hipótese, admitiu-se a actualização do preço do fuelóleo para queima em centrais térmicas, alterando — o de 2000$/t para 3200$/t.

3.2.2 — Encargos salariais:

A evolução da massa salarial foi estimada basicamente a partir das previsões de aumento de efectivos e dos níveis salariais vigentes à data da constituição da EDP (1 de Julho de 1976), tendo-se particularmente em conta os encargos previsíveis decorrentes do processo de uniformização de salários (pré-qualificação) e outros ajustamentos significativos com incidência nos anos de 1977 e 1978.

Relativamente a 1978, regista-se que a massa salarial considerada aumenta apenas 13% em relação a 1977, o que, face às taxas de inflacção implícitas nas Grandes Opções do Plano a Médio Prazo, representa mesmo uma redução do salário médio real.

Como se pode observar no quadro n, prevê-se uma redução do peso dos encargos salariais nos encargos totais, o que pressupõe um acréscimo significativo da produtividade.

3.2.3 — Encargos financeiros:

O importantíssimo aumento das taxas de juro e a adopção de uma nova política cambial (que se tem vindo a concretizar na prática por uma efectiva desvalorização do escudo) foram, como já se referiu, as medidas do «Pacote II» com maior impacte na exploração económica da empresa.

Não se estranhará tal facto se se atentar que a divida da EDP ultrapassava os trinta milhões de contos no final do 2.° trimestre do ano corrente e, destes, cerca de 6 milhões de contos (aproximadamente 20%) correspondiam a dívida externa.

1 «Primeira Versão dos Elementos Básicos dos Planos de Produção e de Investimentos para 1978», Agosto de 1977.

Os encargos financeiros to:ais para os próximos anos foram estimados tendo em conta, primeiro, os encargos da dívida contratada até 31 de Dezembro de 1977, em seguida os encargos da dívida contraída ano a ano, quer correspondentes à evolução do passivo a curto prazo, quer correspondentes a novos empréstimos a médio e longo prazo. Considerou-se ainda que se recorreria ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais em relação a todos os financiamentos externos, incluindo os já contraídos (mas excluindo obrigações), e que a EDP teria uma bonificação das taxas de juro relativa a 50 % dos empréstimos.

Assim, os reflexos globais das medidas tomadas, quer pelo «Pacote I», quer pelo «Pacote II», vieram agravar extraordinariamente o peso relativo dos encargos financeiros na conta de exploração e na conta de investimento da empresa. Uma visão dinâmica desse fenómeno (quadros I e II e figuras 1 e 2) revela que, em boa verdade, tal agravamento já é evidente desde 1973, embora de maneira atenuada até 1975. Todavia, a inflexão ocorrida em 1977 e 1978, sobretudo neste último ano, revela com clareza o impacte acima referido. Ora, se o acréscimo de encargos financeiros imputado ao investimento da EDP apenas intervém directamente na formação do preço da electricidade na medida em que se gerarem excedentes de exploração para reinvestimento, há que assinalar, no entanto, que a parcela de encargos financeiros levada à conta de exploração se reflecte total e imediatamente naquele preço l.

Os quadros I e II fornecem precisamente uma visão retrospectiva das contas de exploração da empresa e uma previsão até 1979 com base nos pressupostos considerados. Como se verifica, enquanto os encargos financeiros fixados, é de 35 % se se considerar inal-12,2% do total das despesas do exercício, em 1978 essa percentagem deverá ultrapassar os 33 %.

3.3 — Aumento da receita unitária em 1978:

Nestas condições, o aumento mínimo de receita unitária em 1978 necessário para assegurar o equilíbrio financeiro da EDP, de acordo com os objectivos financeiros fixados, é de 35 %, se se considerar inalterável o preço do fuelóleo (2000$/t) e de 50% se se admitir desde já a necessidade de actualização do

1 O agravamento global dos encargos financeiros em 1978, relativamente à estimativa apresentada na 1.ª versão do Plano (Agosto), eleva-se a cerca de 3500 milhares de contos, sendo responsável por mais de 19 % do aumento tarifário que seria necessário — 35 % — no caso de não se verificar ajustamento do preço do fuel. Ora, como na versão preliminar do Plano se apontava para um aumento não inferior a 20%, a compensação dos efeitos do «Pacote II» obteve — se, em parte, com um maior aumento tarifário e, em parte, com a eliminação da remuneração do capital estatutário e com a alteração do regime fiscal.

Observe-se, contudo, que o aumento total dos encargos financeiros não representa a diferença entre os efeitos do

«Pacote III» e do «Pacote 1»: em primeiro lugar, porque o serviço da divida existente estimado em Agosto não reflectia ainda todo o impacte do «Pacote I»; em segundo lugar, porque cerca de 1000 milhares de contos (metade da soma das diferenças cambiais e das transferências líquidas para o fundo) só são atribuíveis ao «Pacote II» na medida em que foi clarificada a futura política cambial.

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preço do fuelóleo para 3200$/t. Esta actualização corresponde, só por si, como se evidencia no quadro I, a um agravamento de $15 por kilowatt-hora.

Estes aumentos estão, no entanto, ainda relacionados com a verificação (ou aceitação) dos pressupostos considerados, perdendo consistência na hipótese de se registarem outras alterações 2.

Afigura-se conveniente localizar o ajustamento da tarifa no início do ano a fim de não se verificarem aumentos ainda mais pesados, consequência inevitável e crescente com o seu diferimento. Por outro lado, não estão contemplados, como já se referiu, outros aumentos do preço do fuel para além do valor 3200$/t; a verificarem-se, deverão ter efeitos cumulativos e actuarão, em princípio, directamente pela fórmula de indexação do novo sistema tarifário.

3.4 — Verificação dos objectivos financeiros:

São dois os objectivos financeiros cuj3 realização se visou p3ra 1978: a limitação do financiamento do investimento com empréstimos e a relação entre o capital próprio c o passivo a médio e longo prazos (estrutura financeira). Quanto ao primeiro, verifica-se que a empresa não excede o limite estabelecido,notando—se mesmo uma ligeira folga que não é aproveitada. Assinala-se, contudo, que, se a capacidade de endividamento fosse integralmente aproveitada, resultaria a deteriorada a estrutura financeira que, mesmo assim, não é exactamente conseguida dentro da relação fixada 3. As razões que levaram a aceitar este desvio, embora ligeiro, encontram-se, por um lado, no aumento do capital estatutário em 1978, que se julgou conveniente não alterar, por se admitir já inscrita no Orçamento Geral do Estado a respectiva dotação, e, por outro lado. no já elevado acréscimo de receita unitária proposto cujo agravamento não se justificaria face à insignificância do desvio.

O terceiro objectivo, ou seja, o financiamento do investimento com recursos internos livres no nível mínimo de 30 %, foi, como se sabe, diferido para 1979 e anos seguintes.

4 — Notas finais:

4.1 —A já referida fig. 3 ilustra o efeito da inflação para a taxa de crescimento dos consumos considerada nas projecções (8,8 %) -e para uma taxa de 6 %.

O gráfico superior da figura mostra os fundos susceptíveis de aplicação quando esgotada a capacidade de endividamento « o gráfico inferior regista a capacidade de endividamento adicional, em função da inflação, e traduz a restrição da estrutura financeira.

(Seguem-se os quadros e gráficos referidos.)

1 O aumento previsto no «Plano de Produção e de Investimentos», no caso de se verificar uma actualização do preço do fuel, era de 54,3%; o desvio em relação aos 50% agora referidos resulta de então se ter considerado uma actualização do preço do fuel para 3485$/t; neste caso, o agravamento do preço do kilowatt-hora seria de $19 em lugar dos $15 agora propostos.

2 No Plano estudaram-se outras hipóteses com conclusões mais penosas para os consumidores.

3 A relação obtida é de 1,5l e a fixada como limite é de 1,50.

Como pode verificar-se, qualquer aumento da inflação, além dos 20 % admitidos ou qualquer diminuição da taxa de crescimento dos consumos, dá origem a não satisfação dos objectivos financeiros, a não ser que sejam reforçadas as dotações de capital (no valor indicado pela ordenada das rectas) ou se reduzam ainda mais os impostos.

4.2 — Em suma, o aumento tarifário proposto corresponde ao valor mínimo indispensável, com o regime fiscal contemplado e com uma remuneração nula do capital estatutário. Como se disse atrás, qualquer alteração destes ou de outros pressupostos implica a revisão daquele valor mínimo; designadamente, era-sc também conduzido a um aumento de 50% no caso de, mantendo-se embora o actual preço do fuel, ser exigida a remuneração mínima do capital estatutário (4 %) e o pagamento de impostos de acordo com o regime actualmente em vigor.

4.3 — Não parecem Testar dúvidas quanto à responsabilidade do acréscimo de encargos financeiros no agravamento do aumento percentual da receita unitária. De facto, verificando-se uma quase duplicação do montante global dos encargos financeiros, face à estimativa de Agosto, eles mais que justificam o agravamento do aumento tarifário relativamente ao aumento previsto na versão preliminar do Plano.

Os objectivos financeiros fixados são praticamente respeitados em 1978 e, a ser autorizado o ajustamento tarifário proposto, inicia-se um movimento de recuperação do equilíbrio económico e financeiro da EDP que permitirá satisfazer os objectivos dos anos seguintes com contribuições menos penosas dos consumidores e dos contribuintes em geral. Em particular, ficará menos dificultada a capacidade de financiar o investimento com recursos internos livres, num mínimo de 30%, a partir de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

Em resposta aos assuntos postos à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso, a seguir se prestam os esclarecimentos julgados necessários, após terem sido ouvidos os serviços competentes.

Ponto 1 — As medidas do Governo para combater o fabrico ilegal de vinho constam de vária legislação publicada e a publicar.

Em relação à legislação já existente, destaca — se:

Decreto — Lei n.° 3/74, de 8 de Janeiro, em que se impôs certa disciplina nas actividades de destilação e fermentação de substâncias diferentes da uva;

Decreto — Lei n.° 7/74, de 12 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto da Administração — Geral do Açúcar e do Álcool e em cujo artigo 2.º se determinou o condicionamento do trânsito por meio de guias das ramas do açúcar, do açúcar

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c dos melaços, das matérias-primas das indústrias de destilação e de rectificação, bem como do álcool, quando e nas fases do circuito em que fosse julgado necessário.

Contudo, a situação agravou-se quando posteriormente a AGA decidiu liberalizar o trânsito do açúcar.

Face a isto, a Secretaria de Estado do Comércio Interno tomou a iniciativa de conjugar os esforços das várias entidades interessadas de modo a repor a obrigatoriedade das guias de trânsito. Tal legislação está para publicação próxima.

Ponto 2 — A Direcção — Geral de Fiscalização Económica, no período compreendido entre Setembro de 1978 e Fevereiro de 1979, organizou cento e setenta e oito processos por falsificação de vinhos e aguardentes.

Quanto à identificação dos arguidos não há possibilidade legal de a fazer, relativamente aos processos a correr seus termos naquela Direcção — Geral, em virtude de a respectiva instrução e inquérito preliminar serem secretos.

Ponto 3 — A evolução do consumo de açúcar (em toneladas) desde Junho de 1978 foi a seguinte:

Consumo

em toneladas

Junho de 1978 ................................. 19 912

Julho de 1978 ................................. 20 363

Agosto de 1978 .............................. 23 554

Setembro de 1978 ........................... 25 149

Outubro de 1978 .............................. 29 545

Novembro de 1978 ........................... 27 381

Dezembro de 1978 ........................... 25 898

Janeiro de 1979 .............................. 27 934

Fevereiro de 1979 ........................... 25 054

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO, RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e António Marques Pedrosa.

De acordo com o solicitado no ofício em referência e requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Habitação e Obras Públicas de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — A aquisição dos terrenos em causa só pôde ser considerada na listagem de aquisição de 1978-1979 por dificuldades orçamentais.

2 — Só foi pedida a avaliação dos terrenos em que os preços propostos pela Câmara pareciam não ser compatíveis com os valores correntes para terrenos de tipo semelhante. Esta razão ficou perfeitamente demonstrada, por exemplo, no caso do terreno destinado ao infantário, em que o preço de arbitragem foi de 30$/m2 e o preço inicial proposto pela Câmara foi de 490$/m2.

3 — O processo referente à expansão urbana, infantário, etc, só não teve seguimento por já não ser possível dotá-los por verba de 1978.

Por outro lado, os elementos pedidos para instrução dos processos apenas foram enviados pela Câmara Municipal em 24 de Novembro de 1978, tendo chegado aos serviços em 30 de Novembro de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO

Informação

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e António Marques Pedrosa.

1 — Para cumprimento do determinado por S. Ex.ª o Ministro da Habitação e Obras Públicas no seu despacho de 13 de Fevereiro de 1979, exarado no ofício de 7 de Fevereiro de 1979 do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, prestamos alguns esclarecimentos que se julga irão permitir responder de acordo com o solicitado pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e António Marques Pedrosa no requerimento apresentado na Assembleia da República.

2 — Igualmente, com a presente informação se dá cumprimento ao despacho de 10 de Fevereiro de 1979 do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, exarado no ofício de 30 de Janeiro de 1979 da Câmara Municipal de Torres Vedras.

3 — O plano ou listagem de aquisição de terrenos para o ano de 1978 apenas foi aprovado por despacho de 26 de Julho de 1978 do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente — decorrido, pois, mais de meio ano—, pelo que o tempo efectivo de que se dispôs para dar seguimento aos inúmeros pedidos constantes da listagem e enviados pelas câmaras municipais ficou muito reduzido, o que, como é óbvio, trouxe problemas a alguns casos em que os processos não foram devidamente instruídos, no seu início, como, por exemplo, os de Torres Vedras.

4 — No referido plano, com base nos elementos enviados pela Câmara Municipal em 1977, foram previstas as seguintes verbas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Em 4 de Outubro de 1978 foi recebida nos serviços centrais a proposta de comparticipação elaborada pelos serviços regionais relativamente à aquisição de um terreno para o infantário e jardim infantil e em 21 do mesmo mês as propostas relativamente a: lixeira e reserva, Castro Zambujal, Paul, expansão urbana da zona de acesso à serra da Vila, estação de camionagem e Bordinheira.

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6 — Da análise dos processos verificou-se que deles não constavam relatónos de avaliação dos terrenos, elemento que era considerado imprescindível na sua apreciação.

7 — Apesar disso, procurou-se desbloquear desde logo alguns dos processos e foi assim que se deu rápido andamento aos da Bordinheira, Paul e lixeira, atendendo a que os custos de aquisição por metro quadrado propostos pela Câmara eram aceitáveis, em princípio.

7.1 —Quanto ao processo da Bordinheira, foi autorizado por despacho de 15 de Novembro de 1978 do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente a concessão de 1167,5 contos.

7.2 — Relativamente ao procesos do Paul, igualmente foi proposta a concessão do subsídio de 1125 contos, o qual foi autorizado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente de 8 de Novembro de 1978.

7.3 — O processo da lixeira foi também submetido a despacho ministerial, propondo — se a concessão do subsídio de 1933 contos, mas o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, sobre o assunto, dignou-se exarar o seguinte despacho:

Perguntar à Direcção-Geral do Saneamento Básico se considera a localização do aterro sanitário em bom local e se o terreno tem características adequadas. Pergunta-se se tem verba para comparticipar esta aquisição.

8 — O processo de Castro Zambujal não teve seguimento por se verificar, ao tentar-se propor a concessão do subsídio, que lhe faltava indicação da localização e terem também surgido dúvidas quanto à área a adquirir efectivamente.

9 — Relativamente aos processos do infantário, expansão urbana da zona de acesso à serra da Vila e estação de camionagem, cujos valores propostos para a respectiva aquisição são de 3734 contos, 9852 e 5000 contos, foram pedidos à Câmara Municipal os relatórios de avaliação em 9 de Novembro de 1978, face aos valores propostos por metro quadrado, respectivamente 490$, 250$ e 500$, relatórios que foram enviados pela Câmara Municipal aos serviços regionais por ofício de 24 de Novembro de 1978, tendo chegado aos serviços centrais no último dia do mês de Novembro, não sendo, pois, possível dar já seguimento aos respectivos processos por se ter atingido a data legalmente fixada (30 de Novembro de 1978) como limite para despachos ministeriais autorizando concessões de comparticipações.

10 — Terminaremos, contudo, referindo que dois dos relatórios de avaliação — expansão urbana da zona de acesso à serra da Vila e estação de camionagem — não estavam elaborados de acordo com a legislação em vigor —Decreto — Lei n.° 845/76— e como tal, mesmo que tivessem sido enviados tempestivamente, certamente que os respectivos processos não teriam tido seguimento.

Quanto ao relatório do processo do infantário, ele veio mostrar claramente que a exigência pelos serviços do relatório de avaliação não é uma mera formalidade, mas antes um elemento essencial e necessário, pois que o valor por metro quadrado do acór-

dão dos três árbitros nomeados pelo Tribunal é de 30$ por metro quadrado, bastante inferior ao inicialmente proposto pela Câmara Municipal, que era de 490$.

11 — Para concluir, acrescentaremos que a natureza das aquisições de terrenos para a estação de camionagem e até do próprio infantário e jardim infantil — afinal equipamentos de carácter pontual— talvez não fossem até das atribuições da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

12 — São estas as considerações que julgo oportunas e que permitem responder às perguntas dos Srs. Deputados e da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1979. — O Engenheiro — Chefe de Divisão, Deniz Marnoto.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 8 de Março de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira, Jaime Serra e Jorge Lemos.

1 — No que respeita à elaboração dos regulamentos necessários à aplicação da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, informa-se que esta se encontra em curso não podendo, no entanto, apontar-se a data da sua conclusão dado que a lei em causa tem significativas implicações orçamentais que é necessário previamente solucionar.

2 — No entanto, prendendo — se esta questão com a produção e difusão de publicações, programas de rádio, televisão e cinema, cabe referir que a mesma é já assegurada através dos actuais serviços da Secretaria de Estado ou em colaboração com a RTP e a RDP.

Assim, para além dos meios de informação escrita difundidos por muitas embaixadas, existe, por exemplo, a revista 25 de Abril — Comunidades Portuguesas, editada pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, e destinada a todas as comunidades portuguesas no Mundo.

No domínio da televisão existem já programas mensais em português difundidos em França e quinzenais na República Federal da Alemanha, esperando — se a curto prazo, a sua difusão noutros países.

Quanto aos programas de rádio, tem a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração um programa semanal difundido pela RDP.

Por outro lado, nos termos de um contrato entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Anop, é enviado por telex um boletim bissemanal destinado à emigração para quase todas as embaixadas, que o difundem junto das comunidades portuguesas.

Finalmente, assinale-se que funciona na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração um circuito de cinema português gratuito cujos filmes e documentários são distribuídos pelos consulados e associações de portugueses no estrangeiro.

Lisboa, 4 de Maio de 1979.

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II SERIE — NUMERO 74

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 9 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Alda Nogueira, Carlos Aboim Inglês e Custódio Jacinto Gingão.

1 — De acordo com os dados fornecidos pelas entidades francesas, de 1 de Junho de 1977, data em que se iniciou o esquema de «ajuda ao regresso» em França, até 31 de Outubro de 1978 regressaram a Portugal 8574 trabalhadores acompanhados de 8866 familiares, perfazendo um total de 17 440 pessoas.

Ainda de acordo com as autoridades francesas, a partir de Março de 1979 o número de pedidos de «ajuda ao regresso» apresentado por trabalhadores portugueses reduziu-se significativamente. Quanto a outros países europeus informa-se que não foi instituído idêntico sistema.

2 — Não se dispõe de dados concretos relativos ao número de emigrantes regressados por não lhes ter sido revalidada a respectiva autorização de estadia dado que a escolha de tais dados apenas pode ser feita pelas autoridades do país de emigração ao decidirem a não revalidação. Crê — se que estes casos são em número muito reduzido, segundo indicam os postos diplomáticos e consulares a partir dos contactos que estabelecem com emigrantes nestas condições que, em princípio, se encontram desempregados há algum tempo.

Em resposta a numerosas diligências junto do Governo Francês, tem sido repetidamente assegurado pelas entidades responsáveis que os portugueses, dada designadamente a sua qualidade de nacionais de um país candidato à CEE, não serão objecto de medidas gerais que levem ao seu regresso involuntário a Portugal. As diligências nesta matéria continuam a merecer toda a atenção do Governo, tendo sido este um dos pontos tratados nos vários contactos recentemente havidos, entre o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e o Secretário de Estado francês para os trabalhadores emigrados.

3 — A instalação de empresas estrangeiras em Portugal não é uma questão que o Governo aceite discutir em conexão com o regresso de emigrantes. A posição do Governo tem sido de que, não podendo Portugal absorver um número significativo de emigrantes regressados dada a sua delicada situação de emprego, os países de emigração terão de fazer face às suas responsabilidades relativamente às comunidades portuguesas aí residentes não adoptando a solução cómoda de minimizar as suas próprias dificuldades agravando a situação do mercado de emprego em Portugal. Ê necessário acrescentar que a generalidade dos países de emigração se mostra sensível a esta posição.

Note-se, porém, que o que antecede não exclui que se procurem conjuntamente com aqueles países soluções que permitam, pontualmente, assegurar empregos em Portugal a emigrantes regressados, no quadro de instalações aqui de empresas estrangeiras. No entanto, como decorre do que acima se expôs, o Governo só estudará o problema desde que esteja salvaguardado o carácter voluntário dos emigrantes em causa.

4 — Ainda não foi instituído cm nenhum país de emigração um esquema geral de formação profissional para o regresso, estando — se neste momento, em al-

guns casos,a analisar esta questão ao nível de experiência — piloto.

Assim, não se poderão fornecer dados sobre a matéria.

5 — Os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, directamente ou através das missões diplomáticas e consulares no estrangeiro, podem prestar informações no que respeita às ofertas de emprego em Portugal aos interessados que se lhes dirijam.

Lisboa, 8 de Maio de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Nicolau Dias Ferreira.

Sobre este assunto informa-se que ainda não foi feita a liquidação do ex-Grémio da Lavoura do Crato, porque a Cooperativa Agrícola aí existente não quer absorver todo o pessoal, ou pelo menos uma parte significativa.

Assim sendo, e enquanto não for definida a situação dos trabalhadores, não se pode proceder à extinção.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, M. Costa Macedo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Informação sobre o abono mensal efectuado pela Caixa Geral de Aposentações, a título de pensão, a elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras (requerimento do Deputado Acácio Barreiros, da UDP).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 518/79, de 23 de Fevereiro, relativo ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o que pela Caixa Geral de Depósitos nos foi transmitido:

Os ficheiros relativos aos 58 000 pensionistas, na actualidade abonados pela Caixa Geral de Aposentações, não estão organizados por forma a prestar de imediato e precisamente os esclarecimentos da natureza pretendida. No entanto, após cuidadosa pesquisa, foram identificados cento e sessenta e quatro elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras, cujas pensões ilíquidas, mensais, totalizam presentemente 1 356 543$.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Maio de ¡979.—O Chefe do Gabinete.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros sobre trasladação para Portugal dos restos mortais de emigrantes falecidos no estrangeiro.

1—A Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, prevê, no seu artigo 2.°, alínea b), como fins do Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas:

b) Financiar o transporte dos corpos de emigrantes falecidos no estrangeiro e cuja situação económica o venha a justificar.

2 — A disposição citada não está ainda a ser aplicada, dado que se encontra em curso o estudo decorrente das complexas implicações orçamentais do diploma em causa, não sendo, no momento presente, possível prever a data da sua conclusão.

3 — A este respeito, porém, assinala-se que o Governo procura também resolver por outras vias a questão do transporte dos restos mortais dos emigrantes, designadamente tendo em conta os encargos orçamentais que a aplicação da aludida disposição poderá implicar e o facto de a mesma não ser de aplicação geral a todos os emigrantes. Assim, encara-se a hipótese da criação de um sistema de seguro que permita, com pequenos encargos para os beneficiários, assegurar aquela trasladação. Estão já em curso os estudos necessários para o efeito.

Lisboa, 4 de Maio de 1979.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA JUNTO DA RELAÇÃO DE LISBOA

Ex.mo Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República:

Assunto: Menores — Decisões judiciais e acções propostas pelo Ministério Público (requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira).

Em referência ao ofício — circular dessa

Procuradoria — Geral da República n.° 1383/79, de 22, que determinou o desta Procuradoria — Geral Distrital n.° 247, de 23, ambos de Março último, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópias das respostas recebidas até ao momento, e que são as seguintes:

Comarcas de Alenquer, Almada, Caldas da Rainha, Cascais, ilha Graciosa, ilha do Pico, ilha de Santa Maria, ilha de S. Jorge, Nordeste, Ponta do Sol, Povoação, Rio Maior, Santa Cruz, Vila Franca do Campo; Tribunais de Família e de Menores de Lisboa.

Mais se informa que, das outras respostas, e à medida que forem sendo recebidas, delas se fará a devida comunicação (complementar) a V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Abril de 1979.—O Procurador-Geral--Adjunto, José Sarmento da Silva Reis.

PRESIDÊNCIA DA RELAÇÃO DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Com referência ao ofício em epígrafe, dirigido por esse Gabinete ao Conselho Superior da Magistratura, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª as respostas aqui recebidas dos vários tribunais que compõem o distrito judicial desta Relação.

Faltam os elementos dos tribunais de Armamar, Espinho, Fafe, Guimarães, Marco de Canaveses, Murça, Porto —4.° Juízo Cível, 5.°, 2.º Juízo Criminal e 3.° Juízo Correccional— e S. João da Pesqueira, que, se as respostas forem positivas, serão remetidas a V. Ex.ª logo que recebidas.

Com os melhores cumprimentos.

Porto, 27 de Abril de ¡979. — O Presidente da Relação, Joaquim Augusto Roseira de Figueiredo.

RELAÇÃO DE COIMBRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Em referência ao ofício em epígrafe, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª os inclusos duplicados dos mapas de todos os tribunais desta Relação referentes ao requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e João António Martelo de Oliveira, em dois maços com as respostas afirmativas e negativas, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Coimbra, 2 de Maio de 1979. — O Presidente da Relação.

DIRECÇÃO — GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Assunto: Admissões e promoções de guardas florestais (resposta a um requerimento do Deputado Magalhães Mota).

Em referência ao oficio acima mencionado do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro—Ministro que acompanhava fotocópia de um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar:

Em 17 de Maio de 1978 e 20 de Julho de 1978, por despachos, respectivamente, de SS. Ex.ª o Secretário de Estado das Florestas e o Ministro da Agricultura e Pescas, foi aprovada a proposta de regulamento de concurso para admissões e promoções do pessoal da carreira de guardas florestais;

Em 15 de Maio de 1978 foi elaborada informação em que se expõem situações quanto a reclassificação, admissões, promoções e fardamentos, que obteve, em 15 de Maio de 1978, do Sr. Secretário de Estado das Florestas o seguinte despacho:

Concordo. À consideração de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas.

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II SERIE —NUMERO 74

Quanto à reclassificação, foi remetido à Secretaria de Estado um projecto de portaria sobre o qual se pronunciou a Auditoria Jurídica, através da informação de 24 de Maio de 1978, onde expressa o parecer de que a proposta de portaria está de acordo com a lei e chama a atenção para o facto de não ter sido elaborado preâmbulo ou nota introdutória.

Com esta posição concordou o Sr. Secretário de Estado das Florestas, por despacho de 3 de Junho de 1978, transmitido através do ofício n.° 760/SEF/78, concordando com a elaboração da nova proposta, incluindo preâmbulo.

Entretanto, e face a uma reclamação apresentada por guardas florestais, determinou o Sr. Secretário de Estado das Florestas que fosse elaborada uma proposta para resolução do assunto. Esta proposta, de 14 de Agosto de 1978, foi na mesma data entregue.

Presentemente, a carreira de guarda florestal encontra-se estruturada pelo Decreto Regulamentar n.° 79/77, de 26 deNovembro, e consta do mapa anexo a este diploma.

Está em curso o sistema de reclassificação, que teve o seu início com a publicação do Despacho Normativo n.° 276/78, alterado pelo n.° 319/78.

Este último despacho veio alterar o critério até então seguido e que era determinado pelo n.° 276/78, originando várias reclamações.

Estas foram consideradas, e em conformidade com o ofício n.° 5629, de 29 de Março de 1979, da Secretaria-Geral do MAP, foi elaborado novo despacho normativo, publicado em 10 de Abril de 1979, que veio dar satisfação às reivindicações apresentadas.

Devo ainda informar que da análise feita a um projecto de diploma que visa substituir o Decreto Regulamentar n.° 79/77, foi proposto por esta

Direcção—Geral, através do ofício n.° 5298, de 20 de Novembro de 1978, que aos mestres florestais e mestres florestais principais fossem atribuídas as letras N e M, respectivamente, e aos guardas florestais principais as letras Q e P.

Finalmente, e no que se refere a fardamentos, foi elaborado um projecto de diploma, que mereceu a concordância de SS. Ex.ª os Secretários de Estado de Fomento Agrário e das Florestas e de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura e Pescas, respectivamente em 23 e 31 de Outubro do ano findo. Por despacho do Sr. Chefe de Gabinete de 31 do mesmo ano, foi o diploma em causa remetido ao Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e do Plano, para assinatura.

Para uma análise mais completa juntam-se fotocópias de alguns dos documentos mencionados.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Abril de 1979.— Pelo Engenheiro Silvicultor Director — Geral, Joaquim Bivar.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Sr. Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a situação das respectivas rubricas orçamentadas à data da posse do III Governo Constitucional.

Relativamente aos ofícios deste Gabinete n.°s 2002 e 2220 de 1978 sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex." que, consultada a 11.ª Delegação da Contabilidade Pública, esta informou ter o assunto sido transmitido à Direcção—Geral da Contabilidade Pública, que se encarregou de lhe dar a resposta solicitada.

Contactada oficiosamente, a Direcção — Geral da Contabilidade Pública informou ter prestado os esclarecimentos solicitados relativamente aos diversos Ministérios objecto de idêntico requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, incluindo portanto o Ministério do Comércio e Turismo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o número de técnicos das ex-companhias aéreas da Guiné, Angola e Moçambique que se encontram no quadro geral de adidos por colocar e número de funcionários admitidos pela TAP nos últimos anos, etc.

Relativamente ao requerimento acima citado, imcumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida no ofício n.° 589/SP, de 10 do corrente, da Direcção — Geral da Aeronáutica Civil:

Sobre o assunto, cumpre-me remeter duas relações nominais do pessoal técnico ingressado no quadro geral de adidos oriundo das ex-companhias aéreas ultramarinas, ambas recebidas do Serviço Central de Pessoal, a quem foram solicitados os esclarecimentos a que se referiam as alíneas a) e b) do citado requerimento.

Uma das relações contém, conforme informação prestada por aqueles serviços, o pessoal disponível para colocação. A outra, o pessoal já colocado em diversos serviços, quer no continente, quer nas ex-colónias, em regime de cooperação, mas que, no entanto, poderá ser aproveitado para funções correspondentes à sua preparação profissional.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota relativo a um acordo de saneamento económico_financeiro

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15 DE JUNHO DE 1979

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entre o Estado e a Carris, celebrado em 6 de Julho de 1978.

Em resposta ao ofício em referência, enviam-se em anexo os elementos que permitem satisfazer o so-

licitado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, A. Castel — Branco da Silveira.

ANEXO I

Metas de produção e Índices de produtividade em 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO II

Quanto ao montante da indemnização compensatória e respectivo cálculo, a proposta da empresa É a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Registe — se, todavia, que não se encontram, por ora, asseguradas quaisquer verbas a título de indemnizações compensatórias, se bem que, nos termos do Despacho n.° 47/79 de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, a empresa venha beneficiando do regime duodecimal transitório relativo a subsídios à exploração.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Manuel Barata Portugal, Deputado independente social — democrata, ao abrigo das disposições regimentais, e por motivos de ordem profissional e decorrentes também das suas funções de presidente da câmara, vem solicitar a V. Ex.ª se digne aceitar a suspensão do seu mandato pelo período não superior a seis meses, a contar do dia 7 do corrente mês de Junho.

Respeitosos cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 6 de Junho de 1979. — António Barata Portugal.

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PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

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