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II SÉRIE — NÚMERO 78

cerca de 20 000 habitantes, dos quais cerca de 7000 cidadãos eleitores, distribuídos por mais de duzentos edifícios de grande porte e com serviços de apoio constituídos por um centro comercial, inúmeras escolas primárias, uma escola preparatória, duas escolas de ensino secundário, instalações provisórias da Universidade Nova e Seminário Maior de Cristo — Rei dos Olivais;

2 — Estão em construção e em vias de acabamento inúmeros outros lotes no contexto da urbanização, os quais, quando totalmente ocupados, elevarão a população da Portela para 25 000 a 30 000 pessoas. Além disso, estão já também elaborados os projectos de novas edificações nos terrenos circundantes, com cuja ocupação se elevará para cerca de 40 000 a 50 000 o número de pessoas que passarão a viver na área de influência da actualmente denominada Urbanização da Portela;

3 — As características arquitectónicas, a uniformidade das edificações e o traçado das vias de comunicação e circulação conferem à Portela uma fisionomia urbanística específica. Os seus moradores têm interesses próprios a defender — transportes rodoviários, comunicações telefónicas, postais e telegráficas, serviços de segurança de pessoas e bens, escolas, parques e jardins— inteiramente distintos dos das freguesias por cuja jurisdição estão actualmente divididos. Esta divisão traz aos moradores problemas e

dificuldades de vária ordem, mormente quando se trata de resolver questões de índole administrativa. Efectivamente, as sedes das Juntas de Freguesia de Sacavém e de Moscavide estão distanciadas da Portela, o que constitui desnecessário agravamento das condições de vida dos habitantes da pretendida nova freguesia.

4 — Pela importância do seu comércio c pelo número dos seus habitantes, a futura freguesia da Portela disporá de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos. Isso não priva, porém, as freguesias de Sacavém e de Moscavide dos recursos indispensáveis à sua manutenção.

5 — O reconhecimento das realidades expostas levou já o Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa a erigir em vicariato paroquial, por decreto de 2 de Fevereiro de 1977, a zona da Urbanização da Portela, com limites iguais aos que se pretendem para a futura freguesia da Portela.

- 6 — Na Portela existem pessoas aptas ao bom desempenho das funções administrativas em número bastante para assegurar a constituição e renovação dos órgãos administrativos da freguesia.

Nestes termos e nos de direito, requerem a V. Ex.ª que a criação da freguesia da Portela seja submetida à deliberação dessa Assembleia.

Portela, 30 de Maio de 1979. — Pela Associação dos Moradores da Portela, a Direcção, Jorge M. Ramalho da Silva Ferreira (e mais 1942 assinaturas).

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