O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1979

1971

PROJECTO DE LEI N.° 317/I

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Perante dúvidas de interpretação sobre o disposto na Lei Orgânica da Assembleia da República quanto à subvenção aos partidos, julga-se conveniente explicitar o que parece ser o seu sentido mais correcto e, designadamente, o que foi pretendido pelo legislador.

Nestes termos, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É aditado ao artigo 16.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, um novo número, com a seguinte redacção:

ARTIGO 16.º

1 —.........................................................

2—.........................................................

3 —.........................................................

4 —.........................................................

5 — A subvenção cessa ou é suspensa com o pagamento do duodécimo correspondente ao mês em que tiver sido efectuada a publicação do resultado das novas eleições imediatamente subsequentes, sendo reposta no mês seguinte, com as alterações decorrentes dos resultados entretanto apurados.

Lisboa, 13 de Julho de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena— Nuno Abecasis — Ruy de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário de Lisboa, na sua edição de 12 de Julho de 1977, noticia um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, Zona Norte, onde se refere que o director de Finanças do Porto, Nelson Pereira Cardoso, se permitiu instaurar um processo ao aspirante Joaquim Santos Júnior por este ter defendido a afixação de um cartaz oficial sobre as comemorações do 25 de Abril.

Atendendo à gravidade do facto relatado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem, por intermédio dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

1) É ou não verdade que o director de Finanças

do Porto instaurou um processo por o aspirante Joaquim Santos Júnior ter defendido a afixação de um cartaz oficial sobre o 25 de Abril?

2) A ser verdade, qual a atitude que o MAI e o

MF pretendem usar perante a inqualificável decisão do director de Finanças do Porto?

Assembleia da República, 13 de Julho de 1979.— Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 2° da Lei n.° 78/ 77, de 25 de Outubro, o Partido do Centro Democrático Social (CDS) designou como seus representantes efectivos nos conselhos de informação, respectivamente, os seguintes elementos:

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP):

Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro, em substituição de Luís Carlos Margarido Correia.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP):

José da Cunha Simões, Paulo de Oliveira Ascensão e João Fernando Matos e Silva, em subs-

tituição de António Manuel Moreira Tânger Correia, António Gomes Ferreira e Pedro Nuno Mascarenhas Pedroso, respectivamente.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, foram designados pelo Partido do Centro Democrático Social (CDS), como membros suplentes dos conselhos de informação, respectivamente, os seguintes representantes:

Conselho de Informação para a Imprensa:

Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro, em substituição de João José Gomes Caetano da Silva.

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP):

Francisco Firmino Roumier Ribeirinho Pereira, em substituição de Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 4.° do Decreto — Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio minha secretária particular, em regime de comissão de serviço, Iolanda Maria do Carmo Lobo, escriturario-dactilógrafo do quadro do pessoal administrativo da Secretaria — Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.