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II SÉRIE — NÚMERO 97

interesse, levou a Mesa da Assembleia da República a confiar ao critério dos serviços o problema da publicação das respostas no Diário. E entendeu-sc então que, consoante os casos, se deveria optar por uma de três soluções: publicação integral, publicação parcial (com reprodução das partes ou peças mais importantes da resposta) ou publicação do simples ofício de remessa.

2 — Na segunda versão do Regimento veio a consagrar-se, aliás por sugestão dos serviços, que a reprodução das respostas aos requerimentos «poderá ser parcial, quando a Mesa assim o entenda, por motivo da sua incomportável extensão».

A Mesa, todavia, entendeu que devia continuar a confiar o assunto ao critério dos serviços, motivo por que estes, guardando obviamente uma rigorosa isenção, não viram motivo para alterar a prática até aí seguida e deixar de interpretar cum grano salis, extensivamente, agora por maioria de razão, o aludido preceito regimental — sempre, até hoje, sem qualquer advertência da Mesa ou reparo dos Srs. Deputados.

3—É certo que algumas vezes, como salienta o Sr. Deputado requerente, a resposta publicada se resume ao ofício de remessa. Tal é o caso de um requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho referenciado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Aquele requerera aos diversos Ministérios informações sobre a realização de festas de Natal, nos serviços deles dependentes, dedicadas aos filhos dos seus funcionários. Mas sucede que, ao remeterem as suas respostas, os gabinetes ministeriais mais não fizeram do que enviar fotocópias dos ofícios recebidos dos numerosos serviços dos respectivos Ministérios, que, sobre o assunto, se limitavam, na grande maioria dos casos, a informar se, sim ou não, costumam realizar festas de Natal.

Não tinha, pois, qualquer interesse publicar no Diário da Assembleia da República esses ofícios, praticamente todos iguais, em número de várias dezenas, mas quando muito — e foi o que se fez — o ofício de cada Gabinete de Ministro que os remetia.

4 — É inegável que publicar «os termos de um ofício que se limita a enviar elementos não tem outro interesse que não seja o de assinalar que uma resposta [...] foi enviada» — o que, de resto, já de si não é despiciendo.

Mas o simples facto de se assinalar que determinado requerimento já foi respondido possibilita também aos Deputados não requerentes, a partir desse momento, a obtenção de cópias das respostas, se nisso tiverem interesse.

O que não parece aceitável é encher-se o Diário da Assembleia da República de material sem «qualidade» ou de interesse manifestamente reduzido — o que, na maioria dos casos, decerto não justificarm a verba gasta e só serviria para criar à Imprensa Nacional ainda maiores dificuldades de resposta às necessidades da Assembleia no que toca à publicação do Diário.

5 — Não é cómoda para os serviços a confiança que a Mesa lhes vem dispensando nesta matéria. Tanto mais que há sempre o risco de poderem ser acusados de não seguirem o melhor critério ou de não serem completamente isentos na selecção do material a publicar.

Prefeririam, por isso, que a Mesa chamasse à sua responsabilidade directa a tarefa que o Regimento lhe comete. Mas, naturalmente, só a ela cabe alterar a orientação que até agora tem vigorado, sob sua anuência expressa ou tácita.

Palácio de S. Bento, 1 de Agosto de 1979. — O Director dos Serviços de Apoio Parlamentar, Januário Pinto.

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