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II SÉRIE — NÚMERO 98

cativo exemplifica-se com dois maços de tabaco John Player Special que se anexam a este requerimento e que se solicita sejam remetidos conjuntamente com ele ao Ministério das Finanças.

Efectivamente o maço de tabaco legalmente importado distingue-se visualmente do «contrabandeado» pelos seguintes elementos:

a) É de menores dimensões;

b) Não tem filete dourado para abertura;

c) Rerefe o net weight (22 g);

d) É produzido pela John Player and Sons, e não

pela The House of John Player como no exemplar de contrabando;

e) Tem o selo legal de tabaco despachado do Mi-

nistério das Finanças, ao contrário do selo falsificado do tabaco de contrabando, onde o selo não tem impresso no fundo branco e a azul os dizeres «Casa da Moeda-Minis-tério das Finanças».

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito com muita urgência do Ministério das Finanças as seguintes informações:

a) Tem o Ministério conhecimento das situações

descritas?

b) Tem o Ministério em curso os necessários in-

quéritos de identificação dos retalhistas e importadores .prevaricadores?

c) Tem o Ministério a intenção de lançar alguma

campanha de informação pública sobre a situação descrita?

d) Tem o Ministério computado quais as receitas

perdidas para o Estado pela falsificação de selos fiscais e contrabando de tabaco acima denunciada?

Assembleia da República, 17 de Agosto de 1979.— O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

PREÇO DESTE NUMERO 1$00

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