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II Série — Número 20

Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 373/I — Elevação de Carvalhos à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

N." 374/I — Elevação da vila de Vila Nova de Gaia à categoria de cidade (apresentado pelos Deputados Manuel Maria Moreira, do PSD, e Adelino de Carvalho, do PS).

Ratificação n.° 100/I:

Proposta de substituição e proposta de resolução relativas ao Decreto-Lei n." 470/79, de 14 de Dezembro (apresentadas pelo PSD).

Ratificação n.* 185/I:

Propostas de emenda relativas ao Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro (apresentadas pelo PSD).

Ratificação n.° 202/I:

Proposta de substituição e proposta dc resolução relativas ao Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro (apresentadas pelo PSD).

Proposta de alteração ao mesmo decreto-lei apresentada pelo MDP/CDE.

Grupo Parlamentar do PS:

Comunicação informando da composição da respectiva direcção.

Conselho de Imprensa:

Despacho do Presidente da Assembleia designando dois dos seus elementos.

Do Deputado José Ernesto de Oliveira e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Saúde sobre o Estatuto Jurídico do Hospital Concelhio de Marco de Canaveses e a situação dos respectivos trabalhadores.

Do Deputado José Ernesto de Oliveira e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o quadro hospitalar do pessoal da carreira médica do Hospital Distrital de Évora e a não conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora.

Dos Deputados Hélder Pinheiro e Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo sobre a situação dos trabalhadores da Standard Eléctrica Portuguesa.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo sobre admissão de trabalhadores nas empresas públicas e nacionalizadas.

Do Deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo várias publicações sobre ensino superior politécnico.

Do Deputado Sanches Osório (CDS) a vários Ministérios sobre o estado actual do património da Fundação da Casa de Bragança.

Da Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Governo sobre as medidas para a efectiva aplicação da obrigatoriedade escolar de seis anos.

Secretário-Geral da Assembleia da República:

Despacho do Presidente da Assembleia designando o director-geral dos Serviços Parlamentares para substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.

Gabinete do Presidente da Assembleia:

Despacho nomeando secretária do Gabinete Vera Maria da Costa Gonçalves Nandim de Carvalho.

Requerimentos:

Dos Deputados António Reis e Igrejas Caeiro (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a extinção da Companhia Nacional I do Teatro de S. Luis.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Governo sobre diversos assuntos relacionados com o recente sismo dos Açores.

Do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) aos Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria relativo a aumentos de preços.

Do Deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as consequências em diversos campos da adesão de Portugal à CEE.

Do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o incumprimento do Decreto-Lei n.° 513/M/79, de 27 de Dezembro.

Do Deputado Carlos Espadinha e outros (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas relativo ao naufrágio da traineira Cordeiro de Deus e ao porto da Póvoa de Varzim.

PROJECTO DE LEI N.° 373/1 ELEVAÇÃO DE CARVALHOS A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Carvalhos, da freguesia de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, constitui desde tempos imemoriais o centro convergente da região sul do concelho gaiense, afluindo a ele, por razões diversas, gentes das zonas limítrofes.

Atravessada noutros tempos pela chamada estrada romana, que ligava Lisboa a Braga, posteriormente chamada estrada real e no presente, com algumas variantes, a estrada nacional n.° 1, é por esse facto importante ponto de passagem de gentes de outras paragens, para as quais o lugar de Carvalhos possui boas condições de acolhimento.

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É terra de existência remota, sita na zona de influência do milenário Mosteiro de Pedroso e na vertente nascente-do Monte Murado, que foi terra povoada desde os tempos pré-históricos, o que se comprova pela descoberta de importante espólio arqueológico. O referido monte, onde se situa o luxuriante Parque da Senhora da Saúde, que, conjuntamente com o Parque de S. Bartolomeu, constitui um aprazível local de convívio e de repouso não só das gentes gaienses mas também de outras zonas.

Sob o ponto de vista comercial é a povoação de Carvalhos dotada de estabelecimentos de diversificados ramos, acrescido da existência de uma importante feira semanal dotada de instalações próprias e que é uma das mais importantes da região.

No que respeita à actividade industrial há a referir a existência de várias unidades com a assinalável dimensão e que empregam um elevado número de pessoas.

Atravessada por inúmeras carreiras de camionagem possui ainda uma empresa de transportes colectivos dotada de uma grande frota de veículos que servem não só a zona mas também algumas freguesias vizinhas.

É terra densamente povoada, denotando um notável surto de novas construções, o que, num futuro próximo, lhe darão uma nova dimensão demográfica.

No campo educativo há a assinalar a existência de uma escola primária, uma preparatória, uma secundária, uma de artes e ofícios, um colégio e um seminário, com um número de alunos que ronda os quatro milhares.

No aspecto associativo há a considerar a existência de uma corporação de bombeiros, uma associação de socorros mútuos, várias actividades, nomeadamente o Clube de Hóquei, que, possuindo um modelar pavilhão gimnodesportivo, se dedica à prática de várias modalidades e que servem as necessidades desportivas da região.

Nesta conformidade, o Deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Carvalhos é elevada à categoria de vila.

Pafácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1980.—■ O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N." 374/1

ELEVAÇÃO DA VILA DE VILA NOVA DE GAIA A CATEGORIA DE CIDADE

O concelho de Vila Nova de Gaia está limitado a norte pelo rio Douro, a nascente pelo concelho da Feira, a sul pelos concelhos de Espinho e da Feira e a poente pelo oceano Atlântico e tem uma área de 167 km2, compreendida entre as latitudes norte 41° e 41° 8' e longitudes oeste 8o 27' e 8o 40'.

Pode afirmar-se que sob o ponto de vista de extensão territorial o concelho de Vila Nova de Gaia,

na margem esquerda do Douro, equilibra todos os outros concelhos da margem direita integrados na formação metropolitana portuense, ou seja, a cidade do Porto mais os concelhos limítrofes de Matosinhos, Maia, Valongo e Gondomar.

Tem uma população que actualmente se cifra entre 250 000 a 300 000 habitantes, com um progressivo aumento demográfico demonstrado pelos sucessivos censos.

Possui uma história que entronca nos tempos mais remotos, confundindo-se em alguns momentos com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.

Tem tido Vila Nova de Gaia uma plêiade de artistas dos mais variados ramos e que muito tem contribuído para o enriquecimento cultural da região e do próprio País.

O seu património artístico e monumental é notável, com peças de indiscutível valor, para além das peculiares características da sua zona mais antiga, que é, no seu conjunto, um magnífico testemunho de permanência de civilizações e culturas passadas. Salientam-se, pela sua enorme importância, os monumentos nacionais, como a igreja e claustro da serra do Pilar e o túmulo de D. Rodrigo Sanohes, em Grijó. E ainda imóveis de interesse público, tais como: aqueduto que abastecia o Mosteiro de Grijó; aqueduto da serra do Pilar, no lugar do Sardão; Mosteiro de Grijó; pedra da audiência e carvalho junto, em Avintes, e sala do capítulo, refeitório, cozinha, torre e capela do Mosteiro da Serra do Pilar.

Pode-se igualmente reconhecer o potencial e as possibilidades que o concelho apresenta no capítulo dos lazeres, distracções e turismo, não só à escala regional mas até nacional e internacional. Basta referir o facto da existência dos armazéns e caves do vinho do Porto, assim como a riqueza panorâmica, paisagística e etnográfica de todo o concelho. De salientar também as possibilidades do turismo estival ao longo da extensa linha de costa marítima que o concelho apresenta, banhada pelo Atlântico, com algumas extensas zonas de arenal. Tem como principais praias mais frequentadas no Verão: Lavadores, Salgueiros, Madalena, Francelos, Miramar, Aguda e Granja.

O concelho está progressivamente a conseguir a sua independência derivado a vários factores, donde se realçam todos os serviços que se têm vindo a criar na zona urbana da vila e indispensáveis à existência de vida própria (tribunal, correios e telecomunicações, hospital, ensino secundário, bancos, comércio especializado e supermercados, transportes colectivos, etc).

Existe ainda um grande número de associações desportivas e clubes espalhados por todo o concelho. E, para além das associações referidas, há diversas outras com vincada acção Tecreativa e cultural, entre as quais se destacam algumas com reconhecido interesse nos campos da música coral, do teatro e da etnografia.

Por outro lado, é Vila Nova de Gaia um centro comercial de considerável expressão, nomeadamente no que diz respeito ao vinho do Porto, cujos armazéns de preparação e envelhecimento se encontram no seu território, para além da existência de outras actividades comerciais com igual relevância.

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A sua actividade industrial diversifica-se pelos mais variados sectores, havendo presentemente um surto de assinalável desenvolvimento.

É manifesta a vontade dos habitantes de Vila Nova de Gaia, corroborada pela sua Câmara Municipal, e com base nos argumentos aduzidos, que neste progressivo concelho seja criada a cidade de Vila Nova de Gaia.

Nesta conformidade, os Deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Vila Nova de Gaia é elevada à categoria de cidade.

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados: Manuel Maria Moreira (PSD) — Adelino Teixeira de Carvalho (PS).

-o-

Ratificação n.° 100/1 — Decreto-Lei n.° 470/79, de 14 de Dezembro

Proposta de substituição

O artigo 5.° passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.° As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Seoreta-ria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Manuel Maria Moreira — Natália Correia—José Vitorino — José Theodoro da Silva — Fernando Cardoso Ferreira— João Domingues — Júlio Castro Caldas — Alvaro de Figueiredo — Dinah Alhandra.

Proposta de resolução

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSDj vêm, nos termos regimentais, apresentar a seguinte proposta de resolução:

Proposta de resolução

ARTIGO 1.«

A Assembleia da República delibera a suspensão no todo do Deoreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980. — O Grupo Parlamentar do PSD: Pedro Roseta — Manuel Maria Moreira — Natália Correia — José Vitorino — José Theodoro da Silva — Fernando Cardoso Ferreira — João Domingues — Júlio Castro Caldas — Álvaro de Figueiredo — Dinah Alhandra.

Ratificação n.c 185/1 — Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro

Propostas de emenda

ARTIGO 1."

(Congresso das Comunidades Portuguesas)

1 — OI Congresso das Comunidades Portuguesas é o encontro dos emigrantes portugueses espalhados pelo Mundo e visa, pelo estudo e debate das propostas nele apresentadas e pela participação activa dos emigrantes, contribuir para a definição consensual e aprofundada de uma política de defesa e enriquecimento dos laços que unem os emigrantes 'portugueses à sua Pátria, em especial para a década de 80.

2— OI Congresso das Comunidades Portuguesas terá lugar em 10 de Junho de 1981.

ARTIGO 2.° (Presidência de honra e comissão de honra)

1 — O Presidente da República assumirá a presidência de honra do I Congresso das Comunidades Portuguesas.

2 — A comissão de honra do I Congresso das Comunidades Portuguesas é constituída:

Pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Mi-nisfcro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

ARTIGO 3.° (Comissão organizadora)

1 —O presidente da comissão organizadora do I Congresso das Comunidades Portuguesas será nomeado pelo Primeiro-Ministro.

2 — A comissão organizadora do I Congresso das Comunidades Portuguesas funciona na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com a composição e competência definidas nos artigos 4.° e 8."

3 — Poderá o Ministro dos Negócios Estrangeiros delegar no presidente da comissão organizadora do Congresso a competência necessária à realização de despesas, com dispensa de concurso público e contrato escrito até ao montante que entender conveniente.

ARTIGO 4." . (Composição)

1 — A comissão organizadora será composta pelo seu presidente e pelos seguintes membros:

a) Secretário de Estado da Emigração e das

Comunidades Portuguesas;

b) Secretário de Estado da Cultura;

c) Secretário de Estado da Comunicação Social;

d) Membros dos Governos Regionais que supe-

rintendem nos assuntos de emigração;

e) Deputados eleitos pelos círculos da emigração;

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f) Um representante de Macau, indicado pela

Assembleia Legislativa;

g) Dois representantes das associações sindicais

mais representativas, por elas designados;

h) Quatro representantes das associações portu-

guesas no estrangeiro, a designar conforme regulamento a aprovar;

i) Secretário-geral do Congresso.

2 — A comissão organizadora poderá ainda integrar outras individualidades, nomeadamente emigrantes, cuja participação seja considerada útil à realização do Congresso, mediante convite do presidente da comissão organizadora.

3 — Mediante decisão do presidente da comissão organizadora, poderão criar-se entre os seus membros comissões restritas, às quais incumbirá tratar dos assuntos relativos à organização do Congresso que não exijam a reunião em plenário da comissão organizadora.

ARTIGO 6." (Competência da comissão organizadora)

1 — Compete à comissão organizadora elaborar o programa do Congresso e a respectiva previsão de encargos, que deverão ser submetidos à aprovação do Ministro dos Negócios Estrangeiros no prazo de noventa dias após a nomeação do presidente da comissão organizadora.

2 — Compete-lhe ainda orientar e coordenar as acções necessárias à preparação e realização do Congresso.

ARTIGO 7." (Presidência de sessões do Congresso)

Os trabalhos de quaisquer sessões da comissão serão dirigidos pelo presidente da comissão organizadora, o qual pode fazer-se substituir nessas funções por qualquer dos membros da comissão organizadora referidos nas alíneas a), b), c) e i) do artigo 4.°

ARTIGO 9.° (Secretariado do Congresso)

1 — Junto da comissão organizadora funcionará um secretariado, dirigido por um secretário-geral, designado .pelo presidente da comissão organizadora.

2.— O secretariado, do Congresso será constituído por:

a) Um representante de cada um dos membros

do Governo referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.°;

b) Cinco peritos em matérias relacionadas com

a emigração, designados pelo presidente da comissão organizadora, sob proposta do secretário-geral, ouvido o Secretário de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas.

3 — Ao secretariado do Congresso incumbe prestar o apoio de que a comissão organizadora e os grupos de trabalho careçam, executar e dar andamento às suas deliberações e, bem assim, assegurar o apoio téonico e administrativo necessário à realização do Congresso.

4 — Ao secretário-geral incumbe auxiliar o presidente da comissão organizadora, fazer executar as deliberações daquela, bem como superintender no secretariado e assegurar a ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5 — Para a execução das tarefas de natureza técnica e administrativa que ao secretariado do Congresso incumbem poderá recorrer-se:

a) A funcionários e agentes do Estado e de ou-

tras entidades públicas, destacados, mediante proposta do presidente da comissão organizadora do Congresso e autorização do membro do Governo competente;

b) A quaisquer indivíduos temporariamente con-

tratados em regime de tarefa, nos termos do n.° 4 do artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro.

ARTIGO 10.° (Dotação orçamental)

As despesas resultantes da organização e funcionamento do Congresso serão satisfeitas de conta de dotação adequada a inscrever no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

ARTIGO 12." (Transportes e ajudas de custo)

1 — O presidente da comissão organizadora, o secretário-geral e os representantes dos emigrantes e dos trabalhadores, quando se desloquem do local da sua residência, têm direito a transporte e ajudas de custo.

2 — O primeiro tem direito a ajudas de custo equivalentes às dos membros do Governo e os restantes têm direito a ajudas de custo equivalentes às dos Deputados.

ARTIGO 13." (Cessação de funções da comissão organizadora)

A comissão organizadora cessará as suas funções após terminar as tarefas que lhe são cometidas pelo presente diploma, mediante despacho do Primeiro--Ministro, sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ARTIGO 14."

As nomeações feitas até à presente data ao abrigo dos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro, caducam com a entrada em vigor da lei da ratificação.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980. —Os Deputadas do PSD: Pedro Roseta — João Luís M. Correia — Joaquim C. Neto — Armando Correia — Fernando Roriz —■ Bento Gonçalves — José Vitorino—Fernando Raimundo Rodrigues—Manuel Portugal Fonseca — Natália Correia — Theodoro da Silva — Manuel Maria Moreira.

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Ratificação n.º 202/1 — Decreto-Lei n." 513-A/79, de 24 de Dezembro

Proposta de substituição

O artigo 3.° passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.° — 1 — O programa das comemorações oficiais e a sua execução ficarão, por sua vez, a cargo de uma comissão organizadora cujo presidente será nomeado pelo Presidente da República precedendo parecer favorável do Primei-ro-Ministro e de xesolução favorável da Assembleia da República.

2 — Os restantes membros da comissão organizadora serão nomeados pelo Primeiro-Ministro.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Manuel Maria Moreira — Natália Correia — José Vitorino — Theodoro da Silva — Fernando Cardoso Ferreira — João Domingues — Júlio Castro Caldas — Alvaro de Figueiredo — Dinah Alhandra.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD vêm, nos termos regimentais, apresentar a seguinte

Proposta de resolução

ARTIGO 1."

A Assembleia da República delibera a suspensão no todo do Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980. — O Grupo Parlamentar do PSD: Pedro Roseta — Manuel Maria Moreira — Natália Correia — José Vitorino — Theodoro da Silva — Fernando Cardoso Ferreira— João Domingues — Júlio Castro Caldas — Alvaro de Figueiredo — Dinah Alhandra.

Proposta de alteração

O n.° 2 do artigo 3.° ficará com a seguinte redacção:

2 — A comissão será obrigatoriamente composta pelos representantes das autarquias das cidades, capitais de distrito, pelos representantes das regiões autónomas, pelos representantes das Sociedades de Autores e de Escritores, pelos representantes do Sindicato dos Professores, na área do Português, pelos professores de literatura portuguesa das Faculdades de Letras, por representantes da Comissão Cultural da AR.

O n.° 3 terá a redacção do n." 2: «Os restantes membros da comissão organizativa [...]» Acrescenta-se mais um ponto:

4 — Será eleito entre os membros da comissão am secretariado operacional e flexível que ca-

nalize para esta comissão a dinâmica resultante do congresso das comunidades.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.\ nos termos do artigo 18.° do Regimento da Assembleia da República, que hoje foram eleitos, respectivamente, presidente, vice-presidentes e vogais do Grupo Parlamentar do Partido Socialista os Deputados abaixo indicados:

Presidente — Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Vice-Presidentes: Carlos Laje.

António de Almeida Santos. Maria Teresa Ambrósio.

Vogais:

João Cravinho. Carlos Candal.

Armando dos Santos Lopes. José Niza. João Lima.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1980. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, F. Salgado Zenha.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 4.° da Lei n.° 31/ 78, de 20 de Junho, foram designados para constituírem o Conselho de Imprensa as seguintes individualidades:

Presidente:

Juiz desembargador licenciado Jorge de Mendonça Torres, em substituição do juiz-desembargador licenciado João Alcides de Almeida.

Directores de publicações periódicas (imprensa diária):

Torquato da Luz, em substituição do licenciado Francisco de Sousa Tavares.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1980.— O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Requerimento

Ex.""* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições, constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que,

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através da Secretaria de Estado da Cultura, nos informe do seguinte:

1.° Tendo o Governo invocado a necessidade de comprimir gastos financeiros para extinguir a Companhia Nacional I do Teatro de S. Luís, mas tendo os actores e demais trabalhadores da referida Companhia transitado para o Teatro Nacional de D. Maria II, qual a efectiva redução de despesas que pensa obter com tal medida no ano em curso?

2.° Tenciona o Secretário de Estado da Cultura renovar ou não, no termo do seu prazo de vigência em Março deste ano, os contratos dos directores, actores e demais trabalhadores da Companhia ora extinta?

3.° Como pensa a Secretaria de Estado da Cultura integrac a programação já existente da actividade da Companhia Nacional I na programação do Teatro Nacional de D. Maria II?

Será a referida programação anulada, sofrerá algumas alterações, ou manter-se-á intacta?

A que salas de espectáculo tenciona recorrer, neste caso, para a apresentação das peças previstas e em que condições? 4.° Que outras medidas de compressão de gastos financeiros no apoio a actividades culturais, quer de criação, quer de divulgação, quer de salvaguarda do património, tenciona tomar a Secretaria de Estado da Cultura, em obediência ao princípio de austeridade ora invocado?

Os Deputados do PS: António Reis —Francisco igrejas Caeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, perante o sismo que, nos Açores, atingiu de modo particularmente grave as populações das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, urge pôr em prática uma intensa colaboração de esforços entre os Poderes Central e Regional, com vista às tarefas de reconstrução das áreas sinistradas:

Requeremos a V. Ex.a que, ao abrigo das disposições regimentais, nos sejam fornecidas pelo Governo as seguintes informações:

1." Montante exacto do apoio financeiro concedido pelo Governo da República para atender à calamidade pública que atingiu os Açores;

2.° Discriminação dos apoios financeiros recebidos de governos de outros países com idêntica finalidade;

3.° Medidas adoptadas em matéria de política de crédito, de modo a beneficiar as pessoas e entidades cujos haveres foram danificados;

4.° Acções concretas empreendidas pelo Governo Central em apoio das entidades regionais com vista à construção e recuperação de

habitações, nomeadamente através do Fundo de Fomento da Habitação;

5.° Programa previsto para a instalação de dispositivos de prevenção anti-sísmica e para o apoio à criação de um serviço regional de protecção civil apto a enfrentar situações de catástrofe;

6.° Posição do Governo da República e do Governo Regional quanto a eventuais aumentos das quotas de emigração facultadas por outros países com vista a minorar a situação em que se encontram os desalojados, dada a lentidão com que se estão a processar as acções de reconstrução.

Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.a que o Governo, através dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, me preste uma informação detalhada sobre o estado actual do património da Fundação da Casa de Bragança.

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do CDS, José Eduardo Sanches Osório.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seguimento da política de liberalização de preços do Governo Mota Pinto (veja-se o que se passa com a carne, que após a liberalização já aumentou 50%) o Governo liberalizou recentemente o preço do azeite, beneficiando no essencial os intermediários.

Na verdade, como têm denunciado os agricultores, nomeadamente os da região de Moncorvo (Diário Popular, de 6 de Fevereiro de 1980), a liberalização do preço do azeite está a prejudicar produtores e consumidores.

Na última semana, sem qualquer esclarecimento público, o Governo aumentou os preços dos combustíveis, ao mesmo tempo que outros aumentos são noticiados nos órgãos de comunicação social, como é o caso da «bica».

Por outro lado, ao mesmo tempo que o nível de vida dos trabalhadores e das camadas médias se deteriora, o Governo congela pura e simplesmente a contratação colectiva já acordada e nada define sobre o chamado «cabaz de compras».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem aos Srs. Ministros do Comércio

Turismo e da Indústria os seguintes esclarecimentos:

a) Tenciona o Governo continuar com a liberalização de preços? Tenciona o Governo

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entregar a importação da pescada congelada e do bacalhau a importadores privados?

b) Quais os cálculos que levaram o Governo a

proceder aos aumentos dos preços verificados nos combustíveis?

c) Qual a quantificação dos efeitos dos aumentos

dos combustíveis sobre a agricultura, pescas e transportes que terá condicionado (?) o nível de preços decretado pelo Governo?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Ercília Talhadas — Ilda Figueiredo — Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O empolamento das questões e visitas internacionais é normalmente utilizado par desviar a atenção dos graves problemas nacionais.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros na sua digressão pela Europa (oh, austeridade!) afirmou que a integração europeia é a «prioridade das prioridades da política externa portuguesa»; que Portugal fará parte de pleno direito do Mercado Comum em Janeiro de 1983 e considerou expressamente o «estado avançado dos trabalhos de adesão»!

Em primeiro lugar, é conveniente recordar-se que a data da adesão triunfalmente anunciada nada traz de novo em relação ao calendário já divulgado e vulgarizado quer em publicações da CEE quer em Portugal.

Em segundo lugar, regista-se a única novidade expressa pelo Sr. Ministro de que os. trabalhos de adesão estão adiantados, o que pressupõe um estudo minucioso e quantificado das consequências quer na agricultura e pescas quer na indústria e comércio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Ministro dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Quais as consequências para os agricultores

portugueses do programa de acção vitivinícola na Comunidade, 1979-1985 (interdição de novas plantações, arranque de vinhas—21 000 ha em 1978, 23 000 ha em 1979);

b) Quais as consequências da adesão para os

produtores de leite, sabendo-se dos excessos de produção de leite na CEE, nomeadamente do leite desnatado e em pó, que inclusivamente se tem destinado à alimentação de porcos e aves {Boletim das Comunidades, n.° 10/79, p. 52);

c) Quais as consequências para as pequenas ex-

plorações da adesão, sabendo-se que na CEE desde 1958 foram liquidadas mais de 2 milhões de explorações agrícolas; d} Quais as consequências para os consumidores da alta geral dos preços que se irá verificar

nos produtos agrícolas em benefício dos intermediários;

e) Como vamos ser compensados de irmos pagar ao FEOGA mais do que receberemos (considerando ainda que os subsídios do FEOGA são dados exploração a exploração e que a maior parte possui contabilidade);

/) Quais as consequências para os comerciantes portugueses da implantação das grandes superfícies comerciais (supermercados, hipermercados, cadeias de grossistas, etc.), sabendo-se que na CEE tais implantações têm levado à ruína milhares de pequenos e médios comerciantes;

g) Quais os estudos elaborados em relação ao impacte da adesão na nossa ZEE (pescas) e em relação aos diversos sectores industriais.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Jorge Lemos— Lino Lima.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, veio estabelecer adaptações à carreira docente de modo a adequá-la à situação decorrente dos novos vencimentos e reajustamentos das carreiras da função pública.

O referido decreto-lei estabelece no seu artigo 17.° a data da sua entrada em vigor — 1 de Janeiro de 1980.

Apesar disto, e não tendo havido a suspensão deste decreto-lei pela Assembleia da República (que nem sequer foi sujeito a ratificação!) e que por isso se mantém integralmente em vigor, verifica-se que as secretarias das escolas se têm recusado a cumprir o disposto neste diploma, com base em «ordens superiores», continuando a processar os vencimentos aos docentes sem terem em linha de conta os reajustamentos legalmente introduzidos.

Face a esta situação de incumprimento da lei e de grave prejuízo e injustiça para os docentes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MEC, as seguintes informações:

1) Que factores estão na origem do incumpri-

mento do Decreto-Lei n.° 513-M1/79 e qual o seu fundamento?

2) Quando tenciona o Governo repor a situação

da legalidade, designadamente processando os vencimentos aos docentes de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 513-M1/79, bem como dos retroactivos que neste momento já lhes são devidos?

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel A. Lemos — Zita Seabra — Rosa Maria Brandão.

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II SÉRIE - NÚMERO 20

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Devido às insuficiências portuárias, à debilidade dos serviços de socorro e ao envelhecimento da frota pesqueira (situação que se vem agravando desde que se encontra à frente da Secretaria de Estado das Pescas o Sr. Dr. João Albuquerque) os acidentes, sempre que as condições marítimas o proporcionam, são uma constante na costa portuguesa.

2 — O naufrágio da Póvoa de Varzim (praia de La-bruge) da traineira Cordeiro de Deus é mais um caso dramático a enlutar os pescadores portugueses, nomeadamente os pescadores da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

a) Em que situação se encontra a construção do

porto da Póvoa de Varzim?

b) Que medidas pensa o Governo tomar em fa-

vor das famílias das vítimas?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — António Mota — Gaspar Martins — Alberto\ Jorge — lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais e da Secretaria de Estado da Saúde, que une informe sobre o seguinte:

1) Qual o actual estatuto jurídico do Hospital

Concelhio de Marco de Canaveses?

2) Qual a razão por que os respectivos trabalha-

dores não são, para efeitos de regalias sociais e vencimentos, equiparados aos restantes trabalhadores da saúde?

3) Qual a razão por que os trabalhadores do re-

ferido Hospital ainda estavam (estão) em Janeiro de 1980 com os vencimentos em vigor em 1977 e os recebem normalmente com atraso?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Ernesto de Oliveira — Zita Seabra — António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Neste momento, de um quadro hospitalar de sessenta e seis médicos especialistas, tem o Hospital Distrital de Évora apenas preenchidos vinte e nove

lugares, ou seja, cerca de 40% do que era aconselhado para .um funcionamento integral.

Esta situação obriga os poucos especialistas que lá se encontram, em grande parte com idades superiores aos 60 anos, a um ritmo de trabalho incompatível para uns com as suas capacidades e para todos com um esforço sério de estudo e investigação a que a carreira médica obriga.

Por outro lado, torna-se impossível dar aos cerca de cento e cinquenta médicos policlínicos, do internato policlínico, do serviço médico à periferia distrital e aos que aguardam exame de acesso às carreiras hospitalares, o incentivo e acompanhamento científicos tão necessários a quem inicia uma carreira.

Por último, começaram as populações a ser atingidas gravosamente por essa situação, avolumando-se por longos meses as listas de espera para consultas, exames complementares, intervenções cirúrgicas, etc.

Porque esta situação se está a tornar insustentável aos profissionais que aí trabalham e a prejudicar gravemente a assistência hospitalar às populações, requeremos ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos esclareça que medidas pensa tomar a curto prazo para pôr cobro a esta situação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira — Josefina Maria Andrade—Custódio Jacinto Gingão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 22 de Maio de 1979, foi pelo PCP enviado ao Governo um requerimento em que se dava conta da situação do Hospital do Patrocínio, em Évora.

Porque não obtivemos qualquer resposta, retomamos e acrescentamos mais alguns dados a este problema.

A população de Évora, tal como já faz de há anos, refere-se habitualmente ao Hospital do Patrocínio como às obras de Santa Engrácia!

A construção do Hospital do Patrocínio, decidida há vinte anos, partiu da iniciativa benemérita da Fundação do Patrocínio, em conjugação com a Liga Portuguesa de Luta contra o Cancro e era destinado inicialmente a um centro regional de oncologia.

Representam hoje muitas centenas de milhares de contos o investido numa construção que, estando parada há cerca de oito anos, corre grave risco de progressiva deterioração.

Por outro lado, as instalações do actual Hospital Distrital de Évora continuam, em parte, a ocupar o antigo Hospital da Misericórdia, funcionando aí dois serviços de internamento, um de consulta externa e vários serviços de apoio geral, em condições muito precárias e nalguns aspectos mesmo desumanas, quer para os doentes, quer para os profissionais que aí trabalham.

Esta situação é ainda mais chocante quando comparada com as instalações do restante Hospital, onde os serviços são modernos, funcionais e bem equipados de material.

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8 DE FEVEREIRO DE 1980

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Em função da regionalização dos serviços de saúde a que a Lei do Serviço Nacional de Saúde para todos os efeitos em vigor obriga, e porque é essa a ideia gt^ neralizada na administração distrital dos serviços de saúde, na direcção clínica do Hospital Distrital e seus trabalhadores, no centro de saúde e autarquias locais, a integração funcional do Hospital do Patrocínio no Hospital Distrital (futuro Hospital Regional) seria a forma mais eficaz de conduzir a um total e correcto aproveitamento dessa estrutura.

Assim se evitaria a duplicação de serviços, pessoal e meios técnicos, havendo a facilitá-lo a contiguidade das suas instalações, o que não impediria de forma alguma a criação de um completo serviço de oncologia, conforme os desejos da Fundação do Patrocínio.

A continuação e conclusão das obras depende do financiamento estatal e de um rápido acordo técnico entre o MEC e o MAS.

Na base dos considerandos enunciados e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, nos dê as seguintes informações:

1) Tomou alguma iniciativa no sentido de dar so-

lução a este problema?

2) Há a garantia de que de acordo com os desejos

legítimos da Fundação do Patrocínio, das entidades responsáveis pela saúde a nível local, das autarquias e da população o Hospital do Patrocínio será efectivamente um •hospital?

3) Prevê o financiamento das obras inacabadas

e paradas há tantos anos?

4) Ainda se mantém actual o projecto de conclu-

são do Hospital Distrital, em construção de novos blocos ignorando a estrutura do Hospital do Patrocínio mesmo anexo?

5) Tem em conta a urgência das acções a em-

preender em função do estado de degradação a que o Hospital do Patrocínio se encontra votado?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira — Josefina Maria Andrade — Custódio Jacinto Gingdo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa entrevista com a comissão de trabalhadores da Standard Eléctrica Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi informado da grave situação em que se encontram os trabalhadores daquela empresa. De especial' gravidade se reveste o facto de pesar sobre 248 trabalhadores a ameaça de despedimento colectivo, de acordo com a comunicação enviada pela empresa à SEPE.

Num momento em que o desemprego é um dos maiores problemas económico-sooiais do País, a reabertura deste processo de despedimento colectivo contribuirá evidentemente para a deterioração de uma situação social já por si bastante grave.

Sabendo-se que a multinacional ITT, a que pertence a Standard Eléctrica, já em circunstâncias idên-

ticas tentou, através de possíveis despedimentos colectivos, utilizar os trabalhadores como moeda de troca para ohter vantagens económicas do Governo Português (o que tem merecido dos trabalhadores o mais vivo repúdio), esta nova tentativa da administração da Standard Eléctrica constitui objecto de legítima preocupação, para ela urgindo alertar as entidades competentes do País. As razões apresentadas pela administração para o despedimento colectivo mostram claramente que a empresa —ao contrário do que se alega — não tem «necessidade» de proceder a qualquer despedimento. A alternativa existe. Consiste em realizar investimentos produtivos e procurar mercados. A atitude da administração oifra-se, assim, numa clara fuga às suas responsabilidades.

Os trabalhadores têm apresentado, através das suas organizações de classe, pareceres e alternativas para o desenvolvimento da empresa e a manutenção de todos os postos de trabalho, o que não tem sido tomado em conta.

Entretanto, foi nomeada uma comissão interministerial para as negociações com a ITT e é neste momento em que decorrem as negociações que a Standard Eléctrica volta a levantar o problema dos despedimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, por intermédio dos departamentos competentes, resposta às seguintes questões:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para

salvaguardar os .postos de trabalho de todos os trabalhadores da Standard Eléctrica, nomeadamente dos 248 trabalhadores alvo de um processo de despedimento colectivo?

2) A comissão interministerial para as negocia-

ções com a ITT pensa consultar e dialogar com os trabalhadores, através das suas estruturas representativas, durante as negociações que estão a decorrer com a administração?

3) Nas negociações com a ITT foram já adian-

tadas medidas económico-financekas que garantam todos os postos de trabalho e outros direitos sociais e contratuais dos 2800 trabalhadores da Standard Eléctrica e da própria economia do País?

Em caso afirmativo, que medidas já foram consideradas?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Hélder Pinheiro — lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A discriminação da mulher como trabalhadora, como cidadã, como esposa e como mãe foi sempre uma constante do regime fascista. O 25 de Abril veio alterar em muitos aspectos esta vergonhosa situação.

Que hoje se continue a fomentar a discriminação é mais grave ainda.

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Assim, num serviço de admissões de novos trabalhadores para quadros técnicos de uma empresa pública foi com admiração que se pôde ouvir em resposta a uma candidata com o curso do Instituto Superior d« Engenharia de Lisboa que, «se fosse homem, entrava já, assim é mais difícil».

Casos como este não constituem, infelizmente, excepção.

Considerando que a Constituição da República consigna o «princípio da igualdade» entre todos os cidadãos, sem discriminações;

Considerando que o direito ao trabalho é um direito constitucional de todos os cidadãos;

Considerando o artigo 52.°, alínea c), da Constituição a igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou género e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os princípios de admissão de trabalha-

dores femininos nas empresas públicas e nacionalizadas formados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa?

b) Quais os critérios de selecção para a admis-

são de novos trabalhadores?

c) Por que razão e em nome de que lei ou prin-

cípio nas empresas nacionalizadas (Quimi-gal, Lisnave, Setenave, Siderurgia) as candidatas a trabalhadores a quadros técnicos não são chamadas a prestar provas?

d) Qual o número de trabalhadores, homens e

•mulheres, nas condições da alínea anterior que foram admitidos nas referidas empresas nacionalizadas durante os anos de 1978— 1979?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980.— A Deputada do PCP, Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do MEC, o eiivio dos seguintes elementos:

a) Estudos e documentos que estiveram na base do lançamento em Portugal do ensino superior de curta duração (hoje denominado ensino superior politécnico);

b) Acordos internacionais, celebrados ou em ne^ gociação, e propostas de financiamento relativos ao lançamento da rede de estabelecimentos do referido tipo de ensino no nosso país.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Manuel A. Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 16.° do Regimento, requeiro ao Governo me informe que medidas está o Governo a tomar ao sentido da efectiva aplicação da obrigatoriedade escolar de seis anos:

d) A nível de recrutamento e formação de professores;

b) A nível da necessária adequação e apetrecha-

mento da rede escolar;

c) A nível de transportes, de bolsas de estudo, de

subsídios de alimentação, de cuidados de saúde pública.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1980. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Despacho

Sendo necessário assegurar a normalidade dos serviços nas ausências e impedimentos do secretário-geral da Assembleia da República, designo o director-geral dos Serviços Parlamentares, Dr. José António Guerreiro de Sousa Barriga, para o substituir quando se verifiquem aquelas circunstâncias.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio minha secretária Vera Maria da Costa Gonçalves Nandim de Carvalho, segundo-oficial a requisitar à Comissão de Racionalização de Efectivos da Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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