O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 189

II Série - Número 21

Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Decreto n.° 252/I:

Propostas de alteração apresentadas pelo ppM (reapreciação do mesmo).

Resoluções:

Suspende a execução do Decreto-Lei n." 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas.

Suspende a execução do Decreto-Lei n.° 470/79, de 14 de Dezembro.

Suspende a execução do Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro.

Propostas de lei:

N.° 287/1 —Elimina a alínea i) do artigo 48." da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão).

N.° 288/1 — Autoriza o Governo a alterar a Lei n.* 46/ 77, de 8 de Julho.

N.° 289/1 — Torna aplicáveis durante o 1." semestre de 1980 as disposições da Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar, excepto quanto à isenção do imposto do selo.

N.° 290/1 — Considera determinadas áreas da Região Autónoma dos Açores, afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980, regiões rurais economicamente mais desfavorecidas para efeitos dos benefícios fiscais estabelecidos na lei durante os anos de 1980 a 1984.

Projectos de lei:

N.° 375/1 — Criação da freguesia de Nozedo de Baixo no concelho de Vinhais, distrito de Bragança.

N.° 376/1 — Elevação à categoria de vila da freguesia de Rio Tinto.

Ratificações:

N.° 166/1 —Proposta de alteração do Decreto-Lei n." 448/ 79, de 13 de Novembro (apresentada pelo Deputado reformador Sousa Tavares).

N.° 304/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 534/79, de 31 de Dezembro (cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos — DGEA) (apresentado pelo CDS).

N." 305/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 540/79, de 31 de Dezembro (cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo) (apresentado pelo CDS).

N." 306/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 519-X/79, de 29 de Dezembro (fixa os quadros dos magistrados judiciais) (apresentado pelo PS).

Comunicação dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM anunciando a retirada de vários pedidos de sujeição a ratificação.

Requerimentos:

Do Deputado José Niza (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca dos problemas de assistência médica na vila e no concelho de Rio Maior.

Do Deputado José Niza (PS) ao Ministério da Educação acerca do problema da carência de instalações escolares na freguesia de S. João da Ribeira, no concelho de Rio Maior.

Dos Deputados Ercília Talhadas e Aranha Figueiredo (PCP) ao Governo sobre as medidas a adoptar para fazer face à situação de ruptura financeira em que se encontra a empresa Equimetal.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Ministério das Obras Públicas pedindo o envio de cópia do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga (doze volumes), 1975, e estudos subsequentes.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governador Civil de Aveiro pedindo o envio de várias publicações.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura acerca dos propósitos de delapidação de alguns bens do património arquitectónico da cidade de Aveiro.

Do Deputado Octávio Teixeira e outros (PCP) ao Ministério dos Transportes acerca das medidas previstas quanto à concretização do acordo de saneamento económico-financeiro para a Empresa Pública Rodoviária Nacional.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo acerca da barra da Fuseta.

Dos Deputados Rosa Brandão e Fernando Rodrigues (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência acerca do Ano Propedêutico e do preenchimento de vagas nas Faculdades.

Do Deputado José António Veríssimo e outros (PCP) ao Governo pedindo informações quanto à distribuição dos duodécimos dos meses de Janeiro e Fevereiro aos municípios.

Da Deputada Maria José Sampaio (CDS) à Direcção-Geral do Património pedindo o envio de legislação e quadros de pessoal de museus, bibliotecas, arquivos, palácios e monumentos nacionais.

Do Deputado Medeiros Ferreira (Reformador) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo esclarecimentos sobre o ciclo clínico das Ciências Biomédicas na Universidade do Porto.

Página 190

190

II SÉRIE - NÚMERO 21

Comissões parlamentares:

Comunicação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista indicando os candidatos as comissões permanentes especializadas cuja presidência lhe foi atribuída.

Comunicação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista indicando os Deputados que se incluem nas comissões parlamentares.

Comunicação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português indicando os candidatos às comissões permanentes especializadas cuja presidência e vice-presidência lhe foi atribuída.

Comunicação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português indicando os Deputados que se incluem nas comissões parlamentares.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso de nomeação de uma escrituraría-dactilógrafa daquele grupo parlamentar.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores:

Comunicação deste agrupamento anunciando a sua constituição e o seu presidente.

DECRETO N.° 252/1 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO (REAPRECIAÇÃO 00 MESMO)

O Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico propõe, ao abrigo e para os efeitos do n.° 4 do artigo 162.° do Regimento da Assembleia da República, as seguintes alterações ao Decreto da Assembleia da República n.° 252/1:

ARTIGO 2.° (Compatibilização)

c) Emitir parecer sobre planos e projectos, sempre que tal lhe seja solicitado pelos municípios, e obrigatoriamente nos casos previstos no n.° 3 do presente artigo.

2 — Competem à Administração CentTal as actuações relativas a investimentos que, nos termos desta lei e demais legislação em vigor, não sejam da responsabilidade das autarquias locais.

3 — É obrigatório e vinculativo o parecer fundamentado dos serviços centrais competentes relativamente à aprovação de:

a) Plano director do município;

b) Plano concelhio de ordenamento territorial;

c) Planos gerais de urbanização;

d) Projecto de captação, adução, reserva e tratamento de água;

é) Projectos de transporte, lançamento e tratamento de esgotos;

f) Projectos de estações de tratamento de lixos;

g) Projectos de obras de regularização de pequenos cursos de água não termais dentro dos limites urbanos;

h) Projectos de equipamento de ensino especial para crianças e jovens e outros de reabilitação;

0 Projectos de centros de saúde, matadouros e lotas;

/) Projectos de âmbito local que visem a produção ou distribuição de energia, até ao limite de 5rnW.

4 — Nos casos previstos no número anterior, o parecer da Administração Central será emitido no prazo máximo de cento e vinte dias para os planos e noventa dias para os projectos, findos os quais é dispensada a sua emissão.

5 — (A eliminar.)

ARTIGO 3.* (Urbanismo e política de solos)

1 — Cabe aos municípios elaborar, aprovar e financiar os planos directores municipais, os planos concelhios de ordenamento territorial, os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor e garantir a sua execução.

2 — A aprovação dos planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor deve respeitar as orientações urbanísticas definidas, respectivamente, pelos planos directores municipais, planos concelhios de ordenamento territorial e pelos planos gerais ou parciais de urbanização já aprovados em que se integram, quando estes existam.

3 —...............................................................

4—...............................................................

5 — Cabe igualmente aos municípios programar e

aplicar a política dos solos prevista na lei geral e decorrente das actividades referidas no n.° 1.

ARTIGO 6.» (Actuações dos municípios)

1 —Cabem aos municípios, na área geográfica respectiva, e quando disponham do plano concelhio de ordenamento territorial, as seguintes actuações:

a) O planeamento, a programação, a aprovação de projectos, o financiamento, a execução, a gestão e a manutenção de:

D ...............................................,...........:-

2) No domínio da habitação: habitação sociai, sem prejuízo dos programas da competência da Administração Central; programas de renovação e conservação da habitação degradada; programas de apoio à autoconstrução e construção cooperativa no que respeita à aquisição de terrenos, elaboração de projectos e execução de infra-estruturas;

3)...............................................................

4) ...............................................................

5) ...............................................................

6) ...............................................................

7) ...............................................................

8) No âmbito da produção e distribuição de ener-

gia eléctrica ou melhor aproveitamento da disponível ou existente: em meios ainda não electrificados, aproveitamentos hidroeléctricos até uma potência instalada não superior a 5 mW, aproveitamento ilimitado de energias leves (solar, eólica, biogás, on-domotriz ou outras) e da energia disponí-

Página 191

13 DE FEVEREIRO DE 1980

191

vel em unidades fabris com capacidade de produção própria, quer nos meios rurais, quer urbanos.

ARTIGO 9.° (Situações excepcionais)

1 — Para além dos casos previstos no n.° 2 do artigo 16.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, o Governo concederá apoio financeiro especial aos municípios em caso de:

a) ..................................................................

b)..................................................................

c) ..................................................................

d) Criação de centros comunais de equipamento social.

2 —...............................................................

Os Deputados do Partido Popular Monárquico: Gonçalo Ribeiro Telles — Luís Coimbra — Henrique Barrilaro Ruas — Augusto Ferreira do Amaral — Borges de Carvalho.

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO DECRETO-LEI N.s 482/79, 0E 30 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PLANEAMENTO E PROGRAMAÇÃO DO I CONGRESSO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS.

A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 470/79, 0E 14 0E DEZEMBRO

A Assembfeia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.° 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 513-A/79, DE 24 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luis de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de Janeiro, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PROPOSTA DE LEI N.° 287/1

ELIMINA A ALÍNEA I) 00 ARTIGO 48.° DA LEI N.° 75/79, DE 29 DE NOVEMBRO (LEI DA RADIOTELEVISÃO)

A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro —que veio regular o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão —, estabeleceu no seu artigo 48.° as isenções fiscais de que passou a beneficiar a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., entre as quais figura a isenção do imposto de transacções.

Ora, o Código do Imposto de Transacções, não prevendo isenções pessoais, não contem os mecanismos necessários à concessão de benefícios dessa natureza e à correspondente fiscalização.

Na verdade, trata-se de um favor fiscal de excepção, que não foi reconhecido ao próprio Estado nem às demais entidades tradicionalmente isentas de impostos— v. g., autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública, hospitais, associações de beneficência, asilos, creches, bibliotecas, etc.

Não se justifica, também, estabelecer um regime de excepção para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., olvidando as demais empresas públicas dedicadas à comunicação social

Como a instituição de isenções pessoais em matéria do imposto de (transacções implicaria uma profunda reformulação do respectivo Código, no sentido de controlar a aquisição e aplicação dos bens ao exercício específico da actividade da empresa, evitando o desvio do destino daqueles:

Ao abrigo do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, o Governo apresenta a seguinte

Proposta de (el de alteração do artigo 48.* da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro:

ARTIGO ÜNICO

É diminada a alínea i) do artigo 48.° da Lei n.° 75/ 79, de 29 de Novembro.

Francisco Sá Carneiro — Aníbal Cavaco e Silva.

Página 192

192

II SÉRIE - NÚMERO 21

PROPOSTA DE LEI N.° 288/I

AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR A LEI N.° 46/77, DE 8 DE JULHO

No Programa que o actual Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 195." da Constituição, houve oportunidade de referir que a política económica a prosseguir pelo Executivo daria especial atenção ao relançamento do investimento, que nos últimos anos evoluiu muito desfavoravelmente, mas cujo aumento se considera como condição necessária à resolução dos problemas estruturais da nossa economia e elemento indispensável para a efectiva melhoria do bem-estar do povo português.

Visando tal objectivo, que se tem por prioritário, oomprometemse o Governo a apresentar uma proposta de nova delimitação dos sectores público e privado da economia, que abra progressivamente à iniciativa privada domínios de actividade que actualmente lhe estão vedados, como a banca e seguros ou certas indústrias de base, que nada justifica continuem a constituir exclusivo do sector público.

Dada a urgência de que se reveste esta matéria, que a Constituição inclui na competência exclusiva da Assembleia da República, entende o Governo dever solicitar a necessária autorização legislativa para proceder à imediata revisão da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com o pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.° 46/ 77, de 8 de Julho.

ARTIGO 2."

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

ARTIGO V

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. — O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 289/I

TORNA APLICÁVEIS DURANTE 0 1.° SEMESTRE DE 1980 AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 42/77, DE 18 DE JUNHO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, EXCEPTO QUANTO A ISENÇÃO 00 IMPOSTO 00 SELO.

Considerando que a Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, tinha o âmbito da sua aplicação limitado aos anos de 1977 a 1979;

Considerando que, entretanto, não foi ponderada a conveniência da manutenção do mesmo regime ou da sua substituição por outro eventualmente mais adequado à experiência obtida;

Considerando que o incremento das exportações continua a ser prioritário, o que aconselha a não pro-

ceder à cessação súbi:a de todas as providências consignadas naquela lei:

Entende-se ser convenisnte prorrogar a referida lei no que se refere aos benefícios fiscais à exportação no domínio da tribulação directa pelo tempo que se considera suficiente para os estudos necessários para uma eventual alteração do sistema.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo J70.° da Conslituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguin'e propôs^ de iei:

ARTIGO I."

As disposições da Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar, excepo quanto à isenção do imposto do selo, são aplicáveis duran'e o 1.» semestre de !980.

ARTIGO 2."

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro — Aníbal Cavaco e Silva.

PROPOSTA DE LEI N.° 290/1

CONSIDERA DETERMINADAS ÁREAS DA REGIÃO AUTÓNOMA 00S AÇORES, AFECTADAS PELO SISMO DE 1 DE JANEIRO OE 1989. REGIÕES RURAIS ECONOMICAMENTE MAIS DESFAVORECIDAS, PARA EFEITOS DOS BENEFÍCIOS FISCAIS ESTABELECIDOS NA LEI DURANTE OS ANOS DE 1S80 A 1984.

Na sequência do sinistro que atingiu grande paríe da Região Autónoma dos Açores, justifica-se a tomada de certas medidas excepcionais de natureza fiscal tendentes a minorar os efeitos provocados por essa catástrofe.

Nestes termos:

Usando da faculdade prevista pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de ler:

ARTIGO l-

As áreas abrangidas pelos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, Velas e Calheta, na ilha de S. Jorge, e Santa Cruz, na ilha da Graciosa, da Região Autónoma dos Açores, afectados pelo sismo ocorrido no dia 1 de Janeiro de 1980, são consideradas, para efeitos dos benefícios fiscais estabelecidos na lei durante os anos de 1980 a 1984, regiões rurais economicamente mais desfavorecidas.

ARTIGO 2.«

Às pessoas singulares ou colectivas que, por virtude do sismo referido no artigo anterior, sofreram prejuízos que afectaram sensivelmente o desenvolvimento da sua actividade comercial ou industrial exercida total ou predominantemente nos concelhos ali mencionados, não será liquidada ou será anulada, total ou parcialmente, a contribuição industriai âo ano de 1979, devendo, para o efeito, a Secretaria

Página 193

13 DE FEVEREIRO DE 1980

193

Regional das Finanças remeter às competentes repartições de finanças relações dos contribuintes que se encontrem nessas condições, com indicação da percentagem da contribuição a dispensar ou a anular.

ARTIGO 3 "

0 prazo referido no artigo 43.° do Código da Contribuição Industrial é alargado por mais cinco anos para os contribuintes que exerçam no todo ou predominantemente a sua actividade nos concelhos referidos no artigo 1.°, relativamente aos prejuízos verificados nos exercícios de 1975 a 1980 e que, por falta ou insuficiência de lucros tributáveis nos exercícios posteriores, não foram ou não possam ser deduzidos dentro do prazo normal.

ARTIGO 4.»

1 — As repartições de finanças dos concelhos referidos eliminarão ou rectificarão, consoante os casos, as inscrições matriciais respeitantes aos prédios urbanos que ficaTam total ou parcialmente destruídos, em face de relações que, para o efeito, lhes serão remetidas pelas respectivas câmaras municipais.

2— Não será liquidada a contribuição predial do ano de 1979 com referência aos rendimentos colectáveis eliminados, total ou parcialmente, nos termos do número anterior.

. ARTIGO 5."

Não serão incluídos no englobamento, para efeitos de imposto complementar, secções A e B, os rendimentos que, nos termos dos artigos 2.° e 4.°, não forem objecto de tributação nas contribuições aí referidas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1980. — Francisco Sá Carneiro — Silva Horta—Aníbal Cavaco e Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 375/1

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA 0E N0ZEO0 DE BAIXO NO CONCELHO 0E VINHAIS, DISTRITO DE BRAGANÇA

1 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Vale das Fontes;

2 — Considerando que a distância entre a povoação de Nozedo de Baixo e Vale das Fontes, cerca de 9 km, prejudica a satisfação útil e rápida de pretensões dos habitantes da referida povoação;

3 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Soutilha Ve-iha, At.0 de Moragouço, Salgueirinha, At.° do Fra-gão, Moragouço pertencente à freguesia de Vale das Fontes, tem manifestado desejo quanto à criação de uma nova freguesia administrativa, com sede em Nozedo de Baixo;

4 — Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho das funções administrativas em número bastante para que sejam constituídos os órgãos administrativos autárquicos;

5 — Considerando que a criação da nova freguesia é da máxima utilidade para as populações daqueles lugares e para uma boa e eficiente administração local;

6 — Considerando que a freguesia de Vale das Fontes não será prejudicada com a diminuição da sua área;

7 — Considerando que Nozedo de Baixo possui infra-estruturas indispensáveis a uma freguesia, como: abastecimento de água domiciliário, abastecimento de energia eléctrica, arruamentos pavimentados a cubos de granito, edifício escolar, em funcionamento, posto clínico, igreja, telefones, transportes públicos de passageiros e cemitério:

Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada, no distrito de Bragança, concelho de Vinhais, a freguesia de Nozedo de Baixo, cuja área a destacar da actual freguesia de Vale das Fontes é delimitada no artigo seguinte.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Nozedo de Baixo, constantes da planta anexa, designados como I, são os seguintes:

Norte — freguesia de Vale de Janeiro; Nascente — margem direita do rio Tuela; Poente — freguesia de Vale das Fontes e freguesia de Rebordelo; Sul — margem direita do rio Tuela.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia de Vale das Fontes, em consequência da criação da freguesia de Nozedo de Baixo e dos limites para ela estabelecidos.

ARTIGO 4.°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Nozedo de Baixo será assegurada .por uma comissão instaladora composta por um representantee do Ministério da Administração Interna, um representante do instituto Geográfico e Cadastral, um representante da Câmara Municipal de Vinhais e quatro cidadãos eleitores com residència habitual na área da freguesia criada pela presente lei, mediante proposta da Câmara Municipal de Vinhais.

ARTIGO 5."

A comissão instaladora é constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vinhais, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6.«

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do CDS: Rui Pena — Alexandre Rei-goto — Maria Tabita Soares — José Augusto Gama.

Página 194

194

II SÉRIE — NUMERO 21

DELIMITAÇÃO DA FUTURA FREGUESIA DE

NOZSPO BE BAIXO

CONCELHO DE VINHAIS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 195

13 DE FEVEREIRO DE 1980

195

PROJECTO DE LEI N.° 376/1

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE VILA DA FREGUESIA DE RIO TINTO

Possuindo história que se confunde com as origens de Portugal e colocado no extremo ocidental do concelho de Gondomar, Rio Tinto é separado do Porto pela estrada exterior da circunvalação. As estradas Porto-Santo Tirso e Porto-Vila Real (ambas pelo Alto da Maia) estabelecem os seus limites com os concelhos da Maia e Valongo, respectivamente. É atravessada pelas linhas do caminho de ferro do Douro e Minho, bem como pela estrada Porto-Vila Real (via S. Roque da Lameira). Entre si e a sede do concelho existe a freguesia de Fânzeres.

Sendo uma das mais extensas freguesias do concelho de Gondomar (15 km2), é desde há muito a mais populosa. A sua proximidade do Porto, os múltiples transportes existentes e a existência de extensas zonas urbanizáveis levaram nos últimos anos a intensa procura de habitações. De 36 846 habitantes em 1970, 47 063 em 1976, existem vários dados que apontam para uma «população actual de 60000-70 000.

A existência de grandes áreas disponíveis, próprias para construção e zonas verdes, conferem a esta freguesia do concelho de Gondomar importância fundamental na resolução correcta do problema habitacional da região do Porto.

No aspecto educativo, Rio Tinto possui 68 salas de aula para servir os seus 3568 alunos da escola primária oficial. Existe urna escola do ciclo preparatório.

Para responder às necessidades, iniciaram-se obras de construção de nova e ampla unidade. Completa o conjunto de edificios escolares um externato. A distância média (8 km) ao centro do conce'ho e a dificuldade de ligações ao mesmo conduziram e estão a conduzir a novas unidades escolares dos vários graus de ensino.

Como elemento fundamental da consulta foi instalada na freguesia biblioteca.

No aspecto associativo, cultural e desportivo, existem múltiplas associações, o Cine-Teatro Vitória e deis clubes praticando várias modalidades. Desde longa data está instalada uma corporação de bombeiros.

Comercialmente existem múltiplos estabelecimentos e dois mercados (Areosa — permanente e em instalações construídas para o efeito; Igreja — semanal). O sector cooperativo está representado por duas unidades, que têm prestado aos seus associados e público em geral relevantes serviços.

O sector industrial, virado em grande parte para a exportação, está representado por múltiplas unidades de valor económico e social mais que provado e onde trabaíham largos milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes. Destacam-se, pela sua importância, as indústrias: têxtil, confecções e malhas; construção civil, tintas, estruturas pré-tfabrioadas, betão armado, mobiliário metálico e de madeira, candeeiros; metalomecânica; plásticos e encerados; botoaria; óculos; guarda-chuvas; alumínios; sinos; moldes de plástico e artesanato.

Tem sede na freguesia uma empresa de transportes públicos de passageiros.

Apoiando a população e os vários sectores da cidade existem duas agências bancárias e como ele-

mento fundamental de escoamento de mercadorias e transporte dos habitantes para os seus empregos o comboio.

Estão desde há muito instalados os bairros administrativos e delegação dos serviços municipalizados, prevendo-se a instalação próxima de finanças e conservatórias.

O seu desenvolvimento agrícola e agro-pecuário, não prejudicado até ao presente e sem necessidade de o ser no futuro, faz de Rio Tinto, além de auto-suficiente em muitos produtos, abastecedor de outros centros populacionais.

A elevação da freguesia de Rio Tinto a vila corresponde aos anseios da população.

Nesta conformidade, os signatários apresentam o seguinte projecto-lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Rio Tinto é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Manuel António Araújo dos Santos—António José dos Santos Moreira da Silva.

Ratificação n.° 166/1

Proposta de alteração do Decreto-Lel n.' 448/79, de 13 de Novembro

Propõe-se a alteração do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, sujeito a ratificação pelo pedido 166/1, nos seguintes termos:

Suspensão e revisão dos artigos 87.° a 99.° do decreto sujeito a ratificação de acordo com o seguinte artigo, que se pretende introduzir.

Deve ser incluído como princípio geral, regendo todo o provimento de professores em novas categorias um novo artigo, com a seguinte redacção:

Toda a promoção de docentes universitários a categoria superior não deve ser motivada por via legislativa, mas sujeita a apreciação curricular, efectuada por júris de cinco membros, especialistas nacionais ou estrangeiros da matéria judi-canda, nomeados pelo reitor de cada Universidade de acordo com os conselhos científicos respectivos, e que voltarão com justificação oral e publicação dos resultados no Diário da República.

12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado Reformador, Francisco de Sousa Tavares.

Ratificação n.° 304/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lel n.° 534/79, de 31 de Dezembro

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS — Partido do Centro Democrático

Página 196

196

II SÉRIE — NÚMERO 21

Social, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 534/79, de 31 de Dezembro (cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos — DGEA), publicado no 9.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 300, de 31 de Dezembro, só agora distribuido.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do CDS: Rui Pena —Adriano Vasco Rodrigues — Adalberto Neiva de Oliveira — Maria Tabita Mendes Soares — João Daniel Marques Mendes — António Pereira de Melo — Isilda Barata — Joaquim Rocha dos Santos — Henrique Soares Cruz — Manuel Baeta Neves — Eduardo Leal Loureiro — Alfredo Azevedo Soares — Domingos da Silva Pereira — João Pulido — Luís Sampaio — Francisco Oliveira Dias — Artur Fernandes—Alexandre Reigoto — Maria José Sampaio — Emídio Pinheiro.

Ratificação n.° 305/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lel n.° S40/79, de 31 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS — Partido do Centro Democrático Social, ao abrigo do artigo 172." da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembléia da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 540/79, de 31 de Dezembro (cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo), publicado no 11.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 300, dé 31 de Dezembro de 1979, só agora distribuído.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Adriano Vasco Rodrigues — Maria Tabita Mendes Soares — João Daniel Marques Mendes — António Pereira de Melo — Isilda Barata— Adalberto Neiva Oliveira — Joaquim Rocha dos Santos — Henrique Soares Cruz — Manuel Baeta Neves — Eduardo Leal Loureiro — Alfredo Azevedo Soares—Domingos da Silva Pereira — João Pulido — Luís Sampaio Francisco Oliveira Dias — Artur Fernandes — Alexandre Reigoto — Maria José Sampaio — Emídio Pinheiro.

Ratificação n.° 306/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-lei n.' S19-X/79. de 29 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, comunicam a V. Ex." que retomam o pedido de ratificação

n.° 229/1 [Decreto-Lei a." 519-X/79, de 29 de Dezembro (fixa os quadros dos magistrados judiciais)], que fora apresentado por Deputados do PSD e de que este partido veio a desistir.

Com os melhores cumprimentos.

Os Deputados do Partido Socialista: Francisco Salgado Zenha — António de Almeida Santos — José Niza — João Cravinho — João Lima — Carlos Lage — Eduardo Ribeiro Pereira — Luís Cacito — António Macedo — António Vieira de Freitas—Vítor Vas-ques — António Chaves Medeiros — António Fernandes da Fonseca — António Campos — Manuel António áos Santos — Guilhern\e Gpmes dos Sandps — Gomes Fernandes — Fernando Miranda — Marcelo CurÇo— Júlio Miranda Calha — Manuel Joaquim Santos — Alberto Antunes — José Leitão — Guálter Basílio — Aquilitío Ribeirta Machado —Raul Rêgo.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática vêm comunicar a V. Ex.° que desistem dos requerimentos de sujeição a ratificação dos de-cretos-leis abaixo indicados, pelo que os processos se devem considerar automaticamente encerrados:

Ratificação n.° 107/1 —Decreto-Lei n.° 477/79,

de 14 de Dezembro; Ratificação n.° 106/1 —Decreto-Lei n.° 476/79,

de 14 de Dezembro; Ratificação n.° 144/1 —Decreto-Lei n.° 510/79,

de 24 de Dezembro; Ratificação n.° 145/1 —Decreto-Lei n.° 511/79, .

de 24 de Dezembro; Ratificação n.° 156/1 — Decreto-Lei n.° 522/79,

de 31 de Dezembro; Ratificação n.° 103/1 — Decreto-Lei n.° 473/79,

de 14 de Dezembro; Ratificação n.° 104/1 — Decreto-Lei n.° 474/79,

de 14 de Dezembro; Ratificação n.° 131/1 — Decreto-Lei n.° 497/79,

de 21 de Dezembro; Ratificação n.° 96/1 —Decreto-Lei n.° 466/79,

de 7 de Dezembro; Ratificação n.° 114/1 — Decreto-Lei n.° 484/79,

de 15 de Dezembro; Ratificação n.° 115/1— Decreto-Lei n.° 485/79,

de 15 de Dezembro; Ratificação n.° 130/1 —Decreto-Lei n.° 496/79,

de 21 de Dezembro; Ratificação n.° 150/1—Decreto-Lei n.° 516/79,

de 28 de Dezembro; Ratificação n.° 119/1 —Decreto-Lei n.° 489/79,

de 19 de Dezembro; Ratificação n.° 129/1 — Decreto-Lei n.° 495/79,

de 21 de Dezembro; Ratificação n.° 97/1 —Decreto-Lei n.° 467/79,

de 7 de Dezembro; Ratificação n.° 101/I —Decreto-Lei n.° 471/79,

de 14 de Dezembro; Ratificação n.° 1! 3/1 —Decreto-Lei n.° 483/79,

de 14 de Dezembro;

Página 197

13 DE FEVEREIRO DE 1980

197

Ratificação n.° 136/1—Decreto-Lei n.° 502/79,

de 22 de Dezembro;

Ratificação n.° 138/1 —Decreto-Lei n.° 504/79,

de 24 de Dezembro.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Macedo. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena. — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Relativamente aos pedidos de sujeição a ratificação constantes do requerimento que, no passado dia 3 de Janeiro, os Deputados dos grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática apresentaram a V. Ex.n, cumpre-nos informar que pretendemos retirar os seguintes:

Decreto-Lei n.° 478/79, de 14 de Dezembro (ratificação n.° 108/1);

Decreto-Lei n.° 479/79, de 14 de Dezembro (ratificação n.° 109/1);

Decreto-Lei n.° 480/79, de 14 de Dezembro (ratificação n.° 110/1);

Decreto-Lei n.° 481/79, de 14 de Dezembro (ratificação n.° 111/1);

Decreto-Lei n.° 503/79, de 24 de Dezembro (ratificação n.° 137/1).

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980.— Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Macedo. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena. — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia tía República:

Relativamente aos pedidos de sujeição a ratificação constantes do requerimento que, no passado dia 3 de Janeiro, os Deputados dos grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática apresentaram a V. Ex.a, cumpre-nos informar que pretendemos retirar os seguintes:

Decreto-Lei n.° 488/79, de 18 de Dezembro (ratificação n.° 118/1);

Decreto-Lei n.° 490-A/79, de 19 de Dezembro (ratificação n.° 121/1);

Decreto-Lei n.« 490-B/79, de 19 de Dezembro (ratificação n." 122/1);

Decreto-Lei n.° 490-C/79, de 19 de Dezembro (ratificação n.° 123/1);

Decreto-Lei n." 491/70, de 20 de Dezembro (ratificação n.° 125/1);

Decreto-Lei n.° 492/79, de 20 de Dezembro (ratificação n.° 126/1);

Decreto-Lei n.° 498/79, de 21 de Dezembro (ratificação n.° 132/1);

Decreto-Lei n.° 499/79, de 22 de Dezembro (ratificação n.° 133/1);

Decreto-Lei n.° 500/79, de 22 de Dezembro (ratificação n.° 134/1);

Decreto-Lei n.° 501/79, de 22 de Dezembro (ratificação n.° 135/1);

Decreto-Lei n.° 508/79, de 24 de Dezembro (ratificação n.° 142/1);

Decreto-Lei n.° 517/79, de 28 de Dezembro (ratificação n.° 151/1);

Decreto-Lei n.° 518/79, de 28 de Dezembro (ratificação n.° 152/1);

Decreto-Lei n.° 524/79, de 31 de Dezembro (ratificação n.° 158/1).

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Macedo. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena.—Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

Relativamente aos pedidos de sujeição a ratificação constantes do requerimento que, no passado dia 3 de Janeiro, os Deputados dos grupos parlamentares que integram a Abanca Democrática apresentaram a V. Ex.9, cumpre-nos informar que pretendemos retirar os seguintes:

Decreto-Lei n.° 490/79, de 19 de Dezembro (ratificação n.° 120/1);

Decreto-Lei n.° 490-D/79, de 19 de Dezembro (ratificação n.° 124/1);

Decreto-Lei n.° 512/79, de 24 de Dezembro (ratificação n.° 146/1).

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Macedo. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena. — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Requerimento

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais me preste informação sobre o seguinte:

Considerando que a vila e o concelho de Rio Maior carecem de estruturas de assistência médica em condições de prestar os cuidados de saúde a que as populações têm direito, quais as soluções que o Governo encara para solucionar tais carências e quando pensa o Governo, e em que termos, iniciar a construção do PIos-pital de Rio Maior?

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PS, José Niza.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República,

Página 198

198

II SÉRIE — NÚMERO 21

requeiro que o Sr. Ministro da Educação me preste a seguinte informação:

Tendo em conta a carência em instalações escolares que se verifica na freguesia de S. João da Ribeira, concelho de Rio Maior, quais as soluções que o Governo encara para solucionar os problemas decorrentes das referidas carências, que calendário e que construções escolares tem previstos para a referida freguesia?

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PS, José Niza.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para des-

bloquear o contrato de viabilização da Equi-metal, entregue em Dezembro de 1978?

2) Que medidas intercalares pensa o Governo

adoptar para fazer face à grave situação de quase ruptura financeira em que aquela empresa se encontra?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Aranha Figueiredo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Áo abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas que me seja enviado o seguinte:

1) Cópia do piano geral do aproveitamento hi-

dráulico da bacia do rio Vouga (doze volumes), 1975;

2) Estudos subsequentes efectuados sobre o plano

referido em 1).

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea, c) do artigo 159." da Constituição da República, requeiro ao governador civil de Aveiro que' me seja enviado o seguinte:

1) Todos os números da publicação Aveiro e o Seu Distrito publicados até ao momento, bem como outras publicações oficiais, pe-

riódicas ou não, ediladas pelos órgãos distritais de Aveiro; 2) Cópia de todas as actas da Assembleia Distrital de Aveiro, desde a sua instalação até ao presente momento.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Vi ai Moreira.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

Que, segundo veio a público, através de um comunicado da Aderav (Associação de Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro), está em vias de cometer-se mais um aten:ado ao património arquitectónico da cidade de Aveiro, através da demolição e substituição de prédios da Rua do Cais, paralela ao canal central;

Que esses edifícios, entre os quais se encontram alguns exemplares «arte nova», constituem um valioso conjunto arquitectónico que, como património cultural inestimável, importa preservar;

Que esse .património cultural —aliás, tão característico da cidade de Aveiro, que lhe serve de verdadeiro ex-líbris e constitui motivo de um dos magníficos painéis de azulejos da estação ferroviária da cidade (eles mesmos a carecerem de pro:ecção)— já foi objecto de algumas depradações, cumprindo, portanto, evitar a continuação da sua delapidação;

Que a população de Aveiro, sensibilizada para o problema, manifesta a mais profunda preocupação pelo anunciado projecto de demolição e reedificação;

Que, segundo o referido comunicado da Aderav, a Secretaria de Estado da Cultura, chamada a pronunciar-se sobre a questão, ter-se-ia abstido de obstacular o projecto;

Que urge definir uma política de defesa do património cultural constituído pelas zonas históricas das nossas cidades, em aplicação do artigo 78." da Constituição da República:

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 159.° da Constituição da República, pergunía-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura:

a) Se projecta, e por que meios, evitar a consu-

mação do anunciado propósito de delapidação do referido património cultural;

b) Se está em estudo qualquer projecto de alar-

gar e reforçar a protecção dos centros arquitectónicos e históricos das nossas cidades e vilas.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Heqjjerlroenüo

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi aprovada por unanimidade e aclamação pelos 242 delegados presentes no encomro nacional de comissões de trabalhadores, delegados sindicais e diri-

Página 199

13 DE FEVEREIRO DE 1980

199

gentes sindicais da Rodoviária Nacional, E. P., realizado em 18 de Janeiro de 1980, uma moção em que:

1) Se referem intenções do actual Governo em retirar da empresa as actividades mais rentáveis na sequência das tentativas ilegais e inconstitucionais do Governo Mota Pinto, nomeadamente as actividades complementares e a exploração dos transportes interurbanos;

2) Se culpa o Estado pelo não cumprimento das responsabilidades assumidas no acordo de saneamento económico-financeiro, nomeadamente pela não entrega das indemnizações compensa'órias acordadas, pelo atraso na aprovação dos planos de investimento que comprometeram gravemente o equilíbrio da empresa e as metas para si estabelecidas;

3) Os trabalhadores se opõem à tentativa de destruição da empresa, em que se incluem quer a desnacionalização das partes rentáveis quer os elevadíssimos encargos adicionais com que tem sido sobrecarregada, nomeadamente a resultante de encargos bancários das dívidas dos cx-patrões, dos aumentos dos combustíveis e da desvalorização do escudo.

Ora, sabendo-se, como é, aliás, referido no plano de 1980 da empresa, que «a situação económico-fi-nanceira reflecte, necessariamente, as incidências do ASEF celebrado com o Estado e que o equilíbrio relativo que se veio a verificar após a sua assinatura teve, contudo, um curto período de vigência já que, de imediato, se vieram a constatar situações de incumprimento pelo Estado que afectaram os resultados e metas previstos no acordo» e que «se assiste à degradação progressiva da situação económica da empresa, que se vê coarctada de cumprir metas e objectivos definidos no ASEF, por razões que obviamente a transcendem».

Assim, solicita-se que o Governo, através do Ministro dos Transportes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor nos informe:

a) Que medidas tem o Governo previstas para

repor os compromissos legitimamente assumidos pelo Estado quanto ao apoio à viabilização desta empresa pública, iniciada de uma situação de falência em que a gestão privada a deixou?

b) Quais as consequências negativas apuradas na

empresa pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado no ASEF?

c) Que medidas tem o Governo previstas para

compensar a empresa dos elevados encargos e quebras de receitas resultantes, respectivamente, quer dos aumentos de encargos e preços verificados por responsabilidade do Estado — em que se inclui o último aumento de combustíveis, que só por si gerou um aumento de encargos de 250 000 contos — quer, nomeadamente, dos atrasos no investimento de frota, que em 1979 atingiu apenas cerca de 10% do inicialmente previsto, em virtude do plano de 1979 ter sido aprovado apenas em 11 de Setembro?

d) Que medidas tem o Governo previstas para

apoiar o aumento de rentabilidade das actividades lucrativas que a empresa explora, como forma de gestão responsável e cor-

recta de compensar parcialmente a obrigação de prestação de serviços a preços sociais reduzidos?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Ercília Talhadas — Joaquim Miranda— Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A meio da barra da Fuzeta (Algarve), entre as ilhas de Tavira e da Armona, encontram-se umas pedras que os pescadores dizem ser vestígios de uma armação antiga tragada pelo mar e que constituem um perigo grave para a navegação no local.

Têm sido vários os barcos abatidos nas referidas pedras. Diariamente são postos em perigo a vida e os barcos dos pescadores locais, indo agravar ainda mais a já tão dura vida daquelas populações.

A solução definitiva deste problema, também na óptica das populações, consiste apenas em colocar na altura da maré vazia uma carga conveniente de dinamite, de forma a fazer saltar pelos alicerces as referidas pedras.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte esclarecimento:

Vai o Governo resolver este problema da barra da Fuseta, que, sendo aparentemente de diminuta importância, tão grandes e graves problemas tem trazido às populações locais, pondo diariamente em risco a vida dos pescadores?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:

Na sequência de uma audiência com a comissão de estudantes do Ano Propedêutico, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem por este meio solicitar um esclarecimento, o mais concretizado possível, acerca da situação em que se encontram cerca de dois mil estudantes, candidatos à Universidade ainda não colocados, e das perspectivas do Ministério da Educação quanto ao futuro dos estudantes atingidos pela aplicação do numerus clausus.

Tais factos devem merecer a particular atenção do Ministério, já que, relativamente a anos anteriores, se estão a praticar injustiças que resultam da aplicação excessivamente rígida e arbitrária do numerus clausus.

Aquilo que já de si constitui um elemento extraordinariamente negativo, porquanto impede o acesso livre e democrático à Universidade (ignorando mesmo as necessidades de formação de técnicos para o País),

Página 200

200

II SÉRIE — NÚMERO 21

é hoje aprovado pela falta de maleabilidade e de adaptação às circunstâncias demonstradas pelo Ministério da Educação.

Para exemplificar aquilo que acaba de ser dito podemos apresentar alguns números a nosso ver bastante significativos e reveladores da pouca seriedade com que se encara o futuro de vastos sectores de jovens que aspiram, com toda a legitimidade, a uma formação profissional.

Assim, para além da forma pouco correcta com que se define o número de vagas por escolas (muitas vezes sob a pressão das horas e através dos telex), ainda se permitem situações como os casos do ISE, onde, de cerca de 350 vagas, foram apenas colocados 215 estudantes, do ISCTE, onde, de cerca de 450 vagas foram colocados 98 estudantes, da FDC (Faculdade de Direito de Coimbra), com 154 vagas, e muitos outros que nos dispensamos de referir, dado que tais números devem com certeza ser do conhecimento do Ministério da Educação.

Perante tais factos torna-se incompreensível a passividade do Ministério, que, conhecedor desta situação, mais não fez do que falar em projectos futuros, recusando-se a enfrentar o presente.

Desde 1976 que milhares de estudantes candidatos à Universidade se vêem marginalizados das escolas e lançados no desemprego. Desta forma desrespeita-se em absoluto um princípio constitucional consagrado nos artigos 73.° e 74.° da Constituição da República.

Por isso mesmo, há muito se afirma como urgente alterar esta situação.

Assim, nos termos consthucionaàs e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

No imediato, como pensa o Governo solucionar o problema dos estudantes candidatos que na prestação de provas nos exames finais do Ano Propedêutico reprovaram apenas numa disciplina?

Como pensa o Governo preencher as vagas existentes na maioria das Faculdades?

No futuro, pensa o Governo dar alguma prioridade na entrada para a Universidade aos estudantes que várias vezes se candidataram e não viram cumpridos os seus objectivos?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Rosa Brandão — Fernando Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que do artigo 12.° da Lei n.° 64/77 (Lei de Enquadramento do OGE) decorre que, enquanto não for aprovada a Lei do OGE, o Governo deve dotar as várias entidades públicas com verbas equivalentes às que lhes foram destinadas no ano anterior;

Considerando que o n.° 4 do artigo 8.° da Lei, n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) estabelece que o montante global que cabe a cada município nas participações referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.°

da mesma lei é posto pelo Tesouro à ordem das câmaras municipais, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem;

Considerando que os eleitos de vários municípios se vêm queixando do facto de não terem sequer recebido o duodécimo de Janeiro até ao fim desse mesmo mês ou do facto de apenas terem recebido o duodécimo relativo à alínea 6) do artigo 5.° da Lei das Finanças Locais;

Considerando que esta situação irregular e inaceitável é manifestamente ilegal e que dela resulta quer um atentado à autonomia constitucional do Poder Local quer uma obstrução ao desempenho das atribuições e das competências autárquicas e, por consequência, à resolução dos problemas e aspirações das oopulações locais;

Considerando finalmente que o respeito pela Constituição, pela lei, pelo poder local e pelo povo exige a imediata, total e definitiva 'regularização das transferências financeiras obrigatórias do Poder Central para o Poder Local:

Requeremos ao Governo que, com a urgência reclamada por esta situação anómala, da sua única responsabilidade, forneça os seguintes elementos:

a) Que fundamentos invoca o Governo para justificar a forma ilegal como procedeu à distribuição aos municípios dos duodécimos relativos aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso, sendo certo que em muitos casos não cumpriu a lei e noutros a violou parcialmente;

6) Montantes globais transferidos para o Poder Local, referidos a cada uma das parcelas previstas no artigo 5.° e também no artigo 23.* (comoarticipações em curso) da Lei n.° 1/79;

c) Quadros exaustivos da distribuição a cada município, relativos aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso, com referência às parcelas e artigos mencionados na alínea anterior e com indicação das datas em que cada verba transferida foi colocada pelo Tesouro ao dispoor de cada câmara municipal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: José António Veríssimo— Ercília Talhadas — Marino Vicente.

Requerimento

Ex.1»0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo me forneça, através dos Mi*-nistérios competentes, nomeadamente através da Di-recção-Geral do Património, com urgência, as seguintes informações:

c) Legislação referente ao museus, bibliotecas, arquivos, palácios e monumentos nacionais do continente e regiões autónomas;

b) Respectivos quadros de pessoal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — A Deputada do CDS, Maria José Sampaio.

Página 201

13 DE FEVEREIRO DE 1980

201

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro dos Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais esclarecimentos urgentes sobre o adiamento do início do ciclo clinico das ciências biomédicas na Universidade do Porto.

Sem mais, os meus agradecimentos.

12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado Reformador, Medeiros Ferreira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar Socialista comunica a V. Ex." que os seus candidatos às comissões especializadas cuja presidência lhe foi atribuída, são:

Direitos, Liberdades e Garantias:

Herculano Rodrigues Pires.

Integração Europeia:

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Condição Feminina:

Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio.

Obras Públicas e Habitação: Aquilino Ribeiro Machado.

Comércio e Turismo:

Luís Filipe Nascimento Madeira.

Ciência e Investigação:

Manuel José Bragança Tender.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1980.— Pelo Presidente do Grupo Parlamentar Socialista: António Almeida Santos — Carlos Lage.

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem, nos termos do artigo 40.° do Regimento da Assembleia da República, indicar os Deputados que se incluem nas comissões parlamentares:

l.a De Assuntos Constitucionais:

Efectivos:

Carlos Candal. Albano Pina. Jorge Sampaio.

Suplentes:

José Luís Nunes. Almeida Santos.

2.* De Direitos, Liberdades e Garantias:

Efectivos:

Herculano Pires. Armando Lopes. Almeida Santos. António Macedo. Armando Bacelar.

Suplentes:

Jorge Sampaio. Igrejas Caeiro.

3.a De Comunicação Social:

Efectivos:

Arons de Carvalho. Raul Rego. Igrejas Caeiro.

Suplentes:

João Gomes. José Nisa.

4." De Segurança Social, Saúde e Família:

Efectivos:

António Arnaut. Vítor Vasques. Gomes Carneiro. José Nisa. Luís Cacito.

Suplente:

Fernandes da Fonseca.

5.» De Trabalho:

Efectivos:

Marcelo Curto. Maldonado Gonelha. Adelino T. Carvalho. Luís Saias. Händel de Oliveira.

Suplentes:

José Leitão. Herculano Rocha. Amadeu da Cruz. Carlos Laje.

6." De Educação:

Efectivos:

Maria Teresa Ambrósio. Bragança Tender. Agostinho Domingues. Vieira de Freitas. Carlos de Sousa.

Suplentes:

Fernandes da Fonseca. Fernando Miranda.

7.» De Ciência e Investigação:

Efectivos:

Bragança Tender. Gomes Carneiro. António Reis.

Página 202

202

II SÉRIE — NÚMERO 21

8.° De Economia, Finanças e Piano:

Efectivos:

Vítor Constâncio. Manuel dos Santos. Torres Marinho. Bento de Azevedo. Avelino Zenha.

Suplentes:

Eduardo Pereira. Gomes Fernandes.

9.a De Comércio e Turismo:

Efectivos:

Luís Filipe Madeira. Guálter Basílio. Manuel dos Santos.

10." Indústria, Energia e Transportes:

Efectivos:

João Cravinho. Amadeu da Cruz. Alberto Gamboa.

Suplente:

Vítor Vasques.

11." De Agricultura, Silvicultura e Pescas:

Efectivos:

António Campos. Chaves Medeiros. Manuel da Costa. Mendes Godinho.

Suplentes:

Francisco Oliveira. Luís Saias. Vítor Almeida.

12." De Defesa Nacional:

Efectivos:

José Luís Nunes. Jaime Gama. João Cravinho.

Suplente:

Catanho de Meneses.

13.» De Negócios Estrangeiros e Emigração:

Efectivos:

Manuel Alegre. João Lima.

Maria Emília de Melo. Rodolfo Crespo. Edmundo Pedro.

Suplentes:

Jorge Sampaio. Guálter Basílio.

14.a De Obras Públicas e Habitação: Efectivos:

Aquilino Ribeiro Machado. Eduardo Pereira. Manuel Tito de Morais.

Suplente:

Gomes Fernandes.

15." De Cultura e Ambiente:

Efectivos:

António Reis. Catanho de Meneses. Gomes Fernandes.

16." De Administração Interna e Poder Local:

Efectivos:

Sousa Gomes. António Esteves. Miranda Calha. Manuel Pires Santos. Fernando Miranda.

Suplentes:

Francisco Oliveira. Agostinho Domingues. Aquilino Ribeiro Machado.

!7.° De Integração Europeia:

Efectivos:

Vítor Constâncio. António Guterres. Sousa Gomes. Eduardo Pereira.

Suplente:

Chaves Medeiros.

18.° De Condição Feminina:

Efectivos:

Maria Teresa Ambrósio. Beatriz Cal Brandão. Maria de Jesus Barroso.

19.° De Juventude: Efectivos:

Carlos de Sousa. Carlos Laje. José Leitão.

Suplente:

Fernando Miranda.

Regimento e Mandatos:

Efectivos:

António Macedo. Bento Azevedo. Herculano Rocha. Armando Lopes. Vítor Almeida.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, F. Salgado Zenha.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os efeitos do disposto no n.° 3 do artigo 42.° do Regimento, e em relação às comissões permanentes especializadas cuja presidência ou vice-presidência foi atribuída ao Grupa Parlamentar do PCP,

Página 203

13 DE FEVEREIRO DE 1980

203

a direcção do grupo parlamentar procede à apresentação das seguintes candidaturas:

Comissão de Indústria, Energia e Transportes: Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (presidente).

Comissão de Cultura e Ambiente:

Joaquim Vítor Baptista Gomes de Sá (presidente).

Comissão de Juventude:

Fernando Freitas Rodrigues (presidente). Comissão de Segurança Social, Saúde e Família:

Zita Maria Seabra Roseiro (vice-presidente).

Comissão de Trabalho:

Jerónimo Carvalho de Sousa (vice-presidente).

Comissão de Administração Interna e Poder Local:

José António Veríssimo Silva (vice-presidente).

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1980. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Representantes do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Regimento e Mandatos e nas comissões especializadas permanentes:

Comissão de Regimento e Mandatos:

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. José Manuel Maia Nunes de Almeida (secretário).

João António Gonçalves do Amaral. Lino Carvalho de Lima.

1 — Comissão de Assuntos Constitucionais: Efectivos:

Vital Martins Moreira.

Jorge do Carmo Silva Leite (secretário).

Suplente:

Lino Carvalho de Lima.

2 — Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias: Efectivos:

Lino Carvalho de Lima. João António Gonçalves do Amaral (secretário).

Hélder Simão Pinheiro. Suplente:

Francisco Miguel Duarte.

3— Camisão de Comunicação Social: Efectivos:

António Dias Lourenço da Silva.

Jorge Manuel Abreu de Lemos (secretário).

Suplente:

João António Gonçalves do Amaral.

4 — Comksão de Segurança Social, Saúde e Família: Efectivos:

Zita Maria Seabra Roseiro (vice-presidente). José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira. Alberto Jorge Fernandes.

Suplente:

Jorge do Carmo Silva Leite.

5 — Comissão de Trabalho:

Efectivos:

Jerónimo Carvalho de Sousa (vice-presidente). Jorge do Carmo Silva Leite. António da Silva Mota.

Suplentes:

Maria Ilda da Costa Figueiredo. Hélder Simão Pinheiro.

6 — Comissão de Educação:

Efectivos:

Zita Maria Seabra Roseiro.

Rosa Maria Reis Alves Brandão Represas

(secretária). Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Suplente:

Joaquim Vítor Baptista Gomes de Sá.

7— Comissão de Ciência e Investigação: Efectivos:

Joaquim Vítor Baptista Gomes de Sá. Jorge Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira (secretário).

Suplente:

Fernando de Almeida Sousa Marques.

8 — Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Efectivos:

Octávio Augusto Teixeira. Maria Hda da Costa Figueiredo. Manuel Gaspar Cardoso Martins (secretário).

Suplentes:

José Manuel Aranha Figueiredo. Joaquim António Miranda da Silva.

9 — Comissão de Comércio e Turismo:

Efectivos:

Octávio Augusto Teixeira. Joaquim António Miranda da Sih/a (secretário).

Suplente:

José Casimiro.

10 — Comissão de Indústria, Energia e Transportes:

Efectivos:

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (presidente).

Fernando de Almeida Sousa Marques. Suplente:

José Manuel Aranha Figueiredo.

11 — Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas:

Efectivos:

Vítor Henrique Louro de Sá. Álvaro Favas Brasileiro (secretário). Carlos Alberto do Carmo da Costa Espadinha.

Página 204

204

II SÉRIE — NÚMERO 21

Suplentes:

Josefina Maria Andrade. Custódio Jacinto Gingão. José Casimiro.

Joaquim António Miranda da Silva.

12 — Comissão de Defesa Nacional: Efectivos:

Joaquim Gomes dos Santos. José Manuel da Costa Carreira Marques (secretário).

Suplentes:

António Dias Lourenço da Silva. Lino Carvalho de Lima.

13— Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração: Efectivos:

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Custódio Jacinto Gingão (secretário).

Suplentes:

José Manuel da Costa Carreira Marques. Jorge Manuel Abreu de Lemos.

14 —Comissão de Obras Públicas e Habitação: Efectivos:

Marino Baptista de Vasconcelos Barbosa Vicente (secretário). Fernando de Almeida Sousa Marques.

Suplentes:

Ercília Carreira Pimenta Talhadas. José Manuel Aranha Figueiredo.

15— Comissão de Cultura e Ambiente: Efectivos:

Joaquim Vítor Baptista Gomes de Sá (presidente). Vital Martins Moreira.

Suplente:

Marino Baptista de Vasconcelos Barbosa Vicente.

16 — Comissão de Administração Interna e Poder

Local: Efectivos:

José António Veríssimo Silva (vice-presidente).

Ercília Carreira Pimenta Talhadas. Marino Baptista de Vasconcelos Barbosa Vicente.

Suplente:

Zita Maria Seabra Roseiro.

17 — Comissão de Integração Europeia;

Efectivos:

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Maria Ilda da Costa Figueiredo.

José Manuel Aranha Figueiredo (secretário).

Suplentes:

Octávio Augusto Teixeira.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

18 — Comissão de Condição Feminina:

Efectivos:

Maria Alda Barbosa Nogueira (secretária). Josefina Maria Andrade.

Suplente:

Resa Maria Reis Alves Brandão Represas.

19 — Comissão de Juventude:

Efectivos:

Fernando Freitas Rodrigues (presidente). Rosa Maria Reis Alves Brandão Represas.

Suplente:

Hélder Simão Pinheiro.

Assembleia da Repúbbca, 12 de Fevereiro às 1980. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Aviso

Por despacho de 1 de Fevereiro de 1980:

Isolete Fonseca da Silva Lopes Ramalho — nomeada escriturária-dactilógrafa do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Fevereiro de 1980. — O Director-Geral, José António G de Souza Barriga.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Excelência:

Os Deputados independentes reformadores, abaixo assinados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.° do Regimento, na redacção resultante das alterações que lhe foram introduzidas na reunião da Assembleia da República de 12 de Fevereiro de 1980, vêm comunicar a sua constituição em agrupamento parlamentar, indicar o seu presidente e a designação do seu agrupamento.

Como presidente do agrupamento parlamentar dos Reformadores indicam o Ex.rao Sr. Dr. Armando Adão e Silva.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1980. —Armando Adão e Silva — Francisco de Sousa Tavares — José Medeiros Ferreira — Nuno Godinho de Matos — Pelâgio Madureira.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×