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II Série-Número 23

Sábado, 16 de Fevereiro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Ratificações:

N.» 54/1 —Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça — propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

N.° 307/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 537/1, de 31 de Dezembro (aprova o Código de Processo do Trabalho), apresentado pelos Deputados Castro Caldas (PSD), Rui Pena (CDS), Ferreira do Amaral (PPM) e mais dezassete assinaturas.

N.° 308/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 539/79, de 31 de Dezembro (estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz).

N.° 309/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Le? n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro (aumenta os quadros de despachantes oficiais).

Requerimentos:

Do Deputado Amândio de Azevedo e outros (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre dificuldades no transporte de adubos para a província de Trás-os-Montes e Região de Basto.

Do Deputado Cabrita Neto (PSD) ao Ministério das Obras Públicas pedindo esclarecimentos sobre a situação em que se encontram as negociações com a Espanha para a construção da ponte internacional sobre o rio Guadiana entre o Algarve e Andaluzia.

Dos Deputados Eleutério Alves e Rook de Lima (PSD) ao Ministério da Indústria e Tecnologia acerca da falta de adubo à venda nos mercados do distrito de Bragança.

Do Deputado João Amaral e Vítor Louro (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna sobre as medidas propostas pela Federação dos Bombeiros do Distrito de Castelo Branco no que respeita ao combate a incêndios nas florestas.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Ministério da Defesa Nacional no sentido de saber quais as medidas previstas para a reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa.

Do Deputado Luis Coimbra e outros (PPM) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo elementos que foram tomados em consideração para a concessão de autorização à Soporcel para a instalação de uma fábrica de celulose em Muge.

Comissão Eventual de Inquérito:

Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS indicando o Deputado que apresenta como candidato à referida Comissão Eventual sobre o problema da importação e distribuição da batata de semente.

Conselho para a Liberdade de Ensino:

Comunicação do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português indicando o seu representante naquele conselho.

Ratificação n." 54/1 — Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça).

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Proposta de substituição do artigo 3.*

ARTIGO 3.° (Horário de abertura ao público)

1 — As secretarias estão abertas ao público todos os dias úteis, excepto ao sábado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30. minutos e das 14 às 17 horas e 30 minutos.

2 — Em Lisboa e Porto o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 à 12 horas.

Proposta de substituição do artigo 7*

ARTIGO 7°

(Distribuição de pessoal) .

1 — Os escrivães de direito são titulares da secção para que forem nomeados.

2 — O restante pessoal é distribuído, conforme os casos, por despacho do presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público, ouvidos os funcionários.

Proposta de substituição do n.' 2 do artigo 43.'

ARTIGO 43.

1 —...............................................................

2 — Quando nomeados para a secção central, strão cometidas aos escrivães de direito funções de coadjuvação dos secretários judiciais.

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Proposta de aditamento de uma nova alínea [o)] ao artigo 75.*

ARTIGO 75.º

g) Telefonistas.

Proposta de substituição do artigo 76.*

ARTIGO 76.º (Quadro de pessoal auxiliar)

0 quadro de pessoal auxiliar compreende oficiais--porteiros, motoristas, correios e contínuos.

Proposta de substituição do artigo 78.*

ARTIGO 78.º (Residência)

Os funcionários de justiça devem residir na sede do tribunal onde exercem funções, podendo, todavia, fazê-lo noutro lugar, desde que eficazmente servido por transportes públicos regulares e frequentes.

Proposta de substituição do artigo 79.*

ARTIGO 79.« (Ausência)

1 — Os trabalhadores de justiça têm o devei de assegurar o serviço de Teus presos para além do horário normal de serviço, por forma a garantir a liberdade dos cidadãos. O modo como tal serviço será assegurado é da competencia do presidente do tribunal, que assentará na forma da sua execução, ouvidos os trabalhadores.

2 — O serviço prestado .para além do horário normal de serviço será considerado extraordinário e pago nos termos da lei geral.

3 — Para os efeitos do n.° 1, as ausências devem ser previamente comunicadas ao presidente do tribunal ou magistrado, do Ministério Público, conforme os casos, e indicar o locai onde podem ser encontrados.

4 — Às ausências ocorridas por virtude do exercício dos direitos da actividade sindical será aplicada a legislação em vigor sobre a matéria.

Proposta de aditamento de uma nova alínea [c)] ao n.* 1 do artigo 86.* e de substituição do n.* 2

ARTIGO 86."

1 —...............................................................

c) -Entre distritos judiciais, círculos judiciais ou comarcas.

2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva ao cumprimento de pena expulsiva apireada em processo disciplinar.

Proposta de aditamento de uma nova alínea [c)] ao n.° 1 do artigo 89.*

ARTIGO 89.«

1 —.......................................................\.......

c) Título de transportes dentro da jurisdição da comarca.

Proposta de substituição do artigo 90.*

ARTIGO 90.«

(Classificação dos funcionários de justiça)

Os trabalhadores de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com ò seu mérito, de Muito bom, Bom e Suficiente.

Proposta de eliminação do artigo 91.*

(Propõe-se a eliminação do artigo 91.°)

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 101.'

ARTIGO 101.«

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 — Aos trabalhadores de justiça é permitido permutar, mediante declaração conjunta donde conste a vontade expressa de permutar e desde que cada um dos interessados .tenha mais de dois anos de serviço efeotivo no lugar.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 107.°

ARTIGO 107."

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 — Nesta classe haverá dois escalões:

a) 1.° escalão — até dez anos de serviço na classe;

b) 2.° escalão — com mais de dez anos de serviço

na classe.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 108.° -ARTIGO 108.«

1 — [...] Ministério da Justiça. Nesta classe haverá dois escalões:

a) 1.° escalão — até três anos de serviço na classe;

b) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço

na classe e até atingir a 1." classe.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 110.°

ARTIGO 110.°

1 — [...] escriturários judiciais. Nesta categoria haverá dois escalões:

a) l." escalão — até três anos de serviço na categoria;

6) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço na categoria.

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Proposta de substituição do n.* 3 e de aditamento de um novo número ao artigo 111.'

ARTIGO 111.º

1 —........,......................................................

2 —...............................................................

3 — A nomeação tem carácter provisório durante um ano, após o que os funcionários são definitivamente providos se tiverem revelado aptidão, ou exonerados, no caso contrário.

4 —...............................................................

5 — Após três anos de provimento definitivo, estes funcionários ingressarão no 1.° escalão.

Proposta de aditamento de uma expressão ao corpo do n.° 2 do artigo 118.*

ARTIGO 118.º

1 —...............................................................

2— Os lugares de terceko-oficial são providos, |mediante concurso de provas públicas, de entre ...

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 119.*

ARTIGO 119."

1 — O ingresso no quadro do pessoal administra-Itóvo faz-se pelas categorias de teroeisro-oficial, nos ]termos do artigo anterior, e de escriturário-dactiló-jrafo.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 122/

ARTIGO 122."

1 —...............................................................

l 2 — Os trabalhadores em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a todas as t-emunerações correspondentes aos cargos efectivamente exercidos.

Proposta de substituição do n." 2 do artigo 129/

ARTIGO 129.°

í —.........;.....................................................

2 — A situação de disponibilidade não implica >erda de- antiguidade ou qualquer remuneração.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 136/

ARTIGO" í36.°

1 —...............................................................

2—..........................'.....................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5 —...............................................................

6 — Os oficiais de justiça referidos nos números nteriores consideram-se integrados nos escalões dos rtigos 107.°, 108.°, 110.° e 111.0, de harmonia com

tempo de serviço na categoria e classes respectivas.

Proposta de aditamento do n/ 1 do artigo 145/

ARTIGO 145." 1 — [...] antiguidade e respectivos escalões.

Proposta de substituição do artigo 146.°

ARTIGO 146.°

(Integração dos restantes funcionários dos tribunais do trabalho)

Os funcionários das secretarias dos tribunais do trabalho não referidos no artigo anterior são integrados nos quadros das categorias e escalões correspondentes às secretarias dos tribunais judiciais, observando-se o disposto no n.° 3 do mesmo artigo.

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 148.°

ARTIGO 148.°

1 — O disposto no artigo anterior é aplicável ao pessoal assalariado que preste serviço na Secretaria--Geral dos Tribunais Civis e Criminais do Porto.

Proposta de substituição do n.* 2 do artigo 158.*

ARTIGO 158.'

1 — .

2 — Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra K. .

Proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 162.°-A)

ARTIGO 162.°-A

(Aplicação aos tribunais administrativos)

O presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao Supremo Tribunal Administrativo e auditorias.

Proposta de substituição da tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro

Categorias:

Oficiais de justiça

Letras de

vencimento

Secretário de tribunal superior .................. E

Secretário judicial .................................... F

Escrivão de direito de 1." classe — 2.° escalão F

Escrivão de direito de 1." classe— 1.° escalão G

Escrivão de direito de 2." classe — 2° escalão H

Escrivão de direito de 2." classe — 1.° escalão I

Escrivão-adjunto — 2.° escalão .................. J

Escrivão-adjunto—1.° escalão .................. K

Escriturário judicial — 2.° escalão ............... L

Escriturário judicial— 1." escalão............... M

Oficial judicial —2.° escalão ..................... L

Oficial judicial—1.° escalão ..................... M

Escriturário judicial provisório .................. ¡N

Oficial judicial provisório........................... N

Pessoal administrativo

Chefe de repartição ................................. E

Chefe de secção....................................... I

Primeiro-oficial ........................................ J

Segundonoficial........................................ L

Terceiro-oficial ........................................ M

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II SÉRIE — NÚMERO 23

Letras de

vencimento

EscrituráiricHdactilógrafo principal ............... N

Escriturario-dactilógrafo de 1.a .................. Q

Esoriturário-dactilógrafo de 2.a .................. S

Telefonista principal................................. O

Telefonista de 1.a .................................... Q

Telefonista de 2.a .................................... S

Pessoal auxiliar

Ofictal-porteiro........................................ P

Encarregado de pessoal auxiliar.................. Q

Correio................................................... R

Contínuo de 1." ....................................... S

Contínuo de 2.a ....................................... T

Motorista de l.B....................................... P

Motorista de 2.a....................................... R

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1980.—Os Deputados: Lino Lima— João Amaral.

Ratificação n." 307/1 — Decreto-Lei n." 537/79, de 31 de Dezembro (aprova o Código de Processo do Trabalho).

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.* 537/79, de 31 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, dos grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática, comunicam a V. Ex.a que requerem a sujeição a ratificação do Deoreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro (aprova o Código de Processo do Trabalho), publicado no 10.° suplemento ao Diário da República, I." série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1979, só agora distribuído.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados: Júlio Castro Caldas (PSD) — Rui Pena (CDS) —Augusto Ferreira do Amaral (PPM) —Manuel Cavaleiro Brandão — Alfredo Azevedo Soares — Luis Gomes Moreno — Eugénio Anacoreta Correia — Adalberto Neiva de Oliveira — Américo Gomes de Sá— Carlos Faria de Almeida — Henrique Soares Cruz — Manuel Baeta Neves — João Daniel Marques Mendes — Luís Matos Lima — Joaquim Rocha dos Santos — Adriano Vasco Rodrigues — António Ferreira Pereira de Melo — João Morgado — Isilda Barata — Maria Tabita Mendes Soares.

Ratificação n.° 308/1 — Decreto-Lei n.° 539/79, de 31 de Dezembro (estabelece a organização

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.' 539/79, de 31 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, dos grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática, comunicam a V. Ex.a que requerem a sujeição a

ratificação do Decreto-Lei n.° 539/79, de 31 de Dezembro (estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz), publicado no 11.° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1979, só agora distribuído.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados: Júlio Castro Caldas (PSD) — Rui Pena (CDS) — Augusto Ferreira do Amaral (PPM) — Manuel Cavaleiro Brandão — Alfredo Azevedo Soares — Luís Gomes Moreno — Eugénio Anacoreta Correia — Adalberto Neiva de Oliveira — Américo Gomes de Sá — Henrique Soares Cruz — Carlos Faria de Almeida— Manuel Baeta Neves — João Daniel Marques Mendes — Luís Matos Lima — Adriano Vasco Rodrigues — Joaquim Rocha dos Santos — Manuel Azevedo e Vasconcelos — António Pereira de Melo — João Morgado — Isilda Barata.

Ratificação n.° 309/1 — Decreto-Lei n.° 513-F1/79 de 27 de Dezembro (aumenta os quadros de despachantes oficiais).

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.* 513-F1/79, de 27 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parla mentar do CDS, comunicam a V. Ex." que retoman a ratificação n.° 260/1, retirada pelo Grupo Parla mentar do PSD, a qual diz respeito ao Decreto-Le n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro (aumenta os qua dros de despachantes oficiais), publicado no 3.° su plemento ao Diário da República, 1." série, n.° 297 de 27 de Dezembro de 1979.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. -Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Ru Pena — José Manuel Macedo Pereira — Luís Gome Moreno — Luís Barbosa — Emídio Pinheiro — Mari José Sampaio — Victor Pinto da Cruz — Pedro Vai concelos — Emídio Pinheiro — Henrique Moraes -Sanches Osório — Domingos Silva Pereira — Joã Pulido — José Augusto Gama — Luís Beiroco — LuM Sampaio — Artur Fernandes — Manuel Azevedo ■ Vasconcelos — Eduardo Leal Carreira — Joaquim R^Ê cha dos Santos — Adriano Vasco Rodrigues. H

Requerimento

Nos 'termos iregimentais, requeremos ao Govern que, através do Ministério dos Transportes e Comun cações, nos seja prestada uma infonnacão sobre ¡ medidas que estão a ser tomadas para resolver as dffl culdades que .se estão a verificar no transporte ( adubos para a província de Trás-os-Montes e Regi? de Basto, dificuldades que já foram comunicadas CP, em ofício da SAPEC, de que nos foi enviada fot cópia.

Palácio de S. Bento, 14 de Fevereiro de 1980. -j Os Deputados do PSD: Amândio de Azevedo — M\ nuel Maria Moreira — Ribeiro Carneiro — Lopes É

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beiro — Eleutério Alves — Daniel Bastos — Rook de Lima — Américo Dias — Manuel António dos Santos — A rmando Correia — Bento Gonçalves — Pires Fontoura.

Requerimento

O Deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado, nos termos regimentais, vem requerer a V. Ex.a que o Ministério das Obras Públicas lhe esclareça a situação real em que se encontram as negociações oom a Espanha para a construção da ponte internacional sobre o rio Guadiana, entre o Algarve e Andaluzia, que há muito se vêm desenrolando sem qualquer concretização leal.

Esta ponte tem o maior interesse para o desenvolvimento turístico-económico dos concelhos de Vila Real de Sanito António, Castro Daire e Tavira e naturalmente de toda a Região Sul de Portugal.

Consta que tem sido da parte portuguesa que se têm levantado maiores problemas; contudo, gostaria que este assunto fosse devidamente esclarecido.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1980.— O Deputado do PSD, Joaquim Manuel Cabrita Neto.

Requerimento

Considerando que há cerca de trinta dias não existe adubo à venda nos mercados do distrito ide Bragança;

Considerando que tal situação afecta grandemente a produção agrícola, principal fonte de rendimento da população daquele distrito:

Requeremos ao Sr. Ministro da Indústria, ao abrigo do artigo 16.°, alínea 0, do Regimento desta Assembleia, o seguinte:

Ser informados das razões que possam justificar

tal falta de adubos inaqueies mercados; Medidas previstas para solucionar tal situação.

Palácio de S. Bento, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Eleutério Alves — Rook de Lima.

Requerimento aos Ministérios da Agricultura a Pescas e da Administração Interna sobre as medidas propostas pela Federação dos Bombeiros do Distrito de Castelo Branco no que respeita ao combate a incêndios nas florestas.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

São conhecidas as gravíssimas consequências dos incêndios que têm assolado vastas regiões florestais do País, designadamente na área do distrito de Castelo Branco. É o País que fica mais pobre. Mas são também milhares de pequenos proprietários que vêem o seu património (ou parte dele) arder na voragem do fogo. São populações que vêem as suas casas e as povoações ameaçadas.

O combate a iodos estes fogos foi feito através de uma intensa colaboração entre as populações e os corpos de bombeiros, autarquias, forças militares e militarizadas, brigadas florestais, etc.

Não pode deixar de destacar-se aqui a acção abnegada dos corpos de bombeiros voluntários, não só no combate que em concreto travam contra os incêndios, mas na detecção das situações e na apresentação de propostas pata a prevenção e para a defini-, ção e aplicação de regras correctas que permitam com eficácia a acção das forças empenhadas naquele combate.

É neste enquadramento que aparece com partU cular relevância o relatório elaborado pela Comissão dos Fogos Florestais do Distrito de Castelo Branco e aprovado pela Federação dos Bombeiros do Distrito de Castelo Branco em reunião realizada em 12 de Janeiro passado.

O relatório foi apresentado a diferentes entidades e departamentos da Administração PúMicae os bombeiros de Castelo Branco esperam (e exigem) uma resposta.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

a) Estão ou vão ser previstas verbas orçamen-

tais suficientes para permitir conoretizar a justa reivindicação dos 'bombeiros de serem gratificados os "homens que venham a integrar os grupos especiais de intervenção?

b) Quais as medidas que foram ou serão toma-.. das para garantir a eficiente vigilância das

matas com vista à oportuna detecção dos incêndios nas matas e (respectivo combate,, tanto em termos de cobertura aérea de vigilância, transporte de brigadas e evacuações, como de funcionamento e equipamento dos postos de vigia?

c) Que medidas foram ou serão tomadas para a

conveniente dotação das corporações de bombeiros em material de transporte, combate e socorro adaptado às características da região?

d) Que outras medidas serão tomadas quanto à

actuação de brigadas especializadas ou outras e à coordenação dos trabalhos relativos à detecção e combate de incêndios nas florestas?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados: João Amaral — Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia

Considerando a necessidade urgente de imprimir dinamismo e eficácia às tarefas de reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, em ordem a resolver o mais rapidamente possível a grave situação em que se encontram as populações desalojadas, requeremos, por intermédio de V. Ex.a, que o Ministro da Defesa Nacional nos informe sobre as medidas previstas quanto ao envio de unidades da engenharia

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militai para as zonas sinistradas, ma sequência, aliás, do desejo nesse sentido formulado pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo. Mais gostaríamos que nos fosse dado conhecimento de quais as diligências efectuadas pelo Governo Regional no sentido de concretizar a ideia expressa pela Câmara Municipal de Angra.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeremos ao Governo, através do Ministério da Industria e Tecnologia, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos forneça urgentemente os elementos tomados em cons> deração para a concessão de autorização à Soporcel para a instalação xle uma fábrica de celulose em Muge, mal-grado a expressa opinião em contrário da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamento Hídrico, da Direcção-Geral de Fomento Marítimo, da Direcção-Geral de Portos, da Comissão de Planeamento da Região Centro, do Serviço de Estudos do Ambiente e da Comissão Nacional do Ambiente.

15 de Fevereiro de 1980. —Os Deputados do Grupo Parlamentar do PPM: Luís Coimbra —Ferreira do Amaral — Borges de Carvalho.

A S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Vimos pela presente confirmar a V. Ex.a a informação dada ontem telefonicamente sobre o Deputado que este Grupo Parlamentar apresenta como candidato à Comissão Eventual de Inquérito sobre o Problema da Importação e Distribuição da Batata de Semente: Sr. Deputado Carlos Alberto Faria de Almeida.

Com òs melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 1980. — Pela Direcção do GP/CDS, o Presidente, Rui Pena.

Éx.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Movimento Democrático Português—MDP/ CDE tem a honra de indicar a V. Ex.° o nome do Dr. José Salvado Sampaio (para membro do Conselho para a Liberdade de Ensino, criado pela Lei n.° 65/79, de 4 de Outubro.

O Dr. José Salvado Sampaio é membro da nossa comissão nacional, responsável pelo nosso departamento de ensino e acção cultural, professor e personalidade conhecida em todo o meio educativo, pela sua competência, seriedade profíssionaJl e humana.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 1980. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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