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II Série — Número 27

Sexta-feira, 29 de Fevereiro de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Resoluções:

Recusa de ratificação do Decrcto-Lei n.° 387/79, de 19 de Setembro.

Pedido de devolução à Assembleia Regional da Madeira da sua resolução sobre direitos de emigrantes.

Proposta de lei n.° 289/1:

Torna aplicáveis durante o 1." semestre de 1980 as disposições da Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar, excepto quanto à isenção do imposto do selo (nova versão).

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

Projecto de lei n.° 390/1:

Elevação da sede da freguesia de Quarteira, do concelho de Loulé, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

Comissões Parlamentares:

Ofício da Comissão de Defesa Nacional pedindo a transferência para a Comissão de Indústria, Energia e Transportes da proposta de lei n.° 282/1 (liberalização dos aeroportos na Região Autónoma da Madeira), para efeitos de emissão de parecer.

Ofício da Comissão de Educação pedindo a transferência para a Comissão de Cultura e Ambiente da ratificação n.° 100/1, para efeitos de emissão de parecer.

Ofício da Comissão de Cultura c Ambiente pedindo a permuta entre cia c a Comissão de Negócios Estrangeiros das ratificações n.°* 185/1 e 202/1 para efeitos de emissão de parecer.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicações deste grupo parlamentar sobre substituições na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.

Grupo Parlamentar do CDS:

Comunicação deste grupo parlamentar sobre alterações nalgumas comissões parlamentares.

Requerimentos:

Do Deputado João Lima (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a não regulamentação da lei que criou o Instituto de Apoio ao Emigrante.

Dos Deputados José Vitoriano e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciências sobre a instalação da Universidade do Algarve.

Do Deputado Carlos Espadinha e outros (PCP) ao Governo inquirindo das medidas que tomou ou tenciona tomar para sobrevivência do sector das pescas.

Do Deputado Alexandre Reigoto (CDS) ao Governo sobre o abastecimento de adubos a Trás-os-Montes e à região de Basto.

Do Deputado Faria de Almeida (CDS) à Secretaria de Estado do Ambiente pedindo várias informações sobre o Parque Natural da Serra da Estrela.

Do Deputado Soares Cruz (CDS) ao Governo sobre o estudo do processo que promoverá o funcionamento das ex-escolas agrícolas.

Dos Deputados Ribeiro Teles e Luís Coimbra (PPM) ao STAPE pedindo o envio das publicações mais actualizadas sobre o resultado dos recenseamentos eleitorais e das eleições.

Do PPM e do Deputado reformador Sousa Tavares ao Governo acerca da prática ilegal da pesca no estuário do Tejo.

Conselhos de Informação:

Despachos do Presidente da Assembleia da República indicando a constituição dos conselhos de informação para a RDP, RTP, ANOP e imprensa.

Pessoal do Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo à nomeação de uma escriturária-dactilógrafa para o grupo parlamentar referido.

RESOLUÇÃO

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRET0-IE1 N.

DE 119 DE SETEMBRO

387/79,

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.° da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.° 387/79, de 19 de Setembro (regime jurídico do contrato de arrendamento urbano).

Aprovada em 26 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA REGIONAL

RESOLUÇÃO 1.* COMISSÃO — POLÍTICA GERAI

Direitos de emigrantes Parecer

Considerando que as cinco bases constantes da Resolução n.° 8/77/M, de 6 de Dezembro (direitos de emigrantes), levantam problemas melindrosos, quer quanto à legitimidade dos objectivos de justiça que se propõem concretizar, quer quanto à existência de legislação que jâ os contempla ou ainda quanto à dificuldade de aplicação prática desses objectivos, tendo ainda em conta o ofício n.° 42/80, de 18 de Janeiro, proveniente do Centro do Emigrante, íelativo à dita resolução, a 1." Comissão Especializada, reunida em 13 de Fevereiro de 1980, decidiu, por unanimidade, emitir quanto a este assunto o seguinte parecer:

Que seja pedida à Assembleia da República a devolução da referida resolução, a fim de se proceder a um estudo mais pormenorizado do referido diploma.

Assembleia Regional, 15 de Fevereiro de 1980. — A 1° Comissão.

Aprovado em Plenário da Assembleia Regional, 21 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.

PROPOSTA DE LEI N.° 289/I (a)

TORNA APLICAVEiS DURANTE 0 1.º SEMESTRE DE 1980, AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 42/77, DE 18 DE JUNHO. E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, EXCEPTO OUANTO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SELO.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° — 1 — As disposições da Lei n.° 42/ 77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 1.° semestre de 1980.

2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior as isenções do imposto do selo a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 3.° daquela lei, as quais só se aplicam em relacção aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor deste diploma e durante o período referido no n.° 1.

Ari. 2° O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Francisco Sá Carneiro — Aníbal Cavaco Silva.

(a) Nova versão.

Proposta de lei n.° 289/1

Propostas de alteração ARTIGO 1."

As disposições da Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o ano de 1980.

Os Deputados do PS: Manuel António dos Santos— Almeida Santos — José Niza.

ARTIGO 3."

Às pequenas e médias empresas devidamente credenciadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, bem como aos agrupamentos complementares de empresas por elas constituídas, são concedidos nos anos de 1980 e 1981 os benefícios fiscais dispostos na Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Manuel António dos Santos — Almeida Santos — José Niza — Carlos Lage.

ARTIGO 4.°

O Governo providenciará no sentido de introduzir o princípio da contabilização do benefício, segundo o incremento do valor acrescentado nacional exportado, para as empresas que tenham exportado um valor bruto superior a 200 000 contos em 1979.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Almeida Santos — Herculano Pires — José Niza.

ARTIGO 5."

O Governo providenciará no sentido de as empresas de consultadoria e engineering beneficiarem até 1981 dos incentivos fiscais previstos, contabilizando as suas exportações pelo valor facturado multiplicado por um factor 4.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Almeida Santos — José Niza.

PROJECTO DE LEI N.° 390/I

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DE QUARTEIRA, DO CONCELHO DE LOULÉ, À CATEGORIA DE VILA

1 — Constitui Quarteira um centro de indiscutível desenvolvimento e enormes potencialidades nos domínios do turismo, pesca e agricultura, a que urge dar a devida e justa dignificação, o que certamente irá contribuir, estamos certos, para a resolução dos seus problemas, bem como permitir ter em conta um adequado planeamento do seu futuro.

2 — Assim: considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de 11 000, atingindo, no entanto, a população flutuante anualmente mais de 50 000 pessoas;

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3 — Considerando que, no dominio do turismo, Quarteira é conhecida em Portugal e no estrangeiro pelas condições naturais que oferece, sendo já hoje ura dos principais pólos de atracção turística do Algarve. A capacidade de alojamento em hotéis (6), aldeamentos (8), pensões (5) e residenciais (4) ronda as 6000 camas, estimando-se ainda em vários milhares as existentes em apartamentos.

Saliente-se ainda a existência de importantes centros de recreio, animação e infra-estruturas várias, como marina de recreio, campos de golfe (2), casino, pista de aviação, centro de hipismo, cinema, parque de campismo, variadíssimos restaurantes, bares e cafés;

4 — Considerando que, no domínio da pesca, Quarteira, apesar da falta de condições em terra, de que se destaca a necessidade de construção de um porto de pesca, tem continuado a crescer a bom ritmo, atingindo o pescado capturado e descarregado em Quarteira pelos 291 barcos, onde trabalham cerca de 1200 pescadores, mais de 150 000 contos por ano;

5 — Considerando que, agricolamente, a fruticultura (em particular os pomares e citrinos) e a horticultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente e cuja expansão é altamente vantajosa para complementa-rizar o abastecimento do Algarve em relação a esses produtos em que a escassez é particularmente significativa no Verão;

6 — Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com um número elevado de supermercados e mercearias, existindo ainda padarias, praça de peixe, mercado, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de gasolina, oficinas, lugares de fruta, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, etc;

7 — Considerando que, no aspecto do ensino, há duas escolas primárias e uma escola secundária, enquanto no campo desportivo se salientam um clube de futebol e três grupos desportivos;

8 — Considerando que na saúde são de referir um posto médico e duas farmácias, havendo dois médicos residentes e um número variável de médicos estagiários;

9 — Considerando que no aspecto de culto existem três igrejas;

10 — Considerando que a freguesia de Quarteira pagou em contribuição predial, relativamente a 1977, mais 7000 contos, que o resto do concelho;

11 — Considerando que a Assembleia Municipal de Loulé, eleita em 1976, foi já unânime no reconhecimento da vontade e da justeza da elevação de Quarteira à categoria de vila;

12 — Esclareça-se que a povoação e freguesia de Quarteira se situa no coração geográfico do litoral algarvio, e por isso mesmo constitui um pólo vitali-zador e centrípeto da economia algarvia, com particular realce no domínio do turismo e da pesca;

13 — Considerando que a área urbana da povoação de Quarteira é de longe a maior em relação às sedes de freguesia, não urbanas de todo o Algarve e, diga-se em abono da verdade, que, exceptuando as áreas urbanas das cidades de Tavira, Portimão, Lagos, Faro e das vilas de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António, nenhuma outra é maior em extensão nem reflecte um tão grande índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil como a povoação de Quarteira;

14 — Conohii-se, em face da situação factual descrita, que evidencia de uma forma sintomática e inequívoca que Quarteira atingiu, e até utrapassou, em todos os domínios os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, sendo justo e moral, constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento, que Quarteira usufrua desse honorífico título;

15 — Transparece assim com nitidez que esse desiderato pulula no espírito daquelas gentes, a avaliar pela preocupação ao ser abordada novamente na primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Quarteira eleita no pretérito dia 16 de Dezembro que considerou que a elevação de Quarteira à categoria de vila constitui não só um corolário irreversível do seu espectacular desenvolvimento económico, social e cultural como também a expressão de um sentimento e aspiração que é comungada e partilhada por todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé e dignifica no contexto algarvio aquela povoação, que desempenha, como já se disse, um papel relevante na actividade económica local e até nacional.

Assim, o Deputado social-democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A sede de freguesia de Quarteira, do'concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980.— O Deputado Social-Democrata, Cristóvão Guerreiro Norte.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Defesa Nacional, ao apreciar a proposta de lei n.° 282/1 (liberalização dos aeroportos na Região Autónoma da Madeira), constatou que a matéria nela contida não se enquadra no âmbito da sua competência, mas sim da Comissão de Indústria, Energia e Transportes, pelo que se solicita a V. Ex.a se digne mandar proceder à sua transferência para aquela Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, José Ângelo Ferreira Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Educação, ao analisar a ratificação n.° 100/1, constatou que a matéria nela contida é da exclusiva competência da Comissão de Cultura e Ambiente, pelo que solicito a V. Ex.a se digne mandar transferi-la para aquela Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980.— O Presidente da Comissão de Educação, Francisco Manuel Lopes de Oliveira Dias.

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Baixou a esta Comissão a ratificação n.° 185/1, que se nos afigura ser competente a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para a sua apreciação, enquanto a ratificação n.° 202/1, que versa matéria da nossa competência, foi distribuída àquela Comissão.

Nestes termos, vimos solicitar a V. Ex.a se digne mandar permutar aquelas ratificações para posterior análise das mesmas nas Comissões acima referidas e consideradas competentes para esse efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Comissão de Cultura e Ambiente, Joaquim Victor Baptista Gomes de Sá.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos se informa V. Ex.a que o nome do Sr. Deputado Júlio de Lemos de Castro Caldas foi indicado para fazer parte da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias por lapso, pelo que se requer a V. Ex." a sua rectificação; oportunamente indicamos a V. Ex.a quem é o Sr. Deputado deste grupo parlamentar que preencherá essa vaga.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980. — O Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Nan-dim de Carvalho.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex.a que procedeu às seguintes substituições na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias:

Dr. Nuno Rodrigues dos Santos;

Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação;

Dr. Júlio Castro Caldas.

Substituídos por:

Nicolau de Freitas; Reinaldo Gomes;

Dr. Fernando Raimundo Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, Amândio de Azevedo.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos comunico a V. Ex." algumas alterações na composição das comissões parlamentares por pane deste grupo parlamentar, a saber:

4." Comissão de Segurança Social, Saúde e Família: OS Deputados Emüio Leitão Paulo e Eduardo Leal Loureiro serão substituídos por Luís António Matos Lima e Maria Tábita Mendes Soares;

5.° Comissão de Trabalho: o Deputado Manuel Azevedo e Vasconcelos será substituído por João Fernandes Homem.

9." Comissão de Comércio e Turismo: o Deputado Pedro de Vasconcelos será substituído por Manuel Azevedo e Vasconcelos;

10.° Comissão de Indústria, Energia e Transportes: o Deputado Emílio Leitão Paulo será substituído por Alexandre Reigoto;

16.3 Comissão de Administração Interna e Poder Local: o Deputado Luís António de Matos Lima será substituído por Eduardo Leal Loureiro.

Com os melhores cumprimentos.

28 de Fevereiro de 1980. —Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o teor do despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1980 dos Secretários de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, do Trabalho e do Emprego, que veio determinar a instalação de um serviço de consultadoria para os emigrantes junto dos serviços regionais do Ministério do Trabalho;

Considerando que em tal despacho ficam por definir aspectos de natureza orgânica, funcional e orçamental e, bem assim, não se encontram precisadas com nitidez as respectivas competências;

Considerando que já existe na Secretaria de Estado da Emigração um serviço com idêntica finalidade, isto é, o «esclarecimento e orientação» dos emigrantes portugueses, a funcionar no âmbito da Direcção-Geral de Emigração;

Considerando que a Lei n.° 73/79, de 9 de Novembro, criou o Instituto de Apoio ao Emigrante, no qual se previa a constituição de serviços de «representação e procuradoria de emigrantes e de informação e divulgação interna e externa» e ainda serviços de «apoio às famílias de emigrantes domiciliadas em Portugal» e de «acolhimento e apoio nos postos fronteiriços e terrestres, cais marítimos e aeroportos», todos eles integrando a competência de um instituto com autonomia administrativa e financeira, criado por lei da Assembleia da República:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, que o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, responda às seguintes questões:

1) Por que razão a mencionada lei que criou o

Instituto de Apoio ao Emigrante ainda não foi regulamentada, a despeito de o respectivo prazo de regulamentação já ter expirado?

2) Tenciona, ainda assim, o Governo regulamen-

tar aquela lei ou, pelo contrário, não o fará, impedindo a execução de um diploma legislativo emanado pela Assembleia da República e desrespeitando a sua vontade?

3) Será que o despacho em causa revela exacta-

mente a intenção a que se alude na pergunta anterior?

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1980.— O Deputado do PS, João Lima.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decorrer da anterior sessão legislativa da Assembleia da República foi aprovada por unanimidade a criação da Universidade do Algarve, consagrada na Lei n.° 11/79, de 28 de Março.

Durante a campanha eleitoral, com especial incidência na região algarvia, os partidos que integram a AD afirmaram por diversas vezes que a concretização de tal lei seria uma das suas primeiras preocupações a nível da educação no plano da actuação governamental.

Verifica-se hoje, dois meses após a entrada em funções do actual Governo, apoiado pelos partidos que integraram a AD, que não só não foram dados passos no sentido da concretização da Lei n.° 11/79, como é pública e manifesta a impossibilidade de actuação da Comissão Instaladora da Universidade do Algarve, por absoluta falta de meios. Também aqui é patente a responsabilidade governamental.

Considerando que uma tal situação de imobilismo, a manter-se, trará graves problemas às populações algarvias no que respeita ao acesso ao ensino superior, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEC, a prestação das seguintes informações:

1) Foram já tomadas medidas para pôr à dispo-

sição da Comissão Instaladora da Universidade do Algarve os meios indispensáveis ao seu funcionamento?

2) Em caso afirmativo, quando considera o MEC

ser possível a entrada em funcionamento efectivo da Universidade do Algarve?

3) Em caso negativo, que planos existem a nível

do MEC para a concretização da Lei n.° 11/ 79?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo o seotor das pescas um sector em crise, vê agora ainda mais agravada a sua situação.

Isto porque não houve a preocupação pela parte do Governo de fazer um estudo ao sector antes do aumento do combustível, não .tendo em conta que muitas e muitas vezes os pescadores vão ao mar e não apanham peixe que dê para pagar o gasóleo ou gasolina que gastam.

Os Deputados comunistas, nalguns encontros que têm tido com os pescadores, vêm sentindo com bastante preocupação o problema e pensam que este sector, dada a sua importância na economia nacional, não pode parar.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem ao Governo que os informe sobre:

1) Se o Governo já tomou algumas medidas?

2) Se não tomou, o que pensa fazer para assegu-

rar a sobrevivência deste sector?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maria da Conceição Morais — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As companhias fornecedoras de adubos alertaram para as dificuldades de abastecimento de adubos a toda a província de Trás-os-Montes e Região de Basto para a campanha de Primavera e outras.

As principais dificuldades consistem na falta de carruagens e carvão para alimentar as máquinas a vapor a operar nas linhas do Corgo-Tua-Sabor e Tâmega.

Se assim for, serão incalculáveis os prejuízos que tal situação ocasiona.

Solicito, pois, que, ao abrigo das disposições regimentais e através do Ministério competente, me informem que medidas tenciona o Governo tomar para que o abastecimento de adubos se processe sem prejuízo para a agricultura e consequentemente para os agricultores dequelas regiões.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do CDS, Alexandre Carvalho Reigoto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, através da Secretaria de Estado do Ambiente, requeiro me seja respondido o seguinte:

1) Quando foi criado o Parque Natural da Serra

da Estrela, qual o quadro para ele previsto?

2) Quanto item custado o quadro que formou o

Parque Natural da Serra da Estrela por ano ao País?

3) Quais os quadros actuais e seus vencimentos?

4) Quais os resultados estatísticos obtidos perante

o critério para que foi criado?

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do CDS, Carlos Alberto Faria de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por força do Decreto-Lei n.° 427-B/77, passarão as escolas de regentes agrícolas a leccionar cursos que se integram no ensino superior de curta duração.

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Em cumprimento da legislação anterior, tem desde 1974-1975 vindo a ser extinto progressivamente o curso de regentes agrícolas, funcionando actualmente as estruturas escolares, quer humanas quer materiais, na actividade de exames de tirocínio.

Cientes de quão carente é o nosso ensino agrícola, consideramos imoral tal inactividade e incompreensível a má iniciação dos referidos cursos no presente ano lectivo.

Solicito, pois, que, através do Ministério competente, me informam sobre o estudo do processo que promoverá o funcionamento das ex-escolas agrícolas.

Palácio de S. Benito, 28 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do CDS, Henrique Soares Cruz.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Secretariado Técnico para os Assuntos Políticos e Eleitorais (STAPE), do Ministério da Administração Interna, que lhes sejam enviadas as publicações mais actualizadas sobre os resultados dos recenseamentos eleitorais e das eleições, se possível em duplicado.

28 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico: Gonçalo Ribeiro Telles — Luís Coimbra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A prática ilegal da pesca no estuário do Tejo dizima diariamente a fauna piscícola, em muitos casos no seu estado embrionário, junto às margens do xio, que é uma das maiores riquezas reais e potenciais do povo português.

Considerando que os anteriores governos nada fizeram digno de registo nesta matéria, o Grupo Parlamentar do PPM e o Agrupamento dos Deputados Reformadores requerem ao Governo:

a) Que nos informe sobre as medidas que ten-

ciona aplicar, tendo em vista um reforço da actividade fiscalizadora da Polícia Marítima;

b) Que as Capitanias dos Portos de Lisboa, Cas-

cais e Barreiro nos forneçam uma listagem das autuações efectuadas nos últimos três anos, referentes à prática piscatória por «taipadas», atre&malhos» ou outras formas de pesca à rede ilegais, em especial a menos de 20 m das margens do Tejo.

28 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico: Ferreira do Amare —Borges de Carvalho — Barrilaro Ruas —Luís Coimbra —Ribeiro Telles. —O Deputado do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, Sousa Tavares.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), os seguintes representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Designados pelo Partido Social-Democrata: Efectivos:

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

José Luís da Costa Belchior Fernandes. José Joaquim Cordeiro Tavares. Dõrdio Leal Guimarães. João Carlos de Meira Ferreira. Carlos Florival Geraldo Monteiro. Manuel Ferreira Gomes Osório. Mário Cilia.

Suplentes:

Manuel Maria Moreira. João Inácio Ferreira Simões de Almeida. Ana Maria de Sousa Nascimento Piedade. Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos Marques.

Designados pelo Partido Socialista: Efectivos:

Alberto Arons Braga de Carvalho. Guálter Viriato Nunes Basílio. Jorge Sénica Galamba Marques. Jorge Vítor Ribeiro Balsa. Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo.

Mário António Gonçalves Beja dos Santos. Salvador José de Figueiredo.

Suplentes:

Áurea da Luz da Silva Rego. José Manuel Pereira dos Santos. Luís Patrício Rosado Gonçalves. Rosa Maria Antunes Pereira.

Designados pelo Partigo Comunista Português: Efectivos:

Maria Helena Augusto Neves Gorjão. Rui Paixão Pedro. João Paulo Guerra Baptista Coelho. Ivone Conceição Dias Lourenço.

Suplentes:

Pedro Manuel Ramos de Almeida. Eugénio Ferreira Alves.

Designados pelo Partido do Centro Democrático Social:

Luís Sampaio.

Paulo Jorge Baptista de Andrade. Lourenço Féria. Leonor Cunha Reis.

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Suplentes: Jorge Lacão Costa.

Maria Teresa Afonso Costa de Azevedo Gomes.

Maria Teresa Torres Antunes. Salvador José de Figueiredo.

Designados pelo Partido Popular Monárquico: Efectivo:

Fernando José Caeiro Pessoa de Almeida. Suplente:

António Emílio Gagean de Vasconcelos.

Designado pelo Movimento Democrático Português:

Augusto Gervásio Vilela Gonçalves Ribeiro.

Designado pela União Democrática Popular: Amílcar Gomes da Silva.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o o Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP), os seguintes representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Designados pelo Partido Social-Democrata: Efectivos:

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. António Pedro Gouveia Temudo de Castro. Domingos Duarte Lima. José Augusto Santos da Silva Marques. Fernando Jorge Amaral Tavares de Carvalho.

Nicolau Gregório de Freitas.

José Manuel Torrão.

João Manuel Cordeiro Pereira.

Suplentes:

António Luís Pereira Romano de Castro. Ana Maria de Sousa Nascimento Piedade. Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.

Álvaro de Barros Marques Figueiredo.

Designados pelo Partido Socialista: Efectivos:

António Roberto Aguiar de Oliveira Rodrigues.

Fernando Leopoldo Severino Otero. José Carlos Megre. José Carlos Serras Gago. José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.

José Niza Antunes Mendes. Sebastião Pinto Mendonça Garcia.

Designados pelo Partido Comunista Português:

Efectivos:

António Simões Abreu.

Vítor José Cabrita Neto.

António Alberto Alves Pereira Borga.

Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues.

Suplentes:

José Garibaldi Aguiar de Barros Queirós. Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério.

Designados pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Eduardo Sanches Osório.

Edgar Machado.

João Guerra Tavares.

Vera Margarida Farini Spiguel.

Designados pelo Partido Popular Monárquico: Efectivo: João Carlos Camossa Saldanha.

Suplente:

Miguel Maria de Sousa Ribeiro Teles.

Designado pelo Movimento Democrático Português:

José Joaquim Alves André.

Designado pela União Democrática Popular: José Manuel Ferreira Alves Pereira.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Anop — Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os seguintes representantes designados pelos partidos polítkos com assento na Assembleia da República:

Designados pelo Partido Social-Democrata: Efectivos:

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Maria Adelaide Santos de Almeida e Paiva.

José Teodoro de Jesus da Silva.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

José Luís Costa Belchior Fernandes.

Manuel Maria Norton Cardoso de Meneses.

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268

II SÉRIE — NÚMERO 27

Isabel Diana Bettencourt Melo de Castro Ulrich.

António Maria de Orneias Ourique Mendes. Suplentes:

João Inácio Ferreira Simões de Almeida.

Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos Marques.

Nicolau Gregório de Freitas.

Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.

Designados pelo Partido Socialista:

Efectivos:

Áurea da Luz da Silva Rego. Carlos Manuel da Costa Moreira. Eduardo Bastos Âmbar. Fernando César Antunes da Costa. João Henrique de Almeida Rainho. Maria Teresa Torres Antunes. Salvador José de Figueiredo.

Suplentes:

Damil Alexandre Dias Mourato. José Manuel Pereira dos Santos. Maria Constança França Ataíde Nunes. Rosa Maria Antunes Pereira.

Designados pelo Partido Comunista Português:

Efectivos:

Jorge Manu&l Abreu Lemos.

Alberto Vilaverde Cabral.

Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.

José Garibaldi Aguiar de Barros Queirós.

Suplentes:

Albano Pedro Gonçalves de Lima. Gualdino Avelino Rodrigues.

Designados pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique Trocado. Vieira Barreto. Paulo Líbano Monteiro. Vitória de Lencastre.

Designados pelo Partido Popular Monárquico: Efectivo: António Cardoso Moniz.

Suplente:

António Emílio Gagean de Vasconcelos.

Designado pelo Movimento Democrático Português:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Designado pela União Democrática Popular: Francisco José Feijão de Oliveira.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Imprensa os seguintes representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Designados pelo Partido Social-Democrata: Efectivos:

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. Albino Azevedo Soares. António Pedro Gouveia Temudo de Castro. Armando António Correia. Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho.

Cipriano Rodrigues Martins. Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.

José Manuel de Lima Toscano Pessoa. Suplentes:

António Luís Pereira Romano de Castro. Ana Maria de Sousa Nascimento Piedade. Maria Teresa Gomes de Oliveira. João Inácio Ferreira Simões de Almeida.

Designados pelo Partido Socialista: Efectivos: Dieter Dellinguer. João Ruivo Cardoso Ferreira. Jorge Lacão Costa. José Lechner. Nuno Brederode Santos. Raul de Assunção Pimenta Rego. Salvador José de Figueiredo.

Suplentes:

José Jorge da Costa Couto. José Manuel Pereira dos Santos. Maria João Cavilhas.

Maria Teresa Afonso Costa de Azevedo Gomes.

Designados pelo Partido Comunista Português: Efectivos:

Luís António Souto Guerra de Barros. Fernando António Pinheiro Correia. Vítor Manuel Caetano Dias. António José dos Santos Araújo Moreira.

Suplentes:

Alice Conceição Solas Nicolau de Melo e Alvim.

Orlando César Antunes Gonçalves.

Designados pelo Partido do Centro Democrático Social:

João Pulido de Almeida. Maria Tábita Mendes Soares. Júlio Antunes. Nuno Gonçalves.

Designados pelo Partido Popular Monárquico:

Efectivo: Carlos Manuel Faia Santarém.

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29 DE FEVEREIRO DE 1980

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Suplente: Álvaro Ponce Dentinho.

Designado pelo Movimento Democrático Português:

Manuel Rodrigues Monteiro de Azevedo.

Designado pela União Democrática Popular: Francisco José Feijão de Oliveira.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Aviso

Maria Filomena Igreja Pinto Salvador — nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, para exercer o cargo de escriturário-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido Soeial-Demoorata, com efeitos a partir de 24 de Dezembro de 1979.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Fevereiro de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 270

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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