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II SÉRIE - NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.° 418/I

ELEVAÇÃO DA SEDE DE FREGUESIA DA AMORA,

DO CONCELHO DO SEIXAL, À CATEGORIA DE VILA

1 — Amora é, em extensão e população, a maior freguesia do concelho do Seixal, íendo no recenseamento eleitoral de 1975 mais eleitores que Bragança, Portalegre (capitais de distrito) e que outras cidades como Tavdra, Espinho, Ovas e Lagos;

2 — Assim, considerando que o inúmero de habitantes Tesideiües é de cerca de 19 000;

3 — Que possui treze edifícios escolares de instrução primária, frequentados por 2310 alunos, além de vários outros edifícios, onde, respectivamente, 400 alunos frequentam jardins infantis e 2200 o ciclo preparatório;

4 — Que nos domínios do comércio e indústria existe um indiscutível desenvolvimento, com destaque particular para o grande surto de construção civil;

5 — Que possui grande actividade recreativa e desportiva;

6 — Que a Assembleia de Freguesia, por maioria esmagadora, jâ aprovou a proposta mo sentido de ser obtido o reconhecimento da justeza da elevação da Amora à categoria de vila:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentara à Assembleia da RepúbKca o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN5CO

A sede da freguesia da Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Herculano Pires— Eduardo Ribeiro Pereira — João Cravinho.

PROJECTO DE LEI N.° 419/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS

DO CONCELHO DA MOITA

A criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, velha aspiração dos seus habitantes, traduzàr-se-á em evidentes beneficies para a sua população, constituída presentemente por cerca de 1700 habitantes.

Constituirá uma contribuição poderosa para a resolução dos imensos problemas existentes (saneamento e limpeza, construção e reparação de caminhos, construção do cemitério, etc.), evitando os incómodos com a deslocação a que são obrigados a fazer cs seus habitantes à sede da freguesia para obterem a satisfação na resolução das suas necessidades.

Sarilhos Pequenos ê um lugar muito desenvolvido no sector industrial, pois possui estaleiros navais, fábrica de confecções (Convex), salinas, oficinas de automóveis, e, na localidade do Rosaririho, instalações da Petrogal, seca de bacalhau, refrigeração de ostras e um estaleiro naval.

No plano comercial possui vários cafés, lojas de comércio vário, mercado, mercearias, etc.

Além de nana igreja e cemitério, possui vários clubes columbófilos e desportivos, dos quais se destaca o 1.° de Maio Futebol Clube Sarilhense, actual-

mente disputando o Campeonato Nacional da 2." Divisão, além de duas escolas de ensino primário, eaa-tma escolar e um lar para a teres ira idade.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeoto de lei:

ARTIGO l."

Ê criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Sarilhos Pequenos, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.'

Os limites da nova freguesia de Sarilhos Pequenos são os constantes do mapa anexo, confinando a nascente com a freguesia de Sarilhos Grandes, a norte com o rio Tejo, a sul com a estrada nacional n.° 11, Azinhaga de Manuel Ribeiro, estrada municipal, Azinhaga do Boludo, Azinhaga do Lourenço e Azinhaga da Freira e a poente com a Azinhaga do Espanta, caminho para o Moinho e rio Tejo.

ARTIGO 3°

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Sarilhos Pequenos competem a uma comissão instaladora, que funcionará rra Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte constituição:

o) Um representante do Ministério da Adminis-iJração interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico @

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da MoiSa

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal; á) Dois representantes da freguesia da Moiía designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizair^se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia de Sarilhos Pequemos.

Lisboa, 4 de Março de 5980. —Os Deputados do PS: Herculano Pires — Eduardo Ribeiro Pereira — João Cravinho.

PROJECTO DE LEI N.º 420/I

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE PRAGAL, CHARNECA,SOBREDA, VILA NOVA e LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL.

Considerando que o concelho de Almada é constituído por cinco freguesias — Almada, Costa da Caparica, Trafaria, Caparica e Cova da Piedade—, algumas delas com um número de habitantes muito elevado e outras de grande extensão;

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