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II Série — Número 33
Quarta-feira, 12 de Março de 1980
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SUMÁRIO
Decreto n.º 252/I:
Indicação da constituição da comissão ad hoc para efeitos de compatibilização das propostas de alteração apresentadas para discussão na especialidade.
Propostas de lei:
N.° 291/1 — Rectificação ao texto publicado. N.° 294/1 — Define as medidas legais de protecção contra a reprodução ilícita de fonogramas.
Projectos de lei:
N.° 427/1 —Criação da freguesia de S. Caetano no concelho de Cantanhede (apresentado pelo PSD).
N.° 428/1—Criação da freguesia do Cercal no concelho de Vila Nova de Ourém (apresentado pelo PS).
N.° 429/1 — Criação da freguesia de Matas no concelho de Vila Nova de Ourém (apresentado pelo PS).
Ratificações:
N." 244/1 e 296/1 — Comunicação do PSD retirando as duas ratificações.
Requerimentos:
Do Deputado Fernando Condesso (PSD) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações sobre a concretização do projecto de instalação do terminal de Sines na zona de Riachos (Torres Novas)--Entroncamento.
Do Deputado Fernando Condesso (PSD) ao Governo acerca do projecto de despoluição do rio Al monda.
Do Deputado Dias Mendes (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo o relatório da Direcção Hidráulica e da Engenharia Agrícola e estudos referentes ao aproveitamento hidroagrícola do rio Arunca, no concelho de Pombal.
Do Deputado Dias Mendes (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo o relatório dos Serviços de Extensão Rural da Sub-Região Agrária de Coimbra relativo a experiências associativas de agricultores em Miranda do Corvo e Soure.
Do Deputado João Lima (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de quarenta portugueses impossibilitados de sair da Líbia, pais onde têm estado a trabalhar.
Do Deputado José António Verríssimo e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo, previamente à apresentação, pelo Governo, da proposta •de lei do Orçamento Geral do Estado, vários elementos relativos a índices de carências das autarquias locais.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre os processos de associação, concentração ou fusão de empresas de lanifícios na área da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a situação da empresa Tavares e Filhos, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre o contrato de viabilização da firma Francisco Mendes Alçada, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre os contratos de viabilização que têm sido efectuados com empresas de lanifícios da região da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a situação e futuro da empresa Ernesto Cruz & C.°, L.*°, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a situação das pequenas e médias empresas de lanifícios da área da Covilhã face à banca nacionalizada.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a situação e o futuro da indústria de lanifícios no concelho da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo pedindo o envio de várias publicações da Comissão de Planeamento da Região Centro.
Do Deputado João Amaral (PCP) à Caixa Sindical de Previdência dos Trabalhadores da Indústria de Lanifícios sobre a empresa António Elisiário e Filhos, de Tortosendo.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a empresa António Elisiário e Filhos, de Tortosendo.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a empresa C1L, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a empresa Unilã, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a firma Armando António Martins, Sucessores, da Covilhã.
Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a situação da empresa Gi-Têxtil, da Covilhã.
Do Deputado Borges de Carvalho (PPM) ao Governo pedindo algumas explicações relativas às contas da EPAC.
Do Deputado Borges de Carvalho (PPM) ao Governo sobre o aumento do consumo de adubos em Portugal.
Da Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Governo sobre medidas tomadas, no campo da informação e orientação educacional, com vista ao objectivo de uma efectiva igualdade de oportunidades.
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso relativo à exoneração de um adjunto daquele grupo parlamentar.
Rectificações: Ao n.° 31.
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DECRETO N.° 252/I
Comissão ad hoc para efeitos de compatibilização das propostas de alteração apresentadas para discussão na especialidade, relativas ao Decreto n.° 252/1 (projecto de lei n.° 297/1), vetado por S. Ex." o Presidente da República e reapreciado na sessão do passado dia 26 de Fevereiro:
PSD — Manuel Pereira.
PS — António Francisco Barroso Sousa Gomes. PGP — Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. CDS — João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
PPM — Luís Filipe Oüolini Bebiano Coimbra. MDP/CDE —Herberto de Castro Goulart da Silva.
Ref. — Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
UDP — Mário António Baptista Tomé.
PROPOSTA DE LEI N.° 291/1
Rectificações ao texto publicado
No n.° 29, 2." série, no texto da proposta de lei n.° 291/1 devem ser feitas as seguintes correcções:
No artigo 15.°, n.° 1, alínea e), onde se lê: «actos do Governo», deve ler-se: «actos de Governo»;
No artigo 15.°, n.° 2, onde se lê: «a que se refere e alínea c) do artigo 28.°», deve ler-se: «a que se refere a alínea c) do artigo 32.°»;
No artigo 41.°, n.° 2, onde se lê: «previstos no artigo 34.°», deve ler-se: «previstos no artigo 28.°»;
No artigo 42.°, onde se lê: «nos termos do artigo 35.°», deve ler-se: «nos termos do artigo 29.°»;
No artigo 59.°, na epígrafe, onde se lê: «Permanência no encargo», deve ler-se: «Permanência no cargo».
PROPOSTA DE LEI N.° 294/1
DEFINE AS MEDIDAS LEGAIS DE PROTECÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO ILÍCITA OE FONOGRAMAS
Tem-se desenvolvido largamente entre nós, assumindo foros de autêntica indústria clandestina, a fabricação ilegal de cassettes e cartridges, por cópia ou gravação directa de discos ou outros meios de reprodução mecânica legalmente editados pelos respectivos produtores. •,
O fenómeno não é inteiramente novo no País e encontra paralelo por todo o Mundo.
A sua extensão e a necessidade de protecção sentida a nível internacional levaram a comunidade das nações a adoptar dois instrumentos, a Convenção de Roma de 1961, intitulada Convenção para a Protecção dos Executantes, dos Produtores de Fonogramas e das Organizações de Radiodifusão, e a Convenção assinada em Genebra em 1971, designada Convenção para a Protecção dos Produtos de Fonogramas contra a Cópia não Autorizada dos Fonogramas, sendo ob-
jectivo de ambas a protecção recíproca contra a reprodução não autorizada de fonogramas nos Estados contratantes.
O nosso pais não aderiu até ao presente a qualquer destas Convenções, pelo que não existe nem protecção de reportório nacional além-fronteiras nem protecção do reportório estrangeiro em Portugal contra uma prática tão generalizada de autêntica usurpação.
Acresce que as leis em vigor não prevêem medidas imediatas e adequadas contra a reprodução ilícita de fonogramas, donde resulta a desprotecção de qualquer reportório, incluindo o português, em território nacional.
Urge, deste modo, adoptar medidas que permitam uma rápida e eficaz intervenção neste domínio, tendo em consideração várias ordens de razões.
Desde logo uma razão de natureza cultural, já que a cópia ilicitamente produzida não obedece aos requisitos de qualidade artística do fonograma original, vindo a impor-se no mercado exclusivamente em virtude do seu mais baixo preço, resultante das particulares condições da sua fabricação, em menosprezo total dos componentes artísticos que na fixação originai são sustentados por uma técnica de grande sofisticação.
Por outro lado, essa indústria ilícita, altamente proveitosa para os seus autores e beneficiários, escapa a todas as imposições e cargas fiscais que incidem sobre o produtor ou editor legal, em prejuízo evidente das finanças públicas.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.»
Para os efeitos deste diploma, considera-se:
d) «Fonograma», a fixação exclusivamente sonora de sons provenientes de uma execução ou de quaisquer outros sons;
è) «Produtor de fonogramas», a pessoa, singular ou colectiva, que fixa pela primeira vez os sons provenientes de uma execução ou quaisquer outros sons;
c) «Fixação», a incorporação de sons num su-
porte material suficientemente estável ou duradouro, que permita que sejam ouvidos, reproduzidos ou por qualquer outra forma comunicados por período superior a uma duração transitória.
d) «Cópia», o suporte que contenha sons capta-
dos, directa ou indirectamente, de um fonograma e que incorpore a totalidade ou urna parte, quantitativa ou qualificativa, de sons fixados nesse fonograma;
e) «Distribuição ou distribuição ao público», acto
que tenha por objecto oferecer cópias de um fonograma, directa ou indirectamente, ao público em geral ou a uma qualquer parte deste;
f) «Publicação», a oferta de cópias de um fono-
grama ao público em quantidade razoável;
g) «Reprodução», a tiragem de cópia ou cópias
de uma fixação ou de uma parte, quantitativa ou qualificativa significativa, dessa fixação.
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ARTIGO 2.º
Carecem de autorização do produ'or do fonograma ou do titular da licença exclusiva os seguin'es actos:
a) A reprodução fei'a com visa à dis'ribuicao
das cópias ao público; ¿») A importação de cópias tendo em vista o
mesmo objectivo; c) A distribuição de copias ao público.
ARTIGO 3."
1—O disposto no arigo anterior não se aplica quando os actos ai referidos se destinem:
a) Ao uso privado, enfendendo-se esta expressão
como a tiragem de urna única cópia destinada a uso pessoal do autor;
b) Ao relato pelos órgãos de informação de
acontecimentos de actualidade, desde que só sejam usados curtos excertos de ura fonograma;
c) A chacóes na forma de curtos excertos de
ura fonograma, desde que esras citações se justifiquem pelo seu propósito exclusivamente informativo ou de crítica;
d) À u'ilizacao des'inada unicamente a fins de
ensino ou ds investigação científica.
2 — Se o fonograma tiver sido produzido com fins especificamente pedagógicos, a autorização do produtor, prevista no artigo 2.°, será necessária.
ARTIGO 4."
Exige-se a autorização referida no artigo 2.° para os actos áí mencionados que ocorram no prazo de cinquenta anos, con'ados do final do ano da primeira publicação do fonograma.
ARTIGO 5."
1 — Salvo o disposto no n.° 3 deste artigo, é condição da protecção dos produtores de fonogramas prevista neste diploma que todas as cópias autorizadas do fonograma distribuídas ao público ou o invólucro que as contenha tenham uma menção constituída pelo símbolo P (a letra P rodeada por um círculo), seguida da indicação do ano da primeira publicação, aposta de forma que mostre claramente que a protecção é reservada.
2 — Se as cópias ou o respectivo invólucro não permitirem identificar o produtor, o seu representante ou o titular da ücença exclusiva através do nome, da marca ou de outra designação apropriada, a menção referida no número anterior deverá compreender também essa identificação.
3 — A condição de protecção prevista neste artigo só se torna aplicável às cópias de quaisquer fixações que forem distribuídas ao público decorrido o período de noventa dias após a entrada em vigor do presente diploma.
ARTIGO 6.°
1 — O presente diploma aplica-se sempre que a primeira fixação, a primeira publicação ou a publicação simultânea tenha tido lugar em Portugal e ainda quando o produtor tenha a nacionalidade portuguesa.
2 — Por publicação simultânea entende-se a que ocorre no País no prazo de trinta dias da publicação original.
ARTIGO 7."
1 —Todo aquele que sem a devida autorização do produtor de fonograma o reproduzir com vista à distribuição das cópias ao público ou importar cópias não autorizadas, tendo em vista o mesmo objectivo, ou distribuir cópias não autorizadas ao público comete um crime punido com a pena de prisão até um ano e multa de 5000$ a 50 000S, agravada para o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outra penalidade mais elevada que ao caso couber nos termos da lei geral, sendo também civilmente responsável perante o produtor, o seu representante ou o titular da licença exclusiva pelos prejuízos a que der causa.
2 — Incorrem na pena referida no número anterior os autores, cúmplices e encobridores.
ARTIGO 8."
1 — Serão apreendidas as cópias não autorizadas e respectivos invólucros, bem como os materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem--se à prática de infracção.
2 — O destino de todos os objectos apreendidos será somente fixado na sentença final, independentemente de quaisquer requerimentos prévios do arguido ou de outrem.
3 — As cópias não autorizadas apreendidas e os seus invólucros, bem como os materiais, máquinas, aparelhos e demais instrumentos ou documentos apreendidos que em sentença final se demonstre que se destinavam ou foram utilizados na infracção, consideram-se perdidos a favor do Estado, sendo as cópias obrigatoriamente destruídas.
4 — A apreensão e destruição referidas nos núme-meros anteriores não dão direito a qualquer indemnização,
5 — Nos casos de flagrante delito têm competência para proceder à apreensão todas as autoridades policiais, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Guarda Fiscal.
ARTIGO 9°
A protecção prevista no presente diploma não afecta de qualquer modo a protecção assegurada nos termos da legislação sobre concorrência desleal nem a devida aos direitos dos autores sobre as obras literárias, musicais e artísticas que forem fixadas em fonogramas ou aos dos intérpretes e executantes dessas obras.
ARTIGO 10."
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980.— O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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PROJECTO DE LEI N.° 427/1 (a)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. CAETANO NO CONCELHO DE CANTANHEDE
1 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de S. Caetano, Perboi de Cima, Perboi de Baixo, Riilhoses, Pincão, Sardão, Olho de S. Caetano, Corgo, Criação, Aido e Pisão, pertencentes à actual freguesia de Cantanhede, de há mais de vinte anos vêm manifestando o seu justo desejo da criação de uma nova freguesia, com a sua sede natural no lugar de S. Caetano;
2 — Considerando que a área actual da freguesia de Cantanhede se apresenta exagerada e que são bastante distanciados entre si os lugares que a compõem, distando o lugar de S. Caetano mais de 10 km da sede da aotual freguesia e outros lugares ainda mais;
3 — Considerando que os lugares que formarão a nova freguesia têm mais de quinhentos fogos, que são habitados por cerca de três mil pessoas, essencialmente ligadas à actividade agrícola, agro-pecuária, comércio de ourivesaria e relojoaria e indústria de materiais de construção;
4 — Considerando que a nova freguesia ocupará uma área de cerca de 17 km2, estando os lugares que a constituem ligados entre si por estradas asfaltadas, das quais sobressai uma principal, que, atravessando a freguesia a criar no sentido poente-nascente, vem entroncar ma estrada nacional Cantanhede-Mira;
5 — Considerando que a futura circunscrição administrativa possui uma escola primária com cinco salas de aula e dois postos da Telescola, uma moderna igreja paroquial, um centro de cultura e recreio, luz eléctrica em todos os lugares, os serviços públicos essen-ciais.cemitèrio e campo de jogos;
6 — Considerando que a freguesia que se pretende criar é já circunscrição eclesiástica;
7 — Considerando que a nova freguesia tem possibilidades de dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e que nela existem cidadãos muito aptos e em número mais do que suficiente para assegurarem a continuidade das funções administrativas;
8 — Considerando que a freguesia de origem, Cantanhede, dispõe, igualmente, dos meios antes referidos;
9 — Considerando que as entidades com legitimidade para se pronunciarem acerca da pretensão dos povos residentes na área da nova freguesia não só não deduziram qualquer oposição como apoiaram inequivocamente esta iniciativa, o que se demonstra pelas fotocópias das certidões passadas pelos órgãos locais então responsáveis;
10 — Considerando, ainda, que a criação desta nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para o exercício de uma mais eficaz administração local, dado o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que a vão cons-
ío) Renovação do projecto de lei n.° 268/1.
tituir e as características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria:
Os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO !,'
É criada no distrito de Coimbra, concelho de Cantanhede, a freguesia de S. Caetano, cuja área, adiante delimitada, se integra actualmente na freguesia de Cantanhede.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de S. Caetano são definidos, conforme planta anexa, da seguinte forma:
Norte: limitada pela freguesia de Mira, passando pelos limites do cruzamento do caminho de areia nas Mariotas que se dirige ao lugar de Lentisqueira e limites de Quintas do Cego, Larga, Cantarinhas, Poço do Tangueiro, Uchas, Mata da Loureira, Cova do Pinto e Quinta do Seiça;
Sul: limites das freguesias de Cadima e Cantanhede, passando pelos limites dos lugares de Fornos da Cal, Vieiros, Coitadas e Cabeço da Serra;
Nascente: limites da freguesia de Febres, com início no caminho de areia que, passando pelo Cabeço da Serra, no limite de Pinheiro, confina com Petinha, Cavadinhas, vem dar ao lugar de Carri-zes e segue até às Mariotas;
Poente: ümite da freguesia de Cadima, partindo da Quinta de Seiça, no ümite dá Vala dos Olhos, passa por Encostas, Coutada, Cepal e segue até Fornos da Cal.
ARTIGO 3.•
Ficam alterados os limites da freguesia de Cantanhede, em consequência da criação da freguesia de S. Caetano e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.
ARTIGO 4.'
Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão de freguesia de S. Caetano será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Cantanhede;
d) Um representante da Assembleia Municipal de
Cantanhede;
e) Quatro cidadãos eleitores com a residência ha-
bitual na área da freguesia de S. Caetano e propostos pela Câmara Municipal de Cantanhede.
ARTIGO 5*
A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei e reunirá na Câmara Municipal de Cantanhede.
ARTIGO 6."
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 6 de Março de 1980.— Os Deputados do PSD: Joaquim Marques Gaspar Mendes — Jaime Adalberto Simões Ramos — Maria Manuela Simões Saraiva — Mário Marques Ferreira Maduro.
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PROJECTO DE LE9 N.° 428/1 (a)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CERCAL
NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM
A divisão administrativa deve corresponder à «comunidade humana» respectiva e esta ser a expressão de uma «vida comum», com os meios mínimos humanos, materiais, culturais, etc., e com possibilidade de participação de todos os munícipes na vida dos órgãos autárquicos respeotivos. Para tal concorrem sobremaneira a proximidade dos lugares habitacionais e vias de comunicação entre eles e ainda as distâncias que os isolam de outros •centros.
As populações do Cercal e aldeias vizinhas —Vale do Feto, Matos, Ninho de Águia, Vaies de Espite (da freguesia de Espite), Vales do Olival, Amieiros e Outeiro da Pereira (da freguesia do Olival), e Fonte Santa e Amieiros (grupo de casas já integrado no Carcal, mas fazendo parte da freguesia de Gondo-maria)—, já pela proximidade entre elas, já pelas distâncias que as separam das suas sedes (nalguns casos 12 km e 13 km), criaram toda uma vida comum, que se tem desenvolvido com os anos e que lhes dá uma identidade própria, com todos os serviços centrados no Cercal.
No campo religioso, formam uma capelania autónoma (quase paróquia, isto é, quase freguesia) com todos os serviços religiosos, tendo de ir à sede apenas para assinar os papéis do casamento; esta capelania funciona há mais de setenta anos, embora os últimos vinte e quatro tenham sido mais regulares, porque ininterruptos.
No campo cultural, há no Cercal três salas de aula e dois postos de telescola e mais uma sala de aula nas diversas aldeias. De notar que as escolas do Cercal são as mais antigas de toda a freguesia de Espite; o Cercal tem ainda um grupo coral e rancho folclórico.
No campo material, estas populações têm os meios necessários para se bastarem a si mesmas na vida corrente, como se pode ver pela seguinte amostragem: há 3 casas de comércio no Cercal e mais 1 em cada lugar; há 3 serralharias de construção civil e 2 serrações de madeira; há 3 lagares de azeite, 14 tractores, 3 centros de destilação de aguardente, 2 moinhos de cereais, 1 padaria, 2 cafés e vários centros de encontro e passatempo, 1 táxi na sede e vários grupos desportivos em dois campos de futebol. Há ainda, além da igreja da sede, outras capelas, um cemitério e outro em vias de construção.
A população desse aglomerado é de 1280 habitantes, dos quais 400 residem na sede, Cercal; mas tem muitos emigrantes, os quais todos os anos vêm de férias (um mês), deixam cá os seus filhos a estudar (a maioria deles), enviam para cá os seus dinheiros, têm comprado terras e construído casas e a quase totalidade* pensa regressar de vez logo que «as coisas melhorem por cá».
Todos estes lugares têm luz eléctrica, água em fontanários, tendo as populações feito a maior parte destas canalizações, e estão todos ligados à sede, Cercal, por estradas a esta ligadas: por um lado, a
(a) Renovação do projecto de lei n.° 278/1.
Leiria, Fátima e Vila Nova de Ourém, sede do concelho; pelo outro, ligada a Caxarias, estação de comboio, e a Vila Nova de Ourém.
A população, embora pouco desenvolvida, não é pobre: os pinhais, eucaliptais e a agricultura, que é rica na zona, aliada a um espírito empreendedor (14 tractores!) das populações, fazem prever —o que, aliás, já é realidade agora —, que a futura freguesia tem meios humanos e financeiros mais do que suficientes para se bastar a si mesma e enfrentar o futuro com segurança.
Esta realidade levou as populações a empreender um processo de criação de freguesia há muitos anos: em 1952 o processo civil estava pronto e favorável à criação da freguesia do Cercal, só não se efectivando por falta de despacho do então bispo de Leiria criando o Cercal como freguesia religiosa (paróquia). Este não se deu por falta de acordo entre os párocos vizinhos. Mas esta realidade é reconhecida pelas autoridades locais que, conhecendo as pessoas e o lugar, têm sempre apoiado a criação desta freguesia. Fala-se da Junta de Freguesia de Espite e da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, conforme provam as declarações juntas.
Quanto à freguesia de Espite. fica com população e meios suficientes para tíraírauar a ser freguesia sem criar problemas. Aliás, as populações desta zona do Cercal já só vão a Esipite para puras formalidades e raramente, estando a sua vida há muitos anos autónoma: para as eleições, por exemplo, o Cercal tem sido o lugar das mesas de voto hi. muitos anos. Mesmo que as Matas venham a desligar-se também da freguesia de Espite, o Cercal mantém o seu .pedido de autonomia e de freguesia independente. É que as distâncias e o isolamento entre os dois aglomerados (o do Cercal e o das Matas) é tal que torna estes dois centros ainda mais estranhos um ao outro do que cada um deles à sede actual de Espite. Por isso, as populações da zona do Cercal têm sempre declarado quererem ser independentes e autónomas como freguesia.
Para poder avaliar o «.problema» que constitui para as populações a distância que as separa da sede actual (Espite), deve esclarecer-se que dos 11-13 km uns 8 km são entre pinhal. Compreende-se o que isto implica de riscos e de desumanidade para as pessoas, neste tempo, sobretudo para mulheres e crianças. E estas são obrigadas a ir a Espite algumas vezes por ano para provas e reuniões de catequese e outras. São dias inteiros gastos na ida e na vinda, esgotamento, além dos riscos e das inclemências do tempo: ora frio e chuva, ora calor...
Informa-se ainda que, a nível cultural-comercial, funciona há vários anos no Cercal um mercado-feira mensal, com muita afluência de comerciantes, desde o calçado e vestuário a todo o género de artigos regionais e mobília de toda a ordem, por um lado e numa secção, enquanto noutra secção funciona a feira do gado ovino, bovino, cavalar, galinhas, coelhos, etc.
A título de informação complementar: há ainda três povoações que, pertencendo embora ao distrito de Leiria, são vizinhas do Cercal e fazem «vida comum» com as populações da futura freguesia do Cercal. São elas: Vale Tacão, a 800 m do Cercal, com 260 habitantes; Casal da Estortiga, a 600 m do Cercal, com 80 habitantes, e Vale Sumo, a 1500 m,
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com cerca de 300 habitarles. Como se compreende, vivendo tão perto e em comum, a telescola do Cercal recebe muitos alunos destes lugares, a missa recebe todos os domingos e dias santos a totalidade de dois destes lugares; a juventude, jogos, festas, etc., são participados em conjunto... só não se mcluem estas populações na freguesia nova do Cercal por pertencerem a um distrito diferente. Mas logo que a divisão distrital seja remodelada, é de esperar que a divisão administrativa faça justiça e se ajuste à realidade concreta das comunidades humanas. Por isso é de esperar que, embora a população actual do Cercal seja um tanto limitada (1280), somada à destes três aglomerados populacionais constitua 1920 habitantes.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
É criada, no distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, a freguesia do Cercal, cuja área se integrava nas freguesias de Espite, Olival e Gondomania. *
ARTIGO 2."
Os limites da nova freguesia são os constantes do mapa anexo, confinando:
A norte: parte do ponto trigonométrico Vidoem^ segue pelo limite do distrito até à Póvoa, continua pela vertente até à linha de água do Gastanbeiriaho e ponto trigonométrico do cabeço de Óbidos;
A nascente: segue a linha de água desde o cabeço de Óbidos até junto dos Vales, ao encontro da estrada municipal, seguindo esta até à divisória de
águas antes da Barrocaria até à cabina de alta tensão, continua por 1'mha de água até ao Selão e segue por oaminho público em direcção ao Cereijão, confinando novamente com o distrito de Leiria; A sul e poente: limite do distrito de Leiria.
ARTIGO 3."
1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Cercal competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém e terá a seguinte constituição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Dois representantes do Município de Vila Nova
de Ourém, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;
d) Dois representantes da freguesia do Cercal,
designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.
2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.
ARTIGO 4."
Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia do Cercal.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Mendes Godinho — António Reis — José Niza.
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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MATAS NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM
É necessário assegurar às populações uma divisão administrativa capaz de, por um lado, proporcionar uma maior participação na vida dos seus órgãos autárquicos e, por outro lado, uma proximidade dos lugares de residência que lhes traga uma certa comodidade administrativa.
Desde 1948 que os munícipes dos lugares de Matas, Casal Menino, Cubai, Achada, Poças, Formigai, Outeiro das Gameiras, Campina, Soalheira, Casa Caiada, Perdigão, Vesparia, Lavradio, Lagoa da Pedra, Ninho de Água, Matos, Marcos, Vales (somente a parte da freguesia de Espite) e Cercal, da freguesia de Espite, vêm lutando .pela criação de uma nova divisão administrativa que os sirva, não por um bairrismo descabido, mas por a evolução demográfica, económica e social o exigir cada vez mais.
A solidariedade da grande maioria dos eleitores em volta do projecto de criação da nova freguesia assenta na dificuldade de acesso das populações à sede actual da freguesia, no desejo de as populações lutarem pela resolução dos seus próprios problemas e carências, que são muitas, como é natural, numa zona deprimida do País.
A população estimada da nova freguesia é de cerca de 4500 cidadãos, dos quais cerca de 500 constituirão o núcleo habitacional da sede de freguesia. A nova freguesia tem oito salas de aula do ensino primário, quatro postos da Telescola, uma igreja, três capelas c dois cemitérios.
Têm ainda todos os lugares luz eléctrica e a grande maioria água em fontanários, assim como uma estrada asfaltada que liga a futura sede de freguesia à sede do concelho e a Leiria.
A rede de distribuição dos ibens de consumo está bastante desenvolvida, havendo em todos os lugares centros comerciais.
Sendo ainda verdade que a nova freguesia não irá causar dano à freguesia de Espite, pois esta ficará com habitantes e meios económicos mais do que suficientes e sendo certo ainda que as suas características não ficarão alteradas.
Finalmente, ficando a nova freguesia com meios humanos e financeiros suficientes para enfrentar e resolver o problemas que se lhe deparam:
Tem o Partido Socialista a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I.'
É criada a freguesia de Matas no concelho de Vila Nova de Ourém.
(a) Renovação do projecto de lei n.° 227/1.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Matas são definidos: a nordeste, por uma linha que se obtém partindo do ponto de concordância do caminho da Cumeeira com a estrada nacional n.° 350, a qual segue o curso de água situado entre o Lavradio e Cumeeira até à sua confluência com o ribeiro de Vale Sobreiro, sobe este até à confluência do que corre entre Cortes de Espite e Barreira das Cortes e daqui em linha recta até ao ponto de cota n.° 362; a nascente, pela actual linha divisória das freguesias de Espite e Olival, e a sul e poente, pela linha divisória entre a freguesia de Espite e o concelho de Leiria.
ARTIGO 3°
Ficam alterados os limites da freguesia de Espite, consoante os limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia de Matas.
ARTIGO 4.*
Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Matas será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Vila Nova de Ourém;
d) Um representante da Assembleia Municipal de
Vila Nova de Ourém; é) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia de Matas eleitos pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Ornem.
ARTIGO 5."
A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, sob a presidência de representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.
ARTIGO 6.°
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Mendes Godinho — António Reis — José Niza.
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Ratificações n.º 244/I e 296/I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex.1 que retira os requerimentos de sujeição a ratificação dos decretos-leis abaixo indicados, pelo que se devem considerar os respectivos processos automaticamente encenados:
Ratificação n.° 296/1: Decreto-Lei n.° 498-B/79,
de 21 de Dezembro; Ratificação n.° 244/1: Decreto-Lei n.° 513-U/79,
de 27 de Dezembro.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 10 de Março de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Júlio Castro Caldas.
Requerimento
De há muito se vem falando no projecto de insta-talação do terminal de Sines na zona de Riachos (Torres Novas)-Entroncamento.
Há conhecimento de que a Petrogal mantém o interesse na instalação do terminal no local em causa, tendo mesmo efectuado estudos económicos para o efeito, dependendo o seu parecer final dos preços de transporte a propor pela CP, sendo certo que esta empresa pública concluiu já todos os trabalhos do projecto, encontrando-se a fixação dos preços apenas dependente da aprovação por parte do seu conselho de gerência dos orçamentos efectuados em face dos estudos económicos já realizados.
No fundo, há um não andamento dos projectos, mantendo-se a indecisão quanto à posição que virá a ser definitivamente tomada.
Em face do que, venho requerer, nos termos da Constituição e da alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, que o Governo, através dos Ministros da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações me forneça as informações seguintes:
1) Prevê-se uma tomada de posição governa-
mental no sentido de decidir a concretização do projecto7
2) Se assim é, pensa o Governo que o terminal
deverá ser instalado em Riachos (Torres No-vas)-Entroncamento?
3) Quando se prevê a realização do protocolo
entre a Petrogal e a CP, em ordem à imputação de despesas de instalação e exploração, base de arranque do empreendimento?
Palácio de S. Bento, 5 de Março de 1980. — O Deputado do PSD, Fernando Condesso.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As populações de Torres Novas de há muito vêm insistindo, junto dos Governos, pela resolução da questão da poluição do rio Almonda.
Despejos não tratados de resíduos industriais e escoamento directo dos dejectos habitacionais ocasionaram uma poluição das mais intensas das existentes nos rios portugueses, que implica a perda de vitalidade do rio em toda a sua extensão, com uma exalação de insuportáveis cheiros nauseabundos, ocasionadores de desagradáveis consequências para a qualidade de vida dos habitantes da vila e centros urbanos anexos e de prejuízos vários, designadamente económicos, ao nível agrícola e industrial, pela impossibilidade de certos tipos de culturas e de instalação de certas indústrias e ao nível do sector secundário, pelo afastamento de turistas, dada a eliminação de certas actividades organizadas, nomeadamente compeonatos internacionais de pesca, que outrora se chegaram a organizar, e a impossibilidade de instalação utilizável de um parque industrial e, até, em zona adequada, de uma unidade hoteleira, verdadeiramente imprescindível.
Em face de questão tão grave, cuja resolução se impõe urgentemente, que os anteriores Governos sempre descuraram, e por cuja execução se comprometeram lutar o Deputado local e os autarcas eleitos, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas com urgência as seguintes informações:
1) Situação em que se encontra o projecto de
obras e montagem de equipamentos visando a despoluição do rio Almonda;
2) Quais as realizações previstas para aprovação
final do plano de despoluição;
3) Indicação dos trâmites a percorrer, com indi-
cação da data prevista para o início das obras e tempo possível da sua duração.
Palácio de S. Bento, 5 de Março de 1980. — O Deputado do PSD, Fernando Condesso.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e :egi-mentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura e Pescas que me forneça os seguintes dados:
Da Direcção Hidráulica e da Engenharia Agrícola: relatório e conclusões dos estudos, em termos globais, para o integral aproveitamento hidroagrícola do rio Arunca, do concelho de Pombal, distrito de Leiria.
Palácio de S. Bento, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PSD, João Aurélio Dias Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura e Pescas que me forneça os seguintes dados:
Da Sub-Região Agrária de Coimbra — Serviços de Extensão Rural: relatório das experiências de
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associativismo de agricultores em Miranda do Corvo e Soure, orientadas pelo Sr. Engenheiro Marcelo Miguel.
Palácio de S. Bento, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PSD, João Aurélio Dias Mendes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Noticiam os órgãos da comunicação social que cerca de quarenta portugueses se encontram impossibilitados de sair da Líbia, a despeito da sua situação difícil decorrente do incumprimento das cláusulas contratuais de trabalho por parte das firmas que os haviam contratado.
Mais opinam os ditos órgãos de comunicação social que o Ministério dos Negócios Estrangeiros se remete a um silêncio conivente e reprovável, que sacrifica os mais elementares direitos daqueles portugueses às hipotéticas e eventuais aberturas políticas nas relações entre Portugal e aquele país árabe.
Nestes termos, requeiro, ao abrigo das disposições gerais e regimentais, que o Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe dos seguintes pontos:
1) Qual a verdadeira situação dos portugueses
em causa?
2) Quais as cláusulas contratuais que não fo-
ram cumpridas e a identidade de quem as violou?
3) Qual a verdadeira situação daqueles portu-
gueses no que diz respeito ao seu regresso a Portugal?
4) Que providências já tomou o Governo Por-
tuguês para esclarecimento destas questões e sua resolução? r
5) A quem compete, neste momento, a protec-
ção dos interesses portugueses na Líbia?
6) Pensa o Governo abrir, a curto prazo, um
consulado português na Líbia?
7) Em que estado actual se encontram as rela-
ções diplomáticas entre Portugal e a Líbia?
8) Poderá confirmar-se a informação de que, no
momento actual, a Líbia procura abrir uma embaixada em Lisboa, só não o fazendo face à hostilidade ou, pelo menos, face à passividade do Governo Português?
9) Ê, porventura, intenção do Governo Portu-
guês abrir uma embaixada na Líbia, tal como pensa em relação à Arábia Saudita, ou, pelo contrário, não atribuir carácter urgente à normalização das relações com a Líbia, tal como o fez em relação à Arábia Saudita?
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, João Lima.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com a lei, o Governo apresentará em breve à Assembleia da República a proposta de lei
do Orçamento Geral do Estado, embora até agora se tenha recusado a anunciar a data em que fará tal apresentação, apesar de insistentemente interpelado sobre a matéria.
Na proposta de lei do OGE, o Governo deverá inscrever a aplicação integral da Lei das Finanças Locais.
Como é sabido, 35 % do montante global da parcela prevista na alínea d) do artigo 5." desta lei são distribuídos em função de critérios relativos às carências locais.
Ainda de acordo com a Lei das Finanças Locais, os índices de carências que permitirão a aplicação desses critérios devem ser o mais rigorosos e isentos possível e, ao mesmo tempo, suficientemente claros e publicitados, designadamente junto das autarquias locais e da população em geral.
Em 1979, primeiro ano da vigência da Lei das Finanças Locais, o Governo Mota Pinto não publicitou nem justificou os critérios aplicados. Tal procedimento foi então objecto de condenação geral, importando evitar que se repita.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1) O envio urgente, e em qualquer caso previa-
mente à apresentação da proposta de lei do OGE, dos estudos feitos relativamente aos índices de carências;
2) À remessa do quadro completo dos vários ín-
dices de carências referentes a cada município;
3) O fornecimento da justificação dos critérios
utilizados na interpretação dos índices de carências, no cálculo dos indicadores e na atribuição do peso relativo de cada bd>-cador.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP: José António Veríssimo Silva — Marino Vicente — Joaquim Miranda da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os processos de associação, concentração e fusão de empresas de lanifícios da área da Covilhã têm vindo a ser seguidos com a melhor atenção por parte dos trabalhadores interessados.
O facto de os trabalhadores reconhecerem que em múltiplos casos prestam trabalho em empresas mal dimensionadas ou carecidas de medidas de integração vertical não os leva a encarar sem reservas ou dúvidas os processos em curso, a deixarem de interrogar-se sobre os objectivos que visam ou. a deixar de questionar a forma como esses processos estão a ser levados a cabo.
E se é certo que é essencial o apoio técnico e financeiro às pequenas e médias empresas, nalguns casos os processos de fusão parecem ter servido para
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recolher vultosos financiamentos cuja aplicação permanece, pelo menos, como duvidosa. Noutros casos, os gestores têm aproveitado a situação para se auto--aumentarem e para empolarem os quadros administrativos com familiares e amigos, com prejuízo das empresas c dos seus trabalhadores.
Cerlas empresas associadas ou fundidas transportam os vícios antigos de gestores, sem dúvida envelhecidos c sem perspectivas, que não conseguem uma gestão racional e dinâmica, provocando com isso prejuízos, quer para os trabalhadores, quer para o País.
Tudo aponta, portanto, para que se conheça o balanço que faz hoje a Administração Pública dos processos já concluídos ou em curso.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo (por intermédio dos departamentos competentes) a prestação das seguintes informações:
a) Quais os processos de associação, concentra-
ção ou fusão de empresas de lanifícios da Covilhã realizados nos últimos seis anos? Que empresas envolveram (fabrico, volume de negócios, número de trabalhadores, etc.)? A que critérios obedeceram?
b) Quais os apoios (financeiros e técnicos) con-
cedidos? Ao abrigo de que legislação?
c) Que instruções genéricas existem para estes
processos?
d) Existe algum balanço (mesmo que sumário)
dos processos efectuados e dos resultados obtidos, designadamente do ponto de vista da rentabilidade económica e social dessa linha de actuação?
e) Quais os processos em curso? Que empresas
envolvem (tipo de fabrico, volume de negócios, número de trabalhadores, etc.)? /) Que tipo de incentivos (financeiros, fiscais e técnicos) estão a ser dados a estes processos?
g) Que tipo de controle desses processos e da
aplicação dos respectivos apoios está a ser feito? Quais os meios utilizados?
Entretanto, trabalhadores com quem tive oportunidade de contactar e que prestam serviço em empresas resultantes de fusões suscitam com particular relevância o problema da participação das respectivas organizações representativas nestes processos. Daí, a última questão que se coloca:
h) Considera ou não o Governo ser do máximo
interesse a participação dos trabalhadores das empresas a fundir nos processos de fusão? Pensa-se ou não garantir daqui para o futuro essa participação, que poderia assumir múltiplas formas, desde a participação no estudo dos processos de fusão das novas empresas até ao parecer sobre os vários passos da reorganização das empresas que se visa com cada um dos processos de fusão?
Assembleia de República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa Tavares e Filhos, da Covilhã (empresa de lanifícios — tecelagem e cardação), debate-se com graves dificuldades, que afectam os seus cerca de oitenta trabalhadores.
O financiamento concedido em 1978 pela SEPE não teria sido utilizado pela entidade patronal para o fim a que se destinava — a reparação e melhoramento da secção de cardação.
Hoje a empresa deve salários e subsídios aos trabalhadores no valor de vários milhares de contos.
Os trabalhadores com quem tive oportunidade de falar referem que a empresa tem encomendas, mas não tem fundo de maneio. Referem ainda que a empresa tem secções que se fossem melhoradas poderiam dar saída aos problemas que se levantam.
O futuro imediato da empresa preocupa os trabalhadores, que se interrogam sobre as medidas que estão a ser tomadas pela Administração Pública para salvaguarda da empresa e dos postos de trabalho, já que da parte da entidade patronal não aparecem perspectivas de uma contribuição adequada para a solução dos problemas da empresa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos competentes departamentos, a prestação das seguintes informações:
a) Está a ser acompanhada pelos competentes
departamentos da Administração Pública a evolução da situação na empresa de lanifícios da Covilhã, Tavares e Filhos?
b) Em caso afirmativo, que medidas estão a ser
consideradas para a salvaguarda dos respectivos postos de trabalho? Pensa, designadamente, a SEPE tomar medidas para atender à situação preocupante que vive a empresa? Em que termos7
Assembleia de República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amarai.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Trabalhadores da empresa de lanifícios Francisco Mendes Alçada, da Covilhã, informaram-me que estaria em curso a realização de um contrato de viabilização com a empresa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, por intermédio dos departamentos competentes da Administração Pública e do sector público, me informe sobre a situação em que se encontra a elaboração desse contrato de viabilização e quais os eventuais problemas que possam estar a surgir na sua elaboração.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Fui informado por trabalhadores de várias empresas da Covilhã de que não estavam a ser cumpridas as disposições legais que dão às organizações de trabalhadores o direito de participação na elaboração dos contratos de viabilização.
Foram-me referidos casos como o da Lanofabril (empresa desintervencionada pela Resolução n.° 167/ 79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1979), o da Gi-Têxtil, etc.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Quais os contratos de viabilização celebrados
até à data com empresas de lanifícios da área da Covilhã?
b) Quais os contratos de viabilização em estudo
neste momento?
c) Como foi (ou está a ser) concretizada em
relação a cada um desses contratos a participação das organizações de trabalhadores interessados?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A empresa de fiação Ernesto Cruz & C.a, L.da, da Covilhã, é uma empresa com uma grande importância no contexto regional e sectorial em que se insere.
Em primeiro lugar, dela dependem cerca de quinhentos trabalhadores (e respectivas famílias), pelo que o impacte do seu eventual encerramento seria gravíssimo e teria fundas repercussões na classe operária da Covilhã. E não só: a situação de desemprego que assim iria afectar uma parte significativa da população trabalhadora da Covilhã traria também graves consequências para o próprio comércio (e assim bem se compreende o apoio que as lutas dos trabalhadores da Ernesto Cruz têm recebido de outros sectores da população, designadamente de pequenos comerciantes).
Em segundo lugar, importa fazer realçar que o eventual encerramento da Ernesto Cruz arrastaria inevitavelmente outras empresas do sector de lanifícios, particularmente as pequenas empresas que, situadas a jusante no processo produtivo, dependem da produção da Esnesto Cruz (isto é, sobretudo as pequenas empresas de tecelagem). Deixando de ter fio para trabalhar, estas empresas seriam levadas ao encerramento a curto prazo. Aumentaria assim o número de desempregados e agravar-se-iam as já precárias condições da economia regional.
Por todas estas razões, é urgente tomar medidas tendentes à resolução dos problemas com que se debate a empresa.
2 — A desintervenção da empresa, determinada nos primeiros meses de 1977 contra a vontade dos traba-
lhadores e sem ter em con a as suas propôs as, veio criar uma grave situação de instabilidade.
O contrato de viabilização (previsto na resolução da desintervenção) foi classificado no grau E, de acordo com o parecer do BPA. A Comissão de Apreciação dos Con ratos de Viabilização considerou ainda que não eram de aplicar à empresa os benefícios e apoios constantes do Decrc*o-Lei n." 353-E/77.
Apesar de todas estas dificuldades, os trabalhadores continuaram a sua luía em defesa dos seus postos de trabalho e pela salvaguarda da empresa. A empresa deve-lhes vários salários e subsídios. Mas isso não tem impedido que, por um lado, os trabalhadores mantenham ritmos altos de rendimento e, por outro lado, que continuem a procurar soluções para a empresa (ao contrário do qu; faz a entidade'patronal!).
Sublinhe-se, como o fazem os trabalhadores, que a empresa tem condições técnicas e humanas para a laboração em pleno.
Hoje mesmo a empresa mantém níveis altos de produção. Só que trabalha exclusivamente «a feitio», facto que impede uma alteração da situação da empresa e a mantém estagnada do ponto de vista das alternativas para os problemas financeiros com que se debate.
Por outro lado, e ainda segundo os trabalhadores, a empresa dispõe de maquinaria relativamente moderna, capaz de responder às necessidades do mercado.
3 — Em 16 de Outubro de 1979, a comissão de trabalhadores da empresa apresentou a vários departamentos da Administração Pública (designadamente do Ministério da Indústria e Tecnologia) uma proposta com vista ao saneamenfo financeiro da empresa.
Elaborada com base nos dados do balanço geral da empresa realizado em 31 de Dezembro de 1978, a proposta (tendente à transformação em empresa de capitais mistos) assentava nos seguintes pontos:
Incorporação de todas as reservas em capital social da empresa;
Transformação de 70% a 80% das dívidas à banca constantes da conta «Empréstimos obtidos» em capital social (e pagamento do restante num prazo de cinco a dez anos);
Transformação de 70 % a 80 % das dívidas ao sector público em capital social (e pagamento do restante num prazo de cinco a dez anos);
Transformação de 50 % das dívidas aos trabalhadores em capital social (c pagamcn'o do restante em dois a três anos);
Tentativa de acordo com os restantes credores;
Atribuição à empresa pela SEPE de um empréstimo sem juros ou úz um subsídio não reembolsável equivalente ao montante do subsídio de desemprego que teria de pagar sc a empresa encerrasse (destinado a fundo de maneio);
Nomeação de uma administração constituída por um representante do Estado, um dos trabalhadores e um dos actuais detentores do capital.
4 — Os trabalhadores sublinhavam as vantagens da proposta em três pontos:
Evita o desemprego directo de quinhentos trabalhadores numa zona de monoindústria e o desemprego indirecto de muitas centenas de trabalhadores de outras empresas;
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O seu «custo» económico não é superior aos prejuízos resultantes de uma falencia ou de uma possível concordata;
O «custo social» é muito menor do que o da falencia e cria as condições necessárias para uma gestão eficaz, garantindo o emprego dos trabalhadores, bem como os créditos dos ere-dores da empresa.
Ao mesmo tempo, a comissão de trabalhadores sublinhava que continuava aberta «a qualquer outra proposta que garanta os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o emprego e os salários».
5 — Infelizmente, decorridos perto de quatro meses desde a apresentação da proposta referida, a situação mantém-se (ou mesmo agravou-se!).
Responsáveis da Administração Pública e do sector público chegaram a falar em falência, o que teve a firme oposição dos trabalhadores.
A concordata em que se chegou também a falar não obteve por parte da entidade patronal a diligência necessária, pelo que não se vêem perspectivas para a sua realização.
A uma reunião realizada em Lisboa, designadamente com representantes da banca, faltou o representante do BPA, pelo que não produziu qualquer efeito útil.
Entretanto, fala-se da nomeação de um novo gerente, o que carece de explicação suficiente no quadro das dificuldades da empresa.
Perante toda esta situação, os trabalhadores mantêm-se mobilizados e atentos e continuam empenhados em encontrar uma solução.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Como encara o Governo (por intermédio dos
competentes departamentos) a solução dos problemas com que se debate a firma Ernesto Cruz? Concretamente, como vê o Governo a solução desses problemas no quadro da economia regional dos legítimos direitos dos seus cerca de quinhentos trabalhadores, dos problemas que o seu encerramento iria provocar a pequenas empresas (particularmente de tecelagem) da região e aos legítimos direitos dos trabalhadores dessas empresas?
b) Como encara o Governo (por intermédio dos
competentes departamentos) a proposta apresentada pela comissão de trabalhadores da empresa cm 16 de Outubro de 1979?
c) Vê o Governo soluções alternativas? Pensa,
designadamente, na possibilidade de ser revista a decisão tomada e ser finalmente efectuado o contrato de viabilização? Ou de serem concedidos os beneficios e apoios constantes do Decreto-Lei n.° 353-E/77 (considerando designadamente que a importância regional da empresa implica directamente a sua relevância nacional)? Vê o Governo como viável a aplicação dos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.° 150/ 78, em ordem a garantir a continuação da actividade da empresa, os respetivos postos de trabalho e os salários dos trabalhadores?
d) Quais as informações que existem nos competentes departamentos da Administração Pública acerca da evolução mais recente da empresa? Que posições assumem neste momento as instituições de crédito interessadas?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tive oportunidade, no dia 1 de Março do corrente ano, de contactar com trabalhadores de empresas do sector de lanifícios, na área da Covilhã.
Nesse encontro, assumiram particular relevância os problemas de pequenas e médias empresas, muitas delas trabalhando «a feitio».
Entre os trabalhadores, torna-se particularmente saliente o facto de há cerca de dois/três meses para cá muitas dessas empresas terem começado a ser accionadas pela banca nacionalizada.
Fala-se mesmo, entre os trabalhadores, de uma «nova orientação» por parte da banca nacionalizada no que respeita ao curso habitual das operações de crédito realizadas por essas empresas.
Os trabalhadores salientam dois pontos: por um lado, reconhecem as enormes dificuldades financeiras que afectam as empresas e não deixam de reprovar, em vários casos, a ausência de uma gestão competente, capaz de dar solução aos problemas com que se defrontam as empresas, mas, por outro lado, põem em evidência as desastrosas consequências que forçosamente resultariam para si (no que toca à permanência dos seus postos de trabalho) e para a economia regional (onde não existem ainda alternativas sérias de desenvolvimento económico) do facto de tal «nova orientação» ser levada até às últimas consequências. A falência e encerramento das empresas acearretaria desemprego, baixa do volume de produção, dificuldades crescentes a uma economia regional que se pode ainda hoje caracterizar como de monoin-dústria.
No encontro que referi, encontravam-se trabalhadores ou foram focados os problemas de empresas como António Elisiário e Filhos, Armando António Martins, Sucessores, Francisco Mendes Alçada, João Gonçalves Romano, João Mosa, Luís Carvalho, L.da, Tavares e Filhos, Gi-Têxtil, Unilã, Ernesto Cruz, CIL, Lanofabril, etc.
Os factos descritos referem-se a várias destas empresas e não podem deixar de preocupai fortemente os trabalhadores interessados.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações urgentes:
a) Existe em relação às empresas de lanifícios da área da Covilhã uma correcta consideração, por parte da banca nacionalizada, dos problemas com que a indústria aí se debate? Ou, por outras palavras, a política bancária está coordenada com regras de política ge-
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ral e regional, em função dos problemas que afectam essa indústria? Em caso afirmativo em que termos? o) Houve alguma «mudança de orientação» para a banca nacionalizada no que respeita às suas relações com as pequenas e médias empresas de lanifícios da área da Covilhã? Se não houve, o que explica o súbito surto de acções que têm sido movidas contra essas empresas?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O grupo de trabalho n.° 6 da Comissão de-Planeamento da Região Centro foi realizando ao longo de vários anos estudos sem dúvida valiosos sobre o desenvolvimento económico e social da zona da Cova da Beira e, particularmente, sobre a reorganização da indústria de lanifícios da Covilhã.
No relatório apresentado pelo subgrupo da indústria do grupo de trabalho n.° 6 — Cova da Beira, sob o título Reorganização da Indústria de Lanifícios e a Criação de Novas Indústrias na Cova da Beira, assumem particular importância os anexos n e ih (datados de Setembro de 1973) e que se intitulam respectivamente «Proposta geral de reorganização da indústria de lanifícios da Covilhã e criação de novas indústrias na Cova da Beira» e «Bases para a criação e. elaboração do pré-projecto do parque industrial do pólo de desenvolvimento da Covilhã».
Esses documentos estão definitivamente datados no tempo, ou seja, as profundas alterações políticas, sociais e económicas ocorridas após o 25 de Abril ultrapassaram completamente as perspectivas de trabalho que neles se continham.
Mesmo assim, contêm ainda hoje informações de valor inestimável, que importa ter presente.
Atendendo só às medidas Telativas à indústria de lanifícios como tal (ou seja, sem curar das alternativas- de desenvolvimento), importa relembrar algumas das conclusões contidas nesses anexos:
Concessão de benefícios de carácter fiscal e outros e de esquemas de crédito selectivos que-possam ser estipulados para ampliação de unidades, criação de novas unidades, acordos de cooperação e fusões;
Regulamentação das condições em que se poderá conceder a pequenas e médias empresas subsídios para financiarem investimentos em capital fixo, bem como apoiá-las na obtenção de crédito e compensá-las de juros de empréstimos;
«Permitirem-se» ampliações de unidades existentes, ou criação de novas unidades, sobretudo onde se verifiquem notórias carências, como, por exempío, na fiação de cardado;
Estudo urgente da implantação, na zona da Covilhã, de uma ou duas unidades bem dimensionadas de confecções e malhas.
2 — Ê evidente que muita água correu debaixo das pontes desde que os estudos atrás referidos foram elaborados.
No semanário Expresso, de 1 de Março de 1980, sob o título «O projecto de sistema integrado de incentivos ao investimento», era publicado um artigo sobre um projecto que o Governo tencionaria lançar a curto prazo (e que implicaria a revogação da Lei n.° 3/72 — Lei do Fomento Industrial —, do De-creto-Lei n.° 74/74 e das circulares n.05 9 e 1C do Banco de Portugal, de 17 de Outubro de 1979).
Acreditando nesse artigo, os incentivos fiscais e financeiros do investimento dependeriam da aplicação de uma fórmula, onde assumiria particular relevância «o critério do equilíbrio regional». Quanto a este e para valores de 10, 7, 5 e 0, a zona /da Guarda/Castelo Branco teria a pontuação 0 (zero) nos investimentos de instalação, ampliação e intensificação do sector têxtil (e a pontuação 10 nos investimentos de reconversão e reorganização do sector têxtil).
3 — Naturalmente que do tempo de uma ao tempo da segunda perspectiva muita coisa se passou.
Queremos (ainda que de forma resumida) referir a resolução sobre a situação dos trabalhadores de lanifícios da Covilhã, aprovada no 2.° Congresso dos Trabalhadores do Sector Têxtil, realizado de 19 b 21 de Maio de 1978, na Covilhã.
Sublinham-se alguns considerandos:
A origem dos problemas (dos dez mil trabalhadores dos lanifícios do distrito de Castelo Branco) está nas deficiências estruturais e em dificuldades conjunturais de muitas empresas, cujos empresários não souberam adaptar-se às necessidades do desenvolvimento e da renovação tecnológica, não investiram e de uma forma sistemática descapitalizaram as empresas;
A crise não é generalizada e é sentida sobretudo pelas pequenas e médias empresas;
Elevado número de empresas, muitas das quais técnica e economicamente viáveis, devido a problemas financeiros que a banca e o Governo só têm agravado, não pagam pontualmente os salários, estão impossibilitadas de produzir, apesar de terem encomendas e caminham a passos largos para uma situação irrecuperável;
A legislação existente peja sua inadequação e/ou pela impossibilidade de aplicação rápida nada resolve e acaba por contribuir para a degradação da situação das empresas.
Na sequência destes (e de outros) considerandos, os trabalhadores propunham um vasto conjunto de medidas, de que se aponta uma que de momento r.os interessa particularmente: apoio eficaz às pequenas e médias empresas da zona, incluindo as já paralisadas ou sem ¡parausadas, única forma de garantir o emprego existente, enquanto não forem criados novos postos de trabalho.
Fazendo um levantamento dos problemas existentes, os trabalhadores punham em evidência variadíssimas formas que esse apoio poderia assumir nos aspectos financeiro e técnico.
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4 — Avaliando hoje a situação, a verdade é que as soluções tardaram e os factores de preocupação se acumularam.
Os casos de concentração, associação ou fusão de empresas merecem numerosas reservas (que serão objecto de requerimento autónomo).
A acção da banca nacionalizada, particularmente nos dois/três últimos meses, merece dúvidas (que se equacionam também em requerimento autónomo).
A evolução dos contratos de viabilização já firmados ou em curso merecem vários reparos críticos, designadamente no que respeita à participação dos trabalhadores (matéria sobre a qual se faz, nesta mesma data, um requerimento).
A situação e futuro de algumas empresas merece especial atenção, pelo que também sobre esses casos concretos se formulam vários requerimentos. É o que se passa com Ernesto Cruz, L.da, Francisco Mendes Alçada, Tavares e Filhos, António Elisiário e Filhos, Gi-Têxtil, Armando António Martins, Sucessores, Unilã, CIL.
Todos estes requerimentos, juntamente com o presente, constituem um conjunto de treze requerimentos em que se procuram equacionar algumas das questões que afectam os trabalhadores de lanifícios da Covilhã.
Importa fazer algumas perguntas de carácter geral sobre as perspectivas que o Governo vê para o sector e para a região.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Quais as informações mais recentes que exis-
tem sobre a indústria de lanifícios da área da Covilhã? Quais as informações que existem sobre: tipo de empresas, facturação, emprego, mercados para que trabalham, parque de máquinas, etc?
b) Qual o saldo da actuação do núcleo do sub-
sector de lanifícios (Covilhã) do Gabinete
de Intervenção no sector têxtil? Elaborou relatórios? De que teor?
c) Quantas e quais as empresas de lanifícios
dessa área que recorreram ao IAPMEI? E à SEPE? Quais os pedidos formulados? Quais os que estão pendentes e porquê?
d) Estando em curso estudos sobre o sector, de-
signadamente sob orientação, promovidos ou financiados pelo Banco Mundial e pela UNIDO e realizados pela empresa Werner Management Consultantes, quais os resultados já obtidos? Quais os estudos já efectuados?
e) Quais as perspectivas que tem o Governo para
o sector? Concretamente, quais as perspectivas que existem para as pequenas e médias empresas? /) No que respeita ao eventual processo de integração na Comunidade Económica Europeia, que estudos estão feitos? Que consequências se têm como inevitáveis no caso de se concretizar a integração, designadamente para as pequenas e médias empresas?
g) Sendo reivindicação e direito dos trabalhadores participarem nos estudos e trabalhos de
reorganização e reestruturação do sector, como e quando pensa o Governo concretizar esse direito?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes publicações editadas pela Comissão de Planeamento da Região Centro:
a) Estudos Preparatórios do IV Plano de Fo-
mento (relatório apresentado pelo grupo de trabalho n.° 6 — Estudos relativos ao desenvolvimento económico e social da zona da Cova da Beira);
b) Reorganização da Indústria de Lanifícios e a
Criação de Novas Indústrias na Cova da Beira (relatório apresentado pelo subgrupo da indústria do grupo de trabalho n.° 6 — Cova da Beira).
Mais requeiro informação detalhada sobre outros estudos (e publicações) feitos e eventualmente editados pelo referido grupo de trabalho n.° 6.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em contacto recente com trabalhadores da empresa António Elisiário e Filhos, de Tortosendo, em presa que se encontra, de facto, na situação de autogestão, foi-me referido que a Caixa Sindical dos Trabalhadores de Lanifícios não está a conceder os benefícios aos trabalhadores da empresa, colocando problemas no que respeita ao processamento dos respectivos descontos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Caixa Sindical de Previdência dos Trabalhadores da Indústria de Lanifícios informação detalhada sobre as razões dos problemas que estão afectando os trabalhadores da empresa no que toca à sua situação perante o sistema de segurança social.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A tentativa por parte da entidade patronal de realizar um despedimento colectivo e a posterior paralisação da empresa conduziram os trabalhadores da
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II SÉRIE — NÚMERO 33
firma António Elisiário e Filhos, de Tortosendo, a assumir a sua gestão.
Em contacto recente com alguns trabalhadores, tive oportunidade de verificar o seu profundo empenho e dedicação em garantirem a sobrevivência da empresa e os seus postos de trabalho. Afirmaram-me textualmente: «Queremos continuar a trabalhar, queremos continuar a produzir.»
Entretanto, os trabalhadores defrontam-se hoje com grandes dificuldades.
No essencial, elas resultam da situação de indefinição jurídica em que se encontra a empresa.
As numerosas diligências que os trabalhadores têm vindo a fazer para solucionar o problema não deram até ao momento resultado útil.
Os trabalhadores pretendem ver regularizada a situação de autogestão, tendo procedido a vários dos actos necessários, conforme determina a Lei n.° 68/ 78, de 16 de Outubro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, a prestação das seguintes informações:
a) Quais as razões que têm dificultado a regula-
rização da situação de autogestão na empresa António Elisiário e Filhos, de Tortosendo?
b) Quando pensa o Governo proceder aos actos
necessários a essa regularização, tendo em . yista que isso se torna indispensável para garantia e segurança da empresa e dos postos de trabalho?
Mais requeiro todos os elementos e informações existentes sobre a situação da empresa.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo (por intermédio dos competentes departamentos da Administração Pública) a prestação das seguintes informações:
a) Existe algum contrato de viabilização para a
empresa CIL, da Covilhã? De que teor?
b) Como foram consideradas no âmbito desse
contrzto as dívidas da empresa à Previdência? De que montante são, no caso de existirem?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo (por inter-
médio dos competentes departamentos) a prestação das seguintes informações:
a) Qual a situação em que se encontra o con-
trato de viabilização a elaborar com a empresa Unilã, da Covilhã?
b) Têm os competentes departamentos da Admi-
nistração Pública conhecimento dos aumentos que os gestores da empresa se auto--ofereceram aquando da fusão? Foram feitos (e aceites) com base em que critérios? E quanto às admissões de novos funcionários, familiares dos gestores da empresa?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A firma Armando António Martins, Sucessores, da Covilhã, empresa do sector de lanifícios (tecelagem) apresenta hoje uma situação contraditória que suscita dúvidas sérias a trabalhadores que aí prestam serviço e com quem tive oportunidade de contactar.
É que, por um lado, a firma não paga à Previdência, tem acções movidas em tribunal, comporta-se como se tivesse dificuldades no pagamento de salários.
Mas, por outro lado, é voz corrente que terá apresentado lucros nos saldos de contas entregues às finanças.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos departamentos competentes da Administração Pública, a prestação das seguintes informações:
a) Qual a real situação da empresa perante o sis-
tema bancário (nacionalizado)?
b) Confirma-se que a empresa tem apresentado
lucros? Em que termos?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em contacto recente com alguns trabalhadores da empresa Gi-Têxtil, da Covilhã, foram-me colocados alguns problemas, relativos ao processo de fusão em curso.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo (por intermédio dos departamentos competentes) a prestação das seguintes informações:
a) Foi concedido algum empréstimo pela SEPE?
Para que fim? Foi realizado o fim a que se destinava esse empréstimo (se existiu)?
b) Existe algum contrato de v:abilização da em-
presa? Que volume de financiamentos envolve? Para que fins? Qual a participação das organizações de trabalhadores na sua elaboração?
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c) Quais os critérios que pautam a actuação do
gestor, ao que se sabe responsável perante o IAPMEI e pela banca? Por que tem procedido a transferências de trabalhadores sem ouvir as suas organizações representativas?
d) Existe algum plano de reorganização da em-
presa? Qual? Como se compreende nesse plano (se existe) o facto de a antiga José dos Santos Pinto estar exclusivamente a trabalhar «a feitio»?
e) Os aumentos que os gestores se auto-oferecem
são do conhecimento das entidades responsáveis pelos financiamentos dirigidos a apoiar a fusão? Em que se baseiam?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo resposta às seguintes questões:
Desenvolvimento e explicação do capítulo 82, n.os 08.01 e 09.01, das contas da EPAC com data de 31 de Dezembro de 1978.
Assembleia da República, II de Março de 1980.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico, António Borges de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo resposta às seguintes questões:
Estando a empresa privada Cetame, presidida pelo Dr. Mário Baptista, ex-Secretário de Estado (PS), a proceder, por incumbência do Governo, a um estudo sobre consumo de adubos em Portugal e seu possível aumento:
1) Considerará o Governo como desejável o au-
mento do consumo de adubos em Portugal?
2) Não tem o MAP, entre os seus mais de dez
mil funcionários, nenhum técnico capaz de fazer tal estudo?
Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico, António Borges de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo certo que no seu Programa o actual Governo propôs-se, no campo da informação e orientação educacional, tomar «medidas de suporte a uma efectiva igualdade de oportunidades», o Grupo Parlamentar do MDP/CDE requer que, através do Ministério competente, lhe seja fornecida a indicação de quais as medidas concretas já tomadas ou programadas nesse âmbito.
Em relação com esta matéria, requer ainda o MDP/CDE lhe seja informado, com a urgência possível, o seguinte:
a) Qual o papel do Instituto de Orientação Pro-
fissional, dos serviços de orientação do Serviço Nacional de Emprego e de outros serviços de orientação dispersos pelos vários Ministérios na anunciada tomada de medidas?
b) Se está considerada com a urgência necessária
a reestruturação do Instituto de Orientação Profissional que possibilite aos seus trabalhadores assumirem na função pública o lugar que lhes compete correspondente às funções que exercem e à qualificação profissional que possuem.
Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.
Aviso
Por despacho de 1 de Fevereiro findo:
Licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida — exonerado, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata (PSD).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Março de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Rectificações ao n.° 31
Na p. 301, onde se lê: «quarta-feira, 6 de Março de 1980», deve ler-se: «quinta-feira, 6 de Março de 1980».
Por erro na paginação, as gravuras das pp. 307 e 316 encontram-se trocadas.
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PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda