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II Série — Número 44

Terça-feira, 15 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMARIO

Proposta de lei n.* 307/1 (Orçamento Geral éo Estado para 1980):

Relatório da proposta de lei.

Requerimentos:

Da Deputada Rosa brandão e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre os serviços sociais universitários.

Do Deputado Jose António Veríssimo e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre prejuízos das últimas cheias nos concelhos do distrito de Lisboa e montantes de subsídios concedidos.

Do Deputado José António Veríssimo e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre prejuízos causados pelas últimas cheias na freguesia de Calhartdriz, no conceJho de Vila Franca de Xira, e montantes de subsídios concedidos.

Do Deputado José Antonio Veríssimo e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo esclarecimentos quanto a subsídios destinados à reconstrução ou recuperação de habitações na freguesia de Calhan-dtiz, no concelho de Vila Franca de Xira.

Do Deputado José António Veríssimo e outros (PCP) ao Ministério das Obras Públicas sobre os trabalhos de regularização das linhas de água da zona da freguesia de CaJhandriz afectadas pelas últimas cheias.

Do Deputado CarJos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecncflogia pedindo esclarecimentos em relação a fábricas de montagem de automóveis Citroen ameaçadas de liquidação, designadamente a de Mangualde.

Do Deputado Jorge Lemos (PCP) à Secretaria RegionaJ da Educação e Cultura dos Açores sobre a dinamização e difusão da cultura física e do desporto na Região Autónoma dos Açores.

Do Deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional dos Açores sobre o interesse e empenhamento manifestado pela população das ilhas Terceira, Graciosa e S. Jorge no sentido de .parte do quantitativo pago peJo Governo dos Estados Unidos da América pela utilização da Base das Lajes ser aplicada nas obras de reconstrução das áreas destruídas pelo último sismo.

Do Deputado Jorge Leimos e outros (PCP) à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas dos Açores sobre infra-estruturas de apoio ao sector das pescas na Hha Terceira.

Do Deputado Vítor de Sá (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a construção do edifício para o ciclo preparatório de Pevidém.

Do Deputado Miranda da Silva (PCP) ao Governo solicitando informações acerca da construção da barragem do Pisão, no concelho do Crato.

Do Deputado Miranda da Selva (PCP) ao Governo acerca da construção do Matadouro RegionaJ de Portalegre.

Do Deputado Miranda da SiSva (PCP) ao Governo solicitando informações sobre as medidas que tenciona tomar no sentido da divulgação, apoio e dinamização da actividade turística no distrito de Portalegre.

Do Deputado Aranha Figueiredo e outros (PCP) ao Governo sobre a indústria naval em Portugal e os graves problemas que atravessa.

Requisição de pessoal:

Aviso relativo à requisição de um segundo-oficial da Se-cretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros para prestar serviço na Assembleia da República.

PROPOSTA DE LEI N.° 307/1 ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

RELATÓRIO DA PROPOSTA DE LEI

Exposição de motivos

1. De acordo com o procedimento previsto na lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento para 1980 dentro do prazo estabelecido no n.° 5 do artigo 12.° daquela lei.

Não tendo sido apresentada uma proposta de lei nas condições normais, isto é, até 15 de Outubro de 1979, dada a situação transitória vivida no plano governativo, a preparação do projecto de Orçamento para o corrente ano constituiu uma das tarefas imediatas do Governo, logo após ter tomado posse em Janeiro de 1980.

Entretanto, para assegurar o funcionamento corrente da administração financeira do Estado e da segurança social até à entrada em vigor do Orçamento para 1980, houve que aplicar novamente o regime orçamental transitório legalmente previsto para as situações de atraso na votação da proposta de lei do Orçamento. Com esse objectivo, através do Decreto-Lei n.° 4/80, de 7 de Fevereiro, foram estabelecidas as normas para a execução do referido regime, no qual se mantém a vigência da Lei

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do Orçamento para 1979, ajustada de acordo com as alterações nela introduzidas durante o exercício. Deste modo, até à cessação do regime transitório estabelecido, a execução orçamental obedece ao princípio da utilização por duodécimos das verbas fixadas, com referência ao Orçamento final de 1979, no mapa das despesas anexo ao mencionado decreto--lei.

1 — POLÍTICA ORÇAMENTAL E FISCAL 1.1 — Objectivos e prioridades

2. A proposta de lei do Orçamento para 1980 foi elaborada à luz das orientações de política fiscal e orçamental que foram definidas no Programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República em Janeiro último.

No domínio da política fiscal destacam-se, assim, as medidas propostas em relação aos impostos profissional e complementar, com vista à redução do peso da tributação sobre os rendimentos do trabalho c pessoais.

Paralelamente, serão empreendidas as actuações consideradas necessárias dentro do programa de combate à evasão e fraude fiscais, cujos resultados influenciam, em certa medida, as previsões de receitas.

Na linha das orientações básicas da política orçamental definida foi dada a maior relevância ao controle da expansão das despesas públicas, principalmente das correntes.

Promoveu-se, em especial, a contenção das verbas orçamentadas por forma a estabilizar o consumo público, em termos reais, tendo em vista os objectivos de relançamento do investimento e de redução da taxa de inflação.

Tal orientação foi estabelecida por resolução do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro passado, nos termos da qual as despesas correntes em bens e serviços, quer do Orçamento Geral do Estado, quer dos fundos e serviços autónomos da Administração Central para 1980 não poderiam exceder, em termos reais, o montante dos respectivos orçamentos finais de 1979.

Por essa via, e também em resultado da redução dos pagamentos de juros ao Banco de Portugal, permitida pela revalorização do ouro, conseguiu-se manter o deficit corrente do sector público administrativo a nível inferior, em termos reais, ao de 1979, apesar da forte elevação dos encargos da dívida pública, em consequência dos deficits orçamentais registados nos anos transactos e da subida das taxas de juro nos mercados internacionais, do aumento dos subsídios ao Fundo de Abastecimento, das transferências para as autarquias locais e das dotações para aumentos de capital estatutário de empresas públicas, e ainda das medidas de desagravamento fiscal agora propostas.

Para cumprimento do que estabelece a Lei das Finanças Locais propôs-se o Governo pôr à disposição das autarquias locais um volume de recursos que representa um incremento significativo da capacidade financeira dos municípios para a execução dos seus programas de actividades, nomeadamente no domínio do investimento.

Na articulação estabelecida entre o Orçamento e o sector empresarial do Estado teve-se em atenção a orientação expressa no Programa do Governo no sentido de, sem prejuízo de atender aos benefícios sociais da sua actividade, se assegurar a formação de poupanças pelas empresas públicas com vista a desagravar o Orçamento Geral do Estado e permitir ainda o financíamelo de uma parte significativa dos respectivos investimentos.

Como instrumento relevante da política de investimento, o Orçamento consagra a intenção do Governo de fomentar o investimento do sector público, administrativo e empresarial, atribuindo-lhe parte substancial do deficit global do Orçamento Geral do Estado para 1980, através das dotações previstas para o programa de investimentos do Plano, para as autarquias locais e para aumentos de capital estatutário de empresas públicas.

Na perspectiva dos objectivos finais a atingir pelas despesas públicas em 1980 ressaltam claramente, pelo incremento que revelam, o elevado grau de prioridade que o Governo atribui ao investimento e, em especial, às infra-estruturas de natureza social, nomeadamente nos domínios da educação, da saúde e segurança social e da habitação.

1.2 — Justificação das medidas fiscais propostas

3. A política fiscal proposta para 1980 orien'a-se no sentido da redução da carga dos impostos sobre os rendimentos, principalmente do trabalho e pessoais, da simplificação administrativa e aperfeiçoamento na aplicação do sistema fiscal, da melhoria da prevenção e combate à evasão e fraude fiscais e da extensão dos benefícios fiscais concedidos a acti-vidades económicas e socialmente prioritárias.

Relativamente às medidas fiscais propostas salien-tam-se a seguir os aspectos mais relevantes.

No âmbito do imposto profissional propõe-se a subida do limite de isenção de 92 000$ para 105 000$ e o aumento de 50% dos escalões de rendimento a que se aplicam as taxas.

Propõe-se também que os rendimentos recebidos pelos profissionais por conta própria num determinado ano, mas respeitantes a trabalhos efectuados em anos anteriores, possam ser reportados aos anos em que o trabalho foi efectivamente prestado.

No que se refere ao imposto complementar sobre as pessoas físicas são aumentados os escalões de rendimento; propõem-se duas tabelas de taxas, uma para os contribuintes casados não separados judicialmente de pessoas e bens e outra para os restantes contribuintes, em que as taxas são 20% mais elevadas; a taxa normal máxima que baixa de 80 % para 70%, no caso dos contribuintes casados, passa a aplicar-se aos rendimentos superiores a 1400 contos; as deduções para mínimos de existência sobem para 120 contos, no caso dos contribuintes casados e 80 centos para os outros contribuintes; a dedução máxima relativa aos rendimentos do trabalho sobe de 25 para 30 contos; as deduções para filhos são fixadas em 10 con'os, até 11 anos, e 20 contos, com mais de 11 anos, passando a abranger os filhos maiores de idade até 24 anos, desde que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino médio ou superior e tenham obtido aproveitamento escolar. Com

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o objectivo de proteger as famílias com elevado número de dependentes, fixa-se em 100 contos o mínimo de dedução para filhos, no caso de o seu número ser igual ou superior a cinco.

Procede-se ainda à harmonização do regime do imposto complementar com o estabelecido na Constituição c no Código Civil, através da consagração da igualdade dos cônjuges perante a obrigação do imposto.

No imposto complementar sobre as pessoas colectivas são aumentados de 20% os escalões de rendimento, tendo em vista o incentivo ao autofinancia-men'.o das sociedades.

No que se refere aos outros impostos directos (contribuição industrial, imposto de capitais, imposto de mais-valias, sisa) verifica-se a integração, na taxa principal, de vários adicionais existentes (principalmente adicionais para as autarquias locais, conforme estipula a Lei das Finanças Locais). As novas taxas são na generalidade inferiores às taxas efectivamente aplicadas em 1979.

No domínio dos impostos indirectos propõe-se o aumento, até ao máximo de 20 %, das taxas do imposto de consumo de tabaco e o alargamento do âmbito da incidencia do imposto às chamadas telefónicas, com taxa de 10%, medida esta já prevista nas Leis do Orçamento de 1978 e 1979, não podendo, no entanto, a importancia do imposto ser repercutida para o utente.

São ampliadas as isenções da contribuição predial e também da "sisa para todos os que adquiram ou construam habitação para sua residência permanente com rendimentos colectáveis dentro de certos limites, cujos valores são actualizados para compensar o efeito da inflação nos últimos anos; com estas medidas, procura-se incentivar a aquisição ou construção dc habitação própria, com os corresponden*es efeitos benéficos sobre a construção civil. É ainda proposta a ampliação do período da isenção de contribuição predial para deficientes, de carácter permanente com grau de invalidez igual ou superior a 20%.

Também são alargadas as isenções de imposto do selo aos cheques pagos directamente em numerário a favor de emigrantes, assim como a outros documentos relacionados com as suas remessas.

Prorrogam-se os benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e alargam-se os mesmos benefícios a empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro.

1.3 — Contas nacionais do sector público administrativo

4. A partir dos valores das projecções das contas nacionais do sector público administrativo torna-se possível analisar os efeitos que a actividade financeira do Estado deverá determinar sobre a economia nacional em 1980. Com esse objectivo apresenra-se um quadro, elaborado em termos consolidados e segundo as nomenclaturas, conceitos e classificações das contas nacionais, em que se indicam para os vários subsectores que compõem o sector público administrativo os valores de projecções das receitas e das despesas ajustadas à realidade previsível.

Nestas condições foram admitidos níveis de realização das despesas para 1980 que podem considerarle razoáveis, tendo em linha de conta a experiência obtida com os resultados da execução orçamenal nos anos anteriores. Foram consideradas assim na Administração Central taxas de execução médias de 95 % nos encargos com o pessoal e transferências correntes, 90 % nas despesas em bens e serviços, investimentos e transferências de capital, 85 % em diversas despesas correntes (excepto na provisão), tendo-se admitido, no entanto, a realização integral das transferências orçamentadas para as autarquias locais e para o Fundo de Abastecimento.

Com esta adaptação, que se justifica pelo esforço de contenção de despesas a prosseguir no decurso da execução orçamental, as projecções apresentadas constituem certamente um instrumento útil quer para a análise económica, quer para a gestão orçamental.

Saliente-se que aos valores dos serviços e fundos autónomos foram abatidas as receitas e despesas dos o ganismos que, dada a sua natureza, são considerados empresas públicas, na óptica das contas nacionais.

Por outro lado, o facto de os orçamentos dos serviços e fundos autónomos terem sido elaborados anes da conclusão do programa de investimentos do Plano implicou o necessário ajustamento do quadro junto relativamente às transferências do Orçamento GeraJ do Estado para aqueles subsectores, o que, todavia, afecta apenas a repartição das despesas de capital entre investimentos e transferências.

5. Assim, de acordo com a metodologia das contas nacionais, o deficit corrente do sector público administrativo em termos de projecções para 1980 é avaliado em 40,5 milhões de contos, pelo que, em termos reais, é inferior em cerca de 10% ao verificado no ano passado.

Aquele valor resulta fundamentalmente do deficit previsto para o Orçamento Geral do Estado, que é compensado, em certa medida, pela formação de poupança corrente nos fundos autónomos e na Administração Local

Em termos de realização, o valor do consumo público em 1980 é estimado em 180,2 milhões de contos, o que significa que, atendendo ao deflacio-nador utilizado, se manterá praticamente estagnado em termos reais relativamente ao nível do ano anterior.

O deficit global previsto no Orçamento do conjunto do sector público administrativo em 1980 situa--se em 115,6 milhões de contos, a que acrescem as amortizações da dívida, reembolsos e encargos financeiros, no total de 15,1 milhões de contos, os quais, na óptica das contas nacionais, são contados como valores a deduzir aos empréstimos contraídos.

Aquele valor do deficit global é consistente com os objectivos de expansão da actividade económica, relançamento do investimento e contenção da inflação e com a necessidade de manter sob controle, o deficit da balança de transacções correntes.

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QUADRO 1

Contas nacionais do sector público administrativo — Projecções para 1980

(Em milões de contos)

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(a) Nfio corresponde ao conceito de formação bruta de capital Bxo.

(b) Valores consolidados.

(c) Não incluem as transferências do OGE para investimentos do Plano.

1.4 — Articulação do orçamento com a política monetária

6. Em 1980 as necessidades de financiamento totais do sector público administrativo, a satisfazer através de novas operações de crédito, são avaliadas em 130,7 milhões de contos, incluindo as despesas abrangidas em passivos financeiros. Tendo em conta a utilização estimada de empréstimos externos e da divida a subscrever pelo público e investidores não financeiros, prevê-se que o recurso do sector público administrativo ao crédito bancário, líquido dos reembolsos a efectuar, se situe em 102,5 milhões de contos.

Os valores indicados são decisivamente influenciados pelo montante do deficit total do Orçamento Geral do Estado. Esse deficit, em termos orçamentais, foi fixado em 141,2 milhões de contos, que se

prevê financiar mediante a emissão de empréstimos internos e externos com as características seguintes:

Para subscrição do público e investidores não financeiros ........................ 10,4

Crédito externo ............................... 17,8

A colocar nas instituições financeiras e, em última analise, no Banco de Portugal ....................................... 113

141,2

Espera-se melhorar as condições de mobilização de poupanças disponíveis, por forma a serem colocadas em particulares e investidores institucionais, durante o ano, obrigações do Tesouro no montante mínimo previsto no artigo 5." da proposta de lei (10 milhões de contos). Prevê-se também a coloca-

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ção de certificados de aforro na importância de 400 000 contos, tendo em conta os valores registados nos últimos anos.

Para o financiamento de despesas com investimentos do Plano e de outros empreendimentos especialmente reprodutivos encontram-se previstos no Orçamento recursos provenientes de crédito externo avaliados em 17,8 milhões de contos, o que, ao câmbio actual, equivale aproximadamente ao limite proposto no referido artigo.

A proposta de lei fixa o valor máximo de 113 milhões de contos para a emissão do empréstimo interno a colocar junto das instituições financeiras e, em última instância, no Banco de Portugal.

Deste modo, o recurso pelo Estado ao crédito do sistema bancário terá ainda de atingir um montante elevado, impondo uma articulação adequada da política orçamental com a política monetária no decurso da gerência. Analisando a evolução do crédito líquido concedido ao sector público durante o ano transacto, verifica-se o elevado recurso ao crédito efectuado no período que se seguiu à aprovação do Orçamento e na parte final do exercício.

Esta situação terá de ser devidamente considerada, o que implica a necessidade de uma programação adequada das necessidades de tesouraria do Estado que permita maior regularidade no recurso a operações da dívida pública.

Nesta perspectiva, o Governo implementará as acções necessárias ao aperfeiçoamento da programação financeira do sector público, com vista a fixar adequadamente as emissões de dívida pública a realizar durante o ano e a promover uma eficiente gestão orçamental.

Conforme prevê o n.° 5 do artigo 5.° da proposta de lei, tem-se a intenção de criar um novo tipo de título da dívida pública de curto prazo, e de natureza diferente da dívida flutuante, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados.

O valor previsto para o crédito bancário ao sector público necessário ao financiamento do deficit orça-

mental apresenta-se compatível com o valor programado para a emissão monetária em 1980, havendo, porém, que proceder-se aos ajustamentos mensais necessários, com vista a poder dispor-se de meios financeiros em volume suficiente para o crédito aos sectores produtivo, público e privado.

2 —O ORÇAMENTO PARA 1980 2.1 — Orçamento Geral do Estado Síntese

7. O deficit global do Orçamento Geral do Estado constante da proposta de lei apresentada pelo Governo é fixado em 141,2 milhões de contos, o que constitui o recurso total à dívida pública no corrente ano. Este valor traduz um aumento de 16,7% em relação ao deficit verificado no Orçamento final do ano passado, significando portanto um decréscimo em termos reais.

Em comparação com o produto interno bruto, a preços dc mercado, o deficit global representa uma percentagem de 11,6%, contra 12,2% no Orçamento de 1979, na sua posição final.

Por sua vez, o deficit corrente do Orçamento Geral do Estado previsto para 1980, segundo os critérios de contabilidade pública, é da ordem de 53,7 milhões de contos, pelo que revela igualmente uma redução em termos reais, quando comparado com o valor apresentado no Orçamento anterior (46,3 milhões de contos).

Na situação de desequilíbrio estrutural das finanças públicas, que este Governo encontrou ao tomar posse, não pôde avançar-se no sentido de reduzir substancialmente, já no ano em curso, o deficit corrente.

O Orçamento para 1980 é, de facto, o reflexo não só de um conjunto de medidas que foram tomadas nos anos anteriores, designadamente em 1979, implicando vultosos encargos para o Estado, mas ainda das características de que se revestiu a própria gestão orçamental, afectada pela instabilidade governativa dos últimos anos.

QUADRO II

Síntese do Orçamento Geral do Estado (Milhares de contos)

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Nota. — NÃo se consideram as verbas relativos ao capitulo «Contas dc ordem», dado que apresentam Iguais valores nas receitas c nas despesos.

(a) Para efeitos comparativos procedeu-se à reclassificas fio das verbos ercamentais respeitantes às despesas dos departamentos militares com construções e equipamentos, que no Orçamento para 1979 figuravam em «Investimentos», sendo considerados neste Orçamento em «Bens duradouros».

(b) Inclui as alterações em despesas com compensação em receitas efectuadas nos termos previstos no artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, as quais n3o implicam modificações do deficit orçamental.

(c) Valores provisórios.

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É assim que, como consequência dos déficits orçamentais registados nos anos transactos e do aumento das taxas de juro nos mercados internacionais, os juros da divida pública sofrem forte elevação, passando de 28,5 milhões de contos em 1979 para 38,7 milhões em 1980, apesar da redução em cerca de 15 milhões de contos do pagamento de juros ao Banco de Portugal, em resultado da revalorização das reservas de ouro.

Por outro lado, a situação existente no sector empresarial do Estado determinou a necessidade de insccever verbas ainda bastante elevadas para subsídios destinados à cobertura de déficits de exploração (11 milhões de contos).

Deve referir-se também que os encargos com o pessoal registarão um acréscimo de cerca de 25 % em relação ao orçamento final de 1979, em resultado das medidas tomadas em Dezembro pelo Governo anterior, sem atender à forma como seriam cobertas as respectivas despesas, e tomando em consideração o aumento de remunerações do funcionalismo público previsto para 1980.

O deficit corrente reflecte ainda a orientação do Governo de baixar a carga fiscal, principalmente sobre os rendimentos do trabalho e pessoais.

Conseguiu-se mesmo assim manter o deficit corrente a nivel inferior, em termos reais, ao de 1979 em resultado da orientação perfilhada pelo Governo de contenção das despesas públicas, impondo a todos os níveis da Administração a maior austeridade possível, que deverá igualmente estender-se ao sector empresarial do Estado. Assim, pela primeira vez desde 1974, o consumo público da Administração Central deverá estagnar em termos reais. Espera-se também recuperar parte das dívidas de impostos ao Estado, em resultado do programa de combate à evasão e fraude fiscais, em que o Governo está empenhado.

A fim de permitir a análise da estrutura do Orçamento Geral do Estado, expõem-se, nos seus aspectos fundamentais, os critérios seguidos na previsão das receitas e na fixação das despesas orçamentais, consideradas estas de acordo com as classificações legalmente estabelecidas.

Previsão das receitas orçamentais

8. O valor total das receitas efectivas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1980 é fixado em 250,5 milhões de contos, não se considerando portanto os recursos provenientes dos empréstimos a emitir. Incluem-se neste montante as receitas estimadas pelos organismos públicos dotados de autonomia abrangidos no capítulo «Contas de ordem», em que figura peta primeira vez o orçamento do Fundo de Desemprego. Ao analisar a variação das receitas orçamentais há pois que ter em atenção este facto.

Para as receitas correntes a previsão constante do Orçamento é da ordem de 206 milhões de contos, representando um aumento de 48,9 milhões de contos relativamente ao valor das receitas registadas no ano passado. Destacam-se neste conjunto as receitas fiscais, que, segundo se prevê, devem atingir 184 milhões de contos.

Os valores das previsões sobre cobranças de impostos em 1980 são influenciados não só pelo ritmo

de crescimento económico e pela taxa de inflação em comparação com o ano anterior, como ainda pela aplicação das medidas fiscais que o Governo se propõe introduzir e das acções de combate à evasão e fraude fiscais.

En*re as medidas de polííica fiscal que se apresentam na proposta de lei destacam-se as que se destinam a reduzir o peso da tributação sobre os rendimentos do trabalho e pessoais, tendo em conta o nível excessivo que, por efeito do processo inflacionista, já foi atingido pelas taxas aplicáveis aos diferentes escalões dos impostos profissional e complementar.

QUADRO III Receitas orçamentais efectivas

(Milhares de contos

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(a) Não inclui a utilização de crédito interno e externo.

Conta-se, porém, com a recuperação de impostos por pagar que resultará de actuações efectivas a empreender no combate à evasão e fraude fiscais, para a qual contribuirão também as facilidades a conceder no sentido de incentivar os contribuintes em falta a regularizarem a sua situação perante a administração fiscal.

Além dos aspectos que acabam de referir-se, a previsão das receitas dos impostos baseia-se naturalmente em critérios que têm em conta os elementos estatísticos sobre as cobranças realizadas nos anos anteriores, especialmente em 1979.

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Prevê-se assim que as recei'as fiscais registem um aumento de 43,3 milhões de contos relativamente às cobranças verificadas no ano passado, o que significa um acréscimo de 30,8 %.

Deste modo, as receitas fiscais incluídas no Orçamento representam 15,2% do produto interno bruto, a preços de mercado.

O aumento mais significativo corresponde aos impostos indirectos (+25,8 milhões de contos), com destaque para o imposto de transacções, cujo acréscimo se deve principalmente ao facto de vigorarem duranfe um ano completo as novas taxas introduzidas a partir do 2.° semestre de 1979.

Nos impostos directos, o aumento previsto (+17,5 milhões de contos) explica-se sobretudo pelo facto de as taxas da contribuição industrial e do imposto de capitais passarem a incluir o imposto de comércio e indústria e adicionais para as autarquias, conforme se previa na Lei das Finanças Locais.

QUADRO IV Receitas fiscais

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Corresponde a cobranças a realizar ainda tni 1980 devidus por liquidações efectuadas ao abrigo da legislação que regulamenta este imposto, asora abolido.

9. As receitas provenientes dos impostos directos para 1980 foram avaliadas em 69,8 milhões de contos, destacando-se os valores das cobranças previstas para a contribuição industrial e os impostos profissional e de capitais. Nas previsões efectuadas teve-se em conta, também, as medidas de desagravamento fiscal

propostas em relação aos impostos profissional e complementar.

Apresentam-se a seguir os elementos justificativos sobre as previsões relativas a cada um dos principah impostos directos:

Contribuição industrial. — As cobranças atingirão um valor muito mais elevado do que anteriormente, uma vez que as novas taxas deste imposto integram as do imposto de comércio e indústria e dos adicionais anteriormente em vigor. A previsão baseia-se nomeadamente no acréscimo estimado de 20 % da matéria colectável relativa aos rendimentos formados em 1979.

Imposto profissional. — A previsão, no valor de 18,5 milhões de contos, considera um acréscimo médio de 21 % dos rendimentos do trabalho no corrente ano sujeitos a este imposto, tendo sido ajustada por forma a incluir as cobranças dos primeiros meses relativas ainda a rendimentos de 1979. Atendeu-se igualmente aos resultados das medidas de desagravamento propostas, e previu-se uma recuperação de cobranças como resultado das acções de combate à evasão e fraude fiscais.

Imposto de capitais. — As cobranças previstas, da ordem de 15,9 milhões de contos, representam um acréscimo bastante elevado, em relação ao valor do ano passado, o que, para além da integração dos adicionais para as autarquias, resulta do acréscimo da matéria colectável, em especial dos juros de depósitos a prazo e, em menor escala, de outros rendimentos abrangidos na secção B.

Imposto complementar. — O valor das cobranças previstas em 1980 (8,2 milhões de contos) tem por base as novas tabelas das taxas do imposto, propostas pelo Governo, nas quais se elevam os limites dos escalões do rendimento colectável e também as medidas de desagravamento constantes da proposta de lei. Considerou-se nas previsões um acréscimo médio de 20% no rendimento colectável correspondente ao ano de 1979, assim como uma estimativa do valor de cobranças a efectuar na recuperação de receitas cm atraso ou ainda não liquidadas.

Imposto sobre as sucessões e doações. —Atendendo ao comportamento recente das cobranças, o valor estimado (800 000 contos) admite um acréscimo de 10 % em relação ao valor cobrado no ano transacto. Considera-se ainda o adicional de 15%, cuja cobrança o Governo se propõe manter no corrente ano.

Sisa.—A previsão, avaliada em 3,5 milhões de contos, atende fundamentalmente ao aumento do valor global das transmissões sujeitas a este imposto, a efectuar durante o corrente ano.

Imposto extraordinário. —Com base nos elementos disponíveis sobre as liquidações efectuadas, inscre-veu-se no orçamento uma verba de I milhão de contos, respeitante a ireceitas deste imposto, que vigorou no exercício anterior, a arrecadar ainda no corrente ano.

Contribuição predial. — No ano em curso pre-vêem-se cobranças no montante de 500 000 contos respeitantes a rendimentos anteriores a 1978, dado que a partiir de 1979 as receitas deste imposto passaram a reverter na totalidade para os municípios, em aplicação da Lei das Finanças Locais.

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10. Nos impostos indirectos as receitas previstas para 1980 elevam-se a cerca de 114,3 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 29,2 % em comparação com o valor registado no ano transacto.

Para aquela previsão contribuem em grande parte as receitas do imposto de transacções, que representam 46,2 % do valor total da tributação indirecta.

As estimativas efectuadas atendem à previsível expansão da actividade económica e aos efeitos que a aplicação das medidas fiscais propostas terão nas receitas a arrecadar.

Considerou-se ainda uma recuperação nas cobranças dos impostos em que a evasão e fraude fiscais atingem valores elevados, como o imposto de transacções, como resultado das medidas de fiscalização que estão a ser tomadas.

Os critérios em que se basearam as previsões dos impostos indirectos apresentadas foram os seguintes:

Direitos de importação. — O valor previsto (6,2 milhões de contos), correspondendo a um aumento em termos monetários da ordem de 7 %, jesuíta do crescimento admitido para o valor das importações e para o preço dos produtos importados.

Sobretaxa de importação. — Com base nas cobranças efectuadas no ano passado, e tendo em conta a redução do nível da sobretaxa de 20 % para 10 % em Maio de 1979, prevê-se que as cobranças atinjam 4,5 milhões de contos, por se admitir um acréscimo ligeiro no valor das importações sujeitas a este imposto.

Taxa de salvação nacional. — A avaliar pelo comportamento das cobranças nos últimos anos, e dado que não se espera sensível variação do consumo de gasolina, o valor das cobranças previstas apresenta-se relativamente estacionário.

Estampilhas fiscais e imposto do selo. — As previsões indicadas para as estampilhas fiscais (5,8 milhões de cornos) e para o imposto do selo (15,7 milhões de contos) baseiam-se no conhecimento das cobranças efectuadas em 1979, ajustando-se de forma a ter em conta a integração do adicional de 20% criado em Agosto de 1979 na taxa do papel selado e nas outras com ela relacionadas.

Na sua determinação atendeu-se aos efeitos que a inflação e a evolução da actividade económica terão no comiportameruto das cobranças dos referidos impostos durante o corrente ano.

imposto de transacções. — Prevê-se que as cobranças se elevem a 52,8 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 15,2 milhões de contos em relação ao ano anterior. A previsão, que atende ao facto de incidirem sobre um ano completo as novas taxas estabelecidas no decreto orçamental de 1979, foi efectuada de modo a reflectir o efeito que o aumento médio do nível de preços, estimado em 20 °lo, terá no crescimento da matéria colectável do imposto.

Considerou-se igualmente uma recuperação de cobranças, devido não só ao facto de se ter verificado um valor anormalmente baixo em Dezembro de 1979, mas também aos resultados esperados das novas medidas de fiscalização que o Governo tem vindo a adoptar.

Imposto sobre venda de automóveis. — O valor previsto para as receitas deste imposto representa um acréscimo de cerca de 30 % sobre o montante

cobrado no ano findo, o que resulta fundamentalmente da revisão da fórmula de cálculo do imposto e dos níveis de taxas escalonadas a estabelecer, conforme se prevê no artigo 22.° da presente proposta de ilei, e ainda da recuperação de cobranças atrasada*.

Imposto de consumo sobre o tabaco. — A previsão apresentada, que atinge 11,1 milhões de contos, representa um aumento considerável das cobranças determinado pela elevação das taxas do imposto, até ao máximo de 25 %, de acordo com o previsto no artigo 25.° da proposta de lei.

1!. Do conjunto das receitas correntes previstas no Orçamento destacam-se ainda as que se incluem no capítulo «Rendimentos da propriedade», abrangendo a participação do Estado nos lucros das instituições de crédito (5,5 milhões de contos) e de empresas públicas não financeiras (4 milhões de contos) e ainda as remunerações de capitais estatutários (1 milhão de contos). Prevê-se ainda a cobrança de rendas de terrenos utilizados por unidades colectivas de produção.

No capítulo «Transferências correntes», o montante orçamentado fixou-se em 6,9 milhões de contos, figurando aí fundamentalmente o valor do imposto de comércio e indústria « de adicionais a vários impostos estaduais pelas autarquias locais (5,6 milhões de contos), cuja transferencia para o Estado estava já prevista no Orçamento de 1979, mas não pôde concretizar-se devido ao diferimento das cobranças.

12. As receitas de capital que não constituem aplicação do produto de empréstimos são da ordem de 4,6 milhões de contos, destacando-se o valor das transferências para o OGE provenientes do Fundo de Desemprego, que foram fixadas em 4 milhões de contos, a utilizar no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos com relevância no domínio da .política de emprego.

Em reposições não abatidas nos pagamentos ins-çreveu-se uma verba de 3,3 milhões de contos, estimada com base na evolução recente destas receitas e na sua relação com o valor global das despesas orçamentais.

Por fim, no capítulo «Contas de ordem» estão inscritas as receitas previstas pelos vários organismos públicos dotados de autonomia, a que correspondem dotações de idêntico valor nas despesas. O montante total orçamentado (36,7 milhões de contos) é muito superior ao verificado nos anos anteriores, o que é devido fundamentalmente, conforme se referiu, à inclusão do orçamento do Fundo de Desemprego.

Sobressaem ainda neste movimento de receitas e de despesas os valores inscritos para o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo de Turismo.

Estes organismos constituem parte dos sectores «Serviços autónomos» e «Fundos autónomos», considerados globalmente noutro capítulo.

Despesas orçamentais

13. O valor total das despesas abrangidas no Orçamento Geral do Estado para 1980 é fixado em 391,7 milhões de contos, incluindo as verbas globais dos organismos públicos com autonomia abrangidos

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no capítulo «Contas de ordem», a que correspondem inscrições de valor idêntico nas receitas.

Assi«ala-se a inclusão pela primeira vez naquele capítulo do orçamento do Fundo de Desemprego, o que constitui um passo significativo no sentido da concretização do princípio da unidade orçamental.

Assim, as despesas orçamentais do conjunto da Administração Central, não considerando os organismos com autonomia, totalizam para 1980 o montante de 355 milhões de contos, aumentando em 60,9 milhões de contos relativamente ao orçamento final de 1979, o que significa um acréscimo de 20,7 °ío.

Nesta evolução tem especial influência o crescimento dos encargos da dívida pública (+12,6 milhões de contos), particularmente dos juros, devido aos avultados empréstimos públicos contraídos nos últimos anos.

Verifica-se igualmente um acréscimo considerável (+7,4 milhões de contos) nas transferências do OGE para as autarquias locais, que no total atingem para 1980 o montante de 30,4 milhões de contos.

Outros aumentos significativos são os que foram atribuídos a aumentos de capital estatutário de em-

presas públicas (+6,7 milhões de contos) e às transferências para o Fundo de Abastecimento (+5,8 milhões de contos).

Ao indicar as razões fundamentais da elevação das despesas, importa referir o acréscimo registado nas despesas de pessoal (+11,1 milhões de contos), que se deve, em grande paute, ao facto à& incidir sobre um ano completo a nova tabela de vencimentos e diversas regalias em vigor a partir de Julho de 1979, bem como reestruturações operadas nalguns serviços públicos.

O nível mais elevado atingido pelas despesas ex-plica-se ainda pela inscrição da dotação provisional de 10 milhões de contos, a utilizar para reforços de verbas destinados a novas despesas, em particular as resultantes de melhorias de remunerações a atribuir proximamente aos funcionários do Estado.

14. Aprecia-se seguidamente, em linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios, de harmonia com a actual estrutura do Governo, indicando para 1979 os encargos correspondentes.

QUADRO V Despesas orçamentais

[Classificação orgânica (a)] (Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Nos termos do Decreto-Lei n.° 3/80, ds 7 de Fevereiro, indicado para 1979 as despesas equivalentes.

(b) Inclui pela primeira vez, em contas de ordem, o orçamento do Fundo de Desemprego (20 851 milhares de contos).

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No Ministério das Finanças e do Plano encontram--se incluídas despesas gerais de administração no total de 115 378 milhares de contos, em que, além da dotação provisional de 10 milhões de contos, se encontram abrangidas as seguintes verbas:

Milhares de contos

Encargos da dívida pública ............... 49 904

Subsídios às empresas ..................... 11000

Aumentos de capital estatutário ......... 19 000

Transferências para o Fundo de Abastecimento .................................... 13 000

Encargos financeiros com a descolonização ....................................... 3 300

Pensões e reformas ........................ 5 870

Assistência na Doença aos Servidores

do Estado .................................... 2 050

Restituições .................................... 644

Outras ........................................... 610

As despesas próprias do Ministério das Finanças e do Plano correspondem assim a 16095 milhares de contos, observando-se uma subida de 3380 milhares de contos, que se explica pelo valor mais elevado atribuído a investimentos do Plano e maiores despesas com pessoal pelas razões já aduzidas.

A maior dotação inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna, em relação ao Orçamento final de 1979 (+7801 milhares de contos) deriva, na quase totalidade, do maior valor das transferências para as autarquias locais (+7437 milhares de contos). Dos 30,4 milhões de contos inscritos em transferências, correspondem 12 132 milhares de contos à participação dos municípios na cobrança das receitas fiscais nos termos da alínea /) do artigo 5.° da Lei das Finanças Locais e 18 000 milhares de contos à participação relativa ao fundo de equilíbrio financeiro referido na alínea c) do mesmo artigo.

No Ministério da Educação e Ciência, a elevação verificada justifica-se sobretudo pelos maiores encargos com o pessoal, que pesam significativamente no orçamento deste Ministério (72 %).

A mesma razão explica o acréscimo assinalado nas despesas atribuídas aos departamentos da Defesa Nacional, consideradas no seu conjunto.

O valor das despesas do Ministério dos Assuntos Sociais na presente proposta é influenciado pelo aumento dos encargos com os serviços de saúde (+3,2 milhões de contos).

Quanto ao Ministério da Habitação e Obras Públicas são a elevação das dotações inscritas para os investimentos do Plano e um acréscimo de despesa com compensação em receita, relativa ao Fundo de Fomento da Habitação, que justificam o incremento nas despesas (+4,2 milhões de contos).

A diferença negativa que se observa em Encargos Gerais da Nação, em relação ao orçamento final de 1979, é devida essencialmente à diminuição dos encargos com o pessoal do quadro geral de adidos (—1,7 milhões de contos), que em grande parte passou a ser pago por verbas inscritas nos diversos Ministérios e pelas autarquias e ainda ao decréscimo das despesas de descolonização, bem como à extinção do Comissariado para os Desalojados.

A menor dotação atribuída em 1980 ao Ministério da Agricultura e Pescas (—1,1 milhões de contos) resulta de montante inferior fixado para os investimentos do Plano.

Não tem significado o decréscimo que se observa nas despesas do Ministério dos Transportes e Comunicações, uma vez que se deve ao menor valor inscrito no capítulo «Contas de ordem» para o Fundo Espadai de Transportes Terrestres, que, aliás, é igual ao valor indicado no orçamento inicial daquele ano. Considerando as restantes despesas, os valores previstos para este Ministério indicam uma subida em investimentos do Plano.

15. Através da classificação económica das despejas, verifica-se que as despesas correntes sofrem uma elevação de 48,4 milhões de contos sobre o orçamento final de 1979, correspondendo a uma taxa de acréscimo de 22,5 %.

As despesas de pessoal atingem 93,1 milhões de contos, com um aumento de 11,1 milhões de contos, a que deverá juntar-se proximamente o valor de parte da dotação provisional, a atribuir após a revisão das remunerações do funcionalismo. O incremento distribui-se pelos diversos Ministérios, com maior incidência no da Educação e Ciência.

A subida nas despesas com bens duradouros e não duradouros concentra-se fundamentalmente nos departamentos militares.

Como se referiu, volta a sofrer considerável elevação o valor orçamentado para pagamentos de juros, que ascende a 38,7 milhões de contos, ou seja, um acréscimo de 36% sobre o orçamento final de 1979, não atingindo valor mais elevado dada a compensação resultante da revalorização das reservas de ouro.

As transferências para entidades e organismos públicos foram fixadas em 81,2 milhões de contos, acusando também um acréscimo elevado (+16 milhões de contos) em relação ao valor final orçamentado para 1979. Importa referir, pelo seu elevado valor, as relativas aos seguintes organismos:

Milhares de contos

Serviço Nacional de Saúde ............ 36 885

Fundo de Abastecimento ............... 13 000

Autarquias locais .......................... 12 447

ADSE ........................................ 2 050

Instituto de Acção Social Escolar ... 2666 Fundo de Fomento da Habitação ... 2 100 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ........................... 1 300

Fundo de Fomento de Exportação ... 1 186

Junta Autónoma de Estradas ......... 1311

Serviços autónomos sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas ... 1 363

Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais ..................................... 970

As outras transferências correntes concentram-se principalmente nos Ministérios da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano.

Nos termos da Resolução n.° 63/80, de 2 de Fevereiro, o montante global dos subsídios não reem-

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QUADRO VI Despesas orçamentais

(Classificação económica)

(Milhares de contos)

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(a) Os valores relativos a estas categorias de despesas oferecem algumas reservas, dado que não e possível identificar com precisão a classificação ern termos cconó* micos de certas dotações relativas a investimentos do Piano.

bolsáveis a atribuir às empresas públicas em 1980 foi fixado em valor idêntico ao atribuído no orçamento final de 1979.

Importa ainda referir que em despesas correntes se encontram 5,3 milhões de contos destinados a investimentos do Plano, discriminados por diversas rubricas da classificação económica.

Em «Outras despesas correntes» incluem-se, além da dotação provisional, as verbas com investimentos do Plano que não foi possível discriminar.

Quanto às despesas de capital, o seu valor atinge 92,1 milhões de contos, registando um aumento de 12,5 milhões de contos eim relação ao orçamento final do ano anterior.

Aproximadamente 37 % deste valor (34,7 milhões de contos) corresponde a investimentos do Plano a financiar através do Orçamento, cujas dotações estão incluídas principalmente em «Transferências — Sector público» e em «Outras despesas de capital».

No final deste capítulo apreciam-se detalhadamente estas despesas, indicando a sua distribuição por Ministérios.

Os acréscimos mais significativos observados najs despesas de capital são os que respeitam a «Activos financeiros» (+6,7 milhões de contos) e a «Transferências— Sector público» ( + 8,2 milhões de contos).

A verba inscrita em «Activos financeiros» desti-na-se a aumentos dc capital estatutário de empresas públicas, a realizar no decurso de 1980.

Em «Transferências — Sector público» estão incluídas, entre as mais vultosas, transferências para as entidades e organismos seguintes:

Milhares de contos

Autarquias locais........................... 18 000

Regiões autónomas (a).................... 2 025

Fundo de Fomento da Habitação .... 5 000

Junta Autónoma de Estradas.......... 4 132

Gabinete da Área de Sines............. 3 200

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social........................... 1 638

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Gentia ........................................... 2 623

Serviços autónomos sob tutela do Ministério da Agricultura c Pescas... 1 013

Em «Passivos financeiros» estão abrangidas as dotações destinadas a amortizações da dívida pública, fixadas em 10 milhões de contos, ou seja, mais 1,5 milhões de contos do que no orçamento final de 1979, e os encargos financeiros com a descolonização, avaliados em 3,3 milhões de contos, importância ligeiramente inferior à do ano anterior.

(o) Inclui uma dotação global de 1500 milhares de contos inscrita em «Encargos Gerais da Nação» e ainda transferências no moniairte de 525 milhares de contos para o projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal.

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QUADRO VII Classificação orçamental

(Milhares de contos)

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(a) Inclui o valor dos despesas do Fundo de Desemprego, cujo orçament3 passou a figurar no capitulo «Contas da ordem».

Nota. — Os valores relativos á proposta para 1980 aio sao comparáveis com os do orçamento final de 1979, especialmente devido a estarem incluídas em «Serviços Serais da Administração Pública» dotações genéricas que só serio distribuidas pelas outras funções os decurso da execução orçamental.

16. No quadro junto indicam-se as despesas classificadas segundo os seus objectivos finais, de acordo com o código da classificação funcional.

Convém salientar que na comparação entre os dois Orçamentos haverá que ter em conta que determinadas verbas de carácter geral, inscritas para 1980, particularmente a dotação provisional e as verbas para subsídios, apenas serão discriminadas pelas funções correspondentes no decurso da execução orçamental.

Tendo em conta esta reserva, destacam-se, em comparação com o Orçamento final de 1979, os acréscimos atribuídos às despesas com a educação (9 milhões de contos), com a saúde (4 milhões de contos) e com os serviços económicos (26,9 milhões de contos). Em relação a este último agrupamento, salien-ta-se que nos serviços de administração geral, regulamentação e investigação está incluído o valor das despesas do Fundo de Desemprego, cujo orçamento passou a figurar este ano no capítulo ((Contas de ordem».

17. Os investimentos do Plano incluídos no Orçamento Geral do Estado totalizam 40 milhões de contos, situando-se a nível superior ao do Orçamento

de 1979, se deste se excluir a verba correspondente ao Ministério da Administração Interna para investimentos relativos às autarquias locais, que no corrente ano não figuram nesta rubrica.

Daquele valor total, 34,7 mEhões de contos correspondem a despesas de capital, ou seja, aproximadamente 87%.

Na distribuição destas despesas por Ministérios avulta o montante atribuído ao Ministério da Habitação e Obras Públicas (19,9 milhões de contos), que se destina a vários empreendimento de natureza económica e social.

No Ministério das Finanças e do Plano incluem-se investimentos no total de cerca de 5,5 milhões de contos, que respeitam em grande parte ao Gabinete da Área de Sines, abrangendo também uma dotação para investimentos intermunicipais.

Como se observa no quadro seguinte, os investimentos programados serão financiados fundamentalmente por receitas gerais do Orçamento (36 milhões de contos) e ainda por recursos provenientes de crédito externo (3,8 milhões de contos), em particular de empréstimos da Agência para o Desenvolvimento Internacional, do Banco Mundial e do Banco Europeu de Investimentos.

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QUADRO VIH

Investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central incluidos no OGE para 1980

Por fontes de financiamento

(Milhares de contos)

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(a) Donativo a conceder pelo Reino da Noruega, destinado ao programa de «Apolo ao Desenvolvimento Total» (24 39} contos) e ao centro de Operações e Técnica» Florestais da Lousã (23 270 contos).

(b) Financiamento a conceder ao abrigo do Public Law 460, acordos de 1970.

(c) Financiamentos a conceder pelo Banco Mundial (13 ISO contos) e pelo Banco Europeu de Investimentos (119 748 contos).

(d) Donativos a conceder pelo Governo do Reino da Suécia (49 SOO contos) destinados a Comissão para o lançamento do Programa do Aproveitamento Integrado das Pirites.

(e) Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional — AID (220 769 contos), pelo Banco Mundial (122 230 contos) e pelo Governo do Reino da Holanda (II 400 contos).

(f) Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres destinada à Direccao-Ccral de Transportes Terrestres (29 000 contos) e a Direccao-Geral de Viação (29 000 comos).

(g)inanciamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos — DEI (284 300 contos), pelo Banco Mundial (19 300 contos), pela República Federal da Alemanha (423 000 contos).

(h Financiamentos a conceder pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional (911 904 contos), pelo Banco Mundial (726 348 contos), pelo Banco Europeu de Investimentos — DEI e pelo Banco KSW (961 000 contos)

2.2— Os orçamentos dos serviços e fundos autónomos

18. Para cumprimento do disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, refe-rem-se os elementos fundamentais dos orçamentos privativos dos organismos da Administração Central dotados de autonomia financeira.

Conforme se referiu, dentro do objectivo da unidade orçamental, expresso no artigo 3.° daquela lei, é agora alargada a cobertura deste sector, inte-grando-se o Fundo de Desemprego no capítulo «Contas de ordem» do Orçamento Geral do Estado.

Subsistem, todavia, certas dificuldades a impedir o estabelecimento de uma correcta articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira que ainda não foram integrados. Haverá assim que providenciar no sentido de dinamizar os traba-Mios em curso com vista a elaboração de um orçamento consolidado da Administração Central, completo e coordenado, dado o importante contributo que dele resultará para a definição e execução, em termos adequados, da política financeira do Estado.

Os valores a seguir indicados apresentam-se de acordo com as normas da contabilidade pública, tal como são inscritos nos mapas de receitas e despesas dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos. Note-se também que alguns dos organismos são considerados empresas públicas, segundo os critérios das contas nacionais, particularmente os estabelecimentos

fabris militares, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos e o Fundo de Fomento da Habitação.

19. Os orçamentos dos serviços autónomos para 1980 apresentam, segundo os elementos disponíveis, um total de despesas de cerca de 87 milhões de contos.

Este valor não é, no entanto, comparável com os valores apresentados no Orçamento para 1979, uma vez que estão incluídos em 1980 alguns serviços que não foram considerados no ano anterior e, por outro lado, não se incluem este ano outros orçamentos que constavam do Orçamento para 1979, em que se salientam, pelo seu elevado valor, os do Gabinete da Área de Sines e do extinto Comissariado para os Desalojados.

Do conjunto dos serviços autónomos considerados sobressaem os montantes dos orçamentos dos estabelecimentos fabris militares, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, do Instituto de Acção Social Escolar, das Apostas Mútuas Desportivas e da Lotaria, dos Serviços Médico-Sociais, dos Hospitais Civis de Lisboa e dos hospitais escolares distritais.

No conjunto, as receitas correntes dos sarviços autónomos são constituídas principalmente por transferências e recursos da venda de bens e serviços.

As transferências correntes que constam dos orçamentos privativos provêm na sua quase totalidade do Orçamento Geral do Estado (47,8 milhões de contos) e destinam-se, nomeadamente, aos Serviços Médico-

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-Sociais (18,6 milhões de contos), aos hospitais escolares (3,9 milhões de contos), aos hospitais distritais (4,2 milhões de contos), aos Hospitais Civis de Lisboa (2,9 milhões de contos) e ao Instituto de Acção Social Escolar (2,4 milhões de contos).

Nas receitas provenientes da venda de bens e serviços destacam-se as inscritas nos orçamentos dos estabelecimentos fabris do exercido com 9,7 milhões de contos, dos Serviços Médico-Sociaòs com 3,9 milhões de contos, da Lotaria e das Apostas Mútuas Desportivas com 8 milhões de contos, e das administrações dos portos com 1,7 milhões de contos.

As despesas correntes dos serviços autónomos abrangem fundamentalmente despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços e transferências para particulares. As despesas com pessoal concentram-se nos serviços de saúde (20 milhões de contos), nos estabe-címentos fabris militaaies (3,5 .milhões de contos) e na ADSE (2,2 milhões de contos). Por sua vez, as despesas com bens e serviços são particularmente elevadas nos orçamentos dos Serviços Médico-Sociais (14 milhões de contos), nos estabelecimentos fabris militares (7,5 milhões de contos) e ainda em vários serviços de tutela do Ministério dos Assuntos Sociais.

As transferências para particulares, no total de 8,7 milhões de contos, são efectuadas principalmente pela Lotaria e Apostas Mútuas Desportivas (5,5 milhões de contos), e pelo Instituto de Acção Social Escolar (2,3 milhõas de contos).

As receitas de capital dos serviços autónomos que representam apenas cerca de 6 % do total das receitas são constituídas em grande parte por saldos da gerência anterior, em que se destaca o valor estimado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (1,1 milhões de contos).

Nas despesas de capital estão incluídas fundamentalmente as verbas para investimentos (4,5 milhões de contos), dos quais 1,8 milhões de contos correspondem aos serviços sob tutela do Ministério dos Assuntos Sociais.

20. Os orçamentos dos fundos autónomos para 1980 incluem, no seu conjunto, despesas no total de cerca de 90 milhões de contos, o que representa um acréscimo considerável em relação aos orçamentos anteriores.

Para esta variação contribui, na sua maior parte, o aumento que se verifica nos subsídios a atribuir pelo Fundo de Abastecimento estimados em 48,2 milhões de contos para 1980, contra 33,3 milhões de contos no Orçamento rectificado de 1979.

Ainda nas despesas correntes destacam-se as transferências do Fundo dc Desemprego para a segurança social destinadas ao pagamento do subsídio de desemprego e para o Fundo de Desenvolvimento da Mão--de-Obra.

QUADRO IX

Orçamentos dos serviços de fundos autónomos para 1980 (cr)

{Milhares dc contos)

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(a) Segundo os critérios de contabilidade pública.

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As verbas para juros inscritas nos orçamentos dos fundos autónomos concentram-se, por seu lado, no Fundo de Fomento da Habi'ação (1,8 milhões de contos) e no Fundo de Abastecimento (0,7 milhões de contos).

As receitas correntes dos fundos autónomos abrangem recursos fiscais, constituídos fundamentalmente pelos impostos directos cobrados pelo Fundo de Desemprego (7,5 milhões de contos) e pelos impostos indirectos cobrados pelo Fundo de Abastecimento (34,2 milhões de contos), pelo Fundo de Desemprego (7,5 milhões de contos de contos) e pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (1,6 milhões die contos).

Por sua vez, as transferências correntes provêm na sua maior parte do Orçamento Geral do Estado (15,6 milhões de contos) e destinam-se fundamentalmente ao Fundo de Abastecimento (13 milhões de contos) e ainda, em menor escala, ao Fundo de Fomento da Habitação (1,9 milhões de contos).

No que respeita às receitas de capital incluídas nos orçamentos dos fundos autónomos, avaliadas em 16,3 milhões de contos, importa referir os recursos a obter de reembolsos de empréstimos concedidos (2,3 milhões de contos), empréstimos a contrair (6,9 milhões de contos) e saldos da gerência anterior (6,7 milhões de contos).

Os reembolsos correspondem a empréstimos concedidos pelo Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante e pelo Fundo de Fomento da Habitação.

Nos empréstimos a contrair (passivos financeiros) ressalta o valor previsto pelo Fundo de Fomento da Habitação (6,6 milhões de contos). Em relação aos saldos da gerência anterior, contribui fundamentalmente para o elevado valor apresentado a verba respeitante ao Fundo de Desemprego (5,7 milhões de contos).

As despesas de capital dos fundos autónomos, que ascendem a 19,5 milhões de contos, abrangem fundamentalmente verbas para investimentos, empréstimos a conceder e transferências.

Os investimentos serão realizados em grande parte pelo Fundo de Fomento da Habitação (3,4 milhões de contos).

Por último, os empréstimos a conceder (activos financeiros) distribuem-se pelos orçamentos do Fundo de Fomem/to dà Habitação (3,7 milhões «±e centos), <ío Fundo de Desemprego (2,9 milhões de contos), do Fundo de Turismo (0,7 milhões de contos) e do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (0,4 milhões d© centos), íkstinanido-se assim a financiar projectos de investimento do domínio da habitação sócia], da política de emprego, do apoio a empreendimentos turísticos e de renovação da frota pesqueira.

Conforme já se referiu, inscrevem-se no orçamento do Fundo de Desemprego transferências de capital para o Orçamento Geral do Estado no valor de 4 milhões de contos.

2.3 — Finanças das autarquias locais

21. Para aplicação da Lei das Finanças Locais pro-põe-se no Orçamento para 1980 a transferência de 30,1 milhões de contos pana os municípios, correspondendo às receitas previstas nas alíneas b) e c) do ar-

tigo 5.° daquela lei, e destina-se ainda uma verba de 1,8 milhões de contos incluída no programa de investimentos do Plano ao financiamento de investimentos intermuniiicipais.

Por outro lado, o Estado suportará no ano em curso despesas relacionadas com a actividade das assembleias distritais, designadamente no campo da assistência social, envolvendo transferências de valor superior a 300 000 contos.

Estes valores traduzem-se num montante de despesa a cargo do Orçamento Geral do Estado superior em 43 % ao de 1979.

Conforme prevê o n.° 3 do artigo 33.° da presente proposta de lei, o Governo propõe-se igualmente criar uma linha de crédito especial para as autarquias locais, destinada ao financiamento de investimentos nos sectores da habitação, saneamento básico, construção de escolas e viação rural.

22. Entre as receitas previstas na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79, será arrecadada pelos municípios a totalidade do produto das cobranças da contribuição predial rústica e urbana e do imposto sobre veículos, anteriormente cobrados pelo Estado, pre-vendo-se que tais cobranças atinjam 5,6 milhões de contos, contra 4,4 milhões de contos no ano findo.

Na medida em que é abolido o imposto extraordinário que vigorou em 1979 e que reverteria integralmente para o Estado, foi possível ajustar as taxas dos referidos impostos e, dessa forma, aumentar também as receitas à disposição das autarquias locais.

QUADRO X

Orçamento da Administração Local

(Milhões de contos)

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(a) Imposto de comércio c indústria c adicionais, que revertem para o Estado, nos termos previstos no n.* 7 do artigo 8.« da Lei do Orçamento para 1979, e nfio transferidos no ano transacto.

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De facto, no domínio da contribuição predial e do imposto sobre veículos incluem-sc, respectivamente nos artigos 14.° e 21.° da presente proposta de lei, várias medidas, de que se destacam as seguintes:

o) Propõe-se uma taxa única para a contribuição predial urbana, em substituição dos três escalões de rendimento que têm vigorado, por tal se justificar num imposto parcelar sobre o rendimento. As novas taxas propostas para a contribuição predial urbana (18%) e para a contribuição predial rústica (14%) traduzem-se numa redução significativa em relação às taxas efectivas aplicadas em 1979, incluindo os adicionais;

b) No imposto sobre veículos, embora as respectivas taxas sejam aumentadas no máximo de 20%, regista-se uma baixa em relação às importâncias pagas em 1979, em resultado da abolição do imposto extraordinário.

Quanto à participação nas receitas fiscais do Estado prevista na alínea b) ido artigo 5.° 4a Lei das Finanças Locais, a transferência proposta é fixada em 12,1 milhões de contos e corresponde a 18 % da previsão das cobranças dos impostos directos do Estado ali indicados, o que traduz um acréscimo de 3,8 milhões de contos em relação a 1979.

No que respeita, finalmente, à alínea c) da mencionada disposição, fixou-se uma transferência para os municípios, a inscrever no Orçamento Geral do Estado para 1980 como fundo de equilíbrio financeiro, no montante de 18 milhões de contos, ou seja, mais 4 milhões de contos do que no ano anterior.

Deste modo, o conjunto das receitas postas à disposição dos municípios no corrente ano, em execução da Lei das Finanças Locais, ascenderá a cerca de 37,8 milhões de contos. Verifica-se, assim, um acréscimo de 35 % em relação aos valores do ano transacto, o que constitui um incremento significativo da capacidade financeira dos municípios, para aplicação nomeadamente no financiamento de projectos de investimento de interesse local.

Às referidas parcelas das receitas municipais acrescem ainda outras receitas efectivas, que os municípios normalmente arrecadara, nomeadamente taxas, multas, rendimentos de bens próprios e de serviços municipalizados, bem como os outros impostos directos, além da contribuição predial e do imposto sobre veículos, prevendo-se, no seu conjunto, que as cobranças respectivas atinjam 3,2 milhões de contos.

As receitas correntes dos municípios em 1980 devem portanto atingir um nível que, mercê da contenção que se espera possa ser obtida nas despesas de pessoal e em bens e serviços, conduzirá, segundo se prevê, à formação no sector da Administração Local de poupança corrente no valor de 4,5 milhões de contos.

A este valor acrescem as receitas de capital provenientes de transferências a efectuar pelo Orçamento Geral do Estado, fixadas, como se referiu, em 18 milhões de contos.

Ficam assim à disposição dos municípios meios financeiros que, dentro do espírito da lei de delimitação de competências entre a Administração Central e a Administração Local, permitirão lançar um programa de investimentos com carácter local de considerável dimensão.

Tal objectivo pressupõe naturalmente a criação de condições necessárias ao aumento da capacidade técnica e à melhoria da gestão económica e financeira da getneralidatle das autarquias tocais.

A consolidação do sistema auárquico está pois essencialmente condicionada por aspectos de gestão e de capacidade técnica ao serviço dos municípios.

2.4 — Articulação com os orçamentos das regiões autónomas

23. Tendo em atenção o princípio da universalidade expresso no artigo 3.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresentam-se- adiante quadros globais destinados a revelar a articulação entre o Orçamento de cada região autónoma e o Orçamento Geral ido Estado. Inohram-se nesses quadros não só as receitas e <áespesas próprias das regiões, mas também a totalidade das despesas com incidência local a cargo da Administração Central, qualquer que seja a situação de dependência dos serviços, permitindo assim obter-se uma visão completa das finanças das regiões autónomas.

A necessidade de proceder à referida articulação decorre, aliás, do que se estabelece nos estatutos provisórios das regiões autónomas no sentido de o Estado financiar os déficits dos orçamentos regionais resultantes do plano -regional.

Nos anos anteriores o critério seguido para a comparticipação da Administração Central na cobertura dos déficits regionais baseou-se na fixação de valores correspondentes a uma percentagem do deficit global do Orçamento Geral do Estado idêntica à apurada para as populações locais em relação à população to*al do País.

No corrente ano, após a revisão efectuada no seguimento dos contactos estabelecidos entre as regiões autónomas e a Administração Central passa jâ a adop-tar-se um novo método, que se considera mais correcto, baseado na fixação de uma capitação das despesas para cada uma das regiões autónomas de valor igual à do continente. Segundo este método, que implica a classificação dos serviços segundo o seu âmbito (nacional, continental e regional), a comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento dos déficits regkxnais é idetenmânada do modo seguinte:

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C=Limite máximo da comparticipação do OGE para a cobertura dos deficits regionais dos Açores (Ci) e da Madeira (C2);

D=despesas totais do Orçamento Geral do Estado (não incluindo contas de ordem);

Dn=despesas de âmbito nacional;

P=população (P0. para o continente, f\ para os Açores e P2 para a Madeira);

R = recefrtas próprias regionais dos Açores (Ri) e da Madeira (R2);

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I=compensação paiga ao Tesouro pelas Regiões Autónomas dos Açores (/i) e da Madeira (/2) por motivo da cobrança local de impostos.

(Artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro.)

Para aplicação do novo método torna-se necessário proceder à repartição das despesas públicas em nacionais, continentais e regionais, de acordo com o conceito de despesa de âmbito nacional estabelecido.

Apuradas deste modo as despesas públicas do continente e calculada a respectiva capitação, são em seguida calculados, aplicando a capitação do continente à piopulação de cada região, os valores .teóricos de despesas que tornariam as capitações de despesa dos orçamentos regionais iguais às do continente. A diferença entre aqueles valores e o montante das receitas próprias de cada região, líquidas da compensação a atribuir ao Tesouro pela cobrança local de impostos, corresponde ao limite máximo do montante dos déficits regionais resultantes de investimentos do plano regional que o Orçamento Geral do Estado deverá financiar.

Fixados, assim, os montantes da comparticipação do Orçamento Geral do Estado, e depois de deduzidas as verbas suportadas por este mesmo Orçamento, quer para os serviços já transferidos, quer para os que dependem ainda directamente da Administração Central, bem como os montantes da participação dos municípios das regiões autónomas nas receitas fiscais (nos termos da Lei das Finanças Locais), determinam-se as transferências de capital a efectuar para financiamento dos investimentos com incidências nas regiões autónomas, em parte já incluídos no programa de investimento do plano constantes do Orçamento Geral do Estado.

24. No Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1980, aprovado pela Assembleia Regional em Dezembro último, as necessidades de financiamento elevam-se a 3124 milhares de contos, correspondendo 151 milhares de contos ao deficit corrente e 2973 milhares de contos ao deficit de capital.

Para a formação do deficit corrente concorre a inclusão das despesas com os vencimentos do pessoal de ensino, no valor de 690 000 contos, as quais em anos anteriores eram inscritas em «Contas de ordem», tendo passado em 1980 a constituir encargo da Região Autónoma, em virtude da regionalização operada no âmbito dos serviços da educação em conformidade com o Decreto-Lei n.° 338/79, de 25 de Agosto.

Nas despesas de capital são as verbas referentes a investimentos do Plano regional que contribuem, em grande parte, para a formação do deficit de capital.

Além das verbas para investimentos do Plano com incidência nos Açores, encontram-se inscritas no Orçamento Geral do Estado verbas referentes àquela Região no total de 1158 milhares de contos, que respeitam aos serviços ainda não transferidos que estão directamente a cargo da Administração Central (343 milhares de contos), bem como aos serviços já regionalizados (815 milhares de contos), em especial no âmbito dos assuntos sociais. Por outro lado, a participação dos municípios insulares nas receitas fiscais, prevista na Lei n.° 1/79, é avalida em 959 milhares de contos.

QUADRO XI Orçamento da Região Autónoma dos Açores

(Milhares de contos)

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(a) Inclui o valor de financiamentos concedidos pelos E. U. da America do Norte, nos termos do Acordo para a utilização da Base dos Lajes (I milhão de contos).

Através da aplicação do método atrás descrito, o limite fixado para cobertura do deficit da Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento Geral do Estado é de 3947 milhares dè contos. Deduzindo a este valor os encargos atrás referidos, resta uma verba de 1830 milhares de contos, que constitui o limite da comparticipação do OGE no financiamento de investimentos com incidência na Região.

Importa ainda salientar que, conforme se verifica pelo anexo iv da proposta de lei, o deficit da Região Autónoma dos Açores a financiar pelo orçamento geral da segurança social é fixado em 595,7 milhares de contos.

25. Relativamente ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, as necessidades de financiamento elevam-se a 8261 milhares de contos, atingindo 2018 milhares de contos o deficit corrente e 6243 milhares de contos o deficit de capital.

Para o aumento das despesas correntes contribuiu a regionalização efectuada nos termos dos Decretos--Leis n.0" 364/79 e 365/79, de 4 de Setembro, no âmbito dos serviços da educação e da habitação e obras públicas, cujas despesas passaram a constituir encargos da Região Autónoma. Nas despesas de capital o aumento verificado fica a dever-se, em grande medida, ao valor fixado para 'investimentos do Plano regional, o qual mais que duplica em relação ao montante estimado para 1979.

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A cargo do Orçamento Geral do Estado encontram--se inscritas verbas referentes a serviços não regionalizados que exercem localmente a sua actividade, no valor de 211 000 contos, bem como despesas a realizar no âmbito da Agricultura e Pescas (5000 contos) e dos Assuntos Sociais (3000 contos).

Estima-se ainda que a participação dos municípios da Região nas receitas fiscais, prevista nos termos da Lei n.° 1/79, atinja 580 milhares de contos.

QUADRO XII Orçamento da Região Autónoma da Madeira

(Milhares de contos)

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Aplicando o método fixado para a determinação da cobertura total do deficit que é assegurada pelo Orçamento Geral do Estado apura-se um valor de 3979 milhares de contos. Deduzindo a este valor os montantes atrás referidos, obtém-se uma verba no valor de 3180 milhares de contos, que constitui o limite da comparticipação do OGE no financiamento de investimentos a realizar na Madeira.

Deve ainda referir-se que no orçamento da segurança social está prevista a cobertura de um deficit correspondente à Região Autónoma da Madeira, fixado em 709 milhares de contos.

2.5 — O orçamento da segurança social

26. Nos termos constitucionais, a proposta de kA do Orçamento inclui no seu anexo iv as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança

social para 1980, indicando-se a distribuição dos valores das receitas e das despesas pelos serviços do sec'or que funcionam no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

As receitas correntes previstas para 1980 ascendem a cerca de 102,3 milhões de con'os, o que representa um aumento de 29,8 milhões de contos em relação ao orçamento inicial para 1979. A previsão das contribuições, fixada em 92,9 milhões de contos, tem como base a estimativa de acréscimo de 21 % na massa salarial, reflectindo .também o aumento dte 2% na taxa das contribuições do regime geral e nas quotizações dos regimes especiais. Por outro lado, tprevê-se que o montante das dívidas de contribuintes não aumente em 1980, tendo sido já aprovadas mádidas concretas itendertCes a elevar a taxa de cobranças.

Ainda no capítulo das receitas correntes merecem referência quer as transferências do Orçamento Geral do Estado destinadas ao pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários (1,3 milhões de contos) e ao funcionamento dos serviços de previdência e assistência (140 000 contos), quer as transferências do Fundo de Desemprego para pagamento dos subsídios de desampirego, através das caixas de previdência (5,8 milhões de contos).

Nas receitas de capital destacam-se as transferências do OGE no montante de 1 640 000 contos para financiamento de investimentos incluídos no Plano, no domínio da segurança social.

No que se refere à venda de títulos em carteira, que nos últimos anos se tem vindo a efectuar a fim de fazer face às dificuldades financeiras do sector, o valor previsto para o ano em curso (500 000 contos) é inferior ao realizado em 1979, dadas as expectativas existentes sobre a elevação da taxa de cobrança e a recuperação de parte das dívidas em atraso.

As despesas correntes previstas no orçamento da segurança social para 1980 elevam-se a 103,2 milhões de contos, ou seja, mais cerca de 30 milhões de contos do que no orçamento inicial de 1979.

Nas despesas com as prestações e funcionamento do equipamento social o aumento total em relação ao orçamento de 1979 é de 0,6 milhões de contos, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 47 %. Em geral, a elevação das despesas incide sobre os vários esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, como resultado, nomeadamente, da actualização do montante das pensões mínimas efectuadas no final de J979, através do Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro, bem como de outras pensões e ainda por efeito das medidas de melhoria e generalização do abono de família e prestações complementares.

Em relação às despesas de administração previstas, da ordem de 8,1 milhões de contos, o aumento de cerca de 18 % em relação às despesas realizadas em 1979 traduz um decréscimo, em termos reais.

No domínio das despesas de capital estão inscritas verbas no total de cerca de 1,8 milhões de contos destinadas aos investimentos na área do equipamento e serviços da segurança social.

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QUADRO XIII Orçamento da segurança social

(Milhares de contos)

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(a) Valores provisórios.

2.6 — Orçamento consolidado do sector público administrativo

27. Em cumprimento do que estabelece o artigo 10.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresenta-se, a acompanhar a presente proposta de lei, um quadro do orçamento do sector público administrativo, em termos consolidados, segundo os critérios de contabilidade pública.

O quadro em referência revela os números mais significativos dos orçamentos relativos a cada um dos subsectores que compõem o sector público administrativo.

Relativamente ao Orçamento Geral do Estado, os valores indicados constituem uma síntese dos mapas das receitas e das despesas orçamentais constantes dia proposta de lei-, já anteriormente apresentados.

Para os serviços e fundos autónomos incluem-se no quadro valores agregados, extraídos dos elementos disponíveis sobre receitas e despesas que constam dos orçamentos elaborados pelos vários organismos de harmonia com as disposições legais cm vigor em matéria de contabilidade pública. Deve assinalar-se que alguns desses organismos realizam uma actividade de carácter empresarial, sendo classificados em empresas públicas nas estimativas referentes às contas nacionais.

Importa referir que os elementos disponíveis sobre os orçamentos dos fundos e serviços autónomos da Administração Central não incluem ainda as dotações orçamentais destinadas aos programas de investimentos do Plano, dado que aqueles orçamentos foram apresentados antes da conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano.

No que se refere aos valores globais dos orçamentos das autarquias locais, encontram-se incluídas nas receitas as transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, em aplicação da Lei das Finanças Locais, enquanto as despesas representam estimativas que se baseiam no nível de realização das actividades dos municípios admitido como possível.

Os valores relativos à segurança social correspondem aos que estão inscritos no respectivo orçamento, com as necessárias adaptações aos conceitos da classificação económica legalmente adoptada para os serviços da Administração Central.

Verifica-se assim que, de acordo com os critérios de contabilidade pública, o deficit corrente do sector público administrativo em 1980 é da ordem de 46,4 milhões de contos.

Este valor é determinado fundamentalmente pela formação de usm deficit comente do Orçamento Geral do Estado de 53,7 milhões de contos, que é compensado, em certa medida, pela poupança corrente pre-

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vista sobretudo para os fundos autónomos (3,2 milhões de contos) e para a Administração Local (4,5 milhões de contos).

Para a cobertura do deficit corrente e das despesas de capital, incluído o valor dos reembolsos e amortizações, prevê-se no conjunto do sector público administrativo a aplicação de empréstimos a contrair (passivos financeiros) no montante total de 148,5 milhões de contos, devido fundamentalmente ao deficit do

Orçamento Geral do Estado e ainda ao recurso pelo Fundo de Fomento da Habitação a empréstimos junto do sistema bancário. Encontra-se igualmente prevista a utilização de saldos da gerência anterior por serviços e fundos autónomos, em especial o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, os estabelecimentos fabris militares e o Fundo de Desemprego, bem como, em valor pouco significativo, pela segurança social.

QUADRO XIV Orçamento do sector público administrativo

Em termos de contabilidade pública (Milhões de contos)

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(a) Incluí organismos considerados «empresas públicas» stgundo a m:todologia das contas nacionais. (b) Valores consolidados.

(c) Nflo inclui as transferencias do OGE destinadas a investimentos do Pfano.

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Resumo comparativo, por Ministérios, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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(a) Relativamente a 1979. inclui os valores do Ministério da Comunicação Social, o qual, naquele ano, constituía orçamento próprio.

01 — Ministério: Encargos Gerais da Nação Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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02 — Ministério: Defesa Nacional — Estado-Maior-General das Forças Armadas Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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03 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento da Força Aérea Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 c 1980

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04 — Ministério: Defesa Nacional — Departamento do Exército Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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05 — Ministério: Defesa Nacional—Departamento da Marinha Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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06 — Ministério : Finanças e do Plano

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos ocçsmentos de 1979 e 1980

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(a) A redução desta verba deve-se ao facto de. em 1980, as dotações provisionais, no valor total de 10 milhões de contos, serem insert Las, por alteração de critério no capitulo 60." «Despesas excepcionais», quando, em .979, as correspondentes dotações provisionais foram inscritas no capitulo 10.° «Intendência-Geral do Orçamento».

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07 — Ministério: Administração Interna

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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08 — Ministério: Justiça Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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09 — Ministério: Negócios Estrangeiros Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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11 — Ministério: Agricultura e Pescas Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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12 — Ministério: Indústria c Energia

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas aos orçamentos de 1979 e 1980

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13 — Ministério: Comércio e Turismo

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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14 — Ministério: Trabalho Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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15 — Ministério: Educação e Investigação Cientificai Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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16 — Ministério: Assuntos Sociais

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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17 — Ministério: Transportes e Comunicações

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1979 e 1980

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18— Ministério: Habitação c Obras Públicas

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1978 e 1979

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MAPA 2-A

Resumo comparativo, por grandes agrupamentos económicos, das despesas dos orçamentos de 1979 e 1980

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MAPA 3-A (continua)

Comparação, por classificação funcional, das despesas dos orçamentos de 1979 e 1980

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MAPA 3-A (continuação)

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Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação das cantinas universitárias geridas pelos serviços sociais tem sido, há muito, alvo da preocupação de numerosos estudantes que diariamente as frequentam e que se apercebem da baixa qualidade nutritiva das refeições que lhes são servidas.

Pana além disto, recmtemeaite *crmou-se do domínio público um facto que, por escandaloso, merece a atenção de todos e, em particular do Ministério da Educação, do qual áspmá&m os serviços sociais. Foram encontrados nos stocks da cantina i da Cidade Universitária produtos deteriorados.

A punição dos funcionários responsáveis pelo armazém da cantina, apesar de necessária, não dá quaisquer garantias de que tal facto não se venha a repetir.

Isto por que antes do mais importa saber que outras medidas de fundo estão a ser tomadas no sentido de reestruturar o funcionamento dos serviços sociais, pondo-os efectivamente ao serviço daqueles que, especialmente por dificuldades económicas, se servem das cawrônias, paira poderem prosseguir os seus estudos.

A definição clara de uma política social estudantil, enquadrada nos princípios gerais de democratização do ensino é uma exigência de milhares de estudantes universitários.

Tal política passa não apenas por um melhor funcionamento das cantinas, mas fundamentalmente por um alargamento geral das regalias sociais.

O aumento do número de residências, de subsídios e iboísas é condição (necessária ipara que muitos milhares de jovens que querem realizar-se profissionalmente vejam cumpridos os seus objectivos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

o) Que medidas de fundo pensa o Governo adoptar tendentes a pôr termo à desorganização administrativa dos serviços sociais, por forma a prevenir situações como a que agora conduziu ao julgamento dos dois funcionários;

b) Quando pensa o Governo delimitar a com-

petência dos serviços sociais através da elaboração de uma lei orgânica;

c) Como encara o Governo a participação das

associações de estudantes na gestão dos Serviços Sociais Universitários?

d) Que medidas pensa o Governo adoptar no

sentido de alargar o apoio social estudantil?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Rosa Brandão — Fernando Rodrigues — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A rigorosa invernia de 1978-1979 e a insuficiente prevenção dos Poderes Públicos contra o perigo de cheias que lhe esteve associada estiveram, como se sabe, na base das cheias que provocaram graves prejuízos na agricultura de várias regiões do País.

O distrito de Lisboa, designadamente os seus concelhos do vale do Tejo (Vila Franca de Xira, Azambuja e Alenquer), esteve entre as regiões atingidas pelas cheias. Além disso, o distrito de Lisboa foi afectado por numerosos deslizamentos de encostas.

Passado mais de um ano, são numerosos os agricultores que se queixam de não terem ainda recebido os subsídios do Poder Central que a legislação de emergência então saída estabeleceu.

Nesta conjuntura, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes ánfonmações:

1) Quais foram os montantes dos prejuízos agrí-

colas, avaliados, e qual o número de agricultores atingidos, concelho por concelho, no distrito de Lisboa?

2) Quais foram os montantes dos subsídios con-

cedidos e que número de agricultores contemplaram, concelho por concelho, no distrito de Lisboa?

3) Quais foram os agricultores afectados peias

cheias e subsidiados pelo MAP no concelho de Vila Franca de Xira e quais foram os respectivos prejuízos e subsídios?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1980. — Os Deputados: José António Veríssimo — Hélder Pinheiro— Zita Seabra.

Requerimento

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Calhandriz, no concelho de Vila Franca de Xira, foi gravemente atingida no Inverno de 1978-1979 por gigantescos aluimentos de encostas inteiras, que destruíram (até as deixaram nalguns casos irreconhecíveis) numerosas propriedades rústicas.

Durante algumas semanas equipas do Ministério da Agricultura e Pescas procederam ao inventário dos prejuízos agrícolas. Porém, um ano decorrido, os agricultores queixam-se de ainda não terem recebido quaisquer subsídios.

Perante esta grave situação requeremos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes informações:

I) Lista dos (prejuízos awaliados, com indicação dos nomes dos agricultores, dos montantes por agricultor e da natureza dos prejuízos;

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2) Lista dos subsídios eventualmente já conce-

didos a agricultores, com indicação dos respectivos beneficiários, monitantes e natureza;

3) Informação dos prazos em que serão conce-

didos os subsídios actualmente em falta.

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: José António Veríssimo — Hélder Pinheiro — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dezenas de famílias perderam os seus lares no Inverno de 1978-1979 na freguesia de Calhandriz, concelho de Vila Franca de Xira, em consequência de uma imprevisível catástrofe geológica, que destruiu dezenas de habitações.

Ainda hoje há famílias sem apoio e as que re-constroem as suas habitações têm contado fundamentalmente com o apoio da Caritas Diocesana e da Câmara Municipal.

Face a esta situação requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais foram os subsídios destinados à recons-

trução ou recuperação de habitações na freguesia de Calhandriz, atribuídos no âmbito do fundo financeiro da Corepre, criada pelo Primeiro-Ministro Mota Pinto para o efeito?

2) Quais foram os subsídios concedidos pela

Cruz Vermelha Portuguesa e pelo Fundo de Fomento da Habitação e canalizados sob a coordenação da Corepre?

3) Que subsídios estão ainda previstos e em que

prazos serão concedidos?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: José António Veríssimo — Hélder Pinheiro — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Só depois de muito instados e pressionados pela Câmara Municipal de Via Franca de Xira, Junta de Freguesia de Oalhandiiz e Serviço Nacional de Protecção Gisvil, é que os Serviços de Hidráulica, do Ministério das Obras Públicas, iniciaram os trabalhos de regularização das linhas de água da zona da freguesia de Calhandriz afectada pelos enormes deslizamentos de terras aí ocorridos em Fevereiro de 1979.

Dessa forma, só no Outono e durante escassas semanas procederam os referidos serviços do MOP à regularização em causa, abandonando esses trabalhos antes mesmo da entrada do Inverno que agora terminou.

Tal interrupção tem impedido que a Câmara Municipal conclua a reparação dos caminhos que servem a zona (por não se saber onde esses caminhos serão atravessados pelas futuras linhas de água) e tem obstado à retomada do uso agrícola dos terrenos mar-ginaàs; e só não causou prejuízos bem mais graves porque o regime de chuvas do último Inverno foi manifestamente moderado.

Tal situação leva-nos a requerer ao Ministério das Obras Públicas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quando serão retomados os trabalhos em

causa?

2) Em que prazos se prevê a sua conclusão?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: José António Veríssimo — Hélder Pinheiro—Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ameaça que paira sobre a já difícil situação das fábricas de montagem de automóveis, nomeadamente após o contrato com a Renault, é uma realidade para a qual o Governo não pode continuar indiferente.

É necessário tomar medidas concretas antes que o protelamento da decisão leve ao agravamento da situação do desenvolvimento regional e à miséria e ao desemprego alguns milhares de trabalhadores. E esta é, na realidade, o espectro que paira sobre as famílias que vivem ligadas às fábricas de montagem de automóveis, sujeitas às consequências da política de um Governo ao serviço do grande capital. É, por exemplo, o caso da fábrica de montagem da Citroen, instalada em Mangualde há quinze anos, cuja liquidação não deixará de ter efeitos negativos no desenvolvimento desta vila e da região.

Assim, ao abrigo das disposições legais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, os seguintes esclarecimentos:

a) Encontram-se ou não ameaçadas de liqui-

dação as fábricas de montagem de automóveis e entre elas a fábrica de montagem da Citroen, em Mangualde?

b) Se sim, quais as medidas concretas que o

Governo pretende tomar para resolver o problema dos milhares de trabalhadores e dos pequenos e médios empresários que desenvolveram a sua actividade na complementaridade daquele investimento?

Asembleia da República, 11 de Abril de 1980.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Constituição da República Portuguesa determina no seu artigo 79.° que: «O Estado reconhece o direito dos cidadãos à cultura física e ao desporto,

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como meios de valorização humana, incumbindo-Ihe promover, estimular e orientar a sua prática e difusão.»

Este objectivo constitucional carece de expressão significativa na Região Autónoma dos Açores, apesar de as delegações da Direcção-Geral dos Desportos terem realizado alguns programas de dinamização desportiva e lançado acções no sentido do desenvolvimento da cultura física, designadamente entre as camadas da juventude.

Ora são precisamente os jovens açorianos quem neste momento, agora que já estão regionalizados os serviços relacionados com a cultura física e o desporto, questionam por que razão não só não se promovem novas iniciativas como foram canceladas muitas das actividades previstas ou mesmo já em curso. Tudo isto se passa sem haver qualquer explicação oficial e sem serem divulgados os planos do Governo Regional para o sector.

É, pois, nestes termos que ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a prestação das seguintes informações:

1) Existe algum plano ou estudos prontos relativos à dinamização e difusão da prática da cultura física e do desporto na Região Autónoma dos Açores?

2):

a) Em caso afirmativo, requeiro o envio

dos materiais existentes;

b) Em caso negativo, que razão (ou ra-

zões) estiveram na origem do cancelamento de vários programas da responsabilidade das delegações da Direcção-Geral dos Desportos?

3) Prevê o Governo Regional conceder qualquer tipo de subsídios às colectividades de cultura e recreio da Região enquanto entidades com particular importância na dinamização e fomento da prática da cultura física e do desporto?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população das ilhas Terceira, Graciosa e S. Jorge tem, por várias vezes e pelas mais variadas formas, manifestado o seu interesse e empenhamento em que parte substancial do quantitativo pago pelo Governo dos Estados Unidos da América pela utilização da Base das Lajes fosse aplicado nas obras de reconstrução decorrentes do sismo que em Janeiro passado atingiu a Região Autónoma dos Açores e destruiu grande parte das referidas três ilhas.

Tal reivindicação não pode deixar de ser considerada justa e certamente iria contribuir para, em

conjunto com outras medidas de carácter orçamental e fiscal e com o amplo movimento de solidariedade nacional, permitir que fosse dada uma mais rápida resposta às inúmeras carências sentidas pelas populações atingidas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo Regional dos Açores as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo Regional ter em conta

esta reivindicação das populações? Existem já estudos nesse sentido?

2) Em caso afirmativo a que critérios irá obe-

decer a distribuição das referidas verbas?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pescadores das duas principais povoações pesqueiras na ilha Terceira —S. Mateus e Porto Judeu— de há muito vêm reivindicando que sejam criadas infra-estruturas que lhes permitam prosseguir a sua actividade profissional.

De facto, dedicando-se grande parte da população destas localidades a actividades de pesca artesanal, difícil se torna compreender como hoje ainda não existem sequer portos de abrigo em qualquer delas. Tais carências não só não permitem uma actividade continuada como põem em risco as próprias embarcações utilizadas na faina da pesca.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo--assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

1) Existem já estudos ou projectos concluídos para a construção de portos de abrigo em S. Mateus e Porto Judeu?

2):

a) Em caso afirmativo, requeremos o en-

vio dos materiais existentes;

b) Caso a resposta seja negativa, quando

pensa o Governo Regional tomar medidas para a rápida concretização de tais infra-estruturas?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Carlos Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

S. Jorge de Selho é o nome da freguesia onde se situa o centro industrial de uma populosa zona globalmente conhecida por Pevidém. Com cerca de 20 000 habitantes, três quartos da população são operários que trabalham nas unidades fabris aí se-

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diadas: 53 têxteis, 3 metaJo-mecânicas, 6 de construção civil e 2 de cartonagem. Dispondo ainda de uma zona rural, a freguesia de S. Jorge de Selho encontra-se abrangida pelo perímetro urbano de Guimarães, embora não beneficie ainda de estruturas urbanísticas. Mantém-se distanciada da cidade propriamente dita cerca de 5 km.

Uma das carências mais iprementes da 'população é a construção do edifício para o ciclo preparatório, cuja localização já está prevista no lugar do Barreiro, com aprovação pela Direcção-Geral das Construções Escolares.

Porém, o atraso do início da construção está a causar graves perturbações escolares e preocupações aos pais dos alunos que hão-de frequentá-lo.

Na realidade, são cerca de 800 crianças as que, na região de Pevidém, estão presentemente em condições de frequentar o ciclo. Mas apenas 282 se matricularam por agora no 1.° ano, tendo 93 deixado de se matricular. E mesmo assim só em 26 de Novembro puderam iniciar-se as suas aulas, em virtude de não haver na cidade de Guimarães instalações suficientes para as albergar. Foi preciso utilizar inadequadamente um edifício do ensino primário, sujeitando-se as aulas ao regime de horário duplo.

Sendo esta a situação que já neste último ano lectivo se verificou, a população vive angustiada com o seu agravamento, se não forem tomadas urgentes medidas, que aliás já se encontram apontadas pela construção de um edifício adequado em lugar indicado.

Pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência:

1) Se já foi feita a expropriação dos terrenos

onde o edifício para o ciclo preparatório de Pevidém irá ser construído;

2) Se já está elaborado, aprovado e orçamen-

tado o projecto para a construção do referido edifício;

3) Em que data prevê o Ministério que possa

entrar em funcionamento o ciclo preparatório de Pevidém.

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Vítor de Sá.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção de barragens de capacidade considerável, a par de pequenas albufeiras e outras formas de captação de águas para culturas regadas, é uma necessidade real, particularmente no Alentejo, como forma de ultrapassar as carências agro-pecuá-rias hoje sentidas no País.

Desde há anos que vem sendo estudada e projectada a construção de uma barragem no concelho do Crato (barragem de Pisão), cuja concretização se revelaria do máximo interesse para a economia do distrito e para a resolução de problemas de emprego.

Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro que o Governo me forneça os estudos já realizados (ou uma síntese dos mesmos) e me informe sobre o seguinte:

1) Vai ou não concretizar-se tal empreendi-

mento? Quando?

2) Caso se concretize, quais as soluções previs-

tas para resolver os problemas decorrentes da inundação da povoação denominada Pisão?

3) Qual a capacidade da mesma barragem? Qual

a área que será irrigada?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A efectiva concretização do Matadouro Regional de Portalegre é uma sentida carência deste distrito que urge resolver, para o desenvolvimento pecuário, para a satisfação dos problemas dos produtores, para o abastecimento das populações em condições de quantidade e qualidade mínimas.

Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro que o Governo me informe sobre:

1) Para quando o arranque definitivo de tão im-

portante empreendimento para a economia do respectivo distrito?

2) Pretende-se ou não integrar a construção do

Matadouro de Portalegre num esquema global de recolha e abate de gado?

3) Qual a zona de recolha a abranger pelo em-

preendimento?

4) Quais os estudos em que se baseia e qual a

capacidade prevista?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

São reconhecidas as potencialidades turísticas do distrito de Portalegre, como o comprova, nomeadamente, a ainda recente legislação que constituiu a Comissão Regional de Turismo de S. Mamede.

O aproveitamento turístico do triângulo Portalegre--Castelo de Vide-Marvão, os locais de interesse histórico como Alegrete, Amieira do Tejo, Avis, Belver, Flor da Rosa, as zonas fronteiriças de Elvas e Campo Maior, as barragens e termas existentes (Caia, Maranhão, Montargil, Póvoa e Meadas, Castelo de Vide e Cabeço de Vide), tais são, entre outras, razões que impõem uma melhor atenção.

Nos termos regimentais e constitucionais, requeiro que o Governo me informe sobre quais as medidas que tenciona tomar —se tenciona— no sentido da divulgação, apoio e dinamização da actividade tu-

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rística no distrito de Portalegre na base de uma colaboração estreita com as respectivas autarquias locais.

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indústria naval em Portugal é um sector de grande peso na estrutura industrial e na economia nacional.

É um sector produtivo, que em condições normais de funcionamento dá um contributo nada desprezível à nossa balança comercial.

No entanto, o sector atravessa a nível internacional uma profunda crise estrutural com reflexos muito graves no normal funcionamento das leis de mercado, por força dos altos volumes de subsídios a fundo perdido e financiamento a baixas taxas de juro por períodos e.m média bem superiores a dez anos, praticados desde os EUA ao Japão ou ao Brasil, e da protecção do mercado nacional feita pela generalidade dos países construtores.

O facto de não estar desenvolvido em Portugal o sector das indústrias subsidiárias da indústria naval agrava esta situação, e não nos permite tirar partido dos efeitos positivos que esta indústria gera, como pólo de desenvolvimento de tecido industrial, e diminui substancialmente a incorporação de valor acrescentado nacional além de encarecer os preços, dilatar os prazos de entrega e dificultar o próprio planeamento do aprovisionamento e da produção, o que é agravado pela inexistência de um centro de investigação, desenho e projecto essencial para nos garantir a necessária autonomia e flexibilidade nas negociações internacionais, situação que, curiosamente, outros países em posição similar na construção, como a Coreia do Sul e o Brasil e outros, já estão a acautelar.

Por outro lado, a nossa frota comercial está caduca, é insuficiente, inoperante e com altos custos de operação, devido a desde há muito os navios terem ultrapassado o limite de idade internacionalmente aceite como normal (quinze anos), o que acarreta uma drenagem crescente de divisas que atingem mais de uma dezena de milhões de contos por ano.

A nossa frota pesqueira é velha e tecnologicamente bastante atrasada, o que implica volumes decrescentes de peixe capturado e se traduz num gasto crescente de divisas para abastecer, mal e a preços de rico, o povo português, isto além de ficar muito aquém das necessidades para uma exploração economicamente rentável da nossa Zona Económica Exclusiva (as 200 milhas).

Perante este quadro até agora, este Governo, dito tão operacional, nada de positivo adiantou que se saiba para resolver os graves problemas que a nossa indústria naval atravessa, apesar de nos encontrarmos numa situação muito favorável, que nos per-

mitiria atravessar, sem grandes problemas, os anos negros da crise internacional do sector, bastando para tal uma política marítima que visasse tão-só um desenvolvimento intersectorial equilibrado, através da coordenação dos sectores da marinha mercante, pesca, indústria naval e banca como até os países que parecem ser os padrões de referência deste Governo praticam.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas, dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano, a prestação das seguintes informações:

1) Que medidas financeiras de apoio ao sector

pensa o Governo tomar para resolver os graves problemas existentes e simultaneamente garantir uma competitividade mínima no mercado externo?

2) Que pensa o Governo fazer para reestruturar

e tornar tecnológica e operacionalmente competitiva dia nossa frota mercante?

3) Pensará o Governo oferecer, de bandeja, a

exploração e gestão da nossa ZEE à gestão, dita comunitária, praticada pela CEE, ou pelo contrário terá algum plano para reestruturação, reapetrechamento e aumento da nossa frota e da capacidade de captura de pescado?

Se tem, qual, e qual o calendário da sua concretização?

4) Que pensa o Governo fazer para concretizar

o trabalho já feito, para a criação do centro de investigação, desenho e projecto. De que modo, em que termos e com que calendário?

5) Como vai o Governo resolver o problema do

ensino superior de construção naval, tendo em conta a grande necessidade de técnicos qualificados e tão escassos no sector?

Assembleia da República, 14 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Maria Nunes de Almeida.

Aviso

Por despacho de 17 de Março findo do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer favorável do conselho administrativo:

Autorizada, nos termos do disposto no artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, a requisição do segundo-oficial da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros Maria Odete Zenaide Ribeiro para prestar serviço na Assembleia da República.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Abril de 1980. — Pelo Director-Geral, António dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 52$00

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