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II Série — Suplemento ao número 53

Quarta-feira, 7 de Maio de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 307/1 (sobre o OGE para 1980) —Alterações e aditamentos propostos (apresentados pelo Governo, pelo PSD, CDS e PPM e pelo PS, PCP, CDS e MDP/CDE).

N.° 308/1 (sobre as Grandes Opções do Plano para 1980) — Propostas de substituição e aditamento (apresentadas pelo PCP).

Ratificações:

Comunicações do PSD, CDS e PPM (conjuntas) e do CDS sobre a retirada de vários pedidos de sujeição a ratificação de decretos-leis.

Requerimentos:

Do Deputado Duarte Chagas (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas acerca da importação, através da EPAC, de cevada destinada a semente no concelho de Almodôvar, no tempo do I Governo Constitucional, e do prejuízo que essa importação causou a alguns agricultores do concelho.

Do Deputado António Reis (PS) acerca da concretização do projecto de criação do Centro Nacional do Circo e da Escola de Circo.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Fundo de Fomento da Habitação e à Câmara Municipal de Santarém sobre o projecto SAAL de 64 fogos empreendido pela Associação de Moradores Progresso, de Vale de Figueira, no concelho de Santarém.

Da Deputada Zita Seabra e outros (PCP) à Câmara Municipal de Lisboa sobre os critérios de atribuição das casas do Bairro Social da Quinta do Ourives, na freguesia do Beato, e sobre o realojamento das pessoas que vivem na Calçada do Carrascal.

Mandato de Deputado:

Comunicação do Deputado Bento Gonçalves (PSD) acerca da retomada do seu mandato.

Comissão Nacional de Eleições:

Despacho relativo à designação, pelo Conselho Superior da Magistratura, do presidente da Comissão.

Conselhos de informação:

Despacho relativo, à designação pelo CDS dos seus representantes naqueles conselhos.

Grupo Parlamentar do CDS:

Aviso relativo à nomeação de uma escrituraría-dactilógrafa para aquele grupo parlamentar.

PROPOSTA DE LEI N.° 307/1 SOBRE 0 ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980 Alterações ao texto inicial remetidas pelo Governo

ARTIGO 17.'

(Suspensão do adicional para os distritos autónomos)

1— ...............................................................

2— A suspensão estabelecida no número anterior aplicarle-a nas tributações em que sejam aplicadas as taxas a fixar no uso das autorizações concedidas nos termos dos artigos 13.°, 14.° e 16.° da presente lei.

ARTIGO 17.° (Imposto profissional)

Relativamente ao imposto profissional, é concedida ao Governo autorização para:

g) Rever os encargos inerentes ao exercício das actividades profissionais de conta própria, que devam ser deduzidos ao 'rend

ARTIGO 20." (Sisa)

Fica o Governo autorizado a:

D...............................................................

2) Fixar em 10%, nas transmissões de prédios urbanos ou terrenos 'para construção, a taxa de sisa a que se irefere o artigo 33." do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e revogar os artigos 2.° e 3.1 do Decreto-Leà n.° 43 763, de 30 de Junho de 1961;

3)...............................................................

Aditamento à proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980

A Resolução n.° 116/80, de 25 de Março, do Conselho da Revolução, publicada posteriormente à entrega pelo Governo na Assembleia da República da

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proposita de lei do Orçamento Geral do EsDado para 1980, declarou inconstitucional o Deoreito-Lei n.° 297/ 79, de 17 de Agosto, ficando, assim, sem existêncáa jurídica diversas normas do Código do- Imposto Profissional, ma redacção dada pelo mencionado decreto--lei.

Dado trata r-se de inconstitucionalidade orgânica e não material e por se manterem as razões que determinaram as alterações ao Cód,i,go do Imposto Profissional então aprovadas pelo IV Governo Constitucional são essas normas incluídas de novo pelo Governo em aditamento à proposta de 'lei do Orçamento Geral do Estado. Do mesmo modo se acrescenr.aim dois artigos, com disposições de carácter transitório, visando manter determinados benéficos dos contribuintes, abrangidos pela declaração de mconsíitiucionaJidade.

Assim, junlam-se em anexo as seguintes normas:

1) Alíneas /), /) e m) do artigo 17.° (imposto pro-

fissional);

2) Artigos 38.° e 39.° do capítulo vi (medidas

diversas).

Lisboa, 10 de Abril de 1980. — O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal Cavaco Silva.

Normas aditadas à proposta de lei do Orçamento Gerai do Estado para 1980

ARTIGO 17." (Imposto profissional)

/) Rever as regras de incidência do imposto, por forma a abranger todos os rendimentos do trabalho ou com este relacionado;

/) Caracterizar centos itipos de subsídios e ouitros benefícios cu regalias sociais considerados rendimentos de trabalho;

m) Fixar a data a partir da qual se contarão os prazos de reclamação e impugnação a que se refere o artigo 55.° do Código, nos casos em que, feito o apuramento do rendimento colectável, não haja lugar a liquidação ou anulação nos termos dos artigos 32.° e 33." do mesmo diploma.

Capítulo VI Medidas diversas

ARTIGO 38o (Isenção dos subsídios de refeição)

Não são sujeitos a imposto profissional os subsídios de refeição, recebidos durante o ano de 1979, até ao limite do quantitativo estabelecido nesse ano para os servidores do Estado.

ARTIGO 59." (Limite de isenção do imposto profissional)

São isentos do imposto profissional os contribuintes cujo rendimento colectável respeitante ao ano de 1979 não tenha sãdo superior a 92 000$.

Proposta de aditamento

Capítulo IV Sistema fiscal

ARTIGO 31.'-A

Fica o Governo autorizado a conceder benefícios fiscais, de harmonia com o artigo 84.° da Constituição, às cooperativas que obedeçam aos princípios universais do cooperativismo.

Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — Ângelo Correia (PSD) — Mário Adegas (PSD) — Castro Caldas (PSD) — Rook de Lima (PSD) — Amândio de Azevedo (PSD) — Álvaro de Figueiredo (PSD) — Assunção Marques (PSD) — Américo Dias (PSD) — Arménio Santos—dPSD) —Armando Correia (PSD)—Nascimento Rodrigues (PSD) — Cardoso Ferreira (PSD) — António Chagas (PSD) — Rui Pena (CDS) — Luís Barbosa (CDS) — Ferreira do Amaral (PPM) — Ribeiro Teles (PPM) — Luís Coimbra (PPM).

Proposta de alteração

Propõe-se a alteração dos mapas anexos ii e in, mencionados no artigo 1.°, visando o 'acréscimo de 4 milhões de contos à dotação provisional de 10 milhões de contos, tendo como objectivo assegurar a satisfação das reivindicações salariais dos trabalhadores da função pública e equivalentes (incluindo militares).

Os Deputados do Grupo Parfamentar Socialista: Manuel António dos Santos — Carlos Lage— Vítor Vas-ques — Bento de Azevedo — Maldonado Gonelha.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

(Pensão de invalidez, regime geral e CP; pensão social, desalojados, rurais e subsídio de grande inválido)

Tendo em conta a necessidade de aobualização:

a) Da pensão mínima de invalidez do regime geral

e CP pana 4500S;

b) Da pensão social, desalojados e rurais por in-

validez para 3750$ e subsídio de grande inválido de 1000S para 3000$;

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

1) Elevar para 23 347 200 contos a verba inscrita

na rubrica «Invalidez/Reabilitação» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social a que se refere o n.° 2 do artigo 1." da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980;

2) A repartição proporcional de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alte-rando-se em conformidade o respectivo maipa de despesas.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Vítor Louro.

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Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

(Abono de familia)

Tendo em vista a necessidade de garantir o aumento do abono de familia de 300$ para 500$, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

1) Elevar para 15 612 900 contos a verba inscrita

na rubrica «Infancia e juventude» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980;

2) A repartição proporcional' de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alte-rando-se em conformidade o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

(Pensão de sobrevivência)

Tendo em vista a actualização da pensão de sobrevivência para 60% do quantitativo atribuído à pensão de invalidez e de velhice, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

1) Elevar para 9 978 700 contos a verba inscrita

na rubrica «Família e comunidade» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980;

2) A repartição proporcional de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alte-rando-se em conformidade o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —lida Figueiredo.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

(Pensões de velhice do regime geral, CP, social, desalojados e rurais)

Tendo em vista a necessidade de actualização da:

a) Pensão mínima de velhice do regime geral

e da CP para 4500$;

b) Pensão social dos desalojados e dos rurais

para 3750$;

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

1) Elevar para 54 617 200 contos a verba inscrita na rubrica «Terceira idade» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980;

2) A repartição proporcional de tal verba entre o continente e as regiões autónomas, alte-■rando-se em conformidade o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—Ilda Figueiredo.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

(Receitas — Nova rubrica: recuperação de dívidas)

Tendo em vista o financiamento dos reforços de dotação introduzidos no mapa de despesas do anexo rv a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1980, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

A inscrição de uma previsão de 22 353 800 contos em nova rubrica («Recuperação de dívidas») a inserir no mapa de receitas correntes do orçamento global da segurança social, que deverá ser alterado em conformidade.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo.

Proposta de alteração da proposta de lei n.° 307/1 (OGE) com vista à justa actualização das remunerações da função pública.

1 — No capítulo «Despesas orçamentais» do relatório da proposta de lei n.° 307/1 (OGE para 1980) indica-se a «inscrição da dotação provisional de 10 milhões de contos, a utilizar para reforços de verbas destinados a novas despesas, em particular as resultantes de melhorias de remunerações a atribuir proximamente aos funcionários do Estado».

2 — Segundo a proposta entregue às organizações sindicais do sector pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o Governo, desta dotação provisional de 10 milhões de contos, apenas destina um montante de 7,7 milhões de contos à melhoria das remunerações dos trabalhadores civis da Administração Central aposentados e no activo, o que corresponde a um aumento percentual inferior a 12 % para os do activo e à reserva de apenas 1 milhão de contos para actualização de todas as outras pensões, incluindo as de aposentação e reforma.

3 — O Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, em ofício de 22 de Abril de 1980 dirigido ao presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local; da Assembleia da República, informou que, na sequência de decisão tomada em Conselho de Ministros, só aquando da discussão do Orçamento Geral do Estado nesta Câmara seriam definitivamente acertados os quantitativos dessa dotação provisional de 10 milhões de contos a destinar às despesas resultantes de melhorias de remunerações dos funcionários do Estado e sua respectiva distribuição pelos militares, membros das forças militarizadas e trabalhadores civis da Administração Central

4 — A totalidade dessa dotação de 10 milhões de contos, empregue apenas na actualização das remunerações dos trabalhadores civis da Administração

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Central no activo —com exclusão, portanto, de militares e aposentados— corresponderia a um acréscimo inferior a 20 %, ou seja, inferior à previsão do próprio Governo quanto ao índice de inflação para o corrente ano.

Assim, atendendo ao exposto e considerando que as reivindicações subscritas pelas organizações sindicais representativas deste vasto sector de mais de 300 000 trabalhadores da Administração Central, Regional e Local —nomeadamente as de incidência económica que respeitam à actualização de salários, subsídios e pensões dos trabalhadores no activo e reformados — são realistas, correctas e inteiramente justas, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados, com vista à garantia do poder de compra dos trabalhadores da função pública, no corrente ano de 1980, apresentam a seguinte

Proposta de alteração

São alterados os mapas anexos nem referidos no n.° 2 do artigo 1.°, por forma a acrescer 8,1 milhões de contos à dotação provisional de 10 milhões de contos com o objectivo de garantir a satisfação das reivindicações salariais dos trabalhadores da função pública.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Adalberto Ribeiro — Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento ao

ARTIGO 3.«

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — O Governo enviará à Assembleia da República, até 30 de Junho, os orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira— Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea ao

ARTIGO 9.•

Adicionar à dotação provisional de 10 milhões de contos a verba de 8,1 milhões de contos com o objectivo de garantir a satisfação das reivindicações salariais dos trabalhadores da função pública.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Octávio Teixeira.

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte alteração do

ARTIGO 16.»

É autorizado o Governo a alterar o artigo 21.° do Código do Imposto de Capitais, fixando em 30%, 30%, 18%, 12%, 15% e 15%, respec-

tivamente, as taxas do corpo do artigo e dos §§ 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°, com aplicação ao imposto da secção A [...]

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte alteração à alínea e) do artigo 17.°:

ARTIGO 17.«

e) Elevar para 138 000$ o limite de isenção referido no artigo 5.° do respectivo Código.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo.

Proposta de aditamento

Propõe-se o adirameaito ao n.° 2 do antigo 32.°:

ARTIGO 32.»

2—[•••], sendo também conjuntamente publicadas e justificadas as referidas parcelas quando não deduzidas.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de aditamento

ARTIGO 35.° (Finanças distritais)

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados através de verbas inscritas no OGE.

2 — As verbas a transferir para cada distrito serão proporcionais às que couberem ao conjunto dos municípios da sua área, em resultado da aplicação da Lei das Finanças Locais.

3 — O plano de distribuição de verbas aos distritos será publicado em anexo ao decreto orçamental.

4 — Aos orçamentos e contas dos distritos aplica-se o disposto no n.° 3 do artigo 22.° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: José António Veríssimo — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo.

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte novo antigo:

O Governo enviará à Assembleia da República, até 31 de Maio, os orçamentos cambiais do sector público e a dívida global das restantes entidades integradas mo sector público, nos 'termos do n.° 3 do artigo 10.° da Lei n." 64/77, de 26 de Agosto

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(Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado).

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo.

Proposta de alteração

São alterados os mapas anexos referidos no n.° 2 do artigo 1.°, por forma a acrescer 1 milhão de contos nas rubricas do Ministério das Finanças e do Plano e de outras funções, respectivamente nos mapas u e ih, destinados a ocorrer, como subsídio a fundo perdido, às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de alteração

São alterados os mapas anexos n e m referidos no n.° 2 do artigo 1.°, por forma a acrescer a verba destinada às transferências para os municípios em 25 027 000 contos.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de substituição e aditamento (')

ARTIGO 27."

(Revisão do regime fiscal das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e das associações politicas.)

1 — Idêntico.

2 — As associações políticas previstas no artigo 3.' do Decreto-Lei n.° 595/74, de 7 de Novembro, beneficiarão das isenções fiscais estabelecidas no artigo 9.° do mesmo diploma, desde que os partidos políticos já abrangidos por aquelas isenções o comuniquem ao Ministro das Finanças para efeitos de anotação.

3 — Cada partido político, nas condições referidas no número anterior, só pode utilizar a correspondente faculdade em relação a um máximo de cinco associações políticas.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Luís Moreno.

Proposta de alteração ARTIGO 20." (Sisa)

1 —...............................................................

2 —.........:.....................................................

3 —........................................;.................

a)......................................................•.........

b) A elevar para 2 000 000$ os limites fixados no

artigo 11.°, n.01 12.°, alínea c), e 21.°, e para

(') Esta proposta de alteração substitui a proposta de adita-Wftto no mesmo sentido «anteriormente apresentadas na Mesa.

2 000 000S e 2 600 000S os indicados no artigo 39.°-A do referido Código.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Herberto Goulart — Luís Catarino.

Proposta de eliminação

ARTIGO 24.° (Imposto de transacções]

1 —...............................................................

2 — (Eliminar.)

3 —...............................................................

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democráitiico Português (MDP/CDE): Herberto Goulart — Luís Catarino.

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte redacção do artigo 31.°:

O Governo apresentará à Assembleia da República pedido de autorização legislativa, definindo o objecto e a extensão da revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em iwatéria fiscal.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Luís Catarino — Herberto Goulart.

PROPOSTA DE LEI N.° 308/1 SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1980

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do capítulo n, parte i, por:

O Governo obriga-se, através da gestão corrente do Estado, do programa de investimentos do SEE e das medidas de política macroeconómica, a adoptar os seguintes objectivos:

a) Aumento do poder de compra da população portuguesa através do controle da inflação, da actualização do salário mínimo, do aumento dos salários reais e de uma política que conduza a uma melhor repartição do RN em favor dos trabalhadores;

6) Diminuição do desemprego;

c) Desenvolvimento económico através do aproveitamento das capacidades produtivas instaladas e dos recursos internos, promovendo o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pescas e

Plano Siderúrgico Nacional, que não se reduz à mera expansão da Sidc-

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rurgia do Seixal e que compreende o aproveitamento do ferro de Moncorvo e das pirites alentejanas;

Barragem do Alqueva;

Modernização da frota de pesca e da marinha mercante, utilizando os estaleiros navais portugueses;

Expropriação dos cerca de 700 000 ha de propriedade na zona da Reforma Agrária e a adopção de medidas de política de apoio financeiro e técnico adequadas às explorações agrícolas nesta zona, designadamente aos pequenos agricultores, cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras unidades de exploração por trabalhadores;

Devolução às UCPs/cooperativas das terras que lhes foram ilegal e 'ilegitimamente retiradas;

Projecto da beterraba sacarina;

Apoio técnico e em crédito aos pequenos e médios empresários;

d) Diversificação das nossas relações "externas, tendo em vista, nomeadamente, o incremento das exportações.

Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — Vítor Louro.

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento ao

ARTIGO 2.»

1 —.........................................................

2—.........................................................

3 — Até 31 de Maio o Governo enviará à Assembleia da Repúbllica o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) para 1980.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática vêm comunicar a V. Ex.tt que retiram os requerimentos de sujeição a ratificação dos decre-tos-leis abaixo indicados:

Ratificação n.° I47/I —Decreto-Lei n.° 513/79,

de 24 de Dezembro;

Ratificação n.° 137/1 — Decreto-Lei n.° 503/79,

de 24 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta. — Pelo Grupo Parlamentar do CBS, Rui Pena. — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

A S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, os grupos parlamentares que integram a Aliança Democrática comunicam a V. Ex.a que retiram os pedidos de sujeição a ratificação dos seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro —

Ratificação n.° 157/1; Decreto-Lei n.° 486/79, de 18 de Dezembro —

Ratificação n.° 116/1; Decreto-Lei n.° 487/79, de 18 de Dezembro —

Ratificação n.° 117/1.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Castro Caldas. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena. — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, comunicamos a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do CDS retira o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 513-L/79, de 26 de Dezembro (consagra um esquema mínimo — universal— de protecção social), que deu entrada na Mesa no passado dia 15 de Janeiro, sendo a ratificação n.° 193/1.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Requerimento

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o concelho de Almodôvar, no distrito de Beja, limítrofe dos concelhos de Ourique, Castro Verde, Mértola, Silves, Loulé e Alcoutim, é um dos maiores em extensão territorial, sendo todavia no aspecto económico um dos mais subdesenvolvidos na conjuntura portuguesa;

Considerando que a ausência de qualquer complexo industrial no seu .território — as pirites do subsolo estão ainda na fase da prospecção — restringe a economia concelhia almodovarense ao sector primário quase no tipo de monocultura extensiva de cereais, praticada em condições geológicas pouco propícias para tal;

Considerando que o minifúndio caracteriza na generalidade a sua estrutura fundiária, na qual a maioria dos seus habitantes se dedicam à pastoricia — os escassos latifúndios existentes no âmbito da sua extensão territorial são de titulares, em grande parte, não oriundos nem residentes no seu concelho;

Considerando que a laboriosa população do concelho de Almodôvar, através do trabalho, alavanca que eleva todo o homem e faz emergir da rebeldia dos seus instintos a sua forte personalidade moral, dia após dia vai desentranhando da terra iodas as suas potencialidades no sentido de conseguir a sua subsistência;

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Considerando que os sucessivos Governos Portugueses, sistematicamente, têm marginalizado tal população, ainda que muitas vezes por mera demagogia eleitoral se auto-reclamem legítimos defensores dos mais desfavorecidos economicamente;

Considerando que no primeiro Governo socialista impor.tara-se do estrangeiro, através da EPAC, 23 872 t de cevada, destinada a semente, que cevada não deu e para forragem não serviu;

Considerando que cerca de duzentos modestíssimos agricultores almodovarenses, por aberrante negligência do Governo socialista, foram assim defraudados do produto do seu trabalho e da importância monetária com que custearam a sua parte da cevada importada, pois que até ao momento presente não receberam ainda qualquer indemnização:

Requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, que me informe, com carácter de urgência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

1) Está ou não o Governo interessado em solu-

cionar tal problema?

2) Pensa ou não o Governo, uma vez para sem-

pre, fazer imperar a justiça aos desprotegidos agricultores almodovarenses, já que os Governos socialistas não souberam ou não quiseram tratar de tal assunto?

Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 1980. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Duarte e Duarte Chagas.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Secretaria de Estado da Cultura, no âmbito da acção e competência da Direcção-Geral da Acção Cultura], foi criado progressivamente, a partir do ano de 1978, o sector de circo, na base de um projecto de acção a curto, médio e longo prazo, que visava a organização do centro nacional do circo. O projecto então apresentado na Secretaria de Estado da Cultura foi encarado como um primeiro passo no sentido de se criarem as condições necessárias à defesa da actividade circense, bem como o seu redimensionamento, de forma a garantir a continuação, em termos qualitativos sensivelmente melhorados, de uma actividade de raiz popular, com tradições e 'potencialidades de autêntico instrumento cultural, como é o caso do circo. A manifesta e sentida crise de actividade e valores que este instrumento cultural atravessa levou a que a Secretaria de Estado da Cultura se abrisse à possibilidade de se irem concretizando algumas das medidas previstas no projecto base que permitiu o início das actividades do referido sector. De entre as medidas previstas e apresentadas como susceptíveis de permitirem uma sensível melhoria e protecção das actividades circenses, contam-se as relativas à criação do centro nacional do circo, ao desenvolvimento de acções de formação de artistas inseridas numa escola de circo a criar, a adopção de um conjunto de medidas legislativas capazes de assegurarem a fruição por parte dos artistas de circo de elementares direitos relativos à educação, à saúde, à protecção no trabalho, à segurança de emprego, à reforma, direitos que se

inserem nos desejos e lutas dos trabalhadores em geral.

Temos conhecimento que a actividade do sector de circo tem sofrido altos e baixos na prossecução dos objectivos para os quais foi criado, em grande parte devido às dificuldades institucionais e financeiras.

Na vigência deste Governo as dificuldades parece terem aumentado, designadamente com a redução das verbas propostas para o sector e a não aprovação de projectos tidos por necessários à prossecução dos principais objectivos inscritos no projecto inicial. Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me informe do seguinte:

1.° Em que estado se encontra o projecto de criação do centro nacional do circo e da escola de circo? Que medidas estão a ser adoptadas no sentido de concretizar o referido projecto? Que acções de formação dos artistas de circo estão previstas para o corrente ano? Quais as medidas legislativas que o Governo, através da SEC, pensa tomar para protecção da actividade circense? E quais as que estão já em andamento? Como é que a SEC incentiva a inserção do circo no projecto de apoio às associações culturais? Ou será que, como alternativa a este projecto, reduzirá a sua política neste sector à simples promoção de alguns espectáculos?

2.c Tenciona a SEC sensibilizar as autarquias locais para o apoio e aproveitamento do circo? Que medidas concretas têm sido propostas e efectivadas?

3.° Quais as razões que determinaram a redução das verbas para o sector previstas para este ano?

4.° Tem sido prosseguido algum esforço no sentido de conjugar a actividade da SEC com outros Ministérios na resolução de problemas de índole sóclo-educativa e económica que afectam os artistas? Quais as medidas tomadas?

5.° Pensa o Governo dar satisfação à legítima reivindicação das companhias de circo de que lhe sejam pagos pelo Estado os montantes devidos pelo seguro automóvel obrigatório?

6.° Por que se não têm aproveitado até agora as possibilidades oferecidas pelos acordos culturais existentes, particularmente pelos estabelecidos com países de profundas tradições, de organização e qualidade de intervenção no domínio do circo, a fim de colher contributos para uma política de efectivo apoio e melhoria qualitativa da actividade circense em Portugal?

O Deputado do PS, António Reis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar de a habitação constituir um grave problema da freguesia de Vale de Figueira (concelho de Santarém), continua sem financiamento o projecto

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II SÉRIE - NÚMERO 53

SAAL de sessenta e quatro fogos empreendido pela Associação de Moradores Progresso, sendo certo que esta já dispõe de terreno cedido mediante escritura pública e os projectos estão aprovados há ano e meio.

Face ao exposto, ao abrigo dos artigos 159.° da Constituição e 16.° do Regimento, requeiro ao Fundo de Fomento da Habitação e também à Câmara Municipal de Santarém que me prestem os seguintes esclarecimentos, respectivamente:

Quais as razões de bloqueamento da iniciativa referida;

Quais as acções desenvolvidas pela Câmara Municipal em relação ao desbloqueamento do processo em causa e que medidas tenciona adoptar nesse sentido.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia do Beato é das mais, se não a mais, carenciadas de Lisboa em matéria de habitação, compreendendo grandes extensões de barracas, a par de numerosas casas degradadas, algumas das quais camarárias.

De entre as pessoas que vivem em casa de habitação sub-humanas cncontram-se várias famílias da chamada «Calçada do Carrascal», que vivem sob as ruínas de um antigo convento. A situação em que se encontram ê de tal maneira degradante e indigna de um país democrático que já mereceu diversas reportagens nos órgãos de comunicação social.

Porém, as pessoas continuam a 'viver lá, nesses buracos ...

Estando em construção o Bairro Social da Quinta do Ourives, precisamente na freguesia do Beato, perguntamos à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

1." Quais os critérios de atribuição das casas da

Quinta do Ourives? 2.° Os moradores da freguesia vão ou não ter

prioridade na concessão dessas casas? 3.° Quando e onde vai a Câmara Municipal de

Lisboa realojar as pessoas que vivem na

Calçada do Carrascal?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Adalberto Ribeiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José Bento Gonçalves, Deputado do Grupo Parlamentar do PSD pelo círculo eleitoral do Porto, vem comunicar a V. Ex." que cessou em 6 de Abril do corrente ano o impedimento que o levou a pedir a sua substituição temporária.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. —José Bento Gonçalves.

Despacho

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.° da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, foi designado pelo Conselho Superior da Magistratura o Sr. Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça João Augusto Pacheco e Melo Franco presidente da Comissão Nacional de Eleições.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — O Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2." da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/78, de 14 do mesmo mês, o Partido do Centro Democrático Social (CDS) designou, como seus representantes nos Conselhos de Informação, os seguintes elementos:

Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP):

António Manuel Gonçalves Mendes, em substituição de Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade, como membro efectivo.

Carlos Manuel Teixeira Machado e Maria João Pinto Pereira Cabral, como membros suplentes.

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop): Luís Filipe de Pina Manso, em substituição de José Pedro Vieira Barreto, como membro efectivo.

Maria Leonor S. Manuel M. Dias da Cunha Reis e Henrique Sales da Fonseca, como membros suplentes.

Conselho de Informação para a Imprensa: Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro, em substituição de Nuno José da Costa Gonçalves, como membro efectivo. Joaquim Fernando Belchior de Aímeida e Ana Maria Bandeira de C. S. Coutinho de Lencastre, como membros suplentes.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP): Francisco Firmino Roumier Ribeirinho Pereira e António Aires Franco Freire, como membros suplentes.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — O Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Aviso

Nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, Maria Joana de Aranha Pires Moreira para exercer o cargo de escrituraría-dactilógrafa do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, com efeitos a partir de 30 de Abril de 1980.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Maio de 1980.— O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

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