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II Série — Número 54

Sexta-feira, 9 de Maio de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Petições:

N." 281/1 — Subscrita por António Pais de Figueiredo e outros, pedindo a declaração de inconstitucionalidade das normas contidas no Decreto-Lei n.° 33/80, de 13 de Março, c nos Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais e do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

N.° 282/1 — Subscrita por Casimiro da Graça Oliveira e outros, protestando e reclamando contra a ilegal requisição civil promovida pela Portaria n.° 177-A/80, de 17 de Abril, dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia.

Requerimentos:

Do Depurado Nuno Rodrigues dos Santos (PSD) relativo a uma pretensão dos funcionários da Misericórdia de Lisboa.

Do Deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a construção de um palácio de justiça em Vila Real de Santo António.

Do Deputado Jaime Ramos (PSD) ao Governo acerca da aplicação do Decreto-Lei n.° 373/79, de 8 de Setembro.

Dos Deputados Chaves Medeiros e Ribeiro de Almeida (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre estradas do distrito de Vila Real.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pertos aoeraa da Região Demarcada d» Bairrada.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo à situação de degradação das salinas da ria de Aveiro.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) à Secretaria de Estado do Turismo sobre a exploração e desenvolvimento do termalismo no distrito de Aveiro.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) à Administração da RTP aceTca das deficientes condições de recepção das emissões de TV e sua melhoria nalgumas freguesias do Município de Sever do Vouga, em Aveiro.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) à Administração dos CTT sobre eventual instalação de uma estação pública de como o em Cabeças, concelho de Arouca.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a construção da ponte sobre o rio Zêzere entre Silvares e Ourondo.

Do Deputado João Amaral à administração da RTP sobre deficiente captação das emissões das emissões da RTP e sua melhoria em S. Jorge da Beira, Covilhã.

Do Deputado João Amaral (PCP) à Portucel e ao Governo pedindo várias informações relativas à madeira de pinho.

Dos Deputados João Amaral e Vítor Louro (PCP) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano relativo à situação da Companhia Industrial de Madeira Aglomerada da Gardunha— Garpan.

Dos Deputados Vítor Louro e João Amaral (PCP) a vários Ministérios sobre o apoio governamental às cooperativas de fruticultura.

Dos Deputados Vítor Louro e João Amaral (PCP) à Di-recção-Geral de Aproveitamento dos Recursos Hídricos pedindo cópias de trabalhos sobre aproveitamento hi-droagrícola da Cova da Beira.

Dos Deputados Vítor Louro e João Amara) (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas solicitando várias indicações de natureza agrícola sobre a região da Cova da Beira.

Do Deputado Pinto da Cruz (CDS) ao Ministério dos Asjuntos Sor&s xeSatiivo à apliicação de mm despacho que terminou a comparticipação por parte dos desalojados instalados em alojamentos a expensas do Estado nas correspondentes despesas.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local a um requerimento do Deputado Simões Ramos (PSD) referente à integração na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos matadouros municipais — Matadouro de Fafe.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Eleutério Alves e Rook de Lima (PSD) sobre a falta de adubo em Bragança.

Do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro a am requerhne-nlo cV> Deputado Marcelo Curto (PS) pedindo vários elementos ao Ministério das Finanças e do Plano sobre empresas em autogestão.

Da Direcção-Geral dos Portos a um requerimento do Deputado Gomes Fernandes (PS) referente à extracção de areias entre a foz do rio Douro e Espinho.

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento dos Deputados José Nisa e António Reis (PS) relativo às cheias de 1979.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado José Nisa (PS) sobre a construção do Hospital— Centro de Saúde de Rio Maior.

Do Banco de Portugal a um requerimento dos Deputados Luís FHrpe Madeira e Luís Saias (PS) sobre falta de cumprimento de prazos para a devolução dc cheques.

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o material lenhoso afectado pelos incêndios florestais do ano transacto.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Sousa Marques (PCP) relativo à instalação de uma central solar piloto no País.

Do Ministério da Educação c Ciência a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a reor-nização do sector do pessoal auxiliar de diversos estabelecimentos de ensino.

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Do Ministério dz Educação e Ciência a um requerimento das Deputadas Zita Seabra e Rosa Brandão (PCP) pedindo documentos relativos à legislação para o ensino politécnico.

Do Gabinete do Adjunto do Primeiro-Ministro a um requerimento da Depurada Mara Conceição Morais (PCP) pedindo uma publicação do ST A PE.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputada José Ernesto de Oliveira e outros (PCP) sobre a localização da Direcção Regional de Correios do Sul.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Hélder Pinheiro e António Mota (PCP) relativo à firma Barbosa e Costa.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a ura requerimento do Deputado Miranda da Siíva (PCP) sobre assistência técnico-financeira à lavoura.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Borges de Carvalho (PPM) sobre o aumento do consumo de adubos em Portugal.

Da Secretaria de Estado da Energia e Minas a um requerimento do Deputado Luís Coimbra (PPM) sobre a instalação de uma central nuclear em Portugal.

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa a um requerimento do Deputado Luís Coimbra e outros (PPM) sobre efectivação de aterros no leito do Tejo.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Luis Coimbra e outros (PPM) pedindo elementos relativos à instalação pela Soporcel de uma fábrica de celulose em Muge.

Rectificações: Ao n.º 47.

Ao suplemento ao n.° 50.

Petição n.° 281/1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários, trabalhadores civis dos Serviços Departamentais e dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas e seus órgãos representativos, designadamente sindicais e comissões de trabalhadores (CTs), exercendo o direito de petição previsto no artigo 49.° da Constituição, nos termos do artigo 211." do Regimento da Assembleia da República, expõem e requerem a V. Ex.a o seguinte:

1) Por força do Decreto-Lei n.° 33/80, de 13 de Março, foram aprovados os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais e dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (Diário da República, 1.a série, n.° 61, de 13 de Março dc 3980).

2) Os instrumentos jurídicos em causa, aprovados pelo Conselho da Revolução, regulam a constituição, suspensão e cessação da relação jurídico-laboral, carreiras e quadros, direitos e deveres, condições d» prestação de trabalho, responsabilidades e garantias, regime disciplinar, segurança social e modalidades de órgãos de participação desses trabalhadores.

3) Com base nos n."s I e 2 do respectivo preâmbulo, a justificação do regime jurídico do pessoal civil, que, de resto, ali se diferencia do pessoal militar, decorre do facto de também ele, pelas missões confiadas, estar integrado na estrutura das forças armadas, delas fazendo parte integrante.

Adianta-se ainda que, actuando no âmbito das forças armadas em cumprimento de tarefas específicas em apoio e complemento do pessoal militar, a atri-

buição de direitos c deveres ao pessoal civil deverá estar condicionada «pela natureza especial da organização militar, nomeadamente pela preservação da sua eficiência operacional, coesão e disciplina».

4) Nos n.01 3 e 4 do mesmo preâmbulo funda-mena-sc a elaboração e autonomia dos dois estatutos nas diferenças qualiativas existentes entre o pessoal civil dos Estabelecimentos Fabris e o dos Serviços Departamentais, a cuja actividade profissional, nomeadamente na fixação das respectivas condições de trabalho, vêm correspondendo regimes jurídicos dis-tin'os: «Enquanto o pessoal civil dos Estabelecimentos Fabris revela crescente tendência para se aproximar do regime fixado na legislação geral do trabalho, o pessoal civii dos Serviços Departamentais tende a identificar-se com o regime da função pública.»

No entanto, compulsando-se um e outro instrumentos, constaita-se, entre m, uma quase completa identidade, tanto na sua estrutura como no seu conteúdo, com idêntica sistematização e ordenação das maérias e a mesma terminologia.

5) Para o fim em vista, divide-se o conteúdo dos dois conjuntos de normas em duas partes fundamentais:

a) Uma, a mais extensa, traía da regulamenta-

ção das condições de trabalho e retribuição, no mais amplo sentido do termo;

b) Outra, circunscrita ao capítulo xi, ocupa-se

dos órgãos de participação dos trabalhadores.

Porém, enquanto geralmente coincidentes no que respeita à matéria enunciada na alínea a), já o mesmo não acontece em relação à alínea b), porquanto, ao contrário do regime previsto para o pessoal fabril, o artigo 107.° do Estatuto do Pessoa) Depar.'amentai nem sequer enumera os órgãos de participação. E isto não obstante se encontrarem, igualmente, instituídas e consolidadas, em consonância cem o dispositivo legal e cons' itucional, as estruturas representativas dos trabalhadores da função púWica que, em plena igualdade com os demais trabalhadores, vêm exercendo a sua actividade colectiva, o que, aliás, 6 reconhecido pe!a própria Administração (artigos 55.° e 57.° da Constituição, artigo 41.° da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, e artigo 2.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro).

6) Correspondendo ao afirmado em sede preambular (n.° 2), no artigo !.° das normas reguladoras distingue-se claramente o pessoal civil dos indivíduos militares e militarizados, o que, em termos objectivos e subjectivos, significa que os indivíduos civis, ligados à hierarquia militar apenas por um vínculo de natureza administrativa decorrente da relação jurídico-laboral estabelecida, não são membros das forças armadas. Para sê-lo, de facto e de direito, impunha--se a sut investidura nas funções próprias daquelas, o seu enquadramento estatutário e regulamentar, com inerentes prerrogativas, direitos e deveres e a sua consequente subordinação a comandos de carácter jurídico-militar.

Daí que as disposições legais e regulamentares ora impugnadas, que em nenhum dos seus aspectos se destinam aos membros das forças armadas, portanto,

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indivíduos militares integrados no seu corpo colectivo e parte integrante da respectiva instituição, não se enquadrem minimamen*e na competência, e mui'o m:nos exclusiva, do Órgão de Soberania que, na cir-cumiância, legislou [artigo 148.°, n.° 1, alínea a), ? n." 2 da lei fundamental do País].

Ademais, tal regime, que se pretende pôr a vigorar com carácter permanente em condições de perfeita normalidade, corresponde, de facto, quando muito, a situações ocasionais de excepção.

7) Noutro sentido, incluindo no seu âmbito material, p°r um lado, regulamentação de direitos e liberdades fundamentais de acção colectiva, de aplicação directa e observância geral obrigatória para todas as en'idades públicas c privadas e, por outro lado, situa ndo-se no âmbito da função pública (pessoal civil departamental), só a Assembleia da República detém competência para dentro destes limites legislar [conjugação do disposto nos artigos 17.° e 18.° com o estabelecido nas alíneas c) e m) do artigo 167.° da Constituição da República].

8) A sua ilegalidade e inconstitucionalidade emergem ainda do facto de não terem sido basicamente observados os princípios e disposições legais e constitucionais de ordem imperativa que prevêem e consagram o direito de participação organizada dos trabalhadores na elaboração da lesgislação do trabalho [artigos 56.°, alínea d), e 57.°, n.° 2, alínea a), da Constituição, artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, artigo 2.°, n.os 1 e 4, do Decreío-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e artigo 18.°, n.° I, alínea d), da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro].

Aliás, afastando-se sistematicamente os trabalhadores interessados da respectiva regulamentação e actualização, como efectivamente se faz, reincide-se nos mesmos vícios legais e constitucionais (artigos 113.°, 116.° e II7.° do primeiro instrumento jurídico e artigos 117.°, 122.° e 123.° do segundo).

9) Acresce que da conjugação das normas conMdas no capitulo xi, já mencionado, com o es'atuído nas «normas provisórias de organização e funcionamen'© das comissões de trabalhadores dos Estabelecimen'os Fabris das Forças Armadas», aprovadas por despacho carvj-ujvto de 20 de Novembro de 1979 dos Srs. Chefes dos Es*ados-Maiores das Forças Armadas e dos seus três ramos, os trabalhadores por elas abrangidos ficam impedidos de se organizar no plano sindical no âmbito dos tocais de trabalho de exercer, de forma livre e efectiva, os direitos sindicais e de aprovar os estatutos das CTs e das normas regulamentadoras da sua acção colectiva sem qualquer interferência administrativa ou outra. O mesmo será dizer que são totalmente desraapaitados, com eles contra vindo flagrantemente, os preceitos legais e constitucionais que consagram os princípios de liberdade de constituição, regulamentação, independência e autonomia das organizações representativas dos trabalhadores, designadamente sindicais e CTs, o direito de eleger e ser eleito para os órgãos directivos, de exercer livremente a actividade sindical na empresa, nos locais de trabalho e de todos os direitos de exercício colectivo igualmente consignados nas leis da República e nas convenções internacionais (artigos 55.°, 56.° e 57." da Constituição, artigos 3.°, 4.°, 6.°, 25.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de

Abril, artigos 1.°, 2.°, 3.°, 10.°, 16.°, 18.° e seguintes da Lei n.° 46/79, Convenções 87 e 135 da OIT e ainda, pelo que do seu contexto releva, os pareceres de 22 de Maio e de 24 de Julho da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República).

E o facto de, posteriormente, haverem sido introduzidas alterações à doutrina contida nas «normas provisórias das comissões de trabalhadores dos Es'a-belecimentos Fabris das Forças Armadas», por força de novo despacho conjunto dos Srs. Chefes dos Es-tados-Maiores e dos seus três ramos, em nada altera a questão de fundo. De facto, se do seu conteúdo global parece transparecer a tendência para o esbafi-mento ou minimização das ilegalidades e dos efeitos negativos das normas em que se integra, dando a aparência de que a actividade sindical é possível no âmbito dos Estabelecimentos Fabris, logo os condicionalismos impostos na alínea o), que altera o artigo 3.° das «normas provisórias», conduzem e, em certa medida, agravam os aspectos de ilegalidade e inecnsti ucionalidade já referenciados, colidindo também directamente com a letra e o espírito do preceituado no artigo 5.° da Convenção 135 da OIT.

Reforça ainda o aifirmado o diaposto na alínea b), que altera o artigo 6.° das mesmas normas, já que, impondo pana efeitos de eleição dos membros das CTs «o método da média mais alta de Hondt», co-loca-se fora do quadro constitucional e o seu alcance normativo extravasa nitidamente o âmbito das normas legais reguladoras do acto eleitoral (artigo 55.°, n.° 2, da Constituição, artigo 2.°, n.° 1, da Lei n.° 46/79 e, em certo sentido, o Decreto-Lei n.° 33/80, que remete para regulamentação posterior) (artigos 107.° e 109.°).

10) Importa salientar que a situação decorrente da regulamentação em causa é tanto mais gravosa, do ponto de vista da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores visados, quanto é certo que muitos deles, da ordem dos milhares, encontram-se desde há muito sindicalizados, a exercer os direitos correlativos, em particular no âmbito dos departamentos civis.

11) Com a regulamentação das condições de trabalho e de remunerações por via administrativa, como se prevê expressamente nos artigos 108.° e 109.° do Estatuto do Pessoal Departamental e nos artigos 113.° e 114.° do Estatuto do Pessoal Fabril, priva-se os trabalhadores em geral e os seus órgãos de classe de exercerem o direito de negociação e contratação colectiva, cuja competência é legal e constitucionalmente cometida, sem qualquer discriminação, às associações sindicais, violando o regime estabelecido nos n.os 3 e 4 -do artigo 58.° da \-x fundamenta], o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 519-C/79, de 29 de Dezembro, contrariando a doutrina e princípios constantes das Convenções 98 e 151 da OIT, esta última e respectiva recomendação aprovadas na 64.° sessão da Conferência Internacional de Trabalho sobre Liberdade Sindical e Processos de Determinação das Condições de Emprego na Função Pública, que teve lugar em 7 de Jutnho de 1978.

12) Outras restrições, nomeadamente sobre direitos individuais, são ali contempladas, como no caso de sujeição, ainda que a título transitório, do pessoal civil ao regime do Regulamento de Disciplina Mi-

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litar (RDM), quando exclusivamente elaborado e vocacionado para os membros das forças armadas (artigo 112.°, n.° 3, e artigo 116.°, n.° 3, dos res-p;ctiivcs estatutos).

13) Saliente-se, por fim, que, no que concerne às condições de trabalho na sua globalidade e extensão, o novo regime jurídico é restritivo em muitos dos seus aspectos, e isto, fundamentalmente, porque se afastou desde o início a participação na respectiva regulamentação dos trabalhadores interessados.

14) Nestes termos, os signatários exponentes, ao abrigo do artigo 29.°, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." o accionamento dos mecanismos legais e constitucionais com vista à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas no Decreto-Lei n.° 33/80, de 13 de Março, e nos Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais e do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, a ele anexos e de que são parte integrante.

Lisboa, 17 de Abril de 1980. — Os Requerentes: António Pais de Figueiredo e outros.

Petição n.° 282/1

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Petição.

Juntam-se quarenta e cinco listas de assinaturas dos trabalhadores da Petrogal, E. P., pedindo que, ao abrigo do artigo 49.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, seja devidamente analisada por esse Órgão de Soberania a requisição civil ilegal promovida pela Portaria n.° 177-A/80, dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, de 17 de Abril de 1980, a qual não respeita o direito constitucional à greve e já deu origem à suspensão, também ilegal, de oito trabalhadores; protestam e reclamam contra a intransigência do Governo e do conselho de gerência, que têm (intuito de impor ilegalmente um tecto salarial.

Com cordiais cumprimentos.

Lisboa, 29 de Abril de 1980.— Pela CCT: (Assinaturas ilegíveis.)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, todos trabalhadores da Petrogal, E. P., vêm, ao abrigo do artigo 49.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, protestar e reclamar veementemente contra a ilegal requisição civil promovida pela Portaria n.° 177-A/80, dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, de 17 de Abril de 1980, a qual não respeita o direito constitucional à greve e já deu origem à suspensão, também ilegal, de oito trabalhadores; protestam e reclamam contra a intransigência do Governo e do conselho de gerência, que têm tnituito de impor ilegalmente um tecto salarial.

Em face do exposto, solicitam a V. Ex." que a presente petição seja devidamente analisada por esse Órgão de Soberania, dada a importância do assunto nela tragado para os trabalhadores e para o País.

Casimiro da Graça Oliveira e outros.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conformidade com o disposto na alínea c) do antigo Í59." da Constituição da Repúblca, requeiro que o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais se digne pres'ar-mc as informações de que dioponha acerca do seguinte:

Os funcionários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa há muito que mantêm o entendimento de que deviam pertencer à Caixa Geral de Aposentações, vtoto cm tudo se acharem submetidos ao Estatuto da Função Pública, com excepção apenas do respeitante, precisamente, à sua aposentação.

Por isso, há uns do:s ou três anos, um grupo daqueles funcionários, alguns dos quais .em vésperas de se reformarem, iniciaram uma série de diVgêncías tendentes a intervirem entidades compitentes, ou seja, o Ministério dos Assuntos Sociais, na penosa situação em que se encontram, devido ao facto de pertencerem, para aquele efeito, à Caixa Nacional de- Pensões.

Face à aceitação que o caso, em príncipio, mereceu, foram devidamente apreciadas as duas alternativas que S3 apresentaram pira a sua solução, a primeira das quais seria a integração de todo o funcionalismo interessado na Caixa Nacional de Apot?ra'ações. sendo a outra ficar a Misericórdia de Lisboa com o encargo de completar as pensões estabelecidas pala Caixa Nacional de Pensões, aplicando .para tanto a base cxxiii do Regulamento da Caixa Geral de Previdência dos Empregados da Assistência.

Mas porque a primeira hipótese — de considerar a mais adequada — envolveria um processo mais moroso, mesmo que activado o cumprimento das respectivas formalidades, afigurou-sc ma:s correcto, pana evhar prejuízos aos fundionários entretanto atingidos pela reforma —quer resultante de invalidez, quer de veíhice—, que fosse imediatamente adoptada a segunda h'pótese, com ulterior integração dos benefic:á-rio; na Caixa Gerai d: Aposentações após a publicação do decreto que, para esta, transferisse ledo o pessoal da Misericórdia.

Entretanto e não obstante o geral accíhiimenío dispensado, aparentemente sem quaisquer reservas, h última das soluções propcías, o certo é que são decorridos mu:tos e muitos menes sem que se tenha verificado aité agora a sua concretização.

Deste modo, desejaria saber:

a) Em que estado se encontra o precesso relativo

à referida pretensão, manifestada pelo pessoal da Misericórdia de Lisboa?

b) Que circunstâncias têm impedido ou, pelo míe-

nos, demorado a execução das medidas atinentes à resolução do problema?

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c) Quando se calcula que a questão pode ser resolvida nos termo-, expo-sto'.; ou noutros quaisquer?

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Nuno Rodrigues dos Santos.

Requerimento

Ex.m" Sr. Présidente da Arcombleia da República:

Vila Real de Sa ato António é uima das terras mais progressivas do distrito de Faro, cujo desenvolvimento g'.obal tam s'do assinalável nos últimos anos, pontuando aí actividades tais como a indústria de conservas e o turismo, para atém de um próspero comércio que lhe advém e resulta da sua privilegiada situação geográfica (fronteira com a Espanha), permitindo-lhe um intercâmbio o com n país vizinho que se reflecte em todos os sectores daquela vila algarvia.

Vila Real de Santo António, a chamada vila pombalina, figura como rota de visitas em relação aos milhares de estrangeiros que anualmente entram por aquela fronteira pertuguesa.

Das inúmeras carências que ali se fazem sentir, cuja resolução é urgente para o interesse das 'populações, apontam-se duas que, pela sua premência e importân-cr'.a. nos merecem o respectivo destaque.

I

V:la Real de Santo António é sede de uma comarca que abrange territorialmente os concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, e contudo as instalações onde funciona o Tribunal Judicial são manifestamente insuficientes; acresce ainda que as instalações onde funcionam os serviços dos Registos Civil e Predial e do Notariado nâo possuem as mais elementares condições de funeionalí-diaide, dado que an •rasas são velhas, pequenas e mal apetrechadas.

ímpõs-se a ccartrução de um palátro de justiça, no qual ficaram inntatados todos os organismos directamente dependentes do Ministério da Justiça. Essa solução é urgence e absolutamente indinpensável para dignificação da função pública, para bem-estar dos trabalhadores e para melhoramento dos serviços, com reflexo directo e imediato no intéressé das populações.

II

ímipõe-se ainda a desanexação da Conservatória do Regido Civil da Conservatória do Registo Predial e esta medida é exigida não só pelo volumoso serviço a cargo daquelas repartições anexadas, como ainda constitui expressão e vai ao encontro do espírito e da letra da nova Lei Orgânica dos Registos e do Nota-niaido, que aponte claramente para a necessidade de se autonomizarem os respectivos serviços, à medida que as novas necessidades o justfiquem, o que de uma forma clara e evidente aconteoe com os serviços anexados de Vila Real de Santo António.

Pergumta-se ao Ministro da Justiça como e quando pensa resolveir os problemas em apreço devidamente equacionados.

O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Decreto-Lei n.° 373/79, de 8 de Setembro, estabelece:

a) No artigo 12.", n." 2, o regime de dedicação

exclusiva obrigatória para os médicos a pre> tarem o serviço médico à periferia;

b) O artigo 20.°, n.° 2, que o montam-te atribuído

ao regime de dedicação exclusiva seja definido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública;

Considerando que os médicos a prestarem o serviço médico à periferia não receberam ainda qualquer remuneração peio facto de se encontrarem em regime de dedicação exclusiva, o que me parece ferir o disposto no artigo 6.°, alínea c):

Roqueiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, as seguintes informações:

1) Quais os modvos que têm impedido o paga-

mento e definição do montante previsto no artigo 12.°, n.° 2?

2) Não cumprindo a Administração Central o es-

tabelecdo no decreto-lei, estarão os médicos a prestarem serviço médico à periferia abrangidos pela obrigatoriedade do artigo 12.°, n.° 2?

O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o desenvolvimento do distrito de Vila Real passa peJa existência de v'as de comunicação capones de permitirem ura rápido escoamento dos produtos e abastecimento a tempo dos factores de produção;

Considerando que a resolução do problema contribuirá para suprir o estrangulamento e o isolamento de todo o Trás-os-Mointes e abrir novos horizontes, perimindo que as inúmeras divisas ganhas pelos emigrantes desta região nela sejam aplicadas;

Considerando que têm sido feitas promessas nesse sentido aos órgãos do poder local:

Os Depuitados do PS abixo assinados requerem ao Ministro da Habitação e Obras Públicas e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis:

1) Informações detalhadas sobre a reconsitirução

da estrada Vila Real-Régua-Lamego;

2) Informações detalhadas sobre o construção da

nova estrada do Marão.

Os Deputados do PS: António Chaves Medeiros — Vítor Manuel Ribeiro de Almeida.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A desmarcação vinícola da região da Bairrada, efectuada peio V Governo (Resolução n.° 334/79, de 30 de Novembro, e Portaria n.° 709-A/79, de 28 de Dezembro), veio satisfazer finalmente um longo anseio da vinicultura bairnadma.

Essa demarcação encontrou, como não podia deixai de ser, importante eco, sobretudo na região, manifestado por variados meios, desde a imprensa regional às autarqiras locais interessadas.

Assim, a Assembleia Municipal de Anadia aprovou — e enviou a várias entidades, desde as assembleias dos municípios co-interessados, como Mealhada, OHr veira do Bairro, Cantanhede, Agueda, ata, até à Assemb!e:a da República— uma moção em que, a par do regozijo pela criação da região demarcada, se reclamava a sua implementação concreta.

Na verdade, a região demarcada existe já juridicamente. Mas continuam por definir os respeotivos órgãos de controle e gestão, as suas suib-regiões e, sobretudo, a quem cabe conferir o dliireito à des:gnação de origem.

Por outro lado, estão igualmente por definir e implementar as medidas de apoio aos viticultores baárra-dínos para reconversão das suas vinhas, de modo a substituírem as castas impróprias e a melhorarem a qualidade da sua produção e, desse modo, contribuírem para a consolidação e o desenvolvimento do prestígio da região vinícola.

Importa, finalmente, que em iodo o processo de implementação da região demarcada, e depois nos seus órgãos de gestão, tenham participação activa as autarquias locais da região.

Assim:

Considerando a criação da Região Demarcada da Bairrada;

Considerando que os instrumentos jurídicos que a criaram conferiram à JNV a competência para coordenar as acções de lançamento da RDB;

Considerando a existência da Estação Vitivinícola da Beira Litoral, em Anadia;

Considerando a necessidade de rapidamente avançar no lançamento definitivo da RDB;

Considerando o interesse das autarquias locais em iodo o processo:

PergumtaHse ao Governo:

1) Que medidas foram tomadas, estão preparadas

ou se prevê serem tomadas para a concretização da Região Demarcada da Bairrada?

2) Qual a estrutura orgânica prevista para a ges-

tão da região e que papel se prevê nessa orgânica para a Estação Vtitivinícola da Beira Litoral, situada em Anadia?

3) Que medidas foram até agora tomadas pela

Junta Nacional do Vinho, no âmbito do lançamento da RDB?

4) Qual a composição concreta da comesse©

consultiva regional, prevista na resolução n." 334/79?

5) Quando se prevê poderem vít a ser atribuídas as primeiras denominações de origem «Bairrada»?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Pros'dcnte da Assembleia da República:

Considerando que a Cooperativa Agrícola dos Produtores e Transformadores de Sais Marinhes de Aveiro divulgou recentemente um ofício dirigido a várias autoridades, designadamente governamentais, denunciando a situação de degradação das saJimas da ria de Aveiro e solicitando algumas medirias visando a sua defesa;

Considerando que o salgado aveirense, que já produziu 85 0001 de sai neste ano, viu a sua produção reduzida para menos de metade, mercê da degradação e do abandono de muitas salinas;

Cccràderando que urge tomar medidas para travar esse declínio o reelevar o nívea de produção do salgado aveirense;

Considerando que entre as razões da perda de rendibilidade das salinas se encontra a situação insular da maior parte das salinas, que eleva os custos d© transporte e os custos de defesa das salinas contra as aguais;

Considerando que, segundo Cs "nteressados, a defesa do saígado aveirense exige a ligação rodoviária às principais zonas de salinas —designadamente aos grupos chamados do mar e do norte, através de uma ponte sebre a Caile da Vela —, além da transformação dos muros de defesa em caminhos, errando assim uma rede viára em toda a área das marinhas:

Requere-se resposta às seguintes questões:

a) Se considera adequadas e viáveis as propostas

de sedução adiantadas psla Cooperativa dos produtores de sal de Aveiro?

b) Quais as possibilidades da sua realização a

curto prazo?

Assembleia da República, 8 de Ma'o de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

O distrito de Aveiro é rico, entre outras coisas, também em 'estâncias termais, umas bem conhecidas e da mais elevada frequência entre as termas nacionais — como acontece com as da Curia e do Luso—, outras cujas potencialidades estão longe de ser aproveitadas, como as do Vale do M6, no Município de Anadia, e de S. Jorge, no Município da Feira.

As segundas jornadas de termalismo, recentemente realizadas nas termas de Monfortinho, vieram chamar fortemente a atenção para a renovada importância das estâncias termais, não apenas sob o ponto de vista da saúde (hidroterapia, etc), mas também sob o ponto de vista turístico.

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Ora, as estâncias termais do distrito de Aveiro, pela sua situação privilegiada no litoral centro do País e pela beleza do enquadramento natural em que se inserem, estão vocacionadas para desempenhar o papel de primeiro plano no equipamento e nos recursos turísticos da região.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo através do departamento acima referido o seguinte:

a) Quais os termos de concessão da exploração

das fontes termais da Curia, do Luso, do Vale de Mó e de S. Jorge, no distrito de Aveiro, e designadamente quais as obrigações a que se acham vinculadas as respectivas empresas concessionárias?

b) Se existe algum plano de promoção do desen-

volvimento do termalismo, designadamente sob o ponto de vista turístico, seja a nível nacional, seja, em particular, a nível das estâncias termais acima referidas?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Considerando que nas freguesias de paradela e Ce-drim do Vouga, no Município de Sever do Vouga, do distrito de Aveiro, as emissões de TV estão a sex recebidas em condições deficientíssirrias, especialmente quanto a imagem;

Considerando que essa situação (aliás dificilmente explicável, já que as emissões são captadas em perfeitas condições nas freguesias vizinhas) está a causar justificado descontentamento da população:

Requere-se à comissão administrativa da RTP que infoxime:

a) Que razões explicam as deficientes condições

de recepção das emissões de TV nas freguesias acima referidas?

b) Que medidas tomou ou pensa a RTP tomar

para corrigir esta situação anómala e quando considera possível vê-la solucionada?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Considerando que a região de Cabeçais, abrangendo várias povoações do concelho de Arouca, se encontra mal servida de serviços de correios e telecomunicações, uma vez que os serviços de correios e de telefones se encontram instalados deficientemente em estabelecimentos ou casas particulares;

Considerando que desde há muito tempo as populações vêm reclamando a instalação de uma estação pública dos CTT;

Considerando que essa •reclamação se afigura', de todo em todo, justa: Pergunta-se à administração dos CTT:

Se está planeada uma estação pública de correios em Cabeçais, no concelho de Arouca, e quando se prevê a sua instalação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As populações de Silvares (da área do Município do Fundão) e de Ourondo (da área do Município da Covilhã) têm visto adiada (durante longos anos) a construção da ponte de ligação entre as duas margens do Zêzere junto àquelas povoações.

A construção dessa ponte traria benefícios imediatos a essas duas povoações. Entre muitas outras questões, recorde-se que, pela ausência da ponte, camponeses de Silvares foram obrigados a deixar de pousio muitos terrenos, pois a grande distância a que ficam desses terrenos, combinada com o elevado preço do gasóleo, torna economicamente inviável a exploração desses terrenos.

Mas os benefícios principais da ponte referem-se às novas possibilidades de ligação que vem permitir. Tais benefícios ultrapassam em muito as populações de Silvares e Ourondo. Basta ver, por exemplo, que para todas as populações da margem esquerda do Zêzere (naquela área) se encurta assim em dezenas de quilómetros a ligação ao Norte e ao Centro do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo (por intermédio do MHOP) a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais os estudos já feitos com vista a efecti-

var a construção da ponte sobre o rio Zêzere entre Silvares e Ourondo?

b) Quais as dificuldades que têm conduzido ao

atrazo da construção desta ponte?

c) Para quando se prevê a adjudicação da cons-

trução da ponte? E qual o prazo de conclusão da obra?

Mais se requer cópia dos estudos preparatórios já existentes.

Assembleia da República, 8 de Maio de 3980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Em 28 de Fevereiro de !980 formulei à comissão administrativa da RTP um requerimento sobre as condições de captação das emissões da RTP na freguesia de S. Jorge da Beira (freguesia da área do Município da Covilhã).

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Os problemas sentidos em S. Jorge da Beira são entretanto também sentidos em outras freguesias e povoações, entre os quais a de Silvares.

Posteriormente ao requerimento acima referido, apareceram na imprensa regional da área informações segundo as quais o problema estaria em vias de solução.

Dessas informações não resulta claro se a RTP pensa resolver o problema não fazendo repercutir sobre as populações servidas o custo do melhoramento.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à comissão administrativa da RTP a prestação urgente das seguintes informações:

a) Tem o Governo conhecimento da situação

vivida pela população de Silvares no que respeita à recepção das emissões da RTP?

b) Estão previstas medidas para resolver a situa-

ção? Quais?

c) Na resolução deste problema entende a RTP

que as populações devem ter acesso às emissões nas mesmas condições económicas que a generalidade dos cidadãos portugueses? Ou pretende que sejam as populações a pagar as despesas suplementares que envolver o seu acesso ao serviço público prestado pela RTP?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.ro° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das questões que mais preocupa os trabalhadores da Portucel situa-se precisamente no problema do abastecimento de madeira aos centros de produção.

Há pouco tive oportunidade de visitar o centro de produção fabril de Ródão e pude constatar que a fábrica teve de mudar do fabrico de pasta de pinho para o de pasta de eucalipto, precisamente por as existências de pinho terem descido de tal forma que não permitiam que o centro continuasse a produzir pasta de pinho. Sublinhe-se, entretanto, que a questão do abastecimento de madeira de pinho passa entre outros factores pela questão do preço fixado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gestão da Portucel, E. P., e ao Governo (por intermédio do MAP e do MIT) a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais os critérios seguidos para a fixação do

preço da madeira de pinho? Que estudos foram feitos?

b) Nesses estudos teve-se em conta os interesses

dos produtores florestais? De que forma?

c) E teve-se em vista a defesa da riqueza flores-

tal do País, designadamente no que respeita à necessidade de estabelecer preços que enfrentem a concorrência de compradores estrangeiros?

d) Quais as existências de madeira de pinho que

tem a Portucel? Qual a evolução dessas existências nos últimos doze meses?

e) Que estudos estão feitos sobre as existências

necessárias à Portucel em cada época do ano?

/) Que medidas estão a ser previstas ou tomadas para modificar a situação?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe no Fundão uma empresa que suscita as atenções da população local e o vivo protesto pelo estado em que se encontra: a Garpan — Companhia Industrial de Madeira Aglomerada da Gardunha.

Trata-se de uma empresa de capital misto em que o Estado detém cerca de 72 °lo e o sector privado 28 °fo dos 50 000 contos do seu capital social e que no entanto tem apenas um administrador por parte do Estado num conselho de administração de quatro membros.

Essa empresa tem uma grande importância para a região, não só porque criará cem postos de trabalho directos e duzentos indirectos, como porque constituirá uma real alternativa no escoamento da madeira, pois consumirá cerca de 500 t/dia de pinheiro em toro. Acresce que a fábrica esta equipada para produzir painéis de tais características que os fazem efectivamente concorrenciais com os produtos de vários países desenvolvidos e contribuirá efectivamente para diminuir ou estancar com proveito para os proprietários e o País a exportação da madeira redonda para a Espanha.

A fábrica está equipada com a totalidade da componente estrangeira já montada, bem como 98 °lo da componente naiconal, e uma injecção da ordem dos 100 000 contos permitiria que entrasse em funcionamento no prazo de três meses. O total de investimentos públicos já afectados à Garpan ascende pelo menos a 400 000 contos. No entanto, durante o Governo Mota Pinto o respectivo Ministro das Finanças considerou que ela não tem viabilidade económica, pelo que ... ordenou que fosse alienada a participação do Estado.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano, que nos forneçam os seguintes elementos:

a) Qual a razão por que não foram adiantados

os financiamentos necessários à entrada em funcionamento da Garpan? Tem o Governo conhecimento dos prejuízos que resultam da situação em que se encontra aquela empresa e que constituem um escândalo e se traduzem em prejuízo real para a região em que ela se insere?

b) Tem o Governo a opinião de que a Garpan

é inviável? Com base em que estudos (que se requerem)? E se a Garpan é inviável,

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por que poderia interessar a algum particular a compra da Garpan? Ou será que se pretende precisamente que a Garpan não funcione neste momento, para tentar justificar a alienação da participação do Estado?

c) Qual o montante de capitais e créditos públicos

na Garpan? Como vão ser defendidos esses capitais e créditos?

d) Tem o Governo em consideração que, pela

importância da região em que se insere e pelos efeitos benéficos que nela iria produzir, a situação actual da Garpan deve terminar imediatamente? Tem o Governo ouvido os sucessivos apelos que os interessados e os órgãos autárquicos da região têm feito nesse sentido?

e) Se, contra os interesses regionais e nacionais,

estiver em curso qualquer processo de alienação da empresa, que informações tem o Governo acerca das propostas que têm sido feitas e acerca da maneira como vão ser defendidos os capitais públicos? Ou pensa o Governo ceder a grandes capitalistas privados os créditos e capitais que agora nega à Garpan, com prejuízo de toda a região?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Entre outras reivindicações apresentadas ao Governo, as cooperativas de fruticultura pediram a isenção do ra:o paira as ouas viaturas (à semelhança do estabelecido para os sectores dos leites) e que o MAP tomasse medidas para promover a reconversão do pomar nacional.

Por outro lado, pelo menos algumas dessas cooperativas sentiram agudamente as consequências da drástica redução do crédito posto à sua disposição para o adiantamento do pagamento aos seus sócios em relação à venda da produção pela cooperativa — o que constituirá um factor decisivo e altamente negativo para o desenvolvimento do sector cooperativo agrícola.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo qus nos informe sobre o seguinte:

a) Que medidas estão a ser tomadas para isentar do raio as viaturas das cooperativas de fruticultura e quando se verificará essa decisão?

o) Que medidas estão previstas para a reconversão dos pomares e com que meios (assistência técnica, fornecimento de plantas com qualidade certificada, crédito para o apoio à reconversão, especialmente durante o período de quebras de receitas dos fruticultores);

c) Quais os motivos que levaram à redução do crédito agrícola para o adiantamento de pagamento aos sócios das cooperativas e

se o Governo pensa ultrapassar imediatamente essa grave bmitação ao desenvolvimento cooperativo.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980.— Os Deputados do PCP: Victor Louro — João Amarai.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos à Direcção-Geral de Aproveitamento dos Recursos Hídricos que nos envie com urgência um exemplar dos trabalhos a seguir indicados:

Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira —Plano Geral, vol. i, 1972;

Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira — Aspectos técnicos e económico-sociais, elaborado no âmbito do MHOP e do MAP pelo grupo de trabalho para a Cova da Beira, nomeado por despacho interministerial, publicado no Diário da República, 2." série, de 13 de Fevereiro de 1976.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — João Amaral.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do MAP, os seguintes elementos:

a) Estrutura fundiária da região da Cova da

Beira, tão discriminada quanto possível, nomeadamente por freguesias e cada «bloco» ou «sub-bloco»;

b) Idem sobre a estrutura empresarial;

c) Medidas de reestruturação fundiária e/ou em-

presarial que se antevê serem necessárias para racionalizar a utilização do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira;

d) Estudos existentes sobre o aproveitamento

agrícola futuro da região beneficiada pela rega;

e) Condições previstas para a utilização da água

de rega fornecida pela obra hidroagrícola.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 16.° do Regimento, o Deputado Pinto da Cruz pergunta ao Ministério dos Assuntos Sociais se pensa rever

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II SÉRIE — NÚMERO 34

o estabelecido pelo despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais publicado no Diário da República, de 7 de Março de 1979.

Por outro lado, se pensa ordenar inquérito à maneira como o mesmo está, neste momento, a ser aplicado, considerando as consequências socialmente injustas que de tal aplicação decorrem.

Junta, para melhor esclarecimento, cópia da intervenção que fez na Assembleia da República sobre tal matéria, nesta data.

Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1980. — O Deputado do CDS, Victor Pinto da Cruz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.0 o Ministro da Administração Interna:

Em referência ao ofício n.° 672 do Gabinete de S. Ex.° o Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, de que se junta fotocópia, tenho a honra de enviar, •também por fotocópia, a informação n.° 19 da DGARL, que, embora não tenha sido elaborada para dar resposta ao ofício acima referido, poderá satisfazer o pedido feito a este Ministério pelo Sr. Deputado Jaime Simões Ramos (PSD), uma vez que se trata do mesmo assunto.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL

Assunto: Integração no património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos matadouros municipais— Matadouro de Fafe.

Temos em nosso poder o ofício n.° 1628, de 15 de Fevereiro de 1980, do Gabinete de S. Ex.° o Primeiro--Ministro, em que é solicitada informação sobre a «falta de cumprimento do estabelecido no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 665/74» e que acompanha fotocópia do oficio n.° 582, de 30 de Janeiro próximo passado, da Câmara Municipal de Fafe. Sobre o assunto cumpre-nos informar que por orientação de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Regional e Local se deu início em Outubro próximo passado, em cooperação com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e o apoio das comissões de coordenação regional, à constituição de equipas de avaliação dos equipamentos e património dos matadouros, para efeitos do disposto no referido diploma.

Quanto ao arrolamento e avaliação dos equipa-' mentos e património com vista à fixação das compensações financeiras a que se refere o n.° 5 do ar-

tigo 2.° do Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro, e parte da Resolução n.° 256/79, de 33 de Julho, está a proceder-se presentemente ao levantamento a avaliação da situação dos matadouros integrados na rede nacional de abates, seguindo-se a dos que continuam temporariamente em actividade, grupo em que se insere o Matadouro de Fafe, porque o seu encerramento está de-pendente da activação da citada rede, onde não se integra.

Acresce referir que se desenvolvem acções que visam o estabelecimento de mecanismos de compensação que, de acordo com as disposições legais aplicáveis e a programação do projecto há poucos meses activado, se tornarão extensivos, a breve trecho, à Câmara Municipal de Fafe.

Cabaço Gomes.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° c Ministro-Adjunto do Primeiro-Mirsistro:

Assunto: Requerimento apresentado na reunião de 15 de Fevereiro último pelos Srs. Deputados Eleutério Alves e Jorge Luís Rook de Lima sobre a falta de adubos em Bragança.

Em resposta à solicitação de V. Ex.° (ofício n.° 456/ 80, de 10 de Março) transcrevo a informação prestada pala DSrecção-Geral das Indústrias Química e Meta-lúrgíaa e pelo conselho de gerência da Quimigal:

Em relação ao assunto em epígrafe as razões que provocaram a falta do adubo no referido distrito foram as seguinte:

1) O receio da subida de preços e condi-

ções climatéricas favoráveis levaram a um acréscimo substancial das vendas;

2) A falta de vagões para a entrega do

adubo;

3) A grande dificuldade de transporte por

via reduzida, agravada pela oposição das populações quanto ao envio de produtos por via rodoviária;

4) As greves da CP.

No sentido de obviar tais dificuldades foram tomadas as seguintes medidas:

1) Recurso à camionagem para compensar

a falta de capacidade de transporte ferroviário no distrito;

2) Tentativa de novo carregamento para Lei-

xões à semelhança do que já se fez.

No dia 24 de Março de 1980 foram descarregados no porto de Leixões 2000 t de adubo, o qual acarretou um agravamento do custo de mais 10008/ tonelada;

3) Adiada a exportação que a Quimigal

tinha contratada, de Abril para Julho.

O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos e em resposta ao requeri-misnío apresentado na sescão de 18 de Março passado pelo Sr. Deputado Francisco Marcelo Curto (PS), informo que os esclarecimentos solicitados constam do; nossos ofícios n.os 524/80, de 14 Março, 696/ 80, de 27 de Março, e 936/80, de 17 de Abril, que, por seu turno, respondem a um requerimento anterior, de teor semelhante, apresentado pelo mesmo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto, Margarida Salema.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇAO-GERAL DE PORTOS

Direcção dos Serviços de Exploração

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.4 o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República, sobre extracção de areias entre a foz do rio Douro e Espinho, pelo Sr. Deputado Gomes Fernandes (PS).

Relativamente ao assunto em epígrafe, presta-se a seguinte informação:

1 — As licenças de extracção de areias são passadas a título precário e pelo período de três meses, não existindo, portanto, quaisquer compromissos quanto a autorizações para extracção de areias;

2 — Em 1979 foram passadas vinte e oito licenças, assim distribuídas:

Praia da Madalena:

Manuel dos Santos Ferreira ..................... 4

Paulino Meira dos Santos........................ 4

Alcino Guimarães Tavares ..................... 4

Eduardo Tavares & Filhos........................ 4

António Maia Ferreira ........................... 4

José Guimarães Tavares........................... 4

24

Praia de Valadares:

Avelino de Oliveira Lopes........................ 1

Fernando Bernardo Mendes de Oliveira...... 1

António Joaquim Pereira ........................ 1

_3

Praia de Miramar (sul): Manuel Augusto de Almeida Correia ......... 1

3 — Foi autorizada a extracção de 19 900 m3 de areias, distribuídos da seguinte forma:

Praia da Madalena— 19 500in3 Praia de Valadares — 300 m3; Praia de Miramar (sul)— 100 m3.

Volume/mês 1658,3 m3.

4 — Por meu despacho de 18 de Julho de 1978, exarado na informação n.° 511/78-DSE-D1 (214), foram aprovadas as seguintes medidas para a costa marítima:

a) Diminuir progressivamente 10%/trimestre nos

contingentes a autorizar, a partir de um quantitativo base (praia da Madalena, redução de 150m3/trimestre), acabando definitivamente as extracções em Setembro de 1980;

b) Não considerar novos requerimentos nem pe-

tições repetidas, mesmo quando estas sejam para zonas diferentes.

Foi comunicado às capitanias e câmaras municipais, através do oficio-circular n.° 4017, de 10 de AgosiLo de 1978, as resoluções tomadas.

Junta-se fotocópia em anexo.

5 — Compete às capitanias fiscalizar o DPM, sendo, portanto, as mesmas que fazem o controle dos quantitativos extraídos e autorizados por esta DGP.

6 — Tem-se tomado sempre em consideração as observações feitas pelas autarquias locais. Periodicamente são informadas dos quantitativos autorizados.

7 — Antes do início de cada trimestre os locais de extracção são vistoriados por técnicos desta Direcção--Geral.

Com os melhores cumprimentos.

O Engenheiro Director-Geral, Fernando Muñoz de Oliveira.

Extracção de areias

Sobre o assunto citado em epígrafe e considerando que as extracções de areia nas costas marítimas têm provocado danos irreversíveis nas dunas e praias em geral, as quais constituem defesas naturais das costas marítimas, o que acarreta por vezes dispendiosas obras de defesa, foi determinado que os quantitativos a conceder sofrerão reduções sensíveis de modo que no prazo máximo de cerca de dois anos cessem as extracções nas margens do mar sob a jurisdição desta Direc-ção-Geral de Portos, com excepção de locais que, por razões de ordem técnica, aconselham a extracção de areias, nomeadamente em zonas adjacentes a estuários, etc.

Os efectivos existentes no sector, tanto em capital fixo como em mão-de-obra, poderão eventualmente ser reconvertidos para areeiros interiores ou para leitos e margens de rios, neste caso quando devidamente programada e aprovada a extracção.

Para substituição dos locais de extracção actualmente interditos, e enquanto não deixarem de ser passadas licenças, poderão os interessados indicar outros locais em alternativa, sempre sujeitos a vistoria e aprovação desta Direcção-Geral de Portos.

Não - serão aceites pedidos de novos interessados, assim como não será tomado em consideração mais do que um pedido por cada licenciado.

As medidas agora tomadas decorrem na sequência de informações prestadas por esta Direcção-Geral

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II SÉRIE — NÚMERO S4

desde o início da sua actividade, no sentido de orientar os requerentes na procura de outros locais de extracção que não a costa marítima.

Com os melhores cumprimentos.

O Engenheiro Director-Geral, Fernando Muhoz de Oliveira.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.' o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jose Nisa e António Reis (PS).

Acerca do assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de enviar a V. Ex.\ para ser remetida aos Srs. Deputados supracitados, a fotocópia da informação da Direcção Regional' do Ribatejo e Oeste (sub-região de Santarém) referente ao ponto 3.° do requerimento.

Acerca dos pontos 1.° e 2.° aguardamos que o serviço competente nos informe o que se lhes oferece.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS DIRECÇÃO REGIONAL DO RIBATEJO E OESTE Sub-Reglão de Santarém

Cheias de 1979 (10 a 20 de Fevereiro)

Toda a região do Ribatejo e Oeste foi atingida pela grave cheia verificada em meados de Fevereiro de 1979, alcançando níveis até então não registados.

Essa situação criou clima de calamidade com catastróficas consequências para toda a lavoura da região e não só.

Desde o início das cheias houve necessidade urgente de atender ao salvamento de um grande número

de cabeças de gado, sector altamente atingido, nomeadamente no concelho de Vila Franca de Xira e limítrofes.

Essa acção concretizou-se na distribuição de alimentação as manadas desalojadas, dado que os criadores ficaram com todo o potencial alimentar destruído.

Darias as circunstâncias, houve necessidade de assistir, quer alimentar, quer sanitariamente, os seguintes animais:

Bovinos............................................. 6 880

Equinos ............................................ 506

Ovinos ............................................. 386

Suínos .............................................. 1 259

Aves................................................ 120

Na acção indicada foram distribuídos os seguintes alimentos:

Conto»

Rações— 1341 ................................... 1050

Fardos (palha e feno) —15 000 ............ 1 125

Total ........................ 2 175

Esta distribuição está sujeita a reembolso aquando do pagamento das possíveis indemnizações que os agricultores venham a receber.

O trágico balanço no que se refere a perda de animais foi o seguinte:

Bovinos............................................. 1 122

Equinos............................................ 18

Ovinos ............................................. 43

Caprinos........................................... 2

Suínos .............................................. 574

Aves................................................ 220

A segunda acção desenvolvida visou a recuperação urgente das áreas que sofreram assoreamento e alver-camento, bem como a recuperação de obras de defesa e drenagem que foram danificadas.

Estes trabalhos estão a ser realizados pela sub-região de Santarém da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, em colaboração com a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, que tem dispensado as máquinas necessárias para os trabalhos referidos.

Seguidamente, apresentamos as frentes de trabalho, tipos de máquinas utilizadas, natureza dos trabalhos e agricultores beneficiados até 8 de Março de 1980.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A terceira acção levada a efeito diz respeito ao registo e avaliação dos prejuízos declarados.

A acção de aceitação das declarações dos prejuízos decorreu desde a data das cheas até 31 de Março de 1979. Verificaram-se, no entanto, sucessivas prorrogações até 31 de Junho de 1979.

Os restantes prejuízos não ligados directamente às actividades agro-pecuárias foram encaminhados para as jumtas de freguesia e respectivas câmaras municipais, superiormente coordenadas pelos governos dos distritos.

Para avaliação dos prejuízos declarados foram mobilizadas na sub-região de Santarém vinte e cinco

equipas, sendo cada uma constituída por dois técnicos agrícolas e respectiva viatura. Três técnicos coordenaram as viníe e cinco equiipas.

Toda esta actividade esteve em curso até fins de Julho de 1979.

A níwl das restantes três sub-regiões — Tomar, OaJdas da Rainha e Setúbal— igualmente se mobilizaram equipas que actuaram nos diversos concelhos que as integram.

Em mapa-cesumo, anexo, referem-se os elementos definindo os prejuízos declarados, os prejuízos rectificados e as indemnizações atribuídas por concelhos e número de agricultores prejudicados.

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Avaliação dos prejuízos declarados

Findas as vistorias, precedeu-se à avaliação dos prejuízos sofridos « confirmados, utilizando-se nesta valorização a tabela superiormente aprovada.

Tendo-se já então conhecimento da exiguidade da verba atribuída — 161 856 000$ —, procedeu-se a reduções proporcionais no cálculo dos prejuízos confirmados.

Apesar desta precaução houve ainda neoesscòdade de efectuar um rateio final pnea enquadramento dos subsídios dentro das disponibilidades.

Entrega de indemnizações atribuídas

Conoluídas as avaliações efectuados o> apui amentos finais, iniciaram-se os liquidações das indemnizações, tendo-se já pago as referentes às sub-regiões de Setúbal, Tcmar c Caldas do Rainha.

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Na sub-região de Santarém estão já a ser expedidos os competentes recibos, excepto dos concelhos de Santarém, Vila Franca dc Xira e Almeirim, cuja remessa se processará nos próx:mos d;as.

Dado o grande volume dos trabalhos de máquinas — recuperação e restauração de áreas degradadas, incluindo transportes de terras — que se suspenderam em 8 de Março de 3980, estão-ce necte momento efectuando os apuramentos dos reipeotivos débitos, motivo pelo qual as liquidações dos subsídios aoG agricultores beneficiados com estes trabalhos ainda não se proces-sar-am, o que, no entanto, a breve trecho se realizará.

Concessão de créditos

Para responder às necessidades da lavoura prejudicaria pelas cheias de 1979 foi errado um financiamento, com juros bonificados, para recuperação das actividades económicas, paio Decreto-Lei n.° 449/79, de 14 de Novembro.

Este crédito a médio prazo, cinco anos, ao juro bonificada de 12% ao ano, permitirá a cobertura do difeirencial entre o subsíd'o a fundo peodldo pago e o vatar t»*al dos prejuízos declarados s confirmados pelas vistoavas oportunamente efectuadas.

O mecaniismo do financiamento, bastante simplificado, permitiu pôr à disposição dos agricultores atin-gdos fundos que lhes possibilitarão recuperarem-se a breve prazo dos prejuízos sofridos.

Auxilio através do Governo Holandês

Desde a primeira hora em que a nossa região começou a sofrer a grande calamidade que nos atingiu, o Governo Holandês mostrou grande preocupação, dada a gravidade dos prejuízos verificados, e encarou a hipótese de aliviar esses prejuízes, com um auxílio real e vivo que viesse de enconitro às necessidades das populações atingidas.

Assim, deu iníc:o a uma acção de auxílio, concretizado cem a entrega de vários factores de produção, nomeadamente de milho híbnido, sorgo e hortícolas, grupos moto-hombas (cinquemta unidades) para criação de pequenos regadios e, .por último, entrega de quatrocentos vitelos para recra.

Santarém, 11 de Abril de 1980. — Comissão Coordenadora das Cheias de 1979.

Nota. — Seguem-se vários impressos, que não são publicados.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Miniistro:

Em referência ao requerimento apresentado pelo Deputado José Nisa (PS) na sessão de 12 de Fevereiro, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 327/ 80 de V. Ex.a, tenho a honra de informar que o prazo para a entrega do projecto de construção do Hospital--Centro de Saúde de Rio Maior terminou em 10 do corrente mês; a revisão e apreciação do mesmo deverá demorar dez dias e se estiver em condições de ser aprovado, como se espera, proceder-se-á, conforme orientação já fixada, à realização de um concurso limi-

tado, ouvindo três ou quatro firmas de grande capacidade técnica, de modo que a obra possa ficar concluída até 30 de Setembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ruy Seabra.

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira e Luís Saias (PS).

Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Em satisfação do despacho de V. Ex.a de 7 do corrente, exarado no ofício n.° 319/80, de 26 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, dirigido ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro das Finanças e do Plano, de que tivemos conhecimento .pelo ofício n.° 1117, de 11 do corrente, do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, relativo a um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, informamos V. Ex.° de que a falta de cumprimento de prazos para a devolução de cheques não pode ser imputada ao serviço de compensação deste Banco, mas sim aos sectores que nas instituições de crédito preparam os cheques para apresentação naquele serviço, embora se deva salientar que o prazo de oito dias estabelecido no artigo 29.° da lei uniforme sobre cheques é bastante reduzido, principalmente para cheques sacados sobre praça diferente daquela em que são apresentados.

É provável que com a entrada em vigor da utilização de cheques normalizados e a mecanização do seu tratamento sejam eliminadas as actuais deficiências.

Nestas circunstâncias, e enquanto os novos métodos não enitrarem em execução, o Banco de Portugal vai chamar a atenção das instituições de crédito para que se procure evitar as situações a que se refere o requerimento apresentado agora à Assembleia da República pelos Deputados Srs. Luís Madeira e Luís Saias.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Março de 1980. — Pela Administração do Banco de Portugal: (Assinaturas ilegíveis.)

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

gabinete do secretario de estado

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex." o Primeiro-Ministro:

Reporto-me ao ofício desse Gabinete n.° 145/80, de 11 de Fevereiro próximo passado, sobre o assunto em referência e, para satisfação do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Joaquim A. Miranda da Silva e Álvaro Favas Brasileiro (PCP), informo V. Ex.Q de que o material lenhoso afectado pelos incêndios ocorridos no ano

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passado, nas florestas, tanto do sector público como privado, tem sido escoado pelos canais correntes de consumo, de maneira satisfatória e a ritmo razoável, dentro das limitações da sua própria natureza.

Esta informação resulta da prospecção qualificada feita pelos organismos regionais dependentes da Di-recção-GeraJ do Ordenamento e Gestão Florestal e pelos serviços centrais, abrangendo, assim, todo o território.

Para esta situação contribuíram, por um lado, as condições climáticas favoráveis à actividade florestal, mas sobretudo uma conjuntura madeireira caracterizada por um mercado muito activo na procura de material lenhoso, não tendo por isso sido necessário recorrer aos meios especificamente promulgados pelo Governo na Resolução n.° 363-D/79 do Conselho de Ministros.

Entretanto é possível registar casos pontuais de menor fluidez no escoamento de material lenhoso afectado pelos incêndios, sobretudo resultante de factores externos, como por exemplo: na zona de Portimão, em consequência da falta de tradição na comercialização de madeiras; na zona do Porto, devido à reduzida dimensão da propriedade florestal; na zona de Vila Real, por efeito da dificuldade de acesso e de mão-de-obra especializada, etc, mas tais excepções não modificam significativamente o panorama geral acima descrito.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA direcçao-geral de energia

Ex.ro° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.6 o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao vosso ofício n.° 596/80, de 20 de Março, no qual nos é enviada cópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Sousa Marques (POP) na sessão da Assembleia da República de 4 de Março de 1980, informamos o seguinte:

1) O Governo já deu o acordo de princípio ao

.projecto de construção de uma central solar--piloto, mas a sua concretização está dependente da negociação de um acordo de cooperação com a República Federal da Alemanha. Este projecto foi objecto de proposta conjunta das firmas Dornier-Sys-tem e M. A. N.-Neue Techonologie.

A localização está -a ser objecto de estudo, sendo provável que se trate de um local actualmente não abastecido de energia, situado ao Sul do País, onde é maior a intensidade de radiação solar;

2) Prevê-se que a central seja utilizada para abas-

tecimento de energia a um aglomerado populacional ou exploração agrícola, sob a forma de energia eléctrica com uma potência de ponta de cerca de 100 kW;

3) Tratándole de um projecto de demonstração,

numa fase pré-industrial, prevê-se a participação da indústria portuguesa reduzida

às componentes mais convencionais da instalação. A central proposta é do tipo solar farm.

Estando o projeoto a ser considerado ao abrigo do referido acordo de cooperação com a RFA, espera-se uma importante comparticipação financeira alemã, não sendo, na actual fase do estudo, conhecidos os valores inquiridos;

4) Sendo o interesse primordial do projecto possibilitar transferência de tecnologia, será objecto da cooperação salvaguardar os mecanismos de participação científica e tecnológica que assegurem essa transferência a organismos especializados, nomeadamente o LNETI.

Destinando-se esta central ao abastecimento de energia a núcleos onde seria dispendioso o abastecimento -por extensão da rede existente, e não acarretando esta forma de conversão inconvenientes de ordem ecológica, não haverá, em princípio, razões que levem a ter de fazer aceitar o que é, incontestavelmente, um benefício para os futuros utentes. Havendo, no entanto, hipóteses alternativas quánlto aos •núcleos a se; beneficiados pela contrai, pen;a esta Direcção-GeraJ que a sua instalação deve ser precedida de contactos com os eventuais utilizadores, de modo a informar os critérios em que se baseará a decisão quanto ao local de instalação e os condicionalismos da exploração e manutenção.

Com os melhores cumprimentos. O Director-Geral, Sidónio Paes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA secretaria de estado da educação

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Para os devidos efeitos, e relativamente a um requerimento de 22 de Fevereiro de 1980 dos Srs. Deputados Jorge Lemos, Zita Seabra e Rosa Maria Brandão (PCP), enviado a coberto do ofício n.° 453/80, de 10 de Março, que versa sobre reorganização do sector de pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e escolas do magistério primário, tenho a honra de informar V. Ex.tt de que é afirmativa a resposta ao ponto 1 do mesmo requerimento, esclarecendo-se, quanto ao ponto 2, que foi já publicado, em 26 de Março passado, o Decreto-Lei n.° 57/80 (Diário da República, 1." série, n." 72).

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Mário Pupo Correia.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelas 'Deputadas Zita Seabra e Rosa Brandão (PCP) em 22 de Fevereiro último.

Em resposta ao ofício n.° 466/80, de 10 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, cumpre-me informar:

1) Em 30 de Abril de 1979 foram entregues, em

mão, na Comissão de Educação da Assembleia da República, os documentos produzidos até essa data e que são os constantes da lista que se junta ao anexo 1 (a);

2) Após aquela data, foram produzidos maiis al-

guns documentos, que se enviam no anexo 2 (a).

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Ivon Brandão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Paira os devidos efeitos, junto envio um exemplar da publicação do STAPE, Recenseamento Eleitoral de 1978-1979 e Actualização de 1979, em resposta ao requerimento apresentado na sessão de 21 de Fevereiro último pela Sr.a Deputada Maria da Conceição Morais (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto, Margarida Salema.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Os Srs. Deputados Ernesto de Oliveira, Josefina Andrade e Custódio Gingão, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentaram um •requerimento solicitando informação sobre a localização da Direcção Regional de Correios do Sul.

Sobre este assunto esclarece-se que:

1 — A Direcção Regional de Correios do Sul nunca funcionou em Évora, pelo que não se trata de efectuar a sua transferência para Faro, mas sim alterar apenas uma decisão que no fundo não se havia ainda concretizado.

(a) Os anexos não se publicam, dada a sua extensão.

2 — A Direcção Regional de Correios do Sul vai ser instalada em Faro, atendendo a que:

2.1 — É naquele distrito que surgem os grandes problemas, principalmente relacionados com o atendimento do público que servem, nomeadamente as centenas de milhares de estrangeiros que por ali passam no Verão.

2.2 — Tem-se, tal como em Évora, espaço próprio para instalação da sede da Direcção. Falta apenas adaptar um edifício, enquanto em Évora teria de se construir, de raiz, um novo edifício.

2.3 — Tem-se facilidade em recrutar internamente director, chefias e quadros para guarnecer a Direcção.

Pretende-se evitar o recurso à admissão de pessoal do exterior para o efeito. Tal desiderato é realizável em Faro e praticamente impossível se a sede se localizar em Évora.

2.4 — Os trabalhadores dos CTT colocados em Évora nada sofrerão.

Haverá sim, com a entrada em funcionamento do departamento de correios de Évora, que reforçar os efectivos de pessoal dos CTT naquela cidade. Vai-se tentar consegui-lo através da transferência de eventuais excedentes em outros locais, nomeadamente em Lisboa.

3 — Contrariamente ao que se afirma no n.° 3 do requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, os CTT não possuem qualquer edifício na Rua de Diana de Lis, em Évora, sendo, portanto, impossível que aí tivesse alguma vez funcionado a Direcção Regional do Sul dos CTT.

São, sim, proprietários, naquela rua, de um terreno onde vai ser construído um edifício para instalar os serviços do departamento postal, isto por incapacidade para o efeito dos actuais edifícios que possuem naquela cidade.

4 — A descentralização que os CTT vêm promovendo contribuí fortemente para o desenvolvimento das zonas do interior. Esta afirmação nem carece de ser demonstrada. Basta apenas comparar a nova e a velha estrutura da empresa.

Assim se conclui que a decisão de localizar em Faro e não em Éyora a Direcção Regional de Correios do Sul não tem por objectivo privilegiar uma zona em detrimento de outra. Tem sim a intenção de aproveitar o melhor possível os meios disponíveis da empresa e prosseguir um dos seus grandes objectivos, «melhorar a qualidade dos serviços que presta».

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, José Luís Catarino.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TRABALHO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 127/ 80, de 8 de Fevereiro, que capeava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Hélder Simões Pinheiro e António

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de S. Mota, tenho a honra de informar V. Ex." que a Inspecção do Trabalho procede na firma Barbosa e Costa a uma inspecção de nível geral, a qual ainda não se concluiu.

No entanto, pensando ser de interesse avançar desde já o enunciado das infracções autuadas, pas-sam-se a enumerar:

Horário de trabalho; Mapas de quadro de pessoal; Período de funcionamento do estabelecimento; Diferenças de ordenados; Desactualização do livro de registo de pessoal; Deficientes condições no que respeita à higiene e segurança no trabalho.

Após a conclusão da inspecção em curso, voltaremos a dirigir a V. Ex." novo ofício, com informação completa.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, A. Queiroz Martins.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

Assunto: Requerimento apresentado na reunião de 14 de Fevereiro último pelo Deputado Miranda da Silva (PCP).

Consciente da necessidade de elevar a produção e da possibilidade de o fazer em algumas das culturas de que temos carência e em que a produção é baixa, apesar das condições ecológicas que permitem esse aumento, como tem sido amplamente demonstrado no campo pelos seus serviços regionais, o MAP tomou, desde a sua posse, medidas imediatas nesse sentido. Essas medidas, que passaram prontamente à fase de execução, incidiram quer no aspecto técnico quer no económico, como aliás foi já largamente divulgado pelos órgãos de comunicação social, e das quais destacamos:

1) Insistência, junto dos agricultores, quer di-

recta quer através dos meios de comunicação social, para que fizessem a cobertura azotada nos cereais de Outono, dadas as condições meteorológicas favoráveis para o fazer. Daí podem resultar aumentos substanciais das produções, como tem sido demonstrado em centenas de ensaios realizados em todo o Alentejo;

2) Criação de unidades de assistência técnica

nas sub-regiões adequadas, para fomentar e assistir o aumento das áreas dedicadas ao arroz, cártamo, girassol e milho. Simultaneamente com as acções de dinamização, estão a ser montados ensaios agronómicos e de demonstração, divulgando as técnicas culturais adequadas.

Pelos relatórios semanais que estão a ser recebidos nesta Secretaria de Estado tem sido possível acompanhar a evolução dos trabalhos. Assim, até ao momento, tem-se conhecimento de aumentos de áreas dedi-

cadas ao arroz e girassol, estando a sementeira deste último a prosseguir depois de retardada pela chuva de Março;

3) Vão ser reforçadas as estruturas regionais para

a execução de projectos de correcção da acidez, de fertilização e de incremento das forragens, que se espera estejam operacionais já para as culturas de Inverno. Isso poderá permitir uma intensificação da cultura de cereais secundários no Alentejo, onde é possível elevar a sua produção pela adubação racional, a qual carece, todavia, da participação dos agricultores e da aceitação das técnicas culturais recomendáveis;

4) Foram fixados os preços de alguns dos pro-

dutos agrícolas, nomeadamente os dos cereais de Outono já semeados e os do arroz, cártamo, girassol, milho e sorgo, antes da sementeira, o que se não havia verificado antes. Os preços são pela primeira vez reportados às especificações de qualidade garantidas na CEE, das quais se aproximam tanto quanto possível;

5) Foram mantidos os preços das rações e dos

adubos;

6) Vai ser restituído o diferencial de 4$50 por

litro de gasóleo consumido pelos agricultores no trabalho agrícola;

7) Vai iniciar-se o seguro agrícola, que foi regu-

lamentado recentemente com a participação das empresas seguradoras.

Acerca da política de crédito seguida, o Gabinete de Planeamento já fez uma informação.

Lisboa, 9 de Abril de 1980.—/. Almeida Alves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DE PLANEAMENTO Direcção de Serviços de Crédito e Seguros Informação n.* 13/80

Assunto: Assembleia da República — Deputado Joaquim Miranda (assistência técnico-financeira).

Ex.mc Sr. Director do Gabinete de Planeamento:

Em cumprimento do despacho exarado no ofício AR/3.4, de 27 de Março de 1980, do Gabinete do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, infonma-se que entende esta Direcção de Serviços ser de prestar os seguintes esclarecimentos ao Deputado Joaquim Miranda:

1—As aotuais linhas de crédito a curto prazo ao dispor da lavoura são:

a) A que se processa através das comissões liqui-

datárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo, na sua qualidade de mediadores de crédito entre o sistema bancário e os agricultores (crédito agrícola de emergência);

b) A que se processa directamente pelo sistema

bancário (crédito de campanha).

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1.1 —A concessão do crédito agrícola de emergencia (CAE) destina-se a fundo de maneio e pagamento de salarios das unidades colectivas de produção, preparação de terras, aquisição de pesticidas, fertilizantes e correctivos dos solos, sementes e propágulos, rações, complementos necessários à alimentação animal, gados, pequenos equipamentos e combustíveis, reparação de equipamentos e pagamento por cooperativas aos seus associados do valor dos produtos que estes lhes entreguem.

1.2 — A vigência do CAE foi prorrogada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 24 de Março de 1980, até 31 de Dezembro de 1980, mantendo-se, porém, o último plafond fixado para este crédito no Decreto-Lei n.° 172/79, de 13 milhões de contos (limite para avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao CAE).

1.3 — A taxa de juro praticada pelas instituições de crédito nos empréstimos às entidades mutuárias referidas no n.° 1 é de 18,25 %, concedendo o Banco de Portugal uma bonificação de 6,25 %, pelo que é de 11,75 % a taxa de juro que aquelas entidades intermediárias terão de suportar. Estas, por sua vez, concedem os empréstimos aos beneficiários do CAE à taxa de juro de 13,25%.

1.4 — O crédito de campanha, directamente concedido pelo sistema bancário, destina-se, nomeadamente, a operações culturais, apanha e colheita de produtos e aquisição de animais para a produção de carne e de rações e alicerça-se no disposto nos avisos do Banco de Portugal n.os 2 e 5, de 6 de Maio de 1978, que estabelecem:

As instituições de crédito não poderão cobrar, na realização das operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar, taxas de juro superiores aos seguintes limites (ponto 1 do n.° 4 do aviso n.° 2):

a) 18,25% nas operações a prazo não su-

perior a noventa dias;

b) 18,75 % nas operações a prazo superior

a noventa dias, mas não a cento e oitenta dias;

c) 20 % nas operações a prazo superior a

cento e oitenta dias, mas não a um ano;

d) 20,5% nas operações a prazo superior

a um ano e até dois anos;

e) 21,25 % nas operações a prazo superior

a dois anos e até cinco anos;

f) 22,25 % nas operações a prazo superior a

cinco anos.

São aplicáveis os mesmos limites de taxas de juro às operações de crédito efectuadas pelas instituições parabancárias ou equiparadas, com excepção das abrangidas pelo estatuído no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 119/74, de 23 de Março (ponto 2 do n.° 4 do aviso n.° 2).

Nas operações de crédito de campanha expressamente indicadas pelo Banco de Portugal, realizadas a favor de entidades cuja actividade económica principal respeite aos sectores de agricultura, silvicultura, pecuária ou pesca —incluindo ãs operações de crédito agrícola de emergência—, as instituições de crédito não poderão cobrar juros a taxas superiores às estabelecidas no n.° 4 do aviso n.° 2/78, de 6 de Maio, deduzidas da bonificação de 6,5 % (n.° 1 do aviso n.° 5).

O Banco de Portugal atribuirá às instituições de crédito intervenientes, mediante a apresentação de documentos comprovativos das operações, a compensação correspondente às bonificações de juros processadas nos termos do presente aviso (n.° 2 do aviso n.° 5).

Assim, verifica-se que as taxas de juro actualmente praticadas pelas instituições bancárias na concessão de crédito de campanha são, consoante o prazo dos empréstimos (função dos objectivos em vista), as seguintes:

11,75% para empréstimos de duração até noventa dias;

12,25 % para empréstimos de duração entre noventa e um e cento e oitenta dias;

13,5% para empréstimos de duração entre cento e oitenta e um dias e um ano;

14 % para empréstimos de duração entre um e dois anos.

1.5 — No crédito de campanha para a produção agrícola, as taxas aplicadas são as seguintes:

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2 — Além das linhas de crédito a curto prazo referidas, dispõe a lavoura ainda de duas linhas de crédito bonificado para investimento: uma no âmbito do SíFAP e outra específica para adaptação de novos terrenos para a cultura do arroz.

2.1—No crédito para investimento no àmbko do SIFAP, prevê-se, entre outros, o fLnanciaimento de projectos destinados à produção de cereais, culturas hortícolas ou horto-industriais em sequeiro ou regadio, incluindo a aquisição de novos equipamentos e ou realização de melhoramentos fundiários.

Taxa líquida a praticar ao beneficiário

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A duração máxima dos períodos de utilização, carência e reembolso é de, respectivamente, três anos, três anos e seis anos.

2.2 — O fomento da produção do arroz, por alargamento da cultura a novos terrenos adequados ao efeito, tentando caminhar para atingir a auto-suficiên-cia naquele produto, foi um das preocupações que procurou resolver-se através da criação de uma linha de crédito destinada à preparação de novos terrenos e que deverá obedecer às seguintes condições:

Taxa de juro: 13,5%;

Período total de vida do empréstimo: quarenta

e oito meses; Período de carência de cada empréstimo: doze

meses;

Número de amortizações semestrais: seis;

Data das amortizações semestrais: dezoito, vinte e quatro, trinta, trinta e seis, quarenta e dois e quarenta e oito meses, após a concessão dos empréstimos.

Além do referido empréstimo, foi também instituído um subsídio, que poderá atingir o montante de 10 000$ por hectare, destinado a lavras novas ou à recuperação das abandonadas, condicionado à prévia verificação dos terrenos pelos serviços do MAP.

Direcção de Serviços de Crédito e Seguros, 7 de Abril de 1980. — O Director, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

gabinete do secretario de estado do fomento agrário

Assunto: Requerimento apresentado na reunião de 11 de Março último pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho (PPM).

Em relação à primeira pergunta, o MAP considera não só desejável mais indispensável mesmo o aumento do consumo de adubos e sobretudo a sua aplicação racional, já que nem sempre adubar muito significa adubar bem.

Temos, como é o conhecimento geral, as mais baixas produções unitárias de cereais, mesmo em relação a países da Europa com condições ecológicas

semelhantes, como o revelam os dados do quadro que segue:

QUADRO I Produções em 1974 (kg/ha)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ora, o aumento da produtividade obtém-se pela modificação dos sistemas culturais, sem dúvida, mas nos estádios de desenvolvimento como o da nossa agricultura, fundamentalmente pela adubação racional primeiro e pelo recurso às sementes melhoradas depois.

O consumo total de adubos em 1974 foi de 222 000 t, ou seja, 47 kg/ha, consumo que foi apenas ligeiramente superior ao da Itália há vinte anos e pouco mais de metade do da Grécia há dez anos. Como em 1965 o consumo já havia sido de 32 kg/ha, o crescimento médio anual naquele decénio foi apenas de 4,8 %.

Por outro lado, a experimentação conduzida pelo MAP no País com as principais oultu>ras ao longo dos sucessivos planos de fomento confirmou a possibilidade de elevar consideravelmente as produções pela adubação ajustada às necessidades dos solos e das culturas neles praticadas, mesmo sem modificações da tecnologia habitual. E esta terá de ser revista, também, em muitos casos, se queremos continuar a fazer agricultura nos solos em que ela é possível.

Não restam dúvidas ao MAP, portanto, sobre a necessidade de uma adubação mais cuidada, que incluirá um aumento de alguns dos adubos conforme as necessidades.

Pelo que diz respeito à segunda pergunta, para além da competência profissional dos técnicos do MAP, há que ter em atenção o estudo em si e como ele foi mandado realizar.

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O estudo, pela sua vastidão e diversidade de especializações exigidas para a sua realização, não poderia nunca ser elaborado por um técnico apenas. E até porque deve analisar as estruturas do MAP e a sua operacionalidade, não poderia nem deveria ser realizado exclusivamente dentro dessas mesmas estruturas.

Depois, o Banco Mundial, que o propôs, exigiu que ele fosse o objecto de um concurso internacional. O caderno de encargos foi elaborado por uma comissão interministerial, sob proposta do Banco Mundial, sendo a realização do estudo acompanhada pelas duas entidades, que deverão apreciar o relatório como o fizeram às propostas concorrentes. O estudo foi adjudicado à CETAME, por selecção daquelas duas entidades, em concurso internacional.

Lisboa, 8 de Abril de 1980.— 7. Almeida Alves.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Coimbra (PPM) na sessão da Assembleia da República de 23 de Janeiro de 1980.

Nesta nota dá-se resposta, ponto por ponto, às quatro alíneas constantes do requerimento em epígrafe.

a) Não foram celebrados, até à data, quaisquer contratos para a concretização de uma central nuclear em Portugal.

Segue-se a lista dos principais contratos para estudos já celebrados:

1 — Contrato com a Sweco — Swedish Consulting

Group para estudos de caracterização do sítio com vista, a obter informações para o eventual futuro projecto e para a fundamentação do pedido de licenciamento.

No quadro daqueles estudos, realizaram--se contratos complementares com diversas entidades nacionais, tais como: Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto Hidrográfico, Escola de Mergulhadores do Ministério da Marinha, Sondagens e Fundações A. Cavaco, L.do, etc.

2 — Contrato com a Motor Columbus — Consult-

ing Engineering Inc., para serviços preliminares de engenharia.

3 — Contrato com a Coba — Consultores para

Obras, Barragens e Planeamento para o estudo das alternativas do circuito de refrigeração principal.

4 — Contrato com o LFEN— Laboratório de

Física e Engenharia Nucleares (extinta Junta de Energia Nuclear), para a medição da radioactividade natural na zona de Ferrei.

5 — Contrato específico de cooperação com a

Éléctricité de Trance para assessoria nos estudos dè radioeoologia e de tenmoecolo-gia.

No quadro destes estudos foram também celebrados contratos com o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e com uma equipa de biólogos da Faculdade de Ciências de Lisboa dirigidos pelo Prof. Luís Saldanha.

6 — Contrato de cooperação com a Enel — Entre Nazlonale per l'energia Elettrica para assessoria no domínio dos estudos de sismologia.

b) Foram realizados, ou estão em curso, diversos estudos no domínio do impacte da central sobre as populações e o meio ambiente. Com eles pretende-se avaliar as consequências de:

Dissipação de calor na água do mar; Acção física do circuito de refrigeração principal;

Efluentes químicos e sanitários; Consumos de água potável; Operações de desclassificação e desmantelamento da central,

e também analisar cuidadosamente os efeitos radiológicos directos e indirectos, os efeitos do ruído, as alterações da fisiografia marítima e a sua importância, as eventuais modificações climáticas, a integração da central na paisagem e a interacção daquela com o meio sócio-económico.

c) O documento referido nesta alínea foi apresentado para apreciação aos organismos oficiais competentes, de acordo com o estipulado no Decreto n.° 487/72, que define o licenciamento das centrais nucleares. Estando, por esse motivo, a sua difusão condicionada, pensa-se que o pedido de cópia deverá ser dirigido aos organismos licenciadores.

d) Em Dezembro de 1975 foi apresentado pela extinta Companhia Portuguesa de Electricidade, de acordo com o Decreto n.° 487/72, já citado, o pedido de licença preliminar, não tendo sido, até à data, concedida qualquer autorização decorrente desse pedido.

Lisboa, 15 de Abril de 1980.

ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Luís Coimbra, Borges de Carvalho, Gonçalo Ribeiro Teles e Henrique Barrilaro Ruas (PPM).

1 — No mapa anexo indicam-se os aterros efectuados, ou em execução, no leito do Tejo, em áreas sob jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

À excepção dos aterros relativos à Siderurgia Nacional, que correspondem a um período que decorre de 1958 a 1979, todos os restantes tiveram execução a partir de 1974.

A área total de aterros é de 138,5 ha, correspondente a 0,4 °lo da área molhada do estuário (- 34 000 ha).

2 — As finalidades que determinaram a execução dos aterros foram as seguintes:

Terminal de líquidos da Quimigal—; órgão portuário para movimentação de produtos líquidos a granel ligados à actividade de diversas industrias do Barreiro.

Fisipe — localização de uma indústria de produção de fibras sintéticas.

Electricidade de Portugal—localização de uma central térmica de produção de energia eléctrica.

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II SÉRIE — NÚMERO 54

Quimigal, E. P. — localização de duas fábricas, para a produção de zinco metálico e de po-lióis.

Ponte-cais do Seixalinho — órgão portuário ligado ao tiráfego de mercadorias por via fluvial, designadamente abastecimento de cereais, para fabrico de rações e alimentação de gado, que se estima em cerca de 400 0001 por ano.

Ponte-cais da Moita — órgão portuário para tráfego fluvial, designadamente transporte de cortiça para exportação.

Siderurgia Nacional — construção de instalações fabris e parques no Seixal.

Gáslimpo — instalações de desgasificação e de limpeza de petroleiros em Porto Brandão. Estas instalações muito poderão contribuir para a melhoria da poluição do estuário por hidrocarbonetos.

Cais de Aloântara-Rocha — para substituição do actual, em estado de ruína, resultando acentuada melhoria das condições de exploração 'portuária.

Cais de Xabregas — em zona onde as condições geológicas são muito desfavoráveis, do que resultou o saneamento de 515 m de margem extremamente degradada, onde se verificava a saída, a céu aberto, de um dos maiores colectores municipais.

Fábrica Tagol— aterro para ampliação das instalações portuárias na Palença, designadamente criação dos órgãos de amarração dos navios que ali acostam.

Petrogal — ampliação das instalações portuárias e criação dos órgãos de amarração dos navios petroleiros que acostam em Porto Brandão.

3— Na zona Trafaria-Cova do Vapor (n.os 13, 14 e 15 do mapa anexo) estão projectadas instalações portuárias, •respectivamente silo de cereais, terminal de contentores e terminal para minério e carvão, cuja concretização implica a execução de aterros no total de 120 ha, aproximadamente.

Lisboa, Abril de 1980.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

gabinete do secretario de estado das indústrias extractivas e transformadoras

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transmitir a V. Ex." a informação que a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras elaborou em resposta ao vosso ofício n.° 455/80, de 10 de Março:

Requereram em 15 de Fevereiro de 1980 os Srs. Deputados Luís Coimbra, António Augusto F. do Amaral e António José Borges de Carvalho (PPM) que o Governo lhes forneça os elementos tomados em consideração para a concessão de autorização à Soporcel para a instalação de uma fábrica de celulose em Muge. Sobre o assunto tenho a informar:

1) Não foi dada qualquer autorização à So-

porcel para instalar a fábrica em Muge;

2) Esta localização é efectivamente uma das

quatro encaradas pela empresa e apresentadas ao Governo para instalação da .nova fábrica;

3) Uma decisão sobre a localização terá, contudo, de ser tomada brevemente, ponderando todos os aspeotos de natureza económica, tecnológica e ecológica.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

Rectificação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunica-se a V. Ex.a, para efeitos de rectificação, que o requerimento publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 47, p. 660, final da primeira coluna início da segunda, continha as seguintes inexactidões no original:

1." col., 1. 44, onde se lê: «em 24 de Abril próximo passado o Sr. Provedor», deve ler-se: «O Sr. Provedor».

1." col., 1. 52, onde se lê: (ofixados, e em especial, e desde logo, a revogação da», deve ler-se: «fixados. Em 24 de Abril próximo passado o

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Sr. Provedor recomendou ao então Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, em especial, e desde logo, a revogação da».

Com os melhores cumprimentos.

Os Deputados do PCP: João Amaral — Lino Lima.

No suplemento ao n.° 50 do Diário da Assembleia da República, 2." série, que insere as contas da Assembleia da República relativas ao ano de 1979, existem, no texto publicado, as seguintes inexactidões em relação ao original:

Na p. 736-(4), onde se lê: «10.03-3 — Subsídio de aleitação — 22 828$00», deve ler-se: «10.03-3 — Subsídio de aleitação — 22 828$40».

Na p. 736-(6), onde se lê: Saldo:

Total 444 000 382$40

deve ler-se: Saldo:

Total 444 600 382$40

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1980. — O Assessor, J. de Sousa Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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