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L’4’IAR1O
N Sérc Nmero 56
Oarwr, 14 de Mio de 1980
Assembeia
da RepUbica
I LEGSLATURA
4A
SESSAO LEGISLATIVA
(1979—1980)
Decreto a. 284/I
SUMARIO
Comunicacao do Presidente da Repübilca
devolvendo o
mesmo a Assemblela por uso
do direito de veto.
Propo5ta do id n: 328/h
Aprova o Acordo entre o Governo
da Repüblica Portu
guesa e a Governo da Repb1ica
Popular do Congo
R,e)atvo sos Tsanspoetes Aéreos,
assinado em Eratravifle
em 3 de Juiho de 1979.
Projectos do let:
N.° 455/I — (Sobre a processo de
recenseamento dos cida
dAos residentes no estrangeiro) — Propostas
de altera
cáo apresentadas pelo PSD, CDS e PPM, pelo
PS, pelo
MDP/CDE e pelos Deputados reformadores.
N.° 477/I — Altera a redaccAo do n.° I do artigo 191.° da
Lel n.0 85/77, de 13 de Dezembro — Os juizes dos tri
bunals do trabaiho sAo juizes de direito (apresentado
pelo PS).
Ratiftcacão n.’ 325/I:
Requerimento do PCP pedindo sujeicäo a ratificaçáo do
Decreto-Lel n.° 66/80, do 9 do Abril.
ComlssSos:
Comunicaçáo do PSD indicando alteraçães de elernentos
seus na ComissAo de ApreciacAo dos Actos do MAP.
Comunicacöes do CDS relativas a substituicoes de elemen
tos seus nas Cornissöes de Ciência e InvestigaçSo, Ne
gócios Estrangeiros e ErnigracAo a Cornércio e Turismo.
Requerimentos:
Dos Deputados AssunçAo Marques e Manila Raimundo
(PSD) ao Ministérlo da Habitacâo e Obras Püblicas so
bra a reconstxucAo da pante do rio Mondego que liga
as concellios do Scia e Nelas.
Do Deputado Jaime Rarnos (PSD) ao Ministério da Edu
cacAo e Ciência sabre a criaçAo de uma escola secundá
na em Miranda do Corvo.
Dos Deputados Ercilia Talhadas e Domingos Abrantes
(PCP) e Helena Cidade Moura (MDPJCDE) ao Governo
sobre o contrato de viablllzacAo da Equimetal.
Do Deputado Vltor Louro e outros (PCP) ao Ministério
dos Transportes e Comunicac5es, as Secretanias de Es
tado da EmigracAo e do Turismo e I AdministraçIo
da C? sobre a upressAo da paragem dos comboios inter
nacionais na EstacAo do Fatima.
Do Deputado Adalberto Ribeiro e outros (PCP) I Se
cretaria de Estado da Reforma Administrativa sobre
situacôes decorrentes da apiicacAo do Decreto-Lei
n.° 191—C/79, de 25 de Junho.
Dos Deputados Zita Seabra a Jorge Lernos (PC?) ao Go
verno Regional dos Acores sabre nb emissbo do recibos
die co.risuthtas par alguns rnédiicos da Regibo.
Dos Deputados Zita Seabra e José Ernesto de Oliveira
(PC?) ao Governo Regional da Madeira sobre nAo emis
die retcibois die ‘coinsuAtes inédloas da Regibo e encargoo
corn as mesmas.
lYe Deiputada Zita Seabtia (PCP) aci Governo Riegional da
Madeita sabre urn ioicidente ocorricto cm 24 do Abiiil
cr’o
Funchal entire iemdt do seu pattkb a a PS?.
Do Deputado Jobo Amaral (PC?) ao Ministério das Fl
nancas a do Piano e ao Governo Civil de Castelo
Branco sobre o pedido de cedéncia de urn edificio
I populaçbo de Enxabarda (CovilhA) pare vIrias activi
dades socials.
Do Deputado Job Arnaral (PC?) ao Ministérlo da Admi
nistraçAo Interna e ao Governo Civil de Castelo Branco
acerca da criacIo do freguesia do Euxabarda.
Do Deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional
dos Acores acerca da exportaçbo de anaisés de 1974 a
1979 e nos primeiros quatro meses de 1980.
DoDeputado Jorge Lemos (PC?) ao Govemo Regional
dos Acores sabre a importaçAo de came de bovino.
Do Deputado Jorge Lemos (PC?) ao Governo Regional
dos Açores sabre a exportaçbo de came de bovino.
Do Deputado Jorge Lemos (PC?) ao Govemno Regional
dos Acores sobre a entrada em funcionamento da redo
de frio.
Do Deputado Jorge Lemos (PCP) a Secretaria Regional
de Educaçbo e Cuitura dos Acores sabre os cursos ml
nistrados no Departamento do Oceanografia e Pescas
do Instituto Universitánio dos Açores.
Do Deputado José Ernesto de Olivefra (PC?) ao Ministénlo
dos Assuntos Sociais e a Secretaria de Estado da SaCzde
acerca da extincAo do posto do saiide do Rio Covo, no
conceiho de Earcelos.
Do Deputado José Ernesto do Oliveira (PCP) ao Minis
tério dos Assuntos Soc lais a a Secretaria do Estado da
Saide- sabre a nba actividade no concelho de S. Jobo
da Pesqueira dos medicos do serviço medico a periferia.
Do Deputado José Ernesto de Oliveira (PCP) ao Ministé
rio dos As.suntos Socials sobre formas a condiçôes da
admissbo dos internados no Asilo de Marvila.
Conseihos de lnformaçbo:
Despacho relaitlLvo I designiacao pela UDP de membros
suplentes para aqueles conseihos.
Grupo Parlamentar do PS:
Aviso relativo I nomeaçAo de urn adjunto daquele grupo
parlamentar.
Pessoal da Assemblela da Republica:
Aviso relativo a coaUratacIo do urn continuo do
2.0
ciasse
do referido quadra.

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DECRETO N.° 284/I
Para o efeito do
disposto na aimnea b)
do ar
tigo 137.° da Constituicão,
foi remetido para
pro
mulgacao o Decreto
ida Assem1eia ida Repilbilca
n.° 284/I, ide 10 ide
Abril ide 1980, sobre
((Alteração,
por ratificacão,
do Decreto-Lei n.° 513—A/79,
ide 24
de Dezembro.
No use dos poderes
que me são conferidos
pales
artigos 136.°, alinea
d), e 139.°, n.° 1, ida
Constituicào,
ouvido o Conseiho ida
Revoluçâo e usando o
direito
de veto, reenvie a
essa Assern.bieia a
citado decreto,
corn os fundamentos
seguintes:
1) A solucäo que era
se cansagra para o
pro
cesso ide nomeaçäo do
presidente ida Comis
são Organizadora
das Gornemoraçöes
do
IV Centenário da Morte
de LuIs ide Caniôes,
ao fazer depencler
essa nomeaçäo, par
parte
do Presidente ida
Repiiblica, ide pareceres
favothveis, e portantci vincuiatiivos, do
Pri
meiro-Ministro e
ida Assembicia cia
Repü
blica, nã•o respeita a
normal reiacäc> insti
tucional entre Orgäos de
Soberania, a!iém
de constituir urna •limitaçãe
concreta ma
ceitávei ida compet8ncia
presidencial;
2) A necessidade prévia
ide parecer e
resolucão
faworäveis ide outros
Crgäos de Soberania
:flQ processo de nomeacäo do presidente
ida
Comissão Organizaidora
pode levar, pela
inexistência
de urn consenso quanto
a per
sonalidade a
escolher, a uma situacão
de
impasse, corn reflexos
negativos no dese
jável relacionamento entre
órgãos do Estado
e, sobretudo, na
realização das ref
eridas
comemoracöes;
3) A
dignidade ide que se
deveräo revestir
as
comemoraçdes camonia n
as, exigIvei em
qualquer circunstância
e mais ainda no
regime de ilberdade e
democracia, não é
compatIvel corn situaçes
ide conifito pa
tencial como as que
estão irnplcitas na
solução consagrada no
decreto em oreco.
presento a V. Ex. os
meus melhores
curnpri
mentos.
Lisboa, 2 de Maio ide 1980.
— Antonio Ramaiho
Eanes.
PROPOSTA DE LEI N.°
328/I
APROVA 0 ACORDO ENTRE 0 GOVERNO
DA REPUBLICA
PORTUGUESA E 0 GOVERNO [IA REPUBL1CA
POPULAR
DO CONGO RELATIVO AOS TRANSPORTES
AEREOS, ASSI
NADO EM BRAZZAVILLE EM
3 DE JULHO DE 1970.
Proposta de resolucão
A Assembleia da
Repdblica resolve, nos termos dos
artigos 164.°, alinea j), e
169.°,
n.os
4 e 5, da Cons
tituição, aprovar o
Acordo entre o Governo cia Re
püblica Portuguesa e o
Governo cia Re.püblica Pepu
lar do Congo Relativo aos
Transportes Aéreos,
assinado em Brazzaville em 3 de Juiho
dc 1979
cujo texto em lingua por{uguesa acompanha a pre
sente resolucäo.
Vista e aprovado em Consalho ide Mixtistros ide 2
de Maio de 1980. —0 Primeiro-Ministro, Frcacisco
Sá Carneiro.
Acordo entre o Governo do Portugal a a Governo
da Reptiblica Popular do Congo Relative aos Transportes A&ees
0 Governo ide Portugal e o Governo da Repiiblica
Popular do Congo;
Desejaud.o fortalecer os seus lacos de cooperacäo
mediante o desenvolvimento dos transportes
aéreos
entre a Repdblica ide Portugal e a
Re.pdblica Popular
do Congo e aplicar a
estes transportes os princi
pios e disposicöes da Convencäo
Relativa a Aviacão
Civil Lnternacional, assinada em
Chicago a 7 de Dc
zembro de 1944;
Acordaram no seguinte:
ARTIGO 1.’
(Definicöes)
Para a aplicacao do presente
Acordo Os termos se
guintes significam:
a) Autoridades aeronáuticas —
relativamente a
Portugal, a Secretaria ide Estado dos
Trans
portes e Comunicaçöes e, no que se
refere
a Repüblica Popular do .Congo, o
Ministério
cia Aviaçao Civil, ou, em ambos os casos,
t’odo o organismo ou pessoa autorizado
a
desempenhar as funcoes habitualmente ida
competência das referidas auteridades ae
ronáuticas;
b) Empresa designada — significa a empresa
ide
transporte aéreo que cada Parte
Contra
tante tenha designado para explorar as
ser
vicos acordados;
c) A palavra (Convençao)
significa a Conven
ção Relativa a Aviacao
Civil Internacional
aberta a assinatura em
7 dc Dezembro ide
1944.
ARTIGO 2.’
(Outorga de direitos)
Cada urna das Partes Contratantes
concede a oatra
Parte Contratante Os direitos especificados no
presente
Acordo, corn vista ao estabelecimento
de serviços
aéreos internacionais regulares nas rotas
menciona
das no anexo ao presente
Acordo (designados daqui
em diante .por ((services
acordados e c(rcvtas especifi
cadass).
ARTIGO 3.’
(Direitos outorgados)
1 — A empresa designada per
cada uma das Partes
Conitratantes gozarâ:
a) Do direito de sobrevoar o
território ida outra
Parte Contratante sam nele aterrar;


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b) Do direito de aterrar,
para fins näo corner
ciais, no território
da outra Parte
Con
tratante;
c) Do direito de
aterrar no território
cia outra
Parte Contratante
nos pontos indicados,
nas rotas espacificadas,
corn vista ao em
barque e ou desembarque
de passageiros,
carga e correio em
trfego internacion’al,
de harmonia corn
as disposices do
presente
Acordo e do seu
anexo.
2 — As disposicfles
do presente artigo não
deverão
considerar-se como
outorgando a empresa
designada
de uma Parte Con.tratante o
direito cia embarcar pas
sageiros, carga •e correio
para os transportar entre
pontos situados no .território
da outra Parte Contra
tante contra reirnuneracäo
ou em regime de freta
mento (cabotagem).
ARTIGO 4.”
(Dcslgnaco das empresas)
1 — Cada Parte Contratante
terá o direito cia desig
nar uma empresa de transporte
aéreo para a explo
racã•o dos sevviços acordados
nas rotas especificadas.
A .notiftcaçao desta designacäo
será ‘feita, por
escrito,
pelas autoridades aeronáuticas
cia Parte Contratante
que designa a empresa as
autoridades da outra Parte
Contratante.
2— Uma •vez recebida
esta notificação, a ouitra
Parte Contratante
deverá conceder a
empresa de
signada, sem demora e
sob reserva das disposies
dos parágrafos 3 e
4 do presente artigo, a au.torizaçao
de exploraçäo apropriada.
3— As autoridades
aeronáuticas de
uma das Partes
Contratanites poderäo
exigir qua a empresa
designada
pela outra Parte Contratante
demonstre estar habi
litada a satisfazer as
con dicöes prescritas
pelas eis
e regulamentos normal e
razoaveimente aplicá’veis
a
exploraçao dos servicos
aéreos internacionais,
em
conformidade corn as
disposicöes cia
Cio’nvençäo Re
lativa a Aviaçäo Civil
Internacional (Chicago,
1944).
4— Cada Parte
Contratante terá o direito
d.c no
conceder a au’torizacão
dc epioraçào
prevista no
parágrafo 2 do
presente arti.go,
ou dc a sujeitar
as
condiçöes que
juilgar necessárias ao
exercIcio, pela
empresa designada,
dos direitos especificados
no ar
tigo 3.°, sempre
qua a dita ;Parte Contratante
tenha
razöes para orer
qua uma parte
substancial da pro
pri’edade e -o
contrdle efectivo desta
empresa nâo
nertencem a Parte
Contratante que
designou a em
presa ou a nacionais
seus.
5— A empresa
assim designada
poderá iniciar,
em
qualquer momento,
a exploracäo
dos serviços acor
dados, desde que as
tarifas e condiçöes
dc exploracao
reiativas a tais
servicos ten-hani
sido estabelecidas
em cotnformidade
corn as disposiçöes
do presente
Aco.rdo.
6—0 Governo de
Portugal aceita
que o Governo
da Repdblica
Popular do Congo,
em conformidade
corn as disposicfies
e anexos do Tratado
Relativo aos
Transportes Aéreos
em Africa,
assinado em Yaound
em 1961, so reserve
o direito de
designar a sociedade
multinacional Air
Afrique como
empresa designada
pela Repüblica Popular
do Congo para
a exploracao
dos seus servicos
acordados.
ARTIGO 5.’
(Revog-aco 0 suspensâo dos direitos)
1 — Cada Parte Contratante terá
o direito de revo
gar uma autorizacao de exploracão
ou de suspender
o exercIcio, pela empresa designada pela outra
Parte
Contratante, dos direitos especificados no
artigo 3.°
do presente Acordo, on de sujeitar o exercicio
desses
direitos as condiçöes que julgar necessárias,
sempre
que:
--—--- a) NAo tenha sido demonstrado quo uma parte
substancial da propriedade e o contrcile efec
tivo dessa empresa pertencem a Parte
Con
tratante que designou a empresa ou a
na-.
cionais seus; ou que
b) Esta empresa deixe do cumprir as leis e regu
lanientos cia Parte Contratante quo conce
deu tais direitos; on que
c) Esta empresa não observe na exploracão dos
serviços acordados as condiçôes prescritas
no presente Acordo.
2—Salvo so a revogaçäo, suspensão ou imposicäo
das condiçdes previstas no parãgrafo 1 do presente
artigo forem necessárias para evitar novas infracçôes
as lois ou regulamentos, tel direito apenas será exer
cido apOs a realizacao de consuitas corn a outra Parte
Contratante. Tal consuita terá inicio no prazo de trinta
dias a contar cia data do pedido para a sna realização.
ARTIGO 6.”
(Apllcaco dos regulamentos aéreos)
1 — As leis e regulamentos de nina das Partes Con
tratantes relativos a entrada, permanência e safda do
seu território das aeronaves utilizadas em services
aéreos internacionais ou relativos a exploraçAo e a
navegaçâo das referidas aeronaves dentro dos limites
do mesmo território aplicam-se as aeronaves da em
presa designada pela outra Parte Contratante.
2—As lois e regulanientos de uma das Partes Con
tratantes relativos a entrada, permanência e saida dos
passageiros, tripulaç8o, carga e correio, especialmente
as que respeitem a formalidades de despacho adua
neiro, de passaportes, de regime cambial e de saüde,
aplicam-se aos passageiros, tripulaçoes, carga e correio
transportados pelas aeronaves cia empresa designada
pela outra Parte Contratante enquanto so mantiverem
nos limites do referido territOrio.
ARTIGO 7.”
(Taxas de aeroporto e do navegacâo)
As taxas e outros encargos devidos pela utiizaçfio
dos aeroportos, instalaçöes e equipamento técnico
serào percebidos em conformidade corn as taxas e
tarifas fixadas pelas leis e regulamentos de cada uma
das Partes Contratantes.
ARTIGO 8.”
(Direltos aduaneiros e outras taxas similares)
1 — As aeronaves utiizadas em serviços internacio
nais pela empresa designada do uma Parte Contra
tante, bern como o seu equipamento normal, as suas


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reservas de carburantes
e lubrificantes e as suas
pro
visöes cle bordo (incluindo
alimentos, bebidas
e tabaco),
serão, a entrada no território
cia outra Parte Contra
tante, isentos de todos
os direitos aduaneiros, emolu
mentos e outros impostos
ou taxas desde que tais equi
pamentos e existências
permanecarn a bordo das aero
naves ate a sua reexportacão.
2— Seräo igualmente isentos
dos mesmos direitos
e taxas, a excepcão
dos pagamentos relativos
a ser
vicos prestados:
a) As provis&s de bordo
embarcadas no territó
rio de uma Parte Contratante
e destinadas
a consumo a bordo das aeronaves
que ope
ram servicos internacionais da outra
Parte
Contratante;
b) As peças sobresselentes
e o equipamento nor
mal de bordo introduzidos
no território de
uma das Partes Contratantes
para a mann
tencão ou reparaçäo das aeronaves
utiliza
das em servicos internacionais
pela empresa
designada da outra Parte
Contratante;
c) Os combustiveis e lubrificantes
destinados ao
abastecimento das aeronaves
utilizadas em
servicos internacionais
pela empresa de
signada cia outra Parte Contratante,
mesmo
quando tais aprovisionamentos
devam ser
utilizados na parte da rota sobre
o território
da Parte Contratante em que foram
metidos
a bordo.
3— Caso as leis e regulamentos de
cada tuna das
Partes Contratantes o
exijam, os produtos referidos
nos parágrafos 1 e
2 acima poderAo ser colocados sob
vigilância ou contrdle
das autoridades aduaneiras da
clita Parte Contratante.
ARTIGO 9.°
(Vigllãncla aduaneira dos equipamentos
e aprovisionamentos)
Os equipamentos
normals de bordo, assim como
os
produtos e provisöes
existentes a bordo das aeronaves
de uma Parte Contratante,
apenas poderäo ser descar
regados no território
da outra Parte Contratante
corn
o consentimento
das respectivas autoridades aduanei
ras. Em tal caso, poderão
ser colocados sob vigiThncia
das ditas autoridades ate
ao momento de serem reex
portados ou de
Ihes ser dado outro destino,
de har
monia COffi os regulamentos
em vigor no território
da
outra Parte Contratante.
ARTIGO 1O.°
(Trafego em trnslto)
1 — Os passageiros, a bagagem
e a carga em trân
sito directo pelo
território de uma Parte Contratante
apenas seräo submetidos a
urn contrdle simplificado,
na medida em que a regulamentação
em matéria de
seguranca o permita.
2—A bagagem e a carga
em trânsito directo seräo
isentas de direitos aduaneiros
e outros impostos simi
Iares.
ARTIGO 11.
(Raceitasj
1 — Cada Parte
Contratante assegurará
a empresa
designada
pela outra Parte
Contratante o direito
de
transferir
para a sua sede
social os excedentes
das
receitas sobre
as despesas realizadas
no território da
primeira Parte
Contratante
e resultantes da explora
ção dos serviços
acordados.
2—0 direito
refericlo no paragrafo
precedente será
exercido em
conforinidade
corn as disposicöes
da le
gislaçâo financeira
de cada Estado.
ARTIGO
12.G
CRepresentaç5o)
Corn vista a
coordenaçAo
de questöes
comerciais
e técnicas relativas
a exploraçAo
dos serviços
acor
dados, cada
Parte Contratante
assegurará a empresa
de transporte
aCreo cia outra
Parte Contratante
que
explore
efectivatnente os servlços
acordaclos
o direito
de manter representantes
e assistentes
nos postos do
sea ten-itório
onde a empresa
designada da outra
Parte Contratante
efectue voos
regulares.
ARTIGO 13.°
(Modo de exploracao
dos servicos acordados)
1 — As empresas
designadas das
Partes Contratan
tes será garantido
tratamento igual
e equitativo na
exploracäo dos serviços
acordados entre as
seus ter
ritórios. Para
a exploração desses
servicos, a empresa
designada por uma
Parte Contratante
deverá tomar
em consideraçâo
Os interesses
da empresa designada
cia outra Parte Contratante,
a firn de não afectar
inde
vidamente os servicos
explorados par esta
nas rc>tas
especificadas.
2— A capacidade
total a oferecer
entre os territé
rios das duas
Partes Contratantes
deverá correspon
der as necessidades
de tráfego entre
os referidos
territórios e
será, na medida
do possIvel, dividida
igualmente entre
as empresas designadas.
3— No caso
de as duas empresas
designadas
explo
rarem os servicos
acordados, tais
empresas acordaräo
sobre a frequéncia
e capacidade
dos servicos
a ofe
recer nas rotas
que ligam Os
territórios das
duas Par
tes Contratantes.
Tal capacidade
será ajustada
perlo
dicantente as necessidades
do tráfego e
scrá submetida
a aprovacao das autoridades
aeronáuticas
de ambas as
Partes Contratantes.
4— Corn vista
a satisfazer necessidades
imprevistas
de carácter temporário,
as enipresas
designadas po
derâo acordar,
não obstante
as disposicôes
anteriores
do presente artigo,
uma capacidade
provisória para
uma ou outra empresa,
ou para as duas
empresas
simultaneamente,
na medida
considerada necessária
para satisfazer
as necessidades
de tráfego. Quaiquer
aumento desta
natureza deverá
ser imediatamente
notificado as autoridades
aeronáuticas
das Partes Con
tratantes.
5— No caso de
a empresa designada
de uma Parte
Contratante operar,
corn ou sem direitos
de tráfego,
numa rota especificada,
pontos intermCdios
e ou pon
tos além do terri!ório
da outra Parte
Contratante, as


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5 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

empresas designadas acordarão entre si sobre a capa
cidade adicional a oferecer relativamente a capaci
dade estabelecida em conformidade corn o parágrafo 3,
tendo em atenção as disposiçoes dos parágrafos
1 e 2
do presene artigo. Este acordo será submeido a apro
vaco das autoridades aeronáuticas das Partes Con
tratantes.
6— No caso de a empresa designada de uma das
Partes Contratantes no desejar utilizar, numa ou mais
rotas, quer parte, quer a totalidade da capacidade
de transpore que Ihe caberia oferecer, tendo em conta
c>s seus direitos, entender-se-á corn a empresa desig
nada da outra Parte Contratante, corn vista a trans
ferir para esta, por urn perIodo determinado, a tota
lidade ou parte da capacidade de transporte em causa.
Este acordo será submetido a aprovacäo das auto
ridades aeronãuticas das Partes Contratantes.
7—. A empresa designada que tenha transferido a
totalidade ou parte dos seus direitos poderá reassumi
-los no termo do referido perlodo.
ARTIGO 14.°
(Condlcoes de exporacão)
1 — Os horát-ios dos serviços acordados e as con
dicöes de exploracâo em geral deveräo sei submetidos
pela empresa designada de uma Parte Contratante a
aprovaçäo das autoridades aeronáuticas cia outra Parte
Contratante pelo nienos sessenta dias antes cia data
prevista para a sua entrada em vigor.
Este prazo
poderá ser reduzido no caso do surgirem alteraçöes
posteriores, sob reserva do acordo
das referidas auto
ridades.
2— Qualquer alteraçäo destas condiçöes será
igual
nente submetida a aprovacão das autoridades aero-.
náuticas.
ARTIGO 15.
(Estatfsticac)
As autoridades aeronáuticas de urna Parte Contra
tante deverão fornecer as autoridades
aeronáuticas da
outra Parte Contratante, a seu pedido, as
estatisticas
de exploracäo necessárias revisäo
cia capacidade nos
serviços acordados.
ARTIGO 16.
(Tarifas)
1 — Nos parágrafos seguintes o termo (ctarifaD sig
nifica os precos do transporte do passageiros,
baga
gem e carga e as condiçôes em
que se aplicam, bern
como os precos e condiçoes relativos aos
serviços de
agendas e outros servicos auxiliares,
a excepçäo, no
entanto, das remuneraçöcs e condicöes
reiativas ao
transporte de correio.
2— As tarifas a aplicar pela empresa
de uma Parte
Contratante para os transportes
corn destine ou em
proveniCncia do território
da outra Parte Contratante
sero estabelecidas a nIveis
razoávcis, tendo em devida
conta todos os elementos de apreciaçâo,
especialmente
o custo de exploraçAo
e lucro razoável, assim como
as tarifas aplicadas por
outras empresas que explorem
toda ou parte da rota.
3 — As tarifas referidas no parágrafo
2 do presente
artigo serão acordadas pelas empresas
designadas das
duas Partes Contratantes
após consulta, se necessário,
a outras empresas.
4— As tarifas assim acordadas
serAo submeticias
a aprovaçâo das autoridades
aeronáuticas das duas
Partes Contratantes, pelo
menos noventa dias antes
da data prevista para
a sua entrada em vigor. Em
casos especiais este prazo poderá
ser reduzido, sob
reserva do acordo das
autoridades referidas.
5— Esta aprovação poderá ser dada expressamente.
Se nenhuma das autoridades aeronáuticas
tiver ma
nifestado o sen desacordo no prazo de trinta
dias a
contar da data cia apresentacäo
das tarifas nos ter
mos do parágrafo 4 deste. artigo,
estas seräo consi
deradas aprovadas. No caso de
reducäo do prazo
para apresentaçäo das tarifas
nos termos do pará
grafo 4, as autoridades aeronáuticas poderão
acordar
num prazo inferior a trinta dias para
notificaçäo do
seu eventual desacordo.
6— Quando uma tarifa não puder ser
estabelecida
em conformidade corn as disposiçoes
do parágrafo 3
do presente artigo, on quando as
autoridades aero
niuticas de uma Parte
Contratante comunicarern as
autoridades aeronáuticas cia outra
Parte Contratante,
nos prazos referidos no parágrafo
5 do presente ar
tigo, o seu desacordo relativamente
a qualquer tarifa
acordada nos termos
do parágrafo 3, as autoridades
aeronáuticas das duas Partes
Contratantes devero
esforcar-se por determinar
a tarifa de comum acordo.
7— Se as autoridades aeronáuticas
não pudereni
chegar a acordo sobre
nina tarifa que seja subxnetida
a sua aprovação em conformidade
corn o parágrafo
4
do presente artigo, ou sobre
a detemminação de qua!
quer tarifa, nos terrnos do parágrafo
6 do presents
artigo, o diferendo será
solucionado de acordo corn
as dispçsiç&s previstas
no artigo 20.° do presents
Acordo.
8— Qualquer tarifa estabelecida
em conformidade
corn as disposicöes
do presente artigo continuará em
vigor ate ao estabelecimento
do nova tarifa. A vaildade de uma tarifa não
poderá, todavia, ser prorro-.
gada, em virtude deste
parágrafo, por perIodo su
perior a doze meses
a contar da data em que do
veria ter expirado.
ARTIGO
17.G
(Consultas)
Dentro de urn espfrito
de estreita colaboraçao,
as
autoridades aeronáuticas
das Partes Contratantes
con
sultar-se-go de tempos
a tempos a fIm de assegurarem
todas as questöes relativas
a execuçäo das
disposiçoes
do presente Acordo e
seu anexo.
Cada consulta terá inIcio,
o mais tardar, sessenta
dias a contar da data
cia recepço cia notificaçAo.
ARTIGO 18.°
(Alteraçao do Acordo)
1 — Se uma das Partes
Contratantes pretender
me
dificar as disposicöes
do presente Acordo
ou do sen
anexo, poderá solicitaf
nina consulta entre
as auto
ridades aeronáuticas
das duas Partes
Contratantes,
corn vista a eventuais
modificaçöes.
2— Esta consulta
terá infcio dentro
de sessenta
dias a contar cia data da
recepçEo da notiflcacão.
As
alterac5es ao Acordo
entrarão em vigor
após a sna
aprovaçâo por via
diplornatica. As modificaç5es
ao
anexo poderäo ser
acordadas entre
as autoridades
aerónáuticas das duas
Partes Contratantes. Consultar Diário Original

Página 6

6 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

ARTIGO 19.°
(Efeito dos acordos
muitilaterais)
0 presente Acordo
e seu anexo consideram-se
como tendo sido
emendados de forma
a ficarem de
harmonia corn qualquer
acordo multilateral
sobre
transporte aéreo que
venha a vincular, por igual,
as
duas Partes Contratantes.
ARTIGO 2O.
(Resolucao de
diferendos)
1 — Qualquer diferendo
que possa surgir quanto
a interpretaçäo ou
aplicaco do presente
Acordo ou
do seu anexo serâ
solucionado atrav6s
de negociacöes
directas entre
as autoridades
aeronáuticas das Partes
Contratantes.
2— Se as autoridades
aeronáuticas näo
chegarem
a acordo, a solucão
do diferendo será
objecto de ne
gociaçôes por
via diplomática.
ARTIGO 21.’
(Dentncia do Acordo)
Cada Parte Contratante
poderá, em qualquer
mo
menta, notificar
a outra Parte
Contratante
da sua
irttencao de denunciar
o presente Acordo. Neste
caso,
o Acordo deixará
de estar em vigor
doze meses após
a data cia recepcäo
da notificaçäo da outra
Parte
Contratante, salvo
se a dita notfflcaçäo
for retirada,
de cornum acordo,
antes do expirar
aquele prazo
ARTIGO 22.°
(Entrada em vigor)
o presente Acordo
entrará provisoriamente
em
vigor a partir
cIa data da sua
assinatura,
e definiti
vamente
a partir cia data
da troca dos
instrumentos
de ratificacão.
ARTIGO 23.°
(Flegisto)
o presente Acordo
e seu anexo,
bern coma todas
as posteriores
modificaçöes,
sergo comunicadas
a Or
ganização da
Aviaçao Civil
Internacional
(OACI),
para nela ficarem
registados.
Feito em
Brazzaville,
aos 3 dias do
mês de Juiho
de 1979,
em dois exemplares
originals,
em lingua
francesa.
Pela Parte
Portuguesa:
Rogério de
Ouro Lameiro.
Pela Parte
Congolesa:
F:1. Mounthault.
ANEXO
SECAO I
o Governo da Repüblica
Portuguesa designa
para
a exploração
dos serviços
acorclados
nas rotas mdi
cadas na secção
u:
o Governo da
Repáblica Popular
do Congo designa
para a exploração
dos servicos acordados
nas rotas
indicadas
na secçäo u:
Compagnie Multinationale
Air Afrique.
SECcAO II
1 — Rotas
a explorar nos
dais sentidos
pela em
presa designada
de Portugal:
Pontos em Portugal
— pontos intermédios
— Braz
zaville — pontos
além.
2— Rotas
a explorar nos
dois sentidos
pela em
presa designada
do Congo:
Pontos no
Congo (Brazzaville)
— pontos internzé
duos — Lisboa
— pontos
além.
3— Para explorar
as linhas aéreas
definidas no
parágrafa
I acima,
a empresa
portuguesa
designacla
gozará dos
diireitos:
a) De
desembarcar
no território
do Congo
trá
fego internacional
de passagelros,
carga c
correio
embarcados
no território
de Por
tugal;
b) De embarcar
no território
do Congo trafego
internacional
de passageiros,
carga e car
reio corn
destino ao território
de Portugal.
4— Para
explorar
as linhas aéreas
definidas no
parágrafo
2 acima
a empresa congolesa
designada
gozará dos
direitos:
a) De
desembarcar
no território
de Portugal tra
fego iñternacional
de passageiros,
carga e
correio embarcados
no território
do Congo;
b) Dc embarcar
no território
de Portugal
trá
fego internacional
de passageiros,
carga e
correio corn
destino ao território
do Congo.
SECCAO 1I
Em ambos os
casos, a direito
da empresa
designada
de uma Parte
Contratante de
embarcar e desembarcar
no território
da outra Paste
Contratante
trâfego in
ternacional
de passageiros,
carga e correio
corn des
tino ou em
proveniência de
pontos intermédios
e cu
pontos além
será objecto
de negociaçöes
entre as
autoridades aeronáuticas
das duas Partes
Contratantes.
PROJECTO
DE LE
N.° 455/I
Proposta de
aditamento
ARTIGO 2.°
1—
2—
3 (novo) —
Em caso do ddvida,
a entidade
recen
seadora poderá
exigir a autenticaçâo
das fotoc&pias
enviadas ou
a apresentacão
dos documentos
originais.
Os Deiputados:
Pedro Roseta
(PSD) —
Antonio Ma
ria Pereira
(PSD) — Amdndio
de Azevedo
(PSD) —
Luls Beiroço
(DS) — A ugusto
Ferreira
do A ma
ral (PPM).
Transportes Aéreos
Portugueses,
B. P. — TAP.


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7 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

Proposta de
alieracão
AR.TIGO
1,0
— Em vez de
((a inscrição no
recenceamento
[...],
diga-se eO
pedido de
inscricão no recensea
mento
[...1
).
Em vez de
sernpre que a
distância [...]
, diga-se
sempre que, co’m.provadame.nte,
a
distância
[.. .1.
Em vez de
dnscricão
pessoah, diga-se
dnscricäo
preSeflCia1)).
2— Em
vez de a
inscricão por
via postab,
diga-se
o pedido
de
inscricao por via postah.
3 (nova)
— Presume-se que
ocorre
grave trans
torno sempre
que o eleitor
resi.da em
locailidade
qae
diste mais
de 50 kim ida
sede ia
cornissão
recen
seadora,
corn norniais
meios de
comunicacão,
ou
a mais
de 10 km,
sem esses
meios.
Os Doputados
do
Gru!po Parlarnentar
Socialista:
Alineida Sent
Os — Antonio
Arnaut — Joào
Lima —
Salgado
Zenha —
Carlos Lage
— Aquilino Ribeiro
Machado
— Miranda
Caiha — Raill
Rêgo
— Armando
Bacelar — João
Cravinho.
Proposta de
alteracào
ARTIGO 2.°
2 — ‘Em vez
•de foiocópia,
diga-se fotocópia
autenticadas,.
3 (novo)

Considera_se validamente
inscrito no
consulado, para os
efeitos do n.°
1, o eleitor
cuja
inscnicão se
teitha revestido
das garantias
die rigor
e verdade exigI.veis
para a sua
inscricão no
recen
seamento.
Os Deputados
do Grupo
Paitlarnentar Socialista:
Almeida Santos
— Salgado Zenha
— João Lime

Carlos Lage — AntOnio
Arnaut — Raill
Rêgo — Mi
randa Caiha—Aquilino
Ribeiro Machado—Armando
Bacelar — Joäo
Cravinho.
Proposta do aheraco
ARTIGO 4.°
Propöe-se a
eliminacao, por inütil, deste
aiti.go.
Os Deiputados
do Grupo Parlamentar
Sociaiista:
Almeida Santos
— Salgado
Zenha — Carlos Lage

baa Lima
— AntOnio Arnaut
— Raill Rêgo — Aqui
lino Ribeiro
Machado — Miranda
Caiha — Armando
Bacelar — João
Cravinho.
Proposta do alteracão
ARTIGO 5.
Prcipöe-se a
eliminação deste artigo.
Os Deputados
do Grupo Parlamentar
Socialista:
A Imeida Santos — Carlos
Lage — boão Lima —
Sal
gado Zenha — Antonio
Arnaut — Raz21 Rêgo — Aqui
lino Ribeiro
Machado — Miranda
Caiha — Armando
Bacelar — João Cravinho.
Proposta de alieracao
ARTIGO 6.°
Prcipöe-se a eliminaçâo da expressao
e[...] ou pela
area de jurisdição eleitoral dos postos
consulares para
o efeito definidos por
portaria do Ministro dos
Negó
dos Estrangeiros.
V
Os Deputados do
Grupo Parlamentar Socialista:
Almeida Santos — Carlos Lage
— baa Lime — Sal
gado Zenha — AntOnio Arnaut
— Raál Régo — Aqul
lino Ribeiro Machado — Miranda
Caiha — Armando
Bacelar — baa Cravinho.
Proposta do alterac5o
ARTIGO
7b
2 — Propöe-se o seguinte
aditamento ao n.° 2,
in
fin ‘: esem prejuIzo das
formalidades previstas no
final
do n.° I do artigo 26.° da
Lei n.° 69/78, de
3 de
Novembrcm.
V
Os Deputados do Grupo
Parlamentar Socialista:
Almeida Santos — Carlos Lage
— baa Lime — Sat
gado Zenha — AntOnio
Arnaut — Real Rêgo —
Mi
randa Calha — A quilino
Ribeiro Machado — Ar
mando Bacelar — baa Cravinha.
Proposta do alterac5.o
ARTIGO 8.°
Propoe-se o seguinte aditamento final:
[...]
coadju.
vados pelos cônsuies e agentes consulares na area da
respectiva jurisdiçaox.
Os Deputados do Grupo Parlarnentar Socialista:
Almeida Sentas — Salgado Zenha — boão Lime —
Carlos Lage — AntOnio Arnaut — Razfl Régo —Mi
randa Catha — A quilino Ribeiro Machado — Ar
mando Bacelar — Jado Cravinho.
Proposta do alteracao
ARTIGO 9.°
Em vez de dnscriçao do recenseameflto, diga-se
cinscnção no receflseamento.
Em vez de ((inscnçes
realizadasD, diga-se
dnsCri_
çôes nos cadernos realizadas.
Os Deputados do Grupo
Parlamentar Socialista:
Almeida Sentos — Salgado Zenha —
João Lima —
Carlos Lage — AntOnio
Arnaut — Raal Rêgo — Mi
randa Coiha — A
quitino Ribeiro Machado —
Ar
mando Bacelar — João Cravinho.
Proposta do alteracäo
ARTIGO b.0
Anteponha-se a ((As
cópias [...]a a expressão estrangeiro
[...)


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Página 8

8 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

Acrescente-se no final:
[...j
para efeito de con
sulta e reclamaçâo dos interessados.
Os Deputados do Grupo Parlamentar
Socialista:
Almeida •Santas — Salgado Zenha — Joäo
Lima —
Carlos Loge — Antonio Arnaut — Razil
Régo — Aqui
lino Ribeiro Machado — Miranda Caiha— Armando
Bacelar — João Cravinho.
Proposta de atteracão
ARTIGO
11.0
Em vez de alnfracçoes cometidas ao recensea
mento)), diga-se (UflfracçöeS ao recenseamento come
tidas [...]D.
Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Al-.
meida Santos — Salgado Zenha — AntOnio Arnaut —
Ioiii Lima — Carlos Loge — Raz1l Régo — Aquilino
Ribeiro Machado — Miranda Caiha — Armando Ba
celar — Joo Cravinho.
Proposta de alteracao
ARTIGO 13.°
P.ropöe-se a seguiinte .rethcão pam este ndmero:
((No asio cm curso, a aotuallizaçäo do recensearnento
dos cidadãos residentes no estrangeiro far-se-a corn
referenda a 30 de Junho.D
Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Al
meida Santos — Salgado Zenha — Joulo Lima — Car
los Lage — Antonio Arnaut — Raál Régo
— Aquilino
Ribeiro Machado — Miranda CoJhcz
— Armando Ba
celar — Jolla Cravinho.
Proposta do inclusão do novo artigo
ARTIGO 13.°-A
O disposto na presente Iei nào prejudica a aplicabi
lidade, quanto ao recenseamento de cidados residen
tes no estrangeiro, das normas de salvaguarda do rigor
e da verdade da sua inscrição, näo expressa ou implI
citamente derrogadas, sempre que o peculiarismo da
situaçäo no fs de que se tmte n1êo tome impossIvd
o acatamento, ainda que so parcial, dessas normas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Al
mei4a Santos — Salgado Zenha — AntOnio Arnaut —
Jolla Lima — Carlos Lake — Raill Rêgo — Miranda
Calha — Aquilino Ribeiro’Machado — Armando Ba
celar — Job Cravinho.
Proposta do ncIusäo e novo artigo
ARTIGO
14.0
1 —0 procedimento por infracc6es criminals rela
tivas ao recenseamento eleitoral cometidas no estran
geiro prescreve no prazo de ciñco anos, a contar da
prãtica do facto punIvel.
2— Nas infracçôcs previstas nos n.°’ 1 e 2 do ar
tigo 53.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro, o prazo
de prescricäo conta-se a partir do conhecimento do
facto punIvel.
Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Al
meida Santos — Salgado Zenha — AntOnio Arnaut —
Jolla Limo — C’arlos Loge — Rail! Rêgo — Aquilino
Caiha — Aquilino Ribeiro Machado — Armando Ba
celar — Jolla Cravinho.
PROJECTO DE LE N° 455/
Proposta do eIiminaco
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento
Democrático Português — MDP/CDE, abaixo assina
dos, propöem a eiminaçao do artigo
1.0
do referido
projecto de lei.
Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade
Moura — Luis Catarino — Herberto Goulart.
Proposta do eIiminaco
Os Deputados do Grupo Parlainentar do Movimento
Democrático Português — MDP/CDE, abaixo assina
dos, propöem a eliminacâo do artigo 2.° do referido
projecto de Iei.
Os Deputados do MDP/CDE:
Helena Cidade
Moura — Luis Catarino —
Herberto Goulart.
Proposta de elimlnaçäo
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento
Democrático Português — MDP/CDE, abaixo assina
dos, propöem a eliminacäo do
artigo 6.° do referido
projecto de lei.
Os Deputados do MDP/CDE: Helena
Cidade
Moura — Luls Catarino — Herberto
Goulart.
Proposta de ellminação
Os Deputados do Grupo Parlamentar
do Movimento
Democrâtico PortugnCs — MDP/CDE,
abaixo assina
dos, propöem a eliminação do
artigo 14.° do referido
projecto de lei.
Os Deputados do MDP/CDE:
Helena Cidade
Moura -— Luis Catarino — Herberto
Goulart.
Proposta de aditamento
Os Depu.tados Ref
ormadores vein apresentar a
seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 13.°-A
EnLende-e por inscricão vãlida no consulado aquela
de que conste o nome completo
do cidadão eleitor
residente no estrangeiro, a nacionalidade, o endereco,


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Página 9

9 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

a idade
e a profissão,
desde que
estes elementos
tenhani
sido
coaflirmados,
mediante
a apresentação
dos docusnentos
necessários,
pelas autoridades
por
tuguesas.
Os Depu.tados
Reformadores:
Francisco de
Sousa
Tavares —
Nuno
Gadinho de
Matos —
Armando
Adäo e
Silva.
PROJECTO
DE LEt
N..° 477/I
ALTE8A A REOAAO
DO N.° I
DO ARTIGO
191.° HA LEt
N.° 85/fl,
HE 13 HE
DEZEMBRO
(OS JUIZES DOS
TRI
BUNAlS HE TRABALBO
SAO JUIZES HE
DIREITO).
A fim dc se
eliminarem
düvidas que
possam afectar
a soberania
dos tribunais
de trabalho,
iquer perante
Os que a ale
recorre(m, quetr
quanto aos
magistrados
ju.diciais a
quem a
jurisdiçEo
social está
confiada,
quer, ainda,
quanto rcpresentacão
dos respectivos
juIzes no
Coriseiho Superior
cia Magistratura,
os Depu
tados abaixo
assinados
apresentam
o seguinte
pro
jeeto de lei:
ARTIGO UNICO
O n.° 1 do aritigo
191.° da Lei
n.° 85/77, de
13 de
Dezembro, passa a
:ter a seguinte redacção:
1 — Os juizes dos
tribunais de
trabaiho, ainda
que em interinidade
dc funcöes,
são integrados
na magistratura
judicial segundo
a respectiva
antiguidade,
considerando-se,
para todos
os
efeitos, juizes
de direito.
2—
3—
4—
Os Deputados
do Gruipo
Parila’rnentar
do Partido
Sociatista:
Salgado
Zenha — Antonio
Macedo
— Al.
meida Santos
— Alberto
Marques Antunes
— José
Leirão — João
Lima — Armando
Lopes —
AntOnio
Arnaut — LuIs
Saias — Catanho
de Meneses
— Ar
mando Bacelar
— Adelino
Carvaiho
— Herculano
Pt
res — Cunha
Pina.
Ratificação n.°
325/I — Decreto-Lel
n.° 66/80,
de 9 de Abril
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Re1pi.iblica:
Os Deputados
abaixo
assinados, do
Grupo Parla
mentar do Partido
Cornunista
Porituguês, ao
abrigo
do artigo 172.°
da Constiituicão
e do
artigo 181.°
do Regirnento
cia Assembleia
cia Repüblica,
requerem
a sujeicão a
ratfflcacão do
Decreto-Lei n.°
66/80, de
9 de Abril, pubNado
nia Didrio da
Repiiblica,
l.a
se
rid, n.° 83 (define
as nornTais
neren’tes a estrutura
departarnentaJ do
enisino suipr-ricr
uninersitário).
Assembleia da
Repüblica, 9
de Maio de
1980. —
Os Deputados
do PCP:
Jorge Lemos —
Zita Seabra

Rosa Brandão
— Fernando
Rodrigues —
João A ma
ral.
Ex.m0 Sr. Presidente cia
Assembleia
da Repü
blica:
0 Partido Sociai-Democrata
vein cornunicar
a
V.
EX.a
que designa
paira 2.° suplente
cia Comissäo
de Apreciação
dos Actos
do Ministério
cia Agricull
tura e Pescas
a Sr. Dr.
Lufs Eustáquio
cia Silva
Andrade e
procede a
substituicäo
do Prof.
Pinto
Ga.nhão por João
Coentro
Padrão na
referida Comis
sao.
Corn os meihores
cumprimentos.
Lisboa, 13 de
Maio de
1980. —o
Presidente do
Grupo Parlamentar
do PSD,
Pedro Manuel
da C’ruz
Roseta.
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assernbleia
cia Repü
blica:
Parra a’s devidos
e’feito’s, ciomunioaanos
a V.
Ex.a
que, a partir
desta data, o
Sr. De4putado
Luls Gosnes
Moreno será subsititu’Ido
na
7a
Cornissäo Parlamentar
(Ciência e
Investigacão)
pelo
Sr. Deiputado
Manuel
Augusto Couto
dc Azevedo.
Corn os meihores
cumprirnontos.
Lisboa, 8 dc
Maio de 1980.
— Pela Direccào
do
Grupo Parlamentad
do ODS, o Presidente,
Rui Penct.
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assembleia
da Repi
Mica:
Pam os devidos
erfePto’s,
oomunicatmos a V. Ex.”
que, a partir desta
data, a Sr. Deputado
José Augusto
da Gania será
substituido na
13.a
Cornissão Paria
mentair
(Negcicios
Estrangeiros
e Eniiigracão)
palo
Sr. Deputadin
Manuel Cuniha
da Mbta.
Corn os
melhores cusnprimentos.
Lisboa, 8 de Maio
de 1980.
— Pela Direccao
do
Gru.po Parilarnentad
do ODS, o
Presidente,
Rut Pena.
Ex.mo
Sr. Presidente cia
Assembleia
cia Repci
blica:
Pam as deido’s
eifeitos,
comunicamos a V. Ex.
que, a partir
desta data, o
Sr. Deputado
Ernidio
Ferrão da Costa Piniheiro
será substituido
na
9.
Ca
missào Parianientar
(Cosnércio e
Turismo)
palo
Sr. Depuitado
Henrique
Rocha Ferreira.
Corn as meihores
cumprimontos.
Lisboa, 8 de Maio
de 1980.
— Pela Direcçao
do
Grupo Panlarnenitad
do 01)6, o Presidente,
Rut Pena.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Prenid’emte cia
Asisernbleiia
cia Repi
blica:
No rnês de
Fevereiro do
corrente ano
ruin parte
da ponte
sobre o rio
Mondego que liga
os concelhos
de Seia a Nelas.


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Página 10

10 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

Dado o inegâvel interesse que esta ponte
tern, não
so para Os conceihos citados, mas também para todos
os que precisam de 1igaces rápidas para Viseu, Coim
bra, Seia, etc., ao abrigo das disposicöes regimentals
C constitucionais, requeremos ao Ministro da Habi
tacäo e Obras Püblicas as seguintes informaçöes:
1) Em que fase e enoontm o projecto para a
reonstnição dia ponte?
2) Para quando se prevé o inicio das obras?
Lisboa, 13 de Maio de 1980. — Os Deputados do
PSD: José Assunçäo Marques — MarIlia Raimundo.
Requerimenta
Ex.mo
Sr. Preskiente dia Asse’mbieia da Repi
biiica:
Considerando que a Escola PreparatOria de José
Flco, de Miranda do Corvo:
1 — Teve o seguinte crescimento de populaçäo es
tudantil aos ültimos anos:
1976—1977 —200;
1977—1978—290;
1978—1979 — 429;
1979—1 980 —510;
2— Está instalada num novo edifIcio corn boas
condiçoes didáctico-pedagógicas e que possui uma
area que Ihe permite a construcäo de outros pavilhöes;
3— Tern em funcionamento:
Quatro turmas do 7.° ano;
Três turmas do 8.° ano;
Duas turnias do 9.° arm e ainida o cui’so liceal
nocturnio corn dutas turmas.
OonsideraiTdo:
1.0
0 ‘inteilesse d dar o meihor aos etducaados no
aspecto pedagOgiico, uma vez que, na sua maiori,
estâo ja lim,itadcys pelan suns carênciias eJoonómioas
e que a escola seicunldária mails prOxinia Se torna
inicornprtável paria
a niiaiorla ida popuiacAo e qiie
é j.usto prcporcionar a todos
os que se queim va.
larizar urn ‘mmnirno die contdicaes para o efe’ito;
2.° Que pela sua localizaçäo a presente Escola
poderia servir populaçöes dos conceihos vizinhos, no
meadamente Penela e Lousä, e que pelos órgäos au
tárquicos tern sido solicitada a criação de uma escola
seicundária em Miranda do
Coro:
Requeiro ao Ministro de Educacäo e Ciência, ao
abriigo dias idisposiçres regimentals e nsti!tucionais,
as seguintes informaçöes:
• 1) Quals os moti’vos que tern impdido
a oriacAo
de uma escola secundâria ern Miranda do
Corvo?
2) Papa quando se .prevê
a cniaçäo da escoila
secunidáriia die Miranda dio Corvo?
Palácio deS. Bento, 13 de Maio de 1980.
—0 Depu
tado do’-PSD, Jdime Ramos.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assernbleia da Rep
blica:
Considerando que o sector da metalomecânica PC
sada faz parte daquele conjunto de actividades básicas
que representam para a economia de urn pals aquilo
que os alicerces representam para o corpo de
urn
eclificio. Dal quc no Portugal de Abril se tenha
pen
sado em retirar este sector vital ao jogo da iniciativa
privada
, por isso, temhan nacionalizado, na sua.
maior parte, as empresas que o integram;
Considerando que é precisamente esta importância
fundamental da metalomecânica pesada que aguça
o apetite do grande capital, desejoso de novamente
controlar urn sector do qual depende, em boa medida,
urn grande nilmero de actividades e inddstrias, tais
como os transportes, energia, minas, cinientos, side
rurgia e petroquimica;
Considierando qule
a empresa Equirnetal exiperi
mentou urn surto de crescimento muito rápido quo
vava responder as neenidadies em equipamento
para o arranque dos projectos sideriirgico, ininera
leiro, dmenteia’o, petrouIfeiio e
die petr’oqulmica:
Ao abrigo dan disposiçöes constitucionais e regi
metitais nqhcáveis, os Deiputados abaixo aissinaidos
requerem ao Governo as seguintes inforrnaçâes:
a) Por que motivo ainda não foil assinado o con
traito die viabil:izaç’ão cia Equlimetal entregue
em Dezembro de 1978;
b) Se o Governo dá garantia do formalizacáo do
contrato de viabllizaco ate 30 de Junho
prOximo, man rectificado corn as medidas
de sancamento necessárias por forca do
auinento da degradação econOmica e fi
nanceira que a empresa sofreu desde a data
da entrega do mesmo.
Assernbleia da Repiiblica, 13 de Maio dc 1980. —Os Deputados: Ercilia Taihadas (PCP) — Domingos
Abrantes (PCP) — Helena Cidade Moura (MDPI
CDE).
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repd
blica:
Chegou ao nosso conheciniento que a adrninistracäo
da CP se prepara para suprimir
a paragem dos cojn
boios internacionais na estação de Fatima, tal como
sucedeu corn os ((directosD e ((foguetes)).
Dado que se regista na regiAo urn fluxo ernigratOrio
muitIssirno elevado e urn desenvolvimento turistico
considerável, designadamente no que toca ao Santuâ
rio de Fatima, os Deputados abaixo assinados. do
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
em consonância corn as reivindicaçöes das popuiacöes
e órgãos autárquicos, não póde deixar de sublinhar
a sua preocupaçâo em relação as medidas atrás enun
ciadas.
Corn efeito, consideramos que os milhares de erni
grantes merecem toda a consideraçäo e respeito, e
nessa rnedida se dove acautelar a facilidade do seu
acesso as localidades circunvizinhas de que são oriun
dos. Consideramos ainda que a regiao é credora das


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11 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

infra-estruturas
necessárias
para o
desenvolvimento
turIstico,
tendo nomeadamente
em conta
que o Santuário de
Fáima
constitui urn
polo de
atracçäo que
mobiliza dezenas
de milhares
de estrangeiros.
Nestes termos,
ao abrigo
das disposicöes
constitu
cionais e
regimentais
aplicáveis,
requeremos
ao Mi
nis*erio
dos Transportes
e Comunicaçôes,
a Secreta
d Th3tad
dia Emgraçao,
Sareitara de Est’ado
do Turismo e
a administraçao
da CP o
esciarecimento
e a ponderaçao
das seguintes
questöes:
1) Quas foram
as ‘razöes
de
oridem técnica, ceo
n6m.ca ou
soc’ai que
ifunthrnen•tarain
a
decsão em
.causa?
2) Não consideram
o Governo
e a administração
da CP que
as condicöes
sociais e econórni
cas das comunidades
servidas pela
estação,
para mais numa
zona densarnente
povoada,
ficariam seriamente
afectadas
corn a con
cretização de
tal medida?
3) Nan
pensa o Goe:no
e a aômin!trnçao
da
CP rever
as medidas
preconizadas,
tendo
em vista
o desenvolvimento
da zona,
pre
venir a comodidade
das populaçöes
e fad
litar o acesso
dos emigrantes?
Solicitamos uma
resposta urgente
para os problemas
que ora suscitamos
e nos foram
justamente
colocados
pelos Organs representativos
das populaçöes
afectadas.
Assembleia da
Repdblica, 13
de Maio de
1980. —
Os Deputados
do PCP:
VItor Louro —
Hélder Pi
nhiro — Marino
Vicente.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da RepO
blica:
0 Decreto-Lei
n.° 49 410,
de 24 de Novembro
de
1969, previa,
no seu
artigo 27.°, na
nova redacçao
do Decreto-Lei
n.° 103/76, de
4 de Fevereiro,
a possi
bilidade de os
escriturários-dactiografos
ascenderern
a terceiros-oficiais,
desde que tivessem
a escolaridade
obrigatoria a
palo menos
trés anos de born
e efectivo
servico na categoria.
Corn a publicaçao
do Decreto-Lei
n.° 191—C/79,
de
25 de Junho
(reestruturaçäo
de carreiras e
correccAo
de anomalias),
o ingresso
na carreira de
oficial admi
nistrativo
ficou condicionado
a posse
do curso geral
dos liceus ou
equiparado (n.°
2 do artigo
11.°).
As consequéncias
desta reestruturação
cifraram-se,
no caso concreto
dos escriturários-dactiografos,
na
criaçao de
uma nova
situaçâo de
injustiça — a
exis
téncia de
terceiros-oficiais,
oriundos de
escriturários
-dactilOgrafos,
sem possuIrem
o curso
geral dos liceus
ou equivalente,
a par de
escriturários-dactiografos
corn o mesmo
ou ate major
tempo de born
e efectivo
serviço na categoria,
os quais, por
via da publicacAo
do Decreto-Lei
n.° 191—C/79,
viram frustradas
as suas
legItimas expectativas
de ascensâo a
terceiros-oftciais,
situaçâo qua,
sublinhe-se, é
tanto mais grave
quanto
é certo que, na
major parte
dos casos,
os escriturários
-dactilografos
que no domInio
da vigéncia do
Decreto
-Lei n.° 49 410
tinham condiçöes
de acesso a
terceiros
-oficiais so não
ascenderam a
esta categoria
por razôes
a que são completamente
alheios, nomeadamente
por
não terem sido providos
em devido tempo
os lugares
vagos de terceiro-oficial.
Assim:
Considerando
que existem numerosos
trabaihadores
nesta situação (de
que são exemplo
tIpico os casos
dos escriturários-dactilógrafos
das Universidades
de
Lisboa e Porto);
Considerando
que as organizacöes
representativas
dos trabaihadores
da função pOblica
se tern vindo
a
pronunciar pela
alteraçao das regras
que regem algu
mas das carreiras
previstas no Decreto-Lei
n.° 19 1—Cl
79, de 25 de
Junho, designadamente
as de pessoal
técnico superior,
técnico, téenico
profissional e admi
nistrativo, escriturários-dactilógrafos,
operários, tele
fonistas e auxiliar,
posição esta qua
consta da pro
posta reivindicativa
comum subscrita
por trinta
e
duas associaç6es
sindicais do sector,
apresentada
ao
Govrno em
Janeito do 1980:
Pergunta-se ao
Governo, através
da Secretaria
de
Estado da Reforma
Administrativa:
Quais as medidas
que já tomou
ou pensa tomar
para corrigir
em
geral as situaçöes de injustiça
oriadias pain
DectatoLei
n.° 191—C/79
e em
especial as decorrentes
do n.° 2
do seu ar
tigo
11.0
Assembleia
da RepOblica,
13 de Maio
de 1980. —
Os Deputados do
PCP: Adalberto
Ribeiro — Jorge
Lemos — Marino
Vicente.
Hequerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Repd
blica:
Na Região Autónoma
dos Acores, e
particular
mente em S.
Miguel, vive-se
uma situação
extrema
mente grave no
campo da
saOde, verificando-se
urn
agravamento
dos serviços prestadores
de cuidados
do
sa6de.
V
Neste domInio,
constatase mesmo que vários
me
dcos,
nan qrestando serviço no
hospital
ou noutras
instituiçöes ptlblicas
(ou fazendo-o
de forma rnuito
ifimitada), receiem
os diocnteis nOS
seus consultórios
privados, mas limitam,
abusiva e dolosamente,
o ml
mero dos doentes
a quem
passana recibo
do valor da
consulta.
Nestes termos,
ao abrigo
das disposiçoes
constitu
cionais a
regii-nentais njpiwcâMeljs,
requarese an Go
Verno Regional dos
Açor!es a prestiação
des seguin
tes informaçoes:
1) Já tomou o
Governo Regional
aiguma medida
em relação a
este grave problema?
2) Sendo evidente
que qualquer
medico qua
re
cusa ernitir recibo
ans doentes
atendidos
está a prejudicâ-los
duplamente,
pois impe
de-os de,
corno C seu
direito, serem
reem
boisados e estã a fugir
ao fisco,
.perguinta-se:
que fez ou
tenciona fazer
o Governo
Re
gional?
Assembleia
da Replblica,
13 de Maio
do 1980. —
Os Deputados
do PCP:
Zita Seabra —
Jorge Lemos.


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12 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

• Requerimento
Ex.m
Sr. Presidente
da Assembleia da
Repti
blica:
o Siptema
Regional de Satide
da Madeira tern agra
vado extremamente as
precárias condicoes de
pres
tacâo dos cu•ida.dos de
sadde na Regiäo
Autónoma.
Urn dos graves
probiemas que acarretou
foi, a par
de acréscimo de despesas
piiblicas, o piiblico, os uten
tes se verem em condiçöes
bern piores de
atendirnento.
Unit dessas questöes,
quie resulta clararnente
de
‘urn Sistema
RegioniaJ de Sade d’o
cia irado para
scnviir alguns medicos
em ‘ez de servir
os doentes,
é ipreciar;ente
hacver médilcos que se i’ecuisam a passar
recibos das consultas
que fazern, ou
so fazerem urn
reduzido nümero
diário de consultas
corn recibo,
tendo os doentes de
pagar o total do
preço das con
sultas. Pergunta-se:
1) Sendo
evidente que havendo
medicos que näo
passam recibois de
consultas que fazem,
se
trata de iima nga ao
soo que prejuthca
duplamente os
utentes, o Governo Regional
já tomou alguma
medida para impedir ta
manha fraude?
• 2) Quanto pagou
o Governo
aos medicos por
consultas em consultOrios
privados no ano
de 1979? Essa verba
diz respeito a quantas
consultas referentes a quantos
doentes?
Assembleia da Reptiblica,
13 de Maio de 1980. —
Os Deputados
do PCP: Zita Seabra —
José Ernesto
de Oliveira.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presiidente da Asombicia
d’s Repd
blica:
No passa!do diia 24
ide Abril, no Funchal, cerca
dais
18 ioras, dois
edernentos do Pathdo Camuaiista
Por
tuguês proediam a
distribuiiçäo de urn docurneato da
Aiianca Povo Unido (APU)
sobre o 25 de AbriL
Foram omtäo aboirdadois
poir urn agente ida PSP do
Fun’cbial, que, scm quiaiquer
iexpIicaäio, intiinou aque
les cidadäos a dirigirern-se
ao Coniando ida Policia, e
emboria 1:he fossem ipedidas esol’ai’e.cimentos
qiasito
ao porquê daquela
intinmaçäo, naida adiiaintou, limi
tando-se a dizer que crnnpria
ordens siiperiores.
Já no Comando ida PoIfci’a
.temtaram ide nor’o e repe
ticiamente idagar sobre as iiaz6es ida
sua ida a esqna
dra, mas nao ihes fo.i dada
qualquer explicaçäo; rnuil,to
ao camtrário, alguins
agenites ida PSP preisentes na esquadra permitiram-se
1azer corneuitários atenitatOrics
do respeito e dignidade
que quaiqueir ckladAo dove
merecer.
Finailmiente, e depois
ide malta ilmsistêmcia, urn gra
d’uado ‘ida PSP explicou
àqueles idols ciidadäos
os moti
vos ida suia oomducäo ao Cornaimdo,
a sther:
a) Estwvarn a violar a
id, pois não podem dis
tribuir propaganda fora
do perlodo eleito
rail (7!);
b) Essa dei t’iatha
s!do aprovada pal’s Assernbleia
ida Repiblica e
pela Assembled’s Reglo
nial (7!>
Obiiamante, nem a Asisembl&a ida Retpüblica apro
ou qu’aiquer diploma ‘do teor ctado, nem deiixairiam
de se,r frontalrnenite in’coinistiitucio,nais
qu:aisquer nor
mais que se propuseissem operar tao aberranie restr’içao
das ltherdades.
o oirto é, porém, que a !nnOli’ta situ’ação deserita
se matreive ate a n’tervenção de urn reupoosável do
PCP na Reigiã.c> Autónoma e ide urn advogado, que
cointactaram corn o oo’rnissiiio cia PSP. Este escia
r’eceu que apenas. isa pretendia a ntithaaçio d’ss
‘pessoas que distribulam Os idacumentos, ipeis pare
cia (?!) que ales contd’nham ofenisas.
A arascntar qua fcoarn opreernd!Iics •cerca ide
‘trezenbos exenipiares do reiderido documeinto.
A direoço ida Organizaçao Regona1 ida Madeira do
Patido Coirnu’nista P.ortugu&s já protestoni junto do
Comnndo Regional d’s PSP, teinide dade coinheicimeato
do suceidIo ‘so Comansdo-Gea1 ida PSP e ‘so Sr. Mi
IIC) d’s Rqnibhhca.
Urge, ccibaido, ober urn eaiarecimen’to .totail
e in
daigar dais razöes ida
occirréncia dos faictos acim:a des
critos, que ccinsttuem
uma vio!açâo flagrante dais di
reitos, 1iberdadess e gairantiaLs dos cidad5icis, oomstitu
e Jegailmente oomagraidcs •e
que o Portugal
cbniocratico tern ide
reipei,tar.
Neses terirnos, e co abrigo das dicposiçöe’s
consti
e regmcntaiis aiplicárveis, requeiro
ao Govenio
Ra’ionul ida Madeira qua me iaforme se
te.m conheci
manto ides facos desoritois, expiioit’aindo a posiçao
que
entenide aidaptar face a gradaide dc
atuac5es corno
a aigaria esorriida.
Assembleia da Repübliioa, 8 ide Maio
dc 1980. —
A Dr.ii’ada ‘do PCP, Zita Seabra.
Requerlmentc
Ex.m0
Sr. Pres)dente ida Assemblesia ida ReØ
blica:
Na poivo’sço d’s Enzabanda (iane,oa dai freguela do
Casitelojo, na area do Muiniv.uipio
do Fun’däo) exisite
urn edifIcio (a escola vedhia) que
foi oonistruIdo pela
pcpuilaçao e
ma,:s
tarde doa’do ac Fistado para nele
pcsder ser ‘colocaida urna
prouiessora.
A papulacäo preteinde neste memento
fazer dole
sede ide várias actividades socias relevanites, dc que
s oncontra carenaiada.
0 pedido ide cedônscia
daquelais instiatlaç6es (ar
tlgo 674 ida rnatriz
predial urban’s d’s freguiesfa do
Oasteiejo) jä teria side formulado ‘so Governo
Civil
de Oasteio Bcanico.
Nestes itermes, ao abrigo 1as
disposiçoes contitu
axiais e regimentals apliscáiv&Is,
reiqueiro ‘so Goiveimno,
par iatemi6do do M.nlst&rio
dais Fiinançais e do Piano
e do Goveimo Civil ide
Caistelo Br’anco, a preisitaçao ur
gente dais seguintes inforrnaces:
a) Foi formulada o pedido ide cedência dais refe
ridas insailacess? Qual o andanTenao quc
teve tail peclido?
b) Qual a situação (jutidica)
em que se emco.ntram
aquelas instalaç5es?
Aissembleia ida ReiptbPca, 13 ide Maio
de 1980. —0 Deputado do PCP, Joo Amaral.


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13 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

Requerimente
EX.m° Sr.
Presidente do
As’emb1eia da
Repü
blica:
A pcç>ukiçao Oa
Enxaba’:th, nia
fr.egueaia do
Caste
1ejn (area do
Munc:po
do
Fundão) ha muto reivn
clica a constiução
e.rn froguesãia,
corn a comsequente
desanexacão do
Ca’ei1ejo.
Ao qua consta,
teiria havdo
win çm!meiro
piooesso
em 1952, do goal
näo teria
reu1tadc>
nada.
Urn sagundoprocesso,
orasizado
em 1976, terá
sido
encamimh’ado
para .0
Gcverl.-lo Cfivii ide Castelo
Brainco,
sam qua aité
hcj.e (e ao que
se saiiba) dole
tenha resul
tado gualguer
klati!va.
Nestes teiimos, ao
abiligo das
disiposices constitu
ciiona!s a regimentais
aipiiicáveis,
reueiiro ao Goveno,
por intermédio do
Miaiist&rio do
Adrnniutracäo
tii
tarinia e do
Gcr,erno Cr,il cia Casitelo
Branoni, a
pres
taçäo uirgente das
seguintes
inform.acöes:
a) Qu&s
ou prctesscis ‘exiistenites
no Goiverno
CiviJ
die Oaiteio Boainco e ou n,o
Ministório
ida
Adi&intracAo
Tnitovn.a relativos
a criaço da
fregoetsia do
Casitelejo, Municipb
do Fiun
do?
b) Qual o
ainclarnemto dado a
asses processos?
Mais sic requer cápia
desses processes.
Assiemblela da
Rep(iblica, 13
ide Maio ide 1980.

0 Driputado do
POP, Joo Amaral.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presiidente do
Assemf,leia ida Re
An abrigo das
‘dinposiçöes constitucionais
a regi
meotais aiplicáveis, requeico
an Goerno
Reigiocla1l dos
Acores a
pcataçao dos seiguintes
:.nformacoe.s:
1) Qua!ntitativos
globais cia epoctação
die ananâs
peila Riegião Au.tónoma
dos Açores nos amos
dc 1974 a 1979
(corn iscriminaçào
por amos)
prim.eircs quatro
meces dc 1980;
2) Emnum•eoacäo
dos mnercados
die destimno das
poraçes
refeiridns no nüniero anterior,
corn
enpeciifioacao .por
anos;
3) Receita global
anual. resuitante
dos remfcrdas
eaprtacöes.
Ass emb!eia
ida Rempübliaa, 14
de Maio
die 1980. —
0 Depuiado do
POP, Jorge
Lemos.
Requerimento
xmo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Rep6blica:
Ao abrigo das
disposicöes
constitucionais e
regi
mentals aplicéveis,
requeiro ao
Governo Regional
dos Açores que
me seja prestada
a seguinte
infor
mação:
Que razöes estiveram
na origem
da importacäo
de came de bovino
pela Regio
AutOnoma dos
Acores, sendo
certo que
esta Região é
exce
dentária em
termos de producäo
die tal tipo
came?
Assembieia da Repüblica,
14 ide Maio ide
1980.
0 Deputado do PcP,
Jorge Lemo.v.
Requerimento
EX.mO
Sr. Presidente
cIa Assembicia
ida Repil
blica:
Ao abrigo das disposicöes
constitucionais
e regi
menta.is aplicáveis,
requeiro ao Governo
Regional
dos Acores a prestacão
das seguintes inIomniaçöes:
1) Quantitativo
global do came
de bovino cx
portada pela Regiäo
Autónoma dos Aco
res cm 1979 e nos
prirneiros quatro
meses
ide 1980;
2) Dos quantitativos
referidos no mimero
ante
rior, quat a
peiIce.ntagem correpondente a
mesas abaitthdas e
quai a percentagem
ide gado
3) Verbas globais
niovimentadas corn a
expor
taçäo de came do
bovino no perfodo
me
ferik!o no n.° 1);
4) Explicitaçáo
dos mercados a que
se destinou
a came exportada.
Assemblela ida
Repüblica, 14 de Malo
de 1980. —
0 Deputado
do PCP, Jorge
Lemos.
Requerimento
Ex.tm° Sr.
Presidente da Assembleia
da Repti
blica:
São conhecidas as
graves caréncias
que se registam
na Região
Autónoma dos Acores
em termos do
urn
eficiente abastecimento
de pescado. Para
minorar
tais carências
seria certamente urn
passo importante
que entrassem
em funcionamento
as instalaçöes
do
frio já existentes
nas ilhas e o
lançamento do
uma
rede de frio quo
cobrisse toda a Região.
E, de facto,
incompreensfvel
que, existindo
câmaras frigorificas
va.zias, elas assim
continuem, enquanto
as populaçöes
sofrem as consequéncias
de deficiências
de abasteci
mento a todos
os nIveis.
Nestes termos,
ao abrigo das
disposiçes
constitu
cionais e regimentals
aplicâveis,
requeiro ao Govemno
Regional dos Açores
as seguintes
informaçöes:
1) Quando
tenciona, se
6 que tenciona, o
Go
vemno Regional
pôr em funcionarnento
as
ins akiçöes die frio
das iihas die
S. Miguel,
Terceira, S. Jorge,
Pico e Flores?
2) Quals as
razöes que motivaram
que tais pos
tos ide frio näo
tivesscm ainda
entrado em
funcionamento?
3) Existe
já aigum piano
ide rede ide frio
para
a Regiâo Autónoma?


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14 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

T
4):
a Em caso afirmativo, requeiro que me
seja enviado;
b) Em caso negaLivo, existem já estudos
preparatórios elaborados? Tenciona
o Governo Regional — e quando —
avancar para o lançamento da redo
de fno?
Assembleia da Repüblica, 14 de Maio do
1980. —
0 Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repü
bJica:
Ao abrigo das disposiçöes constitucionais e regi
mentals aplicáveis, requeiro ao Governo
Regional
dos Acores, através da Secretaria Regional
de Edu
cação e Cultura, as seguintes informaçöes:
1) Que cunsos so actualmente ministrado€ no
Departamiento do Oceanograa
e Pecas do
Instituto Universitário dos Acores?
2) Quai o objectivo do tais cursos? Estâo
cbs
virados para a foñnaçao profissional ou
para o sector do investigacão?
Assemblela da Repi.iblica, 14 do Maio die
1980. —
o Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da A.ssembleia
da Repti
blica:
Ao abrigo das disposicöes regimentals
e constitu
cionaks ‘apl1i’cáveis, soliiici’Lo ao Govierno, através
do Mi.
nistério dos Assuntos Sociais
e da Secretaria de Es
tado da Saüde, se digne informar-nie
quais os motivos
quo levaram a deciso de extinguir o
Posto de Sadde
de Rio Covo, no conceiho de
Barcelos.
Requeiro igualmentie ser iirforima!do
sobre quais
os contactos e por quo vias foi
a populaçäo ouvida em
tab decisgo, nomeadamente qual
a opiniäo das autar
quias locals. Por ültimo, quais as
alternativas que
foram dadas aos cerca de soLe mu habitantes
quo usu
fruIam os cuidados que
esse Posto prestava.
Assemblela da Repüblica,
13 do Malo do 1920. —
• 0 Deputado do PCP, José Ernesto Leäo
de Oliveira.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assesnbleia cia Repil
blica:
Ao abrigo das disposicöes constitucionais
e regimen
tais, requeiro ao Governo, através
do Ministério dos
Assuntos Sociais e da Secretaria de Estado
cia Sailde,
se digne informar-me sobre:
Qiiais Os motivos por que näo foi permitido
aos
médioos do servico medico ma periforia desen
volver a sun actividacle no conceiho de S. Joäo
da Pesqueira;
A quem cabe a
responsabilidade por esta situaçäo;
Quais os meios de assisténcia
médica de que dis
poem as populaçoes
do conceiho.
Assembiela da Repdbilca,
13 die Maio dc 1980. —
0 Deputado do PCP,
José Ernesto Leão de Oliveira.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Asseinbleia
da Repd
blica:
Ao abrigo das disposiçOes
constitucionais e regimen
tais aplicáveis, r’equeiii’o ao
Gov’evmo, atnavés do Mi
nistrfo dos AistsunLos Socaks,
que mc seja enWacla
eom a major brei1dade
mtormação dieia1hada
sobre as
formas e condiçOes
do admissão dos internados
no
Asio do Marvila, bern como
o regime legal e quanti
tativos das contribuicOes
por estes pagos.
Assembleia da RepübliIca,
13 do Miaio do 1980. —
0 Deputado do PCP, José
Ernesto Leão de Oliveira.
Despacho
Nos termos do artigo
2.° da Lei n.° 78/77, de
25
de Outubro, corn a nova
redacçäo dada polo artigo
1.°
cia Lei n,’ 67/78, de 14 de
Outubro, foram designados
pela Uniâo Democrática Popular,
como membros
suplentes nos conseihos
de informaçao, os seguintes
representantes:
Conselho de Informaçao para
a Radiodifusäo
Portuguesa, E. P. (RDP):
Serafim Ivo Gonçaives
Lobato.
Conseiho de Informação
para a Radiotebe
levisâo Portuguesa, E.
P. (RTP):
Antonio Roque Rombo
Barata.
Conseiho de Informacao
para a Imprensa:
José Manuel Laie
do Vale Duarte.
Conseiho de Inforrnacao
para a ANOP —
Agência Noticiosa Portuguesa,
E. P.:
José Manuel Laje
do Vale Duarte.
Assembleia da Repiblica, 23
de Abril do 1980. —
0 Presidente da Assernbleia
da Repiiblica, Leonardo
Ribeiro de Almeida.
Aviso
Por despacho de
31 de Marco de 1980:
Aurea cia Luz Silva Rego
— nomeada, nos termos
do disposto no artigo 15.°
da Lei n.° 32/77, de
25 de
Maio, para exercer, em
comissão de servico,
o cargo
cle adjunto do Grupo
Parlamentar do Partido Socia
lista.
Maria Teresa Afonso
Cantuárias Costa de Azevedo
Gomes—nomeada, nos
termos do disposto
no ar
tigo
15.0
da Lei n.° 32/77,
de 25 de Maio, para exercer
o cargo de escriturário-dactilOgrafo
do Grupo Parla
mentar do Partido
Socialista.
Direcçao—Geral dos
Serviços Parlamentares, 29
de
Abril do 1980. 0
Drector-Geral, Razsl
Mola de
Campos.
.•


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Página 15

15 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

Aviso pessoal da Assembicia da Reptiblica, indo ocupar a
Pot despacho do Presidente da Assembleia da
vaga resultante do pedido de exoneração do funcioná
Repábiica tie 25 de Mirço findo, visatio Pe]o
rio da mesma categoria Joaquim José de Sá
Marques
Tribunal de Contas em 21 de Abril corrente:
SjiVip.. (São vklos emolumeMos.)
João Albano cia Conceicão Pires — contratado,
nos
Direcção-Geral dos Servicos Parlamentares, 29
de
termos do disposto no artigo
20.0
da Lei n.° 32/77, de
Abril tIe 1980. — 0 Dhecitor-Gera1, Raul Maui de
25 de Maio, para contmnuo de
2.
classe do quadro do Campos.


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Página 16

16 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

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