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II Série — Suplemento ao número 63
Quarta-feira, 28 de Maio de 1980
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SUMÁRIO
Petição n.° 287/I:
Texto da petição subscrita por Rui Furtado e outros trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, expondo a situação de inactividade que Lhes foi criada por despacho de 25 de Janeiro do Secretário de Estado da Cultura.
Relatório da Comissão de Cultura e Ambiente sobre a petição.
PETIÇÃO N.° 287/1
À Comissão de Cultura e Ambiente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, artistas, técnicos e mais pessoal, vêm por este meio expor a essa Comissão a situação em que se encontram desde o dia 4 de Fevereiro de 1980 e pedir o vosso parecer sobre este assunto:
1.° No dia 2 de Fevereiro fomos alertados por uma notícia na imprensa de que esta Companhia tinha sido extinta por um despacho do Secretário de Estado da Cultura, Dr. Pulido Valente, e de que o pessoal seria transferido para o Teatro Nacional de D. Maria II;
2.° Só a 4 de Fevereiro, e após diligências da direcção da Companhia, D. Amélia Rey Colaço e Carlos Avilez, junto da Direcção-Geral de Espectáculos, que comunicou não ter sido informada de nada, chegou ao Teatro, através da referida Direcção-Geral, o despacho, com data de 25 de Janeiro, extinguindo a Companhia, exonerando a direcção e fazendo transitar o pessoal para o D. Maria II (despacho anexo);
3.° Tendo o director exonerado Carlos Avilez pedido audiência ao Secretário de Estado da Cultura, foi por este recebido e informado de que a partir desse momento todos os assuntos deveriam ser tratados junto do Prof. Lima de Freitas, presidente da direcção do Teatro Nacional de D. Maria II;
4.° Contactado este, foi por ele comunicado ser o mesmo desconhecedor do assunto, assim como toda a direcção do D. Maria II;
5.° Após diligências do Prof. Lima de Freitas junto do Secretário de Estado da Cultura, foi-nos, garantido o total cumprimento da programação em curso na Companhia, assim como medidas que viessem a acautelar os postos de trabalho de todos os trabalhadores;
6.° Em reunião dos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, a 6 de Fevereiro de 1980, foi votada por unanimidade uma moção de «vivo desagrado» contra a Secretaria de Estado da Cultura, por unilateralmente, sem consulta prévia da Câmara, ter extinguido a Companhia que se encontrava sediada no Teatro Municipal de S. Luís, segundo protocolo assinado por ambas as partes. A partir desse momento o presidente da Câmara considerou estar desvinculado desse protocolo, cuja vigência seria até final de 1980, e retirou o espaço à Companhia, tendo apresentado já projectos para a animação do mesmo;
7.° A 12 de Fevereiro de 1980 os trabalhadores da Companhia extinta deram uma conferência de imprensa, largamente difundida pelos meios de comunicação social, contestando a arbitrária medida do Secretário de Estado dá Cultura e as razões de ordem económica por ele apresentadas (comunicado anexo);
8.° Nesse mesmo dia foi publicado o Diário da República com data de 31 de Dezembro de 1979, contendo o Decreto-Lei n.° 533/79, cujo artigo 5.° institucionaliza a Companhia Nacional de Teatro Popular, dando-lhe autonomia financeira e artística, o que, no nosso entender, anula o despacho do Secretário de Estado da Cultura (decreto anexo);
9.° Posteriormente, mas com data de 11 de Fevereiro, sai novo despacho do Secretário de Estado dá Cultura, nomeando uma comissão para estudar as formas da fusão decretadas pelo despacho anterior (despacho anexo);
10.° Reunida essa comissão, ela deliberou suspender os trabalhos, com base na vigência do decreto-Cei acima referido (acta em anexo);
11.° Tendo sido igualmente suspensos, por ordem verbal da Direcção-Geral de Espectáculos, os trabalhos da Companhia, os seus •trabalhadores encon-tram-se numa situação de impasse, vendo indefinidamente protelada a apresentação das peças já prontas a estrear, a continuação dos ensaios do Hamlet em fase adiantada de trabalhos e o início dos ensaios do
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Baal, de Brecht, cuja versão e dramaturgia está pronta desde Dezembro de 1979;
12.° Considerando que este é um atentado grave contra a cultura e contra a liberdade de criação artística e reivindicando o seu direito ao trabalho, os trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular pretendem para já:
a) Recomeçar imediatamente os ensaios inter-
rompidos, recusando a situação de inactividade a que têm estado sujeitos;
b) Que lhes sejam dados os meios necessários, a
fim de apresentarem publicamente os espectáculos já prontos, Dias Felizes, de Samuel Becket, e Crisótemis, de Yannis Ritsos;
c) Que seja rápida e claramente definida a situa-
ção da Companhia, acastelando devidamente todos os postos de trabalho e a programação anunciada.
Agradecendo a atenção prestada a este assunto, subscrevemo-nos com a máxima consideração.
Lisboa, 27 de Fevereiro de 1980. — Rui Gomes Furtado dos Santos (Rui Furtado). (Seguem-se mais cinquenta assinaturas).
COMISSÃO DE CULTURA E AMBIENTE Relatório sobre a petição n.* 287/1
1 — Em exercício do direito de petição, constitucionalmente consagrado, cinquenta e ium trabalhadores — artistas, técnicos e mais pessoal— da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, devidamente identificados, dirigiram à Assembleia da República uma exposição, solicitando-lhe o seu parecer sobre a situação de inactividade que lhes foi criada por força do Despacho n.° 24/80, de 25 de Janeiro, do Secretário de Estado da Cultura, e apresentando as seguintes pretensões:
a) Recomeço imediato dos ensaios interrompidos
das peças em preparação;
b) Atribuição dos meios necessários à apresen-
tação pública dos espectáculos já prontos;
c) Rápida e clara definição da situação da Com-
panhia, acautelando devidamente todos os postos de trabalho e a programação anunciada.
2 — São do domínio público, tendo mesmo sido objecto de debate nesta Assembleia, as condições em que se processou a suspensão da actividade dos trabalhadores da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular. No despacho já referido, o Secretário de Estado da Cultura, invocando a carência dos recursos financeiros e humanos das duas companhias nacionais de teatro, revogou o despacho de 4 de Abril de 1979 do então Secretário de Estado da Cultura, que constituía, na dependência da Direcção-Geral dos Espectáculos, a Companhia Nacional 1 — Teatro Popular, e determinou ao mesmo tempo a transferência dos artistas, técnicos e mais pessoal contratado daquela Companhia para o Teatro Nacional de D. Maria II, exonerando os membros da sua direcção, bem como o seu secretário. Posteriormente, pelo Despacho n.° 56/80, de 11 de Fevereiro, reconhecendo
a necessidade de «fixar normas regulamentadoras» com vista à «integral execução do Despacho n.° 24/ 80» e a «conveniência em fazer participar nesse estudo as principais entidades interessadas», determinou a constituição de uma comissão ((incumbida de proceder ao estudo de todos os problemas concretos derivados da fusão da Companhia de Teatro Popular no Teatro Nacional de D. Maria II» e de apresentar ao Secretário de Estado da Cultura um «relatório circunstanciado com o inventário de todos os problemas e a proposta de resolução». Entretanto, em reunião de vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, em 6 de Fevereiro de 1980, foi votada por unanimidade •uma moção de «vivo desagrado» pela decisão unilateral do Secretário de Estado da Cultura de extinguir, sem consulta prévia da Câmara, a Companhia, que se encontrava sediada no Teatro Municipal de S. Luís, segundo protocolo assinado por ambas as partes. A partir desse momento, o presidente da Câmara considerou estar desvinculado desse protocolo e retirou o espaço à Companhia.
3 — Referem os autores da petição que, após diligências do presidente do Teatro Nacional de D. Maria II junto do Secretário de Estado da Cultura, lhes foi garantido total cumprimento da programação em curso da Companhia, assim como medidas que acautelassem os postos de trabalho de todos os seus membros.
Acontece, porém, que a Direcção-Geral dos Espectáculos suspendeu desde então os trabalhos da Companhia, lançando os seus membros para uma situação de inactividade e impasse, que os impede de apresentar os espectáculos já prontos a estrear, prosseguir os ensaios do Hamlet e iniciar os ensaios de outras peças programadas.
4 — Quase quatro meses após a extinção da Companhia, desconhece-se ainda quais as providências, de ordem orçamental e outras, adoptadas pelo Secretário de Estado da Cultura para dar cumprimento às garantias verbalmente transmitidas de continuidade dos trabalhos programados, que continuam suspensos. Não houve igualmente qualquer resposta aos requerimentos que sobre esta matéria foram apresentados ao Governo na primeira quinzena de Fevereiro por Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS, PCP e PS.
5 — Considerando, pois, que o processo utilizado para a fusão da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular no Teatro Nacional de D. Maria TI criou uma evidente situação de impasse;
Considerando as legítimas expectativas criadas, não apenas aos membros da referida Companhia, como ao público em geral, pela programação anunciada e em fase adiantada de preparação;
Considerando que a situação de inactividade a que os membros da Companhia extinta têm sido votados, apesar de continuarem a auferir dos seus salários, representa uma perda inaceitável para a vida teatral;
Considerando ainda as garantias verbais que lhes foram transmitidas de que estaria assegurada a execução da programação anunciada pela Companhia para o ano em curso:
A Comissão de Cultura e Ambiente da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 214.° do Regi-
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mento, recomenda ao Presidente da Assembleia da República que diligencie junto do Governo para que sejam adoptadas as seguintes providências:
].° Dotação dos meios financeiros e técnicos necessários ao cumprimento da programação estabelecida pela Companhia extinta, com pronto reinício dos trabalhos suspensos;
2.° Atribuição dos espaços cénicos necessários à apresentação das peças programadas e em preparação;
3.° Definição de uma política de teatro que evite situações de impasse como as que foram criadas pela decisão de proceder à fusão da Companhia Nacional 1 — Teatro Popular no Teatro Nacional de D. Maria II, satisfaça as legítimas aspirações dos profissionais do sector e impulsione o desenvolvimento do teatro português.
6 — Mais entende esta Comissão que, ao abrigo do artigo 216." do Regimento, tanto a petição apresentada como este relatório deverão ser publicados na íntegra no Diário da Assembleia da República.
7 — Este relatório foi apTovado por unanimidade na reunião plenária da Comissão de Cultura e Ambiente do dia 21 de Maio de 1980 e vai assinado pelo presidente da Comissão, Deputado Vítor de Sá, pelo relator, Deputado António Reis, e demais membros da Comissão.
Palácio de S. Bento, 21 de Maio de 1980. — O Presidente da Comissão de Cultura e Ambiente, Joaquim Victor B. Gomes de Sá. — O Relator, António Fernando Marques R. Reis. — José Marta da Silva (PSD) — Joaquim José Catanho de Meneses (PS) — João Daniel Marques Mendes (CDS) — José de Assunção Marques (PSD) — José Gomes Fernandes (PS) —Vital Martins Moreira (PCP) — Maria José Paulo Sampaio (CDS) — Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra (PPM).
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