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II Série - Número 66

Sábado, 31 de Maio de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 29I/I — Alterações ao Estatuto dos Deputados. N.° 292/1 — Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária.

Resoluções:

Designações para a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas.

Aprovação das contas da Assembleia da República relativas a 1979.

Suspensão do Decreto-Leí n.° 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho).

Designação do representante do Grupo Parlamentar do PPM no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Proposta de lei n.* 333/1:

Autoriza o Governo a contrair um empréstimo junto do BIRD, até ao montante de 50 milhões de dólares.

Ratificações:

N.° 329/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 98/80, de 5 de Maio, que estabelece normas relativas às explorações agrícolas em montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados (apresentado pelo PCP).

N.° 330/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 150/80, de 23 de Maio, que proíbe os cortes e arrancamentos de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados e nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária (apresentado pelo PCP).

N.° 331/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 100/80, de 27 de Maio, que estabelece um esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n.° 513-L/79, de 26 de Dezembro.

Regimento da Assembleia da República:

Proposta de alteração ao artigo 51.° apresentada pelo PCP.

Requerimentos:

Do Deputados Mendes Godinho (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre importação de carne de porco congelada.

Dos Deputados Chaves Medeiros e Vítor de Almeida (PS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia e à Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente acerca do lançamento para a atmosfera de gases e poeiras pela unidade fabril Milnorte.

Do Deputado José António Veríssimo (PCP) ao Governo Regional dos Açores sobre transferências da Administração Regional para os municípios em 1979.

Do Deputado José António Veríssimo (PCP) ao Governo Regional da Madeira sobre transferências da Administração Regional para os municípios em 1979.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento do Deputado Duarte Chagas (PSD) sobre demarcação de regiões vitivinícolas.

Do Ministério do Comércio e Turismo a requerimentos do Deputado Pires Fontoura e outros (PSD) e Vítor Sá e José Casimiro (PCP) sobre contrabando de gado bovino proveniente de Espanha.

Do Ministério da Justiça remetendo fotocópia de uma informação da Polícia Judiciária, em resultado de requerimento do Deputado Herculano Pires e outros (PS).

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) sobre revisão da regulamentação laboral na Base das Lajes.

Do Ministro da República dos Açores a um requerimento do Deputado Jorge Lemos (PCP) sobre o Acordo das Lajes.

Do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a um requerimento do Deputado João Amaral (PCP) sobre a firma Tavares & Filhos, L.°*

Do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a um requerimento do Deputado João Amaral (PCP) sobre o CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L."°, da Covilhã.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento do Deputado João Amaral (PCP) sobre a firma Ernesto Cruz.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento do Deputado João Amaral (PCP) sobre a situação e o futuro da indústria de lanifícios no concelho da Covilhã.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do Deputado Vital Moreira e outros (PCP) sobre a empresa F. Ramada.

Da Secretaria de Estado do Emprego a um requerimento dos Deputados Hélder Pinheiro e Ilda Figueirado (PCP) sobre as negociações com a ITT a propósito de despedimentos na Standard Eléctrica.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) sobre a regulamentação da Lei n.° 78/79.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento dos Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge (PCP) sobre a reestruturação da CIFA e a fabricação de fibras têxteis em Portugal.

Da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa a um requerimento do Deputado Rui Pena (CDS) sobre ingressos no quadro geral òe adidos.

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DECRETO N.° 291/1 ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do ai.0 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

É aditado um número, o n.° 2, ao artigo 5.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, passando o actual n.° 2 deste- antigo para n.° 3, com a seguinte redacção:

ARTIGO 5.»

1 —.........................................................

2 — Os Deputados eleitos pelos círculos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm prioridade nas reservas de passagens na TAP entre Lisboa e a sua residência ou círculo por que foram eleitos, e vice-versa, durante o funcionamento efectivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.

3 —.........................................................

ARTIGO 2."

É aditado um número, o n.° 2, ao artigo 7.° da Lei n.° 5/76, passando o actual n.° 2 deste artigo para n.° 3, com a seguinte redacção:

ARTIGO 7.»

1 —.........................................................

2 — O disposto no número anterioT não se aplica aos trabalhadores ou membros dos corpos g«rtnt«s das empresas públicas.

3 —.........................................................

ARTIGO 3."

É aditado um número, o n.° 3, ao artigo 21.° da Lei n.° 5/76, com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.»

1 —.........................................................

2—...................................................;.....

3 — Poderá ainda considerar-se motivo justificado a participação em reuniões de organismos internacionais a que Portugal pertença se for julgada de interesse para o País e se a justificação for solicitada antes da ocorrência das faltas.

ARTIGO 4."

A alínea d) do n.° 1 do artigo 17.°, o n.° 1 do artigo 18.°, o n.° 2 do artigo 19.° e o n.° 2 do artigo 21.° da Lei m.° 5/76 passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 17.»

1 —.........................................................

a) ........................................................

b) ........................................................

c) ........................................................

d) A nomeação para funções de membro

da Comissão Constitucional, da Comis-

são Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, da Comissão Nacional de Eleições e do Governo Regional e para os cargos de Provedor de Justiça, Ministro da República, governador civil, embaixador e chefe de gabinete ministerial e director de instituto público.

2 —.........................................................

ARTIGO 18.«

1 — Os Deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia, par motivo relevante, a sua substituição, por uma ou mais vezes, por período global não superior a um ano, em cada legislatura.

2 —.........................................................

3 —.........................................................

ARTIGO 19.«

1 —.........................................................

2 — O Deputado retoma o exercício do seu mandato, cessando automaticamente nessa data todos os poderes do último Deputado da respectiva lista que tenha sido chamado a exercer o mandato.

ARTIGO 21.»

1 —.........................................................

2 — Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade, o luto, missão da Assembleia, do Governo ou do partido a que o Deputado pertença e, quanto aos Deputados eleitos pelos círculos dos Açores ou da Madeira, dificuldades de transporte entre as ilhas e o continente.

ARTIGO 5."

£ eliminado o n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 5/76, passando o actual n.° 3 para n.° 2.

Aprovado em 27 de Maio de 1980. —O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

DECRETO N.° 292/1

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ALTERAR A LEGISLAÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168° e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

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ARTIGO 2."

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovado em 28 de Maio de 1980. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.

Aprovada em 28 de Março de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, JLeonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÕES PARA A COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 3.° a 5.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro, fazer as seguintes designações para a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas:

Membros efectivos:

João Guadalberto Coentro Saraiva Padrão, em substituição de Jorge Francisco Pinto Ganhão. Suplentes:

Luís Eustáquio Perianez da Silva Andrade.

Aprovada em 27 de Maio de 1980. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

RESOLUÇÃO

APROVAÇÃO DAS CONTAS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATIVAS A 1979

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 3 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1979, apresentadas pelo conselho administrativo em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da 'referida lei.

Aprovada em 27 de Maio de 1980. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO DECRET0-LEI N.° 537/79, DE 31 DE DEZEMBRO (APROVAÇÃO DO CÓDIGO 0E PROCESSO DO TRABALHO)

Nos termos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE 00 GRUPO PARLAMENTAR DO PPM NO CONCELHO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE BASE DE ADULTOS (CNAEBA).

A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, designou, em reunião plenária de 27 de Maio de 1980, Henrique José Barrilaro Ruas representante do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

PROPOSTA DE LEI N.° 333/1

AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO JUNTO 00 BIRD, ATÉ AO MONTANTE DE SO MILHÕES DE DÓLARES

Exposição de motivos

No quadro do apoio que vem prestando ao nosso país, propõe-se o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento conceder ao Estado Português um empréstimo, em diversas moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, destinado essencialmente a financiar um programa de florestação de 150 000 ha de terrenos e construção de cerca de 5500 km de caminhos de acesso, programa esse que será executado pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura e Pescas e -pela Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., a quem uma parte do empréstimo será mutuada- Uma outra .parcela do crédito será reservada à cobertura de encargos com um estudo sectorial de inventariação e optimização de recursos, formação profissional, criação e desenvolvimento de um serviço de extensão florestal e, finalmente, ao financiamento, numa base piloto, e através do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, de projectos a Jevar a cabo por associações de pequenos agricultores, incluindo cooperativas, nos domínios da extracção florestal e da comercialização dos produtos.

As condições da operação são as usuais nos empréstimos concedidos pelo Banco: reembolso no prazo de quinze anos, 'incluindo .três de diferimento; comissão de imobilização de 0,75 °!o ao ano; taxa de juro de 8,25 °lo ao ano, se o empréstimo for aprovado pelo Conselho de Administradores Executivos da Instituição ainda durante o corrente trimestre.

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Nestes termos, o Governo submete à aprovação da Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Autorização da um empréstimo junto do BIRD, até ao montante de 50 milhões de dólares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo externo até ao montante equivalente a 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

ARTIGO 2.'

0 produto do empréstimo será aplicado no financiamento de:

a) Estabelecimento e plantação de cerca de

150 000 ha de floresta;

b) Estabelecimento e manutenção de um serviço

de extensão florestarei) Realização de um estudo sobre o subsector florestal, a ser executado por uma firma de consultores a designar;

d) Formação técnica de pessoal do Ministério

da Agricultura e Pescas;

e) Concessão de empréstimos, em base experi-

mental, a associações de pequenos empresários florestais, incluindo cooperativas.

ARTIGO 3."

1 — O empréstimo referido no artigo anterior tem uma duração de quinze anos, sendo amortizável em vinte e quatro prestações semestrais, aproximadamente iguais, a primeira das quais se vencerá em 1 de Dezembro de 1983 e a última em 1 de Junho de 1995.

2 — As demais condições (reguladoras desta operação financeira serão fixadas pelo Governo, devendo ser tidas em atenção as que são geralmente praticadas pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em operações idênticas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1980. — Em substituição do Primeiro--Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco Pinto Balsemão. — O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Ratificação n." 329/1 — Decreto-Lei n.° 98/80, de 5 de Maio, que estabelece normas relativas às explorações agrícolas em montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Tequerem, ao

abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 98/80, publicado no Diário da República, n.° 103, de 5 de Maio de 1980 (que estabelece normas relativas às explorações agrícolas em montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados).

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Álvaro Brasileiro— Josefina Andrade — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — José Casimiro.

Ratificação n.° 330/í— Decreto-Lei n.° 150/80, de 23 de Maio, que proíbe os cortes e arrancamen-tos de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados e nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm requerer, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181." do Regimento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 150/80, publicado no Diário da República, n.° 119, de 23 de Maio de 1980 (que proíbe os cortes e arrancamentos de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados e nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária)-

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Josefina Andrade— Carlos Espadinha — Mariana Lanita — José Casimiro — Miranda da Silva — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 331/1 — Decreto-Lei n.° 160/80, de 27 de Maio, que estabelece um esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n." 513-L/79, de 26 de Dezembro.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regulamento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.c 160/80, publicado no Diário da República, n.° 122, de 27 de Maio de 1980 (que estabelece ura esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n.° 513-L/79, de 26 de Dezembro).

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — José Ernesto de Oliveira — Alberto Jorge — Jorge Leite — Rosa Brandão— Jerónimo de Sousa.

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Proposta de alteração do artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República:

ARTIGO 51."

1 — Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia, sete Deputados do Partido Social-Democrata, sete do Partido Socialista, quatro do Partido Comunista Português, quatro do Centro Democrático Social, um do Partido Popular Monárquico, um do Movimento Democrático Português, o Deputado da União Democrática Popular e um Deputado do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores.

2—.........................................................

3 —.........................................................

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: João Amaral— Carlos Brito — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O VI Governo Constitucional autorizou a importação de carne de porco congelada, quando era previsível o aparecimento de excedentes de produção nacional de carne de porco.

Há semanas que os produtores de carne de porco têm sentido dificuldade em encontrar compradores, e o preço actual Tonda os 80$ o quilograma, o que é manifestamente inferior ao custo de produção.

A intervenção da JNPP, pelas especificações a que obriga, não está a resolver o problema de excedentes existente no mercado.

Nos termos da lei, pedia que o Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me informasse:

1." Quais foram as firmas autorizadas a importar

carcaças de porco congeladas, quando e em

que quantidades e preços; 2.° Se a JNPP importou também carcaças de

porco e em que quantidades e preços; 3.° Se todas as importações foram realizadas ou

se a carne comprada ficou em frigoríficos

dos países exportadores; 4.° Qual a listagem dos produtores inscritos na

JNPP para entregarem a carne ao abrigo da

actual intervenção.

29 de Maio de 1980. — O Deputado Socialista, José Maria Mendes Godinho-

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi já enviada a vários departamentos governamentais uma exposição sobre o problema do lança-

mento para a atmosfera de gases e poeiras pela unidade fabril Milnorte, situada na margem direita do rio Douro, junto à vila de Peso da Régua, que têm inquietado as populações, além do mais, por não saberem se essa expelição pode ou não provocar poluição, se é ou não prejudicial às pessoas, às vinhas do Douro e à água e fauna do rio Douro.

Como até à data não foi obtida resposta alguma, dada pelas entidades responsáveis, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia e da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, resposta urgente aos seguintes pontos:

1.° Como pensa agir o Governo para sossegar as

pessoas alarmadas com os fumos expelidos

peJa Milnorte? 2." Está ou não a Milnorte a laborar respeitando

toda a legislação em vigor no que ao sector

industrial diz respeito? 3.° Se houver problemas de poluição provocados

pela Milnorte, que pensa fazer o Governo?

29 de Maio de 1980. — Os Deputados Socialistas: António Chaves Medeiros—Vítor Manuel Ribeiro F. de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na exposição de motivos da proposta de lei n.° 306/1, apresentada pela Assembleia Regional dos Açores à Assembleia da República, afirma-se que ana Região Autónoma dos Açores nenhum município tem ou apresentou razões de queixa sobre a razoabilidade e a justiça dos meios financeiros postos à disposição das autarquias pelo Governo Regional do respectivo orçamento».

Porque não foi essa a ideia que encontrei generalizada entre as populações e os eleitos locais de várias forças políticas nas diversas ilhas e municípios dos Açores que recentemente visitei, mas precisamente a ideia contrária (isto é, a de que haverá grande margem de arbítrio e, consequentemente, de favor e desfavor), requeiro ao Governo Regional dos Açores, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) QuaJ foi o montante global das transferências

da Administração Regional para os municípios efectuadas em 1979?

2) Desse montante global, qual foi a parte desti-

nada a financiar as despesas correntes das autarquias locais e a parte destinada a financiar as despesas de capital das autarquias locais?

3) Quais foram os valores das transferências (dis-

tinguindo as correntes e as de capital) para cada município?

4) No oaso de alguns municípios terem recebido

mais do que lhes destinou o Orçamento

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Geral do Estado para 1979, quais foram os critérios utilizados e como foram aplicados? 5) Qual foi o plano (executado) de comparticipações concedidas em 1978 e pagas em 1979? Qual o valor global das comparticipações remanescentes que transitaram para 1980?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, José António Veríssimo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cumpre o Governo Regional da Madeira ou não cumpre os critérios estabelecidos na Lei das Finanças Lacais? Observa os valores das transferências para os municípios estabelecidos no Orçamento Geral do Estado?

A resposta que se colhe do contacto com as populações e os eleitos de diversas forças políticas é de sentido negativo, como pude comprovar aquando da minha recente deslocação à Madeira.

Nestes termos, requeiro ao Governo Regional da Madeira, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Qual foi o montante globaJ das transferências

da Administração Regional para os municípios efectuadas em 1979?

2) Desse montante global, qual foi a parte desti-

nada a financiar as despesas correntes das autarquias locais e a parte destinada a financiar as despesas de capital das autarquias locais?

3) Quais foram os valores das transferências (dis-

tinguindo as correntes e as de capita]) para cada município?

4) No caso de alguns municípios terem recebido

mais do que lhes destinou o Orçamento Geral do Estado para 1979, quais foram os critérios utilizados e como foram aplicados?

5) Qual foi o plano (executado) de compartici-

pações concedidas em 1978 e pagas em 1979? Qual o valor global das comparticipações remanescentes que transitaram para 1980?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, José António Veríssimo.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte Chagas na Assembleia da República em 28 de Março último.

Em referência ao ofício n.° 856/80, de 10 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

O Governo, em relação à primeira pergunta que lhe foi posta, responde afirmativamente quanto ao

seu propósito de proceder à demarcação de novas regiões vitivinícolas, o que é comprovado com a recente demarcação da região vitivinícola do Algarve, a que se refere a Portaria n.° 207/80, de 26 de Abril.

Em relação à segunda pergunta é de assinalar que a demarcação das regiões vitivinícolas, no seu verdadeiro sentido, e para que conduza aos resultados que com ela se pretendem, tem de considerar múltiplos factores e ser acompanhada de uma acção de disciplina muito apertada, envolvendo, por isso, regulamentação específica e estruturas apropriadas.

A falta de regulamentação geral em matéria de demarcação e regulamentação de regiões vitivinícolas e a falta de estruturas especializadas para o efeito concorreram, naturalmente, para a indefinição em que se manteve o País por largos anos, nomeadamente no tocante à Vidigueira.

Dado, porém, que já existe a regulamentação de base necessária à demarcação e regulamentação de novas regiões vitivinícolas e se encontram em curso os trabalhos conducentes à criação e entrada em funcionamento do Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem, organismo especializado para as referidas questões, entende o Governo que, com base em estudos realizados, poderá, com relativa brevidade, definir orientação quanto à demarcação das regiões vitivinícolas do Alentejo, nomeadamente em relação à Vidigueira, que tudo leva a crer venha a ser considerada.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe ce Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo PSD (Deputado Pires Fontoura e outros) e pelo PCP (Deputados Vítor Sá e José Casimiro) — Contrabando de gado bovino proveniente de Espanha.

Em resposta aos ofícios n.os 565/80 e 571/80, de 19 de Março, do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que acompanhavam os requerimentos apresentados por Deputados do PSD e do PCP, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Estão as brigadas de fiscalização atentas e vigilantes ao grave problema da transacção de carnes impróprias para consumo nas zonas de fiscalização de Braga, Vila Real e Bragança.

2 —Não foram reforçadas com pessoal da Direc-ção-Geral da Fiscalização Económica as referidas zonas de fiscalização, por tal não ser considerado necessário.

3 — As brigadas de fiscalização das referidas zonas foram suficientes para proceder à averiguação dos factos denunciados, divulgados pelos órgãos de informação.

4 — Os resultados das diligências efectuadas na zona de Braga conduziram a um inquérito a três

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estabelecimentos retalhistas da cidade de Braga e lugares limítrofes, por venderem carne suspeita ou mesmo imprópria para consumo; esclarece-se que das referidas carnes, marcadas a tinta com aprovação sanitária do concelho, diferente da de Braga, parte foi aprovada.

5 — Que o abate de reses nos matadouros oficiais é devidamente controlado, quer em vida, quer pós--morte, pelas entidades sanitárias responsáveis (médicos veterinários), cumprindo-se assim as disposições do regulamento aprovado pela Portaria n.° 14 551, de 24 de Setembro de 1953.

6 — A Direcção-Geral da Fiscalização Económica, com o fim de executar as medidas que visam o combate às matanças clandestinas, solicitou a colaboração das câmaras municipais por intermédio do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Maio de 1980.— Pelo Chefe do Gabinete, Bellar da Fonseca.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado, que capeava um requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Herculano Pires, António de Almeida, Carlos Laje e José Nisa, junto tenho a honra de remeter, por determinação de S. Ex." o Ministro da Justiça, fotocópia da informação prestada sobre o assunto pela Polícia Judiciária.

Com os melhores cumprimentos.

8 de Maio de 1980. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 27 de Março de 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama.

1 — Em 18 de Junho de 1979 foram trocadas três notas (anexas) entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e dos Estados Unidos relativas às facilidades concedidas por Portugal aos Estados Unidos nas Lajes. Numa dessas notas, os dois Governos assumiram o compromisso de iniciarem conversações para a revisão da regulamentação laboral aplicável na Base.

2 — Ainda não começaram as negociações propriamente ditas com as autoridades americanas. Passada a fase preliminar de acerto entre as duas partes sobre o âmbito (Ministérios de Defesa) em que se vão in-

serir as negociações, acaba de ser designado pelo Ministro da Defesa português a pessoa que irá presidir à delegação portuguesa. Esta delegação integrará representantes do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Secretaria Regional do Trabalho (Açores).

3 — Embora a situação dos trabalhadores da Base e o relacionamento com a entidade empregadora não respeitem directamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, a solução do problema, a ser procurada e acordada entre as duas partes, terá de ter em conta a soberania portuguesa nas Lajes, os imperativos constitucionais e a legislação portuguesa em matéria laboral, bem como a necessidade de acautelar a segurança militar na Base.

4 — No decorrer das negociações com a delegação americana, que irão proximamente iniciar-se, o representante da Secretaria Regional do Trabalho terá ocasião de exprimir a posição do Governo Regional relativamente a cada uma das questões laborais que levanta a presença de trabalhadores na Base, bem como sobre as soluções específicas por ele preconizadas para as resolver.

9 de Maio de 1980.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro-MinisYio-.

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República em 28 de Mairço de 1980 pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.

Relativamente ao ofício acima mencionadlo, levo ao conhecimento de V. Ex." que o Acordo das Lajes n'ão teve qualquer intervenção do Sr. Ministro da República. Foi celebrado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América e tomou a forma de uma troca de notas, publicadas no Diário da República, 1.a série, n.° 193, de 22 de Agosto de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

30 de Abril de 1980. — O Chefe do Gabinete, Carlos Eduardo Simões.

INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Informação

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral na sessão da Assembleia da República de 11 de Março passado.

Em resposta às perguntas formuladas no requerimento que foi dirigido ao Governo pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem-se por« conveniente informar.

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1 — Pequeno historial

A firma Tavares & Filhos, L.dt, foi inicialmente credenciada como PME em Dezembro de 1974. A partir desta data, a empresa recorreu a este organismo face a um pedido da sua fusão com mais treze empresas de lanifícios da região (Covilhã).

Foi neste sentido elaborado um estudo que concluiu pela inviabilidade eoonómico-tlnanceira do projecto.

A partir de Junho de 1977, data em que foi dado a conhecer às empresas envolvidas no pedido o resultado do estudo, a empresa Tavares & Filhos, L.da, deixa de contactar o IAPMEI e passa a solicitar o apoio do GIT — Gabinete de Intervenção no Sector Têxtil.

Em Dezembro de 1977, a empresa solicita ao Sr. Secretário de Estado da Indústria Ligeira que o seu processo em curso no GIT não seja transferido para o IAPMEI, com base na justificação de que o seu C. V., em curso nesse organismo, se encontrava em vias de conclusão.

Em Janeiro de 1978, o GIT realiza um estudo sobre a reestruturação financeira da empresa. Este estudo conclui pela viabilidade económica da empresa e pela necessidade de reestruturação do seu sector de tecelagem, limplicando um investimento a médio prazo no âmbito do C. V. Refere ainda que, dada a morosidade do C. V., o estudo requeria o apoio da SEPE e da banca, intercalarmente, até à entrada em vigor do C. V.

Solicitado pela DGPE ao núcleo do IAPMEI na Covilhã um parecer técnico sobre a viabilidade económica e financeira da empresa, foi respondido, em Março de 1978, que o GIT já tinha emitido uma informação, que, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria Ligeira, foi também remetida à SEPE, não sendo de interesse o IAPMEI emitir um parecer técnico sobre o mesmo assunto.

Do mesmo modo, foi solicitado ao IAPMEI pela DGPE pedido de apoio estrutural em Marpo de 1978. O IAPMEI respondeu existir já matéria considerada suficiente sobre o assunto, e uma vez que recaiu sobre o estudo realizado pelo GIT despacho favorável pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria Ligeira, a tramitação superior preconizada seria igual à de outras situações idênticas decididas sem a intervenção do IAPMEI.

Em fase posterior (Abril de 1978), solicitou o empresário ao núcleo do IAPMEI na Covilhã apoio para o desbloqueamento do subsídio junto da SEPE, tendo-se entretanto também solicitado à banca em geral a concessão de reformas integrais dos aceites bancários, uma vez que estaria em vias de desbloqueamento o subsídio da SEPE.

Por despacho conjunto de Agosto de 1978, foi atribuído à empresa um subsídio da SEPE de 3500 contos, sendo o seguinte o esquema de aplicação:

Matérias-primas — 1766 contos; Reparação de equipamento — 600 contos; Apoio ao pagamento de salários —1134 contos.

O empresário entretanto atrasou-se no pedido de elaboração do dossier de propositura do C. V., uma vez que supunha ser o GIT o organismo que levaria a cabo a sua feitura.

Foi mais tarde esclarecido pelo IAPMEI sobre a necessidade de se informar junto do GIT qual a posição do seu C. V. e de, no caso negativo, ser solicitada a colaboração de gabinete especializado na sua elaboração, danido-se conhecimento das condições a seguir para efeitos de comparticipação de custos pelo IAPMEI.

O IAPMEI só mais tarde teve conhecimento da entrega da elaboração do dossier de propositura a um gabinete especializado.

Sobre o pedido d'e comparticipação recaiu despacho de indeferimento, em 23 de Março de 1979, do C. A., por falta de enquadramento das normas em vigor.

Sobre o dossier de propositura do C. V., veio o IAPMEI mais recentemente a ter conhecimento da classificação da empresa no grau E, inviável.

2 — Conclusões

Após este pequeno historial, é de referir que a actual situação da empresa é do conhecimento do núcleo do IAPMEI na Covilhã, tudo através de três reuniões havidas respectivamente com o Sr. Acácio Tavares, com o engenheiro Sucena Pereira, responsável (part--time) pela produção e com a comissão de trabalhadores da empresa e representante do Sindicato dos Lanifícios.

Face à gestão passada e actual, cujos componentes e actuais responsáveis se não enquadram dentro das acções que neste caso seriam aconselháveis, agravada profundamente por rivalidades e desinteligências graves entre eles (Sr. Acácio Tavares e engenheiro Sucena Pereira), a imagem na banca nada contribui para a melhoria da si/tuação.

Consideram-se como pontos fracos da empresa sobretudo a sua gestão e a (falta de meios financeiros adequados para que a sua laboração passe progressivamente de «a feitio» para conta própria.

Os trabalhadores são neste momento os maiores credores da empresa, seguindo-se-lhes o BBI, entidade bancária financiadora do equipamento de cardação (secção mais recente).

A empresa, por não ter cumprido o plano de amortização devido a este financiamento, está neste momento sujeita a um prazo para pagamento inadiável de sessenta dias decidido pelo tribunal.

Dada a hipoteca que existe sobre estes equipamentos, o BBI, se não forem satisfeitas as condições do tribunal ou, talvez, a não ser acordado antes um plano de pagamento realista, poderá vir a accioná-la, comprometendo seriamente o sector mais rentável da empresa.

Nesta fase, a facturação conseguida pela empresa apenas dá para assumir parcialmente determinados compromissos, como os pagamentos dos vencimentos aos trabalhadores e dívidas aos clientes.

A compreensão verificada da parte de alguns clientes tem sustido em parte esta situação.

Quanto ao teor da pergunta referida na alínea 6) do requerimento ao Governo, verifica-se que junto da DGPE existe unanimidade de pontos de vista quanto ao diagnóstico sumário à situação da empresa. Tem-se como ponto de partida assente que

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para uma alteração do actual quadro existe a necessidade de dotar a empresa de um gestor capaz para actuação nos sectores mais fracos da empresa.

Covilhã, 18 de Abril de 1980.

INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Informação

Assunto: CIL — Complexo Industrial de Lanifícios. Requerimento apresentado na sessão de 11 de Março de 1980 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral.

Em 11 de Março do corrente ano, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia da República, através do Sr. Deputado João Amaral, um (requerimento ao Governo, solicitando as seguintes informações sobre uma empresa de lanifícios da Covilhã, CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.da:

a) Existe algum contrato de viabilização para a

empresa? De que teor?

b) Como foram consideradas no âmbito desse

contrato as dívidas da empresa à Previdência? De que montante são, no caso de existirem?

É a resposta a estas perguntas que constitui o objectivo desta informação.

A empresa em questão mesultou da fusão de três sociedades com actividades complementares, a saber:

Cristiano Cabral Nunes & Filhos, L.d* (tecelagem);

Indutextil, L.da (fiação e ultimação); Clemente Petrucci & Irmão, L.da (tinturaria).

O objectivo do projecto era viabilizar estas empresas, que a partir de 1975 apresentavam uma situação económico-financeira extremamente degradada, através de um processo que incluía saneamento financeiro, investimento e reconversão da produção no âmbito de uma fusão, de maneira a criar uma nova empresa vertical b&m dimensionada.

Inicialmente prevista, no estudo de viabilidade elaborado pelo IAPMEI, a constituição de uma empresa mista que englobasse estas três sociedades, tal ideia não veio a merecer aprovação das entidades superiores, que antes encaminharam o projecto para o regime dos contratos de viabilização.

A) Conteúdo do contrato de viabilização:

I) Prazos:

1) Elaborado o dossier de viabilidade e pro-

positura, é entregue no banco líder (BPA) em 9 de Março de 1978;

2) Entrada do .parecer técnico do BPA, bem

como das provas de consenso das restantes instituições de crédito em 7 de Setembro de 1978;

3) Entrega db relatório do GTACA à comis-

são de apreciação em 3 de Outubro de 1978;

4) Homologação pelo Ministro das Finanças

em. 2 de Novembro de 1978;

5) Celebração do contrato de viabilização em.

21 de Novembro de 1980.

II) Classificação quanto ao grau de viabilidade:

Grau D — Viabilidade duvidosa, situação financeira muito deteriorada, recuperação muito duvidosa.

III) Intervenientes:

1) Empresas:

Cristiano Cabral Nunes & Filhos, L.da; Indutextil, L.da;

Clemente Petrucci & Irmão, L.d";

2) Instituições de crédito:

BPA;

BTA;

BNU;

BFB;

BPSM;

BBI;

CGD.

IV) Direitos das partes:

1) Da empresa resultante da fusão:

Benefíoios financeiros:

q) Consolidação de 36 669 contos de débitos à banca com bonificação de juros correspondente ao grau D;

b) Financiamento pela CGD do plaíno

de investimentos até 50 000 contos;

c) Financiamento a médio prazo de

30000 contos a utilizar em dois anos, para reposição de fundo de maneio com bonificação de juros correspondente ao grau D; cf) Apoio bancário corrente ao juro normal.

Benefíoios fiscais: -

a) Isenção de imposto de mais-valias

devido .pela incorporação da reserva de reavaliação em capital social;

b) Consideração para efeitos fiscais da

actualização das amortizações consequentes à reavaliação do activo imobilizado corpóreo;

c) Isenção do imposto da sisa devida

pelo acto de fusão;

d) Isenção do imposto complementar.

secção B, e isenção da contribuição industrial durante o período de vigência do contrato.

2) Das instituições de crédito: Os habituais.

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V) Obrigações das partes:

1) Da empresa resultante da fusão:

a) Dar cumprimento às previsões cons-

tantes da proposta de contrato, nomeadamente no que respeita às metas de produção e vendas, que são as seguintes:

Anos Vendas

1977 .................... 121000

1978.................... 154 000

1979 .................... 179 000

1980 .................... 211000

1981.................... 223 000

b) Amortizar o passivo consolidado e o

financiamento para fundo de maneio, respectivamente, em sete e quatro anos;

c) Amortizar o financiamento da CGD

destinado a iravestimenito, no montante de 50 000 contos, em dez anos.

Garantias para esta operação:

1." hipoteca dos bens imóveis até:

Escudos — 21910 contos;

Contravalor em escudos— 28 017 360 pesetas;

Contravalor em escudos— 9 277 508 francos belgas;

Fiança dos sócios — 8000 contos;

Aval do IAPMEI —15 000

contos;

Penhor mercantil do equipamento.

d) Amortizar os 'financiamentos bancá-

rios de curto prazo de acordo com planos a estabelecer com a .banca;

e) Amortizar os débitos à caixa de pre-

vidência, conforme acordo negociado com esta instituição; /) Solicitar a reavaliação dos elementos do activo fixo corpóreo no prazo máximo de dois meses, a contar da data da celebração do contrato;

g) Proceder às medidas de reorganiza-

ção interna constantes do dossier de propositura;

h) Manter os quatrocentos e quarenta

postos de trabalho existentes na empresa;

i) Acordar com a banca as garantias normais •cliente/banca, nomeadamente no que se refere a créditos não cobertos paio Fundo de Compensação.

2) Das três empresas:

a) Proceder àsua fusão no prazo máximo de um mês-aipós a celebração

do contrato, passando a nova empresa resultante da fusão a deno-minar-se CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.ía

Nota. — O contrato foi celebrado em 21 de Novembro de 1978, mas só passou a produzir efeitos em Janeiro de 1979, um mês após a fusão verificada em 20 de Dezembro de 197S.

O registo comerciai da nova sociedade só veio a fazer-se muito mais lande, em Agosto de 1979, devido a dificuldades de ordem jurídica, pelo que lodos os pressupostos do contrato foram alterados.

3) Das instituições de crédito:

a) Consolidar o passivo, no montante de 36 669 contos, assim distribuídos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

b) Conceder financiamento de médio

prazo, para (reposição de fundo de maneio, pelo total de 30 000 contos, a utilizar em dois anos e segundo as percentagens referidas em a);

c) Financiamiento pela CGD do plano

de investimento através de uma intervenção até 50 000 contos;

d) Prestar apoio financeiro de curto

prazo, de aoordo com as necessidades da empresa, através de orçamentos de tesouraria periódicos, apresentados ao banco líder, e cujos saldos em fins de ano são estimados (a .preços constantes) em:

1978 ....... ............. 44 399

1979 ..................... 51799

1980..................... 57 799

1981 ..................... 60 099

1982 ...... .............. 57 099

1983 ..................... 39 099

1984 ..................... 16 099

a ser concedido pelas instituições de crédito e nas percentagens referidas em 3), alínea a);

e) Bonificar, no montante correspon-

dente ao grau de viabilidad» D, a taxa de juro a aplicar ao passivo consolidado e ao financiamento paia fundo de maneio;

f) Entregar ao Fundo de Compensação

a comissão de garantia correspondente ao grau de viabilidade atribuído, referente ao passivo consolidado e garantido.

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VI) Prazo do contrato:

1) Prazo total do contrato: cerca de sete.

anos, isto é, até 31 de Dezembro de 1985;

2) Prazo de amortização do passivo conso-

lidado: cerca de nove anos, 'isto é, até 31 de Dezembro de 1987;

3) Período de carência de reembolso do pas-

sivo consolidado: três anos.

VII) Cláusula de revisão do contrato:

Considerando que a proposta de contrato foi elaborada em 1977, prevendo-se então, por conseguinte, a influência positiva da celebração do contrato já para o ano de 1978, nomeadamente no que se refere ao saneamento financeiro e ao investimento;

Considerando, por outro lado, o desfasamento que se vislumbrava já entre as previsões para 1978 e os valores realizados, o contrato previa a sua revisão em 1980, altura em que se esperava, como veio a acontecer, estarem já a sentir-se as vantagens resultantes da celebração do contrato de viabilização.

VIII) Cláusulas de salvaguarda:

1) As previsões estão formuladas a preços

constantes, no pressuposto de que serão idênticos os ritmos de crescimento dos custos e dos preços de venda;

2) Considerando o grande desfasamento tem-

poral entre a elaboração da proposta do contrato e a sua celebração, as metas propostas deverão, nomeadamente quanto à produção e vendas e, consequentemente, quanto à libertação de fundos, ser entendidas com o mesmo desfasamento. Assim, de um modo geral, deverão as previsões de um ano ser consideradas como sendo as do ano seguinte. Esta situação anómala acei-ta-se como forma de evitar mais atrasos num processo já tão longo e será devidamente corrigida aquando da revisão do. contrato.

IX) Cláusula suspensiva:

O contrato, se bem que celebrado com as três empresas referidas, só surtirá efeitos para a empresa resultante da fusão, CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.da

B) Dívidas à Previdência:

As dívidas à Previdência na altura da celebração do contrato ascendiam a 36 210 contos e foram tratadas nos termos da legislação em vigor na altura (Decreto-Lei n.° 25/77, de 19 de Janeiro), o que permitiu estabelecer um plano de amortização em cinco anos. Apesar de este prazo ter sido considerado pela empresa muito reduzido face à sua situação financeira e perspectivas económicas, acabou por vir a ser aceite, tendo em. conta os imperativos legais.

Deve notar-se que, nos termos das cláusulas de revisão e salvaguarda do contrato de viabilização, já se previa que, face ao desfasamento temporal verificado entre a elaboração do dossier de propositura e a celebração do contrato, as metas propostas pela empresa deveriam ser entendidas com o mesmo desfasamento (cerca de um ano).

Este desfasamento deriva, fundamentalmente, do tempo excessivo que levou a apreciação do dossier, a sua reformulação pelo banco líder, a obtenção do consenso dos restantes bancos ...

A agravar esta situação, talvez por se tratar de um dos primeiros contratos celebrados, o atraso verificado na caracterização do apoio ao fundo de maneio e ao investimento financiado pela CGD (as novas máquinas ainda hoje não estão a trabalhar a 100 %) originou que algumas das metas não fossem cumpridas, o que acontece com o pagamento das dívidas à Previdência.

Pode considerar-se que a inflexão na vida financeira da empresa somente ocorreu em Janeiro de 1979, altura em que os mecanismos do contrato de viabilização começaram a funcionar normalmente. Quanto à vida económica, somente a partir de Março de 1980 se poderá considerar um salto de qualidade, dada a entrada em funcionamento da maior parte dos novos equipamentos.

Quanto aos pagamentos à Previdência, a empresa acabou por ser inserida nas condições estipuladas pelo Decreto-Lei n.° 146/79, de 23 de Maio, e pelo Despacho Normativo n.° 284/79, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, n.° 213, de 14 de Setembro de 1979, condições essas que permitiram estabelecer um acordo com a Previdência, que está a ser cumprido. A partir de Janeiro do corrente ano, a empresa tem vindo a pagar pontualmente à Previdência as contribuições vincendas, aguardando-se despacho favorável para o esquema requerido de amortizações das contribuições vencidas no âmbito do já citado Despacho Normativo n.° 284/79.

Lisboa, 22 de Abril de 1980.— O Técnico, Carlos Saraiva.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Prrmeiro^Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral em 11 de Março de 1980.

Encarrega-me o Sr. Secretário ,de Estado de transmitir a V. Ex." os elementos que sobre o.assunto foram elaborados pela Direcção-Geral dás Indústrias Transformadoras Ligeiras, em resposta ao vosso ofício n.° 609/80, de 20 de Março:

Após fazer um pequeno resumo, desactualizado, do passado recente das diligências encetadas no

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sentido da recuperação da empresa e depois de ler realçado «a grande importância (da empresa) no contexto regional e sectorial em que se insere», o Deputado em causa apresenta as seguintes questões:

a) Como encara o Governo a solução dos

problemas com que se debate a firma Ernesto Cruz, nomeadamente no impacte regional, social e sectorial?

b) Como encara o Governo a proposta apre-

sentada pela comissão de trabalhadores em 16 de Outubro de 1979?

c) Vê o Governo soluções alternativas?

d) Quais as informações que existem nos

competentes departamentos da Administração Pública acerca da evolução mais recente da empresa? Que posições assumem neste momento as instituições de crédito interessadas?

O MIE não possui instrumentos legais capazes de solucionar problemas como o da empresa em causa. Pode, e tem-no feito, actuar como elemento catalisador e descongestionador no processo de recuperação da empresa, concedendo todo um apoio logístico à sua disposição. Muito recentemente, e porque mantêm um acompanhamento constante do processo da empresa (inicialmente através da SEIT e recentemente através da DGITL), o MIE intercedeu junto da Direcção-Geral do Tesouro (em 9 de Fevereiro de 1980), para que não fizesse funcionar um aval garantido pelo Estado, e da Caixa Geral de Depósitos (em 27 de Março de 1980), no sentido de uma repon-deração ou eventual adiamento da sua intenção de execução de débitos, numa tentativa de conferir à empresa o ambiente financeiro e jurídico necessário para viabilizar a sua recuperação.

Por outro lado, acrescente-se que a recuperação da empresa encontra-se comprometida em virtude do pesado passivo que reuniu, sendo os prejuízos da mesma praticamente no valor dos encargos financeiros que é obrigada a suportar. Assim, a sua viabilização apenas será possível se existir um acordo de credores que perdoe uma certa percentagem dos seus créditos.

Em reunião de Janeiro último, na SEIT, e para argumentar devidamente a proposta dos trabalhadores referida pelo Deputado do PCP, os responsáveis (da administração e da comissão de trabalhadores) pela empresa ficaram de apresentar um estudo que fundamentasse a viabilidade da empresa a partir de uma certa taxa de perdão de dívidas.

Em reunião no dia 24 de Março ultimo, na DGITL, a comissão de trabalhadores informou-nos de que deveria apresentar ainda naquela semana o estudo atrás referido ao BPA (banco líder do processo do contrato de viabilização).

Como se induz do atrás (referido, uma resposta mais completa àquelas questões só poderá ser conferida pelo Ministério das Finanças (CACV e banca).

Com os melhores cumprimentos.

15 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral em 11 de Março de 1980:

Sobre o assunto do requerimento acima mencionado, tenho a honra de esclarecer V. Ex.° que a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras elaborou a informação seguinte:

Reportando-me ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral, solicitando informações sobre a situação e o futuro da indústria de lanifícios no concelho da Covilhã, informo o seguinte:

Como é, aliás, do conhecimento daquele Sr. Deputado, está em curso pela empresa Werner um estudo sobre a reestruturação da indústria têxtil em Portugal, cujas conclusões permitirão certamente a oportuna tomada de medidas sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República:

Relativamente ao assunto tratado no ofício n.° 993, de 21 de Abril de 1980 (requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados do PCP Vital Moreira, Alberto Jorge, Jerónimo de Sousa e António Mota, relativamente à empresa F. Ramada), informo V. Ex.a que os Serviços Regionais de Aveiro do Ministério do Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente

0 Decreto-Lei n.° 47/78, de 21 de Março, têm vindo

1 desenvolver acções junto das partes interessadas ma tentativa de se encontrar uma solução para o conflito que as tem oposto.

Com os (melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, A. Queiroz Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento de dois Deputados do PCP sobre as negociações com a ITT:

Relativamente ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 7 de Fevereiro próximo passado pelos Srs. Deputados Hélder Pinheiro

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e Ilda Figueiredo, do Grupo Parlamentar do PCP, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado do Emprego de informar o seguinte:

1 — A Standard Eléctrica, S. A. R. L., comunicou a intenção de proceder a um despedimento colectivo na Divisão de Semicondutores, nos termos do Deoreto--Lei n.° 372-A/75, com a redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.

A Secretaria de Estado do Emprego está ainda a examinar o problema, em ordem a determinar se existe fundamento que lhe permita, de acordo com a lei, opor-se ao despedimento.

2 — A comissão nomeada pelo Governo para negociar com a ITT tem dialogado com as estruturas representativas dos trabalhadores sempre que tem sido solicitada, sendo exemplo disso as recentes reuniões com as comissões de trabalhadores das empresas do grupo.

3 — As negociações com a ITT têm por objectivo o estabelecimento de um acordo que permita a viabilização das sociedades portuguesas de

A comissão negociadora com a ITT tem sempre relevado os aspectos relacionados com a mão-de-obra, no sentido de as medidas que propõe, destinadas a viabilizar as empresas e aumentar a sua capacidade produtiva, permitirem a defesa dos respectivos postos de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, Artur Mota.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretárlo-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 18 Março de 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Alda Nogueira, Carlos Carvalhas e Custódio Gingão.

A regulamentação da Lei n.° 78/79 deparou com sérias dificuldades que não terão sido possivelmente previstas no momento da sua elaboração, que são de vária ordem e deverão ser cuidadosamente ponderadas.

Por um lado, da parte de muitos Estados em cujo território estão situados os consulados existem dificuldades de ordem prática à execução dos preceitos legais, nomeadamente no que toca às eleições previstas na referida lei.

Acresce, por outro lado, que, de uma maneira geral, os consulados não dispõem de locais para reuniões das comissões, nem números de apoio para que estas possam funcionar eficazmente.

No que toca, em particular, ao Brasil, verificou-se que o diploma iria contrariar o estatuto de equiparação dos portugueses aos nacionais, o que era um nítido retrocesso em relação à política que sempre se tem seguido.

Assim, a questão está a ser estudada, não estando ainda aclarados certos pontos considerados básicos para que possa ser emitida uma regulamentação que torne as comissões funcionais e úteis.

Lisboa, 12 de Maio de 1980. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA E TRANSFORMADORA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República em 13 de Março de 1980 pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge:

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.°, para os devidos efeitos, a resposta elaborada pelos serviços competentes ao (requerimento que acompanhava o ofício n.° 653/80, de 24 de Março, desse Gabinete.

1 — Os Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge do PCP solicitaram ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Que estudos existem sobre a reestrutu-

ração da CIFA e a fabricação de fibras têxteis em Portugal?

2) Os representantes dos trabalhadores têm

participado e têm conhecimento do conteúdo de tais estudos?

2 — Os estudos mais recentes sobre a fabricação de fibras têxteis em Portugal de que se tem conhecimento:

a) Estudo do subsector das fibras químicas

elaborado pela Comissão de Reordenamento Industrial (sectores químico e metalúrgico de base) em Janeiro de 1979;

b) Várias comunicações subordinadas a este

tema e apresentadas ao Congresso da Ordem dos Engenheiros, realizado em Coimbra, no mês de Março do corrente ano (tema 1, comunicações n.os 36 e 37) (anexo l).

3 — Para a sua reestruturação, a CIFA apresentou em Março de 1978 um «dossier de viabilidade e propositura», com vista à celebração de um contrato de viabilização.

Este dossier foi presente à Comissão de Apreciação para os Contratos de Viabilização, a qual solicitou parecer ao Ministério da Indústria.

A Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica formulou o seu parecer pela informação n.° DG-40/78, de 22 de Setembro de 1978, posteriormente completado pela informação n.° DG-27/79, de 25 de Junho de 1979.

Segundo informação obtida junto daquela Comissão, apurou-se que o respectivo contrato de viabilização está em vias de ser assinado.

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II SÉRIE — NÚMERO 66

4 — Relativamente ao conhecimento ou participação dos trabalhadores naqueles estudos, in-forma-se que apenas o documento referido no n.° 2, alínea a), foi elaborado no âmbito mais restrito da Comissão de Reordenamento Industrial, porquanto a propositura do contrato de viabilização veio da CIFA, S. A. R. L.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.»0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena apresentado na sessão da Assembleia da República de 23 de Janeiro passado:

Em aditamento ao ofício n.° 1339, de 12 de Março último, cumpre-me informar V. Ex.a que da análise a que se procedeu relativamente aos 7500 processos de ingresso no quadro geral de adidos, indeferidos, se encontram cerca de 100 nas condições mencionadas no requerimento do Sr. Deputado Dr. Rui Pena.

Tal número não poderá, porém, ser tomado como definitivo, e isso não só porque foi indeferido número indefinido de ingressos no quadro geral de adidos movimentados pela extinta Direcção-Geral de Administração Civil, que durante largo tempo funcionou como único órgão competente para efeitos de apreciação dos pedidos de ingresso naquele quadro, como ainda pelo facto de, em muito casos, escassearem elementos nos cerca de 7500 processos em poder deste organismo que permitam concluir, sem margem para dúvidas, se o motivo do indeferimento não re-

sultou também das circunstâncias contidas no requerimento do Sr. Deputado.

Relativamente ao ponto 2 do requerimento do Sr. Deputado Dr. Rui Pena há a referir o seguinte:

a) Em 5 de Março S. Ex." o Secretário de Es-

tado despachou no sentido de os serviços procederem à revisão e deferimento de todos os processos anteriormente indeferidos, por intempestividade na apresentação do pedido de ingresso no quadro geral de adidos, sempre que o não cumprimento de prazos fosse imputável a um «justo impedimento»;

b) Em 12 de Abril, por novo despacho de S. Ex.a

o Secretário de Estado, a Direcção-Geral de Recrutamento e Formação deu início a um estudo de tipificação de todos os processos indeferidos, à sua quantificação e à apresentação superior de medidas alternativas de eventual solução;

c) As recentes medidas legislativas (Decreto-Lei

n.° 35/80) e mais proximamente os decre-tos-leis aprovados em Conselho de Ministros em 22 de Abril de 1980, ainda não promulgados, criaram as condições necessárias a uma rápida integração dos adidos.

É, na verdade, entendimento desta Secretaria de Estado que uma decisão consciente sobre os problemas ainda pendentes relativamente aos adidos carece de um prévio levantamento exaustivo da situação, conforme o referido na alínea b), e apenas deverá ser encarada com a devida determinação após a solução global da actual problemática do quadro geral de adidos de que emerge o elevado número de funcionários adidos por colocar, integrar ou aguardar aposentação.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Maio de 1980.— O Chefe de Gabinete, João Maria Abrunhosa de Sousa.

PREÇO DESTE NÚMERO 14$00

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