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II Série — Número 78

Sexta-feira, 27 de Junho de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 295/1 (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira) — Parecer da Assemblea Regional da Madeira sobre as alterações introduzidas pela Assembleia da República no projecto de estatuto.

N.° 383/1 — Autoriza o Governo da República a elaborar a lei para a eleição da Assembleia Regional dos Açores (apresentada pela Assembleia Regional dos Açores).

Projectos de lei:

N.° 527/1 — Elevação do Município de Vila Franca de Xira a urbano de I.* ordem (apresentado pelo PCP).

N.° 528/1 —Entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro (apresentado por Deputados de vários partidos).

Ratificações:

N.° 165/1 (Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro)— Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias sobre a discussão e votação na especialidade.

N.° 303/1 Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro)— Relatório da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família sobre a apreciação das propostas de alteração.

N.° 334/1 — Requerimento do PS pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 183/80, de 4 de Junho, que aprova o regime do pessoal dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Requerimentos:

Dos Deputados Mário Lopes e Pedro Roseta (PSD) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a actividade da Portucel, E. P.

Do Deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre acidentes de viação com veículos de duas rodas.

Do Deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações acerca de acidentes de viação sob influência do álcool e degradação do parque automóvel.

Do Deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a via férrea do ramal da Lousã.

Do Deputado Jaime Ramos (PSD) à Secretaria de Estado do Ambiente sobre o consumo de clorofluorometano.

Do Deputado António Macedo (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre um inquérito ao conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento do Porto.

Do Deputado António Macedo (PS) ao Ministério da Jus-tição sobre o seguimento da denúncia apresentada à Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação do

Porto visando o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento.

Dos Deputados António Arnaut e Mendes Godinho (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre desfalque praticado por um funcionário da Casa do Povo de Pombal.

Do Deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação dos agentes locais do INE para o Inquérito Permanente ao Emprego.

Do Deputado Luis Saias e outros (PS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre o parque industrial previsto para a zona Faro-Olhão.

Do Deputado Luís Saias e outros (PS) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações sobre a construção de um porto de abrigo para a frota pesqueira da Quarteira.

Do Deputado António Esteves e outros (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o hospital de Portimão.

Do Deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a situação dos trabalhadores da empresa Dâmaso Luís dos Santos, Herdeiros, L.4*, de Vieira de Leiria.

Do Deputado Jorge Leite (PCP) • ao Governo sobre o encerramento da Barragem da Aguieira e suas consequências na vida dos agricultores do Baixo Mondego.

Dos Deputados Jorge Leite e Vital Moreira (PCP) ao Governo sobre proplemas de recolha de leite e pagamento das dívidas às cooperativas leiteiras.

Do Deputado João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado das Finanças e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais sobre o agrupamento complementar de empresas Gitêxtil.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo sobre a abertura da fronteira Penamacor-Valverde dei Fresno.

Do Deputado João Amaral (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna sobre medidas imediatas às reivindicações das associações de bombeiros, no que respeita à detecção e combate de incêndios nas florestas.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre instalações escolares em Penamacor.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o hospital de Penamacor.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o novo edifício dos CTT em Penamacor.

Do Deputado João Amaral (PCP) aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas sobre a beneficiação do concelho de Penamacor pelo empreendimento hidroagrícola da Cova da Beira.

Do Deputado João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a defesa e conservação da ponte romana de Meimoa, no concelho de Penamacor.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre o abastecimento de energia eléctrica no concelho de Oleiros.

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Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a construção e rectificação a curto prazo do troço da estrada nacional n.° 351, entre Casal Novo e Sobreira Formosa.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre o abastecimento de energia eléctrica no concelho de Penamacor.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre problemas da lavoura no concelho de Caminha.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre a construção da barragem do Alto Lindoso.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre a abertura da fronteira de Madalena-Lindoso (Ponte da Barca).

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério das Obras Públicas sobre a valorização da região de Lamas de Mouro a Soajo (Melgaço).

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre a valorização da região de Peneda-Arcos de Valdevez.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre as casas pré-fabricadas de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Fundo de Fomento da Habitação sobre casas pré-fabricadas em Monção.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre o castelo de Santiago da Barra, Viana do Castelo.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos Ministérios das Obras Públicas e dos Negócios Estrangeiros sobre actividades que degradam o rio Minho e põem em perigo as termas de Monção.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as condições de funcionamento do hospital de Valença do Minho.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a rega dos campos das margens do rio Minho, no concelho de Valença.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Caixa Nacional de Pensões sobre o Bairro dos Pescadores da Praia Norte, Viana do CasteJo.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério das Obras Públicas sobre a estrada internacional no concelho de Caminha.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos Correios e Telecomunicações de Portugal sobre ligações telefónicas na área da rede de Valença.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos Ministérios da Educação e Ciência e das Obras Públicas sobre as instalações escolares de Valença do Minho.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre transportes no concelho de Arcos de Valdevez.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos Correios e Telecomunicações de Portugal sobre ligações telefónicas no concelho de Arcos de Valdevez.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre febre aftosa e contrabando de gado.

Dos Deputados Alberto Jorge e Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre combate à febre aftosa e auxílio às entidades afectadas pela epidemia.

Dos Deputados Carlos Espadinha e Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre subsídios de desemprego aos pescadores.

Dos Deputados Carlos Espadinha e Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre segurança e assistência aos pescadores.

Do Deputado Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a entrega à gestão privada de instalações integradas no Plano Siderúrgico Nacional.

Dos Deputados Vítor de Sá e Sousa Marques (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre os transportes urbanos em Braga.

Do Deputado Joaquim Miranda (PCP) à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre o abastecimento de água de Portalegre.

Do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações e ao conselho de gerência da CP sobre novas instalações oficinais na linha de Cascais.

Da Deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério, do Trabalho sobre a situação de dezoito trabalhadores da empresa têxtil Arnaldo Abreu e C.°, L."°, de Santo Tirso.

Dos Deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP) ao Governo sobre medidas de apoio às pequenas e médias empresas de mobiliário, sobretudo nas zonas de mono-indústria.

PROPOSTA DE LEI ÍM.° 295/1

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA REGIONAL

Resolução n.° 22/80/M de 25 de Junho

Parecer da Assembleia Retjicnal da Madeira às alterações introduzidas nela Assembleia da República no projecto de estatuto poíítico-administrativo da Região Auténttma da Madeira.

1 — Nos termos do artigo 228.°, n.os 1 e 2, da Constituição, a Assembleia da República discutiu, aprovou na generalidade e introduziu alterações no projecto de estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, que em tempo lhe foi enviado, e remeteu-o à Assembleia Regional da Madeira para efeitos do n.° 3 do mesmo artigo.

2 — A Assembleia Regional da Madeira rejeita as seguintes alterações introduzidas no Estatuto:

d) A eliminação da alínea f) do artigo 51.°:

Com efeito, é do maior interesse para o funcionamento harmónico das instituições que se fixe um dever de colaboração do Governo Regional com o Ministro da República quando este coordene a actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da Região, quando superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado na Região e quando coordena estas com as exercidas pela própria Região.

De facto:

1) Não devem existir compartimentos estan-

ques entre as actividades do Ministro da República e do Governo Regional, pois só numa óptica de colaboração se impedem conflitos nocivos à solidariedade nacional;

2) Conforme a Constituição, o Ministro da

República não é um órgão de governo próprio da Região Autónoma. A existência de órgãos de governo próprio assenta no princípio da representatividade. O Ministro não é representativo. Logo, sob a lógica democrática do princípio da representatividade, não, lhe compete, por si só, definir o que são os «interesses da Região». Só pode integrar-se na autenticidade de tal definição se com a colaboração do Governo Regional;

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3) Não pode existir da parte do Ministro da República, sem colaboração do Governo Regional, coordenação exclusiva das funções exercidas pelo Estado na Região com as exercidas pela própria Região. É que não há qualquer vínculo de subordinação hierárquica estabelecido entre o Ministro da República e os membros do Governo Regional. Logo, o Ministro, por si só, não pode conduzir uma coordenação que envolve actividades que são apenas da tutela do Governo Regional.

b) A eliminação por completo da alí-

nea u) do artigo 51.°:

PropÕe-se que seja apenas eliminada a expressão «ou vice-versa». A Constituição não impede, e está na lógica do exercício do poder executivo próprio (artigo 229.°, n.° 1, alínea d), da Constituição), que o Governo Regional possa desenvolver uma sua política de tráfego e, logo, autorizar, com carácter regular ou não regular, depois de ouvidas as entidades nacionais competentes, o embarque de tráfego na Região Autónoma da Madeira em aeronaves ou navios matriculados em qualquer país estrangeiro, para os transportes com destino a um porto do território nacional, respeitando-se a delimitação constitucional entre os sectores público, cooperativo e privado. A necessidade de uma política de tráfego própria resulta dos imperativos e estrangulamentos decorrentes da insularidade, já que se têm vivido conjunturas que implicam fortes prejuízos para a Região, neste sector, em virtude de isolamentos que resultam da inexistência dos adequados meios legais por parte dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma.

c) A eliminação da alínea v) do ar-

tigo 51.°:

Impõem-se aqui as mesmas razões aduzidas para fundamentar, na alínea anterior, a nossa rejeição da eliminação da alínea u) deste artigo 51.°

De facto, da Constituição não constam impedimentos e impõe-se a necessidade de uma política de tráfego própria, de maneira que o Governo Regional, ouvidas as competentes entidades nacionais, possa autorizar o acesso das aeronaves ou navios, nacionais ou estrangeiros, aos aeroportos e portos da Região Autónoma, trata-se de desembarque ou embarque de tráfego, trate-se da exploração de serviços aéreos ou marítimos internacionais regulares e não regulares por empresas estrangeiras, respeitando-se a delimitação constitucional entre os sectores público, cooperativo e privado.

d) A substituição do n.° 2 do ar-

tigo 58.°:

Dentro do princípio da separação de poderes entre a soberania da República e os órgãos de governo próprio da Região, evidentemente

que, salvo o dever de audição inserido no artigo 231.°, n.° 2, da Constituição, os Órgãos de Soberania, quando no exercício de uma competência que a Constituição lhes atribui em exclusivo, não têm, legalmente, de seguir os pontos de vista do Governo Regional.

Mas se a Constituição Já não atribui outras áreas de matérias à competência exclusiva dos Órgãos de Soberania, então é porque reconhece que os órgãos de governo próprio da Região, a partir de qualquer momento, poderão aí desenvolver a sua tutela.

Logo, não faz sentido que nestas precisas áreas de matérias que não são da competência exclusiva dos órgãos de Soberania, permitindo assim a tutela regional, os referidos órgãos de Soberania actuem discricionariamente, sem a intervenção de um parecer favorável do Governo Regional.

É até um processo de se pôr termo à fonte de equívocos e de confrontos que vem constituindo a ambiguidade do artigo 231.°, n.° 2.

e) A eliminação do n.° 2 do artigo 59.°:

Propõe-se agora a seguinte redacção:

2 — O Estado só poderá chamar de novo à sua tutela os bens, competências e serviços referidos no artigo anterior, mediante resolução concordante da Assembleia Regional.

/) A eliminação do artigo 82.°:

Entendemos que deve manter-se este artigo porque:

1) Evita conflitos entre Órgãos de Soberania

e órgãos de governo próprio da Região;

2) É esta a sede própria para legislar sobre

a matéria, na medida em que estão aqui previstos casos fora do território da Região, já que no âmbito do território da Região é suficiente um diploma elaborado pelo órgão legislativo regional;

3) Corresponde à prática que vem sendo se-

guida;

4) Ratifica o plano de dignidade funcional

e de direito próprio, a nível nacional, dos membros dos órgãos da Região Autónoma.

3 — As alterações introduzidas, e que foram propostas pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, mereceu concordância.

4 — Em relação às restantes alterações, a Assembleia Regional exprime reservas.

Aprovada em sessão plenária, em 25 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia Regional em exercício, António Gil Inácio da Silva.

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PROPOSTA DE LEI N.° 383/1 (a)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Comunico a V. Ex.° que a Assembleia Regional dos Açores aprovou em sessão de hoje uma proposta de lei nos seguintes termos:

ARTIGO ÜNICO

Fica o Governo da República autori-ado a fazer, no prazo de trinta dias, a lei eleitoral para a eleição da Assembleia Regional dos Açores.

Solicita-se que esta proposta seja apreciada com prioridade e todas as urgências gerais e especiais previstas no Regimento da Assembleia da República, nomeadamente com dispensa de envio prévio a comissões.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Fernando Manuel Faria Ribeiro.

PROJECTO DE LEI N.° 527/1

ELEVAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE VILA FRANCA DE XIRA A URBANO DE 1.ª ORDEM

Velha aspiração dos seus habitantes, por cuja concretização os respectivos órgãos municipais têm lutado tenazmente nos últimos anos, a reclassificação do município vila-franquense tem-se revelado cada vez mais premente.

A manutenção, até aos nossos dias, da classificação de rural para um dos municípios mais industrializados e urbanos do País desde há algumas décadas configura não só uma injustiça flagrante, como também um anacronismo por de mais evidente.

Efectivamente, com perto da centena de milhares de habitantes e um dos dez mais elevados índices de formação do produto industrial bru'o por habitante, este Município apresenta características sócio-econó-micas densamente urbano-industriáis: não só pela maior importância relativa dos sectores secundário e terciário e pela densidade habitacional, como também pela intensidade dos fluxos diários da sua população e de populações de municípios vizinhos entre o local de residência e o local de trabalho e vice-versa, dado que, por um lado, grande parte dos habitantes do Município trabalha fora dele e, por outro lado, o sector secundário local emprega um número de trabalhadores superior ao número de trabalhadores industriais residentes na sua área.

A justiça da reclassificação que agora se propõe é ainda confirmada por estudos do próprio Ministério da Administração Interna publicados na brochura Métodos e Critérios de Classificação de Municipios. De acordo com esses estudos, o Município de Vila Franca de Xira figura, segundo um critério de classificação, em 18.° lugar entre os municípios do País de mais fortes características urbanas e, segundo um outro critério, em 13." lugar.

(o) Telegrama de 26 de Junho de 1980.

Para além disso, o Município possui os valores populacionais anteriormente exigíveis para um município urbano, pois que as suas duas localidades mais populosas, Vila Franca de Xira e Alverca do Ribatejo, têm actualmente, adentro dos seus perímetros urbanos, mais de 10 000 habitantes cada uma e mais de 25 000 somadas, já que a primeira ronda os 13 000 habitantes e a segunda os 18 000 (sem contar, por conseguinte, com a restante população das freguesias que nelas têm sede).

Como expressão da referida importância urbana e industrial deverão ainda evidenciar-se, entre outros, os seguintes aspectos: a existência de um crescente pólo de serviços em Vila Franca de Xira, com também crescente influência sub-regional, e a formação de uma densa e populosa zona dormitório na Póvoa de Santa Iria e em Vialonga, na sequência da corda urbana que parte de Lisboa, ao longo da margem direita do Tejo, para montante.

Dotado de notável dinamismo da sua população e da respectiva administração autárquica, o Município de Vila Franca de Xira tem conhecido nos últimos seis anos não só um acelerar do seu desenvolvimento, mas também, e particularmente, a progressiva objecti-vação desse desenvolvimento (nos planos do ordenamento físico, da política de solos, da prática urbanística, das infra-estruturas e equipamentos e nos planos económico, social, cultural e desportivo) em função dos interesses, necessidades e aspirações da sua população, que participa quer na definição desses objectivos, quer na materialização da progressiva melhoria da qualidade de vida nas suas terras.

Como realizações de base nalguns desses pianos, são de referir a execução, em 1975, do estudo de ordenamento do território concelhio, a progressiva recuperação das áreas clandestinas e degradadas, a realização de uma importante feira agrícola e industrial desde 1976 e de outros certames promocionais, a profunda reestruturação dos serviços municipais e a criação de serviços de freguesia, a cobertura muito em breve total quanto a esgotos e a redes de abastecimento de água, a intensa dinâmica autárquica e popu.'ar no campo da cultura e do desporto e na valorização das tradições locais e regionais, o desenvolvimento da construção de habitação social, praticamente imperceptível antes do 25 de Abril, etc.

Por tudo o que aqui fica exposto, o Município de Vila Franca de Xira deverá passar à categoria de urbano, por direito próprio.

Correspondendo, pois, ao sentir e querer da população e dos órgãos autárquicos locais, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É classificado como município urbano de 1." ordem o Município de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa.

ARTIGO 2."

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa. 24 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do Partido Comunista Português: José Antón;o Veríssimo Silva — Hélder Simão Pinheiro — José Casimiro — Adalberto Ribeiro — Octávio Augusto Teixeira.

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PROJECTO DE LEI N.° 528/1

ENTRADA EM VÍGOR DO DECRETO-LEI N.° 537/79, DE 311 DE DEZEMBRO

Por razões decorrentes dos trabalhos parlamentares, da limitação do tempo disponível, das audiências que se mostram imprescindíveis e da complexidade da matéria, não foi possível concluir os trabalhos da subcomissão eventual para apreciação e votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto--Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro (Código do Processo de Trabalho).

Convindo na necessidade de pôr em vigor um regime profundamente diferente do actualmente ainda vigente e que data fundamentalmente de 1963, entende-se, no entanto, que algumas das soluções legislativas constantes do Decreto-Lei n.° 537/79 devem ser melhoradas, pelo que não se vê vantagem neste momento na sua entrada em vigor nos termos exactos em que se encontram.

Propõem assim os signatários que a data de entrada em vigor do novo regime seja a de 1 de Janeiro de 1981, permitindo-se que a futura Assembleia da República proceda às alterações que considere necessárias e evitando-se a vigência de dispositivos legais que viriam a ser substituídos em curto prazo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições cons'itu-cionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — Os Deputados: Fernando Amaral — Henrique Nascimento Rodrigues — António Cabecinha — Francisco Marcelo Curto — Luís Saias — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Manuel Cavaleiro Brandão — Luís Catarino.

Ratificação n.° 165/I — Decreto-Lei n.6 450/78, de 30 de Dezembro

COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório

Em cumprimento da deliberação do Plenário da Assembleia da República de 22 de Fevereiro de 1980, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garanias procedeu à discussão e votação das alterações propostas ao Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, sujeito a ratificação.

Após tomar conhecimento dos trabalhos realizados pela subcomissão, a qual foi constituída pelos Deputados Fernando Amaral, Armando Lopes, Lino Lima e João Morgado, sob coordenação deste, a Comissão ficou ciente de que foram ouvidos represen'antes das seguinfes entidades: Associação dos Oficiais de Justiça, Sindicatos dos Trabalhadores Judiciais dos Distritos de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e a Comissão da Reforma Judiciária.

Foram também ouvidos representantes dos escrivães dos tribunais de Lisboa, dos oficiais de diligências e dos funcionários dos tribunais e auditores administrativos.

Da votação efectuada resultou que ao decreto-lei ratificando foram introduzidas alterações nos ani-gos 3.°, 7.°, 8.", 15.°, 20.°, 23.°, 29.°, 39.°, 42.°, 43.°, 48.°, 69.°, 74.°, 78.°, 79.°, 81.°, 83.°, 84.°, 86.°, 89.°, 90.°, 95.°, 99.°, 103.°, 104.°, 107.°, 111.0, 112.°, 118.°, 119.°, 122.°, 126.°, 129.°, 135.°, 143.°, 144.°, 145.°, 148.°, 149.°, 150.°, 152.°, 154.° e 157.°

Foi eliminado o artigo 158.°

Foram aditados os artigos 161.°-A e 161.°-B.

Propõe-se, por isso, que o Plenário da Assembleia da República aprove globalmente uma lei do seguinte teor:

ARTIGO 1.°

Os artigos 3.°, 7.°, 8.°, 15.°, 20.°, 23.°, 29.°, 39.°, 42.°, 43.°, 48.°, 69.°, 74.°, 78.°, 79.°, 81.°, 83.°, 84.°, 86.°, 89.°, 90.°, 95.°, 99.°, 103.°, 104.°, 107.°, 111.°, 112.°, 118.°, 119.°, 122.°, 126.°, 129.°, 135.°, 143.°, 144.°, 145.°, 148.°, 149.°, 150.°, 152.°, 154.° e 157.° passam a ter a seguinte redacção:

artigo 3.°

1 — As secretarias funcionam todos os dias úteis, excepto aos sábados, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 18 horas.

2 — Em Lisboa e Porto o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 às 12 horas.

3 — As secretarias encerram ao público uma hora antes do termo do horário diário.

artigo 7.«

1 — Os escrivães de direito e os oficiais judiciais são titulares da secção para que foram nomeados.

2 — O restante pessoal é distribuído, conforme os casos, por despacho do presiden'e do tribunal ou do magistrado do Ministério Público, ouvidos os funcionários.

artigo 8.°

1 —.........................................................

2 — O serviço externo da competência dos oficiais judiciais pode ser disfribuído, independentemente da secção a que respei'a, por forma a obter-se o melhor aproveitamento dos itinerários..

artigo is.»

1 —...............................................

2 —.........................................................

3 — (Eliminado.)

artigo 20.»

Aos oficiais judiciais compe*e efec'uar o serviço externo da respectiva secção de processos, bem como o que superiormenke lhes for distribuído de acordo com as suas funções.

artigo 23.•

Nas suas faltas e impedimen^s o secretário judicial e o escrivão de direi'o são subs ituídos, respectivamente, pelo escrivão de direito e pelo escrivão-adjunto mais antigos e em exercício.

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artigo 29.»

1 —.........................................................

2 — (Eliminado.)

artigo 39.»

1 — As secretarias dos tribunais de 1 .a instância são dirigidas por secretários judiciais ou por escrivães de direito, respectivamente nas comarcas de acesso ou de ingresso.

2—.........................................................

artigo 42.«

1 —.........................................................

a) .........................................................

b) Contar os processos e papéis avulsos c,

nos juízos criminais e correccionais, efectuar as liquidações finais.

c) .................•.......................................

d).........................................................

e) .........................................................

2 —.........................................................

a) .........................................................

b).........................................................

3 —.........................................................

4—.........................................................

artigo 43.»

1 — .........................................................

2 — Quando nomeados para a secção central, serão cometidas aos escrivães de direito funções de coadjuvação dos secretários judiciais.

artigo 48.

São atribuições das secretarias-gerais:

a) Distribuir os processos e papéis pelas secções dos tribunais e ali fazer a sua imediata entrega, mediante recibo.

b).........................................................

c) .........................................................

d).........................................................

e) .........................................................

/) .........................................................

g) .........................................................

artigo 69.»

(Arquivamento de processos, livros e papéis)

1 — Consideram-se findos:

a) .........................................................

b).........................................................

c) .........................................................

2 — Os processos judiciais, livros e papéis darão ingresso no arquivo do tribunal, após a fiscalização do Ministério Público e a correcção do juiz referidos no artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro.

artigo 74.»

1 — .........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) .........................................................

d) .........................................................

e) Oficiais judiciais;

f) .........................................................

2—.........................................................

artigo 78.«

1 — .........................................................

2 — Quando oconra motivo justificado, o di-rector-geral dos Serviços Judiciais pode autorizar a residência em localidade diferente.

artigo 79.»

1 —.........................................................

2 — Não são consideradas faltas as ausências, até ao limite de quatro por mês, que ocorram em virtude do exercício de funções directivas em orgamiizações sindicais ou de classe.

3 — Em caso de ausência, os funcionários devem informar previamente o respectivo superior hierárquico e indicar o local em que podem ser encontrados; se a urgência da saída não permitir a obtenção prévia de autorização, cumpre ao funcionário comunicá-la imediatamente por telegrama, oferecendo, na primeira oportunidade, a necessária justificação.

artigo 81.»

Aos funcionários de justiça é vedado:

a) Exercer funções no tribunal ou juízo em

que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Públ:co a que estejam liga-gados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.° grau da linha colateral;

b) Exercer qualquer função remunerada, pú-

blica ou privada;

c) Exercer a função de jurado;

d) Exercer a função de juiz social;

e) Pertencer às comissões concelhias de ar-

rendamento rural.

artigo 83.»

1 —.........................................................

2 — Os escrivães de 1." classe dos tribunais superiores auferem o vencimento correspondente ao cargo de secretário judicial.

3 — A tabela referida no n.° 1 pode ser aiterada por decretc-Jei dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Públ:ca e constitui, para os oficiais de justiça, o respectivo vencimento de categoria.

4 — Sempre que o Governo decrete a melhoria dos vencimentos do funcionalismo público, será atribuído aos oficiai de justiça o aumento atribuído à letra da categoria da tabela geral da função pública cujo vencimento seja equivalente à sua remuneração global.

5 — Sempre que um funcionário seja promovido a uma categoria superior ou transferido, terá direito a receber o vencimento correspondente à anterior categoria ou lugar até tomar posse da nova categoria ou lugar.

artigo 84.»

1 — O pessoal do quadro de oficiais de justiça participa em custas nos termos a eiitabelecer por

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decreto-lei dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secr&tário de Estado da Administração Pública; a participação em custas constitui o vencimento de exercício do respectivo pessoal.

2 — O decreto-lei referido no número anterior não poderá fixar quantia inferior à que já é atribuída para os mesmos fins.

artigo 86.«

1 — Os funcionários de justiça têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte de bagagem, quando se trate de deslocação por motivo de promoção, transferência e serviço entre comarcas do território nacional ou entre estas e Macau.

a) (Eliminado.)

b) (Eliminado.)

2 — O disposto no.número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a permuta.

3 —............................:............................

artigo 89.«

1 — .........................................................

a) A entrada e livre trânsito em todos os lu-

gares públicos por motivo de serviço;

b) A utilização dos meios de transporte pú-

blico na área da comarca, quando em serviço;

c) Diuturnidades nos termos da alínea b) do

n.° 2 do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

2 —.........................................................

3 — Ê facultada aos oficiais de justiça a permuta de lugares da mesma categoria quando tenham mais de dois anos de serviço efectivo no lugar.

4 — É direito dos oficiais judiciais o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

artigo 90.»

Os funcionários de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.

artigo 95.°

Os funcionários de justiça em comissão de serviço ou em regime de requisição são classificados se o Conselho Superior da Magistratura d:spu9er de elementos bastantes ou se os puder obter, ordenando, para efeito, a correspondente inspecção, nos termos do artigo.94."

artigo 99.«

1 — Até ao dia 15 de cada mês, a Direcção--Geral dos Serviços Judiciários declarará aberto concurso, mediante aviso no Diário da República,

em lista da qual constem todas as vagas que se tiverem verificado no mês anterior.

2 —.........................................................

3 — Em cada concurso pode ser requerido mais do que um Lugar, devendo, nesse caso, os candidatos graduar a sua preferência no respectivo requerimento, que será acompanhado de tantas cópias, isentas de selo, quantos os lugares requeridos.

4 —.........................................................

artigo 103.«

Os higares de secretário de tribunal superior são providos, em comissão de serviço, por livre escolha do Ministro da Justiça, por secretários judiciais com classificação de Muito bom, de preferência licenciados em Direito.

artigo 104.«

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — Os escrivães de direito que à data da publicação do presente diploma tenham pelo menos três anos de serviço na classe e classificação não inferior a Bom serão admitidos ao concurso para secretários judiciais, com dispensa de frequência do curso a que se refere o n.° 1.

4 — A nomeação efectua-se com preferência para os escrivães de direito dispensados da frequência do curso que possuam classificação de serviço superior ou igual à obtida na graduação dos candidatos aos respectivos cursos.

artigo 107.»

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — Na primeira lista de antiguidades e respectiva graduação dos escrivães de direito de 1." classe elaborada após a entrada em vigor deste dploma é dispensado o requisito de tempo de serviço na classe anterior.

artigo 111.•

1 — O ingresso no quadro de oficial de justiça faz-se pelas categorias de oficial judicial ou de escriturário.

2 — Os lugares de oficial judic;a! e de escriturário judicial são providos por indivíduos que:

a) Possuam como inabilitações mínimas o curso geral do ensino secundário ou equivalente, preferindo os que tenham maiores habilitações literárias, e, em caso de igualdade de habilitações, os mais velhos;

b)...................................................:.....

3—A nomeação tem caráoter provisório durante um ano, após o que os funcionários .são definitivamente providos, se tiverem revelado aptidão, ou exonerados, no ca90 contrário.

4—.........................................................

artigo 112.«

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 — Os estagiários receberão durante o estágio um subsídio igual ao salário mínimo nacional.

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artigo 118.«

1 — .........................................................

2 — Os lugares de terceiro-oficial são providos, mediante concurso de provas públicas, de enitrc:

a) .........................................................

b) .........................................................

3 —.........................................................

artigo 119.»

1 — O ingresso no quadro do pessoal administrativo faz-se pelas categorias de terceiro-oficial, nos termos do artigo anterior, e de escniturário--daotilografo.

2 —.........................................................

artigo 122.°

1 —.........................................................

2 — Os funcionários em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a optar entre as remunerações que competem aos seus cargos judiciários ou às correspondentes aos cargos efectivamente exercidos, as quais serão pagas pela entidade onde prestam funções.

artigo 126.«

Os funcionários de justiça tomam posse perante o presidente do respectivo tribunal.

artigo 129.»

1 — .........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) .........................................................

d) .........................................................

2 — A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou qualquer remuneração.

artigo 135.«

Aplicam-se subsidiariamente aos oficiais de justiça, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 64.°, 68.°, 69.° e 76.° a 138.° e n.° 4 do artigo 191.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n." 85/77, de 13 de Dezembro, e n.° 1 do artgo 90.° do Deoreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

artigo 143.°

. 1 —.........................................................

2 — Os funcionários referidos no número anterior auferem, respectivamente, o vencimento correspondente aos cargos de escrivão de direito de 1." classe e escrivão de direito de 2." classe.

artigo 144°

É extensivo aos chefes de secretaria que chefiavam as secções centrais de informação e arquivo das Secretarias Gerais dos Tribunais Cíveis e Criminais de Lisboa e Porto o disposto no n.° I do antigo 141.°, sendo-lhes aplicável, quanto a remunerações, o regime estabelecido para os secretários judiciais.

artigo 145.»

1 — .........................................................

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 — Os funcionários referidos no n." 1 manteTão as remunerações que vinham auferindo nos tribunais do trabalho, salvo se lhes vier a competir remuneração superior.

artigo 148.«

1 — O disposto no artigo anterior c aplicável ao pessoal assalariado que preste serviço na Secreta ria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais do Porto.

2—.........................................................

artigo 149.»

1 — Enquanto não for organizado o cutso a que se refere o artigo 105.°, os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e esorivães de 1.» classe com, pelo menos, três anos de serVço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inf&rior a Bom, preferindo os mais bem classificados, e, em caso de igualdade, os mais velhos.

2 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o n.° 1 do artigo 108.°, os lugares de escrivão de direi

artigo 150.«

1 — .........................................................

2 — Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova categoria, desde que, sendo de 1." classe, tenham pelo menos três anos de exercício no lugar e classificação de serviço não inferior a Muito bom.

3 — Os funcionários que desempenham presentemente as funções de chefe de secretaria e que não obtenham provimento como secretaries judiciais mantém aquela designação e ficam na secretaria onde prestam serviço, salvo se desejarem ser colocados como escrivães de direito na mesma ou noutra secretaria.

artigo 132.«

1 — .........................................................

2 — (Eliminado.)

artigo 154.«

1 — Os secretários de inspecção e os oficiais de justiça em serviço no Conselho Superior da Magistratura, no Gabinete do Ministro da Justiça e na Auditoria Jurídica daquele Ministério man-ter-se-ão em funções nos lugares que vêm desempenhando como requisitados.

2 — Os funcionários referidos no número anterior que tiverem a categoria de escrivães de l.a classe auferem o vencimento correspondente ao cargo de seoretário judicial.

artigo 157.»

1 — Durante o período de cinco anos, os requisitos exigidos pelas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 111.° serão substituídos por declaração

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do chefe de secretaria comprovativa da prática de serviço pelo período mínimo de dois meses e dos conhecimentos de dactilografia.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 147.°, os candidatos referidos no número anterior, mesmo que só possuidores da habilitação do ciclo preparatório do ensino secundário ou curso equivalente, bem como os funcionários actualmente providos interinamente, gozam de preferência absoluta na nomeação para lugares de ingresso do quadro de oficiais de justiça.

ARTIGO 2." É revogado o artigo 158."

ARTIGO 3."

Os artigos 159.°, 160.", 161.°, 162.° e 163.° passam a ser os artigos 158.°, 159.°, 160.°, 161.° e 162.°, respectivamente, e são aditados os artigos 161.°-A e 161.°-B, com as seguintes redacções:

artigo 16!.°-a

(Diuturnidades)

1 — As diuturnidades que integram a pensão de aposentação dos oficiais de justiça que tenham sido aposentodos a partir de 1 de Agosto de 1978 passam a ser calculadas em conformidade com a alínea c) do artigo 89.°

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos funcionários nele mencionados cuja aposentação se opere per ©feito da entrada em vigor do presente diploma.

artigo 161.°-b

(Efeitos)

Os chefes de secretaria que, por força da redacção dada inicialmente do n.° 2 do artigo 150.°, viram provido o lugar de secretário judicial na comarca onde prestavam funções poderão beneficiar do disposto no n.° 3 daquela disposição se o requererem no prazo de sessenta dias.

ARTIGO 4." (Mapas de funcionários)

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Governo fará publicar novos mapas dos funcionários de justiça, com as modificações decorrentes das alterações introduz:das pelo presente diploma quanto aos lugares de secretário judicial e de chefe de secretaria.

ARTIGO 5."

São revogados os artigos 251.° a 362.° do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 278, de 14 de Abril de 1962.

ARTIGO 6.°

O presente di:ploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, ressalvando-se os efeitos produzidos na vigência da redacção inicial do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro.

Tabela a que se refere o artigo 83.°

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Palácio de S. Bento, 24 de Junho de 1980.—Pelo Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, João Amaral.—Pelo Relator, Fernando Amaral.

Ratificação n.° 303/1 — Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro

COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

Relatório

No dia 12 de Junho de 1980 reuniu a Comissão de Saúde, Segurança Social e Família para apreciar as alterações propostas pelo PSD e PS ao Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro (quadro de pessoal do IFAS).

Foram votadas as alterações propostas e já apreciadas em reunião da subcomissão para o efeito constituída.

Verificaram-se os seguintes resultados nas vo*ações das citadas propostas de alteração anexas ao presente relatório:

As propostas apresentadas pelo Partido Socialista de alteração ao Decreto-Lei n.° 519-Q2/79 foram rejeitadas por 6 votos contra, do PSD e do CDS, 4 abstenções, do PCP e do Deputado reformador, e 3 votos a favor, do PS.

As propostas de alteração apresentadas pelo PSD foram aprovadas por 7 votos a favor, do PSD, CDS e Deputado reformador, 4 votos contra, do PCP e de um Deputado do PS, e 2 abstenções, de dois Deputados do PS.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1980. — O Relator, José Ernesto de Oliveira.

Ratificação n.° 334/1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° I, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da

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República, requerem a V. Ex* a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 183/80, de 4 de Junho (l.a série, n.° 129), que aprova o regime de pessoal dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1980.— Os Deputados do Partido Socialista: Herculano Pires — António Sousa Gomes — Adelino Carvalho — Maldonado Gonelha — Carlos Lage — Frederico Handei de Oliveira — Gomes Fernandes — Alberto Antunes — António Vieira de Freitas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Usando da faculdade regimental e constitucional, requerem-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, os seguintes elementos acerca da Portucel, E. P.:

a) Quais as necessidades médias de matérias-

-iprimas para a laboração normal do centro de produção de Vila Velha de Ródão?

b) Quais os principais pólos de abastecimento do

centro de produção referido em a)?

c) Quais os índices de transformações de 1974,

1975, 1976, 1977, 1978 e 1979 no que se refere a madeira de pinho e de eucalipto?

d) Quais os preços de compra de madeira à pro-

dução, bem como os preços de venda da .pasta e custos de produção, no centro e nos anos referidos em a) e c)?

e) Quais os volumes e valores de aquisições de

matéria-prima directamente à produção, à indústria de serração e outros não especificados, quer no distrito de Castelo Branco, quer de outras fontes de abastecimento, no centro e nos anos referidos em a) e c)?

f) Quais os volumes e valores de madeira adqui-

ridos pelo centro de produção de Vila Velha de Ródão provenientes de áreas queimadas no distrito de Castelo Branco? §) Quais os encargos fiscais pagos pelo centro referido em a) ao Município de Vila Velha de Ródão?

Lisboa, 18 de Junho de 1980. — Os Deputados do PSD: Mário Dias Lopes — Pedro Roseta.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As estatísticas frequentemente difundidas pela imprensa mostram que numa grande parte dos acidentes rodoviários estão envolvidos veículos de duas rodas e que estes desastres são, com frequência alarmante, causa de morte e de incapacidade permanente.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo que, pelo Ministério dos

Transportes e Comunicações, me sejam facultadas as seguintes informações:

1) Dados estatísticos que permitam uma correcta

informação sobre as causas;

2) Legislação vigente que regulamente:

a) Características destes veículos (cilin-

drada, velocidade, normas de segurança, etc);

b) Licenças de condução e processo da

sua obtenção;

3) Que atitudes têm sido tomadas (ou virão a

ser tomadas) no sentido de se fiscalizar o ponto 2, quer no fabricante, quer no utente, e se é intenção do Governo melhorar esta legislação.

Lisboa, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Portugal é um dos países da Europa que tem um maior índice de acidentes rodoviários.

Entre outras causas penso assumirem grande importância:

Condutores sob influência do álcool; Parque automóvel antiquado e degradado por falta de necessária manutenção.

Torna-se urgente prevenir estas causas, pelo que, ao abrigo das disposições legais e constitucionais, solicito ao Ministério dos Transportes Comunicações que me faculte as seguintes informações:

1) Na Assembleia da República «vagueia», desde

1978, um projecto de lei visando a prevenção da condução sob a influência do álcool. Penso que a Brigada de Trânsito tem estudos sobre este assunto e, inclusive, projectos de decreto-lei e de portarias regulamentadoras. Não será intenção do Governo suprir a incapacidade da Assembleia da República e legislar com urgência, tentando diminuir o alarmante número de sinistrados?

2) Tenciona o Governo legislar no sentido de

obrigar os veículos a periodicamente serem revistos mecanicamente?

3) Estatísticas e outros dados que permitam uma

análise correcta da problemática da prevenção rodoviária.

Lisboa, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e legais solicito ao Governo que, pelo Ministério dos Transportes

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e Comunicações, me sejam facultadas as seguintes informações:

1) Em diversas épocas a CP encarou a possibili-

dade do prolongamento do ramal da Lousã para o concelho de Arganil. Trata-se de uma velha aspiração destas populações e a sua concretização teria um elevado interesse sócio-económico para a região.

Quais as razões que «congelam» a concretização deste projecto?

Agradeço o envio dos dados existentes sobre a análise da problemática económica, relacionando os custos de construção e posterior manutenção com as vantagens económicas para os concelhos a servir;

2) Ao longo do ramal da Lousã existe a aldeia

de Lobazes, freguesia e concelho de Miranda do Corvo. Os seus habitantes solicitaram ao conselho de gerência da CP que seja criado o apeadeiro de Lobazes.

A esta petição associaram-se os habitantes das povoações vizinhas da freguesia de Lamas, que, com a criação da paragem, teriam o acesso facilitado a este meio de transporte.

Qual a decisão, e seus fundamentos, sobre esta petição?

Lisboa, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O clorofluorometano (CFM) é vulgarmente usado como propulsor de sprays.

Está demonstrada a capacidade deste gás em destruir a camada de ozone da estratosfera.

Internacionalmente são reconhecidos os perigos graves que poderão surgir, a continuar a destruição do ozone, quer para o homem, quer para a vida, quer para o clima do planeta.

Este conhecimento tem levado a que se tomem medidas no sentido de minorar a produção e consumo de CFM, das quais recordo as do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias, de 17 de Dezembro de 1979, Estados Unidos da América, Canadá, Suécia, Noruega, etc.

Trata-se de um problema cujas consequências são globais e que, podendo revestir carácter alarmante, exigem que os diferentes países se empenhem em minorar os riscos.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo que, pela Secretaria de Estado do Ambiente, me sejam concedidas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo legislar no sentido de

diminuir o consumo do clorofluorometano, associando-se às medidas internacionais citadas?

2) Qual a legislação que regulamenta a produ-

ção, venda e distribuição de aerossóis?

3) Dados referentes a:

a) Consumo de CFM em Portugal e suas

origens;

b) Relação entre o consumo em sprays

e outros usos;

c) Relação da produção de sprays para

fins médicos, industriais e cuidados pessoais;

d) Dados referentes à problemática eco-

nómica interna.

Lisboa, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Macedo, Deputado pelo Círculo Eleitoral do Porto, requer que, pelo Ministério da Administração Interna, lhe seja informado em que termos está a decorrer —e se já em vias de conclusão— o inquérito que a esse Ministério foi requerido pela Assembleia Municipal do Porto, em Dezembro de 1979, visando o conselho de administração do SMAS (Serviço Municipalizado de Águas e Saneamento) do Porto, tendo por base o inquérito levado a efeito por essa Assembleia Municipal, em que se averiguaram factos da maior gravidade e que culminaram com a votação, por unanimidade, das conclusões formuladas pela comissão que presidiu a esse inquérito, composta por elementos representativos dos diversos sectores partidários desse órgão autárquico.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — O Deputado do PS, António Macedo.

Requerimento

°Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Macedo, Deputado pelo Círculo Eleitoral do Porto, requer que, pelo Ministério da Justiça, lhe seja informado qual o seguimento que teve (e estado do respectivo processo) a participação da denúncia apresentada pela Assembleia Municipal do Porto, em meados de 1979, à Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação do Porto, visando o conselho de administração do SMAS (Serviço Municipalizado de Águas e Saneamento) em face do inquérito levado a efeito por essa Assembleia Municipal, e das irregularidades graves que se averiguaram, com manifestas implicações criminais — inquérito esse que culminou com a votação, por unanimidade, das conclusões formuladas pela comissão que presidiu a esse inquérito, e que era composta por elementos representativos de todos os sectores partidários desse órgão autárquico (PS, PSD, CDS, APU e MUP).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PS, António Macedo.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo do domínio público, no concelho de Pombal, que um funcionário qualificado da Casa do Povo daquela vila, agora a desempenhar as funções de vereador do CDS na Câmara Municipal de Pombal, teria, no exercício da sua actividade profissional, defraudado a Casa do Povo em mais de 300 000S, e constando também qüe o referido desvio foi apurado em inquérito interno, reportado até 1978, sendo certo que igualmente consta que foram subtraídos alguns livros de registo de verbas de 1979, por onde se poderiam verificar outras graves irregularidades:

Requeiro a V. Ex." que me seja prestada informação, com a urgência que a situação impõe, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, sobre o seguinte:

1.° Está ou não oficialmente apurado que um funcionário da Casa do Povo de Pombal se apropriou fraudulentamente de quantias pertencentes àquela instituição?

2.° Em caso afirmativo, qual o montante do desfalque? Ainda neste caso, está ou não em curso o competente procedimento penal e disciplinar?

3.° No caso negativo, tem ou não o Ministério conhecimento das graves acusações que pendem sobre o funcionário daquela Casa do Povo? Nesta hipótese, foram ou não tomadas quaisquer medidas tendentes a averiguar a existência das irregularidades?

4." É ou não verdade que desapareceram certos livros da Casa do Povo respeitantes ao ano de 1979?

Lisboa, 26 de Junho de 1980.— Os Deputados do PS: António Arnaut — Mendes Godinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de contactos com eleitores foi o signatário informado de que os chamados agentes locais do INE para o IPE (Inquérito Permanente ao Emprego) desde 1972 vêm colhendo dados de forma continuada e sistemática sem que até hoje tenham visto assegurada a sua situação através da garantia da estabilidade e da continuidade do emprego.

Mais foi informado de que desde Outubro de 1978 os mesmos agentes têm o seu vencimento inalterado, ape?ar da subida do custo de vida e do preço dos combustíveis e viaturas que usam nas suas deslocações, acrescendo que o INE declara, para efeitos de imposto complementar dos ditos agentes, o vencimento global, sem as deduções que deviam ser atribuídas aos custos de transporte, não gozando ainda de férias nem recebendo 13.° mês.

Porque uma tal situação configura uma flagrante injustiça, atentatória dos princípios éticos e sociais que informam (ou deviam informar) a sociedade portuguesa no presente, acrescendo que neste caso a exploração do trabalho alheio é praticada por órgãos do Estado que deveriam nestas matérias ser exem-

plares, requeiro que o Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Tenciona o Governo pôr rapidamente cobro a uma tal situação de incerteza e instabilidade laboral de que são vítimas os referidos agentes locais?

6) Tenciona o Governo actualizar a curto prazo, e com efeitos retroactivos similares aos da função pública, os vencimentos dos agentes locais do INE, atribuindo-lhes ainda o direito a férias e ao subsídio de 13.° mês?

Lisboa, 25 de Junho de 1980.—O Deputado do PS, Luís Filipe Madeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Algarvios aguardam com natural expectativa a concretização do parque industrial que se prevê venha a ser localizado entre Faro e Olhão.

Sucede que o Governo nada tem informado sobre o andamento deste projecto, em que tantas esperanças são depositadas para lançar a região na via do desenvolvimento.

Nestas condições, os deputados signatários requerem ao Governo que, por intermédio do Ministério da Indústria e Energia, informe em que ponto se encontra a concretização do parque industrial previsto para a zona Faro-Olhão e, bem assim, se estão previstas outras iniciativas de promoção industrial, e, caso afirmativo, em que consistem e onde se localizam.

Lisboa, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: Luís Saias — Luís Filipe Madeira — António Esteves.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pescadores da Quarteira, progressiva povoação piscatória do concelho de Loulé, não têm local próprio adequado para abrigar os barcos da sua já importante frota de pesca artesanal.

Na falta de um porto de abrigo pesqueiro, recolhem as embarcações na vizinha marina de Vila Moura, o que, por motivos que facilmente se adivinham, tem sido fonte de atritos e não pode ser encarado como solução.

De resto, a frota da Quarteira, que é já hoje um centro de pesca importante, não pára de crescer.

Em tais circunstâncias, os Deputados signatários requerem ao Governo que os informe, pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, se já foi tomada qualquer deliberação sobre a construção de um abrigo próprio para a frota pesqueira da Quarteira, qual o estado do projecto, localização desse abrigo e data provável do início das obras respectivas.

Lisboa, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: Luís Saias — Luís Filipe Madeira — António Esteves.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A região do Barlavento do Algarve, sob o ponto de vista demográfico, abrange uma população que rondará os 170 000 habitantes, ou seja, cerca de metade da população do distrito.

Acresce, como é sabido, que nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro aquele número triplica ou quadruplica.

Para toda esta área, o hospital de Portimão é a única unidade hospitalar-com capacidade (?) de prestação de cuidados médicos diferenciados.

O hospital de Portimão possui 90 camas e um escasso corpo clínico e de enfermagem. Funciona com um serviço de urgência insuficiente e algumas especialidades em exíguas condições.

Pelas insuficiências abreviadamente referidas, é por de mais evidente a gravidade da situação em que se encontra o hospital de Portimão, pelo que se impõe colocar as seguintes questões:

1) Pensa o Governo ampliar o hospital de Por-

timão, apetrechando-o com, pelo menos, 300 camas?

2) Pensa o Governo tornar o hospital de Porti-

mão num verdadeiro hospital distrital, o que obriga, urgentemente, a uma planificação de equipamentos e quadros técnicos e à aplicação da legislação correspondente?

3) Definiu o Governo, para o ano em curso, al-

gum esquema de emergência de saúde para fazer face às necessidades de grande afluência de pessoas à região nos meses de Verão?

.'Pelo exposto, requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, que através do Ministério dos Assuntos Sociais preste os esclarecimentos necessários sobre as perguntas formuladas.

• Lisboa, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: António Esteves — Luís Filipe Madeira — Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Dâmaso Luís dos Santos, Herdeiros, L.da, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede e instalações fabris em Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, e destinada à produção, em sistema manual e semiautomático, de garrafões, materiais de construção, artigos de iluminação, etc.

Em contacto que tive recentemente com os cerca de 300 trabalhadores no decurso da visita que fiz à empresa, pude constatar as apreensões dos trabalhadores acerca da sua actual situação e do seu futuro.

Por erros confessados da administração e também por falta de controle do destino de um investimento de cerca de 40 000 contos que, a propósito de um contrato de viabilização, o BPA aí efectuou, a si-

tuação económica e financeira veio-se sucessivamente agravando, até um ponto de ruína e falência técnica.

Tal situação afecta directamente, entre trabalhadores e seus familiares, cerca de 1000 pessoas, isto é, cerca de um sexto da população total da freguesia.

Acresce que as actuais restrições bancárias no desconto de letras e a falta de apoio à constituição de qualquer fundo de maneio que liberte a tesouraria têm vindo a gerar a ideia de que a muito curto prazo a empresa poderá fechar definitivamente as portas, o que implicará o desemprego dos 300 trabalhadores. " Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho a prestação urgente das seguintes informações:

a) Que medidas tenciona tomar o Governo para

obviar à situação de falência criada e encontrar situações consentâneas com os interesses dos trabalhadores e da própria empresa?

b) Vai ou não o Governo agir junto da banca

no sentido de desbloquear as dificuldades de desconto de letras e de tesouraria?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes dos Santos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme tem sido noticiado pela imprensa de âmbito regional e nacional, foi encerrada, no mês em curso, a comporta da vaJa de descarga da Barragem da Aguieira, o que equivale ao encerramento da Barragem.

Tanto quanto se pode apurar, designadamente junto de alguns agricultores, o encerramento da Barragem da Aguieira nesta época do ano tem várias implicações cujas consequências se não poderão ainda precisar.

Para já, e como resultado daquela medida, o rio Mondego, a jusante da referida Barragem, apenas recebe água dos seus afluentes Alva e Ceira (já que o Arunca e outros menores estão, nesta altura, praticamente secos), pelo que só com esta podem contar os agricultores da bacia do Baixo Mondego.

Simplesmente, é nesta época agrícola que os ori-zicultores deverão fazer a monda química, que tem de ser precedida da secagem das terras e seguida, nos oito dias posteriores à monda, do alagamento dessas mesmas terras, sob pena de completa destruição da cultura.

Além disso, em consequência do afundamento do leito do rio, em resultado das obras no Baixo Mondego, a captação de águas é hoje mais difícil, o que tudo vem acrescentar as preocupações dos agricultores do Baixo Mondego e os riscos de graves prejuízos.

• Entretanto, os agricultores, perante a eventualidade de um ano seco, haviam reclamado o encerramento da Barragem com antecedência bastante para se eJi-minarem ou reduzirem ao mínimo os riscos dos pre-

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juízos resultantes de um encerramento em época não oportuna.

Esta reclamação dos agricultores não foi atendida, por razões que se desconhecem, e a Barragem acabou por ser encerrada em período geralmente considerado inoportuno.

1) Que razões determinaram o encerramento da

Barragem nesta época do ano? Não tendo sido feita no período reclamado pelos agricultores, houve alguma razão de ordem técnica que desaconselhasse o seu encerramento em período posterior (Agosto ou Setembro)?

2) Na reunião efectuada no passado dia 9, e a

que estiveram presentes, entre outros, o director nacional dos Serviços Hidráulicos do Mondego, o director das Obras do Mondego e proprietários da zona do Baixo Mondego, por que não foram convidadas as organizações dos pequenos e médios agricultores?

3) Que medidas estão a ser encaradas para re-

parar os prejuízos que os agricultores muito provavelmente virão a sofrer em consequência do encerramento em época inoportuna da Barragem da Aguieira?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Os problemas do preço e distribuição de leite, bem como o pagamento das dívidas às cooperativas, têm merecido a atenção do Grupo Parlamentar do PCP.

Ainda há bem pouco tempo o Deputado José Casimiro, em intervenção do mês corrente, chamou a atenção para os referidos problemas e em intervenção do Deputado Jorge Leite, em Junho de 1979, o caso foi igualmente tratado.

2 — Entretanto, as dificuldades criadas aos agricultores não têm sido superadas, para o que tem contribuído, por um lado, a acção, muitas vezes ilegal, de industriais que actuam na região e, por outro lado, a falta de medidas ou mesmo a negligência, se é que apenas disso se trata, por parte dos serviços competentes. Referem-se, seguidamente, dois casos.

Alguns industriais, em manifesto desrespeito peia lei, continuam a efectuar a recolha de leite em concorrência com as cooperativas na zona de recolha organizada.

Na região de Vale de Cambra começaram a actuar as brigadas de fiscalização económica. Porém, estranhamente, deixaram de actuar a partir de certa altura. Com isto prejudicam-se as cooperativas, dado que recolhem, no mesmo percurso, um menor quantitativo de leite e prejudicam-se os consumidores uma vez que, se o industrial aplicar as normas de qualidade minimamente exigíveis, não terá entregas por

parte dos produtores, laborando produtos a partir de matéria-prima de inferior qualidade.

O segundo caso refere-se ao atraso no pagamento. Em devido tempo, a JNPP e as organizações cooperativas realizaram reuniões de trabalho a fim de se preverem os quantitativos de leite destinados a serem transformados em pó. Com esta medida visava fixar a distribuição pelas unidades industriais e evitar o que tem sucedido em anos anteriores — os atrasos de pagamento às cooperativas leiteiras, que tantos prejuízos têm causado a estas.

É na sequência destes dois casos que se requerem os seguintes esclarecimentos:

1) Por que é que se continua a atrasar o paga-

mento do leite fornecido para desidratação pela Lacticoop e pela União de Cooperativas de Entre Douro e Minho, montantes que hoje ascendem a 92 000 e a 30 000 contos, respectivamente? Que medidas encara o Governo para evitar novos atrasos? Pensa o Governo indemnizar as cooperativas pelos prejuízos causados pelo atraso no pagamento?

2) Por que razões se não cumpre a lei nas zonas

de recolha organizada de leite? Por que deixaram de actuar as brigadas de fiscalização económica naquelas zonas?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao requerimento que formulei em 11 de Março acerca de algumas questões que afectam a empresa de lanifícios da Covilhã Gitêxtil, não fornece o Governo informações suficientes para avaliar a situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, do Ministério da Indústria e Energia e do IAPMEI, a prestação urgente dos seguintes elementos:

a) Cópia dos estudos elaborados no âmbito do

Ministério da Indústria e Energia e do IAPMEI acerca do agrupamento complementar de empresas Gitêxtil;

b) Cópia da proposta de contrato de viabilização

e do parecer técnico do banco maior credor.

Requerem-se ainda as seguintes informações:

c) Tendo em vista o teor do artigo 24.°, n.° 1,

da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores), como está a ser garantido o direito de se pronunciarem sobre o projecto de contrato de viabilização que assiste às CTs interessadas?

d) Tendo em vista os artigos 19.°, 23.° e 24.° da

mesma lei, como vai ser garantido o direito

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de as CTs interessadas se pronunciarem sobre o processo de fusão? e) Qual a data prevista para a fusão, tendo em conta, designadamente, a obrigação legal que decorre do artigo 37.° da Lei do Contrato de Trabalho?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presideríte da Assembleia da República:

Uma das aspirações mais sentidas, ou mesmo a mais sentida, da população de Penamacor é a abertura da fronteira Penamacor-Valverde dei Fresno.

A concretização deste empreendimento é, no entender da população, o primeiro passo para um projecto de desenvolvimento regional, onde se inserem naturalmente outras iniciativas, como a estrada da fronteira ao mar.

O relativo isolamento em que tem vivido Penamacor constitui, obviamente, um travão ao seu desenvolvimento. A inserção de parte de Penamacor no projecto de aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira mais aconselha, na opinião da população, a que esta aspiração fosse rapidamente ponderada, tendo, designadamente, em atenção a possibilidade de fazer de Penamacor um dos eixos da ligação da zona com o exterior.

A abertura da fronteira tem vivido em parte da boa vontade e iniciativa dos interessados e de promessas das entidades oficiais, cujo cumprimento tem sido protelado.

Natural é, portanto, que alguma descrença comece a aparecer.

Da parte de Penamacor e dos seus órgãos de Poder Local abriu-se uma estrada (que necessita pelo menos de ser asfaltada e provavelmente alargada), fizeram--se as instalações e ligações de água e luz para a Guarda Fiscal, fez-se um pontão sobre o rio Torto.

Que o empreendimento tem real interesse mostram-no os números, nas precárias condições em que hoje se faz a passagem da fronteira.

Um exemplo: nos dias 7 e 13 de Abril (entre outros) esteve aberta a fronteira. O movimento total foi de 690 carros e 2501 pessoas (dados de A Verdade de Penamacor, de Abril de 1980), isto sem que tivesse havido qualquer «edital por parte da Câmara ou de outrem» a dar conhecimento público do facto.

Importa esclarecer se as entidades responsáveis estão a dar os passos necessários à concretização do empreendimento (alfândega, negociações com o Governo Espanhol, construção da ponte sobre o rio Torto, etc).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Que.pensa o Governo (e as competentes entidades da Administração Pública) da abertura desta fronteira?

b) Quais os passos, diligências e iniciativas que

estão em curso?

c) Para que prazo se prevê a abertura da fron-

teira?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tive oportunidade de contactar com alguns elementos responsáveis da Associação de Bombeiros Voluntários de Oleiros.

Pude constatar que da parte da Associação e dos seus responsáveis, como da parte da população, existe todo o empenho na concretização de um eficaz sistema de prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais.

São 85 os cidadãos do corpo de bombeiros (entre eles, alguns do sexo feminino). E não são mais porque a Associação, embora reúna boas condições, não pode, no entanto, alargar o quadro do corpo de bombeiros para além daquele limite.

Só que da parte das entidades oficiais não tem havido o necessário apoio.

Os bombeiros de Oleiros defrontam-se com falta de viaturas e de material. O sistema de protecção e detecção é incipiente e muitas vezes inexistente.

Continuam a ser usados meios insuficientes.

Tudo isto se passa numa zona onde a área de floresta é enorme e onde as comunicações são difíceis e morosas.

As propostas das associações de bombeiros (designadamente as formuladas pela Federação dos Bombeiros de Castelo Branco) foram ignoradas.

Por isso, os bombeiros dizem que se encontra «tudo na mesma, como no ano passado».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna, a prestação urgente da seguinte informação:

Quais as medidas imediatas (que tenham repercussão ainda neste Verão) que vão ser tomadas para dar satisfação às legítimas reivindicações das associações de bombeiros no que respeita à detecção e combate a incêndios nas florestas?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As carências da população e da área do Município de Penamacor em matéria de equipamento escolar são enormes.

Existem escolas primárias em estado de degradação e a exigirem rápida intervenção das entidades responsáveis. Basta ver alguns exemplos, respigados de

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A Verdade de Penamacor, a propósito de reuniões dos órgãos dos municípios. Assim, quanto à sessão de 3 de Abril da Câmara .realizada no Vale da Senhora da Póvoa: «A sessão decorreu numa sala a que chamam cantina, aparentando ter sido dada ao abandono.» E quanto à sessão da Câmara realizada em Bemposta: «A sessão foi realizada na escola velha [...]; de facto, a escola é velha; bem, entrámos, porque a claridade não era mufta, não vimos o estado ruinoso em que se encontrava o tecto [...]»

Entretanto (e sem prejuízo da necessidade de atender a essas carências), coloco neste momento somente duas questões.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

a) Projecta-se a construção de instalações condignas para o ciclo preparatório? Para quando?

6) Sendo certo que o ensino oficial termina em Penamacor no ensino preparatório, pergunta-se: Projecta-se o lançamento do ensino secundário oficial em Penamacor? Projecta-se esse lançamento até ao 11.° ano? Tudo isso para quando? E quais as dtli-. gências que se projectam (se é que se projectam) para, de alguma forma, encontrar uma solução que permita atender aos interesses da população, sem prejuízo grave e irreparável para os titulares dos ingresses privados que têm assegurado, até hoje, a continuação de estudos para além do ensino preparatório?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Entre as graves carências que afectam a população do concelho de Penamacor encontram-se as referentes ao campo da saúde.

O estado de degradação a que chegou o hospital é um dos factores que avolumam estes problemas.

O hospital necessita de ser reconstruído, ampliado e equipado em termos de responder às necessidades da população-

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais os projectos que existem ao nível dos

departamentos competentes acerca do futuro do hospital de Penamacor?

b) Quais as verbas que foram pedidas, previstas

ou inicialmente projectadas para o hospital, designadamente para o pôr a funcionar em termos minimamente dignos? E quais as verbas que foram afinal concedidas e inscritas no OGE? Houve redução? Porquê?

Não é evidente que a redução (se a houver, como é voz corrente) redunda em prejuízo das populações interessadas?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo edifício dos CTT em Penamacor tem sofrido sucessivos adiamentos, quer no seu lançamento e construção, quer na sua entrada em funcionamento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, a prestação das seguintes informações:

a) Qual o tempo inicialmente previsto para a

construção do novo edifício dos CTT em Penamacor? Houve atrasos? Em caso afirmativo, quais as razões?

b) Sendo certo que o edificio está pronto já há

uns meses, quais as razões para o atraso na sua entrada em funcionamento?

c) Para quando se prevê essa entrada em funcio-

namento?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira assenta, em boa parte, na barragem do Meimão-

Localizada, como está, na área do concelho de Penamacor, é legítimo que as suas populações se interroguem acerca das opções que foram feitas, tanto mais que são conhecidas as graves carências de água que aí se verificam, quer para abastecimento público, quer para a agricultura e outros fins económicos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas, a prestação das seguintes informações:

a) Qual a área do concelho de Penamacor que

está projectado vir a ser beneficiada pelo empreendimento hidroagrícola da Cova da Beira? Em que freguesia se localiza?

b) Por que razões não é abrangida maior área

naquele concelho? Projecta-se que em fase posterior o venha a ser?

c) Está projectado que o aproveitamento hidroa-

grícola contribua para a solução dos problemas de abastecimento de água para consumo público, designadamente na área de Penamacor? De que forma?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

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Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho e vila de Penamacor, pelo seu passado histórico e antiguidade, possuem um valioso património histórico-cultural que urge defender, preservar e valorizar.

Na verdade, a situação em que se encontra uma boa parte desse património preocupa profundamente a população. É o que se passa com o castelo e o pelourinho da vila, bem como com o pelourinho de Bemposta.

Entretanto, continua por fazer o inventário do património da região, bem como a sua recolha sistemática e conservação, pelo que muita coisa se vai perdendo, com o prejuízo e empobrecimento de Penamacor.

O que se passa com a ponte romana da Meimoa (que liga a Benquerença), que continua em risco rápido de deterioração e até de desmoronamento, é disso bem elucidativo. Ainda há poucos meses parte das «guardas» da ponte caiu ao fundo da ribeira, sem que se tivesse chegado a ter conhecimento exacto das respectivas causas.

A população e os interessados, no sentido de defenderem e salvaguardarem a ponte, têm proposto que seja construída uma nova, evitando-se assim a destruição da ponte romana.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, a prestação urgente da seguinte informação:

Quais as decisões que vão ser tomadas em relação à ponte romana da Meimoa, com vista à sua defesa e conservação?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Oleiros sofre de graves carências em matéria de abastecimento de energia eléctrica.

Inserida na zona do pinhal, a região de Oleiros foi votada a oim abandono e ostracismo que pesam hoje de maneira profundamente negativa nas suas condições de vida.

O facto é que do outro todo do Zêzere, nas povoações que se avistam no concelho de Pampilhosa da Serra, a electricidade dão parece faltar. Lugar de natalidade de Marcelo Caetano, Pampilhosa viu os seus direitos protegidos à custa das (ccapelinhas» bm que o regime deposto com o 25 de Abril era useiro e vezeiro.

Hoje, as populações de Oleiros exigem que lhes seja feita justiça e que a electricidade lhes chegue rapidamente, como precisam.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Go-

verno, por intermédio do Ministério da Indústria e Energia, a prestação da seguinte informação:

Que medidas vão ser tomadas, e a que prazo, para resolver os graves problemas de abastecimento de energia eléctrica com que se debate a população de Oleiros?

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Lançada (como parece estar) a construção da ponte sobre o Zêzere (na área do município de Oleiros), as populações da região exigem agora o correcto e integral aproveitamento desse melhoramento, com vista a torná-lo totalmente rentável.

Concretamente, uma dessas iniciativas, complementares da ponte de Álvaro, é precisamente a rectificação a curto prazo do troço da estrada nacional n.° 351, entre Casal Novo e Sobreira Formosa, passando por Oleiros e Isna.

O primeiro estudo para esta obra foi feito em 1872! Pois hoje, decorrido mais de um século, ainda não está feito!

A estrada de Isna representaria um benefício evidente para múltiplos interessados: para os habitantes da margem direita do Zêzere, que ficariam com uma ligação mais rápida a Vila Velha de Ródão; para os residentes em Proença-a-Nova e da parte da autarquia de Oleiros, que ficariam com acesso directo a Coimbra, e fundamentalmente para os habitantes da vasta zona do pinhal, onde se insere a povoação de Isna, que têm sido votadas a um lamentável abandono.

A construção desta estrada é hoje reivindicada pela Liga dos Amigos de Álvaro, bem como pela Comissão Inter-Povoações Pró-Construção da Ponte sobre o Rio Zêzere em Álvaro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do MHOP, a prestação da seguinte informação:

Entendem as entidades públicas competentes dar satisfação à legítima reivindicação de ser construído e rectificado a curto prazo o troço da estrada nacional n.° 351, entre Casal Novo e Sobreira Formosa?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Penamacor debate-se com graves dificuldades no que toca ao abastecimento de energia eléctrica (que, entre outras questões, chega ao domicílio abaixo da voltagem prevista, impedindo-se assim a sua utilização normal).

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministro da Indústria e Energia, a prestação da seguinte informação:

Quais as medidas que estão projectadas (e a que prazo vão ser tomadas) para dar resolução aos graves problemas com que se defronta a população de Penamacor no que toca ao abastecimento da energia eléctrica?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho de Caminha, os lavradores estão a braços com a falta de escoamento de vinho. Do mesmo modo lhes falta apoio técnico, designadamente assistência veterinária, têm grande dificuldade na obtenção das máquinas necessárias e o abastecimento de sementes tem-se feito com dificuldades, particularmente no que toca à batata.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Estão previstas medidas para garantir o escoa-

mento do vinho a preços razoáveis antes das próximas colheitas?

b) Por que razão falta a assistência técnica aos

lavradores do concelho de Caminha?

c) Prevê o Governo o estabelecimento de um par-

que de máquinas agrícolas, a partir do qual elas sejam cedidas aos agricultores das áreas mais carenciadas?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há tempos que é considerada a possibilidade de construção da barragem do Alto Lindoso, no concelho de Ponte da Barca. Todavia, conhecem-se reacções de populações de várias localidades contra esse projecto, devido ao facto de temerem que a construção da barragem acarrete a submersão de consideráveis áreas de terras agricolamente férteis que constituem a base económica da sua vida.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

a) Está prevista a construção da barragem do Alto

Lindoso? Se está, para quando?

b) Foram consideradas diferentes alternativas de

localização? Se sim, quais as razões que motivaram a opção feita (se já está feita)?

c) Foram ouvidas as populações interessadas, directamente ou através dos órgãos autárquicos? Se sim, como é encarada a solução dos problemas apontados? Se não, tenciona o Governo ouvi-las?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há muito tempo que as populações do concelho de Ponte da Barca reclamam a abertura da fronteira de Madalena-Lindoso. Essa justa aspiração é bem compreensível, se forem tidas em consideração as necessidades de desenvolvimento regional e as carências que as limitam.

Assim, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe se está prevista a abertura dessa fronteira, e para quando. Em caso negativo, pergunto se existem algumas razões que fundamentam a não abertura da fronteira.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a grande beleza paisagística da região atravessada pela estrada que liga Lamas de Mouro a Soajo, pelos lugares de Bouça do9 Homens, Batateiro e Mezio, e consequentemente o seu interesse turístico;

Considerando que as populações locais têm o direito de usufruírem das vantagens da exploração turística da região:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe se está ou não previsto (e para quando) o alca-troamento da estrada de Lamas de Mouro a Soajo.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Peneda (lugar da freguesia da Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez) é uma povoação com cerca de 300 habitantes que dista cerca de 90 km da sede do concelho.

Lugar com o rico Santuário de Nossa Senhora da Peneda, enquadrado por imponente paisagem, está incluído na área do Parque Nacional da Peneda--Gerês.

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É certo que o simples prolongamento da estrada que actualmente liga a vila de Arcos de Valdevez a Soajo e Tibo (lugar que dista 5 km do lugar da Pe-neda) encurtaria muito a ligação da Peneda à sede do concelho. Mas também há quem defenda a integração da Peneda no concelho de Melgaço.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

a) Se foi considerada a eventualidade da integra-

ção do lugar da Peneda no concelho de Melgaço e que parecer existe a tal propósito?

b) Se está prevista a construção do prolonga-

mento até à Peneda da estrada de Arcos de Valdevez a Tibo e, se sim, para quando?

c) Para quando se prevê o alcatroamento da es-

trada que liga a Peneda com o cruzamento da estrada de Melgaço a Castro Laboreiro?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia de Arcozelo (concelho de Ponte de Lima) está concluída há longos meses a construção de um «bairro de casas pré-fabricadas» que se destina, ao que parece, a desalojados das ex-colónias. Continuam, porém, a não ser construídas as respectivas infra-estruturas.

Apesar dos graves problemas de habitação ali existentes, as casas continuam fechadas e sem ser distribuídas aos seus futuros utilizadores.

Assim, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe sobre:

a) Estado de adjudicação e execução das respec-

tivas infra-estruturas;

b) Causas da demora registada;

c) Prazo dentro do qual se prevê a distribuição

das casas com as condições necessárias.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.,n0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Monção existe um bairro de casas pré-fabricadas, de 72 habitações, que, apesar de concluídas há dois anos, continuam sem água nem energia eléctrica, sem que as casas sejam distribuídas.

As construções estão a degradar-se.

Aconteceu, apesar disso, que um jovem casal com filhos se viu na necessidade de utilizar uma das casas, por ter sido despejado da casa que habitava, mas a Câmara Municipal tomou logo a iniciativa de promover o seu despejo.

Face ao exposto, requeiro ao Fundo de Fomento da Habitação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

d) Qual a razão por que as casas concluídas não são distribuídas?

b) A quem cabe a responsabilidade da não ins-

talação de água e energia eléctrica?

c) Tem a Câmara Municipal competência para

accionar despejos em casas que pertencem ao FFH?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O castelo de Santiago da Barra é uma bela fortificação, cuja construção remonta ao início do século xvi. Construído com o objectivo de defender a costa e a entrada da barra da então Viana da Foz do Lima, veio a dar o nome actual à cidade «por mor do papel desempenhado na Revolta da Patuleia pelas forças ali aquarteladas».

Profundamente ligado à história da cidade, constitui um autêntico ex-líbris de Viana do Castelo.

Apesar disso, o castelo atingiu um estado de lamentável degradação e abandono, que gradualmente vai destruindo uma das mais belas e significativas peças arquitectónicas de que a cidade dispõe.

Durante anos e anos ali estiveram aquarteladas diversas unidades militares. Em Dezembro de 1979 o Governo extinguiu a servidão militar da velha fortificação, tendo-a devolvido ao Ministério das Finanças.

Face à necessidade imperiosa e urgente de recuperar o belo e histórico castelo, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

a) Estão previstas obras de restauro e conser-

vação do castelo de Santiago da Barra?

b) Admite o Governo a possibilidade de ali ins-

talar uma escola náutica que evite a deslocação para Lisboa do considerável número de interessados da região?

c) E admite o Governo a possibilidade de insta-

lar aí um museu de marinha, onde possam figurar, nomeadamente, o valioso espólio marítimo da região e a história e obra dos Estaleiros Navais de Viana?

d) Admite o Governo algum outro destino a dar

ao castelo, em consonância com a vontade da população e dos seus órgãos?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O rio Minho tem estado sujeito a um acentuado processo degradativo por parte de entidades espa-

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nholas, sendo de salientar a acção negativa decorrente da poluição originada em unidades fabris do país vizinho e a intensa extracção de areias e seixos.

Em Monção volta mesmo a acontecer a prática que foi interrompida por acção da comissão administrativa da respectiva Câmara Municipal após o 25 de Abril de 1974, que consiste no seguiinte: os Espanhóis montam um sistema de vaivém sobre o rio, espiado na margem portuguesa, e extraem cascalho do leito, não se coibindo de proceder à extracção no próprio leito que pertence a Portugal.

A população está justamente receosa de que tal actividade ponha em risco as termas de Monção, devido ao possível desvio da nascente das águas termais — o que, a acontecer, causaria grandes prejuízos ao turismo local.

Assim sendo, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

a) Os riscos derivados da actuação descrita estão

suficientemente controlados pelos serviços oficiais competentes?

b) Foram ou irão ser desencadeadas acções diplo-

máticas conducentes a pôr cobro a tais práticas?

c) Quem autoriza que o território português seja

facultado a estrangeiros para apoio a actividades contrárias aos interesses de Portugal no caso em apreço?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O hospital de Valença do Minho está dotado de serviço de urgência que encerra diariamente às 17 horas e 30 minutos.

Por outro lado, a partir dessa hora nem sequer é garantida a permanência de um enfermeiro para assistência nas enfermarias.

Sendo assim, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe:

a) Qual o corte de verbas imposto pelo Governo

ao hospital de Valença?

b) Que medidas estão previstas para pôr cobro a

esta melindrosa situação?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980.— O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho de Valença do Minho há muito que se fala da necessidade de instalar um sistema moderno de rega das veigas e campos adjacentes ao rio Minho, com o qual não só seriam poupados esforços e des-

pesas enormes aos agricultores como se intensificaria a produção agrícola, que é base importante da economia local.

Actualmente a rega é feita através de regueiras de terra batida, quantas vezes danificadas quer pela erosão quer mesmo por obras públicas feitas com menos cuidado. Isso mesmo aconteceu há pouco, no lugar de Oliveira da Mosca, onde a população camponesa teve necessidade de mobilizar o seu trabalho para a rectificação de uma regueira que há um ano foi inutilizada por obras empreendidas por um serviço oficial sem que até agora tenha sido reconstruída, como àquele serviço incumbia.

Assim, e dado o manifesto interesse da reivindicação e urgência na concretização deste factor de progresso, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe se está prevista, e para quando, a construção do sistema de rega das veigas e campos das margens do rio Minho, no concelho de Valença.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Bairro dos Pescadores da Praia Norte, em Viana do Castelo, construído em 1950 sem as mais elementares condições, passou para a propriedade da Caixa Nacional de Pensões.

Desde 1975 que os pescadores têm solicitado as obras indispensáveis (há casas escoradas interiormente!). Além disso, muitos dos moradores têm manifestado o seu interesse na aquisição das respectivas habitações. No entanto, não têm sido atendidos nas suas justas reivindicações, apesar do perigo físico que correm as famílias que ali moram.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 159.° da Constituição e 16.° do Regimento, requeiro à Caixa Nacional de Peinsões que me informe:

a) Existe alguma razão plausível para não ter

atendido, até agora, as legítimas solicitações dos moradores do Bairro dos Pescadores da Praia Norte?

b) Que medidas serão tomadas, e a que prazo,

para acorrer à grave situação ali existente?

c) Encara a possibilidade de alienação das casas

aos seus moradores? Em caso afirmativo, prevê a utilização de linha de crédito especial ou a transferência, pura e simples, da sua posse sem qualquer encargo?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1975 foi iniciada a construção da variante à estrada internacional n.° 13, entre as freguesias

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de Âncora e Moledo (Caminha). Das quatro pontes que a obra implica, três estão em fase de acabamento e a quarta, sobre o rio Âncora, só agora começou a ser construída, aliás a ritmo espantosamente lento,

Dado que o trânsito naquela importante via se processa com grandes dificuldades, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que me informe:

a) Por que razão a construção da ponte sobre

o rio Âncora se está a processar tão morosamente?

b) Para quando se prevê a entrada em funcio-

namento da nova variante?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A rede telefónica de Valença do Minho, que serve os concelhos de Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção, Melgaço e Paredes de Coura, está em péssimas condições de funcionamento: é «normalmente» muito difícil obter as ligações, mesmo dentro da rede; é muito frequente o isolamento telefónico da região; no Inverno as ligações tornam-se muitas vezes impossíveis.,

De todo o modo, diariamente são perdidas imensas horas para tentar obter as ligações pretendidas.

Desta situação resultam, obviamente, inúmeros e constantes prejuízos e decorrem mesmo situações de perigo para a própria segurança das populações afectadas,

Pelo exposto, requeiro à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, ao abrigo do disposto nos artigos 159.° da Constituição e 16.° do Regimento, que me informe quais as medidas que estão previstas, e° respectivo prazo de execução, para resolver a grave situação descrita.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980.— O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Liceu de Valença do Minho está instalado no edifício do ex-Asilo Fonseca, que se encontra em notório estado de degradação;

Considerando que nesse mesmo edifício funcionam também o 9.° ano unificado e o ensino nocturno;

Considerando que as condições em que é ministrado o ensino influenciam decisivamente a sua qualidade e contribuem, positiva ou negativamente, para o próprio comportamento social dos estudantes:

Requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo das .disposições constitucionais e regi-

mentais aplicáveis, que me informe sobre as medidas que estão a ser consideradas para a resolução deste problema e o prazo em que se prevê a s>ua execução.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do POP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: a

No concelho de Arcos de Valdevez os transportes colectivos públicos de passageiros são realizados por uma única empresa privada sem concorrência.

A população queixa-se de que essa empresa altera os percursos conforme os lucros que os mesmos lhe facultam, com evidentes prejuízos para o concelho e seus habitantes.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe do seguinte:

a) As referidas alterações de percurso têm sido

autorizadas oficialmente? Em caso afirmativo, com que fundamento? Em caso negativo, que medidas serão tomadas para corrigir a situação e defender os legítimos interesses dos utentes?

b) Tem sido solicitada autorização por outras

empresas para fazerem no concelho o transporte de passageiros? Se sim, por que não têm sido autorizadas?

c) Está a ser considerada a necessidade de diver-

sificação dos percursos por forma a servir os locais ainda isolados?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho de Arcos de Valdevez as linhas telefónicas estão sobrecarregadas, acontecendo com frequência o concelho ficar sem ligações telefónicas.

Desta situação decorrem evidentes perigos e prejuízos para as populações.

Por outro lado, na vila e sede do concelho continua a não existir nenhuma cabina pública, apesar de ter sido solicitada a sua instalação há mais de cinco anos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal que me informe sobre as medidas que estejam a ser encaradas, e respectivo prazo de execução, para resolver os dois problemas indicados.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

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Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Desde o princípio do mês corrente, oficialmente que o País está sujeito ao alastramento alarmante da febre aftosa.

Face a esta situação gravíssima o Governo não tomou outras medidas —que se saiba— além da distribuição indiscriminada de 200 000 vacinas e da afirmação da intenção de «dinamizar» as empresas importadoras de vacinas!

É no entanto certo que esta epidemia acarreta grandes prejuízos para os produtores (morte de gado, diminuição da produção leiteira) e para os consumidores (aumento de preço, qualidade duvidosa). Acresce que, como já se verifica, feiras fecharam, e os intermediários aproveitam-se da situação para oferecerem preços irrisórios pelo gado.

Várias organizações da lavoura (CNA, Aprocarne e outras), como tem sido noticiado, apresentaram ao Governo justas reinvindicações, nomeadamente as seguintes:

a) Lançamento imediato de uma campanha de

vacinação geral e gratuita;

b) Lançamento imediato de uma campanha de

divulgação das medidas preventivas para evitar uma maior propagação da epidemia e debelá-la;

c) Intervenção imediata da Junta Nacional dos

Produtos Pecuários na compra do gado e fixação de um preço de garantia;

d) Subsídio de transporte para a entrega de ani-

mais nos matadouros no período de intervenção da JNPP;

e) Indemnizações aos produtores atingidos pelas

consequências da epidemia;

f) Alargamento ao gado do actual «seguro de

colheitas».

2 — Esta situação é em grande parte decorrente do impressionante contrabando de gado que há meses vem sendo denunciado, e contra o qual têm sido insistentemente reclamadas medidas que têm faltado.

Nesta data tomámos conhecimento da resposta oficial dada ao nosso requerimento- de 22 de Fevereiro sobre esta questão, em que são consideradas as seguintes medidas no território nacional, que dependem da acção governamental (outras são de âmbito internacional, e de âmbito autárquico — estas últimas, aliás, as únicas que já estão a ser praticadas):

a) Aprovação de normas julgadas indispensáveis

à pronta e eficaz administração da justiça, designadamente a actualização do já irrisório valor da multa; o abate imediato, sem direito a indemnização, de todo o gado apreendido ou a instituição de parques de recolha de gado apreendido;

b) Definição e aprovação da «disciplina dos co-

merciantes de gado», enquadrada no Estatuto do Comerciante;

c) Instituição do regime de guias de trânsito para

todo o gado que se desloca na zona fronteiriça, numa profundidade de 30 km da

linha de fronteira —provavelmente substituível pela «identificação de bovinos através de uma ficha individual» — e a «reformulação do modelo de guias de circulação».

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe com urgência:

D:

a) Que razões justificam que o Governo não tenha tomado quaisquer medidas preventivas logo que foram detectados os primeiros casos?

¿>) Que razões justificam que as vacinas distribuídas o tenham sildo indistintamente, sem ter em conta as maiores necessidades nas áreas mais afectadas real ou potencialmente?

c) Que medidas foram tomadas para evitar

a apropriação abusiva das vacinas para realização de proveitos individuais indevidos?

d) Como se justifica que na informação ofi-

cial de hoje ainda seja posta em dúvida a morte de 700 suínos na Cooperativa Agro-Pecuaria de Perozinho, Gaia, sendo certo que para confirmar ou informar o facto basta lá enviar um delegado do serviço competente?

e) Tenciona o Governo, em vez de «dina-

mizar» a «iniciativa privada» para a importação de vacinas (negócio lucrativo, até sujeito a práticas especulativas), assumir as responsabilidades que lhe cabem no domínio da defesa da saúde pública, da defesa da riqueza pecuária e da defesa dos interesses dos lavradores, importando urgente e directamente as vacinas e medicamentos necessários?

/) Que garantias serão dadas à lavoura de que esta epidemia não será mais um pretexto para o aumento substancial das vendas dos importadores de vacinas e para o enriquecimento de compradores de gado, mais uma vez contra os interesses da agricultura e à custa do arruinamento dos pequenos e médios agricultores?

g) Tenciona o Governo adoptar urgente-temente as medidas já reclamadas por várias organizações da lavoura? Em caso negativo, quais as razões, e que alternativas apresenta?

2):

a) Que razões justificam que o Governo não

tenha adoptado ainda quaisquer medidas contra o contrabando de gado, nem sequer tenha proposto à Assembleia da República as necessárias autorizações para legislar nessa matéria?

b) Tenciona o Governo continuar de braços

cruzados em relação a tão grave pro-

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blema, mesmo depois de ser defrontado com a invasão da febre aftosa? E se tenciona agir, que medidas serão tomadas e a que prazo?

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — Alberto Jorge — José Casimiro — Josefina Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Passados são já alguns dias desde a hecatombe que vitimou mais de sete centenas de suínos com febre aftosa na Quinta da Pena, freguesia de Perozinho, Vila Nova de Gaia.

Tal acidente, para além de ter causado e exigido grandes sacrifícios da parte dos proprietários, ocasionando um prejuízo que ronda os 3 milhões de escudos, vem também criar sérios embaraços do ponto de vista económico, dado que estes proprietários estão associados em regime cooperativo, tendo investido cerca de 11 mil contos, contraindo empréstimo na banca e outro organismo, com os encargos respectivos. Estes factos vêm pôr em relevo o grave problema da falta de meios de combate a tais situações aflitivas, pois esta tragédia (ocorrida na Cooperativa Agro-Pecuária de Perozinho, S. C. R. L.) poderia ter sido evitada se os organismos competentes e da responsabilidade do Governo tivessem no devido tempo e com meios adequados combatido a epidemia.

Quando os primeiros sintomas da febre se fizeram notar, logo os responsáveis pela Cooperativa se dirigiram aos serviços mais próximos do MAP. Estes não estavam dotados das respectivas vacinas, apesar de virem propagandeando uma alegada vacinação e assegurando que o mercado estaria abastecido dessas vacinas (será mercado negro?). Tal é a contradição entre a propaganda e os factos!...

Os perigos de tal febre começam a ser objecto de grande preocupação em todo o País. Urge tomar rápidas medidas, pois já ascendem a mais de uma vintena os focos de doença.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se requer ao MAP os seguintes esclarecimentos:

1) Como vai esse Ministério travar o prossegui-

mento de tais doenças e que medidas concretas já tomou para suster a propagação desta epidemia?

2) Que tipo de auxílio vai ser concedido à Coope-

rativa acima referida e às restantes entidades prejudicadas, no sentido de minorar os danos sofridos?

3) Vai o Governo limitar-se a conceder apoio

técnico pontual, ou está disposto a atribuir indemnizações e outras medidas financeiras que compensem na sua real extensão os prejuízos sofridos?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Alberto Jorge — Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vêm de há muito os pescadores portugueses reivindicando melhorias sociais a que têm direito: questões como a reforma aos 55 anos, como a assistência aos pescadores na pesca longínqua, como os meios de salvação aéreos, como a melhoria das condições das barras e dos portos, etc.

O Governo, embora frequentemente instado a tomar posição sobre estas questões muito concretas colocadas pelos pescadores e também inúmeras vezes por nós colocadas na própria Assembleia da República, tem-se furtado a responder claramente a estas questões.

Assume particular importância ainda —e sobre ela os pescadores portugueses têm vindo a pronunciar-se exigindo do Governo uma resposta precisa, concreta e esclarecedora— a questão do subsídio de desemprego quando os barcos estão em terra por motivo de reparação ou más condições climatéricas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlmentar do PCP requerem ao Governo resposta urgente à seguinte questão:

Tenciona o Governo atribuir subsídio de desemprego aos pescadores quando se verifiquem as condições acima descritas: barcos em terra devido a reparação ou por más condições climatéricas?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Alberto Espadinha — Victor Louro.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A assembleia geral ordinária da Mútua dos Pescadores aprovou, no passado dia 30 de Março, uma moção relacionada com o Serviço Nacional de Ambulâncias, a segurança e assistência que é devida aos pescadores (moção que já recebeu o apoio das restantes Mútuas) e de que se transcreve parte:

Considerando que a Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros, tem vindo a contribuir para o Serviço Nacional de Ambulâncias, nos termos da legislação que regula este serviço, com l % sobre os prémios dos seguros dos acidentes de trabalho e pessoais que explora cobrado dos respectivos segurados, profissionais de pesca;

Considerando que esta contribuição, a qual nos últimos seis anos totalizou perto de 3000 contos, não trouxe à classe piscatória qualquer benefício, pois que a sua área de trabalho, que é o mar, tem estado permanentemente fora do campo de acção do SNA:

A assembleia geral da Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Março de 1980, decide que:

1. Se exponha à Presidência da República, à Assembleia da República (Presidente

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