O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 15

II Série — Número 4

Quarta-feira, 19 de Novembro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.*

Concede ao Governo autorização para legislar sobre o II Recenseamento Geral'

Ratificações:

N.° l/II— Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Deoreto-Lei n.° 421 /80, de 30 de Setesmbro, que estabelece normas relativas à actividade publicitária.

N.° 2/II — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 454/80, de 9 de Outubro, que aprova o Código Cooperativo.

Grupo Parlamentar do PS:

Comurticação relativa à direcção do Grupo Parrlamemtar.

Grupo Parlamentar do PCP:

Comurticação relativa à constituição do Grupo Parlamentar.

proposta de lei n.° 1/11

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE 0 II RECENSEAMENTO GERAL DA POPULAÇÃO E 0 II RECENSEAMENTO GERAL DA HABITAÇÃO.

De acordo com o programa aprovado pelo Conselho Nacional de Estatística e em consonância com o calendário censitário em vigor nos países das Comunidades Europeias, o II Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação deverão ter lugar entre 1 de Março e 30 de Junho de 1981.

Para realização destas operações torna-se necessária a definição de um novo quadro legal que permita não só garantir o sucesso dos mesmos, mas também ultrapassar as limitações geradas pela desactualização da legislação que serviu de fundamento legal aos recenseamentos de 1970.

Tal como aconteceu em situações anteriores, a realização de operações desta dimensão implica a colaboração de diversas entidades, com especial destaque

para as câmaras municipais e juntas de freguesia, às quais caberá organizar e coordenar as operações de recenseamento nas áreas das respectivas autarquias, tarefas cujos encargos deverão ser suportados pelas verbas que, para o efeito, serão atribuídas ao INE no PIDDAC para 1981.

Dado competir à Assembleia da República legislar sobre a organização das autarquias locais [Constituição, artigo 167.°, alínea h)] e ser legalmente proibida a atribuição de quaisquer subsídios ou comparticipações financeiras às autarquias locais por parte do Estado, salvo nos casos de calamidade pública ou de verificação de circunstâncias anormais (Lei n.° 1/79, artigo 16.°), entende o Governo dever condicionar a publicação da legislação reguladora dos dois referidos recenseamentos à prévia obtenção da indispensável autorização legislativa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei de autorização legislativa:

ARTIGO 1°

Fica o Governo autorizado a publicar a legislação necessária para regular o II Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1981, bem como a estabelecer, por decreto-lei, as formas que deverá assumir a participação dos órgãos autárquicos nas correspondentes operações e o pagamento, pelo Estado, dos encargos resultantes dessa participação.

ARTIGO 2."

A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 1981.

ARTIGO 3.°

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. — Francisco Sá Carneiro.

Página 16

16

II SÉRIE — NÚMERO 4

Ratificação n.° 1/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 226 (estabelece normas relativas à actividade publicitária).

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Lino Lima — Dias Lourenço — Joaquim Gomes dos Santos — Ercília Talhadas — Joaquim Miranda — Rogério Brito — Custódio Gingão — Jorge Leite — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — José Ernesto de Oliveira— Carreira Marques — António Mota — Aboim Inglês — Raimundo Cabral — Hélder Pinheiro — Armando Teixeira da Silva—Sousa Marques — Anselmo Aníbal.

Ratificação n.° 2/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 454/80, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, n." 243 (aprova o Código Cooperativo).

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Lino Lima — Dias Lourenço — Ercília Talhadas — Joaquim Gomes dos Santos — Jorge Leite — José Ernesto de Oliveira — Carreira Marques — Aboim inglês — Georgette Ferreira — Vital Moreira — Joaquim Miranda — Rogério Brito — Custódio Gingão — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — António Mota — Raimundo Cabral — Hélder Pinheiro — Armando Teixeira da Silva — Jerónimo de Sousa — Sousa Marques — Anselmo Aníbal — Manuel Lopes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do que dispõe o artigo 18.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, após as eleições hoje efectuadas, o secretariado do Grupo Parlamentar Socialista ficou constituído pela forma seguinte:

Presidente:

Francisco Salgado Zenha.

Vice-presidentes:

Carlos Cardoso Laje.

João Cravinho.

Maria Teresa Ambrósio.

Vogais:

Aquilino Ribeiro Machado. Carlos Candal. João Lima. José Nisa.

Sacramento Marques. Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Novembro de 1980.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Francisco Salgado Zenha.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados eleitos pelo Partido Comunista Português comunicam a V. Ex.a que, nos termos dos artigos 183.° da Constituição e 18.° do Regimento da Assembleia da República, deliberaram constituir--se em grupo parlamentar, adoptando a designação de Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (?C?) ou, abreviadamente, Grupo Parlamentar Comunista, tendo por presidente o deputado Carlos Alfredo de Brito e como vice-presidentes os deputados Maria Alda Barbosa Nogueira, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Vital Martins Moreira. Fazem ainda parte do secretariado do Grupo Parlamentar os deputados José Manuel Maia, Jerónimo de Sousa, António Mota, Lino Lima, Custódio Gingão e José Manuel Carreira Marques.

Aderiram ao Grupo Parlamentar do PCP os deputados independentes António Anselmo Aníbal e Manuel Correia Lopes, que conservam a qualidade de independentes.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Álvaro Barreiri-nhãs Cunhal—Álvaro Augusto Veiga de Oliveira — Ângelo Matos Mendes Veloso — António da Silva Mota — António Dias Lourenço da Silva — António Joaquim Gervásio — Armando Artur Teixeira da Silva — Carlos Alberto do Carmo da Costa Espadinha— Carlos Alfredo de Brito — Carlos Hahneman Saavedra de Aboim Inglês — Custódio Jacinto Gingão— Dinis Fernandes Miranda — Domingos Abrantes Ferreira — Ercília Carreira Pimenta Talhadas — Fernando de Almeida Sousa Marques — Francisco Miguel Duarte — Georgette de Oliveira Ferreira — Hélder Simão Pinheiro — Lino Carvalho de Lima — Jerónimo Carvalho de Sousa — Joaquim António Miranda da Silva — Joaquim Gomes dos Santos — Joaquim Victor Baptista Gomes de Sá — Jorge do Carmo Silva Leite — Jorge Manuel Lampreia Patrício — José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira — José Luís Judas— José Manuel da Costa Carreira Marques — José Manuel Maia Nunes de Almeida — José Rodrigues Vitoriano — Manuel Rogério de Sousa Brito — Maria Alda Barbosa Nogueira — Maria Odete dos Santos — Octávio Floriano Rodrigues Pato — Raimundo do Céu Cabral — Vital Martins Moreira — Zita Maria de

Seabra Roseiro — António Anselmo Aníbal — Manuel Correia Lopes.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00 Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×