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II Série — Número 7

Sábado, 22 de Novembro de 1980

DIÁRIO

da

Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 2/II— Alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980.

N." 3/II — Adiantamento ao Decreto-Lei: n.º 319-A/79, de 3 de Maio.

Projecto de lei:

N.° 47/11 — Alarganranto do direito ao subsídio de desemprego (apresentado pelo PCP).

Inquérito parlamentar:

Sobre a situação que se verifica actualmente nos órgãos de comunicação social (requerido pelo PCP).

Ratificações:

N.° 13/11 — Comunicação do PCP renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 187/79, de 22 de Junho (cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Conselho Nacional do Ensino Superior —CNES).

N.° 14/11 — Comunicação do PCP renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 348/79, de 29 de Agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico — CNEA).

N.° 15/II—Comunicação do PCP renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 525/79, de 31 de Dezembro (estabelece normas definidoras dos graus atribuídos pelas instituições do ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção).

N.° 16/11 — Comunicação do PCP renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 66/80, de 9 de Abril (define as normas inerentes à estrutura departamental do ensino superior universitário).

N.° 17/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/80, de 26 de Setembro (estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante òs anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial) (apresentado pelo PS).

N.° 18/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 416/80, de 27 de Setembro (estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos) (apresentado pelo PS).

N.° 19/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 444/80, de 4 de Outubro (estabelece os princípios gerais do emprego e de formação profissional) (apresentado pelo PS).

N.° 20/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 445/80, de 4 de Outubro (estabelece normas relativas à promoção do emprego) (apresentado pelo PS).

N.° 21/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 481/80, de 16 de Outubro (estabelece normas relativas ao regime de financiamento das exportações) (apresentado pelo PS)

N.° 22/H — Requerimento renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro (estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais) (apresentado pelo PS).

N." 23/11—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 240/80, de 19 de Julho (cria o 12.° ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior) (apresentado pelo PS).

N." 24/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 264/80, de 7 de Agosto (cria os Institutos Coordenadores de Estudos Graduados das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto, Técnica de Lisboa, Nova d!e L sboa, Aveóro, Mlriho e Évora) (apresentado pelo PS, ASDJ e UEDS).

N.° 25/11 — Requerimento renovando o pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 438/78, de 30 de Dezembro (aprova os estatutos do Metropolitano de LMwai) (apresentado pelo PS).

N.° 26/11—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n ° 413/80, de 27 de Setembro (cria bibliotecas universitárias nacionais) (apresentado pelo PS, ASD1 e UEDS).

N." 27/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 263/80, de 7 de Agosto (estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades) (apresentado pelo PS, ASDI e UEDS).

N." 28/11—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 488/80, de 17 de Outubro (reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve) (apresentado pelo PS).

N.° 29/H — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 426/80, de 30 de Setembro (reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o ensino de nivel pós-secundário) (apresentado pelo PS, ASDI e UEDS).

N." 30/11—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n ° 421/80, de 30 de Setembro (estabelece normas relativas à actividade publicitária) (apresentado pelo PS, ASDI e UEDS).

N.° 31/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 340/80, de 30 de Agosto (cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Grândola) (apresentado pelo PS).

N." 32/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 342/80, de 2 de Setembro (revê as disposições reguladoras das sociciedades de investimento) (apresentado pelo PCP).

N.° 33/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 499/80, de 20 de Outubro (cria sociedades de desenvolvimento regional) (apresentado pelo PCP).

N.° 34/H—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 334/80, de 29 de Agosto (regula a mobilização dos direitos dos titulares de bens nacionalizados ou expropriados) (apresentado pelo PCP).

N.° 35/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 281/80, de 14 de Agosto (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.° 136/79, de 18 c5e Miaite — Regime regulamentar da actividade dac Caixas económicas) (apresentado pelo PCP).

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N." 36/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Üecreto-Lci n.° 343/80, de 2 de Setembro (dá nova redacção a vários artigos da Lei n.° 80/77, de 28 de Julho — Pagamento de indemnizações aos ex-titulares dc bens nacionalizados ou expropriados) (apresentado pelo PCP).

N." 37/U — Requerimento de sujeição a ratificação do Üecreto-Lci n.° 380/80, de 17 de Setembro (alteia a legislação em vigor sobre o regime dos mapas de quadros de pessoal) (apresentado pelo PCP).

N.° 38/II — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro (regulamenta o contrato de serviço doméstico) (apresentado pedo PCP).

N.° 39/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 427/80, de 30 de Setembro (regulamenta as actividades privadas de selecção e colocação Cc pessoal com fim lucrativo) (apresentado pelo PCP).

N." 40/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro (apresentado pelo PS e UEDS).

N." 41/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n.° 499/80, de 20 de Outubro (sociedades dc desenvolvimento regional) (apresentado pelo PS e UEDS).

N." 42/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n.° 502/80, de 20 de Outubro (cria o Ca.ca — Complexo Agro-Indusírial do Cachão, S. A. R. L ) (apresentado pelo PS e UEDS).

N.° 43/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n." 508/80, de 21 de Outubro (regulamenta o contrato de serviço doméstico) (apresentado pelo PS c UEDS).

N.° 44/U — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n ° 98/80, de 16 de Julho (estabelece normas relativas às explorações agrícolas com montados de sobro situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados) (apresentado pelo PS e UEDS).

N.* 45/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 99/80, de 16 de Julho (cria a Comissão de Comercialização da Cortiça) (apresentado pelo PS e UEDS).

Requerimentos:

Do deputado César de Oliveira (UEDS) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano relativo à situação económica e financeira da empresa Mcssa.

Uo deputado César de Oliveira (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência relativo ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e de Empresa (ISCTE).

PROPOSTA DE LEI N.e 2/11

PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

Exposição de motivos

1 — A preparação do projecto de Orçamento Geral do Estado para 1980, iniciada pelo Governo depois de íomar posse em Janeiro último, decorreu durante o 1.° trimestre deste ano. Ultimados os trabalhos, e submetida a proposta de lei à Assembleia da República, nos termos da legislação em vigor, a Lei do Orçamento para 1980 foi aprovada em 6 de Maio, tendo finalmente o Orçamento Geral do Estado entrado em execução com a publicação, em 9 de Junho, do Decreto-Lei n.° 183-A/80.

Ao aproximar-se o final da gerência o Governo procedeu à análise dos reforços de verbas propostas pelos serviços para fazer face a novas despesas não previstas no Orçamento.

Nestas circunstâncias, depois de identificados os encargos considerados imprescindíveis ou inadiáveis, elaborou-se a presente proposta de lei destinada a efectuar o necessário ajustamento nos valores das

despesas inscritas no Orçamento, observando-se estrita contenção do consumo público em termos reais e sem agravamento do deficit orçamental.

2 — Este objectivo tornou-se possível em face da recuperação das cobranças de impostos, mais intensa ainda do que se esperava, resultante das actuações desenvolvidas no combate à evasão e à fraude fiscais e das medidas de fiscalização que o Governo tem vindo a adoptar neste domínio.

Registe-se que nos primeiros oito meses deste ano as receitas fiscais aumentaram de 38,2 milhões de contos em comparação com idêntico período de 1979. Para além do efeito determinado pelo ajustamento das taxas da contribuição industrial e do imposto de capitais, por motivo da aplicação da Lei das Finanças Locais, a evolução registada explica-se na sua maior parte pelo crescimento nas cobranças do imposto de transacções e de outros impostos indirectos. Observou-se, além disso, um aumento significativo do número de declarações do imposto complementar entregues pelos contribuintes, com os correspondentes efeitos no nível de cobranças esperado.

Nestas circunstâncias, aparece plenamente justificada a revisão das estimativas constantes do actual Orçamento Geral do E9tado jpara alguns dos principais impostos, por forma a ajustá-las aos valores previsíveis das cobranças durante o corrente ano.

Dentro da mesma orientação, foram também efectuados ajustamentos nas previsões de várias receitas de carácter fiscal e outras, designadamente nas entregas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativas à parte do Estado no produto líquido da lotaria nacional, nos emolumentos cobrados pelas alfândegas e pela Guarda Fiscal por serviços prestados, nos recursos provenientes da venda de bens patrimoniais do Estado e nos lucros obtidos na produção de moeda metálica.

A presente proposta contempla assim as alterações das previsões de receitas orçamentais que a seguir se indicam:

ImpOStOS direCtOS: Milhares de contos

Contribuição industrial..... + 500

Imposto profissional ........ + 400

Imposto complementar .... + 900 Imposto sobre as sucessões

e doações .................. + 150

Sisa.............................. + 800 +2 750

impostos indirectos:

Direitos de importação ... + 300

Sobretaxa de importação ... + 300

Lotarias ........................ + 250

Imposto do selo.............. + 700

Imposto de transacções ... +1 700 Imposto sobre a venda de

automóveis ................. +1 500

Imposto de consumo sobre

o tabaco..................... + 400

Serviços aduaneiros e

Guarda Fiscal ............ + 700 -1-5350

Outras receitas:

Venda de bens duradouros + 600 Lucros de amoedação...... + 330 _j. qjq

Soma ..................... +9530

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3 — Do lado das despesas as alterações orçamentais propostas correspondem a inscrições e reforços de verbas no valor de 12 947 milhares de contos, com contrapartida parcial em anulações de despesas, que atingem 3417 milhares de contos. O valor global das despesas orçamentais fixado nos termos da Lei do Orçamento revela assim um aumento de 9530 milhares de contos, não afectando portanto o nível do deficit orçamental.

Em termos relativos, aliás, trata-se de uma elevação pouco significativa dado que representa apenas 2,7% do valor das despesas orçamentais (não incluindo contas de ordem) inicialmente fixado no Orçamento Geral do Estado para 1980.

Entre as alterações de despesas consideradas apresentam-se como mais significativas as que visam reforçar verbas que se revelaram insuficientemente dotadas em encargos da dívida pública, especialmente amortizações, e com diversas operações financeiras, em transferências para os serviços de saúde e para as regiões autónomas e em subsídios à Caixa Geral de Aposentações, relativos a pensões de aposentação e reforma e de invalidez, e ao Montepio dos Servidores do Estado. Por sua vez, as disponibilidades de verbas que se tornou possível identificar localizam-se fundamentalmente em dotações de juros da dívida pública e encargos de descolonização.

Indicam-se seguidamente, de forma concisa, e atendendo à classificação orgânica, os valores dos reforços e anulações de despesas que foram considerados na presente proposta de lei:

Reforços de verbas

Encargos gerais da Nação: Milhares de conte*

Transferências de capital —

Regiões autónomas ...... +1 200

Ministério das Finanças e do Plano:

Amortização de empréstimos a cargo do Tesouro (a) .................... +4000

Encargos com a dívida flutuante ........................ + 234

Encargos com operações financeiras (b)............... + 600

Subsídios à Caixa Geral de Aposentações .............. +1 800

Subsídios ao Montepio dos Servidores do Estado ... + 700

Reforço da dotação provisional ..................... +1 500

Ministério dos Assuntos Sociais:

Transferências correntes —

Serviços de saúde ...... + 2 913 + 12 947

(a) Corresponde ato reembolso das promissórias do Tesouro emitidas em Novembro de 1977 para regularização de activos financeiros detidos pelos departamentos mWtares e pelos Transportes Aéreos Portugueses nas anüJgas colonas.

(b) Abrange fundamentalmente o reembolso de promissórias respeitantes à participação nos aumentos de capital do Banco Mundial e encargos com bonificação òe juros, ao abr go da le-

Milhares de contos

Transporte +12947

Anulações de despesas

Ministério das Finanças e do Plano:

Encargos diversos com a dívida pública ............... —1 559

Encargos de descolonização ........................... -1 658

Outros Ministérios ............... - 200 _

Valor das alterações de

despesas ............. + 9 530

4—Relativamente à classificação funcional, procedeu-se ainda aos necessários ajustamentos na distribuição por sectores económicos da dotação global fixada para os subsídios a empresas públicas (II milhões de contos), a fim de permitir a respectiva execução orçamental nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n." 213-D/80, de 9 de Junho.

0 Governo apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa, a seguinte proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980:

ARTIGO I." (Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos 1, n e ru à Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

2 — Os anexos 1 a ra, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2." (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

ARTIGO 3."

(Renovação das alterações legislativas)

São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.°, 22.°, 25.°, alínea b), 27.°, n.° I, 31.°, 34.°, n.° 4, e 37.» da Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1980. — O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Wafto, Aníbal António Cavaco Silva.

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ANEXO 1

Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.° 2 do artigo 1. da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980

(Substitui, na parte alterada, o anexo i à Lei n.* 8-A/80, de 26 de Ma o)

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ANEXO III

Mapa das alterações da dassMcação funcional das despesas públicas, st que se refere o n.° 2

(Substitui, na parte alterada, o anexo ni à Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio)

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Despesas autorizadas (Em milhares de contos)

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II SÉRIE — NUMERO 7

Execução orçamental e situação de tesouraria

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PROPOSTA DE LEI N.° 3/II

O Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio, veio regular a eleição do Presidente da República, tendo sido aplicado apenas nas eleições de 1976.

Sem prejuízo da indispensável revisão global e actualização do diploma no quadro da publicação de um código eleitoral, que se encontra em preparação, a próxima realização das eleições presidenciais impõe

que alguns aspectos lacunosos ou inadequados do texto legal sejam, sem demora, objecto de regulamentação pelo órgão competente para prevenir o aparecimento de dúvidas interpretativas e dificuldades de aplicação injustificáveis ou de problemas logísticos insuperáveis.

Os principais aspectos carecidos de regulamentação referem-se ao prazo limite para desistência de candidaturas numa eventual 2.a volta e ao período da campanha eleitoral para 2.° sufrágio.

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No que respeita à desistência, toma-se evidente que o legislador, no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 319-A/ 76, apenas teve em mente a hipótese da 1.» volta, nada prevendo especificamente quanto à desistência na 2." volta. E, ainda que possa entender-se que a essa mesma disposição subjaz o entendimento de que qualquer desistência só é possível até quarenta e oito horas antes do 1." sufrágio, o facto é que a ponderação dos interesses em presença e o próprio sentido que flui do n.° 3 do artigo 129." da Constituição aconselham a prever a possibilidade de desistência da candidatura, conhecidos que sejam os resultados da 1.» votação. Os imperativos logísticos, dada, inclusive, a necessidade de respeitar o prazo peremptório do n.° 2 do artigo 129.° da Constituição, impõem, porém, um prazo mais apertado para a retirada de candidatura com vista à 2.* volta.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta, com o pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei de aditamento ao Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio:

ARTIGO 1.«

Com base nos resultados do escrutínio provisório fornecidos pelo STAPE, a CNE indicará, até às 24 horas do dia seguinte ao da votação, os candidatos admitidos ao 2." sufrágio.

ARTIGO 2."

A desistência de qualquer candidato após a realização do 1.° sufrágio só pode ter lugar até às 12 horas do segundo dia seguinte ao da votação.

ARTIGO 3.'

A campanha eleitoral para o 2." sufrágio terá início às 24 horas do segundo dia seguinte ao da votação e terminará às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a eleição.

ARTIGO 4."

A todos os aspectos relacionados com a realização do 2.° sufrágio não abrangidos pelas remissões do artigo 113.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio, aplicar-se-ão as disposições daquele diploma.

ARTIGO 5."

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1980. —Francisco Sá Carneiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 47/11 ALARGAMENTO DO DIREITO AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO

O subsídio de desemprego, criado pelo Decreto-Lei n.° 183/77, de 5 de Maio, deixa de fora situações manifestamente carecidas de idêntica protecção, embora abrangidas pelo espírito dos diplomas sobre subsídio de desemprego.

É o caso, designadamente, daquelas situações de interrupção prolongada de laboração das empresas, acompanhadas de interrupção do pagamento dos respectivos salários por facto não imputável aos trabalhadores, sobretudo por abandono ou lock-out da entidade patronal, por exemplo, na Miller (Vale de Cambra), produtores de artigos de alumínio, na Produtos Reunidos (Gafanha da Nazaré, Ílhavo), na Sereia (Seixal), ambas do sector conserveiro, na Fábrica de Tecidos S. Mamede e na Fábrica de Rendas Primor, ambas no distrito do Porto, etc.

Na verdade, os trabalhadores nessas condições — sobretudo quando prolongadas—, embora, tecnicamente, continuem ligados por um vínculo laboral — e portanto com direito a exigir as respectivas remunerações—, estão realmente sem emprego e sem salário, em situação em tudo idêntica à dos desempregados quanto à impossibildade de prover às suas necessidades e às do seu agregado familiar.

Sem prejuízo da necessidade de um diploma que contemple de modo mais amplo todos os trabalhadores desempregados ou à procura do primeiro emprego e que reformule, em termos socialmente mais adequados, o actual diploma regulamentador do subsídio de desemprego, considera-se que é urgente o alargamento às situações acima descritas do direito a este subsídio, como meio de responder a situações de carência social que não podem deixar de merecer protecção legislativa.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

Para efeitos do Decreto-Lei n.» 183/77, de 5 de Maio, consideram-se em situação de desemprego involuntário os trabalhadores de empresas cuja laboração se encontre paralisada há mais de trinta dias por outros motivos que não sejam os da greve, desde que não recebam salário ou o montante deste seja inferior ao do subsídio de desemprego.

ARTIGO 2."

A entidade que pagar o subsídio de desemprego fica sub-rogada na posição do respectivo trabalhador em montante equivalente ao do subsidio efectivamente pago.

ARTIGO 3.*

Aos casos abrangidos por esta lei aplicam-se as normas sobre subsídio de desemprego em tudo quanto não for incompatível com a situação dos respectivos trabalhadores.

ARTIGO 4.'

O disposto na presente lei aplica-se imediatamente a todos os trabalhadores que à data da sua publicação se encontrem na situação prevista no artigo 1."

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.—Os Deputados do PCP: Jorge Leite —Jerónimo de Sousa — António Mota — Manuel Correia Lopes — Armando Teixeira da Silva — Hélder Simão Pinheiro — Vital Moreira — Ilda Figueiredo.

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Inquérito parlamentar sobre a situação que se verifica actualmente nos órgãos de comunicação social.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem.

1

1 — A situação que se verifica actualmente nos órgãos de comunicação social estatizados é marcada pelo total desrespeito dos princípios constitucionais e legais em matéria de pluralismo de opiniões e de independência perante o Governo e a Administração Pública. Paralelamente, são totalmente ignorados e desprezados os direitos, liberdades e garantias dos respectivos profissionais. Tal situação é o resultado da política levada a cabo pelo Governo AD, política que coloca como principal objectivo controlar, manipular e dirigir a comunicação social do Estado e fazer dela um instrumento de propaganda oficial do Governo.

2 — Na RTP e na RDP, os processos usados não deixam dúvidas quanto aos objectivos prosseguidos. O rol das ilegalidades sucessivamente cometidas é infindável:

Substituição de profissionais em função das suas opções políticas (apesar de reconhecidamente competentes);

Transferências ilegais;

Manutenção na inactividade de profissionais de comprovada idoneidade; .

Admissão, promoção e regime de privilégio para os funcionários de confiança governamental e correlativa marginalização e restrição da liberdade de criação e intervenção dos restantes profissionais;

Liquidação do trabalho de equipa;

Negação dos direitos legais dos conselhos de redacção;

Obstrução e oposição ilegal ao exercício do direito à greve;

Violação dos direitos de intervenção dos representantes sindicais e das comissões de trabalhadores;

Alteração arbitrária e controle ideológico e político da programação;

e outro tanto se pode dizer da situação existente na imprensa escrita ...

3 — Traço permanente na comunicação social estatizada: a violação frontal dos direitos dos partidos da oposição.

Se as regras gerais sobre pluralismo são desrespeitadas, o direito a tempos de antena e de espaço em igualdade de circunstâncias com o Governo e os direitos de resposta às declarações políticas governamentais e de participação na superintendência e controle dos órgãos de informação estatizada são pura e simplesmente denegados, contra o disposto no artigo 8.° da Lei n." 59/77. de 5 de Agosto. A mono-

polização dos meios de comunicação suciai pelo Governo acarreta tais desproporções entre o tempo de antena atribuído ao Governo e o deferido aos partidos da oposição que o princípio constitucional do pluralismo democrático é crescentemente esvaziado de qualquer expressão prática.

4 — Face a tal quadro, a censura — um dos pontos capitais sobre os quais o Governo foi interpelado, por iniciativa do PS, na última sessão legislativa— quase poderia qualificar-se de «questão ultrapassada», como observara recentemente um representante dos trabalhadores da RDP. Só é possível censurar homens livres, e estão confinados à mais ilegítima marginalização os que sabem e querem sê-lo nos órgãos de comunicação social estatizados.

As cadeias hierárquicas de controle político, que, partindo do Governo, passam pelas administrações por este nomeadas e desembocam em directores que alteram arbitrariamente a composição dos órgãos de comunicação e determinam despoticamente o seu conteúdo, são formas mais que monstruosas de censura; não são um «facto normal», como afirma a propaganda governamental Assentam num viciado entendimento das competências legais, ofendem a ordem democrática, exigem futuras providências legislativas e carecem, desde já, de investigação aprofundada pela Assembleia da República, para que não mais pesem dúvidas sobre a gravidade dos factos que vêm sendo praticados, mas, sobretudo, para que não mais seja possível pratici-los no silêncio e na impunidade.

5 — A utilização dos descritos meios de manipulação da vontade e dos sentimentos de largos sectores do povo português atingiu situação extrema durante o período que precedeu o acto eleitoral de 5 de Outubro. Verifica-se agora que processos de idêntica gravidade estão a ser ilegalmente usados em função das próximas eleições presidenciais.

Sobre os órgãos de comunicação social do Estado impende a obrigação constitucional do exercício da missão de informar com plena garantia de um tratamento que respeite os princípios da isenção, independência e pluralismo. O cumprimento desses princípios afere-se, em primeiro lugar, pelo respeito das normas legais que caracterizam, condicionam e informam as actividades (públicas) sujeitas a tratamento informativo.

As regras que regem o tratamento jornalístico das diversas candidaturas (ou o anúncio de candidaturas) à Presidência da República não podem deixar de ter base nos princípios que regem o sistema eleitoral. Nenhum alegado critério dito «jornalístico» pode desmentir o facto de çue face à lei todos os candidatos se encontram na mesma situação: lodos podem ganhar ou perder as eleições.

Bestes princípios, óbvios na afirmação da plenitude do Estado de direito, decorrem várias aflorações em normativos legais, importando particularmente salientar o princípio do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio («Neutralidade e imparcialidade das entidades pública»), que nem pela sua sistematização no contexto da campanha eleitoral se deixa de afirmar como um princípio geral.

Mas não se trata, porém, no âmbito do presente inquérito, de carrear razões em defesa do princípio da igualdade de tratamento, mas de inquirir dos órgãos competentes das empresas públicas de comunicação social do Estado e das respectivas entidades governa-

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mentais de tutela quais são os fundamentos legais para a adopção sistemática de critérios de clara discriminação que redundam em manipulação e abuso da comunicação social do Estado em favor de um candidato: o candidato das forças reaccionárias, o general Soares Carneiro.

O carácter público e notório das violações e as suas repercussões no processo eleitoral tornam ainda mais urgente que o Parlamento proceda às indagações que a gravidade da matéria exige.

6 — O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer, em toda a sua extensão, os factos que indiciam o apontado controle geral dos órgãos de comunicação social estatizados pelo Governo, pela administração e pelos respectivos órgãos de direcção, apurando em que casos e em que termos constituem violação da Constituição (artigos 37.°, 38° c 39.°), da Lei de Imprensa (artigos 1.°, 4.°, 19." e 22.°), do Estatuto da Oposição (artigo 8.° da Lei n 0 59/77, de 5 de Agosto) e da Lei Eleitoral para a Presidência da República (artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 13 de Maio).

II

O presente inquérito parlamentar deverá, em particular, averiguar a verdade dos factos e ocorrências mencionados nos documentos anexos, respondendo, designadamente, às seguintes questões:

A—Em relação ao tratamento discriminatório das diversas candidaturas à eleição do Presidente da República por parte dos órgãos de comunicação social do Estado, visando o tratamento mais favorável da candidatura do candidato das forças reaccionárias, general Soares Carneiro:

1.° Qual a base do critério (e respectivo fundamento legal) que enforma a Nota de Serviço, n.° 6/80, da Direcção de Informação da RTP (anexo 3), segundo o qual os candidatos à eleição do Presidente da República são «classificados» para efeitos de tratamento jornalístico? Comprova-se que essa Nota foi feita à medida do general Soares Carneiro, que poucos dias depois ia dar a sua primeira conferência de imprensa?

2.° Por que foram atribuídos tempos de antena de vinte/trinta minutos para as diversas candidaturas à Presidência da República, em entrevistas concedidas à RTP 1, logo a seguir ao Telejornal, quando a Soares Carneiro foi concedida uma hora? Por que teve este candidato direito a um «naipe» de quatro jornalistas, quando os outros candidatos tiveram somente dois? Confirma-se que escolheu (ou contribuiu para a escolha) os jornalistas? Onde foi filmado o programa? Por que lhe foi dada a possibilidade de gravar em diferido, quando os candidatos anteriormente entrevistados foram sujeitos a emissões em directo?

3.° Qual o critério (e onde encontra fundamento legal) que a RDP utilizou para a sequência da transmissão das entrevistas de meia hora com cada candidato e que estão a ser emitidas a seguir ao noticiário das 19 horas e 30 minutos (com início no passado dia 14 de Novembro)? Confirma-se que a ordem é Aires Rodrigues, Carlos Brito, Galvão de Melo, Otelo Saraiva de Carvalho, Pires Veloso, Eanes e Soares Carneiro? Confirma-se que a ordem é a ordem alfabética do que a RDP entende como «nome político»?

Esses «nomes políticos» foram fornecidos pelas diversas candidaturas ou resultam da escolha arbitrária (e intencional?) dos responsáveis da RDP? Ou só serviu isto tudo para colocar Soares Carneiro em último lugar, através da manipulação da ordem alfabética correcta?

4.° Nas emissões da RTP 2 relativas às diversas candidaturas, quais os critérios utilizados e que levaram à arrumação, inicialmente proposta, de na quarta-feira dia 26 de Novembro de 1980 serem feitos os depoimentos de Aires Rodrigues e Galvão de Melo, no sábado dia 29 de Novembro de 1980 (à hora da exibição no 1.° canal do encontro de futebol Sporting--Benfica) os depoimentos de Pires Veloso e Carlos Brito e na quarta-feira dia 3 de Dezembro de 1980 os depoimentos dos candidatos Soares Carneiro, Eanes e Otelo Saraiva de Carvalho?

5.° Qual o critério, «jornalístico» ou outro, que levou a introduzir no bloco informativo das 19 horas e 30 minutos do canal 1 da RDP no dia 6 de Novembro um extracto do jornal brasileiro O Estado de S. Paulo, em que se afirma: «Os emigrantes portugueses no Brasil já estão enviando cartas a seus familiares e amigos em Portugal, pedindo a todos que votem maciçamente no candidato presidencial da AD, general Soares Carneiro» (sic), e mais à frente se acusa o general Ramalho Eanes' de ter «negado aos emigrantes o direito de votarem nas eleições presidenciais portuguesas»

6.° Em que circunstâncias ocorreu a inclusão de tal notícia, que implica a veiculação pela RDP de um apelo descarado ao voto no candidato das forças reaccionárias, general Soares Carneiro, contrariando todo e qualquer critério de objectividade, isenção e imparcialidade?

7.° É ou não verdade que, com a divulgação de tal peça «jornalística», a RDP violou o artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 13 de Maio, e deu voz aos defensores da revisão inconstitucional da Constituição, ao acusar o Presidente da República de não ter promulgado legislação manifestamente inconstitucional, visto infringir o artigo 124.° da Constituição da República, que expressamente determina, no n.° 1, que «o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional» e que, no seu n.° 2, impõe que «o direito de voto é exercido presencialmente no território nacional»?

B — Em relação a outros factos integrando violação de disposições constitucionais e legais:

a) No âmbito da RTP:

1.° Qual a proporção dos tempos de antena concedidos ao Governo e respectivos partidos apoiantes e dos tempos atribuídos aos partidos da oposição? Em que circunstâncias ocorreu o apontado incumprimento pela RTP das disposições constitucionais e legais em matéria de pluralismo e objectividade de informação?

2.° Por que razão os serviços informativos da RTP 2, silenciados no dia 20 de Outubro de 1980, a pretexto de uma anunciada reestruturação, vão ser retomados, dentro do prazo previsto, sem que, no entanto, se tenha procedido a qualquer reestruturação? Será esse facto devido à inconsistência dos motivos apresentados como justificação da anunciada reestruturação ou à incapacidade dos responsáveis

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II SÉRIE — NÚMERO 7

para a levar à prática? Ou terá sido o encerramento da Informação 2 uma tentativa de silenciar o trabalho informativo daqueles serviços durante um período particularmente sensível da vida política nacional?

3.° Em que base legal assenta a decisão do director de Informação da RTP de extinguir o conselho de redacção dos jornalistas da Informação I e o não reconhecimento do conselho de redacção da Informação 2?

4.° Qual o critério que tem sido adoptado no recrutamento (sem concurso público) de novos jornalistas para o departamento de informação da RTP? Será com base no respeito de critérios de objectividade e independência que o conselho de gerência da RTP privilegia, como fonte desse recrutamento, órgãos de comunicação social privados afectos aos partidos do Governo?

5.° Como se justificam tais admissões, face às declarações do conselho de gerência da RTP de existência de excedentes de pessoal na empresa, quando. é certo que a maioria dos jornalistas da televisão está subaproveitada (ou na prateleira) e continuam impedidos de desenvolver a sua actividade na empresa os profissionais de informação afastados depois de 25 de Novembro de 1975 e abrangidos pela Lei n.° 74/79?

6." Qual o critério e com que fundamento decidiu a comissão administrativa da RTP impor o afastamento de jornalistas competentes do quadro redactorial do departamento de informação da RTP, ignorando a vontade e os direitos destes profissionais, negando-lhes, de facto, o direito a informar e remetendo-os para uma prateleira ou «bolsa de trabalho» a que hipocritamente chamou «centro especializado no tratamento das grandes questões da civilização»?

7." Como se justifica que tal atitude ilegal e prepotente tenha sido acompanhada da promoção de homens da confiança política do Governo, como sucedeu com a nomeação do ex-assessor do Primeiro--Ministro para a informação para director de Informação da RTP e a nomeação para subdirector da Informação 2 do correspondente da RTP em Paris? Indicia ou não tal conduta o objectivo claro de manipular e controlar a informação na RTP?

b) No âmbito da RDP:

1.* Em que circunstâncias se verificaram os casos de manipulação informativa referenciados no anexo 1 ?

A quem deve ser imputada, a responsabilidade pela prática de tais actos, claramente atentatórios da independência e pluralismo, que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, devem orientar a actividade informativa da RDP?

2.° A que título e com que fundamento é praticada censura em notícias de profissionais de informação na RDP, como a que se verificou com o corte verificado num texto preparado por um jornalista da RDP para o Jornal da Meia-Noite, do dia 16/17 de Outubro de 1980 (anexo 2)?

3.° Por que razão e com que fundamento continua, ao arrepio das disposições legais, o director dos serviços de informação a não reconhecer e a declarar ilegal a existência do conselho de redacção dos jornalistas da RDP?

4.° Em que base legal fundamenta o director de informação da RDP as suas tentativas de proibição de reuniões do conselho de redacção da RDP dentro

da empresa, que chegaram ao ponto de ameaça de intervenção policial para expulsar os elementos do conselho de redacção que se encontravam reunidos nas instalações da RDP?

5.° Como se justifica que a comissão administrativa da RDP, tendo a empresa sido declarada em situação económica difícil no início do ano, e face ès afirmações de seus responsáveis da existência de «excedentes de pessoal», tenha recorrido à admissão massiva, sem concurso público, de novos elementos com contratos a prazo para o departamento informativo (como sucedeu com a admissão de quarenta e três jornalistas, alegadamente para a cobertura da campanha eleitoral para a eleição da Assembleia da República) e tenha marginalizado para o desempenho de tais funções profissionais da informação da RDP comprovadamente competentes e que se encontravam (e ainda se encontram) subaproveitados ou colocados em tarefas que nada tinham (têm) a ver com os serviços informativos?

6.° Por que razão não foram reintegrados os profissionais do departamento de informação afastados da RDP na sequência do 25 de Novembro de 1975, abrangidos pela Lei n.° 74/79 e, como tal, com direito a retomar as suas funções na emoresa pública de radiodifusão?

7.° Como se justifica que continuem afastados de cargos de responsabilidade na RDP, designadamente nos departamentos de informação, de realização de programas, etc, profissionais competentes e com provas dadas na RDP, e ao mesmo tempo se promovam para tais cargos elementos da cor política do Governo, comprovadamente incompetentes em matéria radiofónica, totalmente alheios à RDP e para ela catapultados com o objectivo único de controlar e manipular, política e ideologicamente, a empresa pública de radiodifusão?

8.° Por que razão foi efectuada e subsiste na RDP uma reestruturação dos serviços informativos e das direcções de programas com base em critérios políticos e ideológicos que teve como objectivo afastar de tais sectores profissionais competentes da empresa e substituí-tos por elementos alheios à RDP, conotados com os partidos do Governo?

9.° Por que razão não foi solicitado o parecer do conselho de redacção e da comissão de trabalhadores da empresa para tais alterações, como expressamente determina a legislação em vigor?

Mais se requer que sobre estes factos sejam ouvidos os competentes conselhos de informação, o conselho de imprensa, os conselhos de redacção dos órgãos de comunicação social referidos, as comissões de trabalhadores das respectivas empresas públicas, bem como as organizações representativas dos jornalistas e demais profissionais da comunicação social.

Juntam-se ainda os seguintes anexos:

!) «Revistas da imprensa» do Jornal da Tarde da RDP-1, de 8 e de 15 de Novembro de 1980 (documentos n.os 1 e 2);

2) Texto do jornalista Pedro Cid para o Jornal

da Meia-Noite da RDP-1, de 16/17 de Outubro de 1980, censurado pelo subchefe

de redacção, Marques de Freífas (documento n.° 3);

3) Nota de Serviço, n.° 6/80, da direcção de

informação da RTP (documento n.°. 4);

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4) Extracto do Jornal das 19 horas e 30 minutos da RDP-1, dc 6 de Novembro de 1980 (documento n.° 5).

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP: Maria Alda Nogueira— Veiga de Oliveira — Lino Carvalho Lima — Jorge Leite — Vital Moreira — Dias Lourenço.

Nota. — Não se publicam os anexos, dada a sua extensão e a ilegibilidade de alguns.

Ratificação n.° 13/11

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do seguinte diploma:

Decreto-Lei n.° 187/79, de 22 de Junho (cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Conselho Nacional do Ensino Superior — CNES).

Assembleia da República, 20. de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vítor de Sá —Octávio Pato — Ercília Talhadas — Octávio Augusto Teixeira— Georget(e Ferreira — Carlos Aboim Inglez — Jerónimo de Sousa — José Ernesto Oliveira — Joaquim Miranda — António Mota — Jorge Leite — F. Sousa Marques—lida Figueiredo — Carlos Espadinha — Rogério Brito.

Ratificação n.° 14/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam a V. Ex." que retomam a ratificação do seguinte diploma:

Decreto-Lei n.° 348/79, de 29 de Agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico — CNEA).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Vítor de Sá — Octávio Pato — Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Octávio Augusto Teixeira — Georgette Ferreira — Carlos Aboim Inglez — Jerónimo de Sousa — José Ernesto Oliveira — ioaquim Miranda — António Mota — Jorge Leite —Hélder Simão Pinheiro — F. Sousa Marques — Ilda Figueiredo — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos — Rogério Brito.

Ratificação n.° 15/11

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo .assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam

a V. Ex." que retomam a ratificação do seguinte diploma:

Decreto-Lei n.° 525/79, de 31 de Dezembro (estabelece normas definidoras dos graus atribuídos pelas instituições do ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Vítor de Sá — Octávio Pato — Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Octávio Augusto Teixeira — Georgette Ferreira — Carlos Aboim Inglez — Jerónimo de Sousa — José Ernesto Oliveira — -Joaquim Miranda — António Mota — Jorge Leite —Hélder Simão Pinheiro — F. Sousa Marques — Ilda Figueiredo — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos — Rogério Brito.

Ratificação n.° 16/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do seguinte diploma:

Decreto-Lei n.° 66/80, de 9 de Abril (define as normas inerentes à estrutura departamental do ensino superior universitário).

Assembleia daRepública, 20 de Novembro de 1980. —Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira— Vítor de Sá — Octávio Pato—Vital Moreira— Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Octávio Augusto Teixeira — Georgette Ferreira — Carlos Aboim Inglez — Jerónimo de Sousa — José Ernesto Oliveira — Joaquim Miranda — António Mota — Jorge Leite — Hélder Simão Pinheiro — F. Sousa Marques — lida Figueiredo — Carlos Espadinha— Maria Odete dos Santos — Rogério Brito.

Ratificação n.° 17/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PS e da UEDS, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.* a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/80, de 26 de Setembro (1.a série, n.° 223), que estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980.—Os Deputados do PS e da UEDS: António Emílio Teixeira Lopes — Adelino Teixeira Carvalho — Manuel Trindade Reis — João Lima — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino — Carlos Lage — Mário Cal Brandão— Luís Saias — Manuel António dos Santos — João Cravinho — A ntónio Esteves — A rmando Lopes — Luís Nunes de Almeida — Gomes Fernandes—Alberto Oliveira e Silva — A. Azevedo Gomes — José Niza — António Janeiro — Teresa Ambrósio — Bragança Tender.

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Ratificação n.° 18/II

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PS e da UEDS, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 416/80, de 27 de Setembro (1.a série, n.° 224), que estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: Adelino Teixeira Carvalho — Manuel Trindade Reis — João Lima — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino— Carlos Lage — Mário Cd Brandão — Luís Saias — Gomes Fernandes — Manuel dos Santos — João Cravinho — António Esteves — Armando Lopes— Luís Nunes de Almeida — António Emílio Teixeira Lopes — Alberto Oliveira e Silva — António Azevedo Gomes — José Niza — António Janeiro— Teresa Ambrósio — Bragança Tender.

Ratificação n.' 19/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 444/80, de 4 de Outubro (1.a série, n.° 230), que estabelece os princípios gerais do emprego e da formação profissional.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do Partido Socialista e da UEDS: Adelino Teixeira Carvalho — Manuel Trindade Reis — João Lima — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino— Mário Cal Brandão — Luís Saias — Gomes Fernandes — Manuel dos Santos — António Esteves— João Cravinho — Armando Lopes — Luís Nunes de Almeida — A. Azevedo Gomes — Alberto Oliveira e Silva — António Emílio Teixeira Gomes — José Niza — António Janeiro — Teresa Ambrósio — Bragança Tender — Carlos Lage.

Ratificação n.° 20/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia SociaJista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratifica-

ção do Decreto-Lei n.° 445/80, de 4 de Outubro (1.a série, n.° 230), que estabelece normas relativas à promoção do emprego.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do Partido Socialista e da UEDS: Adelino Teixeira Carvalho — Manuel Trindade Reis — João Lima — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino— Carlos Lage — Mário Cal Brandão — Luís Saias — Manuel dos Santos — João Cravinho — António Esteves — Armando Lopes — Luís Nunes de Almeida — António Teixeira Lopes — Alberto Oliveira e Silva — Azevedo Gomes — José Niza — António Janeiro — Teresa Ambrósio — Bragança Tender— Gomes Fernandes.

Ratificação n.° 21/11

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos dos artigos 172°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 481/80, de 16 de Outubro (1.° série, n.° 240), que estabelece normas relativas ao regime de financiamento das exportações.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do Partido Socialista e da UEDS: Adelino Teixeira Carvalho — Manuel Trindade Reis — João Lima — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino— Mário Cal Brandão — Luís Saias — Gomes Fernandes — António Emílio Teixeira Lopes — Manuel dos Santos — João Cravinho — António Esteves— Armando Lopes — Luís Nunes de Almeida — Alberto Oliveira e Silva — Azevedo Gomes — José Niza — António Janeiro — Teresa A mbrósio — Bragança Tender — Carlos Lage.

Ratificação n.° 22/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a renovação do pedido de ratificação n.° 324/1 (Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro, Ia série, n.° 300), que estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980.—Os Deputados do Partido Socialista: Raul Rego — António Vieira de Freitas — Avelino Zenha — Manuel Trindade Pais — Guilherme Santos — Fausto Sacramento Marques— António Campos — T. Carvalho Santos — Manuel da Costa — Luís Nunes de Almeida — F. Salgado Zenha — Gomes Fernandes — Tito Morais— Manuel Alegre — Alberto Antunes — Vítor Brás — Alberto Oliveira e Silva — Júlio Almeida Carrapato — António Esteves — Aquilino Ribeiro Machado.

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Ratificação n.° 23/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos .¡72.°, n.° 2, de Constituição da República Portuguesa c 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho (1." série, n.° 165), que cria o 12.° ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS, da ASDI e da UEDS: António Manuel Victo-rino — César de Oliveira — João Lima — Vítor Constâncio — Teresa Santa Clara Gomes — António Reis — Carlos Lage — Júlio Almeida Carrapato — Armando Lopes — Teresa Ambrósio — Luís Nunes de Almeida — Bragança Tender — Luís Manuel Patrão— António de Sousa Gomes — Alberto Arons de Carvalho— António de Almeida Santos — António Vieira de Freitas — António Magalhães da Silva — Vergílio Marques Rodrigues—Adelino Teixeira de Carvalho — Francisco Salgado Zenha.

Ratificação n.* 24/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° , da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.D a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 24/80, de 7 de Agosto (1.* série, n.° 181), que cria os Institutos Coordenadores de Estudos Graduados das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto, Técnica de Lisboa, Nova de Lisboa, Aveiro, Minho e Évora.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PS, da ASDI e da UEDS: César de Oliveira — António Manuel Victorino—Vítor Constâncio — Teresa Santa Clara Gomes — Jorge Miranda — António Reis — Carlos Lage — Júlio Almeida Carrapato — João Lima — Armando Lopes—Teresa Ambrósio — Luís Nunes de Almeida — Bragança Tender — Francisco Salgado Zenha—Luís Manuel Patrão — António de Sousa Gomes — Alberto Arons de Carvalho — António de Almeida Santos — António Vieira de Freitas — António Magalhães da Silva — Vergílio Marques Rodrigues — Luís Saias.

Ratificação n.° 25/11

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a renovação do pedido de ratificação

n.° 164/1 [Decreto-Lei n.° 438/78, de 30 de Dezembro (1." série, n.° 299, 2." suplemento), que aprova os estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.].

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do Partido Socialista: João Lima — Avelino Zenha — Alfredo Pinto da Silva — Mário Cal Brandão — Júlio Almeida Carrapato—António Azevedo Gomes — António Emílio Teixeira Lopes—Vítor Brás — Alberto Antunes — José Niza — Manuel dos Santos — Aquilino Ribeiro Machado — Fernando Manuel dos Santos Gomes — Luís Manuel Patrão — Raul Rêgo — Francisco Salgado Zenha — Manuel Trindade Reis — Jorge Sampaio — Luís Nunes de Almeida — Alfredo Barroso — António Campos.

Ratificação n." 26/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 413/80, de 27 de Setembro (1." série, n.° 224), que cria bibliotecas universitárias nacionais.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS, da ASDI e da UEDS: César Oliveira— Vítor Constâncio — Teresa Santa Clara Gomes — Jorge Miranda — António Reis — Carlos Lage — Júlio Carrapato— João Lima — Adelino Teixeira de Carvalho— Teresa Ambrósio — António Manuel Victorino— Luís Nunes de Almeida—Francisco Salgado Zenha — Bragança Tender — Luís Manuel Patrão — António Sousa Gomes — Alberto Arons de Carvalho— António de Almeida Santos — António Vieira de Freitas — António Magalhães da Silva—Vergílio Marques Rodrigues.

Ratificação n." 27/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 263/80, de 7 de Agosto (l.a série, n.° 181), que estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS, da ASDI e da UEDS: César Oliveira — Teresa Santa Clara Gomes — Jorge Miranda — António Reis — Carlos Lage — Júlio Almeida Carrapato — João Lima — Luís Saias — Armando Lopes — Teresa Ambrósio — Luís Nunes de Almeida — Francisco Salgado Zenha — Vítor Constâncio — Bragança Tender — Luís Manuel Patrão — Alberto Arons de Carvalho — António Sousa Gomes — António de Almeida Santos — António Vieira de Freitas — António Magalhães da Silva — Vergílio Marques Rodrigues.

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Ratificação n.° 28/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.n a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 488/80, de 17 de Outubro (1." série, n.° 241), que reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve.

Palácio de S. Bento, 19 de Novembro de 1980. — Os Deputados do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira— Júlio Almeida Carrapato — António Esteves— António de Almeida Santos — António Ar-naut — Mário Cal Brandão — Jorge Sampaio — José Niza — João Cravinho — Manuel Alegre — Manuel dos Santos—Carlos Lage—Gomes Fernandes—Marcelo Curto — António Magalhães — João Ludovico da Costa — Manuel Maia Cáceres — Luís Nunes de Almeida— António Reis — Alberto Oliveira e Silva — Salgado Zenha.

Ratificação n." 29/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.» a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 426/80, de 30 de Setembro (1.* série, n.° 226), que reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o ensino de nível pós-secundário.

Palácio de S. Bento, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS, da ASDI e da UEDS: Teresa Ambrósio— Luís Nunes Almeida — Bragança Tender — Luís Manuel Patrão — António Sousa Gomes — António de Almeida Santos — Salgado Zenha— António Vieira de Freitas — Amónio Magalhães da Silva — Vergílio Manuel Rodrigues — Adelino Teixeira Carvalho— Luís Saias — António Manuel Victorino — César Oliveira — Vítor Constâncio — Teresa Santa Clara Gomes — António Reis — Carlos Lage — Júlio Almeida Carrapato — João Lima — Armando Lopes.

Ratificação n.° 30/11

Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.B a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 421/80, de 30 de Setembro (1.° série, n.° 226), que estabelece normas relativas à actividade publicitária.

Palácio de S. Bento, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS, da UEDS e da ASDI: Salgado Zenha—Vilhena de Carvalho — António Azevedo

Gomes — António Lopes Cardoso — António Manuel Victorino — Marcelo Curto — António Reis — Gomes Fernandes — Tito Morais — Magalhães Mota — Alberto Arons de Carvalho — Alberto Antunes—Avelino Zenha — António Vieira de Freitas — César Oliveira — Bragança Tender — Vergílio Marques Rodrigues — Alfredo Barroso — António Janeiro — António Teixeira Lopes.

Ratificação n.° 31/11

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.8 a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 340/80, de 30 de Agosto (1.» série, n.° 200), que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Grândola.

Palácio de S. Bento, 19 de Novembro de 1980.— Os Deputados do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira— Júlio Almeida Santos — António Esteves — António Arnaut — Mário Cal Brandão — Manuel dos Santos — Jorge Sampaio — Bento Elísio de Azevedo — João Cravinho — José Niza —Gomes Fernandes — Vítor Constâncio—Carlos Lage — Marcelo Curto — António Magalhães — João Ludovico da Costa — Mota Cáceres—Luís Nunes de Almeida — António Reis—Alberto Oliveira e Silva — Salgado Zenha.

Ratificação n." 32/U

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165." e do n.° 2 do ar-t'sro 172." da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 342/80, de 2 de Setem-ho, publicado no Diário da República, n." 202, que revê as disposições reguladoras das "sociedades de investimento.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Jorge Leite — Octávio Augusto Teixeira — Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Maria Odete dos Santos — Joaquim Miranda —Hélder Simão Pinheiro— Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Mota — Francisco Miguel Duarte — Custódio Jacinto Gingão — Manuel Rogério Brito — Armando Teixeira da Silva — Jerónimo de Sousa — Georgette Ferreira — Manuel Pereira Lopes—Ercília Talhadas — José Manuel Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 33/lt

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do ar-

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tigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 499/80, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 243 (cria sociedades de desenvolvimento regional).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite —Custódio Jacinto Gingão — F. Sousa Marques — Maria Odete Santos — Ilda Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Joaquim Miranda — Hélder Simão Pinheiro— Veiga de Oliveira—Vital Moreira — Armando Teixeira da Silva — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Octávio Augusto Teixeira — Jerónimo de Sousa — Georgette Ferreira — António Mota — Francisco Miguel Duarte — Manuel Correia Lopes — Rogério Brito — Ercília Talhadas — Anselmo Aníbal.

Ratificação n.° 34/11

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172." da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 334/80, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 199 (regula a mobilização dos direitos dos titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Armando Teixeira da Silva — Jorge Leite — Hélder Simão Pinheiro — Maria Odete dos Santos — António Mota — Carlos Alberto Espadinha — Georgette Ferreira— Rogério Brito — Manuel Correia Lopes — Anselmo Aníbal—Vital Moreira — F. Sousa Marques—Ercília Talhadas—Francisco Miguel Duarte— José Rodrigues Vitoriano—Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda — José Manuel Maia Nunes de Almeida— Octávio Augusto Teixeira.

Ratificação n.° 35/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165." e do n.° 2 do artigo 172." da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 281/80, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 187 [dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.° 136/79, de 18 de Maio (regime regulamentar da actividade das caixas económicas)].

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Ilda Figueiredo— Armando Teixeira da Silva — Jorge Leite — Hélder Simão Pinheiro — António Mota — Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira — Carlos Alberto Espadinha — Manuel Correia Lopes — Rogério

Brito — Anselmo Aníbaç—Vital Moreira—F. Sousa

Marques — Ercília Talhadas — Francisco Miguel Duarte — José Rodrigues Vitoriano — Octávio Augusto Teixeira — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 36/11

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 202 [dá nova redacção a vários artigos da Lei n.° 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex--titulares de bens nacionalizados ou expropriados)].

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Armando Teixeira da Silva — Ilda Figueiredo — Hélder Simão Pinheiro — Jorge Leite — Maria Odete dos Santos — Octávio Augusto Teixeira — Carlos Alberto Espadinha — António Mota — Rogério Brito — Georgette Ferreira — Custódio Jacinto Gingão — Manuel Correia Lopes — Anselmo Aníbal— Vital Moreira — F. Sousa Marques — Ercília Talhadas — Francisco Miguel Duarte — José Rodrigues Vitoriano — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 37/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172." da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 380/80, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 215 (altera a legislação em vigor sobre o regime dos mapas de quadros de pessoal).

Assembleia da República, 20 de Setembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Jorge Leite — Veiga de Oliveira — António Mota — Vital Moreira — Armando Teixeira da Silva — Octávio Augusto Teixeira — Hélder Simão Pinheiro — Georgette Ferreira — Maria Odete dos Santos — Joaquim Miranda — Manuel Correia Lopes — Francisco Miguel Duarte — Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas— Rogério Brito — Custódio Jacinto Gingão — Ilda Figueiredo — F. Sousa Marques — José Rodrigues Vitoriano — Carlos Alberto Espadinha.

Ratificação n.» 38/11

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da. alínea, c) do artigo \65.° e do 2 do ar-

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II SÉRIE — NÚMERO 7

tigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 244 (regulamenta o contrato de serviço doméstico).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Octávio Augusto Teixeira — Geor-gette Ferreira — Joaquim Miranda — Francisco Miguel. Duarte — Anselmo Aníbal — Maria lida da Costa Figueiredo — José Rodrigues Vitoriano — Jorge Leite — Jerónimo de Sousa — António Mota — Armando Teixeira da Silva — Hélder Simão Pinheiro — Maria Odete dos Santos — Manuel Correia Lopes — Ercília Talhadas — Custódio Jacinto Gingão — Manuel Rogério Brito — F. Sousa Marques — Carlos Alberto Espadinha.

Ratificação n.° 39/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a sujeição a ratificação, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, do Decreto-Lei n.° 427/80, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 226 (regulamenta as actividades privadas de selecção e colocação de pessoal com fim lucrativo).

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: F. Sousa Marques — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Octávio Augusto Teixeira — Georgette Ferreira — Joaquim Miranda — Francisco Miguel Duarte — Ercília Talhadas — Manuel Rogério de Brito — José Rodrigues Vitoriano — Jorge Leite — António Mota — Armando Teixeira da Silva — Hélder Simão Pinheiro — Maria Odete dos Santos — Manuel Correia Lopes — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Custódio Jacinto Gingão — Maria Ilda da Costa Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha.

Ratificação n.° 40/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.0 456/80, publicado no Diário da República, n.° 234 (adopta medidas fiscais a aplicar às cooperativas).

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: António Janeiro — António Vieira de Freitas — Avelino Zenha — Vítor Brás — Alberto Oliveira e Silva — Júlio Almeida Carrapato — António Esteves — Manuel dos Santos — José Niza — João Lima — António Poppe Lopes Cardoso — António César Oliveira — António Manuel Victorino — Vergílio Rodrigues — António Magalhães da Silva —

Joaquim Catanho de Meneses ~-João Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Alberto Antunes — Carlos Lage.

Ratificação n.° 41/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a 'Democracia Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181." do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 499/80, de 20 de Outubro (sociedades de desenvolvimento regional).

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: António Janeiro — António Vieira de Freitas — Avelino Zenha — Vítor Brás — Alberto Oliveira e Silva — Júlio Almeida Carrapato — António Esteves — Manuel dos Santos — José Niza — João Lima — António Poppe Lopes Cardoso — António César Oliveira — António Manuel Victorino—Vergílio Rodrigues — António Magalhães da Silva — Joaquim Catanho de Meneses — João Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Alberto Antunes — Carlos Lage.

Ratificação n.° 42/91

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e £81.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 502/80, de 20 de Outubro (cria o Caica — Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.).

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: António Janeiro — António Vieira de Freitas — Avelino Zenha—Vítor Brás — Alberto Oliveira e Silva — Júlio Almeida Carrapato — António Esteves — Manuel Alegre — Manuel dos Santos — José Niza — João Lima — António Poppe Lopes Cardoso — António César Oliveira — António Manuel Victorino— Vergílio Rodrigues — António Magalhães da Silva — Joaquim Catanho de Meneses — João Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Alberto Antunes — Carlos Lage.

Ratificação n.° 43/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da Repú-

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blica, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro (contrato de serviço doméstico).

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: Joaquim Catanho de Meneses — João Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Teófilo Carvalho dos Santos — António Janeiro — Fausto Sacramento Marques — Guilherme Gomes dos Santos — Manuel Mata Cáceres — António Vieira de Freitas — António Poppe Lopes Cardoso — António César Oliveira — António Manuel Victorino—Adelino T. Carvalho — António Azevedo Gomes — António Teixeira Lopes — António Magalhães da Silva — Vítor Rodrigues — Alfredo Barroso — Vítor Brás — Alberto Oliveira e Silva — Júlio Almeida Carrapato — António Esteves — Armando Lopes — António Campos.

Ratificação n.° 44/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 98/80, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 103, de 5 de Maio, em 16 de Julho de 1980 (Diário da República, 1.» série, n.° 162) — Estabelece normas relativas às explorações agrícolas com montados de sobro situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PS e da UEDS: Alberto Oliveira e Silva — António Magalhães da Silva — Armando Lopes — Alfredo Barroso— Bento Elísio Azevedo — António Campos — Manuel da Costa — Jorge Sampaio — João Ludovico da Costa — António Poppe Lopes Cardoso — António Manuel Victorino — António César Oliveira — Teresa Santa Clara Gomes — Carlos Lage — João Lima — Adelino T. Carvalho — Manuel Alegre — Tito Morais— Raul Rêgo — Júlio Almeida Carrapato.

Ratificação n.° 45/II

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

Os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do

Decreto-Lei n.° 99/80, publicado em suplemento ao Diário da, República, l.a série, n.° 103, de 5 de Maio, em 16 de Julho de 1980 {Diário da República, 1." série, n.° 162) — Cria a Comissão de Comercialização da Cortiça.

Lisboa, 20 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PS e da UEDS: Alberto Oliveira e Silva — António Magalhães da Silva — Armando Lopes — Alfredo Barroso— Bento Elísio Azevedo — António Campos — Manuel da Costa — Jorge Sampaio — João Ludovico da Costa — António Poppe Lopes Cardoso — António Manuel Victorino — Teresa Santa Clara Gomes — António César Oliveira—Carlos Lage—João Lima— Adelino Teixeira de Carvalho — Manuel Alegre — Tito Morais — Raul Rêgo — Júlio Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a situação dos 1400 trabalhadores da Messa e as renovadas propostas feitas por eües próprios no sentido de viabilizarem económica e financeiramente esta empresa:

Requeiro que, pelos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano, me sejam fornecidos elementos quanto ao modo específico como o Governo e particularmente estes Ministérios encaram a solução económica e financeira da Messa, bem como os problemas laborais que essa mesma solução implica.

Com os melhores cumprimentos.

O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a qualidade comprovada dos cursos de Sociologia e de Organização e Gestão de Empresas que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) lecciona;

Considerando a necessidade de salvaguardar a inserção deste Instituto numa das Universidades;

Considerando a necessidade de ser prosseguido naquele Instituto um esforço de qualidade pedagógica e científica que, em todo o período pós-25 de Abril, nunca esteve em causa:

Requeiro que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me sejam fornecidos elementos sobre o que pensa o Governo do futuro imediato do ISCTE.

Com os melhores cumprimentos.

O Deputado da UEDS, César Oliveira.

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