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II Série — Número 19

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 107/11 — Cniação da freguesia de Nagozela no con-

oajho de Santia Comba Dão (apresentado pelo PSD). N.° 108/11 — Cnoção do Gabinete Coordenador da Zona

do Baixo Vouga (apresentado pelo PSD). N.° 109/11 — Alteração do amtigo 2.% n.° 1, da Lei n." 78/

77, de 25 de Outubro (apneoentado por deputados do

PSD, UEDS, ASD1 e CDS). N.° 110/IÍ —Alteração à Lei n." 3/79, de 10 de Janeiro

(apresentado pelo PSD e pe'o CDS).

Ratificações:

N.° 71/11 — Proposta de aditamento ao artigo 1." do De-o-e*.o-Lei n.° 307/80, áe 18 de Agosto (apresentada pelo PPM).

N.° 75/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do De-CTOtc-Le': n.° 572-A/80, de 26 áe Dezembro (apresentado pe'o PCP).

Comissões permanentes especializadas:

Proposta do CDS pana as presidências das mesmas.

Requerimentos:

Dos deputados Soma Gomes e Gomes Fernandes (PS) ao Governo pedindo elementos relativos ao problema da central nuclear espanhola de Sayago e acerca db «Livro Branco sobre Energia Nuclear».

Do deputado Gomos Carneiro (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a eventual abertura de um posto de Telescola em Santa Oruz do Douro.

Do deputado Teixeira Lopes (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a situação de uma funcionária do mesmo.

Do deputado Almeida Carrapato (PS) à Empresa Pública dos Parques Industriais sobre a instalação do Parque industriai de Famo.

Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Governo pedindo informações «cerca da barra do Guadiana.

Da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) ao Governo sobre a poluiçáo nos rios Leoa e Ave.

Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a criação da licenciatura em OontafoQccfctde.

Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) ao mesmo MTwsitéiiiiio sobre a criação de novos regimes no ensino primário.

Dos referidos deputados àquele Ministério relativo ao

12." ano de escolaridade. Dos referidos deputados aos Ministérios da Educação e

Ciência e da Habitação e Obras Públicas relativo a

construção dos etS'fíc'os escolares para o 12.° ano. Dos deputados Ercília Taíhadas e Jorge Lemos (PCP) ao

Governo Regional dos Açores sobre a empresa Pepom.

Dos mesmos deputados àquele Governo Regional sobre a exitência de alguma carta de solos e aitr/buscão de subsídios.

Dcg deputados José Ernesto de Oliveira e Záta Seabra (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociaiis sobre o atraso na colocação dos novos médicos poiiiclínicos.

Dos meamos deputados àquele Ministério sobre o concurso de 1980 para preenchimento de vagas nos quadros hospitalares e as alterações nestes verificadas.

Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o número de contratos para aquisição de casa própria celebrados em 1978-1979 e 1980 com cada uma das (instituições de crédito.

Da deputada Encília Talhadas (PCP) ao Governo Regional dos Açores e à Câmara Municipal de Ponto Delgada sobre saneamiento básico neste concelho.

Da mesma deputada ao Governo Regional dos Açores sobre investimentos intermunicipais.

Da mesma deputada àquele Governo Regional acerca da rede viária da ilha de S. Miguei

Do deputado Vítor de Sá (PCP) à Seonetania de Estado da Cultura pedindo várias publicações.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério dos Negócios Esírangeiros solicitando indicação das publicações periódicas dos núcleos de emigrantes no estrangeiro.

Do deputado António Mota (PCP) ao Governo sobre a 9iruaçao dos moradores do bairro do FFH d» Biqulnha, em Matosinhos.

Do deputado António Mota (PCP) ao Governo sobre os decaimentos na empresa Eleotro-Cerârròca do Candal, de Vila Nova de Gaia.

Do deputado João de Andrade (CDS) à Secretamia de Estado da Comunicação Social sobre a situação técnica dos tieírainsmiJssores da RTP da Fóia e S. Mifcue) e a captação do 2." cana! no Algarve.

Do deputado João de Andrade (CDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre planificação das acções de formação contínua para professores do em Vi» primário.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros pedindo cópia das listas e decisões tomadas petos vários Ministérios em cumprimento dia Resolução n.° 41/80, de 11 de Fevereiro.

Do mesmo deputado ao Governo sobre organização de socorros em caso de sismos, inundações e incêndios.

Do mesmo deputado ao Ministério da Integração Europeia sobre medidas a adoptar em relação às culturas medite rr árticas e as consequências para a nossa agricultura da posição da CEE quanto à Espanha.

Do mesmo deputado àquefie Ministério pedindo cópia do dossier apresentado por Portugal à CEE com os pedidos de períodos de transição para as produções agrícolas portuguesas.

Do mesmo deputado ao Governo acerca da 'implantação pete' SoporceJ de uma fábnlca de cehítase.

Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas relativo à produção de batata de semente.

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Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a posição tomada pelo Consulado Português em Sevilha aquando do apresamento da embarcação Pérola do Alentejo.

Do mesmo deputado àquele Ministério solicitando informações acerca da apresentação por Portugal e Espante de uma proposta relativa ao trabalho emigrante na Conferência sobre Cooperação e Segurança na Europa.

Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo remessa de um exemplar do «Livro Bronco sobre Regionalização).

Conselho de Imprensa:

Despacho do Presidente da Assembleia da República relativo à designação dos membros do Conselho de Imprensai

Grupo Parlamentar do PSD:

Despachos de exoneração do chefe de gabinete e do adjunto e de nomeação dos respectivos substitutos.

Pessoal da Assembleia da República:

Louvor do Presidente da Assembleia da República a uma telefonista, na suai aposentação.

Aviso relativo à nomeação de um chefe de divisão.

Aviso relativo à requisição de um terceiro-oficial supranumerário para prestar serviço na Assembleia.

PROJECTO DE LEI N.° 107/II

(Renovação dos projectos de lei n.°' 298/1 e 393/1)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NAGOSELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DAO

A povoação de Nagosela está inserida na freguesia de Treixedo, pertencente ao município de Santa Comba Dão, distrito de Viseu.

A sua população, de muitas centenas de habitantes, aspira desde há muitos anos à sua autodeterminação administrativa em relação à freguesia de Treixedo, a que pertence, tomando-se assim em freguesia autónoma e independente.

Tem para isso fundadas razões, conforme sumariamente a seguir se discrimina:

a) A distância a que se encontra da sede da Junta de Freguesia de Treixedo é de cerca de Skm, o que dá origem a enormes incómodos às populações era deslocações — a pé ou de outro meio —, dando origem a muitas demoras e perdas de tempo, mormente nos serviços agrícolas, trabalhos estes da quase totalidade da sua população.

b) A nova freguesia ficará a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos.

c) A nova freguesia está já dotada com duas escolas primárias, uma escola pré-primária, duas capelas — uma antiquíssima e outra em construção—, um clube recreativo com estatutos e sede própria, cemitério, posto médico, luz eléctrica e exploração de água já concluída para abastecimento ao domicílio, bem como um projecto de saneamento básico já em estado adiantado.

d) Com a separação pretendida não fica a freguesia de origem privada, mesmo assim, dos recursos indispensáveis à sua manutenção, razão por que a respectiva Assembleia de Freguesia se pronunciou unanimemente pela criação da nova freguesia.

e) Na área da nova freguesia a criar existem pessoas aptas para o desempenho das funções adminis-

trativas, em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos.

f) Possui um baldio florestal, cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia. Além disso, é servida por caminho de ferro (linha do Dão — apeadeiro) e está em curso, na sua área, a construção de várias estradas, de entre elas uma de ligação à vizinha povoação de Vila Nova da Rainha.

Num passado não muito recente, a povoação de Nagosela pertenceu à freguesia de Vila Nova da Rainha, concelho de Mouraz, hoje freguesia do mesmo nome, do concelho de Tondela, não tendo nunca as pessoas das duas povoações — Nagosela e Treixedo — aderido de bom grado à integração na freguesia de Treixedo, pelo que daí ficou uma rivalidade que se tem mantido e que em nada é dignificante.

g) Nestes termos, os deputados signatários, do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo i.°

É criada no concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, a freguesia de Nagosela, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Treixedo.

artigo 2°

Os limites da freguesia de Nagosela são definidos conforme mapa anexo e do modo seguinte: a nascente, pela margem direita do rio Dão, até à Riodinha (Vale do Bispo), limite do concelho de Tondela; a norte, pelo limite com o concelho de Tondela, desde a Riodinha (Vale do Bispo) até à ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco; a poente, pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco, até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira, e a sul, desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abessadinha, da mesma ribeira; daqui, pelo caminho fazendeiro, até à estrada de Nagosela (bifurcação com o caminho da Arrancada, passando pelo PT-cabina), seguindo ao caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr. Martins, e dali, pelo mesmo caminho, ao rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível de Fon-tancovo.

artigo 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Nagosela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

" c) Um representante da Câmara Municipal de

Santa Comba Dão; d) Um representante da Assembleia Municipal

de Santa Comba Dão; é) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Treixedo.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

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artigo 4.º

Até ao dia 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Teixedo e de Nagosela.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Alvaro Figueiredo— Luís Martins — Manuel João Freixo.

Elementos e actividades principais respeitantes è nova freguesia

1—Área da nova freguesia — 8,1 kma.

2 — Área com que fica a freguesia-mãe — 12,2 kma.

3 — Número de eleitores com que fica a freguesia--mãe — 845.

4 — Número de crianças até aos 7 anos — 70.

5 — Número de crianças dos 7 ao 14 anos — 84.

6 — Número de explorações agrícolas da nova freguesia — 247.

7 — Número de fogos — 247.

8 — Vias de acesso e suas categorias — caminho de ferro Santa Comba Dão-Viseu e estradas alcatroadas para Treixedo e Vila Nova da Rainha.

9 — Transportes colectivos — comboio e autocarros da CP.

10 — Tem electricidade de alta e baixa tensão.

11 — Tem posto de correios e telefones.

12 — Não tem instalações para a terceira idade.

13 — Não tem jardins-de-infância e creches (toda a área é um jardim), mas tem pré-primária e escola para ambos os sexos (que carece de ser ampliada).

14 — Como instalações culturais e desportivas tem um clube cultural e desportivo, com estatutos aprovados.

15 — Não tem ainda edifício próprio para instalação da sede da nova freguesia, mas inicialmente esta será instalada na sede do clube recreativo.

16 — Tem comissão de moradores, embora não funcione operacionalmente.

17 — Comércio /indústria — S estabelecimentos de comércio misto (fixos), 5 ambulantes de comércio misto, 4 aviários e pocilga, 1 forno de pastelaria, 1 moinho de cereais (energia eléctrica), 4 tractores de aluguer, 1 máquina de destilação de bagaço (alambique), 1 negociante de madeiras com moto-serras, acessórios e camioneta, 1 táxi de aluguer e 1 café (a abrir brevemente).

18 — 40 automóveis ligeiros (particulares).

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"VER DIÁIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 108/II GABINETE COORDENADOR DA ZONA DO BAIXO VOUGA

1 — São reconhecidas as enormes potencialidades que o distrito de Aveiro possui em vários domínios, desde a capacidade produtiva instalada até à existência de recursos humanos e materiais, que justificam a sua consideração como uma das áreas onde o desenvolvimento económico e social mais rapidamente e melhor se poderá processar.

Tal desenvolvimento deverá fundamentar-se numa base de amplo desenvolvimento da iniciativa privada, motor até este momento no distrito de Aveiro, à qual deverão ser concedidas condições de igualdade de tratamento com os restantes sectores da propriedade, mormente o público.

Contudo, não se entende uma perspectiva de progresso e crescimento sem uma interdependência e até complementaridade entre os sectores público e privado, já que, por natureza, a montante e a jusante deste último se situam várias actividades cujo âmbito de realização é claramente do domínio público.

Nessas actividades manifesta-se uma necessidade imperiosa de aceleração de resolução de problemas que afectam algumas zonas de Aveiro.

2 — Em certas fases recentes da nossa história procurou-se promover um crescimento industrial sem salvaguardar o mínimo de condições que permitissem a sua auto-sustentação.

Projectos industriais que não preservaram o ambiente e a qualidade de vida, que gastaram recursos escassos e sem qualquer forma de reposição, adulteração e degradação de ricos e produtivos solos para a agricultura e pecuária foram fenómenos que ocorreram e para os quais não se encontrou ainda resposta satisfatória.

Julgamos chegado o momento de iniciar o processo de dar cabal cumprimento às legítimas ansiedades de várias camadas da população que sofreram e sofrem com alguns processos menos adequados a um verdadeiro desenvolvimento.

3 — Iniciados que foram alguns projectos de relevo para o distrito, mormente a ampliação, modernização e expansão do porto de Aveiro e a abertura de vias rápidas na direcção do interior e de Espanha, criaram-se condições para um novo impulso de modernização e crescimento.

A fim de se evitarem formas desordenadas de crescimento, que só efémera e aparentemente contribuem para o bem-estar individual e colectivo, urge criar condições de recuperação de áreas depredadas, a fim de minorar eventuais maiores prejuízos.

A experiência de anos recentes mostrou que a Administração Pública no seu conjunto e o sector empresarial do Estado não dispunham de condições operativas e organizacionais capazes de responderem a solicitações nessa perspectiva.

Actuações parcelares numas áreas não acompanhadas de necessárias actuações noutras áreas não permitiram sequer o equacionamento das soluções que se tornam urgentes para a Região do Baixo Vouga.

Desde a não solução do problema da poluição à recuperação de inúmeros terrenos que outrora foram fertilíssimos, passando pelas necessárias vias de comunicarão de ligação de Aveiro à Murtosa ou ao escoamento de certos produtos industriais fabricados no

concelho de Estarreja, seria fácil listar uma série de questões, obras e acções não equacionadas, não resolvidas e sobretudo sem perspectiva de encaminhamento e solução.

A complexidade e interdependência desses problemas é tão intensa que só uma abordagem integrada dos mesmos permite a sua resolução, mesmo que parcial.

Por isso, sentimos como urgente a definição de um esquema orgânico no âmbito da Administração Pública, mas que congregue as autarquias e empresas públicas presentes na área, de modo que, num espírito de cooperação e interajuda, se possam iniciar as tarefas urgentes que se põem nessa região e que decorrem das dificuldades e carências das quais sinteticamente enunciámos algumas.

A criação do Gabinete Coordenador da Zona do Baixo Vouga seria, pois, a resposta organizacional a essas dificuldades.

Harmonizará interesses, promoverá projectos, será um exemplo de descentralização, que pode ser decisivo para o desenvolvimento da região.

As experiências do Gabinete da Área de Sines e do Gabinete Coordenador do Alqueva foram, por isso, tidos em consideração para a elaboração do articulado.

Nesses termos, o deputado do Partido Social-De-mocrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I

Natureza, atribuições e competência

artigo 1°

1 — É criado o Gabinete Coordenador da Zona do Baixo Vouga, abreviadamente designado por Gabinete.

2 — O Gabinete é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e depende directamente do Ministério, das Finanças e do Plano.

3 — A sede do Gabinete é em Aveiro.

4 — O Gabinete tem como zona de actuação principal a área da bacia hidrográfica do Baixo Vouga, podendo estender-se a outras áreas conexas.

5 — Consideram-se incluídos na área referida no n.° 4 os concelhos de Aveiro, Ílhavo, Vagos, Alber-garia-a-Velha, Águeda, Estarreja, Ovar e Murtosa.

artigo 2°

O Gabinete tem por atribuições a promoção, a coordenação e a execução, nos termos do presente diploma, das:

a) Acções de aproveitamento das potencialidades hídricas da bacia do Baixo Vouga, de modo a garantir a satisfação das necessidades industriais e populacionais das zonas por ela abarcadas;

ò) Acções necessárias à regularização dos caudais do Baixo Vouga;

c) Acções necessárias à resolução da poluição aquática do Baixo Vouga e ria de Aveiro e da poluição aérea provocada por unidades industriais localizadas nessa zona;

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d) Obras públicas e de hidráulica requeridas para

a melhor circulação rodoviária e tráfego de mercadorias de e para o porto de Aveiro;

e) Acções necessárias à recuperação agrícola das

zonas do Baixo Vouga.

ARTIGO 3."

Para o cumprimento do disposto no número anterior, o Gabinete coordenará as acções dos vários departamentos (agricultura, ambiente, hidráulica, ordenamento, urbanismo e outros), dos municípios aí incluídos, das empresas públicas e outras pessoas públicas de utilidade administrativa que no presente têm a seu cargo a execução de programas sectoriais considerados nas atribuições gerais do Gabinete.

ARTIGO 4*

1 — Para o exercício das suas atribuições, compete ao Gabinete, em estreita ligação com as entidades, órgãos e serviços de planeamento, programação e execução sectoriais:

a) Elaborar o plano geral e os planos anuais de

obras, bem como os respectivos orçamentos;

b) Elaborar os correspondentes planos parciais re-

lativos à criação e desenvolvimento das áreas urbano-industriais da zona;

c) Submeter os planos indicados nas alíneas a) e

6) à aprovação do Governo;

d) Propor os empreendimentos cuja execução lhe

possa ser cometida, bem como a forma de execução dos restantes;

e) Executar os empreendimentos que lhe forem

confiados;

f) Acompanhar e fiscalizar os empreendimentos

que por ele não forem directamente realizados;

g) Procurar as fontes de financiamento necessá-

rias para o desenvolvimento do plano de execução das sobras e coordenar a sua utilização em ligação com o Ministério das Finanças e do Plano;

h) Proceder à aquisição de terrenos e outros imó-

veis necessários à instalação e funcionamento dos seus serviços ou para a realização de trabalhos ou ainda para a execução dos seus planos;

0 Promover o embargo e a demolição das obras e trabalhos efectuados sem observância dos planos aprovados;

/) Coordenar e dinamizar a elaboração e execução dos vários projectos que no âmbito das suas atribuições nos domínios das infra--estruturas da hidráulica, do transporte e distribuição de energia, reestruturação de redes viárias e eléctrica rural, de desenvolvimento agrícola e de gestão integrada dos recursos hidráulicos se venham a realizar;

/) Propor ao Governo as medidas que considere necessárias para assegurar a melhor elcácia e o cabal desempenho das suas atribuições.

2 — A realização dos projectos incluídos na alínea é) do número anterior não carece de pareceres, licencia-

mentos, autorizações ou aprovações usualmente exigidos para projectos análogos realizados por outrem, salvo aqueles que o Governo excluir de dispensa.

Capítulo II urgias e serviços

ARTIGO 5-

São órgãos do Gabinete:

a) O conselho coordenador;

b) A direcção do Gabinete;

c) O conselho administrativo.

ARTIGO 6.*

1 — O conselho coordenador é um órgão consultivo tendente a estabelecer as necessárias articulações entre p Gabinete e os departamentos governamentais, serviços autónomos, empresas públicas e autarquias locais directamente interessados na realização dos objectivos do Gabinete.

2 — Compete especialmente ao conselho coordenador emitir parecer e apreciar:

a) Os programas de acção do Gabinete;

b) O plano geral de obras;

c) Os planos plurianuais de actividades e finan-

ceiros;

d) Os programas anuais de trabalho e investimen-

tos respectivos, bem como os consequentes orçamentos;

e) Os relatórios anuais de actividades exercidas;

f) Outros quaisquer assuntos que o conselho ou

qualquer dos seus membros entenda conveniente.

ARTIGO 7.»

1 — O conselho coordenador será composto pelos seguintes membros:

o) A direcção do Gabinete, ou seja, o director, que presidirá ao conselho, e o subdirector;

b) Um representante de cada um dos departa-

mentos sectoriais e empresas públicas referidos no artigo 3.° do presente diploma;

c) Um representante de cada município referido

no artigo I.u. n.° 5.

2 — Poderá o director convocar para as reuniões do conselho, mas sem direito a voto, pessoas cuja reconhecida competência possa ser necessária aos trabalhos do mesmo.

3 — Os representantes indicados no n.° 1, alínea b), serão designados pelos respectivos Ministros da tutela.

4 — Os representantes indicados no n.° 1, alínea c), serão os respectivos presidentes das câmaras ou, no caso da sua indisponibilidade, os vereadores que as câmaras designarem para o efeito.

ARTIGO 8.*

O conselho coordenador reúne ordinariamente de três em três meses, a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que o presidente ou um terço dos seus membros o fizer.

As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

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ARTIGO 9."

A direcção do Gabinete é constituída por um director e um subdirector.

ARTIGO 10°

Compete à direcção:

o) Elaborar o plano geral de obras, bem como os respectivos orçamentos ou estimativas de custo;

b) Elaborar os planos plurianuais de actividades

e financeiros;

c) Elaborar os programas anuais de trabalho e

investimento e os respectivos orçamentos;

d) Elaborar os relatórios anuais de execução;

e) Submeter ao conselho coordenador todos os

planos, programas, orçamentos e relatórios que por ele devam ser apreciados;

f) Propor superiormente a aprovação desses do-

cumentos;

g) Coordenar a execução de todos os planos e

programas superiormente aprovados;

h) Dirigir o Gabinete e superintender nos res-

pectivos serviços; í) Representar o Gabinete em juizo ou fora dele, activa e passivamente, podendo outorgar em seu nome todos os actos jurídicos, contratos e transacções judiciais e extrajudiciais;

j) Autorizar, nos termos legais, as despesas que sejam da sua competência, bem como pronunciar-se sobre as que excedam a sua alçada, e deliberar sobre a dispensa de formalidades, dentro dos limites da sua competência;

0 Desenvolver outras actividades de coordenação, controle, estatística e promoção de estudos económicos.

ARTIGO 11.'

1 — O conselho administrativo é presidido pelo director do Gabinete e, nas ausências, pelo subdirector e tem como vogais os directores dos Serviços Financeiros e dos Serviços Administrativos.

2 — Compete ao conselho administrativo elaborar os projectos e os orçamentos do Gabinete e superintender na sua execução.

3 — Às reuniões da comissão assistirá sempre um delegado do Tribunal de Contas, que, obrigatoriamente, se pronunciará sobre a legalidade das despesas.

Capítulo III Meios financeiros e sua gestão

ARTIGO 12.* Constituem receitas do Gabinete:

a) As dotações do Orçamento Geral do Estado;

b) As comparticipações ou subsídios concedidos

por quaisquer entidades de direito público;

c) Os rendimentos de exploração de empreen-

dimentos ou serviços a seu cargo;

d) O produto dos empréstimos contraídos;

e) O produto da alienação ou cedência de bens

ou direitos do seu património;

f) As heranças, legados e doações com que seja

beneficiado;

g) O produto de quaisquer taxas que lhe venham

a ser consignadas por lei;

h) O saldo de gerência de cada ano;

0 Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outra entidade.

ARTIGO 13."

Constituem encargos do Gabinete as despesas a realizar com a instalação e o funcionamento dos serviços e quaisquer outros necessários para assegurar o desempenho das suas atribuições.

ARTIGO 14.«

A gestão financeira e patrimonial do Gabinete será determinada pelas provisões constantes:

a) Dos orçamentos anuais;

b) Dos programas de acção;

c) De programas anuais de trabalho;

d) De programas anuais de investimentos.

ARTIGO 15.°

As contas de depósitos do Gabinete serão movimentadas por cheques assinados por dois membros do conselho administrativo, dos quais um o seu presidente.

Capítulo IV Serviços

ARTIGO 16."

A organização e competência dos serviços que integrarem o Gabinete serão estabelecidas em regulamento, devendo, contudo, existir um serviço financeiro e um serviço administrativo, cujos directores integram o conselho administrativo.

ARTIGO 17.»

O Gabinete poderá criar delegações, em território nacional, nos locais onde a actividade por ele exercida o justifique.

Capítulo V Pessoal

ARTIGO 18.°

O Gabinete dispõe do pessoal dirigente, administrativo e técnico que lhe for atribuído por diploma do Ministério das Finanças e do Plano, o qual poderá ser revisto, face à evolução das suas actividades, por portaria daquele Ministério.

ARTIGO 19."

Poderá o Gabinete requisitar pessoal técnico a empresas públicas, de acordo com a legislação em vigor, e, bem assim, destacá-lo de departamentos sec-

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tonais, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro responsável pelo departamento.

ARTIGO 20."

Por decreto-lei serão determinadas as condições a que deverão obedecer os provimentos do director, subdirector, director de serviços, chefe de serviço, consultor jurídico e restante pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao funcionamento do Gabinete.

ARTIGO 21.»

1 — Por despacho do Secretário de Estado do Planeamento poderá o Gabinete ser autorizado a contratar com entidades ou indivíduos a realização de tarefas concretas de natureza técnica ou administrativa em regime de prestação de serviços ou tarefas.

2 — O recrutamento de indivíduos a que se refere o número anterior far-se-á sem prejuízo do disposto no artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro.

ARTIGO 22°

Além do pessoal previsto nos quadros, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais e dentro das respectivas disponibilidades orçamentais, o pessoal que as necessidades de serviço exigirem.

ARTIGO 23."

O Gabinete poderá, caso seja necessário, recorrer à colaboração de técnicos, empresas ou organismos estrangeiros para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos ou ainda para a execução de funções especializadas em regime de prestação de serviço.

ARTIGO 24.°

O Governo, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente diploma, regulamentará os aspectos que lhe são cometidos no seu âmbito.

O Deputado do PSD, José Ângelo Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 109/11

PROJECTO DE LEI 0E ALTERAÇÃO 00 ARTIGO 2.°, N.° 1, DA LEI N.° 78/77. ÜE 25 Dl OUTUBRO

^ARTIGO ÜNICO

O n.° 1 do artigo 2." da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

1 — Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:

a) Um representante de cada partido com menos de dez deputados;

b) Um representante de cada partido por

cada dez deputados ou fracção superior a cinco;

c) O partido mais votado designará ainda

mais dois representantes.

Os Deputados: Amândio de Azevedo (PSD) — César de Oliveira (UEDS) — Magalhães Moía (ASDI) — Narana Coissoró (CDS).

PROJECTO DE LEI N.° 110/11

ALTERAÇÃO DA LEI N.° 3/79, DE 10 DE JANEIRO

Considerando que a composição do CNAEBA não permite a representação correcta das forças políticas com assento na Assembleia da República, os deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

2 — O CNAEBA é constituído por:

a) Um presidente e quatro vice-presidentes

dos grupos parlamentares com maior número de deputados, designados pela Assembleia da República;

b) Um representante de cada um dos grupos

parlamentares cuja representação não seja assegurada pela alínea anterior, designado pela Assembleia da República;

c) Quatro representantes dos departamentos

governamentais responsáveis pela elaboração e realização do CNAEBA, a nomear pelo Governo;

d) Um representante de cada uma das as-

sembleias das regiões autónomas;

e) Um representante de cada região admi-

nistrativa;

/) Sete representantes de organizações referidas no n.° 3 do artigo 1.°

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981. —Pelo Grupo Parlamentar do PSD: Amélia Azevedo — Rui Amaral. —Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Adriano Vasco Rodrigues — Henrique Morais.

Ratificação n° 71/11

Proposta de aditamento ao artigo 1.° do Decreto-Lel n.° 307/80, de 18 de Agosto

4 — Igualmente será sempre consultada a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, revestindo o seu parecer carácter vinculativo.

Lisboa, 15 de Janeiro de 1981.—Os Deputados do PPM: Borges de Carvalho — Cardoso Moniz — Portugal da Silveira — Barrilaro Ruas — Maria José Gouveia.

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Ratificação n.° 75/11

Ex.mo Sr. Presidente:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 572-A/80, de 26 de Dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., (Cosec).

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Ilda Figueiredo— Octávio Augusto Teixeira—Veiga de Oliveira— F. Sousa Marques — Jerónimo de Sousa ■-Anselmo Aníbal — Silva Graça.

A S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Para os devidos efeitos, vimos, pela presente, comunicar a V. Ex.° os nomes dos deputados que o Grupo Parlamentar do CDS propõe para as presidências das seguintes Comissões Permanentes Especializadas:

Educação, Ciência e Investigação, Adriano José Alves Moreira;

Economia, Finanças e Plano, Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia;

Agricultura, Silvicultura e Pescas, José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso;

Negócios Estrangeiros e Emigração, Francisco António Lucas Pires.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Francisco Oliveira Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeremos ao Governo informações sobre o seguinte:

1.° Fornecimento do dossier existente sobre a instalação da central espanhola de Sayago, nomeadamente dos protocolos assinados, do calendário das reuniões luso-espanholas realizadas no seu âmbito e das principais conclusões tiradas;

2." Fornecimento do denominado Livro Branco sobre Energia Nuclear ou da data previsível para a sua divulgação e envio à Assembleia da República;

3.° Cópias dos ofícios de resposta ao protocolo remetido pelas autarquias locais ao Governo sobre o problema de Sayago;

4.° Cópia dos protocolos governamentais firmados com o Governo espanhol no V e VI Governos Constitucionais.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: A. Sousa Gomes — Gomes Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Santa Cruz do -Douro é uma freguesia do concelho de Baião, com uma população de 3185 habitantes, tendo actualmente nas suas escolas de ensino básico 318 alunos.

Trata-se, por outro lado, da segunda maior freguesia do concelho «em área geográfica», com vinte lugares e distante da sede do concelho 18 km.

Há quatro anos que a Junta de Freguesia, apoiada pelas populações, tem vindo a desenvolver esforços no sentido de conseguir para a freguesia um posto da Telescola. E isto porque os inúmeros alunos que completam o 4.° ano de escolaridade obrigatória têm de se deslocar, para poderem completar o 6.° ano, conforme determina a lei, para a escola preparatória da sede do concelho.

Embora os transportes sejam gratuitos, muitos alunos não frequentam os 5.° e 6.° anos de escolaridade obrigatória, quer pela dificuldade que em muitas épocas do ano têm no acesso aos locais onde passam esses transportes, quer pela hora a que têm de o fazer.

Sabemos, por outro lado, que já existem instalações para funcionamento em boas condições de um posto da Telescola.

Assim sendo, solicito a V.a Ex.a que, ao abrigo das disposições regulamentares em vigor, se digne oficiar ao Ministério da Educação e Ciência no sentido de me informarem do seguinte:

1.° Pensa o MEC abrir um posto da Telescola na

freguesia de Santa Cruz do Douro? 2.° Se sim, quando?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar Socialista, Joaquim Gomes Carneiro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Escreveu-me a cidadã Ana Maria Florêncio Pedro Leite de Magalhães Ismail, residente na Estalagem de Santo André, A Ver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim.

Junto fotocópia da carta enviada, dispensando-me, portanto, de relatar os factos em questão.

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II SÉRIE — NÚMERO 19

Considerando que se está perante uma séria e deprimente situação familiar, requeiro, por intermédio de V. Ex.", que o Ministro dos Assuntos Sociais me esclareça sobre o seguinte e único ponto:

Para quando o deferimento definitivo do ofício com o n.° 7080, de 28 de Outubro de 1980, enviado pela cidadã acima referida para os Recursos Humanos?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, António Emilio Teixeira Lopes.

{Nota. — Segue-se a referida fotocópia.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado à Assembleia da República, ao abrigo do artigo 16.°, alínea /), do Regimento da Assembleia da República, expõe e requer o seguinte:

Pelo Decreto-Lei n.° 133/73, de 28 de Março, foi definido o estatuto legal dos parques industriais e criada a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI).

Os parques industriais têm sido um poderoso instrumento de apoio às pequenas e médias empresas lá fora. Foi assinalado, no preâmbulo do diploma legal que os criou, que os parques industriais trazem um contributo ao ordenamento do espaço urbano e à promoção do desenvolvimento regional.

Pela Resolução n.° 162/77, de 22 de Junho, publicada no Diário da República, 1.* série, de 5 de Julho de. 1977, o Conselho de Ministros determinou «a aceleração dos planos em curso conducentes à implantação dos parques industriais de Évora e do distrito de Faro». Já então tinha sido aprovada a criação do parque industrial de Faro.

Três anos e meio são volvidos e a situação, no tocante ao parque industrial do distrito de Faro, mantém-se inalterada: o parque não foi implantado nem, sequer, localizado.

Será que não merece atenção a criação de novos empregos que a instalação do parque industrial de Faro acarretará?

Será que" não merece atenção uma política de desenvolvimento regional em que se inserirá a implantação do parque?

Na conformidade, e porque considera útil para o exercício do seu mandato, requer o deputado Júlio Filipe de Almeida Carrapato, eleito pelo Círculo Eleitoral de Faro, que seja esclarecido, através da Empresa Pública de Parques Industriais, sobre:

a) Para quando a localização do parque indus-

trial de Faro?

b) Para quando a sua instalação?

Pede deferimento.

O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cerca de 150 000 pessoas têm, directa ou indirectamente, a sua vida ligada ao rio Guadiana, habitando designadamente nas vilas portuguesas de Mértola, Pomarão, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, ou nas povoações espanholas de La Laja, S. Lucas e Ayamonte. A comprovada navegabilidade do Guadiana impõe uma actuação empenhada e diligente da parte das autoridades portuguesas, tendo em vista o seu aproveitamento, beneficiando dessa forma a economia dos concelhos envolvidos, em particular, e a do nosso país, em geral.

Tal não aconteceu durante os quase cinquenta anos de ditadura fascista, como não aconteceu mesmo mais de trás, desde que, nos princípios do século, a barra do Guadiana — porta de entrada para a navegação fluvial — assoreou.

Enquanto se manteve em actividade, a Mina de S. Domingos a situação foi disfarçada pelas dragagens regulares feitas pela firma inglesa concessionária daquela exploração mineira ou, por pressão desta, pelas autoridades portuguesas. A situação agravou-se tremendamente quando em 1965 o minério se extinguiu.

Data, porém, de 1961 a primeira tomada firme de posição a favor de dragagens urgentes da barra, a cargo do Governo Português. Foram os pilotos de Vila Real de Santo António que comunicaram os riscos de afundamento a que se encontravam sujeitas as traineiras de pesca que demandavam o porto, onde existia uma importante frota pesqueira. Vários naufrágios ocorreram, então, até que a traineira Norte naufragou, tendo a tripulação sido salva pela tripulação de outras traineiras, após encalhar nos baixios. A política do Estado fascista deixara fora de operacionalidade o posto local do Instituto de Socorros a Náufragos. O desastre mais grave ocorreu, porém, com um galeão espanhol, tendo perdido a vida trinta pescadores.

Em Junho de 1969 foi assinado o convénio de construção do «Projecto de obras e melhoramentos da barra do Guadiana— 1.» fase» entre espanhóis e portugueses. A obra foi executada pela Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários. Constou da construção de um dique na margem espanhola, submerso na preia-mar, e de um esporão na margem portuguesa, com 2050 m e um dique de retenção, a 300 m. Esta fase, concluída em 1976, tem-se mostrado insuficiente para a resolução dos problemas do assoreamento da barra. Em Agosto de 1978, devido à acção de uma nova dragagem, a barra voltou a contar com fundos dc 16 e 19 pés. De nada valeu, no entanto, o foguetório eleitoralista da época, pois em Dezembro do mesmo ano os temporais assorearam de novo a barra, dado que a obra até agora realizada é controversa e insuficiente.

A Junta Autónoma dos Portos, do Sotavento do Algarve (JAPSA) é altamente responsável pelo estado a que chegou o porto de Vila Real de Santo António, cujos cuidados descura e sobre o qual não tem feito praticamente nada. As autoridades de Vila Real de Santo António têm reclamado a criação da Junta Autónoma dos Portos do Guadiana.

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A doca de pesca está assoreada. É pequena. O cais comercia], apesar de dispor de terminais rodoviários e ferroviários, está desaproveitado. A barra torna a representar perigo para a navegação e já há casos de traineiras e arrastões que encalham nos baixios. As fábricas de conservas exportam e importam milhares de toneladas de matérias-primas e produtos acabados, através do porto de Lisboa ou em camiões. É uma riqueza imensa subaproveitada, sem se entrar ainda em linha de conta com as potencialidades da construção de uma marina turística frente ao jardim de Vila Real de Santo António.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos competentes departamentos da Administração Pública (designadamente dos dependentes dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações), a prestação das seguintes informações:

Pensa o Governo prosseguir as negociações com a Espanha com vista a completar a obra de melhoramento da barra do Guadiana, nomeadamente lançando uma 2.* fase que complete com mais algumas centenas de metros o esporão do lado português e eleve o nível do esporão do lado espanhol, como reclamam os pescadores?

Pensa o Governo aproveitar as instalações portuárias, renovar os guindastes, ampliar a doca, resolver os problemas do porto e construir uma marina?

Que pensa o Governo da criação da Junta Autónoma dos Portos do Guadiana, dando expressão aos desejos das autarquias ribeirinhas?

Em caso afirmativo, para quando estão previstas essas acções?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente no Porto e em Santo Tirso foram realizados debates sobre a poluição existente nos rios Leça e Ave.

Sabe-se que, quer num caso, quer noutro, a principal causa do elevado grau de poluição se deve à carga de detritos e esgotos das empresas, que não têm tanques preparados para o seu tratamento e fazem as descargas directamente nos rios.

Por outro lado, são conhecidas as graves consequências de tal poluição, quer para a agricultura e a pesca, quer directamente para as populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo as seguintes informações:

1) Que estudos existem sobre a poluição nos referidos rios?

2) Que medidas tomou o Governo para resolver

o grave problema da poluição?

3) Que medidas vai tomar o Governo para que

as empresas implantadas nas margens dos referidos rios deixem de fazer as descargas de detritos nos rios e incluam nos seus projectos de investimento as medidas necessárias para prevenir a poluição?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota — Lino Lima.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No final dos trabalhos da 4." sessão legislativa da I Legislatura, a Assembleia da República aprovou duas recomendações ao Governo no sentido da criação da licenciatura em Contabilidade nos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração. A Assembleia da República recomendou, ainda, ao Governo:

a) Que os anos de licenciatura entrassem em

funcionamento a partir do ano lectivo de 1980-1981;

b) Que, com vista à definição dos planos de

estudos dos cursos de licenciatura em Contabilidade, fosse constituída uma comissão integrando representantes do corpo docente e discente dos ISCAs e representantes dos profissionais de contabilidade designados pelas respectivas estruturas organizativas e associativas.

Chegado o mês de Janeiro de 1981, ou seja, já em meados do ano lectivo de 1980-1981, verifica-se que não só não entraram em funcionamento quaisquer cursos de licenciatura nos ISCAs, como não foi constituída qualquer comissão com vista à definição dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Contabilidade.

A manutenção de uma tal situação de indefinição, em termos de carreira profissional, tem vindo a prejudicar de maneira clara as escolas em causa —os ISCAs—, que, segundo dados fornecidos por professores e estudantes, têm visto substancialmente reduzidas as inscrições de alunos nos primeiros anos, tendo, nos últimos quatro anos, a frequência do ISCAL descaído de cerca de 2100 alunos para cerca de 500.

Por outro lado, dificilmente se compreende a manutenção da situação actual, se se tiver em conta que a Assembleia da República já se pronunciou inequivocamente, por unanimidade, no sentido da criação da licenciatura em Contabilidade nos ISCAs e que, face às realidades nacionais, surge como tarefa de carácter urgente a criação da licenciatura em tal ramo de actividade, licenciatura que não existe no nosso país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Go-

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verno, através do Ministério da Educação e Ciência, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foi dado andamento pelo

Governo à recomposição da Assembleia da República de criação da licenciatura em Contabilidade nos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração no ano lectivo de 1980-1981?

2) Por que razão não procedeu o Governo à cons-

tituição, nos termos da recomendação da Assembleia da República, da comissão encarregada de definir os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Contabilidade?

Assembleia da República, IS de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existindo rumores de que no presente ano lectivo se teria agravado a situação do ensino primário, pergunta-se ao Ministério da Educação e Ciência:

Foram ou não criados novos regimes duplos e triplos e, no caso afirmativo, qual o seu número e localização?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra —Jorge Lemos

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O chamado 12.° ano de escolaridade tem suscitado graves problemas.a estudantes e ao Pais. Pergunta-se ao Ministro da Educação e Ciência:

1.° Em que data foram colocados os professores

do 12.° ano? 2.° Quantos alunos estão inscritos no 12.° ano

diurno e nocturno? 3." Quantos professores estão colocados no

12.° ano, respectivamente no ensino diurno

e nocturno? 4.° Quais os custos de pessoal?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. -Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O chamado 12.° ano e o seu lançamento têm provocado grandes problemas e interrogações.

Para melhor esclarecimento da questão pergunta--se aos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas:

1) Qual o custo em que importaram as escolas construídas para o 12.° ano?

2) Quantas horas extraordinárias foram pagas nessas construções?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemoa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na ilha de S. Miguel, perto da lagoa das Sete Cidades, é feita a extracção de pedra-pomes pela multinacional Pepom, o que, para além de poder vir a pôr em causa o equilíbrio ecológico da ilha, tem causado bastante transtorno às próprias populações. De facto, o transporte diário de grandes quantidades de pedra--pomes em carros de grandes dimensões está a criar alguns riscos graves para as muitas habitações, já bastante degradadas, que ficam junto das estradas, para já não referir os prejuízos que decorrem para a já degradada rede diária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo Regional dos Açores os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as condições em que é permitida a ex-

ploração da Pepom na ilha e por quanto tempo?

b) Que controle é feito pelos organismos oficiais

sobre a respectiva empresa?

c) Pode o Governo Regional garantir que a res-

pectiva exploração não põe em causa o equilíbrio ecológico da ilha?

d) Quantos postos de trabalho foram criados para

as populações locais pela referida empresa?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores os seguintes esclarecimentos:

a) Existe alguma carta de solos dos Açores?

b) Qual o critério da atribuição de subsídios às

diferentes categorias de terras?

c) Qual foi o montante total deste subsídio em

1980, discriminado pelas respectivas ilhas?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cerca de 1500 médicos policlínicos deveriam ter iniciado o seu estágio policlínico no dia 2 de Janeiro

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de 1981, a exemplo do que tem vindo a acontecer desde há vários anos.

Sempre as colocações destes jovens médicos foram feitas pelos respectivos órgãos representativos em colaboração com a SES, não tendo havido a registar anomalias susceptíveis de causar prejuízos até esta data.

No ano de 1980 resolveu a SES chamar a si a responsabilidade exclusiva por tais colocações, tendo surgido de imediato problemas lesivos dos interesses de formação profissional dos médicos, da organização dos serviços de internato nos vários hospitais centrais e distritais, para além da incerteza quanto à colocação que continua a pairar sobre esses médicos.

Com base nas considerações atrás expendidas é ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que nos informe:

1) Qual a razão justificativa para o atraso com

que se vem a processar a colocação dos novos médicos policlínicos?

2) Que atitude pensa o Governo tomar em rela-

ção aos eventuais prejuízos salariais e de contagem de tempo de serviço que venham a afectar estes profissionais.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do PCP: José Ernesto —Zita Seabra.

Requerimento

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Depois de em Junho de 1980 o então Ministro dos Assuntos Sociais ter garantido na Assembleia da República que até Setembro do mesmo ano seriam colocados 500 médicos especialistas nos hospitais distritais, até à data não há nos mesmos notícia da chegada de tais especialistas.

Na mesma altura dizia o Ministro que tal colocação seria feita ao abrigo dos resultados do concurso para preenchimento das vagas dos hospitais distritais entretanto aberto.

Como até hoje não são públicos os resultados de tal concurso nem se conhecem as intenções dos responsáveis governamentais sobre tão candente problema, e porque a situação continua a agravar-se, sendo cada vez maior o número de médicos especialistas que se fixam nos grandes centros, vimos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer junto de V. Ex.» que nos informe:

1) Quais os resultados do concurso que decorreu

durante o ano de 1980 para preenchimento das vagas dos quadros hospitalares?

2) Qual a razão para a demora na aplicação dos

resultados desse concurso?

3) Quais as modificações dos quadros médicos

hospitalares havidas desde Junho de 1980 até esta data, discriminando para hospitais centrais e distritais?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981.--Os Deputados do PCP: José Ernesto — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, os seguintes elementos:

Quantos contratos foram celebrados por cada uma das aquisições de crédito, com vista à aquisição de casa própria, por mês, nos anos de 1978, 1979 e 1980?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tive recentemente oportunidade de poder contactar com a população da ilha de S. Miguel, na Região Autónoma dos Açores.

Um dos problemas que mais afectam a população de Ponta Delgada é o problema do saneamento básico.

Este problema, sendo embora de âmbito municipal, pela envergadura de que se reveste e pelos elevados gastos que comporta, exigirá, sem dúvida, o cumprimento pelo Executivo regional da atribuição das verbas previstas na Lei das Finanças Locais e em apoio directo em termos técnicos e financeiros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores e à Câmara Municipal de Ponta Delgada os seguintes esclarecimentos:

a) Existe algum plano para acabar com as fossas

sépticas no concelho de Ponta Delgada, substituindo-as por uma rede de esgotos adequada?

b) Qual é o programa de saneamento básico

para o concelho de Ponta Delgada?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No OGE de 1980 foi aprovada uma verba de 1 milhão de contos para os Açores, a retirar da verba de 1 800 000 contos para investimentos intermunicipais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os investimentos e em que sectores e

concelhos foram realizados?

b) Que parte da população rural ou urbana foi

beneficiada pela verba atribuída no OGE?

Assembleia da República, IS de Janeiro de 1981. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o plano de investimentos do Governo

Regional para a rede viária de S. Miguel?

b) Quais as novas estradas que o Governo se

propõe fazer e quais os concelhos que vão servir?

c) Tem o Governo Regional ou não um plano

de recuperação da actual rede viária de toda a ilha de S. Miguel?

Assembleia da República, IS de Janeiro de 1981. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que me envie, com a maior urgência possível:

1) Estatuto e organigrama dessa Secretaria de

Estado;

2) Orçamento planificado para o ano findo de

1980;

3) Publicações respeitantes à inventariação de:

a) Museus e bibliotecas;

b) Monumentos;

c) Valores do património cultural e ar-

tístico;

d) Outros organismos ou serviços depen-

dentes da SEC, como oficinas de restauro, etc.

Mais solicito que, não sendo possível enviar-me de imediato todos os elementos pedidos, me sejam enviados desde já os que estiverem imediatamente disponíveis, e os demais em seguida, o mais breve possível.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, Victor de Sá

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado da Emigração, que me seja enviada a lista de publicações periódicas publicadas pelos núcleos de emigrantes nas comunidades portuguesas no estrangeiro.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Bairro do Biquinha II, com 192 fogos, foi ocupado à um ano pelos locatários que hoje vivem nele.

No momento da realização dos contratos de arrendamento foram informados de que, de ano para ano, a renda seria reajustada aos rendimentos do agregado familiar.

Em Dezembro passado foi enviado aos moradores daquele Bairro, pela Câmara Municipal de Matosinhos, um ofício onde se lhes dava um prazo até 8 de Dezembro para entregarem na Câmara a declaração dos rendimentos do agregado familiar.

Os locatários cumpriram essa formalidade; contudo, os aumentos verificados não eram condizentes com os rendimentos.

Houve rendas que absorveram totalmente o aumento dos rendimentos dos locatários, criando-lhes grandes dificuldades económicas, uma vez que, como se compreende, são de recursos bastante limitados.

Existe mesmo o caso gritante de uma renda que de 400$ passou para 4660$; noutro caso, o aumento do rendimento familiar foi de 2280$ e a renda aumentou 2020$, restando somente 260$ para fazer face ao aumento do custo de vida ...

Como se pode verificar por estes dois casos — dois casos bem concludentes— (mas muitos e muitos outros se poderiam referir), os aumentos das rendas enfermam de distorções que é urgente rectificar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1.° No reajustamento de rendas agora realizado quais foram os critérios de ponderação do rendimento dos locatários?

Como se pode compreender, quaisquer que tenham sido os critérios utilizados, que haja casos como os atrás descritos, em que o aumento da renda absorve por completo (ou em proporção inaceitável) o aumento de rendimento dos locatários?

2.° Vai ou não ser revisto o aumento decretado, tendo em conta as dificuldades dos locatários, pessoas de rendimentos muito modestos?

3.° A renda técnica foi calculada com base no salário mínimo de 9000$, ou no de 7500$, originando distorção evidente?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Electro-Cerâmica do Candal, empresa do ramo eléctrico, instalada em Vila Nova de Gaia, com cerca de 1300 trabalhadores, está a despedir, em pequenos grupos, trabalhadores com contratos a prazo.

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A empresa pertence a um sector rendível, o que torna pelo menos duvidosa a necessidade destes despedimentos.

Ê de salientar que estes trabalhadores são despedidos na proximidade do termo do contrato a prazo de três anos, o que leva a crer que não é por falta de trabalho, e muito menos por falta de capacidade dos trabalhadores para o cargo que ocupavam, que os despedimentos se verificam.

Na verdade, eles são a forma de a empresa nunca assumir responsabilidades para com os trabalhadores e ter, assim, as mãos livres para despedir e depois admitir novos trabalhadores, também com contrato a prazo, com tudo o que isso representa de insegurança para a vida dos trabalhadores e suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas pensa tomar o Ministério do

Trabalho no sentido de evitar tais despedimentos, abusivos e contrários aos interesses dos trabalhadores?

2) o Ministério do Trabalho vai, do mesmo

passo, tomar medidas para que situações destas —com total desprezo pelo direito ao trabalho e a uma vida digna que a todos os cidadãos assiste — não se repitam?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — o Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, me. sejam prestadas as seguintes informações, em resposta ao seguinte requerimento:

Sabe-se que o Algarve é apenas servido pelo canal 1 da RTP e que o telespectador algarvio, apesar de pagar a taxa por inteiro, apenas tem direito a «meia televisão», contrariamente ao que acontece na maior parte do território nacional.

É igualmente sabido que o próprio canal 1 da RTP, por via dos retransmissores que «operam» cortes, que se avariam com desusada frequência ou que não são tecnicamente assistidos como seria para desejar, nem sempre é captado convenientemente nas terras algarvias.

Assim, requere-se informação sobre:

a) Qual a «idade» e actual estado técnico dos

retransmissores TV de Fóia e S. Miguel;

b) Quantos funcionários, qual a sua capacidade

profissional e que horários devem cumprir;

c) Quando pensa a RTP [se for caso disso e na

sequência da alínea a)] renovar ou substituir o material existente;

d) Para quando a possibilidade de captação do

canal 2 no Algarve.

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras de Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, me sejam prestadas as seguintes informações, em resposta ao seguinte requerimento: " Em anos anteriores têm sido levados a cabo planos de formação contínua ou em exercício dos professores do ensino primário através de acções programadas e desencadeadas por equipas da Direcção-Geral do Ensino Básico.

Dessas acções há a destacar emissões televisivas que «vão para o ar» aos sábados, cerca do meio-dia, e, como é óbvio, não são assistidas pelos professores interessados, uma vez que o horário é altamente inconveniente, na medida em que a essa hora ainda estarão em curso os habituais conselhos escolares ou porque os professores ainda não têm chegado a suas casas no fim-de-semana.

Assim, requere-se informação sobre:

a) No corrente ano lectivo, qual é a planificação

das acções de formação contínua ou em exercício para professores do ensino primário;

b) Qual a frequência, dias e horários das emis-

sões televisivas que porventura estejam programadas.

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras de Andrade.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Resolução n.° 41/80, publicada no Diário da República, de 11 de Fevereiro, determinou a elaboração de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos diversos Ministérios em que deveriam ser indicados o nome de cada comissão ou grupo de trabalho, o objecto de que se ocupa, o prazo marcado para o cumprimento da sua tarefa, o estado dos trabalhos, o número de membros que compõem o grupo ou comissão e o respectivo custo financeiro mensal.

Ainda nos termos da resolução referida, os Ministros tomariam depois as decisões tidas por convenientes para acelerar a conclusão das tarefas cometidas e reduzir os custos.

Nestes termos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que me seja fornecida cópia integral das listas organizadas pelos vários Ministérios em cumprimento da Resolução n.° 41/80 e, bem assim, cópia das decisões tomadas por cada Ministro e de que uma cópia deverá ter sido enviada à Presidência do Conselho de Ministros.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota,

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II SÉRIE — NÚMERO 19

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Caritas Portuguesa acaba de tornar público um documento em que, a propósito dos problemas surgidos na operação de socorro às vítimas do recente sismo na Itália, se interroga sobre o que aconteceria se houvesse em Portugal idêntica catástrofe.

Referindo o sismo nos Açores, as inundações do Tejo, o incêndio no Bairro da Falagueira e os incêndios florestais, a Caritas salienta que, em todas estas situações, se verificou que «não estão previamente atribuídas responsabilidades de socorro», «não é conhecido qual o material disponível nem quem o possui» e «não estão previstas as necessidades deste tipo de situações».

Ainda refere a Caritas no mesmo documento que, terminado o período de sensibilidade pública, «as vítimas são frequentemente abandonadas, não sendo socorridas nos aspectos de médio e longo prazo».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as principais deficiências verificadas na

organização dos socorros aquando de cada um dos casos mencionados pela Caritas;

b) Quais as providências adoptadas para as cor-

rigir ou evitar;

c) Para cada uma das referidas calamidades

— sismo, inundações e incêndios—, quais as providências que seriam adoptadas e qual o órgão ou órgãos responsáveis pela sua coordenação e execução.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 19 de Dezembro último, os «Nove» apresentaram aos negociadores espanhóis a sua posição preliminar sobre o dossier agrícola de negociação e adesão.

Sabe-se, concretamente, que três aspectos essenciais se podem extrair daquela posição prévia:

a) A Espanha deverá aceitar a política agrícola

comunitária como um conjunto adquirido e tal como ele se configure no momento de adesão, isto é, eventualmente modificada nos termos do processo de revisão que se desenvolverá a partir de Junho de 1981;

b) A Espanha não será associada aos trabalhos

da revisão da política agrícola europeia, sendo tão-somente mantida ao corrente da evolução dos trabalhos através de informações periódicas;

c) A Espanha deverá quantificar desde já as

limitações que encontrará à sua expansão comercial nos mercados dos «Nove», tendo em conta a vontade de estes preservarem

as situações dos países mediterrânicos já associados em relação aos seus produtos.

Tendo em consideração que, até ao momento, as negociações de Portugal com a CEE se têm operado em paralelismo com as negociações espanholas, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, as informações seguintes:

1) Quais as medidas que o Governo tenciona

adoptar em relação às nossas culturas mediterrânicas, designadamente as de informação e apoio aos agricultores;

2) Quais as consequências previstas e quantifi-

cáveis para a agricultura portuguesa desta posição da CEE para a Espanha.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério e Secretaria de Estado da Integração Europeia, me seja fornecida cópia do dossier — com cerca de 60 páginas, segundo foi referido — agrícola apresentado por Portugal nas negociações com a CEE e em que se contêm os pedidos de períodos de transição para as produções agrícolas portuguesas.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estabeleceu o Governo quatro localizações possíveis para a implantação de uma fábrica de celulose, a Soporcel, das quais duas acabaram por ser eliminadas, mantendo-se as hipóteses de Leirosa, no concelho da Figueira da Foz, e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.

A possível instalação em Salvaterra de Magos desde logo determinou a oposição das populações, tendo-se manifestado contra tal instalação nomeadamente os órgãos autárquicos de Almeirim, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Santarém e Vila Franca de Xira.

Pronunciaram-se ainda negativamente a Comissão Coordenadora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Direcção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria, e a Secretaria de Estado do Ambiente, Ordenamento Físico e Recursos Hídricos.

Fundamenta os referidos pareceres negativos o facto de se considerar que a instalação da fábrica de celulose em Salvaterra de Magos acarretaria a destruição ecológica de toda a região, quer no sector

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agrícola, quer pelas consequências determinadas para o rio Tejo.

Nomeadamente, assinala-se que os detritos sólidos provenientes da fabricação do papel matariam o que resta da fauna piscícola e envenenariam a lavoura, o que significaria prejuízos na ordem dos 600000 000S/ ano, e à perda de cerca de 14 000 postos de trabalho, visto que cerca de dois terços da agricultura da região seriam destruídos.

Apesar do exposto, o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, de 29 de Outubro de 1980, deixa à empresa a faculdade de escolher a sua implantação.

Nestes termos, e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Como tenciona o Governo indemnizar (admi-

tindo que tal indemnização é possível) as populações e os legítimos interesses afectados por esta implantação?

2) Quais os fundamentos em que se baseou o

Governo e quais os pareceres que colheu e o habilitaram a decidir conforme o despacho referido?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas, me sejam esclarecidos, face à decisão de liberalizar a importação de batata de semente concretizada pela Portaria n.° 1019/80, quais as medidas tomadas no sentido de:

a) Facilitar o escoamento da produção nacional

de batata de semente, nomeadamente a produzida pelos agricultores de Montalegre, Boticas, Chaves e Vila Pouca de Aguiar;

b) Assegurar que aquela produção se mantenha

ou, no caso de ser considerada sem interesse, quais as culturas de substituição que se vão aconselhando aos agricultores;

c) Ouvir os interessados antes de publicada a

Portaria n> 1019/80.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo os pescadores, a tripulação da embarcação Pérola do Alentejo foi completamente abandonada pelo cônsul português em Sevilha aquando do seu recente apresamento.

Nomeadamente, foi um armador espanhol que emprestou dinheiro para resolução das dificuldades económicas dos pescadores, que tiveram de permanecer em Espanha durante cinco dias e aí, naturalmente, alojar-se e alimentar-se.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja informada qual a posição adoptada pelo Consulado e as razões que a determinaram.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Conferência sobre Cooperação e Segurança na Europa, as delegações de Portugal e Espanha apresentaram, conjuntamente, na sessão de 10 de Dezembro passado, uma proposta relativa ao trabalho emigrante.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria de Estado da Emigração, me sejam transmitidas as seguintes informações:

1) Qual dos Governos —o de Portugal ou o da

Espanha — tomou a iniciativa de apresentar ao outro o anteprojecto da proposta que veio a ser apresentada?

2) O anteprojecto da proposta foi aceite, no seu

todo, ou mereceu observações, aditamentos ou correcções, e, em caso afirmativo, quais as apresentadas pelo Governo Português?

3) Foram ouvidos, na preparação da posição do

grupo de trabalho, outros organismos governamentais? Quais?

4) O Ministério dos Negócios Estrangeiros e a

Secretaria de Estado da Emigração ouviram sobre a matéria associações representativas de trabalhadores portugueses no estrangeiro? Quais e com que critério de escolha?

Do mesmo modo, foram ouvidas as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores portugueses?

Mais requeiro que me seja fornecida cópia da proposta final apresentada na reunião referida.

O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna, me seja enviado um exemplar do Livro Branco sobre Regionalização, editado por aquele Ministério.

O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A propósito da entrada em vigor das novas tarifas dos táxis, multiplicaram-se os incidentes e, em particular, a confusão que o Ministério dos Transportes e Comunicações permitiu, ampliou e motivou.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Que providências foram adoptadas pelo Mi-

nistério para assegurar a publicação da" portaria que fixou as novas tarifas e para garantir que esta entrasse em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981, observando-se o período de vacatio legis?

2) Em que data foi aprovada a portaria em

referência e em que data e por que meios foi enviada para publicação?

3) Como se justifica que um porta-voz do Minis-

tério tenha acusado a ANTRAL de «comportamento anómalo» e chamado a atenção para as responsabilidades em que incorria aquela associação para, posteriormente, o Ministério dar o dito por não dito?

4) Por que se deixaram gerar incidentes —cau-

sando, designadamente, dificuldades de actuação à PSP— sem pronto e responsável comunicado oficial?

5) Quando foi distribuído o Diário da República

que insere a referida portaria?

6) Qual é o entendimento futuro do Governo

e do Ministério sobre a entrada em vigor de diplomas legais?

O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Por haver saído com inexactidão no Diário da República, 2." série, n.° 274, de 26 de Novembro de 1980, novamente se publica o seguinte:

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 4.° da Lei n.° 31/ 78, de 20 de Junho, foram designados, para fazerem parte do Conselho de Imprensa, as seguintes individualidades:

Administradores das empresas jornalísticas:

Imprensa diária:

Adriano Mário da Cunha Lucas, licenciado em Engenharia.

Imprensa não diária: Artur Duarte Ramos.

Directores das publicações periódicas: Imprensa diária: Torquato da Luz.

Imprensa não diária:

Maria Adelaide de Almeida e Paiva, licenciada em Direito.

Trabalhadores do sector da imprensa não pertencentes ao quadro redactorial:

António Joaquim Lopes Feijão. António Carlos Froufe dos Santos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980. — O Presidente, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Despacho

Licenciado Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho — exonerado, a seu pedido, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, do cargo de chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Despacho

Licenciado Victor Sadler Simões — exonerado, a seu pedido, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Despacho

Maria da Conceição Castro Pereira — nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Janeiro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Despacho

Maria José Moreira Rato — nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Louvor

A telefonista Elisa da Conceição Mendes de Oliveira Sena prestou durante quarenta e dois anos sucessivos os seus serviços profissionais nesta Assem-

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oleia, os quais vieram a cessar no passado dia 18 de Dezembro por ter passado à situação de aposentação.

Nestas circunstâncias, louvo a referida senhora telefonista pela maneira dedicada, competente e reveladora do alto zelo com que sempre exerceu as suas funções e também pelo aprumo, excepcional educação e altas qualidades humanas que lhe grangearam, durante aquele período de tempo, o respeito e a simpatia dos trabalhadores desta Casa.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Aviso

Por despacho de 13 de Novembro último, visado pelo Tribunal de Contas em 8 de Janeiro corrente:

Licenciado Carlos Manuel de Brito Montez — nomeado, em comissão de serviço, chefe de divisão, nos termos do artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho, n.° 1 do artigo 5.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, n.° 2 do artigo 3.° e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, n.° 12 da Resolução n.° 195-A/80, de

6 de Junho, e artigo 4." do Decreto-Lei n." 191-F/ 79, de 26 de Junho. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 13 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Moía de Campos.

Aviso

Por despacho de 2 de Junho de 1980, visado pelo Tribunal de Contas em 2 de Janeiro corrente:

Noémia dos Santos Lourenço, terceiro-oficial supranumerário da Escola Secundária de Ferreira Dias, em Agualva-Cacém — requisitada, nos termos do artigo 184.° da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, n.° 3 do artigo 41." e artigos 58.° e 59.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, e n.os 1 a 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, para prestar serviço nesta Assembleia, em idêntica categoria, com efeitos a partir de 13 de Novembro de 1980, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.° do referido Decreto-Lei n.° 146-C/80. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Moía de Campos.

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