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II Série — Número 21
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.' 111/11:
Sobre airan/istia (apresentado pelo CDS).
Requerimentos:
Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Ciência sobre carencias na Escota Primária de Vila do Bispo.
Do deputado João Cravinho (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas e do Trabalho sobre a fusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.da, e do estaleiro da Companhia Portuguesa de Pesca.
Do deputado Anitónio Arnaut e outros (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo informações sobre a situação reai do Hospital de S. José, designadamente quanto a carências materiais e humanas.
Do deputado Lopes Caidoso (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre um pedido de concessão de equivalência de habilitações literarias aos ex-cursos médios de Electrotecnia e Máquinas dos ex-instítuíos industriais.
PROJECTO DE LEI N.° 111/11 SOBRE AMNISTIA
Estamos no início de uma nova década, durante a qual se espera que Portugal avance decididamente no caminho do progresso económico e social e se deseja que os Portugueses vivam num clima de paz, de respeito mútuo e de entendimento.
Encerrou-se há pouco, com as últimas eleições presidenciais, um longo ciclo eleitoral, que representa mais um passo, e importante, rumo à democracia plena, que é uma meta, mas ainda uma esperança. Apesar da maturidade reafirmada pelo povo português no decurso dos actos eleitorais havidos, e que nunca será de mais realçar, e muito naturalmente, levantaram-se polémicas, reacenderam-se divergências e ficaram feridas, que importa curar e esquecer.
Por outro lado, dentro de breves dias serão empossados os titulares de dois órgãos de soberania, o Presidente da República e o Governo, acontecimentos políticos da maior importância, que cumpre assinalar devidamente.
Assim, um acto de clemência será forma condigna de a Assembleia da República se associar às efemérides indicadas.
Uma amnistia de crimes de menor gravidade — ou pela natureza da falta em si ou pelo tempo decorrido sobre a sua prática— constitui, não sintoma de fraqueza, mas afirmação de generosidade e tolerância, que amplamente se justifica pelo momento político que se vive e pelo contributo que representa para a pacificação da sociedade portuguesa.
Atentas as razões expostas, considerou o Grupo Parlamentar do Partido Centro Democrático Social oportuna a apresentação do seguinte projecto de lei de amnistia:
ARTIGO I."
1 — São amnistiados os seguintes factos ilícitos, quando praticados até 31 de Dezembro de 1980:
a) Crimes de difamação e injúria previstos nos
artigos 166.° e seus parágrafos, 407.°, 410.° a 415.°, 417.° e 419.° do Código Penal;
b) Crimes previstos nos artigos 359.° e 360.°,
n.os 1.° e 2.°, do Código Penal;
c) Crimes previstos no artigo 365.°, n.os 1.° e
2.°, do Código Penal, quando o ofendido conceda o seu perdão;
d) Crime previsto no artigo 369.° do Código
Penal, salvo se dele tiver resultado a morte do ofendido, bem como as respectivas transgressões causais ou conexas;
é) Crime previsto no artigo 420.° do Código Penal;
f) Crimes contra a propriedade puníveis com a
pena de prisão até seis meses, com ou sem multa;
g) Transgressões aos regimes de caça e de pesca
puníveis com multa;
h) Transgressões ao Código da Estrada e seu
Regulamento, quando puníveis apenas com multa;
i) Transgressões aos regulamentos administrativos e processos emanados das autarquias locais e dos governadores civis;
j) Infracções às leis e regulamentos eleitorais;
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l) Infracções às leis fiscais, quando puníveis apenas com multa e esta não exceder 5000$; m) Infracções antieconômicas previstas nos artigos 20.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 41 204, de 2 de Abril de 1957, quando o seu valor não exceder 5000$; n) Infracções às leis, estatutos e regulamentos desportivos.
2 — A presente amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente dos factos delituosos praticados, podendo os ofendidos, no prazo de sessenta dias, requerer o prosseguimento dos processos em que haja sido deduzido pedido cível de indemnização.
3 - Nos processos abrangidos por esta amnistia serão oficiosamente restituídas as importâncias correspondentes ao imposto de justiça pago pela constituição do assistente.
ARTIGO 2°
A presente amnistia não abrange os actos praticados por cidadãos sujeitos ao foro militar.
ARTIGO 3.°
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Palácio de S. Bento, 6 de Janeiro de 1981. —Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui pena — António Martins Canaverde— João Morgado—António Mendes Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando a necessidade de melhorar cada vez mais a qualidade do ensino a ministrar aos alunos do ensino primário;
2 — Considerando que sem adequadas instalações e equipamento os alunos não podem alcançar bons resultados e os professores têm dificuldades redobradas, além de que o sacrifício exigido a todos é muito maior;
3 — Considerando que a Escola Primária de Vila do Bispo, que é frequentada presentemente por 68 alunos, não dispõe de cadeiras e secretárias adequadas (desde há, pelo menos, três anos) para as duas salas de aula existentes, usando os alunos as mesas e cadeiras da cantina, emprestadas à escola, e carteiras velhas oficialmente já abatidas;
4 — Considerando que o quadro é muito antigo e sem condições, a instalação eléctrica não permite a ligação simultânea dos aquecedores nas duas salas e que não há armários para livros;
5 — Considerando que tal situação tem sido insistentemente exposta às autoridades responsáveis sem que o problema se resolva:
Ao abrigo das normas regimentais, o deputado abaixo assinado solicita aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Ciência os seguintes esclarecimentos:
a) Quais as razões justificativas da inexistência de carteiras, cadeiras e outro equipamento
desde há três anos na Escola Primária de Vila do Bispo e que tem forçado a soluções de recurso inadequadas? b) Para quando se pode prever a resolução do problema acima exposto?
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1981.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Adriano Gago Vitorino.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1—Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e das Pescas publicado no Diário da República, 3." série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1980, foi criada uma comissão para o estudo da fusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.da, e do estaleiro da Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L. (CPP).
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, por intermédio dos Ministérios dos Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas e do Trabalho:
a) Cópias dos relatórios da citada comissão, bem
como dos estudos técnico e jurídico-finan-ceiro mencionados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.° 2 do despacho conjunto que criou a comissão acima identificada;
b) A explicitação das decisões e acções tomadas
em conjunto ou isoladamente pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e das Pescas na sequência dos estudos em causa ou de outros no sentido de resolver os problemas que estiveram na origem do despacho conjunto.
2 — Para além da resolução do problema de fundo posto pela necessidade de uma reestruturação industrial no sentido de se dotar o estuário do Tejo de um estaleiro de média dimensão para apoio das actividades de pesca, de navegação comercial, de transporte fluvial, de reboque e descarga, causa a maior preocupação o desinteresse a que tem sido votado oficialmente o cabal desempenho das funções de tutela que pendem sobre a orientação e funcionamento da Sociedade de Reparações de Navios, L.da A exclusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.dl>, do universo estabilizado do IPE criou de facto uma situação de vazio durante dezoito meses, que o Governo não soube nem prevenir, nem remediar, embora tivesse sido repetidamente alertado para o que se estava passando. Em consequência, gerou-se. á volta da Sociedade de Reparações de Navios, L.dn, uma série de condicionalismos que muito contribuíram para a degradação da sua tesouraria, pondo em risco a situação de cerca de 500 trabalhadores.
Nestes termos, requerè-se também a elucidação d_as medidas a curto prazo que o Governo esteja a promover, directa ou indirectamente, no sentido de sanar* as dificuldades referidas.
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Designadamente, sendo a SNAPA o principal devedor da SRN e estando previsto em seu benefício um financiamento do IFADAP de cerca de 160 000 contos, pensa o Governo exercer os seus poderes de tutela no sentido de satisfazer os legítimos direitos da SRN?
Considera o Governo legítimo que uma empresa privada devedora à SRN de cerca de 15 000 contos e que recebeu um subsídio exclusivamente para financiamento de serviços prestados pela SRN se recuse a saldar os seus compromissos, que justificaram a atribuição do subsídio?
Que medidas está o Governo a tomar para que a situação seja sanada, como é de justiça?
Tendo o Governo ignorado as diligências' da empresa SRN relativamente às dívidas anteriores, ignorará também o pedido à Secretaria de Estado do Emprego de um empréstimo temporário, ao abrigo da legislação vigente, para suprir as deficiências de tesouraria ocasionadas pelo protelamento do pagamento de serviços prestados pela SRN?
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981.— O Deputado do PS, João Cravinho.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os órgãos de comunicação social —dos jornais à televisão— deram ontem conta da dramática situação em que se encontra o Hospital de S. José, em Lisboa, designadamente o seu banco de urgência, onde a carência de recursos e a degradação dos serviços, pese embora a dedicação do pessoal, atingiram limites intoleráveis, que agravam desumanamente o sofrimento dos doentes e põem em sério risco a sua própria vida (cf. Diário de Lisboa, de 19 de Janeiro de 1981).
É previsível, segundo declarações de responsáveis da comissão coordenadora dos hospitais civis, que
a situação se deteriore ainda mais a partir de 1 de Fevereiro, data em que entram em vigor os aumentos e as novas taxas dos Serviços Médico-Sociais.
A situação é, infelizmente, comum a muitos estabelecimentos de saúde.
Requeiro, assim, no exercício do meu mandato de deputado, e nos termos do artigo 159.°, alínea b), da Constituição, que o Governo me informe, com urgência, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, qual a situação real do Hospital de S. José, designadamente quanto às suas carências materiais e humanas, e quais as medidas que pensa tomar para debelar tão vergonhosa situação.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do PS: António Arnaut — José Niza — Gomes Carneiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, me seja prestada a seguinte informação:
a) Já foi concedida a equivalência de habilitações
literárias aos ex-cursos médios de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais solicitada por Raul Pereira da Rosa ao MEIC em 8 de Fevereiro de 1978?
b) Em caso negativo, quais as razões que justifi-
cam o procedimento adoptado e quando pensa o MEC dar execução ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo em 24 de Julho de 1980 concedendo ao exponente a equivalência pretendida?
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.
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