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II Série — Número 21

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 111/11:

Sobre airan/istia (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Ciência sobre carencias na Escota Primária de Vila do Bispo.

Do deputado João Cravinho (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas e do Trabalho sobre a fusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.da, e do estaleiro da Companhia Portuguesa de Pesca.

Do deputado Anitónio Arnaut e outros (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo informações sobre a situação reai do Hospital de S. José, designadamente quanto a carências materiais e humanas.

Do deputado Lopes Caidoso (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre um pedido de concessão de equivalência de habilitações literarias aos ex-cursos médios de Electrotecnia e Máquinas dos ex-instítuíos industriais.

PROJECTO DE LEI N.° 111/11 SOBRE AMNISTIA

Estamos no início de uma nova década, durante a qual se espera que Portugal avance decididamente no caminho do progresso económico e social e se deseja que os Portugueses vivam num clima de paz, de respeito mútuo e de entendimento.

Encerrou-se há pouco, com as últimas eleições presidenciais, um longo ciclo eleitoral, que representa mais um passo, e importante, rumo à democracia plena, que é uma meta, mas ainda uma esperança. Apesar da maturidade reafirmada pelo povo português no decurso dos actos eleitorais havidos, e que nunca será de mais realçar, e muito naturalmente, levantaram-se polémicas, reacenderam-se divergências e ficaram feridas, que importa curar e esquecer.

Por outro lado, dentro de breves dias serão empossados os titulares de dois órgãos de soberania, o Presidente da República e o Governo, acontecimentos políticos da maior importância, que cumpre assinalar devidamente.

Assim, um acto de clemência será forma condigna de a Assembleia da República se associar às efemérides indicadas.

Uma amnistia de crimes de menor gravidade — ou pela natureza da falta em si ou pelo tempo decorrido sobre a sua prática— constitui, não sintoma de fraqueza, mas afirmação de generosidade e tolerância, que amplamente se justifica pelo momento político que se vive e pelo contributo que representa para a pacificação da sociedade portuguesa.

Atentas as razões expostas, considerou o Grupo Parlamentar do Partido Centro Democrático Social oportuna a apresentação do seguinte projecto de lei de amnistia:

ARTIGO I."

1 — São amnistiados os seguintes factos ilícitos, quando praticados até 31 de Dezembro de 1980:

a) Crimes de difamação e injúria previstos nos

artigos 166.° e seus parágrafos, 407.°, 410.° a 415.°, 417.° e 419.° do Código Penal;

b) Crimes previstos nos artigos 359.° e 360.°,

n.os 1.° e 2.°, do Código Penal;

c) Crimes previstos no artigo 365.°, n.os 1.° e

2.°, do Código Penal, quando o ofendido conceda o seu perdão;

d) Crime previsto no artigo 369.° do Código

Penal, salvo se dele tiver resultado a morte do ofendido, bem como as respectivas transgressões causais ou conexas;

é) Crime previsto no artigo 420.° do Código Penal;

f) Crimes contra a propriedade puníveis com a

pena de prisão até seis meses, com ou sem multa;

g) Transgressões aos regimes de caça e de pesca

puníveis com multa;

h) Transgressões ao Código da Estrada e seu

Regulamento, quando puníveis apenas com multa;

i) Transgressões aos regulamentos administrativos e processos emanados das autarquias locais e dos governadores civis;

j) Infracções às leis e regulamentos eleitorais;