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II SÉRIE — NÚMERO 21

l) Infracções às leis fiscais, quando puníveis apenas com multa e esta não exceder 5000$; m) Infracções antieconômicas previstas nos artigos 20.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 41 204, de 2 de Abril de 1957, quando o seu valor não exceder 5000$; n) Infracções às leis, estatutos e regulamentos desportivos.

2 — A presente amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente dos factos delituosos praticados, podendo os ofendidos, no prazo de sessenta dias, requerer o prosseguimento dos processos em que haja sido deduzido pedido cível de indemnização.

3 - Nos processos abrangidos por esta amnistia serão oficiosamente restituídas as importâncias correspondentes ao imposto de justiça pago pela constituição do assistente.

ARTIGO 2°

A presente amnistia não abrange os actos praticados por cidadãos sujeitos ao foro militar.

ARTIGO 3.°

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 6 de Janeiro de 1981. —Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui pena — António Martins Canaverde— João Morgado—António Mendes Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando a necessidade de melhorar cada vez mais a qualidade do ensino a ministrar aos alunos do ensino primário;

2 — Considerando que sem adequadas instalações e equipamento os alunos não podem alcançar bons resultados e os professores têm dificuldades redobradas, além de que o sacrifício exigido a todos é muito maior;

3 — Considerando que a Escola Primária de Vila do Bispo, que é frequentada presentemente por 68 alunos, não dispõe de cadeiras e secretárias adequadas (desde há, pelo menos, três anos) para as duas salas de aula existentes, usando os alunos as mesas e cadeiras da cantina, emprestadas à escola, e carteiras velhas oficialmente já abatidas;

4 — Considerando que o quadro é muito antigo e sem condições, a instalação eléctrica não permite a ligação simultânea dos aquecedores nas duas salas e que não há armários para livros;

5 — Considerando que tal situação tem sido insistentemente exposta às autoridades responsáveis sem que o problema se resolva:

Ao abrigo das normas regimentais, o deputado abaixo assinado solicita aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Ciência os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões justificativas da inexistência de carteiras, cadeiras e outro equipamento

desde há três anos na Escola Primária de Vila do Bispo e que tem forçado a soluções de recurso inadequadas? b) Para quando se pode prever a resolução do problema acima exposto?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1981.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Adriano Gago Vitorino.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e das Pescas publicado no Diário da República, 3." série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1980, foi criada uma comissão para o estudo da fusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.da, e do estaleiro da Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L. (CPP).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, por intermédio dos Ministérios dos Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura e Pescas e do Trabalho:

a) Cópias dos relatórios da citada comissão, bem

como dos estudos técnico e jurídico-finan-ceiro mencionados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.° 2 do despacho conjunto que criou a comissão acima identificada;

b) A explicitação das decisões e acções tomadas

em conjunto ou isoladamente pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e das Pescas na sequência dos estudos em causa ou de outros no sentido de resolver os problemas que estiveram na origem do despacho conjunto.

2 — Para além da resolução do problema de fundo posto pela necessidade de uma reestruturação industrial no sentido de se dotar o estuário do Tejo de um estaleiro de média dimensão para apoio das actividades de pesca, de navegação comercial, de transporte fluvial, de reboque e descarga, causa a maior preocupação o desinteresse a que tem sido votado oficialmente o cabal desempenho das funções de tutela que pendem sobre a orientação e funcionamento da Sociedade de Reparações de Navios, L.da A exclusão da Sociedade de Reparações de Navios, L.dl>, do universo estabilizado do IPE criou de facto uma situação de vazio durante dezoito meses, que o Governo não soube nem prevenir, nem remediar, embora tivesse sido repetidamente alertado para o que se estava passando. Em consequência, gerou-se. á volta da Sociedade de Reparações de Navios, L.dn, uma série de condicionalismos que muito contribuíram para a degradação da sua tesouraria, pondo em risco a situação de cerca de 500 trabalhadores.

Nestes termos, requerè-se também a elucidação d_as medidas a curto prazo que o Governo esteja a promover, directa ou indirectamente, no sentido de sanar* as dificuldades referidas.