O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 1981

379

ANEXO 1

DOM FLORENTINO DE ANDRADE E SILVA

por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo de Hetiossebaste e Administrador Apostólico da Diocese do Porto

Considerando que a zona do Padrão da Légua, integrada no grande subúrbio do Porto, se tornou muito populosa e, pertencendo a várias paróquias, se encontra distante das respectivas igrejas e, porlsso, até há pouco tempo estava necessariamente carecida de assistência religiosa eficiente;

Considerando que a feliz experiência pastoral ali desenvolvida resultou na formação de uma comunidade cristã, já com organização, vida e registos próprios;

Considerando que o actual edifício adaptado a Capela tem a dignidade e capacidade suficientes para se tornar sede provisória da paróqua, e que todos os habitantes da zona com generosidade e té se preparam para construir a sua necessária Igreja, e já vêm garantindo, como devem, a côngrua sustentação do sou Sacerdote;

Estudadas atentamente as condições sociológicas e geográficas dos lugares, ouvido o II.mo e Rev.mo Cabido Catedral e em virtude da Nossa Jurisdição Ordinária

HAVEMOS POR BEM:

1. Criar a paróquia do Padrão da Légua e designar-lhe como Titular da Igreja o Senhor Jesus, consagrando a devoção antiga local;

2. Estabelecer os limites da paróquia agora constituída, pela forma seguinte :

A Norte, a partir do marco 8 de Custóias, Rua de Redolhos, Estrada de Recarei e Rua Dr. D. Silva Santos até ao caminho de ferro da Cintura;

A Leste, caminho de ferro da Cintura, Rua 9 de Recarei até ao seu entroncamento com a Rua 11. uma linha, tirada deste ponto, perpendicular à Via Norte, esta mesma Via Norte até ao seu cruzamento com o caminho de ferro da Cintura, este caminho de ferro até ao seu cruzamento com a Rua 5 de Outubro e, desde aqui, uma linha recta para um ponto na Via Norte a oitocentos metros da Circunvalação, e Via Norte até à mesma Circunvalação;

A Sul, C'rcvn"alação em direcção ao poente, até ao caminho da Agra. contínuo à Fábrica da Sociedade Têxtil do Seixo;

A Poente, carninho da Agra até cinquenta metros a contar da Circunvalação e, desde esse ponto, uma linha recta em direcção ao marco 17 da Senhora da Hora, contornando, porém, pelo Norte, a casa que está junto deste marco. Rua do Alto do Viso e Estrada de S. Gens (marcos 16 e 15 dà Senhora da Hora), linha limite definida pelos marcos 15 e 14 da mesma paróquia até ao ponto de intercepção de uma perpendicular baixa para essa mesma linha do poste n.* 15 da linha de alta tensão que atravessa os montes de S. Gens, a reierica perpendicular, uma linha recta desde o poste mencionado até ao entroncamento do caminho do Alto da Doca na estrada de Avilhó, esta mesma estrada até ao seu entroncamento na Rua da Fonte Velha e, finalmente, desde este entroncamento, a linha determinada pelos marcos 10, 9 e 8 de Custóias. Ao falar-se, no presente documento, em estradas, ruas e caminhos, entende-se que o limite passa pelo eixo dos mesmos.

Este Nosso Decreto entra em vigor no dia 2 de Fevereiro de 1964, Festa da Purificação de Nossa Senhora.

Dado no Porto e Paço Episcopal da Torre da Marca, a 1 de Fevereiro de 1964.

Resultados do mesmo Diário
Página 0378:
378 II SÉRIE - NÚMERO 23 ARTIGO 2." Os limites da freguesia do Padrão da Légua
Pág.Página 378