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II Série — Número 23

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1960-1981)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.º 112/II:

e Obrais Púbicas sobre o atraso na construção da Escola de Matosinhos (apresentado pelo PS).

Moção de confiança:

Solúcitada pelo VI Governo Constitucional para execução do respectivo Programa.

Requerimentos:

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Sacia! sobre a modernização de equipamento emissor da RDP com destino às andas curtas e acordas de programas de televisão paira comunidades de emigrantes.

Do deputado Nandrm de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negocias Estrangeiros sobre oontraitação de consultores jurídicos estrangeiros para apoio aos emigrantes.

Dos deputados Adelino de Carvalho e Gomes Carneiro (PS) aos Ministérios dai Educação c Ciência e da Habituação e Obras Públicas sobre o atraso na construção da Escola Prepamaitónia de S. Miguel, na freguesia de Olival), do concelho de Via Nova de Ga;ia.

Do deputado Herberto GouCant (MDP/CDE) aos MBnsté-rios dos Ntegócbs Estrangeiras e dos Transportes e Comunicações sobre o melhoramento da Bamra do Gua-diaoia, a criação de uma junta autónoma do porto do Guadiana e obras de beneficiação do mesmo parto.

PROJECTO DE LEI N.° 112/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 PADRÃO DA LEGUA NO CONCELHO DE MATOSINHOS

1 — A paróquia do Padrão da Légua, criada em 2 de Fevereiro de 1964 por decreto de 1 do mesmo mês do então administrador apostólico da Diocese do Porto, D. Florentino (anexo i), abrange uma área tradicional que lhe confere indesmentível individualidade.

2 — A transformação em paróquia foi mais uma circunstância que veio reforçar e consolidar o profundo sentido comunitário das gentes do Padrão da Légua.

3 — O explosivo desenvolvimento urbano, em crescendo constante, a implantação de comércio e. indústria, em fase de consolidação e forte expansão, fazem

do Padrão da Légua, nesta área, uma autêntica zona privilegiada.

4 — Ali existem 4 edifícios escolares do sector primário, num total de (8+7+2+4) 21 salas de aula, e o projecto, em fase de adjudicação de construção, de um edifício para o ciclo preparatório.

5 — Para além dos diversos agrupamentos e associações que se vêm dedicando à cultura, ao recreio e ao desporto, surge agora o enorme complexo sócio--cultural, em fase de acabamento, e que comporta a igreja, 4 salas para a pré-primária, que se prevê funcione em Outubro próximo, 7 salas para funcionamento do ciclo, enquanto o edifício atrás citado se não constrói, 1 parque infantil, já em funcionamento, 1 moderno salão cultural e recreativo, instalações para o funcionamento de um lar para a terceira idade, etc. Esta grandiosa obra é bem o fruto do querer e do espírito de entreajuda das populações do Padrão da Légua e traduz, também ela, a aspiração profunda das suas gentes em criar as infra-estruturas conducentes à elevação desta paróquia a freguesia.

Nestes sentido, e:

Considerando que a paróquia do Padrão da Légua reúne todas as condições para ser elevada a freguesia;

Considerando que os seus habitantes (cerca de 13 000) são obrigados a dispersarem-se por 4 freguesias (Custóias, Leça do Bailio, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora) para tratarem dos assuntos civis, com todos os imerecidos incómodos daí advenientes;

Considerando que a proposta circunscrição disporá de receitas ordinárias sobejamente capazes de acorrer aos respectivos encargos;

Considerando que as parcelas a desanexar às freguesias circundantes não constituirão afectação das suas características e viabilidade;

Considerando que a criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho:

os signatários apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada a freguesia do Padrão da Légua no concelho de Matosinhos.

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ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Padrão da Légua são os seguintes:

A norte, a partir do marco n.° 8 de Custóias, Rua de Redolhos, estrada de Recarei e Rua do Dr. D. Silva Santos até ao caminho de ferro da cintura;

A leste, caminho de ferro da cintura, Rua Nove, de Recarei, até ao seu entroncamento com a Rua Onze, uma linha, tirada deste ponto, perpendicular à via Norte, esta mesma via Norte até ao seu cruzamento com o caminho de ferro da cintura, este caminho de ferro até ao seu cruzamento com a Rua de 5 de Outubro e, desde aqui, uma linha recta para um ponto na via Norte, a 800 m da circunvalação, e via Norte até à mesma circunvalação;

A sul, circunvalação em direcção ao poente, até ao caminho da Agra, contínuo à fábrica da Sociedade Têxtil do Seixo;

A poente, caminho de Agra até 50 m a contar da circunvalação e, desde esse ponto, uma linha recta em direcção ao marco n.° 17 da Senhora da Hora, contornando, porém, pelo norte, a casa que está junto deste marco, Rua do Alto do Viso e estrada de S. Gens (marcos n.os 16 e 15 da Senhora da Hora), linha limite definida pelos marcos n.os 15 e 14 da mesma paróquia até ao ponto de intercepção de uma perpendicular baixa para essa mesma linha do posto n.° 15 da linha de alta tensão que atravessa os montes de S. Gens, a referida perpendicular, uma linha recta desde o poste mencionado até ao entroncamento do caminho do Alto da Doca, na estrada de Avilhó, esta mesma estrada alé ao seu entroncamento na Rua da Fonte Velha e, finalmente, desde este entroncamento, a linha determinada pelos marcos n.os 10, 9 e 8 de Custóias.

Ao falar-se, no presente documento, em estradas, ruas c caminhos, entende-se que o limite passa pelo eixo dos mesmos.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites das freguesias de Custóias, Leça do Bailio, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, todas do concelho de Matosinhos, conforme os limites do artigo anterior para a freguesia do Padrão da Légua.

ARTIGO 4.'

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia do Padrão da Légua será assegurada por uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Matosinhos;

d) Um representante da Assenu • ü Municipal

de Matosinhos;

e) O pároco da freguesia do Padrão da Légua;

/) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia du Padrão da Légua eleitos pela Assembleia Municipal de Matosinhos mediante proposta da Câmara Municipal.

ARTIGO 5."

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Matosinhos sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Manuel dos Santos — Carlos Lage — Gomes Fernandes.

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ANEXO 1

DOM FLORENTINO DE ANDRADE E SILVA

por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo de Hetiossebaste e Administrador Apostólico da Diocese do Porto

Considerando que a zona do Padrão da Légua, integrada no grande subúrbio do Porto, se tornou muito populosa e, pertencendo a várias paróquias, se encontra distante das respectivas igrejas e, porlsso, até há pouco tempo estava necessariamente carecida de assistência religiosa eficiente;

Considerando que a feliz experiência pastoral ali desenvolvida resultou na formação de uma comunidade cristã, já com organização, vida e registos próprios;

Considerando que o actual edifício adaptado a Capela tem a dignidade e capacidade suficientes para se tornar sede provisória da paróqua, e que todos os habitantes da zona com generosidade e té se preparam para construir a sua necessária Igreja, e já vêm garantindo, como devem, a côngrua sustentação do sou Sacerdote;

Estudadas atentamente as condições sociológicas e geográficas dos lugares, ouvido o II.mo e Rev.mo Cabido Catedral e em virtude da Nossa Jurisdição Ordinária

HAVEMOS POR BEM:

1. Criar a paróquia do Padrão da Légua e designar-lhe como Titular da Igreja o Senhor Jesus, consagrando a devoção antiga local;

2. Estabelecer os limites da paróquia agora constituída, pela forma seguinte :

A Norte, a partir do marco 8 de Custóias, Rua de Redolhos, Estrada de Recarei e Rua Dr. D. Silva Santos até ao caminho de ferro da Cintura;

A Leste, caminho de ferro da Cintura, Rua 9 de Recarei até ao seu entroncamento com a Rua 11. uma linha, tirada deste ponto, perpendicular à Via Norte, esta mesma Via Norte até ao seu cruzamento com o caminho de ferro da Cintura, este caminho de ferro até ao seu cruzamento com a Rua 5 de Outubro e, desde aqui, uma linha recta para um ponto na Via Norte a oitocentos metros da Circunvalação, e Via Norte até à mesma Circunvalação;

A Sul, C'rcvn"alação em direcção ao poente, até ao caminho da Agra. contínuo à Fábrica da Sociedade Têxtil do Seixo;

A Poente, carninho da Agra até cinquenta metros a contar da Circunvalação e, desde esse ponto, uma linha recta em direcção ao marco 17 da Senhora da Hora, contornando, porém, pelo Norte, a casa que está junto deste marco. Rua do Alto do Viso e Estrada de S. Gens (marcos 16 e 15 dà Senhora da Hora), linha limite definida pelos marcos 15 e 14 da mesma paróquia até ao ponto de intercepção de uma perpendicular baixa para essa mesma linha do poste n.* 15 da linha de alta tensão que atravessa os montes de S. Gens, a reierica perpendicular, uma linha recta desde o poste mencionado até ao entroncamento do caminho do Alto da Doca na estrada de Avilhó, esta mesma estrada até ao seu entroncamento na Rua da Fonte Velha e, finalmente, desde este entroncamento, a linha determinada pelos marcos 10, 9 e 8 de Custóias. Ao falar-se, no presente documento, em estradas, ruas e caminhos, entende-se que o limite passa pelo eixo dos mesmos.

Este Nosso Decreto entra em vigor no dia 2 de Fevereiro de 1964, Festa da Purificação de Nossa Senhora.

Dado no Porto e Paço Episcopal da Torre da Marca, a 1 de Fevereiro de 1964.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Moção de confiança Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelencia:

Considerando que o Programa do Governo acaba de passar na Assembleia da República, em virtude da rejeição das moções apresentadas pelos Grupos Parlamentares dos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e pelo Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português;

Considerando que importa que a Assembleia da República manifeste, positiva e inequivocamente, a sua confiança no Governo, reconhecendo expressamente que este reúne as condições necessárias à execução do seu Programa:

Nos termos do artigo 196.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.° do Regimento da Assembleia da República, venho requerer a V. Ex.° se digne informar a Assembleia da República de que o Governo deliberou solicitar a aprovação de um voto de confiança sobre o seguinte assunto relevante de interesse nacional:

Considera a Assembleia da República que o Governo merece a sua confiança e reúne as condições para executar, de forma cabal, o Programa que acaba de passar na Assembleia, por força da rejeição das moções apresentadas pelos Grupos Parlamentares da Frente Republicana e Socialista, do Partido Comunista Português e do Movimento Democrático Português?

Dada a relevância deste assunto de manifesto interesse nacional, mais requeiro a V. Ex.» se digne considerar a urgência da sua apreciação para todos os efeitos constitucionais e regimentais.

Aproveito para apresentar a V. Ex.a os melhores cumprimentos e os protestos da minha melhor consideração.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1981.— O Primeiro-Mi-nistro, Francisco Pinto Balsemão.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que através da Secretaria de Estado da Comunicação Social me sejam prestadas as informações referentes ao presente requerimento.

Constitui preocupação legítima dos emigrantes portugueses o acesso permanente à informação e noticiário relativos a Portugal.

Neste sentido tem já o Governo correspondido com medidas acertadas, designadamente no domínio da concessão do porte pago à imprensa regional e de subsídios ao transporte de semanários de circulação nacional. Também empresas públicas se têm preocupado em corresponder a essa intenção, como é o caso do serviço especial da ANOP, sobre temas de interesse para os emigrantes.

Todavia, em outros domínios —RDP e RTP — verifica-se que importa fazer muito no domínio do

aumento de potência dos emissores de onda curta, no primeiro caso, e no da RTP, a melhoria da sua produção. De facto, no caso concreto do Telejornal da RTP passado na Televisão alemã no dia 17 de Janeiro, às 14 horas locais, foram divulgados temas obsoletos ou desinteressantes para os emigrantes, como foi o caso da Feira de Automóveis Usados (FIL, 1." quinzena de Dezembro) ou do Congresso da DOR.

Assim, solicita-se:

a) Programa de modernização de equipamento

emissor da RDP com destino às ondas curtas;

b) Listagem de acordos bilaterais ou de inter-

câmbio realizados pela RTP com vista à realização de programas para comunidades de emigrantes;

c) Programa sectorial de actividades da RTP

nos domínios referidos na alínea b).

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1981.— O Deputado do PSD, Luis Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que através do Ministério dos Negócios Estrangeiros me sejam providenciadas as necessárias informações relativas ao presente requerimento.

Tem constituído atitude louvável do Governo a preocupação sistemática pela resolução das questões de atendimento dos problemas dos emigrantes, bem como a melhoria da informação indispensável ao acautelar dos seus interesses.

Insere-se nessa dinâmica a contratação de consultores jurídicos da nacionalidade dos países onde os nossos emigrantes exercem a sua actividade, de modo a permitir-lhes melhor esclarecimento dos direitos que lhes assistem.

Nesse sentido, solicita-se:

a) Informação sobre a listagem dos consulados

que já beneficiam e dos que se projecta virem a poder beneficiar a curto prazo do concurso de consultor jurídico estrangeiro para apoio aos emigrantes;

b) Informação sobre as razões determinantes dos

atrasos de pagamento do vencimento do consultor jurídico alemão do Consulado de Osnabruck, onde exerce a sua actividade desde Outubro de 1980.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Desde há muito que a falta de estabelecimentos de ensino se vem fazendo sentir por todo o País, nomeadamente no concelho de Vila Nova de Gaia.

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Assim, a projectada Escola Preparatória de S. liguei, na freguesia de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, destina-se a servir a população escolar das freguesias de Olival, Crestuma, Lever, Sandim e Seixezelo (todas do concelho de Vila Nova de Gaia), e que constituem uma 2ona desprovida em absoluto de qualquer estabelecimento de ensino preparatório.

3 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia já dispõe do terreno necessário, que mereceu a aprovação da Direcção-Geral das Construções Escolares do Norte, e com a capacidade para a construção de uma escola para ¡8 turmas.

4 — Pelo menos, desde Fevereiro de 1980, estão preenchidas as condições básicas para que se dê início à construção da referida escola, desconhecendo-se as razões que levam os Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas a não dar satisfação a uma das carências mais gritantes em matéria de equipamento escolar do município de Vila Nova de Gaia, minimizando os esforços da Câmara Municipal e das juntas de freguesia mais directamente afectadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas nos sejam prestadas as seguintes informações:

o) Conhecido como é o empenhamento das autarquias, manifestado no esforço para adquirir o terreno, que desde Fevereiro foi posto ao dispor do Ministério da Educação e Ciência ou do da Habitação e Obras Públicas, que razões poderão explicar o protelamento da construção daquela Escola?

b) Se os Ministérios acima referidos nos podem explicar quais as diligências feitas para o arranque imediato da construção e as razões que justifiquem os atrasos à satisfação das mais justas reivindicações das populações afectadas pela falta desta Escola Preparatória.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PS: Adelino de Carvalho — Gomes Carneiro.

Requerimento

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância do porto de Vila Real de Santo António para a economia da região e nacional;

Considerando as promessas feitas à população quanto à situação do estuário do Guadiana;

Considerando que os pesados investimentos já feitos são de baixíssima rentabilidade se não forem completadas as obras;

Considerando ainda que o assoreamento do porto começa a criar perigos de naufrágios:

Requeiro:

Aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e dos Transportes e Comunicações, informação da situação actual das negociações com o Governo Espanhol com vista a completar a obra de melhoramento da barra do Guadiana;

2) Ao Ministério dos Transportes e Comunica-

ções, informação do estudo realizado face ao desejo das autarquias ribeirinhas da criação de uma junta autónoma do porto do Guadiana;

3) Ainda ao Ministério dos Transportes e Comu-

nicações, informação:

a) De quais as obras de mar previstas

para a beneficiação do porto do Guadiana;

b) De qual a planificação dessas obras

e, em particular, de quais as datas previstas para a conclusão de cada uma das suas etapas;

c) De qual o plano de dragagens no

mesmo porto;

d) Dos projectos existentes e respectivos

prazos quanto ao reapetrechamento do porto e alargamento da sua doca de pesca;

e) Da existência, ou não, de projectos

para construir uma marina e, em caso afirmativo, da planificação da implementação desse projecto.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1981. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

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