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II Série — Número 25
Sexta-feira, 30 de Janeiro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 115/11—Sobre o direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada (apresentado pelo PCP).
N.° 116/11 — Sobre associações de defesa do consunvidoT (apreDcntod© pelo PCP).
N.° 117/11 — Elevação da sede da freguesia de Quarteira, ao concelho efe Loulé, à categoria de v2a (apresentado peio PSD).
N.° 118/11 — Criação da freguesia de Foros de Salvaterra no concelho de Salvaterra de Magos (apresentado pedo PS).
Comissão Constitucional:
Proporia de candidatura a um cairgo de membro da referida Comissão apresentada pelo CDS.
Provedor de Justiça:
Propoota de candidatura àquele cargo apresentada pelo CDS.
Conselho Nacional do Plano:
Proposta de candidatura ao oargo de presidente do referido Conselho apresentada pelo PSD.
Comissão de Administração Interna e Poder Local:
Proposta de regimento da referida Comissão.
Requerimentos:
Do deputado Namditm de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios EstmanigeJros sobre a abertura dos consulados aos sábados paira atendimento dos emigrantes deles mais distantes.
Do deputado Fleming de Oliveira (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura e à Direcção-Gerai dos Edifícios e Momumentos Nacionais sobre a reconstrução db pelourinho de Alfeizerão, do concelho de Alcobaça.
Dos deputados Rovira Marinho e Armando Costa (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre a conclusão dos trabalhos da estrada nacional n.° 13, variantes e ponte de Vila Praia de Âncora, a conclusão das obras da pousada de Vila Nova de Cerveira e restauro do Solar dos Castros, na mesma vila.
Dos deputados Rodeira Marinho e Armando Costa (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia e à Secretaria de Estado do Comércio sobre a distribuição de Cimento no mercado nacional pelas empresas cimente iras SecD e Cimpor.
Do deputado José Niza (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a construção do Centro de Saúde de Santarém nos terrenos do ex-Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
1* SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
Do deputado José Niza (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o procedimento fraudulento e lesáVo dos interesses do Estado que consiste no desdobramento dos recibos de consultas e outros actos médicos.
Do deputado Jaime Gaima (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre atrasos nas matrículas de candidatos à Universidade e a natural apreensão que provocam na Região Autónoma dos Açores.
Do deputado Pinto da Silva (PS) à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre obras rodoviárias previstas no concelho da Sertã e sobre a rectificação da estrada nacwnaf n.º 238 entre Troviscal, Sertã e Tomar.
Do deputado Germes Cameòro (PS) aos Ministérios dos Transportes e Comunicação e dos Assuntos Sociais e à Câmara Municipal de Valongo sobre a resolução de problemas da freguesia de Alfena respeitantes a transportes, abertura de um posto clinico e saneamento básico.
Do deputado João Andrade (CDS) à Direcção-Geral do Património do Estado sobre o aproveitamento paira fins turísticos, designadamente como albergues da juventude, de antigas fortificações existentes na costa algarvia.
Do deputado João Andrade (CDS) à Secretaria de Estado da Saúde pedindo informações sobre o Hospital de Lagos.
Da deputada Maria Odete dos Santos e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e à Secretora de Estado da' População e Emprego sobre a ameaça de despedimento de 33 trabalhadores do Hotel Flórida, em Lisboa, entre eles um dirigente e vários delegados sindicais e uma mulher em avançado estado de gravidez.
Da deputada Maria Odete dos Santos e outros (PCP) aos Ministérios do Trabalho, do Comércio e Turismo e das Finanças e do Plano sobre a situação dos trabalhadores do Pão de Açúcar.
Do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP) a» Mlreisté-rio da Agricultura Pescas sobre a situação das Herdades do Junco, Gavião e Murta, no concelho da Chamusca, expropriadas a Amaral Neto.
Da deputada Alda Nogueira e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre subsídios ou comparticipações concedidas a colectividades de cultura e recreio em 1980.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a cobertura dos défices de exploração dos transportes urbanos de Coimbra a cargo dos respectivos Serviços Municipalizados.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre os prejuízos de exploração dos transportes dos Serviços Municipalizados de Coimbra e eventual subsídio dos transportes públicos municipais.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado dia Emigração pedindo informações relativas às viagens efectuadas pelo Secretário de Estado durante o VI Governo Constitucional).
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Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério da Administração Interna pedindo cópia integral do inquérito instaurado pela PSP relativamente ao rapto de um cidadão urbano no Aeroporto de Lisboa.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração pedindo esclarecimentos sobre o recuso de estada em França a um jovem estudante português de 17 anos que aí vivia com a família.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a notícia do jornal espanhol YA relativa a um protesto de parlamentares britânicos contra a maneira como terão decorrido a prisão e o julgamento de membros do PRP.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a não execução de um acordão do supremo Tribunal Administrativo que anulava o despacho de indeferimento de um requerimento em que se pedia uma equivalência de habilitações literárias aos ex-cursos médios de electrotecnia e máquinas dos ex-institutos industriais.
Dos deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre as obras do traçado Viseu-Aveiro da via rápida Aveiro-Viseu-Vilar Formoso.
Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Governo e à Câmara Municipal de Coimbra sobre a protecção e valorização do que resta da Igreja de S. Domingos, daquela cidade, designadamente a capela do Verouneiro.
Do deputado Mário Tomé (UDP) à Secretaria de Estado do Orçamento e ao Ministério da Administração Interna sobre os motivos do não levantamento da suspensão aplicada a um funcionário da Direcção-Gerai das Contribuições e Impostos após a amnistia do Natal de 1976.
Do deputado Mário Tomé (UDP) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional pedindo informações relativas ao fornecimento por Portugal de armas a regimes racistas e fascistas.
Conselhos de informação:
Despachos relativos à respectiva composição.
Avisos:
Relativos a mudanças no pessoal de apoio dos Grupos Par-lameníaMS (ío PSD, dai ASDI e da UEDS e à nomeação de um técnico profissional de gestão de contabilidade ou tesouraria principal para o quadro do pessoal da Assembleia da República.
PROJECTO DE LES N.° 115/II
sobre 0 direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada
A humanização dos serviços de saúde, em particular dos hospitais e outras unidades de internamento, constitui um imperativo nacional, inserindo-se no âmbito de um problema mais vasto — o das relações entre os serviços públicos essenciais e os cidadãos que deles carecem e os pagam.
Ê que, se, em geral, o funcionamento dos serviços públicos é condicionado por deficientes instalações e estruturas e por anquilosadas normas administrativas e burocráticas, no domínio da saúde tal situação, ao repercutir desfavoravelmente, do ponto de vista psicológico, no doente e seus familiares, lesa, por vezes de forma irreparável, os respectivos direitos e interesses.
Sendo hoje unanimente reconhecida a violência e o traumatismo que representa para a criança doente a necessidade de internamento num serviço de saúde (em geral totalmente desconhecido), oam o inerente
afastamento de meio familiar, mais avulta a necessidade de minorar os efeitos destes condicionalismos, que interferem negativamente na própria recuperação da criança.
Se para enfrentar tal problema é possível a alguns pais, por vezes com grande sacrifício, recorrerer a clínicas privadas, por forma a permitir o acompanhamento da criança pela mãe, pai ou outro familiar & que ela está habituada, tal não é acessível à imensa maioria dos portugueses, particularmente das classes e camadas mais desfavorecidas.
As concepções que alegam que a institucionalização legal de tal medida e de tal direito seria causa de perturbações nos serviços, que além de receberem a criança teriam de acolher a mãe, responde-se hoje com a realidade dos países onde tal sistema é aplicado. Aliás, em Portugal, nos serviços em que o acompanhamento familiar já está assegurado, o que se verifica é uma mais rápida recuperação da criança e uma cooperação positiva entre os familiares e os respectivos serviços.
Importa, pois, generalizar tal medida, consagrando legalmente o direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada, cuja importância foi salientada durante o Ano Internacional da Criança, sem repercussão eficaz na actividade legislativa da AR.
Ao apresentar o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP está ciente de que é possível,, mesmo com pequenos investimentos, melhorar as condições de saúde dos Portugueses, sendo justo que, neste contexto, seja atribuída especial atenção à resolução dos problemas da criança doente.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe-se dar assim um contributo para uma política de humanização dos serviços de saúde, objectivo a cuja realização a Assembleia da República não se pode alhear.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de Eei:
ARTIGO I.* (Direito a acompanhamento familiar)
À mãe ou ao pai é reconhecido o direito a acompanharem os seus filhos doentes quando internados em serviços hospitalares ou de outras unidades de saúde, sem subordinação aos horários de visita habituais e com isenção de qualquer taxa.
ARTIGO 2." (Substituição legal)
Na falta ou impedimento dos pais, o direito de acompanhamento da criança doente poderá ser exercido pelos irmãos maiores, ascendentes directos ou por outras pessoas que habitualmente os substituam.
ARTIGO 3° (Condições de exercício)
í — O direito de acompanhamento familiar exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras técnicas reiativas aos cuidados de saúde aplicáveis e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.
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2 — Sempre que do acompanhamento permanente possam advir prejuízos de ordem clínica para a criança internada, os serviços competentes providenciarão por forma a garantirem somente o conteúdo essencial do direito previsto na presente lei.
ARTIGO 4.° (Organização dos serviços)
1 — Tendo em vista a adaptação, no mais curto prazo possível, das unidades existentes à presença de acompanhantes das crianças internadas, devem as administrações hospitalares considerar nos seus planos, com carácter prioritário, a modificação das instalações e das condições de organização e funcionamento dos serviços, após a audição dos respectivos trabalhadores.
2 — As novas unidades hospitalares e restantes serviços de saúde a criar que tenham internamentos e serviços de pediatria serão programados e projectados com usta a possibilitarem o cumprimento, nas condições mais adequadas, do disposto na presente lei.
ARTIGO 5."
(Cooperação entre os serviços e os pais)
Nas unidades de saúde referidas no artigo anterior, e com participação dos serviços sociais, serão criadas estruturas de apoio, acompanhamento e informação da mãe ou do pai da criança internada, com vista à criação de condições de cooperação entre os serviços e os titulares do direito de acompanhamento familiar.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — José Ernesto de Oliveira — Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Alda Nogueira — Veiga de Oliveira — Silva Graça.
PROJECTO DE LEI N.° 116/II
SOBRE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA 00 CONSUMIDOR
A actuação organizada dos cidadãos em defesa dos
seus direitos e interesses na esfera do consumo tem carecido de apoio legal específico no nosso país.
No entanto, a evidente importância- do domínio em que tais associações se inserem bem justificaria que há mais tempo tivessem sido adoptadas medidas de incentivo e reconhecidos direitos que lhes possibilitem uma mais eficaz intervenção (tal como se justificaria, noutro plano, a integral revisão da fragmentária, dispersa e inadequada legislação ainda vigente no campo da prevenção e repressão dos delitos contra a saúde e a economia).
As medidas a adoptar tendo em vista a realização destes objectivos não suscitam especiais dificuldades. Têm sido insistentemente propostas por associações de cidadãos, encontram eco em programas eleitorais e mesmo de governo. Em Fevereiro de 1980, a Assembleia da República chegou mesmo a autorizar a concessão, por decreto-lei, de direitos de acção judicial às ADCs.
Sem resultados concretos, porém. O Programa do actual Governo é omisso quanto a esta medida concreta.
Sublinhando a gravidade de tal situação legal, o presente projecto de lei alerta para a indispensabilidade do reconhecimento às ADCs de direitos mínimos e pretende contribuir para um debate de que deverá resultar a aprovação de legislação que altere profundamente o panorama da protecção do consumidor em Portugal.
Acresce que o presente projecto de lei recebeu já o apoio de diversas organizações ligadas aos problemas do consumo e protecção do consumidor.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.° (Direito de participação)
1 — As associações de defesa do consumidor têm o direito de participar e de intervir na definição de todas as medidas, designadamente de carácter legislativo, relativas à concretização da política de defesa do consumidor.
2 — Para os efeitos do número anterior, as associações de defesa do consumidor têm o direito de representação nos órgãos e junto das autoridades com competência em matéria de defesa do consumidor, designadamente as que exerçam funções na esfera da política de rendimento e preços e da prevenção das infracções contra a saúde e a economia.
ARTIGO 2° (Direito de acção administrativa)
As associações de defesa do consumidor têm competência para desencadear junto das entidades com petentes todos os processos administrativos de defesa do consumidor, designadamente através da apresentação de propostas tendentes à efectiva fiscalização e correcção das actuações que violam os direitos e interesses dos cidadãos tanto na esfera do consumo como nas do abastecimento, qualidade, higiene e segurança dos bens e serviços, bem como no domínio do controle de preços.
ARTIGO 3° (Direito de acção judicial]
1 — As associações de defesa do consumidor poderão constituir-se parte acusadora nos processos por infracções entieconómicas e contra a saúde pública, independentemente de qualquer declaração de utilidade pública.
2 — As associações de defesa do consumidor poderão igualmente intervir como assistentes nos processos em que os consumidores procurem ressarcir-se por danos causados, salvo quando, tratando-se de direitos disponíveis, os interessados declarem recusar a intervenção de associações.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Zita Seabra — Alda Nogueira— Silva Graça — Lino Lima.
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PROJECTO DE LEÍ N.° 117/II
elevação 0a sede da freguesia de quarteira, no concelho de loulé. a categoria ce vila
i — Constitui Quarteira um centro de indiscutível desenvolvimento e enormes potencialidades nos domínios do turismo, pesca e agricultura, a que urge dar a devida e justa dignificação, o que certamente irá contribuir, estamos certos, para a resolução dos seus problemas, bem como permitir ter em conta um adequado planeamento do seu futuro.
Assim:
2— Considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de 11 000, atingindo, no entanto, a população flutuante, anualmente, mais de 50000 pessoas;
3 — Considerando que, no domínio do turismo, Quarteira é conhecida em Portugal e no estrangeiro pelas condições naturais que oferece, sendo já hoje um dos principais pólos de atracção turística do Algarve [a capacidade de alojamento em hotéis (6), aldeamentos (8), pensões (5) e residenciais (4) ronda as 6000 camas, estimando-se ainda em vários milhares as existentes em apartamentos], sendo ainda de salientar a existência de importantes centros de recreio, animação e infra-estruturas várias, como marina de recreio, campos de golfe (2), casino, pista de aviação, centro de hipismo, cinema, parque de campismo, variadíssimos restaurantes, bares e cafés;
4 — Considerando que, no domínio da pesca, Quarteira, apesar da falta de condições em terra, de que se destaca a necessidade de construção de um porto de pesca, tem continuado a crescer a bom ritmo, atingindo o pescado capturado e descarregado em Quarteira pelos 291 barcos, onde trabalham cerca de 1200 pescadores, mais de 150 000 contos por ano;
5 — Considerando que, agricolamente, a fruticultura (em particular os pomares e citrinos) e a horticultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente e cuja expansão é altamente vantajosa para complementa-rizar o abastecimento do Algarve em relação a esses produtos em que a escassez é particularmente significativa no Verão;
6 — Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com um número elevado de supermercados e mercearias, existindo ainda padarias, praças de peixe, mercado, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de gasolina, oficinas, lugares de fruta, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, etc;
7— Considerando que, no aspecto do ensino, hâ duas escolas primárias e uma escola secundária, enquanto no campo desportivo se salientam um clube de futebol e três grupos desportivos;
8 — Considerando que na saúde são de referir um posto médico e duas farmácias, havendo dois médicos residentes e um número variável de médicos estagiários;
9 — Considerando que no aspecto de culto existem três igrejas;
10 — Considerando que a freguesia de Quarteira pagou de contribuição predial, relativamente a 1977, mais 7000 contos que o resto do concelho;
II — Considerando que a Assembleia Municipal! de Loulé, eleita em 1976, foi já unânime no reconheci-
mento da vontade e da justeza da elevação de Quarteira à categoria de vila;
12 — Esclareça-se que a povoação e freguesia de Quarteira se situa no coração geográfico do litoral algarvio, e por isso mesmo constitui um póío vitali-zador e centrípeto da economia algarvia, com particular realce no domínio õo turismo e da pesca;
13 — Considerando que a área urbana da povoação de Quarteira é de longe a maior em relação às sedes de freguesia não urbanas de todo o Algarve e, diga-se em abono da verdade, que, exceptuando as áreas urbanas das cidades de Tavira, Portimão, Lagos, Faro e das vilas de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António, nenhuma outra é maior em extensão nem reflecte um Ião grande índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil como a povoação de Quarteira:
!4 — Conclui-se, em face da situação factual descrita, que evidencia de uma forma sintomática e inequívoca que Quarteira atingiu, e até ultrapassou, em todos os domínios os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, sendo justo e moral, constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento, que Quarteira usufrua desse honorífico título.
15 — Transparece assim com nitidez que esse desiderato pulula no espírito daquelas gentes, a avaiiar pela preocupação ao ser abordada novamente na primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Quarteira eleita no pretérito dia 16 de Dezembro que considerou que a elevação de Quarteira à categoria de vtía constitui não só um corolário irreversível do seu espectacular desenvolvimento económico, social e cultural como também a expressão de um sentimento e aspiração que é comungada e partilhada por todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé e dignifica no contexto algarvio aquela povoação, que desempenha, como já se disse, um papel relevante na actividade económica local e até nacional.
Assim, o deputado social-democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
A sede da freguesia de Quarteira, do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Q Deputado do PSD, Guerreiro Norte.
PROJECTO DE LEI N.º 118/II CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE SALVATERRA NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS
As condições que possui o lugar designado por Foros de Salvaterra, da freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, são mais do que suficientes para que seja elevado à condição de freguesia.
Essa, pois, é a aspiração dos seus habitantes, desde há longa data.
Foros de Salvaterra, além de ser a maior potencialidade agrícola do concelho é também a melhor e maior povoação no plano agrícola.
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Assim, possui elevado número de estabelecimentos comerciais, ao nível dos existentes em qualquer vila, bem como variadas indústrias que irão ser acrescidas com a construção de mais 3 unidades com capacidade global para 500 postos de trabalho.
Zona turística em desenvolvimento —considerada a existência da Barragem de Magos, onde a prática de desportos náuticos já é uma realidade —, tem grande possibilidade de vir a possuir um parque de campismo, dadas as suas condições naturais.
No plano fiscal, e dadas as suas características especiais de zona industrial, é bem significativo o rendimento das suas contribuições.
Com 5800 habitantes (o lugar mais povoado do concelho), tem vindo a incrementar, desde 1974, a construção habitacional.
Por isso, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou, por unanimidade, apoiar a criação da freguesia de Foros de Salvaterra.
Nestes termos:
ARTIGO I.'
É criada a comissão instaladora da freguesia de Foros de Salvaterra, do concelho de Salvaterra de Magos.
ARTIGO 2."
A comissão instaladora da freguesia de Foros de Salvaterra terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que será o presidente;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos;
d) Dois representantes da Assembleia de Fregue-
sia de Salvaterra de Magos;
e) Um representante das associações recreativas
e desportivas com personalidade jurídica existentes na povoação de Foros de Salvaterra, se as houver, a escolher em reunião dessas associações.
ARTIGO 3.°
1 — Compete à comissão instaladora proceder aos estudos necessários para a criação e institucionalização da freguesia de Foros de Salvaterra, elaborando proposta nesse sentido a apresentar no Ministério da Administração Interna.
2 — A proposta referida no número anterior deverá conter, nomeadamente, a área de jurisdição da nova freguesia, bem como a designação definitiva da mesma.
ARTIGO 4."
A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.
ARTIGO 5.*
A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
ARTIGO 6."
Realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e para a de Salvaterra de Magos até 3! de Dezembro de 1981.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. —Os Deputados do PS: António Reis — José Niza — Sacramento Marques.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para efeitos de designação por parte da Assembleia da República, a que se refere a alínea a) do n.° 2 do artigo 283.° da Constituição e nos termos do artigo 241.° do Regimento, os deputados abaixo assinados têm a honra de apresentar a V. Ex.° a candidatura ao cargo de membro da Comissão Constitucional do Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1981.—Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais quinze signatários).
Dados biográficos
Nome completo — José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
Naturalidade — freguesia da Vitória, concelho do Porto.
Data de nascimento — 4 de Abril de 1938. Filiação — Belchior Cardoso da Costa e Júlia Adelaide Alves Moreira da Costa. Estado civil — casado.
Profissão — investigador da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Morada — Rua do General Humberto Delgado, 444, 8.°, esquerdo, Coimbra.
Bilhete de identidade n.° 826674, emitido em 8 de Outubro de 1979, em Lisboa.
Declaração
Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, declaro aceitar a candidatura a membro da Comissão Constitucional proposta pelos deputados Francisco Oliveira Dias e outros.
Coimbra, 28 de Janeiro de 1981.— José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para efeitos de designação por parte da Assembleia da República, a que se refere o n.° 3 do artigo 24." da Constituição e nos termos do artigo 241.° do Regimento, os deputados abaixo assinados têm & honra de apresentar a candidatura ao cargo de Pro-
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vedor de Justiça do conselheiro Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real. Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 27 de Janeiro de 1981.—Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais quinze signatários).
Declaração
Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, declaro aceitar a candidatura ao cargo de Provedor de Justiça proposta pelos deputados Francisco Oliveira Dias e outros.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1981. — Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real.
Dados biográficos
Nome — Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real.
Morada — Urbanização da Portela, lote 49,5.°, D — 2685 Sacavém —Tel. 252 04 70.
Filiação — Adelino Martins Pamplona Corte-Real e Isabel Moniz de Sá Pamplona Corte-ReaL
Naturalidade — freguesia de Santa Cruz, concelho de Vila da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores.
Bilhete de identidade n.° 2 266115, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 26 de Outubro de 1974.
Profissão — juiz conselheiro do Supremo Tribunal
Administrativo (ap.) e advogado.
Estado civil — casado.
Data de nascimento — 8 de Agosto de 1915.
Ex.™0 Sr. - Presidente da Assembleia da República:
Para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam como candidato a presidente do Conselho Nacional do Plano o Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, cuja declaração de aceitação e elementos de identificação se anexam.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PSD: Nuno Rodrigues dós Santos — Correia de Jesus — Moura Guedes — Fernado Condesso — Dinah Alhandra — Arménio Santos — Santana Lopes — Reinaldo Gomes — Rui Amaral — Manuel Moreira — Castro Caldas — Montalvão Machado — Mário Lopes— José Vitorino.
Declaração
Para os devidos efeitos declaro aceitar a candidatura para o cargo de presidente do Conselho Nacional do Plano proposta pelos deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Aníbal Cavaco Silva.
(identificação
Nome — Aníbal António Cavaco Silva.
Filiação — Teodoro Gonçalves Silva e Maria do Nascimento Cavaco.
Estado — casado.
Profissão — economista.
Naturalidade — Boliqueime, Loulé.
Data de nascimento—15 de Julho de 1939.
Residência — Travessa do Possolo, 13, 1.°, direito — 1300 Lisboa.
Bilhete de identidade n.° 1 146601, emitido em 12 de Julho de 1980 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Proposta de Regimento para a Comissão de Administração Interna e Poder Local
Comissão de Redacção ARTIGO 1." (Mesa)
1 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Delegar no vice-presidente algumas das suas
funções;
c) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os
seus trabalhos;
d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
e) Coordenar os trabalhos das subcomissões e par-
ticipar nas suas reuniões, sempre que o entenda ou a subcomissão o julgue necessário;
f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.
2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 — Compete aos secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e secre-
tariar as reuniões;
b) Elaborar a acta;
c) Assegurar o expediente.
ARTIGO 2."
(Convocação das reuniões)
í — As reuniões serão marcadas pela comissão ou pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, através de um dos seus membros efectivos na Comissão.
2 — A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo de urgência.
3 — A convocação será feita através dos respectivos membros da mesa e dos serviços de apoio às comissões.
ARTIGO 3.* (Programação dos trabalhos e ordem do dia)
1 — A Comissão programará os seus trabalhos de acordo com os critérios de prioridade que julgar con-veninentes, de modo a melhor desempenhar as suas tarefas.
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2 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior; no caso de convocação por iniciativa do presidente ou a requerimento do representante do grupo parlamentar, será por estes fixada.
3 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.
ARTIGO 4.º (Quórum)
1 — A Comissão só poderá funcionar com a presença de mais de um terço dos seus membros.
0 poder deliberativo da Comissão exige a presença de mais de metade dos seus membros.
2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum de funcionamento, o presidente dá-la-á por encerrada após registo das presenças.
3 — Para efeitos de quórum serão contados os deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.
ARTIGO 5.* (Interrupção das reuniões)
Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao persjdente a interrupção da reunião por períodos não superiores a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la.
ARTIGO 6° (Discussão)
1 — À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 93.°, 101." e 103.° do Regimento da Assembleia da República.
2 — A mesa poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.
ARTIGO 7° (Deliberações]
1 — As deliberações serão tomadas por maioria.
2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo em matérias para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário.
ARTIGO 8."
(Publicidade das reuniões)
1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reuniões sejam públicas.
2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.
ARTIGO 9° (Actas)
1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, donde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos
assuntos tratados e o resultado das votações, incluindo as declarações de voto, quando formuladas.
2 — As actas das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 155.° do Regimento, deverão conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações, discriminadas por partidos.
3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à reunião) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.
ARTIGO 10° (Processo)
1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem apreciados pela Comissão, a mesa elaborará uma proposta para o plenário, da qual constem os seguintes aspectos:
o) Constituição da subcomissão ou grupo de trabalho eventual, de que fará parte, pelo menos, um deputado de cada grupo parlamentar;
b) Indicação de um ou mais relatores;
c) Indicação do prazo para a apresentação do
relatório da subcomissão.
2 — Na designação dos relatores deverá ter-se em conta, além da competência específica dos deputados, o respeito pela representatividade dos grupos parlamentases.
3 — Em casos excepcionais poderá dispensar-se a criação de uma subcomissão eventual, designando-se um ou mais relatores para elaborar um relatório que sirva de base à discussão na Comissão.
4 — Os relatórios das subcomissões ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição pelos seus membros, salvo deliberação em contrário do plenário tomada por unanimidade.
5 — Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão, que será o relator ou, no caso de haver mais de um, o que for designado pelos restantes.
6 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuads declarações de voto, que deverão ser lidas pelos represen tarates do respectivo partido na Comissão, salvo se estes não quiserem usar de tal faculdade.
ARTIGO 11." (Relatores)
1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão ou grupo de trabalho eventual e o relatório final da Comissão.
2 — Por motivo justificado, um relator pode solicitar ao Plenário a sua substituição.
ARTIGO 12. • (Audições externas)
Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 113.° e 114." do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.
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II SÉRIE — NÚMERO 25
ARTIGO 13.º (Alterações)
1 — O presente Regimento poderá ser alterado, a todo o tempo, pela Comissão, por iniciativa de um terço dos seus membros, da mesa ou dos representantes de, pelo menos, um grupo parlamentar.
2 — Admitida a proposta de alteração e distribuídos os textos pelos membros da Comissão, o presidente marcará reunião para discussão da proposta dentro dos vinte dias subsequentes, mas não antes de passados dois dias a coutar da distribuição.
3 — As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.
Definição da área de competência da Comissão
1 — As grandes áreas de competência são as que abrangem os seguintes assuntos:
a) Democratização da vida política;
b) Processo eleitoral;
c) Administração Local;
d) Ordenamento do território, nomeadamente no
que respeita à descentralização administrativa, ao desenvolvimento regional e à compatibilização dos planos regionais com o Plano;
e) Manutenção da paz social e defesa da liber-
dade;
f) Modernização da Administração Pública;
g) Actividade dos agentes da função pública.
2 — Tem esta Comissão um âmbito de acção que cobre parcialmente áreas de competência de outras comissões, pelo que se reconhece a necessidade de uma delimitação e colaboração interdisciplinar das comissões, caso por caso.
Paüácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Locai, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente dia Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais venho solicitar que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas as informações solicitadas no presente requerimento.
É do conhecimento generalizado que o Governo tem vindo a implementar favoravelmente ais condições de funcionamento dos consulados, o que, aliás, é indispensável para um mais correcto atendimento e salvaguarda dos legítimos interesses dos emigrantes.
Porém, ainda neste momento se verifica que a rede consular não e tão completa que não se ache por vezes a centenas de quilómetros de importantes núcleos de emigrantes, bem como o seu pessoal não existe em número suficiente e ou com a preparação adequada. O próprio recurso à via postal para a prática de diversos actos consulares e a multiplicação de «permanências» poderão vir a melhorar significativamente a nossa acção consular, mas esse facto não impede que exista entre largas camadas de emigrantes o desejo
de que os consulados abram as suas portas também aos sábados, como se demonstra com a petição anexa, que contém 126 assinaturas.
De facto, a política de imigração, mais restritiva em diversos países, tem vmdo a colocar dificuldades a dispensas em dias de trabalho para que os emigrantes possam deslocar-se aos consulados:
Assim, solicitasse:
a) Informação sobre eventuais estudos do MNE sobre a abertura dos consulados aos sábados;
ò) Mormação sobre a efectiva possibilidade de os consulados poderem abrir um serviço de atendimento aos sábados, em horários a acordar com o respectivo pessoal consular e com regulamento que venha a beneficiar aqueles emigrantes cuja residência ou local de trabalho se aohe mais distante das instalações consulares.
Mais se solicita que seja transmitida ao MNE cópia da exposição que se anexa ao presente requerimento.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por deliberação tomada por unanimidade na reunião da Assembleia Municipal de Alcobaça realizada no dia 18 de Abril de 1980 e considerando que em algumas sedes de freguesia, antigas vilas dos coutos de Alcobaça, ainda existem os respectivos pelourinhos, símbolos do poder municipal;
Considerando que os pelourinhos existentes não se encontram devidamente protegidos, estando alguns deles parcialmente destruídos ou sujeitos à delapidação involiaitáría;
Considerando que às autarquias compete a responsabilidade de promover a protecção db seu património histórico e cultural-.
O Partido Social-Democrata propõe:
1) Que, conjuntamente com as juntas de fregue-
sia, a Câmara Municipal estude a forma mais adequada de, respeitando a sua mensagem histórica, promover a reconstituição dos pelourinhos existentes, tendo em conta que:
a) A reconstrução dos monumentos cabe
à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à Secretaria dte Estado da Cultura;
b) Aos cidadãos, em geral, e aos seus ór-
gãos representativas cabe a sua salvaguarda e eventual melhoramento da sua área envolvente;
2) Que neste sentido se promova a imediaita re-
construção do pelourinho de Alfeizerão.
Do «teor desta proposta foi dado conhecimento à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à Secretaria de Estado da Cultura, pelo ofício n.° 108, de 12 de Maio de 1980, não tendo até à data sido dada qualquer resposta.
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Trata-se de um assunto muito caro aos habitantes da freguesia de Alfeizerão, que, por isso mesmo, se mostram desagradados da sua não resolução.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições consti-tucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cultura e da Direc-ção-Ge-ral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, esclareça a razão por que «site assunto não mereceu qualquer acolhimento.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Fernando Fleming de Oliveira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado que -muitas obras públicas em execução se arrastam há tongo tempo, ailtraipassarDdo mutas vezes cs prazos previstos, e porque estão em causa os interesses da Nação e o desenvolvimento das diversas regiões, impedindo quer a instalação de serviços, quer o acesso ou a atracção turística, nos termos constfitu-donaüs e regimentais, requeremos que, pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, nos seja informado:
1) Quais os motivos que justificam a excessiva
dtemora na conclusão dos trabalhes na estrada nacional n.° 13, variante e ponte de V51a Praia de Âncora, no distrito de Viana do Castelo?
2) Qual o prazo previsto para a conclusão das
obras da pousada de Vila Nova de Cerveira, uima vez que, conforme diversas tomadas de posição da respectiva Câmara Municipal, se teme pela incapacidade do empreiteiro e fidBBdaxie ao projecto?
3) Uma vez que as obras previstas no Solar dos
Castros, em Vila Nova de Cerveira, pararam e porque o estado de abandono daquefte edifício é chocante, fazendo-nos eco das preocupações da Câmara Municipal, solicitamos informação sobre a continuação do restauro do mesmo, onlde se prevê a instalação de um auditório, um centro de cultura, saüas de leitura e bibliotecas.
Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981. —Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Armando Costa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente dia Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos que, pelo Ministério da Indústria e Energia e pela Secretaria de Estado do Comércio, nos seja informado:
1) Qual a tonelagem diária de cimento que,
actualmente, é lançado no mercado nacional por cada uma das empresas cimenteiras — Secil e Cimpor?
2) Quais os mecanismos a que obedece a entrega
de cimentos, naquelas empresas, aos comerciantes grossistas do sector?
3) Há alguma disposição orgânica que obrigue a entrega regionalizada a um grande armazenista para este, por sua vez, fazer redistribuição posterior?
Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Armando Costa.
Requerimento
Ex."0 Sr. Presidiente da Assembleia da Repú-bfflca:
Nos termos das dSsposSções constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.° que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me preste, com urgência, informações sobre a seguinte situação:
í — Pelo menos desde 6 de Março de 1979 que o executivo da Câmara- Municipal de Santarém vem chamando a atenção do Governo para a questão ás mm melhor aproveitamento urbanístico dos terrenos onde se encontram implantadas as instalações do ex-Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos».
2 — Nesse sentido solicitou o executivo da Câmara uma audiência ao Sr. Secretário de Estado da Saúde, a qual teve lugar em 26 de Março de 1979, mas da qual nada resultou na prática.
3 — Desde então — e a despeito de diversos pedidos uma audiência ao Sr. Secretário de Estado da Saúde, (21 de Janeiro de 1980, 10 de Abril ide 1980 e 30 & Abri de !980)— não teve o assunto qualquer receptividade ou seguimento por parte do Secretário de Estado da Saúde, o qual nem sequer se dignou acusar a recepção dos diversos pedidos <áe audiência.
4 — Em 8 de Janeiro do corrente ano,, o executlivo da Câmara voltou a insistir, agora junto do Sr. Director do GabShete de Instalações e Equipamentos de Saúde e do Sr. Director-Geral de Saúde, manifestando a sua estranheza pela «continuação das obras do SLAT quando existe um despacho ministerial para construção, no mesmo local, do Centro de Saúde de Santarém».
5 — Finalmente, em 13 de Janeiro passado, o executivo da Câmana Municipal solicitouao governado? civil do distrito & marcação de uma audiência conjunta com o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais para totaí} esclarecimento do assunto. Até este momento, não obteve qualquer resposta.
Perante estes factos, não só como deputado pelo círculo de Santarém, mas .também na qualidade da membro da Assembleia Municipal do mesmo concelho, venho manifestar ao Governo o meu total desagrado pela forma como a questão tem sido tratada a nível do MAS e solicitar urgente esclarecimento da mesma.
Em concreto, o que prevê o MAS: cumprir o despacho ministerial que determina a construção no local do Centro de Saúde de Santarém ou, pura e simplesmente, reconstruir apenas as instalações do SLAT, não cumprindo o referido despacho, indo contra o parecer da Câmara Municipal e, finalmente, desaproveitando um espaço urbanístico com excelentes condições para a edificação do novo Centro de Saúde?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.
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II SÉRIE — NÚMERO 2S
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.n que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe sobre as questões que passo a expor:
1 — É do conhecimento público — e naturalmente do próprio Governo — a utilização de um procedimento fraudulento e lesivo dos interesses do Estado que consiste no «desdobramento» dos recibos de consultas e outros actos médicos, de forma que, na prática, a comparticipação do Estado se transforma numa real participação a 100%.
Este comportamento fraudulento é, obviamente, da responsabilidade das partes interessadas, na medida em que quer as entidades que passam esses recibos quer os que aceitam esse procedimento são igualmente responsáveis.
2 — O documento que junto em anexo e que solicito seja publicado no Diário da Assembleia da República é bem ilustrativo da situação atrás referida.
Face a estes factos —que o Governo seguramente não desconhece—, pergunta-se:
a) Pensa o Governo tomar iniciativas no sentido
de rever os mecanismos que facilitam a utilização generalizada dos processos fraudulentos atrás referidos?
b) Tomou já o Governo — designadamente junto
da Ordem dos Médicos — alguma iniciativa no sentido de garantir o cumprimento das leis e evitar a prática fraudulenta do «desdobramento» dos recibos?
c) Pensa o Governo tomar algumas medidas no
sentido de desfazer desigualdades como as referidas no documento anexo, em ordem a igualizar direitos e a evitar o recurso à fraude?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.
FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO RIBATEJO DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE Informação
Ex.mo Sr. Engenheiro Director-Delegado:
Assunto: pagamento de consultas de assistência médica— Centro Social versus ADSE.
Como é do conhecimento de V. Ex.°, o Centro Social da Federação de Municípios do Ribatejo, no âmbito de assistência médica, comparticipa, relativamente aos seus funcionários, com 75 °ío do montante global de cada consulta médica, enquanto a comparticipação, aplicando o regime da ADSE, é de 250$ por consulta.
Aparentemente, o regime do Centro Social parece ser mais benéfico para o beneficiário do que o da ADSE, visto que, e exemplificando, numa consulta no valor de 10008 a comparticipação pelo regime da ADSE é de 250$ e a do Centro Social de 750$. Porém, tem vindo a verificar-se que, de forma crescente e permanentemente, cada recibo é convertido no número de consultas necessárias para que, à razão de 250$ por cada, o funcionário venha a ser reembolsado pela Fe-
deração de Municípios do Ribatejo na totalidade. Tal expediente vem colocando os serviços perante alguns embaraços comprometedores, visto que, a partir do momento em que, peio ofício n.° 44 299, de 13 d& De zsmbro de 1979, do Ministério das Finanças — ÀDSE, foi comunicado à Federação de Municípios do Ribatejo que, por determinação superior, se poderia aceitar e comparticipar os recibos de consultas médicas que, eventualmente, incluam mais do que uma consulta, tal prática passou, em vez de acidentai e esporádica, a ser utilizada quase permanentemente.
O serviço processador daquelas importâncias alega que o termo «eventualmente», não quantificando, como é natural, o número de vezes que o processo pode ser praticado, admite que o seja, como é o caso, quase permanentemente e muito menos lhe permite denunciar os casos susceptíveis de dúvidas.
Não se ignora que a limitação dos 250$ por consulta é por vccs torncala por funcionários pertencentes a outros serviços públicos com a conhecida prática de desdob a~iento de recibos com datas diferentes, o que não compromete os respectivos serviços processadores.
Em face do exposto, convém que seja definida e tomada uma posição sobre o assunto, tanto mais que o número de funcionários e familiares beneficiários do regime da ADSE é já de 216 e nem todos utilizam aquele expediente.
Anexam-se fotocópias de recibos não nominativos de funcionários que utilizam ou Dão aquela prática, bsm como do ofício citado no texto.
Federação de Municípios do Ribatejo (Santarém), 28 de Novembro de 1980.— O Chefe dos Serviços Administrativos, Luís Aires Pereira da Costa.
Requeri manto
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo recebido diversa informação referente a atrasos verificados nas matrículas de candidatos à Universidade por falta dos resultados da segunda fase das candidaturas requeridas em Novembro passado e por alegadas deficiências do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, os quais provocam natural apreensão na Região Autónoma dos Açores, solicito do Ministro da Educação e Ciência que me preste os convenientes esclarecimentos sobre o assunto, em ordem a poder transmiti-los aos interessados, no meu círculo eleitoral.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, Jaime Gama.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, as seguintes informações:
I) Quais as obras previstas para os próximos dois anos, no que diz respeito à rede rodoviária, para o concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco.
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2) Projecto e custos previstos da rodovia entre
Álvaro, Oleiros, Isna e Sobreira Formosa, naquele distrito.
3) Se está prevista, nos próximos dois anos, a
rectificação da estrada nacional n.° 238 entre Troviscal, Sertã e Tomar e, em caso afirmativo, se já existe qualquer projecto e, neste último caso, que o mesmo me seja fornecido.
Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Têm vindo a público, através de diversos órgãos da comunicação social, alguns dos problemas com que se debate a população da freguesia de Alfena, concelho de Valongo.
Trata-se de uma freguesia em forte crescimento, já com mais de 12 000 habitantes, em que as carências nas suas infra-estruturas são notórias, apesar de a Junta de Freguesia eleita nas últimas eleições travar uma luta constante para a resolução dos problemas que afligem as populações.
Sem transportes capazes, embora prometidos, sem assistência médica, sem saneamento básico e sem água potável, os Alfenenses criam dia a dia descrédito na administração pública.
Urge, pois, que rapidamente os responsáveis pela resolução destes e de outros problemas assumam as suas responsabilidades e, sem burocracias, dêem satisfação aos legítimos anseios daquelas populações.
Assim sendo, requeiro, nos termos da lei:
Ao Ministério dos Transportes e Comunicações:
Quando pensa o Ministério dos Transportes e Comunicações dar o despacho necessário para a carreira Codiceira (Alfena)-Porto (Bolhão) (prolongamento da carreia 59 dos STCP)? Recorda-se que já em 6 de Maio de 1980 a Direcção-Geral de Transportes Terrestres prometia despacho ministerial rápido.
Quando pensa o Ministério dos Transportes dar satisfação ao solicitado em 25 de Março de 1980 pela Junta de Freguesia no sentido de ser prolongada a carreira 29 dos STCP até Travagem (Codiceira)?
Quando pensa a CP sinalizar (sonora e luminosamente) a passagem de nível sem guarda do apeadeiro de Cabeda? Será que o estudo integrado está demorado?
Ao Ministério dos Assuntos Sociais:
Pensa este Ministério abrir algum posto clínico nesta freguesia? Se sim, quando?
À Câmara Municipal de Valongo:
Pensa a Câmara Municipal de Valongo promover a execução de saneamento básico na freguesia de Alfena?
Quando pensa a Câmara de Vaiongo abastece de água potável a freguesia de Alfena?
Com os meus melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, Joaquim Gomes Carneiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Existem, ao longo da costa algarvia, antigas fortificações, centenárias, muitas delas em ruínas, mas outras em condições de restauro, que certamente não implicariam gastos exagerados e muito enriqueceriam o nosso património.
Há fortificações dessas que estão a ser aproveitadas para fins turísticos e outras ainda entregues a particulares.
Tendo em conta que algumas dessas fortalezas e fortins, depois de devidamente restaurados e adaptados, poderiam ser transformados em albergues da juventude, pois no Algarve existe, efectivamente, apenas um estabelecimento do tipo em funcionamento (Sagres);
Tendo em conta ainda que a utilização dessas instalações pela juventude serviria para lhe dar uma lição prática da história local e nacional, pois em cada uma delas poderia ser dada a conhecer a razão da sua existência (defesa costeira contra os corsários, expansão marítima, etc);
Tendo em conta que esta seria uma forma mais de fomentar o turismo juvenil, obstando a que tantos jovens se entreguem a formas «selvagens» daquele mesmo turismo;
Assim:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo através dos serviços competentes (Se cretaria de Estado das Finanças — Direcção-Geral do Património do Estado), me informe do seguinte:
1) Na costa algarvia, de Vila Real de Santo An-
tónio a Sagres, quais são as fortificações que estão em condições de serem utilizadas?
2) Quais as que são pertença do Estado e as de
particulares?
3) Quais as intenções do Governo acerca da re-
cuperação para o património nacional dessas obras militares?
Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do CDS, João Figueiras de Andrade.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Insere o jomal Correio da Manhã, na sua edição de 27 de Janeiro de 1981, a p. 3, com chamada na 1." página, uma reportagem sobre o Hospital de Lagos e com os seguintes títulos: aA Saúde Está Doente no Algarve» — «Lagos: Um Hospital para 40000 Pessoas».
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II SÉRIE — NÚMERO 23
Esta reportagem, que alerta para o grave problema do Hospital de Lagos (e não só), realça factos reais que se concretizam em instalações insuficientes, edifício não apropriado e mai implantado e a pouca capacidade de resposta dos serviços, especialmente na época de veraneio, quando Lagos e toda a região servida por este Hospital (concelho de Lagos, Vila do Bispo e Aljezur) conhece um substanciai aumento populacional.
Desta forma, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais, através da Secretaria de Estado da Saúde, que me informe o seguinte:
1) Qual a categoria do Hospital de Lagos: con-
celhio ou regional?
2) O quadro do pessoal médico e paramédico este
ou não completo? Há concursos para preenchimento dos respectivos quadros?
3) Está nas intenções do Governo construir um
novo hospital em Lagos ou obras de beneficiação ou alargamento?
Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras ãe Andrade.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 15 de Dezembro de Í980 a Casa de Santo António, L.ia — Hotel Florida, com sede em Lisboa, na Rua do Duque de Palmela, 32, comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e, simultaneamente, à Secretaria de Estado da População e Emprego a in tenção de proceder a um despedimento colectivo de trinta e três dos seus trabalhadores, todos eles do sector da restauração, pretextando querer transformar o Hotel numa residencial.
Entre esses trabalhadores encontra-se um dirigente sindica], todos os delegados sindicais na empresa, dois casais e uma trabalhadora em adiantado estado de gravidez.
Pretende a administração do Hotel que o sector da restauração é deficitário.
No entanto, apesar da antiquada gestão do restaurante e do snack-bar, para a qual os trabalhadores já chamaram a atenção por várias vezes, o sector não é deficitário nem as razões invocadas para o despedimento correspondem à verdade (note-se que, ao contrário do que diz a administração, as marcações efectuadas no Hotel incluem sempre a alimentação).
E a prova está em que a empresa já prometea mudar sete trabalhadores de secção, passar quatro à reforma e manter três deles ao serviço do snack-bar, tentando, assim, semear a divisão entre os trabalhadores.
Resulta daqui, portanto, que a empresa pretende, na verdade, despedir a seu bel-prazer, preferenciando em tal despedimento a organização sindical na empresa (destaca-se o caso do dirigente sindical Fernando Vicente, já vítima de anterior despedimento e reintegrado em audiência de discussão e julgamento em 17 Novembro de 3980).
Dando o dito por não dito, a empresa afirma agofs frender manter & secção de snack-bar.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Secretaria do Estado da População e Emprego, os seguintes esclarecimentos:
a) Que medidas pensa tomar a SEPE para pro-
teger o emprego dos trinta e três trabalhadores ameaçados de despedimento e pars averiguar da veracidade dos fundamentes invocados pela empresa, postos em questão pela contestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul?
b) Como considera a Secretaria de Estado e o
Ministério do Trabalho o facto de se pretender despedir um dirigente e vários delegados sindicais, bem como uma mulher em adiantado estado de gravidez?
c) Como pensa o Ministério do Trabalho aplicar
a anunciada política do Governo em relação à defesa da família, na apreciação do despedimento colectivo proposto?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Marin Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Mariana La-nita.
Requerimento
Ex.°° Sr. Presidente da Assembléia da República:
Em 20 de Setembro de 1977 foi publicada no Diário da República, 1.ª séife, n.° 218, a Resolução n.° 228/77, do Conselho de Ministros, através da quai a Supa— Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., foi declarada em situação económica dificil
A empresa ficaria em tal situação até 30 de Setembro de 1978, de acordo, aliás, com o antigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto.
Nas medidas aplicadas à Supa destacava-se a não sujeição a quaisquer cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Através do despacho conjunto das Srs. Ministros do Comércio e Turismo e do Trabalho, publicado em 6 ide Outubro de 1978, e de acordo com o artigo 6.* do Decreto-Lei n.° 353-H/77 atrás citado, a deefema-ção em situação económica difícil foi prorrogada par um ano, ou seja, até 30 de Setembro de 1979.
Pelo despacho conjunto dos referidos Srs. Ministros, publicado mo Diário da República, 2." série, de 18 de Janeiro de 1979, as (medidas inicialmente aplicadas à Supa — Comapanhia Portuguesa de Supermercados S. A. R. L., foram alteradas e a partir de tal despacho a empresa ficou sujeita às remurrereções mínimas s subsídio de Natal estabelecidos em fcnstru-msrJtos de. regulamentação colectiva de trabalho apE-cávsis ao sector, vigentes iou futuros, ficando os trabalhadores obrigados a prestar serviço ao sábado à tarde (medidas que se destacam entre outras).
As medidas de que foi beneficiado a Supa ao longo do tempo redundarem em manifesto prejuízo dos pequenos e médios comerciantes, que em devido tempo se manifestaram atravfés das suas associações de classe
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contra o regime de excepção destinado a beneficiar uma empresa monopolista no campo do comércio retalhista.
A partir de 30 de Setembro de 1979 não foi prorrogado o prazo, pelo que tem de concluir-se que a partir de tal data, terminou a vigência daa declaração da Supa em situação económica difícil, expirando também o regime de excepção que beneficiava a emprensa.
No entanto, e de facto, a Supa continuou a considerar-se a coberto de tal regime, e continuou desres-petondo os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente aqueles que impõem que o sábado à tarde seja o meio dia de descanso complementar.
Isto perante a passividade do Governo, nomeadamente do Ministério do Trabalho.
Em 5 de Dezembro de 1980, no Diário da República, 3.ª série, n.° 281, foi publicado um despacho conjunto dos Srs. Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e do Comércio e Turismo através do qual se impõe à Supa que pague integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e que cumpra com as restantes obrigações legais, bem como que acorde a forma de regularização de retribuições eventualmente em divida, impondo-se ainda à empresa que não reduza o nível de emprego até final do reembolso do apoio financeiro concedido e que substitua, através de novos contratos de trabalho sem prazo, os trabalhadores permanentes cujos contratos cessem por qualquer motivo (ponto 9.1 do despacho).
Este pontto 9.1 é afinal o reconhecimento de que a Supa enveredou pela ilegalidade, admitindo com contratos a prazo trabalhadores que, «a verdade, são necessários para a actividade normal da empresa. Se não, não existiria o receio de tal prática ilegal nem a necessidade de imposição.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho, do Comércio e Turismo e das Finanças e do Piano, os seguintes esclarecimentos:
o) Tendo terminado em 30 de Setembro de 1979 o regime da situação económica difícil declarado em relação à Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e o regime daí decorrente, por que razão não actuou ainda a Inspecção do Trabalho de molde a fazer cumprir os instrumentes de regulamentação colectiva aplicáveis, nomeadamente quanto a horários de trabalho? E que medidas se pensa tomar?
b) Para total cumprimento do ponto 9.1 do despacho conjunto de 5 de Dezembro de 1980, vai o Governo obrigar a empresa a reconhecer a situação de efectividade cos trabalhadores actualmente contratastes a prazo, com a única finalidade de se iludirem as disposições mais favoráveis sobre contratos sem ,prazo?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Maria Odete dos Santos—Carlos Espadinha—{Francisco Miguel — Maia Nunes de Almeida.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Dezembro ée 1980, através de editais afixados no concelho da Chamusca, foram atoarias [inscrições para interessados na distribuição de tenras das herdades dto «Junco», «Gavião» e «Murta», expropriadas ao Sx. Amaral Neto.
Dezenas de pequemos agricultores e assalariados agrícolas dirigiram-se ao Núcleo de Gestão e Estru-íuração Fundiária de Santarém, provenientes do concelho da Chamusca e limítrofes, a fim de precederem à sua inscrição. Para tal perderam dias de trabalho, gastaram dinheiro em viagens, papel selado e selos.
Posteriormente, os interessados vieram a tomar conhecimento de que o Ministério da Agricultura e Pescas terá nomeado uma comissão administrativa para as referidas herdades.
Em conformidade, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cs seguintes esclarecimentos:
1) Em que situação se encontram as reáeTfflas
herdades?
2) Quem assegura cs actos administrativos e de
gestão das herdades (entidade, comissão administrativa, etc.)? Qual a identidade s formação técnico-profssional das seus membros?
3) Quais os fundamentos para a decisão tomada?
Assembleia 'da' República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Rogério Brito — Josefina Andrade — Carlos Espadinha,
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm por este meio requerer ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cuitura, 'lhes sejam fornecidas as seguintes informações:
l) Total das verbas distribuídas, a título ce subsídios ou comparticipações, às colectividades de cultura e recreio do País mo ano de 1980;
2) Quais as colectividades que receberam tais verbas, quais os montantes atribuídos a cada uma delas e quais os fins a que se destinam ?
Assembleia da República, 29 de Janeiro ide 198!. — Os Deputados da PCP: Alda Nogueira — Ziia Seabra— Jorge Lemos.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente reunião, a Câmara Muricipal de Coimbra aprovou, por unanimidade, a proposta seguinte:
Considerando que os SMC estão sujeitos à prática de tarifas que não cobrem os custos de
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exploração, determinadas superiormente com carácter social;
Considerando que os SMC não controlam nenhum dos factores que influenciam os custos de exploração, sempre crescentes, como aumentos de mão-de-obra, agravamento dos preços de combustíveis, lubrificantes, e sobressalentes das viaturas, encargos financeiros, seguros, etc.; _
Considerando que a Lei das Finanças Locas não atribuí' aïnda às câmaras munipais a totalidafe das verbas previstas e impede empresámos pana custear despesas correntes;
Considerando que as custos sociais dos transportes são parcialmente suportados palio Estado, directamente nos Municípios de Lisboa e Porto e indirectamente nos de Setúbal, Amadora, Beja, Êvoma e Faro, estes últimos por intermédio da RN;
Considerando que o Município de Coimbra não tem disponibilidade financeiras para cobrir os défices de exploração dos transportes sem comprometer gravemente a satisfação de outras necessidades fundamentais do concelho, exige-se que com toda a brevidade o Governo estude e aprove soluções justas que:
1) Concedam indemnização compensatória
imediato respeitante a 1979 e 1980 para obviar as dificuldades da tesouraria dos SMC;
2) Incluam no OGE para 1981 a dotação indispensável à justa indemnização compensatória aos operadores de transportes urbanos que a não estejam a receber;
3) Criem meios financeiros e ide legislação
adequados que permitam a anulação dos défices de exploração acumulados, estabelecendo um plano a prazo para o saneamento financeiro dos SMC.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho dê Ministros e Ministro dos Transportes e Comunicações, me informe quais as medidas que eventualmente tenha em estudo —e dessas, quais as prontas paira aplicação imediata— para correcção da grave situação descrita na proposta.
Assembküa da República, 29 d© Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente reunião, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou, por unanimidade, a proposta seguinte:
Os Serviços Municipalizados de Coimbra têm procurado e servido de modo constante e satisfatório as necessidades das populações pelo esforço e empenhamento dos seus trabalhadores e dirigentes dos diferentes sectores, com elevado sentido de serviço público.
Até 1978, com elevadas comparticipações que atingiram 85 % em obras de investimento ds
águas e saneamento e subsídios que cobriam aumentos salariais, a sua actividade desenvolveu-se em inteira normalidade.
Do desaparecimento dessas comparticipações resultou que o orçamento para 1980, calculado com critérios de profunda economia, tivesse pela primeira vez de ser equilibrado com 160 000 contes para investimento da CMC e 97 000 contos para despesas correntes, que se esperava ser por transferência do OGE, aliás como única hipótese possível sem grandes repercussões no orçamento da CMC e notórias prejuízos para os 'munícipes.
Esta segunda verba resultante foi determinada e destinada ao equilíbrio das despesas correntes dos SMC, sendo praticamente resultante da exploração deficitária dos transportes.
Não se deve considerar esta determinação como irreflectida, pais já em 1978 fizemos junto da Secretaria de Estado da Administração Interna, que tom o dever restrito de defender os interesses das 'Camaras municipais, diligências para que fossam considerados na lei dia delimitação de competências subsídios aos SMC com transportes públicos, cujos défices são, como é do conhecimento geral, subsidiados em todos os países de todos os continentes.
Não foi considerada pela respectiva Comissão Técnica da AR a proposta do MAI nesse sentido, como também ainda não foi promulgada a lei referida, pelo que não está esgotada esta solução.
Também em Abril de 1979, após reunião dos Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de Aveiro, Coimbra, Barreiro e Portalegre, se preparou documento enviado superiormente, que demonstra à saciedade a razão das CM t a necessidade de .uma solução justa e urgente.
Logo após a tomada de posse do actual Executivo contactámos o Sr. Searetáirio de Estado dos Transportes s Comunicações, que nos honrou com a sua primeira visita, ao Pais, a Coimbra, que juntamente com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que igiuaimenite contactámos, propuseram a inclusão no OGE para 1980 de dotação para diminuir os prejuízos de exploração dos transportes dos SMC, resultantes, entre outros factores importantes, fundamentalmante, da prática de preços Sociais dos [transportes, determinados superiormente pelo Estado.
A proposta foi recusada na altura própria pelo Conselho de Ministros.
Posteriormente, em entrevistai no Diário de Notícias, o Sr. Secretário de Estado dos Transportes publicamente vem, com clarividência, referir a situação existente e evocar soluções para cs transportes públicos.
É então criado um grupo de trabalho, pelo Despacho MTC n.° 57/80, para com equidade resolver a situação deficitária dos operadores ás transportes públicos, prevendo a atribuição de indemnizações compensatóruas de prejuízos à expioração a partir de 1981. Notamos com preocupação que o diploma em estudo evolui para eventualmente ser aplicado em 1982 ou 1983.
Paralelamente propõe o Sr. Secretário de Estado diploma que minorize a situação preocupante dos transportadores urbanos, que tmabém não é aceite pelo Ex.mo Conselho de Ministros.
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Desta evocação de factos resulta uma situação de incerteza preocupante, a par da notória crise financeira que se vem agudizando nos SMC, pois verifica-se .uma incapacidade por parte do Governo de definir atempadamente uma política global do sector dos transportes que permita:
a) Executar o orçamento dos SMC e CM
para. 1981 com requisitos precisos e satisfatórios, pois para além da incerteza da possibilidade de introduzir no mesmo dotação correspondente a indemnização compensatória de prejuízos è exploração teremos de considerar como dívidas passivas os prejuízos acumulados;
b) Estudar soluções de aittemativas a curto
cu longo prazo convenientes para cs SMC, face ao vazio na política de transportes do Governo, existente na área dos transportes urbanos, a par de continuarmos sem ter lei da delimitação das competências, que alguma coisa .poderia adiantar nesta matéria.
Considerando a importância e gravidade das afirmações constantes desta proposta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo assumir, no âmbito dá
lei da delimitação de competências, ou noutra sede jurídica, o encargo de subsidiar os (transportes públicos municipais?
2) Quais os motivos pelos quais o Conselho de
MJn&taos recusou incluir no Orçamento Geral do Estado para 1980 uma dotação para diminuir os prejuízos de exploração dos transportes dos Serviços Municipalizados de Coimbra.?
3) Quais as conclusões a que chegou o grupo
de trabalho designado peio Despacho do Ministro do Trabalho e Comiunicacões n." 57/80?
4) Se o Governo se propõe no Orçamento para
1981 corrigir, de algum modo, a situação.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Socáal-Demooraita Indepen-òerxte, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Emigração, me sejam fornecidas as seguintes informações relativas às viagens efectuadas pelo Secretário de Estado Dr." Maria Manuela Aguiar durante o VI Governo Constitucional:
a) Países visitados;
b) Duração, em tempo, de estada em cada país;
c) Número e qualificação profissional dos inte-
grantes da comitiva oficial;
d) Dimensão estimada (em número) de membros
da colónia portuguesa de cada um dos países visitados;
e) Número de eleitores recenseados antes e de-
pois da visita do Secretário de Estado;
f) Principais finalidades de cada viagem e pro-
grama cumprido em cada país;
g) Custo total das viagens, incluindo as da comi-
tiva.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, me seja fornecida cópia integral do inquérito instaurado pela Polícia de Segurança Pública relativamente ao rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Le Monde de 14 do corrente assinala que foi recusada pelas autoridades francesas a estada em França de um jovem português, estudante, de 17 anos, que vivia há cinco anos com a família no departamento de Hauts-de-Séine.
De acordo com o jornal, o argumento que fundamentou a medida é que o alojamento familiar é pequeno de mais em relação às normas requeridas.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Secretaria de Estado da Emigração, me seja informado quais as diligências empreendidas para inteiro esclarecimento da situação e quais as medidas que o Govemo tenciona adoptar nesta e em eventuais casos semelhantes.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo o Ya de 16 de Janeiro, parlamentares britânicos terão protestado contra a maneira como decorreram a prisão e o julgamento dos membros do PRP.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me
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seja ou não confirmada aquela notícia e, caso se confirme, me seja fornecida cópia integral daquele protesto.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 26 de Novembro do ano findo, o Sr. Raul Pereira da Rosa requereu ao Sr. Ministro da Educação para que desse execução ao acórdão do STA de 24 de Julho de 1980.
Aquele acórdão anulou o despacho de indeferimento de 18 de Maio de 1978, exarado sobre requerimento do interessado, em que pedia a equivalência de habilitações literárias aos ex-cursos médios de electrotecnia e máquinas dos ex-institutos industriais ou outra equivalência.
Começa infelizmente a generalizar-se a falta de respeito pelo disposto no artigo 210.° da Constituição da República e sabe-se que, quando existem entidades ou autoridades que não consideram, para si, obrigatórias as decisões dos tribunais, não se pode falar de Estado de direito.
Dada a gravidade da situação, mais bem documentada pela fotocópia em anexo do requerimento feito pelo interessado ao Ministro da Educação, requeiro ao Governo, nos termos do artigo 159.° da Constituição da República e disposições regimentais aplicáveis, que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me informe:
1) Se o Ministério recorreu do acórdão referido;
2) Em caso negativo, que se presume, que razões
explicam que, após aquele acórdão, o Ministério não tenha ainda atribuído a equivalência requerida;
3) Se o Govemo mandou instaurar algum inqué-
rito ou processo disciplinar relativo ao apuramento ou sanção da falta verificada;
4) Se o Governo projecta indemnizar esponta-
neamente o Sr. Raul Pereira da Rosa pelos prejuízos que lhe causou;
5) Se o Governo considera eventuais indemniza-
ções que tenha de pagar de sua responsabilidade ou da de qualquer ou quaisquer funcionários.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Anexo: Fotocópia do requerimento referido no texto. Sr. Ministro da Educação e Ciência: Excelência:
Raul Pereira da Rosa, residente na Rua de Mário Castelhano, 242, rés-do-chão, 1600 Lisboa, vem expor e requerer como segue:
1 — O exponente requereu ao MEIC, em 8 de Fevereiro de 1978, equivalência de habilitações literárias
aos ex-cursos médios de electrotecnia e máquinas dos ex-institutos industriais ou outra equivalência que lhe fizesse a elementar justiça a que se julga com direito.
2 — O dito requerimento, porém, foi indeferido em 18 de Maio de 1978.
3 — Não se conformando com o indeferimento, o exponente recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, pedindo nas conclusões:
a) Que fosse anulado o despacho de indeferi-
mento;
b) Que fosse ordenado que fosse concedida ao
exponente a equivalência aos ex-cursos médios de electrotecnia e máquinas dos ex--institutos industriais ou qualquer equivalência que seja justa;
c) Que fosse ordenado ao MEIC que, em casos
semelhantes, actue com maior justiça, reconhecendo o mérito dos cursos práticos e técnicos.
4 — O STA. por acórdão proferido em 24 de Julho de 1980 concedeu provimento ao recurso com todas as consequências legais.
5 — Nestes termos, o exponente vem requerer a V. Ex.a que seja dada execução ao referido acórdão, sendo concedida ao exponente a equivalência ao curso de electrotecnia e máquinas a que se refere a alínea c) do n.° 2 do Decreto n.° 38 032, de 4 de Novembro de 1950, ou outro do mesmo nível.
Pede deferimento.
Lisboa, 26 de Novembro de 1980. — Raul Pereira da Rosa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Perante a total ausência de dados concretos que permitam ultrapassar a simples propaganda, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, nos informe:
!) Quando começam as obras no traçado Viseu--Aveiro da via rápida Aveiro-Viseu-Vilar Formoso?
2) Qual é o prazo ide execução previsto?
3) Quais os troços que estarão concluídos até
1984?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-DEmocrata Independente, Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações de que disponho, a Igreja de S. Domingos, na Rua da Sofia, em Coimbra, encontra--se quase totalmente destruída. Serviu outrora de quartel, garagem e depósito de veículos fora de uso.
Trata-se da única parte existente do velho Convento de S. Domingos, que, segundo o Inventário
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Artístico da Cidade de Coimbra, começou a edificar--se anos antes de 1569, e nela se insería, entre outros componentes de valia, a Capela da Assunção, obra de João de Ruão, retirada há cerca de catorze anos para o Museu de Machado de Castro. Ainda existem, neste monumento, no local da igreja, pedras complementares das que existem no Museu, bem como a Capela de Jesus ou do Verouneiro, ao que parece em razoável estado de conservação.
A igreja é propriedade de unía empresa privada, parecendo que no local vai construir-se um centro comercial.
Nestes termos, requeiro do Governo e à Câmara Municipal de Coimbra, ao abrigo das minhas faculdades constitucionais, as seguintes informações:
1) Que medidas foram tomadas para proteger e
valorizar as partes ou elementos que restam da Igreja de S. Domingos, designadamente a Capela do Verouneiro?
2) Que destino irá ser-lhe dado e que garantias
de sua defesa foram prestadas pela empresa proprietária ou foram criadas pelo Governo e pela Câmara Municipal de Coimbra?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente. Sousa Franco.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que através dos Ministérios das Finanças (Secretaria de Estado do Orçamento) e do Ministério da Administração Interna sejam providenciadas as necessárias informações relativas ao presente requerimento.
Luís José Camacho Ganhão, aspirante de Finanças, colocado na Direcção de Finanças, casado, e morador em Beja, é acusado, em 1976, de ter tentado efectuar um boicote ao comício eleitoral do candidato presidencial Ramalho Eanes.
Apresentado em 'tribunal em 3 de Janeiro de 1978, e após a invocação da amnistia do Natal de 1976, é declarado extinto o procedimento criminal.
Com carácter meramente devolutivo, a delegada do Ministério Público interpõe recurso da decisão do tribunal.
Preso desde 3 de Novembro de 1977, e suspenso do exercício de funções ide trabalhador ida DG Cl, com perda de vencimento uma vez em liberdade, após a decisão do tribunal, requer ao Secretário de Estado do Orçamento o levantamento da suspensão.
Até hoje essa suspensão não foi levantada e um funcionário público encontra-se assim impedido de trabalhar e terá de viver, com sua mulher e filho, da caridade ide farralMares e amigos.
Nesse sentido, perguntai-se:
Que espera o Secretário de Estado do Orçamento para reintegrar o funcionário Luís Ganhão, passados que são oinco anos sobre a amnistia dos factos então invocados e não provados que o levaram à prisão?
Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981.— O Deputado da UDP, Mário Tomé.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa sejam providenciadas as necessárias informações relativas ao presente requerimento.
Tem a imprensa publicado com insistência notícias que revelam ser Portugal um dos países fornecedores de armas aos regimes racistas e fascistas, nomeadamente e recentemente à África do Sul.
Nesse sentido, pergunta-se:
É ou não verdade ter Portugal fornecido armas a países como a África do Sul, Paraguai, Chibe e à Junta Militar de El Salvador?
Se foram fornecidas armas a qualquer destes odiosos regimes, com total desrespeito pelos preceitos constitucionais, quem são os responsáveis por tais aotos?
Vai o Governo ordenar um rigoroso inquérito a fim de apuraT os responsáveis por tais fornecimentos de armas?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop), os seguintes representantes pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido SocM-Democrata: Efectivos:
António Maria de Orneias Ourique Mendes. Cândido Duarte Jorge Igrejas de Bastos. João Carlos de Vidal Coelho Nunes. Marra Adelaide Santos de Almeida Paiva. Maria de Lurdes de Jesus de Almeida Breu. Manuel Maria Norton Cardoso Menezes. Pedro Augusto Cunha Pinto. Rogério Paulo Bueno de Matos.
Suplentes:
António Maria Pinto Leite. Ana Paula Araújo de Azevedo Gaspar de Carvalho.
João José dos Santos Rocha.
Maria Manuela Borges de Araújo Barbosa.
Partido Socialista: Efectivos:
Áurea da Luz Silva Rego. Carlos Manuel da Costa Moreira. Eduardo Manuel Machado Bastos Âmbar. Fernando César Antunes Costa. João Henrique de Almeida Rainho. Salvador José de Figueiredo.
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Suplentes:
Daniil Alexandre Dias Mourato. - Mairia Constança França Athayde Nunes. Rosa Maria Antunes Pereira.
Partido Comunista Português:
Efectivos:
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Garibaldi AguSar de Banos Queirós.
Alice Conceição Solas Nicolau de Melo Alvim.
Suplentes:
Orlando César Antunes Gonçalves. Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério.
Partido Popular Monárquico: Efectivo:
Gonçalo José Soares dos Reis Torgal.
Suplente: José Dinis Freire.
Movimento Democrático Português: Efectivo:
João Cerveira Corregedor da Fonseca. Suplente:
António Manuel Fraga da Silveira Viana.
União da Esquerda para a Democracia Socialista:
Efectivo:
António José Manteigas Lopes Curto. Suplente:
Carlos Alberto Figueiredo Fernandes Ponte.
Acção Social-Democrata Independente: Efectivo:
Rúbeo José de Abusada Martins Raposo.
Suplente: João Manuel Nunes Godinho.
Assembleia da República, 23 de Jane iro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei o.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido Social-Democrata: Efectivos:
António Pedro Gouveia Tbemucto de Castro.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Jorge Amaral Tavares de Carvalho. João ManueJ Cordeiro Pereira. José Augusto dos Santos Silva Marques. José Manuel Torrão.
Maria João Pereira Cabral Salema Sande Lemos. Nicolau Gregório de Freitas.
Suptentes:
António Luís Pereira Romano de Castro. António Maria Pmto Leite. Marta José de Carvalho Ravasco Bossa Moreira Rato.
Maria de São Luis da Silva Carreira dos Santos Marques.
Partido Socialista: Efectivos:
José Carlos Serras Gago. Sebastião Pinto Mendonça Garcia. José Manuel Nfoa Antunes Mendes. José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.
António Roberto Aguiar Oliveira Rodrigues. Salvador José de Figueiredo.
Suplentes:
Naida Maria Freire Rebelo da Silva.
Maria Teresa Afonso Costa de Azevedo Gomes.
Manuel Ryder da Costa.
Partido Comunista Português: Efectivos:
António Simões de Abreu.
Vítor José Cabrita Neto.
Carlos Manuel Cor velo Pereira Rodrigues.
Suplentes:
José Luís da Costa Gaspar.
Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério.
Partido Popular Monárquico: Efectivo: João Carlos Camossa de Saldanha.
Suplente: Fernando Quintais.
Movimento Democrático Português: Efectivo: José Joaquim Gonçalves André.
Suplente:
Mairia Fernanda Queimado Gomes Mestrinho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista:
Efectivo:
Eduardo Joel Neves Hasse Ferreira.
Suplente: José Justiniano Taboada Braz Pmto.
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Acção Social-Democrata Independente: Efectivo:
António Manuel d'Athouguia da Rocha Fontes.
Suplente: Abílio António Nicolau Espadinha.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido Social-Democrata: Efectivos:
António Marciano Graça Lopes. Carlos Florival Geraldo Monteiro. Dórdio Leal Guimarães. João Carlos de Meira Ferreira. José Joaquim Cordeiro Tavares. José Theodoro Jesus da Silva. Manuel Ferreira Gomes Osório. Mário Cilia.
Suplentes:
João José dos Santos Rocha. Júlio César Elvas Pinheiro. Maria Manuela Borges de Araújo Barbosa. Ana Paula Araújo de Azevedo Gaspar de Carvalho.
Partido Socialista: Efectivos:
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Mário António Gonçalves Beja dos Santos.
Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo.
Guálter Viriato Nunes Basílio.
Jorge Manuel Sénica Galamba Marques.
Jorge Vítor Ribeiro Balça.
Suplentes:
Áurea da Luz da Silva Rego. José Manuel Pereira dos Santos. Rosa Maria Antunes Pereira.
Partido Comunista Português: Efectivos:
Ivone Conceição Dias Lourenço. Pedro Manuel Ramos de Almeida. José Manuel Santos de Magalhães.
Suplentes:
Mário Costa Martins de Carvalho. Maria Helena Augusto das Neves Gorjâo.
Partido Popular Monárquico: Efectivo:
Fernando José Caeiro Pessoa de Almeida.
Suplente: Rui de Oliveira Machado.
Movimento Democrático Português: Efectivo:
Augusto Gervásio Vilela Gonçalves Ribeiro. Suplente:
António Manuel Fraga da Silveira Viana.
União da Esquerda para a Democracia Socialista:
Efectivo:
Luís Augusto Esparteiro da Cunha e Serra. Suplente:
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Acção Social-Democrata Independente: Efectivo:
Maria Adelaide Moreira Brandão. Suplente:
José Alberto Simões Gomes Machado.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Imprensa os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido Social-Democrata:
Efectivos:
Albino Azevedo Soares.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Pedro Gouveia Themudo de Castro.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Francisco Mendes da Costa.
Jorge Nuno Marinho Soares de Oliveira.
José Manuel Lima Toscano Pessoa.
Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho.
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Suplentes:
António Luís Pereira Romano de Castro. Maria José de Carvalho Ravasco Bossa Moreira Rato.
Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos
Marques. Maria Teresa Gomes de Oliveira.
Partido Socialista: Efectivos:
António Fernando Marques Ribeiro Reis. Raul de Assunção Pimenta Rego. Nuno Brederode dos Santos. José Manuel Pereira dos Santos. João Ruivo Cardoso Ferreira. Dieter Dellinger.
Suplentes:
Maria Teresa Torres Antunes. Maria João Barreto Tavares Gomes Andrade Cavilhas.
Maria Teresa Afonso Costa de Azevedo Gomes.
Partido Comunista Português: Efectivos:
Vítor Manuel Caetano Dias.
João António Gonçalves do Amaral.
Alberto Vilaverde Cabral.
Suplentes:
Fernando António Pinheiro Correia. António dos Santos Araújo Moreira.
Partido Popular Monárquico: Efectivo: Carlos Manuel Faya Santarém.
Suplente: Álvaro Ponce Dentinho.
Movimento Democrático Português: Efectivo:
Manuel Rodrigues Monteiro de Azevedo. Suplente:
Maria Fernanda Queimado Gomes Mestrinho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista:
Efectivo:
Fernando Alberto Pereira Marques.
Suplente: Miriam Halpern Pereira.
Acção Social-Democrata Independente: Efectivo:
Guilherme Waldemar Pereira de Oliveira Martins.
Suplente: Ricardo Luís Leite Pinto.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido do Centro Democrático Social: Efectivos:
António Augusto Nunes de Cerveira. Fernando Silvestre da Encarnação. Joaquim Marçal Carrusca de Castro. Mário Ferreira Figueiredo.
Suplentes:
Alberto José Jardim de Azevedo. Maria Vitória Dias da Cunha Reis.
União Democrática Popular: Efectivo:
José Manuel Lage do Vale Duarte.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido do Centro Democrático Social: Efectivos:
Joaquim Amândio Montes Fialho Ponce. João Manuel Guerra Tavares. Vera Margarida Farini Spiguel. António Aires Franco Freire.
Suplentes:
Maria Leonor Lamy da Fontoura da Silva Fernandes.
Ana Maria Bandeira de Carvalho Soares Coutinho Lencâstrer
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União Democrática Popular: Efectivo:
Rui Manuel Dias de Almeida Vasconcelos.
Suplente: João Mário Eusébio Mascarenhas.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido do Centro Democrático Social: Efectivos:
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida. Manuel dos Santos Lopes. José Humberto Nunes Marques das Neves. Maria Leonor Salema Manoel de Mendonça Dias da Cunha Reis.
Suplentes:
Maria João Pereira Cabral.
Isabel Maria da Costa de Sousa Macedo.
União Democrática Popular: Efectivo: Amílcar Gomes da Silva.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Despacho
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Imprensa os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:
Partido do Centro Democrático Social: * Efectivos: Afonso Mendes.
Marcelino Boaventura da Silva Chaves. Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro. Nuno de Santa Maria Gomes de Andrade.
Suplentes:
Joaquim Fernando Belchior de Almeida Anabela Freire de Andrade de Mira Mendes Godinho de Oliveira.
União Democrática Popular: Efectivo: Carlos Manuel Marques da Silva.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1981. — O Presidente em exercício, António Arnaut.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, Ana Paula Araújo de Azevedo Gaspar de Carvalho é exonerada do cargo de secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD), com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 dc Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n,° 267/77, de 2 de Junho, é nomeada adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) Ana Paula Araújo de Azevedo Gaspar de Carvalho, com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, é nomeada secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) Maria Helena Simas, com efeitos a partir de 22 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, é nomeada secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) Maria Cristina Marques, com efeitos a partir de 22 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota ie Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, José Mário Ferreira de Almeida é exonerado do cargo de secretário do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente
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II SÉRIE — NÚMERO 25
(ASDI), com efeitos a partir de 1 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, o licenciado Jorge Manuel Dias é nomeado secretário do Grupo Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS), em regime de requisição, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 485/76, de 21 de Junho, com efei tos a partir de 20 de Novembro de 1980, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Janeiro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Por despacho de 2 de Dezembro findo, visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Janeiro corrente:
António Sérgio Sebastião de Sousa — nomeado técnico profissional de gestão de contabilidade ou tesouraria principal, nos termos dos n.os 9, alínea b\ e 12 da Resolução n.° 195-A/80, de 6 de Junho, a." 2 do artigo 36.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de !4 de Dezembro, e n.os 2 e 3 do artigo 3.° e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146-C/ 80, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Janeiro de 1981—0 Director-Geral, Raul Mota de Campos.
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PREÇO DESTE NÚMERO 22$00 Imprensa Nacional - Casa da Moeda