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II Série — Número 27

Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 1981

DIARIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N." 121/11 — Sobre pequenas dividas em execução fiscal

(apresentado pela ASDI). N.° 122/11 —Sobre a poluição marítima por descarga cíe

produtos petrolíferos (apresentado pela ASDI). N.° 123/11 — Criação da freguesia de Santa Luzia no

concelho de Tavira (apresentado pelo PSD). N.° 124/11—Criação da freguesia de Praia de Mira no

concelho de Mira (apresentado pelo PS). N.° 125/11 — Horários de funcionamento dos consulados

(apresentado pela ASDI).

Ratificações:

N.°" 38/11 e 43/11 — Propostas de alteração ao Decreto--Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro (regulamenta o contraio de serviço doméstico), apresentadas peto PCP.

N.° 76/H — Requerimento da ASDI e do PS de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 18/81, de 28 de Janeiro.

Comissões permanentes especializadas:

Alterações na representação do Grupo Parlamentar do PCP nas referidas comissões.

Comissão de Indústria e Energia:

Comunicação do PS relativa à substituição de um seu deputado naquela Comissão.

Requerimentos:

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações acerca do atraso no processamento da documentação relativa à legalização de viaturas comerciais de transporte de mercadorias.

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a eventual distribuição do Diário da Assembleia da República e da 2.* série do Diário da República pelos consulados junto das mais significativas comunidades de emigrantes.

Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre um caso de atentado ao pudor na Escola Preparatória de Avelar Brotero, narrado pelo Diário de Coimbra.

Da deputada Maria da Glória Duarte e outros (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência e à Direcção-Geral dos Desportos sobre várias instalações desportivas db distrito de Vila Real.

Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a barragem de Gáfete e o aterro sanitário de Alpalhão, iniciativas tomadas pelas Câmaras Municipais de Nisa e do Crato.

Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a situação actual do distrito de Portalegre em termos de serviços prestados pela CP e em lermos de comboios, horários e populações servidas.

Do deputado Mvranda. Calha (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a situação da nova estrada que liga Monforte a Fronteira e cujas obras já duram há anos.

Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a necessidade de uma nova via que faça a ligação Estremoz-Portalegre.

Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a existência de autarquias que têm depositadas verbas que lhes foram distribuídas no âmbito da Lei das Finanças Locais.

Do deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a anulação do concurso para a construção do Centro de Saúde da Lousã.

Do deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a anulação da construção do Centro de Saúde de Montalegre.

Do deputado João Cravinho e outros (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativas às recentes negações ao BNU quer para a compra das acções detidas por Manuel Bulhosa na Banque Franoo--Portugaise, quer para a venda, em alternativa, das suas próprias acções nessa mesma instituição.

Do deputado Pinto da Silva (PS) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre um problema surgido com a criação e localização da sede do Centro Regional de Segurança Social db Distrito de Castelo Branco.

Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas pedOndo a indicação db movimento de lotas e vendagens no continente e regiões autónomas nos anos de 1979 e 1980.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho e dias Finanças e do Plano sobre problemas dos trabalhadores da fábrica de confecções Corfam's, designadamente quanto a pagamento de salários e garantia dos postos de trabalho.

Do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP) ao Governo pedindo informações relativas ao parcelamento da Herdade da A gol a da de Baixo, no concelho de Coruche.

Do deputado Ootávio Teixeira e outros (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre os critérios governamentais em matéria de criação de agências bancárias no estrangeiro e de participação de bancos portugueses no capital de bancos estrangeiros.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a atribuição à Empresa Pública Diário Popular da dotação para aumento do capital estatutário e entrega de débitos e dotações para investimentos.

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Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Câmara Municipal cfo Porto sobre a necessidade de um pavilhão para exposições na capital do Norte.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre os requisitos, em termos de prevenção de incêndios, a que devem obedecer os centros comerciais.

Do deputado Magalhães Mola (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração sobre a situação dos portugueses que se encontram detidos na prisão de CaramancheJ, em Madrid, e aos quais se refere uma notícia de O Comércio do Porto, de 28 de Janeiro.

Do depurado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais e à Secretaria de Estado da Saúde sobre a construção do Centro de Saúde de Santarém.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre os critérios a adoptar na designação do novo presidente da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre as causas dos aluimentos efe terras na barragem de Paradela do Monie e das fissuras que a barragem apresenta.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a alteração do Despacho Normativo n.° 15/81, daquele Ministério, lesivo dos interesses quanto a saídas profissionais, dos alunos do actual curso de Línguas e Literaturas Modernas.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros pedindo cópia da exposição e da proposta de diploma legal enviados em 1977 ao Governo pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados de Trabalho (ANDST).

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação c OiCncia e dos Assuntos Socúaiis sobre subsídiios às Cooperativas para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas (CERCI).

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a revisão do esquema do subsídio de papel à imprensa.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a fiscalização do cumprimento da norma que impõe que os iogurtes só podem ser comercializados nos dez dias imediatos ao seu fabrico.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a concretização do imposto único sobre o rendimento.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna sobre a entrega às autarquias de uma verba de 30 milhões de contos destinada a transferências livres e directas e de uma verba de 1 900 000 contos para empreendimentos intermunicipais.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre apoio financeiro às instituições de ensino particular.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo vários informações relativas à mdhoria e extensão dos meios de comunicação social.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a regulamentação de preceitos legais que assegurem a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa.

Resposta a requerimento:

Da Direcção-Geral de Pessoal, do Ministério da Educação e Ciência, a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre as razões que determinaram a colocação no Alentejo de professores dos distritos de Braga, Bragança e Vila Real.

Avisos:

Relativos à mudança de pessoal de apoio no Grupo Parlamentar da ASDI e a uma rectificação na 2° série do Diário da República.

PROJECTO DE LEI N.° 121/11

SOBRE PEQUENAS DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL

A acumulação de processos executivos nos tribunais encarregados de execuções fiscais causa dificuldades de toda a ordem, que se não afigura possível vencer com meios normais.

Dos processos acumulados muitos dizem respeito a pequenas dívidas e acabam por ser julgados em falhas por neles não serem encontrados bens exequíveis.

Assim, estabelecer-se uma presunção de insolvabi-lidade é, naturalmente, uma providência excepcional, mas que permitirá aos tribunais, libertos do embaraço de diligências inúteis para o respectivo julgamento, actuar com maior eficiência e rapidez em relação ao efectivo andamento dos processos de maior vulto.

Tratando-se de uma presunção, ficam, obviamente, ressalvadas as situações em que os responsáveis possuam bens suficientes para justificar, economicamente, o prosseguimento da execução.

Nestes termos, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

1 — São consideradas em falhas ou incobráveis as dívidas, de qualquer natureza, em execução nos tribunais privativos de l.n instância do contencioso das contribuições e impostos ou nos juízos das execuções fiscais das secções de finanças concelhias, bem como as que devessem ser relaxadas ou sujeitas a instauração do processo executivo até à publicação da presente lei, desde que a importância de cada uma delas não seja superior a 1000$.

2 — A todo o tempo, porém, poderá prosseguir a cobrança se se reconhecer que os responsáveis possuem bens exequíveis suficientes para a solvência da dívida e dos encargos processuais.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

PROJECTO DE LEI N.º 122/II

SOBRE A POLUIÇÃO MARÍTIMA POR DESCARGA DE PRODUTOS PETROLÍFEROS

1 — O problema da poluição das águas costeiras e do litoral por óleos, combustíveis e lubrificantes usados pelos navios não tem cessado de crescer em importância que eras imarés» de que meios de oomwu-cação social fizeram referência se encarregaram de sublinhar.

Enquanto não é possível a supressão total das descargas no mar dos óleos persistentes, haverá, pelo menos, que tomar medidas que minimizem a intensidade da poluição, alargando os espaços marítimos em que não é permitido o lançamento desses óleos, e, ao-mesmo tempo, desencorajar os infractores para quem a desactualização do valor das multas tornava economicamente rentável a infracção.

2 — As disposições ora tomadas sugerem ainda uma maior atenção e preocupação do Governo pelo risco

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permanente em que se encontram importantes sectores da nossa actividade económica, designadamente as industrias turísticas e da pesca, implicando, entre outras, a sua presença no movimento internacional que visa reprimir e evitar a poluição das águas do mar pela preparação, adesão e alargamento das convenções internacionais sobre a matéria.

Nos termos e ao abrigo do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

1 — Ê proibida a descarga de quaisquer produtos petrolíferos, ou de misturas que os contenham, no mar territorial português, bem como nos portos, do-cas, leitos de rios, praias e margens.

2 — As autoridades marítimas, por sua iniciativa ou a pedido das autoridades sanitárias, tomarão as medidas adequadas para impedir que os capitães dos navios derramem águas e substâncias residuais.

ARTIGO 2."

1 — É proibida aos navios nacionais com mais de 150 TAB a descarga de óleos persistentes ou de misturas que os contenham dentro da Zona Económica Exclusiva portuguesa.

2 — É proibida aos navios nacionais com mais de 150 TAB a descarga de óleos persistentes ou de misturas que os contenham dentro das zonas proibidas constantes do anexo A da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição do Mar pelos óleos, tal como foram definidas na Conferência de Londres de 1962, relativamente aos países que tenham ratificado a dita Convenção.

3 — Para efeitos dos números anteriores, entendem-se por óleos persistentes, designadamente, o petróleo bruto, fuelóleo, óleo diesel pesado e óleos de lubrificação.

ARTIGO 3."

1 — Os navios que forem encontrados em infracção ao disposto na presente lei incorrem na multa mínima de 100 000$ e são, cumulativamente, responsáveis pela indemnização dos prejuízos causados.

2 — A responsabilidade é solidária entre armadores e tripulação do navio infractor.

3 — São causas de exclusão de responsabilidade, desde que tais circunstâncias tenham sido de imediato levadas ao conhecimento das autoridades marítimas:

a) Descargas de óleos ou misturas oleosas feitas

por um navio para assegurar a sua própria segurança ou de outro navio, evitar danos ao navio ou à carga ou para salvar vidas humanas no mar;

b) Fugas de óleo ou misturas oleosas resultantes

de avaria ou rombo, desde que tenham sido adoptadas, depois da ocorrência da avaria ou rombo, todas as precauções julgadas convenientes para impedir ou reduzir a fuga.

ARTIGO 4."

I — A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.

2 — Com a entrada em vigor da presente lei, fica revogada a legislação em contrário e, designadamente, o Decreto-Lei n.° 46 619, de 27 de Outubro de 1965.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 123/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA NO CONCELHO DE TAVIRA

1 — Fazendo parte do concelho de Tavira, integrada na freguesia de Santiago, que tem cerca de 6000 eleitores inscritos para a Assembleia da República, tem a povoação de Santa Luzia características próprias e bem definidas.

2 — Segundo o recenseamento de 1970, a população de Santa Luzia era de 1226 habitantes, sendo o número de inscritos para as eleições da Assembleia da República de 1076.

Presentemente, estima-se o número de habitantes entre 2000 e 2500, dado o desenvolvimento da povoação e o regresso de muitos portugueses de Angola.

3 — Santa Luzia, centro importante de pesca artesanal e costeira em constante progresso comercial e turístico, com um centro de férias, Pedras de El-Rei, que alberga cerca de 3000 pessoas nos meses de Verão, chegando com a população flutuante a atingir os 6500 habitantes.

4 — Funcionam em Santa Luzia diversos serviços públicos, comerciais e actividades recreativas.

Serviços públicos. — Rede de água e saneamento com estação de tratamento de esgotos própria da povoação, energia eléctrica, bairro social para pescadores, bairro social de renda resolúvel, posto de correio, escola primária com oito salas de aula e cantina, posto médico, igreja, quartel da Guarda Fiscal, creche e jardim-de-infância, mercado, carreiras de autocarros, lota de peixe, padaria, leitaria, etc.

Comércio. — Diversos estabelecimentos de auto-ser-viço, mercearias, cafés, bares, oficinas de carpintaria e mecânica de automóveis, armazéns de peixe e marisco, diversos restaurantes de boa categoria, etc.

Actividades recreativas e desportivas. — Diversas festas religiosas e desportivas em datas próprias, existe cinema, uma sociedade recreativa, um jornal quinzenal, um rancho folclórico infantil, etc.

Turismo.—Agrupamento turístico de Pedras I, constituído por 800 casas para turismo, com todos os serviços inerentes: recepção, restaurantes diversos, piscinas, jogos diversos, ténis, equitação, desportos náuticos, etc.

5 — Presentemente, devido à distância que vai de Santa Luzia à Junta de Freguesia de Santiago, é significativo o tempo perdido e gasto pelos residentes quando necessitam de atestados, certidões, etc, mas o mais evidente é a necessidade de Santa Luzia ter representantes próprios, democraticamente eleitos, que

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melhor defendam os interesses e necessidades específicos dos seus habitantes.

6 — Afigura-se, assim, absolutamente necessário dar maior incremento e dinamização a todo o tipo de actividades com vista à melhoria das condições de vida, ao mesmo tempo que é certo existirem em Santa Luzia pessoas capazes de desempenhar as funções de administração local que se impõe.

7 — Face ao atrás exposto, e considerando, por outro lado, que:

a) É um desejo já claramente expresso pela população a criação da freguesia de Santa Luzia;

6) Desde 1975 que se verifica uma completa troca de correspondência entre a Câmara Municipal de Tavira, o Governo Civil e o Poder Central, sem que até agora nada de concreto se visse;

c) A Câmara Municipal de Tavira deu sempre o

seu apoio à iniciativa;

d) Em Março de 1978, a Assembleia Municipal

de Tavira acordou na desanexação de Santa Luzia da freguesia de Santiago;

o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada, no distrito de Faro e concelho de Tavira, a freguesia de Santa Luzia, cuja área, adiante delimitada, se integrava na freguesia de Santiago, conforme mapa anexo.

ARTIGO 2."

As linhas limite da freguesia de Santa Luzia serão as seguintes:

Norte: linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga--Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;

Este: ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira;

Oeste: ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira;

Sul: canal de Tavira desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro do Arroio.

ARTIGO 3."

1 — Todos os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Santa Luzia competem a uma comissão instaladora.

2— A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Tavira e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes da Câmara Municipal de

Tavira;

d) Dois representantes a designar pela Assembleia

de Freguesia de Santiago;

e) Dois representantes da Comissão de Moradores

de Santa Luzia.

3 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Santiago e de Santa Luzia.

ARTIGO 5."

Esta lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

PROJECTO DE LEI N.° 124/»

MAÇÃO DA FREGUESIA DA PRAIA DE MIRA NO CONCELHO DE MIRA

Considerando que o concelho de Mira é constituído por uma única freguesia;

Considerando que a área litoral do concelho, englobando as povoações de Praia de Mira, Videira e Barra, se apresenta com uma identidade perfeitamente distinta relativamente ao resto do concelho, de cujos outros aglomerados populacionais se encontra, aliás, totalmente separada por uma faixa de matas nacionais;

Considerando que a Praia de Mira é um importante centro turístico, em franco desenvolvimento;

Considerando que é freguesia religiosa;

Considerando que possui escolas primárias, capela e cemitério próprios;

Considerando que tem um comércio francamente desenvolvido e abrangendo inúmeras variedades;

Considerando ainda que a população existente na área justifica amplamente a criação de uma nova freguesia;

Considerando, finalmente, que a criação dessa nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho de Mira:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada, no distrito de Coimbra, concelho de Mira, a freguesia de' Praia de Mira, cuja área, delimitada r.o artigo 2.°, se integrava no referido concelho de Mira.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Praia de Mira serão os seguintes, conforme planta anexa:

Poente; oceano Atlântico;

Norte: limite do concelho de Vagos, desde a orla marítima até ao cruzamento da estrada florestal n.° 1 com esse limite (ponto n.° 1);

Nascente: segue a estrada florestal n.° 1 desde o ponto anterior (n.° 1) até ao entroncamento dessa estrada florestal com à estrada florestal de Areia Rasa a Portomar (ponto n.0 2); daqui

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em linha recta até ao entroncamento da já referida estrada florestal n.° 1 com a estrada florestal Praia-Meio das Dunas (ponto n.° 3); segue para sul a referida estrada florestal n.° 1 até ao ponto onde esta cruza o limite do concelho de Cantanhede (ponto n.° 4); Sul: limite do concelho de Cantanhede desde o ponto n.° 4 até à orla marítima.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Praia de Mira competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mira;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Mira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Mira;

f) Um representante da Associação de Melhora-

mentos de Praia de Mira.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Mira.

ARTIGO 4.°

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Praia de Mira e de Mira.

ARTIGO 5°

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Vítor Brás — António Campos — António Arnaut — Manuel da Costa — Torres Marinho.

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PROJECTO DE LEI N.° 125/11 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CONSULADOS

Os consulados portugueses existem, obviamente, para o correcto atendimento e salvaguarda dos legítimos interesses dos emigrantes, embora, como é sabido, falhas humanas e de organização façam com que não cumpram exactamente a sua missão.

Os horários de atendimento são tanto mais incompreensíveis quanto obrigam a perdas de dias de trabalho, para não falar em sucessivas deslocações, dos emigrantes portugueses.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República os deputados sociais-democratas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

1 —Os consulados portugueses manterão, com a frequência mínima de uma vez por mês, os seus serviços de atendimento em pleno funcionamento e com o horário habitual dos dias úteis num fim de semana completo (sábado e domingo).

2 — De igual modo, e pelo menos uma vez por quinzena, os serviços de atendimento dos consulados das zonas de maiores núcleos de emigrantes funcionarão em horário nocturno.

ARTIGO 2.'

O Ministério dos Negócios Estrangeiros determinará, para efeitos de aplicação da presente lei, quais os consulados que deverão cumprir o estipulado no n.° 2 do artigo anterior e, bem assim, as compensações a que os funcionários terão direito pelo facto de assegurarem tais horários.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente : Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Sousa Franco — Jorge Miranda.

Ratificações n." 38/11 e 43/11 — Decreto-Lei n.° 508/ 80, de 21 de Outubro (regulamenta o contrato de serviço doméstico).

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO I.°

Aditar o seguinte:

1 —.........................................................

2— [...] de uma tarefa concreta de curta duração, que se regerá pela estipulação das partes.

ARTIGO 2."

O artigo 2.° passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Entende-se por contrato de serviço doméstico o contrato de trabalho subordinado cuja prestação se destine à satisfação de necessidades

próprias ou específicas de um agregado familiar ou equiparado, designadamente:

a) Confecção de refeições;

b) Lavagem e tratamento de roupas;

c) Limpeza e a rumo da casa;

d) Vigilância e assistência a crianças e pes-

soas idosas;

e) Execução de serviços de jardinagem; /) Execução de serviços de costura;

g) Coordenação e supervisão de tarefas do tipo das mencionadas neste número.

2 — Além da natureza da prestação, o contrato de serviço doméstico deverá reunir as seguintes características:

a) Ser o serviço prestado na residência da

entidade patronal;

b) Não serem prosseguidos fins lucrativos

com a actividade do trabalhador;

c) Ser a entidade patronal uma pessoa física.

3 — Não descaracteriza o contrato de serviço doméstico a realização de algumas tarefas externas, desde que relacionadas com as previstas nas alíneas do n.° 1 deste artigo.

4 — Constitui dever especial das partes a prestação de apoio recíproco nos casos em que ele se torne exigível.

Proposta de substituição

ARTIGO 5°

Propõe-se a substituição do artigo 5.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — O contrato de serviço doméstico considera-se celebrado sem prazo.

2 — O contrato de serviço doméstico pode ser celebrado a prazo, nos termos das leis gerais do trabalho, para ocorrer a situações excepcionais e transitórias.

3 — O prazo será sempre certo, salvo nos casos de trabalho eventual ou para substituição de um trabalhador cujo contrato se encontre suspenso.

4 — (Igual.)

Proposta de substituição ARTIGO 7.°

Propõe-se a substituição do artigo 7.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

No contrato de serviço doméstico haverá um período experimental, que não poderá exceder um mês, podendo ser reduzido ou eliminado por acordo das partes.

Proposta de substituição ARTIGO 8."

Propõe-se a substituição do artigo 8.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — São aplicáveis ao contrato de serviço doméstico as normas da lei geral sobre duração diária e semanal do trabalho.

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2 — O período de trabalho diário será interrompido, para refeição e descanso, por intervalos não inferiores a uma hora nem superiores a duas, por forma que não sejam prestadas mais de cinco horas consecutivas de trabalho.

3 — Entre o termo do período normal de trabalho e o início do período do dia seguinte mediará sempre um período de repouso, que não pode ser inferior a doze horas.

Proposta de substituição

ARTIGO 9."

Propõe-se a substituição do n.° 1 do artigo 9.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 —O trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório, que deve coincidir, em regra, com o domingo, e a meio dia de descanso semanal complementar, não podendo so-$ frer redução na retribuição por esse motivo.

Propõe-se a eliminação, no n.° 2, da parte final: «ou ser repartido em dois períodos a gozar em dias diferentes».

Proposta de substituição ARTIGO 10."

Propõe-se a substituição do artigo 10.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a um período anual de férias remuneradas, com a duração máxima de trinta dias consecutivos e mínima de vinte e um dias consecutivos.

2 — (Igual.) 3-(Igual.)

4 —(Igual.)

5 —(Igual.)

6 —(Igual.)

7 —(Igual.)

8 — Os trabalhadores têm direito a receber um subsídio de férias de montante equivalente à retribuição correspondente ao período de férias.

Proposta de aditamento

ARTIGO 11.'

Aditar o seguinte:

1— (Igual.)

2 —(Igual.)

3 — [...] salvo quando motivadas por casamento, por falecimento do cônjuge ou parentes e afins ou por prestação de provas em estabelecimento de ensino, nos termos da regulamentação geral do contrato individual de trabalho.

Proposta de substituição ARTIGO 12."

Propõe-se a substituição do artigo 12.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

l—(Igual.)

2— O trabalho prestado em dias feriados obrigatórios deverá ser pago com acréscimo de 100%

sobre a remuneração diária normal ou compen sado [...]

3 —(igual.)

4 —(Igual.)

5 —(Igual.)

Proposta de aditamento

ARTIGO 13."

Aditar um novo número, com a seguinte redacção:

Os trabalhadores têm direito a receber ante\ do Natal um subsídio de valor correspondente ao valor em numerário de um mês de retribuição, sem prejuízo da retribuição normal.

Proposta de eliminação ARTIGO 15°

Propõe-se a eliminação, no n.° 3 do artigo 15.°, das palavras «até ao limite de três».

Proposta de substituição ARTIGO 16.°

Propõe-se a substituição do artigo 16.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Entendem-se por justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que torne praticamente impossível a subsistência das relações que decorrem da natureza especial do contrato de serviço doméstico.

2 — Ocorrendo justa causa, a entidade patronal comunicará ao trabalhador, por escrito, os factos de que o acusa.

3 — O trabalhador apresentará, verbalmente ou por escrito, a sua defesa no prazo de cinco dias, após o que a entidade patronal proferirá a decisão.

4 — (Igual.)

Proposta de substituição ARTIGO 20.°

Propõe-se a substituição do artigo 20.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

O trabalhador poderá rescindir o contrato sem observância de aviso prévio, nos termos e com as consequências previstas no Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, e ainda quando:

a) (Igual.)

b) (Igual.)

Proposta de aditamento

ARTIGO 21.°-A

Propõe-se o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

Sempre que as leis gerais de trabalho excluam do seu âmbito de aplicação o contrato de serviço doméstico, entende-se que a exclusão só abrange os contratos que revistam as características referidas no artigo 2.° desta lei.

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Proposta de substituição ARTIGO 22.°

Propõe-se a substituição do artigo 22°, que passaria

a te; a seguinte redacção:

À relação de serviço doméstico aplicam-se as leis sobre contrato individual de trabalho em tudo o que não esteja previsto neste diploma.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Maria Odete dos Santos — Jerónimo de Sousa — Ercília Talhadas.

Ratificação n.° 76/11 — Decreto-Lei n.° 18/81, de 28 de Janeiro

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 18/ 81, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 23, de 28 de Janeiro de 1981 (es-tabslece medidas destinadas a criar condições para a intervenção, em tempo útil, do Tribunal de Contas no domínio do julgamento das contas).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados: Sousa Franco (ASDI) — Jorge Miranda (ASDI) — Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Vítor Constâncio (PS).

Alterações na representação do Grupo Parlamentar do PCP

nas comissões especializadas permanentes

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repií-blica:

Com conhecimento dos Ex.""" Srs. Presidentes das seguintes comissões:

Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias. Trabalho.

Educação, Ciência e Investigação. Obras Públicas e Habitação. Condição Feminina. Juventude.

Regimento e Mandatos. Defesa Nacional.

Nos termos do artigo 40.° do Regimento da As sembleia da República, comunico a V. Ex.a as seguintes alterações da representação do Grupo Parlamentar do PCP nas comissões especializadas permanentes (efectivos):

Na Comissão de Assuntos Constitucionais: entra o deputado Lino Carvalho de Lima (em substituição do deputado Jorge do Carmo Silva Leite), que passará a exercer as funções de secretário da mesa.

Na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias (2.° Comissão): entra a deputada Georgette de Oliveira Ferreira (em substituição do deputado Jorge Manuel Abreu de Lemos), passando a deputada Maria Odete Santos a exercer as funções de secretária da mesa.

Na Comissão de Trabalho (5.° Comissão): entra a deputada Maria Odete Santos (em substituição do deputado Jorge do Carmo Silva Leite).

Na Comissão de Educação, Ciência e Investigação (ó.*/!.* Comissão): entra o deputado Jorge Manuet Abreu de Lemos (em substituição do deputado José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira).

Na Comissão de Obras Públicas e Habitação (14." Comissão): entra o deputado António José de Almeida Silva Graça (em substituição do deputado Hélder Simão Pinheiro), passando o deputado António da Silva Mota a exercer as funções de secretário da mesa.

Na Comissão de Administração Interna e Poder Local: entra o deputado António José de Almeida Silva Graça (em substituição do deputado José Manuel Carreira Marques).

Na Comissão da Condição Feminina (18." Comis são): entra a deputada Josefina Andrade (em substituição da deputada Ercília Carreira Talhadas).

Na Comissão de Juventude (19." Comissão): entra o deputado José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira (em substituição do deputado Custódio Jacinto Gingão).

Na Comissão de Regimento e Mandatos: entra o deputado Jorge Manuel Abreu de Lemos (em substituição do deputado Jorge do Carmo Silva Leite).

Comunico ainda a V. Ex.a a designação dos seguintes suplentes (completando a lista anterior):

1) António José de Almeida Silva Graça (suplente na Comissão de Educação, Ciência e Investigação);

2) Mariana Grua Lanita (suplente na Comissão dc Trabalho); 3) Ercília Pimenta Talhadas (suplente na Comissão da Condição Feminina).

Finalmente, solicito a V. Ex.°, no que respeita à Comissão de Defesa Nacional (12.° Comissão) seja corrigida a indicação do 2.° suplente, devendo aí figurar o deputado Lino Carvalho de Lima (em substituição do deputado Jorge Manuel Abreu de Lemos).

Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.ma Sr. Presidiente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar Socialista comunica a V. Ex.° que o Sr. Depurado Alberto Antunes será substituido na Comissão de Indústria e Energia pelo Sr. Deputado Avelino Zenha.

Mais se agradece a V. Ex.ª que mande proceder como 6 habitual e com a brevidade possível.

Fadado ¡de S. Bento, 3 de Fevereiro de 1981.— PeJo Grupo Parlamentar Socialista, Carlos Lage.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente dá Assembleia da República:

Ato abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam dadas as seguintes informações:

Como é do conhecimento geral, existe neste momento oim atraso de cerca de (três meses no proces-

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samento da documentação relativa à legalização de viaturas comerciais de transporte de mercadorias.

Este atraso é da exclusiva responsabilidade dos serviços públicos competentes, especialmente a Direc-ção-Geral de Viação; todavia, os compradores e vendedores daqueles veículos não se podem eximir à sujeição de pesadas muitas (até 10000$ diários) ou mesmo apreensão quando circulam indocumentados.

Acontece que a generalidade dos compradores dessas viaturas (ex. Ford Transit, Berford, Sherpa, Volkswagen, Fiat e outros furgões amuares) são feirantes e pequenos comerciantes em nome individual ou de pequenas e médias empresas familiares, que assim sofrem pesadas contrariedades ino desempenho das suas actividades profissionais, por motivos a que são alheios.

Assim, solícito do Ministério dos Transportes e Comiunicações as seguintes informações:

a) Quaüs as medidas tomadas superiormente e

em curso relativamente ao saneamento dos atrasos mencionados na situação descrita?

b) Quais as diligências já empreendidas pela Di-

recção-Geral de Viação junto da PSP e da GNR, em especial da Brigada de Trânsito, a fim de ser concedida benevolência no caso de infractores possuidores de veículos novos, com menos de três meses de data da com» pra?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. t-O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho requerer, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestadas as seguintes informações:

Considerando que os consulados constituem o instrumento privilegiado de informação oficial e oficiosa portuguesa no estrangeiro — em especial para a nossa comunidade emigrante;

Considerando que aos consultados recorrem com frequência órgãos de informação em língua portuguesa e de implantação no estrangeiro, bem como de associações e colectividades portuguesas:

Afigura-se indispensável que os consulados possam dispor não apenas do Diário da República, 1." série, como até aqui lhes item vindo a ser distribuído, como também da 2.ª série, e ainda e principalmente do Diário da Assembleia da República.

Assim, jequer-se, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:

a) Qual a disponibilidade de o Ministério dos Ne-

gócios Estrangeiros passar a distribuir (ou a permitir a sua assinatura) o Diário da Assembleia da República pelos consulados junto das mais significativas comunidades de emigrantes?

b) Qual a disponibilidade de o Ministério dos Ne-

gócios Estrangeiros passar a distribuir (ou

a permitir a sua assinatura) o Diário da República, 2." série, pelos consulados junto das mais significativas comunidades de emigrante?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Diário de Coimbra do düa 30 de Janeiro de 1981, em notícia publicada nas pp. 4 e 5 (de que se anexa fotocópia), com o título «Na Escola Brotero —Um caso de atentado ao pudor e como (reagiu o conselho d&reatávo», narram-se alguns factos que, a serem verdade — refere-se que o Diário de Coimbra é um jornal que se rege pelas normas deontológicas —, exigem do Ministério da Educação e Ciência uma pública tomada de posição.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério de Educação e Ciência que me sejam concedidas as seguintes informações:

1) Qual vai ser a altitude do Ministério?

2) Se não se considerar necessária a instauração

de um inquérito, quais as razões que fundamentam tal decisão?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verificando-se através do Cadastro de Instalações Desportivas —1978, publicado para Direcção-Geral dos Desportos, Gabinete de Estaitístüca, que no distrito de Vila Real, nomeadamente nos concelhos de Montalegre, Peso da Régua e Vila Real, estão idaidas como existentes várias instalações desportivas, requeremos, ao abrigo das normas constitucionais e legi-mentais, que o Governo, aitravés do Ministério da Educação e Ciência e da Direcção-Geral dos Desportos, nos forneça os seguintes escurecimentos:

o) Mcmtaiiegrre:

Campos de 'basquetebol — 4. Campos de voleibol— 1. Ginásios — 2.

Recantos de patinagem — 2. Piscinas — 2.

b) Peso da Régua:

Campo de ténis— 1. Ginásios — 3. Piscinas — 1.

c) Vüa Real:

Hipódromo — 1. Pistas de atletismo — 1. Pasoinas— 2.

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Onde se encontrarn situadas estas instalações desportivas e quais as verbas despendidas na construção das citadas instalações?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Maria da Glória Duane — Joaquim Pinto — Daniel Bastos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As iniciativas de âmbito intermunicipal têm merecido por parte dos munícipios o maior initeresse e a maior atenção, pois que palas mesmas se procura o desenvolvimento, o progresso e o bem-estar das populações.

Considerando que dentro deste âmbito duas iniciativas tomadas pelas Câmaras Municipais de Nisa e Crato — distrito de Portalegre — procuram fazer face a problemas dos concelhos cuja solução uirge;

Considerando que as iniciativas em causa — barragem de Gáfete, para abastecimento de água das povoações de Gáfete, Tolosa, Aipaimao e Arez e o arerró sanitário de Alpalhão — tiveram já despacho posiüivo de alguns sectores governamentais, faltando no entanto o ide outros, especificamente do sector de obras públicas:

Requeiro ao Ministério da Administração Interna:

1) Informação concreta sobre a situação destes

doas projectos intermunicipais;

2) Quai a razão ou razões do atraso de uma de-

cisão sobre aqueles assuntos, que, não é de mais realçar, constituem acção de grande relevo no âmbito dos concelhos referidos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que nos últimos tempos se tem vindo a verificar uma diminuição do movimento de comboios da CP para a região de Portalegre;

Considerando, ainda, que, além de diminuição de comboios, se verifica também uma diminuição em relação às diversas paragens em estações da região;

Considerando que tais situações têm vindo a prejudicar as populações locais, que se têm exprimido de maneira bastante negativa em relação a esta empresa, que deste modo as não serve:

Requeiro ao Ministério dos Transportes e Comunicações:

1) Informação global sobre a situação actual do

distrito de Portalegre em termos de serviçus prestados pela CP e em termos de comboios, horários e populações servidas;

2) Informações sobre se a CP tem claro conhe-

cimento do desagrado das populações acerca dos serviços prestados na região e se pensa alterar tal situação de molde a melhor servir

as populações e a região de Portalegre, o que significará melhores horários e melhor movimento de composições.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os meios de comunicação rodoviários são, no contexto de ligações entre diversos pontos do País, fundamentais para o desenvolvimento e para o progresso, com especial incidência nas regiões interiores.

Considerando, no entanto, que alguns departamentos centrais que superintendem nesta área nem sempre dão o devido andamento aos assuntos que com aquela se prendem;

Considerando que nesta situação existe uma ligação rodoviária entre Monforte e Fronteira, no distrito de Portalegre, cujas obras já duram há muito e que, não obstante tal facto, não se vislumbra a sua conclusão rápida e que até nalguns troços dados por concluídos os mesmos se encontram deteriorados, revelando negligência e má execução do trabalho:

Requeiro ao Ministério da Habitação e Obras Públicas:

1) Informação urgente sobre a situação da nova

estrada que liga Monforte a Fronteira e cujas obras já duram há anos;

2) Informação das razões por que nos últimos

tempos não se vê ninguém a trabalhar nas obras;

3) Informação sobre se há conhecimento, dado

certamente pela Junta Autónoma de Estradas de Portalegre, acerca das razões por que uma obra não concluída apresenta já largos troços da mesma em perfeita degradação e deterioração, revelando negligência, desinteresse e desrespeito pelos dinheiros públicos, e se, nesta ordem de ideias, se prevêem medidas para pôr cobro a tal situação.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É facto assente a necessidade hoje cada vez mais sentida de se fazer um esforço no sentido da promoção das zonas interiores do País de molde a proporcionar-se um desenvolvimento harmónico e equilibrado do todo nacional.

Considerando que várias têm sido as promessas de olhar com atenção às necessidades do interior, procurando soluções e abrindo perspectivas a um futuro melhor para toda essa faixa interior;

Considerando que o distrito de Portalegre se insere no conjunto de regiões interiores que necessita de

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apoio e de iniciativas tendentes a colocá-lo a par de outras regiões mais desenvolvidas;

Considerando que as comunicações entre cidades e regiões são determinantes em termos de progresso e desenvolvimento e que neste contexto se coloca a necessidade de uma nova via que faça a ligação Es-tremoz-Portalegre, que, podendo eventualmente seguir o traçado da actual, precisaria de uma maior dimensão a nível de largura e de um piso totalmente novo:

Requeiro ao Ministério da Habitação e Obras Públicas:

1) Informação sobre se o Ministério da Habita-

ção e Obras Públicas tem no seu planes mento perspectivada tal realização;

2) Que, caso assim não seja, me seja fornecido

um estudo sobre a actual situação, pois que deste modo não se entenderá que uma ligação tão importante como a referida eon-tinue a ser feita por uma via em mau estado, degradada em muitos locais e perfeitamente inadequada e incapaz em termos de trânsito actual.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que já por diversas vezes tem o Governo vindo a fazer declarações duvidosas sobre a capacidade de realização das autarquias locais e que tal tipo de declarações serve de pretexto a que se não cumpra a Lei das Finanças Locais tal como é desejo e anseio de todas as autarquias e a lei impõe;

Considerando que muito recentemente foram feitas afirmações à imprensa nas quais se referia que as autarquias dispunham de enormes verbas depositadas nos bancos e que delas não faziam qualquer uso;

Considerando que o sensacionalismo de algumas notícias é no fundo lesivo do prestígio e da consolidação do poder local e que o mesmo surge quando responsáveis ministeriais fazem este tipo de declarações, o que no mínimo leva os eleitos locais a pensar que os mesmos não estão interessados no poder local e têm uma visão centralizadora e retrógada do Estado:

Requeiro ao Ministério da Administração Interna:

1) Informação detalhada —uma lista— de quais

as autarquias que se encontram na situação apresentada, ou seja, quais as autarquias que têm verbas depositadas, e quantitativos respectivos;

2) Informação clara do Governo sobre se pensa,

então, lançar medidas tendentes a obstar à referida falta de capacidade técnica que segundo aquele — o Governo — está na base da impossibilidade das autarquias utilizarem todas as verbas de que dispõem.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Amaut, deputado do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Coimbra, tendo tomado conhecimento pela imprensa de que foi anulado o concurso para a construção do Centro de Saúde da Lousã, requer ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, uma informação concreta a tal respeito e designadamente, no caso de ser verdadeira a notícia, quais as razões que justificaram tal anulação, sendo certo que a construção do Centro de Saúde da Lousã é uma das mais justas aspirações do povo daquele concelho.

Nos termos do artigo 159.°, alínea b), da Constituição, pede a V. Ex." deferimento.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado, António Arnaut.

Requerimento

£x.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Arnaut, deputado do Partido Socialista, tendo tido conhecimento de que foi anulada a construção do Centro de Saúde de Montalegre, distrito de Vila Real, o que provocou a mais viva indignação das populações afectadas e do presidente da Câmara daquela vila, que enviou ao Secretário de Estado da Saúde um telegrama de repúdio por tal medida, requer ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, uma informação concreta e urgente da situação, designadamente sobre os motivos que presidiram ao cancelamento de uma estrutura sanitária numa das zonas mais carenciadas do País.

Nos termos do artigo 159.°, alínea b), da Constituição, pede a V. Ex." deferimento.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, António Arnaut.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério das Finanças e do Plano os estudos e pareceres que serviram de base às recentes negações de autorização ao BNU quer para a compra das acções detidas pelo Sr. Manuel Boullosa no Banque Franco-Portugaise, quer para a venda, em alternativa, das suas próprias acções nessa mesma instituição, designadamente:

a) Os teores dos pedidos dirigidos pelo BNU ao

Ministério das Finanças e do Plano, acompanhados dos correspondentes elementos justificativos;

b) O parecer, ou pareceres, do Banco de Portu-

gal em poder do Ministério;

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c) Outros estudos e pareceres eventualmente ela-

borados pelos serviços do Ministério;

d) Os despachos proferidos sobre os pedidos re-

feridos na alínea a).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: João Cravinho — José Niza — Vítor Constâncio — Jorge Sampaio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Têm a imprensa regional e os órgãos autárquicos locais referido com insistência o problema surgido com a criação e localização da sede do Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco.

2 — A Assembleia Municipal do concelho da Covilhã aprovou, por unanimidade, a moção que se anexa e na qual a questão é referida em pormenor.

3 — Tendo em conta o exposto nos n.M 12.1 e 12.2 da moção anexa, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, todas as informações referentes ao assunto, bem como informação de qual a posição daquela Secretaria de Estado em relação ao problema e aos pontos referidos, mais concretamente.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ

MOÇÃO APROVADA NA SESSÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1980

Centro Regional de Segurança Social Considerando que:

1 — A Covilhã reúne condições de excepção no País por ser a única cidade que, não sendo capital de distrito, tinha a sede da ex-Caixa Distrital de Previdência, que sempre ali funcionou desde a sua criação em 1944.

2 — É na Covilhã que tal instituição sempre se justificou e justifica dada a sua utilidade e eficácia em relação aos beneficiários, dai resultando comodidade è economia para todos: utentes e serviços.

3 — Tanto aquela ex-Caixa como ainda os Serviços Médico-Sociais foram retirados à Covilhã, sem qualquer razão, sem qualquer fim útil ou justificação atendível —bem pelo contrário—, o que causou a maior indignação às populações dos concelhos do Norte do distrito, que então reclamaram, inclusivamente através do protesto unânime desta Assembleia Municipal, mas sem qualquer audição por parte do poder constituído.

4 — Da comparação entre os quatro concelhos da zona norte e os sete concelhos da zona sul do distrito de Castelo Branco resulta, com efeito, que:

4.1.— Na zona norte (4 concelhos) o número de beneficiários é actualmente de 50% do total, passando a 60 % do total distrital após a regionalização, já finalmente decidida, da Caixa dos Lanifícios;

4.2 — Dos sete infantários (IOS) existentes no distrito, seis são da zona norte;

4.3 — No campo das instituições privadas de solidariedade social a zona norte tem 75 % do total na infância e juventude e 64 % do total distrital na terceira idade.

5 — O total de trabalhadores efectivos de Castelo Branco representa apenas um quarto do total dos trabalhadores da ex-Caixa da Covilhã, sendo certo que estão instalados na Covilhã, além de outros serviços, a contabilidade central, bem como a grande maioria do pessoal técnico.

6 — A transferência para Castelo Branco dos órgãos de decisão do Centro Regional de Segurança Social respeitantes aos serviços da zona da Covilhã daria origem à criação de quadros paralelos (dado que o staff funciona, em regra, junto dos órgãos de gestão), o que contrariaria toda a política do Ministério dos Assuntos Sociais nos campos da economia, eficiência e funcionalidade.

7 — A densidade populacional da Covilhã é de 132,8 habitantes/km2, sendo a de Castelo Branco apenas de 45,8 habitantes/km2 (cerca de um terço).

Os concelhos da zona norte (Belmonte, 68,4, Fundão, 69,3, e Penamacor, 26,5) somam 297 habitantes/ km2, enquanto os 7 concelhos da zona sul (Idanha-a--Nova, 21,5, Oleiros, 31,5, Proença-a-Nova, 41,3, Sertã, 63,6, Vila de Rei, 39,1 e Vila Velha de Ródão, 22,2) totalizam 265 habitantes/km2.

É, pois, significativa a maior densidade populacional do conjunto dos 4 concelhos da zona norte em relação ao dos 7 concelhos da zona sul.

8 — É utópico considerar Castelo Branco como um hipotético centro geográfico ou geométrico mais ou menos equidistante da zona territorial do distrito, pois o que se deve ter em conta é o centro de gravidade, e este determina que os serviços devem ser implantados junto de zonas com maior densidade populacional — caso típico da Covilhã.

9 — As instituições foram, de resto, criadas para servir os utentes e não para engrandecer ou valorizar (neste caso parasitariamente) cidades, só porque estas são capitais de distrito (aliás os distritos, segundo a Constituição, estão condenados a desaparecer para darem lugar às regiões).

10 — Sob o ponto de vista económico-social, os recursos naturais dão ainda maior ritmo de crescimento económico e oferecem perspectivas mais favoráveis à zona norte (citam-se, apenas como exemplos, a agricultura da Cova da Beira, que com o seu plano de irrigação constitui um pólo de desenvolvimento regional, e o turismo da serra da Estrela).

11 — Pretende o Governo descentralizar a administração e corrigir as assimetrias regionais do interior do País?

Ao consentir na sucessiva transferência dos serviços da Covilhã, o que leva ao seu esvaziamento, ao prosseguir neste tipo de política do facto consumado, está a fazer, sim, desconcentração do poder. Está a introduzir de permeio, entre a Covilhã e o Terreiro do Paço, mais um órgão de poder intermediário. Não está a realizar descentralização.

12 — Postos estes considerandos, verifica-se que a legislação que criou os centros regionais de segurança social contempla disposições que permitem reparar parcialmente a injustiça feita à Covilhã, uma vez que

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prevê a criação do Centro Regional Autónomo de Segurança Social da Covilhã. Com efeito:

12.1 — O n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 515/ 79, de 28 de Dezembro, em referência ao âmbito geográfico de cada centro, que corresponde, em princípio, à área do respectivo distrito, estatui que «poderá ser definido âmbito geográfico diferente do previsto no n.° 1 deste artigo, quando existam zonas urbanas complexas, de forte densidade populacional». A Covilhã insere-se perfeitamente no corpo deste artigo;

12.2 — 0 ponto n.° rv da Portaria n.° 205/80, de 26 de Abril, aponta naquele mesmo sentido ao referir textualmente:

Tendo em vista os efeitos que da acção descrita no n.° m resultarão para a dimensão do sector da segurança social na zona da Covilhã, a comissão instaladora deverá manter em actividade todos os serviços existentes naquela cidade e apresentará, até ao final do período de instalação, relatório justificativo que permita escolher entre a implantação de um centro regional autónomo naquela cidade e a instalação de uma delegação do Centro agora activado.

13 — O relatório a que alude aquela portaria já foi elaborado. É um estudo muito claro do levantamento qualitativo e quantitativo da população utente, que contém oportunos elementos de tipo social, económico e geográfico de panorama distrital.

14 — A Covilhã, sem bairrismos estéreis, nada pretende que ofenda interesses de quem quer que seja.

Mas não abdica da criação urgente do seu Centro Regional Autónomo de Segurança Social, que lhe é devido por direito. Em nome das forças sociais e económicas da Covilhã. Em nome dos contribuintes e beneficiários. Em nome dos seus 289 trabalhadores e suas famílias que residem na zona da Covilhã, aqui lutam pelo pão e vêem no horizonte a angústia e o esvaziamento dos seus postos de trabalho.

15 — Tem o Ministério um relatório que o habilita a uma decisão justa.

Do Ministério dos Assuntos Sociais só pode reclamar-se a tão apregoada justiça social. Que ela seja feita!

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me seja enviado pela Secretaria de Estado das Pescas todo o movimento de lotas e vendagens no continente e regiões autónomas nos anos de 1979 e 1980.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do

MEC, que me seja enviada, com urgência, informação sobre as iniciativas de alfabetização e educação de base de adultos promovidas ou apoiadas pela Di-recção-Geral de Educação de Adultos, por distritos e respectivos custos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Icemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com declarações recentes dos representantes dos 630 trabalhadores da fábrica de confecções Corfam's, os salários estão a ser pagos com grandes atrasos.

Por outro lado, os trabalhadores estão preocupados com a segurança dos seus postos de trabalho na empresa, dado o colapso financeiro em que se encontra a empresa ligada a um grupo francês.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-

balho para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da Corfam's, nomeadamente o pagamento dos salários, nos termos legais, e os seus postos de trabalho?

2) Que medidas tomaram os Ministérios das Fi-

nanças e do Plano e do Trabalho para garantirem os interesses portugueses sem porem em causa os postos de trabalho e outros direitos dos trabalhadores da Corfam's?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Herdade da Agolada de Baixo, no concelho de Coruche, que se encontrava sob gerência de técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas, foi recentemente dividida em parcelas distribuídas por agricultores.

Em conformidade, requerem-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o número de parcelas em que a herdade

foi dividida, respectivas áreas de sequeiro e regadio e por quem foram distribuídas?

2) Quais os critérios adoptados para o referido

parcelamento e com que perspectiva de ordenamento cultural e pecuário?

3) Em que condições foi atribuída a posse útil

da terra, sob que regime e por quanto tempo?

4) Como foi distribuído ou é utilizado o equipa-

, mento disponível (máquinas, alfaias, etc.)?

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5) Qual a área que não foi distribuída? Qual o regime de utilização e posse útil que o Governo preconiza?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Rogério Brito — Josefina Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O chamado auxílio financeiro, quer efe revista a forma de subsídio, de empréstimo financeiro ou de crédito ligado a operações de mercadorias, ton sido ao longo dos tempos um dos instrumentos mais utilizados petos países 'imperialistas e pelas empresas 'transnacionais paira manterem no Poder, nomeadamente nos chamados países do Terceiro Mundo, regimes ditatoriais e governos opressores.

Um dos exemplos mais recentes e clamorosos é fornecido pela canalização de vuitosos 'recursos financeiros paira o Chile de Pinochet, aitravés do FMI, do Banco Mundial e de consórcios bancários, em oontra-ponito com o boicote financeiro exercido pellio imperria-fiismo contra o governo legítimo e democrático da Frente Populair chefiado por Salvador Alemde.

Por outro lado, a nacionalização da banca em Portugal, integrada na nacionalização dos sectores chave, visou retirar ao capital (monopolista o controle da economia e colocar o sistema bancário ao serviço dos interesses db País. Ora, no contexto de um sistema bancário nacionalizado, o mínimo que se exige ao Governo é a sua responsabilização pela definição e controle ide execução das principalis linhas orientadoras da actuação dos 'bancos 'nacionalizados, quer mo interior do País, quer mo estrangeiro.

Até um passado recém te a expansão dos bancos nacionais mo estrangeiro esteve intimamemte ligada à concentração de emigrantes portugueses e visava a canalização idas suas iremessas para Portugal

Ultimamente, porém, parece ter-se verificado uma aliteração nesta orientação, verificando-se, fundamentalmente, a criação de agências bancárias nas principais praças financeiras sem qualquer ligação com o eventual apoio a emigrantes e a captação das suas poupanças.

E é assam que assistimos ao reforço da actividade da agência de Londres ido Banco Totta & Açores, à criação de movas agências do mesmo banco em Nova Iorque e nas ilhas Cayman, à abertura de uma agência do Banco Português do Atlântico ainda em Nova Iorque, à participação do Banco Espírito Santo e Comercial ide Lisboa no capital do Libra Bank, etc.

Como é do conhecimento púbico, tem-se constatado que ao menos algumas dessas agências se têm vindo a itornar notadas pelai sua participação crescente em consórcios bancários internacionais financiadores de países cujo denominador comum é estarem sujeitos a 'regimes ditatoriais dos imais sanguinários que o Mundo tem conhecido.

Nomeadamente, refiram-se as participações do BTA, aitravés das suas agências, e do BESCL, através do Libra Bank, no financiamento do Chile de Pinochet, da Argentina, das Honduras, etc., com centenas de milhões de dólares, financiamentos esses que contri-

buem pana a manutenção nesses países de governos fascistas, que diariamente reprimem bmtalmeinte os respectivos povos e espezinham os anafis elementares direitos humanos.

Tendo como certo que os .referidos bancos nackma-lieados actuam sob a orientação superior do Governo ou com o acordo deste, deverá o Governo ser respon-sabüüzado por aquela actuação e ao Governo deverá caber o esclaa^ecimenito dos factos.

Nestes 'termos, requeremos ao Governo, pelo MH- -nistérito das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais e (regimentais, as seguintes informações:

1) Quais os critérios governamentais em (matéria

de criação de agênoias bancárias no estrangeiro e de participação de bancos portugueses no capital' de 'bancos estrangeiros?

2) Quais as falhas de orientação definidas peito

Governo no que mespeita à actividade da banca portuguesa «tos mercados financeiros toteomaciicnais?

3) Quem, corre retamente, autorizou o BTA a

participar, repetidamente, em consórcios bancários financiadores do regime fascista mo Chile?

4) Quais os critérios que levaram o Governo a

autorizar a participação do BESCL mo capitai do Libra Bank, sabendo que o seu objectivo confesso é a canalização de recursos financeiros para a América do Sul1 e Caraíbas, em cuja área geográfica se regista a maior densidade de 'regimes ditatoriais?

5) Vai o actual governo continuar a petimiltir aos

bancos nacionalizados a sua participação no financaamemito dos regimes fascistas do Chie, Argentina, Honduras, etc.?

Assembleia da República', 3 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 159.° da Constituição da República e das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe:

a) Quando tenciona o Governo — data limite —

atribuir à Empresa Pública Diário Popular a dotação para aumento de capital estatutário previsto na lei e já solicitada pelo conselho de gerência da Empresa;

b) Em que data ou até que data serão colocados

à disposição da Empresa os cerca de 20 000 contos em débito «relativos às verbas para investimento com que a Empresa foi dotada no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado de 1979;

c) Em que data ou até que data serão colocadas

à disposição da Empresa as verbas ide que foi dotada no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado de 1980;

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d) Em que termos e até que data será efectivada

a consolidação de passivos prevista nos termos da M e do Estatuto da Empresa Pública Diário Popular;

e) Até que data vai ser efectivado o pagamento

em atraso do subsídio de exploração à Empresa;

f) Se o Governo encara a hipótese de dotar a

Empresa, a título de indemnização, pelos prejuízos a esta causados pelo atraso no cumprimento das obrigações que assumiu, de quantia idêntica ao montante de eventuais juros à taxa legal

Assembleia da República, 30 de Janeiro d» 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais e tendo em consideração o bloqueamento económico que represento paia o Porto, para toda a Região Norte e pama o País a falta de um pavilhão ipaira exposições, requeiro que pela Câmara Municipal do Porto me seja informada qual a actual situação do problema.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Demoorata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucíonais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me «informe quais os (requisitos que, em termos de prevenção de incêndios, estão a ser limpostos aos centros comerciais e se, nomeadamente, o MAI já canalizou para outros Ministérios a preocupação dos bombeares pelo número diminuto de saídas da generalidade daqueles estabelicimentos.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Comércio do Porto, de 28 de Janeiro, linsere a p. 15 o texto intituldo «Aliciados na clandestinidade», que se junta e dá por reproduzido.

Aí se refere encontrarem-se cerca de 300 portugueses, na sua maioria originários de Trás-os-Montes, na prisão de Caraimanchel, em Madrid.

As acusações envolvem prostituição, droga, roubo e situações (Segais diversas, e o jornal (refere difioul-daxíes nas vfafltas aos presos.

Mas, em especial, o Comércio do Porto, aponta a emigração clandestina como causa principal da situação descrita.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros is pdia Secretaria de Estado da Emigração me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) A Embaixada de Portugal em Madrid conhece

a situação e condições em que se encontram da1 tides os coroa de 300 portugueses referidas na notícia supracitada?

2) Em caso afirmativo, quais as diligências feitas

pela Embaixada e, designadamente, que tipo de assistência item prestado aos presos?

3) Que medidas adoptou e tenciona adoptar a

Secretaria de Estado da Emigração paira resolver o problema da emigração olandes-ttata paia Espanha, nomeadamente divulgando a situação existente, as possibilades e condições de emigração legal?

4) Existem negociações com o Governo Espa-

lhei no sentado de uma colaboração visando o impedir o aliciamento de trabalhadores nas condições descritas?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos terrenos onde se encontrava implantado o antigo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, em Santarém, determinou um despacho mMste-rial — do Secretário de Estado da Saúde — a construção do Centro de Saúde de Santarém.

Nos termos (constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério dos Assuntos Sociais e pela Secretaria de Estado de Saúde me seja informado:

a) Quando se inicia a determinada construção do

Centro de Saúde;

b) Se foi instaurado algum processo disciplinar

em relacçaõ aos responsáveis pela realização de obras diversas das determinadas naquele despacho e contra o parecer da Câmara Municipal de Santarém;

c) Se a Secretaria de Estado exigirá ou não res-

ponsabilidades petos prejuízos causados.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Demcrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o indigitado presidente da Comissão Regional de Turismo do Algarve foi rejeitado pelo Conselho Regional de Turismo;

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Considerando que, embora a indicação negativa do Conselho Regional não tenha carácter vinculativo, representa, de acordo com uma moção das autarquias locais, a reprovação da falta de critério na designação, exclusivamente fundamentada em critérios partidários (dado o indigitado presidente ser actualmente o presidente distrital do CDS), e o não ter havido prévia auscultação:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Comércio e Tu-rismo me sejamesclarecidos quais os critérios que vão ser adoptados paira a designação de novo 'nome para aquefe cargo.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas me sejam esclarecidas quais as causas verificadas dos aluimentos de terras na barragem de Paradela do Monte e das fissuras que a mesma barragem apresenta e quais as medidas adoptadas e a adoptar para que não corram perigo a barragem e as construções a jusante dela.

Assembleia da Repúbica, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho Normativo n.° 15/81, do Ministério da Educação e Ciência, veio, uma vez mais, afectar milhares de 'aOiuaios das Faculdades de Letras de Lisboa, Ponto e Coimbra, além dos da Universidade Nova.

Com efeito, as saídas profissionais dos alunos do actual1 curso de Línguas e Literaturas Modernas (antigo curso de Filologia Românica) são gravemente lesadas por aquele despacho.

Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me Enforme se vai ou não ser alteradlo aquele despacho normativo, em que termos e com que prazo, de modo a ser corrigida, quanto possível, a situação criada.

Assembleia da Republica, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me envie cópia integral da exposição e da pro-

posta de diploma legal que a acompanhava, enviada em 1977 ao Governo pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados de Trabalho (ANDST) e que visava a adopção de medidas de segurança e prevenção contra acidentes nos locais de trabalho.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância e o mérito da acção das CERCI (cooperativas para a educação e reabilitação de crianças inadaptadas), requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, me informe de qual o montante dos subsídios que lhes têm sido proporcionados e as razões que justificam a sua comprovada insuficiência.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me informe se tenciona, e a partir de que data, rever o esquema do subsídio de papel à imprensa e em que moldes, e ainda se, designadamente, tenciona actualizar os montantes do subsídio em função dos sucessivos aumentos daquela matéria-prima.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Norma Portuguesa A-695, flagrantemente desactualizada aliás, impõe que os iogurtes só podem ser comercializados nos dez dias imediatos ao seu fabrico.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe como tem sido fiscalizado o cumprimento desta norma, designadamente tendo em atenção que um dos iogurtes à venda no mercado indica um prazo de validade de vinte e cinco dias.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal O Ponto, de 29 de Janeiro, refere que se encontram concluídos, ou em vias de conclusão, os

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estudos relativos à criação legislativa e à implantação administrativa do imposto único sobre o rendimento.

Ao abrigo das minhas faculdades constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

a) Que estudos existem relativamente à efecti-

vação do imposto único sobre o rendimento desde 1979?

b) Que medidas foram tomadas pelo Governo

ou se encontram previstas para dar concretização à ideia constitucional do imposto único?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Abril de 1980 o então Ministro da Administração Interna anunciou, no Porto, que as autarquias locais iriam beneficiar, durante esse ano, de uma verba de 30 milhões de contos destinada a transferências livres e directas e, bem assim, de 1,9 milhões de contos afectados a empreendimentos intermunicipais. Pelo menos foi o que os jornais anunciaram e a propaganda eleitoral sem descanso repetiu.

Mais se anunciou a criação de uma linha de crédito a juro bonificado na Caixa Geral de Depósitos, criação essa que foi decidida, embora a juro excessivamente elevado.

Porque são muitas as queixas recebidas de autarquias locais — e de que se faz eco a imprensa — sobre o destino destas juntas financeiras após as eleições, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Finanças e do Plano e da Administração Interna, as seguintes informações:

o) Quantos milhões de contos foram efectivamente transferidos livremente e entregues às autarquias locais ao abrigo das promessas acima referidas? Qual o acréscimo verificado relativamente a 1979?

6) Qual o valor da utilização da linha de crédito da CGD destinada às autarquias locais em 1980, em que condições e por quantas autarquias foi utilizada?

c) Qual o montante dos referidos investimentos intermunicipais financiados por fundos estaduais?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhece-se a situação económica grave em que se encontra o ensino particular em Portugal, situação essa que constitui uma grave ofensa à liberdade de ensino. Já se conhecem menos quais as medidas que os governos anteriores têm tomado para fazer frente à situação, que empurra crescentemente o ensino par-

ticular para construir uma estrutura de privilégio e para condicionar o direito fundamental de liberdade de opções no domínio do ensino às possibilidades económicas de cada família.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:

1) Qual o montante e modalidades das formas de

apoio financeiro às instituições de ensino particular nos anos entre 1977-1978 e 1979-1980, se possível com discriminações regionais e por tipo, grau e nível de ensino beneficiado?

2) Quantos foram os estabelecimentos de ensino

particular beneficiados e em que montantes naqueles anos?

3) Qual o montante despendido em assistência

financeira no ano lectivo de 1980-1981 e quais as previsões encaradas para o orçamento de 1981?

4) A que critérios —se possível com indicação

dos despachos ou outros actos orientadores— obedece a distribuição dos subsídios e outros apoios referidos no n.° 3?

5) Que outras medidas estão previstas ou em

estudo para assegurar apoio financeiro, técnico ou de qualquer outra ordem aos estabelecimentos de ensino particular e com base em que critérios se articula nesta matéria a política do MEC?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A execução de sucessivos programas de governo no domínio da comunicação social, bem como a política que diversos responsáveis têm seguido em tal matéria, para além de denunciar partidarismo e manipulação crescentes, não tem de forma alguma logrado aproximar-se da execução das promessas feitas pelos sucessivos governos.

Neste sentido, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, nos termos constitucionais e regimentais, as seguintes informações, já pedidas a anteriores governos e por eles não prestadas:

1) Medidas relativas à eventual criação de um

instituto de sondagens da opinião pública e acção desenvolvida pela respectiva comissão instaladora;

2) Medidas previstas ou tomadas tendo em vista

a regionalização da rádio e melhor cobertura regional do território;

3) Que solução está prevista para o problema

da Casa da Rádio;

4) Medidas tendentes à melhoria das instalações

e meios técnicos da RTP;

5) Medidas tendentes ao equilíbrio financeiro

das empresas de comunicação social, quer

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as já tomadas, quer as previstas ou programadas;

6) Cobertura do território português e de pon-

tos selectivos do estrangeiro por delegações ou correspondentes da Anop (medidas tomadas, situação actual quanto aos pontos cobertos e medidas previstas ou programadas);

7) Medidas tendentes à resolução do problema

da distribuição de jornais de empresas públicas;

8) Medidas tendentes a resolver o problema da

publicidade na televisão, designadamente pela adopção de um código específico;

9) Estado das diligências tendentes à instalação

e funcionamento da escola de comunicação social;

10) Verbas despendidas em 1979 e 1980 com o

apoio à imprensa regional e verbas previstas para 1981 com idênticas finalidades.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A regulamentação de preceitos legais que assegurem a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa não foi executada nem pelos IV, V e VI Governos Provisórios, nem pelos governos constitucionais seguintes, ao menos de forma completa.

Vários requerimentos que, a tal respeito, o signatário fez a diversos governos constitucionais ficaram — como muitos outros— sem resposta.

Requeiro, pois, nos termos constitucionais, que me sejam prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social as seguintes informações:

a) Que acções foram desencadeadas pelo anterior governo (ou por este executivo) e que estudos foram feitos, estão em curso ou foram programados para executar as seguintes disposições da actual Lei da Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), sendo certo que elas são plenamente compatíveis com as presentes disposições constitucionais e que a inexecução que lhes foi dada pelos anteriores governos não constitui escusa suficiente para que o Governo as não execute ou não promova a sua aplicação, consoante os casos:

Normas relativas ao acesso da imprensa à informação de entidades públicas ou parapúblicas, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, da Lei da imprensa;

Legislação antimonopolista (artigo 8.°, n.° 1, e artigo 59.° da Lei da Imprensa);

Novo regulamento do registo de imprensa (artigos 13.° e 64.°);

Novo regulamento do depósito legal (artigos 12." e 64.°);

Criação do ensino superior de jornalismo (artigo 62.°);

Regulamento da actividade editorial e das publicações unitárias (artigo 70.°) e disposições complementares referidas neste preceito;

b) Tem sido adequadamente garantido o cum-

primento das disposições constantes do artigo 3.", n.° 5, e do artigo 7.°, n.° 11, da Lei da Imprensa? Se não, como se julga, que medidas pensa o Governo tomar em tal sentido?

c) Tem o Governo — ou pensa ter — algum

plano próprio de apoio à imprensa? Que execução tem sido dada aos respectivos planos de governos anteriores?

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da ASDI, Sousa Franco.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL Informação

Assunto: Requerimento ao Governo de uma informação, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

1 — O Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDI, requereu, em 25 de Novembro findo, ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, fosse informado «sobre as razões que determinam a colocação, no Alentejo, de professores dos distritos de Braga, Bragança e Vila Real e, bem assim, se nos distritos de origem referidos há ou não vagas por preencher».

2 — Por despacho de 12 de Dezembro de 1980, S. Ex.Q o Ministro da Educação e Ciência dignou-se determinar que fotocópia do requerimento fosse remetida «à Direcção-Geral de Pessoal para preparar uma resposta».

3 — Por despachos de 18 de Dezembro de 1980 dos £x mos Director-Geral e Director de Serviços de Pessoal Docente, veio o processo à 1." Divisão da DSPD.

4 — Nessa medida, cabe-me informar o que se passou, no decorrente ano escolar, a respeito da matéria do requerimento do Sr. Deputado, não podendo deixar de abordar o assunto com alguma largueza e pormenorização — exigidas pela sua importância e pelo que sobre ele (assunto) de muito errado tem corrido de boca em boca, um pouco por toda a parte (talvez por haver bastantes interesses haja quaisquer direitos feridos).

5 — Desde o ano escolar de 1976-1977 que o desemprego nos professores de ensino primário tem sido uma constante — muitíssimo desagradável, incómoda e injusta, se nos lembrarmos tratar-se da única classe de docentes em que todos, sem excepção, são profissionalizados.

6 — A legislação publicada em 1977, durante o I Governo Constitucional, sobre concursos procurou assegurar de forma equitativa os direitos dos candidatos à docência no ensino primário, como, aliás, também nos outros níveis de ensino. Foi então feito — poderá dizer-se — o verdadeiro «25 de Abril» no que respeita ao recrutamento de pessoal docente. E o que depois desse ano foi feito neste domínio

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são meras correcções e aperfeiçoamentos, que em nada buliram com o que na legislação de 1977 era estruturalmente exacto.

7 — Milhares de professores do ensino primário ficavam todos os anos desempregados, constituindo um autêntico quebra-cabeças para os sucessivos governos. E, ainda no último dia do pretérito ano lectivo (30 de Junho de 1980), o número de professores desempregados foi, exactamente, oito centenas.

8 — Mas o VI Governo Constitucional vinha preparando decisões e tomando medidas tendentes a extirpar um tal «cancro» já no corrente ano escolar de 1980-1981 — decisões e medidas que permitiriam, sem sombra de dúvida, terminar de vez com o desemprego durante o 1.° período, até ao Natal.

9 — A legislação vigente (Decreto-Lei n.° 214/79, de 14 de Julho, com as alterações no mesmo introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/80, de 5 de Julho) permite a vinculação decorrente de colocações anteriores (veja artigo 28.°), se o professor não efectivo obtiver recondução ou colocação no concurso, ou, não a tendo obtido, tenha aceitado todas as possibilidades de colocação referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.° do citado Decreto-Lei n.° 214/79.

10 — De acordo com a vontade expressa por cada candidato no seu boletim de concurso, assim se fazem as colocações. E é ainda pela forma como cada um se mostra disponível para servir a escola, que é como quem diz as crianças e o País, que aqueles menos graduados que não obtiveram colocação em concurso são depois ordenados segundo o disposto no artigo 20.° do mencionado Decreto-Lei n.° 214/ 79, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 211/80, já atrás referido.

11 — Ora, foi cumprindo a lei citada e a Portaria n.° 352-A/79, de 10 de Julho, regulamentadora do Decreto-Lei n.° 214/79, que se deslocaram professores de Braga, Bragança e Vila Real (e não só) para o Alentejo e para outros distritos mais, sabendo os professores deslocados que era isso que lhes poderia acontecer quando concorreram para vários distritos e, grande parte deles, para todo o continente.

12 — É que as vagas surgem quando e onde surgem, não podendo os serviços estar à espera que no distrito de origem apareçam todas as vagas que hão-de permitir a colocação de quem, ainda que ali inscrito, se dispôs, no concurso, a ir para qualquer parte. Os alunos ficam sem aulas quando os professores acabam num distrito, sendo, por isso, inevitável ir buscá-los — segundo a lista nacional — onde eles existem, «à bica», para ser colocados. Proceder de outro modo seria adiar as soluções, com manifesto prejuízo das crianças.

. 13 — Aconteceu que, mais cedo do que se previra, os professores foram começando a rarear em todos os distritos. E alguns que cederam professores para os distritos do Alentejo, Lisboa, Castelo Branco, Guarda, Setúbal (parte da província da Estremadura) e ainda para outros mais estão agora com carência de professores, como é o caso de Braga, Bragança e Vila Real —onde faltam, respectivamente, 54, 6 e 21 professores—, tendo de se recorrer ao regime de acumulação de regências para suprir as falhas, nos

termos do Despacho n.° 120/80, de 7 de Novembro, que regulamentou os artigos 7.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 266/77, de 1 de Julho, o qual antes jamais carecera (infelizmente, talvez) de regulamentação.

14 — Mas é justo que se diga nada termos deixado à improvisação. Os planos feitos desde Março-Abril passado não falharam. É que o MEC tem professores para todas as turmas sem necessidade do recurso à acumulação de regências. O que não contou foi com a falta de responsabilidade profissional de alguns professores (e de alguns médicos — por que não dizê-lo?), pois em 30 de Novembro último tínhamos 2135 professores com parte de doente, ou seja, 4,63 % de todos os professores do ensino primário (excluindo os das regiões autónomas).

15 — Para contrariar estes males (os que ao Sr. Deputado nos parece afigurarem-se-lhe como realmente de considerar — e são-no em parte — e outros mais que a muita gente têm passado despercebidos) está já este Ministério a elaborar legislação simultaneamente benéfica para o ensino e para o professorado, mas tendo em conta, sobretudo, o primado dos alunos — a grande razão de ser deste tão grande e complexo departamento governamental.

Lisboa, 27 de Dezembro de 1980.—O Chefe da 1." Divisão, (Assinatura ilegível.)

Aviso

Por despacho de 27 de Janeiro findo foi dada sem efeito a nomeação publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 28, de 3 de Fevereiro corrente, da secretária do Grupo Parlamentar da Acção Social-Demo-crata Independente (ASDI), Margarida Maria Ferreira Guerra.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Fevereiro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, Maria Teresa Caetano Roque é nomeada para exercer o cargo de secretária do Grupo Parlamentar do Partido da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), com efeitos a partir de 1 de Janeiro, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Fevereiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mora de Campos.

Aviso

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.° série, n.° 28, de 3 de Fevereiro de 1981, rectifica-se que onde se lê «Maria Cristina Marques» deve ler-sc «Cristina Maria Brandão Marques».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Fevereiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

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