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II Série — Número 28

Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMARIO

Resoluções:

Constituição de comissão eventual para o Ano internacional do Denótente.

Designação do presidente e dos vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano.

Projecto de resolução:

Classificação urgente do perímetro do «centro histórico do Porto» como zona de protecção e intervenção condicionada (apresentado pelo PS).

Projectos de lei:

N.° 126/11 — Criação da freguesia da Adiça no concelho de Tondela (apresentado pelo PSD).

N.° 127/11 — Criação da freguesia de Santana no concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PSD).

N.° 128/11 — Lei-Quadro cío Ordenamento do Território e da Prática Urbanística (apresentado pek> PS).

N.° 129/11 —Reforço das condições de independência da actividade dos jornaíistas (apresentado pela ASDI).

N.° 130/11 — Criação da freguesia de Carapelhos no concelho de Mira (apresentado pelo PSD).

N.'- 131/11 —Criação da freguesia de Seixo no concelho de Mira (apresentado pelo PSD).

N.° 132/11 — Recurso contencioso respeitante a actos legislativos (apresentado pela ASDI).

Ratificação n.' 59/11:

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local, acompanhado da lei de alterações ao Decretc-Lei n." 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos).

Inquérito parlamentar:

Requerimento do PS de realização de inquérito parlamentar às eventuais violações da Constituição e das leis, designadamente o boicote ao exercício dos direitos de reunião e de associação imputados pelo deputado do PSD Nandim de Carvalho ao PS e ao seu deputado João Lima, acusados de envolvimento numa campanha contra o Congresso das Comunidades.

Comissão de Cultura e Ambiente:

Regimento da referida Comissão. .

Assembleia Parlamentar da EFTA:

Comunicação do PCP quanto à designação de um seu deputado para integrar a representação da Assembleia da República naquela Assembleia.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação indicando a constituição da direcção e Comissão Permanente daquele grupo parlamentar.

da

Requerimentos:

Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério da Qua-r.Oade de Vida sobre os perigos que poderão suTgir na terra devido ao consumo abusivo de clorofluorometanos.

Do deputado Jaime Ramos (PSD) à Direcçâc-Geral das Construções Hospitalares sobre a beneficiação e ampliação do Hospital Concelhio da Lousã.

Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a não aplicação de um subsidio de 800 contos destinado à construção de um centro social e posto médico na Cumieira (Penela).

Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a criação da Escola Secundária de Miranda do Corvo.

Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a legalização da- utilização de veículos pesados de transporte de mercadorias em serviços de aluguer.

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério da Administração Interna e à Brigada de Trânsito do Porto sobre as circunstâncias que determinaram a apreensão de um carro a um emigrante e a não posterior autorização de levantamento.

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre as condições exigidas aos emigrantes pelos responsáveis da Guarda Fiscal ao serviço nas fronteiras terrestres quando' conduzirem automóveis de matrícula estrangeira.

Do deputado Adérito Campos (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a situação da Escola Preparatória de Vale de Cambra.

Do deputado Ferreira Martins (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo cópia do convénio proposto pela EDP ao INIA e referente ao controle da poluição provocada pelas centrais térmicas.

Do deputado Ferreira Martins (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo relação das indemnizações pagas pela EDP pelos prejuízos causados com o funcionamento da Central da Tapada do Outeiro de 1973 a 1979.

Do deputado Sousa Gomes (PS) ao Ministério da Administração Interna, pedindo informações' relativas às contas dos municípios do continente e das regiões autónomas, e bem assim a depósitos e créditos bancários.

Da deputada Teresa Ambrósio (PS) ao Governo sobre a situação do Instituto Superior de Serviço Social.

Do deputado Manuel dos Santos (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo as conclusões do grupo de trabalho nomeado para proceder ao estudo da problemática da importação do pescado.

Dos deputados Jorge Lemos e Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o pagamento aos professores primários de vencimentos em atraso.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo indicadores relativos a contratos de viabilização reportados a 31 de Dezembro de 1980.

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Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo elementos relativos ao sistema integrado de incentivos ao investimento.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativas a investimentos directos estrangeiros em Portugal.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) pedindo o envio ire-gular das informações sobre a posição da dívida externa das empresas publicas.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informação do valor global, reportado a 31 de Dezembro de 1980, das operações de crédito realizadas ao abrigo das linhas de crédito dos Códigos 303, 825 e 826.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo o envio regular de elementos informativos e estatísticos sobre a situação monetária e financeira.

Dos deputados Octávio Teixeira e ÀIvaTO Brasileiro (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Plano c da Agricultura e Pescas pedindo várias informações relativas ao crédito PAR.

Dos deputados Jerónimo de Sousa e Manuel Lopes (PCP) à Secretaria de Estado -do Emprego pedindo várias informações relativas à criação e manutenção de postos de trabalho.

Dos deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (ASD1) aos Ministérios da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura e Pescas pedindo informações relativas a uma batida aos lobos, javalis e raposas na região de Bragança.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Cultura pedindo informações relativas à exibição de filmes portugueses.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre a ratificação da Carta Social Europeia.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo pedindo informações relativas à construção das novas instalações da Cinemateca Portuguesa.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o lançamento comercial de filmes portugueses.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a recuperação da zona medieval de Viana do Castelo.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura c Pescas pedindo várias informações relativas a contrabando de gado espanhol doente.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Câmara Municipal de Lisboa sobre o estado de abandono em que se encontram o Mercado do Povo e o lago que rodeia o Espelho de Agua.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a instalação do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro da Região Centro.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Cultura pedindo cópia do despacho relativo à obrigatoriedade de exibição de filmes portugueses.

Do deputado Magalhães Mota e outros (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o aumento de taxas dos serviços prestados pelos radioamadores.

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo informações relativas à dissolução da UCP Agrícola da Cré e Anexas.

Do deputado César Oliveira (ÜEDS) ao IFADAP e ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a recusa de um empréstimo à Cooperativa Agrícola de Rega de Montes Grandes, no concelho de Silves.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a possibilidade de a Rodoviária Nacional introduzir alterações nos seus horários, de modo a melhor poder servir, no seu regresso a casa, os alunos da Escola Secundária de Lagos.

Do deputado César Oliveira à Secretaria de Estado do Turismo sobre a promoção turística da zona de Silves — Barragem do Arade e a construção de uma pousada junto da barragem.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Direcção-GeraJ das Contribuições e Impostos sobre a anulação de uma hipoteca para concretização de um programa de construções económicas da Cooperativa de Habitação Económica de Silves.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado da Habitação sobre um despacho que prevê a possibilidade de o Fundo de Fomento da Habitação e outros departamentos governamentais deixarem de comparticipar no financiamento de construções de cooperativas de habitação e associações de moradores e implicações desse despacho no apoio financeiro a cooperativas e associações de moradores do distrito de Faro.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Direcção-Geral de Portos sobre o início de obras, já adjudicadas, no porto marítimo dé Lagos.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a criação de uma escola secundária que sirva os concelhos de Aljezur e Vila do Bispo e sobre a instalação de um lar de estudantes para os alunos da1 Escola Secundária de Lagos não residentes na cidade.

Do deputado César Oliveira (UEDS) sobre o apoio aos programas de profissionalização em curso nas escolas secundárias do distrito de Faro.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério do Trabalho sobre a publicação dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Torralta e da composição da referida comissão.

Do 'deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativas ao contrato de viabilização da empresa Torralta.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a situação da empresa conserveira Júdice Fialho, de Portimão.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo várias informações relativas ao sector da indústria das conservas de peixe.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre o não pagamento a alguns professores primários de determinadas verbas, de anos anteriores a 1980.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a atribuição de subsídios de gasóleo a cooperativas agrícolas e a agricultores individuais.

Respostas a requerimentos:

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) sobre a criação da licenciatura em Contabilidade.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o empréstimo dos painéis de Nuno Gonçalves para uma exposição em Nova Iorque.

Rectificação:

Ao n.° 23.

RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ANO INTERNACIONAL DO DIFICIENTE

A Assembleia da República resolveu constituir, nos termos dos artigos 48.° e 49.° do Regimento, uma comissão eventual para o Ano Internacional do Deficiente, que tenha, entre outros, os seguintes objectivos:

1) Criação de nova legislação e revisão da exis-

tente relacionada com os deficientes;

2) Sensibilização da opinião pública e das enti-

dades governamentais e outras para a situação dos deficientes;

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3) Acompanhamento e fiscalização das acções do

Governo, da Administração Pública e de outras entidades públicas tomadas com vista à solução dos problemas existentes e eventual aprovação de recomendações;

4) Concretização do Dia Parlamentar do Defi-

ciente na Assembleia da República, inteiramente dedicado a iniciativas visando os deficientes e a sua integração na sociedade.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO 00 PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES 00 CONSELHO NACIONAL BO PLANO

A Assembleia da República, nos termos do artigo 15.°, alínea a), da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, designou nas reuniões plenárias de 3 e 5 de Fevereiro de 1981 o Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva para presidente do Conselho Nacional do Plano e os Drs. Fernando Manuel dos Santos Gomes e Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos para vice-presidentes do referido Conselho.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981.— O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

1 — É reconhecido o valor e a importância do património histórico e arquitectónico como expressão de cultura dos povos e a atitude dos homens face à sua defesa e conservação será factor determinante da definição dos ambientes que irão influir nas gerações futuras.

A Unesco e o Conselho da Europa conferem-lhe posição de destaque, pela contribuição na melhoria do quadro de vida das populações, e Portugal, no ano de 1980, viu consagradas atenções numa campanha nacional de sensibilização da opinião pública para a defesa do património.

2 — A análise histórica do desenvolvimento urbano da cidade do Porto mostra um sector de estrutura urbana bem marcada, de alta densidade de ocupação e de espaços integralmente preenchidos, correspondente sensivelmente ao perímetro da antiga «muralha fernandina».

Neste «centro histórico» se contém a zona da Ki-beira-Barredo, núcleo origem e gerador do crescimento da cidade, que aqui assumiu grande importância até final do século xix, como ponto de comércio e de vida intensa em ligação íntima ao rio Douro.

Cidade histórica que vai procurar as suas origens nos escassos achados arqueológicos da «cividade pré-

-romana», o Porto tem hoje a imagem bem recortada de um burgo que faz das suas pedras símbolos de coragem e liberdade, moldados no trabalho de gerações com que o tempo desafia o futuro.

Sobreposição de muitos séculos e coexistência ímpar de estilos eruditos e populares, a teia de arruamentos contidos pela «cerca fernandina» é alma e corpo ainda de um urbanismo que o barroco e os Almadas enriqueceram nos séculos xvm e xix e de uma arquitectura a que nem o abandono ou a inculta ignorância dos nossos tempos conseguem vergar a personalidade.

3 — No País de Abril que assumimos, o Porto quis participar com a gesta das suas gentes mais marcadas pelo sofrimento e augústia que a incerteza da vida do rio criou nas gerações, e a Ribeira-Barredo viu finalmente as promessas transformarem-se numa dinâmica de renovação urbana que envolveu o seu povo, tocou a consciência e despertou a sensibilidade do País e rompeu fronteiras, levando distante símbolos de cultura e expressão de capacidades que povos mais desenvolvidos admiram com respeito.

A renovação urbana, que ganhou corpo na zona ribeirinha do Porto, subordinou recuperação do quadro arquitectónico e construtivo, com participação dos moradores na planificação e acompanhamento das acções, e constitui exemplo concreto de urbanismo democrático que responsabiliza e honra Governo e Poderes Locais, exigindo-lhés o compromisso de prever o futuro, dando no presente nova esperança ao passado.

4 — Delimitar um sector histórico a recuperar

— centro histórico do Porto — é tarefa que o conhecimento da história da cidade fundamenta; as transformações democráticas resultantes do 25 de Abril consagram constitucionalmente; a experiência colhida na Ribeira-Barredo justifica técnica e economicamente; o grau de degradação física e social do tecido urbano tradicional impõe.

Tal objectivo pressupõe integração do centro histórico numa nova dinâmica de prever globalmente o ordenamento urbano, capaz de garantir o equilíbrio da cidade antiga com a cidade dos nossos dias e de solucionar equipamentos e serviços colectivos que dêem à qualidade de vida dos habitantes dimensão de bem-estar e raízes de cultura.

A sensibilização para valores do património histórico e cultural pretende-se assim conjugada com imperativos descentralizadores e responsabilidades de gestão local que comprometam Governo e autarquias e ultrapassem indiferenças desmobilizadoras e permissivas de degradação que a inércia pode tornar irrecuperável.

5 — Definidos objectivos, urge concretizar o modelo de acção, no âmbito da Administração Pública e nas formas jurídica, administrativa e financeira, que congregue esforços do Governo e do Município

- permita aproveitar experiências e contribuições de outros organismos de utilidade cultural e social.

Para tanto se torna necessário desencadear as acções que conduzam à declaração de zona de protecção e intervenção condicionada do perímetro do centro histórico do Porto e criar órgão próprio com vista à sua recuperação integrada no âmbito do planeamento v.unicipal e com apoio do Governo.

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Com tal objectivo, apresenta-se o seguinte

Projecto de resolução

Com os fundamentos e para os efeitos atrás mencionados e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 159.° da Constituição, propõe-se:

Que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda às acções políticas e jurídico-administrativas necessárias à classificação urgente do perímetro do centro histórico do Porto como zona de protecção e intervenção condicionada e adopte medidas com vista a garantir as condições técnico-financeiras da sua recuperação.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1981.— O Deputado do PS, José Gomes Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.° 126/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ADIÇA NO CONCELHO DE TONDELA

É aspiração da maioria da população das povoações de Alambique, Saldonas, Adiça, Póvoa do Meio e Póvoa de Baixo a elevação destas áreas a freguesia.

Fundamentam as populações o seu pedido nas vantagens económicas e administrativas que daí lhes advêm.

A nova freguesia possui vastos ramos económicos, não apenas na agricultura, mas no comércio e indústria.

Possui um centro de convívio, uma igreja e um cemitério.

Atendendo ao exposto, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Viseu, concelho de Tondela, a freguesia da Adiça, delimitada no artigo 2.°, que se integrava na freguesia de Mouraz.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia da Adiça, conforme planta anexa, são os seguintes: confrontará a norte com a freguesia de Tondela, a nascente com as de Tonda e Tondela, a sul com a de Mouraz e a poente com as de Dardavaz e Vila Nova da Rainha.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia da Adiça competem a uma comissão instaladora composta por representantes do Governo Central, "das autarquias interessadas e das populações abrangidas.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

Assembleia da República, !3 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Alvaro de Figueiredo — Vaz Freixo.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 127/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTANA NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

Desde há cerca de vinte anos que os habitantes, do lugar de Santana, no concelho da Figueira da Foz, com um natural anseio de progresso e melhores condições de vida, vêm lutando pela criação da sua freguesia, separando-se, assim, administrativamente, da freguesia de Ferreira-a-Nova.

Comunidade de cerca de 2000 habitantes, que, segundo os dados disponíveis, revelou entre 1960 e 1970 um crescimento da ordem dos 20%, encontra-se dotada de cemitério com área bastante, escola, capela, rede eléctrica e telefone, sendo servida por uma rede viária de transportes (de camionagem e comboio).

O seu movimento comercial é já intenso, encontrando-se a futura circunscrição equipada com mais de oitenta estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas.

Sem que possa ser afectada a freguesia de Ferreira--a-Nova, a nova freguesia disporá, sem dúvida, de receitas próprias ordinárias, que lhe permitirão fazer face aos seus encargos.

Assim, e nos termos constitucionais, os deputados do Partido Social-Democrata que o subscrevem apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO \.°

É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integra na freguesia de Ferreira-a-Nova.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Santana são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:

Ponto 1. —Situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347, sobre a vala real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:

P=361,575;

M= 150,138 da carta militar.

Ponto 2. — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio Foja com a ribeira das Barreiras e que será onde se situa o ponto 2.

Ponto 3. —Do ponto 2 segue, virada a montante, a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da mata da D. Branca.

Ponto 4. — Contornando a mata da D. Branca, segue por uma vala até se encontrar com a vala do Arco Grande.

Ponto 5. — Do ponto 4 vira a noroeste, onde, na estrada municipal n.° 581, cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente, 187 m a sul de um aqueduto existente na referida estrada em frente à casa em ruínas de António Neto Grou.

Ponto 6. — Segue aquele caminho até 250 m para poente da estrada municioal n.° 581, altura em que o abandona para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581, 1,77 m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva.

Ponto 7. — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azevedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Ferreira-a-Nova e Santana.

Ponto 8. — Ê um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal dos herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho existente nos pinhais que vão de Azevedos para o Seixido.

Ponto 9. — Ê um velho marco administrativo que se situa 20 m a sul da linha de caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, de Anta (Maiorca).

Ponto 10. — É um marco existente junto à estrada florestal no limite das matas nacionais a nascente do lugar de Santo Amaro da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois que passa a nascente das casas dos herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre.

Ponto 11.—Será o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o marco do lado sul.

Ponto 12.—Do marco atrás referido vira a poente até ao limite da Quinta de Foja, que se situa 80 m junto a um aqueduto na estrada municipal.

Ponto 13. — Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja sempre junto à linha de água até onde existe um pousio da freguesia.

Ponto 14. — Volta dali para poente cerca de 40 m até onde existe um choupo e uma oliveira junto à propriedade de Albano Correia e Casimiro Pereira, voltando para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja junto a uma barraca de madeira, até à propriedade dos herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente.

Ponto 15. — Daqui volta para sul, atravessa a vala dos Cães e a vala da Máquina e segue toda a vala dos Cubos até ao rio Foja, onde se situa o ponto 16.

Ponto 16. — Está situado no cruzamento da vala dos Cubos com o rio Foja e a vala do Figueiredo.

Ponto 17. — Do ponto 16 segue toda a vala do Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18.

Ponto 18. — Continua agora mais para sul pela vala das Cancelas até ao cruzamento desta com a vala de Santo António e daqui para sul pela vala de Santo António até se juntar à vala do Enxugo.

Ponto 19. — Segue pela vala do Enxugo até às três portas do dique das pontes velhas, onde se situa o ponto 20.

Ponto 20. — Daqui vira para nascente pelo mesmo dique das pontes, que passa a sul da estação de bombagem da Quinta de Foja, próximo de Santa Eulália, até ao cruzamento deste dique com a estrada nacional n.° 111, ao quilómetro 12 070, e a estrada de Santa Eulália à Ereira.

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Ponto 21. — Do ponto 20 segue agora a estrada que vai para a Ereira, situando-se este ponto no cruzamento com a vala dos Corvos.

Ponto 22. — Situa-se no cruzamento da estrada de Santa Eulália à Ereira com a vala da Ta-bueira.

Ponto 23. — Continuando pela estrada que vai para a Ereira, o ponto 23 situa-se no cruzamento desta com o rio Mondego, 580 m para montante.

Ponto 24. — Situa-se 580 m a montante da ponte da Ereira, no limite nascente das propriedades de Mário Gonçalves e José Maria Marques.

Ponto 25. — No limite norte da estrema da propriedade de José Maria de Jesus e no extremo poente do marachão que divide as propriedades de D. Eugênia e José Maria de Jesus.

Segue agora o rumo a nascente todo o marachão até encontrar a vala da Tabueira.

Ponto 26. — No cruzamento do marachão com a vala da Tabueira. Segue pela vala da Tabueira para montante.

Ponto 27. — Na margem direita da vala da Tabueira, que é ao mesmo tempo margem esquerda da vala dos Corvos, e no extremo poente da propriedade dos herdeiros de Maria Isabel Leite Roxanes Carvalho de Azevedo Mendes, da qual é rendeiro Manuel Custódio Pinto, de Quinhendros, e no extremo nascente da propriedade dos herdeiros do Tenente Cavaleiro, ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111.

Ponto 28. — Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111, voltando para poente pela antiga estrada nacional até ao limite da Quinta de Foja, ao quilómetro 13,960.

Ponto 29.—Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111, próximo de um velho eucalipto propriedade da Junta Autónoma de Estradas, vira agora para norte, onde cruza com a variante da estrada nacional n.° 111, sempre pelo limite da Quinta de Foja.

Ponto 30. — Situa-se no limite da Quinta de Foja próximo do marco geodésico da cumeada. Continua seguindo o limite da Quinta de Foja virada a nordeste.

Ponto 31.—Situa-se no extremo sudeste da Quinta de Foja junto a um caminho e à propriedade dos herdeiros de Adelaide Morais, onde existe um marco grande de pedra, «Frades Cruzes», e um marco da Quinta de Foja.

Daqui vira para noroeste, seguindo pelo caminho de inquilinos e limite da Quinta de Foja.

Ponto 32. — Será no fim do caminho de inquilinos, limite norte da Quinta de Foja e limite sudoeste da propriedade dos herdeiros de José Dias.

Ponto 33. — Será no topo do ex-caminho que já não existe, porque os proprietários, herdeiros de José Dias e outros, o cultivaram, e no limite da Quinta de Foja com outro caminho e cunhal sudoeste da propriedade dos herdeiros de José Custódio Pinto, que fica na margem esquerda da vala da Cintura.

Este marco situa-se 1314 m a jusante da estrada de acesso à Quinta de Foja.

Ponto 34. — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja na margem esquerda da vala da Cintura.

Segue agora, virada a poente, pela estrada de acesso à Quinta de Foja até ao cruzamento com a vala Real.

Ponto 35. — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja e na margem esquerda da vala Real. Segue agora, virada a norte, toda a vala Real.

Ponto 36. — Situa-se na margem esquerda da vala Real e junto à estrada nacional n.° 347, ao quilómetro 9,400, no respectivo cruzamento.

Segue para norte, onde se situa o ponto 1, que dista desta estrada 600 m

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Santana competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidiria;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Figueira da Foz;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Figueira da Foz;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Ferrei ra-a-Nova;

f) Um representante da população de Santana.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as assembleias de freguesia de Ferreira-a-Nova e de Santana.

Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do PSD: Mário Maduro — Jaime Ramos— Jaime Soares.

PROJECTO DE LEI N.° 128/11

LEI-QUADRO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA PRATICA URBANÍSTICA

Consagra a Constituição o reconhecimento da progressiva autonomia administrativa e financeira das autarquias como base para a construção de um Estado moderno democrático e participado.

Estes princípios são reafirmados, concretamente, pela legislação aprovada pela Assembleia da República — Lei n.° 79/77, Lei n.° 1/79 e Decreto n.° 252-1—, que constitui a afirmação de que cada vez mais competem aos cidadãos, localmente, o direito e a correspondente responsabilidade de gerirem os seus destinos sem intervenção do Poder Central em questões que à Administração Regional e Local dizem respeito.

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Neste sentido, constituem o ordenamento do território e a prática urbanística importantes instrumentos para o exercício da autonomia dos órgãos autárquicos, estando, no entanto, a legislação que os regula inadequada às realidades políticas, administrativas e sociais correspondentes à actual situação constitucional e democrática.

A gestão pela Administração dos actos de intervenção no uso do solo e de edificação, para ser efectiva, deve corresponder a um processo permanentemente ajustado à realidade que intervém e apoiar-se em documentos de realização prática, por forma a adequar a gestão à área de intervenção sobre a qual se exerce e a extensão dessa gestão a todas as áreas sob sua jurisdição. Tal implica a clarificação com as demais entidades intervenientes na prática urbanística— em especial com aquelas em relação às quais se verifique sobreposição de jurisdição, de competência e de capacidade de decisão da disponibilidade para utilização oportuna dos instrumentos de intervenção técnica, das fontes de financiamento e das verbas necessárias à concretização das decisões tomadas.

Tornando-se urgente, para além da implementação e aplicação integral da legislação existente, definir um quadro legal que consagre no domínio do ordenamento do território e da prática urbanística a autonomia dos órgãos autárquicos e sistematize os instrumentos de planeamento indispensáveis para que esta autonomia seja efectiva e desburocratizante:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresentam à Assembleia da Republica o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Princípios gerais

ARTIGO I.' (Objecto da presente lei)

Constitui objecto da presente lei:

a) Regular a prática do ordenamento do terri-

tório em geral e da administração urbanística em particular, adequando-a aos preceitos constitucionais, às atribuições e competências das autarquias locais, ao sistema e à orgânica do planeamento económico c social;

b) Regular, no âmbito da prática urbanística, as

relações entre as autarquias, as populações e os agentes económicos;

c) Adequar as bases da política de solos aos

objectivos do planeamento urbanístico e à realização programada do equipamento social do território nacional.

ARTIGO 2."

(Competências genéricas)

1 — Compete ao Estado e às autarquias locais organizar e conduzir o planeamento do território nacional, por forma a assegurar qne o uso e a transformação dos solos, das infra-estruturas e da edificação prossigam o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

2 — Compete à Administração Central do Estado a definição das directrizes, medidas de política e normas gerais a que deverá subordinar-se o planeamento do território nacional, e bem assim ratificar os planos aprovados pelas autarquias locais e inspeccionar a prática urbanística nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.

3 — Enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, compete à Administração Central assegurar a compatibilização do planeamento promovido pelos municípios com o Plano e suas componentes regionais, e bem assim com os programas sectoriais dos diferentes departamentos e entidades autónomas sob tutela do Estado.

ARTIGO 3." (Competências dos municípios]

Compete aos municípios promover o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, coordenar a sua execução nas respectivas circunscrições territoriais e, designadamente:

a) Elaborar e aprovar planos de ordenamento

concelhio e planos de urbanização e coordenar a sua execução;

b) Definir o regime do uso e transformação do

solo, assim como os respectivos edificabi-lidade e destino, de acordo com as necessidades de habitação, indústria, equipamentos sociais e culturais, recreio e turismo;

c) Superintender na elaboração e aprovação dos

projectos de urbanização que lhes sejam submetidos por entidades públicas e privadas;

d) Definir os traçados de arruamentos, estradas

e caminhos municipais e outras infra-estruturas colectivas;

e) Proceder à delimitação das parcelas edificá-

veis e à sua classificação como lotes de construção;

f) Inventariar os elementos ou conjuntos de va-

lor arqueológico, histórico, artístico ou paisagístico e promover a sua classificação como valores concelhios a preservar, e bem assim orientar a composição arquitectónica das edificações e definir as suas características estéticas e funcionais;

g) Delimitar as áreas de solos previstas nos pla-

nos ou programas de actuação urbanística sujeitas a urbanização programada a realizar por iniciativa pública e declarar a utilidade pública da expropriação de terrenos e edifícios;

h) Autorizar e condicionar a alteração do uso e

da edificabilidade de solos de propriedade privada e celebrar com os interessados as respectivas convenções, por forma a assegurar o seu destino social e a cobrar os correspondentes encargos sobre o maior valor decorrente das alterações autorizadas.

ARTIGO 4." (Iniciativa privada)

1 — A transformação da propriedade para fins de urbanização e ou edificação constitui objecto de au-

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torização da câmara municipal, de acordo com a lei e as disposições regulamentares dos planos urbanísticos aprovados.

2 — A deliberação que autorizar as transformações referidas no número antecedente fixará as condições da edificação e as obrigações a satisfazer pelo respectivo proprietário e, designadamente:

a) A cedência de terrenos ao município para

infra-estruturas, equipamentos e espaços colectivos, nos termos do regulamento urbanístico e demais disposições aplicáveis;

b) Os encargos urbanísticos directos e indirectos

a estabelecer em função do valor dos trabalhos de urbanização que fiquem a cargo do proprietário;

c) O pagamento ao município de uma percenta-

gem sobre o aumento do valor urbanístico proporcional ao volume edificado e ao valor comercial da edificação autorizada;

d) A fixação das características e dos prazos de

realização das obras autorizadas.

3 — É dever dos municípios procurar viabilizar as iniciativas urbanísticas privadas compatíveis com a economia da gestão municipal definida pelos planos e programas plurianuais de actividade urbanística sempre que visem a satisfação de necessidades da população e contribuam para o pleno emprego das unidades produtivas.

Capítulo II

Sistema dos pianos

ARTIGO 5." (Conexão interplanos)

1 — O planeamento do território nacional concretiza-se através da elaboração de planos territoriais ou de ordenamento e de planos de urbanização ou urbanísticos.

2 — Os planos de urbanização integram-se nos planos territoriais e estes nas directrizes do ordenamento do território contidas no Plano Nacional, designadamente na sua componente regional.

ARTIGO 6.° (Tipos de planos)

1 — Os planos territoriais ou de ordenamento compreendem:

a) O plano de ordenamento regional ou sub-re-

gional;

b) O plano director municipal.

2 — Os planos de urbanização compreendem:

a) O plano director municipal, nas suas disposi-

ções de carácter urbanístico;

b) O plano de intervenção urbanística: geral, par-

cial e de poi menor.

ARTIGO 7." (Âmbito dos planos)

1 — Para efeitos da presente lei, os planos revestem a natureza de regulamentos administrativos, cujas disposições devem ser imperativamente observadas pela Administração e pelos administrados.

2 — A natureza e a extensão das disposições contidas nos planos territoriais e de urbanização deverão inscrever-se no âmbito das atribuições das autarquias locais ou regionais competentes para a respectiva elaboração.

3 — O disposto no número anterior não exclui que os planos contenham prescrições indicativas ou vinculativas da competência da Administração Central, ou de entidades por esta tuteladas, sempre que se trate de planos sujeitos a ratificação do Governo.

ARTIGO 8° (Objectivos do plano)

1 — O ordenamento do território definirá as directrizes a que deve obedecer o uso e a transformação do território nacional, tendo em conta as suas características físicas e a melhor distribuição da população, em função das projecções e recursos previstos no planeamento económico e social.

2 — O ordenamento do território visa, nomeadamente:

a) Definir os objectivos e metas a atingir no

domínio do desenvolvimento regional, do meio ambiente e da rede urbana;

b) Assegurar a compatibilização do planeamento

sócio-económico, sectorial e regional, com o planeamento físico regional e local através de medidas de política e de esquemas de ordenamento;

c) Garantir o aproveitamento e a afectação dos

recursos necessários à concretização das suas directrizes, através de programas de actuação das entidades intervenientes devidamente compatibilizados.

ARTIGO 9."

(Competência para a elaboração e aprovação dos planos)

1 — A elaboração e aprovação dos planos territoriais ou de ordenamento é da competência dos municípios, no que respeita ao plano director do município, das associações de municípios, quando se trate de planos de âmbito intermunicipal, e das regiões administrativas, relativamente a planos de ordenamento regional.

2 — As regiões administrativas, no exercício das suas atribuições de coordenação regional e de articulação entre as políticas nacional e municipal, colaborarão com os municípios na elaboração dos planos territoriais, competindo-lhes a respectiva ratificação.

3 — Enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, compete à Administração Central o acompanhamento da elaboração dos planos territoriais, intermunicipais ou municipais e a respectiva ratificação, devendo, para o efeito, ser constituídas

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comissões de acompanhamento, cuja composição será definida em protocolos a celebrar entre os municípios e os órgãos governamentais mais relevantes para a actuação pública em cada área.

ARTIGO 10." (Planos regionais de ordenamento)

1 — Os planos regionais de ordenamento constituem os instrumentos de planeamento territorial das circunscrições regionais e visam orientar e disciplinar as transformações operadas no meio ambiente e na rede urbana e infra-estruturas, tendo em conta o enquadramento resultante da política de desenvolvimento regional do plano.

2 — Os planos regionais de ordenamento abrangem, total ou parcialmente, a área de circunscrição regional ou de região Plano.

ARTIGO 11.° (Plano director municipal)

1 — Os planos de ordenamento concelhio, designados por planos directores municipais, regulam o regime de uso e transformação do solo e da matéria edificada, os sistemas e redes estruturantes do território e os princípios da administração urbanística dos municípios»

2 — A área de aplicação de um plano director municipal deverá coincidir com a da circunscrição territorial do respectivo município, sendo o seu prazo de vigência definido pelo município e devendo corresponder ao período do plano de longo prazo.

ARTIGO 12.° (Objecto do plano director municipal)

Os planos directores municipais têm por objecto:

a) Definir as metas a alcançar nos domínios do

desenvolvimento económico e social nas suas relações com o ordenamento do território e, especificamente, no que respeita ao fomento das actividades produtivas e da construção de infra-estruturas e equipamentos sociais, tendo em conta as directrizes do plano nacional e regional;

b) Habilitar o Governo e as regiões administra-

tivas com as informações de base local necessárias ao estabelecimento de uma política participada de ordenamento regional e de equipamento;

c) Proceder à classificação do uso e destino do

território municipal, definindo o regime geral dos solos, os critérios de parcelamento da propriedade e as áreas a sujeitar a planos de intervenção urbanística;

d) Estabelecer a programação a longo prazo das

actividades do município que permitam enquadrar os programas municipais de execução e articular com projectos de incidência local de departamentos estatais e entidades por eles tuteladas;

e) Constituir instrumento de participação das populações, designadamente ao nível das freguesias, no futuro do respectivo território e ambiente.

ARTIGO 13.° (Principais disposições do plano director municipal)

Os planos directores municipais diagnosticam a situação a partir dos dados municipais disponíveis e da participação dos munícipes e dispõem, designadamente, sobre:

o) O regime de uso e transformação do território municipal, delimitando as áreas urbanizadas, urbanizáveis e não urbanizáveis;

b) A protecção e valorização dos recursos natu-

rais e do património cultural, delimitando as áreas que garantam o equilíbrio biológico da paisagem, os solos de maior aptidão agrícola e florestal, os parques e reservas de recreio, as protecções costeiras e dos cursos de água, bem como as medidas que assegurem os recursos aquíferos, a defesa contra a poluição e da qualidade do ar e a utilização racional de áreas de pedreiras e vasadouros;

c) A estrutura das principais redes de circula-

ção e o funcionamento geral do sistema de transportes, bem como o dimensionamento e o traçado esquemático das infra-estruturas colectivas de energia, água e saneamento;

d) O dimensionamento, a localização e o fasea-

mento dos equipamentos colectivos, dos espaços livres e das áreas de residência e de instalações produtivas, sejam novas, sejam recuperadas ou renovadas;

e) A regulamentação da prática urbanística do

município, através de normas sobre a outorga a terceiros de direitos de urbanização, a cedência de terrenos para efeitos de urbanização e a atribuição de encargos de urbanização;

f) A programação da execução do plano em

função dos recursos previsíveis e dos benefícios sociais a obter, com o escalonamento no tempo das principais acções.

ARTIGO 14." (Planos de intervenção urbanística)

1 — Os planos de intervenção urbanística regulam a transformação das áreas de solo urbanizado ou urbanizável, delimitado pelos programas plurianuais de actuação urbanística, e ainda, em áreas de solo não programado, as iniciativas de entidades privadas, adaptando e pormenorizando os planos directores de município.

2 — Os planos de intervenção urbanística, de acordo com a sua extensão, podem ser gerais, parciais e de pormenor e, segundo o tipo de transformação do uso do solo e da edificação que regulam, podem ser caracterizados exclusiva ou predominantemente como de recuperação, renovação ou extensão urbanística.

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3 — O período de vigência dos planos de intervenção urbanística deverá ser fixado nos respectivos programas de execução, não podendo exceder cinco anos, sem prejuízo da respectiva prorrogação, quando necessária, por prazo não superior a três anos.

ARTIGO 15.°

(Objecto dos planos de intervenção urbanística)

Os planos de intervenção urbanística têm por objecto:

a) Detalhar as disposições dos planos directores

municipais ou intermunicipais para cada perímetro de intervenção previamente definido, tendo em conta os objectivos e meios constantes dos programas de actuação do município e as propostas de entidades particulares relativas a cada perímetro de intervenção;

b) Definir as infra-estruturas e integrar os res-

pectivos projectos de execução, programando a execução das respectivas obras;

c) Afectar terrenos a equipamentos e espaços

de uso colectivo e definir os lotes a ceder ao município;

d) Definir os lotes para construção e respectivos

uso, edificabilidade e demais especificações regulamentares;

e) Programar a execução dos trabalhos, definindo

os prazos a que se deverão sujeitar os serviços municipais e demais entidades intervenientes.

ARTIGO 16.° (Processo de elaboração dos planos)

1 — A elaboração dos planos decorre necessariamente de deliberação da câmara municipal, pela qual deverão ser aprovados um programa preliminar que explicite os objectivos a alcançar e os critérios que presidirão à respectiva formalização.

2 — A assembleia municipal poderá provar a delimitação de áreas sujeitas a medidas de salvaguarda ou prevenção, bem como de utilidade pública, para efeitos de expropriação.

3 — Iniciados os estudos, os serviços municipais competentes submeterão à aprovação da câmara municipal o relatório de diagnóstico e o programa base, incluindo as principais opções, acompanhado de parecer das seguintes entidades, emitido após divulgação nas áreas respectivas:

a) Da comissão urbanística municipal designada

pela assembleia municipal para acompanhamento da elaboração do plano;

b) Das juntas de freguesia do município, quando

se trate do plano director municipal;

c) Da junta ou juntas de freguesia a que disser

respeito, quando se trate de planos de intervenção urbanística.

4 — Elaborada a proposta do plano, e após aprovação prévia pela câmara, procede-se a inquérito público e submete-se o plano a parecer das entidades exteriores ao município cuja audiência for obrigatória

nos termos da legislação específica, nomeadamente as designadas por entidades acompanhantes ou outras de que possa depender a viabilidade da proposta.

5 — Os pareceres obrigatórios no número anterior serão emitidos nos prazos estabelecidos na lei de delimitação de competências e indicarão as soluções precisas e o sentido em que devem ser remodeladas, no caso de não serem observadas as directrizes de ordenamento do território, as normas em vigor ou os programas aprovados pelas entidades em causa no domínio da sua competência.

6 — Apreciada a proposta do plano, os serviços municipais emitirão parecer que habilite a câmara municipal a deliberar sobre a sua eventual remodelação ou, em caso de parecer negativo, a submeter a proposta à aprovação da assembleia municipal.

ARTIGO 17." (Aprovação dos planos]

Aprovado o plano pela assembleia municipal, as suas disposições entram imediatamente em vigor, com excepção daquelas que, por dizerem respeito a competências não exclusivamente camarárias, dependam de ratificação da Administração Central ou Regional.

Capítulo III Execução dos programas e gestão urbanística

ARTIGO 18."

(Programação do planeamento municipal)

A acção dos municípios no domínio urbanístico, nomeadamente no que se refere à delimitação do solo programado e sua aquisição e ao faseamento da execução das obras previstas nos planos, deverá ser coordenada e pormenorizada em programas plurianuais de actuação do município e em contratos--programa a celebrar entre o município e as entidades particulares interessadas na execução dos planos.

ARTIGO 19.'

(Programa plurianual)

1 — Os programas plurianuais de actuação urbanística são obrigatórios para os municípios urbanos e têm duração igual ou superior a três anos e inferior a seis e dispõem, designadamente, sobre:

a) As áreas de solos urbanos ou urbanizáveis por

solo programado e destinadas a operações de reabilitação, renovação ou expansão de iniciativa, que, no seu conjunto, devem satisfazer a procura mínima previsível para a construção de habitações, equipamentos colectivos e unidades industriais;

b) A delimitação das áreas de solo programado

de utilidade pública para efeitos de expropriação a integrar no património municipal;

c) Os terrenos a ceder a terceiros para efeitos de

urbanização ou edificação e respectivas modalidades de cedência a praticar;

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d) Os recursos municipais e de outras entidades a mobilizar anualmente para a aquisição de terrenos e edifícios e para obras de urbanização.

2—O total das áreas de solo programado que os programas de actividade destinarem à construção de habitação promovida ou subsidiada pelo Estado, incluindo cooperativas de habitação económica e habitações sujeitas ao regime de convenção sobre os preços de venda ou aluguer, não será inferior a 50 °to da área necessária à satisfação das necessidades totais estimadas para o termo municipal e para o período do programa.

ARTIGO 20° (Execução do programa de habitação)

1 — Uma vez aprovado o programa plurianual de actuação, o município apresentará às entidades competentes para o financiamento dos programas de habitação subsidiada pelo Estado as propostas discriminadas de protocolos ou contratos-programa para a sua regulamentação, a fim de serem tomadas em consideração no Orçamento Geral do Estado do ano imediato e seguintes, assim como na programação do crédito das entidades bancárias para o efeito tlesig-nadas.

2 — A entidade central responsável pela programação dos investimentos em habitação social terá em consideração as propostas dos programas plurianuais de actuação, devendo informar em tempo útil os municípios dos critérios de prioridade e limites regionais de aplicação das verbas, por forma a permitir às autarquias a afectação de verbas próprias ao programa, assim como a sua repartição pelos diferentes tipos de promoção.

ARTIGO 21.» (Formas de execução dos planos)

1 — A execução dos planos e programas faz-se através dos seguintes processos fundamentais:

a) Urbanização programada, quando da iniciativa

do município;

b) Urbanização não programada, quando da ini-

ciativa de particulares, sob autorização do município.

2 — Entende-se por urbanização programada o processo conducente a assegurar a oferta de solo municipal urbanizado destinado à satisfação das carências definidas no programa plurianual de actuação.

3 — Os solos que constituem as áreas programadas podem ser obtidos através de:

a) Exercício do direito de preferência; ò) Acordo amigável;

c) Expropriação;

d) Recurso ao património municipal.

4_No caso de expropriação diferida, o prazo total para a sua efectivação, contado da ratificação do programa de actividade que tiver delimitado a respectiva área, não poderá exceder seis anos, tendo o

proprietário direito a exigir a correspondente indemnização se a entidade expropriante não consumar a aquisição nesse prazo.

ARTIGO 22° (Exclusão da intervenção programada)

Os proprietários de prédios situados em áreas classificadas como solo programado poderão requerer à câmara municipal, no prazo de noventa dias, a exclusão da parcela ou parcelas do processo expropria-tório, desde que apresentem, a título individual ou de associação, proposta de desenvolvimento da respectiva área segundo regime de urbanização convencionada.

ARTIGO 23° (Posse administrativa)

1 — A assembleia municipal poderá autorizar a câmara municipal a tomar posse administrativa dos prédios a expropriar, desde que tal providência seja necessária para início ou continuação imediata de trabalhos nas áreas programadas para a execução dos planos de intervenção urbanística ou projectes da infra-estrutura viária.

2 — A autorização prevista no número antecedente pode ser concedida simultaneamente com a aprovação do plano de intervenção urbanística, ou posteriormente, em qualquer fase do processo expropria-tório.

ARTIGO 24° (Direito de preferência)

1 — A câmara municipal goza do direito de preferência, em primeiro lugar, nas transmissões por titulo oneroso, entre particulares, de terrenos e edifícios sitos em áreas classificadas como programadas, ou especificamente demarcadas para o efeito e aprovadas pela assembleia municipal, ou ainda abrangidas por planos de intervenção urbanística devidamente aprovados.

2 — O direito de preferência previsto no n.° 1 poderá ser exercido com a declaração expressa de não aceitação do preço convencionado, sendo, neste caso, a transmissão feita pelo preço que vier a ser fixado nos termos do processo da expropriação.

3 — Os notários não poderão celebrar escrituras de transmissão a título oneroso de bens sujeitos a direito de preferência, nos termos dos números anteriores, sem lerem sido cumpridas as formalidades legais estabelecidas para a manifestação de vontade sobre o exercício ou não exercício do correspondente direito.

ARTIGO 25.°

(Cedência em regime de direito de superfície)

O município delimitará as áreas de cedência em regime de direito de superfície, podendo exceptuar deste regime, mediante aprovação da assembleia municipal:

a) Os lotes para construção destinados a habitação própria dos adquirentes, mormente

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quando se trate de habitação unifamiliar, agrupada ou isolada; b) Os lotes para construção destinados a construção sujeita ao regime de convenção como limitação dos valores de venda ou arrendamento, bem como a cooperativas de habitação económica.

ARTIGO 26° (Valor dos terrenos)

1 — O valor dos terrenos para efeitos de indemnização por expropriação, assim como para a afixação de encargos de mais-valia, deve estar contido entre o valor base e o valor urbanístico.

2 — Entende-se por valor base de um terreno o correspondente ao rendimento colectável do prédio ou parcela cadastral determinado para efeitos de contribuição predial e por valor urbanístico o valor atribuível ao prédio ou parcela cadastral quando situadas em solos classificados como urbanizados ou urbanizáveis, de acordo com o plano.

3 — O valor urbanístico não pode exceder o resultante da aplicação de uma percentagem fixada no programa de actividade, nunca superior a 20% do custo estimado da construção que pode ser objecto de autorização, ou igual a 12%, se não existirem valores fixados.

4 — Carecem de valor urbanístico os terrenos sitos em solos não urbanizáveis.

5 — O município deverá fixar no regulamento do plano director municipal os valores de aproveitamento médio dos solos urbanos ou urbanizáveis que podem ser objecto de autorização para construção, sendo que, na sua falta, o aproveitamento médio não excederá 1 m2 de pavimento por metro quadrado de terreno utilizável, após dedução das áreas de cedência obrigatória ao património municipal.

ARTIGO 27° (Urbanização não programada)

1 — Entende-se por urbanização não programada toda a transformação do uso ou edificabilidade de prédio ou conjunto de prédios de propriedade não municipal, situados em solo urbanizado ou urbani-zável, que se realize mediante autorização camarária, nos termos do artigo 4.° da presente lei.

2 — Sempre que a autorização inclua a realização de obras feitas por particulares, é obrigatória a celebração de contrato de urbanização simples ou de contrato-programa.

3 — Sempre que a autorização inclua o regime de convenção com a entidade promotora, relativo às características da edificação e aos valores máximos de venda ou arrendamento, são aplicáveis as disposições legais aplicáveis aos contratos de desenvolvimento para habitação e ao regime de renda limitada.

ARTIGO 28.°

(Parcelamento urbano e rural)

As câmaras municipais podem condicionar as operações de parcelamento da propriedade rústica ou urbana que tenham por objecto ou por efeito a

divisão em parcelas de qualquer área de um ou vários prédios, bem como condicionar a outorga de faculdades urbanísticas ao prévio agrupamento de parcelas em unidades de urbanização conjunta, após prévia aprovação de projecto de loteamento, com o fim de:

a) Verificar a conformidade com os planos ou

normas urbanísticas ou de utilização agrícola aplicáveis;

b) Assinalar a realização das operações de par-

celamento e actualizar o respectivo cadastro;

c) Se manifestar sobre os terrenos a integrar no

domínio público municipal;

d) Garantir a redistribuição das parcelas pelos

proprietários de uma operação conjunta de urbanização, na proporção dos respectivos direitos, e segundo o aproveitamento médio estabelecido para a área.

ARTIGO 29° (Maior valia dos terrenos e construções)

1 — Para efeitos de cobrança pelo município do encargo de maior valia referido no artigo 4.° será aplicada uma taxa:

a) À diferença entre o valor base dos terrenos

e o valor urbanístico que lhes for atribuído, nos termos do artigo 26.°, no momento da autorização de urbanização;

b) À diferença entre o valor cs construção e o

valor de transacção, quando concluída, a cobrar no momento da concessão da licença de utilização, ou da primeira transacção do imóvel ou suas partes, ou da fixação do rendimento colectável, se for directamente arrendado.

2 — O encargo de maior valia será fixado de acordo com a política fiscal do município constante do programa de actividade e a situação dos prédios valorizados pela execução do planeamento urbanístico, podendo a percentagem a aplicar às diferenças dos valores referidos variar entre 50% e 80%, deduzidas dos eventuais encargos com obras de urbanização que tenham sido cometidas ao proprietário promotor.

3 — O encargo de maior valia é nulo para as transformações de prédios cuja autorização fixa o regime de contrato de desenvolvimento ou de renda limitada, e bem assim quando se trate de cooperativas de habitação económica.

Capítulo IV Disposições finais

ARTIGO 30.° (Legislação especial e regulamentar)

1 — O Governo emitirá, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei, a legislação especial de natureza não regulamentar expressamente prevista, nomeadamente o Código da Legislação Urbanística.

2 — O Governo emitirá, no prazo de seis meses, contados de igual forma, os decretos regulamentares necessários à execução da presente lei, ainda que não expressamente previstos.

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3 — Para o efeito do disposto nos n.os 1 e 2, é conferida ao Governo competência legislativa em matéria penal.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Gomes Fernandes — João Lima — José Niza — Tito de Morais — Almeida Carrapato — Marcelo Curto — António Esteves — Sacramento Marques— Trindade Reis — António Campos — Beatriz Cal Brandão — Armando Lopes — Bento de Azevedo— Azevedo Gomes—Alfredo Barroso — Manuel dos Santos — Raul Rêgo — Avelino Zenha — Luís Patrão.

PROJECTO DE LEI N.° 129/11

REFORÇO DAS CONDIÇÕES DE INDEPENDÊNCIA DA ACTIVIDADE DOS JORNALISTAS

1 — A Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, procurou garantir aos jornalistas e equiparados o exercício dos direitos inerentes à sua actividade profissional. A independência do jornalista que, com aquele estatuto, se procurou salvaguardar, é, no entanto, posta em causa quando se facilitam ou permitem formas de acentuada dependência económica, em que a independência só é possível com um heroísmo quotidiano. Submeter-se ou ficar sem emprego não parece uma alternativa justa ...

2 — Não basta, na realidade, dizer-se que os profissionais de informação não são profissionais tal qual outros porque estão ao serviço mais do público que da empresa jornalística que os emprega. Haverá, de imediato, que corrigir pelo menos as possibilidades de mais flagrantes desvios. Tal é o objectivo deste projecto de lei.

3 — Assim, e mais concretamente, se impede a contratação a prazo de profissionais de informação, prática abusiva que algumas empresas aplicam generalizadamente, limita-se o período experimental para os candidatos ao jornalismo a cento e oitenta dias e do mesmo passo se clarifica que o período experimental só faz sentido para candidatos que se iniciem na profissão e não para profissionais, por vezes com largos anos de actividade, e impede-se nos períodos eleitorais a admissão de candidatos.

Sendo evidentes as razões justificativas das medidas propostas, não carecem elas outra fundamentação que os próprios e conhecidos factos que determinam a sua proposítura.

Assim, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição se propõe o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O artigo 4.° do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4° (Título profissional)

1 — É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título.

2 — Nenhuma empresa das mencionadas no artigo 1." poderá admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado nos termos do número

antecedente, salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão.

3 — Os indivíduos que ingressem na profissão de jornalista terão a qualificação de estagiários durante dois anos.

4 — O período experimental de candidatura não pode exceder cento e oitenta dias e só tem lugar no caso dos estagiários.

5 — Às empresas mencionadas no artigo 1.° é vedada a contratação a prazo de jornalistas.

6 — Nos períodos que decorrem desde a marcação de eleições até à sua realização não poderá efectuar-se, nas empresas mencionadas no artigo 1.°, a admissão de candidatos ao jornalismo.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social Democrata independente, Magalhães Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 130/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARAPELH0S NO CONCELHO DE MIRA

A criação da freguesia de Carapelhos, a destacar da de Mira, no concelho do mesmo nome, constitui de há muito grande aspiração dos seus cerca de mil habitandos lugares de Carapelhos e Corticeiro de Baixo, dados encontrados com relação ao censo de 1970, tudo levando a crer que este número seja actualmente superior.

O movimento comercial destas povoações é bastaníe elevado, encontrando-se equipadas com estabelecimentos de bom nível. Por outro lado, a indústria já se encontra ali representada nos sectores de materiais de construção, serração e carpintaria.

A nova freguesia encontra-se dotada de posto médico, clube, electricidade, boas estradas, farmácia, igreja, cemitério e escolas.

A Junta de Freguesia de Mira, actualmente a única do concelho, nada tem a opor e manifesta, por declaração junta, a sua concordância, uma vez que em nada é afectada.

A nova autarquia dispõe, sem dúvida, de recursos para fazer face aos seus encargos.

Pelo que antecede, os deputados do Partido Social--Democrata que o subscrevem apresentam, nos termos constitucionais, à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no distrito de Coimbra, município de Mira, a freguesia de Carapelhos, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mira.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Carapelhos são os seguintes:

Ficará limitada a norte por uma linha que, partindo do limite sul da propriedade de Manuel Augusto Marques, no limite dos concelhos de Mira e Vagos (ponto n.° 1), passa no entroncamento do caminho das Areias com o caminho dos foros do Canto do Calvão (ponto n.° 2), daqui inflectindo em linha recta até ao marco n.° 55 das matas nacionais (ponto n.° 3);

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Ficará limitada a poente por uma linha que, saindo do marco n.° 55 das matas nacionais (ponto n.° 3), em linha recta, passa ao quilómetro 1 no caminho municipal n.° 1004, da Presa a Carapelhos (ponto n.° 4), e quilómetro 9,736, da estrada nacional n.° 334 (ponto n.° 5) até à vala Velha (ponto n.° 6);

Ficará limitada a sul pela vala Velha, desde o ponto n.° 6, onde cruza com a linha limite poente, até ao ponto n.° 7, limite dos concelhos de Mira e Cantanhede;

Ficará limitada a nascente pela linha divisória dos concelhos de Mira, Vagos e Cantanhede.

artigo 3."

Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Carapelhos competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mira;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Mira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Mira;

f) Um representante da Comissão de Moradores

de Carapelhos.

artigo 4."

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Mira e Carapelhos.

Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Mário Maduro — Jaime Ramos — Jaime Soares.

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PROJECTO DE LEI N.° 131/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXO NO CONCELHO DE MIRA

As populações dos lugares de Seixo, Cabeças Verdes c Marco Soalheiro vêm de há muito lutando pela criação da freguesia de Seixo, pretendendo, deste modo, separar-se da freguesia-mãe, a de Mira, que é a única do concelho do mesmo nome, anomalia a que é indispensável pôr termo.

Os dados disponíveis relativamente ao censo de 1970 apresentam uma população de 1610 habitantes, com tendência para subir face ao elevado número de emigrantes existente, muitos dos quais pretendem regressar.

O comércio desenvolvido nos mencionados lugares apresenta valores muito elevados, dispondo de bons estabelecimentos para os vários sectores de actividade.

Há muitos anos que as mencionadas povoações constituem freguesia religiosa, encontrando-se dotada de centro social para creche e jardim-de-infância, grande salão paroquial, igreja, cemitério próprio, posto médico, electricidade, boas estradas, dois edifícios escolares e um centro de recuperação de crianças diminuídas.

A freguesia de Mira dá o seu acordo à criação da freguesia de Seixo, como se mostra da declaração junta, pois em nada se considerada afectada. Por outro lado, esta disporá de receitas próprias para fazer face aos seus encargos.

Nestes termos, os deputados do Partido Social-De-mocrata que o subscrevem apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

É criada no distrito de Coimbra, município de Mira, a freguesia de Seixo, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mira.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Seixo são os seguintes:

Poente — segue a estrada florestal n.° 1, desde o ..seu limite com o concelho de Vagos até ao entroncamento dessa estrada florestal de Areia Rasa a Portomar;

Norte — limite do concelho de Vagos, desde o cruzamento da estrada florestal n.° 1, com esse limite, até à propriedade de Manuel Augusto Marques, neste mesmo limite de Mira e Vagos;

Nascente — limite da propriedade de Manuel Augusto Marques, no limite de Mira e Vagos, passando no entroncamento do caminho das Areias com o caminho dos foros do Canto de Calvão; daqui em linha recta ao marco n.° 55 das matas nacionais; daqui, inflectindo até ao Sobrado, segue depois em linha recta até às Brejeiras* atingindo a vala do Cabeço;

Sul — segue a vala do Cabeço até às Maceiras, acompanhando a vala Real até ao cruzamento desta com a estrada florestal da Areia Rasa a Portomar; daqui segue a estrada da Areia Rasa a Portomar até ao cruzamento desta com a estrada florestal n.° 1.

ARTIGO 3."

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Seixo competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá:

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mira;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Mira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Mira;

f) Um representante da Comissão de Moradores

de Seixo.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Mira e de Seixo.

Palácio de S. Bento, 27 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Mário Maduro— Jaime Ramos — Jaime Soares.

PROJECTO DE LEI N.° 132/11

RECURSO CONTENCIOSO RESPEITANTE A ACTOS LEGISLATIVOS

Uma das mais graves deficiências da prática do contencioso administrativo português e, portanto, do estado de direito em Portugal vem a ser a inimpug-nabilidade dos actos sob forma de lei —hoje, leis, decretos-leis e decretos regionais— que contenham disposições de conteúdo individual e concreto. A Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, porventura, não a imporia, sobretudo se interpretada em conformidade com a Constituição, designadamente com os artigos 20.°, n.° 1, e 269.°, n.° 2, mas a jurisprudência quase constante e a maior parte da doutrina têm-se pronunciado nesse sentido.

É tal lacuna que se visa colmatar com o presente projecto de lei, que retoma, de resto, matéria constante do projecto de lei n.° 21/1, submetido à Assembleia da República em 28 de Outubro de 1976, e que não chegou a ser votado na I Legislatura.

Dentro da mesma preocupação, aproveita-se a oportunidade para estender aos actos legislativos solução semelhante à prevista no § único do artigo 16.° da referida lei quanto aos decretos regulamentares.

Assim, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

As leis, os decretos-leis e os decretos regionais são susceptíveis de recurso contencioso, segundo o Re-

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gime Geral de Direito Administrativo, quando contenham disposições individuais e concretas e apenas relativamente a estas.

ARTIGO 2."

A não impugnabilidade directa das leis, dos de-cretos-leis e dos decretos regionais, quando não contenham disposições individuais e concretas, não impedem que seja interposto recurso contencioso do acto cuja impugnação tenha por base a contradição entre a lei, o decreto-lei ou o decreto regional ao abrigo do qual haja sido publicado e a Constituição ou entre a lei, o decreto-lei ou o decreto regional e qualquer lei contemplada na alínea c) do n.° í do artigo 201.° e nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 236.° da Constituição, conforme os casos.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório e parecer sobre a ratificação n.° 59/11 — Bairros administrativos

1 — A subcomissão constituída no âmbito da 16." Comissão da Assembleia da República (Administração Interna e Poder Local) para análise da ratificação n.° 59/11 (Decreto-Lei n.° 53/79, de 24 de Março), composta pelo deputado Anselmo Aníbal (do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português), pelo deputado Roleira Marinho (do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata), pelo deputado Miranda Calha (do Grupo Parlamentar do Partido Socialista) e pelo deputado Abreu Lima (do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social), reuniu em 29 de Janeiro e em 4 de Fevereiro de 1981.

2 — Lidas e analisadas as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi entendido metodologicamente que seria de analisar conjuntamente as propostas, procurando organizá-las e seriá-las. Nessa organização e seriação das propostas:

a) Foi entendido ligar parte do artigo 1.° da pro-

posta de alteração do Partido Comunista Português ao artigo 1.° da proposta de alteração do Partido Socialista;

b) Foi entendido que no processo de extinção dos

bairros administrativos —citado nos artigos 2." a 6." da proposta de alteração do Partido Socialista— fosse alterada a terminologia utilizada nessas propostas, no sentido de as uniformizar, com o acrescentamento proposto no n.° 2 do artigo 1.° das propostas de alteração do Partido Comunista Português;

c) Foi entendido, no concernente à integração

dos «trabalhadores das administrações dos bairros de Lisboa e Porto» (referidos no artigo 7.° das propostas de alteração do Partido Socialista, no artigo 3.° das propostas de alteração do Partido Comunista Por-

tuguês e na proposta do Partido Social--Democrata), que seria, em todos os casos, de determinar que «a transferência se operará para lugares da mesma categoria e classe», reiterando-se que se consideravam para o efeito «as equivalências previstas para classes semelhantes pela legislação em vigor». Considerou-se também, conformemente ao n.° 6 do artigo 7.° da proposta do Partido Socialista e n.° I do artigo 3.° das propostas do Partido Comunista Português, unificar tais propostas. Foram também analisados os textos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.° das propostas do Partido Comunista Português e o n.° 1 do artigo 7." das propostas do Partido Socialista, sendo entendimento predominante considerar o articulado do n.° 1 do artigo 7.° das propostas do Partido Socialista. Foram, entretanto, por entendimento predominante, considerados de dispensar o articulado dos n.os 3 e 4 do artigo 7.° das propostas do Partido Socialista. O Partido Socialista, entretanto, entendeu manter as suas propostas;

d) No respeitante ao assumir, por parte dos Mu-

nicípios de Lisboa e Porto, da «sua posição nos contratos legalmente celebrados a eles respeitantes, para eles passando a titularidade dos direitos e obrigações contraídos relativamente à instalação e funcionamento dos correspondentes serviços» entendeu-se seguir o articulado proposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na extensão também do proposto no artigo 2." das propostas de alteração do Partido Comunista Português;

e) Foi também entendido considerar a extinção

dos bairros criados ao abrigo do disposto no § 2.° do artigo 1.° do Código Administrativo. A redacção desse novo artigo teve em conta, designadamente, o artigo 9." das propostas de alteração do Partido Socialista e o n.° 1 do artigo 1.° das propostas de alteração do Partido Comunista Português;

f) Foi entendido ainda que seria necessário re-

vogar os artigos 1.°, 108.°, 109.°, 109.°-A e 109.°-B, § único do artigo 134.° e § 2." do artigo 408.° do Código Administrativo.

3 — A votação na generalidade e na especialidade na Comissão, reunida no dia 4 de Fevereiro de 1981, for por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 1981.— O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Ratificação n.° 59/II — Lei de alterações ao Decreto-Lei n.° 53/79, de 24 de Março — Bairros administrativos

ARTIGO 1.°

São extintos os bairros administrativos referidos no § 1.° do artigo 1." do Código Administrativo. :

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ARTIGO 2°

0 processo de extinção deve iniciar-se no prazo de trinta dias e estar concluído até 31 de Julho de 1981.

ARTIGO 3.°

Para a condução do processo de extinção deverá o Ministério da Administração Interna promover a constituição de uma comissão, que será presidida por um representante daquele Ministério e de que farão parte um representante de cada um dos Municípios de Lisboa e Porto, designados pela respectiva Câmara.

ARTIGO 4.»

Até à conclusão do processo de extinção destes bairros, constitui encargo dos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das respectivas administrações, bem como a satisfação dos encargos com o seu pessoal.

ARTIGO 5."

Durante o mesmo período, revertem para o governo civil respectivo os emolumentos cobrados nas administrações destes bairros pela prestação de serviços no exercício de funções e que lhes são atribuídos por lei, os quais deverão ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitem.

ARTIGO 6°

Após a conclusão do processo de extinção destes bairros, a competência que lhes é própria é transferida para os Municípios de Lisboa e Porto, considerando-se atribuída a estas autarquias a competência conferida por leis especiais às administrações dos bairros de Lisboa e Porto, com excepção das resultantes de delegação de poderes dos governadores civis.

ARTIGO 7.»

1 — O pessoal das administrações destes bairros deverá optar pelo seu ingresso nos quadros privativos dos governos civis ou das autarquias locais da respectiva área ou ainda para o quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, pela sua manutenção nesse quadro, declarando-o por escrito, no prazo de três meses a contar da publicação da presente lei, perante a comissão de extinção.

2— A transferência operar-se-á para lugares da mesma categoria e classe, considerando-se, para o efeito, as equivalências previstas para classes semelhantes pela legislação em vigor.

3 — O pessoal que mudar de quadro ocupará vagas da sua categoria no novo quadro, mantendo-se o excedente como supranumerário até à sua completa absorção.

4 — O pessoal das administrações destes bairros que mudar de quadro manterá todos os direitos, remunerações e regalias de que disfruta, sendo-lhe contado o tempo de serviço prestado no quadro de origem para todos os efeitos legais, designadamente para efeitos de promoção e aposentação.

ARTIGO 8.°

Após a conclusão do processo de extinção destes bairros, os Municípios de Lisboa e Porto assumem a sua posição nos contratos legalmente celebrados àqueles respeitantes, para eles passando a titularidade dos direitos e obrigações contraídos relativamente à instalação e funcionamento dos correspondentes serviços, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo da responsabilidade dos governos civis pelas dívidas originadas no período da extinção.

ARTIGO 9."

1 — São extintos também os bairros administrativos actualmente existentes, previstos no § 2.° do artigo l.a do Código Administrativo. Os actuais serviços que neles funcionam poder-se-ão manter como serviços de extensão da administração municipal.

2 — No caso de se optar pela não continuidade dos serviços, aplicar-se-á ao pessoal das administrações dos bairros extintos o regime previsto no articulado anterior.

3 — Ao património das administrações dos bairros extintos aplicar-se-á o regime previsto no artigo 8.°

ARTIGO 10.°

As dúvidas que surgirem na aplicação desta lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna.

ARTIGO 11°

São revogados os artigos 1.°, 108.°, 109.°, 109."-A e I09.°-B, § único do artigo 134." e § 2.° do artigo 408." do Código Administrativo.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 1981.— O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Inquérito parlamentar

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sr. Deputado Nandim de Carvalho, do PSD, na sua intervenção proferida no período de antes da ordem do dia de 3 de Fevereiro, entre outras, proferiu as seguintes afirmações:

O PCP, a Intersindical e, o que ainda é mais grave, o Partido Socialista arremetem agora muima campanha devidamente orquestrada contra o Congresso das Comunidades.

[•••]

Em documento escrito com data de 28 de Janeiro de 1981 e que se acha em meu poder, traça-se aliás uma estratégia clara e combinada pelo delegado da Intersindical à Comissão Organizadora do Congresso das Comunltdadles — Sr. Álvaro Rana— e o deputado ainda eleito pelo PS pela emigração europeia — João Lima.

[...1

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De facto, de acordo com o documento em meu poder e de que cederei aos interessados fotocópias elucidativas, são objectivos do PC/PS:

1) Impedir que o Congresso se realize; ou

2) Fazer com que seja um fracasso em ter-

mos de representatividade; ou

3) Impedir a concretização dos objectivos

da «reacção» em relação às conclusões do Congresso.

Daí um plano de seis pontos, de que se destaca:

Impedir o calendário proposto;

Desvinculação da Inter e do deputado João Lima da Comássão do Congresso;

Aproveitamento político pela Inter/PS 'do Congresso Regional da Europa;

Recusa de participação dos delegados europeus PC/PS no Congresso de Lisboa, ou bloquear por acção conjunta os trabalhos do Congresso, ou ainda abandonar então o Congresso cm Lisboa ...

Mais interessante ainda é que no referido documento, no capítulo «Iniciativas em curso», se refere a declaração de denúncia pública da CGTP — já traduzida no telex de 29 de Janeiro de 1981 —, achando-se neste momento já acordado com o deputado João Lima que este denuncie o Congresso e se desvincule das propostas aprovadas, achando-se (em 28 de Janeiro de 1981) em discussão se esse acto seria ou não assumido em conjunto com Álvaro Rana.

Finalmente, prevê-se ainda uma intervenção do GP db PCP ma Assembleia da República e ainda eventual chamada do Ministro dos Negócios Estrangeiros à Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Emigração. O primeiro passo está hoje dado peffo deputado do PC, perdão, do PS, João Lima.

E, conforme anunciou na sua própria intervenção,

0 Sr. Deputado Nandim de Carvalho fez distribuir fotocópia de um documento não identificado —documento junto— nem por qualquer modo autenticado, como suposta prova definitiva ou formal das imputações caluniosas acima reproduzidas.

Estas têm o preciso significado de integrar um comportamento do Partido Socialista e do deputado João Lima atentatório do cumprimento da própria Constituição e das leis ordinárias, designadamente quanto ao direito de reunião e de associação, do cumprimento do Regimento da Assembleia da República, em especial do seu artigo 15.°

Por outro lado, sendo o deputado João Lima, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 16/80, de

1 de Julho, que alterou o Decreto-Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro, membro da Comissão Organizadora do Congresso das Comunidades, funções que assumiu no âmbito das finalidades definidas pela referida legislação, as imputações produzidas pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, a serem verdadeiras, significariam total desrespeito e incumprimento das funções cometidas àquele deputado nos íermos da própria lei citada, assim se verificando a sua inequívoca violação.

Nestes termos, nomeadamente nos dos artigos 218.° e 219.» do Regimento da Assembleia da República,

o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a imediata abertura de um inquérito parlamentar que, além do mais, averigue as eventuais violações da Constituição e das leis, designadamente o boicote ao exercício dos direitos de reunião e de associação, imputados da forma descrita ao Partido Socialista e ao deputado João Lima pelo deputado Nandim de Carvalho.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos Lage.

Junta-se um documento.

ANEXO Alternativas

Objectivos:

1) Impedir que o Congresso se reafee; ou

2) Fazer com que seja um fracasso em termos

de representatividade; ou

3) Impedir a concretização dos objectivos da

reacção em relação às conclusões do Congresso.

Plano:

1) Lançar campanha de denúncia do carácter

antídemocrático do Congresso e tentai impedir a concretização do calendário proposto;

2) Desvinculação da CGTP — IN e do deputado

João Lima das decisões da Comissão Organizadora e ou da própria Comissão Organizadora;

3) Denúncia pelo Congresso Regional1 da Eiuiropa

do carácter antidemocrático do Congresso e da política de emigração da reacção; ou

4) Recusa dos delegados da Europa em partici-

parem no Congresso em Lisboa; ou

5) Constituir entre os delegados ao Congresso

em Lisboa um Moco (Significativo que. se oponha à concretização dos planos da reacção e exija a discussão dos problemas reais dos emigrantes;

6) Desvinculação pública do referido bloco em

relação ao Congresso durante a realização deste em Lisboa. Iniciativas em curso:

1) Declaração pública da CGTP denunciando as

características do Congresso e desvinculan-do-se das propostas já aprovadas;

2) Contactos da CGTP (A. Rana) com João Lima

no sentido de que este faça o mesmo pelo seu lado (já acordado) ou assine declaração conjunta com a A. Rana (em discussão);

3) Intervenção do Grupo Parlamentar do PCP

na Assembleia da República sobre o assunto e eventual chamada do Ministro dos Negócios Estrangeiros à Comissão ide Negócios Estrangeiros e Emigração.

A decidir:

1) A CGTP deve afastar-se unilateralmente da Comissão Organizadora ou só o fazer em conjunto com o João Lima?

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Regimento da 15.° Comissão — Cultura e ambiente

ARTIGO [.' (Âmbito e competência da Comissão)

1 — No âmbito desta Comissão compreendem-se as questões relacionadas com a defesa e valorização do património cultural e natural e com o apoio à criação, difusão, desenvolvimento e participação cultural, assim como os que se relacionam com a defesa da qualidade de vida.

2 — A Comissão pode requerer ou praticar as diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Solicitar informações ou pareceres;

b) Requisitar ou propor a contratação de espe-

cialistas para os coadjuvar nos seus trabalhos;

c) Efectuar missões de informação ou de estudo;

d) Solicitar ou admitir a participação nos seus

trabalhos de membros do Governo, de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas, desde que autorizados pelos respectivos Ministros, sendo as diligências previstas nesta alínea efectuadas através do Presidente da Assembleia da República.

ARTIGO 2.° (Mesa)

1 — A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

6) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, dirigir os seus trabalhos e fixar, no início de cada uma, a sua duração máxima;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões even-

tuais e participar, quando o entenda, nas suas reuniões;

e) Informar mensalmente a Assembleia sobre os

trabalhos da Comissão, em cumprimento do artigo 118.° do Regimento;

f) Justificar as faltas dos membros da Comissão,

aplicando por analogia o Regimento do Plenário [artigo 28.°, alínea a), e artigo 15.°].

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secre-

tariar as reuniões;

b) Elaborar as actas;

c) Assegurar o expediente.

ARTIGO 3." (Subcomissões!

1 — A Comissão poderá constituir as subcomissões que entenda conveniente.

2 — A Comissão poderá constituir subcomissões eventuais, sem competência deliberativa, para o estudo de matérias determinadas, as quais se dissolverão logo que realizada a tarefa ou tarefas que constituírem o seu objecto.

3 — O objecto e o prazo para a conclusão dos trabalhos das subcomissões eventuais são fixados com precisão no momento de serem constituídos.

ARTIGO 4." (Relatores)

1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia da República será proposto pela mesa à Comissão um relator, respeitando, tanto quanto possível, um critério de alternância dos grupos parlamentares representados.

2 — O relator tem por função reproduzir fielmente os resultados da discussão.

3 — Os relatórios a apresentar ao Plenário da Assembleia da República incluirão as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes do respectivo partido na Comissão.

ARTIGO 5.° (Convocação das reuniões e ordens do dia)

1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou convocadas pelo seu presidente.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

3 — A convocação dos membros dos diferentes grupos parlamentares será feita através dos respectivos membros da mesa, quando nela representados.

4 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso da convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os membros da mesa.

5 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação unânime da Comissão.

6 — A Comissão programará os trabalhos de modo a desempenhar-se das tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.

ARTIGO 6° (Quórum)

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de mais de metade dos seus membros, contando entre estes os que expressamente se encontrem a substituir qualquer dos membros da Comissão.

2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente dá-la-á por encerrada após registo das presenças.

3 — No caso previsto no número anterior conside---'rar-se-á marcada nova reunião; com a mesma ordem

do dia e à mesma hora no dia parlamentar imediato, salvo se o presidente fixar outra data.

ARTIGO 7.° (Interrupção das reuniões)

Os membros de cada grupo parlamentar representado na Comissão podem requerer ao presidente a interrupção da reunião por período não superior a

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quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o respectivo grupo ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

ARTIGO 8.º (Discussão e deliberações)

1 — Não haverá limites para o número e duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

3 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos abertos, salvo em matéria em que o Regimento da Assembleia da República exija escrutínio secreto na sua votação em [plenário.

4 — Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

ARTIGO 9." (Acta)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — Quando haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 155.° do Regimento da Assembleia da República, a respectiva acta deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários, ou pelo funcionário da Assembleia da República destacado para assistir a Comissão, e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitem.

4 — As actas podem ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.

ARTIGO IO."

(Alterações do Regimento)

O presente Regimento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

ARTIGO 11.*

(Casos omissos)

Nos casos omissos ou de insuficiência deste Regimento aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981.— A Comissão: Vítor de Sá—Natália Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, comunico a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa o deputado Joaquim Miranda da Silva

para integrar a representação da Assembleia da Republica na Assembleia Parlamentar da EFTA.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 1981.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Venho por este meio comunicar a V. Ex." que ontem, dia 4 de Fevereiro, procedeu este grupo parlamentar à eleição da sua Direcção e Comissão Permanente, tendo as mesmas ficado constituídas, tal como consta do documento em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta.

Direcção:

Presidente, Pedro Roseta. Vice-presidente, Amândio de Azevedo. Vice-presidente, Mário Raposo. Vice-presidente, Rui Amaral. Vice-presidente, Afonso Moura Guedes.

Comissão Permanente:

1.° Secretário, Marília Raimundo. 2.° Secretário, Manuel Moreira. Vogais:

Luís António Martins. Mário Dias Lopes. José Silva Marques. Nicolau Freitas. Manuel Portugal Fonseca. José Gago Vâoirino. Fernando Cardoso Ferreira. António Ourique Mendes.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro dte 1981.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 9 de Janeiro de 1981 proferi uma intervenção na Assembleia da República (Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 14), em que procurei alertar para os perigos que podemão surgir na Terra devido ao consumo abusivo de clorofluorometanos (CFM) e em que solicitava ao Ministério da Qualidade de Vida a sua atenção para o problema.

Sobre este assunto formulei, em 27 de Junho de 1980 (Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 78), um requerimento à Secretaria de Estado do Ambiente e ao qual não obtive resposta.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida que me informe de qual vai ser a actuação do Governo neste campo.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro à Direcçãc-Geral das Construções Hospitalares que me informe de quais os motivos que têm impedido a adjudicação e atrasado o início das obras de beneficiação e ampliação do Hospital Concelhio da Lousã, uma vez que é extremamente urgente melhorarem-se as condições do velho edifício.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981.—O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério dos Assuntos Sociais terá atribuído em 1978, irregularmente (?), um subsídio no valor de 800 000$ para a construção de um centro social e posto médico na Cumieira, Penela.

Perante a urgência da construção, a Junta de Freguesia da Cumieira, em colaboração com a Câmara Municipal de Penela, executou as obras.

A «comissão» que recebeu o subsídio não executou nem iniciou a obra.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério dos Assuntos Sociais as seguintes informações (já formuladas em requerimento de 21 de Março de 1980, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 36, e ao qual não recebi resposta):

1) Não tendo havido aplicação do subsídio, qual

vai ser a atitude do Ministério dos Assuntos Sociais?

2) Tendo a obra sido executada pela Junta de

Freguesia da Cumieira, Penela, o subsídio não poderá ser transferido" como pagamento, para a citada autarquia?

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981.—O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Escola Preparatória de João Falcão, em Miranda do Corvo:

1) Tem o seguinte crescimento de frequência nos

últimos anos:

1976-1977 — 200 alunos; 1977-1978 — 290 alunos; 1978-1979 — 429 alunos; 1979-1980 — 510 alunos; 1980-1981 —520 alunos;

2) Está instalada num edifício com boas condi-

ções ididáotiíco-ipedagógÈcas e possuái uma área que lhe permite o alargamento;

3) Tem em funcionamento:

4 turmas do 7.° ano; 2 turmas do 8." ano;

2 turmas do 9.° ano; 2 .turmas dio curso fceal mcotmrno (2." e 3.° anos);

4) Que, pela sua localização, poderá servir a população de concelhos vizinhos, nomeadamente Penela e Lousã;

requeiro ao Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que me sejam concedidas as seguintes informações (já em 14 de Maio de 1980, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 56, formulei semelhante requerimento, ao qual não obtive qualquer resposta):

1) Quais os motivos que têm impedido a criação

dle lUima escota iseoundáfiila em Miranda do Corvo?

2) Para quando a criação da Escola Secundária

de Miranda do Corvo?

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981.—O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) Existem mflrranes de casos de pessoas que, pos-

suindo veículos pesados de transporte de mercadorias, os usam ilegalmente em serviços de aluguer, já que se vêem impedidos de obter a necessária autorização;

2) Estes veículos são perfeitamente necessários

ao actual sistema de transportes e sem eles entrar-se-ia em quadro de completa ruptura, pelo que se pode considerar o seu serviço de elevado interesse público;

3) Não se compreende que se obriguem os pro-

prietários e os trabalhadores que deles dependem a viver inseguros e sujeitos a paralisações;

requeiro ao Ministério dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, as seguintes informações:

1) Qual a legislação que actualmente rege a ma-

téria?

2) Estudos que possibilitem uma análise objec-

tiva do problema;

3) Se é intenção do Governo alterar o actual qua-

dro legal e permitir a legalização desta anormal situação.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.n"> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através do

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Ministério da Administração Interna, me sejam fornecidas as informações solicitadas no presente requerimento.

No dia 9 de Junho de 1980, o emigrante António Silva Correia, proveniente da Alemanha, donde se deslocara com carácter urgente, devido a doença familiar, foi controlado por uma brigada de trânsito, que seria da responsabilidade do subchefe Azevedo. Verificado que o automóvel se achava registado em nome da mulher do interessado e que este não possuía a necessária autorização de condução, o carro foi apreendido e colocado à disposição da Alfândega do Porto em 11 de Junho de 1980.

Queixa-se o emigrante, em exposição à AR, de que não lhe autorizaram o levantamento do referido carro com uma declaração superveniente de sua mulher confirmando os poderes de condução.

Porque «tos elementos do conhecimento da AR ressaltam o insólito da situação, requeiro qaie, aitraivés do MAI e pela Brigada de Trânsito do Porto, me seja informado:

a) A veracidade dos factos relatados;

b) A disposição legal que determinou a apreen-

são do automóvel;

c) A disposição legal que fundamentou o depó-

sito na Alfândega;

d) A disposição legal que impediu o levantamento

imediato do carro com base em autorização superveniente do legítimo proprietário e cônjuge do emigrante referenciado, tendo sido exigida a sua presença pessoal.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através do Ministério das Finanças e do Plano, me sejam fornecidas as informações solicitadas no presente requerimento, o

Diversos emigrantes têm vindo a queixar-se das condições exigidas, heterogeneamente, pelos diversos responsáveis da Guarda Piscai em serviço nas 'fronteiras terrestres quando conduzindo automóveis de matrícula estrangeira.

No caso concreto do emigrante Frederico Marques dos Santos, no dia 27 de Outubro, pelas 10 horas, o prirneiro-sargento Leal Antunes recusou a sua entrada sem que apresentasse uma carta de trabalho, documento, aliás, inexistente na Suíça. Mas já na fronteira de Marvão o referido emigrante não teve problemas alguns em entrar.

Acresce que, na exposição remetida à AR sobre os incidentes da fronteira de Segura, o referido emigrante refere factos susceptíveis de determinar um inquérito, caso venham a comprovar-se como verídicos.

Assim requer-se:

a) Informação sobre idetermèiações ou oimouferes eventualmente distribuídas às fronteiras para aplicação pelos serviços da Guarda Fiscal

e alfandegários relativamente à entrada de automóveis conduzidos por emigrantes em Portugal;

b) Informação sobre os incidentes verificados na

fronteira de Segura e designadamente sobre a eventualidade de inquérito à actuação da Guarda Fiscal;

c) A remessa, conjuntamente com o presente re-

querimento, da carta do emigrante Frederico dos Santos ao Ministério das Finanças e do Plano.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, venho requerer que, através do Ministério da Educação e Ciência (Direcção-Geral do Equipamento Escolar, Secção de Planeamento), me sejam dadas as informações relativas à seguinte exposição e constantes deste requerimento.

A situação que presentemente se vive na Escola Preparatória de Vale de Cambra atingiu o insuportável.

A frequência de alunos é alta de mais em relação às disponibilidades de salas de aulas, o que comporta:

a) Um regime de horários em desdobramento,

com tudo de grave que tal implica;

b) Falta de salas específicas;

c) Falta de pessoal auxiliar.

As condições de trabalho e aproveitamento dos alunos são deste modo extremamente dificultadas; a capacidade de realização de um trabalho de bom nível por parte dos professores é difícil; a actividade do pessoal auxiliar necessariamente deficiente.

Mais a mais, o previsto aumento do número de alunos que no próximo ano frequentarão a Escola tornará a situação ainda mais grave, o que a colocará em autêntica situação de ruptura.

Ora, de toda esta situação têm vindo a Câmara Municipal e o conselho directivo da Escola a estabelecer contactos com a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, tentando, por todos os meios, a resolução do problema, designadamente pela colocação à disposição do Ministério da Educação e Ciência de um terreno com a área de 28 000 m2 para construção da Escola Preparatória de Vale de Cambra, e solicitação para que tal construção passe para uma primeira prioridade no PIDAC de 1980-1981.

Face à importância e gravidade do assunto, pergunto:

a) Qual a actual situação do dossier relativo à

Escola Preparatória de Vale de Cambra?

b) Quais as medidas que, sendo urgentes, o Mi-

nistério da Educação e Ciência, através da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, tem em vista desenvolver para a resolução do problema?

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c) Irá, como se impõe, a construção da Escola Preparatória ser integrada no PIDAC 1980-1981?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Adérito Manuel Soares Campos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo Sr. Ministro da Agricultura e Pescas me seja fornecida cópia do convénio proposto pela EDP ao INIA referente ao controle da poluição provocada pelo funcionamento das centrais térmicas.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Manuel Ferreira Martins.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo Ministério da Indústria e Energia me sejam fornecidas relações nominais das indemnizações pagas pela EDP referentes aos prejuízos causados com o funcionamento da central da Tapada do Outeiro durante os anos de 1973 a 1979.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Manuel Ferreira Martins.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que o Ministério da Administração Interna me forneça uma síntese das contas de cada um dos municípios do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente aos anos de 1978, 1979 e 1980, contendo, designadamente, os seguintes elementos:

Receitas totais, com indicação de:

Transferências correntes; Transferências de capital;

Despesas totais, com indicação de:

Despesas correntes; Despesas de capital;

Saldos.

Mais se solicita que me seja fornecido, para cada um dos referidos anos e por municípios, o montante de depósitos bancários e o montante de crédito contraído junto das instituições bancárias.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, António Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dada a situação ambígua e dramática do Instituto Superior de Serviço Social, que afecta centenas de alunos e diplomados em carreira, venho solicitar a V. Ex.a se digne providenciar no sentido de me serem prestadas as seguintes informações:

a) Situação jurídica da escola nesta data; 6) Grau escolar atribuído ao diploma concedido por aquela escola;

c) Solução prevista para a cobertura do défice

orçamental existente;

d) Solução prevista para o Instituto Superior de

Serviço Social:

Ensino politécnico; Ensino universitário; Extinção;

e) Estudos existentes de reconversão do plano de

estudos e outras medidas propostas para o caso da alínea d).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981. — A Deputada do Grupo Parlamentar do PS, Maria Teresa Ambrósio.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, solicito a V. Ex." se digne obter do Ministério do Comércio e Turismo os seguintes elementos:

Conclusões do grupo de trabalho nomeado oportunamente pelo Ministro do Comércio e Turismo do VI Governo Constitucional com o objectivo de proceder ao estudo da problemática da importação de pescado e no qual participaram representantes da Secretaria de Estado do Comércio Interno, da Secretaria de Estado das Pescas, da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, dos armadores nacionais e das associações de comerciantes e industriais de pescado.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Manuel dos Santos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato dos Professores da Zona da Grande Lisboa divulgou ontem, dia 4 de Fevereiro, em conferência de imprensa, a situação dramática em q.ue vivem cerca de 30000 professores do ensino primário devido ao atraso que se está a verificar no pagamento dos respectivos vencimentos e subsídios a que legalmente têm direito.

Com os melhores cumprimentos.

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A situação é tanto mais grave porquanto não surge como caso isolado, mas antes se tem vindo a verificar de maneira sistemática, designadamente a partir do final do ano de 1980. Recordem-se os atrasos verificados nos pagamentos de salários Ide Dezembro e do 13.° mês não só aos professores do ensino primário mas aos docentes de todos os graus de ensino.

As estruturas sindicais consideram não poderem ser aceites as justificações apresentadas pelo MEC, que se tem esquivado a assumir ele próprio as responsabilidades, declinando-as para o Ministério das Finanças e do Plano, já que estas «justificações» não alteram um milímetro a situação irregular que se verifica e antes surgem como um lavar de mãos face à necessidade de resolução urgente do problema em causa. Ainda de acordo com os representantes sindicais, o que está em causa é o próprio sistema de processamento de vencimentos, considerado «obsoleto e inadmissível», sistema cuja substituição tem vindo a ser reclamada há mais de dois anos.

Por outro lado, a situação actual é totalmente insustentável, já que, apesar de não receberem os vencimentos na altura própria, os professores se vêem confrontados com a necessidade de realização de despesas essenciais, e essas totalmente inadiáveis (renda de casa, luz, água, alimentação, etc.), o que tem vindo a criar situações verdadeiramente dramáticas para os docentes e respectivos familiares, só ultrapassadas com o -recurso à ajuda material do Sindicato para satisfação idas despesas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação, com urgência, das seguintes informações:

1) A quem compete a responsabilidade pelos

atrasos verificados no pagamento de vencimentos aos professores do ensino primário?

2) Que medidas pensa o MEC tomar para corri-

gir rapidamente a situação anómala que se verifica actualmente?

3) Tenciona o MEC, como reclamam as estru-

turas sindicais, proceder à revisão do sistema de processamento dos vencimentos aos professores?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge temos — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam fornecidos os seguintes indicadores relativos a contratos de viabilização e reportados a 31 de Dezembro de 1980:

1) Número dos contratos assinados e sua decom-

posição por graus de classificação, prazo e sectores de actividade;

2) Número de empresas classificadas como PME;

3) Valores globais envolvidos, decompostos nas seguintes rubricas:

a) Consolidação do passivo;

b) Transformação de dívidas de curto

em médio/longo prazo;

c) Aumento do capital social:

Conversão de créditos; Reservas de reavaliação; Reservas anteriores; Incorporação de suprimentos; Incorporação de valor de terrenos;

Mobilização de acções de empresas nacionalizadas; Dinheiro fresco;

d) Financiamentos;

e) Bonificações no primeiro ano do con-

trato.

Admitindo que a Parempresa produz normalmente os mesmos dados estatísticos que a ex-Comissão de Apreciação, mais requeiro que os valores referidos no ponto 3) me sejam igualmente fornecidos por empresa beneficiária.

Requeiro ainda que, regularmente, de acordo com a prática interna da Parempresa, me passem a ser enviados elementos que permitam a actualização daqueles indicadores.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que mensalmente me sejam enviados os elementos estatísticos elaborados na Secretaria de Estado do Planeamento e relativos ao sistema integrado de incentivos ao investimento.

Mais requeiro que os elementos se reportem, separadamente, aos processos apresentados às entidades apreciadoras de que a Secretaria de Estado do Planeamento tenha conhecimento e aos processos que tenham sido objecto de apreciação ministerial.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que roc mforms, com dados reportados ao ano de 1980, do seguinte:

I) Valor global autorizado e realizado dos investimentos directos estrangeiros em Portugal;

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2) Decomposição daqueles valores globais pelas

rubricas «No capital de empresas», «Empréstimos e suprimentos a sucursais» e «Reinvestimentos»;

3) No que concerne à rubrica «Investimento

directo no capital de empresas», o contravalor em escudos das divisas efectivamente entradas no País;

4) No que respeita aos pontos 1) e 2), valores

respeitantes à importação e à exportação de capitais.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo despacho n.° 352/79, de 27 de Novembro, da Secretaria de Estado do Tesouro, foi determinado que o Banco de Portugal passasse a elaborar informação trimestral sobre a posição da dívida externa das empresas públicas, a qual deveria ser remetida à Secretaria de Estado do Tesouro até ao dia 20 do mês seguinte.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais:

1) Que me seja enviada a referida informação,

reportada a 31 de Dezembro de 1980;

2) Que trimestralmente me passe a ser enviada

a referida informação.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1980, e procurando transformar em liquidez dívidas de empresas à Previdência Social, O Banco de Portugal criou três linhas de crédito:

1) Código 303: «Tesouraria — Créditos Interca-

lares (pagamento de dívidas à Previdência)»;

2) Código 825: «Financiamento de órgãos de

Administração Pública — Instituições de previdência (mobilização de dívidas integradas em contratos de viabilização)»;

3) Código 826: «Financiamento de órgãos de

Administração Pública — Instituições de previdência (pagamento em prestações de contribuições em atraso)».

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, que me informe do valor global (reportado a 31 de Dezembro de 1980) das operações de crédito realizadas ao abrigo de cada uma daquelas linhas de crédito.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a Assembleia da República, como uma das suas funções, a da fiscalização da actividade do Governo. Parece-nos pacífico que aquela fiscalização não se exerce apenas em relação à actividade legislativa, mas deve exercer-se igualmente sobre os resultados emergentes de toda a actividade governativa.

A experiência tem mostrado, porém, que a publicitação dos resultados obtidos nos mais diversos sectores, e nomeadamente no económico e financeiro, é feita com tal atraso que não permite a análise e actuação dos deputados em tempo útil. E se, em alguns casos, tal atraso pode ser justificado por um deficiente aparelho estatístico nacional, cuja renovação tarda, a verdade é que em outros casos o atraso se deve a questões burocráticas ou até a preconcebidas intenções de não publicitação atempada.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, ao abrigo dos preceitos constitucionais c regimentais, que me passem a ser enviadas mensalmente a Síntese da Situação Monetária, Remessas de Emigrantes e Receitas e Despesas de Turismo, coligidas pela DSEEE do Banco de Portugal, bem como quaisquer outros elementos informativos e estatísticos sobre a situação monetária e financeira produzidos no Banco de Portugal.

Igualmente solicito que me seja fornecida semanalmente a Situação Semanal do Banco de Portugal.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — O Deputado do PCP, Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1980 o Governo foi acusado de tomar muitas medidas com carácter eleiçoeiro, tendo em vista as eleições de 5 de Outubro e de 7 de Dezembro.

De entre tais medidas ressalta o chamado crédito PAR, com que o Governo pretende fazer crer às centenas de milhares de rendeiros que poderiam fácil e finalmente tornarem-se proprietários das terras que há tantos anos trabalham. Não esclareceu, no entanto, o Governo que ou o crédito seria burocraticamente complicado, procurando afastar assim os potenciais interessados, ou, mais provavelmente, ve-rificar-se-ia tal especulação com os preços das terras que os rendeiros ao transformarem-se em «proprietários» seriam economicamente penalizados para o resto das suas vidas.

Assim, solicitamos ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, que nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) A quanto montou a verba despendida com a

promoção publicitária do crédito PAR?

2) Qual o número de operações efectivamente

já realizadas através do crédito PAR, e

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qual o respectivo valor global de crédito concedido?

3) Em que zonas do País se localizam as operações eventualmente realizadas?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981 — Os Deputados do PCP: Octávio Augusto Teixeira — Álvaro Brasileiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das pertinentes disposições, constitucionais e regimentais, e tendo presente a legislação em vigor sobre a criação e manutenção de postos de trabalho, requeremos que, pela Secretaria de Estado do Emprego, nos sejam prestadas as seguintes informações:

Quais as verbas despendidas ao abrigo do Despacho Normativo n.° 315/78 e do Decreto-Lei n.° 445/80, discriminando as que o foram em acções de manutenção e em acções de criação de postos de trabalho;

Qual o número de postos de trabalho que foram mantidos e que foram criados pela utilização das verbas referidas;

Quais os sectores de actividade económica em que se inseriram as acções de manutenção e criação de postos de trabalho, discriminando para cada um as verbas investidas e os postos de trabalho mantidos ou criados.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Manuel Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do disposto no artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República e alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, pelos Ministros da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura e Pescas, as informações seguintes:

No passado fim-de-semana foram anunciadas, na região de Bragança, batidas aos lobos, javalis e raposas.

Como oportuna e publicamente denunciou o Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem, com sede no Porto, as «batidas ao lobo são ilegais, e o exercício da caça só pode ser autorizado desde que não ponha em perigo a sobrevivência de alguma espécie».

Assim sendo:

a) É exacto que se realizou a referida batida,

com os objectivos em referência, e com a participação de mais de uma centena de convidados, portugueses e espanhóis?

b) Ê exacto que na batida participou um mem-

bro do Governo, mais concretamente o Ministros dos Assuntos Sociais?

c) Quais as providências adoptadas pelo Governo e as que tenciona adoptar em relação às infracções cometidas e aos seus agentes e, bem assim, de modo a evitar casos futuros?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho.

. Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Durante o ano de 1980, em relação a que

salas de exibição e relativamente a que filmes portugueses foi determinada a obrigatoriedade de exibição?

2) Durante o mesmo ano, em relação a que

salas de exibição e em que localidades foram actuados os mecanismos legais que permitem a assistência financeira com juro bonificado?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me seja informado se tenciona ou não — e em caso afirmativo quando — ratificar a Carta Social Europeia.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0«o Sr. Presidente da Assembleia da República:

O edifício onde funciona a sede da Cinemateca Portuguesa foi adquirido para o efeito pelo V Governo Constitucional

O ex-Seoretário de Estado da Cultura Dr. Vasco Pulido Valente ordenou primeiramente a venda daquele edifício e, posterionmente, resolveu acelerar a construção das novas instalações.

Num documento subscrito par cineastas portugueses considera-se que os custos do edifício, em virtude de tais «alterações de humor» (para utilizar uma expressão, do documento citado), foram da ordem dos

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100000$ por metro quadrado, quando os custos da construção canrente am Lisboa oscilam entre os 15 000$ e os 20 000$ por rnetno quadrado.

Nos termos expostos, e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1 — Qual foi o custo por metro quadrado do

edifício sede da Cinema/teca Portuguesa?

2 — Quais foram os custos médios por metro

quadrado dos edifícios construídos em Lisboa e mo ano de 1980?

3 — Que providências tenciona o Governo adoptar

face à situação verificada.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que durante todo o amo de 1980 não foram conhecidos os cautérios orientadores da acção do Instituto Português de Cinema;

Considerando que tais critérios teiáo de existir e a sua existência ser conhecida e divulgada, sob pena de se cair em variadas fonmas de arbitrariedade e de tráfico de influências:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, .pela Secretaria de Estado da Cultura, me informe quais os critérios orientadores fixados para o ano de 1981 e relativos a atribuição da verbas:

a) Destinadas ao lançamento comercM' de filmes

portugueses;

b) Para ampliação, transcrições em video tape ou

outras necessidades imateriais de promoção e difusão.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia dia República:

A zona medíevai de Vüaina do Castelo, localizada entre a cinta nascente da antiga muralha e a zona do ihospitaí velho, foS, em 1980, objecto de um concurso para execução de um plano de recuperação, que, para além de proprocionar aos moradores novas condições de habitabilidade —uma vez que há famílias inteiras vivendo em condições infra-humanas, salvaguardasse culturalmente a zona.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Púbicas, me sejam fornecidas as seguínites informações:

1 — Que ou quais motivos explicam que os (resultados do concurso então anunciado não teniham ainda saído a público?

2 — Que providências tenciona o Governo adoptar, uma vez que a situação de degradação se agrava todos os dias?

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa reunião de representantes de cooperativas agrícolas, realizada em 29 de Janeiro último e organizada pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Famalicão, foram, como se pode ver pelos relatos da imprensa, designadamente pelo de O Comércio do Porto, que se junta e dá por reproduzido, feitas acusações de suborno no seio da Guarda Fiscal, de ineficácia dos serviços regionais do Magistério da Agricultura e Pescas e de desinteresse governamental pelos problemas dos agricultores.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Mraistór&os das Finanças e do Plano e da Agricultara e Pescas, as seguintes informações:

1 — Quais foram as medidas adoptadas para evi-

tar o contrabando de gado espanhol e quais as principais deficiências dessas medidas que a prática — e a verificação do seu insucesso— permitiu verificar?

2 — Quais são as medidas que o Governo ten-

ciona adoptar para pôr termo a tal situação?

3 — Nomeadamente:

a) Está prevista pelo MAP a interven-

ção dos seus serviços no sentido de serem retiradas das feiras e outros locais de venda as reses de clara origem espanhola e, em especial, as com séries sinais de impropriedade?

b) Encara o MAP o reforço das medi-

das de inspecção sanitária dos matadouros?

c) DMgenorou o MAP obter, por via do

Ministério dos Negócios Estmangei-ros, a colaboração das autoridades espanholas?

4 — Qual tem sido a actividade do MAP no surto

de brucelose que de novo eclode na região Norte do País?

5 — Na reunião de 29 de Janeiro referida, e em

relação ao surto de brucelose existente, o representante da Direcção Regional do MAP para a área de Entre Douro e Minho terá admitido «alguns erros por parte dos serviços». Quais foram os erros. que os serviços reconhecem na sua acção e como e quando projectam remediámos e .passar a evitá-los?

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Sociai-Democrata Independente, Magalhães Mota.

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ii série - número 28

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me seja dada informação sobre razões que eventualmente expliquem o estado de abandono em que se encontram, na zona ribeirinha dte Belém:

a) O lago que rodeia o chamado Espelho de

Água, cuja água não é renovada há tempo suficiente para ler provocado a sua completa estagnação;

b) O Mercado do Povo.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Demcorata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Indústria e Energia, me seja dada informação sobre onde e quando vai ser instalado o Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro da Região Centro do País.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me seja fornecida cópia do despacho do Secretário de Estado Mourão Ferreira sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes portugueses.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São inestimáveis os serviços prestados pelos radioamadores, mas, infelizmente e ao que parece, tais serviços só são lembrados quando as boas palavras pretendem fazer esquecer o silêncio anterior e a ingratidão que prosseguirá.

Nestes termos, e com a maior urgência, os deputados sociais-democratas independentes pretendem ser informados, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre se o Governo concorda e sancionará o aumento de taxas que parece ir ser proposto pela empresa pública concessionária, que desde

já se afigura não ser compatível com a utilidade pública e os elogios «habituais» ao radioamadorismo.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 12 de Dezembro de 1980, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 30, de 5 de Fevereiro de 1981, a UCP Agrícola da Cré e Anexas requereu a sua dissolução.

Atendendo ao facto de o referido despacho referir que entre os cooperantes nove manifestaram interesse em receber parcelas de área explorada pela referida Cooperativa, pelo que o MAP determinou a entrega das correspondentes parcelas em condições de permitir a instalação de empresas economicamente viáveis:

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura e Pescas que me sejam enviados com urgência os seguintes elementos:

a) Cópia do requerimento em que a UCP Agrí-

cola da Cré e Anexas requereu a sua dissolução;

b) Cópia dos planos de exploração elaborados

pelos serviços do MAP que permitem concluir constituírem as referidas parcelas empresas economicamente viáveis;

c) Condições em que foi atribuída a posse útil

da terra aos nove cooperantes e por quanto tempo;

d) Situação em que se encontram os cooperantes

que não manifestaram interesse em receber parcelas individuais.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Cooperativa Agrícola de Rega de Montes Grandes, no concelho de Silves, apoiada pela zona agrária sediada nesta cidade, tem 11 associados e destina-se a servir uma área de 16 ha, que serão transformados em regadio para o cultivo de citrinos, o que significa profunda transformação na zona de inserção da Cooperativa.

Muitos dos investimentos necessários à captação de água, bombagem e seu transporte para tanques de distribuição foram efectuados pelos cooperantes, embora com o apoio técnico da zona agrária de Silves, cujo pessoal tem sido incansável na prestação de apoio aos agricultores.

Todavia, a conclusão das obras depende de um empréstimo, a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos, no valor de 1600 contos, pagável em sete anos,

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ao juro de 15 % ao ano. Todavia, o IFADAP tem recusado o aval à Cooperativa junto da Caixa Geral de Depósitos, o que obrigou 2 ou 3 cooperantes a responsabilizarem-se individualmente pelo empréstimo.

Considerando que as cooperativas deste género podem até constituir-se com terra arrendada pelos seus cooperantes;

Considerando ser necessário encorajar as estruturas de associativismo rural como forma de rentabilizar a terra, os factores de produção e o trabalho:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, ao IFADAP e ao MAP o seguinte:

a) Que me indiquem as razões da recusa do

IFADAP acima descrita;

b) Que me forneçam os estudos e planos de

apoio em curso a estruturas insertas no associativismo rural;

c) Que me indiquem que formas de apoio pensa

o MAP implementar para o apoio a cooperativas de rega, a cooperativas de prestação de serviços aos agricultores e a cooperativas de distribuição da produção agrícola;

d) Qual a posição do MAP, do IFADAP e do

Governo sobre iniciativas que visam permitir a rentabilidade do trabalho agrícola associado, nomeadamente das cooperativas de rega da zona de Silves; é) Em que fase se encontra o processo de construção da barragem do Funcho.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

A Escola Secundária de Lagos serve 3 concelhos do distrito de Faro, Lagos, Vila do Bispo e Aljezur, e tem uma frequência superior a 1200 alunos;

A maioria dos discentes da Escola Secundária de Lagos residem fora da cidade, nomeadamente nos concelhos referidos, e, por essa razão, são obrigados a levantar-se entre as 6 horas e as 7 horas para, utilizando a Rodoviária Nacional, poderem estar presentes ao início das aulas;

A maior parte dos alunos que residem fora da cidade de Lagos terminam as suas aulas ao princípio da tarde, mas só podem regressar a suas casas cerca das 18 horas, em virtude dos horários da Rodoviária Nacional;

Apesar dos esforços do corpo docente e dos órgãos directivos da Escola Secundária de Lagos, a inexistência de salas de convívio e de estudo coloca os alunos na situação de durante largas horas nada terem que fazer nem poderem ocupar utilmente os seus tempos livres:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que pelo Ministério dos Transportes e Comunicações me seja indicada a pos-

sibilidade de a Rodoviária Nacional, E. P., vir a introduzir alterações nos seus horários naquela zona do Barlavento Algarvio, de modo a poder transportar os alunos logo que terminem as aulas na Escola Secundária de Lagos.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A zona de Silves-barragem do Arade tem potencialidades turísticas irrecusáveis que carecem, todavia, de um mínimo de infra-estruturas hoteleiras.

Desde há largos anos que se arrasta o processo de construção de uma pousada junto à barragem do Arade, necessidade que se torna imperiosa, tanto mais que não existem na cidade de Silves quaisquer estabelecimentos hoteleiros capazes de responder às solicitações do turismo da zona.

A barragem do Arade dispõe da possibilidade de oferecer um conjunto de atractivos turísticos que não dependem directamente de condições climáticas.

Em vista do exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado do Turismo me sejam fornecidos elementos sobre:

a) Que planos tem a SET para promover, do

ponto de vista turístico, a zona de Silves-- barragem do Arade;

b) Em que fase se encontra o processo de im-

plantação junto da barragem do Arade de uma pousada.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o esforço que a Câmara Municipal de Silves vem desenvolvendo no sentido de concretizar passos significativos para resolver as carências habitacionais do concelho;

Considerando que a Cooperativa de Habitação Económica de Silves tem um programa de construções económicas cuja realização depende da anulação de uma hipoteca sobre um terreno;

Considerando os esforços da Câmara Municipal, da Cooperativa de Habitação Económica de Silves e de outras entidades no sentido de se obter com rapidez aquela anulação:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Direcçpo-Geral das Contribuições e Impostos (Ministério das Finanças e do Plano) que:

d) Me informe das razões do atraso da anulação da referida hipoteca;

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b) Acelere o processo de anulação da hipoteca, dado ser essa a condição para o imediato arranque da construção de 200 fogos em terreno cedido pela Câmara Municipal.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando ter sido informado por diversas autarquias locais do distrito de Faro, assim como por cooperativas de habitação e associações de moradores do mesmo distrito, da existência de um despacho do Sr. Secretário de Estado da Habitação que previa a possibilidade de o Fundo de Fomento da Habitação e outros departamentos governamentais deixarem de ser parte comparticipante no 'financiamento das infra--estruturas destinadas à construção de habitações por parte de cooperativas de habitação e associações de moradores:

Requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis, que a Secretaria de Estado da Habitação me informe da natureza do despacho referido e das implicações que dele decorrem no que respeita ao apoio financeiro à construção de habitações por cooperativas e associações de moradores, cujo esforço no distrito de Faro tem sido considerado muito relevante na resolução das carências habitacionais do Algarve.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as obras a efectuar no porto marítimo da cidade de Lagos foram adjudicadas mo passado dia 1 de Outubro, sem que se saiba quando se imitiam as obras, requeiro que pela Direcção-Geral de Portos me sejam dadas informações sobre quando se iniciarão as obras neste {necessário posto do Barlavento Algarvio.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente ida Assembleia da República:

A Escola Secundária de Lagos tem uma frequência de cerca de 1200 alunos e abrange uma área de três concelhos do Barlavento Algarvio. A grande maioria dos alunos que a frequentam não reside na cidade de Lagos ou nas suas (imediações. Por outro lado, encontra-se em fase de acabamentos um novo edifício para a instalação desta Escola Secundária, que resol-

verá bastantes dos problemas .com que neste momento se debatem o corpo docente e o conselho directivo desta Escola.

As dificuldades de (transporte, as deficiencias dos horários «das camionetas da Rodoviária Nacional e a inexistência de um lar para estudantes que, em Lagos, pudesse albergar boa parte dos alunos não residentes na cidade são, entre outros, alguns dos factores que limitam a frequência da Escola Secundaria ide Lagos para os afumas dos concelhos de Aljezur e de Vila do Bispo. O número de alunos que em Vila do Bispo e Aljezur terminam, o ciclo preparatório justifica a construção de arma escoda secundária que servisse estes dcüs concelhos tanto mais que, a medio prazo, a nova escola de Lagos nao corresponderá às necessidades da população escolar.

Nestes termos, requeiro que pelo Ministério da Educação e Ciencia me sejam fornecidos os seguintes elementos:

à) Pensa o MEC elaborar qualquer estudo, de modo a poder vir a criar uma escola secundária que sirva os concelhos dè Aljezur e de Vila do Bispo?

b) Que ,tipo de apoio está o MEC disposto a conceder para a instalação de um lar de estudantes nao residentes ma cidade de Lagos e que frequentam a Escola Secundária desta cidade?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da Repúbica:

Os programas de profissionalismo em exercício em curso nas escolas secundárias ido distrito de Faro, nomeadamente nas de Lagos e Silveis, que (recentemente visitei, só serão aompletamenite úteis oaso as lescoJas possam dispor ide adequados meios de apoio bibliográfico e didáctico.

Os referidos programas -de profissionalização em exercício só poderão, por outro lado, responder às necessidades de uma escolaridade cada vez malis exigente e aos problemas postos pela sociedade hod-ierna se houver da parte dos departamentos governamentais competentes um apoio permanente em domínios implicados por cursos de formação e de reciclagem.

Face a estes considerandos, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação e Ciência me sejam respondidas as seguintes questões:

a) Tem o MEC algum plano a concretizar, de modo a apoiar a profissionalização em exercício, acima referida? Que tem sido feito nesta matéria peíos departamentos do MBC competentes paia o citado apoio?

6) Pensa o MEC promover cursos de reciclagem e formação que possam enquadrar os esquemas 'de profissionalização em exercício aaüualmente em curso?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que desde Julho de 1980 se encontram no Ministério do Trabalho os estatutos da comis-são de trabalhadores da Tonralta que, nos tomos da legislação em vigor, foi eleito há cerca ide oito meses;

Considerando que para a plenitude do exercício das suas funções se torna necessário fazer publicar pelo Ministério ido Trabalho aquellles estatutos, assim como a composição da referida comissão de trabalhadores da Torralta:

Requeiro, ao abrigo idas disposições consnstifcucic

Quando pensa o Ministério do Trabalho fazer publicar os estatutos e a composição da 'comissão de trabalhadores da Tonralta?

Que razões item determinado o atraso da publicação no Boletim competente Idos estatutos e da eompostição da referida comissão de trabalhadores?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância da empresa de turismo Tooralta, quer do ponto de vista da indústria turística e hoteleira, quer do ponto de vista do emprego de largas centenas de trabalhadores;

Considerando as dificuldades financeiras, económi-cas e de gestão com que a citada empresa se tem debatido nos últimos anos;

Considerando estar em curso um contrato de viabilização já acordado com a banca e em fase de ultimação com o Ministério da tutela;

Requeüiro, aio abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicávais, que, peto Ministério das Finanças e do Plano:

c) Me seja remetida cópia do contralto de viabilização da empresa Torralta;

b) Me sejam fornecidos elementos de informação que possam explicar o atraso da efectivação d;o referido contrato de viabilização.

Assembléia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Empresa Júdice Fialho, S. A. R. L., cneontra-va-se intevencionada até 31 de Janeiro de 1981. Seguindo foi dado a conhecer publicamente, 'uima parte dos actuais administradores adquiriu a maioria das acções desta Empresa, cuja qualidade de produção era e é nacional e internacionalmente reconhecida.

A Empresa Júdice Fialho, S. A. R. L., detém um património importante seja em instalações fabris e estruturas de armazenagem, seja ainda oro que respeita a terrenos.

Circulam rumores em meüos ligados ao sector conserveiro e na própria cidade de Portimão de que no termo do processo de intervencionamento na referida Empresa haveria a perspectiva de os novos accionistas abandonarem progressivamente a indústria conserveira paira se (lançarem na industria imobiliária utilizando boa parte do património da Empresa.

Considerando a reputação das maricas de conserva produzidas pela Empresa Júdice Fialho, S. A. R. L., a procura dos seus produtos tanto no mercado interno como no mercado internacional e a necessidade de manter mais de 300 postos ide trabalho nesta empresa desde há longos anos dedicada às conservas de peixe, requeiro que, pelo Ministério da Agricultara e Pescas, Secretaria de Estado das Pescas, me sejam fornecidos elementos sobre:

a) Qual a posição da Secretaria ide Estadio das

Pescas sobre a nova fase da Empresa Júdice Fialho, S. A. R. L., a seguir à sua «desintervenção»?

b) Como pensa a Secretaria de Estado das Pescas

garantir a manutenção dos postos de trabalho nessa empresa e assegurar a continuidade da qualidade reputada das conservas de peixe da Empresa Júdice Fialho, S. A. R. L.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado dá UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia dà República:

A necessidade de uma profunda e séria reestruturação no sector da indústria das conservas de peixe, articulada com igual procedimento no sector das pescas, é comummente aceite por técnicos, empresários e trabalhadores do sector. Por outro lado, as possibilidades de elevar a rentabilidade da indústria conserveira e de «repensar» a exportação e competitividade das conservas portuguesas nos mercados internacionais dependem em larga medida da reconversão a concretizar nestes sectores e do aproveitamento integral da experiência e dos conhecimentos de uma mãonde--cbra com tradições de qualidade.

Considerando a entrada em exercício de funções de um novo governo e a próxima aposentação de um plano a médio prazo e atentando nas recentes declarações do Sr. Secretário de Estado das Pescas, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que, pelo Secretário de Estado das Pescas, me sejam fornecidos elementos sobre:

a) Planos e estalos para a reconversão e 'reestru-

turação do sector das indústrias de conservas;

b) Dados estatísticos e documentação sobre toda

a problemática do sector;

c) Posição do Governo sobre a manutenção dos

postos de trabalho no sector;

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II SÉRIE — NÚMERO 28

d) Planos e meios para promoção das conservas portuguesas no mercado internacional no quadro do curto e médio prazo.

Assembleia da Repúblíca, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que muitos professores primários foram abrangidos por um decreto-Lei publicado em 28 de Maio de 1980, que regulava o pagamento das fases relativas a anos anteriores;

Considerando que na generalidade dos casos esses pagamentos não foram ainda efectuados;

Considerando os evidentes prejuízos que iresutam desta;

Requeiro, ao abrigo das idisposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pelo Ministério dias Fii-nanças e d'o Plano (10.° Repartição da Contabilidade Pública), me sejam dadas as razões que ipossam explicar a anomalia acena referida.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Considerando que no ano transacto as cooperativas de rega, as cooperativas de prestação de serviços agrícolas e as cooperativas agrícolas em geral não tiveram subsídios de gasóleo que só foram aplicados a agricultores individualmente considerados;

Considerando que os gastos de gasóleo daquelas cooperativas se destinam na (totalidade ao apoio, muito diversificado, aos agricultores cooperantes:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, que, pelo MAP, seja informado:

a) Que razões impedem que as cooperativas agrí-

colas recebam subsídios de gasóleo ,tail como foram atribuídos aos agricultores individualmente considerados?

b) Que critérios irão ser aplicados peito MAP em

1981 e anos seguintes na atribuição de subsídios de gasóleo a cooperaitivas agrícolas?

c) Que critérios vão presidir este ano e nos anos

seguintes à atribuição de subsídios de gasóleo aos agricutores individualmente considerados?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Criação da licenciatura em Contabilidade (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Zita Seabra e Jorge Lemos).

Em seguimento do oficio em referência, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que a resposta ao mesmo consta dos anexos ao meu ofício n.° 242/81, de 26 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 29 de Janeiro de 1981 — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIHO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Painéis de Nuno Gonçalves (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de transcrever o despacho que S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura se dignou exarar sobre o assunto em epígrafe:

Informe-se o Gabinete do Ministro de Estado de que não existe qualquer decisão do anterior Secretário de Estado da Cultura no sentido de autorizar a cedência dos painéis de Nuno Gonçalves para figurarem numa exposição em Nova Iorque e de que o actual Governo entende, igualmente, não dever autorizar tal cedência.

26 de Janeiro de 1981. — António Braz Teixeira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 29 de Janeiro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Rectificação ao n.° 23

No sumário, sob a rubrica «Projecto de lei n.° 112/ II», 1. 1, onde se lê «e Obras Públicas sobre o atraso na construção da Escola» deve ler-se «Criação da Freguesia do Padrão da Légua no concelho».

PREÇO DESTE NÚMERO 34$00

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